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PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS- manualdo aluno

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Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Farmácia Manual informativo para os discentes sobre os procedimentos acadêmicos. 2014
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Colegiado de Coordenação Didática do Curso de

Farmácia

Manual informativo para os discentes sobre os procedimentos acadêmicos.

2014

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SUMÁRIO

ATESTADO / CERTIFICADO / DECLARAÇÃO / HISTÓRICO ESCOLAR 2

COLAÇÃO DE GRAU 3

CONTINUIDADE DE ESTUDOS 4

DIPLOMA- REQUERIMENTO 5

DISPENSA DE DISCIPLINAS POR APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 6

DISPENSA DE DISCIPLINAS POR COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS 7

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO 8

ESTÁGIO OPTATIVO 9

EXAME ESPECIAL 10

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ABERTA 11

INTERCÂMBIO ACADÊMICO INTERNACIONAL 12

INTERCÂMBIO ACADÊMICO NACIONAL 13

MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, INICIAÇÃO À EXTENSÃO E MONITORIA DE GRADUAÇÃO

14

MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA 15

MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO 16

MUDANÇA DE TURNO 19

OPÇÃO POR MODALIDADE, HABILITAÇÃO OU ÊNFASE 20

ORIENTAÇÃO ACADÊMIC A 21

REGIME ESPECIAL 22

REMATRÍCULA 23

REOPÇÃO 24

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA 25

TRATAMENTO ESPECIAL 26

TRANCAMENTO PARCIAL DE MATRÍCULA 27

TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA 28

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ATESTADO / CERTIFICADO / DECLARAÇÃO / HISTÓRICO ESCOLAR

O que é: Emissão de documentos pelos quais a Seção de Ensino comprova situações ou dados relativos à vida acadêmica de aluno ou ex-aluno. Documentos: Atestado de matrícula, Certificado de Disciplina Isolada, Certificado de Conclusão de Curso, Histórico Escolar e Declarações. Local para solicitação: Seção de Ensino.

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COLAÇÃO DE GRAU

O que é: Solenidade que marca o término do curso. O aluno só poderá candidatar-se quando: - Estiver apto, ou seja, ter integralizado a carga horária total exigida para conclusão do curso e ENADE. - Ter efetuado a inscrição à colação de grau no colegiado. Quando e onde se candidatar: Data estipulada no calendário escolar, para a inscrição à colação de grau. A inscrição é feita no colegiado. Outras Informações: Não poderá colar grau o aluno sujeito a processo disciplinar até sua conclusão e cumprimento de seus efeitos. A data de colação de grau é escolhida pela secretaria geral e diretoria de cada unidade, respeitada a data inicial do período para colação de grau dos concluintes do semestre, constante no calendário acadêmico da UFMG. É obrigatória a assinatura do formando na ata durante a solenidade de colação de grau. Não poderá colar grau o aluno que estiver irregular frente ao ENADE.

INSCRIÇÃO À COLAÇÃO DE GRAU

O que é: Inscrição para solenidade que marca o término do curso. O aluno só poderá candidatar-se: - Tiver condições de integralizar a carga horária total exigida ao final do semestre; - Estiver regular frente ao ENADE. Quando e onde se candidatar: Data estipulada pelo calendário escolar. Inscrição no colegiado. Outras Informações: A inscrição à colação de grau dos prováveis formandos do semestre é realizada concomitantemente ao procedimento de requerimento de diploma. É obrigatória a assinatura do formando na ata da colação de grau. Não poderá colar grau o aluno sujeito a processo disciplinar até sua conclusão e cumprimento de seus efeitos.

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CONTINUIDADE DE ESTUDOS

O que é: É a possibilidade de o aluno graduado pela UFMG em curso com mais de uma opção de ênfase ou formação complementar retornar ao curso para obtenção de outra opção, respeitado o tempo de integralização do curso. O aluno só poderá solicitar a continuidade de estudos se:

1. Tiver se graduado anteriormente em qualquer ênfase ou formação complementar do curso de Farmácia.

2. Tiver tempo suficiente para integralizar a nova ênfase ou formação complementar (17 semestres para o curso diurno e 21 semestres para o curso noturno).

