Date post: | 14-Oct-2015 |
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NDICE
I - Introduo......................................................................................................................1
II - Minuta Genrica............................................................................................................2
III - Administrao Pblica..................................................................................................31 - Pedido de Informao.........................................................................................32 - Acesso aos Documentos Administrativos............................................................43 - Provedor da Justia ............................................................................................84 - Livro de Reclamaes ........................................................................................9
IV - Acesso Justia (Apoio Judicirio)..............................................................................11
V - Agncias de Viagens .....................................................................................................121 - Cancelamento de Viagem Organizada.................................................................122 - Alterao de Preo .............................................................................................133 - Cesso da Posio Contratual............................................................................164 - Livro de reclamaes..........................................................................................17
VI - Agncias Imobilirias ...................................................................................................191 - Compra e venda de imvel .................................................................................192 - Arrendamento de imvel ....................................................................................203 - Livro de Reclamaes ........................................................................................2
VII - Actividade Bancria....................................................................................................241 - Despesas de Manuteno....................................................................................242 - Resciso da Conveno de Cheque.....................................................................25
VIII - Comrcio ..................................................................................................................271 - Compra e Venda com Defeito (garantias) ...........................................................272 - Vendas por correspondncia e ao domiclio ........................................................30
2.1 - Direito de Resoluo............................................................................312.2. - Pagamento antecipado ........................................................................322.3 - Produtos no encomendados ou solicitados..........................................33
3 - Fraude sobre mercadorias...................................................................................35
IX - Crdito ........................................................................................................................371 - Crdito habitao.............................................................................................272 - Crdito ao Consumo ..........................................................................................40
2.1 - Perodo de reflexo..............................................................................42
2.2. - Cumprimento antecipado ....................................................................42
X - Direito Real de Habitao Peridica ..............................................................................451 - Perodo de Reflexo ...........................................................................................472 - Prestaes peridicas .........................................................................................48
XI - Empreitada ..................................................................................................................511 - Denncia de defeitos ..........................................................................................532 - Abandono da obra ..............................................................................................54
XII - Hotelaria e Similares...................................................................................................561 - Livro de Reclamaes ........................................................................................562 - Direco-Geral do Turismo / Cmaras Municipais ..............................................57
,XIII - Proteco de dados pessoais face informtica ........................................................59
XIV - Publicidade enganosa ................................................................................................61
XV - Seguros......................................................................................................................631 - Perodo de Reflexo ...........................................................................................632 - Resoluo do contrato de seguro........................................................................653 - Regularizao de Sinistros..................................................................................674 - Fundo de Garantia Automvel............................................................................704 - Gabinete da Carta Verde ....................................................................................72
XVI - Sevios Pblicos Essenciais.......................................................................................751 - Facturao .........................................................................................................75
1.1. Facturao excessiva.............................................................................751.2. - Facturao Detalhada..........................................................................761.3 - Prescrio e Caducidade ......................................................................78
3 - Servios Postais .................................................................................................80
XVII - Transportes .............................................................................................................841 - Atraso ou Perda de Bagagem .............................................................................84
1.1. - O Regulamento de Transportes em Automveis ..................................841.2 - Transporte Areo.................................................................................86
2 - Servios de Txis ...............................................................................................88I.
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I - Introduo
Alguma passividade dos consumidores no exerccio do seu direito de reclamao surgenormalmente associada, por um lado, falta de informao e, por outro, a um certo pesoda burocracia que ainda se manifesta, sobretudo nos servios pblicos.
Para alm da variedade de requerimentos e exposies exigveis, no podemos descurarque a forma escrita assume um papel preponderante nas relaes jurdicas, visando umamelhor certeza e segurana. E, por isso, as reclamaes junto das entidades visadas e ospedidos de interveno aos organismos competentes so feitos preferencialmente porescrito.
O objectivo deste Formulrio principalmente o de facilitar o exerccio do direito dereclamao quando este se justifique.
O conjunto de temas seleccionados e as correspondentes minutas de reclamao no so,naturalmente, vinculativas, mas to s e apenas sugestivas, e a sua utilizao no esgotaos procediments de reclamao possveis.
two
II - Minuta Genrica
Qualquer escrito de reclamao (carta, fax, ...), dever apresentar-se composto de vrioselementos, a saber:
Identificao do reclamente e do destinatrio;
Identificao do assunto objecto de reclamao e da qualidade em que o reclamante ofaz;
Descrio dos factos que motivam e fundamentam a reclamao;
Solicitao de uma soluo para o problema suscitado ( pode ou no incluir umaproposta do reclamante);
Local, data e assinatura do signatrio;
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III - Administrao Pblica
Os servios da Administrao Pblica tm por propsito a finalidade e satisfao dasnecessidades colectivamente sentidas por uma comunidade de cidados. O seurelacionamento directo com os particulares um pouco o "espelho" de tais servios, e
constitui inevitvelmente, um aspecto determinante do seu modo de funcionamento.
As situaes que retrataremos em seguida prendem-se com a referida relao directacom os cidados.
1 - Pedido de Informao
Sempre que o solicitem, os particulares tm o direito de ser informados pelaAdministrao acerca do andamento dos procedimentos em que sejam directamenteinteressados, assim como o direito de conhecer as resolues definitivas que foremtomadas. Estes direitos so extensveis a outras pessoas que provem ter interesse legtimono conhecimento dos elementos que pretendem.
O direito informao resulta directamente do art. 61 e seguintes do Cdigo doProcedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n442/91, de 15 deNovembro, j alterado pelo Decreto-Lei n6/96, de 31 de Janeiro.
Os ns 2 e 3 do citado art. 61 dizem-nos ainda, respectivamente, que as informaes aprestar devem incluir a indicao do servio que est a tratar do assunto, das dilignciasou actos praticados e das eventuais insuficincias ou deficincias a resolver pelosinteressados, e que tais informaes devero ser fornecidas no prazo mximo de 10 dias.
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Nome
Endereo
Nome e Endereo
do Organismo ou
Departamento da
Administrao Pblica
Assunto: Pedido de Informao
Exmos Senhores,
Na sequncia da minha carta (ou requerimento), datado de __/___/___ relativo(a) a ___(identificar o
assunto objecto da reclamao ou da comunicao Administrao Pblica), venho pela presente
solicitar que V.Exs. se dignem informar-me do andamento do processo em curso nesse
Servio/Organismo/Departamento, nos termos do art. 61 do Cigo de Procedimento
Administrativo.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
2 - Acesso aos Documentos Administrativos
De acordo com os princpios da publicidade, da transparncia, da igualdade, da justia eda imparcialidade, a Administrao Pblica dever assegurar o acesso dos cidados aosdocumentos administrativos. Este acesso objecto da Lei n 65/93, de 26 de Agosto, aqual no seu art 7 vem dizer que "Todos tm direito informao mediante o acesso a
documentos administrativos de carcter no nominativo". Os documentos nominativos so os
que contm dados pessoais e o acesso aos mesmos encontra-se reservado pessoa a
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quem os dados digam respeito ou ainda a terceiros qe provem ter interesse directo epessoal nos referidos dados. Mas a invocao desse interesse dever ser acompanhadode parecer favorvel da Comisso de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) -entidade pblica independente incumbida de fiscalizar o cumprimento da Lei n6/93. Oacesso de terceiro poder ainda ser autorizado atravs de autorizao escrita da pessoa aque se refiram os dados.O acesso aos documentos deve ser solicitado por escrito mediante requerimento do qualcontm os elementos de identificao do documento, o nome, a morada e assinatura dointeressado.
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Exemplo:
_________________(nome), residente em ______________ (morada) vem requerer que V.Ex se digne
a autorizar a ___, a reproduo por fotocpia/ou a mandar passar certido (forma de acesso ao
documento pretendido) do documento relativo a (identificar o assunto versado no documento).
Espera deferimento
(Assinatura)
Em caso de pedido de parecer a fim de obter autorizao para acesso ao documento oupor recusa de acesso, o cidado/consumidor dever dirigir a sua solicitao oureclamao j mencionada Comisso - CADA.:
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Nome Exmo Senhor,
Endereo Presidente da Comisso
de Acesso aos Documentos
Adminsitrativos
Assunto: Acesso a documento relativo a _________(identificao do assunto do documento)
Exmos Senhores,
Ao abrigo da Lei n65/93, de 26 de Agosto, venho por este meio requerer que V.Exas. se
dignem a informar-me, sob a forma parecer, se o meu interesse no documento identificado em
epgrafe directo e pessoal, dado que (explicar a relao que possa ter com o assunto do
documento) /ou :......venho por este meio informar V.Exas que solicitado o acesso a documento
relativo a ___ ao servio/departamento (identificar o servio ou departamento), o mesmo no
me foi autorizado por razes que no parecem justificar a recusa, dado que (descrever as
razes argumentadas pelo servio ou departamento para a recusa e as que no seu entender,
demonstram o seu interesse directo ou pessoal na informao constante do documento).
Aguardando a comunicao de V.Exas no que entenderem por conveniente,
Apresento os meus respeitosos cumprimentos,
Local, data
Assinatura
CADA
Comisso de Acesso aos Documentos Administrativos
Rua de S.Bento, 148 - 21200 Lisboa
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3 - Provedor da Justia
O Provedor de Justia um rgo do estado, eleito pela Assembleia da Repblica.A sua funo principal a promoo e defesa dos direitos, liberdades, garantias eintesses legtimos dos cidados.
A aco do Provedor de Justia exerce-se, designadamente, no mbito da actividadedesenvolvida pelos servios da Administrao Pblica central, regional e local, dosinstitutos pblicos, das empresas pblicas ou concessionarias de servios pblicos.
Nesta medida, tambm no domnio de uma relao de consumo, sempre que oconsumidor questione o fornecimento de um bem ou servio, por um dos departamentosou organismos da Administrao Pblica, poder o mesmos solicitar a apreciao e atinterveno dos servios da Provedoria da Justia. O Provedor de Justia poder dirigiras devidas recomendaes aos rgos competentes.
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Exmo Senhor
Provedor de Justia/ou Provedoria de Justia
F___________________, (nome e demais elementos de identificao se entender necessrio) vem pela
presente requerer que V.Ex se digne a apreciar e a intervir, se assim o julgar necessrio, numa
situao que no meu entender afecta directamente os meus direitos enquanto cidado e consumidor,
considerando que o servio/departamento ____ (identificar o servio pblico reclamado) procedeu
em incumprimento das suas obrigaes legais/contratuais.
