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Negotiation and International Treaties - Where your business and Brasil can get!

Date post: 21-May-2015
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Speach presented on Nov 12, 2009 to managers, advisors and owners into CIESP São José dos Campos, Brasil.
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NEGOCIAÇÃO E ACORDOS NEGOCIAÇÃO E ACORDOS INTERNACIONAIS INTERNACIONAIS NOVOS RUMOS PARA O BRASIL. NOVOS RUMOS PARA O BRASIL. Melyssa Vecchete
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Page 1: Negotiation and International Treaties - Where your business and Brasil can get!

NEGOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO E ACORDOS ACORDOS

INTERNACIONAIS INTERNACIONAIS

NOVOS RUMOS PARA O NOVOS RUMOS PARA O BRASIL.BRASIL.

Melyssa Vecchete

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MERCADORIAS/BENS&

SERVIÇOS

Até onde o Brasil e o seu Negócio podem chegar?

Melyssa Vecchete

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Melyssa VeccheteB R

I C´s

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Melyssa Vecchete

É um acrônimo criado em novembro de 2001, pelo economista Jim O'Neill, chefe de pesquisa em economia global do grupo financeiro Goldman Sachs, para designar, no relatório "Building Better Global Economic Brics“.

B R I C´sB R I C´s

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Melyssa Vecchete

B R I C´sB R I C´s

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS1. ALADI (Associação Latino- Americana de

Integração

A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 12.08.80, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Legislativo nº 66, de 16/11/1981.

A integração dos países da ALADI vem sendo efetivada por meio de uma série de Acordos firmados entre seus membros. Esses Acordos visam a redução e eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias. Conforme os objetivos firmados em determinada negociação, os Acordos podem ser assim classificados:

• Acordo de Alcance Regional • Acordo de Alcance Parcial

Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS1. ALADI (Associação Latino- Americana de Integração

ESTRUTURA• De Menor Desenvolvimento Econômico Relativo - PMDER: - Bolívia - Equador - Paraguai

• De Desenvolvimento Intermediário - PDI: - Chile - Colômbia - Peru - Uruguai - Venezuela - Cuba

• Demais países: - Argentina - Brasil - México

Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS1. ALADI (Associação Latino- Americana de

Integração

Atualmente, subsistem acordos em NALADI/NCCANALADI/NCCA e nas NALADI nas 3 versões do Sistema HarmonizadoNALADI nas 3 versões do Sistema Harmonizado. A transposição para versões atualizadas vem sendo feita gradativamente, à medida em que são assinados os Protocolos de Adequação dos Acordos.

NALADI/SH-1992 (a partir de 1993),

NALADI/ SH:NALADI/ SH: NALADI/SH-1996 (a partir de 1997), e

NALADI/SH-2002 (a partir de 01.01.2002)

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS2. MERCOSUL (Mercado Comum do Sul)

O MERCOSUL é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção (entrada em vigor em vigor até 31.12.94), que tem como objetivo a conformação de um mercado comum com:

• livre circulação de bens, serviços, trabalhadores e capital, pela redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias, • política comercial uniforme com a adoção de uma tarifa externa comum,

• coordenação das políticas macroeconômicas e harmonização das políticas tributária, fiscal, cambial, monetária, de investimentos, de comércio exterior, de serviços, alfandegária, de transportes, de comunicações, agrícola, industrial, trabalhista, entre outras.

Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS2. MERCOSUL (Mercado Comum do Sul)

Objetivos específicos:

• aumento e diversificação da oferta de bens e serviços com padrões comuns de qualidade e seguindo normas internacionais, propiciando economias de escala,

• promoção de modo coordenado do desenvolvimento científico e tecnológico,

• busca permanente de pautas comuns para o desenvolvimento sustentável dos recursos regionais,

• aumento da participação dos setores privados no processo de integração.

Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS2. MERCOSUL (Mercado Comum do Sul)

Tratado de Assunção foi ratificado pelo Congresso através do Decreto Legislativo nº 197, de 25.09.91 e promulgado pelo Decreto nº 350, de 21.11.91. O Tratado de Assunção foi aditado por três Protocolos Adicionais importantes:

• Protocolo de BrasíliaProtocolo de Brasília, dispondo sobre o mecanismo de Solução de dispondo sobre o mecanismo de Solução de ControvérsiasControvérsias, assinado em 17.12.91 e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 88, de 01.12.92, e Decreto nº 922, de 10.09.93;

• Protocolo de Ouro PretoProtocolo de Ouro Preto, sobre a estrutura institucional do estrutura institucional do MERCOSULMERCOSUL, assinado em 17.12.94 e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 188, de 16.12.95, e Decreto nº 1.901, de 09.05.96;

• Protocolo de OlivosProtocolo de Olivos,, alterando o mecanismo de Solução de alterando o mecanismo de Solução de ControvérsiasControvérsias, assinado em e internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 712, de 15.10.2003, e Decreto nº 4.982, de 09.02.2004.

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS3. OMC (Organização Mundial do Comércio)

A OMC sucedeu ao GATT na regulação do comércio mundial, tendo sido o principal resultado da Rodada Uruguai ( Decreto 1.355 de 30/12/94).Princípios

Para estabelecer um comércio internacional livre e transparente, o GATT 1994 traz alguns princípios básicos que restringem as políticas de comércio exterior dos países. São eles:

1- Não Discriminação2- Previsibilidade,3- Concorrência Leal ,4- Proibição de Restrições Quantitativas,5-Tratamento Especial e Diferenciado para Países em

Desenvolvimento,6- Rodadas de Negociações.

Países Membros: 150 em janeiro de 2007,

Países em acessão: 29 até janeiro 2007 Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS4. OMA (Organização Mundial das Aduanas)

• É uma Estrutura Normativa para a Segurança e a Facilitação do Comércio Internacional.

• Destinada a proteger e a facilitar o comércio internacional, estabelece princípios e padrões e os apresenta para serem adotados como nível mínimo do que precisa ser implementado pelos Membros da OMA.

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS5. ESTRUTURA - OMA (Organização Mundial das Aduanas)

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MERCADORIAS/ BENS

SERVIÇOS

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOGOVERNO EMPRESA

Controle Cambial

Controle Administrativo

Controle Fiscal

MRP

ERP

Sistemas Interface

1º. Pilar 2º. Pilar

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS6. CERTIFICADOS DE ORIGEM

I. Normas de Origem Preferenciais• Conteúdo Regional (valor agregado)

• Salto Tarifário (mudança de classificação tarifária)

• II. Normas de Origem Não Preferenciais

Regime de OrigemRegime de OrigemALADI X MERCOSUL

Melyssa Vecchete

= Valor Agregado = Valor Agregado Geral: 50% mínimo de material Nacional No mínimo 60% de conteúdo nacional Exceção: Países de menor desenvolvimento= 40%

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

7. OUTROS CERTIFICADOS DE ORIGEM

I. COI para artesanatos (SGP)

II. COI do Tabaco

III. COI Organização Internacional do Café (OIC)

IV. FORM A (SGP)

Melyssa Vecchete

Page 17: Negotiation and International Treaties - Where your business and Brasil can get!

ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS8. CERTIFICADOS DE ORIGEM – FORM A

I. Formulário próprio (UNCTAD)II. Órgão emissor: Banco Brasil III. Gratuidade: EPP`s e Microempresas.IV. Língua oficial: inglês ou francês.V. Documentos obrigatórios: cópia do

“house”, cópia da Commercial Invoice, cópia do RE ou DSE, quadro demonstrativo de preço ex-Fábrica com valor agregado no processo produtivo, outros exigidos pelo BB.

Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

9. EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM

a) Verificar através da NCM ou NALADI se o produto possui preferência em algum dos Acordos Internacionais na qual o Brasil seja signatário.

b) Se for ALADI, verificar as correlações de NALADIs/ SH.

c) Emitir COI em uma das entidades credenciadas.

Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

10. PRINCIPAIS DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ORIGEM (para o importador).

I. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Import Tax)

II. VAT (Similar ao nosso ICMS)

III. IVA (Similar ao nosso IPI)

IV. Taxas portuárias ou aeroportuárias, entre outras taxas.

Resultado esperado = Custo menor ao importador

Melyssa Vecchete

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

Melyssa Vecchete

11. Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (AGCS ou GATS): Rodada do Uruguai em 1995.