3. Tiver concluído o curso a menos de 4 (quatro) semestres. Quando e onde solicitar: o prazo para protocolar a solicitação de continuidade de estudos está disponível no Calendário Acadêmico da UFMG. O protocolo deve ser solicitado no Colegiado do Curso de Farmácia. Se deferido o pedido, o requerente deverá comparecer à Seção de Ensino, para atualizar dados cadastrais (se houve alteração em nome, documentos, endereço), munido dos seguintes documentos: Cédula de identidade; Documento militar; Título de eleitor e CPF. Outras informações: Desde o primeiro semestre de 2012, não são aceitas solicitações para retornar ao curso de Farmácia para a obtenção de outra habilitação, já que as habilitações pertenciam ao currículo antigo e não estão mais vigentes.

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DIPLOMA REQUERIMENTO DE 1 ª VIA DE DIPLOMA

O que é: Requerimento para emissão da 1ª via do diploma de graduação. O aluno só poderá requerer quando: - Integralizar a carga horária total necessária do curso; - Inscrever-se para participar da colação de grau. Quando e onde se inscrever: Na data prevista em calendário escolar para inscrição à colação de grau. O requerimento é feito na Seção de Ensino. Documentos necessários: -Formulário de Requerimento de Emissão de 1ª via do diploma, devidamente preenchido; - Xerox da cédula de identidade, da certidão de nascimento ou casamento e CPF. Outras Informações: O requerimento pode ser feito por pessoa munida de procuração simples.

REQUERIMENTO DE 2 ª VIA DE DIPLOMA

A segunda via do diploma pode ser requerida em qualquer época, sendo necessários os seguintes documentos: formulário de requerimento de emissão de 2ª via de diploma; cópia da cédula de identidade, da certidão de nascimento ou casamento e CPF; nada-consta da Biblioteca; Guia de Recolhimento da União quitada.

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DISPENSA DE DISCIPLINAS POR APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

O que é: é a dispensa de atividade acadêmica cursada em outra Instituição de Ensino superior, do país ou exterior, desde que considerada equivalente à ministrada pela UFMG. O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos se:

1. Houver equivalência de programas (conteúdo e carga horária) entre as disciplinas. 2. Preservar pelo menos 45 créditos em disciplinas cursadas na UFMG.

Quando e onde solicitar: o prazo para protocolar a solicitação dispensa por aproveitamento de estudos é estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG e a solicitação deve ser feita no Colegiado do Curso. Outras informações: - O processo de análise é realizado pelo Departamento ofertante, portanto o Colegiado deve aguardar a devolução do parecer. - O aluno deve consultar o deferimento no sistema acadêmico "minha UFMG" ou aguardar o aviso de indeferimento por e-mail. - Sugere-se ao aluno que, se estiver matriculado na disciplina em que pediu dispensa, frequente as aulas até que obtenha resposta do processo. - O aproveitamento de estudos por equivalência não será considerado para o cálculo de RSG.

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DISPENSA DE DISCIPLINAS POR COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS

O que é: é a comprovação de conhecimentos em uma disciplina, resultando na dispensa de cursá-la, mediante a realização de um exame aplicado para este fim. O estudante deverá alcançar 60 pontos em um total de 100 pontos, para ser aprovado no exame. O aluno só poderá solicitar a comprovação de conhecimento se: 1. Estiver regularmente matriculado no Curso de Graduação em Biomedicina da UFMG ( não afastado para intercâmbio, sem trancamento total) 2. Não ter requerido exame de comprovação de conhecimento na disciplina anteriormente. 3. Não estar e nem ter sido matriculado na disciplina objeto da avaliação (ou seja, se tiver sido reprovado, na disciplina, não poderá solicitar o exame). 4. Preservar pelo menos 45 créditos em disciplinas cursadas na UFMG (alunos que vierem de transferência deverão ter no histórico pelo menos 45 créditos cumpridos na UFMG). 5. Realizar o requerimento da avaliação nos prazos previstos. Quando e onde solicitar: o prazo para protocolar a solicitação de exame de comprovação de conhecimentos é a primeira semana do semestre letivo, de acordo com o calendário acadêmico oficial da UFMG, devendo ser feito junto ao Colegiado do Curso. Outras informações: - O Departamento e o Colegiado irão divulgar o Edital com data, hora e local de realização da prova, assim como conteúdo programático, com um mês de antecedência à realização do exame. -O resultado do exame de comprovação de conhecimento será computado no RSG do aluno, quer seja aprovado ou não no exame. -O estudante deverá alcançar 60 pontos em um total de 100 pontos, para ser aprovado no exame.

