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PR 74-2017 - Peças originais - VEÍCULOS UTILITÁRIOS · KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNACIONAL...

Date post: 19-Mar-2020
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Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO" “PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000 E-MAILS: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2017 PROCESSO Nº 7887/2017 LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA ORGÃOS INTERESSADOS: CHEFIA DO EXECUTIVO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA DE OBRAS MUNICIPAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA DE HABITAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS ESPECIAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA AMPARO LEGAL: ESTE CERTAME SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2.002, E PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 3.802/2009 E 3.845/2009, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2.014. DADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DATA DE ENCERRAMENTO: 26/05/2017 – ÀS 08:30 HORAS Início da Sessão de Processamento às 08:30 horas do dia 26 de Maio de 2017. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected] A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS , Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES , torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 74/2017 , do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA objetivando o Registro de Preços para eventual aquisição de peças e acessórios de reposição ORIGINAIS para uso nos veículos que compõem a Frota do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT, VOLARE MARCOPOLO, FORD, CITROEN, GM CHEVROLET, PEUGEOT, I/HAFEI, EFFA, HONDA, TOYOTA, MERCEDES BENZ, KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNACIONAL , conforme solicitação da Chefia do Executivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Obras Municipais, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Ciência e Tecnologia,
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Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - S.P. "PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO"

“PREFEITO EMILIO MUCARI” AV. FLORÊNCIO TERRA - Nº 399 - CENTRO

FONE (016) 3263-8000 C. P.nº 140 / C.E.P.: 14.900-000

E-MAILS: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/201 7 PROCESSO Nº 7887/2017 LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA ORGÃOS INTERESSADOS: CHEFIA DO EXECUTIVO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SECRETARIA DE OBRAS MUNICIPAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA DE HABITAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS ESPECIAIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL. TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA AMPARO LEGAL: ESTE CERTAME SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2.002, E PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 3.802/2009 E 3.845/2009, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2.014. DADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DATA DE ENCERRAMENTO: 26/05/2017 – ÀS 08:30 HORAS Início da Sessão de Processamento às 08:30 horas do dia 26 de Maio de 2017. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS – “PAÇO MUNICIPAL 20 DE OUTUBRO – PREFEITO EMILIO MUCARI” Av Florêncio Terra, 399 - Centro – CEP 14900-000 FONE (16) 3263-8000 E-MAIL: [email protected]

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPOLIS , Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES , torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 74/2017 , do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE TABELA DE PREÇOS FIXOS DA M ONTADORA objetivando o Registro de Preços para eventual aquisição de peças e acessórios de reposição ORIGINAIS para uso nos veículos que compõem a Frota do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT, VOLARE MARCOPOLO, FORD, CITROEN, GM CHEVROLET, PEUGEOT, I/HAFEI, EFFA, HONDA, TOYOTA, M ERCEDES BENZ, KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNACIONAL , conforme solicitação da Chefia do Executivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Obras Municipais, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Ciência e Tecnologia,

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Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Especiais, Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002, e pelos Decretos Municipais nº 3.802/2009 e 3.845/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2.014, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

01 – OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de peças e acessórios de reposição ORIGINAIS para uso nos veículos que compõem a Frota do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT, VOLARE MARCOPOLO, FORD, CITROEN, GM CHEVROLET, PEUGEOT, I/ HAFEI, EFFA, HONDA, TOYOTA, MERCEDES BENZ, KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNAC IONAL , conforme solicitação da Chefia do Executivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Obras Municipais, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Ciência e Tecnologia, Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Especiais, Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, de acordo com as especificações constantes neste Edital e todos os seus anexos. 1.1.1 - De acordo com a NBR 15296, de 30/12/2005, considera-se PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS, também denominadas peças genuínas ou peças legítimas, as que são destinadas a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas das peças que substitui. 1.2 - CONSUMO MÉDIO ESTIMADO EM VALORES E QUANTIDADES: 1.2.1 - A frota de veículos das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT, VOLARE MARCOPOLO, FORD, CITROEN, GM CHEVROLET, PEUGEOT, I/HAFEI, EFFA, HONDA, TOYOTA, MERCEDES BENZ, KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNACIONAL da Prefeitura do Município de Itápolis, compreende o total estimado de 167 (cento e sessenta e sete) VEÍCULOS, conforme detalhado no Anexo I “Relação de Veículos pertencentes à frota do Município de Itápolis”. 1.2.2 - Estima-se um total de R$ 190.538,74 (Cento e noventa mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) para a aquisição de peças e acessórios de reposição originais durante os 12 (doze) meses seguintes à assinatura da Ata de Registro de Preços. 1.2.3. Considerando-se que a Prefeitura do Município de Itápolis possa acrescentar ou reduzir veículos em sua frota, os quantitativos relacionados nos itens 1.2.1 e 1.2.2 são meramente estimativos, podendo sofrer acréscimo ou redução, conforme sejam adquiridos novos veículos ou baixados veículos já sem condições funcionais ou econômicas de uso.

02 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 – Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 2.2.1 - Se a participante for microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência de contratação e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas

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posteriores alterações, inclusive pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar declaração a ser elaborada de acordo com o Modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, a ser apresentada fora dos Envelopes nºs1 (Proposta) e 2 (Habilitação). 2.2.2 - A não apresentação da Declaração especificada no item anterior implicará na não aplicabilidade das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, não podendo, a(s) licitante(s) usufruir(em) de seu(s) benefício(s). 2.3 - Não será permitida a participação de empresas: 2.3.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.3.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Itápolis nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 2.3.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 2.3.5. Impedidas de licitar e contratar com este Município de Itápolis nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.3.6. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98. 2.3.7. Seja a que título for, servidor público municipal de Itápolis/SP.

03 – DO CREDENCIAMENTO 3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.4- A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser sanadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via fax.

04 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLEN O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUME NTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

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4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL Pregão nº 74/2017 - Processo nº 7887/2017

Licitante: ............(razão social).......................... Endereço:......................Cidade:.................UF....

CNPJ/MF................................ IE...................

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

Pregão nº 74/2017 - Processo nº 7887/2017 Licitante: ............(razão social).......................... Endereço:...................Cidade:.................UF.......

CNPJ/MF........................IE ........................... 4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, ou ainda ser apresentada em conformidade com o modelo Anexo VII. 4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio. 4.5 - Os envelopes encaminhados anteriormente à data agendada para a sessão de início dos trabalhos, deverão ser protocolizados na Prefeitura do Município de Itápolis, localizada na Avenida Florêncio Terra, nº 399, Centro, Itápolis/SP – CEP: 14.900-000, A/C Departamento de Compras e Licitações . Além disso, no envelope deverá haver menção ao número do Pregão Presencial , bem como, da data prevista para sessão de processamento do mesmo. 4.5.1 – A Prefeitura Municipal de Itápolis não se responsabilizará por envelopes “proposta” e “habilitação” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itápolis, e que, por isso não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

05 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 – A Proposta de preços, nos termos do item 4.3, poderá ser apresentada em conformidade com o anexo VII – Planilha de Especificações Técnicas/Proposta deste Edital, elaborada em papel timbrado da proponente obedecendo à ordem dos itens previstos no citado Anexo, devendo estar acompanhada das seguintes elementos: a) razão social, CNPJ, inscrição estadual e o número de ordem do presente pregão presencial; b) maior desconto percentual por lote sobre a tabela d e preços fixos da montadora, apurada à data de sua apresentação, com duas casas decimais, em al garismo e por extenso a ser aplicado sobre todos os preços de peças constantes na tabela de pr eços fixos da montadora contratualmente em vigor, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos descontos propostos deverão estar inclusas todas as despesas e custos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação, devendo tal assertiva constar como declaração .