De forma sucinta, a situao em que me vi envolvido respeita a _____ (descrever o objecto da
reclamao).
Na expectativa da melhor compreenso de V.Ex para o exposto,
Apresento a V.Exa os meus melhores cumprimentos,
Local, data
Assinatura
O Provedor de Justia tem o seu estatuto aprovado pela Lei n9/91, de 9 de Abril e osseus servios encontram-se instalados na Rua do Pau da Bandeira, n9, 1250 Lisboa.
4 - Livro de Reclamaes
A publicao da nova Lei de Defesa do Consumidor - Lei n 24/96, de 31 de Julho - , queveio submeter s regras das relaes de consumo os bens e servios fornecidos pelosorganismos da Administrao Pblica, suscitou inevitavelmente, novas reflexes sobreos eventuais conflitos emergentes de uma relao de consumo com a AdministraoPblica.
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Uma das medidas tomadas para o efeito foi dotar os mesmos organismos do Livro deReclamaes, obrigatrio a partir de 1 de Janeiro de 1997, nos locais onde seja realizadoatendimento ao pblico. A existncia deste livro de reclamaes, conhecido por "Livro
Amarelo" dever ser divulgada de forma visvel e o consumidor dever ser sempre
informado da deciso que mereceu a sua reclamao.
A referida medida foi determinada pela Resoluo do Conselho de Ministros n 189/96,de 28 de Novembro e o modelo oficial do Livro de Reclamaes foi expressamenteaprovado pela Portaria n 355/97, de 28 de Maio.
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IV - Acesso Justia (Apoio Judicirio)
"O sistema de acesso ao direito e os tribunais destina-se a promover que a ningum seja dificultado
ou impedido, em razo da sua condio social ou cultural, ou por insuficincia de meios
econmicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos". (art. 1 do Decreto-Lei n 387-
B/87, de 29 de Dezembro).
Na verdade, e se designadamente o consumidor no dispuser de meios econmicos paracontratar os servios de um advogado que o represente em tribunal, poder o mesmobeneficiar do sistema de Apoio Judicirio, nas modalidades de nomeao de advogado(at previamente contactado), e de iseno do prvio pagamento de preparos e de custosprocessuais.
Para o efeito, o consumidor dever obter da Junta de Freguesia da rea da sua residnciaum atestado de insuficincia econmica, dirigindo-se posteriormente ao TribunalJudicial da mesma rea onde far um requerimento para a concesso de apoio judicirio.
a minuta do referido requerimento que aqui tomamos a liberdade de reproduzir.
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V - Agncias de Viagens
As regras relativas ao quadro de actividades desenvolvidas pelas agncias de viagens eturismo sofreram uma alterao recente atravs do Decreto-Lei n209/97, de 13 deAgosto, revogando as disposies constantes do Decreto-Lei n198/93, de 27 de Maio.
As ocorrncias que podero suscitar a devida reclamao sero, com certeza, variadas,mas para efeitos deste formulrio apresentamos apenas trs situaes-tipo, normalmentereclamadas pelos consumidores.
1 - Cancelamento de Viagem Organizada
Se a agncia cancelar a viagem que havia contratado com o consumidor, sem que estetenha contribuido de alguma maneira para esse facto, o mesmo tem o direito de rescindiro contrato e consequentemente o de ser reembolsado das quantias eventualmente pagas.Em alternativa, o consumidor poder optar por participar noutra viagem organizada,promovida pela mesma agncia, que lhe devolver a diferena de preo, se for casodisso. Tudo isto, sem prejuzo da responsabilidade civil da agncia se o comportamentodesta tiver causado danos patrimoniais ou no patrimoniais ao seu cliente.
Assim sendo, o consumidor que pretenda desvincular-se do contrato assumido com aagncia de viagens, por cancelamento da viagem organizada, poder dirigir uma carta agncia, preferencialmente registada com aviso de recepo, com o seguinte teor:
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Nome
Endereo
Nome e endereo da
Agncia de Viagens
Assunto: Cancelamento da viagem organizada a ____ (destino da viagem)
Exmos Senhores,
Pela V. carta de ____ (data), tomei conhecimento da deciso de V. Exas. quanto ao cancelamento da
viagem a _____________, bem como das razes que apoiaram tal deciso.
Deste modo, dada a impossibilidade dessa agncia cumprir o acordado no contrato que celebrei com
V.Exas., venho pela presente, e nos termos dos arts. 27 e 28 do Decreto-Lei n 209/97, de 13 de
Agosto, rescindir o mesmo e solicitar que me sejam reembolsadas as importncias pagas por conta
do preo da viagem (indicar ainda o valor exacto de tais importncias).
Aguardando com brevidade as V. diligncias,
Apresento os meus melhores cumprimentos,
Local e data
Assinatura
2 - Alterao de Preo
Como regra, o preo nas viagens organizadas no pode ser alterado. A excepo a estaregra s possvel se cumulativamente estiverem reunidas as seguintes condies:
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A possibilidade de alterao est prevista expressamente no contrato, o qualdetermina a prpria forma de clculo;
A alterao resulta unicamente de variaes no custo dos transportes ou doscombustveis, dos direitos, impostos ou taxas, ou ainda de flutuaes cambiais.
Ainda assim, a alterao de preo no ser nunca permitida a menos de 20 dias antes dadata prevista para a partida.
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A alterao do preo no "autorizado", confere ao consumidor o direito de rescindir ocontrato, sem qualquer penalizao, sem prejuzo tambm do direito de aceitar umavariao do preo.
Nome
Endereo
Nome e endereo da
Agncia de Viagens
Assunto: Alterao do preo da viagem organizada com destino a _______
Exmos. Senhores,
Acuso a recepo da comunicao de V. Exas. sobre a alterao da viagem identificada em epgrafe,
para a qual contratei os V. servios, a qual me merece as seguintes consideraes:
Ainda que a variao do preo tenha resultado de facto que a lei indica como fundamento possvel
para a sua ocorrncia, tal facto chegou ao meu conhecimento apenas a _____ dias de antecedncia em
relao data de incio da viagem.
Pelo que, e nos termos do n4 do art. 26 do Decreto-Lei n209/97, de 13 de Agosto, no estarei
obrigado ao pagamento de acrscimos de preo que foram determinados nos 20 dias antes da data
prevista para a partida.
Aguardarei, por isso, a continuao dos servios dessa agncia com vista efectivao da viagem
contratada.
(caso o consumidor no mantenha interesse na viagem poder optar pela resciso do contrato, sem
que tenha que suportar qualquer encargo ou penalizao, pelo contrrio, as quantias eventualmente
pagas devero ser reembolsadas)
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
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3 - Cesso da Posio Contratual
Sem que carea de fundamento para tal, e a todo o tempo, o consumidor tem odireito de rescindir o contrato celebrado com a agncia de viagens. Mas nestes casoso montante pago a restituir pela agncia ser deduzido dos encargos quejustificadamente o cumprimento do contrato tenha dado origem e a prpria rescisoe ainda de uma percentagem do preo, que no pode ser superior a 15%.
Em alternativa resciso o consumidor tem a faculdade de se fazer substituir poroutra pessoa, no mesmo contrato, o que se chama cesso de posio contratual.
Para o efeito bastar que a pessoa a ocupar o lugar do cliente preencha as condiesrequeridas para viagem contratada e que aquele informe a agncia, por escrito, at 7dias antes da data prevista para a partida (nas viagens areas de longo curso ecruzeiros o prazo de 15 dias).
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Nome
Endereo
Nome e endereo da
Agncia de Viagens
Assunto: Cesso da posio contratual na viagem a _______ (destino da viagem)
Exmos. Senhores,
No passado dia ___ contratei com essa agncia uma viagem com destino a _______________.
Todavia, encontrando-me impossibilitado de usufruir da referida viagem, (a indicao do motivo da
impossibilidade facultativo), venho pela presente solicitar que V. Exas, diligenciem pela cedncia
da minha posio contratual a _______________ (identificar o cessionrio que o ir substituir).
Para o efeito, aguardarei que V.Exas me informem dos procedimentos a efectuar para que a cesso
tenha lugar.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
4 - Livro de reclamaes
turismo foi a rea privilegiada com a adopo do Livro de Reclamaes, pelo que,tambm as agncias de viagens e turismo esto obrigadas a disp-lo, a anunciar emlocal visvel e a sua existncia e a facult-lo sempre que o consumidor o solicite. Um duplicado dever ser enviado pela agncia Direco-Geral do Turismo e um outroduplicado ao reclamante que poder igualmente, se assim entender, remet-loquele
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organismo pblico, acompanhando-o de documentos ou outros meios de provanecessrios a uma completa apreciao da queixa.
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VI - Agncias Imobilirias
Mediao imobiliria "a actividade comercial em que, por contrato, a entidade mediadorase obriga a conseguir interessado para a compra e venda de bens imobilirios ou para a
constituio de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, para o seu arrendamento, bem como
na prestao de servios conexos", conforme dispe o art. 2 do Decreto-Lei n 285/92,
de 19 de Dezembro, o qual aprovou a disciplina jurdica da actividade de mediaoimobiliria.
O contrato de mediao imobiliria exige a forma escrita, sob pena de serinvlido(nulo). Consequncia idntica ter se o mesmo apresentar como contedoum conjunto de direitos e obrigaes atravs das chamadas clusulas contratuaisgerais e a agncia no tiver enviado cpia do projecto de contrato ao Conselho deMercados de Obras Pblicas e Particulares (CMOPP) e ao Instituto do Consumidor.
As situaes de mediao imobiliria mais frequentemente reclamadas relacionam-se com os servios realizados pelas correspondentes agncias visando a compra evenda ou o arrendamento de imveis para a habitao.
1 - Compra e venda de imvel
A compra e venda de um imvel atravs da intermediao de uma agnciaimobiliria bastante usual, a qual estabelecer o contacto entre o vendedor e oadquirente e tratar de toda a documentao e outros servios necessrios celebrao do negcio.
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Nome
Endereo
Nome e endereo da
Agncia Imobiliria
Assunto: V. factura n __________ (recibo ou venda a dinheiro)
Exmos. Senhores,
Acuso a recepo daV. carta, datada de __________-, que acompanhava a V. factura acima indicada,
mas cujo valor apresentado me suscita dvidas.