- Abrangência: bens intangíveis.

- Quatro modos de prestação de serviços:

a) Comércio Transfronteiriço (Cross-border): ex. ensino virtual;

b) Consumo no Exterior (Consumption Abroad): ex. turismo;

c) Presença Comercial (Commercial Presence): ex. subsidiárias de bancos;

d) Movimento de Pessoas Físicas (Movement of Natural Persons): ex. médicos, consultores etc.

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ACORDOS INTERNACIONAISACORDOS INTERNACIONAIS

Melyssa Vecchete

12. NOVIDADE BRASILEIRA

- SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio de Serviços)

- NBS = Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das entidades.

- NEBS = Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileiras de Serviços.

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DEFESA COMERCIAL - OMCDEFESA COMERCIAL - OMC

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1. Dumping e Direitos Antidumping

- Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

- Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

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DEFESA COMERCIAL - OMCDEFESA COMERCIAL - OMC

Melyssa Vecchete

2. Medidas de Salvaguarda

- As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, com o intuito de que durante o período de vigência de tais medidas a indústria doméstica se ajuste, aumentando a sua competitividade.

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DEFESA COMERCIAL - OMCDEFESA COMERCIAL - OMC

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3. Subsídios e Medidas Compensatórias

- As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.

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BARREIRAS COMERCIAISBARREIRAS COMERCIAIS

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1. Serviços

- Estas barreiras podem ser aplicadas de inúmeras maneiras, tais como:

a) Restrições a respeito do tipo de presença comercial (por exemplo, somente joint ventures);

b) Requisitos de registro ou de licenciamento discriminatórios;

c) Exigências de nacionalidade e de residência discriminatórios;

d) Tratamento discriminatório que confira vantagens às empresas domésticas em detrimento das empresas estrangeiras;

e) Obrigações de contratação de mão-de-obra local;f) Aplicação discriminatória de normas técnicas.

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BARREIRAS COMERCIAISBARREIRAS COMERCIAIS

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2. Bens e Produtos

Barreiras Não-Tarifárias, exs.:1. quotas.

2. salvaguardas.

3. impostos e gravames adicionais.

4. licenças de importação automáticas.

5. licenças de importação não automáticas.

6. controles sanitários e fitossanitários nas importações.

Barreiras Tarifárias: Import Tax

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CONTRATOS CONTRATOS INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

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1. ASPECTOS GERAIS

- Identificação das partes contratantes. - Definições (vocabulário do contrato).- Objeto (descrição da “coisa”, opção em colocar o HS do

produto ou serviço).- Preço e Condições de Venda (valor, moeda e Incoterm).- Modalidade de Pagamento (à vista, crédito, LC etc).- Obrigações das Partes. - Garantia. - Lei Aplicável e Jurisdição. - Rescisão. - Idioma. - Força Maior - Hardship clause .- Duração. - Cláusula Arbitral - Solução de Controvérsias.

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CONTRATOS CONTRATOS INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

Melyssa Vecchete

ASPECTOS GERAIS

- LICC:

Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituire (lex loci celebrationis).

§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente (ofertante).

Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

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1. TIPOS

1. Arbitragem ad hoc 2. Arbitragem institucional

2. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

- A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos da Lei de Arbitragem.

- Reconhecida ou executada no Brasil: homologação do Supremo Tribunal Federal (art. 483 e 484 do Código de Processo Civil).

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

Melyssa Vecchete

- APLICABILIDADE PRÁTICA – CPC. Art. 267. Extingue-se o processo, sem

resolução de mérito:Vll - pela convenção de arbitragem.

DESVANTAGENS DA ARBITRAGEM: o exportador

brasileiro não questiona a cláusula arbitral.

• Precaução na verificação da cláusula do contrato qual é a Instituição Arbitral escolhida e assumida (Tratado ratificado pelo Brasil, Valores, emolumentos etc).

• Falta de verificação da lei processual do local escolhido como sede da arbitragem (Garantia de Juízo, Caução etc).