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b.1) os preços terão como parâmetro obrigatório, para o fim de aplicação dos percentuais de desconto ofertados, a lista de preços oficial ou o catálogo da montado ra vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão. c) deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; d) prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação; d.1) se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. e) deverá constar todas as especificações dos objetos de forma clara; f) prazo de garantia das peças e acessórios de reposição originais em conformidade com os itens 9.5, 9.5.1 e 9.5.2 deste edital; 5.2 - Os valores e os percentuais de desconto cotados deverão ser expressos em algarismos e por extenso; 5. 3 - Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso; 5.4 - Os preços e descontos cotados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado; 5.5 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços. 5.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como as que forem omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.8 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 5.9 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital. 5.10 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os encargos sociais, impostos, custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive eventuais encargos, fretes, despesas de transporte e entrega das peças e acessórios, bem como todos os tributos que recaiam sobre o objeto licitado;

06 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃ O” 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.4, deverá conter os documentos a seguir: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com:

6.1.2.3.1 - a Fazenda Estadual e Municipal;

6.1.2.3.1.1 – Para comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal serão considerados os débitos MOBILIÁRIOS . 6.1.2.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 6.1.2.5 - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.2.6 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011). 6.1.2.7. – As certidões acima mencionadas poderão s er substituídas pela Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1.3.1) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.3.2) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.4.1 - Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para fornecimento do objeto licitado.

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6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.1.5.1 - Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV deste Edital. 6.1.5.2 – Para o caso de empresas em recuperação judicial : Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial. 6.1.5.3 – Para o caso de empresas em recuperação extrajudicia l: Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que está ciente que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos necessários para credenciamento, habilitação, proposta, assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Equipe de Apoio. 6.2.2 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.2.3 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos item 6.1 deste edital. 6.2.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.2.6 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 6.2.7 – É facultado ao pregoeiro ou a equipe de apoio efetuar diligência, sob forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

07– DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em seguida os dois envelopes separados, o da proposta de preços e o dos documentos de habilitação.

7.3 - Em seguida o pregoeiro iniciará a abertura do primeiro envelope proposta, estando encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, onde o pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:

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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital. 7.4. - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de maior desconto e das demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) ofertas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o M AIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA.

7.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor desconto e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto, observadas a desconto mínimo entre os lances de 1,0% (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.10 – Encerrada a etapa de lances e havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 7.11 – Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame. 7.12 – O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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7.13 – Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente de valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6. “a”, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.14 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço.

7.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior desconto, decidindo motivadamente a respeito. 7.15.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.16 - Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.17.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.18 – Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.19 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

7.19.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

7.19.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis , a contar do momento em que for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

7.19.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.19.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

7.20 – Ocorrendo a habilitação na forma indicada no item 7.19, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 7.19.2, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.

7.21 – Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.

7.22 – Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a

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oferta subsequente de maior desconto, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

08– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - A adjudicação será feita por LOTE. 8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte: 8.7.1 - Somente serão válidos os documentos originais; 8.7.2 - Quando encaminhadas via FAC-SÍMILE ou E-MAIL, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à Prefeitura Municipal de Itápolis; 8.7.3 - As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., diretamente no Setor de Protocolo; 8.7.4 - Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.

09 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREG A DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 9.1- A solicitação decorrente desta licitação será formalizada mediante nota de empenho. 9.1.1 - Se, por ocasião da solicitação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1 , mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

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9.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.3 - É condição necessária para assinatura da Ata de Reg istro de Preços: 9.3.1 - Apresentação da lista/tabela de preços oficiais da montadora ou o c atálogo vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão, através de mídia (CD, DVD ou Pen Drive), contendo código, nomenclatura e valor das peças, ressalvando que as mídias entregues não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade exclusiva desta Municipalidade. 9.3.1.1 – A tabela de preços oficial das montadoras, vigente na data da abertura da sessão, será utilizada para definir, juntamente com o percentual de desconto proposto, o valor das peças e serem aplicadas, obrigando-se a futura CONTRATADA a utilizar-se de peças e acessórios de reposição original dos veículos, sendo os preços fixos inalterados durante toda a vigência da ata. 9.3.2 - Somente no caso de empresa em situação de r ecuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante vencedora, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial. 9.3.3 - Somente no caso de empresa em situação de r ecuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 9.4- O objeto desta licitação deverá ser entregue n o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento realizado pel o Departamento de Compras ou pela Secretaria Requisitante. 9.5 – As peças e acessórios de reposição originais objetos da presente licitação deverão ter, no mínimo, 03 (três) meses de garantia , a partir da data de emissão da Nota Fiscal e sua efetiva instalação no veículo. 9.5.1 - Os prazos de garantia de substituição gratuita das peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis pela Administração, será, no máximo de 01 (um) dia útil, contados da notificação da DETENTORA. 9.5.2 – Caso as peças/acessórios apresentarem problemas e estiverem no prazo de garantia mencionado nos itens 9.5 e 9.5.1, será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora as despesas relativas a substituição das mesmas, em especial, retirada e devolução, ressalvando, ainda, que as mesmas deverão ser entregues no mesmo local em que forem retiradas pela licitante vencedora. 9.6 – As entregas dos materiais deverão ser feitas no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, correndo por conta da Licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 9.7 – A vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da mesma.

10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 - O objeto da presente licitação será recebido: 10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; 10.1.2 - definitivamente, após a verificação das quantidades e conformidade dos mesmos e conseqüente aceitação.

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10.2 – Será rejeitado no recebimento, o bem fornecido com especificações diferentes das constantes no objeto desta licitação e da marca informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3 abaixo. 10.3 - Constatadas irregularidades com o objeto licitado, a Contratante poderá: 10.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 10.3.1.1 – na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10.3.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.3.2.1 – na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução da Ata, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 11.1 - Efetuar a entrega da(s) peças(s)/ acessórios(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. 11.2. Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. 11.3. Na execução do objeto do presente Registro de Preços, obriga-se a Licitante Vencedora a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: I - entregar os objetos solicitados no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento (Nota de Empenho) realizado pela Seção de Compras ou Secretaria Requisitante, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados; III - obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei; IV - obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT; V - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas; VI - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Itápolis ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

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VII – fornecer as peças e acessórios de reposição originais objetos desta licitação e atender plenamente às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, sob pena de aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais; VIII – oferecer garantia mínima contra vícios ou defeitos de fabricação, considerados os prazos indicados pelo fabricante nas peças e/ou acessórios; IX - oferecer garantia de substituição das peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, pela Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da notificação da DETENTORA. X - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 11.4 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, peças/acessórios que não atenda(m) as especificações contidas neste instrumento editalício.

