GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Aquisição de solução de infraestrutura de TI, composta por softwares e
hardwares, conforme condições, descrições e especificações contidas neste
Termo de Referência.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):
2.1. Obrigações do Licitante Vencedor
2.1.1. Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação
e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e
funcionamento;
2.1.2. Demonstrar em sua proposta por meio de referências detalhadas
ao manual ou à documentação da solução oferecida o cumprimento
de cada um dos requisitos técnicos previstos nas Especificações
Técnicas;
2.1.3. Apresentar, quando da assinatura do contrato, atestado do
fabricante, comprovando ser um centro de suporte autorizado a
prestar os serviços previstos neste Termo de Referência. A
CONTRATANTE, se entender conveniente, poderá efetuar visita
técnica e/ou solicitar validação junto ao fabricante, com o objetivo
de comprovar a autenticidade das informações;
2.1.4. Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE
para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
2.1.5. Substituir a cópia das mídias entregues que porventura sejam
danificadas acidentalmente mediante comprovação de técnico da
CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
2.1.6. Prestar as atividades objeto da licitação, por meio de mão-de-
obra especializada, devidamente qualificada e em quantidade
suficiente, de modo a garantir a completa e perfeita execução dos
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2
serviços, em conformidade com as especificações deste Termo de
Referência;
2.1.7. Apresentar todas as exigências para as instalações físicas e
características dos equipamentos dos itens 01, 02 e 03 propostos,
contendo, pelo menos:
2.1.7.1. Dimensões e peso dos módulos;
2.1.7.2. Características elétricas de funcionamento (tensão,
frequência, corrente e tipo de conector);
2.1.7.3. Especificação do tipo de refrigeração, dissipação de calor,
volume de ar necessário à refrigeração, temperatura de
trabalho e umidade relativa do ar;
2.1.7.4. Área necessária para instalação dos equipamentos e outros
recursos especiais necessários, como linha telefônica, acesso
lógico ou rede, por exemplo.
2.2. Obrigações da CONTRATANTE
2.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à perfeita execução
do objeto deste Termo de Referência;
2.2.2. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos
serviços objeto deste Termo de Referência, bem como definir e
homologar as atividades e rotinas estabelecidas;
2.2.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na
execução do objeto deste Termo de Referência, diligenciando para
que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente
corrigidas;
2.2.4. Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de
qualquer profissional que seja considerado inadequado para o
exercício da função;
2.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou serviços
fornecidos em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência;
2.2.6. Assegurar livre acesso aos empregados da CONTRATADA,
devidamente identificados, ao local em que os hardwares estiverem
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3
instalados, para a execução dos serviços de suporte técnico e
manutenção, em horário definido pela CONTRATANTE;
2.2.7. Colocar à disposição do pessoal técnico da CONTRATADA
informações com relação à regulamentação e normas que
disciplinam a segurança e o sigilo, respeitadas as disposições
legais;
2.2.8. Emitir “Termo de Recebimento Provisório”, conforme definido no
item 4.3.1 deste ANEXO, e “Termo de Aceite”, conforme definido no
item 4.3.2 deste ANEXO, desde que as condições indicadas nos
referidos itens tenham sido integralmente cumpridas;
3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
LOTE ITEM CÓDIGO
DO ITEM
NO SIAD
QUANTIDADE UNIDADE
DE
MEDIDA
DESCRIÇÃO DO ITEM
1 1 4 Unidade Chassi para Lâminas
1 2 46 Unidade Lâminas de
processamento
1 3 4 Unidade
Switch Switch topo de rack
1 4 4 Unidade Rack para Servidores
1 5 10 Unidade Placas de Memória RAM
1 6
Para
todos os
itens do
lote
Instalação
1 7
Para
todos os
itens do
lote
Capacitação
1 8 Para
todos os
Suporte Técnico e
Manutenção
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4
itens
2 1 1 Solução Sistema de
Armazenamento
2 2
Para
todos os
itens do
lote
Instalação
2 3
Para
todos os
itens do
lote
Capacitação
2 4
Para
todos os
itens
Suporte Técnico e
Manutenção
3 1 10 Unidade Notebooks
4 1 4 Unidade Scanners de Mesa
5 1 92 Unidade
de Licença VMware vSphere 5
6 1 38 Unidade
de Licença
Windows Server 2012
Datacenter Edition
6 2 40 Unidade
de Licença
SQL Server 2012
Enterprise
6 3 10 Unidade
de Licença
SQL Server 2012
Enterprise com
Software Assurance
6 4 1 Unidade
de Licença
SQL Server 2012 BI
Edition Server License
6 5 30 Unidade
de Licença
SQL Server 2012 BI
Edition CAL (Client
Access License)
6 6 6 Unidade
de Licença
Microsoft Office
Professional 2013 com
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5
Software Assurance
7 1 20 Unidade
de Licença Linux Red Hat
3.1. Definições
Para os fins do presente Termo de Referência, e sem prejuízo de outras
definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às
respectivas expressões:
BACKPLANE: Placa de circuitos que conecta os as lâminas ao chassi de
lâminas.
DESTAGE: Processo de atualizar os dados salvos em disco a partir da
memória cache.
HANDS-ON: Execução de atividade com participação ativa de duas partes
(atores ou equipes), visando à passagem de conhecimento.
HOT-SWAP: Ou troca a quente, é a capacidade de se desconectar um
componente sem que seja necessário para o sistema a que este esteja
conectado.
JUMBO FRAMES: Frames maiores do que 1500 bytes.
KVM: Keyboard, Video and Mouse (teclado, monitor e mouse).
LSO (Large Send Offload) e TSO (TCP Segmentation Offload): técnicas
utilizadas para aumentar a capacidade de uma rede de banda-larga.
LUN: Logical Unit Number, número que identifica uma unidade lógica.
MASP: Modernização na Administração de Serviços e Sistema de Pessoal.
PASS-THRU: dispositivo de interconexão que realiza apenas a passagem do
sinal entre seus terminais.
PDU: Power Distribution Unit, dispositivo com diversas saídas de energia
elétrica.
PRÉ-SITE: Visita ao local onde será realizada uma atividade, prévia à
execução desta, para levantamento de informações que devem suportar a
execução.
PXE: Pre-boot Execution Environment, funcionalidade que permite a um
administrador configurar e iniciar, remotamente, computadores que não estão
carregados com nenhum sistema operacional.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6
RH: Recursos Humanos.
SOLUÇÃO: quando referida ao objeto deste Termo de Referência, é a
integração, em perfeito funcionamento de suas funcionalidades descritas nas
especificações técnicas deste Termo de Referência, dos equipamentos de
hardware e software fornecidos.
SSH: Secure Shell é um conjunto de software e protocolo de rede que permite
acesso remoto a um computador de uma rede, bem como a execução de
comandos no computador acessado.
Tiered Storage: Funcionalidade que permite, a partir de parametrização
prévia, que o sistema de armazenamento decida automaticamente se
determinada informação será armazenada em discos de tecnologias e níveis
de serviço diferentes (por exemplo, SAS ou nearline SAS), bem como a
migração de informação entre os discos destas tecnologias.
U: Rack Unit. Em racks de 19 polegadas, o espaço ocupado por cada
dispositivo é contabilizado em Rack Units.
VLAN: Virtual Local Area Network, é uma rede virtual local.
VRM: Voltage Regulator Module, módulo utilizado para energizar
processadores.
WWN: World Wide Name, identificador único utilizado em sistemas de
armazenamento.
3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:
As licitantes deverão oferecer em suas propostas preços para cada item especificado
neste edital contemplando todos os custos relativos ao fornecimento inicial e suporte
técnico, além dos demais serviços especificados na descrição detalhada de cada um
dos itens.
3.2.1. Lote 1 - Item 1: Chassi para Lâminas
Lote 1 - Item 1: Chassi para Lâminas
Descrição: Chassi com suporte a no mínimo para 14 (quatorze) lâminas de servidores
blades
Quantidade: 4
Subitem Especificação Exigência
1.1. Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar
em fase de fabricação, ou seja, seus componentes devem estar Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
7
sendo fabricados regularmente;
1.2.
A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do
fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado
para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha
procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se a
importação ainda está por processar ou se o produto já se
encontra nacionalizado;
Obrigatório
1.3. Deverá possuir, no máximo, 10U de altura; Obrigatório
1.4.
Deverá suportar, no mínimo, 14 servidores com 2
processadores x86 cada ou, no mínimo, 7 servidores com 4
processadores x86 cada;
Obrigatório
1.5. Deverá possuir BACKPLANE redundante ou passivo, sem ponto
único de falha; Obrigatório
1.6.
Deverá possuir sistema de ventilação redundante e HOT-SWAP,
permitindo que qualquer ventilador seja substituído sem a
necessidade de desligamento do chassi ou dos equipamentos
nele instalados.
Obrigatório
1.6.1.
Deverá permitir que, no caso de falha de um dos ventiladores,
os restantes consigam manter a temperatura adequada para
sustentar o funcionamento normal de todas as lâminas de
servidores instaladas.
Obrigatório
1.6.2. Deverá vir instalado com o número de ventiladores suficientes
para suportar a capacidade total de expansão do chassi. Obrigatório
1.7.
Deverá possuir fontes de alimentação redundantes e HOT-
SWAP, permitindo que qualquer fonte seja substituída sem a
necessidade de desligamento do chassi ou dos equipamentos
nele instalados.
Obrigatório
1.7.1.
Deverá permitir que, no caso de falha de um das fontes, as
restantes consigam manter as condições elétricas e de potência
adequadas para manter o funcionamento normal de todas as
lâminas de servidores instaladas.
Obrigatório
1.7.2.
Deverá vir instalado com o número de fontes suficientes para
suportar de forma redundante a capacidade total de expansão
do Chassi;
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8
1.7.3. Deverá possuir tensão de alimentação em 220 v, monofásica;
Obrigatório
1.7.4. Deverá acompanhar duas PDUs a serem instaladas no chassi;
Obrigatório
1.7.4.1.
Estas PDUs deverão ser de uso exclusivo do Chassi de blades,
não sendo permitida a conexão de nenhum outro equipamento
a estas;
Obrigatório
1.8.
Deverá possuir módulos de gerenciamento redundantes capazes
de funcionar como KVM para todas as lâminas suportadas pelo
chassi ou capazes de permitir que todas as funções do KVM
(monitor, teclado, mouse) sejam emuladas através de
ferramentas de gerenciamento e acesso remoto por hardware.
Obrigatório
1.9.
Deverá possuir capacidade para instalação de forma mista de,
no mínimo, 6 (seis) Switches de conectividade nos padrões
iSCSI, FC, Ethernet 1Gb, Ethernet 10Gb, sendo pelo menos 4
destas no padrão Ethernet com suporte à camada 3 (IP);
Obrigatório
1.9.1.
Deverá acompanhar os dispositivos de interconexão suficientes
para atender, de forma redundante às conexões solicitadas nas
Lâminas de Processamento e gerenciamento solicitadas nos
item 02 deste edital;
Obrigatório
1.9.2. Deverão possuir compatibilidade de interoperação com todos os
itens deste Termo de Referência; Obrigatório
1.9.3. Não serão aceitos PASS-THRU como dispositivos de
interconexão; Obrigatório
1.9.4. Cada switch do padrão Ethernet deverá possuir, no mínimo, as
seguintes características:
1.9.4.1. 2 (dois) interfaces 10 GbE para uplink com a Rede Datacenter
PRODEMGE (Conector LC/LC em fibra multimodo); Obrigatório
1.9.4.2. 6 (seis) interfaces 1 GbE para uplink com a Rede Datacenter
PRODEMGE (Conector LC/LC em fibra multimodo); Obrigatório
1.9.4.3.
Conexão entre servidor (lâmina) e Switch (lâmina)
internamente no padrão 10GbE (comunicação interna dentro do
BACKPLANE da estrutura blade);
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
9
1.9.4.4.
Conexão entre Switches internos (lâminas) no padrão 10GbE
(comunicação interna dentro do BACKPLANE da estrutura
blade);
Obrigatório
1.9.4.5. Suportar o protocolo LACP (IEEE 802.3ad);
Obrigatório
1.9.4.6.
8 (oito) interfaces SFP+ no padrão a 1 GbE e 10 GbE para
uplink com a Rede Datacenter PRODEMGE (Conector LC/LC em
fibra multimodo);
Obrigatório
1.9.4.7.
Suportar empilhamento (stack), a fim de possibilitar utilização
de agregação de interfaces ethernet nos servidores internos
(lâmina);
Obrigatório
1.9.5. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) Brocade SAN switches com
as seguintes características: Obrigatório
1.9.5.1. 16 (dezesseis) portas internas e 8 portas externas, cada uma;
Obrigatório
1.9.5.2. Suportar Fibre Channel 2/4/8/16 Gbps, porém entregar
conectores SFP de 8 Gbps; Obrigatório
1.9.5.3.
Possuir compatibilidade nativa e integração com os switches HP
StorageWorks 4/32B SAN, HP StorageWorks 8/40 SAN, Brocade
5100, 5300 e 6510 SAN Switch e HD-DCX-0001 (Brocade DCX),
para permitir a integração com a infraestrutura já instalada na
Prodemge.
Obrigatório
1.10.
Deverá possuir unidade de DVD-ROM, local ou permitir o acesso
remoto de unidade de CD/DVD através de software de
gerenciamento passível para todas as lâminas de servidores.
Obrigatório
1.11.
As baias para lâminas (blades) que porventura não sejam
ocupadas deverão ser tampadas para melhor ventilação do
gabinete.
Obrigatório
1.12.
Deverá acompanhar todos os trilhos e acessórios para
instalação em Rack do mesmo fabricante do equipamento e que
especificado neste edital.
Obrigatório
1.13.
Deverá acompanhar software de gerenciamento compatível com
o Chassi ofertado, incluindo licenças necessárias para a
utilização de todas as funcionalidades citadas abaixo, em
quantidade suficiente para gerenciar a capacidade máxima de
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
10
servidores suportada pelo chassi;
1.14.
Deverá permitir criar, gerenciar e salva guardar alertas dos
processadores, memórias, fontes, ventiladores, Switches e
discos rígidos e enviá-las aos administradores via e-mail, não
podendo haver limitação quanto ao número de alertas enviados;
Obrigatório
1.15. Deverá enviar alerta dos processadores, memórias e discos
rígidos quando entrarem em estado de pré-falha; Obrigatório
1.16.
Deverá monitorar o desempenho e enviar alertas pré-
configuráveis ao administrador quando um determinado
dispositivo atingir o limite determinado;
Obrigatório
1.17. Deverá permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente;
Obrigatório
1.18. Deverá identificar alterações nas configurações de hardware ou
de drivers do sistema; Obrigatório
1.19. Deverá realizar inventário de hardware;
Obrigatório
1.20.
Deverá realizar controle de drivers e firmware instalados nas
máquinas, fazendo download automático do site do fabricante e
gerando alarmes caso o(s) servidor(es) não estejam com as
versões mais recentes dos mesmos.
Obrigatório
3.2.2. Lote 1 - Item 2: Lâminas de processamento
Lote 1 - Item 2: Lâminas de processamento
Descrição: Hosts para virtualização e Gerenciamento
Quantidade: 46
Subitem Especificação Exigência
2.1.
Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estar
em fase de fabricação, ou seja, seus componentes devem estar
sendo fabricados regularmente;
Obrigatório
2.2.
A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do
fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado
para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha
procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se a
importação ainda está por processar ou se o produto já se
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
11
encontra nacionalizado;
2.3.
Deverá acompanhar 02 (dois) Processadores x86 auditados
junto à Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) no
teste SPECint2006rate, aferindo um resultado mínimo de 722
pontos na coluna “Result”.
Obrigatório
2.3.1.
Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referências
serão validados junto ao site Internet www.spec.org - Standard
Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas
estimativas para modelos de servidores não auditados pelo
Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC,
resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster,
bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo
solicitado nesta configuração.
Obrigatório
2.4. Deverá acompanhar 192GB de memória RAM;
Obrigatório
2.4.1. Os módulos deverão ser Registered DIMMs (RDIMMs) do tipo
DDR3, PC3-10600 ou 1333MHz ou PC3-12800 ou 1600MHz; Obrigatório
2.4.2. Os módulos deverão possuir tecnologia ECC;
Obrigatório
2.4.3.
Deverá suportar upgrade mínimo para 256GB utilizando pentes
idênticos, sem a necessidade de substituição ou descarte dos
pentes solicitados, dentro da mesma lâmina;
Obrigatório
2.4.4.
Deverá suportar, por meio de substituição das placas de
memória originalmente fornecidas, o upgrade mínimo para
512GB utilizando módulos RDIMMs DDR3;
Obrigatório
2.5. Deverá acompanhar 02 (dois) HDs de, no mínimo, 300GB de
tecnologia SAS com 10.000 RPM; Obrigatório
2.5.1.
Caso a CONTRATANTE não suporte discos de tecnologia SAS em
sua lâmina de processamento serão aceitos 02 (dois) discos de
estado sólido (SSD) de, no mínimo, 200GB cada;
Obrigatório
2.6. Deverá acompanhar, no mínimo, 10 (dez) portas de I/O sendo,
no mínimo, as seguintes características: Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12
2.6.1.
