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OBJETO - Portal de Compras do Estado de Minas Gerais · LSO (Large Send Offload) e TSO (TCP...

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 1. OBJETO: Aquisição de solução de infraestrutura de TI, composta por softwares e hardwares, conforme condições, descrições e especificações contidas neste Termo de Referência. 2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO): 2.1. Obrigações do Licitante Vencedor 2.1.1. Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e funcionamento; 2.1.2. Demonstrar em sua proposta por meio de referências detalhadas ao manual ou à documentação da solução oferecida o cumprimento de cada um dos requisitos técnicos previstos nas Especificações Técnicas; 2.1.3. Apresentar, quando da assinatura do contrato, atestado do fabricante, comprovando ser um centro de suporte autorizado a prestar os serviços previstos neste Termo de Referência. A CONTRATANTE, se entender conveniente, poderá efetuar visita técnica e/ou solicitar validação junto ao fabricante, com o objetivo de comprovar a autenticidade das informações; 2.1.4. Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 2.1.5. Substituir a cópia das mídias entregues que porventura sejam danificadas acidentalmente mediante comprovação de técnico da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE; 2.1.6. Prestar as atividades objeto da licitação, por meio de mão-de- obra especializada, devidamente qualificada e em quantidade suficiente, de modo a garantir a completa e perfeita execução dos
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

1. OBJETO:

Aquisição de solução de infraestrutura de TI, composta por softwares e

hardwares, conforme condições, descrições e especificações contidas neste

Termo de Referência.

2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):

2.1. Obrigações do Licitante Vencedor

2.1.1. Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação

e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e

funcionamento;

2.1.2. Demonstrar em sua proposta por meio de referências detalhadas

ao manual ou à documentação da solução oferecida o cumprimento

de cada um dos requisitos técnicos previstos nas Especificações

Técnicas;

2.1.3. Apresentar, quando da assinatura do contrato, atestado do

fabricante, comprovando ser um centro de suporte autorizado a

prestar os serviços previstos neste Termo de Referência. A

CONTRATANTE, se entender conveniente, poderá efetuar visita

técnica e/ou solicitar validação junto ao fabricante, com o objetivo

de comprovar a autenticidade das informações;

2.1.4. Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE

para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;

2.1.5. Substituir a cópia das mídias entregues que porventura sejam

danificadas acidentalmente mediante comprovação de técnico da

CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;

2.1.6. Prestar as atividades objeto da licitação, por meio de mão-de-

obra especializada, devidamente qualificada e em quantidade

suficiente, de modo a garantir a completa e perfeita execução dos

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serviços, em conformidade com as especificações deste Termo de

Referência;

2.1.7. Apresentar todas as exigências para as instalações físicas e

características dos equipamentos dos itens 01, 02 e 03 propostos,

contendo, pelo menos:

2.1.7.1. Dimensões e peso dos módulos;

2.1.7.2. Características elétricas de funcionamento (tensão,

frequência, corrente e tipo de conector);

2.1.7.3. Especificação do tipo de refrigeração, dissipação de calor,

volume de ar necessário à refrigeração, temperatura de

trabalho e umidade relativa do ar;

2.1.7.4. Área necessária para instalação dos equipamentos e outros

recursos especiais necessários, como linha telefônica, acesso

lógico ou rede, por exemplo.

2.2. Obrigações da CONTRATANTE

2.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução

do objeto deste Termo de Referência;

2.2.2. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos

serviços objeto deste Termo de Referência, bem como definir e

homologar as atividades e rotinas estabelecidas;

2.2.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na

execução do objeto deste Termo de Referência, diligenciando para

que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente

corrigidas;

2.2.4. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de

qualquer profissional que seja considerado inadequado para o

exercício da função;

2.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou serviços

fornecidos em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência;

2.2.6. Assegurar livre acesso aos empregados da CONTRATADA,

devidamente identificados, ao local em que os hardwares estiverem

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instalados, para a execução dos serviços de suporte técnico e

manutenção, em horário definido pela CONTRATANTE;

2.2.7. Colocar à disposição do pessoal técnico da CONTRATADA

informações com relação à regulamentação e normas que

disciplinam a segurança e o sigilo, respeitadas as disposições

legais;

2.2.8. Emitir “Termo de Recebimento Provisório”, conforme definido no

item 4.3.1 deste ANEXO, e “Termo de Aceite”, conforme definido no

item 4.3.2 deste ANEXO, desde que as condições indicadas nos

referidos itens tenham sido integralmente cumpridas;

3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

LOTE ITEM CÓDIGO

DO ITEM

NO SIAD

QUANTIDADE UNIDADE

DE

MEDIDA

DESCRIÇÃO DO ITEM

1 1 4 Unidade Chassi para Lâminas

1 2 46 Unidade Lâminas de

processamento

1 3 4 Unidade

Switch Switch topo de rack

1 4 4 Unidade Rack para Servidores

1 5 10 Unidade Placas de Memória RAM

1 6

Para

todos os

itens do

lote

Instalação

1 7

Para

todos os

itens do

lote

Capacitação

1 8 Para

todos os

Suporte Técnico e

Manutenção

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itens

2 1 1 Solução Sistema de

Armazenamento

2 2

Para

todos os

itens do

lote

Instalação

2 3

Para

todos os

itens do

lote

Capacitação

2 4

Para

todos os

itens

Suporte Técnico e

Manutenção

3 1 10 Unidade Notebooks

4 1 4 Unidade Scanners de Mesa

5 1 92 Unidade

de Licença VMware vSphere 5

6 1 38 Unidade

de Licença

Windows Server 2012

Datacenter Edition

6 2 40 Unidade

de Licença

SQL Server 2012

Enterprise

6 3 10 Unidade

de Licença

SQL Server 2012

Enterprise com

Software Assurance

6 4 1 Unidade

de Licença

SQL Server 2012 BI

Edition Server License

6 5 30 Unidade

de Licença

SQL Server 2012 BI

Edition CAL (Client

Access License)

6 6 6 Unidade

de Licença

Microsoft Office

Professional 2013 com

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5

Software Assurance

7 1 20 Unidade

de Licença Linux Red Hat

3.1. Definições

Para os fins do presente Termo de Referência, e sem prejuízo de outras

definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às

respectivas expressões:

BACKPLANE: Placa de circuitos que conecta os as lâminas ao chassi de

lâminas.

DESTAGE: Processo de atualizar os dados salvos em disco a partir da

memória cache.

HANDS-ON: Execução de atividade com participação ativa de duas partes

(atores ou equipes), visando à passagem de conhecimento.

HOT-SWAP: Ou troca a quente, é a capacidade de se desconectar um

componente sem que seja necessário para o sistema a que este esteja

conectado.

JUMBO FRAMES: Frames maiores do que 1500 bytes.

KVM: Keyboard, Video and Mouse (teclado, monitor e mouse).

LSO (Large Send Offload) e TSO (TCP Segmentation Offload): técnicas

utilizadas para aumentar a capacidade de uma rede de banda-larga.

LUN: Logical Unit Number, número que identifica uma unidade lógica.

MASP: Modernização na Administração de Serviços e Sistema de Pessoal.

PASS-THRU: dispositivo de interconexão que realiza apenas a passagem do

sinal entre seus terminais.

PDU: Power Distribution Unit, dispositivo com diversas saídas de energia

elétrica.

PRÉ-SITE: Visita ao local onde será realizada uma atividade, prévia à

execução desta, para levantamento de informações que devem suportar a

execução.

PXE: Pre-boot Execution Environment, funcionalidade que permite a um

administrador configurar e iniciar, remotamente, computadores que não estão

carregados com nenhum sistema operacional.

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RH: Recursos Humanos.

SOLUÇÃO: quando referida ao objeto deste Termo de Referência, é a

integração, em perfeito funcionamento de suas funcionalidades descritas nas

especificações técnicas deste Termo de Referência, dos equipamentos de

hardware e software fornecidos.

SSH: Secure Shell é um conjunto de software e protocolo de rede que permite

acesso remoto a um computador de uma rede, bem como a execução de

comandos no computador acessado.

Tiered Storage: Funcionalidade que permite, a partir de parametrização

prévia, que o sistema de armazenamento decida automaticamente se

determinada informação será armazenada em discos de tecnologias e níveis

de serviço diferentes (por exemplo, SAS ou nearline SAS), bem como a

migração de informação entre os discos destas tecnologias.

U: Rack Unit. Em racks de 19 polegadas, o espaço ocupado por cada

dispositivo é contabilizado em Rack Units.

VLAN: Virtual Local Area Network, é uma rede virtual local.

VRM: Voltage Regulator Module, módulo utilizado para energizar

processadores.

WWN: World Wide Name, identificador único utilizado em sistemas de

armazenamento.

3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:

As licitantes deverão oferecer em suas propostas preços para cada item especificado

neste edital contemplando todos os custos relativos ao fornecimento inicial e suporte

técnico, além dos demais serviços especificados na descrição detalhada de cada um

dos itens.

3.2.1. Lote 1 - Item 1: Chassi para Lâminas

Lote 1 - Item 1: Chassi para Lâminas

Descrição: Chassi com suporte a no mínimo para 14 (quatorze) lâminas de servidores

blades

Quantidade: 4

Subitem Especificação Exigência

1.1. Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar

em fase de fabricação, ou seja, seus componentes devem estar Obrigatório

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sendo fabricados regularmente;

1.2.

A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do

fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado

para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha

procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se a

importação ainda está por processar ou se o produto já se

encontra nacionalizado;

Obrigatório

1.3. Deverá possuir, no máximo, 10U de altura; Obrigatório

1.4.

Deverá suportar, no mínimo, 14 servidores com 2

processadores x86 cada ou, no mínimo, 7 servidores com 4

processadores x86 cada;

Obrigatório

1.5. Deverá possuir BACKPLANE redundante ou passivo, sem ponto

único de falha; Obrigatório

1.6.

Deverá possuir sistema de ventilação redundante e HOT-SWAP,

permitindo que qualquer ventilador seja substituído sem a

necessidade de desligamento do chassi ou dos equipamentos

nele instalados.

Obrigatório

1.6.1.

Deverá permitir que, no caso de falha de um dos ventiladores,

os restantes consigam manter a temperatura adequada para

sustentar o funcionamento normal de todas as lâminas de

servidores instaladas.

Obrigatório

1.6.2. Deverá vir instalado com o número de ventiladores suficientes

para suportar a capacidade total de expansão do chassi. Obrigatório

1.7.

Deverá possuir fontes de alimentação redundantes e HOT-

SWAP, permitindo que qualquer fonte seja substituída sem a

necessidade de desligamento do chassi ou dos equipamentos

nele instalados.

Obrigatório

1.7.1.

Deverá permitir que, no caso de falha de um das fontes, as

restantes consigam manter as condições elétricas e de potência

adequadas para manter o funcionamento normal de todas as

lâminas de servidores instaladas.

Obrigatório

1.7.2.

Deverá vir instalado com o número de fontes suficientes para

suportar de forma redundante a capacidade total de expansão

do Chassi;

Obrigatório

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1.7.3. Deverá possuir tensão de alimentação em 220 v, monofásica;

Obrigatório

1.7.4. Deverá acompanhar duas PDUs a serem instaladas no chassi;

Obrigatório

1.7.4.1.

Estas PDUs deverão ser de uso exclusivo do Chassi de blades,

não sendo permitida a conexão de nenhum outro equipamento

a estas;

Obrigatório

1.8.

Deverá possuir módulos de gerenciamento redundantes capazes

de funcionar como KVM para todas as lâminas suportadas pelo

chassi ou capazes de permitir que todas as funções do KVM

(monitor, teclado, mouse) sejam emuladas através de

ferramentas de gerenciamento e acesso remoto por hardware.

Obrigatório

1.9.

Deverá possuir capacidade para instalação de forma mista de,

no mínimo, 6 (seis) Switches de conectividade nos padrões

iSCSI, FC, Ethernet 1Gb, Ethernet 10Gb, sendo pelo menos 4

destas no padrão Ethernet com suporte à camada 3 (IP);

Obrigatório

1.9.1.

Deverá acompanhar os dispositivos de interconexão suficientes

para atender, de forma redundante às conexões solicitadas nas

Lâminas de Processamento e gerenciamento solicitadas nos

item 02 deste edital;

Obrigatório

1.9.2. Deverão possuir compatibilidade de interoperação com todos os

itens deste Termo de Referência; Obrigatório

1.9.3. Não serão aceitos PASS-THRU como dispositivos de

interconexão; Obrigatório

1.9.4. Cada switch do padrão Ethernet deverá possuir, no mínimo, as

seguintes características:

1.9.4.1. 2 (dois) interfaces 10 GbE para uplink com a Rede Datacenter

PRODEMGE (Conector LC/LC em fibra multimodo); Obrigatório

1.9.4.2. 6 (seis) interfaces 1 GbE para uplink com a Rede Datacenter

PRODEMGE (Conector LC/LC em fibra multimodo); Obrigatório

1.9.4.3.

Conexão entre servidor (lâmina) e Switch (lâmina)

internamente no padrão 10GbE (comunicação interna dentro do

BACKPLANE da estrutura blade);

Obrigatório

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1.9.4.4.

Conexão entre Switches internos (lâminas) no padrão 10GbE

(comunicação interna dentro do BACKPLANE da estrutura

blade);

Obrigatório

1.9.4.5. Suportar o protocolo LACP (IEEE 802.3ad);

Obrigatório

1.9.4.6.

8 (oito) interfaces SFP+ no padrão a 1 GbE e 10 GbE para

uplink com a Rede Datacenter PRODEMGE (Conector LC/LC em

fibra multimodo);

Obrigatório

1.9.4.7.

Suportar empilhamento (stack), a fim de possibilitar utilização

de agregação de interfaces ethernet nos servidores internos

(lâmina);

Obrigatório

1.9.5. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) Brocade SAN switches com

as seguintes características: Obrigatório

1.9.5.1. 16 (dezesseis) portas internas e 8 portas externas, cada uma;

Obrigatório

1.9.5.2. Suportar Fibre Channel 2/4/8/16 Gbps, porém entregar

conectores SFP de 8 Gbps; Obrigatório

1.9.5.3.

Possuir compatibilidade nativa e integração com os switches HP

StorageWorks 4/32B SAN, HP StorageWorks 8/40 SAN, Brocade

5100, 5300 e 6510 SAN Switch e HD-DCX-0001 (Brocade DCX),

para permitir a integração com a infraestrutura já instalada na

Prodemge.

Obrigatório

1.10.

Deverá possuir unidade de DVD-ROM, local ou permitir o acesso

remoto de unidade de CD/DVD através de software de

gerenciamento passível para todas as lâminas de servidores.

Obrigatório

1.11.

As baias para lâminas (blades) que porventura não sejam

ocupadas deverão ser tampadas para melhor ventilação do

gabinete.

Obrigatório

1.12.

Deverá acompanhar todos os trilhos e acessórios para

instalação em Rack do mesmo fabricante do equipamento e que

especificado neste edital.

Obrigatório

1.13.

Deverá acompanhar software de gerenciamento compatível com

o Chassi ofertado, incluindo licenças necessárias para a

utilização de todas as funcionalidades citadas abaixo, em

quantidade suficiente para gerenciar a capacidade máxima de

Obrigatório

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servidores suportada pelo chassi;

1.14.

Deverá permitir criar, gerenciar e salva guardar alertas dos

processadores, memórias, fontes, ventiladores, Switches e

discos rígidos e enviá-las aos administradores via e-mail, não

podendo haver limitação quanto ao número de alertas enviados;

Obrigatório

1.15. Deverá enviar alerta dos processadores, memórias e discos

rígidos quando entrarem em estado de pré-falha; Obrigatório

1.16.

Deverá monitorar o desempenho e enviar alertas pré-

configuráveis ao administrador quando um determinado

dispositivo atingir o limite determinado;

Obrigatório

1.17. Deverá permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente;

Obrigatório

1.18. Deverá identificar alterações nas configurações de hardware ou

de drivers do sistema; Obrigatório

1.19. Deverá realizar inventário de hardware;

Obrigatório

1.20.

Deverá realizar controle de drivers e firmware instalados nas

máquinas, fazendo download automático do site do fabricante e

gerando alarmes caso o(s) servidor(es) não estejam com as

versões mais recentes dos mesmos.

Obrigatório

3.2.2. Lote 1 - Item 2: Lâminas de processamento

Lote 1 - Item 2: Lâminas de processamento

Descrição: Hosts para virtualização e Gerenciamento

Quantidade: 46

Subitem Especificação Exigência

2.1.

Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar

em fase de fabricação, ou seja, seus componentes devem estar

sendo fabricados regularmente;

Obrigatório

2.2.

A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do

fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado

para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha

procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se a

importação ainda está por processar ou se o produto já se

Obrigatório

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encontra nacionalizado;

2.3.

Deverá acompanhar 02 (dois) Processadores x86 auditados

junto à Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) no

teste SPECint2006rate, aferindo um resultado mínimo de 722

pontos na coluna “Result”.

Obrigatório

2.3.1.

Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referências

serão validados junto ao site Internet www.spec.org - Standard

Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas

estimativas para modelos de servidores não auditados pelo

Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC,

resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster,

bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo

solicitado nesta configuração.

