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Norma Internacional de Relatório Financeiro para · PDF fileDivulgação...

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Norma Internacional de Relatório Financeiro

para Pequenas e Médias Empresas

(IFRS para PMEs)

Demonstrações Financeiras Ilustrativas Lista de Verificação de Apresentação e Divulgação

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These Illustrative Financial Statements and Presentation and Disclosure Checklist accompany the International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs), and are published by the International Accounting Standards Board (IASB), 30 Cannon Street, London EC4M 6XH, United Kingdom.

Tel: +44 (0)20 7246 6410 Fax: +44 (0)20 7246 6411 Email: [email protected] Web: www.ifrs.org

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The IFRS for SMEs and its accompanying documents are published in three parts:

ISBN for this part: 978-85-89324-08-3

ISBN for complete publication (three parts): 978-85-89324-05-2

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This Brazilian Portuguese translation of the IFRS for SMEs included in this publication, has been approved by a Review Committee appointed by the IASCF. The Brazilian Portuguese translation is published by the Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil in Brazil with the permission of the IASCF. The Brazilian Portuguese translation is the copyright of the IASCF.

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Norma Internacional de Relatório Financeiro

para Pequenas e Médias Empresas

(IFRS para PMEs)

Demonstrações Financeiras Ilustrativas Lista de Verificação de Apresentação e Divulgação

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Estas Demonstrações Financeiras Ilustrativas e Lista de Verificação de Apresentação e Divulgação acompanham a Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas (IFRS para PMEs) e são publicadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), 30 Cannon Street, Londres EC4M 6XH, Reino Unido.

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A IFRS para PMEs e seus documentos anexos são publicados em três partes:

ISBN para esta parte: 978-85-89324-08-3

ISBN para a publicação completa (três partes): 978-85-89324-05-2

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Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação pode ser traduzida, reimpressa, reproduzida ou utilizada de qualquer forma, seja total ou parcialmente, por qualquer meio eletrônico, mecânico ou outro, atualmente conhecido ou desenvolvido no futuro, incluindo fotocópia e gravação, ou em qualquer sistema de armazenamento e recuperação de informações, sem a autorização prévia por escrito da IASCF.

Esta tradução para o português da IFRS para PMEs incluída nesta publicação foi aprovada por um Comitê de Revisão nomeado pela IASCF. A tradução para o Português é publicada no Brasil pelo Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, com a autorização da IASCF. A IASCF detém os direitos autorais sobre a tradução para o português.

A IASCF é a titular dos direitos autorais sobre as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs) (incluindo as Normas Internacionais de Contabilidade (IASs) e as Interpretações SIC e IFRIC), as Minutas de Exposição e outras publicações do IASB. O texto aprovado das Normas Internacionais de Relatório Financeiro e de outras publicações do IASB é aquele publicado pelo IASB no idioma inglês. Cópias podem ser obtidas por meio da IASCF. Questões relacionadas a publicações e direitos autorais devem ser encaminhadas ao:

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A IASCF mudou seu nome para Fundação IFRS em 1º de julho de 2010. A Fundação IFRS reserva todos os interesses no direito autoral da IASCF que existia antes de 1º de julho de 2010 e todo o direito autoral resultante após 1º de julho de 2010.

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

© IASCF 5

SumáRIopáginas

NORMA INTERNACIONAL DE RELATÓRIO FINANCEIRO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESASDEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ILUSTRATIVAS 7LISTA DE VERIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29Seção1 Pequenas e Médias Empresas 292 Conceitos e Princípios Abrangentes 293 Apresentação de Demonstrações Financeiras 304 Demonstração da Posição Financeira 335 Demonstração do Resultado Abrangente e

Demonstração do Resultado 376 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e

Demonstração do Resultado e de Lucros Acumulados 397 Demonstração dos Fluxos de Caixa 408 Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras 429 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas 4310 Políticas Contábeis, Estimativas e Erros 4511 Instrumentos Financeiros Básicos 4712 Outras Questões sobre Instrumentos Financeiros 5013 Estoques 5114 Investimentos em Coligadas 5115 Investimentos em Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures) 5216 Propriedades para Investimento 5217 Imobilizado 5318 Ativos Intangíveis Que Não Sejam Ágio 5419 Combinações de Negócios e Ágio 5620 Arrendamentos 5721 Provisões e Contingências 5922 Passivos e Patrimônio Líquido 6023 Receita 6124 Subvenções Governamentais 6225 Custos de Empréstimos 6226 Pagamento Baseado em Ações 6327 Redução ao Valor Recuperável de Ativos 6428 Benefícios aos Empregados 6529 Imposto sobre a Renda 6730 Conversão de Moeda Estrangeira 69

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

6 © IASCF

31 Hiperinflação 6932 Eventos após o Final do Período de Relatório 7033 Divulgações sobre Partes Relacionadas 7134 Atividades Especializadas 7335 Transição para a IFRS para PMEs 75

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demonStRaçõeS FInanceIRaS IluStRatIvaS

© IASCF 7

Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas

Demonstrações Financeiras Ilustrativas e Lista de Verificação de Apresentação e Divulgação

Esta orientação acompanha, porém não faz parte da Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas (IFRS para PMEs).

Demonstrações financeiras ilustrativas

F1 A Seção 3 – Apresentação de Demonstrações Financeiras da IFRS para PMEs define um conjunto completo de demonstrações financeiras e prescreve normas gerais de apresentação de demonstrações financeiras. As Seções 4–8 prescrevem o formato e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e notas explicativas. Outras seções da IFRS para PMEs estabelecem exigências adicionais de apresentação e divulgação. As demonstrações financeiras apresentadas abaixo ilustram como essas exigências de apresentação e divulgação podem ser cumpridas por uma pequena ou média empresa típica. Obviamente, cada entidade precisará considerar o conteúdo, a seqüência e o formato de apresentação e as descrições usadas para as rubricas de modo a conseguir uma apresentação adequada tendo em vista as circunstâncias específicas dessa entidade. Estas demonstrações financeiras ilustrativas não devem ser consideradas como um modelo padrão para todas as entidades.

F2 A demonstração ilustrativa da posição financeira apresenta os ativos correntes seguidos pelos ativos não-correntes e apresenta os passivos correntes seguidos pelos passivos não-correntes e pelo patrimônio líquido (ou seja, itens mais líquidos em primeiro). Em algumas jurisdições, a seqüência normalmente é invertida (ou seja, itens mais líquidos por último), e isto também é permitido pela IFRS. De forma consistente com o parágrafo 3.22 da IFRS para PMEs, uma entidade pode usar títulos para as demonstrações financeiras diferentes daqueles usados nestas ilustrações.

F3 De acordo com o parágrafo 3.18, as demonstrações financeiras ilustrativas apresentam uma única demonstração do resultado abrangente e de lucros acumulados em vez de duas demonstrações separadas – uma demonstração do resultado abrangente e uma demonstração das mutações do patrimônio líquido. Isto pode ser feito se as únicas mutações do patrimônio líquido de uma entidade durante os períodos para os quais as demonstrações financeiras forem apresentadas se originarem de lucros e perdas, pagamento de dividendos, correções de erros de períodos anteriores e mudanças na política contábil. (Por não haver nenhum item de outros resultados abrangentes, esta demonstração poderia ter sido intitulada demonstração do resultado e de lucros acumulados.) Duas demonstrações do resultado abrangente e de lucros acumulados são fornecidas para ilustrar as classificações alternativas de receitas e despesas, por natureza e função – vide parágrafo 5.11 da IFRS para PMEs.

F4 As demonstrações financeiras ilustrativas não se destinam a ilustrar todos os aspectos da IFRS para PMEs.

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

8 © IASCF

F5 A IFRS para PMEs não exige uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo mais antigo A demonstração ilustrativa da posição financeira mostrada abaixo inclui uma coluna para a demonstração da posição financeira de abertura para ajudar na compreensão dos cálculos subjacentes aos valores apresentados na demonstração dos fluxos de caixa.

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demonStRaçõeS FInanceIRaS IluStRatIvaS

© IASCF 9

Grupo XYZ

Demonstração consolidada do resultado abrangente e de lucros acumulados para o exercício findo em 31 de dezembro de 20x2

(Alternativa 1 – ilustrando a classificação de despesas por função)

Notas Explicativas 20X2 20X1

UM UM

Receita 5 6.863.545 5.808.653

Custo de vendas (5.178.530) (4.422.575)

Lucro bruto 1.685.015 1.386.078

Outras receitas 6 88.850 25.000

Custos de distribuição (175.550) (156.800)

Despesas administrativas (810.230) (660.389)

Outras despesas (106.763) (100.030)

Custos financeiros 7 (26.366) (36.712)

Lucro antes de impostos 8 654.956 457.147

Despesa com imposto sobre a renda 9 (270.250) (189.559)

Lucro do exercício 384.706 267.588

Lucros acumulados no início do exercício 2.171.353 2.003.765

Dividendos (150.000) (100.000)

Lucros acumulados no final do exercício 2.406.059 2.171.353

Observação: O formato ilustrado acima agrega despesas de acordo com a sua função (custo de vendas, de distribuição, despesas administrativas, etc.) Como as únicas mutações do patrimônio líquido do Grupo XYZ durante o exercício se originaram de lucros e perdas e do pagamento de dividendos, o Grupo optou por apresentar uma única demonstração do resultado abrangente e de lucros acumulados em vez de demonstrações separadas do resultado abrangente e das mutações do patrimônio líquido.

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

10 © IASCF

Grupo XYZ

Demonstração consolidada do resultado abrangente e de lucros acumulados para o exercício findo em 31 de dezembro de 20x2

(Alternativa 2 – ilustrando a classificação de despesas por natureza)

Notas Explicativas 20X2 20X1

UM UM

Receita 5 6.863.545 5.808.653

Outras receitas 6 88.850 25.000

Variação nos estoques de produtos acabados e trabalho em andamento 3.310 (1.360)

Matérias-primas e materiais de consumo utilizados (4.786.699) (4.092.185)

Salários e benefícios aos empregados (936.142) (879.900)

Despesa de depreciação e amortização (272.060) (221.247)

Redução ao valor recuperável do imobilizado (30.000) –

Outras despesas (249.482) (145.102)

Custos financeiros 7 (26.366) (36.712)

Lucro antes de impostos 8 654.956 457.147

Despesa com imposto sobre a renda 9 (270.250) (189.559)

Lucro do exercício 384.706 267.588

Lucros acumulados no início do exercício 2.171.353 2.003.765

Dividendos (150.000) (100.000)

Lucros acumulados no final do exercício 2.406.059 2.171.353

Observação: O formato ilustrado acima agrega despesas de acordo com a sua natureza (matérias-primas e materiais de consumo, salários e benefícios aos empregados, depreciação e amortização, redução ao valor recuperável, etc.) Como as únicas mutações do patrimônio líquido do Grupo XYZ durante o exercício se originaram de lucros e perdas e do pagamento de dividendos, o Grupo optou por apresentar uma única demonstração do resultado abrangente e de lucros acumulados em vez de demonstrações separadas do resultado abrangente e das mutações do patrimônio líquido.

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demonStRaçõeS FInanceIRaS IluStRatIvaS

© IASCF 11

Grupo XYZ

Balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 20X2

Notas Explicativas 20X2 20X1 20X0

UM UM UM

ATIVO

Ativo circulante

Caixa 28.700 22.075 18.478

Contas a receber de clientes e outras 10 585.548 573.862 521.234

Estoques 11 57.381 47.920 45.050

671.629 643.857 584.762

Ativo não-circulante

Investimento em coligada 12 107.500 107.500 107.500

Imobilizado 13 2.549.945 2.401.455 2.186.002

Ativos intangíveis 14 850 2.550 4.250

Imposto diferido ativo 15 4.609 2.912 2.155

2.662.604 2.514.417 2.299.907

Total do ativo 3.334.233 3.158.274 2.884.669

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Passivo circulante

Saque a descoberto em banco 16 83.600 115.507 20.435

Contas a pagar a fornecedores 17 431.480 420.520 412.690

Juros a pagar 7 2.000 1.200 –

Imposto corrente passivo 271.647 190.316 173.211

Provisão para obrigações de garantia 18 4.200 5.040 2.000

Parcela corrente de obrigações de benefícios aos empregados 19 4.944 4.754 4.571

Parcela corrente de obrigações de arrendamentos financeiros 20 21.461 19.884 18.423

819.332 757.221 631.330

continua...

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

12 © IASCF

...continuação

Grupo XYZ

Balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 20X2

Notas Explicativas 20X2 20X1 20X0

UM UM UM UM

Passivo não-circulante

Empréstimo bancário 16 50.000 150.000 150.000

Obrigações de benefícios aos empregados de longo prazo 19 5.679 5.076 5.066

Obrigações de arrendamentos financeiros 20 23.163 44.624 64.508

78.842 199.700 219.574

Total do passivo 898.174 956.921 850.904

Patrimônio líquido

Capital social 22 30.000 30.000 30.000

Lucros acumulados 4 2.406.059 2.171.353 2.003.765

2.436.059 2.201.353 2.033.765

Total do passivo e patrimônio líquido 3.334.233 3.158.274 2.884.669

Observação: A IFRS para PMEs não exige uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo mais antigo – essa é a razão para os itens sombreados. Ela é apresentada aqui para ajudar na compreensão dos cálculos subjacentes aos valores apresentados na demonstração dos fluxos de caixa.

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demonStRaçõeS FInanceIRaS IluStRatIvaS

© IASCF 13

Grupo XYZ

Demonstração consolidada dos fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 20x2

Notas Explicativas 20X2 20X1

UM UM

Fluxos de caixa de atividades operacionais

Lucro do exercício 384.706 267.588

Ajustes de receitas e despesas que não envolvem caixa:

Despesas financeiras que não envolvem caixa (a) 800 1.200

Despesa de imposto sobre a renda que não envolve caixa (b) 79.934 16.348

Depreciação do imobilizado 270.360 219.547

Perda por redução ao valor recuperável 30.000 –

Amortização de intangíveis 1.700 1.700

Fluxo de caixa incluído em atividades de investimento:

Ganho na venda de equipamentos (63.850) –

Variação nos ativos e passivos operacionais

Aumento (diminuição) nas contas a receber de clientes e outras (11.686) (52.628)

Diminuição (aumento) em estoques (9.461) (2.870)

Aumento (diminuição) nas contas a pagar a fornecedores (c) 10.120 10.870

Aumento nos benefícios a pagar a empregados, correntes e de longo prazo 793 193

Caixa líquido de atividades operacionais 693.416 461.948

Fluxos de caixa de atividades de investimento

Receita da venda de equipamentos 100.000 –

Compras de equipamentos (485.000) (435.000)

Caixa líquido utilizado em atividades de investimento (385.000) (435.000)

continua...