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ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

O que é: A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e, também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. O aluno só terá reconhecido o estágio como atividade curricular se:

1. Estiver matriculado na disciplina de Prática Profissional obrigatória. 2. Regularizar a documentação necessária, constituída de Termo de compromisso, Plano de Trabalho

(Anexos 18.1 e 18.2, disponíveis em https://www2.ufmg.br/farmacia) Quando e onde encaminhar a documentação:

1. No semestre anterior à realização do estágio o estudante deve preencher os seguintes formulários e encaminhá-los ao Colegiado, em um envelope identificado com o nome da disciplina e o seu nome: ANEXO 18.8 – FICHA DE INSCRIÇÃO, ANEXO 18.9 - CARTA DE ENCAMINHAMENTO, ANEXO 18.10 - FICHA DE FREQUÊNCIA e ANEXO 18.11 - FICHA DE AVALIAÇÃO. 2. Antes do início do semestre, o estudante deve solicitar, via e-mail ([email protected]), os modelos de documentos já preenchidos com os dados do coordenador do Colegiado e da disciplina (ANEXO 18.1- TERMO DE COMPROMISSO e ANEXO 18.2 –PLANO DE ATIVIDADES). O aluno deve preencher os documentos com os seus dados e reenviá-los por e-mail ([email protected]). 3. Na data especificada pelo Colegiado, o aluno deverá ir ao Colegiado buscar os documentos ((ANEXO 18.1- TERMO DE COMPROMISSO e ANEXO 18.2 –PLANO DE ATIVIDADES) assinados pelos Coordenadores e levá-los ao campo de estágio para colher assinaturas. 4. Após recolher todas as assinaturas, o aluno deverá entregar no Colegiado uma das vias dos documentos (ANEXO 18.1- TERMO DE COMPROMISSO e ANEXO 18.2 –PLANO DE ATIVIDADES).

Outras informações: O aluno deverá comparecer às reuniões convocadas pelos coordenadores da disciplina e à(s) seleção(ões) da(s) empresa(s). O aluno que não devolver ao Colegiado uma das vias dos documentos com todas as assinaturas terá sua matrícula na disciplina cancelada.

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ESTÁGIO OPTATIVO

O que é: Estágio é uma atividade curricular de aprendizado profissional, desenvolvida em empresas públicas ou privadas, sob a responsabilidade de um professor orientador da UFMG e com acompanhamento de supervisor designado no local da atividade. O aluno só terá reconhecido o estágio optativo como atividade curricular se: 1. Regularizar a documentação necessária, constituída de Termo de compromisso, Plano de Trabalho e Formulário de matrícula (Anexos 18.1, 18.2, 18.3). 2. O prazo previsto para realização do estágio estiver dentro do tempo previsto de vínculo do aluno com a UFMG (o aluno não poderá realizar estágio após a colação de grau). 3. A atividade proposta no estágio optativo estiver relacionada ao currículo do Curso de Farmácia. Quando e onde encaminhar a documentação: Durante qualquer época do semestre letivo, a documentação de estágio pode ser protocolada no Colegiado do Curso de Farmácia, após a captação da vaga. Após o protocolo dos Anexos 18.1, 18.2 e 18.3 no Colegiado, o prazo para a devolução da documentação ao aluno é de 5 (cinco) dias úteis. Outras informações:

- A matrícula no estágio optativo, no semestre corrente, só será realizada se o aluno protocolar a documentação até o primeiro mês do referido semestre. Após isto, a matrícula ocorrerá no semestre subsequente.

- As disciplinas de estágio optativos são denominadas: ACT043 Prática Profissional em Análises Clínicas e Toxicológicas I, ACT044 ou ACT049 Prática Profissional em Análises Clínicas e Toxicológicas II, ALM047 Prática Profissional em Alimentos I, ALM048 Prática Profissional em Alimentos II, FAS024 Prática Profissional em Farmácia I, FAS025 Prática Profissional em Farmácia II, PFA060 Prática Profissional em Farmácia Hospitalar I, PFA061 Prática Profissional em Farmácia Hospitalar II, PFA062 Prática Profissional em Indústria I e PFA063 Prática Profissional em Indústria II. Prática Profissional em Alimentos, Prática Profissional em Análises Clínicas e Toxicológicas, Prática Profissional em Farmácia, Prática Profissional em Farmácia Hospitalar, Prática Profissional em Indústria.

