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PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO - 2017 Art.19 da Resolução 600 ... ANUAL DE... · CONSELHO FEDERAL...

Date post: 21-Jun-2020
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA/CFF CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS/CRF-AM DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA Presidente: Dra. Ednilza Guedes Pereira Corrêa Vice-Presidente: Dra. Luana Kelly Lima Santana Secretário: Dr. Jardel Araújo da Silva Tesoureiro: Dr. Jardel Araújo da Silva 1. ESTRUTURAÇÃO: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E FÍSICOS Coordenação: Dra. Luana Kelly Lima Santana Gerência/supervisão: Não possui Fiscais atuantes na fiscalização: 3 (três): Dra. Ana Rafaella Guimarães Neves Dra. Inez de Oliveira Maia Barancelli Dra. Daiane Costa Freitas PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO - 2017 Art.19 da Resolução 600/14 CFF
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA/CFF

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAZONAS/CRF-AM

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA

Presidente: Dra. Ednilza Guedes Pereira Corrêa

Vice-Presidente: Dra. Luana Kelly Lima Santana

Secretário: Dr. Jardel Araújo da Silva

Tesoureiro: Dr. Jardel Araújo da Silva

1. ESTRUTURAÇÃO: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E FÍSICOS

Coordenação: Dra. Luana Kelly Lima Santana

Gerência/supervisão: Não possui

Fiscais atuantes na fiscalização: 3 (três):

Dra. Ana Rafaella Guimarães Neves

Dra. Inez de Oliveira Maia Barancelli

Dra. Daiane Costa Freitas

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO - 2017

Art.19 da Resolução 600/14 – CFF

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Fiscal em serviço interno: Não possui

Auxiliares administrativos: 2 (dois):

Cilas Gabriel Monteiro Braga

Luciana Lúcia Fonseca de Souza

Equipamentos (computadores, terminais telefônicos, impressoras, fiscalização eletrônica):

03computadores completos

01 ramal telefônico

02 impressoras laser

01 Impressora Matricial

02 Kits FEM (Tablet) completos

1 Tablet sem impressora

Veículos de uso exclusivo da fiscalização: 2 (dois)

01 veículo FIAT UNO Economy ano 2011 - 04 portas

01 veículo FIAT UNO MILLE ano 2013 - 04 portas

2. DIRETRIZES DO REGIONAL

2.1 REFERENTE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EXIGIDA NOS ESTABELECIMENTOS, EM TODO O ESTADO:

Objetivo:

- Deliberar a carga horária diária da assistência farmacêutica, em cada tipo de estabelecimento.

- Descrever a modalidade e vigência do Termo de Ajuste de Conduta, se houver.

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Farmácia/Drogaria: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento declarado.

Farmácia com Manipulação: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento

declarado.

Farmácia Homeopática: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento declarado.

Farmácia Pública:

UBS (Tradicional e Porte III, IV, e V), Policlínicas, SAMU, CAIC, CAIMI, Distrito de Saúde: Estabelecimento deverá dispor de

Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, declarada no Certificado de Regularidade, em horário de atendimento ao Público, de

segunda-feira a sexta-feira.

CAPS: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 08 horas/dia, declarada no Certificado de Regularidade, de

segunda-feira a sexta-feira.

Unidade Fluvial: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento declarado.

Para os anos posteriores serão aumentados gradativamente a carga horária, de acordo com o TAC firmado junto ao MPF e Órgãos

Públicos.

Farmácia Hospitalar Pública

Hospitais e Pronto Socorro, Maternidade, SPA: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 08 horas

declarada no Certificado de Regularidade, em horário de atendimento ao Público.

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Para os anos posteriores serão aumentados gradativamente a carga horária, de acordo com o TAC firmado junto ao MPF e Órgãos

Públicos.

Central de Abastecimento Farmacêutico Público: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 08 horas/dia,

declarada no Certificado de Regularidade, de segunda-feira a sexta-feira.