Na verdade, para alm dos servios prestados por essa agncia, j integralmente pagos conforme
V.recibo n_________, e que passo a descrever:(discriminar os servios efectuados e j pagos),
desconheo outros que fundamentem a vossa solicitao de pagamento.
Nestes termos, e a fim de proceder liquidao dos dbitos indicado solicito que V. Exas justifiquem
tais valores, remetendo-me factura discriminada dos servios e respectivos preos praticados.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
2 - Arrendamento de imvel
Os contratos de arrendamento celebrados atravs da mediao imobiliriapressupem a assinatura de um contrato de prestao de servios, por vezes, muitoantes de ser atribuida a oportunidade ao interessado de visitar o local a arrendar.So este tipo de situaes que motivam mais reclamaes, sobretudo seconsiderarmos que as agncias imobilirias, em nmero razovel, tm vindo a
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adoptar um modelo de contrato pr-elaborado cujo objecto, no essencial, o de"envidar esforos" para obter o arrendamento pretendido.
Situaes h que, por ausncia do imvel anunciado ou at pelo desconhecimento do prprio proprietrio do imvel que este se encontra proposto para arrendamentona agncia, fundamentaro a reclamao dos lesados ou at a respectiva participaoa uma autoridade policial se se manifestarem indcios da prtica de um crime.
Contratualmente usual estipular-se um perodo de durao durante o qual aagncia se obrigar realizao dos servios previstos. Mas esse prazo renovvelautomaticamente, a no ser que algum dos contraentes denuncie o contrato comcerta antecedncia minma. Se a denncia for da iniciativa do consumidor estesuportar, normalmente, como penalizao, a deduo de determinada percentagemsobre o montante pago a restituir, o que se revela abusivo perante a ausncia dequalquer servio.
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Nome
Endereo
Nome e endereo da
Agncia Imobiliria
Assunto: V. contrato de Prestao de Servios n_____________, de _________ (data)
Exmos. Senhores,
De acordo com o contrato acima indicado, ficaram V.Exas. com a obrigao de "envidar esforos para
a obteno do contrato de arrendamento relativo ao imvel anunciado, nas condies tambm
acordadas, e sobre o qual j manifestei interesse.
Contudo, e passados que so j ____ dias/meses sobre a data da celebrao do contrato, e pese
embora os contactos telefnicos j estabelecidos com essa agncia, ainda nem sequer foi diligenciada
a visita ao imvel.
Deste modo, e perante a ausncia de servios prestados venho pela presente denunciar o contrato em
apreo, solicitando o reembolso da quantia _________, entregue aquando da celebrao do contrato
com essa agncia.
Aguardarei e vossa comunicao dentro do prazo de (8 a 10 dias), findo o qual procederei em
conformidade com as disposies legais aplicveis.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assintura
3 - Livro de Reclamaes
Tambm todas as entidades de mediao imobiliria so obrigadas a dispor, emcada local de atendimento, o Livro de Relamaes. A sua existncia dever estarigualmente afixada em local visvel. Em caso de reclamao a agncia imobiliria
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dever enviar cpia da mesma ao Conselho de Mercados Obras Pblicas eParticulares, no prazo de 5 dias.
Conselho de Mercados Obras Pblicas e Particulares
Avenida Duque de Loul, 110 - 1050 Lisboa
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VII - Actividade Bancria
O sector financeiro encerra em si uma complexidade quase natural.
Os seguros e o crdito suscitam questes especficas, que merecem um tratamentoautnomo e, por isso, cingirnos-emos a alguns aspectos da actividade bancria queintegram o quotidiano dos consumidores.
1 - Despesas de Manuteno
Hoje em dia, todo o titular de uma conta de depsitos ordem fica sujeito eventualcobrana de um valor identificado como despesa de manuteno, desde que o saldomdio da sua conta seja inferior ao pr-estipulado livremente pelo banco. Oquantitativo a cobrar varia de instituio para instituio mas este tipo de actuaoassume-se j como uma "prtica concertada da Banca".
Configurando, por vezes uma alterao s condies do contrato de depsitocelebrado, o Banco de Portugal veio, no entanto, legitimar a cobrana das despesasde manuteno e de outros servios, que actualmente se faz, pelo seu Aviso n1/95,de 17 de Fevereiro. Entende, todavia, o Banco de Portugal que a cobrana devidacarece de uma informao prvia e adequada aos seus destinatrios, e a afixao dospreos dos servios aos balces das instituies bancrias no parece ser suficiente.
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Nome
Endereo
Nome e endereo da
Instituio Bancria
Assunto: Conta de Depsito Ordem n ____________ / Despesas de manuteno
Exmos. Senhores,
No ltimo extrato de conta referente conta acima indicada, e de que sou titular, verifiquei que me
fora debitado o montante de ___________, a ttulo de despesas de manuteno.
Atendendo a que no consigo encontrar justificao para a cobrana de tal importncia, nem fui
recebedor de qualquer informao sobre a mesma, venho solicitar que V. Exas, se dignem a repor a
referida quantia, considerando o exposto no Aviso n1/95, de 17 de Fevereiro, do Banco de Portugal.
Aguardando o vosso esclarecimento sobre o que se mostar conveniente,
Apresento os meus melhores cumprimentos,
Local e data, Assinatura
2 - Resciso da Conveno de Cheque
atravs da celebrao de uma conveno de cheque que o banco fornece ao seucliente os mdulos de cheques, atribuindo-lhe o direito de os emitir.
Verificada a falta de pagamento de um cheque apresentado ao banco este podedecidir pela resciso da conveno de cheque por se encontrar violado o esprito deconfiana que deve presidir circulao de cheques, determinando a inibio de usode cheques durante 2 anos, a integrao do nome numa listagem de utilizadores queoferecem risco e a divulgao da mesma lista s demias instituies de crdito.
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Mas resciso da conveno de cheque dever anteceder a notificao, por cartaregistada, ao faltoso, a fim do mesmo proceder regularizao da situao. Se anotificao no for recebida a responsabilidade do banco e fundamenta acorrespondente reclamao. O regime penal a que se submete o uso do cheque foiaprovado pelo Decreto-Lei n454/91, de 28 de Dezembro, j alterado pelo Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro.
Nome
Endereo
Nome e endereo da
Instituio Bancria
Assunto: Resciso da Conveno de Cheque
Exmos. Senhores,
No passado dia _______ fui confrontado com a inibio do uso de cheques sobre essa Instituio
Bancria e das restantes, constando o meu nome de uma lista de utilizadores de risco.
Procurando conhecer a justificao para tal deciso fui informado que a minha conta no dispunha
de proviso suficiente para fazer face ao pagamento de um cheque.
Todavia, tambm tive a oportunidade de me esclarecer que antes da resciso da conveno de
cheque o banco dever notificar-me, por carta registada, a fim de proceder regularizao do
pagamento, o que no aconteceu, pois no recebi qualquer comunicao nesse sentido.
Face ao exposto, e pretendendo regularizar a falta de pagamento verificada, venho pela presente
solicitar que me informem de como proceder para o efeito, bem como que seja providenciada a
reparao do prejuzo que a situao me causou.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
Banco de Portugal
Departamento de Superviso BancriaMorada
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VIII - Comrcio
O termo "comrcio", abranger, com certeza, uma imensido de situaes, mais ou
menos individualizveis pelos prprios contornos legislativos que tm vindo asurgir. Mais uma vez, e tendo por base o critrio de maior frequncia dasreclamaes apresentadas pelos consumidores, seleccionmos os casos-tipo que seseguem:
1 - Compra e Venda com Defeito (garantias)
A nova Lei de Defesa do Consumidor - Lei n24/96, de 31 de Julho, veio estabelecerum tratamento especial para as vendas com defeito quando estivermos perante umarelao de consumo.
Assim, sem prejuzo de prazos mais favorveis, o fornecedor de bens mveis noconsumveis (no desaparecem como tempo ou uso) est obrigado a garantir o seubom estado e o seu bom funcionamento por um perodo nunca inferior a um ano.
Para os bens imveis a referida Lei reitera o regime geral, a qual atribui umagarantia de 5 anos.
A denncia (reclamao) dos defeitos constados dever ser feita no prazo de 30 dias,para os bens mveis, ou de 1 ano, para os imveis, a contar do momento em quetenha deles conhecimento.
Por outro lado, e independentemente da culpa do fornecedor do bem, o consumidorpoder exigir a reparao do bem, a sua substituio, a reduo do preo ou aresoluo do contrato, com a consequente devoluo do preo pago. Colocando estassolues na opo do consumidor, parece-nos que estas regras tero aplicaolimitada aos bens mveis.
twenty-eight
Acresce ainda outra divergncia com o regime previsto no Cdigo Civil e querespeita suspenso do decurso do prazo da garantia durante o perodo em que oconsumidor estiver privado do uso do seu bem, encontrando-se o mesmo parareparao de defeitos de origem.
twenty-nine
Nome
Morada
Nome e endereo da vendedora
Assunto: Compa e venda de (identificar o bem)
Exmos. Senhores,
No passado dia ______ adquiri no V. estabelecimento comercial, sito em _______, o bem acima
indentificado, conforme V. factura/recibo ou venda a dinheiro n ___________ de que junto
fotocpia.
No entanto, e passados apenas _____ (dias, semanas ou meses - indicar o dia em que tomou
conhecimento da deficincia, desde que dentro do perodo de garantia), o mesmo bem (identificar a
anomalia de funcionamento ou a ausncia de funcionamento).
Deste modo, venho pela presente denunciar o(s) defeito(s) mencionado(s), solicitando que V.Exas. se
dignem a informar-me das diligncias que pretendem realizar para eliminar tal (ais) deficincias(s)
ou:
solicitando que V.Exas. venham reparar/substituir/ou:
dado que mantenho interesse no bem adquirido, solicitar a reduo do preo (se o defeito no for
iliminvel ou as caractersticas do bem so diferentes das indicadas, mas pode ser utilizado para
outro fim, ou ainda
e por isso informar V. Exas. que manifesto a minha intenso de rescindir o contrato celebrado
(justificar esta opo), solicitando que V.Exas. venham levantar o bem que pretendo devolver contra
a restituio da importncia paga a ttulo do respectivo preo/ou:
deslocar-me-ei ao V. estabelecimento para devolver o bem, o qual entregarei contra a restituio do
valor pago (conforme o caso concreto).
