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Nh Rotulagemnutricional 111121184537 Phpapp01

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rotulagem nutricional
21
UNIVERSIDADE DO ALGARVE ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE FARO CURSO DE DIETÉTICA E NUTRIÇÃO Nutrição Humana Rotulagem Nutricional Erika de Brito 31137 Faro 21 Novembro de 2011
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UNIVERSIDADE DO ALGARVE

ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE FARO

CURSO DE DIETÉTICA E NUTRIÇÃO

Nutrição Humana

Rotulagem Nutricional

Erika de Brito

31137

Faro

21 Novembro de 2011

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Índice Introdução .............................................................................................................................. 3

1. O Conteúdo de um Rótulo ................................................................................................ 4

1.1 Menções Obrigatórias ...................................................................................................... 5

Denominação de Venda ..................................................................................................... 6

Quantidade Líquida ............................................................................................................ 6

Data de Durabilidade Mínima ............................................................................................ 7

Teor Alcoólico .................................................................................................................... 7

Lista dos Ingredientes ........................................................................................................ 8

Identificação do Lote e do Fabricante ............................................................................... 9

2. A Informação Nutricional ................................................................................................. 10

2.1 Alegações Nutricionais ............................................................................................... 10

2.2 Modo de Apresentação e Elementos que Compõem a Rotulagem Nutricional ....... 11

2.3 Plano de Rotulagem Nutricional e Valor Diário de Referência .................................. 13

2.4 Recomendações Para uma Escolha Alimentar Adequada ......................................... 16

3. Conclusão ......................................................................................................................... 19

Bibliografia ........................................................................................................................... 21

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Introdução

Nos dias de hoje existe, cada vez mais, um crescente interesse por parte do consumidor

na relação alimentação e saúde assim como numa alimentação cuidada correspondente

às necessidades de cada um.

A rotulagem nutricional dos géneros alimentícios e o conhecimento de princípios básicos

de nutrição poderão determinar a escolha do consumidor, pelo que é necessário que

existam regras definidas respeitantes à rotulagem impedindo uma divergência na

apresentação da mesma e assim a confusão por parte do utilizador.

As normas relativas à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios

são expostas através de Directivas Comunitárias que aproximam as legislações dos

Estados-Membros da Comunidade Europeia assegurando assim a livre circulação dos

produtos e evitando condições de concorrência desigual.

Estas Directivas Comunitárias estão transpostas para a legislação portuguesa através de

Decretos de Lei publicados em Diário da República. O principal objectivo de criação destas

normas é a necessidade de informação e protecção do consumidor.

O objectivo deste trabalho é providenciar informação sobre o conteúdo do Rótulo

Nutricional. As menções obrigatórias e adicionais que constam do rótulo de qualquer

produto alimentar pré-embalado, assim como as suas definições. E por fim algumas

recomendações para uma escolha alimentar saudável.

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1. O Conteúdo de um Rótulo

Segundo a Directiva 2000/13/CE, de 20 de Março de 2000, entende-se por:

«Rotulagem»: as menções, indicações, marcas de fabrico ou de

comércio, imagens ou símbolos referentes a um género alimentício e

que figurem em qualquer embalagem, documento, aviso, rótulo, anel

ou gargantilha que acompanhe ou seja referente a este género

alimentício.

«Género alimentício pré-embalado»: unidade de venda destinada a ser

apresentada como tal ao consumidor final e às colectividades,

constituída por um género alimentício e pela embalagem em que foi

acondicionado, antes de ser apresentado para venda, quer a

embalagem o cubra na totalidade ou parcialmente, mas de tal modo

que o conteúdo não possa ser alterado sem que a embalagem seja

aberta ou alterada.

O Decreto-Lei nº 560/99, de 18 de Dezembro, define Género Alimentício como:

Toda a substância, seja ou não tratada, destinada à alimentação

humana, englobando as bebidas e produtos do tipo das pastilhas

elásticas, com todos os ingredientes utilizados no seu fabrico,

preparação e tratamento.

A rotulagem e os métodos em que é realizada não podem de modo algum induzir o

consumidor em erro atribuindo efeitos ou propriedades que o género alimentício não

tenha ou alegando características especiais quando todos os géneros alimentícios

similares possuem essas mesmas características.

Deverá ser clara no que respeita “às características do género alimentício e, em especial,

no que se refere à natureza identidade, qualidades, composição, quantidade,

durabilidade, origem ou proveniência, modo de fabrico ou de obtenção”.