- Os alunos que realizarem estágio com carga horária total entre 150 e 300h serão matriculados na disciplina de Prática Profissional I, que corresponde a 1 crédito.

- Os alunos que realizarem estágio com carga horária total acima de 300h serão matriculados na disciplina de Prática Profissional II, que corresponde a 3 créditos.

- São orientadores de estágio optativo no curso de Farmácia (2014-1) (coordenadores das disciplinas): - Análises Clínicas e Toxicológicas: Professora ADRIANA OLIVEIRA COSTA; - Alimentos: Professora ROSEANE BATITUCCI PASSOS DE OLIVEIRA; - Farmácia Hospitalar: Professora MARIA AUXILIADORA PARREIRAS MARTINS; - Indústria de Medicamentos e Cosméticos: Professor ANDRÉ AUGUSTO GOMES FARACO.

- A carga horária máxima do estágio é de até 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais nos períodos de aulas presenciais e de até 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais nos períodos sem aulas presenciais, considerando todos os estágios realizados pelo aluno.

- Mais informações devem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] Outros modelos de documentação de estágio, além dos disponibilizados pelo Colegiado de Farmácia, encontram-se no site da PROGRAD: https://www2.ufmg.br/prograd/prograd/Pro-Reitoria-de-Graduacao/Estudante/Estagio-Informacoes/Instrumentos-Juridicos

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EXAME ESPECIAL

O que é: Prova no valor de 100 (cem) pontos, realizada após o término do semestre letivo, com oportunidade de aprovação em determinada(s) disciplina(s) O aluno só poderá solicitar a aproveitamento de estudos se: - Tiver obtido nota igual ou superior a 40 pontos e ter sido frequente na disciplina. - Tiver obtido conceito E, no caso de alunos que quiserem tentar aprovação na disciplina. - No caso de alunos aprovados (conceito A, B, C ou D), é permitida a realização do exame especial para tentar melhorar a nota final. Quando e onde solicitar: O aluno deve solicitar o exame no Colegiado do Curso, antes da data de realização do exame especial, definida pelo professor da disciplina. Outras informações: - Se o aluno fizer Exame Especial e for reprovado, não será permitida a realização de Tratamento Especial no semestre seguinte. - Será registrada no histórico escolar a melhor nota obtida na disciplina pelos alunos que se submeterem a exame especial, excluídos os de conceito E. - O cálculo da nota final do aluno será feito pela seguinte fórmula: NF = TPL + TEE / 2 Onde: NF = Nota final TPL = Total de pontos obtidos ao final do período letivo TEE = Total de pontos obtidos no exame especial - Para o cálculo da nota final de alunos que se inscrevem, mas não comparecem para realizar o exame especial, será mantido o resultado obtido no final do semestre, não procedendo a divisão do referido resultado por dois.

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FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ABERTA

O que é: A Formação Complementar Aberta é um dos percursos do curso de Farmácia que permite ao aluno ampliar a sua formação em qualquer campo do conhecimento, com base estritamente em seu interesse individual. O aluno deverá ter um professor orientador que o auxiliará a propor um plano de estudos para a sua formação em um campo do conhecimento com conexão conceitual com a linha de atuação do curso de Farmácia. O plano de estudos para a Formação Complementar aberta deverá ser autorizado pelo Colegiado do Curso. Para obter o certificado em formação complementar, o aluno deverá cumprir uma carga horária mínima de 360 horas (24 créditos) em atividades acadêmicas curriculares dos cursos de graduação já existentes na UFMG. O aluno só poderá solicitar a FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ABERTA se: Estiver regularmente matriculado no Curso de Farmácia da UFMG (a partir do 5º período do curso diurno, e do 7º período do curso noturno). Quando e onde solicitar: O prazo para protocolar a solicitação de Formação Complementar Aberta é o estipulado no Calendário Acadêmico da Faculdade de Farmácia (da 1ª a 4ª semana do semestre letivo) e a solicitação deve ser feita no Colegiado. Outras informações: - A proposta deve ser discutida com o orientador acadêmico do aluno. - O aluno deverá solicitar também a orientação de um professor da área da formação complementar. - A proposta deve ter uma carga horária mínima de 360 horas (24 créditos) mas, recomenda-se incluir um número maior de disciplinas. - Devem ser anexados os programas das disciplinas propostas (disciplinas dos cursos de graduação da UFMG). - Deve se anexar uma justificativa clara do objetivo da formação complementar e sua conexão conceitual com a área de Farmácia. - Não poderão ser incluídas disciplinas de pós-graduação. - Não poderão ser incluídas disciplinas já cursadas antes que a proposta de Formação Complementar tenha sido aprovada pelo Colegiado.

