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“Por uma concepção multicultural de direitos humanos”
Boaventura Sousa Santos (1997)
“Multiculturalism, individualism and human rights Romanticism, Enlightenment and lessons from
Mauritius”Thomas Hylland Eriksen
Trabalho realizado por:Catarina Nunes nº37640Inês Pereira nº 41301Matilde Branco nº 41469Pedro Gonçalves de Andrade nº42263
15 de Maio de 2015
Objetivo do artigo
• Identificar condições de como os direitos humanos podem ser colocados ao serviço de uma politica progressista e emancipatória.
Exigencia de serem entendidas as tensões dialécticas que caracteriza a modernidade ocidental.
3 tensões 1ª tensão: Ocorre entre o paradigma que se baseia na regulação social e emancipação social.
Finais dos anos 60
As crises de regulação social suscitam o fortalecimento das politicas emancipatorias
Na conjuntura
A crise de regulação social e a crise da emancipação social, são simultâneas e alimentam-se uma da outra.
• Crise de regulação social: a crise do Estado regulador e do Estado Providencia.
• Crise de emancipação social: crise da revolução social e do socialismo enquanto paradigma da transformação social radical.
“ A politica de direitos humanos, que foi simultaneamente uma politica reguladora e uma prática emancipatoria, está armadelhada nesta
dupla crise (…)”(Boaventura S. Santos, 1997: 12)
2ª tensão: Ocorre entre o Estado e a sociedade civil. O autor considera o Estado como maximalista, uma vez que a sociedade civil se reproduz através das suas leis, para as quais não parece existir limites. Os direitos humanos estão no centro desta tensão.
A 1ª geração dos direitos humanos foi concebida como uma luta da sociedade civil contra o Estado.
Estado considerado como o principal violador potencial dos direitos humanos, em vez de ser o principal garante dos mesmos.
3ª tensão: Ocorre entre o Estado-nação e o que chamamos de globalização. A erosão seletiva do Estado- nação, intrínseco à globalização, coloca a questão de saber se a regulação social e a emancipação social, devem ser entendidos a nível global.
A tensão repousa:“ A politica dos direitos
humanos é, basicamente, uma politica cultural”
(Boaventura S. Santos, 1997:13)
As Globalizações
• O autor refere que não existe uma identidade única denominada globalização, mas que existe, em vez disso, globalizações.
“ (…) a globalização é o processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende
a sua influencia a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local
outra condição social ou entidade rival”(Boaventura S. Santos, 1997:14)
2 formas de globalização• O “localismo globalizado”- fenómeno local é globalizado com
sucesso. Ex.: a atividade mundial das multinacionais.
• O “globalismo localizado”- impacto de praticas transnacionais nas condições locais, que são destruturadas e reestruturadas de modo a responder às questões transnacionais.
“ O sistema-mundo é uma trama de globalismos
localizados e localismos globalizados.”
(Boaventura S. Santos, 1997: 17)
Globalizações pressupõem 2 processos
• 1º processo: cosmopolitismo- legitimidade dos Estados-nação de dominio das regiões, classes ou grupos subordinados, podendo organizar-se transnacionalmente na defesa de interesses comuns. Atividades como: organizações mundiais de trabalhadores, organizações transnacionais de direitos humanos, ONG’s, etc.
• 2º processo: património comum da humanidade- emergência de temas que devem ser geridos pela comunidade internacional, por reportarem importancia ao globo.
• Enquanto os Direitos Humanos forem concebidos como universais, tenderão a operar como localismo globalizado;
« Todas as culturas tendem a considerar os seus valores máximos como os mais abrangentes, mas apenas a cultura ocidental tende a formulá-los como universais.»
• Para os Direitos Humanos operarem como forma de cosmopolitismo têm de ser reconceitualizados como multiculturais.
Multiculturalismo: a precondição de uma relação equilibrada e mutuamente potenciadora entre a competência global e a legitimidade local, que constituem os dois atributos de uma política contra-hegemónica de direitos humanos do nosso tempo.