Aguardarei a comunicao de V. Exas sobre os procedimentos necessrios resoluo da caso
exposto, e pelo prazo de 10 dias, sem o que socorrer-me-ei dos mecanismos legais disponveis para o
efeito.
Com os melhores cumprimentos,
thirty
Local, data Assinatura
thirty-one
2 - Vendas por correspondncia e ao domiclio
Os contratos de compra e venda celebrados fora do estabelecimento comercial colocam oconsumidor numa posio mais fragilizada, sobretudo se atendermos a que a iniciativadas negociaes parte do comerciante, que o consumidor surpreendido com umaproposta contratual e que ao mesmo no possvel avaliar de imediato o bem ou servioadquirido, nem as prprias obrigaes resultantes do contrato.
Estas preocupaes deram origem a suportes legislativos - comunitrio e nacional - comobjectivos mais protectores para os consumidores potenciais compradores dos bens eservios vendidos distncia (formalizao do contrato por telefone, correio e annciostambm via telefone, revistas ou jornais e meios audiovisuais) ou directamente ( portado consumidor, no seu local de trabalho, na escola de seus filhos, em casa de outrosconsumidores, etc...)
As vendas por correspondncia e as vendas ao domiclio, com as devidas adaptaes,submetem-se a um regime jurdico idntico.
thirty-two
2.1 - Direito de Resoluo
Nome
Morada
Nome e endereo da vendedora
Assunto: Encomenda n _________, de (data da mesma)
ou
V. contrato n _______
Carta registada com aviso de recepo
Exmos, Senhores,
Tendo recebido o(s) produto(s) encomendado(s) no passado dia _____, e no correspondendo as
caractersticas do(s) mesmo(s) minha expectativa, venho pelo presente, a ao abrigo do art. 4 do
Decreto-Lei n 272/87 de 3 de Julho (tambm do art. 11 se se tratar de uma venda por
correspondncia), rescindir o contrato celebrado por V. Exas.
Mais informo que procederei devoluo do(s) produto(s) adquirido(s), deslocando-me s vossas
instalaes no prximo dia _____, ou remetendo via correio nos prximos dias (indicar a forma de
devoluo).*
Pelo que, e aps tal diligncia aguardarei o reembolso das quantias pagas com a aquisio e as
decorrentes da sua devoluo, no prazo de 30 dias teis, conforme previsto no art 5 do diploma j
citado.
A ausncia do reemboso ou de informao que justifique o seu atraso motivar-me- participao
junto das entidades competentes.
Com os melhores cumprimentos,
Local a data Assinatura
* O consumidor dever conservar as mercadorias em bom estado e restitui-las em prazo nosuperior a 15 dias teis.
thirty-three
2.2. - Pagamento antecipado
A Lei peremptria quando nos diz que "Antes da recepo da mercadoria ou da prestao do
servio no pode ser exigido ao consumidor qualquer pagamento". Caso isso acontea, h que
reclamar directamente empresa para que a mesma proceda devoluo daimportncia paga. Se efectivamente aquela no dispuser de imediato do produto para oenviar ou entregar ao consumidor ou no puder iniciar o servio, o consumidor tem ,inclusivamente o direito de se desvincular do contrato, sem prejuzo de o fazer at 7 diasteis aps a entrega da mercadoria.
Nome
Morada
Nome e endereo da vendedora
Assunto: Encomenda n _________, de (dia em que foi efectuada)
ou
V. contrato n _______, de (dia em que foi efectuado)
Exmos, Senhores,
Atendendo a que ainda no fui recebedor do(s) produto(s) objecto da encomenda/contrato
identificada(o) em epgrafe, o qual j se encontra pago, pois o valor inscrito no cheque que vos remeti
j foi debitado na minha conta bancria/ou: e o pagamento realizado atravs do meu carto de
crdito j foi debitado na minha conta bancria, venho pela presente solicitar que V.Exas procedam
entrega imediata do(s) produto(s) encomendado(s) ou: prestao imediata do servio contratado,
ou em alternativa ao reembolso das importncias pagas.*
O pagamento antecipado constitui, alis, uma infraco que poder determinar a actuao da
Inspeco Geral das Actividades Econmicas, pelo que aguardarei a vossa compreenso para a
situao descrita.
Com os melhores cumprimentos,
Local, data Assinatura
* Se o consumidor antes da recepo do bem ou da prestao do servio j perdera o interesse sobre
os mesmos dever mencionar apenas o pedido de reembolso como consequncia da resciso do
thirty-four
contrato, semelhana do disposto no n anterior deste formulrio 2.1. - Direito de resoluo).
thirty-five
2.3 - Produtos no encomendados ou solicitados
Por fora do art. 15 do Decreto-Lei n272/87, de 3 de Julho, mas tambm da Lei n24/96, de 31 de Julho (L.D.C.), no seu art. 9, n4, o consumidor no fica obrigado aopagamento de bens e servios que no tenha expressamente solicitado ou encomendado.
O mesmo direito decorre da existncia de um contrato que no seja vlido.Deste modo, o consumidor poder guardar para si, a ttulo gratuito, como se de oferta setratasse, o produto que recebeu, no lhe cabendo ainda o encargo de devoluo ou aresponsabilidade de perecimento ou destruio do bem.
thirty-six
Caso o consumidor venha a devolver o produto tem o mesmo o direito a serreembolsado das despesas efectuadas com tal providncia.
A minuta que se segue justifica-se quando o fornecedor do bem ou servio vem solicitaro respectivo pagamento.
Nome
Morada
Nome e endereo do remetente
do produto
Assunto: Produto ou servio no encomendado ou solicitado
Exmos Senhores,
Sem que tenha assinado qualquer nota de encomenda ou contrato fui recebedor de (identificar o bem
ou o servio), o qual conservei a ttulo de oferta.
No entanto, foi com alguma surpresa que tomei conhecimento da carta de V. Exas, datada
de_________, na qual me solicitam que proceda ao pagamento do (bem ou servio).
Na verdade, o comportamento de V. Exas pode constituir infraco, nos termos da lei, cabendo
Inspeco Geral das Actividades Econmicas instruir o competente processo.
Ainda assim, e sem prejuzo do acima exposto, caso V.Exas o pretendam, devolverei o bem, desde
que V. Exas procedam posteriormente ao reembolso das despesas que despenderei com a devoluo.
Aguardarei a vossa comunicao sobre o atrs descrito e subscrevo-me com os melhores
cumprimentos.
Local e data Assinatura
A violao dos preceitos que constam do Decreto-Lei n272/97 de 3 de Julho, podemainda constituir infraco-contra-ordenao -, cabendo a fiscalizao do seucumprimento Inspeco Geral das Actividades Econmicas, nos termos e por fora
thirty-seven
do Decreto-Lei n28/84, de 20 de Janeiro, que contempla designadamente as infracesanti-econmicas.
3 - Fraude sobre mercadorias
Mais do que uma infraco econmica, o fabrico, transformao, importao, exportao,o depsito ou exposio para venda, a venda ou mera circulao de mercadoriascontrafeitas, falsificadas ou depreciadas que sejam indicadas como a autnticas, ou aindaas mercadorias de natureza diferente ou de qualidade ou quantidade inferiores sdeclaradas, constituem um crime contra a economia.
Pelo que, o consumidor que se sinta defraudado com uma das situaes descritas poderreclam-la junto da Inspeco-Geral das Actividades Econmicas, ao abrigo doDecreto-Lei n28/84, de 20 de Janeiro, a qual por sua vez, tratando-se de um crime,obriga-se a dar conhecimento aos servios do Ministrio Pblico, principalimpulsionador do procedimento criminal.
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Nome
Morada
Inspeco Geral das
Actividades Econmicas
Morada
Assunto: Fraude sobre mercadorias
Exmos Senhores,
Nos termos e para os efeitos do art. 23 do Decreto-Lei n28/84, de 20 de Janeiro, venho pela presente
participar a essa Inspeco-Geral a existncia de uma mercadoria (identificar a infraco -
contrafaco, falsificao, etc...) que adquiri em (identificar o estabelecimento comercial ou
comerciante que a vendeu).
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
thirty-nine
IX - Crdito
Neste captulo h dois grandes grupos de crdito a distinguir:
O crdito habitao e o crdito ao consumo - os quais por circunstncias vrias(histricas, econmicas, polticas, etc...) recebem regimes diversos.
O fenmeno do crdito crescente e apresenta-se sob diversas formas, fomentando oprprio consumo e conduzindo j a situaes de endividamento e at desobreendividamento.
1 - Crdito habitao
O crdito aquisio, construo, beneficiao, recuperao ou ampliao de habitaoprpria constitui-se por 3 regimes:
O regime geral de crdito, o regime de crdito bonificado e o regime de crdito jovembonificado.
Qualquer destes regimes so articulveis com o sistema de poupana-habitao, o qual,por sua vez, insere em si no s o quadro de benefcios fiscais mas tambm a reduonas despesas (registos e emolumentos), relativos aquisio de habitao.
Mas so sobretudo as questes respeitantes s taxas de juro, fixas e variveis, e asrespectivas alteraes, como e quando, que mais preocupam os consumidores enquantoresponsveis pela amortizao de um emprstimo contrado para a compra de habitao.
Na verdade, e cingindo-nos ao regime geral de crdito, perante uma taxa de jurovarivel, prevista a variao de juro contratualmente, as prestaes alteram-se a partir doms seguinte ao da alterao da taxa. Nos emprstimos sujeitos a taxa de juro fixa, e semprejuzo das alteraes anuais que possam resultar em caso de modalidade de prestaes
forty
progressivas, as prestaes sofrero alterao a partir do ms seguinte quele em queterminar o perodo de vigncia da taxa de juro fixa, aplicando na renovao a taxa dejuro varivel vigente nesse momento.
Se a instituio de crdito no proceder s alteraes determinadas legalmente oconsumidor dever dirigir quela a respectiva reclamao.
forty-one
Nome
Morada
Nome e endereo da Instituio
de Crdito
Assunto: Alterao da taxa de juro/crdito habitao.
