NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais 1
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FICHATÉCNICATítulo:NORMA01/JNE/2015–InstruçõesparaaInscriçãonasProvasFinaisdeCicloeExamesNacionaisAutores–JúriNacionaldeExames:
AntónioMonteiroDinaBoninaPereiraDominiqueFonsecaEgídiaRodriguesIsabelMonteiroIsabelRebeloRuiFerreira
Coordenação:
LuísPereiradosSantosCapa:
IsabelEspinheiraComposição:
Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames
Edição:
marçode2015
NORMA 01/JNE/2015 – Instruções para a Inscrição nas Provas Finais de Ciclo e Exames Nacionais
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Índice
I. OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO 5
II. PROVASFINAISEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOBÁSICO 6
III. EXAMESFINAISNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO 15
IV. DISPOSIÇÕESCOMUNS 26
ANEXOI:FICHASPARAATRIBUIÇÃODENÚMEROINTERNO 30
ANEXOII:CALENDÁRIODASPROVASEEXAMESDE2015 33
ANEXOIII:PROVASFINAISDECICLOEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOBÁSICO–2015 36
ANEXOIV:EXAMESNACIONAIS,PROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIA,PROVASDEINGRESSOECURSOSDOENSINOSECUNDÁRIO 37
ANEXOV:DECLARAÇÃOPARAEFEITOSDEINSCRIÇÃODOSALUNOSREFERIDOSNON.º49 56
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I. OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO
TendoemconsideraçãoqueoRegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedo
Ensino Secundário, doravante neste documento denominadoporRegulamento, contémum
conjunto de normas para a inscrição dos alunos em provas de avaliação externa e de
equivalência à frequência, a Norma 01/JNE/2015 vem apresentar as orientações mais
relevantesquedevemserobservadasnopresenteanoletivopelosagrupamentosdeescolas,
escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante
designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição para a
realizaçãode:
Provasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico;
Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário;
Provasdeequivalênciaàfrequênciadoensinobásicoedoensinosecundário;
Provasfinaiseexamesaníveldeescoladoensinobásicoedoensinosecundário;
Provasparaprosseguimentodeestudoseprovasdeingressoparaoensinosuperior.
Aocontráriodosanosanteriores,estaNormaapresentaprincipalmente informaçõesgerais
sobre o processo de inscrição em provas e exames, sendo imprescindível o conhecimento
integraldasnormasestipuladasnoRegulamento.
Asescolasdevemafixar,emlocaldeestilo,as instruçõeseboletinsde inscrição,bemcomo
outrasorientaçõeseprazosrelativosaoprocessodeinscriçãoconstantesnoRegulamento.
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II. PROVASFINAISEDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOBÁSICO
1. Àsemelhançados1.º e2.º ciclosdoensinobásico, asprovas finais edeequivalência à
frequênciado3.ºciclo,nopresenteanoescolar,realizam‐seemduasfases,comchamada
única,deacordocomoDespachoNormativon.º13/2014,de15desetembro.
2. Noentanto,a1.ªe2.ªfasedasprovasfinaisedeequivalênciaàfrequênciados1.ºe2.º
ciclostêmlugarnosmesesdemaioejulho,respetivamente,ea1.ªea2.ªfasedasprovas
finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo decorrem,
respetivamente,nosmesesdejunhoejulho,tendodeixadodeexistirafasedesetembro,
no que diz respeito às provas de equivalência à frequência, conforme Despacho n.º
8651/2014,de3dejulho,alteradopeloDespachon.º12236/2014,de3deoutubro.
3. Osalunosinternosdos4.ºe6.ºanosdeescolaridade,doensinobásicogeral,realizamas
provas finaisde ciclona1.ª fase, semobservaçãodequaisquer condiçõesdeadmissão,
enquantoosalunosinternosdo9.ºanodeescolaridadecontinuamaterascondiçõesde
admissãoreferidasnoRegulamento.
4. Osalunosinternosdoensinobásiconãonecessitamdeprocederaqualquerinscriçãona
1.ª fase das provas finais de ciclo, competindo à escola a sua inclusão nos programas
PFEBeENEB.
5. Os alunos internos do 1.º ciclo não realizam provas de equivalência à frequência em
nenhumadasfases.
6. Osalunosinternosdo2.ºciclotambémnãorealizamprovasdeequivalênciaàfrequência
na1.ªfase.Noentanto,osalunosqueseencontrarememsituaçãodenãoaprovação,após
apublicaçãoda avaliaçãode final de ano, realizam,na 2.ª fase, naqualidadede alunos
autopropostos, provas de equivalência à frequência e ou provas finais de ciclo nas
disciplinascomclassificaçãoinferioranível3.
7. Para além de servir como fase de recurso para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em
situação de não aprovação, a 2.ª fase também se destina aos alunos que, apesar de se
encontrarememsituaçãodeaprovaçãonociclo,tenhamobtidoumaclassificaçãoinferior
anível3emPortuguêsouMatemática.
8. Desalientarquea2.ªfasedasprovasfinaisdeciclosedestinaapenasàrecuperaçãode
classificaçõesinferioresanível3,nãosendopossívelmelhoriadeclassificaçãonoensino
básico.
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9. A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais de ciclo corresponde à classificação
finaldadisciplina,paratodososalunosreferidosnon.º7.