Obrigatório

2.4. Deverá acompanhar 192GB de memória RAM;

Obrigatório

2.4.1. Os módulos deverão ser Registered DIMMs (RDIMMs) do tipo

DDR3, PC3-10600 ou 1333MHz ou PC3-12800 ou 1600MHz; Obrigatório

2.4.2. Os módulos deverão possuir tecnologia ECC;

Obrigatório

2.4.3.

Deverá suportar upgrade mínimo para 256GB utilizando pentes

idênticos, sem a necessidade de substituição ou descarte dos

pentes solicitados, dentro da mesma lâmina;

Obrigatório

2.4.4.

Deverá suportar, por meio de substituição das placas de

memória originalmente fornecidas, o upgrade mínimo para

512GB utilizando módulos RDIMMs DDR3;

Obrigatório

2.5. Deverá acompanhar 02 (dois) HDs de, no mínimo, 300GB de

tecnologia SAS com 10.000 RPM; Obrigatório

2.5.1.

Caso a CONTRATANTE não suporte discos de tecnologia SAS em

sua lâmina de processamento serão aceitos 02 (dois) discos de

estado sólido (SSD) de, no mínimo, 200GB cada;

Obrigatório

2.6. Deverá acompanhar, no mínimo, 10 (dez) portas de I/O sendo,

no mínimo, as seguintes características: Obrigatório

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2.6.1.

02 (duas) portas Fibre Channel redundantes entre si com

velocidade mínima de 8Gb/s para comunicação com o sistema

de armazenamento;

Obrigatório

2.6.1.1. Deverá ser compatível com o item 03 deste edital;

Obrigatório

2.6.2.

02 (duas) portas Ethernet redundantes entre si com velocidade

mínima de 1Gb/s para migração de máquinas virtuais entre os

hosts;

Obrigatório

2.6.3. 02 (duas) portas Ethernet redundantes entre si com velocidade

mínima de 1Gb/s para gerenciamento; Obrigatório

2.6.4. 04 (quatro) portas Ethernet, cada uma com velocidade mínima

de 4Gb/s para trafego de dados; Obrigatório

2.6.4.1.

Serão aceitas portas com velocidade individual de 1Gb/s

realizando link aggregation entre várias para atingir a

velocidade solicitada;

Obrigatório

2.6.4.2. Cada lâmina deverá possuir uma interface exclusiva para

backup via gigabit ethernet. Obrigatório

2.6.5. Todas as portas dos switchs devem ser compatíveis com as

velocidades de 1 Gb/s e 10 Gb/s.

2.6.6.

As portas poderão ser ofertadas de forma física ou virtual,

estando a cargo de cada CONTRATADA optar pela tecnologia

que entender ser mais aderente ao cenário solicitado;

Obrigatório

2.6.6.1. Cada porta deverá ter seu próprio endereço MAC/WWN;

Obrigatório

2.6.6.2.

A tecnologia ofertada deverá ser descrita na proposta comercial

e a topologia de conexão ofertada deverá ser demonstrada

através de desenhos técnicos;

Obrigatório

2.6.7. As portas ethernet das lâmina deverão suportar:

Obrigatório

2.6.7.1. VLANs;

Obrigatório

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2.6.7.2. JUMBO FRAMES;

Obrigatório

2.6.7.3. Large send offload (LSO) ou TCP segmentation offload (TSO);

Obrigatório

2.6.7.4. Pre-boot Execution Environment (PXE);

Obrigatório

2.6.8. As portas FC das lâmina deverão suportar:

Obrigatório

2.6.8.1. No mínimo, 195.000 I/Os por Segundo, por canal.

Obrigatório

2.7. Deverá acompanhar controladora de discos, compatível com a

tecnologia de discos ofertados; Obrigatório

2.7.1. A controladora deverá possuir, no mínimo, 512MB de memória

cache para otimização de processos de escrita de dados; Obrigatório

2.8. Deverá possuir porta Ethernet 10/100 dedicada para

gerenciamento do hardware; Obrigatório

2.9.

Deverá possuir sistema de proteção contra corrompimento da

BIOS durante atualização de firmware ou tecnologia que

garanta a recuperação do servidor caso ocorram danos durante

o procedimento de atualização da BIOS.

Obrigatório

2.10. Deverá acompanhar software de gerenciamento que atenda às

seguintes características mínimas: Obrigatório

2.10.1. Deverá ser capaz de enviar alertas via e-mail para o

administrador; Obrigatório

2.10.2. Deverá gerenciar os ventiladores, sensores de temperatura,

fontes e VRMs, independente do sistema operacional; Obrigatório

2.10.3. Deverá possuir sistema de criptografia SSL para proteger os

dados trafegados via HTTP; Obrigatório

2.10.4.

Deverá possuir Security Shell para resguardar login realizado

através de terminal e/ou telnet, como por exemplo, através do

PuTTY ou OpenSSH;

Obrigatório

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2.10.5. Deverá permitir acesso à BIOS e POST de forma remota;

Obrigatório

2.10.6. Deverá permitir ligar e desligar a máquina remotamente;

Obrigatório

2.10.7.

Deverá permitir integração entre sistema de gerenciamento e

Microsoft Active Directory para controle de usuários autorizados

a acessar o sistema de gerenciamento;

Obrigatório

2.10.8.

Deverá permitir, no mínimo, 06 (seis) usuários com acesso

remoto simultâneo ao console gráfico para colaboração em caso

de suporte remoto;

Obrigatório

2.10.9.

Deverá permitir controle de consumo elétrico de cada servidor,

colhendo dados como mínimo e máximo de energia consumido

em um intervalo mínimo de 24 horas;

Obrigatório

2.10.10. Deverá possibilitar a emulação de mídias (CDs, DVDs e

dispositivo de armazenamento USB) remotamente; Obrigatório

3.2.3. Lote 1 - Item 3: Switch topo de rack

Lote 1 - Item 3: Switch topo de rack

Descrição: Switch que conecta a SOLUÇÃO objeto deste Termo de Referência à rede da

Prodemge

Quantidade: 2

Subitem Especificação Exigência

3.1.

Deverá ser novo, sem uso, e estar em fase de fabricação, ou

seja, seus componentes devem estar sendo fabricados

regularmente;

Obrigatório

3.2.

A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do

fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado

para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha

procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se

a importação ainda está por processar ou se o produto já se

encontra nacionalizado;

Obrigatório

3.3. Deverá possuir 20 portas 10/100/1000; Obrigatório

3.4. Deverá possuir conectores RJ-45, instaladas diretamente no

equipamento. Obrigatório

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3.5. Deverá possuir 4 portas Gigabit Ethernet 1000BaseX, de dupla

personalidade, podendo ser usadas via RJ-45 ou SFP+; Obrigatório

3.6.

Todas as portas RJ-45 deverão ser autosense, suportando

negociação automática de velocidade (10, 100 ou 1000Mbps)

e também negociação automática de modo Full-Duplex ou

Half-Duplex.

Obrigatório

3.7. Deverá possuir 4 portas 10Gb SFP+ com os respectivos

Transceivers e cabos. Obrigatório

3.8.

Todas as portas RJ-45 deverão ser com configuração

automática MDI/MDIX, dispensando o uso de cabos cross over

ou qualquer configuração para conexão a outro Switch.

Obrigatório

3.9. Deverá realizar empilhamento, cabos e módulos deverão ser

fornecidos. Obrigatório

3.10. Deverá permitir implementar IGMP.

Obrigatório

3.11. Deverá suportar no mínimo 4094 VLAN IDs;

Obrigatório

3.12. Deverá permitir implementar DHCP Relay Agent Information

(RFC 3046). Obrigatório

3.13.

Deverá possuir fonte de alimentação interna, com capacidade

de operar em tensões de 100 a 240 v e em frequência de

50/60 Hz.

Obrigatório

3.14. Deverá permitir implementar o protocolo Rapid Spanning Tree

(802.1w). Obrigatório

3.15. Deverá permitir implementar o protocolo Multiple Spanning

Tree (802.1s). Obrigatório

3.16. Deverá suportar gerenciamento SNMP, v1, v2c e v3;

Obrigatório

3.17. Deverá suportar gerenciamento RMON, HTTPS.

Obrigatório

3.18. Deverá suportar configuração através de console e via

interface Web. Obrigatório

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3.19. Deverá permitir implementar espelhamento de portas.

Obrigatório

3.20. Deverá permitir implementar VLANs, protocolo IEEE 802.1Q.

Obrigatório

3.21. Deverá permitir implementar autenticação de usuários, padrão

IEEE 802.1x. Obrigatório

3.22.

Deverá implementar listas de controle de acesso baseadas em

endereço MAC de origem/destino, endereço IP de

origem/destino, porta TCP/UDP de destino/origem e Ethertype.

Obrigatório

3.23. Deverá possuir capacidade de vazão mínima de 140 Gbps.

Obrigatório

3.24. Deverá possuir capacidade de comutação de no mínimo 100

Mpps. Obrigatório

3.25. Deverá suportar agregação de links segundo o padrão IEEE

802.3ad; Obrigatório

3.26. Deverá suportar JUMBO FRAMES.

Obrigatório

3.27. Deverá permitir tabela de endereços MAC com capacidade

para no mínimo 16.000 endereços. Obrigatório

3.28. Deverá acompanhar kit de suporte específico para montagem

em Rack de 19. Obrigatório

3.2.4. Lote 1 - Item 4: Rack para Servidores

Lote 1 - Item 4: Rack para Servidores

Descrição: Rack para servidores e Unidades Externas de Armazenamento. Deverá ser

fornecido com as seguintes características descritas nos subitens abaixo

Quantidade: 4

Subitem Especificação Exigência

4.1. Deverá possuir, no mínimo, 42U. Obrigatório

4.2. Deverá ter padrão de 19 polegadas (EIA-310). Obrigatório

4.3. Deverá possuir tampas laterais, traseira e superior em aço. Obrigatório

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4.4. Deverá possuir painéis laterais removíveis.

Obrigatório

4.5. Deverá possuir estrutura com pés reguláveis para nivelamento,

movimentação e fixação do rack. Obrigatório

4.6.

Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) unidades de distribuição

de energia de 16 amperes 220 v com no mínimo 10 conectores

IEC C13 cada. Os conectores devem estar distribuídos entre

réguas instaladas na parte traseira do rack.

Obrigatório

4.7. Deverá possuir portas com travamento e painéis laterais que

ajudam a impedir o acesso não autorizado ao equipamento. Obrigatório

4.8. Deverá suportar no mínimo 2000 libras (908 Quilogramas) com

estabilizadores laterais ou frontais. Obrigatório

4.9.

O fabricante do rack deve ser o mesmo fabricante do Chassi

para Lâmina (item 01 deste lote), para perfeita adaptação e

compatibilidade com os demais itens de hardware aqui listados

(será aceito regime de OEM).

Obrigatório

4.10.

Deverá acompanhar console 1U (“LCD 17”, mouse laser/ótico e

teclado ABNT2 ou padrão internacional) (será aceito regime de

OEM para o mouse e teclado).

Obrigatório

4.11. Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de

metal. Obrigatório

3.2.5. Lote 1 - Item 5: Placas de Memória RAM

Lote 1 - Item 5: Placas de Memória RAM

Descrição: Placas de memória RAM para lâminas de processamento

Quantidade: 10

Subitem Especificação Exigência

5.1. Os módulos deverão ser Registered DIMMs (RDIMMs) do tipo

DDR3, PC3-10600 ou 1333MHz ou PC3-12800 ou 1600MHz; Obrigatório

5.2. Os módulos deverão possuir tecnologia ECC;

Obrigatório

5.3. Os módulos devem ser totalmente compatíveis com as lâminas

de processamento especificados no item 2 do Lote 1 deste Obrigatório

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edital.

3.2.6. Lote 1 - Item 6: Instalação

3.2.6.1. Instalação da SOLUÇÃO

3.2.6.1.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os serviços

de instalação, configuração, customização e conexão de

todos os equipamentos fornecidos, pertencentes ao lote 1

deste Termo de Referência, em local a ser indicado pela

CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte – MG. Os

serviços compreendem instalar fisicamente todos os

equipamentos e configurá-los logicamente para que

possam ser utilizados imediatamente pela equipe de

operação da CONTRATANTE;

3.2.6.1.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a Instalação e

HANDS-ON com acompanhamento da equipe técnica

nomeada pela CONTRATANTE. Essa equipe deve

incluir funcionários da PRODEMGE, e será nomeada

em acordo entre CONTRATANTE e PRODEMGE;

3.2.6.1.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da

instalação, documentação com o Passo a Passo de

toda a instalação. A abrangência e nível de

detalhamento desta documentação devem ser

acordados entre CONTATANTE e CONTRATADA,

podendo a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA

ajustes na documentação após sua entrega, sem

nenhum ônus para a CONTRATANTE.

3.2.6.1.2. O agendamento da instalação fica ao critério da

CONTRATANTE, não estará restrito a dias úteis ou ao

horário comercial e não deve gerar ônus adicionais.;

3.2.6.1.3. A recepção técnica dos hardwares, pertencentes ao

lote 1 deste Termo de Referência, será realizada pela

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CONTRATADA, ou por equipe/responsável que ela delegar,

em conjunto com uma equipe técnica nomeada pela

CONTRATANTE, após a instalação e customização dos

equipamentos conforme requisitos técnicos;

3.2.6.1.3.1. A CONTRATANTE, ou equipe/responsável por

ela delegada, no ato da recepção técnica, poderá

realizar a análise técnica dos equipamentos

entregues, por amostragem ou no total, para verificar

se estão em conformidade com as especificações

técnicas definidas neste edital;

3.2.6.1.3.2. Todos os itens de material do pedido de

compra rejeitados em inspeção deverão ser

substituídos, por conta da CONTRATADA, sem

nenhum ônus para a CONTRATANTE;

3.2.6.1.3.3. A rejeição de qualquer material ou serviço, em

virtude de falhas constatadas, não dispensará a

CONTRATADA de cumprir as datas de entrega

prometidas;

3.2.6.1.3.4. Se a rejeição tornar impraticável a entrega dos

equipamentos nas datas previstas, ou se tornar

evidente que a CONTRATADA não será capaz de

satisfazer as exigências estabelecidas nesta

especificação, a CONTRATANTE se reserva o direito de

rescindir todas as suas obrigações e de obter

materiais e serviços de outro fornecedor. Em tais

casos, a CONTRATADA será considerada infratora do

CONTRATO e estará sujeita às penalidades aplicáveis;

3.2.6.1.4. Caberá à CONTRATANTE emitir laudo técnico ao final

de cada uma das etapas listadas abaixo, atestando ou

não, a conformidade da entrega com relação aos

requisitos especificados:

a) Entrega dos equipamentos;

b) Instalação dos equipamentos;

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3.2.6.2. Instalação de Equipamentos do Lote 1

3.2.6.2.1. Todos os equipamentos deverão ser fisicamente

instalados nos racks solicitado neste edital;

3.2.6.2.2. Todos os equipamentos deverão ser energizados nas

PDUs solicitadas neste edital. A CONTRATADA irá fornecer

os circuitos necessários. A CONTRATADA deverá detalhar

os requisitos destes circuitos em sua proposta;

3.2.6.2.3. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, os

conjuntos (machos e femeas) de tomadas Steck, de

amperagem compatível à das PDUs, e demais

especificações compatíveis com as necessidades do local

de instalação selecionado pela CONTRATANTE;

3.2.6.2.4. Todos os cabos elétricos e presilhas para amarração

destes para conexão redundante de todos os

equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;

3.2.6.2.5. Todas as conexões de rede entre os equipamentos

ofertados para que a SOLUÇÃO funcione sem ponto único

de falhas deverão ser realizadas pela CONTRATADA;

3.2.6.3. Implementação Lógica dos Itens do Lote 1

3.2.6.3.1. Para o item 01 do Lote 1 – Chassi de Lâminas Blade,

a proponente deverá:

3.2.6.3.1.1. Realizar instalação lógica do chassi,

envolvendo definição do IP de gerenciamento dos

módulos de gerenciamento, das baias de

processamento e das baias de I/O, tantos os

utilizados quanto os vazios;

3.2.6.3.1.2. Realizar configuração de redundância das

fontes (n+n);

3.2.6.3.1.3. Realizar instalação lógica dos dispositivos de

interconexão, configurando tanto as portas internas

quanto as portas externas, e sua integração com os

switches Top of rack;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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3.2.6.3.1.4. Configuração de VLANs, LAGs, Trunkings e

demais recursos de redes de acordo com as melhores

práticas do fabricante, atentando à redundância das

conexões no ambiente;

3.2.6.3.1.5. Configuração da SAN, envolvendo os switches,

os servidores, o sistema de armazenamento e o

sistema de tape library, todos os cabos necessários

para conexão deverão ser fornecidos pela

CONTRATADA;

3.2.6.3.1.6. Os zonnings deverão ser configurados por

WWN;

3.2.6.3.1.7. Realizar atualização do firmware de todos os

componentes do chassi.

3.2.6.3.2. Para o item 02 do Lote 1 – Lâmina de

processamento, a proponente deverá realizar atualização

do firmware de todos os componentes das Lâminas de

processamento.