Exmos Senhores,
Tomando conhecimento das variaes constantes da taxa de juro, as quais me parecem aplicveis ao
contrato de crdito habitao que celebrei com essa instituio, e dado que no constatei qualquer
alterao na importncia da prestao que me debitada todos os meses, venho pela presente
solicitar que V. Exas. me informem das razes que motivaram a ausncia de alterao na taxa de
juro, ou caso no se encontre justificao, sejam realizados os devidos movimentos e alteraes,
creditando-me as quantias resultantes de tais operaes.**
Aguardando a vossa comunicao sobre o acima exposto,
Apresento os melhores cumprimentos,
Local e data
Assinatura
*no caso da taxa de juro fixa, na modalidade de prestaes progressivas, esta minuta-reclamao
poder ser utilizada com as devidas adaptaes, atendendo, nomeadamente aos prazos em que as
alteraes devem ocorrer.
* a manuteno da situao sem fundamento, pelo menos aparente, pode conduzir o consumidor a
participar o comportamento da instituio de crdito ao Departamento de Superviso Bancria do
Banco de Portugal.
forty-two
2 - Crdito ao Consumo
Um contrato de crdito ao consumo poder ser aquele mediante o qual o credor concedeou promete conceder a um consumidor um crdito sob a forma de pagamento diferidono tempo, mtuo (emprstimo), utilizao de cartes de crdito ou qualquer outroacordo de financiamento semelhante.
Para efeitos de regime directamente aplicvel ao crdito ao consumo (Decreto-Lein359/91 de 21 de Setembro), so excludos o aluguer temporrio de bens duradouros,excepto se o locatrio vier a adquirir o bem; o crdito destinado aquisio, construo,beneficiao, recuperao ou ampliao de edifcios ou aquisio de terrenos(vercrdito habitao); o crdito por montante inferior a 30.000$00 ou superior a6.000.000$000, ou se for concedido sem juros ou outros encargos, ou o seu reembolso noultrapasse 3 meses. Neste tipo de crdito tem aplicao a chamada TAEG que representao custo total do crdito para o consumidor, expresso em percentagem anual, ou seja, taxa de juro nominal, remuneratrio do emprstimo, acrescem vrios encargos edespesas (fiscais, administrativas, etc..)
A utilizao de cartes de crdito assume inevitavelmente uma das formas de crdito aoconsumo. Mas se a emisso de tais cartes pertence a uma instituio financeira e/ou decrdito acresce mais requisitos, especialmente previstos no Decreto-Lei n166/95 de 15de Julho, completado pelo aviso n4/95 de 28 de Julho, emitido pelo Banco de Portugal.
Contudo, e dentro do crdito ao consumo merece-nos particular relevncia o perodo dereflexo e o cumprimento antecipado.
perodo de reflexo, que j vem funcionando como apangio de uma melhorproteco do consumidor, confere a este o direito de revogar o contrato dentro de 7dias teis a contar da assinatura do mesmo, mediante carta registada com aviso derecepo ou outro meio desde que contenha uma declarao notificada ao credor.
forty-three
O exerccio deste direito facilitado pela obrigao de se anexar ao contrato de crditoum formulrio de declarao de revogao, a subscrever pelo consumidor, se for casodisso, alm de no importar qualquer encargo para o consumidor.
H que ter em conta, no entanto, que perante a entrega imediata do bem o consumidorpoder renunciar ao direito de revogao, ainda que tenha de ser mediante declaraoseparada e exclusiva para o efeito.
A minuta que se segue pode ser utilizada quando o contrato no disponha da declaraode revogao em anexo, pois nesse caso bastar preench-la e remet-la ao credor.
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2.1 - Perodo de reflexo
Nome
Morada
Nome e endereo da Instuio
Credora
Assunto: V. contrato de crdito n______, de (data em que foi celebrado)
Exmos Senhores,
Dado que a cpia do contrato de crdito celebrado com V.Exas. e acima identificado, no dispunha
como anexo qualquer declarao de revogao, como determina a prpria lei, venho por este meio, e
ao abrigo do art. 8 do Decreto-Lei n359/91 de 21 de Setembro, revogar o contrato de crdito,
ficando o mesmo sem quaisquer efeitos. *
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
*(caso o consumidor tenha entregue alguma quantia, por conta do contrato, dever solicitar o seuimediato reembolso).
2.2. - Cumprimento antecipado
O consumidor tem o direito de cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, ocontrato de crdito. Para o efeito, dever avisar o credor da antecipao pretendida coma antecedncia mnima de 15 dias.
Contrariamente tendncia geral, o cumprimento antecipado do contrato de crditoreveste-se de algum benefcio para o consumidor porque o mesmo tem direito a uma
forty-five
reduo minma (de pelo menos) de 10% sobre a taxa de juro em vigor no momento daantecipao para o contrato em causa.
Todavia, se a antecipao tiver lugar antes de decorrida uma 1/4 parte do perodoinicialmente previsto como durao do contrato, o credor poder exigir o pagamento datotalidade dos juros e encargos como se o mesmo contrato fosse pontualmente cumpridoat ao fim, e nas condies nele estipuladas.
A minuta-reclamao que mencionamos pode ter aplicao a situaes de no aceitaodo pedido de cumprimento antecipado ou de ausncia de qualquer reduo na taxa dejuro aplicvel.
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Nome
Morada
Nome e endereo da Instituio
Credora
Assunto: V. contrato de crdito n______ /Cumprimento antecipado
Exmos Senhores,
Nos termos e para os efeitos previstos no art. 9 do Decreto-Lei n359/91, de 21 de Setembro, venho
pela presente comunicar que pretendo proceder amortizao da totalidade do dbito resultante do
contrato acima identificado.
Deste modo, e considerando a reduo na taxa de juro aplicvel, de acordo com o n 1 do mesmo
preceito do diploma atrs citado, solicito de V. Exas. se dignem a informar-me, de forma
discriminada, da importncia total em dvida, bem como do prazo, local e modo de pagamento
pretendido.
Aguardando a V. comunicao com brevidade,
subscrevo-me,
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
forty-seven
X - Direito Real de Habitao Peridica
Vulgarmente conhecido por "time-share" ou "time-sharing" o direito real de habitaoperidica (DRHP), consubstancia a aquisio de uma ou mais semanas de frias numaunidade de alojamento turstico, por um perodo normalmente perptuo, salvo se setratar de um direito de habitao peridica, no real, cujo gozo temporrio, limitado aum determinado nmero de anos.
O titular de um DRHP no proprietrio mas to s e apenas titular do direito dehabitar certa fraco de um empreendimento, acrescido das delimitaes temporrias.
O investimento necessrio aquisio de um DRHP e as estratgias de marketing queenvolvem a promoo deste "produto" turstico, conduzindo, muitas vezes, precipitao da deciso do consumidor fundamentam que se lhe tenha atribudo afaculdade de se desvincular de um contrato durante um perodo de reflexo.
Deste modo, e ao abrigo do Decreto-Lei n 275/93, de 5 de Agosto, o consumidor que opretenda, e sem qualquer justificao ou encargo, poder rescindir o contrato decompra/venda, ou o contrato de promessa de compra/venda de DRHP no prazo de 14dias, ou seja at ao 14 dia aps a assinatura do contrato, atravs de carta registada comaviso de recepo ( a titularidade defitiva do DRHP adquire-se com o seu registo C.R.P.a que pertence o imvel, a favor do comprador do mesmo).
Os valores entregues pelo consumidor devero ser restitudos tambm no prazo de 14dias, mas agora teis, a contar da data de resciso do contrato, sob pena de poderconstituir contra-ordenao.
A titularidade de um DRHP importa ainda o pagamento de despesas relativas manuteno e utilizao do empreendimento, que recebem o nome de prestaesperidicas e cujo montante sofre normalmente uma actualizao anual, ainda que otitular no usufrua da(s) sua(s) semana(s) de frias. Parece-nos que este pagamento no
forty-eight
ser devido se o consumidor for mero promitente comprador, ainda no titulardefinitivo, e no respectivo contrato no se encontrar estipulada a obrigao depagamento da prestao peridica em causa, salvo se o mesmo fizer uso de tais semanas.
forty-nine
1 - Perodo de Reflexo
Nome
Morada Nome e endereo da vendedora
(proprietria do empreendimento) e
(caso exista) tambm para a mediadora
da aquisio
Assunto: Contrato promessa de compra e venda de DRHP
Com o n _________, de (data da celebrao)
ou
V. contrato n _______, de (data da celebrao)
Carta registada com aviso de recepo
Exmos Senhores,
Nos termos dos ns 1 e 2 do art. 16 ( ou do art 19 que remete para o mesmo preceito), do Decreto-
Lei n 275/93, de 5 de Agosto, venho pela presente rescindir o contrato celebrado com V.Exas. no dia
_______, e que vem identificado em epgrafe.
Por consequncia, tambm prevista legalmente, solicito que V. Exas. diligenciem pelo reembolso dos
valores entregues at ao momento/ou aquando da assinatura do contrato (discriminar os valores
entregues em numerrio, cheques, letras ou outros titulos entregues a ttulo de pagamento).
Aguardarei, para o efeito, 14 dias teis aps a recepo do Aviso que acompanha esta carta, findo o
qual procederei em conformidade com o disposto na lei.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
fifty
2 - Prestaes peridicas
A recusa de pagamento das tambm chamadas "taxas" de manuteno ou de utilizaos legtima quando o consumidor no seja ainda titutlar do DRHP e o contrato-promessa no as preveja, acrescendo, naturalmente, o no uso da(s) semana(s) de frias.
fifty-one
Nome
Morada
Nome e endereo da vendedora
e/ou empresa que explora o empreendimanto
Assunto: Prestao peridica para o ano de ____
Contrato promessa n _______
Exmos Senhores,
Acuso a recepo do vosso aviso para pagamento n ____, respeitante taxa de manuteno (de
utilizao, condomnio) para o ano de ________.
Na verdade a lei determina a obrigatoriedade de pagamento das prestaes peridicas aos titulares
de DRHP, independentemente do uso da semana objecto desse direito.
Todavia, dado que no sou ainda titular do DRHP, mas sim mero promitente-comprador, e o
correspondente contrato-promessa no faz qualquer referncia ao pagamento da prestao em
apreo, ao que acresce a ausncia de usufruto da mesma semana, parece-me legtimo o no
pagamento da quantia exigida.