12 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 12.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição das peças e acessórios de reposição originais. 12.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital. 12.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, as peças/acessórios de reposição originais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.

13 – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 13.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada no Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Maranhão, nº 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 13.2 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior. 13.3 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa mensal de 1,00%. 13.4 – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 13.5 – No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial , deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial; 13.5.1 – No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial , junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 13.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 13.5 e 13.5.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.

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13.7 - A dotação orçamentária correrá por conta dos recursos constantes das seguintes dotações do Orçamento Municipal: CE/Gabinete do Prefeito e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.02.01; Classificação Funcional Programática: 04.122.0006.2.001; e Ficha: 14; SA/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.04.01; Classificação Funcional Programática: 04.122.0006.2.405; e Ficha: 24; SF/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.05.01; Classificação Funcional Programática: 04.123.0006.2.407; e Ficha: 30; SOM/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.06.01; Classificação Funcional Programática: 15.452.0004.2.408; e Ficha: 36; SSP/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.07.01; Classificação Funcional Programática: 15.452.0004.2.409; e Ficha: 45; SSP/Divisão de Trânsito; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.07.02; Classificação Funcional Programática: 15.452.0006.2.410; e Ficha: 53; SSP/Corpo de Bombeiros; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.07.03; Classificação Funcional Programática: 15.452.0006.2.411; e Ficha: 58; SE/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.01; Classificação Funcional Programática: 12.122.0001.2.412; e Ficha: 63; SE/Educação Infantil; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.02; Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.2.413; e Ficha: 73; SE/Fundamental; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.04; Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.2.415; e Ficha: 82; SE/Merenda; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.12; Classificação Funcional Programática: 12.306.0001.2.418; e Ficha: 102; SS/Fundo Municipal de Saúde; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.10.02; Classificação Funcional Programática: 12.301.0002.2.420; e Ficha: 130; SH/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.14.01; Classificação Funcional Programática: 16.482.0006.2.424; e Ficha: 160; FMAS/Fundo Municipal de Assistência Social; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.15.01; Classificação Funcional Programática: 08.244.0007.2.425; e Ficha: 170; SCCT/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.16.01; Classificação Funcional Programática: 13.392.0009.2.426; e Ficha: 193; SGAE/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.18.01; Classificação Funcional Programática: 04.122.0006.2.428; e Ficha: 201; SMPU/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.20.01; Classificação Funcional Programática: 04.121.0006.2.404; e Ficha: 221; SMDS/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.21.01; Classificação Funcional Programática: 08.244.0007.2.421; e Ficha: 227;

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SMET/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.22.01; Classificação Funcional Programática: 27.812.0006.2.419; e Ficha: 243; SDA/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.23.01; Classificação Funcional Programática: 20.601.0005.2.422; e Ficha: 252; SMDE/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.24.01; Classificação Funcional Programática: 23.691.0003.2.423; e Ficha: 258; SMDA/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.25.01; Classificação Funcional Programática: 18.541.0010.2.427; e Ficha: 265; 13.8 - Durante a sua vigência, os percentuais de desconto registrados serão fixos e irreajustáveis. 13.8.1 – Os preços a serem praticados durante a execução da Ata de Registro de Preços serão aqueles registrados em ata, de acordo com o percentual de desconto ofertado sobre a tabela de preços oficial da montadora, vigente na data da abertura da sessão. 13.8.2 – Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária. 13.8.3 – A adoção de percentual de desconto sobre tabela será utilizada única e exclusivamente como critério de julgamento e adjudicação; para fins de pagamento, será utilizado o preço fixo proposto resultante da aplicação do desconto sobre o valor referencial.

14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO 14.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções legais e das constantes neste edital. 14.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á aplicação da multa pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 14.3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente da assinatura do contrato a Prefeitura poderá, garantida o contraditório e defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 14.3.1 - Advertência; 14.3.2 - Multa indenizatória pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; 14.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 14.3.3 desta Cláusula.

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14.3.5 - As sanções previstas nos itens 14.3.1, 14.3.3 e 14.3.4 acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 14.3.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias. 14.3.5.1 – No tocante à sanção estabelecida no item 14.3.4 deste artigo, fica facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 14.3.6 - O atraso injustificado na execução do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I – Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida até o 10º (décimo) dia de atraso; e II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso. Parágrafo único: A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, sujeitando-se a aplicação da multa prevista no artigo 14.3.2 deste edital. 14.4 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3 e subitens deste edital: 14.4.1 - A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 14.3.6 e seus subitens deste edital; 14.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro: 14.5.1 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. 14.6 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1.994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 14.7 - Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02. 14.8 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 14.9 - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência. 14.10 - A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.

15 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 15.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do

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certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. 15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sua abertura. 15.3 - As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Itápolis, sito Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 15.3.1 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.3.2 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 15.4 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo: 15.4.1 - Somente serão válidos os documentos origin ais; 15.4.2 - Quando encaminhados via FAC-SÍMILE ou EMAIL, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Itápolis/SP; 15.4.3 - Os documentos deverão ser protocolados devidamente assinados por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av. Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., diretamente no Setor de Protocolo; 15.4.4 - Não protocolando na forma definida, a autoridade subscritora do Edital não apreciará o teor dos citados documentos.

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata. 16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.4 - O Comunicado de Abertura de licitação do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Município de Itápolis, localizado no site http://www.dioe.com.br/ext/index.php?c=4911 e em jornal de grande circulação. 16.5 - Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Município de Itápolis, localizado no site http://www.dioe.com.br/ext/index.php?c=4911 ou em jornal de grande circulação. 16.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.

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16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.8 - Integram o presente Edital: Anexo I – Relação de veículos pertencentes à frota do Município de Itápolis; Anexo II - Modelo de Credencial; Anexo III - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; Anexo V – Modelo Declaração de Porte de Empresa; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Planilha/Proposta; Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação. 16.9 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame. 16.10 – A participação no presente certame implica no reconhecimento e declaração de não possuir qualquer fato impeditivo e de inidoneidade. 16.11 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: Prefeitura Municipal de Itápolis, na Av Florêncio Terra, nº 399 – Centro – Itápolis/SP, no horário de expediente, das 08:00h às 18:00h., pelo tele/fax 16-3263-8000.

