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Planejamento Consumo - ICMS

Date post: 09-Mar-2016
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  • PLANEJAMENTO TRIBUTRIO

    Prof. Victor Borges Polizelli

  • Planejamento tributrio em operaes de consumo

    ICMS

  • Sumrio

    1. Viso Geral

    Diviso de competncias e arrecadao

    Diferentes alquotas

    Lgica das alquotas interestaduais

    Fatos geradores: Mercadorias /Servios / Importao

    2. Apurao do ICMS

    Sistema de no cumulatividade

    Clculo do imposto

    Substituio tributria

    3. Planejamento tributrio e a guerra fiscal

    Convnios

    Guerra fiscal

  • Viso geral

    Diviso de competncias tributrias no Brasil:

    Setor primrio: Produo IPI

    Setor secundrio: Venda de mercadorias ICMS

    Setor tercirio:Venda de servios ISS

    + Transporte + Comunicao

    Outros servios

    Unio

    Estados

    Municpios

  • Viso geral

    Lgica do ICMS na Federao Brasileira

    Diviso da arrecadao entre Estados de origem e destino

    Produtor 1

    Produtor 2

    Atacado Varejo

    R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10

    18%

    R$ 1,8 R$ 9,0 R$ 5,4 R$ 1,8

  • Diferentes alquotas

    Critrio da seletividade

    CF: o ICMS poder ser seletivo, em funo da essencialidade

    das mercadorias e dos servios.

    Alquota geral: 17%, 18%, 19%

    Medicamentos (iseno), cesta bsica (7%), energia eltrica (12% para consumo baixo), fumo e bebidas e cartas de jogar (25%).

    Poder ou dever? Limites da atuao do Judicirio.

  • Diviso de recursos entre os Estados

    Tributao na origem x tributao no destino Alquotas interestaduais: 7% e 12%

    Tributao de petrleo e seus derivados Tributao exclusiva no Estado de destino.

    reas de desenvolvimento regional Iseno nas remessas para ZFM

    Diferentes alquotas

  • Diferentes alquotas

    Combate guerra fiscal

    Medidas recentes Resoluo Senado n 13/2012: alquotas interestaduais de 4% para bens importados;

    Estado de SP: estorno de crditos e exigncia de recolhimento da diferena de imposto;

    Emenda do e-commerce (EC 87/15): mudana nas alquotas interestaduais em vendas a consumidor final

  • Lgica do ICMS na Federao Brasileira

    Alquotas interestaduais de 12% e 7%

    Resoluo Senado n 22/1989

    Alquotas interestaduais

  • Lgica do ICMS na Federao Brasileira

    Vendas a partir de So Paulo ou Bahia

    Diferencial de alquota (deve ser pago pelo destinatrio contribuinte)

    Contribuinte Consumidor Contribuinte Consumidor

    NO, NE, CO + ES Sul + Sudeste - ES

    SP 7% 18% 12% 18%

    BA 12% 17% 12% 17%

    Alquotas interestaduais

  • Mudanas na partilha do ICMS (a partir de 2016)

    Vendas para consumidor final estaro sujeitas a alquota interestadual

    Diferena de imposto ir para Estado de destino

    Alquotas interestaduais

    18% 7%

    10%(20%)(80%)

    2%8%2015

    2016

    2017

    2018

    2019

    (20%)(80%)

    (40%)(60%)

    (60%)(40%)

    (80%)(20%)

    (100%)

  • Diferencial de alquota

    Diviso da arrecadao entre Estados de origem e destino

    Produtor 1

    Produtor 2

    Atacado Varejo

    R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10

    18%

    R$ 1,8 R$ 9,0 R$ 2,1 R$ 1,7

    SP BA

    18% 7%

    R$ 3,0

    10%

    17%

    Alquotas interestaduais

  • Alquotas interestaduais

    Triangulao na venda de mercadorias

  • Fatos geradores: Mercadorias

    Venda de mercadorias

    Regra geral: operaes relativas circulao de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentao e bebidas em bares, restaurantes

    e estabelecimentos similares;

    Atividades mistas fornecimento de mercadorias com prestao de servios sujeitos ao ISS, quando a lei complementar 116/2003

    expressamente o sujeitar incidncia do imposto estadual.

    e.g. recondicionamento de motores (M.O.: ISS, partes e peas: ICMS)

  • Venda de mercadorias

    Regra geral: Fato gerador ocorre na sada de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Circulaes internas entre estabelecimentos da prpria empresa No devem pagar ICMS (ainda que para outro Estado). Smula n 166 do STJ: No constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do

    mesmo contribuinte.

    Convenincia da discusso? Gera crdito de ICMS?

    Fatos geradores: Mercadorias

  • Fatos geradores: Mercadorias

    Venda de mercadorias

    Remessa para depsito / armazm (no mesmo Estado)

    No paga ICMS.

    ICMS devido na transmisso a terceiro de mercadoria depositada em armazm geral ou em depsito fechado, no Estado do transmitente.