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

14 © IASCF

...continuação

Grupo XYZ

Demonstração consolidada dos fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 20x2

Notas Explicativas 20X2 20X1

UM UM

Fluxos de caixa de atividades de financiamento

Pagamento de passivos de arrendamento financeiro (19.884) (18.423)

Amortização de empréstimos (100.000) –

Dividendos pagos (150.000) (100.000)

Caixa líquido aplicado em atividades de financiamento (269.884) (118.423)

Aumento (redução) líquido(a) em caixa e equivalentes de caixa 38.532 (91.475)

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício (93.432) (1.957)

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 23 (54.900) (93.432)

(a) Custos financeiros pagos em caixa 25.566 35.512

(b) Impostos sobre a renda pagos em caixa 190.316 173.211

(c) Inclui perdas cambiais não realizadas 1.000 –

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demonStRaçõeS FInanceIRaS IluStRatIvaS

© IASCF 15

Grupo XYZ Políticas contábeis e notas explicativas às demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X2

1. Informações gerais

A XYZ (Holdings) Limited (a Companhia) é uma sociedade limitada constituída no País A. O endereço de sua sede registrada e de sua sede principal é _________. O Grupo XYZ é formado pela Companhia e por sua subsidiária integral XYZ (Trading) Limited. Suas principais atividades são a fabricação e a venda de velas.

2. Base de elaboração e políticas contábeis

Estas demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com a Norma Internacional de Relatório Financeiro para Pequenas e Médias Empresas emitida pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB). Elas são apresentadas em unidades de moeda (UM) do País A.

Base de consolidação

As demonstrações financeiras consolidadas incorporam as demonstrações financeiras da Companhia e de sua subsidiária integral. Todas as transações, saldos, receitas e despesas intragrupo são eliminados.

Investimentos em coligadas

Investimentos em coligadas são contabilizados pelo custo, deduzido de quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.

A receita de dividendos proveniente de investimentos em coligadas é reconhecida quando o direito do Grupo de receber o pagamento é estabelecido. Ela é incluída em outras receitas.

Reconhecimento de receitas

A receita da venda de produtos é reconhecida quando os produtos são entregues e a propriedade é transferida. A receita de royalties pelo licenciamento de patentes para a fabricação de velas para uso de terceiros é reconhecida pelo método linear ao longo do período da licença. A receita é mensurada pelo valor justo da contrapartida recebida ou a receber, líquida de descontos e impostos relacionados a vendas cobrados em nome do governo do País A.

Custos de empréstimos

Todos os custos de empréstimos são reconhecidos em lucros e perdas no período em que forem incorridos.

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

16 © IASCF

Imposto sobre a renda

A despesa de imposto sobre a renda representa a soma do imposto a pagar e do imposto diferido.

O imposto a pagar baseia-se no lucro tributável do exercício.

O imposto diferido é reconhecido sobre diferenças entre os valores contábeis de ativos e passivos nas demonstrações financeiras e suas respectivas bases de cálculo (conhecidas como diferenças temporárias). Impostos diferidos passivos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias que se espera que aumentem o lucro tributável no futuro. Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias que se espera que reduzam o lucro tributável no futuro e para quaisquer prejuízos fiscais não utilizados ou créditos fiscais não utilizados. Impostos diferidos ativos são mensurados pelo maior valor que, com base no lucro tributável corrente ou futuro estimado, seja mais provável do que improvável que seja recuperado.

O valor contábil líquido de impostos diferidos ativos é revisado a cada data de relatório e ajustado para refletir a avaliação atual dos lucros tributáveis futuros. Quaisquer ajustes são reconhecidos em lucros e perdas.

O imposto diferido é calculado pelas alíquotas que se espera que sejam aplicadas ao lucro tributável (prejuízo fiscal) dos períodos nos quais se espera que o imposto diferido ativo seja realizado ou que o imposto diferido passivo seja liquidado, com base nas alíquotas que tenham sido promulgadas ou substantivamente promulgadas até o final do período de relatório.

Imobilizado

Itens do imobilizado são mensurados pelo custo, menos a depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.

A depreciação é reconhecida de modo a alocar o custo dos ativos, menos os seus valores residuais ao longo de suas vidas úteis estimadas, utilizando-se o método linear. As seguintes taxas anuais são usadas para a depreciação do imobilizado:

Edificações 2%

Utensílios e equipamentos 10–30%

Se houver uma indicação de que houve uma mudança significativa na taxa de depreciação, na vida útil ou no valor residual de um ativo, a depreciação desse ativo é revista prospectivamente para refletir as novas expectativas.

Ativos intangíveis

Ativos intangíveis consistem em software de computador adquirido, reconhecido pelo custo, menos a depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável. Eles são amortizados ao longo de sua vida útil estimada de cinco anos, utilizando-se o método linear. Se houver uma indicação de que houve uma mudança significativa na taxa de amortização, na vida útil ou no valor residual de um ativo intangível, a amortização é revista prospectivamente para refletir as novas expectativas.

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Perda por redução ao valor recuperável de ativos

Em cada data de relatório, o imobilizado, os ativos intangíveis e os investimentos em coligadas são revistos para determinar se há qualquer indicação de que esses ativos sofreram uma perda por redução ao valor recuperável. Se houver indicação de um problema de recuperação, o valor recuperável de qualquer ativo afetado (ou grupo de ativos relacionados) é estimado e comparado com o seu valor contábil. Se o valor recuperável estimado for menor, o valor contábil é reduzido ao seu valor recuperável estimado e uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente em lucros e perdas.

Similarmente, em cada data de relatório, os estoques são avaliados quanto à redução ao valor recuperável, comparando-se o valor contábil de cada item de estoque (ou grupo de itens similares) com o seu preço de venda menos custos para concluir e vender. Se um item de estoque (ou grupo de itens similares) apresentar problemas de recuperação, seu valor contábil é reduzido ao preço de venda menos custos para concluir e vender e uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente em lucros e perdas.

Se uma perda por redução ao valor recuperável for subseqüentemente revertida, o valor contábil do ativo (ou grupo de ativos relacionados) é aumentado para a estimativa revista de seu valor recuperável (preço de venda menos custos para concluir e vender, no caso de estoques), mas sem exceder o valor que teria sido determinado caso nenhuma perda por redução ao valor recuperável tivesse sido reconhecida para o ativo (ou grupo de ativos relacionados) em exercícios anteriores. Uma reversão de uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente em lucros e perdas.

Arrendamentos

Arrendamentos são classificados como arrendamentos financeiros sempre que os termos do arrendamento transfiram substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo arrendado ao Grupo. Todos os demais arrendamentos são classificados como arrendamentos operacionais.

Direitos a ativos mantidos em arrendamento financeiro são reconhecidos como ativos do Grupo, pelo valor justo do bem arrendado (ou, se for menor, pelo valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento), no início do arrendamento. O passivo correspondente ao arrendador é incluído na demonstração da posição financeira como uma obrigação de arrendamento financeiro. Os pagamentos de arrendamento são alocados entre encargos financeiros e a redução da obrigação de arrendamento, de modo a atingir uma taxa de juros constante sobre o saldo remanescente do passivo. Os encargos financeiros são deduzidos na mensuração de lucros e perdas. Ativos mantidos em arrendamentos financeiros são incluídos no imobilizado, sendo depreciados e avaliados quanto a perdas por redução ao valor recuperável da mesma forma que ativos próprios.

Aluguéis a pagar em arrendamentos operacionais são reconhecidos em lucros e perdas pelo método linear ao longo do prazo do respectivo arrendamento.

Estoques

Estoques são apresentados pelo menor entre o custo e o preço de venda menos custos para concluir e vender. O custo é calculado pelo método Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair (PEPS).

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Contas a receber de clientes e outras

A maior parte das vendas é efetuada com base em prazos normais de crédito, e as contas a receber não estão sujeitas a juros. Quando o crédito é estendido além dos prazos normais de crédito, as contas a receber são mensuradas pelo custo amortizado utilizando-se o método de juros efetivos. Ao final de cada período de relatório, os valores contábeis de contas a receber de clientes e outras são revistos para determinar se há qualquer evidência objetiva de que os valores não são recuperáveis. Se houver evidência, uma perda por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente em lucros e perdas.

Contas a pagar a fornecedores

Contas a pagar a fornecedores são obrigações com base em prazos normais de crédito e não estão sujeitas a juros. Contas a pagar a fornecedores denominadas em moeda estrangeira são convertidas para UM utilizando-se a taxa de câmbio vigente na data do relatório. Ganhos e perdas de câmbio são incluídos em outras receitas ou outras despesas.

Empréstimos bancários e saques a descoberto em bancos

A despesa de juros é reconhecida com base no método de juros efetivos e incluída em custos financeiros.

Benefícios aos empregados – pagamento por tempo de serviço

O passivo referente a obrigações de benefícios aos empregados corresponde a pagamentos por tempo de serviço estabelecidos pelo governo. Todos os empregados em tempo integral, exceto diretores, são cobertos pelo programa. O pagamento consiste em 5% do salário (determinado com base nos doze meses anteriores ao pagamento) ao final de cada cinco anos de emprego. O pagamento é efetuado como parte da folha de pagamento de dezembro no quinto ano. O Grupo não financia arca com esta obrigação antecipadamente.

O custo e a obrigação do Grupo de efetuar pagamentos por tempo de serviço a empregados são reconhecidos durante os períodos de serviço dos empregados. O custo e a obrigação são mensurados utilizando-se o método da unidade de crédito projetada, supondo-se um aumento salarial anual médio de 4%, com uma rotatividade de empregados baseada na experiência recente do Grupo, e descontados utilizando-se o rendimento de mercado atual para títulos de dívida corporativos de alta qualidade.

Provisão para obrigações de garantia

Todos os produtos vendidos pelo Grupo são garantidos como isentos de defeitos de fabricação pelo prazo de um ano. Os produtos são reparados ou substituídos a critério do Grupo. Quando a receita é reconhecida, uma provisão é constituída com base no custo estimado da obrigação de garantia.

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3. Principais fontes de incerteza na estimativa

Pagamentos por tempo de serviço

Ao determinar o passivo referente a pagamentos por tempo de serviço (explicado na nota 19), a administração deve fazer uma estimativa dos aumentos salariais nos próximos cinco anos, da taxa de desconto para os próximos cinco anos a ser usada no cálculo do valor presente e do número de empregados que se espera que deixem a empresa antes de receber os benefícios.

4. Restrição sobre o pagamento de dividendos

Pelos termos dos contratos de empréstimo bancário e de saque a descoberto em banco, dividendos não podem ser pagos na medida em que reduzam o saldo de lucros acumulados abaixo da soma do saldo em aberto do empréstimo bancário e do saque a descoberto em banco.

5. Receita

20X2 20X1

UM UM

Venda de produtos 6.743.545 5.688.653

Royalties – licenciamento de patentes para a fabricação de velas 120.000 120.000

6.863.545 5.808.653

6. Outras receitas

Outras receitas incluem dividendos recebidos de uma coligada, no valor de UM 25.000, tanto em 20X1 como em 20X2, e ganhos na alienação de imobilizado, no valor de UM 63.850 em 20X2.

7. Custos financeiros

20X2 20X1

UM UM

Juros sobre empréstimo bancário e saque a descoberto em banco (21.250) (30.135)

Juros sobre arrendamentos financeiros (5.116) (6.577)

(26.366) (36.712)

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8. Lucro antes de impostos

Os itens a seguir foram reconhecidos como despesas (receitas) na determinação do lucro antes de impostos:

20X2 20X1

UM UM

Custo de estoques reconhecido como despesa 5.178.530 4.422.575

Custo de pesquisa e desenvolvimento (incluído em outras despesas) 31.620 22.778

Perda cambial em contas a pagar a fornecedores (incluída em outras despesas) 1.000 –

Despesa de garantia (incluída em custo de vendas*) 5.260 7.340

*Se a entidade classificasse suas despesas por natureza em sua demonstração do resultado, aqui constaria “incluída em matérias-primas e materiais de consumo utilizados”.

9. Despesa com imposto sobre a renda

20X2 20X1

UM UM

Imposto corrente 271.647 190.316

Imposto diferido (nota 15) (1.397) (757)

270.250 189.559

O imposto sobre a renda é calculado a 40% (20X1: 40%) do lucro tributável estimado do exercício.

A despesa com imposto sobre a renda para o exercício, de UM 270.250 em 20X2 (UM 189.559 em 20X1), difere do valor que resultaria da aplicação da alíquota de 40% (tanto em 20X2 como em 20X1) ao lucro antes de impostos, uma vez que, de acordo com as leis do País A, algumas despesas de remuneração de empregados (UM 20.670 em 20X2 e UM 16.750 em 20X1) que são reconhecidas na mensuração do lucro antes de impostos não são dedutíveis para fins fiscais.

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10. Contas a receber de clientes e outras

20X2 20X1

UM UM

Clientes 528.788 528.384

Antecipações 56.760 45.478

585.548 573.862

11. Estoques

20X2 20X1

UM UM

Matérias-primas 42.601 36.450

Trabalho em andamento 1.140 900

Produtos acabados 13.640 10.570

57.381 47.920

12. Investimento em coligada

O Grupo detém 35% de uma coligada cujas ações não são negociadas publicamente.

20X2 20X1

UM UM

Custo de investimento em coligada 107.500 107.500

Dividendo recebido de coligada (incluído em outras receitas) 25.000 25.000

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13. Imobilizado

Terreno e edificações

Utensílios e equipamentos Total

UM UM UM

Custo

1º de janeiro de 20X2 1.960.000 1.102.045 3.062.045

Adições – 485.000 485.000

Alienações – (241.000) (241.000)

31 de dezembro de 20X2 1.960.000 1.346.045 3.306.045

Depreciação acumulada e perdas acumuladas por redução ao valor recuperável

1º de janeiro de 20X2 390.000 270.590 660.590

Depreciação anual 30.000 240.360 270.360

Redução ao valor recuperável – 30.000 30.000

Menos depreciação acumulada de ativos alienados – (204.850) (204.850)

31 de dezembro de 20X2 420.000 336.100 756.100

Valor contábil

31 de dezembro de 20X2 1.540.000 1.009.945 2.549.945

Durante 20X2, o Grupo observou um declínio significativo na eficiência de um equipamento importante, realizando assim uma revisão de seu valor recuperável. A revisão levou ao reconhecimento de uma perda por redução ao valor recuperável de UM 30.000.

O valor contábil dos utensílios e equipamentos do Grupo inclui o valor de UM 40.000 (20X1: UM 60.000) referente a ativos mantidos em arrendamentos financeiros.