Para os anos posteriores serão aumentados gradativamente a carga horária, de acordo com o TAC firmado junto ao MPF e Órgãos

Públicos.

Farmácia Hospitalar Privada: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento

declarado.

Laboratório de Análises Clínicas Público: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia.

Laboratório de Análises Clínicas Privado: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante

horário comercial.

Outros Laboratórios: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante horário comercial.

Posto de Coleta: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 01 hora/dia, durante horário comercial.

Piscina:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário comercial.

Distribuidora de Medicamentos: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento

declarado.

Outras Distribuidoras: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário

comercial.

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Indústrias Farmacêuticas: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento declarado.

Indústrias de Alimentos: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante horário comercial.

Indústrias de Cosméticos: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante horário comercial.

Outras indústrias:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante horário comercial.

Importadoras de Medicamentos: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento

declarado.

Exportadora de Medicamentos: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica Plena, em todo o horário de funcionamento

declarado.

Importadora de Correlatos/Cosméticos/Domissaneantes/Alimentos: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no

mínimo 05 horas semanais, durante horário comercial.

Armazenadora: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante horário comercial.

Transportadoras/Atividade de Logística: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante

horário comercial.

Ervanaria: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 04 horas/dia, durante horário comercial.

Desinsetizadora: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário comercial.

Comércio e Representação: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário

comercial.

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Prestação de Serviços:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 1 hora/dia, durante horário comercial.

Clínica de Estética: Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário comercial.

Depósitos de Drogas/Clínicas:Estabelecimento deverá dispor de Assistência Farmacêutica por no mínimo 05 horas semanais, durante horário

comercial.

* Horário Comercial: 07:00 às 18:00

* Nos Municípios do Interior do Estado, devido o número de Profissionais Farmacêuticos, será exigido Assistência Farmacêutica por no

mínimo 04horas/dia, exceto para Farmácias de Manipulação e de Homeopatia, na qual a Assistência Farmacêutica deverá ser Plena, em

todo o horário de funcionamento declarado.

* Cada Município será analisado individualmente para estabelecimento de TAC (Termo de ajustamento de conduta) para Setor Privado.

* Cada esfera de Serviço Público será analisado individualmente.

Termos de Ajustamento de Conduta Firmados com os Municípios do Interior do Amazonas:

Município: Data do TAC Vigência Assistência Farmacêutica Exigida:

Guajará 02/09/2015 Set-2015 a Set-2017 Mínimo 06 horas/dia

Ipixuna 25/09/2015 Set-2015 a Set-2017 Mínimo 06 horas/dia

Novo Aripuanã 06/11/2015 Nov-2015 a Nov-2017 Mínimo 06 horas/dia

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2.2 AFASTAMENTOS PROVISÓRIOS:

Objetivo:

- Deliberar sobre os procedimentos a serem adotados, nas situações diversas discriminadas abaixo:

1) Férias regulamentares de 30 dias: O CRF/AM acata o Comunicado de férias do Profissional, paralelo à informação do substituto pela firma

via DAP. No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.

2) Licença maternidade: A farmacêutica apresenta ao CRF o atestado médico e a firma deverá informar o Farmacêutico Substituto, com

inclusão na CRT. No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.

3) Licença médica superior a 30 dias: O farmacêutico apresenta ao CRF o atestado médico e a firma deverá informar o Farmacêutico

Substituto, com inclusão na CRT. No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.

4) Justificativas antecipadas de ausência nos casos de consultas, exames, licença matrimônio:O CRF/AM acata o comunicado de nos casos

de consultas, exames, licença matrimônio, paralelo à informação do substituto pela firma, via DAP. No momento da fiscalização o

Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.

5) Atestado médico/odontológico, consulta e exames médicos, com autuação, apresentado para defesa: Apresentar defesa em 5 (cinco) dias

corridos, iniciando a contagem em dia útil e terminando também em dia útil.