02 (duas) portas Fibre Channel redundantes entre si com
velocidade mínima de 8Gb/s para comunicação com o sistema
de armazenamento;
Obrigatório
2.6.1.1. Deverá ser compatível com o item 03 deste edital;
Obrigatório
2.6.2.
02 (duas) portas Ethernet redundantes entre si com velocidade
mínima de 1Gb/s para migração de máquinas virtuais entre os
hosts;
Obrigatório
2.6.3. 02 (duas) portas Ethernet redundantes entre si com velocidade
mínima de 1Gb/s para gerenciamento; Obrigatório
2.6.4. 04 (quatro) portas Ethernet, cada uma com velocidade mínima
de 4Gb/s para trafego de dados; Obrigatório
2.6.4.1.
Serão aceitas portas com velocidade individual de 1Gb/s
realizando link aggregation entre várias para atingir a
velocidade solicitada;
Obrigatório
2.6.4.2. Cada lâmina deverá possuir uma interface exclusiva para
backup via gigabit ethernet. Obrigatório
2.6.5. Todas as portas dos switchs devem ser compatíveis com as
velocidades de 1 Gb/s e 10 Gb/s.
2.6.6.
As portas poderão ser ofertadas de forma física ou virtual,
estando a cargo de cada CONTRATADA optar pela tecnologia
que entender ser mais aderente ao cenário solicitado;
Obrigatório
2.6.6.1. Cada porta deverá ter seu próprio endereço MAC/WWN;
Obrigatório
2.6.6.2.
A tecnologia ofertada deverá ser descrita na proposta comercial
e a topologia de conexão ofertada deverá ser demonstrada
através de desenhos técnicos;
Obrigatório
2.6.7. As portas ethernet das lâmina deverão suportar:
Obrigatório
2.6.7.1. VLANs;
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
13
2.6.7.2. JUMBO FRAMES;
Obrigatório
2.6.7.3. Large send offload (LSO) ou TCP segmentation offload (TSO);
Obrigatório
2.6.7.4. Pre-boot Execution Environment (PXE);
Obrigatório
2.6.8. As portas FC das lâmina deverão suportar:
Obrigatório
2.6.8.1. No mínimo, 195.000 I/Os por Segundo, por canal.
Obrigatório
2.7. Deverá acompanhar controladora de discos, compatível com a
tecnologia de discos ofertados; Obrigatório
2.7.1. A controladora deverá possuir, no mínimo, 512MB de memória
cache para otimização de processos de escrita de dados; Obrigatório
2.8. Deverá possuir porta Ethernet 10/100 dedicada para
gerenciamento do hardware; Obrigatório
2.9.
Deverá possuir sistema de proteção contra corrompimento da
BIOS durante atualização de firmware ou tecnologia que
garanta a recuperação do servidor caso ocorram danos durante
o procedimento de atualização da BIOS.
Obrigatório
2.10. Deverá acompanhar software de gerenciamento que atenda às
seguintes características mínimas: Obrigatório
2.10.1. Deverá ser capaz de enviar alertas via e-mail para o
administrador; Obrigatório
2.10.2. Deverá gerenciar os ventiladores, sensores de temperatura,
fontes e VRMs, independente do sistema operacional; Obrigatório
2.10.3. Deverá possuir sistema de criptografia SSL para proteger os
dados trafegados via HTTP; Obrigatório
2.10.4.
Deverá possuir Security Shell para resguardar login realizado
através de terminal e/ou telnet, como por exemplo, através do
PuTTY ou OpenSSH;
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
14
2.10.5. Deverá permitir acesso à BIOS e POST de forma remota;
Obrigatório
2.10.6. Deverá permitir ligar e desligar a máquina remotamente;
Obrigatório
2.10.7.
Deverá permitir integração entre sistema de gerenciamento e
Microsoft Active Directory para controle de usuários autorizados
a acessar o sistema de gerenciamento;
Obrigatório
2.10.8.
Deverá permitir, no mínimo, 06 (seis) usuários com acesso
remoto simultâneo ao console gráfico para colaboração em caso
de suporte remoto;
Obrigatório
2.10.9.
Deverá permitir controle de consumo elétrico de cada servidor,
colhendo dados como mínimo e máximo de energia consumido
em um intervalo mínimo de 24 horas;
Obrigatório
2.10.10. Deverá possibilitar a emulação de mídias (CDs, DVDs e
dispositivo de armazenamento USB) remotamente; Obrigatório
3.2.3. Lote 1 - Item 3: Switch topo de rack
Lote 1 - Item 3: Switch topo de rack
Descrição: Switch que conecta a SOLUÇÃO objeto deste Termo de Referência à rede da
Prodemge
Quantidade: 2
Subitem Especificação Exigência
3.1.
Deverá ser novo, sem uso, e estar em fase de fabricação, ou
seja, seus componentes devem estar sendo fabricados
regularmente;
Obrigatório
3.2.
A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do
fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado
para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha
procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se
a importação ainda está por processar ou se o produto já se
encontra nacionalizado;
Obrigatório
3.3. Deverá possuir 20 portas 10/100/1000; Obrigatório
3.4. Deverá possuir conectores RJ-45, instaladas diretamente no
equipamento. Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
15
3.5. Deverá possuir 4 portas Gigabit Ethernet 1000BaseX, de dupla
personalidade, podendo ser usadas via RJ-45 ou SFP+; Obrigatório
3.6.
Todas as portas RJ-45 deverão ser autosense, suportando
negociação automática de velocidade (10, 100 ou 1000Mbps)
e também negociação automática de modo Full-Duplex ou
Half-Duplex.
Obrigatório
3.7. Deverá possuir 4 portas 10Gb SFP+ com os respectivos
Transceivers e cabos. Obrigatório
3.8.
Todas as portas RJ-45 deverão ser com configuração
automática MDI/MDIX, dispensando o uso de cabos cross over
ou qualquer configuração para conexão a outro Switch.
Obrigatório
3.9. Deverá realizar empilhamento, cabos e módulos deverão ser
fornecidos. Obrigatório
3.10. Deverá permitir implementar IGMP.
Obrigatório
3.11. Deverá suportar no mínimo 4094 VLAN IDs;
Obrigatório
3.12. Deverá permitir implementar DHCP Relay Agent Information
(RFC 3046). Obrigatório
3.13.
Deverá possuir fonte de alimentação interna, com capacidade
de operar em tensões de 100 a 240 v e em frequência de
50/60 Hz.
Obrigatório
3.14. Deverá permitir implementar o protocolo Rapid Spanning Tree
(802.1w). Obrigatório
3.15. Deverá permitir implementar o protocolo Multiple Spanning
Tree (802.1s). Obrigatório
3.16. Deverá suportar gerenciamento SNMP, v1, v2c e v3;
Obrigatório
3.17. Deverá suportar gerenciamento RMON, HTTPS.
Obrigatório
3.18. Deverá suportar configuração através de console e via
interface Web. Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
16
3.19. Deverá permitir implementar espelhamento de portas.
Obrigatório
3.20. Deverá permitir implementar VLANs, protocolo IEEE 802.1Q.
Obrigatório
3.21. Deverá permitir implementar autenticação de usuários, padrão
IEEE 802.1x. Obrigatório
3.22.
Deverá implementar listas de controle de acesso baseadas em
endereço MAC de origem/destino, endereço IP de
origem/destino, porta TCP/UDP de destino/origem e Ethertype.
Obrigatório
3.23. Deverá possuir capacidade de vazão mínima de 140 Gbps.
Obrigatório
3.24. Deverá possuir capacidade de comutação de no mínimo 100
Mpps. Obrigatório
3.25. Deverá suportar agregação de links segundo o padrão IEEE
802.3ad; Obrigatório
3.26. Deverá suportar JUMBO FRAMES.
Obrigatório
3.27. Deverá permitir tabela de endereços MAC com capacidade
para no mínimo 16.000 endereços. Obrigatório
3.28. Deverá acompanhar kit de suporte específico para montagem
em Rack de 19. Obrigatório
3.2.4. Lote 1 - Item 4: Rack para Servidores
Lote 1 - Item 4: Rack para Servidores
Descrição: Rack para servidores e Unidades Externas de Armazenamento. Deverá ser
fornecido com as seguintes características descritas nos subitens abaixo
Quantidade: 4
Subitem Especificação Exigência
4.1. Deverá possuir, no mínimo, 42U. Obrigatório
4.2. Deverá ter padrão de 19 polegadas (EIA-310). Obrigatório
4.3. Deverá possuir tampas laterais, traseira e superior em aço. Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
17
4.4. Deverá possuir painéis laterais removíveis.
Obrigatório
4.5. Deverá possuir estrutura com pés reguláveis para nivelamento,
movimentação e fixação do rack. Obrigatório
4.6.
Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) unidades de distribuição
de energia de 16 amperes 220 v com no mínimo 10 conectores
IEC C13 cada. Os conectores devem estar distribuídos entre
réguas instaladas na parte traseira do rack.
Obrigatório
4.7. Deverá possuir portas com travamento e painéis laterais que
ajudam a impedir o acesso não autorizado ao equipamento. Obrigatório
4.8. Deverá suportar no mínimo 2000 libras (908 Quilogramas) com
estabilizadores laterais ou frontais. Obrigatório
4.9.
O fabricante do rack deve ser o mesmo fabricante do Chassi
para Lâmina (item 01 deste lote), para perfeita adaptação e
compatibilidade com os demais itens de hardware aqui listados
(será aceito regime de OEM).
Obrigatório
4.10.
Deverá acompanhar console 1U (“LCD 17”, mouse laser/ótico e
teclado ABNT2 ou padrão internacional) (será aceito regime de
OEM para o mouse e teclado).
Obrigatório
4.11. Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de
metal. Obrigatório
3.2.5. Lote 1 - Item 5: Placas de Memória RAM
Lote 1 - Item 5: Placas de Memória RAM
Descrição: Placas de memória RAM para lâminas de processamento
Quantidade: 10
Subitem Especificação Exigência
5.1. Os módulos deverão ser Registered DIMMs (RDIMMs) do tipo
DDR3, PC3-10600 ou 1333MHz ou PC3-12800 ou 1600MHz; Obrigatório
5.2. Os módulos deverão possuir tecnologia ECC;
Obrigatório
5.3. Os módulos devem ser totalmente compatíveis com as lâminas
de processamento especificados no item 2 do Lote 1 deste Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
18
edital.
3.2.6. Lote 1 - Item 6: Instalação
3.2.6.1. Instalação da SOLUÇÃO
3.2.6.1.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os serviços
de instalação, configuração, customização e conexão de
todos os equipamentos fornecidos, pertencentes ao lote 1
deste Termo de Referência, em local a ser indicado pela
CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte – MG. Os
serviços compreendem instalar fisicamente todos os
equipamentos e configurá-los logicamente para que
possam ser utilizados imediatamente pela equipe de
operação da CONTRATANTE;
3.2.6.1.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a Instalação e
HANDS-ON com acompanhamento da equipe técnica
nomeada pela CONTRATANTE. Essa equipe deve
incluir funcionários da PRODEMGE, e será nomeada
em acordo entre CONTRATANTE e PRODEMGE;
3.2.6.1.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da
instalação, documentação com o Passo a Passo de
toda a instalação. A abrangência e nível de
detalhamento desta documentação devem ser
acordados entre CONTATANTE e CONTRATADA,
podendo a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA
ajustes na documentação após sua entrega, sem
nenhum ônus para a CONTRATANTE.
3.2.6.1.2. O agendamento da instalação fica ao critério da
CONTRATANTE, não estará restrito a dias úteis ou ao
horário comercial e não deve gerar ônus adicionais.;
3.2.6.1.3. A recepção técnica dos hardwares, pertencentes ao
lote 1 deste Termo de Referência, será realizada pela
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
19
CONTRATADA, ou por equipe/responsável que ela delegar,
em conjunto com uma equipe técnica nomeada pela
CONTRATANTE, após a instalação e customização dos
equipamentos conforme requisitos técnicos;
3.2.6.1.3.1. A CONTRATANTE, ou equipe/responsável por
ela delegada, no ato da recepção técnica, poderá
realizar a análise técnica dos equipamentos
entregues, por amostragem ou no total, para verificar
se estão em conformidade com as especificações
técnicas definidas neste edital;
3.2.6.1.3.2. Todos os itens de material do pedido de
compra rejeitados em inspeção deverão ser
substituídos, por conta da CONTRATADA, sem
nenhum ônus para a CONTRATANTE;
3.2.6.1.3.3. A rejeição de qualquer material ou serviço, em
virtude de falhas constatadas, não dispensará a
CONTRATADA de cumprir as datas de entrega
prometidas;
3.2.6.1.3.4. Se a rejeição tornar impraticável a entrega dos
equipamentos nas datas previstas, ou se tornar
evidente que a CONTRATADA não será capaz de
satisfazer as exigências estabelecidas nesta
especificação, a CONTRATANTE se reserva o direito de
rescindir todas as suas obrigações e de obter
materiais e serviços de outro fornecedor. Em tais
casos, a CONTRATADA será considerada infratora do
CONTRATO e estará sujeita às penalidades aplicáveis;
3.2.6.1.4. Caberá à CONTRATANTE emitir laudo técnico ao final
de cada uma das etapas listadas abaixo, atestando ou
não, a conformidade da entrega com relação aos
requisitos especificados:
a) Entrega dos equipamentos;
b) Instalação dos equipamentos;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
20
3.2.6.2. Instalação de Equipamentos do Lote 1
3.2.6.2.1. Todos os equipamentos deverão ser fisicamente
instalados nos racks solicitado neste edital;
3.2.6.2.2. Todos os equipamentos deverão ser energizados nas
PDUs solicitadas neste edital. A CONTRATADA irá fornecer
os circuitos necessários. A CONTRATADA deverá detalhar
os requisitos destes circuitos em sua proposta;
3.2.6.2.3. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, os
conjuntos (machos e femeas) de tomadas Steck, de
amperagem compatível à das PDUs, e demais
especificações compatíveis com as necessidades do local
de instalação selecionado pela CONTRATANTE;
3.2.6.2.4. Todos os cabos elétricos e presilhas para amarração
destes para conexão redundante de todos os
equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
3.2.6.2.5. Todas as conexões de rede entre os equipamentos
ofertados para que a SOLUÇÃO funcione sem ponto único
de falhas deverão ser realizadas pela CONTRATADA;
3.2.6.3. Implementação Lógica dos Itens do Lote 1
3.2.6.3.1. Para o item 01 do Lote 1 – Chassi de Lâminas Blade,
a proponente deverá:
3.2.6.3.1.1. Realizar instalação lógica do chassi,
envolvendo definição do IP de gerenciamento dos
módulos de gerenciamento, das baias de
processamento e das baias de I/O, tantos os
utilizados quanto os vazios;
3.2.6.3.1.2. Realizar configuração de redundância das
fontes (n+n);
3.2.6.3.1.3. Realizar instalação lógica dos dispositivos de
interconexão, configurando tanto as portas internas
quanto as portas externas, e sua integração com os
switches Top of rack;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
21
3.2.6.3.1.4. Configuração de VLANs, LAGs, Trunkings e
demais recursos de redes de acordo com as melhores
práticas do fabricante, atentando à redundância das
conexões no ambiente;
3.2.6.3.1.5. Configuração da SAN, envolvendo os switches,
os servidores, o sistema de armazenamento e o
sistema de tape library, todos os cabos necessários
para conexão deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA;
3.2.6.3.1.6. Os zonnings deverão ser configurados por
WWN;
3.2.6.3.1.7. Realizar atualização do firmware de todos os
componentes do chassi.
3.2.6.3.2. Para o item 02 do Lote 1 – Lâmina de
processamento, a proponente deverá realizar atualização
do firmware de todos os componentes das Lâminas de
processamento.
3.2.6.3.3. Para o item 03 do Lote 1 – Switch Top of Rack, a
CONTRATADA deverá:
3.2.6.3.3.1. Atualizar os firmwares;
3.2.6.3.3.2. Configurar VLANs, LAGs, Trunkings e demais
recursos de redes de acordo com as melhores práticas
do fabricante, atentando à redundância das conexões
no ambiente;
3.2.6.3.3.3. Recomendar à CONTRATANTE a melhor forma
de realizar a interconexão do Switch top of rack em
seu core;
3.2.7. Lote 1 - Item 7: Capacitação Técnica
3.2.7.1. A CONTRATADA deverá prover capacitação de 8 (oito)
técnicos da CONTRATANTE por meio de treinamentos
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
22
certificados pelo fabricante, na cidade de Belo Horizonte – MG.
