Paulo Jorge dos Santos Neves
Exmo. Senhor Chefe da Casa Civil de Sua Excelencia 0 Presidente da RepublicaMI Dr. Nunes Liberato
Faro, 28 de dezembro de 2012
Reorganizacao Administrativa do Territorio das Freguesias - Decreto AR
No dia 10 do. corrente, 0 signatario, em mISSIVa dirigida ao Exmo. Presidente daComissao de Ambiente, Ordenamento do Territorio e Poder Local, com conhecimento aExmo.s Deputados eleitos pelo circulo de Faro de cada Grupo Parlamentar da Assembleiada Republica, fez entrega da sua participacao, que anexo e dou aqui por reproduzida, naoportunidade da audicao parlamentar do entao Projeto de Lei 320IXII do PSD/PP que foivotado a 21 p.p. dando origem ao Decreto supra referenciado agora submetido a eventualpromulgacao de Sua Excelencia 0 Presidente da Republica.
Acrescento aos motivos de legalidade da iniciativa parlamentar sobre a(des)conformidade do respetivo anexo com 0 articulado do diploma no que se refere aagregaciio da Freguesia de S. Pedro com a da Se do Municipio de Faro, que entao naoforam tidos em consideracao pela maioria parlamentar proponente da iniciativa, ainda osde caniter politico-constitucional que agora adianto para melhor julgamento nesta fase deapreciacao legislativa para que nao mereca a publicacao como Lei da Republica e quesintetizo de seguida;
• A presente deliberacao da maioria parlamentar, vai ao arrepio quer do principioconsagrado na Constituicao da Republica Portuguesa que insiste no objetivo aprosseguir pelo Estado no sentido do «aprofundamento da descentralizacaoadministrativa», quer ainda das medidas generalizadas no seio dos paisesmembros da Uniao Europeia que integramos, de aproximar 0 poder politico dosseus destinatarios garantindo ou criando instituicoes intermedias que recuperem aparticipacao politica das populacoes locais e da concretizacao do principio dasubsidiariedade tambem ja aceite entre nos;
• Ao antecipar em 4 meses das pr6ximas eleicoes autarquicas a constituicao da«Comissao Instaladora» da Freguesia que ha-de substituir as atuais instituicoeslocais a que a Constituicao da Republica confere autonomia, eleitas e em funcoesregulares coartando 0 seu regular funcionamento de forma inusitada por decreto,que ainda sequer viu a luz do dia, da Assembleia que 0 devia garantir afinal e noproprio ano de novo ato eleitoral;
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Paulo Jorge dos Santos Neves
• Afigura-se a dificuldade obvia, contraria ao sistema democratico, de nestaconfusao apressada que se quer provocar, de garantir a normalidade da expressaoda participacao das novas candidaturas que se organizem para urn novo territ6rioe populacoes que se vao querer representar sem que haja, sequer, periodo de«vacatio legis» possivel de fazer conseguir-se traduzir eleitoralmente a vontade dopovo nurn periodo critico e com a normalidade desejavel, alem do esbulho domandato atual.
Permito-me pois apelar a que V. Excia entendendo merecimento nesta peticao a queirasubmeter a apreciacao de quem, em ultima instancia, deve determinar os superioresinteresses do nosso Estado de direito democratico provendo, quica, a sua reponderacao.
Agradecido pela atencao que mande conceder ao assunto, aproveito para fazer registar osmelhores votos para 0 novo ano, atentamente
eguesia de S. Pedro em Faro
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