Em 10 de dezembro de 2002, os diretores resolveram alienar uma máquina. O valor contábil da máquina, de UM 1.472, é incluído em utensílios e equipamentos em 31 de dezembro de 20X2, e as contas a pagar a fornecedores inclui a obrigação restante do Grupo, de UM 1.550, referente à aquisição dessa máquina. Como se espera que os proventos da alienação superem o valor contábil líquido do ativo e o respectivo passivo, nenhuma perda por redução ao valor recuperável foi reconhecida.

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14. Ativos intangíveis

Software:

Custo UM

1º de janeiro de 20X2 8.500

Adições –

Alienações –

31 de dezembro de 20X2 8.500

Depreciação acumulada e perdas acumuladas por redução ao valor recuperável

1º de janeiro de 20X2 5.950

Amortização anual (incluída em despesas administrativas*) 1.700

31 de dezembro de 20X2 7.650

Valor contábil

31 de dezembro de 20X2 850

*Se a entidade classificasse suas despesas por natureza em sua demonstração do resultado, aqui constaria “incluída em despesa de depreciação e amortização”.

15. Impostos diferidos

As diferenças entre os valores reconhecidos na demonstração do resultado e os valores informados às autoridades fiscais relacionados a investimentos na subsidiária e na coligada são insignificantes.

Os impostos diferidos ativos são os efeitos fiscais de benefícios futuros esperados de imposto sobre a renda referentes:

(a) ao benefício de pagamento por tempo de serviço (nota 19), que não será dedutível para fins fiscais até que o benefício seja efetivamente pago, mas que já foi reconhecido como despesa na mensuração do lucro do exercício do Grupo.

(b) às perdas cambiais em contas a pagar a fornecedores, que não serão dedutíveis para fins fiscais até que as contas a pagar sejam liquidadas, mas que já foram reconhecidas como despesa na mensuração do lucro do exercício do Grupo.

O Grupo não reconheceu uma provisão para perdas contra os impostos diferidos ativos pois, com base em exercícios passados e expectativas futuras, a administração considera provável que haverá lucros tributáveis disponíveis contra os quais poderão ser utilizadas deduções futuras de imposto sobre a renda.

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Os impostos diferidos passivos (ativos) reconhecidos pelo Grupo são os seguintes:

SoftwarePerdas

cambiais

Benefício de pagamento por tempo de serviço Total

UM UM UM UM

1º de janeiro de 20X1 1.700 – (3.855) (2.155)

Débito (crédito) a lucros e perdas do exercício (680) – (77) (757)

1º de janeiro de 20X2 1.020 – (3.932) (2.912)

Débito (crédito) a lucros e perdas do exercício (680) (400) (317) (1.397)

31 de dezembro de 20X2 340 (400) (4.249) (4.309)

Os impostos diferidos ativos relativos à perda cambial e aos benefícios de pagamento por tempo de serviço e o imposto diferido passivo relativo ao software referem-se ao imposto sobre a renda na mesma jurisdição, e a lei permite a liquidação pelo valor líquido. Assim, eles foram compensados na demonstração da posição financeira da seguinte forma:

20X2 20X1

UM UM

Imposto diferido passivo 340 1.020

Imposto diferido ativo (4.649) (3.932)

(4.309) (2.912)

16. Saque a descoberto em banco e empréstimo bancário

20X2 20X1

UM UM

Saque a descoberto em banco 83.600 115.507

Empréstimo bancário – amortizável integralmente em 20X4, pagável antecipadamente sem multa 50.000 150.000

133.600 265.507

O saque a descoberto em banco e o empréstimo bancário são garantidos por alienação fiduciária sobre terrenos e edificações de propriedade do Grupo, com um valor contábil de UM 266.000 em 31 de dezembro de 20X2 (UM 412.000 em 31 de dezembro de 20X1).

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Juros são cobrados sobre o saque a descoberto em banco a 200 pontos acima da Taxa LIBOR. Juros são cobrados sobre o empréstimo bancário de sete anos à taxa fixa de 5% sobre o valor do principal.

17. Contas a pagar a fornecedores

As contas a pagar a fornecedores em 31 de dezembro de 20X2 incluem UM 42.600 denominadas em moedas estrangeiras (zero em 31 de dezembro de 20X1).

18. Provisão para obrigações de garantia

As mudanças na provisão para obrigações de garantia durante 20X2 foram:

20X2

UM

1º de janeiro de 20X2 5.040

Provisão adicional durante o exercício 5.260

Custo de reparos e substituição em garantia durante o exercício (6.100)

31 de dezembro de 20X2 4.200

A obrigação é classificada como um passivo corrente, uma vez que a garantia é limitada a doze meses.

19. Obrigação de benefícios aos empregados – pagamentos por tempo de serviço

A obrigação de benefícios aos empregados do Grupo para pagamentos por tempo de serviço, de acordo com um plano estabelecido pelo governo, baseia-se em uma avaliação atuarial abrangente em 31 de dezembro de 20X2 e é representada da seguinte forma:

20X2

UM

Obrigação em 1º de janeiro de 20X2 9.830

Provisão adicional durante o exercício 7.033

Pagamentos de benefícios durante o exercício (6.240)

Obrigação em 31 de dezembro 20X2 10.623

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A obrigação é classificada como:

20X2 20X1

UM UM

Passivo circulante 4.944 4.754

Passivo não-circulante 5.679 5.076

Total 10.623 9.830

20. Obrigações em arrendamentos financeiros

O Grupo detém uma máquina especializada, cuja vida útil estimada é de cinco anos, com base em um arrendamento financeiro de cinco anos. Os pagamentos mínimos futuros de arrendamento são os seguintes:

20X2 20X1

UM UM

Dentro de um ano 25.000 25.000

De um a cinco anos 25.000 50.000

Mais de cinco anos – –

50.000 75.000

A obrigação é classificada como:

20X2 20X1

UM UM

Passivo circulante 21.461 19.884

Passivo não-circulante 23.163 44.624

44.624 64.508

21. Compromissos em arrendamentos operacionais

O Grupo aluga diversos escritórios de vendas com base em arrendamentos operacionais. Os arrendamentos têm prazo médio de três anos, com aluguéis fixos ao longo do mesmo período.

20X2 20X1

UM UM

Pagamentos mínimos de arrendamentos operacionais reconhecidos como despesa durante o exercício 26.100 26.100

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No final do ano, o Grupo tinha compromissos em aberto em arrendamentos operacionais não canceláveis com os seguintes vencimentos:

20X2 20X1

UM UM

Dentro de um ano 13.050 26.100

De um a cinco anos – 13.050

Mais de cinco anos – –

13.050 39.150

22. Capital social

Os saldos em 31 de dezembro de 20X2 e 20X1 de UM 30.000 compreendem 30.000 ações ordinárias com valor nominal de UM 1,00, totalmente integralizadas, emitidas e em circulação. Outras 70.000 ações estão legalmente autorizadas, mas não foram emitidas.

23. Caixa e equivalentes de caixa

20X2 20X1

UM UM

Numerário disponível em mãos 28.700 22.075

Saques a descoberto (83.600) (115.507)

(54.900) (93.432)

24. Passivos contingentes

Durante 20X2, um cliente processou a XYZ (Trading) Limited em virtude de um incêndio causado por uma vela defeituosa. O cliente alega que seu prejuízo total foi de UM 50.000, sendo este o valor pleiteado na ação.

Os assessores jurídicos do Grupo não acreditam que a alegação tenha fundamento, e a Companhia pretende contestar a ação. Nenhuma provisão foi reconhecida nestas demonstrações financeiras, já que a administração do Grupo não considera provável que uma perda será incorrida.

25. Eventos após o final do período de relatório

Em 25 de janeiro de 20X3, houve uma inundação em um dos depósitos de velas. O custo da reforma está previsto em UM 36.000. A indenização da seguradora está estimada em UM 16.000.

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Em 14 de fevereiro de 20X3, os diretores votaram por declarar um dividendo de UM 1,00 por ação (totalizando UM 30.000), a pagar em 15 de abril de 20X3 aos acionistas registrados em 31 de março de 20X3. Como a obrigação surgiu em 20X3, um passivo não é mostrado na demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 20X2.

26. Transações com partes relacionadas

Transações entre a Companhia e sua subsidiária, que é uma parte relacionada, foram eliminadas na consolidação.

O Grupo vende produtos à sua coligada (vide nota 12), que é uma parte relacionada, como segue:

Vendas de produtos

Valores devidos ao Grupo pela parte relacionada e incluídos nas contas a

receber de clientes no final do exercício

20X2 20X1 20X2 20X1

UM UM UM UM

Coligada 10.000 8.000 800 400

Os pagamentos decorrentes do arrendamento financeiro (vide nota 20) são avalizados por um acionista principal da Companhia. Nenhum encargo foi cobrado por esse aval.

A remuneração total dos diretores e outros membros do pessoal-chave da administração em 20X2 (incluindo salários e benefícios) foi de UM 249.918 (20X1: UM 208.260).

27. Aprovação de demonstrações financeiras

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas para emissão em 10 de março de 20X3.

* * * * * * * * *

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Lista de Verificação de Apresentação e Divulgação

Esta lista de verificação de apresentação e divulgação foi extraída das exigências de apresentação e divulgação da IFRS para PMEs.

D1 Esta lista de verificação resume as exigências de apresentação e divulgação da IFRS para PMEs.

D2 Esta lista de verificação trata tanto de apresentação quanto de divulgações. Freqüentemente, uma apresentação exigida é o equivalente de uma exigência de divulgação. Para ilustrar, as Seções 3–6 da IFRS exigem a apresentação de algumas rubricas específicas na demonstração da posição financeira, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa.

D3 Na maioria dos casos, a IFRS não especifica se uma divulgação deve ser feita no corpo de uma demonstração financeira ou nas notas explicativas. Em vários casos, contudo, exige-se expressamente que as divulgações sejam feitas no corpo da demonstração financeira; esses casos são identificados nesta lista de verificação.

D4 As exigências de divulgação da IFRS aplicam-se somente a itens relevantes. Se um item não for relevante, nenhuma divulgação é prescrita. A relevância é discutida no parágrafo 2.6.

D5 Presume-se que a aplicação da IFRS para PMEs, com divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações financeiras que alcançam uma apresentação adequada da posição financeira, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de uma entidade que seja elegível para usar a IFRS. As exigências de divulgação da IFRS devem ser consideradas como exigências mínimas. Divulgações adicionais são necessárias quando o cumprimento dos requisitos específicos contidos na IFRS for insuficiente para permitir que os usuários compreendam o efeito de transações específicas, outros eventos e condições sobre a posição financeira e o desempenho financeiro da entidade. Uma entidade deve apresentar rubricas adicionais, títulos e subtotais nas demonstrações financeiras quando essa apresentação for pertinente para a compreensão da posição financeira, do desempenho e das mudanças na posição financeira da entidade. De forma similar, uma entidade deve incluir nas notas explicativas às demonstrações financeiras informações que não sejam apresentadas em nenhum outro lugar nas demonstrações financeiras mas que sejam pertinentes para a sua compreensão.

Seção 1 – Pequenas e Médias Empresas

Nenhuma exigência de apresentação ou divulgação nesta seção.

Seção 2 – Conceitos e Princípios Abrangentes

Nenhuma exigência de apresentação ou divulgação nesta seção.

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IFRS para pMEs – Julho de 2009

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Seção 3 – Apresentação de Demonstrações Financeiras

Cumprimento da IFRS para PMEs

3.3 Uma entidade cujas demonstrações financeiras cumpram a IFRS para PMEs fará uma declaração explícita e sem ressalvas desse cumprimento nas notas explicativas. As demonstrações financeiras somente serão descritas como cumpridoras da IFRS para PMEs se cumprirem todos os requisitos desta IFRS.

3.5 Quando não aplicar um requisito desta IFRS de acordo com o parágrafo 3.4, ela divulgará o seguinte:

(a) que a administração concluiu que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

(b) que cumpriu a IFRS para PMEs, exceto pela não aplicação de um requisito específico para obter uma apresentação adequada.

(c) a natureza da não aplicação, incluindo o tratamento que a IFRS para PMEs exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria tão inadequado nas circunstâncias que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações financeiras definido na Seção 2 e o tratamento adotado.

3.6 Quando uma entidade não aplicar um requisito desta IFRS em um período anterior e essa não aplicação afetar os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras do período corrente, ela fará as divulgações estabelecidas no parágrafo 3.5(c).

3.7 Em circunstâncias extremamente raras em que a administração concluir que o cumprimento de um requisito contido nesta IFRS é tão inadequado que entra em conflito com o objetivo das demonstrações de PMEs definido na Seção 2, mas a estrutura regulatória proibir a não aplicação do requisito, a entidade reduzirá, na máxima extensão possível, os aspectos inadequados identificados no cumprimento, divulgando o seguinte:

(a) a natureza do requisito contido nesta IFRS e a razão pela qual a administração concluiu que o cumprimento desse requisito é tão inadequado nas circunstâncias que entra em conflito com o objetivo das demonstrações financeiras estabelecido na Seção 2.

(b) para cada período apresentado, os ajustes de cada item nas demonstrações financeiras que a administração concluiu serem necessários para obter uma apresentação adequada.

3.9 Quando a administração tiver ciência, ao fazer sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas a eventos ou condições que gerem dúvidas significativas sobre a capacidade da entidade de continuar em operação, a entidade divulgará essas incertezas. Quando uma entidade não elaborar demonstrações financeiras com base na continuidade operacional, ela divulgará esse fato, juntamente com as bases em que elaborou as demonstrações financeiras, e a razão pela qual a entidade não é considerada como em continuidade operacional.

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Freqüência do relatório

3.10 Uma entidade apresentará um conjunto completo de demonstrações financeiras (incluindo informações comparativas – vide parágrafo 3.14) pelo menos anualmente. Quando o final do período de relatório de uma entidade for alterado e as demonstrações financeiras forem apresentadas para um período maior ou menor do que um ano, a entidade divulgará o seguinte:

(a) esse fato.

(b) para cada período apresentado, os ajustes de cada item nas demonstrações financeiras que a administração concluiu serem necessários para obter uma apresentação adequada.

(c) o fato de que os valores comparativos apresentados nas demonstrações financeiras (incluindo as respectivas notas explicativas) não são totalmente comparáveis.

Consistência da apresentação

3.12 Quando a apresentação ou classificação de itens nas demonstrações financeiras for alterada, uma entidade reclassificará os valores comparativos, a menos que a reclassificação seja impraticável. Quando valores comparativos forem reclassificados, uma entidade divulgará o seguinte:

(a) a natureza da reclassificação.