3.2.6.3.3. Para o item 03 do Lote 1 – Switch Top of Rack, a

CONTRATADA deverá:

3.2.6.3.3.1. Atualizar os firmwares;

3.2.6.3.3.2. Configurar VLANs, LAGs, Trunkings e demais

recursos de redes de acordo com as melhores práticas

do fabricante, atentando à redundância das conexões

no ambiente;

3.2.6.3.3.3. Recomendar à CONTRATANTE a melhor forma

de realizar a interconexão do Switch top of rack em

seu core;

3.2.7. Lote 1 - Item 7: Capacitação Técnica

3.2.7.1. A CONTRATADA deverá prover capacitação de 8 (oito)

técnicos da CONTRATANTE por meio de treinamentos

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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certificados pelo fabricante, na cidade de Belo Horizonte – MG.

Os treinamentos deverão garantir o uso efetivo dos servidores,

a independência dos técnicos da CONTRATANTE para operá-

los, e permitir o gerenciamento do ambiente como um todo;

3.2.7.1.1. A CONTRATANTE, em acordo com a PRODEMGE,

poderá nomear técnicos dessa empresa para receber os

treinamentos;

3.2.7.2. O prazo máximo para a realização da capacitação é de 90

(noventa) dias corridos a contar a partir da data de assinatura

do CONTRATO;

3.2.7.3. Os cursos serão divididos em 2 (duas) turmas e a carga

horária mínima para cada turma será de 20 (vinte) horas;

3.2.7.4. Os treinamentos deverão possuir, no mínimo, módulos

específicos para:

3.2.7.4.1. Arquitetura Blade – Conceitos e gerenciamento do

ambiente;

3.2.7.4.2. Dispositivos de interconexão – Conceitos utilizados

no projeto e gerenciamento dos ativos de rede;

3.2.7.4.3. Software de gerenciamento – Treinamento de como

utilizar cada funcionalidade do software de gerenciamento;

3.2.7.5. Os treinamentos serão agendados em instalações indicadas

pela CONTRATADA, em Belo Horizonte – MG, em data e horário

a serem definidos em comum acordo entre CONTRATADA e

CONTRATANTE, sendo responsabilidade da CONTRATADA arcar

com quaisquer custos adicionais que do treinamento possam

advir, tais como locomoção, alimentação e hospedagem de

instrutores e/ou dos participantes da CONTRATADA, mas a

disponibilização de equipamentos e de infraestrutura será de

responsabilidade da CONTRATANTE;

3.2.7.6. Caberá à CONTRATADA repetir os treinamentos que não

tiverem atingido os objetivos, sem ônus para a CONTRATANTE,

de forma a sanar eventuais problemas encontrados. Os

critérios para que sejam atingidos estes objetivos deverão ser

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

23

decididos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a

CONTRATADA;

3.2.7.7. Todo o material de treinamento de alunos utilizado no

curso será fornecido pela CONTRATADA a todos os

participantes;

3.2.7.8. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de conclusão

aos participantes que concluírem o curso com aproveitamento;

3.2.7.9. A abordagem do treinamento deverá ser prática, utilizando

exemplos e exercícios para ilustrar os conceitos e capacitar os

participantes a empregar os recursos oferecidos;

3.2.7.10. A capacitação deverá ser realizada de segunda-feira

a sexta-feira, em horário comercial, entre 09:00h e 18:00h;

3.2.7.11. A capacitação somente será objeto do primeiro

contrato de aquisição do lote 1 executado dentro deste registro

de preço.

3.2.8. Lote 1 - Item 8: Suporte Técnico e Manutenção

3.2.8.1. Os serviços de suporte técnico compreendem o diagnóstico

e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização,

correção de erros, defeitos ou mau funcionamento de qualquer

funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de

forma nativa no equipamento, ou decorrente de qualquer

adaptação efetuada pela CONTRATADA, e todo o conjunto de

atividades relacionadas à manutenção, à assistência técnica,

ao uso dos componentes de software e à sua atualização

tecnológica;

3.2.8.2. As atividades de manutenção, atualização tecnológica e

suporte técnico a todos os componentes do Lote 1 serão

prestadas pela CONTRATADA, ou pela rede autorizada do

fabricante a prestar assistência técnica em seus equipamentos,

durante o prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da

emissão do Termo de Aceite;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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3.2.8.2.1. Não haverá custos adicionais de substituição de

componentes durante o período de garantia citado no item

3.2.8.2;

3.2.8.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sobre a descoberta

de bugs nos softwares especificados neste edital, inclusive nos

softwares de apoio dos equipamentos deste lote, durante toda

a vigência do contrato. A descrição destes bugs e seus

possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATADA;

3.2.8.3.1. Entende-se por bug o comportamento ou

características dos programas que se mostrem divergentes

daqueles previstos na documentação do produto e, como

tais, prejudiciais à sua perfeita utilização pela

CONTRATANTE;

3.2.8.4. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação técnica

completa e atualizada dos hardwares e softwares, contendo

manuais do fabricante, guia de instalação e outros pertinentes,

todos originais e em língua portuguesa do Brasil e/ou em

língua inglesa, não sendo aceitas cópias, além de outras

informações necessárias para auxiliar na administração da

SOLUÇÃO e aumentar o know-how da equipe da

CONTRATANTE. Tal documentação poderá ser disponibilizada

em site do fornecedor, com acesso liberado para a

CONTRATANTE durante toda a vigência do CONTRATO;

3.2.8.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de reproduzir

novas cópias de manuais técnicos na quantidade

necessária a atender às demandas de uso interno,

observando os direitos autorais e de propriedade

aplicáveis;

3.2.8.4.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA

deverá atualizar as documentações dos produtos sempre

que nova versão dos mesmos o exigir, sem ônus adicional

para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá

disponibilizar, no caso de atualização do manual, pelo

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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menos um jogo completo dos manuais técnicos dos

produtos em meio eletrônico;

3.2.8.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá

ser comunicada formalmente de cada lançamento de patch de

correção dos softwares. As correções lançadas deverão estar

disponíveis no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar

da data do lançamento do patch;

3.2.8.6. A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não

as atualizações de softwares disponibilizadas, exceto nos casos

em a atualização seja necessária para a correção de algum

problema do software que tenha sido notificado e solicitado

suporte, o que implicará na obrigatoriedade da CONTRATANTE

em executá-la;

3.2.8.7. A disponibilização de nova atualização não deverá

inviabilizar os demais módulos e/ou componentes do software.

Em caso de problemas decorrentes da atualização, a

CONTRATADA será responsável por repará-los;

3.2.8.7.1. O item 3.2.8.7 Erro! Fonte de referência não

encontrada.não se aplica a novas versões dos softwares

que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA;

3.2.8.8. As licenças da CONTRATANTE para os softwares

especificados neste Termo de Referência deverão ser

atualizadas para as novas versões disponibilizadas pelo

fabricante a cada lançamento de nova versão ou release destes

produtos, devendo a CONTRATADA disponibilizar à

CONTRATANTE, num prazo máximo de 30 (trinta) dias

corridos, um conjunto de mídias contendo a nova versão ou

release do produto atualizado, sem ônus adicional para a

CONTRATANTE. Alternativamente, a nova versão ou release do

produto poderá ser disponibilizado à CONTRATANTE por meio

de download em site na internet;

3.2.8.9. Na hipótese de entrega de mídias à CONTRATANTE que por

ventura estejam defeituosas, estas deverão ser substituídas

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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em até 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação da

CONTRATANTE à CONTRATADA. Caso a CONTRATADA verifique

impossibilidade de cumprir o prazo de entrega, um link para

download em site na internet deverá ser disponibilizado para a

CONTRATANTE antes do vencimento do prazo estabelecido;

3.2.8.10. A CONTRATANTE continuará tendo as licenças de uso

por tempo indeterminado, sendo que na última versão

disponível quando do término do CONTRATO;

3.2.8.11. O CONTRATO não transfere quaisquer direitos de

propriedade à CONTRATANTE, permanecendo o direito de

propriedade dos softwares adquirido e sua documentação de

posse da CONTRATADA e seus licenciados. Assim, avisos e

notas sobre direitos autorais e outros avisos sobre direitos de

propriedade nos softwares não poderão ser excluídos ou

modificados;

3.2.8.12. O serviço de suporte técnico envolverá todas as

atividades necessárias para garantir a operação contínua da

SOLUÇÃO objeto deste Termo de Referência. Desta forma,

farão parte do escopo das atividades de suporte:

3.2.8.12.1. Atendimento a chamados de dúvidas e

esclarecimentos relativos à utilização e configuração das

funcionalidades de hardware e software;

3.2.8.12.2. Atendimento a chamados de problemas de

desempenho da SOLUÇÃO objeto deste Termo de

Referência;

3.2.8.12.3. Atendimento a chamados de problemas de hardware

ou software que limitem ou impeçam o desenvolvimento

e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que

façam uso efetivo das suas funcionalidades da SOLUÇÃO

objeto deste Termo de Referência;

3.2.8.12.4. Atendimento a chamados referentes à orientação

para atualização de versão, quando necessário, para

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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operar com a última versão para o qual um software foi

licenciado.

3.2.8.13. O serviço de suporte será prestado nas modalidades

via internet, via telefone e no local onde estiverem instalados

os equipamentos, durante toda a vigência do contrato, sem

limite do número de chamados a serem realizados pela

CONTRATANTE;

3.2.8.14. As despesas com passagens, alimentação, transporte

e hospedagem dos técnicos e/ou representantes da

CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não

cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais destes

advindos;

3.2.8.15. A falta de técnico capacitado não deverá ser alegada

como motivo de não cumprimento dos prazos estabelecidos e

não eximirá a CONTRATADA das penalidades às quais está

sujeita;

3.2.8.16. O serviço de suporte via internet deverá estar

disponível para abertura e acompanhamento de chamados em

tempo integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7

(sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e

feriados;

3.2.8.17. O serviço de suporte telefônico deverá estar

disponível para abertura e acompanhamento de chamados de

segunda a sexta de 9:00h às 18:00h e deverá ser prestado em

português do Brasil, através de central de atendimento

gratuita (0800), de modo a atender as necessidades

especificadas no item 3.2.8.12;

3.2.8.18. A CONTRATANTE, sem custo adicional, poderá entrar

em contato diretamente com o fabricante dos equipamentos na

hipótese da CONTRATADA não ser capaz de solucionar um

problema relativo aos hardwares e softwares deste item,

mantendo-se a CONTRATADA como única responsável pela

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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execução do CONTRATO. Neste caso, o serviço de suporte

poderá ser prestado em inglês;

3.2.8.19. A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto de

identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas

autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte;

3.2.8.20. Ao final da abertura de cada atendimento, a

CONTRATADA deverá emitir um registro do chamado técnico

contendo no mínimo:

3.2.8.20.1. Número do chamado;

3.2.8.20.2. Data e hora do chamado;

3.2.8.20.3. Severidade do erro;

3.2.8.20.4. Previsão de atendimento.

3.2.8.21. A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese,

negar-se a registrar nenhum chamado relacionado aos

hardwares e softwares, ainda que se conclua, ao final, que a

solução do incidente não seja de responsabilidade do

fornecedor;

3.2.8.22. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais

de acompanhamento de chamados, contendo, no mínimo, a

descrição, a solução adotada, tempo entre a abertura e o início

da solução e tempo gasto para a conclusão do atendimento;

3.2.8.23. Na finalização dos serviços, o técnico da

CONTRATADA realizará, em conjunto com o responsável

designado pela CONTRATANTE, testes dos componentes e

serviços, a critério da CONTRATANTE, certificando-se de que os

recursos foram restabelecidos e o problema efetivamente

solucionado;

3.2.8.24. Os serviços de suporte técnico deverão atender ao

Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas,

conforme itens 3.2.8.28 a 3.2.8.31;

3.2.8.25. Ao abrir um chamado, a CONTRATANTE, ou equipe

externa indicada pela CONTRATANTE, poderá categorizar o

problema por nível de severidade:

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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3.2.8.25.1. Severidade 1: Situação crítica. O problema tem um

impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em

manter a SOLUÇÃO ativa. Um número significativo de

usuários da SOLUÇÃO proposto está incapaz de executar

adequadamente suas tarefas. A SOLUÇÃO está inoperante

ou severamente degradada;

3.2.8.25.2. Severidade 2: Impacto operacional significativo. O

problema impacta na capacidade da CONTRATANTE em

manter a SOLUÇÃO ativa. O impacto é significativo, mas

não crítico, e pode ser de natureza repetitiva. O

funcionamento da SOLUÇÃO é afetado, mas seu

desempenho não está severamente degradado;

3.2.8.25.3. Severidade 3: Impacto operacional moderado a

pequeno. O problema que não causa impacto na

capacidade da CONTRATANTE em manter a SOLUÇÃO

ativa, mas causa uma pequena perda de serviços. O

impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma

alternativa ou um workaround para restaurar as

funcionalidades;

3.2.8.25.4. Severidade 4: Solicitação sem impacto operacional.

A solicitação não se trata de um problema e sim de

suporte para ajustes, otimizações, requisição de

informações, melhorias, atualização ou esclarecimentos

relativos à documentação;

3.2.8.26. A CONTRATADA deverá ter sistema próprio para o

registro dos chamados para cada problema reportado com

indicação da data e hora da abertura, e deverá repassar seu

identificador ao técnico que efetuar o chamado, para que seja

feita a verificação dos tempos de atendimento. E, sempre que

julgar necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar incremento

do nível de severidade de um dado chamado;

3.2.8.27. Cada atendimento deverá ser finalizado somente

mediante anuência do responsável técnico da CONTRATANTE,

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30

exceto quando houver impossibilidade de contato devidamente

documentada e ocasionada por profissional da CONTRATANTE;

3.2.8.28. Para os chamados classificados como severidade 1, a

assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,

remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2

(duas) horas corridas e solução de contingência em até 4

(quatro) horas corridas, contadas a partir do horário de

registro do chamado na central da CONTRATADA;

3.2.8.28.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após

02 (duas) horas corridas, a partir do registro do chamado,

o suporte técnico deverá ser ”on site“;

3.2.8.29. Para os chamados classificados como severidade 2, a

assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,

remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2

(duas) horas corridas e solução de contingência em até 8 (oito)

horas corridas, contadas a partir do horário de registro do

chamado na central da CONTRATADA;

3.2.8.29.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após

06 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado,

a assistência técnica deverá ser ”on site“;

3.2.8.30. Para os chamados classificados como severidade 3, a

assistência técnica será prestada em horário comercial (de

9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento

em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em

até 40 (quarenta) horas úteis, contadas a partir do horário de

registro do chamado na central da CONTRATADA;

3.2.8.31. Para os chamados classificados como severidade 4, a

assistência técnica será prestada em horário comercial (de

9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento

em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em

até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do horário de registro

do chamado na central da CONTRATADA;

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31

3.2.8.32. Entende-se como início do atendimento a chegada de

um técnico apto a efetuar o diagnóstico/reparo remotamente

ou no local em que estiver instalado o equipamento;

3.2.8.33. Considera-se hora útil aquela compreendida no

horário comercial (de 9:00h às 18:00h);

3.2.8.34. Em caso de adoção de solução de contingência, sem

prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deverá

emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE,

informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o

problema de forma definitiva;

3.2.8.34.1. Entende-se por solução de contingência uma solução

temporária para um problema que não elimina a sua

causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do

ambiente, possibilitando assim a execução plena de suas

funções originais, mantendo o mesmo nível de

desempenho anterior ao problema;

3.2.8.34.2. Entende-se como solução definitiva a resolução

completa da causa do problema;

3.2.8.35. A solução definitiva para os problemas de hardware

não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos;

3.2.8.36. Para chamados relacionados a hardwares de

severidades 01 (um) e 02 (dois) não contingenciados em até

12 (doze) horas corridas após o registro do chamado, será

obrigatório o fornecimento imediato e temporário de um

equipamento substituto, até que o problema seja

contingenciado ou resolvido;

3.2.8.36.1. Em caso de necessidade de substituição de algum

equipamento, o substituto deverá ser de modelo

equivalente ou superior;

3.2.8.36.2. Em caso de substituição permanente, o equipamento

substituto deverá ter, no mínimo, a mesma capacidade e

desempenho, ser novo, não remanufaturado ou

recondicionado;

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32

3.2.8.36.3. Em qualquer um dos casos acima, a CONTRATANTE

irá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não o

cumprimento dos requisitos;

3.2.8.36.4. Caso o equipamento substituto não esteja dentro dos

padrões exigidos ou não seja fornecido, a CONTRATANTE

irá abrir um incidente de severidade 1 no sistema de

gestão de chamados da CONTRATADA;

3.2.8.37. O não atendimento de um chamado de suporte

dentro do prazo máximo definido, segundo o nível de

severidade, ensejará aplicação de ajustes de pagamento à

CONTRATADA conforme previsto nos indicadores do item

3.2.8.50;

3.2.8.38. Ao final de cada atendimento a CONTRATADA deverá

disponibilizar laudo técnico contendo, no mínimo:

3.2.8.38.1. Número do chamado;

3.2.8.38.2. Data e hora do chamado;

3.2.8.38.3. Data e hora do início e do término do atendimento;

3.2.8.38.4. Severidade do erro;

3.2.8.38.5. Identificação do problema;

3.2.8.38.6. Solução aplicada;

3.2.8.39. Por questões de segurança das informações

armazenadas nos discos rígidos, nenhum destes componentes

será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e

anuência da CONTRATANTE. Caso seja necessária a

substituição do disco rígido, a CONTRATANTE irá retê-lo para

garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados,

cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE,

fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do

danificado e a instalação do novo;

3.2.8.40. Para execução dos serviços de manutenção, a

CONTRATADA somente poderá desconectar os componentes de

hardware ou desinstalar quaisquer softwares que estiverem

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33

instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização

da CONTRATANTE;

3.2.8.41. A CONTRATADA deverá designar um profissional

responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte

abertas pela CONTRATANTE. Caberá a este profissional

supervisionar os técnicos da CONTRATADA, responsáveis pelo

atendimento dos chamados abertos pela CONTRATANTE. Este

será o contato oficial da CONTRATANTE com a CONTRATADA

para assuntos relativos aos serviços de suporte técnico. Em

caso de sua ausência, a CONTRATADA ou o próprio profissional

deverá designar outra pessoa para substituí-lo em suas

funções, por meio de comunicação formal à CONTRATANTE,

indicando o período pelo qual tal substituição será válida;

3.2.8.41.1. Caso julgue conveniente, a CONTRATADA poderá

designar mais de um profissional para as atribuições

previstas no item 3.2.8.41;

3.2.8.42. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível

para utilização a partir da data de emissão do Termo de Aceite

e deverá permanecer disponível para utilização até o término

do contrato;

3.2.8.43. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de

Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico,

atendido e concluído, no qual constem os horários de

chamado, de início de atendimento e de conclusão dos

serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a

identificação dos equipamentos que apresentarem defeito,

incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados,

responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações

pertinentes;

3.2.8.44. Independentemente da substituição mencionada em

parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir

definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior

ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

34

vícios constatados não sejam sanados no período de até 30

(trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte

técnico;

3.2.8.45. A CONTRATADA não poderá utilizar disco rígido nem

periférico recondicionado para efeito de manutenção dos

equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando

constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA

poderá utilizar temporariamente componentes usados, por

prazo certo, desde que autorizado pela CONTRATANTE,

informando na comunicação o período necessário para a

substituição por componentes novos;

3.2.8.46. Será efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, a

troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que

se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época

ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela

CONTRATADA, em que o defeito tenha sido originado por mau

uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência

de caso fortuito ou de força maior;

3.2.8.46.1. Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar a

CONTRATANTE, que providenciará o ressarcimento do

valor das peças para o reparo do equipamento, após

comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não

poderá ser superior à média praticada no mercado para

componentes similares, não se constituindo perda da

vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência

Técnica;

3.2.8.47. Todas as peças ou componentes utilizados ou

substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante,

sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho

e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos;

3.2.8.47.1. Após a substituição das peças, a CONTRATANTE

deverá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não

o cumprimento dos requisitos;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

35

3.2.8.47.2. Caso as peças substitutas não estejam dentro dos

padrões exigidos, a CONTRATANTE irá abrir um incidente

de severidade 1 no sistema de gestão de chamados da

CONTRATADA;

3.2.8.48. A CONTRATADA deverá garantir que os meios de

armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos

estão livres de quaisquer programas que possam causar danos

à integridade, confidencialidade e integridade dos dados.

Constatado que a contaminação dos equipamentos foi

provocada por técnicos da CONTRATADA, a mesma estará

obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando

os mesmos prazos estabelecidos no Edital;

3.2.8.49. A CONTRATADA ou o fabricante dos equipamentos

deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou

técnicos residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

3.2.8.49.1. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam

terceirizados, estes deverão ser classificados como

assistência técnica autorizada do fabricante, o que deve

ser comprovado através de declaração formal do

fabricante dos equipamentos. A comprovação de técnicos

residentes deverá ser feita através de registro em Carteira

de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado pela

empresa prestadora dos serviços de assistência técnica

durante o período de garantia bem como comprovante de

residência nos locais solicitados em nome de cada técnico;

3.2.8.50. Indicadores de Qualidade

3.2.8.50.1. Disponibilidade do Equipamento

Item Descrição

Nome do

indicador

Índice de disponibilidade mensal do equipamento (Disp)

Objetivo do

indicador

Mensurar o nível de disponibilidade mensal do equipamento

contratado

Meta mínima a

atingir

99%

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Periodicidade Mensal

Forma de cálculo Disp = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100

Onde:

Disp = Disponibilidade do equipamento, medida em %.

Tdisp = Tempo acordado para funcionamento do equipamento, em

horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia).

Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime) do equipamento,

em horas.

O tempo acordado para funcionamento do equipamento (Tdisp), em

horas, será calculado multiplicando o número de horas pela

quantidade de dias no mês de apuração.

Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data

e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento (ou

finalização). O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela

soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição,

sejam eles concluídos ou estando ainda em aberto.

Mecanismo de

medição

A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de

atendimento aos chamados.

Sanções Previstas

Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no

valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da garantia

contratual especificada neste edital, caso o serviço correspondente

tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE

antecipadamente.

Observação

Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou

concluído com o aceite da CONTRATANTE. Paradas planejadas são

manutenções previamente agendadas, através de comunicação

formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para manutenções

no equipamento proposto. Estas paralisações devem ser solicitadas

com um mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.

3.2.8.50.2. Qualidade do Suporte Técnico Item Descrição

Nome do

indicador

Chamados solucionados dentro do tempo previsto (ChSol)

Objetivo do

indicador

Mensurar o índice de chamados abertos junto ao suporte técnico da

CONTRATADA e que foram solucionados dentro do tempo previsto

Meta mínima a

atingir

100%

Periodicidade Mensal

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Forma de cálculo ChSol = TChP / TCh * 100

Onde:

ChSol = Chamados solucionados dentro do prazo, medida em %

TChP = Total de chamados solucionados dentro do prazo definido nas

cláusulas de Nível de Serviço (itens 3.2.8.28 a 3.2.8.31 deste

documento) durante o período de apuração.

TCh = Total de chamados abertos durante o período de apuração.

Mecanismo de

medição

A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de

atendimento aos chamados.

Sanções Previstas

Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no

valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da

garantia contratual especificada neste edital, caso o serviço

correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela

CONTRATANTE antecipadamente.

Observação

Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou

concluído com o aceite da CONTRATANTE.

3.2.9. Lote 2 - Item 1: Sistema de Armazenamento

Lote 2 - Item 1: Sistema de Armazenamento

Descrição: Unidade de Armazenamento Externo Unificado

Quantidade: 1

Subitem Especificação Exigência

9.1.

Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, e

estar em fase de fabricação, ou seja, seus componentes

devem estar sendo fabricados regularmente;

Obrigatório

9.2.

A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do

fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado

para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha

procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se

a importação ainda está por processar ou se o produto já se

encontra nacionalizado;

Obrigatório

9.3. Deverá suportar de forma nativa as tecnologias SAS e SSD

(solid-state drive).

Obrigatório

9.4. O sistema de armazenamento de dados deverá oferecer 40%

de seus discos com a seguinte configuração:

9.4.1. Cada disco deverá ter a capacidade física de armazenamento Obrigatório

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38

de no máximo 900 GB (novecentos gigabytes);

9.4.2. Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM (dez mil

rotações por minuto); Obrigatório

9.4.3. Diâmetro máximo de 3,5 polegadas;

Obrigatório

9.4.4. Tecnologia SAS.

Obrigatório

9.4.5. Todos os discos fornecidos deverão ser do mesmo tipo,

modelo e capacidade física de armazenamento. Obrigatório

9.5. O sistema de armazenamento de dados deverá oferecer 60%

de seus discos com a seguinte configuração:

9.5.1. Cada disco deverá ter a capacidade física de armazenamento

de no mínimo 2 TB (2 terabytes); Obrigatório

9.5.2. Velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM (sete mil e

duzentas rotações por minuto); Obrigatório

9.5.3. Diâmetro máximo de 3,5 polegadas;

Obrigatório

9.5.4. Tecnologia nearline SAS.

Obrigatório

9.5.5. Todos os discos fornecidos deverão ser do mesmo tipo,

modelo e capacidade física de armazenamento. Obrigatório

9.6. Capacidade líquida ofertada:

9.6.1. Deverá ter capacidade líquida mínima de 255 TB (duzentos

terabytes). Obrigatório

9.6.1.1.

Para cálculo desta capacidade a PROPONENTE deverá

desconsiderar as áreas de storage utilizadas para RAID,

SPARE, SNAPSHOT, cópia CLONE, formatação dos discos e

controles internos.

Obrigatório

9.6.1.2. Não deverá considerar qualquer mecanismo

de compressão e/ou deduplicação. Obrigatório

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9.6.1.3.

Deverá reservar, no mínimo, 25 TB (vinte e cinco terabytes) à

parte para área de staging e backup. Este espaço pode ser

reservado nos discos de menor desempenho e maior

capacidade.

Obrigatório

9.7. Capacidade bruta suportada:

9.7.1. Deverá ter capacidade mínima para 300 (duzentos e quarenta)

slots para discos SAS. Obrigatório

9.7.2.

Para cálculo da capacidade bruta ofertada, a PROPONENTE

deverá considerar o uso da tecnologia RAID-6 (6+2), tanto

para os volumes primários (produção), como para as cópias

CLONE e SNAPSHOT.

Obrigatório

9.7.3. A cópia CLONE deverá obrigatoriamente utilizar blocos

diferentes dos utilizados na produção. Obrigatório

9.8. Controladoras:

9.8.1.

Cada subsistema deverá possuir no mínimo 02 (duas)

controladoras na modalidade ativa/ativo, sendo que na falha

de uma controladora, a outra deverá assumir o tráfego total

de forma automática, sem intervenção manual.

Obrigatório

9.9. Características básicas do sistema de armazenamento:

9.9.1. Todas as LUNs devem ser reconhecidas por todas

controladoras do sistema de armazenamento. Obrigatório

9.9.2.

O equipamento deve possuir mecanismos de proteção (LUN

MASKING) entre volumes lógicos de forma que os mesmos

sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os

quais estejam destinados.

Obrigatório

9.9.3. Deverá suportar e permitir a configuração de espelhamento no

arranjo RAID-6 (6+2). Obrigatório

9.9.4.

Deverá suportar e estar licenciada (volume líquido) para a

tecnologia “THIN PROVISIONING” para o ambiente operacional

MS-Windows Server (versões 2008R2 e superior).

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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9.9.5. Deverá possuir e estar licenciada, a replicação local de dados

via SNAPSHOT e cópia CLONE. Obrigatório

9.9.5.1. Deverá permitir a customização e geração de cópias

SNAPSHOT e CLONE via console Web e via Script. Obrigatório

9.9.5.2. Todo hardware e software necessários para suportar esta

replicação local devem ser fornecidos pela CONTRATADA. Obrigatório

9.9.5.3. Deverá suportar sincronismo incremental a partir de uma

cópia FULL anterior. Obrigatório

9.9.5.4.

Todo software e hardware necessários para a geração e

automatização de cópias SNAPSHOT e CLONE e sua

restauração (manual e automatizada) deve ser fornecido pela

CONTRATADA.

Obrigatório

9.9.6. Deverá suportar para aquisição futura, a replicação de dados

remota, de forma síncrona e assíncrona. Obrigatório

9.9.6.1.

Este requisito, embora obrigatório, não será adquirido neste

processo de aquisição. A CONTRATANTE quer apenas garantir

a existência da funcionalidade para expansão futura.

Obrigatório

9.9.6.2. Deverá permitir e estar licenciada para o sincronismo

incremental a partir de uma cópia FULL anterior. Obrigatório

9.10. Função DYNAMIC SPARING:

9.10.1.

Deverá contemplar discos para SPARE. A quantidade deverá

ser dimensionada de acordo com as melhores práticas de cada

fabricante, mas considerando, no mínimo, o fornecimento de 8

(oito) discos HOT-SPARE ou spare distribuído com número de

discos indicado pelo fabricante por subsistema de

armazenamento.

Obrigatório

9.10.2.

Os discos de HOT-SPARE deverão obedecer às características e

tamanhos especificados no edital, bem como serem suficientes

para, sem a necessidade de intervenção manual, substituir

qualquer disco do equipamento que venha a falhar.

Obrigatório

9.10.3.

Deverá permitir a troca do disco avariado, pertencente a um

ARRAY-DISK, sem interrupção da aplicação que está

acessando o ARRAY.

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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9.11. Memória Cache:

9.11.1.

Deverá possuir memória cache para escrita em cada

subsistema ofertado, em locais redundantes, isto é, toda a

operação de escrita deverá ser gravada em duas áreas de

memória localizadas em controladoras distintas, de maneira a

garantir que em caso de perda ou falha de um desses níveis o

outro nível garanta a integridade e recuperação dos dados

armazenados.

Obrigatório

9.11.2.

Deverá garantir a integridade dos dados armazenados na

memória cache, em caso de falta de alimentação da rede

elétrica, sua atualização quando do restabelecimento de

energia elétrica.

Obrigatório

9.11.2.1.

Caso seja provido mecanismo que demande uso de uma

bateria de cache, a CONTRATANTE deverá ofertar no mínimo

duas baterias.

Obrigatório

9.11.2.2.

Caso seja provido um mecanismo para manter a energia até

que a informação seja escrita em memória não volátil, a

CONTRATANTE também deverá fornecer as baterias

necessárias para implementar tal recurso, sendo que o

conjunto deve garantir a execução do DESTAGE com sucesso.

Obrigatório

9.11.3. Deverá possuir memória cache mínima (total bruto) de 32 GB

(trinta e dois gigabytes) por subsistema de armazenamento. Obrigatório

9.11.3.1. A quantidade total de memória deve seguir as melhores

práticas de cada fabricante, respeitando o mínimo exigido. Obrigatório

9.11.3.2.

A quantidade de memória deve considerar todos os requisitos

definidos nesta especificação: capacidade liquida e bruta,

funcionalidades de SNAPSHOT e cópia CLONE, número mínimo

de servidores conectados e cópias mantidas ativas.

Obrigatório

9.12. Portas FC (Fiber Channel):

9.12.1.

Deverá possuir quantidade de portas FC dimensionada de

acordo com as melhores práticas de cada fabricante, para a

capacidade e funcionalidades solicitadas neste documento,

mas considerando um mínimo de 08 (oito) portas FC de 8

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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Gbps (oito gigabits por segundo) para conexão aos servidores

(front-end) do Datacenter da PRODEMGE.

9.12.1.1. As portas FC deverão suportar também 4 Gbps (quatro

gigabits por segundo) e devem ter detecção automática. Obrigatório

9.12.1.2.

As fibras óticas serão multímodo, OM3, para conexão do

sistema às switches de Rede SAN. Os conectores serão

compatíveis com portas do tipo LC-LC, ShortWave.

Obrigatório

9.12.1.3. Todos os cabos deverão ser resistentes à tração.

Obrigatório

9.12.1.4. Serão fornecidos, no mínimo, 08 (oito) cabos de 30 (trinta)

metros e 8 (oito) cabos de 60 (sessenta) metros. Obrigatório

9.12.1.5.

Deverão ser fornecidos todos os cabos e componentes

necessários (Exemplo: Mini Gbic) para a plena utilização da

SOLUÇÃO com todas as suas funcionalidades, conforme as

normas técnicas de fabricação e especificações do fabricante.

Obrigatório

9.12.1.6.

As portas deverão estar distribuídas em controladoras distintas

com suporte para FC-SW (Switched) e FC-AL (Arbitrated

Loop).

Obrigatório

9.12.2. Deverá suportar, no mínimo, expansão de 8 (oito) portas FC

adicionais, para aquisições futuras. Obrigatório

9.12.2.1.

Para atendimento a este requisito a SOLUÇÃO contratada pode

requerer upgrade de hardware e software ressaltando que os

mesmos não deverão compor o valor da proposta comercial. A

CONTRATANTE deseja apenas garantir a possibilidade de

contratação desta expansão no futuro.

Obrigatório

9.13. Matriz de Compatibilidade do Subsistema de Armazenamento:

9.13.1. Manter compatibilidade nativa com os seguintes ambientes de

software: Obrigatório

9.13.1.1. MS-Windows Server (versões 2008R2 e superior).

Obrigatório

9.13.1.2. VMware ESX 4.0 e ESXi 4.0 e versão superior.

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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9.13.1.3. VMware vSphere 4 e versão superior.