Os treinamentos deverão garantir o uso efetivo dos servidores,
a independência dos técnicos da CONTRATANTE para operá-
los, e permitir o gerenciamento do ambiente como um todo;
3.2.7.1.1. A CONTRATANTE, em acordo com a PRODEMGE,
poderá nomear técnicos dessa empresa para receber os
treinamentos;
3.2.7.2. O prazo máximo para a realização da capacitação é de 90
(noventa) dias corridos a contar a partir da data de assinatura
do CONTRATO;
3.2.7.3. Os cursos serão divididos em 2 (duas) turmas e a carga
horária mínima para cada turma será de 20 (vinte) horas;
3.2.7.4. Os treinamentos deverão possuir, no mínimo, módulos
específicos para:
3.2.7.4.1. Arquitetura Blade – Conceitos e gerenciamento do
ambiente;
3.2.7.4.2. Dispositivos de interconexão – Conceitos utilizados
no projeto e gerenciamento dos ativos de rede;
3.2.7.4.3. Software de gerenciamento – Treinamento de como
utilizar cada funcionalidade do software de gerenciamento;
3.2.7.5. Os treinamentos serão agendados em instalações indicadas
pela CONTRATADA, em Belo Horizonte – MG, em data e horário
a serem definidos em comum acordo entre CONTRATADA e
CONTRATANTE, sendo responsabilidade da CONTRATADA arcar
com quaisquer custos adicionais que do treinamento possam
advir, tais como locomoção, alimentação e hospedagem de
instrutores e/ou dos participantes da CONTRATADA, mas a
disponibilização de equipamentos e de infraestrutura será de
responsabilidade da CONTRATANTE;
3.2.7.6. Caberá à CONTRATADA repetir os treinamentos que não
tiverem atingido os objetivos, sem ônus para a CONTRATANTE,
de forma a sanar eventuais problemas encontrados. Os
critérios para que sejam atingidos estes objetivos deverão ser
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
23
decididos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA;
3.2.7.7. Todo o material de treinamento de alunos utilizado no
curso será fornecido pela CONTRATADA a todos os
participantes;
3.2.7.8. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de conclusão
aos participantes que concluírem o curso com aproveitamento;
3.2.7.9. A abordagem do treinamento deverá ser prática, utilizando
exemplos e exercícios para ilustrar os conceitos e capacitar os
participantes a empregar os recursos oferecidos;
3.2.7.10. A capacitação deverá ser realizada de segunda-feira
a sexta-feira, em horário comercial, entre 09:00h e 18:00h;
3.2.7.11. A capacitação somente será objeto do primeiro
contrato de aquisição do lote 1 executado dentro deste registro
de preço.
3.2.8. Lote 1 - Item 8: Suporte Técnico e Manutenção
3.2.8.1. Os serviços de suporte técnico compreendem o diagnóstico
e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização,
correção de erros, defeitos ou mau funcionamento de qualquer
funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de
forma nativa no equipamento, ou decorrente de qualquer
adaptação efetuada pela CONTRATADA, e todo o conjunto de
atividades relacionadas à manutenção, à assistência técnica,
ao uso dos componentes de software e à sua atualização
tecnológica;
3.2.8.2. As atividades de manutenção, atualização tecnológica e
suporte técnico a todos os componentes do Lote 1 serão
prestadas pela CONTRATADA, ou pela rede autorizada do
fabricante a prestar assistência técnica em seus equipamentos,
durante o prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da
emissão do Termo de Aceite;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
24
3.2.8.2.1. Não haverá custos adicionais de substituição de
componentes durante o período de garantia citado no item
3.2.8.2;
3.2.8.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sobre a descoberta
de bugs nos softwares especificados neste edital, inclusive nos
softwares de apoio dos equipamentos deste lote, durante toda
a vigência do contrato. A descrição destes bugs e seus
possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATADA;
3.2.8.3.1. Entende-se por bug o comportamento ou
características dos programas que se mostrem divergentes
daqueles previstos na documentação do produto e, como
tais, prejudiciais à sua perfeita utilização pela
CONTRATANTE;
3.2.8.4. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação técnica
completa e atualizada dos hardwares e softwares, contendo
manuais do fabricante, guia de instalação e outros pertinentes,
todos originais e em língua portuguesa do Brasil e/ou em
língua inglesa, não sendo aceitas cópias, além de outras
informações necessárias para auxiliar na administração da
SOLUÇÃO e aumentar o know-how da equipe da
CONTRATANTE. Tal documentação poderá ser disponibilizada
em site do fornecedor, com acesso liberado para a
CONTRATANTE durante toda a vigência do CONTRATO;
3.2.8.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de reproduzir
novas cópias de manuais técnicos na quantidade
necessária a atender às demandas de uso interno,
observando os direitos autorais e de propriedade
aplicáveis;
3.2.8.4.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA
deverá atualizar as documentações dos produtos sempre
que nova versão dos mesmos o exigir, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá
disponibilizar, no caso de atualização do manual, pelo
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
25
menos um jogo completo dos manuais técnicos dos
produtos em meio eletrônico;
3.2.8.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá
ser comunicada formalmente de cada lançamento de patch de
correção dos softwares. As correções lançadas deverão estar
disponíveis no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da data do lançamento do patch;
3.2.8.6. A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não
as atualizações de softwares disponibilizadas, exceto nos casos
em a atualização seja necessária para a correção de algum
problema do software que tenha sido notificado e solicitado
suporte, o que implicará na obrigatoriedade da CONTRATANTE
em executá-la;
3.2.8.7. A disponibilização de nova atualização não deverá
inviabilizar os demais módulos e/ou componentes do software.
Em caso de problemas decorrentes da atualização, a
CONTRATADA será responsável por repará-los;
3.2.8.7.1. O item 3.2.8.7 Erro! Fonte de referência não
encontrada.não se aplica a novas versões dos softwares
que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA;
3.2.8.8. As licenças da CONTRATANTE para os softwares
especificados neste Termo de Referência deverão ser
atualizadas para as novas versões disponibilizadas pelo
fabricante a cada lançamento de nova versão ou release destes
produtos, devendo a CONTRATADA disponibilizar à
CONTRATANTE, num prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, um conjunto de mídias contendo a nova versão ou
release do produto atualizado, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE. Alternativamente, a nova versão ou release do
produto poderá ser disponibilizado à CONTRATANTE por meio
de download em site na internet;
3.2.8.9. Na hipótese de entrega de mídias à CONTRATANTE que por
ventura estejam defeituosas, estas deverão ser substituídas
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
26
em até 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação da
CONTRATANTE à CONTRATADA. Caso a CONTRATADA verifique
impossibilidade de cumprir o prazo de entrega, um link para
download em site na internet deverá ser disponibilizado para a
CONTRATANTE antes do vencimento do prazo estabelecido;
3.2.8.10. A CONTRATANTE continuará tendo as licenças de uso
por tempo indeterminado, sendo que na última versão
disponível quando do término do CONTRATO;
3.2.8.11. O CONTRATO não transfere quaisquer direitos de
propriedade à CONTRATANTE, permanecendo o direito de
propriedade dos softwares adquirido e sua documentação de
posse da CONTRATADA e seus licenciados. Assim, avisos e
notas sobre direitos autorais e outros avisos sobre direitos de
propriedade nos softwares não poderão ser excluídos ou
modificados;
3.2.8.12. O serviço de suporte técnico envolverá todas as
atividades necessárias para garantir a operação contínua da
SOLUÇÃO objeto deste Termo de Referência. Desta forma,
farão parte do escopo das atividades de suporte:
3.2.8.12.1. Atendimento a chamados de dúvidas e
esclarecimentos relativos à utilização e configuração das
funcionalidades de hardware e software;
3.2.8.12.2. Atendimento a chamados de problemas de
desempenho da SOLUÇÃO objeto deste Termo de
Referência;
3.2.8.12.3. Atendimento a chamados de problemas de hardware
ou software que limitem ou impeçam o desenvolvimento
e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que
façam uso efetivo das suas funcionalidades da SOLUÇÃO
objeto deste Termo de Referência;
3.2.8.12.4. Atendimento a chamados referentes à orientação
para atualização de versão, quando necessário, para
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
27
operar com a última versão para o qual um software foi
licenciado.
3.2.8.13. O serviço de suporte será prestado nas modalidades
via internet, via telefone e no local onde estiverem instalados
os equipamentos, durante toda a vigência do contrato, sem
limite do número de chamados a serem realizados pela
CONTRATANTE;
3.2.8.14. As despesas com passagens, alimentação, transporte
e hospedagem dos técnicos e/ou representantes da
CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não
cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais destes
advindos;
3.2.8.15. A falta de técnico capacitado não deverá ser alegada
como motivo de não cumprimento dos prazos estabelecidos e
não eximirá a CONTRATADA das penalidades às quais está
sujeita;
3.2.8.16. O serviço de suporte via internet deverá estar
disponível para abertura e acompanhamento de chamados em
tempo integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e
feriados;
3.2.8.17. O serviço de suporte telefônico deverá estar
disponível para abertura e acompanhamento de chamados de
segunda a sexta de 9:00h às 18:00h e deverá ser prestado em
português do Brasil, através de central de atendimento
gratuita (0800), de modo a atender as necessidades
especificadas no item 3.2.8.12;
3.2.8.18. A CONTRATANTE, sem custo adicional, poderá entrar
em contato diretamente com o fabricante dos equipamentos na
hipótese da CONTRATADA não ser capaz de solucionar um
problema relativo aos hardwares e softwares deste item,
mantendo-se a CONTRATADA como única responsável pela
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
28
execução do CONTRATO. Neste caso, o serviço de suporte
poderá ser prestado em inglês;
3.2.8.19. A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto de
identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas
autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte;
3.2.8.20. Ao final da abertura de cada atendimento, a
CONTRATADA deverá emitir um registro do chamado técnico
contendo no mínimo:
3.2.8.20.1. Número do chamado;
3.2.8.20.2. Data e hora do chamado;
3.2.8.20.3. Severidade do erro;
3.2.8.20.4. Previsão de atendimento.
3.2.8.21. A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese,
negar-se a registrar nenhum chamado relacionado aos
hardwares e softwares, ainda que se conclua, ao final, que a
solução do incidente não seja de responsabilidade do
fornecedor;
3.2.8.22. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais
de acompanhamento de chamados, contendo, no mínimo, a
descrição, a solução adotada, tempo entre a abertura e o início
da solução e tempo gasto para a conclusão do atendimento;
3.2.8.23. Na finalização dos serviços, o técnico da
CONTRATADA realizará, em conjunto com o responsável
designado pela CONTRATANTE, testes dos componentes e
serviços, a critério da CONTRATANTE, certificando-se de que os
recursos foram restabelecidos e o problema efetivamente
solucionado;
3.2.8.24. Os serviços de suporte técnico deverão atender ao
Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas,
conforme itens 3.2.8.28 a 3.2.8.31;
3.2.8.25. Ao abrir um chamado, a CONTRATANTE, ou equipe
externa indicada pela CONTRATANTE, poderá categorizar o
problema por nível de severidade:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
29
3.2.8.25.1. Severidade 1: Situação crítica. O problema tem um
impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em
manter a SOLUÇÃO ativa. Um número significativo de
usuários da SOLUÇÃO proposto está incapaz de executar
adequadamente suas tarefas. A SOLUÇÃO está inoperante
ou severamente degradada;
3.2.8.25.2. Severidade 2: Impacto operacional significativo. O
problema impacta na capacidade da CONTRATANTE em
manter a SOLUÇÃO ativa. O impacto é significativo, mas
não crítico, e pode ser de natureza repetitiva. O
funcionamento da SOLUÇÃO é afetado, mas seu
desempenho não está severamente degradado;
3.2.8.25.3. Severidade 3: Impacto operacional moderado a
pequeno. O problema que não causa impacto na
capacidade da CONTRATANTE em manter a SOLUÇÃO
ativa, mas causa uma pequena perda de serviços. O
impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma
alternativa ou um workaround para restaurar as
funcionalidades;
3.2.8.25.4. Severidade 4: Solicitação sem impacto operacional.
A solicitação não se trata de um problema e sim de
suporte para ajustes, otimizações, requisição de
informações, melhorias, atualização ou esclarecimentos
relativos à documentação;
3.2.8.26. A CONTRATADA deverá ter sistema próprio para o
registro dos chamados para cada problema reportado com
indicação da data e hora da abertura, e deverá repassar seu
identificador ao técnico que efetuar o chamado, para que seja
feita a verificação dos tempos de atendimento. E, sempre que
julgar necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar incremento
do nível de severidade de um dado chamado;
3.2.8.27. Cada atendimento deverá ser finalizado somente
mediante anuência do responsável técnico da CONTRATANTE,
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
30
exceto quando houver impossibilidade de contato devidamente
documentada e ocasionada por profissional da CONTRATANTE;
3.2.8.28. Para os chamados classificados como severidade 1, a
assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,
remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2
(duas) horas corridas e solução de contingência em até 4
(quatro) horas corridas, contadas a partir do horário de
registro do chamado na central da CONTRATADA;
3.2.8.28.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após
02 (duas) horas corridas, a partir do registro do chamado,
o suporte técnico deverá ser ”on site“;
3.2.8.29. Para os chamados classificados como severidade 2, a
assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,
remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2
(duas) horas corridas e solução de contingência em até 8 (oito)
horas corridas, contadas a partir do horário de registro do
chamado na central da CONTRATADA;
3.2.8.29.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após
06 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado,
a assistência técnica deverá ser ”on site“;
3.2.8.30. Para os chamados classificados como severidade 3, a
assistência técnica será prestada em horário comercial (de
9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento
em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em
até 40 (quarenta) horas úteis, contadas a partir do horário de
registro do chamado na central da CONTRATADA;
3.2.8.31. Para os chamados classificados como severidade 4, a
assistência técnica será prestada em horário comercial (de
9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento
em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em
até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do horário de registro
do chamado na central da CONTRATADA;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
31
3.2.8.32. Entende-se como início do atendimento a chegada de
um técnico apto a efetuar o diagnóstico/reparo remotamente
ou no local em que estiver instalado o equipamento;
3.2.8.33. Considera-se hora útil aquela compreendida no
horário comercial (de 9:00h às 18:00h);
3.2.8.34. Em caso de adoção de solução de contingência, sem
prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deverá
emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE,
informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o
problema de forma definitiva;
3.2.8.34.1. Entende-se por solução de contingência uma solução
temporária para um problema que não elimina a sua
causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do
ambiente, possibilitando assim a execução plena de suas
funções originais, mantendo o mesmo nível de
desempenho anterior ao problema;
3.2.8.34.2. Entende-se como solução definitiva a resolução
completa da causa do problema;
3.2.8.35. A solução definitiva para os problemas de hardware
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos;
3.2.8.36. Para chamados relacionados a hardwares de
severidades 01 (um) e 02 (dois) não contingenciados em até
12 (doze) horas corridas após o registro do chamado, será
obrigatório o fornecimento imediato e temporário de um
equipamento substituto, até que o problema seja
contingenciado ou resolvido;
3.2.8.36.1. Em caso de necessidade de substituição de algum
equipamento, o substituto deverá ser de modelo
equivalente ou superior;
3.2.8.36.2. Em caso de substituição permanente, o equipamento
substituto deverá ter, no mínimo, a mesma capacidade e
desempenho, ser novo, não remanufaturado ou
recondicionado;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
32
3.2.8.36.3. Em qualquer um dos casos acima, a CONTRATANTE
irá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não o
cumprimento dos requisitos;
3.2.8.36.4. Caso o equipamento substituto não esteja dentro dos
padrões exigidos ou não seja fornecido, a CONTRATANTE
irá abrir um incidente de severidade 1 no sistema de
gestão de chamados da CONTRATADA;
3.2.8.37. O não atendimento de um chamado de suporte
dentro do prazo máximo definido, segundo o nível de
severidade, ensejará aplicação de ajustes de pagamento à
CONTRATADA conforme previsto nos indicadores do item
3.2.8.50;
3.2.8.38. Ao final de cada atendimento a CONTRATADA deverá
disponibilizar laudo técnico contendo, no mínimo:
3.2.8.38.1. Número do chamado;
3.2.8.38.2. Data e hora do chamado;
3.2.8.38.3. Data e hora do início e do término do atendimento;
3.2.8.38.4. Severidade do erro;
3.2.8.38.5. Identificação do problema;
3.2.8.38.6. Solução aplicada;
3.2.8.39. Por questões de segurança das informações
armazenadas nos discos rígidos, nenhum destes componentes
será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e
anuência da CONTRATANTE. Caso seja necessária a
substituição do disco rígido, a CONTRATANTE irá retê-lo para
garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados,
cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE,
fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do
danificado e a instalação do novo;
3.2.8.40. Para execução dos serviços de manutenção, a
CONTRATADA somente poderá desconectar os componentes de
hardware ou desinstalar quaisquer softwares que estiverem
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
33
instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização
da CONTRATANTE;
3.2.8.41. A CONTRATADA deverá designar um profissional
responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte
abertas pela CONTRATANTE. Caberá a este profissional
supervisionar os técnicos da CONTRATADA, responsáveis pelo
atendimento dos chamados abertos pela CONTRATANTE. Este
será o contato oficial da CONTRATANTE com a CONTRATADA
para assuntos relativos aos serviços de suporte técnico. Em
caso de sua ausência, a CONTRATADA ou o próprio profissional
deverá designar outra pessoa para substituí-lo em suas
funções, por meio de comunicação formal à CONTRATANTE,
indicando o período pelo qual tal substituição será válida;
3.2.8.41.1. Caso julgue conveniente, a CONTRATADA poderá
designar mais de um profissional para as atribuições
previstas no item 3.2.8.41;
3.2.8.42. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível
para utilização a partir da data de emissão do Termo de Aceite
e deverá permanecer disponível para utilização até o término
do contrato;
3.2.8.43. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de
Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico,
atendido e concluído, no qual constem os horários de
chamado, de início de atendimento e de conclusão dos
serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a
identificação dos equipamentos que apresentarem defeito,
incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados,
responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações
pertinentes;
3.2.8.44. Independentemente da substituição mencionada em
parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir
definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior
ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
34
vícios constatados não sejam sanados no período de até 30
(trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte
técnico;
3.2.8.45. A CONTRATADA não poderá utilizar disco rígido nem
periférico recondicionado para efeito de manutenção dos
equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando
constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA
poderá utilizar temporariamente componentes usados, por
prazo certo, desde que autorizado pela CONTRATANTE,
informando na comunicação o período necessário para a
substituição por componentes novos;
3.2.8.46. Será efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, a
troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que
se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época
ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela
CONTRATADA, em que o defeito tenha sido originado por mau
uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência
de caso fortuito ou de força maior;
3.2.8.46.1. Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar a
CONTRATANTE, que providenciará o ressarcimento do
valor das peças para o reparo do equipamento, após
comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não
poderá ser superior à média praticada no mercado para
componentes similares, não se constituindo perda da
vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência
Técnica;
3.2.8.47. Todas as peças ou componentes utilizados ou
substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante,
sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho
e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos;
3.2.8.47.1. Após a substituição das peças, a CONTRATANTE
deverá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não
o cumprimento dos requisitos;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
35
3.2.8.47.2. Caso as peças substitutas não estejam dentro dos
padrões exigidos, a CONTRATANTE irá abrir um incidente
de severidade 1 no sistema de gestão de chamados da
CONTRATADA;
3.2.8.48. A CONTRATADA deverá garantir que os meios de
armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos
estão livres de quaisquer programas que possam causar danos
à integridade, confidencialidade e integridade dos dados.