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INTERCÂMBIO ACADÊMICO INTERNACIONAL

O que é: Participação de alunos da UFMG no Programa de Intercâmbio Internacional para Graduação. O aluno só poderá candidatar-se quando: - Estiver regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFMG. - Tiver sido aprovado no processo de seleção dos programas Minas Mundi ou Ciência Sem Fronteiras. - Tiver disciplinas a cursar na UFMG após o intercâmbio. Quando e onde se candidatar: programas de Intercâmbio Acadêmico Internacional (Minas Mundi ou Ciência Sem Fronteiras) de acordo com os editais liberados pelas instituições coordenadoras, observando os prazos e critérios mínimos estabelecidos para a candidatura.

Outras Informações:

1. Entregar o formulário de Formalização de Afastamento para Graduação Sanduíche Internacional

no Colegiado de Curso, juntamente com a Declaração de Selecionado para Graduação “Sanduíche” Internacional emitida pela DRI e Carta de Aceite emitida pela instituição estrangeira ou pela CAPES.

2. Ao retornar do intercâmbio, o aluno deverá apresentar ao Colegiado do Curso de Graduação um relatório constando todas as atividades executadas, acompanhado de documento oficial da instituição estrangeira com o conteúdo programático das disciplinas cursadas com a pontuação.

3. Solicitar o Aproveitamento de Estudos das disciplinas cursadas no exterior.

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INTERCÂMBIO ACADÊMICO NACIONAL

O que é: As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, juntamente com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, firmaram convênio com o objetivo de regular a relação de reciprocidade entre as IFES proporcionando a mobilidade de alunos de graduação, por meio do Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil.

O aluno só poderá candidatar-se quando: - Estiver regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFMG, - Tiver integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na UFMG, - Possuir, no máximo, uma (01) reprovação por período letivo.

Quando e onde se candidatar:

Alunos da UFMG interessados em cursar mobilidade em outras Instituições Federais de Ensino deverão consultar as datas previstas para aceite de documentação nas mesmas.

Os alunos da UFMG interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão consultar o Coordenador do Colegiado de Graduação do seu curso para elaborar o plano de estudos. O coordenador do curso deverá analisar a(s) (o)(s) ementas/programas da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo aluno na Instituição receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do aluno. Após análise e deferimento o colegiado de curso deverá encaminhar a documentação do aluno ao Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica da UFMG, nos prazos estabelecidos no calendário da PROGRAD.

Outras Informações:

O aluno não poderá se afastar da Instituição de origem, sob o amparo do convênio, por prazo superior a um (01) ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, poderá haver renovação, sucessiva ou intercalada, do vínculo temporário, por até mais um período letivo, perfazendo o total de 1 ano e meio.

O aluno participante desse Convênio terá vínculo temporário com a Instituição receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Outras informações pelos telefones: 31 3409 4438 / 4565 ou diretamente no setor de atendimento ao público da Diretoria de Mobilidade Acadêmica da PROGRAD no seguinte endereço: PROGRAD/Setor de Estágios e Mobilidade Acadêmica - Prédio da Reitoria, Anexo 2° andar- sala 02, Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus Universitário, Pampulha, CEP: 31270-901, Belo Horizonte - Minas Gerais.

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MATRÍCULA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS CURRICULARES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, INICIAÇÃO À EXTENSÃO E MONITORIA DE GRADUAÇÃO