10. Os alunos do ensino básico que realizam provas finais de ciclo e ou provas de
equivalênciaàfrequênciana2.ª fasetêmdeprocederàrespetivainscriçãonosserviços
deadministraçãoescolar.
11. Osalunosdos1.º,2.º e3.º ciclosquerealizam,naqualidadedeautopropostos,aprova
finaldePortuguêsouPLNMe,nocasodosalunosdo2.ºe3.ºciclo,provasdeequivalência
àfrequênciadelínguasestrangeiras,sãosubmetidosaumaprovaoral.
12. Os alunos que se encontram em situação de aprovação e realizem a prova final de
PortuguêsouPLNMdos1.º,2.ºe3.ºciclos,na2.ªfase,nãoseencontramsujeitosaprova
oral.
13. Osalunosdos1.ºe2.ºciclosquenãoobtenhamaprovaçãonaavaliaçãodefinaldeanoou
que,apesardeaprovados,tenhamobtidonívelinferiora3aPortuguêsouaMatemática,
podem usufruir do período de acompanhamento extraordinário a estas disciplinas e
realizarasrespetivasprovasna2.ªfase.
14. Casoosencarregadosdeeducaçãonãopretendamqueosseuseducandosusufruamdo
períododeacompanhamentoextraordinário,deverãoassinardeclaraçãonessesentido.
15. Nopresenteanoescolar,sãodisponibilizadasasprovasdePLNM(43),níveliniciação,e
PLNM (44), nível intermédio, para os alunos internos do 4.º ano de escolaridade, que
estejamposicionadosnosrespetivosníveisdeproficiência.
16. Consideram‐sealunosinternosparaarealizaçãoda1.ªfasedasprovasfinaisdo3.ºciclo,
osque,apesardepoderemapresentarclassificaçõesdenível inferiora3,podemreunir
condiçõesdeaprovaçãoapósarealizaçãodasprovasfinaisdePortuguêseMatemáticada
1.ªfase.
17. Asinscriçõesparaasprovasdoensinobásico,realizam‐senosseguintesprazos:
Prazodeinscriçãoparaa1.ªfase9a20demarço
Prazodeinscriçãoparaa2.ªfase1.ºe2.ºciclo:17e18dejunho
3.ºciclo:10e13dejulho
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18. TendoemconsideraçãoasnormasconstantesnoRegulamento,apresenta‐se,portipode
aluno, nos quadros seguintes, uma síntese informativa sobre as possibilidades de
admissãoàsduasfasesdasprovasfinaisdecicloeprovasdeequivalênciaàfrequência.
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ADMISSÃOÀSPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO1.ºCICLO
(a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguês
ProvasFinaisdeCiclo ProvasdeEquivalênciaàFrequência
1.ªFase 2.ªFase 1.ªFase 2.ªFase
AlunosInternos Sim‐obrigatóriaSim–parasituaçõesexcecionais
autorizadas Não
Alunosinternoscomclassificaçãoinferioranível3aPortuguêsouaMatemática,jáaprovadosnociclo
NãoaplicávelSim– sepretenderemrealizarprovafinalnadisciplinacomclassificação
inferiora3Não
AlunosPCA,quepretendamprosseguirestudosnoensinobásicogeral
Sim‐obrigatóriaSim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Não
Alunosautopropostosexternosàescola(a)
Sim‐obrigatóriaSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ª
faseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Sim‐obrigatória
Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadasAlunosquenãoobtiveramaprovaçãoapósafixaçãodaspautascomasclassificaçõesdefinaldeano(a)
Nãoaplicável Sim Não
Alunosretidosporfaltasaté4demaio(a)
Não Sim Sim
Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Alunosretidosporfaltasapós4demaio(a)
Não Sim Não Sim
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ADMISSÃOÀSPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO2.ºCICLO
ProvasFinaisdeCiclo ProvasdeEquivalênciaàFrequência
1.ªFase 2.ªFase 1.ªFase 2.ªFase
AlunosInternos Sim‐obrigatóriaSim–parasituaçõesexcecionais
autorizadas Não
Alunosinternoscomclassificaçãoinferioranível3aPortuguêsouaMatemática,jáaprovadosnociclo
NãoaplicávelSim– sepretenderemrealizarprovafinalnadisciplinacomclassificação
inferiora3Não
AlunosPCA,CEF,PIEFeVocacionalquepretendamprosseguirestudosnoensinobásicogeral
Sim‐obrigatóriaSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadasNão
Alunosautopropostosexternosàescola(a)
Sim‐obrigatóriaSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadasSim‐obrigatória
Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadasAlunosforadaescolaridadeobrigatóriacomanulaçãodematrículaentre20demarçoeo5.ºdiaútildo3.ºperíodo(a)
Sim‐obrigatóriaSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadasSim‐obrigatória
Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadasAlunosquenãoobtiveramaprovaçãoapósafixaçãodaspautascomasclassificaçõesfinaisdeano(a)
Nãoaplicável Sim Nãoaplicável Sim
Alunosretidosporfaltasaté4demaio(a) Não Sim Sim
Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Alunosretidosporfaltasapós4demaio(a)
Não Sim Não Sim
(a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguêselínguasestrangeiras
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ADMISSÃOÀSDUASFASESDASPROVASFINAISDECICLOEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADO3.ºCICLO
ProvasFinaisdeCiclo ProvasdeEquivalênciaàFrequência
1.ªFase 2.ªFase 1.ªFase 2.ªFase