Itápolis, 09 de Maio de 2017. De acordo: MIRNA ELIZA DA SILVA Procuradora Jurídica EDMIR ANTÔNIO GONÇALVES JOSÉ LUIS KAWACHI ADROALDO CURIONI Chefia do Executivo Secretário de Habitação Secretário de Finanças Prefeito Municipal ARTUR EWALTER JACOBSEN NATÁLIA POLACO BRAMBILLA RICHARD GHUSSN Secretário de Administração Secretária de Desenv. Ambiental Secretário de Obras ARTHUR SEMEGHINI NETTO SÉRGIO LUIS RAMOS COVIZZI CLÓVIS MANCINELI Secretário Gov. e Assuntos Esp. Secretário Cult., Ciência e Tecnologia Secretário Planejamento CÍCERO AUGUSTO MASSARI SANDRA REGINA PÍPOLI CARDOSO CARLOS ALBERTO PERA Secretário Desenv. Agropecuário Secretária de Educação Secretário Desenv. Econômico BENVENUTO MARCONATO CLEINER SALVADOR PIQUERA Secretário Municipal de Serviços Públicos Secretário Mun. de Desenv. Social Fundo Municipal de Assistência Social FERNANDA BONFANTE DEL FORNO NATANAEL COMELI Secretária Municipal de Saúde Secretário Mun. Esporte e Turismo

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ANEXO I - RELAÇÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

LOTE I

PEÇAS E ACESSÓRIOS FIAT Marca Modelo Ano Placa Chassi FIAT Uno Mille Economy 2010 CZA-7197 9BD15802AB6513077 FIAT Uno Mille Economy 4 portas 2009/10 CZA-7180 9BD15822AA6327236 FIAT Uno/Mille 1.0 Flex 2010/10 CZA-7186 9BD15822AAG441671 FIAT Doblo 1.8 Gasolina 2006/06 DJP-4284 9BD22315462009362 FIAT Fiorino 1.5 Gasolina 2002/02 CZA-7143 9BD25542428720290 FIAT Fiorino 1.5 Gasolina 2000/01 CZA-7137 9BD25542A18701894 FIAT Strada 1.5 Alcool 2001/01 CDZ-5536 9BD27801112795472 FIAT Ducato 2.4 Diesel 2009/10 CZA-7192 93W245G34A2050092 FIAT Ducato 2.4 Diesel 2010/11 CZA-7202 93W245034B2054217 FIAT Ducato Minibus 16 lugares 2008/09 CZA-7165 93V244M2392037037 FIAT Uno Mille Economy 4 portas 2009/10 CZA-7178 9BD15822AA6327524 FIAT Uno Mille Economy 4 portas 2009/10 CZA-7179 9BD15822AA6328931

FIAT Caminhonete Ambulancia

Ducato MC 2007/08 DJP-2645 93W24G3382023615 FIAT Uno Mille Economy 2012 CZA-7215 9BD15822AC6699119 FIAT Uno Mille Economy 2012 CZA-7213 9BD15822AD6701942 FIAT Uno Mille Economy 2012 CZA-7219 9BD15822AD6702014 FIAT Uno Mille Economy 4 portas 2012 EHE-0816 9BD15822AD6751256 FIAT Uno Mille Economy 2013 EHE-0826 9BD15822AD6818922 FIAT Uno Mille Ec 2P 2009/9 CZA-7181 9BD15802AA6308343 FIAT Uno Mille Economy 2010/10 CZA-7187 9BD15822AA6450053 FIAT Uno Mille Economy 2p 2010/10 CZA-7193 9B15802AB6508854 FIAT Uno Mille Economy 2p 2010/10 CZA-7198 9BD15802AB6510685 FIAT Uno Mille Eletronic 1993 BKI-7390 9BD146000P5015965 FIAT Ducato 2013 DJM-7531 93W244M24E2127183 FIAT Uno 2010 CZA-7199 9BD15802AB6505734. FIAT Doblo 2014 FRV-3818 9BD119707E1112913 FIAT DUCATO 2008 CZA-7165 93V244M2392037037.

FIAT Fiat Fiorino IE Ambulância; Ano 2000/01; Gasolina 2000 CZA-7138 9BD25542418701885

FIAT FIAT 147 C, ALCOOL 1984 GY-3075 9BD147A0000809948

LOTE II PEÇAS E ACESSÓRIOS VOLKSWAGEM

Marca Modelo Ano Placa Chassi VW Kombi 2000/2001 CZA-7133 9BWGB07X31P008054 VW Kombi 1.6 Gasolina 2000/01 CZA-7135 9BWGB07X41P010864 VW Kombi 1.6 Gasolina 2000/01 CZA-7136 9BWGB07X21P012774 VW Kombi 1.4 Flex 2007/07 CZA-7146 9BWGF07XX7P014320 VW Kombi 1.4 Flex 2008/09 CZA-7154 9BWMF07X49P002234 VW Kombi 1.4 Flex 2010/10 CZA-7184 9BWMF07X7AP022420 VW Kombi 1.4 Flex 2010/10 CZA-7185 9BWMF07X3AP021748

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VW Gol 1.0 Gasolina 1996/96 CDZ-2124 9BWZZZ377TT187490 VW Gol 1.0 Gasolina 1999/99 CDZ-2144 9BWZZZ377XP069535 VW Saveiro 1.6 Gasolina 1998/99 CDZ-2132 9BWZZZ376WP031268 VW Kombi Lotação 12 lugares 2008/09 CZA-7164 9BWMF07X19P016916 VW Kombi Lotação 12 lugares 2008/09 CZA-7163 9BWMF07X89P016847 VW Induscar Foz U 66 Lugares 2010/11 CZA-7201 9532882W7BR101015 VW Bora 2001/01 CDV-0736 3VWRA49M11M164466 VW Bora 2001/01 DFM-8031 3VWSA49M01M160569 VW Gol 1.0 GIV 2 portas 2012 EHE-0812 9BWAA05W6DP003213 VW Gol 1.0 GIV 2 portas 2013 EHE-0814 9BWAA05W5DP000352 VW VW/Gol 1993 GLS-2088 9BWZZZ30ZNT145349 VW Gol 1000 1994 BFY-5580 9BWZZZ30ZRT067322 VW Gol 1000 1994 BFY-5581 9BWZZZ30ZRT067320 VW Saveiro CL 1.6 1998/9 CDZ-2131 9BWZZZ376WP031282 VW Gol 1990 CPZ-5016 9BWZZZ30ZLT027733 VW Quantium 1982 GQZ-5138 9BWZZZ331TP013564 VW Kombi 1988 CDZ-2137 9BWZZZ23ZJP001176 VW Kombi 1989 BMO-5343 9BWZZZ21ZFP012278 VW VW KOMBI 1998/99 CDZ-2134 9BWZZZ237WPO17904 VW Kombi 1986 CDZ-2147 9BWZZZ23ZGP0142463 VW Caminhão 7110 1992/93 LXP-2750 9BWLTL786NDB33646

