Date post: | 09-Mar-2016 |
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PLANEJAMENTO TRIBUTRIO
Prof. Victor Borges Polizelli
Planejamento tributrio em operaes de consumo
ICMS
Sumrio
1. Viso Geral
Diviso de competncias e arrecadao
Diferentes alquotas
Lgica das alquotas interestaduais
Fatos geradores: Mercadorias /Servios / Importao
2. Apurao do ICMS
Sistema de no cumulatividade
Clculo do imposto
Substituio tributria
3. Planejamento tributrio e a guerra fiscal
Convnios
Guerra fiscal
Viso geral
Diviso de competncias tributrias no Brasil:
Setor primrio: Produo IPI
Setor secundrio: Venda de mercadorias ICMS
Setor tercirio:Venda de servios ISS
+ Transporte + Comunicao
Outros servios
Unio
Estados
Municpios
Viso geral
Lgica do ICMS na Federao Brasileira
Diviso da arrecadao entre Estados de origem e destino
Produtor 1
Produtor 2
Atacado Varejo
R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10
18%
R$ 1,8 R$ 9,0 R$ 5,4 R$ 1,8
Diferentes alquotas
Critrio da seletividade
CF: o ICMS poder ser seletivo, em funo da essencialidade
das mercadorias e dos servios.
Alquota geral: 17%, 18%, 19%
Medicamentos (iseno), cesta bsica (7%), energia eltrica (12% para consumo baixo), fumo e bebidas e cartas de jogar (25%).
Poder ou dever? Limites da atuao do Judicirio.
Diviso de recursos entre os Estados
Tributao na origem x tributao no destino Alquotas interestaduais: 7% e 12%
Tributao de petrleo e seus derivados Tributao exclusiva no Estado de destino.
reas de desenvolvimento regional Iseno nas remessas para ZFM
Diferentes alquotas
Diferentes alquotas
Combate guerra fiscal
Medidas recentes Resoluo Senado n 13/2012: alquotas interestaduais de 4% para bens importados;
Estado de SP: estorno de crditos e exigncia de recolhimento da diferena de imposto;
Emenda do e-commerce (EC 87/15): mudana nas alquotas interestaduais em vendas a consumidor final
Lgica do ICMS na Federao Brasileira
Alquotas interestaduais de 12% e 7%
Resoluo Senado n 22/1989
Alquotas interestaduais
Lgica do ICMS na Federao Brasileira
Vendas a partir de So Paulo ou Bahia
Diferencial de alquota (deve ser pago pelo destinatrio contribuinte)
Contribuinte Consumidor Contribuinte Consumidor
NO, NE, CO + ES Sul + Sudeste - ES
SP 7% 18% 12% 18%
BA 12% 17% 12% 17%
Alquotas interestaduais
Mudanas na partilha do ICMS (a partir de 2016)
Vendas para consumidor final estaro sujeitas a alquota interestadual
Diferena de imposto ir para Estado de destino
Alquotas interestaduais
18% 7%
10%(20%)(80%)
2%8%2015
2016
2017
2018
2019
(20%)(80%)
(40%)(60%)
(60%)(40%)
(80%)(20%)
(100%)
Diferencial de alquota
Diviso da arrecadao entre Estados de origem e destino
Produtor 1
Produtor 2
Atacado Varejo
R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10
18%
R$ 1,8 R$ 9,0 R$ 2,1 R$ 1,7
SP BA
18% 7%
R$ 3,0
10%
17%
Alquotas interestaduais
Alquotas interestaduais
Triangulao na venda de mercadorias
Fatos geradores: Mercadorias
Venda de mercadorias
Regra geral: operaes relativas circulao de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentao e bebidas em bares, restaurantes
e estabelecimentos similares;
Atividades mistas fornecimento de mercadorias com prestao de servios sujeitos ao ISS, quando a lei complementar 116/2003
expressamente o sujeitar incidncia do imposto estadual.
e.g. recondicionamento de motores (M.O.: ISS, partes e peas: ICMS)
Venda de mercadorias
Regra geral: Fato gerador ocorre na sada de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
Circulaes internas entre estabelecimentos da prpria empresa No devem pagar ICMS (ainda que para outro Estado). Smula n 166 do STJ: No constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do
mesmo contribuinte.
Convenincia da discusso? Gera crdito de ICMS?
Fatos geradores: Mercadorias
Fatos geradores: Mercadorias
Venda de mercadorias
Remessa para depsito / armazm (no mesmo Estado)
No paga ICMS.
ICMS devido na transmisso a terceiro de mercadoria depositada em armazm geral ou em depsito fechado, no Estado do transmitente.