AlunosInternos Sim‐obrigatóriaSim–parasituaçõesexcecionais
autorizadas Não
Alunosinternoscomclassificaçãoinferioranível3aPortuguêsouaMatemática,jáaprovadosnociclo
NãoaplicávelSim– sepretenderemrealizarprovafinalnadisciplinacomclassificaçãoinferiora3
Não
AlunosPCA,CEF,PIEF,Recorrente,EFA,RVCCeVocacionalquepretendamprosseguirestudosnoscursoscientífico‐humanísticosdoensinoregular
Sim‐obrigatóriaSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadasNão
Alunosautopropostosexternosàescola(a)
Sim‐obrigatóriaSim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadasSim‐obrigatória
Sim– senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadasAlunosforadaescolaridadeobrigatóriacomanulaçãodematrículaentre20demarçoeo5.ºdiaútildo3.ºperíodo(a)
Sim‐obrigatóriaSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseou
situaçõesexcecionaisautorizadasSim‐obrigatória
Sim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Alunosquenãoobtiveramaprovaçãoapósafixaçãodaspautascomasclassificaçõesfinaisdeano(a)
Não Sim SimSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
Alunosquenãoobtiveramaprovaçãoapósarealizaçãoda1.ªfase(a)
Nãoaplicável Sim Não Sim
Alunosretidosporfaltas(a) Não Sim SimSim–senãoobtiveremaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionais
autorizadas
(a) EstesalunosrealizamprovaoralnadisciplinadePortuguêselínguasestrangeiras
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19. Nopresenteanoletivo,serãoutilizados,paraos1.ºe2.ºciclos,oprogramainformático
PFEB(versãode2015)e,parao3.ºciclo,oprogramainformáticoENEB(versãode2015),
osquaispermitemagestãodasinscrições,arecolhaeanálisedosresultadosdasprovas
finaisdePortuguêsedeMatemática,ofluxodeprovasentreescolaseagrupamentosde
exames,bemcomooapuramentodasituaçãoescolardosalunos.
20. Osprogramasinformáticosdeapoioàrealizaçãoeclassificaçãodasprovasfinaisdeciclo
têmque ser instaladosem todasas escolas emqueefetivamenteos alunos realizamas
provas.
21. Afimdeprecavereventuaisatrasosnoscronogramasdasações,asescolasdeverãoestar
atentasatodasasatualizaçõesdosprogramasPFEBeENEBquesãodisponibilizadaspelo
suportetécnico.
22. Quaisquer dúvidas relativas à utilização dos programas informáticos PFEB e ENEB
deverãosercolocadas,emprimeirolugar,aostécnicosqueintegramosagrupamentosde
exames do JúriNacional de Exames ou então ao gestor nacional, através dos seguintes
endereços:
[email protected]@gmail.com
23. Nopreenchimentodoboletimde inscriçãoosalunos/encarregadosdeeducaçãodevem
teremcontaasinstruçõesaseguirespecificadas.
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PREENCHIMENTODOBOLETIMDEINSCRIÇÃO
Oboletimdeinscriçãodeveserpreenchidocomesferográfica,azuloupreta,nãoconterrasurasedevemsertidasemconsideraçãoasseguintesindicações:
1.1.Nome completo:Escrever o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete deidentidade,comletrasmaiúsculasesemabreviaturas.
1.2.Númerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade
Transcreveronúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade,poiséestenúmeroqueiráserutilizadoparaaidentificaçãodealunoemtodasasaçõesrelacionadascomprovasfinaisdeciclosedeequivalênciaàfrequência.
Seoalunonãotivercartãodecidadão/bilhetedeidentidadeportuguês,deveser‐lheatribuídoumnúmerointernodeidentificação(AnexoI).
1.4. Data de nascimento: Indicar de acordo com a constante do cartão de cidadão/bilhete deidentidade(dia,mêseano).
1.5.Filiação:Indicardeacordocomocartãodecidadão/bilhetedeidentidade.
1.7.Naturalidade: Indicara freguesia,oconcelhoeodistritodeondeoalunoénatural.Casotenhanascidonoestrangeiro,indicarsomenteonomedopaís.
2. Indicar em que qualidade o aluno pretende realizar provas finais e ou provas de equivalência àfrequência.
Transcreverneste itemos códigosdasprovas finais edasprovasde equivalênciaà frequência,constantesnoAnexoIII,paraefeitosdeconclusãodeciclo.
Os serviços de administração escolar, após a receção do boletim de inscrição, devem proceder àverificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno. Em caso deeventuais desconformidades, os serviços devem contactar o encarregado de educação para asnecessáriascorreções.
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III. EXAMESFINAISNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO
24. Consoante a situação, os alunos internos e autopropostos do ensino secundário devem
inscrever‐se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola e
provasdeequivalênciaàfrequênciadoensinosecundário,quandopretendam:
a) Obteraprovaçãoemdisciplinasdoscursos científico‐humanísticos, incluindoosdo
ensinorecorrente,edoscursosdoensinoartísticoespecializado;
b) Realizarmelhoriadeclassificaçãoemdisciplinasdoensinosecundárionasquais já
tenhamobtidoaprovação;
c) Realizarprovasparaefeitodeprosseguimentoestudos;
d) Realizarprovasdeingresso.