Constatado que a contaminação dos equipamentos foi
provocada por técnicos da CONTRATADA, a mesma estará
obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando
os mesmos prazos estabelecidos no Edital;
3.2.8.49. A CONTRATADA ou o fabricante dos equipamentos
deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou
técnicos residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
3.2.8.49.1. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam
terceirizados, estes deverão ser classificados como
assistência técnica autorizada do fabricante, o que deve
ser comprovado através de declaração formal do
fabricante dos equipamentos. A comprovação de técnicos
residentes deverá ser feita através de registro em Carteira
de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado pela
empresa prestadora dos serviços de assistência técnica
durante o período de garantia bem como comprovante de
residência nos locais solicitados em nome de cada técnico;
3.2.8.50. Indicadores de Qualidade
3.2.8.50.1. Disponibilidade do Equipamento
Item Descrição
Nome do
indicador
Índice de disponibilidade mensal do equipamento (Disp)
Objetivo do
indicador
Mensurar o nível de disponibilidade mensal do equipamento
contratado
Meta mínima a
atingir
99%
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
36
Periodicidade Mensal
Forma de cálculo Disp = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100
Onde:
Disp = Disponibilidade do equipamento, medida em %.
Tdisp = Tempo acordado para funcionamento do equipamento, em
horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia).
Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime) do equipamento,
em horas.
O tempo acordado para funcionamento do equipamento (Tdisp), em
horas, será calculado multiplicando o número de horas pela
quantidade de dias no mês de apuração.
Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data
e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento (ou
finalização). O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela
soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição,
sejam eles concluídos ou estando ainda em aberto.
Mecanismo de
medição
A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de
atendimento aos chamados.
Sanções Previstas
Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no
valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da garantia
contratual especificada neste edital, caso o serviço correspondente
tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE
antecipadamente.
Observação
Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou
concluído com o aceite da CONTRATANTE. Paradas planejadas são
manutenções previamente agendadas, através de comunicação
formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para manutenções
no equipamento proposto. Estas paralisações devem ser solicitadas
com um mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.
3.2.8.50.2. Qualidade do Suporte Técnico Item Descrição
Nome do
indicador
Chamados solucionados dentro do tempo previsto (ChSol)
Objetivo do
indicador
Mensurar o índice de chamados abertos junto ao suporte técnico da
CONTRATADA e que foram solucionados dentro do tempo previsto
Meta mínima a
atingir
100%
Periodicidade Mensal
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
37
Forma de cálculo ChSol = TChP / TCh * 100
Onde:
ChSol = Chamados solucionados dentro do prazo, medida em %
TChP = Total de chamados solucionados dentro do prazo definido nas
cláusulas de Nível de Serviço (itens 3.2.8.28 a 3.2.8.31 deste
documento) durante o período de apuração.
TCh = Total de chamados abertos durante o período de apuração.
Mecanismo de
medição
A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de
atendimento aos chamados.
Sanções Previstas
Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no
valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da
garantia contratual especificada neste edital, caso o serviço
correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela
CONTRATANTE antecipadamente.
Observação
Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou
concluído com o aceite da CONTRATANTE.
3.2.9. Lote 2 - Item 1: Sistema de Armazenamento
Lote 2 - Item 1: Sistema de Armazenamento
Descrição: Unidade de Armazenamento Externo Unificado
Quantidade: 1
Subitem Especificação Exigência
9.1.
Os equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso, e
estar em fase de fabricação, ou seja, seus componentes
devem estar sendo fabricados regularmente;
Obrigatório
9.2.
A PROPONENTE deverá indicar, em sua proposta, o nome do
fabricante, marca, modelo e procedência do material ofertado
para os produtos de hardware. Caso o equipamento tenha
procedência estrangeira, a PROPONENTE deverá especificar se
a importação ainda está por processar ou se o produto já se
encontra nacionalizado;
Obrigatório
9.3. Deverá suportar de forma nativa as tecnologias SAS e SSD
(solid-state drive).
Obrigatório
9.4. O sistema de armazenamento de dados deverá oferecer 40%
de seus discos com a seguinte configuração:
9.4.1. Cada disco deverá ter a capacidade física de armazenamento Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
38
de no máximo 900 GB (novecentos gigabytes);
9.4.2. Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM (dez mil
rotações por minuto); Obrigatório
9.4.3. Diâmetro máximo de 3,5 polegadas;
Obrigatório
9.4.4. Tecnologia SAS.
Obrigatório
9.4.5. Todos os discos fornecidos deverão ser do mesmo tipo,
modelo e capacidade física de armazenamento. Obrigatório
9.5. O sistema de armazenamento de dados deverá oferecer 60%
de seus discos com a seguinte configuração:
9.5.1. Cada disco deverá ter a capacidade física de armazenamento
de no mínimo 2 TB (2 terabytes); Obrigatório
9.5.2. Velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM (sete mil e
duzentas rotações por minuto); Obrigatório
9.5.3. Diâmetro máximo de 3,5 polegadas;
Obrigatório
9.5.4. Tecnologia nearline SAS.
Obrigatório
9.5.5. Todos os discos fornecidos deverão ser do mesmo tipo,
modelo e capacidade física de armazenamento. Obrigatório
9.6. Capacidade líquida ofertada:
9.6.1. Deverá ter capacidade líquida mínima de 255 TB (duzentos
terabytes). Obrigatório
9.6.1.1.
Para cálculo desta capacidade a PROPONENTE deverá
desconsiderar as áreas de storage utilizadas para RAID,
SPARE, SNAPSHOT, cópia CLONE, formatação dos discos e
controles internos.
Obrigatório
9.6.1.2. Não deverá considerar qualquer mecanismo
de compressão e/ou deduplicação. Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
39
9.6.1.3.
Deverá reservar, no mínimo, 25 TB (vinte e cinco terabytes) à
parte para área de staging e backup. Este espaço pode ser
reservado nos discos de menor desempenho e maior
capacidade.
Obrigatório
9.7. Capacidade bruta suportada:
9.7.1. Deverá ter capacidade mínima para 300 (duzentos e quarenta)
slots para discos SAS. Obrigatório
9.7.2.
Para cálculo da capacidade bruta ofertada, a PROPONENTE
deverá considerar o uso da tecnologia RAID-6 (6+2), tanto
para os volumes primários (produção), como para as cópias
CLONE e SNAPSHOT.
Obrigatório
9.7.3. A cópia CLONE deverá obrigatoriamente utilizar blocos
diferentes dos utilizados na produção. Obrigatório
9.8. Controladoras:
9.8.1.
Cada subsistema deverá possuir no mínimo 02 (duas)
controladoras na modalidade ativa/ativo, sendo que na falha
de uma controladora, a outra deverá assumir o tráfego total
de forma automática, sem intervenção manual.
Obrigatório
9.9. Características básicas do sistema de armazenamento:
9.9.1. Todas as LUNs devem ser reconhecidas por todas
controladoras do sistema de armazenamento. Obrigatório
9.9.2.
O equipamento deve possuir mecanismos de proteção (LUN
MASKING) entre volumes lógicos de forma que os mesmos
sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os
quais estejam destinados.
Obrigatório
9.9.3. Deverá suportar e permitir a configuração de espelhamento no
arranjo RAID-6 (6+2). Obrigatório
9.9.4.
Deverá suportar e estar licenciada (volume líquido) para a
tecnologia “THIN PROVISIONING” para o ambiente operacional
MS-Windows Server (versões 2008R2 e superior).
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
40
9.9.5. Deverá possuir e estar licenciada, a replicação local de dados
via SNAPSHOT e cópia CLONE. Obrigatório
9.9.5.1. Deverá permitir a customização e geração de cópias
SNAPSHOT e CLONE via console Web e via Script. Obrigatório
9.9.5.2. Todo hardware e software necessários para suportar esta
replicação local devem ser fornecidos pela CONTRATADA. Obrigatório
9.9.5.3. Deverá suportar sincronismo incremental a partir de uma
cópia FULL anterior. Obrigatório
9.9.5.4.
Todo software e hardware necessários para a geração e
automatização de cópias SNAPSHOT e CLONE e sua
restauração (manual e automatizada) deve ser fornecido pela
CONTRATADA.
Obrigatório
9.9.6. Deverá suportar para aquisição futura, a replicação de dados
remota, de forma síncrona e assíncrona. Obrigatório
9.9.6.1.
Este requisito, embora obrigatório, não será adquirido neste
processo de aquisição. A CONTRATANTE quer apenas garantir
a existência da funcionalidade para expansão futura.
Obrigatório
9.9.6.2. Deverá permitir e estar licenciada para o sincronismo
incremental a partir de uma cópia FULL anterior. Obrigatório
9.10. Função DYNAMIC SPARING:
9.10.1.
Deverá contemplar discos para SPARE. A quantidade deverá
ser dimensionada de acordo com as melhores práticas de cada
fabricante, mas considerando, no mínimo, o fornecimento de 8
(oito) discos HOT-SPARE ou spare distribuído com número de
discos indicado pelo fabricante por subsistema de
armazenamento.
Obrigatório
9.10.2.
Os discos de HOT-SPARE deverão obedecer às características e
tamanhos especificados no edital, bem como serem suficientes
para, sem a necessidade de intervenção manual, substituir
qualquer disco do equipamento que venha a falhar.
Obrigatório
9.10.3.
Deverá permitir a troca do disco avariado, pertencente a um
ARRAY-DISK, sem interrupção da aplicação que está
acessando o ARRAY.
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
41
9.11. Memória Cache:
9.11.1.
Deverá possuir memória cache para escrita em cada
subsistema ofertado, em locais redundantes, isto é, toda a
operação de escrita deverá ser gravada em duas áreas de
memória localizadas em controladoras distintas, de maneira a
garantir que em caso de perda ou falha de um desses níveis o
outro nível garanta a integridade e recuperação dos dados
armazenados.
Obrigatório
9.11.2.
Deverá garantir a integridade dos dados armazenados na
memória cache, em caso de falta de alimentação da rede
elétrica, sua atualização quando do restabelecimento de
energia elétrica.
Obrigatório
9.11.2.1.
Caso seja provido mecanismo que demande uso de uma
bateria de cache, a CONTRATANTE deverá ofertar no mínimo
duas baterias.
Obrigatório
9.11.2.2.
Caso seja provido um mecanismo para manter a energia até
que a informação seja escrita em memória não volátil, a
CONTRATANTE também deverá fornecer as baterias
necessárias para implementar tal recurso, sendo que o
conjunto deve garantir a execução do DESTAGE com sucesso.
Obrigatório
9.11.3. Deverá possuir memória cache mínima (total bruto) de 32 GB
(trinta e dois gigabytes) por subsistema de armazenamento. Obrigatório
9.11.3.1. A quantidade total de memória deve seguir as melhores
práticas de cada fabricante, respeitando o mínimo exigido. Obrigatório
9.11.3.2.
A quantidade de memória deve considerar todos os requisitos
definidos nesta especificação: capacidade liquida e bruta,
funcionalidades de SNAPSHOT e cópia CLONE, número mínimo
de servidores conectados e cópias mantidas ativas.
Obrigatório
9.12. Portas FC (Fiber Channel):
9.12.1.
Deverá possuir quantidade de portas FC dimensionada de
acordo com as melhores práticas de cada fabricante, para a
capacidade e funcionalidades solicitadas neste documento,
mas considerando um mínimo de 08 (oito) portas FC de 8
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
42
Gbps (oito gigabits por segundo) para conexão aos servidores
(front-end) do Datacenter da PRODEMGE.
9.12.1.1. As portas FC deverão suportar também 4 Gbps (quatro
gigabits por segundo) e devem ter detecção automática. Obrigatório
9.12.1.2.
As fibras óticas serão multímodo, OM3, para conexão do
sistema às switches de Rede SAN. Os conectores serão
compatíveis com portas do tipo LC-LC, ShortWave.
Obrigatório
9.12.1.3. Todos os cabos deverão ser resistentes à tração.
Obrigatório
9.12.1.4. Serão fornecidos, no mínimo, 08 (oito) cabos de 30 (trinta)
metros e 8 (oito) cabos de 60 (sessenta) metros. Obrigatório
9.12.1.5.
Deverão ser fornecidos todos os cabos e componentes
necessários (Exemplo: Mini Gbic) para a plena utilização da
SOLUÇÃO com todas as suas funcionalidades, conforme as
normas técnicas de fabricação e especificações do fabricante.
Obrigatório
9.12.1.6.
As portas deverão estar distribuídas em controladoras distintas
com suporte para FC-SW (Switched) e FC-AL (Arbitrated
Loop).
Obrigatório
9.12.2. Deverá suportar, no mínimo, expansão de 8 (oito) portas FC
adicionais, para aquisições futuras. Obrigatório
9.12.2.1.
Para atendimento a este requisito a SOLUÇÃO contratada pode
requerer upgrade de hardware e software ressaltando que os
mesmos não deverão compor o valor da proposta comercial. A
CONTRATANTE deseja apenas garantir a possibilidade de
contratação desta expansão no futuro.
Obrigatório
9.13. Matriz de Compatibilidade do Subsistema de Armazenamento:
9.13.1. Manter compatibilidade nativa com os seguintes ambientes de
software: Obrigatório
9.13.1.1. MS-Windows Server (versões 2008R2 e superior).
Obrigatório
9.13.1.2. VMware ESX 4.0 e ESXi 4.0 e versão superior.
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
43
9.13.1.3. VMware vSphere 4 e versão superior.
Obrigatório
9.13.1.4. Red Hat Enterprise Linux 4.0 e versão superior.
Obrigatório
9.13.1.5. Microsoft Cluster Service (MSCS).
Obrigatório
9.13.1.6. Red Hat Cluster Suite.
Obrigatório
9.13.2. Manter compatibilidade nativa com os seguintes ambientes de
hardware: Obrigatório
9.13.2.1. Virtualizador Hitachi VSP – Virtual Storage Plataform.
Obrigatório
9.13.2.2. Switch Fibre Channel HP StorageWorks 4/32B.
Obrigatório
9.13.2.3. Switch Fibre Channel HP StorageWorks 8/40.
Obrigatório
9.13.2.4. Switch Fibre Channel CISCO MDS 9100 Series.
Obrigatório
9.13.2.5. Switch Brocade 300, 5100, 5300, 6510, DCX e Director.
Obrigatório
9.13.2.6. Brocade 4Gb SAN Switch for HP c-Class BladeSystem.
Obrigatório
9.13.2.7. Director Fibre Channel Brocade 24000 Silkworm.
Obrigatório
9.13.2.8. Director Fibre Channel Brocade 48000 Silkworm.
Obrigatório
9.13.2.9. Placas HBA Fibre Channel Emulex LP9002 e modelos mais
recentes. Obrigatório
9.13.2.10. Placas HBA Fibre Channel QLOGIC QLA23xx e modelos mais
recentes. Obrigatório
9.13.2.11. Placas HBA FC Brocade modelos 815 e 825.
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
44
9.14.