(b) o valor de cada item ou classe de itens que foi reclassificado.

(c) a razão da reclassificação.

3.13 Se for impraticável reclassificar valores comparativos, uma entidade divulgará por que a reclassificação não era praticável.

Informações comparativas

3.14 Exceto quando esta IFRS permitir ou exigir de outra forma, uma entidade divulgará informações comparativas em relação ao período comparável anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações financeiras do período corrente. Uma entidade incluirá informações comparativas para informações narrativas e descritivas quando forem pertinentes para a compreensão das demonstrações financeiras do período corrente.

Relevância e agregação

3.15 Uma entidade apresentará separadamente cada classe relevante de itens similares. Uma entidade apresentará separadamente itens de natureza ou função diferente, exceto se não forem relevantes.

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Conjunto completo de demonstrações financeiras

3.17 Um conjunto completo de demonstrações financeiras de uma entidade incluirá todos os itens seguintes:

(a) uma demonstração da posição financeira na data do relatório.

(b) ou:

(i) uma única demonstração do resultado abrangente para o período de relatório, apresentando todos os itens de receitas e despesas reconhecidos durante o período, incluindo os itens reconhecidos na determinação de lucros e perdas (que são um subtotal na demonstração do resultado abrangente), e itens de outros resultados abrangentes, ou

(ii) uma demonstração do resultado separada e uma demonstração do resultado abrangente separada. Se uma entidade escolher apresentar tanto uma demonstração do resultado quanto uma demonstração do resultado abrangente, a demonstração do resultado abrangente se iniciará com lucros e perdas, mostrando em seguida os itens de outros resultados abrangentes.

(c) uma demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de relatório.

(d) uma demonstração dos fluxos de caixa para o período de relatório.

(e) notas explicativas, compreendendo um resumo das principais políticas contábeis e outras informações explicativas.

3.18 Se as únicas mutações do patrimônio líquido de uma entidade durante os períodos para os quais as demonstrações financeiras forem apresentadas se originarem de lucros e perdas, pagamento de dividendos, correções de erros de períodos anteriores e mudanças na política contábil, a entidade poderá apresentar uma única demonstração do resultado e de lucros acumulados em vez da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido (vide parágrafo 6.4).

3.19 Se uma entidade não tiver nenhum item de outros resultados abrangentes em qualquer dos períodos para os quais demonstrações financeiras forem apresentadas, ela poderá apresentar uma demonstração do resultado apenas, ou apresentar uma demonstração do resultado abrangente na qual o resultado seja denominado “lucros e perdas”.

3.21 Em um conjunto completo de demonstrações financeiras, uma entidade apresentará cada demonstração financeira com igual destaque.

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Identificação das demonstrações financeiras

3.23 Uma entidade apresentará as seguintes informações destacadamente e as repetirá quando necessário para a compreensão das informações apresentadas:

(a) o nome da entidade que reporta e qualquer mudança nele ocorrida desde o final do período de relatório anterior.

(b) se as demonstrações financeiras cobrem a entidade individual ou um grupo de entidades.

(c) a data do final do período de relatório e do período coberto pelas demonstrações financeiras.

(d) a moeda de apresentação, conforme definida na Seção 30 – Conversão de Moeda Estrangeira.

(e) o nível de arredondamento, se houver, utilizado na apresentação de valores nas demonstrações financeiras.

3.24 Uma entidade divulgará o seguinte nas notas explicativas:

(a) o domicílio e a natureza jurídica da entidade, seu país de constituição e o endereço de sua sede registrada (ou sede principal de negócios, se diferente da sede registrada).

(b) uma descrição da natureza das operações da entidade e suas principais atividades.

Apresentação de informações não exigidas por esta IFRS

3.25 Esta IFRS não trata da apresentação de informações por segmento, de lucro por ação ou de relatórios financeiros intermediários por uma pequena ou média empresa. Uma empresa que fizer essas divulgações descreverá a base para elaboração e apresentação das informações.

Seção 4 – Demonstração da Posição Financeira

Informações a serem apresentadas na demonstração da posição financeira

4.2 No mínimo, a demonstração da posição financeira incluirá as rubricas que apresentem os seguintes valores:

(a) caixa e equivalentes de caixa.

(b) contas a receber de clientes e outras.

(c) ativos financeiros (excluindo os valores mostrados em (a), (b), (i) e (j)).

continua...

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...continuação

4.2 (d) estoques.

(e) imobilizado.

(f) propriedade para investimento reconhecida pelo valor justo por meio do resultado.

(g) ativos intangíveis.

(h) ativos biológicos reconhecidos pelo custo menos a depreciação acumulada e a redução ao valor recuperável.

(i) ativos biológicos reconhecidos pelo valor justo por meio do resultado.

(j) investimentos em coligadas.

(k) investimentos em entidades controladas em conjunto.

(l) contas a pagar a fornecedores e outras.

(m) passivos financeiros (excluindo os valores mostrados em (l) e (o)).

(n) impostos correntes passivos e ativos.

(o) impostos diferidos passivos e impostos diferidos ativos (os quais serão sempre classificados como não-circulantes).

(p) provisões.

(q) participação não-controladora, apresentada no patrimônio líquido separadamente do patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora.

(r) patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora.

4.3 Uma entidade apresentará rubricas adicionais, títulos e subtotais na demonstração da posição financeira quando essa apresentação for pertinente para a compreensão da posição financeira da entidade.

Segregação circulante/não-circulante

4.4 Uma entidade apresentará ativos circulantes e não-circulantes e passivos circulantes e não-circulantes como classificações separadas em sua demonstração da posição financeira, de acordo com os parágrafos 4.5 a 4.8, exceto quando uma apresentação baseada em liquidez fornecer informações que sejam confiáveis e mais pertinentes. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos serão apresentados na ordem da liquidez aproximada (crescente ou decrescente).

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Seqüência e formato de itens na demonstração da posição financeira

4.9 Esta IFRS não prescreve a seqüência ou o formato em que os itens devem ser apresentados. O parágrafo 4.2 simplesmente fornece uma lista de itens que são suficientemente diferentes na natureza ou função para justificar a apresentação separada na demonstração da posição financeira. Além disso:

(a) as rubricas são incluídas quando, devido ao tamanho, natureza ou função de um item ou agregação de itens similares, a apresentação separada se torna pertinente para a compreensão da posição financeira da entidade, e

(b) as descrições usadas e a seqüência de itens ou agregação de itens similares podem ser alteradas, de acordo com a natureza da entidade e suas transações, para fornecer informações que sejam pertinentes para a compreensão da posição financeira da entidade.

Informações a serem apresentadas na demonstração da posição financeira ou nas notas explicativas

4.11 Uma entidade divulgará, seja na demonstração da posição financeira ou nas notas explicativas, as seguintes subclassificações das rubricas apresentadas:

(a) imobilizado em classificações apropriadas para a entidade.

(b) contas a receber de clientes e outras, mostrando separadamente valores devidos por partes relacionadas, valores devidos por outras partes e contas a receber por receitas auferidas mas ainda não faturadas.

(c) estoques, mostrando separadamente valores de estoques:

(i) mantidos para venda no curso normal dos negócios.

(ii) em processo de produção para tal venda.

(iii) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção ou na prestação de serviços.

(d) contas a pagar a fornecedores e outras, mostrando separadamente valores a pagar a fornecedores, valores a pagar a partes relacionadas, receita diferida e provisões.

(e) provisões para benefícios aos empregados e outras provisões.

(f) classes de patrimônio líquido, tais como capital integralizado, ágio na emissão de ações, lucros acumulados e itens de receita e despesa, que, conforme exigido por esta IFRS, sejam reconhecidas em outros resultados abrangentes e apresentadas separadamente no patrimônio líquido.

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4.12 Uma entidade com capital em ações divulgará o seguinte, seja na demonstração da posição financeira ou nas notas explicativas:

(a) para cada classe de ações:

(i) o número de ações autorizadas.

(ii) o número de ações emitidas e totalmente integralizadas, e emitidas, mas não totalmente integralizadas.

(iii) valor nominal por ação, ou que as ações não têm valor nominal.

(iv) uma conciliação do número de ações em circulação no início e no final do período.

(v) os direitos, preferências e restrições inerentes a essa classe, incluindo restrições sobre a distribuição de dividendos e o reembolso de capital.

(vi) ações da entidade detidas pela entidade ou por suas subsidiárias ou coligadas.

(vii) ações reservadas para emissão em opções e contratos para a venda de ações, incluindo os prazos e valores.

(b) uma descrição de cada reserva dentro do patrimônio líquido.

4.13 Uma entidade sem capital social, como, por exemplo, uma parceria ou sociedade fiduciária, divulgará informações equivalentes àquelas exigidas pelo parágrafo 4.12(a), mostrando as mudanças durante o período em cada categoria de patrimônio líquido e os direitos, preferências e restrições inerentes a cada categoria de patrimônio líquido.

4.14 Se, na data do relatório, uma entidade tiver um contrato de venda fechado para uma alienação substancial de ativos, ou de um grupo de ativos e passivos, a entidade divulgará as seguintes informações:

(a) uma descrição do(s) ativo(s) ou do grupo de ativos e passivos.

(b) uma descrição dos fatos e circunstâncias da venda ou plano.

(c) o valor contábil dos ativos ou, se a alienação envolver um grupo de ativos e passivos, os valores contábeis desses ativos e passivos.

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Seção 5 – Demonstração do Resultado Abrangente e Demonstração do Resultado

Apresentação do resultado abrangente total

5.2 Uma entidade apresentará seu resultado abrangente total para um período:

(a) em uma única demonstração do resultado abrangente, hipótese em que a demonstração do resultado abrangente apresentará todos os itens de receitas e despesas reconhecidos no período, ou

(b) em duas demonstrações – uma demonstração do resultado e uma demonstração do resultado abrangente – hipótese em que a demonstração do resultado apresentará todos os itens de receitas e despesas reconhecidos no período, exceto aqueles reconhecidos no resultado abrangente total fora de lucros e perdas, conforme permitido ou exigido por esta IFRS.

5.5 No mínimo, uma entidade incluirá, na demonstração do resultado abrangente, rubricas que apresentem os seguintes valores do período:

(a) receitas

(b) custos financeiros.

(c) parcela de lucros e perdas de investimentos em coligadas (vide Seção 14 – Investimentos em Coligadas) e em entidades controladas em conjunto (vide Seção 15 – Investimentos em Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures)), contabilizados pelo método de equivalência patrimonial.

(d) despesa de impostos, excluindo impostos alocados aos itens (e), (g) e (h) abaixo (vide parágrafo 29.27).

(e) um único valor compreendendo o total de

(i) lucros e perdas após impostos de uma operação descontinuada e

(ii) ganho ou perda após impostos reconhecido na mensuração pelo valor justo menos custos para vender ou na alienação dos ativos líquidos que constituem a operação descontinuada.

(f) lucros e perdas (se uma entidade não tiver itens de outros resultados abrangentes, esta rubrica não precisa ser apresentada).

(g) cada item de outros resultados abrangentes (vide parágrafo 5.4(b)) classificado por natureza (excluindo os valores em (h)).

(h) parcela de outros resultados abrangentes de coligadas e entidades controladas em conjunto contabilizada pelo método de equivalência patrimonial.

(i) resultado abrangente total (se uma entidade não tiver itens de outros resultados abrangentes, ela pode usar outro termo para esta rubrica, como, por exemplo, lucros e perdas).

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5.6 Uma entidade divulgará separadamente os seguintes itens na demonstração do resultado abrangente como alocações do período:

(a) lucros e perdas do período atribuíveis a

(i) participação não-controladora.

(ii) proprietários da controladora.

(b) resultado abrangente total do período atribuível a

(i) participação não-controladora.

(ii) proprietários da controladora.

Requisitos aplicáveis a ambas as abordagens

5.8 De acordo com esta IFRS, os efeitos de correções de erros e mudanças nas políticas contábeis são apresentados como ajustes retrospectivos de períodos anteriores e não como parte de lucros e perdas no período em que surgem (vide Seção 10).

5.9 Uma entidade apresentará rubricas adicionais, títulos e subtotais na demonstração do resultado abrangente (e na demonstração do resultado, se apresentada), quando essa apresentação for pertinente para a compreensão do desempenho financeiro da entidade.

5.10 Uma entidade não apresentará ou descreverá itens de receitas ou despesas como “itens extraordinários” na demonstração do resultado abrangente (ou na demonstração do resultado, se apresentada) ou nas notas explicativas.

Análise de despesas

5.11 Uma entidade apresentará uma análise de despesas usando uma classificação baseada em sua natureza ou função dentro da entidade, a que fornecer informações que sejam confiáveis e mais pertinentes.

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Seção 6 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Resultado e de Lucros Acumulados

Informações a serem apresentadas na demonstração das mutações do patrimônio líquido

6.3 Uma entidade apresentará uma demonstração das mutações do patrimônio líquido, mostrando na demonstração:

(a) o resultado abrangente total do período, mostrando separadamente os valores totais atribuíveis a proprietários da controladora e a participações não-controladoras.

(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou reapresentação retrospectiva reconhecidos de acordo com a Seção 10 – Políticas Contábeis, Estimativas e Erros.

(c) para cada componente do patrimônio líquido, uma conciliação entre o valor contábil no início e no final do período, divulgando separadamente as mudanças resultantes de:

(i) lucros e perdas.

(ii) cada item de outros resultados abrangentes.

(iii) valores de investimentos efetuados por proprietários e de dividendos e outras distribuições efetuadas a proprietários, mostrando separadamente emissões de ações, transações com ações em tesouraria, dividendos e outras distribuições aos proprietários, e mudanças nas participações societárias em subsidiárias que não resultem em perda de controle.

Informações a serem apresentadas na demonstração do resultado e de lucros acumulados

6.5 Além das informações exigidas pela Seção 5 – Demonstração do Resultado Abrangente e Demonstração do Resultado, uma entidade apresentará, na demonstração do resultado e de lucros acumulados, os seguintes itens:

(a) lucros acumulados no início do período de relatório.

(b) dividendos declarados e pagos ou a pagar durante o período.

(c) reapresentações de lucros acumulados referentes a correções de erros de período anterior.

(d) reapresentações de lucros acumulados referentes a mudanças na política contábil.

(e) lucros acumulados no final do período de relatório.

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Seção 7 – Demonstração dos Fluxos de Caixa

Informações a serem apresentadas na demonstração dos fluxos de caixa

7.3 Uma entidade apresentará uma demonstração dos fluxos de caixa que apresente os fluxos de caixa para um período de relatório classificados por atividades operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento.