Certos da vossa apreciao sobre o exposto, e aguardando a vossa comunicao no que entenderem
por conveniente,
Apresento a V. Exas. os meus cumprimentos,
Local e data Assinatura
O Decreto-Lei n275/93, de 5 de Agosto, contm o regime vigente a que se submete aaquisio de DRHP e dos direitos de habitao peridica.
A fiscalizao do cumprimento do citado diploma incumbncia da Direco-Geral doTurismo, a quem competir , sendo caso disso, a instruo do respectivo processo contra-ordenacional.
fifty-two
Direco-Geral do Turismo - Avenida Antnio Augusto de Aguiar, n86 - 1050 LISBOA
fifty-three
XI - Empreitada
A empreitada uma modalidade do contrato de prestao de servios e consubstancia-sena obrigao de uma das partes em realizar uma certa obra mediante um preo.
Quando se acorda a execuo de um trabalho ou de uma reparao antes de se aceitar oresultado encomendado deve verificar-se se o mesmo est em conformidade com oacordado.
A verificao dever ser feita antes do pagamento e logo no acto de entrega do objectoreparado ou da obra encomendada, sendo esse o momento de comunicar os defeitos aoempreiteiro, sob pena de se considerar a obra aceite e por isso isentar a responsabilidadedo empreiteiro.
Salvaguardam-se, no entanto, os defeitos ocultos, aqueles que no so logo visveis, mascom o decurso do tempo.
O dono da obra dever denunciar os defeitos constatados, requerendo a sua eliminaoou reparao, ou at nova construo, no prazo de 30 dias aps o seu conhecimento oudentro de 1 ano a contar da no aceitao da obra ou da sua aceitao com reserva.Tratando-se de defeitos desconhecidos e tenha havido aceitao, o prazo de 1 ano conta-se a partir da data da denncia.
Tratando-se de imveis de longa durao, a garantia por defeitos alarga-se at aos 5anos, e o prazo de denncia ser de um ano a contar do respectivo conhecimento.
A no eliminao dos defeitos poder motivar o dono da obra a exigir a reduo dopreo ou a resoluo do contrato, se de facto a obra for inadequada ao fim a que sedestina.
fifty-four
O exerccio destes direitos no impede o pedido de indemnizao pelos prejuzossofridos que, no caso de imveis, dever ter lugar, judicialmente, no ano seguinte denncia dos defeitos.
Outra situao parece ser o abandono da obra, propriamente dito, que no merecendouma referncia expressa no captulo do Cdigo Civil destinado Empreitada, remeter-nos- para o regime geral do cumprimento e incumprimento.
Assim sendo, e perante o abandono da obra pelo empreiteiro, o consumidor enquantodono da obra dever interpel-lo, preferencialmente por carta registada com aviso derecepo, estipulando um prazo para a concluso da obra, comunicando que findo oqual o mesmo se encontrar em situao de incumprimento. Isto naturalmente se jhavia sido fixado prazo para a entrega da obra, se no, a primeira interpelao s terpor efeito a constituio do empreiteiro em mora (atraso) e uma segunda interpelaodeterminar a data final para a respectiva concluso.
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Confirmado (ausncia de resposta ou de diligncia apropriada) o incumprimento, oconsumidor poder actuar judicialmente no prazo de 6 meses, pedindo o cumprimentodevido, ou ento declarar a perda de interesse na prestao pelo empreiteiro e solicitarum acerto de contas, recorrendo aos servios de outro profissional para a continuao dotrabalho.
1 - Denncia de defeitos
Nome
Morada
Nome e endereo do Empreiteiro
ou Empresa
Assunto: V. oramento n _____
Reparao/obra sita (identificar o objecto da empreitada)
Exmo(s) Senhor(es),
Passados apenas 2 meses sobre a aceitao da vossa obra executada na minha residncia/ou
reparao (identificar o bem objecto da prestao do servio) verifiquei que a mesma apresenta
algumas deficincias (discriminar as deficincias: ex: o cho levantou, a pea substituida no
automvel voltou a avariar, etc...)
Face ao exposto venho solicitar que V.Exas tomem as diligncias necesrias eliminao dos defeitos
acima descritos, informando-me qual a data disponvel para a execuo dos respectivos trabalhos.
Aguardando a vossa comunicao com a maior brevidade,
Apresento os meus cumprimentos,
Local e data Assinatura
fifty-six
2 - Abandono da obra
Nome
Morada
Nome e endereo (conhecido) do
Empreiteiro ou Empresa
Assunto: Abandono da obra
Sita em _______________________________________
V. oramento n _____, de _________ (data)
Exmo(s) Senhor(es),
Pese embora as tentativas de contacto com V. Exa.(s), via telefone (ou outro meio), com o objectivo
de marcar um prazo para concluso da obra a cargo de V. Exa(s), sem que tenham sido tomadas
quaisquer diligncias nesse sentido, venho pela presente interpelar V. Exa(s) concluso da obra em
causa. Para o efeito aguardarei o vosso contacto at ao prximo dia (fixar o dia pretendido,
razoavelmente costume fixar um prazo entre 8 a 10 dias).
Findo o prazo que por este meio indico encontrar-se- (o) V. Exa(s) em situao de incumprimento,
com as consequncas da advenientes, reservando-me desde j, e se necessrio, a accionar os
procedimentos adequados resoluo deste assunto, sem prejuzo da responsabilidde de V.Exa(s)
sobre os danos j causados.
Aguardando a comunicao de V. Exa(s) com brevidade,
Apresento os meus cumprimentos,
Local e data Assinatura
O regime jurdico da Empreitada e das restantes modalidades do contrato de prestaode servios, encontra-se previsto no Cdigo Civil, e a empreitada especialmente no seuart. n 1207 e seguintes.
fifty-seven
Para eventuais esclarecimentos sobre a atribuio de licenas de actividade deEmpreiteiro o consumidor poder socorrer-se do Conselho de Mercados, Obras pblicase Particulares, sito na Avenida Duque de Loul, 110, 1050 LISBOA.
fifty-eight
XII - Hotelaria e Similares
Os regimes jurdicos relativos instalao e funcionamento dos estabelecimentoshoteleiros, dos estabelecimentos de restaurao e de bebidas e ainda dos serviosdesenvolvidos no mbito do Turismo Rural sofreram uma recente reviso,protagonizada pelos Decretos-Leis ns 167/97, 168/97 e 169/97, todos de 4 de Julho,respectivamente.
Estes diplomas vieram a ser regulamentados pelos Decretos Regulamentares ns 36/97,37/97 e 38/97, tambm todos de 25 de Setembro.
Neste captulo importante referir que as reclamaes que tenham por objecto aprestao de servios desenvolvidos pelos estabelecimentos tursticos ou similares seronaturalmente remetidas s entidades incumbidas da respectiva fiscalizao - a Direco-Geral do Turismo e as Cmaras Municipais, consoante os casos, ou seja, conforme oestabelecimento em causa.
Com algumas excepes os estabelecimentos similares de restaurao e de bebidassubmetem-se fiscalizao das Cmaras Municipais enquanto que os hoteleiros e osintegrados na actividade de Turismo Rural cabem nas atribuies da Direco-Geral doTurismo (D.G.T.).
1 - Livro de Reclamaes
A Hotelaria e similares foi pioneira na adopo do conhecido "Livro de Reclamaes".Trata-se de um livro oficial, fornecido pela D.G.T., com capa em tons alaranjados, emque cada formulrio de reclamao se encontra em triplicado; o original dever serremetido pelo estabelecimento D.G.T. ou Cmara Municipal, conforme os casos; oduplicado entregue ao consumidor - reclamante - e o triplicado fica no livro paraeventual inspeco.
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A existncia do livro de reclamaes obrigatria, devendo estar afixada a respectivainformao em local bem visvel. Desde que o consumidor se identifique, o livro dereclamaes no poder ser recusado quando justificada e razoavelmente seja solicitado.
2 - Direco-Geral do Turismo / Cmaras Municipais
Sempre que, por qualquer motivo, o consumidor no tenha solicitado o livro dereclamaes ou o mesmo tenha sido recusado, ou ainda se tardarem notcias sobre areclamao inscrita no livro em causa, o consumidor poder decidir pela participao daocorrncia prpria D.G.T. ou Cmara Municipal competente.
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Nome
Morada
Direco-Geral do Turismo/
Exmo Sr.
Presidente da Cmara Municipal de...
Assunto: Reclamao contra _________________________ (identificar o estabelecimento e indicar o
respectivo endereo)
Exmo(s) Senhor(es)/ (Exmo Sr. Presidente)
Para os efeitos tidos por convenientes, venho pela presente participar a situao ocorrida no passado
dia ____, no (tipo de estabelecimento: restaurante, hotel, etc...) acima indicado, onde (descrever o
sucedido).
(caso tenha sido recusado o livro de reclamaes dever ser mencionado esse facto: Mais informo
que pelos motivos expostos solicitei o livro de reclamaes o qual no me foi facultado, por recusa
do empregado ou gerente/ por no disporem do mesmo).
Apresento desde j a minha inteira disponibilidade para qualquer informao suplementar e junto
em anexo cpia do recibo comprovativo do servio prestado ( caso exista).
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
Direco-Geral do Turismo - Avenida Antnio Augusto de Aguiar, n86, 1050 LISBOA
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XIII - Proteco de dados pessoais face informtica
A proteco dos cidados perante um eventual tratamento informatizado dos seusdados pessoais foi introduzida em Portugal pela Lei n 10/91, de 29 de Abril, que jrecebeu uma nova redaco dada pela lei n 28/94, de 29 de Agosto.
Mas a lei de proteco de dados pessoias face informtica teve igualmente a funo deregulamentar em imperativo constitucional que se resume na existncia de garantiasefectivas, a estabelecer por lei, contra a utilizao abusiva, ou contrria dignidadehumana, de informaes relativas s pessoas e famlias.
A constituio, manuteno e utilizao de ficheiros autorizados com informaesrelativas a pessoa singular, identificada ou identificvel tem as suas regras definidas eenconta-se condicionada comunicao ou autorizao prvia de uma comisso -Comisso Nacional de Proteco de Dados Pessoais Informatizados - qual competirtambm a apreciao e deciso de eventuais reclamaes e ainda com a vantagem dassuas deliberaes serem vinculativas para as entidades relamadas pelo consumidor.