Os Direitos Humanos enquanto Guião Emancipatório
Tarefa CentralLocalismo Globalizado Projeto Cosmopolita.
PRINCIPAIS PREMISSAS DA TRANSFORMAÇÃO:
«CONCEÇÃO MESTIÇA DE DIREITOS HUMANOS»
Os Direitos Humanos enquanto Guião Emancipatório
1. Separação do debate sobre
universalismo e relativismo cultural
2. Todas as culturas são incompletas e problemáticas nas suas conceções de dignidade humana
3. Todas as culturas possuem conceções de dignidade humana, mas nem todas a concebem em termos de direitos
humanos
4. Todas as culturas têm versões diferentes de dignidade
humana; há que definir qual delas propõe uma reciprocidade
mais ampla
5. Todas as culturas tendem a distribuir as pessoas/grupos sociais entre dois princípios competitivos de pertença hierárquica: principio da
igualdade e o da diferença
Pedra AngularNoção de que não se pode compreender facilmente as construções de uma cultura a partir do topos da outra.
• Topos - Topoi São os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura;Os Topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem.
ObjetivoNão é atingir a completude, mas ampliar a consciência da incompletude mútua através de um diálogo intercultural. Nisto reside o seu caráter diatópico
Hermenêutica Diatópica
Exemplo da Hermenêutica DiatópicaEntre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica
Visto a partir do topos do Dharma os Direitos Humanos são incompletos
Visto a partir do topo dos direitos humanos o Dharma é incompleto
• Não estabelecem a ligação entre a parte (individuo) e o todo (cosmos);
• Contaminada por uma simetria muito simplista e mecanicista entre direitos e deveres. Apenas garante direitos a quem pode exigir deveres.
• Oculta injustiças e negligencia o valor do conflito como caminho para uma harmonia mais rica;
• Despreocupação quanto aos princípios de ordem democrática (liberdade e autonomia);
• Negligencia os direitos primordiais;
• Desvalorização da dimensão individual irredutível no sofrimento humano.
Exemplo da Hermenêutica DiatópicaEntre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica
Visto a partir do topos da umma os direitos humanos são incompletos
Visto a partir do topo dos direitos humanos a umma é incompleta
• Impossibilidade de criarem laços e solidariedades coletivas sem as quais nenhuma sociedade pode sobreviver e prosperar;
• Dificuldade em definir a comunidade enquanto arena de solidariedade concreta, campo político dominado por uma obrigação politica na horizontal
• Demasiados deveres em detrimentos dos direitos;
• Acentuar e perdoa desigualdades inadmissíveis (desigualdade entre homens e mulheres/ muçulmanos e não muçulmanos).
Exemplo da Hermenêutica DiatópicaEntre – o topos dos direitos humanos da cultura ocidental, o topos do dharma da cultura hindu e o topos da umma na cultura islâmica
FRAQUEZA FUNDAMENTAL DA CULTURA OCIDENTAL
Estabelece dicotomias demasiado rígidas entre o individuo e a sociedade.
FRAQUEZA FUNDAMENTAL DAS CULTURAS HINU E ISLÂMICA
Não reconhecem que o sofrimento humano tem uma dimensão individual irredutível.
O reconhecimento das incompletudes mútuas é condição SINE QUA NON para um diálogo intercultural
Duas Posições Absolutista ou Fundamentalista – Sistema jurídico religioso
do Islão, a Shari’a, deve ser aplicada como direito do Estado Islâmico
Secularista ou modernista – Sociedades Muçulmanas devem ter a liberdade para organizar o seu governo do modo que julgarem conveniente e apropriado às circunstancias.
Abdullahi Na-na’im Propõe a via PER MEZZO que pretende encontrar
fundamentos interculturais para os direitos humanos, identificando as áreas de conflito entre a Shari’a e os critérios de Direitos Humanos, estabelecendo uma reconciliação ou relação positiva entre os dois sistemas.
Problemas da Shari’a: exclui as mulheres e não muçulmanos do campo da reciprocidade.