6) Cursos de qualificação (especialização, mestrado, doutorado, etc): O farmacêutico faz o comunicado ao CRF/AM, apresentando

declaração de curso, especificando início e término, bem como a carga horária, ao tempo em que a firma declara o substituto, via DAP. No

momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.

7) Participação em curso/congresso: O farmacêutico faz o comunicado ao CRF, apresentando declaração de curso, especificando o período do

afastamento, ao tempo em que a firma declara o substituto, via DAP. No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na

ausência do substituto.

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8) Atividades administrativas e outros afastamentos provisórios: O farmacêutico faz o comunicado ao CRF, apresentando comprovação de

atividades administrativas e afastamentos provisórios, especificando o período do afastamento, ao tempo em que a firma declara o substituto, via

DAP. No momento da fiscalização o Estabelecimento estará passível de A.I. na ausência do substituto.

2.3 OUTRAS SITUAÇÕES:

Objetivo:

- Deliberar sobre os procedimentos a serem adotados, nas situações diversas discriminadas abaixo:

1) Constatação de ausência do Farmacêutico (DT/AT/S), no momento da inspeção:

Para estabelecimentos com exigências de Assistência Plena é aplicado o Auto de Infração por Ausência, conforme preconiza o Art. 22 da

Resolução 600/14 do CFF: “Os Conselhos Regionais deverão autuar a farmácia, drogaria e distribuidora que, no momento da inspeção

de fiscalização, estejam em atividade sem a presença do Farmacêutico Diretor Técnico ou Responsável Técnico, Assistente Técnico ou

do Substituto, conforme a respectiva anotação e registro perante o CRF/AM. Nessa ocasião é orientado que a Firma deverá apresentar

Defesa Administrativa no prazo de 5 dias corridos, iniciando a contagem em dia útil e terminando também em dia útil.

Para Estabelecimentos em que não há exigência de assistência plena não será aplicado Auto de Infração, porém o Fiscal Farmacêutico

deverá no momento da Inspeção, anotar a Ausência com a orientação que o Profissional cumpra horário declarado.

Em todos os casos de Ausência de Farmacêutico, o Fiscal deverá orientar que o profissional promova a sua justificativa junto ao

CRF/AM, uma vez que três ausências consecutivas no prazo de 24 meses o profissional é passível de punição ética, conforme determina

a Res. 596/2014.

No início de cada ano o Setor de Fiscalização encaminhará o relatório do Perfil de Assistência Farmacêuticaà Diretoria para

encaminhamento ao Processo Ético.

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2) Fiscalização em farmácias/drogarias que declaram horário de fechamento (18h, 19h, 20h, 21h, 22h), mas que continuam atendimento

por meio de portinhola, caracterizando atendimento 24 h:

Quando o DT/AT/S estiver presente no momento da Inspeção, o Fiscal deverá emitir o Termo de Intimação, solicitando alteração de horário de

funcionamento.

Caso não haja profissional no momento da inspeção o Fiscal deverá aplicar o Auto de Infração, assinalando a opção “Contratar Farmacêutico

Substituto/Assistente técnico para Complementação da Carga Horária exigida (CCH).”

3) Fiscalização em farmácias/drogarias durante final de semana, noturna, feriado e plantão em atendimento a diligências, denúncias,

ordem de serviço, blitz:

Aplicar Auto de infração e penalidades cabíveis para cada tipo de irregularidade, conforme procedimento de rotina.

4) Drogarias e farmácias que declaram fechar no horário de almoço:

Quando o DT/AT/S estiver presente no momento da Inspeção, o Fiscal deverá emitir o Termo de Intimação, solicitando alteração de horário de

funcionamento.

Caso não haja profissional no momento da inspeção o Fiscal deverá aplicar o Auto de Infração, assinalando a opção “Contratar Farmacêutico

Substituto/Assistente técnico para Complementação da Carga Horária exigida (CCH).”

5) Número máximo de homologações de direções técnicas por tipo de estabelecimento:

a. Procedimentos aplicados na Capital:

Drogaria/Farmácia: Conforme determina a Lei 5.991/73 para cada farmacêutico será permitido exercer a Direção técnica de no

máximo 2 (duas) Farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.