Obrigatório

9.13.1.4. Red Hat Enterprise Linux 4.0 e versão superior.

Obrigatório

9.13.1.5. Microsoft Cluster Service (MSCS).

Obrigatório

9.13.1.6. Red Hat Cluster Suite.

Obrigatório

9.13.2. Manter compatibilidade nativa com os seguintes ambientes de

hardware: Obrigatório

9.13.2.1. Virtualizador Hitachi VSP – Virtual Storage Plataform.

Obrigatório

9.13.2.2. Switch Fibre Channel HP StorageWorks 4/32B.

Obrigatório

9.13.2.3. Switch Fibre Channel HP StorageWorks 8/40.

Obrigatório

9.13.2.4. Switch Fibre Channel CISCO MDS 9100 Series.

Obrigatório

9.13.2.5. Switch Brocade 300, 5100, 5300, 6510, DCX e Director.

Obrigatório

9.13.2.6. Brocade 4Gb SAN Switch for HP c-Class BladeSystem.

Obrigatório

9.13.2.7. Director Fibre Channel Brocade 24000 Silkworm.

Obrigatório

9.13.2.8. Director Fibre Channel Brocade 48000 Silkworm.

Obrigatório

9.13.2.9. Placas HBA Fibre Channel Emulex LP9002 e modelos mais

recentes. Obrigatório

9.13.2.10. Placas HBA Fibre Channel QLOGIC QLA23xx e modelos mais

recentes. Obrigatório

9.13.2.11. Placas HBA FC Brocade modelos 815 e 825.

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

44

9.14.

Deverá permitir aos servidores, conectados ao sistema de

armazenamento, a utilização de caminho alternado a qualquer

volume virtual por uma mesma HBA (Host Bus Adapter) e

também por HBAs (Host Bus Adapters) distintas.

Obrigatório

9.14.1.

Deverá permitir o uso das funcionalidades de balanceamento

dinâmico de carga entre os caminhos alternados, de FAIL-

BACK e de FAIL-OVER automáticos.

Obrigatório

9.14.2.

Essas funcionalidades deverão ser válidas também para

ambientes em cluster, inclusive para aqueles com banco de

dados.

Obrigatório

9.14.3.

Caso o subsistema proposto não seja compatível com as

funcionalidades nativas de FAIL-OVER e balanceamento de

carga do ambiente operacional MS-Windows Server (versões

2008R2 e superior), a CONTRATADA deverá incluir todo

software necessário para a implementação destes recursos em

24 (vinte e quatro) servidores neste ambiente operacional.

Obrigatório

9.15.

A CONTRATADA deverá fornecer todo hardware e software

necessários para operação e configuração do equipamento,

bem como o gerenciamento de seus recursos. O software

também deverá gerenciar o desempenho dos seguintes

componentes: discos, canais e cache, inclusive com dados

históricos. O hardware deverá possuir, no mínimo, uma

interface ethernet exclusiva para gerência do equipamento;

Obrigatório

9.16.

Deverá possuir monitoramento proativo que permita a

detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas

ocorram. Tal função abrangerá a monitoração e geração de log

de erros, detecção de erros de memória, detecção e

isolamento de erros no disco, inclusive acionamento

automático de disco de reposição (SPARE DISK).

Obrigatório

9.16.1.

Deverá possuir função de "call-home”, através de linha

telefônica comum (ou pela Internet) e diagnóstico remoto em

caso de problemas.

Obrigatório

9.16.2.

Os dispositivos necessários para a implementação desta

funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à

exceção da linha telefônica comum (ou pela Internet), que

será fornecida pela CONTRATANTE.

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

45

9.17. Deverá permitir a implementação de funcionalidade de um

Tiered Storage. Obrigatório

9.18.

Todas as funcionalidades especificadas para o gerenciamento

do sistema de armazenamento que exigirem a disponibilização

de software e/ou microcódigo, interna ou externamente ao

sistema, deverão fazer parte do contrato e ser discriminadas

na proposta do fornecedor.

Obrigatório

9.19.

Todos os requisitos e funcionalidades descritas nesta

especificação devem ser fornecidos ativos e licenciados para

uso imediato pela CONTRATANTE.

Obrigatório

9.19.1.

As exceções serão para os itens da especificação, onde

explicitamente a CONTRATANTE informa que a funcionalidade

em questão será objeto de contratação futura.

Obrigatório

9.20. Características físicas do sistema de armazenamento:

9.20.1.

Deverá ser ofertado com equipamento que trabalhe na

frequência de 50 a 60Hz, nas seguintes faixas de tensão: 127

v AC entre fase e neutro ou 220 v AC entre duas fases.

Obrigatório

9.20.2. Deverá ser ofertado com equipamento que trabalhe na

temperatura (faixa mínima de operação): 16º a 32º C. Obrigatório

9.20.3.

Deverá possuir no mínimo 02 (duas) fontes redundantes

internas do tipo hot swap. Cada fonte deverá ter sua tomada

de alimentação independente. Em caso de queda de uma

fonte, as demais deverão manter todo equipamento em

operação.

Obrigatório

9.20.4.

Os conectores do tipo “macho” e “fêmea” deverão ser

fornecidos juntamente com os cabos de alimentação que

acompanham o equipamento, conforme o consumo elétrico:

Obrigatório

9.20.4.1. Para consumo elétrico até 32 Amperes:

Obrigatório

9.20.4.1.1. Conector “macho” 3P+T30A / até 440 v;

Obrigatório

9.20.4.1.2. Conector “femea” 3P+T30A / até 440 v.

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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9.20.4.2. Para consumo elétrico acima de 32 Amperes e até 63

Amperes: Obrigatório

9.20.4.2.1. Conector “macho” 3P+T63A / 220-240 v;

Obrigatório

9.20.4.2.2. Conector “fêmea” 3P+T63A / 220-240 v.

Obrigatório

9.20.5.

Deverá possuir ventiladores redundantes do tipo hot swap. Em

caso de queda de um componente, os demais deverão manter

todo equipamento em operação, com todas as portas ativas

propostas.

Obrigatório

3.2.10. Lote 2 - Item 2: Instalação

3.2.10.1. Instalação do Sistema de Armazenamento

3.2.10.1.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os serviços

de instalação, configuração, customização e conexão de

todos os equipamentos fornecidos, pertencentes ao lote 2

deste Termo de Referência, em local a ser indicado pela

CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte – MG. Os

serviços compreendem instalar fisicamente todos os

equipamentos e configurá-los logicamente para que

possam ser utilizados imediatamente pela equipe de

operação da CONTRATANTE;

3.2.10.1.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a Instalação e

HANDS-ON com acompanhamento da equipe técnica

nomeada pela CONTRATANTE. Essa equipe deve

incluir funcionários da PRODEMGE, e será nomeada

em acordo entre CONTRATANTE e PRODEMGE;

3.2.10.1.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da

instalação, documentação com o Passo a Passo de

toda a instalação. A abrangência e nível de

detalhamento desta documentação devem ser

acordados entre CONTATANTE e CONTRATADA,

podendo a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

47

ajustes na documentação após sua entrega, sem

nenhum ônus para a CONTRATANTE.

3.2.10.1.2. O agendamento da instalação fica ao critério da

CONTRATANTE, não estará restrito a dias úteis ou ao

horário comercial e não deve gerar ônus adicionais.;

3.2.10.1.3. A recepção técnica dos hardwares, pertencentes ao

lote 2 deste Termo de Referência, será realizada pela

CONTRATADA, ou por equipe/responsável que ela delegar,

em conjunto com uma equipe técnica nomeada pela

CONTRATANTE, após a instalação e customização dos

equipamentos conforme requisitos técnicos;

3.2.10.1.3.1. A CONTRATANTE, ou equipe/responsável por

ela delegada, no ato da recepção técnica, poderá

realizar a análise técnica dos equipamentos

entregues, por amostragem ou no total, para verificar

se estão em conformidade com as especificações

técnicas definidas neste edital;

3.2.10.1.3.2. Todos os itens de material do pedido de

compra rejeitados em inspeção deverão ser

substituídos, por conta da CONTRATADA, sem

nenhum ônus para a CONTRATANTE;

3.2.10.1.3.3. A rejeição de qualquer material ou serviço, em

virtude de falhas constatadas, não dispensará a

CONTRATADA de cumprir as datas de entrega

prometidas;

3.2.10.1.3.4. Se a rejeição tornar impraticável a entrega dos

equipamentos nas datas previstas, ou se tornar

evidente que a CONTRATADA não será capaz de

satisfazer as exigências estabelecidas nesta

especificação, a CONTRATANTE se reserva o direito de

rescindir todas as suas obrigações e de obter

materiais e serviços de outro fornecedor. Em tais

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

48

casos, a CONTRATADA será considerada infratora do

CONTRATO e estará sujeita às penalidades aplicáveis;

3.2.10.1.4. Caberá à CONTRATANTE emitir laudo técnico ao final

de cada uma das etapas listadas abaixo, atestando ou

não, a conformidade da entrega com relação aos

requisitos especificados:

c) Entrega dos equipamentos;

d) Instalação dos equipamentos;

3.2.10.2. Instalação de Equipamentos do Lote 2

3.2.10.2.1. Todos os equipamentos deverão ser fisicamente

instalados nos racks solicitado neste edital;

3.2.10.2.2. Todos os equipamentos deverão ser energizados nas

PDUs solicitadas neste edital. A CONTRATADA irá fornecer

os circuitos necessários. A CONTRATADA deverá detalhar

os requisitos destes circuitos em sua proposta;

3.2.10.2.3. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, os

conjuntos (machos e fêmeas) de tomadas Steck, de

amperagem compatível à das PDUs, e demais

especificações compatíveis com as necessidades do local

de instalação selecionado pela CONTRATANTE;

3.2.10.2.4. Todos os cabos elétricos e presilhas para amarração

destes para conexão redundante de todos os

equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;

3.2.10.2.5. Todas as conexões de rede entre os equipamentos

ofertados para que a SOLUÇÃO funcione sem ponto único

de falhas deverão ser realizadas pela CONTRATADA;

3.2.10.3. Implementação Lógica dos Itens do Lote 2

3.2.10.3.1. Para o item 01 do Lote 2 – Sistema de

armazenamento, a proponente deverá:

3.2.10.3.1.1. Realizar as configurações de taggeamento dos

acessos para que apenas os servidores definidos

consigam acessar as LUNs especificas;

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3.2.10.3.1.2. Realizar a configuração de, no mínimo, 10

LUNs e apresentação para os devidos servidores de

acordo com as especificações da CONTRATANTE;

3.2.10.3.1.3. Configuração dos softwares de alocação

dinâmica;

3.2.10.3.1.4. Configuração e parametrização, de acordo com

as necessidades da CONTRATANTE, da funcionalidade

de Tiered Storage.

3.2.11. Lote 2 - Item 3: Capacitação Técnica

3.2.11.1. A CONTRATADA deverá prover capacitação de 8

(oito) técnicos da CONTRATANTE por meio de treinamentos

certificados pelo fabricante, na cidade de Belo Horizonte – MG.

Os treinamentos deverão garantir o uso efetivo dos servidores,

a independência dos técnicos da CONTRATANTE para operá-

los, e permitir o gerenciamento do ambiente como um todo;

3.2.11.1.1. A CONTRATANTE, em acordo com a PRODEMGE,

poderá nomear técnicos dessa empresa para receber os

treinamentos;

3.2.11.2. O prazo máximo para a realização da capacitação é

de 90 (noventa) dias corridos a contar a partir da data de

assinatura do CONTRATO;

3.2.11.3. Os cursos serão divididos em 2 (duas) turmas e a

carga horária mínima para cada turma será de 16 (vinte)

horas;

3.2.11.4. Os treinamentos deverão possuir, no mínimo,

módulos específicos para:

3.2.11.4.1. Sistema de armazenamento – Conceitos e

gerenciamento do ambiente;

3.2.11.4.2. Sistema de backup – Conceitos, utilização do

software de backup e criação de Jobs e restores;

3.2.11.4.3. Dispositivos de interconexão – Conceitos utilizados

no projeto e gerenciamento dos ativos de rede;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

50

3.2.11.4.4. Software de gerenciamento – Treinamento de como

utilizar cada funcionalidade do software de gerenciamento;

3.2.11.5. Os treinamentos serão agendados em instalações

indicadas pela CONTRATADA, em Belo Horizonte – MG, em

data e horário a serem definidos em comum acordo entre

CONTRATADA e CONTRATANTE, sendo responsabilidade da

CONTRATADA arcar com quaisquer custos adicionais que do

treinamento possam advir, tais como locomoção, alimentação

e hospedagem de instrutores e/ou dos participantes da

CONTRATADA, mas a disponibilização de equipamentos e de

infraestrutura será de responsabilidade da CONTRATANTE;

3.2.11.6. Caberá à CONTRATADA repetir os treinamentos que

não tiverem atingido os objetivos, sem ônus para a

CONTRATANTE, de forma a sanar eventuais problemas

encontrados. Os critérios para que sejam atingidos estes

objetivos deverão ser decididos em comum acordo entre a

CONTRATANTE e a CONTRATADA;

3.2.11.7. Todo o material de treinamento de alunos utilizado

no curso será fornecido pela CONTRATADA a todos os

participantes;

3.2.11.8. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de

conclusão aos participantes que concluírem o curso com

aproveitamento;

3.2.11.9. A abordagem do treinamento deverá ser prática,

utilizando exemplos e exercícios para ilustrar os conceitos e

capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos;

3.2.11.10. A capacitação deverá ser realizada de segunda-feira

a sexta-feira, em horário comercial, entre 09:00h e 18:00h;

3.2.11.11. A capacitação somente será objeto do primeiro

contrato de aquisição do lote 2 executado dentro deste registro

de preço.

3.2.12. Lote 2 - Item 4: Suporte Técnico e Manutenção

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

51

3.2.12.1. Os serviços de suporte técnico compreendem o

diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na

utilização, correção de erros, defeitos ou mau funcionamento

de qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo

disponível de forma nativa no equipamento, ou decorrente de

qualquer adaptação efetuada pela CONTRATADA, e todo o

conjunto de atividades relacionadas à manutenção, à

assistência técnica, ao uso dos componentes de software e à

sua atualização tecnológica;

3.2.12.2. As atividades de manutenção, atualização

tecnológica e suporte técnico a todos os componentes do Lote

2 serão prestadas pela CONTRATADA, ou pela rede autorizada

do fabricante a prestar assistência técnica em seus

equipamentos, durante o prazo mínimo de 60 (sessenta)

meses, a contar da emissão do Termo de Aceite;

3.2.12.2.1. Não haverá custos adicionais de substituição de

componentes durante o período de garantia citado no item

3.2.8.2;

3.2.12.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sobre a

descoberta de bugs nos softwares especificados, inclusive nos

softwares de apoio dos equipamentos deste lote, durante toda

a vigência do contrato. A descrição destes bugs e seus

possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATADA;

3.2.12.3.1. Entende-se por bug o comportamento ou

características dos programas que se mostrem divergentes

daqueles previstos na documentação do produto e, como

tais, prejudiciais à sua perfeita utilização pela

CONTRATANTE;

3.2.12.4. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação

técnica completa e atualizada dos hardwares e softwares,

contendo manuais do fabricante, guia de instalação e outros

pertinentes, todos originais e em língua portuguesa do Brasil

e/ou em língua inglesa, não sendo aceitas cópias, além de

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

52

outras informações necessárias para auxiliar na administração

da SOLUÇÃO e aumentar o know-how da equipe da

CONTRATANTE. Tal documentação poderá ser disponibilizada

em site do fornecedor, com acesso liberado para a

CONTRATANTE durante toda a vigência do CONTRATO;

3.2.12.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de reproduzir

novas cópias de manuais técnicos na quantidade

necessária a atender às demandas de uso interno,

observando os direitos autorais e de propriedade

aplicáveis;

3.2.12.4.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA

deverá atualizar as documentações dos produtos sempre

que nova versão dos mesmos o exigir, sem ônus adicional

para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá

disponibilizar, no caso de atualização do manual, pelo

menos um jogo completo dos manuais técnicos dos

produtos em meio eletrônico;

3.2.12.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE

deverá ser comunicada formalmente de cada lançamento de

patch de correção dos softwares. As correções lançadas

deverão estar disponíveis no prazo máximo de 10 (dez) dias

úteis, a contar da data do lançamento do patch;

3.2.12.6. A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou

não as atualizações de softwares disponibilizadas, exceto nos

casos em a atualização seja necessária para a correção de

algum problema do software que tenha sido notificado e

solicitado suporte, o que implicará na obrigatoriedade da

CONTRATANTE em executá-la;

3.2.12.7. A disponibilização de nova atualização não deverá

inviabilizar os demais módulos e/ou componentes do software.