Relação entre Islamismo e Direitos Humanos
ExemploMensagem primitiva de Meca considerada demasiado avançada para as condições históricas do século VII (Medina), pelo que foi suspensa e a sua aplicação adiada a um futuro cujas circunstancias a tornassem possível.
Relação entre Islamismo e Direitos Humanos
Boaventura Sousa dos Santos
o Realça a abordagem de Na-na’im como tentativa de transformar a conceção dos direitos humanos ocidental numa conceção intercultural que reivindica para os muçulmanos a legitimidade islâmica, sem a renunciar.
o Defende que, no contexto muçulmano, a energia mobilizadora necessária para um projeto cosmopolita poderá gerar-se mais facilmente num quadro religioso estabelecido.
o Critica Na-na’im quanto ao seu exercício de hermenêutica diatónica conduzido numa consistência desigual – a sua interpretação resulta da histórica e ingenuamente universalista DUDH.
A Hermenêutica Diatópica exige uma produção de conhecimento coletivo, interativo, intersubjetivo e reticular.
Multiculturalismo novo rótulo de uma política reacionária?
Para prevenir essa prevenção - 2 imperativos interculturais devem ser aceites no empenho da
Hermenêutica Diatópica:
1. As diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida a que representa o circulo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento no outro.
2. Uma vez que todas as culturas tendem a distribuir pessoas e grupos de acordo com dois princípios concorrentes de pertença hierárquica e, portanto, com conceções concorrentes de igualdade e diferença, as pessoas e grupos sociais têm o direito de ser iguais quando a diferença os inferioriza e o direito de ser diferentes quando a igualdade os descarateriza.
Multiculturalism, individualism and human rights
Romanticism, Enlightenment and lessons from Mauritius
Thomas Hylland Eriksen
Conceitos
• Etnia – Multiculturalismo - deriva de cada cultura - diferencia-se a partir da cultura
• Cultura – Maneira de um grupo viver
• Romantismo (Multiculturalismo) o ideologia alemã de uma sociedade onde as
diferenças de cada cultura \ etnias são aceites e respeitadas e vivem em harmonia
o ideia de que o povo tem uma cultura, língua diferente e defendem-na
Conceitos
• Universalismo (Iluminismo) – Fraternidade \ Igualdade \ Liberdadeo igualdade acima de tudoo diferenças são ignoradas
Conceitos
Ilhas Maurícias• Compromissos entre as diferentes etnias
• Respeito pela igualdade e diferença
• Parlamento : todas as etnias estão representadas e tem lugar no parlamento – “Best Loser”
Consensos * Caso da EscolaA escola promove a igualdade entre os estudantes* Caso da Língua O inglês é a língua oficial por ser uma falada em todo o mundo, no entanto a mais falada nas Maurícias é o Francês* Caso da ReligiãoGoverno não tem preferências; Cada cidadão escolhe a sua
Problemas e Paradoxos
• Salada de Frutas (Henri Souchan)o componentes claramente distintoso Sumo é o resultado da mistura; a metáfora para o
discurso politico• Compota de Frutas(Henri Souchan)
o Etnias juntas e misturadas à forçaoNão há diferençaso Formar uma nova ignorando as diferenças
Problemas e Paradoxos
• Exemplo da Escola Privadao Professora acusa escola de descriminação
o Professores Muçulmanos e Hindus a lecionarem numa escola Católica
oDisciplinas onde dão preferência a professores católicos para ensinarem os valores do catolicismo
Problemas e Paradoxos
• Exemplo do DivorciooAs mulheres tem um maior dificuldade em pedir o
divorcio do que os homens
oMulheres e jovens protestaram e defenderam o direito há igualdade de direitos
oDiferença para o outro caso: as mulheres lutaram contra a formação da lei que beneficiaria os homens
Conclusão
• Os direitos humanos não podem ser impostos
• A iniciativa de os praticar tem de partir de dentro, adaptando-os a cada etnia \ cultura de um determinado local