Apresentação de fluxos de caixa de atividades operacionais

7.7 Uma entidade apresentará fluxos de caixa de atividades operacionais usando:

(a) o método indireto, pelo qual lucros e perdas são ajustado para refletir os efeitos de transações que não envolvem caixa, quaisquer diferimentos ou provisionamentos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacional passado ou futuro e itens de receita ou despesa associados ao investimento ou financiamento de fluxos de caixa, ou

(b) o método direto, pelo qual são divulgadas as principais classes de recebimentos brutos de caixa e pagamentos brutos de caixa.

Apresentação de fluxos de caixa de atividades de investimento e de financiamento

7.10 Uma entidade apresentará separadamente as principais classes de recebimentos brutos de caixa e pagamentos brutos de caixa decorrentes de atividades de investimento e de financiamento. O fluxo de caixa total decorrente de aquisições e alienações de subsidiárias ou de outras unidades de negócios será apresentado separadamente e classificado como de atividades de investimento.

Juros e dividendos

7.14 Uma entidade apresentará separadamente fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos. A entidade classificará os fluxos de caixa de forma consistente, de período a período, como resultantes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.

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Imposto sobre a renda

7.17 Uma entidade apresentará separadamente fluxos de caixa decorrentes de imposto sobre a renda e os classificará como fluxos de caixa de atividades operacionais, a menos que possam ser especificamente identificados com atividades de financiamento e de investimento. Quando os fluxos de caixa de impostos forem alocados a mais de uma classe de atividades, a entidade divulgará o valor total de impostos pagos.

Transações que não envolvem caixa

7.18 Uma entidade excluirá da demonstração dos fluxos de caixa transações de investimento e financiamento que não exijam o uso de caixa ou equivalentes de caixa. Uma entidade divulgará essas transações em qualquer outra parte das demonstrações financeiras, de modo a fornecer todas as informações pertinentes sobre essas atividades de investimento e de financiamento.

Componentes de caixa e equivalentes de caixa

7.20 Uma entidade apresentará os componentes de caixa e equivalentes de caixa e apresentará uma conciliação dos valores apresentados na demonstração dos fluxos de caixa com os itens equivalentes apresentados na demonstração da posição financeira. Contudo, uma entidade não estará obrigada a apresentar essa conciliação se o valor de caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa for idêntico ao valor descrito de forma similar na demonstração da posição financeira.

Outras divulgações

7.21 Uma entidade divulgará, juntamente com um comentário da administração, o valor dos saldos significativos de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade que não estejam disponíveis para uso pela entidade. Caixa e equivalentes de caixa mantidos por uma entidade podem não estar disponíveis para uso pela entidade devido a, entre outros motivos, controles cambiais ou restrições legais.

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Seção 8 – Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras

8.2 As notas explicativas:

(a) apresentarão informações sobre a base de elaboração das demonstrações financeiras e as políticas contábeis específicas utilizadas de acordo com os parágrafos 8.5 e 8.6;

(b) divulgarão as informações exigidas por esta IFRS que não estejam apresentadas em nenhum outro lugar nas demonstrações financeiras; e

(c) fornecerão informações que não estejam apresentadas em nenhum outro lugar nas demonstrações financeiras, mas sejam pertinentes para a compreensão de qualquer uma delas.

8.3 Uma entidade, na medida do praticável, apresentará as notas explicativas de forma sistemática. Uma entidade fará a referência cruzada de cada item nas demonstrações financeiras a quaisquer informações correspondentes nas notas explicativas.

8.4 Uma entidade normalmente apresenta as notas explicativas na seguinte ordem:

(a) uma declaração de que as demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com a IFRS para PMEs (vide parágrafo 3.3);

(b) um resumo das principais políticas contábeis aplicadas (vide parágrafo 8.5);

(c) informações de suporte para itens apresentados nas demonstrações financeiras, na seqüência em que cada demonstração e cada rubrica é apresentada; e

(d) quaisquer outras divulgações.

Divulgação de políticas contábeis

8.5 Uma entidade divulgará o seguinte no resumo de principais políticas contábeis:

(a) a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações financeiras.

(b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam pertinentes para a compreensão das demonstrações financeiras.

Informações sobre julgamentos

8.6 Uma entidade divulgará, no resumo das principais políticas contábeis ou outras notas explicativas, os julgamentos, separados daqueles que envolvem estimativas (vide parágrafo 8.7), que a administração fez no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade e que tiveram o efeito mais significativo sobre os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras.

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Informações sobre principais fontes de incerteza na estimativa

8.7 Uma entidade divulgará nas notas explicativas informações sobre as principais premissas relativas ao futuro e outras principais fontes de incerteza na estimativa na data de relatório de relatório que possuam um risco significativo de causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos no próximo exercício financeiro. Em relação a esses ativos e passivos, as notas explicativas incluirão detalhes de:

(a) sua natureza

(b) seu valor contábil no final do período de relatório.

Seção 9 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas

Requisito para apresentar demonstrações financeiras consolidadas

9.2 Exceto conforme permitido pelo parágrafo 9.3, uma entidade controladora apresentará demonstrações financeiras consolidadas em que ela consolida seus investimentos em subsidiárias de acordo com esta IFRS. As demonstrações financeiras consolidadas incluirão todas as subsidiárias da controladora.

9.3 Uma controladora não precisa apresentar demonstrações financeiras consolidadas se:

(a) ambas as seguintes condições forem atendidas:

(i) a controladora for ela própria uma subsidiária, e

(ii) sua controladora final (ou qualquer controladora intermediária) produzir demonstrações financeiras consolidadas para fins gerais que cumpram todas as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRSs) ou esta IFRS; ou

(b) ela não tiver nenhuma subsidiária, exceto uma que tenha sido adquirida com a intenção de ser vendida ou alienada dentro de um ano. Uma controladora contabilizará essa subsidiária:

(i) pelo valor justo, sendo as mudanças no valor justo reconhecidas em lucros e perdas, se o valor justo das ações puder ser mensurado de forma confiável, ou

(ii) de outro modo, pelo custo menos a redução ao valor recuperável (vide parágrafo 11.14(c)).

Entidades de propósitos específicos (EPEs)

9.11 Uma entidade elaborará demonstrações financeiras consolidadas que incluam a entidade e quaisquer EPEs que sejam controladas por essa entidade.

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Participação não-controladora em subsidiárias

9.20 Uma entidade apresentará a participação não-controladora na demonstração consolidada da posição financeira, no patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora, conforme exige o parágrafo 4.2(q).

9.21 Uma entidade divulgará a participação não-controladora separadamente na demonstração do resultado abrangente, em lucros e perdas do grupo, conforme exigido pelo parágrafo 5.6 (e na demonstração do resultado, se apresentada, conforme exigido pelo parágrafo 5.7).

Divulgações nas demonstrações financeiras consolidadas

9.23 Serão feitas as seguintes divulgações nas demonstrações financeiras consolidadas:

(a) o fato de que as demonstrações são demonstrações financeiras consolidadas.

(b) a base para a conclusão de que existe controle quando a controladora não detiver, direta ou indiretamente por meio de subsidiárias, mais da metade do poder de voto.

(c) qualquer diferença na data do relatório das demonstrações financeiras da controladora e de suas subsidiárias utilizadas na elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.

(d) a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas (por exemplo, resultantes de acordos de empréstimo ou requisitos regulatórios) sobre a capacidade das subsidiárias de transferir recursos à controladora na forma de dividendos em dinheiro ou de restituir empréstimos.

Divulgações em demonstrações financeiras separadas

9.27 Quando uma controladora, um investidor em uma coligada ou um investidor com uma participação em uma entidade controlada em conjunto elaborar demonstrações financeiras separadas, essas demonstrações financeiras separadas divulgarão:

(a) que as demonstrações são demonstrações financeiras separadas, e

(b) uma descrição dos métodos utilizados para contabilizar investimentos em subsidiárias, entidades controladas em conjunto e coligadas,

e identificará as demonstrações financeiras consolidadas ou outras demonstrações financeiras primárias às quais se refiram.

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Divulgações em demonstrações financeiras combinadas

9.30 As demonstrações financeiras combinadas divulgarão o seguinte:

(a) o fato de que as demonstrações financeiras são demonstrações financeiras combinadas.

(b) a razão da elaboração de demonstrações financeiras combinadas.

(c) a base para determinar que entidades são incluídas nas demonstrações financeiras combinadas.

(d) a base de elaboração das demonstrações financeiras combinadas.

(e) as divulgações sobre partes relacionadas exigidas pela Seção 33 – Divulgações sobre Partes Relacionadas.

Seção 10 – Políticas Contábeis, Estimativas e Erros

Divulgação de uma mudança na política contábil

10.13 Quando uma alteração a esta IFRS tiver um efeito sobre o período corrente ou sobre qualquer período anterior, ou puder ter um efeito sobre períodos futuros, uma entidade divulgará o seguinte:

(a) a natureza da mudança na política contábil.

(b) para o período corrente e cada período anterior apresentado, conforme praticável, o valor do ajuste para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras.

(c) o valor do ajuste referente a períodos anteriores aos apresentados, conforme praticável.

(d) uma explicação caso seja impraticável determinar os valores a serem divulgados em (b) ou (c) acima.

As demonstrações financeiras de períodos subseqüentes não precisam repetir essas divulgações.

10.14 Quando uma mudança voluntária na política contábil tiver um efeito sobre o período corrente ou sobre qualquer período anterior, uma entidade divulgará o seguinte:

(a) a natureza da mudança na política contábil.

(b) os motivos pelos quais a aplicação da nova política contábil fornece informações confiáveis e mais pertinentes.

continua...

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46 © IASCF

...continuação

10.14 (c) conforme praticável, o valor do ajuste para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras, demonstrado separadamente:

(i) para o período corrente;

(ii) para cada período anterior apresentado; e

(iii) no total para períodos anteriores àqueles apresentados.

(d) uma explicação caso seja impraticável determinar os valores a serem divulgados em (c) acima.

As demonstrações financeiras de períodos subseqüentes não precisam repetir essas divulgações.

Divulgação de uma mudança na estimativa

10.18 Uma entidade divulgará a natureza de qualquer mudança em uma estimativa contábil e o efeito da mudança sobre os ativos, passivos, receitas e despesas para o período corrente. Se for praticável para a entidade estimar o efeito da mudança em um ou mais períodos futuros, a entidade divulgará essas estimativas.

Divulgação de erros de período anterior

10.23 Uma entidade divulgará o seguinte sobre erros de período anterior:

(a) a natureza do erro de período anterior.

(b) para cada período anterior apresentado, conforme praticável, o valor da correção para cada rubrica afetada das demonstrações financeiras.

(c) conforme praticável, o valor da correção no início do período anterior mais antigo apresentado.

(d) uma explicação caso não seja praticável determinar os valores a serem divulgados em (b) ou (c) acima.

As demonstrações financeiras de períodos subseqüentes não precisam repetir essas divulgações.

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Seção 11 – Instrumentos Financeiros Básicos

Divulgações

11.39 As divulgações abaixo fazem referência a divulgações de passivos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. Entidades que possuem apenas instrumentos financeiros básicos (e, portanto, não aplicam a Seção 12) não terão nenhum passivo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado e, desse modo, não precisarão fornecer essas divulgações.

Divulgação de políticas contábeis para instrumentos financeiros

11.40 De acordo com o parágrafo 8.5, uma entidade divulgará, no resumo das principais políticas contábeis, a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) para instrumentos financeiros e as outras políticas contábeis utilizadas para instrumentos financeiros que sejam pertinentes para a compreensão das demonstrações financeiras.

Demonstração da posição financeira – categorias de ativos financeiros e passivos financeiros

11.41 Uma entidade divulgará os valores contábeis de cada uma das seguintes categorias de ativos financeiros e passivos financeiros na data do relatório, no total, seja na demonstração da posição financeira ou nas notas explicativas:

(a) ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado (parágrafo 11.14(c)(i) e parágrafos 12.8 e 12.9).

(b) ativos financeiros que sejam instrumentos de dívida mensurados pelo custo amortizado (parágrafo 11.14(a)).

(c) ativos financeiros que sejam instrumentos de patrimônio mensurados pelo custo menos a redução ao valor recuperável (parágrafo 11.14(c)(ii) e parágrafos 12.8 e 12.9).

(d) passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado (parágrafos 12.8 e 12.9).

(e) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado (parágrafo 11.14(a)).

(f) compromissos de empréstimo mensurados pelo custo menos a redução ao valor recuperável (parágrafo 11.14(b)).

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11.42 Uma entidade divulgará informações que permitam aos usuários de suas demonstrações financeiras avaliar a significância dos instrumentos financeiros para a sua posição e desempenho financeiro. Por exemplo, para dívida de longo prazo, essas informações normalmente incluiriam os termos e condições do instrumento de dívida (tais como taxa de juros, vencimento, cronograma de amortização e restrições impostas pelo instrumento de dívida à entidade).

11.43 Para todos os ativos financeiros e passivos financeiros mensurados ao valor justo, a entidade divulgará a base para determinação do valor justo, por exemplo, preço de mercado cotado em um mercado ativo ou uma técnica de avaliação. Quando for usada uma técnica de avaliação, a entidade divulgará as premissas aplicadas na determinação do valor justo para cada classe de ativos financeiros ou passivos financeiros. Por exemplo, se aplicável, uma entidade divulgará informações sobre as premissas relacionadas às taxas de pagamento antecipado, taxas de perdas de crédito estimadas e taxas de juros ou taxas de desconto.

11.44 Se uma mensuração confiável do valor justo não mais estiver disponível para um instrumento de patrimônio mensurado ao valor justo por meio do resultado, a entidade divulgará esse fato.

Baixa

11.45 Se uma entidade tiver transferido ativos financeiros a outra parte em uma transação que não se qualifique para baixa (vide parágrafos 11.33–11.35), a entidade divulgará o seguinte para cada classe desses ativos financeiros:

(a) a natureza dos ativos.

(b) a natureza dos riscos e benefícios da propriedade aos quais a entidade permanece exposta.

(c) os valores contábeis dos ativos e de quaisquer passivos associados que a entidade continue a reconhecer.

Garantia

11.46 Quando uma entidade tiver oferecido ativos financeiros como garantia de passivos ou passivos contingentes, ela divulgará o seguinte:

(a) o valor contábil dos ativos financeiros oferecidos como garantia.

(b) os termos e condições relacionados à sua garantia.

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Inadimplências e violações em empréstimos a pagar

11.47 Para empréstimos a pagar reconhecidos na data do relatório em relação aos quais houver uma violação dos termos ou inadimplência do principal, juros, fundo de amortização ou termos de resgate que não tiver sido sanada até a data do relatório, uma entidade divulgará o seguinte:

(a) detalhes dessa violação ou inadimplência.

