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E S T A D O D O R I O . D E D A N E I R Q . P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A R R A I A L D O CAB ^ p G A B I N E T E D O P R E F E I T O
LEI 1.923 DE 09 DE MARÇO DE 2015
Declara Patrimônio Natural e Turístico as Praias de Massambaba, Praia Grande, Praia Brava, as Prainhas, a Praia da ilha do Farol, Praia dos Anjos, Praia do Forno, Prainha e Praia do Pontal no Município de Arraial do Cabo.
O PREFEITO D O rvIUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art igo 1° - Passa a ser considerado Patrimônio Natural e Turístico as Praias
de Massambaba. Praia Grande, Praiia Brava, as Prainhas, a Praia da Ilha do Farol,
Pra:ia dos Anjos, Praia do Forno. Prainha e Praia do Pontal no Município de Arraial
do Cabo,
; Ar t igo 2°- A Secretana Municipal do Ambiente e a Secretana de Turismo
adotarão as medidas necessárias para a regulamentação e cumprimento da
presente Lei.
Art igo 3°- O Poder Executivo, por seus Órgãos competentes apoiará as
iniciativas que visem valorizar a divulgação e perpetuação deste Patrimônio de
nossa Cidade, utilizando dotação orçamentária própna.
Ar t igo 4°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arraial do Cabo. 09 de março de 2015.