ICMS devido na transmisso de propriedade de mercadoria, ou de ttulo que a represente, quando a mercadoria no tiver transitado pelo
estabelecimento transmitente.
Fatos geradores: Servios
Servios de comunicao
Regra geral: prestaes onerosas de servios de comunicao, por qualquer meio, inclusive a gerao, a emisso, a recepo, a transmisso, a
retransmisso, a repetio e a ampliao de comunicao de
qualquer natureza;
Comunicao: permitir o envio de mensagem
Pontos polmicos: fornecimento de capacidade de transmisso / outras cobranas acesso internet (SVA)
Fatos geradores: Servios
Fornecimento de capacidade / outras cobranas
Resoluo Anatel n 73/1998
Art. 3 No constituem servios de telecomunicaes:
I - o provimento de capacidade de satlite;
II - a atividade de habilitao ou cadastro de usurio e de
equipamento para acesso a servios de telecomunicaes;
III - os servios de valor adicionado.
Fatos geradores: Servios
Acesso internet (SVA)
Servio de valor adicionado a atividade que acrescenta, a um
servio de telecomunicaes que lhe d suporte e com o qual no se
confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento,
apresentao, movimentao ou recuperao de informaes (Lei n
9.472/97, art. 61)
Smula 334 do STJ: O ICMS no incide no servio dos provedores de acesso internet
Convnio ICMS 78/2001: tributao reduzida para 5% (vigente at
2013)
Fatos geradores: Servios
Transporte interestadual e intermunicipal
Regra geral: prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias
ou valores;
Transporte para si prprio Transporte de funcionrios Transporte de carga prpria
Servios de transporte Estado de incio da prestao de servioFato gerador ocorre no incio da prestao de servios de transporte
interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza (LC 87/96, art. 12, V).
Estado de destino da prestao de servioNo caso de servio prestado no exterior, fato gerador ocorre no ato final do
transporte iniciado no exterior (LC 87/96, art. 12, V).
Qual Estado no caso de transporte martimo?Transporte de pessoas e cargas para pontos situados no mar territorial,
ilhas ocenicas da Unio (ADIn n 2.080).
Fatos geradores: Servios
Fatos geradores: Servios
Servios de transporte Clusula CIF
VendedorSP
CompradorBA
Transportador
SP
R$ 100
(preo com frete)
R$ 10
* ICMS pago sobre transporte gera crdito para vendedor
Fatos geradores: Servios
Servios de transporte Clusula FOB
VendedorSP
CompradorBA
Transportador
BA
R$ 90
(preo sem frete)
R$ 10
* ICMS deve ser recolhido para So Paulo
Constituio Federal:
ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa fsica ou jurdica, ainda que no seja contribuinte
habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, bem como
sobre o servio prestado no exterior.
entrada no estabelecimento x desembarao aduaneiro (Smula 661 do STF e alteraes da LC 87/96)
Fatos geradores: Importao
Local do estabelecimento importador
CF: o ICMS cabe ao Estado onde estiver situado o domiclio ou o estabelecimento do destinatrio da mercadoria, bem ou servio.
Importao e revenda (desembarao no Estado da revenda)
Importao por conta e ordem x importao por encomenda
Sede e filiais
STF RE 299.079: o sujeito ativo o Estado onde estiver situado o estabelecimento do destinatrio jurdico da mercadoria.
Fatos geradores: Importao
Apurao do ICMS
Sistema de No cumulatividade
Modelos de no cumulatividade
Base sobre base
Imposto sobre imposto
Tipos de crdito
Crdito fsico Crdito financeiro
No cumulatividade
Constituio Federal: O ICMS ser no-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operao relativa circulao de mercadorias ou prestao de
servios com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro
Estado.
devido: apurado ou recolhido? cobrado: incidido ou exigido? (guerra fiscal)
Apurao do ICMS
No cumulatividade
Produtor 1
Produtor 2
Atacado Varejo
R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10
18%
R$ 1,8
R$ 9,0
R$ 10,8
(R$ 1,8)
R$ 5,4
R$ 16,2
(R$ 10,8)
R$ 1,8
R$ 18
(R$ 16,2)
Apurao do ICMS
Clculo do imposto
Base de clculo
Clculo por dentro CF: cabe lei complementar fixar a base de clculo, de modo que o montante do imposto a integre, tambm na importao do exterior de
bem, mercadoria ou servio.
Custo R$ 700
Lucro R$ 300
Preo
lquidoR$ 1.000
18%Preo / (1 alquota)
1.000 / (1 0,18)
1.000 / 0,82 = R$ 1.219,51
Clculo do imposto
Base de clculo
Itens que integram a base de clculo
seguros, juros, descontos condicionais, e o valor de mercadorias dadas em bonificao.
descontos condicionais x incondicionais bonificao em mercadorias
frete, se cobrado em separado, realizado pelo prprio remetente ou por sua conta e ordem.