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Nome
Morada
Comisso Nacional de
Proteco de Dados Pessoais
Informatizados
Assunto: Reclamao contra (identificar entidade que contm as informaes
pessoais ou as utilizou indevidamente ou sem o seu consentimento).
Exmos Senhores.
Tomando conhecimento de que a entidade/empresa acima indicada tem em seu poder informaes
relativas minha vida pessoal e/ou familiar, estando a divulg-las a outras entidades sem o meu
consentimento/ou estando a utiliz-las indevidamente, na medida em que _____________ (descrever
a situao concreta).
Face ao exposto solicito que V. Exas se dignem a informar-me da legalidade desta actuao e caso a
mesma no encontre fundamento legal a proceder em conformidade.
Apresento a minha inteira disponibilidade para qualquer esclarecimento suplementar sobre o caso
concreto.
Aguardando comunicao de V.Exas no que tiverem por conveniente,
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Local e data
Assinatura
Comisso Nacional de Proteco de Dados Pessoais Informatizados
Rua de S. Bento, n148 - 31200 Lisboa
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XIV - Publicidade enganosa
" proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentao, e devido ao
seu carcter enganador, induza ou seja susceptvel de induzir em erro os seus destinatrios ou
possa prejudicar um concorrente. esta a previso do n1 do art. 11, que tem por epgrafe
"Publicidade-Enganosa", do Cdigo da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lein330/90, de 23 de Outubro, j alterado pelo Decreto-Lei n6/95, de 17 de Janeiro e peloDecreto-Lei n 61/97, de 25 de Maro (este ltimo diploma revogou o n2 do art 3 doCdigo da Publicidade)
Para alm das eventuais consequncias contratuais que pode trazer a induo em errosobre, por exemplo, as caractersticas do bem objecto do contrato, designadamente aanulao do mesmo, a existncia de publicidade enganosa pode constituir umainfraco-(contra-ordenao).
A fiscalizao do cumprimento do Cdigo da Publicidade pertence ao Instituto doConsumidor, para onde devero ser remetidas as correspondentes reclamaes.
A instruo dos processos contra-ordenacionais j incumbncia da Inspeco- Geraldas Actividades Econmicas, para onde o I.C. remete as queixas depois da devidaapreciao.
A aplicao das coimas em que venham a ser condenados os infractores pertence, porsua vez, Comisso de Aplicao de Coimas em matria de Publicidade.
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Nome Exmo Senhor
Morada Presidente do Instituto do
Consumidor
Assunto: Publicidade enganosa -/_________________ (identificao da mensagem publicitria ou da
entidade por ela responsvel).
Exmo Senhor Presidente,
Para os efeitos tidos por convenientes, ao abrigo do Cdigo da Publicidade, venho pelo presente
denunciar a situao acima identificada que julgo configurar publicidade enganosa.
Para uma melhor identificao da mensagem publicitria de que por este meio reclamo junto envio
cpia do catlogo/folheto, etc... (ou indicar local, meio pelo qual foi transmitida a mensagem, entre
outros elementos indispensveis identificao do assunto objecto da reclamao)
Aguardando a comunicao desse Instituto, no que o mesmo entender por necessrio ou oportuno,
Apresento os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
Instituto do Consumidor - Praa Duque de Saldanha, n31, 5, 1050 LISBOA
Inspeco Geral das Actividades Econmicas - Rua de So Bento, n347, 1250LISBOA
(Servios de Inspeco)
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XV - Seguros
A actividade seguradora, co-relacionando todos os seus possveis intervenientes, matria que abarca uma vastido de temas, muitos deles susceptveis de integrarsituaes concretas de reclamao.
Por outro lado, a complexidade que envolve esta rea preocupa naturalmente quempromove os direitos dos consumidores.
Os temas que seleccionmos, no tantos como desejaramos, assentam na tentativa de umequilbrio entre algumas questes frequentemente reclamadas e outras sobre as quaisnem sempre h uma informao clara e completa.
Trataremos, por isso, casos-tipo relacionados com o perodo de reflexo, a resoluo docontrato de seguro, a regularizao de sinistros, o recurso ao Fundo de GarantiaAutomvel e ao Gabinete da Carta Verde.
1 - Perodo de Reflexo
O perodo de reflexo no domnio dos seguros tem apenas aplicao nos seguros doramo vida, e nos seguros de longo prazo de acidentes e doena, entre os ramos no vida.
Na verdade, um maior esforo ou investimento financeiro, por um lado, e uma longa ouconsidervel durao do contrato, foram as razes que motivaram a introduo de umperodo de reflexo, que em Portugal foi fixado em 30 dias, aps a recepo da aplicepelo consumidor.
Deste modo, e dentro do prazo mencionado, o consumidor poder anular a aplice,logo, o contrato de seguro, mediante o envio de carta registada com aviso de recepo,dirigida seguradora.
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Com a anulao do contrato de seguro, o consumidor tem direito devoluo dasquantias que j tenha pago, depois de deduzidos normalmente os custos relativos emisso da aplice.
A anulao do seguro, dentro de perodo de reflexo, no ramo vida, no carece dequalquer justificao ou motivo por parte do consumidor. Se se tratar de um seguro dedoena ou acidentes, de longo prazo, a anulao parece j necessitar, como fundamento,da no conformidade entre o texto da aplice e o teor constante da proposta do seguro.
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Nome
Morada Nome e morada
da Seguradora
Carta registada com aviso de recepo
Assunto: Aplice n ___________ / anulao
Exmos Senhores,
Nos termos e para os efeitos do art. 174 do Decreto-Lei n 102/94, de 20 de Abril (seguro do ramo
vida)/do art. 3 do Decreto-Lei n 176/95, de 26 de Julho (seguro de doena ou acidentes, de longo
prazo), venho pela presente solicitar que V.Exas. procedam anulao da aplice acima indicada,
recebida no passado dia ________.
Dado que j havia pago a quantia de ___________$___, a ttulo de prmio, solicito tambm o
respectivo reembolso, depois de deduzidas os eventuais custos resultantes da emisso da
correspondente aplice de seguro.
( se se tratar de um seguro de doena ou de acidentes, de longo prazo, necessrio discriminar as
condies constantes da aplice que no esto em conformidade com a proposta de seguro assinada
pelo consumidor).
Aguardando a comunicao de V.Exas. no que tiverem por conveniente,
Apresento os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
2 - Resoluo do contrato de seguro
A resoluo do contrato de seguro uma faculdade atribuda quer seguradora quer aotomador/segurado. Excepcionam-se os seguros obrigatrios, nos quais a resoluo por
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iniciativa da seguradora surge delimitada pela necessidade de fundamento legal e novencimento do contrato.
Pelo que, e normalmente, as condies gerais das aplices de seguro permitem que, atodo o tempo, a seguradora e o tomador possam resolver o contrato, desde que o faamat pelo menos 30 dias antes do vencimento do seguro e mediante correio registado ououtro meio de que fique registo escrito.
Perante a resoluo do contrato pela seguradora, esta dever reembolsar o consumidordo valor do prmio pago, calculado proporcionalmente ao perodo de tempo do contratono decorrido entre data em que produz efeitos a resoluo e a data do vencimento docontrato. Se a resoluo for da iniciativa do consumidor o que se prev contratualmente ,incluindo na Aplice Uniforme do Ramo Automvel, que o mesmo obter um estornode apenas 50% do prmio relativo ao mencionado perodo de tempo no decorrido.
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Nome Nome e morada
Morada da Seguradora
Carta registada com aviso de recepo
Assunto: Resoluo do Contrato de Seguro______________________ (identificar o ramo)
Aplice n_________
Exmos Senhores,
Venho pela presente, e ao abrigo da condio geral n____ (indicar a condio constante da aplice
respeitante resoluo do contrato) da aplice acima indicada, proceder resoluo do
correspondente contrato de seguro celebrado com essa companhia de seguros.
Considerando que o vencimento anual do contrato ter lugar s no prximo dia ___, do ms____
(no ser assim se o seguro for temporrio, e por isso no renovvel anualmente) e o prmio
respeitante presente anuidade j foi integralmente pago, solicito que V. Exas. diligenciem pelo
reembolso da parte devida do prmio relativo ao perodo de tempo no decorrido entre a data em
que produzir efeitos a resoluo e a data do vencimento anual do seguro.
(se a resoluo tiver lugar nos 30 dias antes do vencimento no devido o reembolso de quaisquer
importncias).
Aguardando a vossa comunicao no que entenderem por conveniente.
Local e data Assinatura
3 - Regularizao de Sinistros
A participao de sinistro seguradora, pelo seu segurado, dever ter lugar com a maiorbrevidade possvel em relao sua ocorrncia, confirmando sempre a participao porescrito num prazo nunca superior a 8 dias.
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A participao de um sinistro automvel poder igualmente ser efectuada atravs dopreenchimento da parte da frente da chamada declarao amigvel, independentementeda assinatura conjunta dos intervenientes no acidente de viao, se for essa a situao, ouda possibilidade de recurso ao mecanismo do IDS (indemnizao directa ao segurado -nos casos em que estejam envolvidos apenas 2 veculos, no haja danos corporais e osprejuzos no ultrapassem ESC 1000.000$00), atravs do qual o consumidor lesadoparticipar sua prpria seguradora que proceder ao pagamento da indemnizaodirectamente ao seu segurado.
Sendo o lesado um terceiro poder naturalmente reclamar a regularizao junto dacompanhia do presumivelmente responsvel, independentemente da participao desteltimo.
Nos seguros obrigatrios (incndio e responsabilidade civil automvel), de acordo comas respectivas Aplices Uniformes, se a seguradora dispuser dos elementos necessrios concluso do processo de regularizao do sinistro dever a mesma diligenciar pelaindemnizao devida dentro do prazo de 45 dias.
A reclamao por uma regularizao de sinistro mais clere poder ser apresentada nostermos que se seguem:
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Nome
Morada Nome e morada
da SeguradoraCarta registada com aviso de recepo
Assunto: Acidente/ Sinistro ocorrido com____________________
(descrever o bem danificado - automvel, casa, etc...)