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O rótulo deverá incluir as informações que possibilitem ao consumidor ter o melhor

conhecimento do produto e assim fazer uma escolha apropriada dos alimentos. Por isso a

leitura adequada das menções, obrigatórias ou adicionais, torna-se então indispensável.

1.1 Menções Obrigatórias

Em Portugal os rótulos de produtos alimentares na sua maioria devem apresentar as

seguintes menções obrigatórias:

Ø A denominação de Venda

Ø A quantidade líquida contida na embalagem

Ø A data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo

Ø A referência ao teor alcoométrico adquirido, para bebidas com um teor

alcoométrico superior a 1,2% vol.

Ø A lista de ingredientes que compõem o produto

Ø O nome e a morada da entidade que lança o produto no mercado

Ø O Lote

Estas menções devem figurar na embalagem exterior do género alimentício, sendo que as

primeiras quatro deverão figurar no mesmo campo visual.

Para além das menções referidas é também obrigatória a apresentação da quantidade de

determinados ingredientes ou categorias de ingredientes. As condições especiais de

conservação, modo de emprego ou de utilização e o local de origem ou proveniência são

também obrigatórias, caso a sua omissão suscite dúvidas ao consumidor em relação à

origem do género alimentício ou a sua correcta utilização e conservação, principalmente

se se tratar de um alimento perecível.

Todas as menções devem ser redigidas em português, mesmo em situações de produtos

alimentares importados, com excepção da denominação de venda, que poderá constar

em língua estrangeira se a tradução não for possível ou se já se encontra mundialmente

consagrada.

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Denominação de Venda

É o nome do produto alimentar acompanhado pelo uso ou descrição do género

alimentício de modo a distingui-lo de produtos com os quais possa ser confundido. Deve

incluir a indicação do estado físico ou, caso tenha sido alvo de um determinado

processamento, este também deverá constar da denominação de venda. (Por exemplo se

foi reconstituído, fumado, concentrado, recombinado, em pó, liofilizado, congelado ou

ultracongelado e semiconservado, pasteurizado ou ultrapasteurizado.)

A denominação não poderá ser substituída pela marca nem ser uma denominação de

fantasia que não corresponde ao produto. O consumidor pela denominação deverá ser

capaz de reconhecer imediatamente qual o género alimentício, assim deve constar do

rótulo de forma clara e legível distinguindo-se dos restantes dísticos ou imagens que o

compõem.

Quantidade Líquida

A quantidade líquida dos géneros alimentícios pré-embalados é a quantidade de produto

contido na embalagem e é expressa em volume para os produtos líquidos (litro, centilitro

ou mililitro), e em massa para os outros produtos (quilograma ou grama).

Caso o género alimentício sólido esteja envolvido num líquido para além do peso total

deve constar o peso líquido escorrido.

Caso se trate de uma pré-embalagem composta por duas ou mais pré-embalagens

individuais de igual quantidade, a quantidade líquida será de acordo com a quantidade

contida em cada embalagem individual e o seu número total. No entanto se for possível

contar e visualizar do exterior todas as embalagens individuais inclusive ver claramente

do exterior uma indicação de pelo menos uma embalagem individual, as indicações atrás

mencionadas não têm carácter obrigatório.

Quando uma pré-embalagem for constituída por duas ou mais embalagens individuais

que não são consideradas como unidade de venda, a quantidade líquida deverá ser

indicada pela menção da quantidade líquida total e também do número total de

embalagens.

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Data de Durabilidade Mínima

A data de durabilidade mínima, ou prazo de validade, é “a data até a qual se considera

que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de

conservação apropriadas”. Deverá ser inscrita de forma clara segundo a ordem do dia,

mês e ano.

É indicada por uma das seguintes menções:

«Consumir de preferência antes de…» seguido do dia e do mês - Quando a durabilidade

do género alimentício for inferior a três meses.

«Consumir de preferência antes do fim de…» seguido do mês e ano - Para alimentos com

durabilidade entre 3 a 18 meses. Apenas o ano para o género alimentício com

durabilidade maior que 18 meses.

Para os géneros alimentícios que são microbiologicamente muito perecíveis, podendo

representar um perigo para a saúde humana, após um curto período de tempo, a data de

durabilidade mínima deverá passar a ser mencionada como: Data limite de consumo.

Deve ser precedida da expressão: «Consumir até…» seguido do dia e mês.

As referências do dia, mês ou ano poderão ser colocadas num local diferente onde está

escrita a menção desde que seja feita a referência explícita do local na embalagem onde a

mesma é colocada.