25. Arealizaçãodosexamesfinaisnacionaisedasprovasdeequivalênciaà frequênciaestá
condicionada à satisfação de condições fixadas nos diplomas legais aplicáveis e no
RegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.
26. Excecionalmente,osalunosdoscursostecnológicospodem,ainda,concluirasdisciplinas
emfaltanoseuplanodeestudos,atravésdeprovasdeequivalênciaàfrequênciaou,no
casodeexistiroferta,atravésdeexamefinalnacional,deacordocomasuaopção.
27. Osalunosinternoseautopropostostêmdeseinscreverobrigatoriamenteparaa1.ªfase
dasprovaseexamesdoensinosecundáriodos11.ºe12.ºanosdeescolaridade.
28. Asinscriçõesparaasprovaseexamesdoensinosecundário,sejaqualforofimaquese
destinem (aprovação em disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso ou
prosseguimentodeestudos),realizam‐senosseguintesprazos:
Prazodeinscriçãoparaa1.ªfase9a20demarço
Prazodeinscriçãoparaa2.ªfase13a15dejulho
29. Osalunosdoensinosecundárioqueanularemamatrículanumadeterminadadisciplina,
após o 5.º dia útil do 3.º período, estão impedidos de realizar exame final nacional ou
prova de equivalência à frequência nessa disciplina, no mesmo ano letivo, pelo que a
escoladeveráinformarclaramenteosalunosdasconsequênciasdetalopção.
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30. NostermosreferidosnoDecreto‐Lein.º139/2012,de5dejulho,nasuaredaçãoatual,os
alunosdo11.º anodos cursos científico‐humanísticos realizamexames finaisnacionais
nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das
disciplinasbienaisdacomponentedeformaçãoespecíficaenadisciplinadeFilosofiada
componentedeformaçãogeral,deacordocomasuaopção(cf.exemploabaixo).
31. Noatodeinscriçãoparaadmissãoaosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário,os
alunosreferidosnonúmeroanterior ficamvinculadosatéaofinaldoano letivoàsduas
disciplinas bienais pelas quais optaram, só podendo alterar a opção tomada no ano ou
anos letivos seguintes, desde que não tenham concluído nenhuma das disciplinas
relativamenteàsquaispretendemalteraradecisãoderealizaçãodeexamefinalnacional.
32. Tendo em consideração as normas constantes no Regulamento, apresenta‐se, nos
quadrosseguintes:
a) Um exemplo relativo à possibilidade de realização do exame nacional de Filosofia,
comoalunointerno;
b) Uma síntese informativa sobre as possibilidades de admissão às duas fases dos
examesnacionaiseprovasdeequivalênciaàfrequência,portipodealuno;
c) Asinstruçõesparaopreenchimentodoboletimdeinscrição.
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Exemplodeopçãodedisciplinasbienaisdo11.ºano:
Disciplinasterminaisdo11.ºanodoCursodeCiênciaseTecnologias
FormaçãoGeral‐Filosofia FormaçãoEspecífica(disciplinasbienaisescolhidaspeloaluno):BiologiaeGeologia;FísicaeQuímica
A
Oalunopodeoptarpararealizaçãodeexamesfinaisnacionaiscomoalunointerno,porumdosseguintesconjuntos:
(1) BiologiaeGeologiaeFísicaeQuímicaAou
(2) BiologiaeGeologiaeFilosofiaou
(3) FísicaeQuímicaAeFilosofiaParaosalunos internos, nasdisciplinas sujeitasaexame finalnacional a classificação finaldadisciplinaobtém‐sedaseguinteforma:CFD=(7CIF+3CE)/10Deacordocomaopçãodoalunoverifica‐seque:Em (1) na disciplina de Filosofia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por exame nacional(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto;Em (2) na disciplina de Física e Química A o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por examenacional(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto; Em (3) na disciplina de Biologia e Geologia o aluno pode aprovar por frequência ou aprovar por examenacional(correspondenteàprovadeequivalênciaàfrequência),comoalunoautoproposto;
Umalunoqueseencontrearepetiro11.ºanoouafrequentaro12.ºanodeescolaridadepodeigualmentebeneficiardasituaçãoacimaexemplificada,desdequenão tenhaconcluídoadisciplinadeFilosofianemadisciplinabienaldacomponentedeformaçãoespecíficanaqualnãopretenderealizarexamefinalnacionalcomoalunointernoequeéem(2)FísicaeQuímicaAeem(3)BiologiaeGeologia.
Os alunos que pretendam efetuar a troca de disciplinas referida, para realizarem exame como internos aoutradisciplinabienal,nãopodemutilizaraCIFobtidanoanoletivoanterior,jáqueestaapenasmantémasuavalidadenopróprioanoletivoemquefoiobtida.
Exemplo:
Alunoqueobteveasseguintesclassificaçõesnoanoletivopassado:FísicaeQuímicaA:CIF10valoreseCE5valores,correspondenteaumaCFDde8,5valoresFilosofia:CDFde7valores
Nopresenteanoletivo,oalunopodeefetuaratrocaentreasduasdisciplinaspararealizarexamecomoalunointerno,sendoqueaCIFde10valoresobtidaaFísicaeQuímicaAnoanoletivotransatonãotemvalidadenopresenteanoletivo,nãoficandooalunoautomaticamenteaprovado,apenasporterfeitoatroca.