Deverá permitir aos servidores, conectados ao sistema de
armazenamento, a utilização de caminho alternado a qualquer
volume virtual por uma mesma HBA (Host Bus Adapter) e
também por HBAs (Host Bus Adapters) distintas.
Obrigatório
9.14.1.
Deverá permitir o uso das funcionalidades de balanceamento
dinâmico de carga entre os caminhos alternados, de FAIL-
BACK e de FAIL-OVER automáticos.
Obrigatório
9.14.2.
Essas funcionalidades deverão ser válidas também para
ambientes em cluster, inclusive para aqueles com banco de
dados.
Obrigatório
9.14.3.
Caso o subsistema proposto não seja compatível com as
funcionalidades nativas de FAIL-OVER e balanceamento de
carga do ambiente operacional MS-Windows Server (versões
2008R2 e superior), a CONTRATADA deverá incluir todo
software necessário para a implementação destes recursos em
24 (vinte e quatro) servidores neste ambiente operacional.
Obrigatório
9.15.
A CONTRATADA deverá fornecer todo hardware e software
necessários para operação e configuração do equipamento,
bem como o gerenciamento de seus recursos. O software
também deverá gerenciar o desempenho dos seguintes
componentes: discos, canais e cache, inclusive com dados
históricos. O hardware deverá possuir, no mínimo, uma
interface ethernet exclusiva para gerência do equipamento;
Obrigatório
9.16.
Deverá possuir monitoramento proativo que permita a
detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas
ocorram. Tal função abrangerá a monitoração e geração de log
de erros, detecção de erros de memória, detecção e
isolamento de erros no disco, inclusive acionamento
automático de disco de reposição (SPARE DISK).
Obrigatório
9.16.1.
Deverá possuir função de "call-home”, através de linha
telefônica comum (ou pela Internet) e diagnóstico remoto em
caso de problemas.
Obrigatório
9.16.2.
Os dispositivos necessários para a implementação desta
funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à
exceção da linha telefônica comum (ou pela Internet), que
será fornecida pela CONTRATANTE.
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
45
9.17. Deverá permitir a implementação de funcionalidade de um
Tiered Storage. Obrigatório
9.18.
Todas as funcionalidades especificadas para o gerenciamento
do sistema de armazenamento que exigirem a disponibilização
de software e/ou microcódigo, interna ou externamente ao
sistema, deverão fazer parte do contrato e ser discriminadas
na proposta do fornecedor.
Obrigatório
9.19.
Todos os requisitos e funcionalidades descritas nesta
especificação devem ser fornecidos ativos e licenciados para
uso imediato pela CONTRATANTE.
Obrigatório
9.19.1.
As exceções serão para os itens da especificação, onde
explicitamente a CONTRATANTE informa que a funcionalidade
em questão será objeto de contratação futura.
Obrigatório
9.20. Características físicas do sistema de armazenamento:
9.20.1.
Deverá ser ofertado com equipamento que trabalhe na
frequência de 50 a 60Hz, nas seguintes faixas de tensão: 127
v AC entre fase e neutro ou 220 v AC entre duas fases.
Obrigatório
9.20.2. Deverá ser ofertado com equipamento que trabalhe na
temperatura (faixa mínima de operação): 16º a 32º C. Obrigatório
9.20.3.
Deverá possuir no mínimo 02 (duas) fontes redundantes
internas do tipo hot swap. Cada fonte deverá ter sua tomada
de alimentação independente. Em caso de queda de uma
fonte, as demais deverão manter todo equipamento em
operação.
Obrigatório
9.20.4.
Os conectores do tipo “macho” e “fêmea” deverão ser
fornecidos juntamente com os cabos de alimentação que
acompanham o equipamento, conforme o consumo elétrico:
Obrigatório
9.20.4.1. Para consumo elétrico até 32 Amperes:
Obrigatório
9.20.4.1.1. Conector “macho” 3P+T30A / até 440 v;
Obrigatório
9.20.4.1.2. Conector “femea” 3P+T30A / até 440 v.
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
46
9.20.4.2. Para consumo elétrico acima de 32 Amperes e até 63
Amperes: Obrigatório
9.20.4.2.1. Conector “macho” 3P+T63A / 220-240 v;
Obrigatório
9.20.4.2.2. Conector “fêmea” 3P+T63A / 220-240 v.
Obrigatório
9.20.5.
Deverá possuir ventiladores redundantes do tipo hot swap. Em
caso de queda de um componente, os demais deverão manter
todo equipamento em operação, com todas as portas ativas
propostas.
Obrigatório
3.2.10. Lote 2 - Item 2: Instalação
3.2.10.1. Instalação do Sistema de Armazenamento
3.2.10.1.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os serviços
de instalação, configuração, customização e conexão de
todos os equipamentos fornecidos, pertencentes ao lote 2
deste Termo de Referência, em local a ser indicado pela
CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte – MG. Os
serviços compreendem instalar fisicamente todos os
equipamentos e configurá-los logicamente para que
possam ser utilizados imediatamente pela equipe de
operação da CONTRATANTE;
3.2.10.1.1.1. A CONTRATADA deverá realizar a Instalação e
HANDS-ON com acompanhamento da equipe técnica
nomeada pela CONTRATANTE. Essa equipe deve
incluir funcionários da PRODEMGE, e será nomeada
em acordo entre CONTRATANTE e PRODEMGE;
3.2.10.1.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da
instalação, documentação com o Passo a Passo de
toda a instalação. A abrangência e nível de
detalhamento desta documentação devem ser
acordados entre CONTATANTE e CONTRATADA,
podendo a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
47
ajustes na documentação após sua entrega, sem
nenhum ônus para a CONTRATANTE.
3.2.10.1.2. O agendamento da instalação fica ao critério da
CONTRATANTE, não estará restrito a dias úteis ou ao
horário comercial e não deve gerar ônus adicionais.;
3.2.10.1.3. A recepção técnica dos hardwares, pertencentes ao
lote 2 deste Termo de Referência, será realizada pela
CONTRATADA, ou por equipe/responsável que ela delegar,
em conjunto com uma equipe técnica nomeada pela
CONTRATANTE, após a instalação e customização dos
equipamentos conforme requisitos técnicos;
3.2.10.1.3.1. A CONTRATANTE, ou equipe/responsável por
ela delegada, no ato da recepção técnica, poderá
realizar a análise técnica dos equipamentos
entregues, por amostragem ou no total, para verificar
se estão em conformidade com as especificações
técnicas definidas neste edital;
3.2.10.1.3.2. Todos os itens de material do pedido de
compra rejeitados em inspeção deverão ser
substituídos, por conta da CONTRATADA, sem
nenhum ônus para a CONTRATANTE;
3.2.10.1.3.3. A rejeição de qualquer material ou serviço, em
virtude de falhas constatadas, não dispensará a
CONTRATADA de cumprir as datas de entrega
prometidas;
3.2.10.1.3.4. Se a rejeição tornar impraticável a entrega dos
equipamentos nas datas previstas, ou se tornar
evidente que a CONTRATADA não será capaz de
satisfazer as exigências estabelecidas nesta
especificação, a CONTRATANTE se reserva o direito de
rescindir todas as suas obrigações e de obter
materiais e serviços de outro fornecedor. Em tais
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
48
casos, a CONTRATADA será considerada infratora do
CONTRATO e estará sujeita às penalidades aplicáveis;
3.2.10.1.4. Caberá à CONTRATANTE emitir laudo técnico ao final
de cada uma das etapas listadas abaixo, atestando ou
não, a conformidade da entrega com relação aos
requisitos especificados:
c) Entrega dos equipamentos;
d) Instalação dos equipamentos;
3.2.10.2. Instalação de Equipamentos do Lote 2
3.2.10.2.1. Todos os equipamentos deverão ser fisicamente
instalados nos racks solicitado neste edital;
3.2.10.2.2. Todos os equipamentos deverão ser energizados nas
PDUs solicitadas neste edital. A CONTRATADA irá fornecer
os circuitos necessários. A CONTRATADA deverá detalhar
os requisitos destes circuitos em sua proposta;
3.2.10.2.3. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, os
conjuntos (machos e fêmeas) de tomadas Steck, de
amperagem compatível à das PDUs, e demais
especificações compatíveis com as necessidades do local
de instalação selecionado pela CONTRATANTE;
3.2.10.2.4. Todos os cabos elétricos e presilhas para amarração
destes para conexão redundante de todos os
equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
3.2.10.2.5. Todas as conexões de rede entre os equipamentos
ofertados para que a SOLUÇÃO funcione sem ponto único
de falhas deverão ser realizadas pela CONTRATADA;
3.2.10.3. Implementação Lógica dos Itens do Lote 2
3.2.10.3.1. Para o item 01 do Lote 2 – Sistema de
armazenamento, a proponente deverá:
3.2.10.3.1.1. Realizar as configurações de taggeamento dos
acessos para que apenas os servidores definidos
consigam acessar as LUNs especificas;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
49
3.2.10.3.1.2. Realizar a configuração de, no mínimo, 10
LUNs e apresentação para os devidos servidores de
acordo com as especificações da CONTRATANTE;
3.2.10.3.1.3. Configuração dos softwares de alocação
dinâmica;
3.2.10.3.1.4. Configuração e parametrização, de acordo com
as necessidades da CONTRATANTE, da funcionalidade
de Tiered Storage.
3.2.11. Lote 2 - Item 3: Capacitação Técnica
3.2.11.1. A CONTRATADA deverá prover capacitação de 8
(oito) técnicos da CONTRATANTE por meio de treinamentos
certificados pelo fabricante, na cidade de Belo Horizonte – MG.
Os treinamentos deverão garantir o uso efetivo dos servidores,
a independência dos técnicos da CONTRATANTE para operá-
los, e permitir o gerenciamento do ambiente como um todo;
3.2.11.1.1. A CONTRATANTE, em acordo com a PRODEMGE,
poderá nomear técnicos dessa empresa para receber os
treinamentos;
3.2.11.2. O prazo máximo para a realização da capacitação é
de 90 (noventa) dias corridos a contar a partir da data de
assinatura do CONTRATO;
3.2.11.3. Os cursos serão divididos em 2 (duas) turmas e a
carga horária mínima para cada turma será de 16 (vinte)
horas;
3.2.11.4. Os treinamentos deverão possuir, no mínimo,
módulos específicos para:
3.2.11.4.1. Sistema de armazenamento – Conceitos e
gerenciamento do ambiente;
3.2.11.4.2. Sistema de backup – Conceitos, utilização do
software de backup e criação de Jobs e restores;
3.2.11.4.3. Dispositivos de interconexão – Conceitos utilizados
no projeto e gerenciamento dos ativos de rede;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
50
3.2.11.4.4. Software de gerenciamento – Treinamento de como
utilizar cada funcionalidade do software de gerenciamento;
3.2.11.5. Os treinamentos serão agendados em instalações
indicadas pela CONTRATADA, em Belo Horizonte – MG, em
data e horário a serem definidos em comum acordo entre
CONTRATADA e CONTRATANTE, sendo responsabilidade da
CONTRATADA arcar com quaisquer custos adicionais que do
treinamento possam advir, tais como locomoção, alimentação
e hospedagem de instrutores e/ou dos participantes da
CONTRATADA, mas a disponibilização de equipamentos e de
infraestrutura será de responsabilidade da CONTRATANTE;
3.2.11.6. Caberá à CONTRATADA repetir os treinamentos que
não tiverem atingido os objetivos, sem ônus para a
CONTRATANTE, de forma a sanar eventuais problemas
encontrados. Os critérios para que sejam atingidos estes
objetivos deverão ser decididos em comum acordo entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.2.11.7. Todo o material de treinamento de alunos utilizado
no curso será fornecido pela CONTRATADA a todos os
participantes;
3.2.11.8. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de
conclusão aos participantes que concluírem o curso com
aproveitamento;
3.2.11.9. A abordagem do treinamento deverá ser prática,
utilizando exemplos e exercícios para ilustrar os conceitos e
capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos;
3.2.11.10. A capacitação deverá ser realizada de segunda-feira
a sexta-feira, em horário comercial, entre 09:00h e 18:00h;
3.2.11.11. A capacitação somente será objeto do primeiro
contrato de aquisição do lote 2 executado dentro deste registro
de preço.
3.2.12. Lote 2 - Item 4: Suporte Técnico e Manutenção
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
51
3.2.12.1. Os serviços de suporte técnico compreendem o
diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na
utilização, correção de erros, defeitos ou mau funcionamento
de qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo
disponível de forma nativa no equipamento, ou decorrente de
qualquer adaptação efetuada pela CONTRATADA, e todo o
conjunto de atividades relacionadas à manutenção, à
assistência técnica, ao uso dos componentes de software e à
sua atualização tecnológica;
3.2.12.2. As atividades de manutenção, atualização
tecnológica e suporte técnico a todos os componentes do Lote
2 serão prestadas pela CONTRATADA, ou pela rede autorizada
do fabricante a prestar assistência técnica em seus
equipamentos, durante o prazo mínimo de 60 (sessenta)
meses, a contar da emissão do Termo de Aceite;
3.2.12.2.1. Não haverá custos adicionais de substituição de
componentes durante o período de garantia citado no item
3.2.8.2;
3.2.12.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sobre a
descoberta de bugs nos softwares especificados, inclusive nos
softwares de apoio dos equipamentos deste lote, durante toda
a vigência do contrato. A descrição destes bugs e seus
possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATADA;
3.2.12.3.1. Entende-se por bug o comportamento ou
características dos programas que se mostrem divergentes
daqueles previstos na documentação do produto e, como
tais, prejudiciais à sua perfeita utilização pela
CONTRATANTE;
3.2.12.4. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação
técnica completa e atualizada dos hardwares e softwares,
contendo manuais do fabricante, guia de instalação e outros
pertinentes, todos originais e em língua portuguesa do Brasil
e/ou em língua inglesa, não sendo aceitas cópias, além de
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
52
outras informações necessárias para auxiliar na administração
da SOLUÇÃO e aumentar o know-how da equipe da
CONTRATANTE. Tal documentação poderá ser disponibilizada
em site do fornecedor, com acesso liberado para a
CONTRATANTE durante toda a vigência do CONTRATO;
3.2.12.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de reproduzir
novas cópias de manuais técnicos na quantidade
necessária a atender às demandas de uso interno,
observando os direitos autorais e de propriedade
aplicáveis;
3.2.12.4.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA
deverá atualizar as documentações dos produtos sempre
que nova versão dos mesmos o exigir, sem ônus adicional
para a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá
disponibilizar, no caso de atualização do manual, pelo
menos um jogo completo dos manuais técnicos dos
produtos em meio eletrônico;
3.2.12.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE
deverá ser comunicada formalmente de cada lançamento de
patch de correção dos softwares. As correções lançadas
deverão estar disponíveis no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data do lançamento do patch;
3.2.12.6. A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou
não as atualizações de softwares disponibilizadas, exceto nos
casos em a atualização seja necessária para a correção de
algum problema do software que tenha sido notificado e
solicitado suporte, o que implicará na obrigatoriedade da
CONTRATANTE em executá-la;
3.2.12.7. A disponibilização de nova atualização não deverá
inviabilizar os demais módulos e/ou componentes do software.
Em caso de problemas decorrentes da atualização, a
CONTRATADA será responsável por repará-los;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
53
3.2.12.7.1. O item 3.2.12.7 Erro! Fonte de referência não
encontrada.não se aplica a novas versões dos softwares
que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA;
3.2.12.8. As licenças da CONTRATANTE para os softwares
especificados neste Termo de Referência deverão ser
atualizadas para as novas versões disponibilizadas pelo
fabricante a cada lançamento de nova versão ou release destes
produtos, devendo a CONTRATADA disponibilizar à
CONTRATANTE, num prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, um conjunto de mídias contendo a nova versão ou
release do produto atualizado, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE. Alternativamente, a nova versão ou release do
produto poderá ser disponibilizado à CONTRATANTE por meio
de download em site na internet;
3.2.12.9. Na hipótese de entrega de mídias à CONTRATANTE
que por ventura estejam defeituosas, estas deverão ser
substituídas em até 10 (dez) dias úteis a partir da
comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA. Caso a
CONTRATADA verifique impossibilidade de cumprir o prazo de
entrega, um link para download em site na internet deverá ser
disponibilizado para a CONTRATANTE antes do vencimento do
prazo estabelecido;
3.2.12.10. A CONTRATANTE continuará tendo as licenças de uso
por tempo indeterminado, sendo que na última versão
disponível quando do término do CONTRATO;
3.2.12.11. O CONTRATO não transfere quaisquer direitos de
propriedade à CONTRATANTE, permanecendo o direito de
propriedade dos softwares adquirido e sua documentação de
posse da CONTRATADA e seus licenciados. Assim, avisos e
notas sobre direitos autorais e outros avisos sobre direitos de
propriedade nos softwares não poderão ser excluídos ou
modificados;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
54
3.2.12.12. O serviço de suporte técnico envolverá todas as
atividades necessárias para garantir a operação contínua da
SOLUÇÃO objeto deste Termo de Referência. Desta forma,
farão parte do escopo das atividades de suporte:
3.2.12.12.1. Atendimento a chamados de dúvidas e
esclarecimentos relativos à utilização e configuração das
funcionalidades de hardware e software;
3.2.12.12.2. Atendimento a chamados de problemas de
desempenho da SOLUÇÃO objeto deste Termo de
Referência;
3.2.12.12.3. Atendimento a chamados de problemas de hardware
ou software que limitem ou impeçam o desenvolvimento
e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que
façam uso efetivo das suas funcionalidades da SOLUÇÃO
objeto deste Termo de Referência;
3.2.12.12.4. Atendimento a chamados referentes à orientação
para atualização de versão, quando necessário, para
operar com a última versão para o qual um software foi
licenciado.