VW Caminhão 11140 1990 BFY-5571

9BWWTACM3MDB01370 VW Caminhão 11130 1984 CZA-7127 VO35753W VW Kombi Vw 1988 CZA-7128 9BWZZZ23ZKP016 VW Kombi Vw 1987 CDZ-2150 9BWZZZ23ZHP019716; VW Kombi 2001 CZA-7131 9BWGBO7X11P007842. VW Kombi 1990 CDZ-2146 9BWZZZ23ZLP007352 VW Caminhão VW 24280 2014 FUU-5337 95365824XER440333 VW Caminhão Vw 24280 6x2 2014 FUD-9723 953658248ER440430 VW Caminhão Vw 24280 6x2 2014 FUU-7608 953658248ER440251 VW Caminhão Vw 13190 4x2 2014 FUY- 2693 9536E723XER423940 VW Caminhão Vw 13190 4x2 2014 FUM-2965 9536E7231ER401969 VW Onibus Vw 2010 CZA-7201 9532882W7BR101015 VW Onibus Vw 2013 EHE-0828 9532E82W9DR353795 VW Ônibus Escolar Rural – Ore 2 2015 FXN-6441 9532E82W6FR518446

VW Perua 20ombi; gasolina; c/ 8

lugares 1998 CDZ-2135 9BWZZZ237WP012960

VW Perua 20ombi; gasolina; c/ 9

lugares 1998 CDZ-2133 9BWZZZ237WPO12747

VW Microonibus Imp/Vw Caravelle,

10 Lug., A Diesel 1998 CDZ-2129 WV2TL0701WH110349 VW VW Gol; Ano 1998/99; Gasolina 1998 CTX-8951 8AWZZZ377WA119364

VW Caminhão V.W. 24.280 CRM 6X2 2014 FUD-9723 953658248ER440430

VW VW GOL CL 1993 BFY-5572 9BWZZZ30ZPT068360 VW VW Perua Kombi C/9 LUG 2000 CZA-7132 9BWGBO7X51P007472 VW VW GOL 1987 CMM-7098 9BWZZZ30ZHT038634