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ADMISSÃOAOSEXAMESNACIONAISEPROVASDEEQUIVALÊNCIAÀFREQUÊNCIADOENSINOSECUNDÁRIO–2015
TipodeAluno 1.ªFase 2.ªFase
Alunos
Internos
Paraaprovação. Sim‐ObrigatóriaSim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Paramelhoriadeclassificaçãodedisciplinaconcluídanopresenteanoletivo.
Nãoaplicável Sim
AlunosAutopropostos
Externosàescola. Sim‐ObrigatóriaSim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Queanularamamatrículaapósodia20demarçoeatéao5.ºdiaútildo3.ºperíodoletivo.
Sim‐ObrigatóriaSim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Dos cursos científico‐humanísticos e dos cursos do ensino artísticoespecializado, que pretendem concluir disciplinas cujo ano terminalfrequentaram sem aprovação, bem como do ensino recorrente paraconclusãodedisciplinas.
Sim‐ObrigatóriaSim–senãoobtiveramaprovaçãona1.ªfaseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Quepretendemrealizarexamesfinaisnacionaisdedisciplinasquenãopertençamaoseuplanodeestudos,desdequetenhamrealizadona1.ªfaseoutroexamecalendarizadoparaomesmodiaehora.
Nãoaplicável Sim
Que pretendemmelhorar a classificação de disciplinas aprovadas emanosletivosanteriores. Sim‐Obrigatória
Sim–serealizaramexamena1.ªfaseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Que obtiveram aprovação, no presente ano letivo, em disciplinasterminais do 11.º ou 12.º anos e pretendam melhorar a suaclassificação.
Nãoaplicável Sim
Quepretendemrealizarexamesparaprosseguimentodeestudoseoucomoprovasdeingresso
Sim‐Obrigatória Sim–serealizaramexamena1.ªfaseousituaçõesexcecionaisautorizadas
Alunosautopropostosexcluídosporfaltas. Não Sim
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INSTRUÇÕESDEPREENCHIMENTODOBOLETIMDEINSCRIÇÃO
Nopreenchimentodoboletimdeinscriçãoosalunos/encarregadosdeeducaçãodevemteremcontaasinstruçõesaseguirespecificadas.Oboletimdeinscriçãodeveserpreenchidocomesferográfica,detintaazuloupreta,demodoaqueoduplicadofiquelegível,nãodevendoconterrasuras.
1.1.Nomecompleto:Escreveronomecompletotalcomoconstadocartãodecidadão/bilhetedeidentidade,comletrasmaiúsculasesemabreviaturas.
1.2.Númerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade
Transcrever o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, pois é este número que irá serutilizadoparaaidentificaçãodoalunoemtodasasaçõesrelacionadascomexamesnacionaisdoensinosecundárioecomoacessoaoensinosuperiorem2015.
Senãotemcartãodecidadão/bilhetedeidentidadeportuguês,oalunodevesolicitarnaescolaemqueseencontraarealizarasuainscriçãoaatribuiçãodeumnúmerointernodeidentificação(AnexoI).
1.4.Datadenascimento:Indicardeacordocomaconstantedocartãodecidadão/bilhetedeidentidade(dia,mêseano).
1.5.Filiação:Indicardeacordocomocartãodecidadão/bilhetedeidentidade.
1.7.Naturalidade: Indicar a freguesia, o concelho e o distrito. Caso tenha nascido no estrangeiro, indicarsomenteonomedopaís.
2.1.Escoladeinscrição:Indicaronomedoestabelecimentodeensinosecundárioemqueoalunopretenderealizarainscriçãoparaosexames.
2.2.Cursodeensinosecundário:Transcrevernesteitemocódigodocursodoensinosecundário,deacordocomacodificaçãoconstantedaTabelaCdoAnexoIV.
2.3. Seoalunopretendecandidatar‐seaoensinosuperiorem2015,deveassinalaraquadrículaS (Sim).Estaindicaçãonãoévinculativa,masdestina‐semeramenteparatratamentoestatístico.
3.1.Código
Transcrevernesteitemoscódigosdosexamesfinaisnacionais,constantesdaTabelaA1doAnexoIV,paraefeitosdeconclusãonoensinosecundário,paraprosseguimentodeestudosoucomoprovasdeingresso.
No casode inscrição emexamesa nível de escola equivalentes a examesnacionais transcrever oscódigos respetivos, constantes da Tabela A2 do Anexo IV, tendo em atenção que estes exames sedestinamapenasàconclusãodecursodoensinosecundário,nãosendoválidosparaprosseguimentodeestudosnemcomoprovasdeingresso.
Nocasodeinscriçãoemexamesaníveldeescolaparaalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdecarácterpermanenteouprovasdeequivalênciaàfrequência,oalunosódevepreencheresteitemdepoisdeaescolalhefornecerorespetivocódigo.
Aexistênciadeerrosnaidentificaçãodoscódigosdosexamesqueoalunopretenderealizarpodecomprometerasuavalidade.
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3.3.Ano:Indicarnesteitemoanoterminaldasdisciplinascujadesignaçãofoiapresentadanoitem3.2.(11.ºou12.ºano).
3.4.Interno
Assinalar a quadrícula S (sim) só se for aluno interno dos cursos científico‐humanísticosreguladospelaPortarian.º243/2012,de10deagosto,nadisciplinaindicada.