(b) o valor contábil dos respectivos empréstimos a pagar na data do relatório.

(c) se a violação ou inadimplência foi sanada ou os termos dos empréstimos a pagar foram renegociados antes de as demonstrações financeiras terem sido autorizadas para emissão.

Itens de receita, despesa, ganhos ou perdas

11.48 Uma entidade divulgará os seguintes itens de receita, despesa, ganhos ou perdas:

(a) receita, despesa, ganhos ou perdas, incluindo mudanças no valor justo, reconhecidos sobre:

(i) ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado.

(ii) passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado.

(iii) ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado.

(iv) passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.

(b) receita total de juros e despesa total de juros (calculadas utilizando-se o método da taxa de juros efetiva) para ativos financeiros ou passivos financeiros que não sejam mensurados ao valor justo por meio do resultado.

(c) o valor de qualquer perda por redução ao valor recuperável, para cada classe de ativo financeiro.

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Seção 12 – Outras Questões sobre Instrumentos Financeiros

Divulgações sobre contabilização de cobertura

12.26 Uma entidade que aplicar esta seção efetuará todas as divulgações exigidas na Seção 11, incorporando nessas divulgações instrumentos financeiros que estejam dentro do alcance desta seção, bem como aqueles que estejam dentro do alcance da Seção 11. Além disso, se usar contabilização de cobertura, a entidade efetuará as divulgações adicionais dos parágrafos 12.27–12.29.

12.27 Uma entidade divulgará o seguinte separadamente para coberturas de cada um dos quatro tipos de riscos descritos no parágrafo 12.17:

(a) uma descrição da cobertura.

(b) uma descrição dos instrumentos financeiros designados como instrumentos de cobertura e seus valores justos na data do relatório.

(c) a natureza dos riscos que estão sendo protegidos, incluindo uma descrição do item protegido.

12.28 Se uma entidade usar contabilização de cobertura para uma cobertura de risco de taxa de juros fixa ou risco de preço de commodity de uma commodity detida (parágrafos 12.19–12.22), ela divulgará o seguinte:

(a) o valor da mudança no valor justo do instrumento de cobertura reconhecido em lucros e perdas.

(b) o valor da mudança no valor justo do item protegido reconhecido em lucros e perdas.

12.29 Se uma entidade usar contabilização de cobertura para uma cobertura de risco de taxa de juros variável, risco de câmbio, risco de preço de commodity em um compromisso firme ou transação prevista altamente provável, ou um investimento líquido em uma operação no exterior (parágrafos 12.23–12.25), ela divulgará o seguinte:

(a) os períodos em que se espera que os fluxos de caixa ocorram e quando se espera que afetem lucros e perdas.

(b) uma descrição de qualquer transação prevista em relação à qual a contabilização de cobertura tinha sido utilizada anteriormente, mas não mais se espera ocorrer.

(c) o valor da mudança no valor justo do instrumento de cobertura reconhecido no patrimônio líquido durante o período (parágrafo 12.23).

(d) o valor reclassificado de outros resultados abrangentes para lucros e perdas do período (parágrafos 12.23 e 12.25).

(f) o valor de qualquer excedente do valor justo do instrumento de cobertura sobre a mudança no valor justo dos fluxos de caixa esperados reconhecido em lucros e perdas (parágrafo 12.24).

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Seção 13 – Estoques

Divulgações

13.22 Uma entidade divulgará o seguinte:

(a) as políticas contábeis adotadas na mensuração de estoques, incluindo o método de custo utilizado.

(b) o valor contábil total de estoques e o valor contábil em classificações apropriadas para a entidade.

(c) o valor de estoques reconhecido como despesa durante o período.

(d) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas ou revertidas em lucros e perdas, de acordo com a Seção 27.

(e) o valor contábil total de estoques dados como garantia de passivos.

Seção 14 – Investimentos em Coligadas

Apresentação de demonstrações financeiras

14.11 Um investidor classificará investimentos em coligadas como ativos não-circulantes.

Divulgações

14.12 Um investidor em uma coligada divulgará o seguinte:

(a) sua política contábil para investimentos em coligadas.

(b) o valor contábil de investimentos em coligadas (vide parágrafo 4.2(j)).

(c) o valor justo de investimentos em coligadas, contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, para os quais haja cotações de preço publicadas.

14.13 Para investimentos em coligadas contabilizados pelo modelo de custo, um investidor divulgará o valor de dividendos e outras distribuições reconhecidas como receitas.

14.14 Para investimentos em coligadas contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, um investidor divulgará separadamente a sua parcela de lucros e perdas dessas coligadas e a sua parcela de quaisquer operações descontinuadas dessas coligadas.

14.15 Para investimentos em coligadas contabilizados pelo modelo de valor justo, um investidor efetuará as divulgações exigidas pelos parágrafos 11.41–11.44.

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Seção 15 – Investimentos em Empreendimentos em Conjunto (Joint Ventures)

Divulgações

15.19 Um investidor em um empreendimento em conjunto divulgará:

(a) a política contábil que utiliza para reconhecer suas participações em entidades controladas em conjunto.

(b) o valor contábil de investimentos em entidades controladas em conjunto (vide parágrafo 4.2(k)).

(c) o valor justo de investimentos em entidades controladas em conjunto, contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, para os quais haja cotações de preço publicadas.

(d) o valor total de seus compromissos relativos a empreendimentos em conjunto, incluindo sua parcela dos compromissos de capital que foram incorridos em conjunto com outros investidores, bem como sua parcela dos compromissos de capital dos empreendimentos em conjunto em si.

15.20 Para entidades controladas em conjunto contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial, o investidor efetuará também as divulgações exigidas pelo parágrafo 14.14 para investimentos contabilizados pelo método de equivalência patrimonial.

15.21 Para entidades controladas em conjunto contabilizadas pelo modelo de valor justo, o investidor efetuará as divulgações exigidas pelos parágrafos 11.41–11.44.

Seção 16 – Propriedades para Investimento

Divulgações

16.10 Uma entidade divulgará o seguinte para todas as propriedades para investimento contabilizadas ao valor justo por meio do resultado (parágrafo 16.7):

(a) os métodos e premissas significativas aplicados na determinação do valor justo da propriedade para investimento.

(b) a extensão na qual o valor justo da propriedade para investimento (como mensurado ou divulgado nas demonstrações financeiras) está baseado em uma avaliação de um avaliador independente que tenha qualificação profissional reconhecida e pertinente e tenha experiência recente sobre a localização e a classe da propriedade para investimento que está sendo avaliada. Se não houver essa avaliação, esse fato será divulgado.

continua...

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...continuação

16.10 (c) a existência e valores de restrições sobre a possibilidade de realização da propriedade para investimento ou da remessa de receita e proventos da alienação.

(d) obrigações contratuais para comprar, construir ou desenvolver propriedade para investimento ou para reparos, manutenção ou melhorias.

(e) uma conciliação entre os valores contábeis da propriedade para investimento no início e no final do período, mostrando separadamente:

(i) adições, divulgando separadamente aquelas resultantes de aquisições por meio de combinações de negócios.

(ii) ganhos ou perdas líquidos de ajustes no valor justo.

(iii) transferências para o imobilizado, quando uma mensuração confiável do valor justo não mais estiver disponível sem custo ou esforço indevido (vide parágrafo 16.8).

(iv) transferências para/de estoques e propriedades ocupadas pelo proprietário.

(v) outras mudanças.

Esta conciliação não precisa ser apresentada para períodos anteriores.

16.11 De acordo com a Seção 20, o proprietário de uma propriedade para investimento fornece divulgações sobre os arrendadores relativos aos arrendamentos que tenha celebrado. Uma entidade que detiver uma propriedade para investimento em um arrendamento financeiro ou operacional fornece divulgações do arrendatário nos casos de arrendamentos financeiros e divulgações sobre o arrendador para quaisquer arrendamentos operacionais que tiver celebrado.

Seção 17 – Imobilizado

Divulgações

17.31 Uma entidade divulgará o seguinte para cada classe de imobilizado que for considerada adequada de acordo com o parágrafo 4.11(a):

(a) as bases de mensuração usadas para determinar o valor contábil bruto.

(b) os métodos de depreciação usados.

(c) as vidas úteis ou taxas de depreciação usadas.

continua...

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...continuação

17.31 (d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (agregados às perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no final do período de relatório.

(e) uma conciliação do valor contábil no início e no final do período de relatório, mostrando separadamente:

(i) adições.

(ii) alienações.

(iii) aquisições por meio de combinações de negócios.

(iv) transferências para propriedade para investimento caso uma mensuração confiável do valor justo se torne disponível (vide parágrafo 16.8).

(v) perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas ou revertidas em lucros e perdas, de acordo com a Seção 27.

(vi) depreciação.

(vii) outras mudanças.

Esta conciliação não precisa ser apresentada para períodos anteriores.

17.32 A entidade também divulgará o seguinte:

(a) a existência e os valores contábeis de imobilizado do qual a entidade tenha propriedade restrita ou o qual tenha sido oferecido em garantia de passivos.

(b) o valor de compromissos contratuais para a aquisição do imobilizado.

Seção 18 – Ativos Intangíveis Que Não Sejam Ágio

Divulgação

18.27 Uma entidade divulgará o seguinte para cada classe de ativos intangíveis:

(a) as vidas úteis ou taxas de amortização usadas.

(b) os métodos de amortização usados.

(c) o valor contábil bruto e qualquer amortização acumulada (agregados às perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no final do período de relatório.

(d) as rubricas da demonstração do resultado abrangente (e da demonstração do resultado, se apresentada) em que estiver incluída qualquer amortização de ativos intangíveis.

continua...

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...continuação

18.27 (e) uma conciliação do valor contábil no início e no final do período de relatório, mostrando separadamente:

(i) adições.

(ii) alienações.

(iii) aquisições por meio de combinações de negócios.

(iv) amortização.

(v) perdas por redução ao valor recuperável.

(vi) outras mudanças.

Esta conciliação não precisa ser apresentada para períodos anteriores.

18.28 Uma entidade também divulgará:

(a) uma descrição, o valor contábil e o período de amortização remanescente de qualquer ativo intangível individual que seja relevante para as demonstrações financeiras da entidade.

(b) para ativos intangíveis adquiridos por meio de uma subvenção governamental e reconhecidos inicialmente pelo valor justo (vide parágrafo 18.12):

(i) o valor justo reconhecido inicialmente para esses ativos, e

(ii) seus valores contábeis.

(c) a existência e os valores contábeis de ativos intangíveis dos quais a entidade tenha propriedade restrita ou os quais tenham sido oferecidos em garantia de passivos.

(d) o valor de compromissos contratuais para a aquisição de ativos intangíveis.

18.29 Uma entidade divulgará o valor total do gasto com pesquisa e desenvolvimento reconhecido como despesa durante o período (ou seja, o valor do gasto incorrido internamente com itens intangíveis que não tenham sido capitalizados como parte do custo de outro ativo que atenda aos critérios de reconhecimento desta IFRS).

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Seção 19 – Combinações de Negócios e Ágio

Divulgações para combinações de negócios realizadas durante o período de relatório

19.25 Para cada combinação de negócios efetuada durante o período, a adquirente divulgará o seguinte:

(a) os nomes e descrições das entidades ou negócios combinantes.

(b) a data de aquisição.

(c) o percentual de instrumentos de patrimônio com direito a voto adquiridos.

(d) o custo da combinação e uma descrição dos componentes desse custo (por exemplo, caixa, instrumentos de patrimônio e instrumentos de dívida).

(e) os valores reconhecidos na data de aquisição para cada classe de ativos, passivos e passivos contingentes da adquirida, incluindo ágio.

(f) o valor de qualquer excedente reconhecido em lucros e perdas de acordo com o parágrafo 19.24 e a rubrica da demonstração do resultado abrangente (e da demonstração do resultado, se apresentada) na qual o excedente for reconhecido.

Divulgações para todas as combinações de negócios

19.26 Uma adquirente divulgará uma conciliação do valor contábil do ágio no início e no final do período de relatório, mostrando separadamente:

(a) mudanças decorrentes de novas combinações de negócios.

(b) perdas por redução ao valor recuperável.

(c) alienações de negócios adquiridos anteriormente.

(d) outras mudanças.

Esta conciliação não precisa ser apresentada para períodos anteriores.

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Seção 20 – Arrendamentos

Demonstrações financeiras de arrendatários – arrendamentos financeiros

20.13 Um arrendatário efetuará as seguintes divulgações para arrendamentos financeiros:

(a) para cada classe de ativo, o valor contábil liquido no final do período de relatório;

(b) o total de pagamentos mínimos futuros de arrendamento no final do período de relatório, para cada um dos seguintes períodos:

(i) até um ano;

(ii) depois de um ano e até cinco anos; e

(iii) depois de cinco anos.

(c) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do arrendatário, incluindo, por exemplo, informações sobre aluguel contingente, opções de renovação ou de compra e cláusulas de reajuste, subarrendamentos e restrições impostas por acordos de arrendamento.

20.14 Além disso, os requisitos para divulgação sobre ativos, de acordo com as Seções 17, 18, 27 e 34, se aplicam a arrendatários para ativos arrendados em arrendamentos financeiros.

Demonstrações financeiras de arrendatários – arrendamentos operacionais

20.16 Um arrendatário efetuará as seguintes divulgações para arrendamentos operacionais:

(a) o total de pagamentos mínimos futuros de arrendamento, previstos em arrendamentos operacionais não-canceláveis, para cada um dos seguintes períodos:

(i) até um ano;

(ii) depois de um ano e até cinco anos; e

(iii) depois de cinco anos.

(b) pagamentos de arrendamento reconhecidas como despesa.

(c) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do arrendatário, incluindo, por exemplo, informações sobre aluguel contingente, opções de renovação ou de compra e cláusulas de reajuste, subarrendamentos e restrições impostas por acordos de arrendamento.

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Demonstrações financeiras de arrendadores – arrendamentos financeiros

20.23 Um arrendador efetuará as seguintes divulgações para arrendamentos financeiros:

(a) uma conciliação entre o investimento bruto no arrendamento no final do período de relatório e o valor presente de pagamentos mínimos de arrendamento a receber no final do período de relatório. Além disso, um arrendador divulgará o investimento bruto no arrendamento e o valor presente de pagamentos mínimos de arrendamento a receber no final do período de relatório para cada um dos seguintes períodos:

(i) até um ano;

(ii) depois de um ano e até cinco anos; e

(iii) depois de cinco anos.

(b) receita financeira não auferida

(c) valores residuais não garantidos em benefício do arrendador.