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 21

LOTE III PEÇAS E ACESSÓRIOS RENAULT

Marca Modelo Ano Placa Chassi

RENAULT Logan 1.6 Flex 2011/11 CZA-7211 93YLSR7UHBJ784251

RENAULT Logan 1.6 Flex 2011/11 CZA-7212 93YLSR7UHB5798680

RENAULT Kangoo 1.6 Flex 2011/11 EHE-0801 8ª1FC1415BL793331

RENAULT Kangoo 1.6 Flex 2011/11 EHE-0802 8ª1FC1415BL793309

RENAULT Kangoo 1.6 Flex 2011/11 EHE-0803 8ª1FC141BL795752

RENAULT Kangoo 1.6 Flex 2011/11 CZA-7224 8ª1FC1415BL793321

RENAULT CLIO 2007/2008 CZA-7153 93YBB8B058J934417

RENAULT Van Master Furgão L1H1 VT 2012/13 EHE-0819 93YADC1D6DJ452446

RENAULT

VAN RENAULT MASTER, Movido a Diesel, Na Cor

Branca, Mínimo 15 Lugares 2014 FTC-4336 93YMAF4LAFJ414268

LOTE IV PEÇAS E ACESSÓRIOS VOLARE – MARCOPOLO

Marca Modelo Ano Placa Chassi

VOLARE W-9 Diesel 2009/10 CZA-7182 93PB40E3PAC032182

MARCOPOLO Volare V6 Escolar 29 lugares 2008/08 CZA-7174 93PB36D2M8C023687

MARCOPOLO Volare V6 Escolar 29 lugares 2008/09 CZA-7173 93PB36DEM9C028631

MARCOPOLO Volare Lotação A-6 24 lugares 2002/02 CDZ-2669 93PBO2A2M2COO6285

MARCOPOLO Volare A8 ON 28 lugares 2002/02 CZA-7144 93PB05B302C008117

VOLARE MICRO VOLARE V6L 2014 FOE-5727

93PB75M1MECO51539

VOLARE MICRO VOLARE V6L 2014 FQJ-1525 93PB75M1MECO51594

VOLARE W-9 Diesel 2009/10 CZA-7281

LOTE V PEÇAS E ACESSÓRIOS FORD

Marca Modelo Ano Placa Chassi

FORD Fiesta 1.6 FLEX 2011/2012 CZA-7216 9BFZF55P3C8237540

FORD KA Flex 2011 CZA-7223 9BFZK53A4BB327680

FORD Caminhão Pipa FORD CARGO

1622 1998 MAQ-6299 9BFYTNFT1WDB85923

FORD Courier L 1.6 2009/9 CZA-7175 9BFZC52P79B887142

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 22

FORD Courier 2005 DMU-3548 W976718C

FORD Caminhão Ford F600 1979 AAN-8904 LA7DXJ58348

FORD Caminhão Ford 14000 2000 BFW-2327 9BFXK84F4YD028738

FORD Caminhão Ford 14000 2000 BFW-2328 9BFXK84FXYD030557

FORD Caminhão Ford F600 1976 BFY-5591 LA7DSD80004

FORD Caminhonete Ford 4000 1984 BHI-3471 LA7GEK82851REM

FORD Caminhão Ford 11000 1992 BQQ-7194 9BFWF11M3NDB66862

FORD Caminhão Ford 12000 2001 CZA-7141 9BFXK82F01B056654

FORD Caminhão Ford 14000 2000 CZA-7142 9BFXK84FX1B067237

FORD Caminhão Ford Cargo 2423 2014 FQZ-0956 9BFYEAKD5EBS60003

LOTE VI PEÇAS E ACESSÓRIOS CITROEN

Marca Modelo Ano Placa Chassi

CITROEN Jumper M33M 23S 2010/11 CZA-7203 935ZBXMMBB2068454

CITROEN Jumper M33M 23S 16 lugares 2010/11 CZA-7204 935ZBXMMBB2067888

CITROEN Jumper F35 MH 23S Furgão 2010/10 CZA-7205 935ZCKMNBA2051375

CITROEN Jumper 2.3 Diesel 2010/11 CZA-7194 935ZBXMMBB2067811

CITROEN Jumper 2.3 Diesel 2011/11 CZA-7208 935ZBXMMBB2071006

CITROEN Jumper Citroen 2011 EHE-0804 935ZBXMMEC2092697

CITROEN Jumper Minibus 23HDI 2011 EHE-0805 935ZBXMMBC2092548

CITROEN Jumper Minibus 23HDI 2011 EHE-0806 935ZBXMMBC2092160

CITROEN Jumper Minibus 23HDI 2011 EHE-0807 935ZBXMMBC2092534

LOTE VII PEÇAS E ACESSÓRIOS GM CHEVROLET

Marca Modelo Ano Placa Chassi

CHEVROLET C 20 1994/5 BFY-5587 9BG244NHSRC002545

CHEVROLET C 20 1994/5 BFY-5589 9BG244NHSRC002954

CHEVROLET Blazer 2.4 AMBULÂNCIA 2002 CMW-0233 9BG124AX02C415115

CHEVROLET Caminhão CREVROLET C/

CARROCERIA BASCULANTE 1984 BFY-5583 9BG5653PXEC010714

CHEVROLET Automóvel IMP/GM SPACE 1998 CDZ- 8ª1T31C1ZWS005013

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 23

VAN AMBULÂNCIA 2127

CHEVROLET GM-CHEVROLET S 10 Blazer

2.4 Ambulância; Gasolina 2002 CMW-0233 9BG124AX02C415115

CHEVROLET Ambulância GM CARAVAN 1992 BFY-5420 BGVN15ENNB107855

LOTE VIII PEÇAS E ACESSÓRIOS PEUGEOT

Marca Modelo Ano Placa Chassi

PEUGEOT Boxer 2.3 Diesel 2010/11 CZA-7196 936ZBXMMBB2060698

PEUGEOT 207 1.4 Flex 2011/11 CZA-7210 9362MKFWXBB079668

LOTE IX PEÇAS E ACESSÓRIOS I/HAFEI

Marca Modelo Ano Placa Chassi

I/HAFEI Towner Pick – up US 2010 CZA-7209 LKHNC1CG2BAT03385

LOTE X PEÇAS E ACESSÓRIOS EFFA

Marca Modelo Ano Placa Chassi

EFFA Haffey 1.0 Gasolina 2010/11 CZA-7206 LKHCH1AG3BAV00870

EFFA Haffey 1.0 Gasolina 2010/11 CZA-7207 LKHCH1AG0BAV00907

EFFA Picape Cabine Simples EFFA 2011 CZA-7225 LKHNF1CG9CAU00270

EFFA Picape Cabine Simples EFFA 2011 EHE-0809 LKHNF1CG3CAU00510

EFFA Picape Cabine Dupla EFFA 2011 EHE-0811 LKHPF2CGXCAY00403

EFFA Picape Cabine Dupla EFFA 2011 CZA-7221 LKHPF2CG9CAY00408

EFFA Picape Cabine Dupla EFFA 2011 EHE-0810 LKHPF2CG5CAY00373

EFFA Caminhão N900 CONVAY 2011 EHE-0822 LEFAECG30BHN03007

EFFA Caminhão N900 CONVAY 2011 EHE-0823 LEFYECG20BHN21125

EFFA Caminhão N900 CONVAY 2011 EHE-0824 LEFYECG39BHN36540

EFFA Caminhão N900 CONVAY 2011 EHE-0821 LEFYECG38BHN36786

EFFA Caminhão JMC - JMC N900

CONVAY 2011 FSD-8080 LEFYECG34BHN28104

LOTE XI PEÇAS E ACESSÓRIOS HONDA

Marca Modelo Ano Placa Chassi

HONDA MOTOCICLO 125CC

GASOLINA 2010/10 BFZ-6497 9C2JC4110AR019888

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 24

HONDA NXR 150 CC 2011/12 BFZ-6506 9C2KD0550CR520510

HONDA NXR 150 CC 2011/12 BFZ-6504 9C2KD0550CR517442

HONDA NXR 150 CC 2011/12 BFZ-6492 9C2KD0550CR513733

HONDA NXR 150 CC 2011/12 BFZ-6524 9C2KD0550CR522319

HONDA CG 125 1989 BFY-8312 9C2JA0101KR107653

HONDA CG 125 2001 BVL-0475 9C2JC30101R077154

HONDA CG 125 FAN 2009 BFZ-6485 9C2JC41109R024717

HONDA MOTOCICLETA CG 125

CARGO 1989 BFX-8315 9C2JAO10KR107654

LOTE XII PEÇAS E ACESSÓRIOS TOYOTA

Marca Modelo Ano Placa Chassi

TOYOTA Corolla 2008/09 CVA-7177 9BRBB48E695053403

LOTE XIII PEÇAS E ACESSÓRIOS MERCEDES BENZ

Marca Modelo Ano Placa Chassi MARCEDES

BENZ Marco Polo Vicino Escolar 31

lugares 2009/10 DJM-1210 9BM688272AB675947

MERCEDES BENZ

Caminhão Bombeiro 915 C - Diesel 2004

CMW-8418 9BM9790464B411532

MERCEDES BENZ Caminhão Basculante 1975

CDZ-2116 34540812249614

MERCEDES BENZ Ônibus Marcopolo 1994

BWS-0558 8AB384079RA110726

MERCEDES BENZ Marcopolo Lukol 1985

BXI-1791 34405811662917

MERCEDES BENZ onibus OF 1519 R.ORE 2013

FRB-8447 9BM384069EB940980

MERCEDES BENS

Caminhão Carroceria Longa; Coletor De Lixo; Cor Branco 1999

CZA-1193 98G874NK0YC700429

LOTE XIV PEÇAS E ACESSÓRIOS KASINSKI

Marca Modelo Ano Placa Chassi

KASINSKI Motocicleta 150 CC 2011 BFZ-6491 93FCMACMBCM013192

KASINSKI Motocicleta 150 CC 2011 BFZ-6486 93FCMACMBCM012905

KASINSKI Motocicleta 150 CC 2011 BFZ-6488 93FCMACMBCM013177

KASINSKI Motocicleta 150 CC 2011 BFZ-6483 93FCMACMBCM012904

LOTE XV

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PEÇAS E ACESSÓRIOS IVECO Marca Modelo Ano Placa Chassi

IVECO Ônibus Rural Escolar Cityclass

70C17 2012/13 EHE-0820 93ZL68C01D8446279

IVECO Caminhão Compactador de

Lixo 2014 FAR-1920 93ZA1RGH0E8926764

IVECO Caminhão Compactador de

Lixo 2014 FDP-9884 93ZA1RGH0E8927331

LOTE XVI PEÇAS E ACESSÓRIOS SHINERAY

Marca Modelo Ano Placa Chassi

SHINERAY Picape Truck Cabine Dupla,

Vermelha 2012/13 EHE-0827 LSYEJW2D4DH185943

LOTE XVII

PEÇAS E ACESSÓRIOS INTERNACIONAL

INTERNACIONAL CAMINHÃO 2014 FQP-6298 878MBT5BR037323

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ANEXO II – MODELO DA CREDENCIAL

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa................................................., com sede na..................................,devidamente inscrita no CNPJ nº............................... e Inscrição Estadual nº ...................., representada por seu sócio-gerente Sr.(a)......................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .................... e do CPF nº........................., nomeia e constitui seu representante o(a) Sr.(a)...................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ................... e do CPF nº ..............................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº 74/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data.

_________________________________ Assinatura pelo responsável pela outorga.

Obs.: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMEN TO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 74/2017 Processo Administrativo nº 7887/2017

..................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................, Inscrição Estadual sob nº ....................................com sua sede.........................................., em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital que rege o certame acima indicado. Local e data.

___________________________ Assinatura do representante legal

Nº do RG

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu ..................................., representante legal da empresa ................................., interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 74/2017, declaro sob as penas da lei, que, a empresa .................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data.

___________________________ Assinatura do representante legal

Nº do RG

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DE EMPRESA.

Local, data.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________________(Razão Social), portadora do CNPJ sob nº ________________________, é Microempresa (ME)....... OU........ Empresa de Pequeno Porte (EPP) , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como os referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal, no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Itápolis.