As menções da data de durabilidade mínima serão acompanhadas, se necessário, das

condições de conservação cujo cumprimento permita assegurar a durabilidade indicada.

É proibida a venda ou exposição de produtos alimentares cuja data limite de consumo se

encontre ultrapassada.

Teor Alcoólico

O teor alcoólico dever ser indicado pelo seu valor aproximado às décimas seguido do

símbolo «%vol.» e pode ser antecedido da palavra «álcool» ou da abreviatura «alc.».

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Lista dos Ingredientes

O Decreto-Lei nº 560/99, de 18 de Dezembro define Ingrediente como:

Toda a substância, inclusive aditivo alimentar, utilizada no fabrico ou

preparação de género alimentício e presente no produto acabado,

eventualmente sob forma modificada.

A lista de ingredientes deve ser precedida pela palavra «Ingredientes» e é constituída por

todos os ingredientes que fazem parte do produto alimentar. Os ingredientes são

indicados por ordem decrescente do seu peso, ou seja, da maior para a menor

quantidade. Sendo que o primeiro ingrediente é o que está presente no género

alimentício em maior quantidade.

Os ingredientes serão designados pelo seu nome específico ou em conformidade com as

regras previstas na Directiva 2000/13/CE, de 20 de Março de 2000.

Se ao produto alimentar forem adicionados aditivos estes devem constar da lista de

ingredientes e deverão ser designados não só pela categoria a que pertencem mas

também pelo seu nome específico ou pela letra E seguida de um número com três

algarismos, legalmente estabelecido pela União Europeia.

Caso um ingrediente figure na denominação de venda ou for habitualmente associado a

esta pelo consumidor é obrigatória a apresentação da quantidade do ingrediente. Sempre

que o ingrediente for salientado no rótulo por palavras ou imagens ou uma representação

gráfica, ou sendo este essencial na caracterização de um género alimentício ou distingui-

lo de outros produtos com que possa ser confundido, deverá também ser apresentada a

quantidade desse ingrediente.

Quando a menção «contém edulcorantes» ou «contém açúcares e edulcorantes»

acompanha a denominação de venda não é obrigatória a apresentação das suas

quantidades. Ou quando é mencionada a adição de vitaminas ou minerais e o teor destes

ingredientes é objecto de uma rotulagem nutricional.

A apresentação da lista de ingredientes não é exigida quando:

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Ø Os produtos são constituídos por um só ingrediente desde que a denominação de

venda seja idêntica à designação do ingrediente e permita concluir sem erro ou

confusão a natureza do ingrediente;

Ø Frutos e produtos hortícolas frescos;

Ø Águas gaseificadas cuja denominação torne esta característica evidente;

Ø Vinagre de fermentação obtido de um só produto base e sem outro ingrediente

adicionado;

Ø Leites e natas fermentados, manteigas e queijos sem outros ingredientes que não

sejam os necessários ao seu fabrico.

Identificação do Lote e do Fabricante

O lote de fabricação é designado pela letra «L» seguida de algarismos, é um conjunto de

unidades de venda de um produto alimentar que foi produzido, fabricado ou

acondicionado sob circunstâncias idênticas. O lote é determinado pelo produtor,

fabricante ou acondicionador do género alimentício. A menção do lote torna-se

facultativa se no prazo de validade do género alimentício constar a indicação do dia e do

mês.

A entidade que lança o produto no mercado é responsável por todo o conjunto de

menções que constam do rótulo podendo este ser o próprio fabricante embalador ou

ainda o vendedor.

Figura 1. Menções obrigatórias no rótulo do produto alimentar

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2. A Informação Nutricional

Segundo o Decreto-Lei nº 167/2004 de 7 de Julho entende-se por «Rotulagem

nutricional» qualquer informação constante do rótulo relativa ao valor energético e à

composição média do alimento em termos de nutrimentos, vitaminas e sais minerais

quando presentes em quantidades significativas.

A apresentação da informação nutricional vai dar a conhecer ao consumidor as

características e informação nutricional do género alimentício permitindo a comparação e

avaliação rápida dos alimentos entre si. Possibilita ao consumidor não só fazer uma

escolha adequada a nível nutricional como também de acordo com preferências

religiosas, culturais e socioeconómicas. Torna-se também um incentivo ao conhecimento

dos princípios básicos da nutrição.

Em Portugal, a rotulagem nutricional não é sempre obrigatória mas já se encontra nos

rótulos de grande parte dos produtos alimentares. No entanto a falta de apresentação da

mesma não é um impedimento à sua comercialização.