3.2.12.13. O serviço de suporte será prestado nas modalidades
via internet, via telefone e no local onde estiverem instalados
os equipamentos, durante toda a vigência do contrato, sem
limite do número de chamados a serem realizados pela
CONTRATANTE;
3.2.12.14. As despesas com passagens, alimentação, transporte
e hospedagem dos técnicos e/ou representantes da
CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não
cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus adicionais destes
advindos;
3.2.12.15. A falta de técnico capacitado não deverá ser alegada
como motivo de não cumprimento dos prazos estabelecidos e
não eximirá a CONTRATADA das penalidades às quais está
sujeita;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
55
3.2.12.16. O serviço de suporte via internet deverá estar
disponível para abertura e acompanhamento de chamados em
tempo integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e
feriados;
3.2.12.17. O serviço de suporte telefônico deverá estar
disponível para abertura e acompanhamento de chamados de
segunda a sexta de 9:00h às 18:00h e deverá ser prestado em
português do Brasil, através de central de atendimento
gratuita (0800), de modo a atender as necessidades
especificadas no item 3.2.12.12;
3.2.12.18. A CONTRATANTE, sem custo adicional, poderá entrar
em contato diretamente com o fabricante dos equipamentos na
hipótese da CONTRATADA não ser capaz de solucionar um
problema relativo aos hardwares e softwares deste item,
mantendo-se a CONTRATADA como única responsável pela
execução do CONTRATO. Neste caso, o serviço de suporte
poderá ser prestado em inglês;
3.2.12.19. A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto de
identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas
autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte;
3.2.12.20. Ao final da abertura de cada atendimento, a
CONTRATADA deverá emitir um registro do chamado técnico
contendo no mínimo:
3.2.12.20.1. Número do chamado;
3.2.12.20.2. Data e hora do chamado;
3.2.12.20.3. Severidade do erro;
3.2.12.20.4. Previsão de atendimento.
3.2.12.21. A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese,
negar-se a registrar nenhum chamado relacionado aos
hardwares e softwares, ainda que se conclua, ao final, que a
solução do incidente não seja de responsabilidade do
fornecedor;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
56
3.2.12.22. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais
de acompanhamento de chamados, contendo, no mínimo, a
descrição, a solução adotada, tempo entre a abertura e o início
da solução e tempo gasto para a conclusão do atendimento;
3.2.12.23. Na finalização dos serviços, o técnico da
CONTRATADA realizará, em conjunto com o responsável
designado pela CONTRATANTE, testes dos componentes e
serviços, a critério da CONTRATANTE, certificando-se de que os
recursos foram restabelecidos e o problema efetivamente
solucionado;
3.2.12.24. Os serviços de suporte técnico deverão atender ao
Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas,
conforme itens 3.2.12.28 a 3.2.12.31;
3.2.12.25. Ao abrir um chamado, a CONTRATANTE, ou equipe
indicada pela CONTRATANTE, poderá categorizar o problema
por nível de severidade:
3.2.12.25.1. Severidade 1: Situação crítica. O problema tem um
impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em
manter a SOLUÇÃO ativa. Um número significativo de
usuários da SOLUÇÃO proposto está incapaz de executar
adequadamente suas tarefas. A SOLUÇÃO está inoperante
ou severamente degradada;
3.2.12.25.2. Severidade 2: Impacto operacional significativo. O
problema impacta na capacidade da CONTRATANTE em
manter a SOLUÇÃO ativa. O impacto é significativo, mas
não crítico, e pode ser de natureza repetitiva. O
funcionamento da SOLUÇÃO é afetado, mas seu
desempenho não está severamente degradado;
3.2.12.25.3. Severidade 3: Impacto operacional moderado a
pequeno. O problema que não causa impacto na
capacidade da CONTRATANTE em manter a SOLUÇÃO
ativa, mas causa uma pequena perda de serviços. O
impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
57
alternativa ou um workaround para restaurar as
funcionalidades;
3.2.12.25.4. Severidade 4: Solicitação sem impacto operacional.
A solicitação não se trata de um problema e sim de
suporte para ajustes, otimizações, requisição de
informações, melhorias, atualização ou esclarecimentos
relativos à documentação;
3.2.12.26. A CONTRATADA deverá ter sistema próprio para o
registro dos chamados para cada problema reportado com
indicação da data e hora da abertura, e deverá repassar seu
identificador ao técnico que efetuar o chamado, para que seja
feita a verificação dos tempos de atendimento. E, sempre que
julgar necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar incremento
do nível de severidade de um dado chamado;
3.2.12.27. Cada atendimento deverá ser finalizado somente
mediante anuência do responsável técnico da CONTRATANTE,
exceto quando houver impossibilidade de contato devidamente
documentada e ocasionada por profissional da CONTRATANTE;
3.2.12.28. Para os chamados classificados como severidade 1, a
assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,
remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2
(duas) horas corridas e solução de contingência em até 4
(quatro) horas corridas, contadas a partir do horário de
registro do chamado na central da CONTRATADA;
3.2.12.28.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após
02 (duas) horas corridas, a partir do registro do chamado,
o suporte técnico deverá ser ”on site“;
3.2.12.29. Para os chamados classificados como severidade 2, a
assistência técnica será prestada em regime 24 x 7 x 365,
remotamente ou no local, com início de atendimento em até 2
(duas) horas corridas e solução de contingência em até 8 (oito)
horas corridas, contadas a partir do horário de registro do
chamado na central da CONTRATADA;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
58
3.2.12.29.1. Caso o problema não tenha sido contingenciado após
06 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado,
a assistência técnica deverá ser ”on site“;
3.2.12.30. Para os chamados classificados como severidade 3, a
assistência técnica será prestada em horário comercial (de
9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento
em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em
até 40 (quarenta) horas úteis, contadas a partir do horário de
registro do chamado na central da CONTRATADA;
3.2.12.31. Para os chamados classificados como severidade 4, a
assistência técnica será prestada em horário comercial (de
9:00h às 18:00h), remotamente, com início de atendimento
em até 4 (quatro) horas úteis e solução de contingência em
até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do horário de registro
do chamado na central da CONTRATADA;
3.2.12.32. Entende-se como início do atendimento a chegada de
um técnico apto a efetuar o diagnóstico/reparo remotamente
ou no local em que estiver instalado o equipamento;
3.2.12.33. Considera-se hora útil aquela compreendida no
horário comercial (de 9:00h às 18:00h);
3.2.12.34. Em caso de adoção de solução de contingência, sem
prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deverá
emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE,
informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o
problema de forma definitiva;
3.2.12.34.1. Entende-se por solução de contingência uma solução
temporária para um problema que não elimina a sua
causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do
ambiente, possibilitando assim a execução plena de suas
funções originais, mantendo o mesmo nível de
desempenho anterior ao problema;
3.2.12.34.2. Entende-se como solução definitiva a resolução
completa da causa do problema;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
59
3.2.12.35. A solução definitiva para os problemas de hardware
não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos;
3.2.12.36. Para chamados relacionados a hardwares de
severidades 01 (um) e 02 (dois) não contingenciados em até
12 (doze) horas corridas após o registro do chamado, será
obrigatório o fornecimento imediato e temporário de um
equipamento substituto, até que o problema seja
contingenciado ou resolvido;
3.2.12.36.1. Em caso de necessidade de substituição de algum
equipamento, o substituto deverá ser de modelo
equivalente ou superior;
3.2.12.36.2. Em caso de substituição permanente, o equipamento
substituto deverá ter, no mínimo, a mesma capacidade e
desempenho, ser novo, não remanufaturado ou
recondicionado;
3.2.12.36.3. Em qualquer um dos casos acima, a CONTRATANTE
irá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não o
cumprimento dos requisitos;
3.2.12.36.4. Caso o equipamento substituto não esteja dentro dos
padrões exigidos ou não seja fornecido, a CONTRATANTE
irá abrir um incidente de severidade 1 no sistema de
gestão de chamados da CONTRATADA;
3.2.12.37. O não atendimento de um chamado de suporte
dentro do prazo máximo definido, segundo o nível de
severidade, ensejará aplicação de ajustes de pagamento à
CONTRATADA conforme previsto nos indicadores do item
3.2.12.50;
3.2.12.38. Ao final de cada atendimento a CONTRATADA deverá
disponibilizar laudo técnico contendo, no mínimo:
3.2.12.38.1. Número do chamado;
3.2.12.38.2. Data e hora do chamado;
3.2.12.38.3. Data e hora do início e do término do atendimento;
3.2.12.38.4. Severidade do erro;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
60
3.2.12.38.5. Identificação do problema;
3.2.12.38.6. Solução aplicada;
3.2.12.39. Por questões de segurança das informações
armazenadas nos discos rígidos, nenhum destes componentes
será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e
anuência da CONTRATANTE. Caso seja necessária a
substituição do disco rígido, a CONTRATANTE irá retê-lo para
garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados,
cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE,
fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do
danificado e a instalação do novo;
3.2.12.40. Para execução dos serviços de manutenção, a
CONTRATADA somente poderá desconectar os componentes de
hardware ou desinstalar quaisquer softwares que estiverem
instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização
da CONTRATANTE;
3.2.12.41. A CONTRATADA deverá designar um profissional
responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte
abertas pela CONTRATANTE. Caberá a este profissional
supervisionar os técnicos da CONTRATADA, responsáveis pelo
atendimento dos chamados abertos pela CONTRATANTE. Este
será o contato oficial da CONTRATANTE com a CONTRATADA
para assuntos relativos aos serviços de suporte técnico. Em
caso de sua ausência, a CONTRATADA ou o próprio profissional
deverá designar outra pessoa para substituí-lo em suas
funções, por meio de comunicação formal à CONTRATANTE,
indicando o período pelo qual tal substituição será válida;
3.2.12.41.1. Caso julgue conveniente, a CONTRATADA poderá
designar mais de um profissional para as atribuições
previstas no item 3.2.12.41;
3.2.12.42. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível
para utilização a partir da data de emissão do Termo de Aceite
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
61
e deverá permanecer disponível para utilização até o término
do contrato;
3.2.12.43. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de
Atendimento Técnico, para cada chamado de suporte técnico,
atendido e concluído, no qual constem os horários de
chamado, de início de atendimento e de conclusão dos
serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a
identificação dos equipamentos que apresentarem defeito,
incluindo o patrimônio, número de série, serviços executados,
responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações
pertinentes;
3.2.12.44. Independentemente da substituição mencionada em
parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá substituir
definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior
ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os
vícios constatados não sejam sanados no período de até 30
(trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte
técnico;
3.2.12.45. A CONTRATADA não poderá utilizar disco rígido nem
periférico recondicionado para efeito de manutenção dos
equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando
constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA
poderá utilizar temporariamente componentes usados, por
prazo certo, desde que autorizado pela CONTRATANTE,
informando na comunicação o período necessário para a
substituição por componentes novos;
3.2.12.46. Será efetuada, sem ônus para a CONTRATANTE, a
troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que
se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época
ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela
CONTRATADA, em que o defeito tenha sido originado por mau
uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência
de caso fortuito ou de força maior;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
62
3.2.12.46.1. Nestes casos, a CONTRATADA deverá notificar a
CONTRATANTE, que providenciará o ressarcimento do
valor das peças para o reparo do equipamento, após
comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não
poderá ser superior à média praticada no mercado para
componentes similares, não se constituindo perda da
vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência
Técnica;
3.2.12.47. Todas as peças ou componentes utilizados ou
substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante,
sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho
e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos;
3.2.12.47.1. Após a substituição das peças, a CONTRATANTE
deverá emitir laudo de recepção técnica atestando ou não
o cumprimento dos requisitos;
3.2.12.47.2. Caso as peças substitutas não estejam dentro dos
padrões exigidos, a CONTRATANTE irá abrir um incidente
de severidade 1 no sistema de gestão de chamados da
CONTRATADA;
3.2.12.48. A CONTRATADA deverá garantir que os meios de
armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos
estão livres de quaisquer programas que possam causar danos
à integridade, confidencialidade e integridade dos dados.
Constatado que a contaminação dos equipamentos foi
provocada por técnicos da CONTRATADA, a mesma estará
obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando
os mesmos prazos estabelecidos no Edital;
3.2.12.49. A CONTRATADA ou o fabricante dos equipamentos
deverá possuir Centros de Assistência Técnica instalados ou
técnicos residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
3.2.12.49.1. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam
terceirizados, estes deverão ser classificados como
assistência técnica autorizada do fabricante, o que deve
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
63
ser comprovado através de declaração formal do
fabricante dos equipamentos. A comprovação de técnicos
residentes deverá ser feita através de registro em Carteira
de Trabalho e Ficha de Registro de Empregado pela
empresa prestadora dos serviços de assistência técnica
durante o período de garantia bem como comprovante de
residência nos locais solicitados em nome de cada técnico;
3.2.12.50. Indicadores de Qualidade
3.2.12.50.1. Disponibilidade do Equipamento
Item Descrição
Nome do
indicador
Índice de disponibilidade mensal do equipamento (Disp)
Objetivo do
indicador
Mensurar o nível de disponibilidade mensal do equipamento
contratado
Meta mínima a
atingir
99%
Periodicidade Mensal
Forma de cálculo Disp = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100
Onde:
Disp = Disponibilidade do equipamento, medida em %.
Tdisp = Tempo acordado para funcionamento do equipamento, em
horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia).
Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime) do equipamento,
em horas.
O tempo acordado para funcionamento do equipamento (Tdisp), em
horas, será calculado multiplicando o número de horas pela
quantidade de dias no mês de apuração.
Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data
e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento (ou
finalização). O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela
soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição,
sejam eles concluídos ou estando ainda em aberto.
Mecanismo de
medição
A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de
atendimento aos chamados.
Sanções Previstas
Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no
valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da garantia
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
64
contratual especificada neste edital, caso o serviço correspondente
tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE
antecipadamente.
Observação
Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou
concluído com o aceite da CONTRATANTE. Paradas planejadas são
manutenções previamente agendadas, através de comunicação
formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para manutenções
no equipamento proposto. Estas paralisações devem ser solicitadas
com um mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.
3.2.12.50.2. Qualidade do Suporte Técnico Item Descrição
Nome do
indicador
Chamados solucionados dentro do tempo previsto (ChSol)
Objetivo do
indicador
Mensurar o índice de chamados abertos junto ao suporte técnico da
CONTRATADA e que foram solucionados dentro do tempo previsto
Meta mínima a
atingir
100%
Periodicidade Mensal
Forma de cálculo ChSol = TChP / TCh * 100
Onde:
ChSol = Chamados solucionados dentro do prazo, medida em %
TChP = Total de chamados solucionados dentro do prazo definido nas
cláusulas de Nível de Serviço (itens 3.2.12.28 a 3.2.12.31 deste
documento) durante o período de apuração.
TCh = Total de chamados abertos durante o período de apuração.
Mecanismo de
medição
A medição terá como base os horários registrados nos relatórios de
atendimento aos chamados.
Sanções Previstas
Meta não atingida implicará em desconto de 10% (dez por cento) no
valor do pagamento mensal do serviço correspondente ou da
garantia contratual especificada neste edital, caso o serviço
correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela
CONTRATANTE antecipadamente.
Observação
Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou
concluído com o aceite da CONTRATANTE.
3.2.13. Lote 3 - Item 1: Notebooks
Notebook
Característica Subcaracterística Especificação Exigência
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
65
Processador
1.1 Processador
Processador desenhado
especificamente para uso em
notebooks. Não serão aceitos
processadores de desktops.
Obrigatório
1.2
Consumo
máximo de
Energia
60 W (Thermal Design Power) Obrigatório
Desempenho
2.1 Índice SYSmark 2012 Rating ou PASSMARK
–CPU Mark Obrigatório
2.2
Nº de
iterações
Sysmark
2012
3 em uma única execução Obrigatório
2.3
Pontuação
Sysmark
2012
150 Mínimo
obrigatório
2.4
Pontuação
Passmark
CPU Mark
6000 Mínimo
obrigatório
Memória RAM
3.1 Padrão SDRAM DDR3 1600Mhz Mínimo
obrigatório
3.2 Capacidade
instalada
8 GB com velocidade de barramento
de 1600 MHz
Mínimo
obrigatório
3.3 Capacidade
suportada 16 GB
Mínimo
obrigatório
Placa-mãe
4.1 Suporte
Wireless
Oferece suporte à tecnologia de
comunicação sem fio aderente aos
padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada
ao chipset, com o selo Wi-fi Certified
da Anatel.