Exmos Senhores,
Conforme participao enviada a essa seguradora em _____ (data) cuja cpia tomo a liberdade de
juntar, para uma melhor identificao do caso concreto, o acidente/sinistro ocorrido no passado dia
_____, resultou nos prejuzos tambm descritos na referida participao.
No entanto, passados j ____ dias, continuo a aguardar uma comunicao dessa seguradora, sobre o
andamento do processo de regularizao do sinistro participado.
Na expectativa da brevidade das diligncias necessrias,
Apresento os meus cumprimentos,
Local e data Assinatura
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4 - Fundo de Garantia Automvel
O Fundo de Garantia Automvel (FGA) um organismo que funciona junto do Institutode Seguros de Portugal (I.S.P)., ao qual competir satisfazer as indemnizaesdecorrentes de acidentes originados por veculos sujeitos ao seguro obrigatrio e quesejam matriculados em Portugal ou em pases terceiros em relao Unio Europeia.,que no tenham gabinete nacional de seguros ou cujo gabinete nacional no tenhaaderido Conveno Multilateral de Garantia entre Servios Nacionais de Seguros .
O FGA garante:
_ Morte ou leses corporais, quando o responsvel seja desconhecido ou no beneficie de seguro vlido ou eficaz, ou for declarada a falncia da seguradora;
_ Leses materiais, quando o responsvel, sendo conhecido, no beneficie de segurovlido ou eficaz;
O recurso ao FGA importa o pagamento da uma franquia no valor de 60.000$00, peloque, se os prejuzos forem iguais ou inferiores quele valor o FGA no satisfar,naturalmente, as indemnizaes correspondentes.
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Nome
Morada
Fundo de Garantia
Automvel
Assunto: Veculo acidentado no dia ______
por veculo sem seguro vlido
Exmos Senhores,
No passado dia ______, o meu veculo, de marca e modelo _____________, matrcula
________________, foi envolvido na coliso (pode ser outra a ocorrncia: choque, abalroamento),
com outro veculo, de modelo e marca ____________, de matrcula ___________,
No entanto, e pese embora a pronta identificao do condutor deste ltimo veculo que assumiu
inclusivamente toda a responsabilidade pelo acidente, o mesmo no dispe de seguro vlido.
Deste modo, e tomando conhecimento dos servios prestados por esse Fundo de Garantia, venho
pela presente solicitar a interveno de V. Exas, sobre o meu caso concreto, aguardando que me
informem dos procedimentos a tomar para a efectivao dos vossos servios.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
seventy-four
4 - Gabinete da Carta Verde
O Gabinete da Carta Verde o organismo criado em todos os pases aderentes Conveno Internacional da Carta Verde que assegura a regularizao de sinistros entreveculos sujeitos a seguro obrigatrio de responsabilidade civil, que circulem nosrespectivos pases. Deste modo se o consumidor for envolvido num acidente emPortugal, com um veculo de matrcula estrangeira, em que este seja o responsvel, ou noestrangeiro com a responsabilidade do veculo de matrcula portuguesa, e tratando-se depases aderentes referida conveno internacional (vd. listagem dos pases aderentesconstante da carta verde), a regularizao ter lugar com o recurso ao G.C.V. que, porsua vez contactar a seguradora do responsvel.
Gabinete da Carta Verde
Nome
Morada
Assunto: Acidente de viao ocorrido com o veculo de matrcula estrangeira/ou ocorrido com o
veculo de marca e modelo ______ e matrcula _________
Exmos Senhores,
No passado dia _______ fui envolvido num acidente de viao com um veculo de matrcula
estrangeira (identificar a origem do veculo), pas aderente Conveno Internacional da Carta
Verde.
Por tal facto venho por este meio solicitar os servios desse Gabinete para efeitos de regularizao do
sinistro ocorrido.
Apresento, desde j a minha inteira disponibilidade para qualquer informao suplementar e
aguardo a vossa comunicao sobre os procedimentos a tomar da minha parte.
Com os melhores cumprimentos,
Local e data Assinatura
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Instituto de Seguros de Portugal - Avenida de Berna, n19, 1050 LISBOA
Fundo de Garantia Automvel- Avenida de Berna, n19, 1050 LISBOA
Gabinete Portugus da Carta Verde - Avenida Jos Malhoa, Lote 1674,1070 LISBOA
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LEGISLAO
Decreto-Lei n 102/94, de 20 de Abril - Actividade Seguradora
Decreto-Lei n 176/95, de 26 de Julho - Actividade Seguradora
Decreto-Lei n 105/94, de 23 de Abril - Prmios
Decreto-Lei n 522/85, de 31 de Dezembro - Seguro Obrigatrio de ResponsabilidadeCivil Automvel
alterado pelo Decreto-Lei n130/90, de 19 de Maio Seguro Obrigatrio de Responsabilidade Civil Automvel
Norma regulamentar n19/95 - R, de 6 de Outubro - Aprovou a nova ApliceUniforme do Ramo Automvel, alterada pela Norma Regulamentar n12/96 - R , de14 de Maio
Norma regulamentar n21/95 - R, de 20 de Novembro, aprovou a nova ApliceUniforme do Seguro Obrigatrio de Incndio.
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XVI - Sevios Pblicos Essenciais
A Lei de 23/96, de 26 de Julho, em vigor desde 25 de Outubro de 1996, criou algunsmecanismos destinados a proteger o utente de servios pblicos essenciais, e emparticular os servios de fornecimento de gua, de electricidade, de gs e o servio detelefone.
Os mecanismos protectores respeitam, designadamente, necessidade de um pr-avisoadequado, por escrito, antes que possa ocorrer a suspenso do servio, ao direito quitao parcial, ao direito a uma facturao detalhada, proibio da imposio ecobrana de consumos mnimos e prescrio e caducidade do direito do prestador doservio em exigir o pagamento de facturas e diferenas de facturao.
Os servios postais merecem igualmente referncia neste diploma, remetendo pararegulamentao autnoma um novo regime que vir alterar, naturalmente, o disposto noactual Regulamento de Servio Pblico de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n176/88, de 18 de Maio.
1 - Facturao
1.1. Facturao Excessiva
Sempre que uma factura apresente importncias que o consumidor julgue excessivas,este no dever deixar de confrontar o fornecedor do servio, solicitando umajustificao para tais valores, podendo argumentar, desde logo, com factos e respectivasprovas que influenciaram necessariamente o consumo e a consequente facturao (ex:ausncia por perodos desse ms, juntando cpia de bilhetes de transporte, recibos dealojamento, etc...).
seventy-eight
Nome Nome e morada do
Morada prestador do servio
Assunto: V. factura n ____________, ms ou meses ___
Exmos Senhores,
Foi com alguma surpresa que fui recebedor da V. factura acima indicada, pois a mesma apresenta
para pagamento um montante muito elevado, correspondendo a uma diferena significativa em
relao mdia de consumo habitual. (apresentar, caso existam, os factos que justificam at uma
provvel descida de consumo)
Perante o exposto, solicito que V.Exas me esclaream dos fundamentos que possam justificar a
facturao em apreo.
Solicito ainda que V.Exas. se dignem a suspender o prazo de pagamento da citada factura at obter
uma deciso sobre a reclamao que por este meio apresento.*
(Caso no disponha do servio de facturao detalhada , no servio telefnico, dever ainda solicitar
a discriminao da factura objecto da reclamao).
Local e data Assinatura
* No servio fixo de telefone, a suspenso do prazo de pagamento resulta directamente do seu novoregulamento.
1.2. - Facturao Detalhada
De acordo com a Lei n23/96, de 26 de Julho, o utente tem direito a uma factura queespecifique devidamente os valores que apresenta. E tratando-se do servio de telefone, ea pedido do interessado, a factura dever traduzir com o maior pormenor possvel osservios prestados.
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A Lei dos Servios Pblicos essenciais veio a ser complementada pelo Decreto-Lein230/96, de 29 de Novembro, que decretou a gratuitidade da facturao datalhada parao consumidor (enquanto pessoa singular).
A facturao datalhada dever identificar cada chamada telefnica e respectivo custo epode ser solicitada sempre que uma factura no detalhada seja objecto de reclamao ouatravs de pedido escrito, vlido pelo perodo de um ano.
eighty
Nome
Morada
Nome e morada do
prestador do servio
telefnico
Assunto: Pedido de Facturao Detalhada /Assinante n______ ou Posto
Telefnico n________
Exmos Senhores,
Ao abrigo da alnea b) do n1 do art. 1 do Decreto-Lei n230/96, de 29 de Novembro, venho pela
presente solicitar a essa empresa que a partir do prximo ms e durante 1 ano, as facturas relativas
ao posto telefnico indicado em epgrafe sejam acompanhadas do respectivo detalhe.
Com os melhores cmprimentos,
Local e data Assinatura
1.3 - Prescrio e Caducidade
De acordo com o art. 10 da Lei n23/96, de 26 de Julho," o direito de exigir o pagamento do
preo do servio prestado prescreve no prazo de 6 meses aps a sua prestao". Ou seja, se por
motivo desconhecido houve uma factura que nunca apareceu ou no foi paga, oforncecedor s tem o direito ao respectivo pagamento at 6 meses aps a data daprestao do servio - do perodo de consumo efectuado, num fornecimento contnuo operodo do consumo coincide normalmente com o perodo de facturao. A interrupodo perodo de prescio s legalmente possvel com a citao ou notificao judicialpromovida pelo fornecedor.
Por outro lado, " se, por erro do prestador do servio, foi paga importncia inferior quecorresponde ao consumo efectuado, o direito ao recebimento da diferena de preo caduca dentro de
6 meses aps aquele pagamento". Neste caso, a factura existiu e foi paga, mas por erro, o
eighty-one
valor apresentado foi inferior ao devido pelo consumo efectuado, vindo o prestador doservio exigir a diferena.
Perante a prescrio ou caducidade do direito ao pagamento ou ao recebimento dadiferena de preo e para que o consumidor possa aproveitar da prescrio ou dacaducidade ter de invoc-las, por escrito, assim determina a lei. Isto porque, apassividade do consumidor no impede o exerccio do direito ao pagamento, ou seja, ano invocao da prescrio ou da caducidade poder determinar a continuidade daobrigao de pagamento.
eighty-two
Nome
Morada Nome e morada do
prestador do servio
Carta registada com aviso de recepo
Assunto: V. factura n ____________, relativa ao ms/meses __
Exmos Senhores,
Foi com surpresa que fui recebedo