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Paulo Jorge dos Santos Neves - Website pessoalpauloneves.pt/pdfs/PR.pdf · 2017. 2. 14. · Paulo...

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Paulo Jorge dos Santos Neves Exmo. Senhor Chefe da Casa Civil de Sua Excelencia 0 Presidente da Republica MI Dr. Nunes Liberato Faro, 28 de dezembro de 2012 Reorganizacao Administrativa do Territorio das Freguesias - Decreto AR No dia 10 do. corrente, 0 signatario, em mISSIVa dirigida ao Exmo. Presidente da Comissao de Ambiente, Ordenamento do Territorio e Poder Local, com conhecimento a Exmo.s Deputados eleitos pelo circulo de Faro de cada Grupo Parlamentar da Assembleia da Republica, fez entrega da sua participacao, que anexo e dou aqui por reproduzida, na oportunidade da audicao parlamentar do entao Projeto de Lei 320IXII do PSD/PP que foi votado a 21 p.p. dando origem ao Decreto supra referenciado agora submetido a eventual promulgacao de Sua Excelencia 0 Presidente da Republica. Acrescento aos motivos de legalidade da iniciativa parlamentar sobre a (des)conformidade do respetivo anexo com 0 articulado do diploma no que se refere a agregaciio da Freguesia de S. Pedro com a da Se do Municipio de Faro, que entao nao foram tidos em consideracao pela maioria parlamentar proponente da iniciativa, ainda os de caniter politico-constitucional que agora adianto para melhor julgamento nesta fase de apreciacao legislativa para que nao mereca a publicacao como Lei da Republica e que sintetizo de seguida; A presente deliberacao da maioria parlamentar, vai ao arrepio quer do principio consagrado na Constituicao da Republica Portuguesa que insiste no objetivo a prosseguir pelo Estado no sentido do «aprofundamento da descentralizacao administrativa», quer ainda das medidas generalizadas no seio dos paises membros da Uniao Europeia que integramos, de aproximar 0 poder politico dos seus destinatarios garantindo ou criando instituicoes intermedias que recuperem a participacao politica das populacoes locais e da concretizacao do principio da subsidiariedade tambem ja aceite entre nos; Ao antecipar em 4 meses das pr6ximas eleicoes autarquicas a constituicao da «Comissao Instaladora» da Freguesia que ha-de substituir as atuais instituicoes locais a que a Constituicao da Republica confere autonomia, eleitas e em funcoes regulares coartando 0 seu regular funcionamento de forma inusitada por decreto, que ainda sequer viu a luz do dia, da Assembleia que 0 devia garantir afinal e no proprio ano de novo ato eleitoral; www.pauloneves.ptpjsnl@sapo.pttlf.289804478Avenida5deOutubro.55.1.esq.do 8000-170 Faro
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Page 1: Paulo Jorge dos Santos Neves - Website pessoalpauloneves.pt/pdfs/PR.pdf · 2017. 2. 14. · Paulo Jorge dos Santos Neves Exmo. Senhor Chefe da Casa Civil de Sua Excelencia 0 Presidente

Paulo Jorge dos Santos Neves

Exmo. Senhor Chefe da Casa Civil de Sua Excelencia 0 Presidente da RepublicaMI Dr. Nunes Liberato

Faro, 28 de dezembro de 2012

Reorganizacao Administrativa do Territorio das Freguesias - Decreto AR

No dia 10 do. corrente, 0 signatario, em mISSIVa dirigida ao Exmo. Presidente daComissao de Ambiente, Ordenamento do Territorio e Poder Local, com conhecimento aExmo.s Deputados eleitos pelo circulo de Faro de cada Grupo Parlamentar da Assembleiada Republica, fez entrega da sua participacao, que anexo e dou aqui por reproduzida, naoportunidade da audicao parlamentar do entao Projeto de Lei 320IXII do PSD/PP que foivotado a 21 p.p. dando origem ao Decreto supra referenciado agora submetido a eventualpromulgacao de Sua Excelencia 0 Presidente da Republica.

Acrescento aos motivos de legalidade da iniciativa parlamentar sobre a(des)conformidade do respetivo anexo com 0 articulado do diploma no que se refere aagregaciio da Freguesia de S. Pedro com a da Se do Municipio de Faro, que entao naoforam tidos em consideracao pela maioria parlamentar proponente da iniciativa, ainda osde caniter politico-constitucional que agora adianto para melhor julgamento nesta fase deapreciacao legislativa para que nao mereca a publicacao como Lei da Republica e quesintetizo de seguida;

• A presente deliberacao da maioria parlamentar, vai ao arrepio quer do principioconsagrado na Constituicao da Republica Portuguesa que insiste no objetivo aprosseguir pelo Estado no sentido do «aprofundamento da descentralizacaoadministrativa», quer ainda das medidas generalizadas no seio dos paisesmembros da Uniao Europeia que integramos, de aproximar 0 poder politico dosseus destinatarios garantindo ou criando instituicoes intermedias que recuperem aparticipacao politica das populacoes locais e da concretizacao do principio dasubsidiariedade tambem ja aceite entre nos;

• Ao antecipar em 4 meses das pr6ximas eleicoes autarquicas a constituicao da«Comissao Instaladora» da Freguesia que ha-de substituir as atuais instituicoeslocais a que a Constituicao da Republica confere autonomia, eleitas e em funcoesregulares coartando 0 seu regular funcionamento de forma inusitada por decreto,que ainda sequer viu a luz do dia, da Assembleia que 0 devia garantir afinal e noproprio ano de novo ato eleitoral;

www.pauloneves.ptpjsnl@sapo.pttlf.289804478Avenida5deOutubro.55.1.esq.do 8000-170 Faro

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Paulo Jorge dos Santos Neves

• Afigura-se a dificuldade obvia, contraria ao sistema democratico, de nestaconfusao apressada que se quer provocar, de garantir a normalidade da expressaoda participacao das novas candidaturas que se organizem para urn novo territ6rioe populacoes que se vao querer representar sem que haja, sequer, periodo de«vacatio legis» possivel de fazer conseguir-se traduzir eleitoralmente a vontade dopovo nurn periodo critico e com a normalidade desejavel, alem do esbulho domandato atual.

Permito-me pois apelar a que V. Excia entendendo merecimento nesta peticao a queirasubmeter a apreciacao de quem, em ultima instancia, deve determinar os superioresinteresses do nosso Estado de direito democratico provendo, quica, a sua reponderacao.

Agradecido pela atencao que mande conceder ao assunto, aproveito para fazer registar osmelhores votos para 0 novo ano, atentamente

eguesia de S. Pedro em Faro

www.pauloneves.ptpjsnl@sapo.pttlf.289804478Avenida5deOutubro.55.1.esq.do 8000-170 Faro


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