Seapósainscrição,perderacondiçãodealunointerno,poranulaçãodamatrículaatéao5.ºdiaútildo3.ºperíodooupornão terreunidoascondiçõesdeadmissãoaexame,no finaldoano letivo,oalunodeveprocederaopreenchimentodeumnovoboletim,assinalandoaquadrículaN(Não),dadoquepassaaseralunoautopropostonessadisciplina.EsteprocedimentodeveráserfeitosegundoosprazoseencargosprevistosnoRegulamento.
Os alunos que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso ou paraprosseguimentodeestudosequenãoseenquadramnasituaçãoprevistano item3.6, ouseja,nãopretendemmelhoriadeclassificaçãodocursodoensinosecundário,tambémassinalamaquadrículaN(Não),dadorealizaremosexamescomoautopropostos.
3.5.Paraaprovaçãonosecundário:AssinalaraquadrículaS(Sim)seoexamesedestinaraconcluirumadisciplina do plano de estudos do curso do ensino secundário do aluno. Caso se trate de um exameexclusivamenteparaprosseguimentodeestudosouparaprovade ingressoou realizadoparamelhoriadeclassificação,deveserassinaladaaquadrículaN(Não).
3.6. Paramelhoria do secundário (diploma): Assinalar a quadrícula S (sim) só no caso de o alunopretender que a prova a realizar na disciplina indicada seja considerada para efeitos de melhoria declassificaçãodoseucursodoensinosecundário,setalforlegalmentepermitido.
3.7.Prosseguimentodeestudos:Destina‐seaserpreenchidoexclusivamentepelosalunosdoscursosdoensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente, dos cursos profissionais e dos cursosvocacionais,quepretendaminscrever‐seemexamesnacionaisparaefeitodeprosseguimentodeestudosnoensinosuperior.AssinalaraquadrículaS(sim),nocasodeseencontrarnascondiçõesdefinidas.Estasprovaspodemteroutrasvalênciascomo,porexemplo,provasdeingresso.
3.8.Paraprovadeingresso:AssinalaraquadrículaS(sim),nocasodeoalunopretenderrealizaroexamecomoprovadeingressoparaefeitosdeacessoaoensinosuperior.Estasprovaspodemteroutrasvalênciascomo,porexemplo,aprovaçãonadisciplinaouprosseguimentodeestudos.
4.AssinalaraquadrículacasooalunopretendarequererafichaENES2015,afimdesepodercandidataraoensinosuperiorcomexamesfinaisnacionaisrealizadosemanosanteriores,semrealizarexamesnopresenteanoletivo.
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33. Casoumalunopretendacandidatar‐seaoensinosuperiorcomosereferiunasinstruções
para o preenchimento, no campo 4 do boletim de inscrição, para efeitos de registo e
posterioremissãodafichaENES,nãohálugaraopagamentodequaisquerencargos.Este
pedidopodeserefetuadoapartirdoiníciodoprazonormaldeinscriçõesda1.ªfase,até
aoiníciodoperíododeinscriçõesdoano2015/2016.
34. A inscrição para a realização de exames finais nacionais na 2.ª fase é obrigatória para
todososalunos,àexceçãodosalunosinternosquenãoobtiveramaprovaçãona1.ªfase
paraefeitosdeconclusãodadisciplinadoensinosecundário.
35. Osalunosquepretendam repetir, na2.ª fase, umexame final nacional realizadona1.ª
fase como prova de ingresso, por não terem obtido a classificaçãomínima fixada para
cadapar instituição/cursopretendido, têmdeefetuararespetiva inscrição,mesmonos
casosemqueobtiveramaprovaçãonadisciplina,paraefeitosdasuaconclusão.
36. Osexamesrealizadosna2.ªfasedocalendáriodosexamesfinaisnacionaissópodemser
utilizados, comoprovas de ingresso, na candidatura à 2.ª fasedo concursonacional de
acessoaoensinosuperior.
37. Um exame final nacional realizado na 2.ª fase de exames só pode incorporar a
classificaçãofinaldoensinosecundárioparaa2.ª fasedoconcursodeacessoaoensino
superior do mesmo ano escolar. Nos anos escolares subsequentes, este exame pode
incorporar a classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das
fasesdeacessoaoensinosuperior.
38. Narealizaçãodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioda1.ªeda2.ªfase,háque
teremconsideraçãoaexistênciadeexamesquesatisfazemamesmaprovadeingresso,
deacordocomoquadroseguinte:
Prova de ingresso: História (11)
Examerealizadona1.ªfasedeexames
Examerealizadona2.ªfasedeexames
ExameconsideradocomoPIna1.ªfasedosconcursosde
acesso
ExameconsideradocomoPIna2.ªfasedosconcursosde
acesso
HistóriaA(623) HistóriaB(723) HistóriaA(623)Examecommelhorclassificaçãodeentre
osrealizados
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Prova de ingresso: Matemática (16)
Examerealizadona1.ªfasedeexames
Examerealizadona2.ªfasedeexames
ExameconsideradocomoPIna1.ªfasedosconcursosde
acesso
ExameconsideradocomoPIna2.ªfasedosconcursosde
acesso
MatemáticaA(635) MatemáticaB(735) MatemáticaA(635)Examecommelhorclassificaçãodeentre
osrealizados
Prova de ingresso: Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17)
Examerealizadona1.ªfasedeexames
Examerealizadona2.ªfasedeexames
ExameconsideradocomoPIna1.ªfasedosconcursosde
acesso
ExameconsideradocomoPIna2.ª/3.ªfasesdosconcursos
deacessoMatemáticaA(635) MatemáticaB(735) MatemáticaA(635) Examecommelhor
classificaçãodeentreosrealizados
MatemáticaA(635) MACS(835) MatemáticaA(635)MatemáticaB(735) MACS(835) MatemáticaB(735)
39. Umexamefinalnacionalrealizadona2.ªfasequesatisfaçaamesmaprovadeingressode
outroexamerealizadona1.ªfase,domesmoanoescolar,éconsideradoumamelhoriade
classificaçãoparaessaprovadeingresso,sópodendoserutilizadonestaqualidadena2.ª
fasedoconcursodeacessoaoensinosuperior.
40. OelencodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioconstadaTabelaA(AnexoIV).
41. Nopresente ano letivo, seráutilizadooprograma informáticoENES (versão2015)que
permite a gestão dos historiais dos alunos, do fluxo de provas entre escolas e
agrupamentosdeexames,agestãoautomatizadadasinscrições,paraposteriorremessa
aoJúriNacionaldeExameseàDireção‐GeraldoEnsinoSuperior,porviainformática.
42. Quaisquer dúvidas relativas à utilização do programa informático ENES deverão ser
colocadas,emprimeirolugar,aostécnicosqueintegramosagrupamentosdeexamesdo
JúriNacionaldeExamesouentãoaogestornacional,atravésdoseguinteendereço:
43. Os alunos que pretenderem candidatar‐se ao ensino superior público devem pedir a
senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de
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atribuiçãode senhana escola secundária onde se inscrevemparaos examesnacionais,
juntamentecomorespetivoboletimdeinscriçãonosexames.
44. Osalunosdevemconsultar todasas informaçõesrelativasaoacessoaoensinosuperior
noGuiaGeraldeExames–2015.
GuiaGeraldeExames–2015
ExamesFinaisNacionaisdoEnsinoSecundárioeAcessoaoEnsinoSuperior
Disponívelem:
SítiodaDGE/JNE: www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/
PortaldaDireção‐GeraldoEnsinoSuperior:www.dges.mctes.pt
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IV. DISPOSIÇÕESCOMUNS
45. Osalunoscomnecessidadeseducativasespeciaisdoensinobásicoedoensinosecundário
inscrevem‐senosprazosestipuladosparaosrestantesalunos,podendoser‐lhesaplicadas
condiçõesespeciaisdeexame,deacordocomaNORMAeOrientaçõesparaAplicaçãode
CondiçõesEspeciaisnaRealizaçãodasProvaseExames.
46. Orequerimentodecondiçõesespeciaisna realizaçãodeprovaseexames,querparaos
alunos do ensino básico quer para os alunos do ensino secundário, é submetido pelo
Diretor da escola, de 9 a 31 de março, diretamente na plataforma online do Júri
NacionaldeExames(http://area.dge.mec.pt/jnenee).
47. Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e participantes em seleções
nacionais,doensinobásicoedoensinosecundário,inscrevem‐senosprazosestipulados
paraosrestantesalunos,sendoorequerimentopararealizaçãodeprovaseexamesem
épocaespecialsubmetidopeloDiretordaescoladiretamentenaplataformaonlinedo
Júri Nacional de Exames (http://area.dge.mec.pt/jneadar), de acordo com as
instruçõesreferidasnaNORMAAlunosPraticantesDesportivos.
48. Paraoprocessodeinscriçãonasprovaseexames,asescolasdevemrequisitarosboletins
de inscrição referentes ao presente ano letivo à Editorial doMinistério da Educação e
Ciência,paradisponibilizaçãoaosalunos,nomeadamente,osmodelos055,paraoensino
básico,0133(1.ªfase)e0134(2.ªfase),paraoensinosecundário.
49. Osalunosdoscursosdeeducaçãoeformação(CEF),doscursosdeeducaçãoeformação
de adultos (EFA), os alunos sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e
certificação de competências (RVCC), os alunos dos cursos do ensino artístico
especializado, dos cursosprofissionais, dos cursosdo ensino vocacional e os alunosdo
ensino recorrente que realizam provas ou exames em escolas diferentes das
frequentadas,apresentam,noatodainscrição,osdocumentosreferidosnoRegulamento,
incluindo o documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva
escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os
cursos,aqualdevetambémespecificaradataprevistaparaasuaconclusão(AnexoV).
50. Ostitularesdehabilitaçãoacadémicaobtidaemsistemaseducativosestrangeirostêmde
apresentar, no ato da inscrição, o documento da equivalência ao ensino secundário
portuguêsoucomprovativodorespetivopedido.
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51. Os candidatos estrangeiros residentes em Portugal e os residentes no estrangeiro, que
não sejam titulares de documento de identificação emitido pelas autoridades
portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar o documento de identificação
utilizadonopaísdequesãonacionaisouemqueresidem.
52. Semprequeforapresentadoumdocumentodeidentificaçãoestrangeiroaescolaemque
éefetuadaainscriçãoatribuiaoalunoumnúmerointernodeidentificação,paraposterior
utilizaçãonoprocessodecandidaturaaoensinosuperior,nocasodoensinosecundário,
recorrendo‐se para o efeito aos modelos constantes no Anexo I, Fichas I, II e III,
respetivamente para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, a reproduzir no
estabelecimentodeensino.