Laboratório de Análises Clinicas/Posto de Coleta: É permitido a Direção Técnica de no máximo 02 (dois) laboratórios clínicos ou

02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.

Para os demais tipos de Estabelecimentos é permitida a homologação de Direção Técnica, desde que não haja incompatibilidade

de horário e não exceda 16 horas.

b. Procedimentos aplicados no Interior:

Para os demais Municípios é avaliado cada caso individualmente mediante TAC’s e o quantitativo de farmacêuticos na Região.

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6) Número máximo de homologações de assistentes técnicos ou substitutos (AT/S), por tipo de estabelecimento:

É permitida a homologação de AT/S, desde que não haja incompatibilidade de horário e não exceda 16 horas.

7) Homologação de DT/AT/S em estabelecimento privado, à farmacêutico servidor público:

Conforme estabelecido nos Itens 5 e 6, é permitida a homologação de DT/AT/S, desde que não haja incompatibilidade de horário.

8) Intervalo exigido entre 02 (duas) DT/AT/S:

Na Capital será exigido o intervalo de, 01 h (uma hora), conforme Deliberação 003/2016;

Entre Municípios diferentes, dentro de um raio de até 50 km: intervalo de, no mínimo, 01h (uma hora). A autorização para homologação ficará

condicionada a quantidade de profissionais na Região.

9) Participação do farmacêutico como sócio:

É permitido o registro deste como DT/AT/S, podendo assumir a responsabilidade técnica por período integral, desde que haja compatibilidade

de horário e mantendo-se a autuação por ausência do profissional.

2.4 METAS DA FISCALIZAÇÃO:

Objetivo:

- Determinar qual a meta ou objetivo estabelecido pelo Regional, em cada item descrito na tabela abaixo:

Nº de Inspeções/Ano:

Efetuar 6.600 fiscalizações.

Auto de Infração à distância:

Aplicar no mínimo 50 autos à distância.

Estabelecimentos Irregulares:

Realizar inspeções e ações conjuntas com maior freqüência para reduzir o número de Estabelecimentos Irregulares.

Até o momento são: 550/2.109 estabelecimentos (regular+irregular+ilegal) = 26,07%

FONTE: SISCON em 03/11/2016.

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Estabelecimentos Ilegais: Realizar inspeções e ações conjuntas com maior freqüência para reduzir o número de Estabelecimentos Ilegais.

Até o momento são: 435/2.109 estabelecimentos (regular+irregular+ilegal) = 20,62%

FONTE: SISCON em 03/11/2016.

Postos de medicamentos:

Até o momento não há registro junto ao CRF/AM

FONTE: SISCON em 03/11/2016.

Orientações feitas pelos Fiscais:

- Orientações referentes às legislações em vigor do CFF;

- Orientações referentes às legislações sanitárias;

- Esclarecimento das dúvidas referentes aos procedimentos e regulamentações do CRF-AM;

Aplicação de Ficha de Verificação do Exercício Ético-Profissional - FVEEP:

1. Objetivo: Verificar o cumprimento das atividades inerentes ao Profissional Farmacêutico, conforme Legislação em vigor.

2. Quantidade: Será aplicada 01 FVEEP sempre que houver necessidade durante a fiscalização, com farmacêutico presente, sendo que a

escolha do estabelecimento ficará a critério do Farmacêutico Fiscal, devendo levar em consideração: perfil de assistência deficitária,

irregularidades constatadas, suspeitas, denúncias, etc.

3. Periodicidade: O Farmacêutico fiscal fará o retorno em no máximo 60 dias para verificar a correção das irregularidades. Em situações

persistentes de irregularidade sanitária e/ou profissional, após as orientações feitas pelo fiscal, o mesmo encaminhará para Vice

Presidente para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

4. Destinação final das fichas aplicadas: 01 Via para o estabelecimento e 01 via para pasta do Profissional.

Fiscalização Noturna:

Pelo menos 2 vezes por semana.