__________(assinatura)_________ (Nome completo responsável)

RG

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ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 74/2017

PROCESSO Nº 7887/2017 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de peças e acessórios de reposição ORIGINAIS para uso nos veículos que compõem a Frota do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT, VOLARE MARCOPOLO, FORD, CITROEN, GM CHEVROLET, PEUGEOT, I/HAFEI, EFFA, HONDA, TOYOTA , MERCEDES BENZ, KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNACIONAL , conforme solicitação da Chefia do Executivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Obras Municipais, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Ciência e Tecnologia, Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Especiais, Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental. Aos________dias do mês de _____do ano de 2017, na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, sito a Avenida Florêncio Terra, nº 399, Centro, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, originada pelo Pregão Presencial nº 74/2017, de acordo com o art. 15º da Lei federal 8666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 3845/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA: 1 – Consideram-se registrados os seguintes preços de Detentor da ata:__________________ CNPJ/MF Nº____________________ representado por ________________(qualificação). 1.1 - Descrição dos itens:

PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

DESCRIÇÃO Desconto (%)

LOTE XX – XXXXXX

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE XX – XXXXXX

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE XX – XXXXXX

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE XX – XXXXXX

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

1.1.1 - A Presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.

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1.2 - É condição necessária para assinatura da presente A ta de Registro de Preços a apresentação da lista/tabela de preços oficiais da montadora ou o c atálogo vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão, através de mídia (CD, DVD ou Pen Drive), contendo código, nomenclatura e valor das peças, ressalvando que as mídias entregues não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade exclusiva desta Municipalidade. 1.2.1 – A tabela de preços oficial das montadoras, vigente na data da abertura da sessão do Pregão Presencial nº 74/2017, será utilizada para definir, juntamente com o percentual de desconto proposto, o valor das peças e serem aplicadas, obrigando-se a CONTRATADA a utilizar-se de peças e acessórios de reposição original dos veículos , sendo os preços fixos inalterados durante toda a vigência da ata. 1.2.2 - Somente no caso de empresa em situação de r ecuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante vencedora, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial. 1.2.3 - Somente no caso de empresa em situação de r ecuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 1.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através de Pedido de Fornecimento de Materiais, com indicação da dotação orçamentária por onde ocorrerá a despesa. 1.4 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento (Nota de Empenho) realizado pela Seção de Compras ou Secretaria Requisitante. 1.4.1 - Deverá a licitante vencedora se responsabilizar pelo transporte e entrega das peça(s)/acessório(s), bem como pelas despesas decorrentes. 1.5 - As peças e acessórios de reposição originais objetos da presente licitação deverão ter, no mínimo, 03 (três) meses de garantia , a partir da data de emissão da Nota Fiscal e sua efetiva instalação no veículo. 1.5.1 - Os prazos de garantia de substituição das peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, pela Administração, será de, no máximo, 01 (um) dia útil, contados da notificação expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.5.2 – Caso as peças/acessórios apresentarem problemas e estiverem no prazo de garantia mencionado nos itens 1.5 e 1.5.1, será de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora as despesas relativas a substituição das mesmas, em especial, retirada e devolução, ressalvando, ainda, que as mesmas deverão ser entregues no mesmo local em que forem retiradas pela Detentora da Ata. 1.6 - As entregas dos materiais deverão ser feitas no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, correndo por conta da DETENTORA DA ATA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.7 - Não serão aceitas peças/acessórios cujas marcas não sejam utilizadas pelas montadoras ou peças recondicionadas/remanufaturadas. 1.8 - Para efeito da presente considera-se: → De acordo com a NBR 15296, de 30/12/2005, considera-se PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS, também denominadas peças genuínas ou peças legítimas, as que são destinadas a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas das peças que substitui.

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1.9 - Os valores devidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR serão pagos em até 30 (trinta) dias após entrega dos materiais e mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Secretaria solicitante, correndo por conta da DETENTORA DA ATA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.10 - Juntamente com a Nota Fiscal, a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS. 1.11 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa da Prefeitura, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pela taxa mensal de 1,00%. 1.12 - Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 1.13 – No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial , deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial; 1.13.1 – No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial , junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 1.14 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 1.13 e 1.13.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes. 1.15 – A dotação orçamentária correrá por conta dos recursos constantes das seguintes dotações do Orçamento Municipal: CE/Gabinete do Prefeito e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.02.01; Classificação Funcional Programática: 04.122.0006.2.001; e Ficha: 14; SA/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.04.01; Classificação Funcional Programática: 04.122.0006.2.405; e Ficha: 24; SF/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.05.01; Classificação Funcional Programática: 04.123.0006.2.407; e Ficha: 30; SOM/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.06.01; Classificação Funcional Programática: 15.452.0004.2.408; e Ficha: 36; SSP/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.07.01; Classificação Funcional Programática: 15.452.0004.2.409; e Ficha: 45; SSP/Divisão de Trânsito; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.07.02; Classificação Funcional Programática: 15.452.0006.2.410; e Ficha: 53; SSP/Corpo de Bombeiros; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.07.03; Classificação Funcional Programática: 15.452.0006.2.411; e Ficha: 58; SE/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.01; Classificação Funcional Programática: 12.122.0001.2.412; e Ficha: 63; SE/Educação Infantil; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.02; Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.2.413; e Ficha: 73;

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SE/Fundamental; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.04; Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.2.415; e Ficha: 82; SE/Merenda; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.08.12; Classificação Funcional Programática: 12.306.0001.2.418; e Ficha: 102; SS/Fundo Municipal de Saúde; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.10.02; Classificação Funcional Programática: 12.301.0002.2.420; e Ficha: 130; SH/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.14.01; Classificação Funcional Programática: 16.482.0006.2.424; e Ficha: 160; FMAS/Fundo Municipal de Assistência Social; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.15.01; Classificação Funcional Programática: 08.244.0007.2.425; e Ficha: 170; SCCT/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.16.01; Classificação Funcional Programática: 13.392.0009.2.426; e Ficha: 193; SGAE/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.18.01; Classificação Funcional Programática: 04.122.0006.2.428; e Ficha: 201; SMPU/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.20.01; Classificação Funcional Programática: 04.121.0006.2.404; e Ficha: 221; SMDS/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.21.01; Classificação Funcional Programática: 08.244.0007.2.421; e Ficha: 227; SMET/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.22.01; Classificação Funcional Programática: 27.812.0006.2.419; e Ficha: 243; SDA/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.23.01; Classificação Funcional Programática: 20.601.0005.2.422; e Ficha: 252; SMDE/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.24.01; Classificação Funcional Programática: 23.691.0003.2.423; e Ficha: 258; SMDA/Gabinete do Secretário e Dependências; Categoria Econômica: 3390.30.00; Órgão: 02.25.01; Classificação Funcional Programática: 18.541.0010.2.427; e Ficha: 265; 1.16 - Durante a sua vigência, os percentuais de desconto registrados serão fixos e irreajustáveis. 1.16.1 – Os preços a serem praticados durante a execução da Ata de Registro de Preços serão aqueles registrados em ata, de acordo com o percentual de desconto ofertado sobre a tabela de preços oficial da montadora, vigente na data da abertura da sessão. 1.16.2 – Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária. 1.16.3 – A adoção de percentual de desconto sobre tabela será utilizada única e exclusivamente como critério de julgamento e adjudicação; para fins de pagamento, será utilizado o preço fixo proposto resultante da aplicação do desconto sobre o valor referencial. 1.17 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; definitivamente , após a verificação das quantidades e conformidade dos mesmos e conseqüente aceitação.