Segundo o artigo 4º do Decreto-Lei nº 167/2004 a rotulagem nutricional é apenas

obrigatória quando exista uma alegação nutricional presente no rótulo, na apresentação

ou publicidade do género alimentício.

2.1 Alegações Nutricionais

Alguns produtos apresentam nos rótulos alegações nutricionais, como por exemplo, "rico

em fibras", "pobre em sódio", "baixo em calorias" entre outras.

Alegação Nutricional é “qualquer alegação que declare, sugira ou implique que um

alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares devido à energia (valor

calórico) que fornece, fornece com um valor reduzido ou aumentado, ou não fornece;

e/ou aos nutrientes ou outras substâncias que contém, contém em proporção reduzida

ou aumentada, ou não contém.”

As alegações nutricionais são regulamentadas pelo Regulamento(CE) Nº 1924/2006 de 20

de Dezembro de 2006 e não podem ser falsas, ambíguas ou enganosas suscitando dúvidas

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sobre adequação nutricional de outros alimentos ou acerca da sua segurança. Não devem

incentivar o consumo excessivo de um determinado alimento nem declarar, sugerir ou

implicar que um regime alimentar equilibrado e variado não pode fornecer, em geral,

quantidades adequadas de nutrientes.

Referir alterações das funções orgânicas que possam suscitar receios no consumidor ou

explorar esses receios, quer textualmente, quer através de representações pictóricas,

gráficas ou simbólicas.

As alegações nutricionais podem ser utilizadas tendo em conta as quantidades de certos

nutrientes e outras substâncias presentes no alimento em questão, como as gorduras, os

ácidos gordos saturados, os ácidos gordos trans, os açúcares e o sal/sódio.

A importância do alimento e o seu papel na alimentação da população em geral ou de

certos grupos de risco (inclusive crianças) também deverá ser tomado em consideração

na utilização da alegação nutricional. E por fim devem basear-se em conhecimentos

científicos reconhecidos.

As alegações nutricionais admitidas são aquelas referentes ao valor energético, e aos

nutrimentos (proteínas, hidratos de carbono, lípidos, fibras alimentares, sódio, vitaminas

e minerais que estejam presentes em quantidade significativa) bem como como às

substâncias pertencentes a uma das categorias desses nutrientes ou que sejam suas

componentes. Os teores em vitaminas e sais minerais só poderão ser declarados nos

rótulos quando a quantidade existente no produto, por 100g ou 100ml, corresponde a

15% da Dose Diária Recomendada.

2.2 Modo de Apresentação e Elementos que Compõem a Rotulagem

Nutricional

Existem duas formas de apresentação da rotulagem nutricional, de acordo com a actual

legislação alimentar:

Ø De uma maneira mais simples em que é apenas apresentado o valor energético e

a quantidade de proteínas, hidratos de carbono e lípidos. (Grupo 1)

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Ø De forma mais completa em que é apresentado o valor energético e a quantidade

de proteínas, hidratos de carbono, açúcares, lípidos, ácidos gordos saturados,

fibras alimentares e sódio. (Grupo 2)

Toda a informação nutricional deverá ser expressa por 100g ou 100ml do produto

alimentar. É possível também a apresentação por dose, quantificada no rótulo, ou por

porção, desde que seja indicada o número de porções contidas na embalagem.

rotulagem nutricional também pode incluir outras indicações, caso estejam presentes no

alimento, como o amido, polióis, ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos

polinsaturados, colesterol vitaminas e sais minerais.

Caso a alegação nutricional seja sobre os açúcares, ácid

alimentares ou sódio deve ser

2). Quando for mencionada a quantidade de ácidos gordos polinsaturados,

monoinsaturados ou o teor em colesterol

gordos saturados, não sendo esta menção considerada uma alegação nutricional.

A informação nutricional deverá ser agrupada

com alinhamento vertical dos números, caso não exista espaço suficiente deverá

disposta linearmente.

Figura 2- Apresentação da informação nutricional de Grupo 1.

O Valor energético ou Valor Calórico exprime

e representa a soma de energia fornecida pelas proteínas, glícidos,

quantidade destes nutrimentos é expressa e

alimentares O sódio e colesterol deverão ser apresentadas em miligramas (mg).