O que é: São consideradas atividades acadêmicas curriculares do Curso de Farmácia Iniciação Científica, Iniciação à Extensão e Monitoria de Graduação. A atuação do aluno do curso de Farmácia em atividades acadêmicas curriculares é passível de integralização de créditos por matrícula nas disciplinas. O aluno só poderá solicitar a matrícula se: tiver exercido no mínimo doze horas semanais de atividades de iniciação científica, iniciação à extensão ou de monitoria, durante um ou dois semestres. É exigido o mínimo de 5 (cinco) meses por semestre para atividades de Iniciação Científica e à Extensão e de 4 (quatro) meses por semestre para atividades de Monitoria. Quando e onde solicitar: No prazo previsto no Calendário Escolar da Faculdade de Farmácia (geralmente até a 2º semana de aula), no semestre seguinte ao término da atividade. Documentação necessária: - Anexo 12.1- Formulário de Matrícula e de Avaliação em Atividades Acadêmicas Curriculares Optativas; - Documento oficial comprobatório de recebimento da bolsa no período expedido pelo NAPq/CENEX ou Departamento responsável, no caso de atividade realizada com o recebimento de bolsa. - Documento comprobatório do registro da atividade ou projeto expedido pelo NAPq/CENEX ou Departamento responsável, no caso de atividade sem recebimento de bolsa e de orientador da UFMG. - Documento oficial da Instituição concedente, assinado e carimbado, atestando o período de desenvolvimento da atividade, a carga horária semanal e indicando o título do projeto, no caso de atividade sem recebimento de bolsa e de orientador externo à UFMG. - Cópia de trabalho publicado. Outras informações: A atuação do aluno do curso de Farmácia em atividades acadêmicas curriculares é passível de integralização de créditos através da matrícula nas seguintes disciplinas: FAF051 - Prática Profissional: Iniciação Científica I- 2 créditos - para atividades desenvolvidas em um semestre FAF052 - Prática Profissional: Iniciação Científica II- 4 créditos- para atividades desenvolvidas em um ano FAF053 - Prática Profissional: Iniciação à Extensão I- 2 créditos- para atividades desenvolvidas em um semestre FAF054 - Prática Profissional: Iniciação à Extensão II- 4 créditos- para atividades desenvolvidas em um ano FAF057 - Prática Profissional em Monitoria em Graduação I- 2 créditos - para atividades desenvolvidas em um semestre FAF059 - Prática Profissional em Monitoria de Graduação II- 4 créditos- para atividades desenvolvidas em um ano O aluno pode ter matrícula na mesma disciplina em diferentes semestres letivos (disciplinas de conteúdo variável).

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MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA

Será permitida a matrícula em disciplina isolada a qualquer indivíduo não pertencente ao corpo discente da UFMG para complementação ou atualização do conhecimento. O cidadão só poderá candidatar-se quando: houver vaga disponibilizada para a matrícula na disciplina, como isolada. Quando e onde se candidatar: na Seção de Ensino na data estipulada no Calendário da UFMG. Documentos necessários: ANEXO 16.1 -REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA. Comprovação de pré-requisitos ou de condições para frequentar a disciplina: curriculum vitae, acompanhado de cópias dos títulos e diplomas; Histórico escolar ou documento equivalente; Diploma de curso superior (para disciplinas da pós-graduação); Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente, para estrangeiro; Cópia do último contra-cheque e autorização da chefia, para servidor da UFMG. Comprovante de pagamento da GRU no Banco do Brasil. Emissão de Certificado: O certificado de conclusão da disciplina poderá solicitado na Seção de Ensino após o encerramento do período letivo.

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MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO

O que é: A Monografia de Conclusão de Curso é um documento que representa o resultado de estudos, não necessariamente inéditos, organizado na forma de uma revisão bibliográfica e/ou de um trabalho experimental. A monografia só será válida se sua elaboração estiver vinculada oficialmente a uma disciplina específica do curso de Farmácia diurno (ACT618 Monografia em Análises Clínicas e Toxicológicas; ALM 034 Monografia em Ciência de Alimentos; FAF 042 Trabalho de Conclusão de Curso; PFA 037 Monografia em Ciências Farmacêuticas; PFA 040 Monografia em Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde) ou noturno (FAF 042 Trabalho de Conclusão de Curso). O aluno só poderá se inscrever na disciplina de Monografia de Conclusão de Curso se: não estiver devendo nenhuma disciplina até o sétimo período do curso diurno e 9º período, no caso do curso noturno. Quando e onde solicitar: o prazo para inscrição (pré-matrícula) é até a 2ª semana letiva do oitavo período (diurno) ou décimo período (noturno) em lista disponibilizada no balcão do Colegiado. Após a inscrição o aluno deverá procurar o Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso para definir o orientador, e, posteriormente entregar o formulário de aceite de orientação contendo tema do trabalho. O aluno que cumprir estas etapas deve se matricular (via internete), no semestre seguinte, na respectiva disciplina de Monografia de Conclusão de Curso. Outras informações: O trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado individualmente e sob supervisão de um professor orientador da Faculdade de Farmácia da UFMG. Caso seja do interesse do aluno, o mesmo poderá indicar professor de outro departamento ou unidade da UFMG como seu orientador. Nesse caso, deverá haver anuência do Departamento de origem deste professor. A Comissão Examinadora da defesa da monografia será composta pelo orientador e mais dois examinadores - definidos pelo orientador - que podem ser professores internos ou externos à UFMG ou profissionais da área ou assunto relacionado ao trabalho. Um dos examinadores poderá ser aluno de pós-graduação que atue na área de conhecimento da monografia.