Em caso de problemas decorrentes da atualização, a

CONTRATADA será responsável por repará-los;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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3.2.12.7.1. O item 3.2.12.7 Erro! Fonte de referência não

encontrada.não se aplica a novas versões dos softwares

que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA;

3.2.12.8. As licenças da CONTRATANTE para os softwares

especificados neste Termo de Referência deverão ser

atualizadas para as novas versões disponibilizadas pelo

fabricante a cada lançamento de nova versão ou release destes

produtos, devendo a CONTRATADA disponibilizar à

CONTRATANTE, num prazo máximo de 30 (trinta) dias

corridos, um conjunto de mídias contendo a nova versão ou

release do produto atualizado, sem ônus adicional para a

CONTRATANTE. Alternativamente, a nova versão ou release do

produto poderá ser disponibilizado à CONTRATANTE por meio

de download em site na internet;

3.2.12.9. Na hipótese de entrega de mídias à CONTRATANTE

que por ventura estejam defeituosas, estas deverão ser

substituídas em até 10 (dez) dias úteis a partir da

comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA. Caso a

CONTRATADA verifique impossibilidade de cumprir o prazo de

entrega, um link para download em site na internet deverá ser

disponibilizado para a CONTRATANTE antes do vencimento do

prazo estabelecido;

3.2.12.10. A CONTRATANTE continuará tendo as licenças de uso

por tempo indeterminado, sendo que na última versão

disponível quando do término do CONTRATO;

3.2.12.11. O CONTRATO não transfere quaisquer direitos de

propriedade à CONTRATANTE, permanecendo o direito de

propriedade dos softwares adquirido e sua documentação de

posse da CONTRATADA e seus licenciados. Assim, avisos e

notas sobre direitos autorais e outros avisos sobre direitos de

propriedade nos softwares não poderão ser excluídos ou

modificados;

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3.2.12.12. O serviço de suporte técnico envolverá todas as

atividades necessárias para garantir a operação contínua da

SOLUÇÃO objeto deste Termo de Referência. Desta forma,

farão parte do escopo das atividades de suporte:

3.2.12.12.1. Atendimento a chamados de dúvidas e

esclarecimentos relativos à utilização e configuração das

funcionalidades de hardware e software;

3.2.12.12.2. Atendimento a chamados de problemas de

desempenho da SOLUÇÃO objeto deste Termo de

Referência;

3.2.12.12.3. Atendimento a chamados de problemas de hardware

ou software que limitem ou impeçam o desenvolvimento

e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que

façam uso efetivo das suas funcionalidades da SOLUÇÃO

objeto deste Termo de Referência;

3.2.12.12.4. Atendimento a chamados referentes à orientação

para atualização de versão, quando necessário, para

operar com a última versão para o qual um software foi

licenciado.

3.2.12.13. O serviço de suporte será prestado nas modalidades

via internet, via telefone e no local onde estiverem instalados

os equipamentos, durante toda a vigência do contrato, sem

limite do número de chamados a serem realizados pela

CONTRATANTE;

3.2.12.14. As despesas com passagens, alimentação, transporte

e hospedagem dos técnicos e/ou representantes da

CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não

cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais destes

advindos;

3.2.12.15. A falta de técnico capacitado não deverá ser alegada

como motivo de não cumprimento dos prazos estabelecidos e

não eximirá a CONTRATADA das penalidades às quais está

sujeita;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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3.2.12.16. O serviço de suporte via internet deverá estar

disponível para abertura e acompanhamento de chamados em

tempo integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7

(sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e

feriados;

3.2.12.17. O serviço de suporte telefônico deverá estar

disponível para abertura e acompanhamento de chamados de

segunda a sexta de 9:00h às 18:00h e deverá ser prestado em

português do Brasil, através de central de atendimento

gratuita (0800), de modo a atender as necessidades

especificadas no item 3.2.12.12;

3.2.12.18. A CONTRATANTE, sem custo adicional, poderá entrar

em contato diretamente com o fabricante dos equipamentos na

hipótese da CONTRATADA não ser capaz de solucionar um

problema relativo aos hardwares e softwares deste item,

mantendo-se a CONTRATADA como única responsável pela

execução do CONTRATO. Neste caso, o serviço de suporte

poderá ser prestado em inglês;

3.2.12.19. A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto de

identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas

autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte;

3.2.12.20. Ao final da abertura de cada atendimento, a

CONTRATADA deverá emitir um registro do chamado técnico

contendo no mínimo:

3.2.12.20.1. Número do chamado;

3.2.12.20.2. Data e hora do chamado;

3.2.12.20.3. Severidade do erro;

3.2.12.20.4. Previsão de atendimento.

3.2.12.21. A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese,

negar-se a registrar nenhum chamado relacionado aos

hardwares e softwares, ainda que se conclua, ao final, que a

solução do incidente não seja de responsabilidade do

fornecedor;

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3.2.12.22. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais

de acompanhamento de chamados, contendo, no mínimo, a

descrição, a solução adotada, tempo entre a abertura e o início

da solução e tempo gasto para a conclusão do atendimento;

3.2.12.23. Na finalização dos serviços, o técnico da

CONTRATADA realizará, em conjunto com o responsável

designado pela CONTRATANTE, testes dos componentes e

serviços, a critério da CONTRATANTE, certificando-se de que os

recursos foram restabelecidos e o problema efetivamente

solucionado;

3.2.12.24. Os serviços de suporte técnico deverão atender ao

Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas,

conforme itens 3.2.12.28 a 3.2.12.31;

3.2.12.25. Ao abrir um chamado, a CONTRATANTE, ou equipe

indicada pela CONTRATANTE, poderá categorizar o problema

por nível de severidade:

3.2.12.25.1. Severidade 1: Situação crítica. O problema tem um

impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em

manter a SOLUÇÃO ativa. Um número significativo de

usuários da SOLUÇÃO proposto está incapaz de executar

adequadamente suas tarefas. A SOLUÇÃO está inoperante

ou severamente degradada;

3.2.12.25.2. Severidade 2: Impacto operacional significativo. O

problema impacta na capacidade da CONTRATANTE em

manter a SOLUÇÃO ativa. O impacto é significativo, mas

não crítico, e pode ser de natureza repetitiva. O

funcionamento da SOLUÇÃO é afetado, mas seu

desempenho não está severamente degradado;

3.2.12.25.3. Severidade 3: Impacto operacional moderado a

pequeno. O problema que não causa impacto na

capacidade da CONTRATANTE em manter a SOLUÇÃO

ativa, mas causa uma pequena perda de serviços. O

impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

57

alternativa ou um workaround para restaurar as

funcionalidades;

3.2.12.25.4. Severidade 4: Solicitação sem impacto operacional.

A solicitação não se trata de um problema e sim de

suporte para ajustes, otimizações, requisição de

informações, melhorias, atualização ou esclarecimentos

relativos à documentação;

3.2.12.26. A CONTRATADA deverá ter sistema próprio para o

registro dos chamados para cada problema reportado com

indicação da data e hora da abertura, e deverá repassar seu

identificador ao técnico que efetuar o chamado, para que seja

feita a verificação dos tempos de atendimento. E, sempre que

julgar necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar incremento

do nível de severidade de um dado chamado;

3.2.12.27. Cada atendimento deverá ser finalizado somente

mediante anuência do responsável técnico da CONTRATANTE,

exceto quando houver impossibilidade de contato devidamente

documentada e ocasionada por profissional da CONTRATANTE;

3.2.12.28. Para os chamados classificados como severidade 1, a

assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,

remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2

(duas) horas corridas e solução de contingência em até 4

(quatro) horas corridas, contadas a partir do horário de

registro do chamado na central da CONTRATADA;

3.2.12.28.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após

02 (duas) horas corridas, a partir do registro do chamado,

o suporte técnico deverá ser ”on site“;

3.2.12.29. Para os chamados classificados como severidade 2, a

assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,

remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2

(duas) horas corridas e solução de contingência em até 8 (oito)

horas corridas, contadas a partir do horário de registro do

chamado na central da CONTRATADA;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

58

3.2.12.29.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após

06 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado,

a assistência técnica deverá ser ”on site“;

3.2.12.30. Para os chamados classificados como severidade 3, a

assistência técnica será prestada em horário comercial (de

9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento

em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em

até 40 (quarenta) horas úteis, contadas a partir do horário de

registro do chamado na central da CONTRATADA;

3.2.12.31. Para os chamados classificados como severidade 4, a

assistência técnica será prestada em horário comercial (de

9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento

em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em

até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do horário de registro

do chamado na central da CONTRATADA;

3.2.12.32. Entende-se como início do atendimento a chegada de

um técnico apto a efetuar o diagnóstico/reparo remotamente

ou no local em que estiver instalado o equipamento;

3.2.12.33. Considera-se hora útil aquela compreendida no

horário comercial (de 9:00h às 18:00h);

3.2.12.34. Em caso de adoção de solução de contingência, sem

prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deverá

emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE,

informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o

problema de forma definitiva;

3.2.12.34.1. Entende-se por solução de contingência uma solução

temporária para um problema que não elimina a sua

causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do

ambiente, possibilitando assim a execução plena de suas

funções originais, mantendo o mesmo nível de

desempenho anterior ao problema;

3.2.12.34.2. Entende-se como solução definitiva a resolução

completa da causa do problema;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

59

3.2.12.35. A solução definitiva para os problemas de hardware

não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos;

3.2.12.36. Para chamados relacionados a hardwares de

severidades 01 (um) e 02 (dois) não contingenciados em até

12 (doze) horas corridas após o registro do chamado, será

obrigatório o fornecimento imediato e temporário de um

equipamento substituto, até que o problema seja

contingenciado ou resolvido;

3.2.12.36.1. Em caso de necessidade de substituição de algum

equipamento, o substituto deverá ser de modelo

equivalente ou superior;

3.2.12.36.2. Em caso de substituição permanente, o equipamento

substituto deverá ter, no mínimo, a mesma capacidade e

desempenho, ser novo, não remanufaturado ou

recondicionado;

3.2.12.36.3. Em qualquer um dos casos acima, a CONTRATANTE

irá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não o

cumprimento dos requisitos;

3.2.12.36.4. Caso o equipamento substituto não esteja dentro dos

padrões exigidos ou não seja fornecido, a CONTRATANTE

irá abrir um incidente de severidade 1 no sistema de

gestão de chamados da CONTRATADA;

3.2.12.37. O não atendimento de um chamado de suporte

dentro do prazo máximo definido, segundo o nível de

severidade, ensejará aplicação de ajustes de pagamento à

CONTRATADA conforme previsto nos indicadores do item

3.2.12.50;

3.2.12.38. Ao final de cada atendimento a CONTRATADA deverá

disponibilizar laudo técnico contendo, no mínimo:

3.2.12.38.1. Número do chamado;

3.2.12.38.2. Data e hora do chamado;

3.2.12.38.3. Data e hora do início e do término do atendimento;

3.2.12.38.4. Severidade do erro;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

60

3.2.12.38.5. Identificação do problema;

3.2.12.38.6. Solução aplicada;

3.2.12.39. Por questões de segurança das informações

armazenadas nos discos rígidos, nenhum destes componentes

será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e

anuência da CONTRATANTE. Caso seja necessária a

substituição do disco rígido, a CONTRATANTE irá retê-lo para

garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados,

cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE,

fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do

danificado e a instalação do novo;

3.2.12.40. Para execução dos serviços de manutenção, a

CONTRATADA somente poderá desconectar os componentes de

hardware ou desinstalar quaisquer softwares que estiverem

instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização

da CONTRATANTE;

3.2.12.41. A CONTRATADA deverá designar um profissional

responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte

abertas pela CONTRATANTE. Caberá a este profissional

supervisionar os técnicos da CONTRATADA, responsáveis pelo

atendimento dos chamados abertos pela CONTRATANTE. Este

será o contato oficial da CONTRATANTE com a CONTRATADA

para assuntos relativos aos serviços de suporte técnico. Em

caso de sua ausência, a CONTRATADA ou o próprio profissional

deverá designar outra pessoa para substituí-lo em suas

funções, por meio de comunicação formal à CONTRATANTE,

indicando o período pelo qual tal substituição será válida;

3.2.12.41.1. Caso julgue conveniente, a CONTRATADA poderá

designar mais de um profissional para as atribuições

previstas no item 3.2.12.41;

3.2.12.42. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível

para utilização a partir da data de emissão do Termo de Aceite

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

61

e deverá permanecer disponível para utilização até o término

do contrato;

3.2.12.43. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de

Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico,

atendido e concluído, no qual constem os horários de

chamado, de início de atendimento e de conclusão dos

serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a

identificação dos equipamentos que apresentarem defeito,

incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados,

responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações

pertinentes;

3.2.12.44. Independentemente da substituição mencionada em

parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir

definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior

ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os

vícios constatados não sejam sanados no período de até 30

(trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte

técnico;

3.2.12.45. A CONTRATADA não poderá utilizar disco rígido nem

periférico recondicionado para efeito de manutenção dos

equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando

constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA

poderá utilizar temporariamente componentes usados, por

prazo certo, desde que autorizado pela CONTRATANTE,

informando na comunicação o período necessário para a

substituição por componentes novos;

3.2.12.46. Será efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, a

troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que

se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época

ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela

CONTRATADA, em que o defeito tenha sido originado por mau

uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência

de caso fortuito ou de força maior;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

62

3.2.12.46.1. Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar a

CONTRATANTE, que providenciará o ressarcimento do

valor das peças para o reparo do equipamento, após

comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não

poderá ser superior à média praticada no mercado para

componentes similares, não se constituindo perda da

vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência

Técnica;

3.2.12.47. Todas as peças ou componentes utilizados ou

substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante,

sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho

e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos;

3.2.12.47.1. Após a substituição das peças, a CONTRATANTE

deverá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não

o cumprimento dos requisitos;

3.2.12.47.2. Caso as peças substitutas não estejam dentro dos

padrões exigidos, a CONTRATANTE irá abrir um incidente

de severidade 1 no sistema de gestão de chamados da

CONTRATADA;

3.2.12.48. A CONTRATADA deverá garantir que os meios de

armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos

estão livres de quaisquer programas que possam causar danos

à integridade, confidencialidade e integridade dos dados.

Constatado que a contaminação dos equipamentos foi

provocada por técnicos da CONTRATADA, a mesma estará

obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando

os mesmos prazos estabelecidos no Edital;

3.2.12.49. A CONTRATADA ou o fabricante dos equipamentos

deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou

técnicos residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

3.2.12.49.1. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam

terceirizados, estes deverão ser classificados como

assistência técnica autorizada do fabricante, o que deve

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

63

ser comprovado através de declaração formal do

fabricante dos equipamentos. A comprovação de técnicos

residentes deverá ser feita através de registro em Carteira

de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado pela

empresa prestadora dos serviços de assistência técnica

durante o período de garantia bem como comprovante de

residência nos locais solicitados em nome de cada técnico;

3.2.12.50. Indicadores de Qualidade

3.2.12.50.1. Disponibilidade do Equipamento

Item Descrição

Nome do

indicador

Índice de disponibilidade mensal do equipamento (Disp)

Objetivo do

indicador

Mensurar o nível de disponibilidade mensal do equipamento

contratado

Meta mínima a

atingir

99%

Periodicidade Mensal

Forma de cálculo Disp = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100

Onde:

Disp = Disponibilidade do equipamento, medida em %.

Tdisp = Tempo acordado para funcionamento do equipamento, em

horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia).

Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime) do equipamento,

em horas.

O tempo acordado para funcionamento do equipamento (Tdisp), em

horas, será calculado multiplicando o número de horas pela

quantidade de dias no mês de apuração.

Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data

e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento (ou

finalização). O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela

soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição,

sejam eles concluídos ou estando ainda em aberto.

Mecanismo de

medição

A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de

atendimento aos chamados.

Sanções Previstas

Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no

valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da garantia

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

64

contratual especificada neste edital, caso o serviço correspondente

tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE

antecipadamente.

Observação

Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou

concluído com o aceite da CONTRATANTE. Paradas planejadas são

manutenções previamente agendadas, através de comunicação

formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para manutenções

no equipamento proposto. Estas paralisações devem ser solicitadas

com um mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.

3.2.12.50.2. Qualidade do Suporte Técnico Item Descrição

Nome do

indicador

Chamados solucionados dentro do tempo previsto (ChSol)

Objetivo do

indicador

Mensurar o índice de chamados abertos junto ao suporte técnico da

CONTRATADA e que foram solucionados dentro do tempo previsto

Meta mínima a

atingir

100%

Periodicidade Mensal

Forma de cálculo ChSol = TChP / TCh * 100

Onde:

ChSol = Chamados solucionados dentro do prazo, medida em %

TChP = Total de chamados solucionados dentro do prazo definido nas

cláusulas de Nível de Serviço (itens 3.2.12.28 a 3.2.12.31 deste

documento) durante o período de apuração.

TCh = Total de chamados abertos durante o período de apuração.

Mecanismo de

medição

A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de

atendimento aos chamados.

Sanções Previstas

Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no

valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da

garantia contratual especificada neste edital, caso o serviço

correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela

CONTRATANTE antecipadamente.

Observação

Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou

concluído com o aceite da CONTRATANTE.

3.2.13. Lote 3 - Item 1: Notebooks

Notebook

Característica Subcaracterística Especificação Exigência

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

65

Processador

1.1 Processador

Processador desenhado

especificamente para uso em

notebooks. Não serão aceitos

processadores de desktops.

Obrigatório

1.2

Consumo

máximo de

Energia

60 W (Thermal Design Power) Obrigatório

Desempenho

2.1 Índice SYSmark 2012 Rating ou PASSMARK

–CPU Mark Obrigatório

2.2

Nº de

iterações

Sysmark

2012

3 em uma única execução Obrigatório

2.3

Pontuação

Sysmark

2012

150 Mínimo

obrigatório

2.4

Pontuação

Passmark

CPU Mark

6000 Mínimo

obrigatório

Memória RAM

3.1 Padrão SDRAM DDR3 1600Mhz Mínimo

obrigatório

3.2 Capacidade

instalada

8 GB com velocidade de barramento

de 1600 MHz

Mínimo

obrigatório

3.3 Capacidade

suportada 16 GB

Mínimo

obrigatório

Placa-mãe

4.1 Suporte

Wireless

Oferece suporte à tecnologia de

comunicação sem fio aderente aos

padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada

ao chipset, com o selo Wi-fi Certified

da Anatel.