De forma mais completa em que é apresentado o valor energético e a quantidade

de proteínas, hidratos de carbono, açúcares, lípidos, ácidos gordos saturados,

fibras alimentares e sódio. (Grupo 2)

a informação nutricional deverá ser expressa por 100g ou 100ml do produto

alimentar. É possível também a apresentação por dose, quantificada no rótulo, ou por

porção, desde que seja indicada o número de porções contidas na embalagem.

al também pode incluir outras indicações, caso estejam presentes no

alimento, como o amido, polióis, ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos

polinsaturados, colesterol vitaminas e sais minerais.

Caso a alegação nutricional seja sobre os açúcares, ácidos gordos saturados, fibras

alimentares ou sódio deve ser fornecida a informação nutricional mais completa (Grupo

. Quando for mencionada a quantidade de ácidos gordos polinsaturados,

monoinsaturados ou o teor em colesterol deverá ser indicada a quantida

gordos saturados, não sendo esta menção considerada uma alegação nutricional.

A informação nutricional deverá ser agrupada num único local sob a forma de um quadro

com alinhamento vertical dos números, caso não exista espaço suficiente deverá

Apresentação da informação nutricional de Grupo 1.

O Valor energético ou Valor Calórico exprime-se em quilocalorias (Kcal) ou quilojoules (KJ)

e representa a soma de energia fornecida pelas proteínas, glícidos,

quantidade destes nutrimentos é expressa em gramas (g), assim como das fibras

sódio e colesterol deverão ser apresentadas em miligramas (mg).

De forma mais completa em que é apresentado o valor energético e a quantidade

de proteínas, hidratos de carbono, açúcares, lípidos, ácidos gordos saturados,

a informação nutricional deverá ser expressa por 100g ou 100ml do produto

alimentar. É possível também a apresentação por dose, quantificada no rótulo, ou por

porção, desde que seja indicada o número de porções contidas na embalagem. A

al também pode incluir outras indicações, caso estejam presentes no

alimento, como o amido, polióis, ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos

os gordos saturados, fibras

nutricional mais completa (Grupo

. Quando for mencionada a quantidade de ácidos gordos polinsaturados,

deverá ser indicada a quantidade de ácidos

gordos saturados, não sendo esta menção considerada uma alegação nutricional.

num único local sob a forma de um quadro

com alinhamento vertical dos números, caso não exista espaço suficiente deverá ser

se em quilocalorias (Kcal) ou quilojoules (KJ)

e representa a soma de energia fornecida pelas proteínas, glícidos, lípidos e álcool. A

(g), assim como das fibras

sódio e colesterol deverão ser apresentadas em miligramas (mg).

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As informações relativas às vitaminas e sais minerais devem ser expressas em

percentagem da dose diária recomendada (DDR).

Figura 3. Apresentação da informação nutricional de Grupo 2

2.3 Plano de Rotulagem Nutricional e Valor Diário de Referência

A FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro

compromissos assumidos no âmbito do Programa Vitalidade XXI, aderiu ao Plano de

Rotulagem Nutricional da CIAA

qual é suposto ser implementado pelas empresas do sector de forma voluntária.

O Plano de Rotulagem Nutri

actualmente em vigor e não se sobrepõe a esta, completando

indústria considera importantes e compreensíveis para o consumidor médio. Os

princípios gerais em que se baseia de

v Seja aplicada de forma consistente nos diversos produtos

v Seja baseada em dados científicos e não seja discriminatória;

v Seja baseada em Valores Diários de Referência (VDR) definidos pela CIAA;

v Seja clara, significativa e compreensível, proporcionando uma escolha informada;

As informações relativas às vitaminas e sais minerais devem ser expressas em

m da dose diária recomendada (DDR).

Apresentação da informação nutricional de Grupo 2

Plano de Rotulagem Nutricional e Valor Diário de Referência

Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, na sequência dos

assumidos no âmbito do Programa Vitalidade XXI, aderiu ao Plano de

Rotulagem Nutricional da CIAA –Confederação da Indústria Agro-Alimentar Europeia, o

qual é suposto ser implementado pelas empresas do sector de forma voluntária.