Fiscalização Final de Semana:

Em Sistema de escala de fiscal

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Treinamento/Curso/Palestra (capacitação) aos fiscais, com nome do ministrante, carga horária, data e fiscais participantes:

Treinamento/Curso/Palestra: Ministrante: Carga Horária: Data: Fiscais Participantes:

Curso para Utilização da

FEM CRF/AL 3 dias 08/02/2017 a

10/02/2017

Inez Maia

Daiane Costa

Encontro Nacional de

Fiscalização CFF A definir Previsão:

Maio/2017

Ana Rafaella

Inez Maia

2.5 DENÚNCIAS À PRESIDÊNCIA PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Objetivo:

- Determinar a metodologia, periodicidade e o procedimento estabelecido pelo Regional

1) Denúncia fundamentada em Ausências – Pré-Ética/Reunião de orientação: No início de cada ano, o Setor de Fiscalização encaminhará a

lista de profissionais com perfil deficitário (0% a 39% de presença) a ser apreciada pela Comissão de Ética do CRF-AM para procedimento de

Reunião de orientação.

Denúncia fundamentada em Ausências – Reunião de orientação Ética: Serão encaminhados para conhecimento da Presidência, os

farmacêuticos que apresentarem 03 (três) ausências consecutivas durante 24 meses, após a convocação de Orientação Ética (reunião de

orientação ética) para instauração de Processo ético.

2) Denúncia à Vigilância Sanitária: Deverá ser feito ofício e encaminhado à Vigilância Sanitária com o conteúdo da denúncia.

3) Denúncia ao Ministério Público: Deverá ser feito ofício e encaminhado à Promotoria com o conteúdo da denúncia.

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2.6 PARCERIAS COM OUTROS ÓRGÃOS:

Objetivo:

- Descrever ações conjuntas previstas com órgãos abaixo:

1) Vigilância Sanitária Municipal:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para ação conjunta a ser realizada trimestralmente. Além disso, serão encaminhadas

denúncias bimestrais dos estabelecimentos Irregulares e Ilegais.

2) Vigilância Sanitária Estadual:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou prévia constatação de

irregularidades pelo CRF AM, com destaque para estabelecimentos clandestinos.

3) Ministério Público:

Encaminhamento de denúncias, a serem enviadas bimestralmente, de Estabelecimentos Irregulares e Ilegais para providências, no âmbito de sua

competência legal.

4) PROCON:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de

irregularidade pelo CRF AM.

5) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas – SRTE/AM:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de

irregularidade pelo CRF AM.

6) ANVISA:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de

irregularidade pelo CRF AM.

7) Polícia Federal:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de

irregularidade pelo CRF AM.

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8) Polícia Estadual:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de

irregularidade pelo CRF AM.

9) Secretaria da Fazenda:

Parceria mantida por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de

irregularidade pelo CRF AM.

Outros: Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Odontologia e outros. Parceria mantida

por meio de encaminhamento de ofícios para eventual ação conjunta, acionada por denúncias ou constatação prévia de irregularidade pelo CRF

AM.

2.7 FORMAS DE FISCALIZAÇÕES NO SETOR PÚBLICO:

Objetivo:

- Determinar Descrever a situação atual e forma de fiscalização no setor:

1) Forma de fiscalização:

- Realizar o levantamento dos Estabelecimentos de Saúde junto às Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, bem como a listagem dos

Profissionais Farmacêuticos por Unidade, com a respectiva carga horária.

- Encaminhar às Secretarias de Saúde, documento informativo para orientar procedimentos de Registro junto ao CRF e obtenção da CRT.

- Será efetuada inspeção in loco para confirmação da informação constante no sistema, havendo conflito das informações, visando atualização

cadastral e vínculo de trabalho;

- As unidades irregulares ou ilegais serão listadas, e gerados ofícios informando da irregularidade/ilegalidade ao órgão e Ministério Público;

- Nas unidades regulares serão aplicadas as FVEEP’s de acordo com o critério apresentado no item 7 do tópico 2.4.