    ICMS devido na transmisso de propriedade de mercadoria, ou de ttulo que a represente, quando a mercadoria no tiver transitado pelo

    estabelecimento transmitente.

  • Fatos geradores: Servios

    Servios de comunicao

    Regra geral: prestaes onerosas de servios de comunicao, por qualquer meio, inclusive a gerao, a emisso, a recepo, a transmisso, a

    retransmisso, a repetio e a ampliao de comunicao de

    qualquer natureza;

    Comunicao: permitir o envio de mensagem

    Pontos polmicos: fornecimento de capacidade de transmisso / outras cobranas acesso internet (SVA)

  • Fatos geradores: Servios

    Fornecimento de capacidade / outras cobranas

    Resoluo Anatel n 73/1998

    Art. 3 No constituem servios de telecomunicaes:

    I - o provimento de capacidade de satlite;

    II - a atividade de habilitao ou cadastro de usurio e de

    equipamento para acesso a servios de telecomunicaes;

    III - os servios de valor adicionado.

  • Fatos geradores: Servios

    Acesso internet (SVA)

    Servio de valor adicionado a atividade que acrescenta, a um

    servio de telecomunicaes que lhe d suporte e com o qual no se

    confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento,

    apresentao, movimentao ou recuperao de informaes (Lei n

    9.472/97, art. 61)

    Smula 334 do STJ: O ICMS no incide no servio dos provedores de acesso internet

    Convnio ICMS 78/2001: tributao reduzida para 5% (vigente at

    2013)

  • Fatos geradores: Servios

    Transporte interestadual e intermunicipal

    Regra geral: prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias

    ou valores;

    Transporte para si prprio Transporte de funcionrios Transporte de carga prpria

  • Servios de transporte Estado de incio da prestao de servioFato gerador ocorre no incio da prestao de servios de transporte

    interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza (LC 87/96, art. 12, V).

    Estado de destino da prestao de servioNo caso de servio prestado no exterior, fato gerador ocorre no ato final do

    transporte iniciado no exterior (LC 87/96, art. 12, V).

    Qual Estado no caso de transporte martimo?Transporte de pessoas e cargas para pontos situados no mar territorial,

    ilhas ocenicas da Unio (ADIn n 2.080).

    Fatos geradores: Servios

  • Fatos geradores: Servios

    Servios de transporte Clusula CIF

    VendedorSP

    CompradorBA

    Transportador

    SP

    R$ 100

    (preo com frete)

    R$ 10

    * ICMS pago sobre transporte gera crdito para vendedor

  • Fatos geradores: Servios

    Servios de transporte Clusula FOB

    VendedorSP

    CompradorBA

    Transportador

    BA

    R$ 90

    (preo sem frete)

    R$ 10

    * ICMS deve ser recolhido para So Paulo

  • Constituio Federal:

    ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa fsica ou jurdica, ainda que no seja contribuinte

    habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, bem como

    sobre o servio prestado no exterior.

    entrada no estabelecimento x desembarao aduaneiro (Smula 661 do STF e alteraes da LC 87/96)

    Fatos geradores: Importao

  • Local do estabelecimento importador

    CF: o ICMS cabe ao Estado onde estiver situado o domiclio ou o estabelecimento do destinatrio da mercadoria, bem ou servio.

    Importao e revenda (desembarao no Estado da revenda)

    Importao por conta e ordem x importao por encomenda

    Sede e filiais

    STF RE 299.079: o sujeito ativo o Estado onde estiver situado o estabelecimento do destinatrio jurdico da mercadoria.

    Fatos geradores: Importao

  • Apurao do ICMS

    Sistema de No cumulatividade

    Modelos de no cumulatividade

    Base sobre base

    Imposto sobre imposto

    Tipos de crdito

    Crdito fsico Crdito financeiro

  • No cumulatividade

    Constituio Federal: O ICMS ser no-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operao relativa circulao de mercadorias ou prestao de

    servios com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro

    Estado.

    devido: apurado ou recolhido? cobrado: incidido ou exigido? (guerra fiscal)

    Apurao do ICMS

  • No cumulatividade

    Produtor 1

    Produtor 2

    Atacado Varejo

    R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10

    18%

    R$ 1,8

    R$ 9,0

    R$ 10,8

    (R$ 1,8)

    R$ 5,4

    R$ 16,2

    (R$ 10,8)

    R$ 1,8

    R$ 18

    (R$ 16,2)

    Apurao do ICMS

  • Clculo do imposto

    Base de clculo

    Clculo por dentro CF: cabe lei complementar fixar a base de clculo, de modo que o montante do imposto a integre, tambm na importao do exterior de

    bem, mercadoria ou servio.

    Custo R$ 700

    Lucro R$ 300

    Preo

    lquidoR$ 1.000

    18%Preo / (1 alquota)

    1.000 / (1 0,18)

    1.000 / 0,82 = R$ 1.219,51

  • Clculo do imposto

    Base de clculo

    Itens que integram a base de clculo

    seguros, juros, descontos condicionais, e o valor de mercadorias dadas em bonificao.

    descontos condicionais x incondicionais bonificao em mercadorias

    frete, se cobrado em separado, realizado pelo prprio remetente ou por sua conta e ordem.