Mínimo

obrigatório

4.2 Interface de

disco óptico

Interface tipo SATA-II ou SATA-III

que permita gerenciar a unidade

leitora de mídia óptica

Obrigatório

4.3

Controle de

Energia e

Temperatura

Implementação de mecanismos de

redução do consumo de energia

compatível com o padrão ACPI versão

3.0 e controle automático de

temperatura para evitar aquecimento

excessivo de seus componentes e

consequentes danos.

Mínimo

obrigatório

Suporte às funções “shutdown

display” (desligamento da tela após

um período de inatividade do teclado)

e “shutdown disk” (desligamento do

motor do disco rígido após um

período de inatividade).

Mínimo

obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

66

Tecnologia implementada que

controle o nível de desempenho do

processador automaticamente,

ajustando dinamicamente a

frequência e a voltagem a cada

segundo de acordo com a

necessidade requerida pela atividade

do momento para que seja otimizada

a autonomia de bateria do

equipamento.

Mínimo

obrigatório

4.4 BIOS

Plug and Play, gravada em memória

flash.

Mínimo

obrigatório

BIOS do fabricante do equipamento,

ou, não sendo do próprio fabricante,

este deverá ter direitos (copyright)

sobre a BIOS, comprovados através

de atestado fornecido pelo fabricante

da BIOS para a marca e modelo de

microcomputador específico ofertado

no edital. As atualizações, quando

necessárias, devem ser

disponibilizadas no site do fabricante.

Com atualização via download na

internet Obrigatório

Suporte a qualquer data superior ao

ano 2000 Obrigatório

Data de revisão e atualização

posterior a janeiro de 2010 Obrigatório

Com recursos de controle de

permissão através de senhas, uma

para inicializar o computador e outra

para acesso e alterações das

configurações do programa “setup”

da BIOS.

Mínimo

obrigatório

Inclusão de imagem padrão do

brasão ou armas oficiais do Governo

do Estado na BIOS para ser exibida

sempre que o equipamento for ligado

por ao menos 2 segundos.

Opcional

4.5 Chip de

Segurança

Chip de segurança TPM versão 1.2

integrado (on board, deverá fazer

parte do projeto original da placa-

mãe) com software para sua

implementação dos recursos.

Obrigatório

Vídeo

5.1 Tipo LED integrado com antirreflexo Obrigatório

5.2 Tecnologia WXGA ou WXVGA Mínimo

obrigatório

5.3 Relação de

aspecto 16:09 Obrigatório

5.4 Tamanho

nominal Entre 15 a 17 polegadas Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

67

5.5 Resolução

suportada 1366 X 768 a 60 Hz

Mínimo

obrigatório

5.6 Profundidade

de cor 32 bits por pixel

Mínimo

obrigatório

5.7 Cores

suportadas 16 milhões

Mínimo

obrigatório

5.8 Economia de

Energia EPEAT GOLD

Mínimo

obrigatório

Controladora

Gráfica

6.1 Memória 1GB de memória dedicada Mínimo

obrigatório

6.2 Tecnologia Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 Mínimo

obrigatório

6.3 Renderização

3D

Por hardware com suporte a PCI-E

16x

Mínimo

obrigatório

6.4 Resolução

suportada 1366x768 a 60 Hz

Mínimo

obrigatório

6.5 Cores

suportadas 16 milhões

Mínimo

obrigatório

6.6 Recursos Suporte de uso de monitor estendido Mínimo

obrigatório

Áudio

7.1 Padrão Interface de som de, no mínimo, 16

bits

Mínimo

obrigatório

7.2 Alto-falante Estéreo, embutidos no notebook, com

potência RMS de, no mínimo, 1,5 W

Mínimo

obrigatório

7.3 Microfone Integrado ao gabinete do notebook Obrigatório

Interface de

Rede

Ethernet/Fast

Ethernet

8.1 Padrão

Controladora de Rede, com

velocidade de 10/100/1000 Mbits/s,

compatível com os padrões Ethernet,

Fast-Ethernet, autosense, full-duplex,

plug-and-play, configurável

totalmente por software, com

conector padrão RJ-45, integrada ao

hardware.

Mínimo

obrigatório

Interface de

Rede Wireless

9.1 Padrão de

Comunicação

Interface de comunicação wireless

que implemente os padrões 802.11b,

802.11g e 802.11n, protocolos

802.11i (WLAN security, TKIP e AES),

WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE

802.11 (Wired Equivalent Privacy) e

IEEE 802.1x.

Mínimo

obrigatório

9.2 Padrão Wi-fi

Integrada ao hardware com padrão

ANATEL de comprovação afixado na

parte inferior do equipamento

Mínimo

obrigatório

9.3 Função

Liga/Desliga

Função Liga/Desliga através de botão

ou combinação de teclas que ative ou

desative completamente a interface,

com suporte à mesma no hardware e

software presentes no equipamento.

Mínimo

obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

68

9.4 Gerenciamen

to

Software de gerenciamento que

permita configurar vários tipos de

redes (com SSID, Tipo de Conexão de

rede e parâmetros de segurança de

conexão), consumo de energia do

adaptador em modo automático ou

manual e pesquisa de redes sem fio.

Mínimo

obrigatório

9.5 Economia de

energia

Ajuste da potência deverá ser feito de

acordo com a recepção do sinal, de

forma a proporcionar economia de

bateria.

Obrigatório

9.6 Instalação

Interna. Não serão aceitas

adaptações com dispositivos USB,

cartões externos padrão PCMCIA ou

similares.

Obrigatório

Interfaces

10.1 USB 3 (três) portas externas, tendo ao

menos uma USB 3.0

Mínimo

obrigatório

10.2 Slots de

Expansão

1 (um) slot Express Card 34mm ou

54mm

Mínimo

obrigatório

10.4 Rede 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de

rede.

Mínimo

obrigatório

10.5 Vídeo

1 (uma) porta VGA externa. Mínimo

obrigatório

1 (uma) porta HDMI externa. Mínimo

obrigatório

10.6 Áudio

1 (um) conector tipo P2 para fone de

ouvido/line-out.

Mínimo

obrigatório

1 (um) conector tipo P2 para

microfone externo

Mínimo

obrigatório

10.7 Adaptador

AC/DC

1 (um) conector DC-IN para

adaptador AC.

Mínimo

obrigatório

Disco Rígido

11.1 Padrão SATA de 300 MB/s ou superior

compatível com a controladora

Mínimo

obrigatório

11.2 Capacidade 500 GB Mínimo

obrigatório

11.3 Velocidade

de Rotação 7.200 rpm

Mínimo

obrigatório

11.4 Recursos

Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T

(Self-Monitoring, Analysis and

Reporting Technology) incorporada e

proteção ativa (recolhimento

automático da agulha de disco,

sensor de queda) com software para

implementação / configuração da

sensibilidade.

Obrigatório

11.5 Instalação Interna ao Gabinete Obrigatório

Drive Óptico

12.1 Tipo DVD-RW Mínimo

obrigatório

12.2 Padrão DVD: 8x / CD-RW: 24x Mínimo

obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

69

12.3 Formatos

Compatíveis

DVD: DVD+R, DVD+RW, DVD-ROM,

DVD-RAM, DVD-R, DVD-RW; Mínimo

obrigatório CD: CD-DA (Audio), CD-ROM, Video-

CD ready, CD-R, CD-RW

12.4 Instalação Interna ao Gabinete Obrigatório

Teclado 13.1 Padrão

ABNT-2 com no mínimo 82 teclas,

disposição em “T” invertido com

teclado numérico embutido e com

todos os caracteres da língua

portuguesa

Mínimo

obrigatório

Dispositivo

Apontador 14.1 Tipo

“Touchpad”, integrado no gabinete,

com dois botões integrados

Mínimo

obrigatório

Gabinete

15.1

Dispositivo

de

acionamento

Botão liga/desliga e deve ser

desligado por software mantendo

pressionado o botão, o qual deve

possuir dispositivo de proteção para

prevenir o desligamento acidental do

computador.

Mínimo

obrigatório

15.2 Indicadores

luminosos

Com display ou leds acoplados ao

notebook para indicar e permitir

monitorar as condições de

funcionamento do mesmo.

Mínimo

obrigatório

15.4 Segurança

Deve possuir local próprio para

fixação e travamento de cabo de

segurança.

Obrigatório

15.5 Peso Máximo

O notebook deve pesar, no máximo,

3000 g (três mil gramas) com a

bateria exigida instalada.

Obrigatório

15.6

Cor

predominant

e

O notebook deve apresentar

gradações neutras das cores preta,

cinza ou prata, e manter o mesmo

padrão de cor.

Obrigatório

15.7 Dobradiça Aço ou alumínio. Obrigatório

Alimentação

Elétrica

16.1 Fonte de

alimentação

A Fonte de Alimentação,

acompanhada de adaptador externo

para corrente alternada, oferece

suporte às tensões de entrada de 110

e 240 Volts (+-10% 50-60Hz), com

ajuste automático, não sendo

permitido o uso de nenhum

dispositivo transformador externo. A

tensão de saída da fonte deverá ser

compatível com a tensão de entrada

suportada pelo notebook.

Obrigatório

16.2 Cabo de

alimentação

O cabo de alimentação oferece plug

de acordo com o padrão utilizado no

INMETRO NBR 14136

Mínimo

obrigatório

16.3 Bateria

Bateria principal de Íon de Lítio

(Lithium-Íon) com, no mínimo, seis

células e autonomia mínima (tempo

de descarga) de 2 (duas) horas,

Mínimo

obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

70

medida pelo software Battery Eater

Pro 2.70 Free Edition.

Acessórios

17.1 Mochila

Mochila de nylon, que atenda as

especificações para transporte do

notebook e seus respectivos

acessórios, possuindo divisões

adequadas para tal.

Obrigatório

17.2 Cabo de

segurança

Cabo de aço de segurança com trava,

de no mínimo 1 metro de

comprimento.

Mínimo

obrigatório

Certificações

18.1 PPB Apresentar certificado Obrigatório

18.2 ISO 14001 Apresentar certificado Facultado

18.3 NBR/IEC

60950 ou UL Apresentar certificado Obrigatório

18.4

NBR/IEC

61000 ou

FCC classe B

– parte 15

Apresentar certificado Obrigatório

18.5 HCL Microsoft Apresentar comprovação Obrigatório

18.6 TI Verde

Apresentar certificado do site

www.epeat.net na categoria GOLD e

ROHS para o modelo específico

ofertado.

Obrigatório

19.8

Sistema

Operacional

Sistema Operacional Microsoft

Windows 7 Professional 64bits,

versão OEM, no idioma português do

Brasil, pré-instalado.

Mínimo

obrigatório

19.9 Aplicativos

Microsoft Office 2013 Professional,

versão OEM, no idioma português do

Brasil.

Mínimo

obrigatório

19.10

Gerenciamen

to de

hardware

Software de gerenciamento de

hardware desenvolvido pelo próprio

fabricante do equipamento ou

licenciado para ele, com certificação

de conformidade com as

especificações Desktop Management

Interface (DMI) versão 2.0, ou

superior, por meio de drivers nativos

e fornecidos pelo fabricante.

Mínimo

obrigatório

Softwares 19.11 Mídia de

recuperação

Fornecimento de mídias de

recuperação integral dos softwares

pré-instalados, tais como sistema

operacional, drivers de dispositivos e

aplicativos conforme Imagem

montada pela CONTRATANTE

utilizando-se de amostra de

equipamento devidamente fornecido

para tal, acompanhada das

respectivas licenças de uso dos

softwares não adquiridos juntamente

com o equipamento, quando for

Mínimo

obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

71

necessário.

Garantia

20.1 Tipo Integral de fábrica Obrigatório

20.2 Período

48 (quarenta oito meses) a partir do

recebimento definitivo do

equipamento.

Mínimo

obrigatório

20.3

Prazo de

atendimento

e solução de

chamados

técnicos

O atendimento deverá ser realizado

até às 18h00min do dia útil seguinte

à data de abertura do registro do

chamado na Central de Atendimento

do fabricante ou fornecedor, e a

solução até às 18h00min. do 2º

(segundo) dia útil após o atendimento

(totalizando então o máximo de 3

(três) dias úteis para solução do

problema).

Obrigatório

20.4 Localidade On-Site (no local de instalação do

equipamento); Obrigatório

20.5 Restrições

Não é permitido o recolhimento do

disco rígido. Só serão aceitos peças e

componentes novos e originais, salvo

nos casos fundamentados por escrito

e aceitos pela CONTRATANTE.

Obrigatório

20.6 Demais

condições Conforme Edital. Obrigatório

20.7 Documentaçã

o

Deverá ser entregue, juntamente com

os equipamentos, em idioma

português ou inglês, um documento

com orientações sobre a configuração

e utilização dos mesmos, constando

todas as ressalvas que influenciem

em sua garantia e uma declaração

formal do fabricante de que o mesmo

é solidário com a garantia ofertada

pela CONTRATADA e que a mesma

está credenciada a comercializar

equipamentos de sua fabricação.

Obrigatório

Entrega

21.1 Prazo

Máximo

30 (trinta) dias após assinatura do

contrato Obrigatório

21.2 Local

Todo território de Minas Gerais,

capitais do Rio de Janeiro, São Paulo

e Distrito Federal, de acordo com os

endereços fornecidos pelo

CONTRATANTE no ato de assinatura

do contrato.

Mínimo

obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

72

21.3 Embalagem

Deve ser do próprio fabricante,

lacrada, com informações do número

do tipo de equipamento, número do

lote, número de série e número e

data da nota fiscal gravados de forma

destacada na parte externa.

Mínimo

obrigatório

Condições

Específicas

22.1 Refrigeração

Sistema de dissipação de calor

dimensionado para a perfeita

refrigeração do processador e placa-

mãe, cujo conjunto deverá operar em

sua capacidade máxima, em

ambiente não refrigerado, por 10

(dez) horas diárias consecutivas.

Mínimo

obrigatório

22.2 Condição de

novo

O fabricante do equipamento deverá

garantir que todos os componentes

do produto são novos (sem uso,

reforma ou recondicionamento) e que

não estarão fora de linha de

fabricação, pelo menos, nos próximos

90 (noventa) dias. Deverá ser

apresentada declaração do fabricante

junto com a proposta.

Mínimo

obrigatório

3.2.14. Lote 4 - Item 1: Scanners de Mesa Profissional

Scanner de mesa profissional

Característica Subcaracterística Especificação Exigência

Digitalização

1.1 Alimentação

de papel

Alimentação automática de papel, de

no mínimo 75 páginas.

Mínimo

obrigatório

1.2 Digitalização

dupla

Digitalização dupla de uma

passagem. Obrigatório

1.3 Resolução

ótica

Deve suportar, no mínimo, as

resoluções de 200, 300 e 600 ppp

(pontos por polegada)

Mínimo

obrigatório

1.4 Interface

USB Interface USB 2.0 de alta velocidade.

Mínimo

obrigatório

1.5 Profundidade

de cores

Profundidade de cores de: 48 bits

interna, 24 bits externa.

Mínimo

obrigatório

1.6

Velocidade

de

digitalização

40 ppm (páginas por minuto), na

resolução e profundidades mínimas.

Mínimo

obrigatório

1.7 Sistemas

operacionais

Compatível com os seguintes

sistemas operacionais: Linux,

Windows 8, Windows 7, Windows

vista, Windows XP.

Obrigatório

1.8 Integração

de

Digitalização para e-mail, FTP,

Microsoft Sharepoint, impressão, Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

73

documentos pastas na web, pastas na rede.

1.9

Processamen

to de

imagens

Deve apresentar as seguintes

funcionalidades: Auto-rotação,

ignorar página em branco,

alinhamento automático,

reconhecimento de detecção

automática de tamanho.

Obrigatório

1.10

Formato de

ficheiro

suportado

PDF, PDF pesquisável, JPEG, TIFF,

multi-TIFF, bitmap. Obrigatório

1.11 Suporte de

controladores

Suporte de controladores TWAIN,

ISIS E WIA. Obrigatório

1.12

Tamanho

mínimo

suportado

Digitalização tamanho mínimo

suportado: 52 × 73,7 mm.

Mínimo

obrigatório

1.13

Tamanho

máximo

suportado

Digitalização tamanho máximo

suportado: 216 × 864 mm.

Mínimo

obrigatório

1.14

Tipos de

papel

suportados

Papel (comum, jato de tinta),

etiquetas, cartões (de visita, seguro,

com relevo, identificação

plastificada).

Obrigatório

Acessórios 2.1 Cabo USB Caso USB, atendendo às

especificações. Obrigatório

Entrega

3.1 Prazo

Máximo

30 (trinta) dias após assinatura do

contrato. Obrigatório

3.2 Local

Todo território da cidade de Belo

Horizonte, de acordo com os

endereços fornecidos pelo

CONTRATANTE no ato de assinatura

do contrato.