53. Aos alunos indocumentados é‐lhes também atribuído um número interno de
identificação,paraefeitosdeinscrição.
54. Onúmerointernodeidentificaçãoéconstituídoporumcódigocomoitodígitos,estando
osdoisprimeirosjáimpressos|5I5|,paraos1.ºe2.ºciclosdoensinobásico,|4I5|,parao
3.º ciclodoensinobásico, e |2I5|,parao ensino secundário, correspondendoosquatro
dígitosseguintesaocódigodaescolaemqueoalunoseinscreveeosdoisúltimosdígitos
aonúmerointernopropriamentedito.
55. Onúmero internode identificaçãoé atribuído sequencialmenteapartirdonúmero01,
em conjunto, para os 1.º e 2.º ciclos, e de forma autónoma no 3.º ciclo e ensino
secundário,podendohaver lugara trêsnúmeros internos01,emcadaagrupamentode
escolas/estabelecimento de ensino, de acordo com o seguinte exemplo para o ensino
secundário:
56. Não podem ser aceites inscrições que não venham acompanhadas de fotocópia do
cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou do documento referido no n.º 50,
devendoosserviçosdeadministraçãoescolarprocederàverificaçãodaconformidade
│2│5│0│4│3│8│0│1│1)2)3)1)25 já impresso:correspondenteaoprefixo indicativodo
númerointerno;2)0438correspondenteaocódigoENESdaescola;3)01correspondenteaonúmerodoprimeiroalunoaquem
foiatribuídoonúmerointerno.
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destafotocópiasimplescomorespetivooriginaleaporamençãoESTÁCONFORMEO
ORIGINAL, que datará e assinará. Esta fotocópia deverá ser arquivada junto do
processo, a qual poderá eventualmente servir para quaisquer necessidades de
identificaçãodosalunosdurantearealizaçãodasprovas.
57. O boletim de inscrição para exame constitui arquivo do estabelecimento de ensino,
devendoserentregueaocandidatoorespetivoduplicado,comorecibodaentrega.
58. A inscriçãodosalunos internosprocessa‐senaescolapúblicaounaescoladoensino
particularecooperativoquefrequentam.
59. Osalunosautopropostosinscrevem‐senaescolaquefrequentamouondetenhamoseu
processoescolar.
60. Excecionalmente, os alunos autopropostos não matriculados podem inscrever‐se,
mediantecomprovativo,emescoladiferenteda frequentadaoudaquelaondetenham
concluídoocurso,desdequeseencontrenasuaáreaderesidênciaoulocaldetrabalho.
61. Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente,
ensino artístico especializado, ensino profissional, ensino vocacional, cursos de
educaçãoeformaçãodeadultos(EFA),cursosdeaprendizagem(IEFP),entreoutrosde
carácter profissionalizante, bem como os que foram sujeitos a um processo de
reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação
académica ao 12.º anos, provenientes de escolas, centros de formação ou outras
entidades onde não se realizam provas/exames nacionais inscrevem‐se na última
escola pública que tenham frequentado ou numa escola da área dessa entidade
formadoraou,mediantecomprovativo,emescoladasuaáreaderesidênciaoulocalde
trabalho.
62. Os alunos autopropostos com necessidades educativas especiais que necessitem da
aplicaçãodecondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovaseexamesequepretendem
inscrever‐seemescoladiferentedafrequentada,devemfazerprovadasuacondição.
63. A inscriçãodosalunosautopropostosdoensino individualedomésticoéefetuadana
escolaondeseencontraoseuprocessoescolar.
64. Os alunos das escolas estrangeiras em Portugal inscrevem‐se para os exames finais
nacionais,correspondentesàsprovasdeingresso,numaescolacomensinosecundário
daáreaondesesituaoestabelecimentodeensinofrequentadoouasuaresidência.
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65. Os alunos residentes no estrangeiro inscrevem‐se e realizam, na 1.ª fase, os exames
finais nacionais, comoprovas de ingresso, numa escola com ensino secundário à sua
escolha,nosmesmosprazosenasdatasestabelecidasparaosdemaisalunos.
66. Os alunos portugueses a estudar temporariamente no estrangeiro inscrevem‐se e
realizam,na1.ªfase,osexamesfinaisnacionaisnaescolaondetenhamoseuprocesso
escolar,nosmesmosprazosenasdatasestabelecidasparaosdemaisalunos.
67. A partir do ano letivo de 2014/2015, a classificação final dos cursos de nível
secundário, regulamentados pelo Decreto‐Lei n.º 139/2012, 5 de julho, não inclui a
classificaçãodadisciplinadeEducaçãoFísica,apenassendoconsideradanocasodeos
alunospretenderemprosseguirestudosnestaárea.
68. ParaefeitosdeemissãodafichaENES,osalunosdoscursosprofissionais,vocacionaise
do ensino artístico especializado, provenientes de escolas, centros de formação ou
outrasentidadesondenãoserealizamprovas/examesnacionais,devemsolicitar,junto
da sua escola ou entidade formadora, declaração devidamente autenticada pelo
responsável competente, contendo informação relativa à classificação final de curso
comesemainclusãodaclassificaçãodadisciplinadeEducaçãoFísica.