• Honorários advocatícios do país sede da Instituição Arbitral.

• Valores dos honorários dos árbitros.

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ARBITRAGEMARBITRAGEM

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• EXEMPLO DE EMOLUMENTOS: AAA - “AMERICAN ARBITRATION ASSOCIATION”

Estas taxas serão fixadas de acordo com a seguinte tabela:

Valor da ação Taxa inicial de ajuizamento

Taxa de serviço

De $0 a 10,000 (US) $500 (US) S/V

De $10,000 a $75,000 (US) $750 (US) S/V

De $75,000 a $150,000 (US) $1,250 (US) $750 (US)

De $150,000 a $300,000 (US) $2,750 (US) $1,000 (US)

De $300,000 a $500,000 (US) $4,250 (US) $1,250 (US)

De $500,000 a $1,000,000 (US) $6,000 (US) $2,000 (US)

De $1,000,000 a $7,000,000 (US) $8,500 (US) $2,500 (US)

De $7,000,000 a $10,000,000 (US) $13,000 (US) $3,000 (US)

De $10,000,000 (US) * *

Valor não declarado** $3,250 $750

*Na hipótese do valor da ação ser superior a $10 milhões (US) os valores das taxas deverão ser obtidas junto aos escritórios da AAA.

**Esta taxa é aplicável quando o valor não puder ser determinado no momento do ajuizamento arbitral ou quando a ação ou a reconvenção não possuir um valor monetário. As taxas estão sujeitas a aumento ou diminuição quando a ação ou a reconvenção deixar de ser confidencial.

O valor mínimo das taxas para qualquer caso, possuindo três ou mais árbitros será de $2,750 (US) para a taxa de arquivamento mais $1,000 (US) para a taxa de serviço.

Procedimentos de urgência são aplicáveis em qualquer caso em que nenhuma ação ou reconvenção exceda $75,000 (US), excetuados juros e custas de arbitragem.

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CÂMARAS ARBITRAISCÂMARAS ARBITRAIS

Melyssa Vecchete

Tribunal Arbitral do Mercosul (Intergovernamental). OMC (“Court” WTO).

Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (Ciesp) Câmara de Mediação e Conciliação da Fiesp (CamFiesp) Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial American Arbitration Association, com sede em Nova

York. Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio

Internacional (CCI), em Paris LCA (London Court of Arbitration).

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Utilização de Planejamento.Utilização de Planejamento.

Melyssa Vecchete

Estudo de Aquisição de insumos.Importado ou Nacional?Importado ou Nacional?

Vou exportar?Vou exportar?

Estudo de Desenvolvimento Tecnológico.Formas de produção e aquisição de tecnologia.Formas de produção e aquisição de tecnologia.

Estudo e Planejamento Tributário.• Redução da carga tributária na aquisição vinculado à Redução da carga tributária na aquisição vinculado à exportação do exportação do

produto acabado.produto acabado.• Redução da carga tributária operacional e não operacional.Redução da carga tributária operacional e não operacional.• Redução da carga tributária na aquisição de bens de capital.Redução da carga tributária na aquisição de bens de capital.

Negociação com o importador.• Utilização dos Acordos Internacionais para a desonaração tributária Utilização dos Acordos Internacionais para a desonaração tributária

na origem.na origem.• Verificação de Incoterms, formas de pagamento e moedas.Verificação de Incoterms, formas de pagamento e moedas.• Prazo de entrega.Prazo de entrega.• Melhor Logística aplicada.Melhor Logística aplicada.

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SUGESTÃO - SITES PARA SUGESTÃO - SITES PARA EXPORTADORESEXPORTADORES

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http://www.braziltradenet.gov.br www.portaldoempreendedor.gov.br www.portaldoempreendedor.gov.br http://

www.portaldoexportador.gov.br

http://www.vitrinedoexportador.gov.br

http://import.com http://www.portalitalia.com.br http://www.p-maps.org http://www.exportbureau.com http://www.intracen.org http://www.sice.oas.org

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Melyssa Vecchete

CONTATO INTERNET:CONTATO INTERNET:

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