    IPI (no caso de venda no sujeita a nova incidncia do IPI).

  • Reduo da Base de clculo

    Exemplos:

    Fica reduzida a base de clculo do imposto incidente na sada algodo em pluma em 60% (sessenta por cento) do valor da operao

    Fica reduzida a base de clculo na prestao de servio de TV por assinatura, de forma que a carga tributria resulte no percentual de 5%

    Clculo do imposto

  • Vantagens e objetivos

    Praticabilidade e simplificao (!)

    Exemplo:

    Produtor 1

    Produtor 2

    Atacado Varejo

    R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10

    18%

    R$ 1,8 R$ 9,0 R$ 5,4 R$ 1,8

    Total = R$ 18

    5,4 + 1,8 = R$ 7,2

    Substituio tributria

  • Substituio tributria

    Restries e parmetros

    No se aplica nas vendas para destinatrio:

    consumidor final; ou

    que v utilizar a mercadoria em processo produtivo

    Valor de mercado (MVA) definida com base em estudos estatsticos e pode ser revista com a participao da sociedade.

  • Substituio tributria

    Exemplo de operao interna

    Empresa A

    Empresa B

    R$ 100

    ICMS prprio

    R$ 18 ICMS-ST = {[BC ICMSpp + (BC ICMSpp x MVA)] x 18%} ICMSpp

    ICMS-ST = {[100 + (100 x 23%)] x 18%} 18

    ICMS-ST = {123 x 18%} 18

    ICMS-ST = 22,14 18 = R$ 4,14

    ICMS-ST: MVA 23%

  • Substituio tributria

    Exemplo de operao interestadual

    Empresa A

    Empresa B

    R$ 100

    ICMS prprio

    R$ 12 Diferena de alquotas exige ajuste no MVA

    MVA ajustado = [(1+ MVA)x(1 alq. Interest)/(1- alq. Estado B)] -1

    ICMS-ST: MVA 23%

    MVA ajustado = [(1+ 0,23) x (1 0,12) / (1- 0,18)] -1

    MVA ajustado = [ 1,0824 / 0,82] -1 = 1,32 1 = 32%

  • Substituio tributria

    Exemplo de operao interestadual

    Empresa A

    Empresa B

    R$ 100

    ICMS prprio

    R$ 12

    ICMS-ST: MVA ajustado 32%

    ICMS-ST = {[BC ICMSpp + (BC ICMSpp x MVA)] x 18%} ICMSpp

    ICMS-ST = {[100 + (100 x 32%)] x 18%} 12

    ICMS-ST = {132 x 18%} 12

    ICMS-ST = 23,76 12 = R$ 11,76

  • Princpio federativo: o Brasil uma Repblica Federativa formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios

    Legislao da Unio x legislao de carter nacional

    Lei complementar regula a forma como so concedidos benefcios fiscais

    Convnios foram criados com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os Estados

    Planejamento tributrio Guerra fiscal

    Convnios

  • Convnios

    Constituio Federal

    Cabe lei complementar regular a forma como, mediante deliberao dos Estados e do Distrito Federal, isenes, incentivos e benefcios

    fiscais sero concedidos e revogados.

    Lei complementar n 24/1975

    As isenes, redues de base, devoluo do imposto, crdito

    presumido e quaisquer outros incentivos fiscais ou financeiro-fiscais

    relativas ao ICMS sero concedidas ou revogadas nos termos de

    convnios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito

    Federal, segundo esta Lei.

  • Guerra fiscal

    Origem constitucional

    Modelo tributrio oramentrio: diviso de receitas x diviso de competncia (poder) de tributar.

    Origem scio-econmica

    Desigualdades regionais.

  • Guerra fiscal

    Exemplo de incentivo fiscal.

    Importador

    Crdito: R$ 12

    Iseno

    Reduo de base

    Crdito presumido

    Adquirente

    Importao

    R$ 100

    Estado A

    Estado B

    ICMS: R$ 18R$ 100

    ICMS: R$ 12

    R$ 0,0(R$ 12)

  • Guerra fiscal

    Exemplo de incentivo financeiro

    Importador

    Crdito: R$ 12Adquirente

    Importao

    R$ 100

    Estado A

    Estado B

    ICMS: R$ 18R$ 100

    ICMS: R$ 12

    R$ 0,0(R$ 12)

    Banco Estado A

    R$ 18

  • Guerra fiscal

    Questionamentos

    Localizao do importador (Estado A ou Estado B), pois a importao fsica feita no Estado B.

    Glosa do crdito

    Cobrana do imposto na entrada

    Medidas adotadas

    Importao fsica no Estado A

    Uso de trading + trading com SPE

    Incentivos fiscais por regime especial

  • OBRIGADO!

    [email protected]


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