O Plano de Rotulagem Nutricional da FIPA foi desenvolvido de acordo com a legislação

actualmente em vigor e não se sobrepõe a esta, completando-a com informações que a

indústria considera importantes e compreensíveis para o consumidor médio. Os

princípios gerais em que se baseia devem resultar numa rotulagem nutricional que:

Seja aplicada de forma consistente nos diversos produtos alimentares;

Seja baseada em dados científicos e não seja discriminatória;

Seja baseada em Valores Diários de Referência (VDR) definidos pela CIAA;

lara, significativa e compreensível, proporcionando uma escolha informada;

As informações relativas às vitaminas e sais minerais devem ser expressas em

Plano de Rotulagem Nutricional e Valor Diário de Referência

Alimentares, na sequência dos

assumidos no âmbito do Programa Vitalidade XXI, aderiu ao Plano de

Alimentar Europeia, o

qual é suposto ser implementado pelas empresas do sector de forma voluntária.

cional da FIPA foi desenvolvido de acordo com a legislação

a com informações que a

indústria considera importantes e compreensíveis para o consumidor médio. Os

vem resultar numa rotulagem nutricional que:

alimentares;

Seja baseada em Valores Diários de Referência (VDR) definidos pela CIAA;

lara, significativa e compreensível, proporcionando uma escolha informada;

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v Esteja de acordo com os requisitos do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro,

sobre rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, no que

respeita à legibilidade;

v Seja suportada por programas educativos sobre rotulagem nutricional que ajudem

a alcançar uma mudança positiva de comportamentos por parte dos

consumidores.

Os Valores Diários de Referência (VDR) são níveis típicos de energia e macronutrientes

que a maioria das pessoas é aconselhada a ingerir diariamente no âmbito de uma dieta

saudável. As necessidades nutricionais individuais variam com o género, idade, tamanho,

peso e nível de actividade física, entre outros factores. Como tal, os VDR não estão

estabelecidos para cada indivíduo, fornecendo apenas referências sobre a contribuição

dos macronutrientes. Os VDR adoptados pela FIPA, os quais correspondem aos valores de

referência indicados pela CIAA para as mulheres adultas, são:

Energia 2000 kcal Proteínas 50g Hidratos de Carbono 270g Açúcares 90g Gorduras 70g Gorduras Saturadas 20g Fibra 25g Sódio (sal) 2,4g (6g)

Com o Plano de Rotulagem Nutricional da FIPA surgem novos elementos no Rótulo

Nutricional.

Na parte da frente da embalagem surge uma representação gráfica, não discriminatória,

que forneça ao consumidor uma informação à primeira vista sobre valor energético e a

sua relevância na dieta.

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Figura 4. Representação do Valor Energético e VDR

Na parte de trás da embalagem indicam a util

(Grupo 2) mesmo em produtos em que não seja obrigatória por lei. E a esta tabela

um acrescento de informação nutricional

que já são de indicação obrigatória.

também uma tabela ou ícones representando os VDR para o valor energético em calorias

e os quatro macronutrientes considerados mais impor

pública: gorduras (lípidos), gorduras saturadas (

Figura 4. Representação do Valor Energético e VDR

Na parte de trás da embalagem indicam a utilização da tabela nutricional mais completa

(Grupo 2) mesmo em produtos em que não seja obrigatória por lei. E a esta tabela

um acrescento de informação nutricional, por porção ou dose, adicional aos 100g/100ml

de indicação obrigatória.

Figura 5. Exemplo de

Rótulo Nutricional

grupo 2 com indicação

dos teores por porção.

Na parte de trás da

embalagem s

também uma tabela ou ícones representando os VDR para o valor energético em calorias

e os quatro macronutrientes considerados mais importantes na perspectiva de saúde

), gorduras saturadas (lípidos saturados), açúcares e sal (sódio).

ização da tabela nutricional mais completa

(Grupo 2) mesmo em produtos em que não seja obrigatória por lei. E a esta tabela surge

adicional aos 100g/100ml

gura 5. Exemplo de

Rótulo Nutricional

grupo 2 com indicação

dos teores por porção.

Na parte de trás da

embalagem surge

também uma tabela ou ícones representando os VDR para o valor energético em calorias

perspectiva de saúde

saturados), açúcares e sal (sódio).

Page 16: Nh Rotulagemnutricional 111121184537 Phpapp01

Figura 6. Exemplo de Tabela ou Ícones representando o VDR em energia e

macronutrientes.

2.4 Recomendações Para uma Escolha

A escolha alimentar adequada exige um olhar atento para as informações contidas nos

rótulos mas também determinadas atitudes ou comportamentos para com os respectivos

alimentos.

Na escolha do produto alimentar deverá ser verificado se a embalagem está em bom

estado e intacta de modo a garantir que o produto alimentar está bem acondicionado

mantendo as suas características e assegurando um consumo seguro do mesmo. É

necessário ter atenção ao prazo de validade

perto.