(d) provisão acumulada para recebíveis incobráveis referentes a pagamentos mínimos de arrendamento.

(e) aluguéis contingentes reconhecidos como receita no período.

(f) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do arrendador, incluindo, por exemplo, informações sobre aluguel contingente, opções de renovação ou de compra e cláusulas de reajuste, subarrendamentos e restrições impostas por acordos de arrendamento.

Demonstrações financeiras de arrendadores – arrendamentos operacionais

20.30 Um arrendador divulgará o seguinte para arrendamentos operacionais:

(a) os pagamentos mínimos futuros de arrendamento, previstos em arrendamentos operacionais não-canceláveis, para cada um dos seguintes períodos:

(i) até um ano;

(ii) depois de um ano e até cinco anos; e

(iii) depois de cinco anos.

(b) o total de aluguéis contingentes reconhecidos como receita.

(c) uma descrição geral dos acordos de arrendamento significativos do arrendador, incluindo, por exemplo, informações sobre aluguel contingente, opções de renovação ou de compra e cláusulas de reajuste e restrições impostas por acordos de arrendamento.

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20.31 Além disso, os requisitos para divulgação sobre ativos, de acordo com as Seções 17, 18, 27 e 34, se aplicam a arrendadores para ativos em arrendamentos operacionais.

Transações de venda e de retroarrendamento (sale and leaseback)

20.35 Os requisitos de divulgação para arrendatários e arrendadores se aplicam igualmente às transações de venda e de retroarrendamento. A descrição exigida de acordos de arrendamento significativos inclui a descrição de provisões únicas ou incomuns do contrato ou termos das transações de venda e de retroarrendamento.

Seção 21 – Provisões e Contingências

Divulgações sobre provisões

21.14 Para cada classe de provisão, uma entidade divulgará todos os itens a seguir:

(a) uma conciliação mostrando

(i) o valor contábil no início e no final do período;

(ii) adições durante o período, incluindo ajustes decorrentes de mudanças na mensuração do valor descontado;

(iii) valores lançados contra a provisão durante o período; e

(iv) valores não utilizados revertidos durante o período.

(b) uma breve descrição da natureza da obrigação e o valor e época esperados de quaisquer pagamentos resultantes.

(c) uma indicação das incertezas sobre o valor ou a época desses fluxos de saída.

(d) o valor de qualquer reembolso esperado, mostrando o valor de qualquer ativo que tiver sido reconhecido para esse reembolso esperado.

Informações comparativas de períodos anteriores não são exigidas.

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Divulgações sobre passivos contingentes

21.15 A menos que a possibilidade de qualquer fluxo de saída de recursos em uma liquidação seja remota, uma entidade divulgará, para cada classe de passivo contingente na data do relatório, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:

(a) uma estimativa de seu efeito financeiro, mensurado de acordo com os parágrafos 21.7–21.11;

(b) uma indicação das incertezas relacionadas ao valor ou época de qualquer fluxo de saída; e

(c) a possibilidade de qualquer reembolso.

Se for impraticável efetuar uma ou mais dessas divulgações, esse fato será divulgado.

Divulgações sobre ativos contingentes

21.16 Se um fluxo de entrada de benefícios econômicos for provável (mais provável do que improvável), mas não for praticamente certo, uma entidade divulgará uma descrição da natureza dos ativos contingentes no final do período de relatório e, quando praticável sem custo ou esforço indevido, uma estimativa de seus efeitos financeiros, mensurados utilizando-se os princípios previstos nos parágrafos 21.7–21.11. Se for impraticável efetuar essa divulgação, esse fato será divulgado.

Divulgações prejudiciais

21.17 Em casos extremamente raros, é possível esperar que a divulgação de algumas das ou de todas as informações exigidas pelos parágrafos 21.14–21.16 prejudique seriamente a posição da entidade em uma disputa com outras partes sobre o objeto da provisão, passivo contingente ou ativo contingente. Nesses casos, uma entidade não precisa divulgar a informação, mas divulgará a natureza geral da disputa, juntamente com o fato de que, e o motivo pelo qual, a informação não foi divulgada.

Seção 22 – Passivos e Patrimônio Líquido

Nenhuma exigência de apresentação ou divulgação nesta seção (porém, vide parágrafos 4.12 e 4.13).

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Seção 23 – Receita

Divulgações gerais sobre receita

23.30 Uma entidade divulgará:

(a) as políticas contábeis adotadas para o reconhecimento de receita, incluindo os métodos adotados para determinar o estágio de conclusão das transações que envolvem a prestação de serviços.

(b) o valor de cada categoria de receita reconhecida durante o período, mostrando separadamente, no mínimo, receita resultante de:

(i) venda de produtos.

(ii) prestação de serviços.

(iii) juros.

(iv) royalties.

(v) dividendos.

(vi) comissões.

(vii) subvenções governamentais.

(viii) quaisquer outros tipos significativos de receita.

Divulgações relativas a receita de contratos de construção

23.31 Uma entidade divulgará o seguinte:

(a) o valor de receitas de contratos reconhecidas como receita no período.

(b) os métodos usados para determinar as receitas de contratos reconhecidas no período.

(c) os métodos usados para determinar o estágio de conclusão de contratos em andamento.

23.32 Uma entidade apresentará:

(a) o valor bruto devido por clientes por obras contratadas, como um ativo.

(b) o valor bruto devido a clientes por obras contratadas, como um passivo.

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Seção 24 – Subvenções Governamentais

Divulgações

24.6 Uma entidade divulgará o seguinte sobre subvenções governamentais:

(a) a natureza e os valores das subvenções governamentais reconhecidas nas demonstrações financeiras;

(b) condições não cumpridas e outras contingências inerentes a subvenções governamentais que não tenham sido reconhecidas em receitas; e

(c) uma indicação de outras formas de assistência governamental da qual a entidade tenha se beneficiado diretamente.

24.7 Para os fins da divulgação exigida pelo parágrafo 24.6(c), assistência governamental é a ação do governo destinada a oferecer um benefício econômico específico a uma entidade ou gama de entidades, que atendam critérios específicos. Exemplos incluem consultoria técnica ou de marketing, prestação de garantias e empréstimos sem juros ou a taxas baixas.

Seção 25 – Custos de Empréstimos

Divulgações

25.3 O parágrafo 5.5(b) exige a divulgação de custos financeiros. O parágrafo 11.48(b) exige a divulgação da despesa total de juros (usando o método de juros efetivos) para passivos financeiros que não sejam mensurados ao valor justo por meio do resultado. Esta seção não exige nenhuma divulgação adicional.

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Seção 26 – Pagamento Baseado em Ações

Divulgações

26.18 Uma entidade divulgará as seguintes informações sobre a natureza e a extensão de acordos de pagamento baseado em ações que existiam durante o período:

(a) uma descrição de cada tipo de acordo baseado em ações que existiu em algum momento durante o período, incluindo os termos e condições gerais de cada acordo como, por exemplo, os requisitos de aquisição de direito, o prazo máximo das opções concedidas e o método de liquidação (por exemplo, se em caixa ou instrumentos de patrimônio). Uma entidade com tipos substancialmente similares de acordos de pagamento baseado em ações poderá agregar essas informações.

(b) o número e os preços de exercício médios ponderados das opções de compra de ações para cada um dos seguintes grupos de opções:

(i) em circulação no início do período.

(ii) concedidas durante o período.

(iii) prescritas durante o período.

(iv) exercidas durante o período.

(v) expiradas durante o período.

(vi) em circulação no final do período.

(vii) exercíveis no final do período.

26.19 Para acordos de pagamento baseado em ações liquidados em instrumentos de patrimônio, uma entidade divulgará informações sobre como mensurou o valor justo de produtos ou serviços recebidos ou o valor dos instrumentos de patrimônio concedidos. Se uma metodologia de avaliação tiver sido usada, a entidade divulgará o método e a razão para a sua escolha.

26.20 Para acordos de pagamento baseado em ações liquidados em caixa, uma entidade divulgará informações sobre como o passivo foi mensurado.

26.21 Para acordos de pagamento baseado em ações que tenham sido modificados durante o período, uma entidade divulgará uma explicação dessas modificações.

26.22 Se a entidade for parte de um plano de pagamento baseado em ações de grupo e reconhecer e mensurar sua despesa de pagamento baseado em ações com base em uma alocação razoável da despesa reconhecida para o grupo, ela divulgará esse fato e a base da alocação (vide parágrafo 26.16).

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26.23 Uma entidade divulgará as seguintes informações sobre o efeito de transações de pagamento baseado em ações sobre os lucros e perdas do período da entidade e sobre sua posição financeira:

(a) a despesa total reconhecida em lucros e perdas do período.

(b) o valor contábil total no final do período para passivos decorrentes de transações de pagamento baseado em ações.

Seção 27 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos

Divulgações

27.32 Uma entidade divulgará o seguinte para cada classe de ativos indicada no parágrafo 27.33:

(a) o valor de perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas em lucros e perdas durante o período e a(s) rubrica (s) da demonstração do resultado abrangente (e da demonstração do resultado, se apresentada) na(s) qual(is) essas perdas por redução ao valor recuperável estão inclusas.

(b) o valor de reversões de perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas em lucros e perdas durante o período e a(s) rubrica (s) da demonstração do resultado abrangente (e da demonstração do resultado, se apresentada) na(s) qual(is) essas perdas por redução ao valor recuperável são revertidas.

27.33 Uma entidade divulgará as informações exigidas pelo parágrafo 27.32 para cada uma das classes de ativos seguintes:

(a) estoques.

(b) imobilizado (incluindo propriedades para investimento contabilizadas pelo método de custo).

(c) ágio.

(d) ativos intangíveis que não sejam ágio.

(e) investimentos em coligadas.

(f) investimentos em empreendimentos em conjunto.

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Seção 28 – Benefícios aos Empregados

Divulgações sobre benefícios de curto prazo aos empregados

28.39 Esta seção não exige divulgações específicas sobre benefícios de curto prazo aos empregados.

Divulgações sobre planos de contribuição definida

28.40 Uma entidade divulgará o valor reconhecido em lucros e perdas como uma despesa para os planos de contribuição definida. Se uma entidade tratar um plano multipatrocinado de benefício definido como um plano de contribuição definida por não haver informações suficientes para o uso da contabilização de benefício definido (vide parágrafo 28.11), ela divulgará o fato de que se trata de um plano de benefício definido e a razão pela qual ele está sendo contabilizado como um plano de contribuição definida, juntamente com quaisquer informações disponíveis sobre o superavit ou deficit do plano e as implicações, se houver, para a entidade.

Divulgações sobre planos de benefício definido

28.41 Uma entidade divulgará as seguintes informações sobre planos de benefício definido (exceto em relação a quaisquer planos multipatrocinados de benefício definido que sejam contabilizados como planos de contribuição definida de acordo com o parágrafo 28.11, aos quais se aplicarão as divulgações do parágrafo 28.40). Se uma entidade possuir mais de um plano de benefício definido, essas divulgações poderão ser feitas no total, separadamente para cada plano, ou em agrupamentos que sejam considerados como os mais úteis:

(a) uma descrição geral do tipo de plano, incluindo a política de fundeamento.

(b) a política contábil da entidade para o reconhecimento de ganhos e perdas atuariais (seja em lucros e perdas ou como um item de outros resultados abrangentes) e o valor dos ganhos e perdas atuariais reconhecidos durante o período.

(c) uma explicação narrativa de se a entidade utiliza quaisquer das simplificações do parágrafo 28.19 na mensuração de sua obrigação de benefício definido.

(d) a data da avaliação atuarial abrangente mais recente e, caso essa data não seja a data do relatório, uma descrição dos ajustes efetuados para mensurar a obrigação de benefício definido na data do relatório.

continua...

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...continuação

28.41 (e) uma conciliação dos saldos iniciais e finais da obrigação de benefício definido, mostrando separadamente os benefícios pagos e todas as demais movimentações.

(f) uma conciliação dos saldos iniciais e finais do valor justo dos ativos do plano e dos saldos iniciais e finais de qualquer direito de reembolso reconhecido como um ativo, mostrando separadamente, se aplicável:

(i) contribuições

(ii) benefícios pagos; e

(iii) outras mudanças nos ativos do plano.

(g) o custo total relativo a planos de benefício definido no período, divulgando separadamente os valores

(i) reconhecidos em lucros e perdas como uma despesa, e

(ii) incluídos no custo de um ativo.

(h) para cada principal classe de ativos do plano, que incluirão, entre outros, instrumentos de patrimônio, instrumentos de dívida, imóveis e quaisquer outros ativos, o percentual ou valor que cada principal classe constitui do valor justo do total de ativos do plano na data do relatório.

(i) os valores incluídos no valor justo dos ativos do plano para:

(i) cada classe de instrumentos financeiros próprios da entidade; e

(ii) qualquer imóvel ocupado ou outros ativos usados pela entidade.

(j) o retorno real sobre os ativos do plano.

(k) as principais premissas atuariais usadas, incluindo, quando aplicável:

(i) as taxas de desconto;

(ii) as taxas de retorno esperadas sobre quaisquer ativos do plano para os períodos apresentados nas demonstrações financeiras;

(iii) as taxas esperadas de aumentos nos salários;

(iv) taxas de tendência de custo médico; e

(v) quaisquer outras premissas atuariais relevantes usadas.

As conciliações nos itens (e) e (f) acima não precisam ser apresentadas para períodos anteriores.

Uma subsidiária que reconheça e mensure a despesa de benefícios aos empregados com base em uma alocação razoável da despesa reconhecida para o grupo (vide parágrafo 28.38) descreverá, em suas demonstrações financeiras separadas, a sua política para efetuar a alocação e efetuará as divulgações nos itens (a)-(k) acima para o plano como um todo.

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Divulgações sobre outros benefícios de longo prazo

28.42 Para cada categoria de outros benefícios de longo prazo que uma entidade ofereça a seus empregados, a entidade divulgará a natureza do benefício, o valor de sua obrigação e a extensão de fundeamento na data do relatório.

Divulgações sobre benefícios rescisórios

28.43 Para cada categoria de benefícios rescisórios que uma entidade ofereça a seus empregados, a entidade divulgará a natureza do benefício, sua política contábil, o valor de sua obrigação e a extensão de fundeamento na data do relatório.

28.44 Quando houver incerteza sobre o número de empregados que aceitarão uma oferta de benefícios rescisórios, existirá um passivo contingente. A Seção 21 – Provisões e Contingências exige que uma entidade divulgue informações sobre seus passivos contingentes, exceto se a possibilidade de saída de um fluxo de caixa para sua liquidação for remota.