Mínimo

obrigatório

3.3 Embalagem

Deve ser do próprio fabricante,

lacrada, com informações do número

do tipo de equipamento, número do

lote, número de série e número e

data da nota fiscal gravados de forma

destacada na parte externa.

Mínimo

obrigatório

Alimentação

Elétrica 4.1

Fonte de

alimentação

A Fonte de Alimentação,

acompanhada de adaptador externo

para corrente alternada, oferece

suporte às tensões de entrada de 110

e 240 Volts (+-10% 50-60Hz), com

ajuste automático, não sendo

permitido o uso de nenhum

dispositivo transformador externo. A

tensão de saída da fonte deverá ser

compatível com a tensão de entrada

suportada pelo scanner.

Obrigatório

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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5.2 Cabo de

alimentação

O cabo de alimentação oferece plug

de acordo com o padrão utilizado no

INMETRO NBR 14136

Mínimo

obrigatório

Garantia

6.1 Tipo Integral de fábrica. Obrigatório

6.2 Período

36 (trinta e seis meses) a partir do

recebimento definitivo do

equipamento.

Mínimo

obrigatório

6.3

Prazo de

atendimento

e solução de

chamados

técnicos

O atendimento deverá ser realizado

até às 18h00min do dia útil seguinte

à data de abertura do registro do

chamado na Central de Atendimento

do fabricante ou fornecedor, e a

solução até às 18h00min. do 2º

(segundo) dia útil após o atendimento

(totalizando então o máximo de 3

(três) dias úteis para solução do

problema).

Obrigatório

6.4 Localidade On-Site (no local de instalação do

equipamento). Obrigatório

6.5 Restrições

Só serão aceitos peças e

componentes novos e originais, salvo

nos casos fundamentados por escrito

e aceitos pela CONTRATANTE.

Obrigatório

6.7 Documentaçã

o

Deverá ser entregue, juntamente com

os equipamentos, em idioma

português ou inglês, um documento

com orientações sobre a configuração

e utilização dos mesmos, constando

todas as ressalvas que influenciem

em sua garantia e uma declaração

formal do fabricante de que o mesmo

é solidário com a garantia ofertada

pela CONTRATADA e que a mesma

está credenciada a comercializar

equipamentos de sua fabricação.

Obrigatório

3.2.15. Lote 5 - Item 1: VMware vSphere 5

Lote 5 - Item 1: VMware vSphere 5

Descrição: Licenças de software de virtualização

Quantidade: 92

Subitem Especificação Exigência

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

75

15.1.

Deverão ser fornecidas licenças do software VMware

vSphere 5, para no mínimo 92 (noventa e dois)

processadores.

Obrigatório

15.1.1. As licenças fornecidas não podem limitar a quantidade de

núcleos por processador. Obrigatório

15.1.2. As licenças fornecidas não podem limitar a quantidade de

VM’s por processador. Obrigatório

15.2.

As atividades de manutenção, atualização tecnológica e

suporte técnico serão prestadas pela CONTRATADA, ou pela

rede autorizada do fabricante, durante o prazo mínimo de 60

(sessenta) meses, a contar da emissão do Termo de Aceite.

Obrigatório

3.2.16. Lote 6 - Item 1: Sistemas Operacionais – Windows

Server 2012 Datacenter

Lote 6 - Item 1: Sistemas Operacionais – Windows Server 2012 Datacenter

Descrição: Sistemas operacionais que serão instalados nos ambientes da Solução

Quantidade: 38

Subitem Especificação Exigência

16.1. Deverão ser fornecidas 38 (trinta e oito) licenças de Windows

Server 2012 Datacenter Edition. Obrigatório

16.1.1.

Cada licença de sistema operacional Windows Server 2012

Datacenter Edition deve suportar servidores com 2

processadores, sem limite para o número de máquinas virtuais.

Obrigatório

3.2.17. Lote 6 - Item 2: SQL Server 2012 Enterprise

Lote 6 - Item 2: SQL Server 2012 Enterprise

Descrição: Sistemas de gerenciamento de banco de dados

Quantidade: 40

Subitem Especificação Exigência

17.1. Deverão ser fornecidas 40 (quarenta) licenças de SQL Server

2012 Enterprise. Obrigatório

17.1.1. Cada licença de sistema operacional SQL Server 2012

Enterprise deve suportar 2 núcleos físicos de um processador. Obrigatório

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3.2.18. Lote 6 - Item 3: SQL Server 2012 Enterprise com

Software Assurance.

Lote 6 - Item 3: SQL Server 2012 Enterprise com Software Assurance.

Descrição: Sistemas de gerenciamento de banco de dados

Quantidade: 10

Subitem Especificação Exigência

18.1. Deverão ser fornecidas 10 (dez) licenças de SQL Server 2012

Enterprise com Software Assurance. Obrigatório

18.1.1. Cada licença de sistema operacional SQL Server 2012

Enterprise deve suportar 2 núcleos físicos de um processador. Obrigatório

3.2.19. Lote 6 - Item 4: SQL Server 2012 BI Edition Server

License

Lote 6 - Item 4: SQL Server 2012 BI Edition Server License

Descrição: Sistemas de inteligência de dados

Quantidade: 1

Subitem Especificação Exigência

19.1. Deverá ser fornecida 1 (uma) licença de SQL Server 2012 BI

Edition Server License. Obrigatório

3.2.20. Lote 6 - Item 5: SQL Server 2012 BI Edition CAL

Lote 6 - Item 5: SQL Server 2012 BI Edition CAL

Descrição: Sistemas de inteligência de dados

Quantidade: 30

Subitem Especificação Exigência

20.1. Deverão ser fornecidas 30 (trinta) licenças de SQL Server 2012

BI Edition Client Access License. Obrigatório

3.2.21. Lote 6 - Item 6: Microsoft Office Professional 2013 com

Software Assurance.

Lote 6 - Item 6: Microsoft Office Professional 2013 com Software Assurance.

Descrição: Pacote de ferramentas do Microsoft Office

Quantidade: 6

Subitem Especificação Exigência

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

77

21.1. Deverão ser fornecidas 6 (seis) licenças de Microsoft Office

Professional 2013 com Software Assurance. Obrigatório

3.2.22. Lote 7 - Item 1: Red Hat Enterprise Linux

Lote 7 - Item 1: Red Hat Enterprise Linux

Descrição: Sistemas operacionais que serão instalados nos ambientes da Solução

Quantidade: 20

Subitem Especificação Exigência

22.1. 20 (vinte) licenças de sistemas operacionais Red Hat Enterprise

Linux, com as seguintes características, na modalidade open: Obrigatório

22.1.1.

Licença de sistema operacional Red Hat Enterprise Linux Server,

versão 6.0, para servidores com 2 processadores e com

possibilidade de criar número ilimitado de máquinas virtuais.

Obrigatório

22.1.2.

As atividades de manutenção, atualização tecnológica e suporte

técnico serão prestadas pela CONTRATADA, ou pela rede

autorizada do fabricante, durante o prazo mínimo de 60

(sessenta) meses, a contar da emissão do Termo de Aceite.

Obrigatório

4. CONDIÇÕES DE ENTREGA:

4.1. Condições de Fornecimento para todos os Lotes

As condições gerais de fornecimento deverão ser consideradas na elaboração

das propostas e cumpridas de acordo com o que segue, sem ônus adicionais à

CONTRATANTE.

4.1.1. Documentos que deverão acompanhar a proposta:

4.1.1.1. Documentação completa de operação, instalação,

configuração e manutenção dos produtos fornecidos, em mídia

CD e/ou DVD, nos idiomas português e/ou inglês;

4.1.1.2. Declaração do fabricante dos produtos ofertados, ou seu

representante legal no Brasil, específica para este processo

licitatório, informando que a PROPONENTE está credenciada a

comercializar equipamentos de sua fabricação. No caso da

PROPONENTE ser a própria fabricante dos produtos ofertados,

essa declaração não será exigida;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

78

4.1.1.3. Declaração de solidariedade, emitida pelo fabricante dos

produtos ofertados, específica para este processo licitatório, na

qual assume a responsabilidade pela manutenção dos

equipamentos durante o período de garantia, nas condições

estipuladas neste edital, caso a PROPONENTE deixe de cumprir

suas obrigações referentes à assistência técnica, que deverá

ser prestada em rede autorizada pelo fabricante. No caso da

PROPONENTE ser o próprio fabricante dos produtos ofertados,

essa declaração não será exigida;

4.1.1.4. Para os softwares do Lote 6 será exigido documento

emitido pela Microsoft Corporation comprovando que a licitante

é um “Microsoft Gold Certified Partner” ou um “Microsoft

Certified Partner” ou um “Microsoft OEM Partner”, sendo

revendedor autorizado de seus Sistemas Operacionais e

Softwares Aplicativos e estando apto a prestar suporte destes

produtos aos clientes finais, ou o contrato de OEM entre o

fabricante dos equipamentos e a Microsoft no qual comprove

que o fabricante está apto a prestar suporte dos softwares

mencionados aos clientes finais. Tal documento poderá ser

emitido em nome do fabricante dos equipamentos ofertados.

4.1.1.5. Os documentos citados nos itens 4.1.1.5.1 a 4.1.1.5.3

serão exigidos somente para os equipamentos e hardwares dos

lotes 1 e 2;

4.1.1.5.1. Relação das Assistências Técnicas na região

metropolitana de Belo Horizonte, constando as seguintes

informações e documentos sobre os Centros de

Assistência Técnica ou dos Técnicos Residentes:

4.1.1.5.1.1. Razão social do centro ou nome completo do

técnico;

4.1.1.5.1.2. CNPJ do centro ou CPF do técnico;

4.1.1.5.1.3. Nome do responsável técnico pelo centro;

4.1.1.5.1.4. Endereço completo, contendo: logradouro,

número, CEP, município, UF;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

79

4.1.1.5.1.5. Telefone, FAX e e-mail de contato;

4.1.1.5.1.6. Documento legal, juridicamente reconhecido,

que comprove que é uma Assistência Técnica

Autorizada do fabricante dos produtos ofertados;

4.1.1.5.2. Certificado ISO 9001 do fabricante de cada produto

ofertado, contendo em seu escopo o produto ofertado,

quando solicitado na especificação técnica do item;

4.1.1.5.3. Certificado ISO 14001 do fabricante de cada produto

ofertado, contendo em seu escopo o produto ofertado,

quando solicitado na especificação técnica do item;

4.1.1.6. Não serão aceitos atestados/certificados que apresentem

informações divergentes entre o item do certificado/atestado e

o apresentado na proposta, exceto nos casos em que forem

apresentadas declarações das próprias entidades certificadoras

comprovando que as diferentes nomenclaturas correspondem

aos mesmos modelos ofertados, não sendo aceitos

documentos da própria PROPONENTE, sob pena de

desclassificação da proposta apresentada;

4.1.1.7. Todas as declarações emitidas por empresas diversas da

PROPONENTE deverão ser apresentadas com firma reconhecida

em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem

a capacidade legal de quem as assinou;

4.1.1.8. Serão aceitas declarações dos fabricante dos equipamentos

dos Lotes 1 e 2 ofertado para suprir requisito não constante do

catálogo ou manual dos equipamentos publicado pelo

fabricante;

4.1.1.9. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do

fabricante na internet que comprove as especificações dos

equipamentos dos Lotes 1 e 2, desde que da mesma conste o

endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar

disponível para acesso ao público em geral e passível de

verificação durante a sessão do pregão;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

80

4.1.1.10. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia

previsto para abertura da sessão deste pregão;

4.1.2. Caberá à CONTRATADA realizar o PRÉ-SITE 15 dias antes da

entrega dos equipamentos dos Lotes 1 e 2. No PRÉ-SITE serão

revistos:

4.1.2.1. Local onde os equipamentos serão descarregados;

4.1.2.2. Horários para descarga dos equipamentos;

4.1.2.3. Acessibilidade dos equipamentos até a área onde serão

armazenados até a instalação;

4.1.2.4. Acessibilidade do local de armazenamento até o local de

instalação;

4.1.2.5. Circuitos elétricos necessários para energização de todos os

equipamentos através das PDUs;

4.1.2.6. Poder de refrigeração para suportar a nova infraestrutura;

4.1.3. É responsabilidade da CONTRATADA o acondicionamento e

transporte dos recursos contratados, em embalagem apropriada,

de acordo com as melhores práticas do mercado e recomendações

do fabricante. Todo o ônus decorrente do transporte em função das

entregas, inclusive carga e descarga, seguro e demais despesas

ficará a cargo da CONTRATADA. A embalagem deverá ser

identificada com, no mínimo, as seguintes informações:

4.1.3.1. Nome do fabricante ou marca do produto;

4.1.3.2. Designação do tipo, modelo ou equivalente;

4.1.3.3. Número de série;

4.1.3.4. Número do pedido de compra;

4.1.3.5. Posição de transporte e instruções de manuseio;

4.1.3.6. Massa total do volume em quilogramas.

4.1.4. Os itens do lote deverão ser entregues, em local a ser indicado

pela CONTRATANTE na cidade de Belo Horizonte em horário

comercial, com agendamento prévio de, no mínimo, 24 horas, com

responsável designado pela CONTRATANTE;

4.1.4.1. Especificamente para os equipamentos dos Lotes 1 e 2,

havendo necessidade de desembalar o equipamento para

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

81

deslocamento até a sala cofre, o procedimento deverá ser feito

pela transportadora, na presença de um técnico credenciado

pela CONTRATADA.

4.2. Prazo e Local de Fornecimento

4.2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos de todos os itens

deste Termo de Referência nos locais indicados pela

CONTRATANTE, localizados dentro dos limites territoriais do

município de Belo Horizonte, no horário compreendido entre 9:00h

e 18:00h de segunda a sexta-feira. O endereço completo e o

horário para entrega estarão discriminados no contrato;

4.2.2. O item somente será considerado recebido definitivamente após a

recepção técnica, de acordo com as especificações exigidas neste

Termo de Referência;

4.2.3. O fornecimento dos equipamentos de hardware de quaisquer

itens dos Lotes 1 e 2 deverá seguir os prazos abaixo listados:

4.2.3.1. Prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias corridos a

contar a partir da solicitação formal da CONTRATANTE;

4.2.3.2. Prazo de instalação e customização dos equipamentos: 10

(dez) dias úteis a contar a partir da entrega do equipamento;

4.2.3.3. Prazo de recepção técnica: 5 (cinco) dias úteis a contar a

partir da instalação e customização do equipamento;

4.2.3.4. No caso de ocorrência de problemas identificados na

recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco)

dias úteis para a solução de pendências ou troca de

equipamentos. Em ambos os casos, o prazo de instalação será

contabilizado a partir da nota de recebimento do equipamento

com problemas;

4.2.4. A CONTRATADA deverá entregar as licenças de software de

quaisquer itens dos Lotes 1, 2, 5, 6 e 7 em até 1 (um) dia útil a

contar a partir da assinatura do contrato. Alternativamente, o

produto poderá ser disponibilizado à CONTRATANTE por meio de

download em site na internet;

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

82

4.2.5. Todas as licenças de software dos Lotes 1, 2, 5, 6 e 7 deverão ser

fornecidas com as respectivas mídias de instalação e documentação

correspondente, além de documentação comprobatória do direito

de utilização do software;

4.3. Aceite

4.3.1. A CONTRATANTE efetuará conferência do produto recebido e

emitirá Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser assinado

pelas partes após a instalação do produto, para aferição da

conformidade de seu conteúdo com as especificações previstas

neste Termo de Referência;

4.3.2. A CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para emitir o

Termo de Aceite, caso não tenha detectado nenhuma necessidade

de ajustes. Verificadas inconformidades com o produto, a Comissão

de Recebimento assinalará prazo para sua reapresentação, que

resultará em novo Termo de Recebimento Provisório quando da

entrega do produto ajustado;

4.3.3. O aceite ou aprovação dos itens objeto desta licitação, não exclui

a responsabilidade civil nem a ético-profissional da CONTRATADA

por vícios de quantidade, qualidade ou disparidades com as

especificações estabelecidas neste edital verificadas

posteriormente.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

83

Anexo II A – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE DE

PARTICIPAÇÃO NO REGISTRO DE PREÇO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICIPAÇÃO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede à______________________, declara interesse de participar no presente

processo licitatório para fornecimento dos seguintes Lotes:

☐ Lote 1

☐ Lote 2

☐ Lote 3

☐ Lote 4

☐ Lote 5

☐ Lote 6

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA

PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante

Legal CPF do Representante Legal

LOTE X

ITEM 01 – , conforme

especificação técnica do item

do Anexo I do Edital.

VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS

R$ R$

Marca/Modelo

Prazo de

Garantia

Assistência

Técnica

Prazo de

Entrega CONFORME MINUTA DO CONTRATO

LOTE X VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

85

ITEM 02 – , conforme

especificação técnica do item

do Anexo I do Edital.

R$ R$

Marca

Prazo de

Garantia

Assistência

Técnica

Prazo de

Entrega

Prazo de Validade da

Proposta

Local de

Entrega

Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,

trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de

acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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