O rótulo também indica o modo de conservação/armazenamento e ainda modo de

confecção. Se as instruções dadas forem seguidas conforme é indicado no rótulo não só

se assegura a viabilidade do produto alimentar durante o prazo de validade indicado mas

também a maneira correcta de ser confeccionado e consumido. No rótulo consta também

a origem ou local de fabrico do produto, sendo que a escolha de um produto produzido

localmente ou nacional irá não só incentivar a produção nacional mas também diminuir o

impacto ambiental.

Tabela ou Ícones representando o VDR em energia e

2.4 Recomendações Para uma Escolha Alimentar Adequada

A escolha alimentar adequada exige um olhar atento para as informações contidas nos

rótulos mas também determinadas atitudes ou comportamentos para com os respectivos

Na escolha do produto alimentar deverá ser verificado se a embalagem está em bom

estado e intacta de modo a garantir que o produto alimentar está bem acondicionado

mantendo as suas características e assegurando um consumo seguro do mesmo. É

atenção ao prazo de validade - se está dentro do mesmo ou se está muito

O rótulo também indica o modo de conservação/armazenamento e ainda modo de

confecção. Se as instruções dadas forem seguidas conforme é indicado no rótulo não só

abilidade do produto alimentar durante o prazo de validade indicado mas

também a maneira correcta de ser confeccionado e consumido. No rótulo consta também

a origem ou local de fabrico do produto, sendo que a escolha de um produto produzido

acional irá não só incentivar a produção nacional mas também diminuir o

Tabela ou Ícones representando o VDR em energia e

Alimentar Adequada

A escolha alimentar adequada exige um olhar atento para as informações contidas nos

rótulos mas também determinadas atitudes ou comportamentos para com os respectivos

Na escolha do produto alimentar deverá ser verificado se a embalagem está em bom

estado e intacta de modo a garantir que o produto alimentar está bem acondicionado

mantendo as suas características e assegurando um consumo seguro do mesmo. É

se está dentro do mesmo ou se está muito

O rótulo também indica o modo de conservação/armazenamento e ainda modo de

confecção. Se as instruções dadas forem seguidas conforme é indicado no rótulo não só

abilidade do produto alimentar durante o prazo de validade indicado mas

também a maneira correcta de ser confeccionado e consumido. No rótulo consta também

a origem ou local de fabrico do produto, sendo que a escolha de um produto produzido

acional irá não só incentivar a produção nacional mas também diminuir o

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Para que o consumidor faça uma escolha alimentar garantidamente saudável terá de ter

em conta vários aspectos:

Lista de Ingredientes - Verificar os ingredientes contidos naquele produto alimentar, uma

vez que os ingredientes são dispostos por ordem decrescente do seu peso, podendo

assim evitar alimentos que são demasiado ricos em açúcar ou gorduras (por exemplo) e

também ter uma perspectiva dos ingredientes que compõem aquele alimento que se

ingere, permitindo assim, identificar ingredientes que por algum motivo não poderão ser

consumidos.

Energia - A energia é necessária não só para o exercício físico mas também para o

funcionamento básico do organismo. É necessário assegurar que a energia despendida

está em equilíbrio com a energia consumida. Em média uma pessoa necessita de cerca de

2000 Kcal por dia.

Açúcares - Os açúcares têm fontes diversas: algumas delas óbvias, tal como o açúcar que

é adicionado directamente aos alimentos (por exemplo no chá, café ou bolos). Também é

ingerido o açúcar contido naturalmente nos alimentos, do qual se tem menor consciência.

Deve haver um esforço diário para um consumo abaixo dos 90g de açúcar que é o valor

diário recomendado.

Gorduras - O VDR de gorduras representa a quantidade total de gorduras presente numa

porção do produto, incluindo a gordura saturada e a gordura insaturada. Uma

alimentação saudável deve incluir uma ingestão de uma determinada quantidade de

gordura uma vez que esta fornece ácidos gordos essenciais (ómega 3 e ómega 6) e ajuda

à absorção de vitaminas vitais. Deve ser dada preferência às gorduras insaturadas. O VDR

médio de gorduras para um adulto é de 70g.

Gorduras Saturadas - Quando ingeridas em excesso podem aumentar o colesterol, o qual

contribui para problemas cardíacos. Deve ser evitado o consumo de mais de 20g de

gorduras saturadas por dia.

Sal - O excesso de sal na alimentação está relacionado com pressão sanguínea elevada e

problemas cardíacos. Ter atenção ao teor de sal "escondido" nos produtos alimentares.

Lembrando que o valor diário recomendado de sal, para um adulto médio, é de cerca de

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6g, deve ser feita a escolha de alimentos com baixo teor em sal, uma vez que na

alimentação diária e confecção de refeições já é adicionado sal.