Seção 29 – Imposto sobre a Renda

Corrente e não-corrente

29.28 Quando uma entidade apresentar ativos correntes e não-correntes e passivos correntes e não-correntes como classificações separadas em sua demonstração da posição financeira, ela não classificará nenhum imposto diferido ativo (passivo) como ativo (passivo) corrente.

Compensação

29.29 Uma entidade compensará impostos correntes ativos e impostos correntes passivos, ou compensará impostos diferidos ativos e impostos diferidos passivos, somente quando tiver um direito por força de lei de compensar os valores e pretender ou efetuar a liquidação em uma base líquida ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.

Divulgações

29.30 Uma entidade divulgará informações que permitam que os usuários de suas demonstrações financeiras avaliem a natureza e o efeito financeiro das conseqüências de impostos correntes e diferidos das transações reconhecidas e de outros eventos.

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29.31 Uma entidade divulgará separadamente os principais componentes da despesa (receita) de imposto. Esses componentes da despesa (receita) de imposto podem incluir:

(a) despesa (receita) de imposto corrente.

(b) quaisquer ajustes reconhecidos no período para imposto corrente de períodos anteriores.

(c) o valor de despesa (receita) de imposto diferido relacionado à origem e reversão de diferenças temporárias.

(d) o valor de despesa (receita) de imposto diferido relacionado a mudanças nas alíquotas fiscais ou imposição de novos impostos.

(e) o efeito sobre a despesa de imposto diferido decorrente de uma mudança no efeito de possíveis resultados de uma revisão por parte das autoridades fiscais (vide parágrafo 29.24).

(f) ajustes à despesa de imposto diferido decorrentes de uma mudança na situação fiscal da entidade ou de seus acionistas.

(g) qualquer mudança na provisão para perdas (vide parágrafos 29.21 e 29.22).

(h) o valor da despesa de imposto relacionada a mudanças nas políticas contábeis e erros (vide Seção 10 – Políticas Contábeis, Estimativas e Erros).

29.32 Uma entidade divulgará o seguinte separadamente:

(a) o imposto corrente e diferido total relacionado a itens que são reconhecidos como itens de outros resultados abrangentes.

(b) uma explicação das diferenças significativas em valores apresentados na demonstração do resultado abrangente e valores informados às autoridades fiscais.

(c) uma explicação das mudanças nas alíquotas fiscais aplicáveis comparadas ao período de relatório anterior.

(d) para cada tipo de diferença temporária e para cada tipo de prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados:

(i) o valor de impostos diferidos passivos, impostos diferidos ativos e provisões para perdas no final do período de relatório, e

(ii) uma análise da mudança em impostos diferidos passivos, impostos diferidos ativos e provisões para perdas durante o período.

(e) a data de prescrição, se houver, de diferenças temporárias, prejuízos fiscais não utilizados e créditos fiscais não utilizados.

(f) Nas circunstâncias descritas no parágrafo 29.25, uma entidade explicará a natureza das conseqüências potenciais do imposto sobre a renda que resultariam do pagamento de dividendos a seus acionistas.

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Seção 30 – Conversão de Moeda Estrangeira

Divulgações

30.24 Nos parágrafos 30.26 e 30.27, as referências à “moeda funcional” se aplicam, no caso de um grupo, à moeda funcional da controladora.

30.25 Uma entidade divulgará o seguinte:

(a) o valor das diferenças de câmbio reconhecidas em lucros e perdas durante o período, exceto aquelas que se originam de instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, de acordo com as Seções 11 e 12.

(b) o valor de diferenças de câmbio originadas durante o período e classificadas em um componente separado do patrimônio líquido no final do período.

30.26 Uma entidade divulgará a moeda na qual as demonstrações financeiras são apresentadas. Quando a moeda de apresentação for diferente da moeda funcional, uma entidade divulgará esse fato, bem como a moeda funcional e o motivo da utilização de uma moeda de apresentação diferente.

30.27 Quando houver uma mudança na moeda funcional da entidade que reporta ou de uma operação no exterior significativa, a entidade divulgará esse fato e o motivo da mudança na moeda funcional.

Seção 31 – Hiperinflação

Divulgações

31.15 Uma entidade à qual esta seção seja aplicável divulgará o seguinte:

(a) o fato de que as demonstrações financeiras e outros dados de períodos anteriores foram reapresentados para refletir mudanças no poder aquisitivo geral da moeda funcional.

(b) a identidade e nível do índice de preços na data do relatório e mudanças durante o período de relatório corrente e o período de relatório anterior.

(c) o valor de ganhos ou perdas sobre itens monetários.

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Seção 32 – Eventos após o Final do Período de Relatório

Data de autorização para emissão

32.9 Uma entidade divulgará a data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão e quem deu essa autorização. Se os proprietários da entidade ou outros tiverem o poder de alterar as demonstrações financeiras após a emissão, a entidade divulgará esse fato.

Eventos após o final do período de relatório que não originam ajustes

32.10 Uma entidade divulgará o seguinte para cada categoria de evento após o final do período de relatório que não origina ajuste:

(a) a natureza do evento, e

(b) uma estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que essa estimativa não pode ser feita.

32.11 Seguem exemplos de eventos após o final do período de relatório que não originam ajustes que geralmente resultariam em divulgação; as divulgações refletirão informações que se tornem conhecidas após o final do período de relatório, mas antes que a emissão das demonstrações financeiras seja autorizada:

(a) uma importante combinação de negócios ou a alienação de uma subsidiária importante.

(b) anúncio de um plano para descontinuar uma operação.

(c) compras de ativos importantes, alienações ou planos para a alienação de ativos ou desapropriação de ativos importantes pelo governo.

(d) a destruição de uma unidade de produção importante por um incêndio.

(e) anúncio ou início da implementação de uma reestruturação importante.

(f) emissões ou recompras de instrumentos de dívida ou de patrimônio de uma entidade.

(g) mudanças anormalmente grandes nos preços de ativos ou nas taxas de câmbio.

(h) mudanças promulgadas ou anunciadas nas alíquotas ou leis tributárias, que tenham um efeito significativo sobre os impostos correntes e diferidos ativos e passivos.

(i) celebração de compromissos significativos ou passivos contingentes; por exemplo, emissão de garantias significativas.

(j) início de litígios importantes, decorrentes exclusivamente de eventos que tenham ocorrido após o final do período de relatório.

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Seção 33 – Divulgações sobre Partes Relacionadas

Divulgação de relacionamentos controladora-subsidiária

33.5 Os relacionamentos entre uma controladora e suas subsidiárias serão divulgados independentemente de ter havido transações entre partes relacionadas. Uma entidade divulgará o nome de sua controladora e, se diferente, a parte controladora final. Se nem a controladora da entidade nem a parte controladora final produzir demonstrações financeiras disponíveis para uso público, será também divulgado o nome da controladora principal mais próxima que as produza (se houver).

Divulgação da remuneração do pessoal-chave da administração

33.7 Uma entidade divulgará o total da remuneração do pessoal-chave da administração.

Divulgação de transações com partes relacionadas

33.8 Uma transação com partes relacionadas é uma transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta e uma parte relacionada, independentemente da cobrança de um preço. Exemplos de transações com partes relacionadas que são comuns a PMEs incluem, entre outras:

(a) transações entre uma entidade e seu(s) principal(is) proprietário(s).

(b) transações entre uma entidade e outra entidade, quando ambas as entidades estão sob o controle comum de uma mesma entidade ou pessoa.

(c) transações em que uma entidade ou pessoa que controla a entidade que reporta incorre diretamente em despesas que, de outro modo, teriam sido assumidas pela entidade que reporta.

33.9 Se uma entidade tiver transações com partes relacionadas, ela divulgará a natureza do relacionamento com partes relacionadas, bem como informações sobre as transações, saldos em aberto e compromissos necessários para uma compreensão do possível efeito desse relacionamento sobre as demonstrações financeiras. Esses requisitos de divulgação são adicionais aos requisitos do parágrafo 33.7 para a divulgação da remuneração do pessoal-chave da administração. No mínimo, as divulgações incluirão:

(a) o montante das transações.

continua...

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...continuação

33.9 (b) o montante dos saldos em aberto e:

(i) seus termos e condições, incluindo se estão garantidos e a natureza da contrapartida a ser fornecida na liquidação, e

(ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas.

(c) provisões para créditos incobráveis relacionadas ao montante de saldos em aberto.

(d) a despesa reconhecida durante o período em relação a créditos incobráveis ou duvidosos devidos por partes relacionadas.

Essas transações podem incluir compras, vendas ou transferências de produtos ou serviços, arrendamentos, garantias e liquidações pela entidade em nome da parte relacionada ou vice-versa.

33.10 Uma entidade efetuará as divulgações exigidas pelo parágrafo 33.9 separadamente para cada uma das seguintes categorias:

(a) entidades com controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade.

(b) entidades sobre as quais a entidade tenha controle, controle conjunto ou influência significativa.

(c) o pessoal-chave da administração da entidade ou de sua controladora (no total).

(d) outras partes relacionadas.

33.11 Uma entidade está isenta das exigências de divulgação do parágrafo 33.9 em relação a:

(a) um estado (governo nacional, regional ou local) que tenha controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que reporta, e

(b) outra entidade que seja uma parte relacionada porque o mesmo estado tem o controle, controle conjunto ou influência significativa tanto sobre a entidade que reporta quanto sobre a outra entidade.

Contudo, a entidade deve ainda assim divulgar um relacionamento controladora-subsidiária, conforme exigido pelo parágrafo 33.5.

33.12 São exemplos de transações que serão divulgadas, se ocorrerem com uma parte relacionada:

(a) compras ou vendas de produtos (acabados ou não-acabados).

(b) compras ou vendas de propriedades e outros ativos.

(c) prestação ou recebimento de serviços.

(d) arrendamentos.

continua...

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...continuação

33.12 (e) transferências de pesquisa e desenvolvimento.

(f) transferências segundo acordos de licença.

(g) transferências segundo acordos financeiros (incluindo empréstimos e contribuições de capital em dinheiro ou em espécie).

(h) fornecimento de garantias ou caução.

(i) liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de outra parte.

(j) participação de uma controladora ou subsidiária em um plano de benefício definido que compartilhe os riscos entre as entidades do grupo.

33.13 Uma entidade somente divulgará que as transações com partes relacionadas foram conduzidas em termos equivalentes àqueles adotados em transações em bases usuais de mercado se esses termos puderem ser comprovados.

33.14 Uma entidade poderá divulgar itens de natureza similar no total, exceto quando for necessária a divulgação separada para compreensão dos efeitos de transações com partes relacionadas sobre as demonstrações financeiras da entidade.

Seção 34 – Atividades Especializadas

AgriculturaDivulgações – método de valor justo

34.7 Uma entidade divulgará o seguinte em relação a seus ativos biológicos mensurados pelo valor justo:

(a) uma descrição de cada classe de seus ativos biológicos.

(b) os métodos e premissas significativas aplicados ao determinar o valor justo de cada classe de produtos agrícolas no momento da colheita e de cada classe de ativos biológicos.

continua...

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...continuação

34.7 (c) uma conciliação das mudanças no valor contábil de ativos biológicos entre o início e o final do período corrente. A conciliação incluirá:

(i) o ganho ou perda resultante das mudanças no valor justo menos custos para vender.

(ii) aumentos resultantes de compras.

(iii) reduções resultantes de colheita.

(iv) aumentos resultantes de combinações de negócios.

(v) diferenças de câmbio liquidas decorrentes da conversão de demonstrações financeiras para uma moeda de apresentação diferente, e da conversão de uma operação no exterior para a moeda de apresentação da entidade que reporta.

(vi) outras mudanças.

Divulgações – método de custo

34.10 Uma entidade divulgará o seguinte em relação a seus ativos biológicos mensurados utilizando-se o método de custo:

(a) uma descrição de cada classe de seus ativos biológicos.

(b) uma explicação do motivo pelo qual o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.

(c) o método de depreciação usado.

(d) as vidas úteis ou taxas de depreciação usadas.

(e) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (agregados às perdas acumuladas por redução ao valor recuperável) no início e no final do período.

Acordos de concessão de serviçoReceita operacional

34.16 O operador de um acordo de concessão de serviço reconhecerá, mensurará e divulgará a receita de acordo com a Seção 23 – Receita para os serviços que realizar.

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Seção 35 – Transição para a IFRS para PMEs

Procedimentos para elaboração de demonstrações financeiras na data de transição

35.11 Se for impraticável para uma entidade reapresentar a demonstração da posição financeira de abertura na data de transição para refletir um ou mais dos ajustes exigidos pelo parágrafo 35.7, a entidade aplicará os parágrafos 35.7–35.10 em relação aos ajustes do período anterior para os quais for possível fazê-lo e identificará os dados apresentados de períodos anteriores que não forem comparáveis com os dados do período em que elaborar suas primeiras demonstrações financeiras de acordo com esta IFRS. Se for impraticável para uma entidade fornecer quaisquer divulgações exigidas por esta IFRS para qualquer período anterior ao período no qual elaborar suas primeiras demonstrações financeiras de acordo com esta IFRS, a omissão será divulgada.

Explicação da transição para a IFRS para PMEs

35.12 Uma entidade explicará como a transição de sua estrutura de relatório financeiro anterior para esta IFRS afetou sua posição financeira, seu desempenho financeiro e seus fluxos de caixa.

Conciliações

35.13 Para cumprir o parágrafo 35.12, as primeiras demonstrações financeiras de uma entidade elaboradas de acordo com esta IFRS incluirão:

(a) uma descrição da natureza de cada mudança na política contábil.

(b) conciliações de seu patrimônio líquido determinado de acordo com a sua estrutura de relatório financeiro anterior com seu patrimônio líquido de acordo com esta IFRS para ambas as datas a seguir:

(i) a data de transição para esta IFRS e

(ii) o final do último período apresentado nas demonstrações financeiras anuais mais recentes da entidade, determinado de acordo com a sua estrutura de relatório financeiro anterior.

(c) uma conciliação de lucros e perdas determinado de acordo com a sua estrutura de relatório financeiro anterior para o último período apresentado nas demonstrações financeiras anuais mais recentes da entidade com os seus lucros e perdas determinado de acordo com esta IFRS para o mesmo período.

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35.14 Se uma entidade tomar conhecimento de erros cometidos de acordo com a sua estrutura de relatório financeiro anterior, as conciliações exigidas pelo parágrafo 35.13(a) e (b), conforme praticável, diferenciarão a correção desses erros das mudanças nas políticas contábeis.

35.15 Se uma entidade não houver apresentado demonstrações financeiras para períodos anteriores, ela divulgará esse fato em suas primeiras demonstrações financeiras preparadas de acordo com esta IFRS.


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