IPI (no caso de venda no sujeita a nova incidncia do IPI).
Reduo da Base de clculo
Exemplos:
Fica reduzida a base de clculo do imposto incidente na sada algodo em pluma em 60% (sessenta por cento) do valor da operao
Fica reduzida a base de clculo na prestao de servio de TV por assinatura, de forma que a carga tributria resulte no percentual de 5%
Clculo do imposto
Vantagens e objetivos
Praticabilidade e simplificao (!)
Exemplo:
Produtor 1
Produtor 2
Atacado Varejo
R$ 100R$ 90R$ 60R$ 10
18%
R$ 1,8 R$ 9,0 R$ 5,4 R$ 1,8
Total = R$ 18
5,4 + 1,8 = R$ 7,2
Substituio tributria
Substituio tributria
Restries e parmetros
No se aplica nas vendas para destinatrio:
consumidor final; ou
que v utilizar a mercadoria em processo produtivo
Valor de mercado (MVA) definida com base em estudos estatsticos e pode ser revista com a participao da sociedade.
Substituio tributria
Exemplo de operao interna
Empresa A
Empresa B
R$ 100
ICMS prprio
R$ 18 ICMS-ST = {[BC ICMSpp + (BC ICMSpp x MVA)] x 18%} ICMSpp
ICMS-ST = {[100 + (100 x 23%)] x 18%} 18
ICMS-ST = {123 x 18%} 18
ICMS-ST = 22,14 18 = R$ 4,14
ICMS-ST: MVA 23%
Substituio tributria
Exemplo de operao interestadual
Empresa A
Empresa B
R$ 100
ICMS prprio
R$ 12 Diferena de alquotas exige ajuste no MVA
MVA ajustado = [(1+ MVA)x(1 alq. Interest)/(1- alq. Estado B)] -1
ICMS-ST: MVA 23%
MVA ajustado = [(1+ 0,23) x (1 0,12) / (1- 0,18)] -1
MVA ajustado = [ 1,0824 / 0,82] -1 = 1,32 1 = 32%
Substituio tributria
Exemplo de operao interestadual
Empresa A
Empresa B
R$ 100
ICMS prprio
R$ 12
ICMS-ST: MVA ajustado 32%
ICMS-ST = {[BC ICMSpp + (BC ICMSpp x MVA)] x 18%} ICMSpp
ICMS-ST = {[100 + (100 x 32%)] x 18%} 12
ICMS-ST = {132 x 18%} 12
ICMS-ST = 23,76 12 = R$ 11,76
Princpio federativo: o Brasil uma Repblica Federativa formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios
Legislao da Unio x legislao de carter nacional
Lei complementar regula a forma como so concedidos benefcios fiscais
Convnios foram criados com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os Estados
Planejamento tributrio Guerra fiscal
Convnios
Convnios
Constituio Federal
Cabe lei complementar regular a forma como, mediante deliberao dos Estados e do Distrito Federal, isenes, incentivos e benefcios
fiscais sero concedidos e revogados.
Lei complementar n 24/1975
As isenes, redues de base, devoluo do imposto, crdito
presumido e quaisquer outros incentivos fiscais ou financeiro-fiscais
relativas ao ICMS sero concedidas ou revogadas nos termos de
convnios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito
Federal, segundo esta Lei.
Guerra fiscal
Origem constitucional
Modelo tributrio oramentrio: diviso de receitas x diviso de competncia (poder) de tributar.
Origem scio-econmica
Desigualdades regionais.
Guerra fiscal
Exemplo de incentivo fiscal.
Importador
Crdito: R$ 12
Iseno
Reduo de base
Crdito presumido
Adquirente
Importao
R$ 100
Estado A
Estado B
ICMS: R$ 18R$ 100
ICMS: R$ 12
R$ 0,0(R$ 12)
Guerra fiscal
Exemplo de incentivo financeiro
Importador
Crdito: R$ 12Adquirente
Importao
R$ 100
Estado A
Estado B
ICMS: R$ 18R$ 100
ICMS: R$ 12
R$ 0,0(R$ 12)
Banco Estado A
R$ 18
Guerra fiscal
Questionamentos
Localizao do importador (Estado A ou Estado B), pois a importao fsica feita no Estado B.
Glosa do crdito
Cobrana do imposto na entrada
Medidas adotadas
Importao fsica no Estado A
Uso de trading + trading com SPE
Incentivos fiscais por regime especial
OBRIGADO!