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3. ABRANGÊNCIA DA FISCALIZACÃO

A - Região Nº de

Municípios

Nº de

Estabelecimentos

Privados

Nº de

Estabelecimentos

Públicos

Nº de

Farmacêuticos

Nº de

Habitantes

Número de

Fiscais no

Estado

Estado 62 1.514 34 2.947 4.001.667

03 Fiscais

Capital 1 1.017 20 2.648 2.094.391

Região I 6 64 2 38 274.626

Região II – Alto

Solimões

9 48 0 32 248.118

Região III – Boca

do Acre

2 25 0 7 53.328

Região IV – Coari 6 51 3 24 174.835

Região V –

Itacoatiara

5 56 3 42 174.140

Região VI – Japurá 2 1 0 1 23.137

Região VII – Juruá 7 36 0 9 147.121

Região VIII –

Madeira

5 52 1 29 191.878

Região IX –

Parintins

7 65 2 36 273.814

Região X – Purus 3 27 0 12 77.422

Região XI – Rio

Negro

4 15 2 27 112.645

Região XII – Rio

Preto da Eva

2 24 0 25 64.977

Região XIII - 3 34 1 17 91.235 Fonte: SISCON. Relatórios emitidos em 03/11/2016.

Fonte: Site IBGE - População dos Municípios Pesquisa em 03/11/2016.

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B - Índice Soma de Farmácia

e Drogaria

Índice Farmacêutico/

Estabelecimento

Índice Habitante/

Farmácia e Drogaria

Índice

Habitantes/Farmac

êutico

Índice Estabelecimento

Privado/Público por

Fiscal

Estado 1.110 2,65 3.605,10 1.357,87 370

Capital 653 4,05 3.207,33 790,93 217,66

Região I 54 0,70 5.085,67 7.227,00 18,00

Região II – Alto

Solimões

46 0,70 5.393,87 7.753,69 15,30

Região III – Boca

do Acre

25 0,28 2.133,12 7.618,29 8,30

Região IV – Coari 46 0,52 3.800,76 7.284,79 15,30

Região V –

Itacoatiara

50 0,84 3.482,80 4.146,19 16,70

Região VI – Japurá 1 1,00 23.137,00 23.137,00 0,30

Região VII – Juruá 35 0,26 4.203,46 16.346,78 11,70

Região VIII –

Madeira

49 0,59 3.915,88 6.616,48 16,30

Região IX –

Parintins

57 0,63 4.803,75 7.605,94 19,00

Região X – Purus 26 0,46 2.977,77 6.451,83 8,70

Região XI – Rio

Negro

15 1,80 7.509,67 4.172,04 5,00

Região XII – Rio

Preto da Eva

21 1,19 3.094,14 2.599,08 7,00

Região XIII - 32 0,53 2.851,09 5.366,76 10,70 Fonte: SISCON. Relatórios emitidos em 03/11/2016.

Fonte: Site IBGE - População dos Municípios Pesquisa em 03/11/2016.

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4. CUSTOS DA FISCALIZAÇÃO

Objetivos:

- Identificar os recursos físicos, financeiro e pessoal, destinados à execução da fiscalização, de forma adequada e específica a este fim

ITEM GASTOS COM

COMBUSTÍVEL

GASTOS COM

TRANSPORTE

AÉREO E/OU

FLUVIAL

GASTOS COM

DIÁRIAS (R$)

CUSTOS TOTAL (COMB +

DIÁRIA) (R$)