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1.18 - Será rejeitado no recebimento, o bem fornecido com especificações diferentes das constantes no objeto desta licitação e da marca informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 1.19 abaixo. 1.19 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a Prefeitura poderá: 1.19.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1.19.1.1 – na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 1.19.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 1.19.2.1 – na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 1.20 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução da Ata, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 1.21 - Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA: a) Efetuar a entrega da(s) peças(s)/ acessórios(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital. b) Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. c) Na execução do objeto do presente Registro de Preços, obriga-se a DETENTORA DA ATA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a: I - entregar os objetos solicitados no Almoxarifado Municipal, situada na Rua Maranhão, 231, Distrito Industrial III, nesta cidade de Itápolis/SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido de fornecimento (Nota de Empenho) realizado pela Seção de Compras ou Secretaria Requisitante, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte , tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados; III - obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei; IV - obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT; V - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas; VI - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Itápolis ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

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VII – fornecer as peças e acessórios de reposição originais objetos desta licitação e atender plenamente às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, sob pena de aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais; VIII – oferecer garantia mínima contra vícios ou defeitos de fabricação, considerados os prazos indicados pelo fabricante nas peças e/ou acessórios; IX - oferecer garantia de substituição das peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, pela Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados da notificação da DETENTORA. X - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 1.22 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, peças/acessórios que não atenda(m) as especificações contidas no instrumento editalício. 1.23 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.23.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição das peças e acessórios de reposição originais. 1.23.2 - Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital. 1.23.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, as peças/acessórios de reposição originais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital. 1.24 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente pelo menos trimestralmente com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.25 - Esta Ata de Registro de Preços não obriga a administração a firmar as contratações com A DETENTORA DA ATA. 1.26 - O descumprimento do prazo e das condições de fornecimento sujeitará às CONTRATADAS as sanções previstas no item 14 do edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017, que desta Ata faz parte integrante. 1.27 - O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da lei federal 8666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela teoria da imprevisão. 1.28 - Constatado pela unidade requisitante através de laudo que as peças/acessórios encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado e a Ata de Registro de Preços rescindida, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 1.29 - O Município de Itápolis se reserva ao direito de inspecionar as peças e acessórios de reposição originais quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público. 1.30 - A DETENTORA DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Pregão Presencial nº 74/2017. 1.31 - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital e todos os seus anexos do pregão 74/2017, a Nota de Empenho e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

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1.32 - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu serão dirimidas no foro da Comarca de Itápolis/SP, esgotadas as vias administrativas. 1.33 - Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Edmir Antônio Gonçalves, Prefeito Municipal de Itápolis e pelo Sr._____________, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. De acordo: MIRNA ELIZA DA SILVA Procuradora Jurídica Edmir Antônio Gonçalves Empresa Prefeito Municipal Sr. Detentora da Ata Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG:

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ANEXO VII- PLANILHA/PROPOSTA - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 74/2017 A presente planilha poderá ser utilizada pela empresa para a apresentação da proposta de preços dos produtos abaixo relacionados discriminados, bastando preenchê-la nos campos próprios e posteriormente colocada juntamente com os demais documentos no envelope nº 01 “proposta”.

FORNECEDOR: PROCESSO Nº

EDITAL Nº: 7887/2017

74/2017 CNPJ/CPF: ENCERRAMENTO:

26/05/2017 ENDEREÇO:

CIDADE: HORÁRIO:

08:30 HORAS TELEFONE:

OBJETO : Registro de Preços para eventual aquisição de peças e acessórios de reposição ORIGINAIS para uso nos veículos que compõem a Frota do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT, VOLARE MARCOPOLO, FORD, CITROEN, GM CHEVROLET, PEUGEOT, I/HAFEI, EFFA, HONDA, TOYOTA , MERCEDES BENZ, KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNACIONAL .

PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

Descrição Desconto (%)

LOTE 01 – FIAT

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 02 – VOLKSWAGEN

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 03 – RENAULT

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 04 - VOLARE-MARCOPOLO

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 05 - FORD

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 06 - CITROEN

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 07 - GM CHEVROLET

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 08 - PEUGEOT

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PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 09 – I/HAFEI

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 10 - EFFA

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 11 - HONDA

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 12 - TOYOTA

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 13 - MERCEDES BENZ

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 14 - KASINSKI

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 15 - IVECO

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 16 – SHINERAY

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

LOTE 17 – INTERNACIONAL

PEÇAS ORIGINAIS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS

→ Condição de Pagamento: (não inferior a 30 dias)________________________________________ → Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias):____________________________________ → Prazo de entrega de peças e acessórios: 05 dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento. → Declaro que os preços cotados incluem todos os encargos sociais, impostos, custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive eventuais encargos, fretes, despesas de transporte e entrega das peças e acessórios, bem como todos os tributos que recaiam sobre o objeto licitado;

→ Declaro que as peças e acessórios de reposição são originais e atenderão plenamente às exigências constantes neste Edital e seus Anexos, sob pena de aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais;

→ Declaro que a garantia mínima contra vícios ou defeitos de fabricação será de _______ meses de acordo com os prazos indicados pelo fabricante nas peças e/ou acessórios.

→ Declaro que as peças e acessórios que apresentarem vícios e/ou defeitos, serão substituídas no prazo

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 39

máximo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Itápolis. Local e data: __________________________________, ________de______________________ de 2017. Razão Social: _________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ CNPJ/MF:____________________________________________________________________________

_________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do responsável pela empresa

Pregão Presencial para Registro de Preços nº 74/2017 40

ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS CONTRATADA: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2017 Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de peças e acessórios de reposição ORIGINAIS para uso nos veículos que compõem a Frota do Município de Itápolis, de acordo com a tabela das montadoras das marcas FIAT, VOLKSWAGEN, RENAULT, VOLARE MARCOPOLO, FORD, CITROEN, GM CHEVROLET, PEUGEOT, I/HAFEI, EFFA, HONDA, TOYOTA, M ERCEDES BENZ, KASINSKI, IVECO, SHINERAY e INTERNACIONAL , conforme solicitação da Chefia do Executivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria de Obras Municipais, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Ciência e Tecnologia, Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Especiais, Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

Itápolis (SP), __ de ________ de 2017.

EDMIR ANTÔNIO GONÇALVES Prefeito Municipal

CONTRATADA


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