Mínimo
obrigatório
4.2 Interface de
disco óptico
Interface tipo SATA-II ou SATA-III
que permita gerenciar a unidade
leitora de mídia óptica
Obrigatório
4.3
Controle de
Energia e
Temperatura
Implementação de mecanismos de
redução do consumo de energia
compatível com o padrão ACPI versão
3.0 e controle automático de
temperatura para evitar aquecimento
excessivo de seus componentes e
consequentes danos.
Mínimo
obrigatório
Suporte às funções “shutdown
display” (desligamento da tela após
um período de inatividade do teclado)
e “shutdown disk” (desligamento do
motor do disco rígido após um
período de inatividade).
Mínimo
obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
66
Tecnologia implementada que
controle o nível de desempenho do
processador automaticamente,
ajustando dinamicamente a
frequência e a voltagem a cada
segundo de acordo com a
necessidade requerida pela atividade
do momento para que seja otimizada
a autonomia de bateria do
equipamento.
Mínimo
obrigatório
4.4 BIOS
Plug and Play, gravada em memória
flash.
Mínimo
obrigatório
BIOS do fabricante do equipamento,
ou, não sendo do próprio fabricante,
este deverá ter direitos (copyright)
sobre a BIOS, comprovados através
de atestado fornecido pelo fabricante
da BIOS para a marca e modelo de
microcomputador específico ofertado
no edital. As atualizações, quando
necessárias, devem ser
disponibilizadas no site do fabricante.
Com atualização via download na
internet Obrigatório
Suporte a qualquer data superior ao
ano 2000 Obrigatório
Data de revisão e atualização
posterior a janeiro de 2010 Obrigatório
Com recursos de controle de
permissão através de senhas, uma
para inicializar o computador e outra
para acesso e alterações das
configurações do programa “setup”
da BIOS.
Mínimo
obrigatório
Inclusão de imagem padrão do
brasão ou armas oficiais do Governo
do Estado na BIOS para ser exibida
sempre que o equipamento for ligado
por ao menos 2 segundos.
Opcional
4.5 Chip de
Segurança
Chip de segurança TPM versão 1.2
integrado (on board, deverá fazer
parte do projeto original da placa-
mãe) com software para sua
implementação dos recursos.
Obrigatório
Vídeo
5.1 Tipo LED integrado com antirreflexo Obrigatório
5.2 Tecnologia WXGA ou WXVGA Mínimo
obrigatório
5.3 Relação de
aspecto 16:09 Obrigatório
5.4 Tamanho
nominal Entre 15 a 17 polegadas Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
67
5.5 Resolução
suportada 1366 X 768 a 60 Hz
Mínimo
obrigatório
5.6 Profundidade
de cor 32 bits por pixel
Mínimo
obrigatório
5.7 Cores
suportadas 16 milhões
Mínimo
obrigatório
5.8 Economia de
Energia EPEAT GOLD
Mínimo
obrigatório
Controladora
Gráfica
6.1 Memória 1GB de memória dedicada Mínimo
obrigatório
6.2 Tecnologia Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 Mínimo
obrigatório
6.3 Renderização
3D
Por hardware com suporte a PCI-E
16x
Mínimo
obrigatório
6.4 Resolução
suportada 1366x768 a 60 Hz
Mínimo
obrigatório
6.5 Cores
suportadas 16 milhões
Mínimo
obrigatório
6.6 Recursos Suporte de uso de monitor estendido Mínimo
obrigatório
Áudio
7.1 Padrão Interface de som de, no mínimo, 16
bits
Mínimo
obrigatório
7.2 Alto-falante Estéreo, embutidos no notebook, com
potência RMS de, no mínimo, 1,5 W
Mínimo
obrigatório
7.3 Microfone Integrado ao gabinete do notebook Obrigatório
Interface de
Rede
Ethernet/Fast
Ethernet
8.1 Padrão
Controladora de Rede, com
velocidade de 10/100/1000 Mbits/s,
compatível com os padrões Ethernet,
Fast-Ethernet, autosense, full-duplex,
plug-and-play, configurável
totalmente por software, com
conector padrão RJ-45, integrada ao
hardware.
Mínimo
obrigatório
Interface de
Rede Wireless
9.1 Padrão de
Comunicação
Interface de comunicação wireless
que implemente os padrões 802.11b,
802.11g e 802.11n, protocolos
802.11i (WLAN security, TKIP e AES),
WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE
802.11 (Wired Equivalent Privacy) e
IEEE 802.1x.
Mínimo
obrigatório
9.2 Padrão Wi-fi
Integrada ao hardware com padrão
ANATEL de comprovação afixado na
parte inferior do equipamento
Mínimo
obrigatório
9.3 Função
Liga/Desliga
Função Liga/Desliga através de botão
ou combinação de teclas que ative ou
desative completamente a interface,
com suporte à mesma no hardware e
software presentes no equipamento.
Mínimo
obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
68
9.4 Gerenciamen
to
Software de gerenciamento que
permita configurar vários tipos de
redes (com SSID, Tipo de Conexão de
rede e parâmetros de segurança de
conexão), consumo de energia do
adaptador em modo automático ou
manual e pesquisa de redes sem fio.
Mínimo
obrigatório
9.5 Economia de
energia
Ajuste da potência deverá ser feito de
acordo com a recepção do sinal, de
forma a proporcionar economia de
bateria.
Obrigatório
9.6 Instalação
Interna. Não serão aceitas
adaptações com dispositivos USB,
cartões externos padrão PCMCIA ou
similares.
Obrigatório
Interfaces
10.1 USB 3 (três) portas externas, tendo ao
menos uma USB 3.0
Mínimo
obrigatório
10.2 Slots de
Expansão
1 (um) slot Express Card 34mm ou
54mm
Mínimo
obrigatório
10.4 Rede 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de
rede.
Mínimo
obrigatório
10.5 Vídeo
1 (uma) porta VGA externa. Mínimo
obrigatório
1 (uma) porta HDMI externa. Mínimo
obrigatório
10.6 Áudio
1 (um) conector tipo P2 para fone de
ouvido/line-out.
Mínimo
obrigatório
1 (um) conector tipo P2 para
microfone externo
Mínimo
obrigatório
10.7 Adaptador
AC/DC
1 (um) conector DC-IN para
adaptador AC.
Mínimo
obrigatório
Disco Rígido
11.1 Padrão SATA de 300 MB/s ou superior
compatível com a controladora
Mínimo
obrigatório
11.2 Capacidade 500 GB Mínimo
obrigatório
11.3 Velocidade
de Rotação 7.200 rpm
Mínimo
obrigatório
11.4 Recursos
Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T
(Self-Monitoring, Analysis and
Reporting Technology) incorporada e
proteção ativa (recolhimento
automático da agulha de disco,
sensor de queda) com software para
implementação / configuração da
sensibilidade.
Obrigatório
11.5 Instalação Interna ao Gabinete Obrigatório
Drive Óptico
12.1 Tipo DVD-RW Mínimo
obrigatório
12.2 Padrão DVD: 8x / CD-RW: 24x Mínimo
obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
69
12.3 Formatos
Compatíveis
DVD: DVD+R, DVD+RW, DVD-ROM,
DVD-RAM, DVD-R, DVD-RW; Mínimo
obrigatório CD: CD-DA (Audio), CD-ROM, Video-
CD ready, CD-R, CD-RW
12.4 Instalação Interna ao Gabinete Obrigatório
Teclado 13.1 Padrão
ABNT-2 com no mínimo 82 teclas,
disposição em “T” invertido com
teclado numérico embutido e com
todos os caracteres da língua
portuguesa
Mínimo
obrigatório
Dispositivo
Apontador 14.1 Tipo
“Touchpad”, integrado no gabinete,
com dois botões integrados
Mínimo
obrigatório
Gabinete
15.1
Dispositivo
de
acionamento
Botão liga/desliga e deve ser
desligado por software mantendo
pressionado o botão, o qual deve
possuir dispositivo de proteção para
prevenir o desligamento acidental do
computador.
Mínimo
obrigatório
15.2 Indicadores
luminosos
Com display ou leds acoplados ao
notebook para indicar e permitir
monitorar as condições de
funcionamento do mesmo.
Mínimo
obrigatório
15.4 Segurança
Deve possuir local próprio para
fixação e travamento de cabo de
segurança.
Obrigatório
15.5 Peso Máximo
O notebook deve pesar, no máximo,
3000 g (três mil gramas) com a
bateria exigida instalada.
Obrigatório
15.6
Cor
predominant
e
O notebook deve apresentar
gradações neutras das cores preta,
cinza ou prata, e manter o mesmo
padrão de cor.
Obrigatório
15.7 Dobradiça Aço ou alumínio. Obrigatório
Alimentação
Elétrica
16.1 Fonte de
alimentação
A Fonte de Alimentação,
acompanhada de adaptador externo
para corrente alternada, oferece
suporte às tensões de entrada de 110
e 240 Volts (+-10% 50-60Hz), com
ajuste automático, não sendo
permitido o uso de nenhum
dispositivo transformador externo. A
tensão de saída da fonte deverá ser
compatível com a tensão de entrada
suportada pelo notebook.
Obrigatório
16.2 Cabo de
alimentação
O cabo de alimentação oferece plug
de acordo com o padrão utilizado no
INMETRO NBR 14136
Mínimo
obrigatório
16.3 Bateria
Bateria principal de Íon de Lítio
(Lithium-Íon) com, no mínimo, seis
células e autonomia mínima (tempo
de descarga) de 2 (duas) horas,
Mínimo
obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
70
medida pelo software Battery Eater
Pro 2.70 Free Edition.
Acessórios
17.1 Mochila
Mochila de nylon, que atenda as
especificações para transporte do
notebook e seus respectivos
acessórios, possuindo divisões
adequadas para tal.
Obrigatório
17.2 Cabo de
segurança
Cabo de aço de segurança com trava,
de no mínimo 1 metro de
comprimento.
Mínimo
obrigatório
Certificações
18.1 PPB Apresentar certificado Obrigatório
18.2 ISO 14001 Apresentar certificado Facultado
18.3 NBR/IEC
60950 ou UL Apresentar certificado Obrigatório
18.4
NBR/IEC
61000 ou
FCC classe B
– parte 15
Apresentar certificado Obrigatório
18.5 HCL Microsoft Apresentar comprovação Obrigatório
18.6 TI Verde
Apresentar certificado do site
www.epeat.net na categoria GOLD e
ROHS para o modelo específico
ofertado.
Obrigatório
19.8
Sistema
Operacional
Sistema Operacional Microsoft
Windows 7 Professional 64bits,
versão OEM, no idioma português do
Brasil, pré-instalado.
Mínimo
obrigatório
19.9 Aplicativos
Microsoft Office 2013 Professional,
versão OEM, no idioma português do
Brasil.
Mínimo
obrigatório
19.10
Gerenciamen
to de
hardware
Software de gerenciamento de
hardware desenvolvido pelo próprio
fabricante do equipamento ou
licenciado para ele, com certificação
de conformidade com as
especificações Desktop Management
Interface (DMI) versão 2.0, ou
superior, por meio de drivers nativos
e fornecidos pelo fabricante.
Mínimo
obrigatório
Softwares 19.11 Mídia de
recuperação
Fornecimento de mídias de
recuperação integral dos softwares
pré-instalados, tais como sistema
operacional, drivers de dispositivos e
aplicativos conforme Imagem
montada pela CONTRATANTE
utilizando-se de amostra de
equipamento devidamente fornecido
para tal, acompanhada das
respectivas licenças de uso dos
softwares não adquiridos juntamente
com o equipamento, quando for
Mínimo
obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
71
necessário.
Garantia
20.1 Tipo Integral de fábrica Obrigatório
20.2 Período
48 (quarenta oito meses) a partir do
recebimento definitivo do
equipamento.
Mínimo
obrigatório
20.3
Prazo de
atendimento
e solução de
chamados
técnicos
O atendimento deverá ser realizado
até às 18h00min do dia útil seguinte
à data de abertura do registro do
chamado na Central de Atendimento
do fabricante ou fornecedor, e a
solução até às 18h00min. do 2º
(segundo) dia útil após o atendimento
(totalizando então o máximo de 3
(três) dias úteis para solução do
problema).
Obrigatório
20.4 Localidade On-Site (no local de instalação do
equipamento); Obrigatório
20.5 Restrições
Não é permitido o recolhimento do
disco rígido. Só serão aceitos peças e
componentes novos e originais, salvo
nos casos fundamentados por escrito
e aceitos pela CONTRATANTE.
Obrigatório
20.6 Demais
condições Conforme Edital. Obrigatório
20.7 Documentaçã
o
Deverá ser entregue, juntamente com
os equipamentos, em idioma
português ou inglês, um documento
com orientações sobre a configuração
e utilização dos mesmos, constando
todas as ressalvas que influenciem
em sua garantia e uma declaração
formal do fabricante de que o mesmo
é solidário com a garantia ofertada
pela CONTRATADA e que a mesma
está credenciada a comercializar
equipamentos de sua fabricação.
Obrigatório
Entrega
21.1 Prazo
Máximo
30 (trinta) dias após assinatura do
contrato Obrigatório
21.2 Local
Todo território de Minas Gerais,
capitais do Rio de Janeiro, São Paulo
e Distrito Federal, de acordo com os
endereços fornecidos pelo
CONTRATANTE no ato de assinatura
do contrato.
Mínimo
obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
72
21.3 Embalagem
Deve ser do próprio fabricante,
lacrada, com informações do número
do tipo de equipamento, número do
lote, número de série e número e
data da nota fiscal gravados de forma
destacada na parte externa.
Mínimo
obrigatório
Condições
Específicas
22.1 Refrigeração
Sistema de dissipação de calor
dimensionado para a perfeita
refrigeração do processador e placa-
mãe, cujo conjunto deverá operar em
sua capacidade máxima, em
ambiente não refrigerado, por 10
(dez) horas diárias consecutivas.
Mínimo
obrigatório
22.2 Condição de
novo
O fabricante do equipamento deverá
garantir que todos os componentes
do produto são novos (sem uso,
reforma ou recondicionamento) e que
não estarão fora de linha de
fabricação, pelo menos, nos próximos
90 (noventa) dias. Deverá ser
apresentada declaração do fabricante
junto com a proposta.
Mínimo
obrigatório
3.2.14. Lote 4 - Item 1: Scanners de Mesa Profissional
Scanner de mesa profissional
Característica Subcaracterística Especificação Exigência
Digitalização
1.1 Alimentação
de papel
Alimentação automática de papel, de
no mínimo 75 páginas.
Mínimo
obrigatório
1.2 Digitalização
dupla
Digitalização dupla de uma
passagem. Obrigatório
1.3 Resolução
ótica
Deve suportar, no mínimo, as
resoluções de 200, 300 e 600 ppp
(pontos por polegada)
Mínimo
obrigatório
1.4 Interface
USB Interface USB 2.0 de alta velocidade.
Mínimo
obrigatório
1.5 Profundidade
de cores
Profundidade de cores de: 48 bits
interna, 24 bits externa.
Mínimo
obrigatório
1.6
Velocidade
de
digitalização
40 ppm (páginas por minuto), na
resolução e profundidades mínimas.
Mínimo
obrigatório
1.7 Sistemas
operacionais
Compatível com os seguintes
sistemas operacionais: Linux,
Windows 8, Windows 7, Windows
vista, Windows XP.
Obrigatório
1.8 Integração
de
Digitalização para e-mail, FTP,
Microsoft Sharepoint, impressão, Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
73
documentos pastas na web, pastas na rede.
1.9
Processamen
to de
imagens
Deve apresentar as seguintes
funcionalidades: Auto-rotação,
ignorar página em branco,
alinhamento automático,
reconhecimento de detecção
automática de tamanho.
Obrigatório
1.10
Formato de
ficheiro
suportado
PDF, PDF pesquisável, JPEG, TIFF,
multi-TIFF, bitmap. Obrigatório
1.11 Suporte de
controladores
Suporte de controladores TWAIN,
ISIS E WIA. Obrigatório
1.12
Tamanho
mínimo
suportado
Digitalização tamanho mínimo
suportado: 52 × 73,7 mm.
Mínimo
obrigatório
1.13
Tamanho
máximo
suportado
Digitalização tamanho máximo
suportado: 216 × 864 mm.
Mínimo
obrigatório
1.14
Tipos de
papel
suportados
Papel (comum, jato de tinta),
etiquetas, cartões (de visita, seguro,
com relevo, identificação
plastificada).
Obrigatório
Acessórios 2.1 Cabo USB Caso USB, atendendo às
especificações. Obrigatório
Entrega
3.1 Prazo
Máximo
30 (trinta) dias após assinatura do
contrato. Obrigatório
3.2 Local
Todo território da cidade de Belo
Horizonte, de acordo com os
endereços fornecidos pelo
CONTRATANTE no ato de assinatura
do contrato.