Estado 13.200,00 61.200,00 68.800,00 143.200,00

Capital 10.000,00 Transporte terrestre 0,00 10.000,00

Região I 2.000,00 500,00 3.600,00 6.100,00

Região II Transporte aéreo e fluvial 10.000,00 9.000,00 19.000,00

Região III Transporte aéreo e fluvial 5.000,00 2.700,00 7.700,00

Região IV Transporte aéreo e fluvial 4.000,00 3.500,00 7.500,00

Região V 800,00 2.700,00 2.700,00 5.400,00

Região VI Transporte aéreo e fluvial 6.000,00 2.2500,00 8.250,00

Região VII Transporte aéreo e fluvial 9.000,00 6.750,00 15.750,00

Região VIII Transporte aéreo e fluvial 5.000,00 4.500,00 9.500,00

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Região IX Transporte aéreo e fluvial 6.000,00 4.500,00 10.500,00

Região X Transporte aéreo e fluvial 3.000,00 2.000,00 5.000,00

Região XI Transporte aéreo e fluvial 7.000,00 3.000,00 10.000,00

Região XII 400 0,00 1.350,00 1.750,00

Região XIII Transporte aéreo e fluvial 3.000,00 2.700,00 5.700,00

* Valor da Diária: 450,00

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4.1 OUTROS CUSTOS

ITEM

TODAS AS REGIÕES

Salários e Encargos dos Fiscais e Auxiliares Administrativos

R$ 470.000,00

Manutenção dos Veículos

R$ 60.000,00

Renovação da Frota

R$ 45.000,00

Serviços Gráficos

R$ 100.000,00

Custos Total (Comb+ Diária) (R$) R$ 143.200,00

TOTAL DOS GASTOS ANUAL 818.200,00

* Os valores correspondem ao quadro de 4 (quatro) Fiscais e 3 (três) auxiliares, pois para 2017 será convocado pelo menos mais um Fiscal e um

auxiliar administrativo aprovados no último concurso.

5. SISTEMÁTICA DA FISCALIZAÇÃO

1 - Índice de Desempenho da Fiscalização

Ano Nº de Inspeções Dias Úteis Nº de Fiscais Índice de Desempenho

2017 6.600 220 3 10

* Por não haver Gerente no Setor de Fiscalização as fiscais desenvolvem também atividades internas no decorrer do ano.

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2- Perfil de Assistência Farmacêutica com base na situação das Farmácias e Drogarias Privadas e Públicas

A. Perfil de Assistência Farmacêutica com base na situação das Farmácias e Drogarias Privadas e Públicas:

Será construído o Perfil de Assistência Farmacêutica, com base em inspeções realizadas nos últimos 2 (dois) anos em todo o Estado do

Amazonas.

B. Cobertura dos Estabelecimentos no Estado:

1. Priorizar a fiscalização em Estabelecimentos Irregulares e Ilegais: Mínimo de 01 (uma) para os estabelecimentos ilegais e irregulares. A

partir da primeira autuação será aplicada autuação à distância, devido a não regularização, num prazo máximo de 30 dias da autuação.

2. Fiscalizar¼ (um quarto) dosMunicípios que ainda não foram fiscalizados.

3. Priorizar a fiscalização em Estabelecimentos localizados em Municípios com maior número de Estabelecimentos.

4. Fiscalizar Estabelecimentos localizados em Municípios que tenha sido acolhida denúncia de provável irregularidade. (Prever ação conjunta

com DVISA, FVS, PF, COREN, CRM, etc).

5. Estabelecimentos regulares: A frequência de fiscalização será de no mínimo de 02 (duas) para os estabelecimentos regulares.

6. Aumentar o número de TAC (Termo de ajustamento de conduta) para cada caso.

C. Eficácia da Fiscalização a ser exercida:

1. Apurar 100% das denúncias na capital do Estado.

2. Padronizar Procedimentos de Fiscalização.

3. Padronizar Procedimentos Internos no Setor de Fiscalização.

4. Aumentar o número de Fiscais e conseqüentemente número de fiscalizações em relação ao ano de 2016.

5. Regularizar Procedimentos Administrativos Fiscais Pendentes.

6. Adquirir Equipamentos para FEM.

7. Realizar trabalhados internos, como análise de Procedimentos Administrativos Fiscais.

8. Realizar Palestras sobre Fiscalização do Exercício ético Profissional.


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