Se constar a referência ao sódio em vez de sal, o conteúdo de sódio pode ser convertido

em sal através da multiplicação por 2,5.

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3. Conclusão Na Europa existem várias directivas e regulamentos referentes à rotulagem em geral e à

rotulagem nutricional, que foram aplicadas à legislação Portuguesa, de modo a haver uma

aplicação transversal da rotulagem impedindo a divergência entre os países membros da

comunidade europeia facilitando a livre circulação dos produtos alimentares. Isto permite

que não haja confusão por parte do consumidor na leitura do rótulo e também evita que

haja intenção de confundir ou induzir em erro o consumidor por parte da indústria

alimentar.

No que toca à rotulagem nutricional a legislação em vigor determina a informação base a

apresentar, no entanto esta pode ser de difícil compreensão ao utilizador devido aos

termos e parâmetros aplicados. Assim a indústria alimentar, que tem um papel de

responsabilidade na passagem da informação correcta e clara sobre o aspecto nutricional

dos seus produtos, assumiu um papel proactivo na educação e informação dos

consumidores. Foi criado um plano de rotulagem nutricional que sendo baseado na

legislação actual não a substitui. As informações adicionais que surgem então, segundo

este plano, tornam a informação no rótulo nutricional mais completa e de melhor

compreensão para o consumidor, facilitando assim a escolha alimentar.

O consumidor terá também de ter um papel crítico e exigente no que toca à escolha do

produto alimentar. Existem alguns pontos mais importantes que se deverá focar caso

queira assegurar a escolha alimentar mais saudável. Sendo estes: escolher embalagens

em bom estado, evitando as amolgadas, inchadas ou com sinais de ferrugem e verificar

também o prazo de validade. Ter um olhar atento sobre os ingredientes que compõem o

alimento evitando assim a escolha de alimentos demasiado ricos em açúcares

adicionados, gorduras e aditivos ou conservantes artificiais. Se existir uma alergia a

determinado ingrediente ou impossibilidade de o incluir na sua dieta, pode identificar

esse mesmo ingrediente verificando a lista de ingredientes.

Através do rótulo nutricional pode fazer uma escolha mais adequada evitando alimentos

demasiado ricos em sal, gorduras saturadas, colesterol e açúcares. Dando preferência a

alimentos com um teor equilibrado em fibras e mais ricos em amido que açúcares.

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Para ter uma melhor noção da quantidade de energia ingerida pode verificar no rótulo

nutricional a ingestão por porção do produto.

É claro que a utilização proactiva de todos estes elementos que constam do rótulo

nutricional é uma vantagem para o consumidor (uma vez que o rótulo nutricional não é

obrigatório em Portugal a não ser que haja uma alegação nutricional), no entanto em

conjunto com estas medidas deverão surgir programas educativos sobre rotulagem

nutricional que ajudem a alcançar uma mudança positiva por parte dos consumidores.

Porque mesmo que toda a informação necessária conste do rótulo o consumidor não

poderá fazer uma escolha adequada se não compreender na sua plenitude todos os

parâmetros indicados e as suas implicações para a saúde.

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Bibliografia

Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, Jornal Oficial das

Comunidades Europeias Nº L109 De 06/05/2000 (20 de Março de 2000)

Decreto-Lei nº 560/99, Diário da República I Série-A Nº 293 (18 de Dezembro de 1999)

Decreto-Lei nº 167/2004, Diário da República I Série-A Nº 158 (7 de Julho de 2004)

Directiva 90/496/CEE do Conselho, Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 276 de

06/10/1990 (24 de Setembro de 1990)

Regulamento(CE) Nº 1924/2006 , Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L404/9 de

30/12/2006 (20 de Dezembro de 2006)

Dias, D. (2007) ROTULAGEM NUTRICIONAL E O PAPEL DA INDÚSTRIA - Plano de rotulagem

nutricional da FIPA para uma melhor informação ao consumidor. Segurança e Qualidade

Alimentar, Ano III: Nº 3 Págs 10-12 acedido a 20 de Novembro de 2010 em

http://www.infoqualidade.net/SEQUALI/PDF-SEQUALI-03/SEQUALI-03.pdf

FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares e CIAA –Confederação da

Indústria Agro-Alimentar Europeia. Plano para a Rotulagem Nutricional. Acedido a 20 de

Novembro de 2011 em http://www.fipa.pt/userfiles/file/PRNutricional.pdf


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