Mínimo
obrigatório
3.3 Embalagem
Deve ser do próprio fabricante,
lacrada, com informações do número
do tipo de equipamento, número do
lote, número de série e número e
data da nota fiscal gravados de forma
destacada na parte externa.
Mínimo
obrigatório
Alimentação
Elétrica 4.1
Fonte de
alimentação
A Fonte de Alimentação,
acompanhada de adaptador externo
para corrente alternada, oferece
suporte às tensões de entrada de 110
e 240 Volts (+-10% 50-60Hz), com
ajuste automático, não sendo
permitido o uso de nenhum
dispositivo transformador externo. A
tensão de saída da fonte deverá ser
compatível com a tensão de entrada
suportada pelo scanner.
Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
74
5.2 Cabo de
alimentação
O cabo de alimentação oferece plug
de acordo com o padrão utilizado no
INMETRO NBR 14136
Mínimo
obrigatório
Garantia
6.1 Tipo Integral de fábrica. Obrigatório
6.2 Período
36 (trinta e seis meses) a partir do
recebimento definitivo do
equipamento.
Mínimo
obrigatório
6.3
Prazo de
atendimento
e solução de
chamados
técnicos
O atendimento deverá ser realizado
até às 18h00min do dia útil seguinte
à data de abertura do registro do
chamado na Central de Atendimento
do fabricante ou fornecedor, e a
solução até às 18h00min. do 2º
(segundo) dia útil após o atendimento
(totalizando então o máximo de 3
(três) dias úteis para solução do
problema).
Obrigatório
6.4 Localidade On-Site (no local de instalação do
equipamento). Obrigatório
6.5 Restrições
Só serão aceitos peças e
componentes novos e originais, salvo
nos casos fundamentados por escrito
e aceitos pela CONTRATANTE.
Obrigatório
6.7 Documentaçã
o
Deverá ser entregue, juntamente com
os equipamentos, em idioma
português ou inglês, um documento
com orientações sobre a configuração
e utilização dos mesmos, constando
todas as ressalvas que influenciem
em sua garantia e uma declaração
formal do fabricante de que o mesmo
é solidário com a garantia ofertada
pela CONTRATADA e que a mesma
está credenciada a comercializar
equipamentos de sua fabricação.
Obrigatório
3.2.15. Lote 5 - Item 1: VMware vSphere 5
Lote 5 - Item 1: VMware vSphere 5
Descrição: Licenças de software de virtualização
Quantidade: 92
Subitem Especificação Exigência
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
75
15.1.
Deverão ser fornecidas licenças do software VMware
vSphere 5, para no mínimo 92 (noventa e dois)
processadores.
Obrigatório
15.1.1. As licenças fornecidas não podem limitar a quantidade de
núcleos por processador. Obrigatório
15.1.2. As licenças fornecidas não podem limitar a quantidade de
VM’s por processador. Obrigatório
15.2.
As atividades de manutenção, atualização tecnológica e
suporte técnico serão prestadas pela CONTRATADA, ou pela
rede autorizada do fabricante, durante o prazo mínimo de 60
(sessenta) meses, a contar da emissão do Termo de Aceite.
Obrigatório
3.2.16. Lote 6 - Item 1: Sistemas Operacionais – Windows
Server 2012 Datacenter
Lote 6 - Item 1: Sistemas Operacionais – Windows Server 2012 Datacenter
Descrição: Sistemas operacionais que serão instalados nos ambientes da Solução
Quantidade: 38
Subitem Especificação Exigência
16.1. Deverão ser fornecidas 38 (trinta e oito) licenças de Windows
Server 2012 Datacenter Edition. Obrigatório
16.1.1.
Cada licença de sistema operacional Windows Server 2012
Datacenter Edition deve suportar servidores com 2
processadores, sem limite para o número de máquinas virtuais.
Obrigatório
3.2.17. Lote 6 - Item 2: SQL Server 2012 Enterprise
Lote 6 - Item 2: SQL Server 2012 Enterprise
Descrição: Sistemas de gerenciamento de banco de dados
Quantidade: 40
Subitem Especificação Exigência
17.1. Deverão ser fornecidas 40 (quarenta) licenças de SQL Server
2012 Enterprise. Obrigatório
17.1.1. Cada licença de sistema operacional SQL Server 2012
Enterprise deve suportar 2 núcleos físicos de um processador. Obrigatório
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
76
3.2.18. Lote 6 - Item 3: SQL Server 2012 Enterprise com
Software Assurance.
Lote 6 - Item 3: SQL Server 2012 Enterprise com Software Assurance.
Descrição: Sistemas de gerenciamento de banco de dados
Quantidade: 10
Subitem Especificação Exigência
18.1. Deverão ser fornecidas 10 (dez) licenças de SQL Server 2012
Enterprise com Software Assurance. Obrigatório
18.1.1. Cada licença de sistema operacional SQL Server 2012
Enterprise deve suportar 2 núcleos físicos de um processador. Obrigatório
3.2.19. Lote 6 - Item 4: SQL Server 2012 BI Edition Server
License
Lote 6 - Item 4: SQL Server 2012 BI Edition Server License
Descrição: Sistemas de inteligência de dados
Quantidade: 1
Subitem Especificação Exigência
19.1. Deverá ser fornecida 1 (uma) licença de SQL Server 2012 BI
Edition Server License. Obrigatório
3.2.20. Lote 6 - Item 5: SQL Server 2012 BI Edition CAL
Lote 6 - Item 5: SQL Server 2012 BI Edition CAL
Descrição: Sistemas de inteligência de dados
Quantidade: 30
Subitem Especificação Exigência
20.1. Deverão ser fornecidas 30 (trinta) licenças de SQL Server 2012
BI Edition Client Access License. Obrigatório
3.2.21. Lote 6 - Item 6: Microsoft Office Professional 2013 com
Software Assurance.
Lote 6 - Item 6: Microsoft Office Professional 2013 com Software Assurance.
Descrição: Pacote de ferramentas do Microsoft Office
Quantidade: 6
Subitem Especificação Exigência
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
77
21.1. Deverão ser fornecidas 6 (seis) licenças de Microsoft Office
Professional 2013 com Software Assurance. Obrigatório
3.2.22. Lote 7 - Item 1: Red Hat Enterprise Linux
Lote 7 - Item 1: Red Hat Enterprise Linux
Descrição: Sistemas operacionais que serão instalados nos ambientes da Solução
Quantidade: 20
Subitem Especificação Exigência
22.1. 20 (vinte) licenças de sistemas operacionais Red Hat Enterprise
Linux, com as seguintes características, na modalidade open: Obrigatório
22.1.1.
Licença de sistema operacional Red Hat Enterprise Linux Server,
versão 6.0, para servidores com 2 processadores e com
possibilidade de criar número ilimitado de máquinas virtuais.
Obrigatório
22.1.2.
As atividades de manutenção, atualização tecnológica e suporte
técnico serão prestadas pela CONTRATADA, ou pela rede
autorizada do fabricante, durante o prazo mínimo de 60
(sessenta) meses, a contar da emissão do Termo de Aceite.
Obrigatório
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. Condições de Fornecimento para todos os Lotes
As condições gerais de fornecimento deverão ser consideradas na elaboração
das propostas e cumpridas de acordo com o que segue, sem ônus adicionais à
CONTRATANTE.
4.1.1. Documentos que deverão acompanhar a proposta:
4.1.1.1. Documentação completa de operação, instalação,
configuração e manutenção dos produtos fornecidos, em mídia
CD e/ou DVD, nos idiomas português e/ou inglês;
4.1.1.2. Declaração do fabricante dos produtos ofertados, ou seu
representante legal no Brasil, específica para este processo
licitatório, informando que a PROPONENTE está credenciada a
comercializar equipamentos de sua fabricação. No caso da
PROPONENTE ser a própria fabricante dos produtos ofertados,
essa declaração não será exigida;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
78
4.1.1.3. Declaração de solidariedade, emitida pelo fabricante dos
produtos ofertados, específica para este processo licitatório, na
qual assume a responsabilidade pela manutenção dos
equipamentos durante o período de garantia, nas condições
estipuladas neste edital, caso a PROPONENTE deixe de cumprir
suas obrigações referentes à assistência técnica, que deverá
ser prestada em rede autorizada pelo fabricante. No caso da
PROPONENTE ser o próprio fabricante dos produtos ofertados,
essa declaração não será exigida;
4.1.1.4. Para os softwares do Lote 6 será exigido documento
emitido pela Microsoft Corporation comprovando que a licitante
é um “Microsoft Gold Certified Partner” ou um “Microsoft
Certified Partner” ou um “Microsoft OEM Partner”, sendo
revendedor autorizado de seus Sistemas Operacionais e
Softwares Aplicativos e estando apto a prestar suporte destes
produtos aos clientes finais, ou o contrato de OEM entre o
fabricante dos equipamentos e a Microsoft no qual comprove
que o fabricante está apto a prestar suporte dos softwares
mencionados aos clientes finais. Tal documento poderá ser
emitido em nome do fabricante dos equipamentos ofertados.
4.1.1.5. Os documentos citados nos itens 4.1.1.5.1 a 4.1.1.5.3
serão exigidos somente para os equipamentos e hardwares dos
lotes 1 e 2;
4.1.1.5.1. Relação das Assistências Técnicas na região
metropolitana de Belo Horizonte, constando as seguintes
informações e documentos sobre os Centros de
Assistência Técnica ou dos Técnicos Residentes:
4.1.1.5.1.1. Razão social do centro ou nome completo do
técnico;
4.1.1.5.1.2. CNPJ do centro ou CPF do técnico;
4.1.1.5.1.3. Nome do responsável técnico pelo centro;
4.1.1.5.1.4. Endereço completo, contendo: logradouro,
número, CEP, município, UF;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
79
4.1.1.5.1.5. Telefone, FAX e e-mail de contato;
4.1.1.5.1.6. Documento legal, juridicamente reconhecido,
que comprove que é uma Assistência Técnica
Autorizada do fabricante dos produtos ofertados;
4.1.1.5.2. Certificado ISO 9001 do fabricante de cada produto
ofertado, contendo em seu escopo o produto ofertado,
quando solicitado na especificação técnica do item;
4.1.1.5.3. Certificado ISO 14001 do fabricante de cada produto
ofertado, contendo em seu escopo o produto ofertado,
quando solicitado na especificação técnica do item;
4.1.1.6. Não serão aceitos atestados/certificados que apresentem
informações divergentes entre o item do certificado/atestado e
o apresentado na proposta, exceto nos casos em que forem
apresentadas declarações das próprias entidades certificadoras
comprovando que as diferentes nomenclaturas correspondem
aos mesmos modelos ofertados, não sendo aceitos
documentos da própria PROPONENTE, sob pena de
desclassificação da proposta apresentada;
4.1.1.7. Todas as declarações emitidas por empresas diversas da
PROPONENTE deverão ser apresentadas com firma reconhecida
em cartório e acompanhadas dos documentos que comprovem
a capacidade legal de quem as assinou;
4.1.1.8. Serão aceitas declarações dos fabricante dos equipamentos
dos Lotes 1 e 2 ofertado para suprir requisito não constante do
catálogo ou manual dos equipamentos publicado pelo
fabricante;
4.1.1.9. Poderá ser aceita cópia de documento publicado no sítio do
fabricante na internet que comprove as especificações dos
equipamentos dos Lotes 1 e 2, desde que da mesma conste o
endereço eletrônico de acesso irrestrito, devendo estar
disponível para acesso ao público em geral e passível de
verificação durante a sessão do pregão;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
80
4.1.1.10. Todos os documentos deverão estar vigentes no dia
previsto para abertura da sessão deste pregão;
4.1.2. Caberá à CONTRATADA realizar o PRÉ-SITE 15 dias antes da
entrega dos equipamentos dos Lotes 1 e 2. No PRÉ-SITE serão
revistos:
4.1.2.1. Local onde os equipamentos serão descarregados;
4.1.2.2. Horários para descarga dos equipamentos;
4.1.2.3. Acessibilidade dos equipamentos até a área onde serão
armazenados até a instalação;
4.1.2.4. Acessibilidade do local de armazenamento até o local de
instalação;
4.1.2.5. Circuitos elétricos necessários para energização de todos os
equipamentos através das PDUs;
4.1.2.6. Poder de refrigeração para suportar a nova infraestrutura;
4.1.3. É responsabilidade da CONTRATADA o acondicionamento e
transporte dos recursos contratados, em embalagem apropriada,
de acordo com as melhores práticas do mercado e recomendações
do fabricante. Todo o ônus decorrente do transporte em função das
entregas, inclusive carga e descarga, seguro e demais despesas
ficará a cargo da CONTRATADA. A embalagem deverá ser
identificada com, no mínimo, as seguintes informações:
4.1.3.1. Nome do fabricante ou marca do produto;
4.1.3.2. Designação do tipo, modelo ou equivalente;
4.1.3.3. Número de série;
4.1.3.4. Número do pedido de compra;
4.1.3.5. Posição de transporte e instruções de manuseio;
4.1.3.6. Massa total do volume em quilogramas.
4.1.4. Os itens do lote deverão ser entregues, em local a ser indicado
pela CONTRATANTE na cidade de Belo Horizonte em horário
comercial, com agendamento prévio de, no mínimo, 24 horas, com
responsável designado pela CONTRATANTE;
4.1.4.1. Especificamente para os equipamentos dos Lotes 1 e 2,
havendo necessidade de desembalar o equipamento para
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
81
deslocamento até a sala cofre, o procedimento deverá ser feito
pela transportadora, na presença de um técnico credenciado
pela CONTRATADA.
4.2. Prazo e Local de Fornecimento
4.2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos de todos os itens
deste Termo de Referência nos locais indicados pela
CONTRATANTE, localizados dentro dos limites territoriais do
município de Belo Horizonte, no horário compreendido entre 9:00h
e 18:00h de segunda a sexta-feira. O endereço completo e o
horário para entrega estarão discriminados no contrato;
4.2.2. O item somente será considerado recebido definitivamente após a
recepção técnica, de acordo com as especificações exigidas neste
Termo de Referência;
4.2.3. O fornecimento dos equipamentos de hardware de quaisquer
itens dos Lotes 1 e 2 deverá seguir os prazos abaixo listados:
4.2.3.1. Prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias corridos a
contar a partir da solicitação formal da CONTRATANTE;
4.2.3.2. Prazo de instalação e customização dos equipamentos: 10
(dez) dias úteis a contar a partir da entrega do equipamento;
4.2.3.3. Prazo de recepção técnica: 5 (cinco) dias úteis a contar a
partir da instalação e customização do equipamento;
4.2.3.4. No caso de ocorrência de problemas identificados na
recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para a solução de pendências ou troca de
equipamentos. Em ambos os casos, o prazo de instalação será
contabilizado a partir da nota de recebimento do equipamento
com problemas;
4.2.4. A CONTRATADA deverá entregar as licenças de software de
quaisquer itens dos Lotes 1, 2, 5, 6 e 7 em até 1 (um) dia útil a
contar a partir da assinatura do contrato. Alternativamente, o
produto poderá ser disponibilizado à CONTRATANTE por meio de
download em site na internet;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
82
4.2.5. Todas as licenças de software dos Lotes 1, 2, 5, 6 e 7 deverão ser
fornecidas com as respectivas mídias de instalação e documentação
correspondente, além de documentação comprobatória do direito
de utilização do software;
4.3. Aceite
4.3.1. A CONTRATANTE efetuará conferência do produto recebido e
emitirá Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser assinado
pelas partes após a instalação do produto, para aferição da
conformidade de seu conteúdo com as especificações previstas
neste Termo de Referência;
4.3.2. A CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para emitir o
Termo de Aceite, caso não tenha detectado nenhuma necessidade
de ajustes. Verificadas inconformidades com o produto, a Comissão
de Recebimento assinalará prazo para sua reapresentação, que
resultará em novo Termo de Recebimento Provisório quando da
entrega do produto ajustado;
4.3.3. O aceite ou aprovação dos itens objeto desta licitação, não exclui
a responsabilidade civil nem a ético-profissional da CONTRATADA
por vícios de quantidade, qualidade ou disparidades com as
especificações estabelecidas neste edital verificadas
posteriormente.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
83
Anexo II A – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE DE
PARTICIPAÇÃO NO REGISTRO DE PREÇO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICIPAÇÃO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, declara interesse de participar no presente
processo licitatório para fornecimento dos seguintes Lotes:
☐ Lote 1
☐ Lote 2
☐ Lote 3
☐ Lote 4
☐ Lote 5
☐ Lote 6
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
84
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante
Legal CPF do Representante Legal
LOTE X
ITEM 01 – , conforme
especificação técnica do item
do Anexo I do Edital.
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
R$ R$
Marca/Modelo
Prazo de
Garantia
Assistência
Técnica
Prazo de
Entrega CONFORME MINUTA DO CONTRATO
LOTE X VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
85
ITEM 02 – , conforme
especificação técnica do item
do Anexo I do Edital.
R$ R$
Marca
Prazo de
Garantia
Assistência
Técnica
Prazo de
Entrega
Prazo de Validade da
Proposta
Local de
Entrega
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,
trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de
acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
86