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Datas/períodos Descrição das atividades

Aluno

Orientador

Coordenador

Colegiado

8º PERÍODO

Na semana anterior ao início do semestre

Avisar aos alunos sobre a pré-matrícula

Na 1ª e 2ª semanas do semestre

Realizar pré-matrícula no Colegiado

Disponibilizar os formulários de pré-matrícula no balcão do Colegiado

Na 3ª semana Conferir se os alunos da lista de pré-matrícula têm os requisitos (7º período completo para o diurno e 9º para o noturno)

Até a 4ª semana Definir o orientador

Na 11ª semana Comparecer à reunião Reunião com os alunos. Enviar os cronogramas

Até a 12ª semana Entregar ao Coordenador, a declaração de aceite de orientação e o tema e objetivos (ANEXOS A ou B e C)

Fornecer ao aluno uma declaração de aceite de orientação (ANEXO A)

Até o encerramento do semestre – 18ª semana

Encaminhar ao Colegiado de Curso a relação de alunos aptos à matricula

9º Período

No período de acerto de matrícula

Conferir se os alunos matriculados constam da lista de alunos aptos à matrícula

Até a 4ª semana do semestre

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Definir e divulgar para os alunos e orientadores o cronograma das disciplinas

Até a 11ª semana Divulgar e enviar ao Colegiado a composição das comissões examinadoras e as datas de defesa

Até a 12ª semana Prazo final para entregar três cópias impressas da Monografia ao professor Orientador

Encaminhar duas cópias impressas da monografia aos membros da Banca ou entregar ao Coordenador a declaração de que o estudante não está apto à defesa (ANEXO D)

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Datas/períodos

Aluno

Orientador

Coordenador

Colegiado

Até a 14ª semana Enviar os Certificados de Participação e as Folhas de Aprovação aos Orientadores.

Confeccionar os Certificados de Participação e as Folhas de Aprovação e enviá-las aos Coordenadores.

Na 15ª e 16ª semanas

Defesas das monografias.

- Participar das defesas das monografias - Preencher os ANEXOS E e F e encaminhá-los ao Coordenador - Entregar a Folha de Aprovação assinada (Figura 3) ao aluno

Até 7 dias posteriores à defesa (em semana especificada no Calendário Escolar (até a 17ª semana)

- Efetivar as correções recomendadas pela comissão examinadora - Providenciar a elaboração da ficha catalográfica na Biblioteca

Verificar se as correções da monografia foram realizadas de acordo com as recomendações da comissão examinadora (ANEXO G).

Até a 17ª semana Providenciar uma cópia da versão final da monografia em CD, em modo protegido, para entrega ao professor Coordenador da disciplina

Fazer o lançamento, no sistema, da nota atribuída ao aluno

Até a 18ª semana. Encaminhar a monografia (em CD) e o anexo F ao coordenador do Colegiado do Curso

Após o término do semestre

Encaminhar o CD à Biblioteca e arquivar o Anexo F na pasta do aluno

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MUDANÇA DE TURNO

O que é: transferência de um aluno para um turno alternativo àquele de seu ingresso inicial no curso. O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos se: estiver regularmente matriculados no curso de Farmácia no semestre do protocolo do requerimento, freqüentando disciplinas ou com matrícula trancada. Documentos necessários: ANEXO 20.1 Requerimento de Mudança de Turno; Carta descrevendo a justificativa do aluno; Documentos de comprovação da justificativa; Histórico Escolar oficial atualizado. Quando e onde solicitar: o prazo para protocolar a solicitação mudança de turno é estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG e a solicitação deve ser feita no Colegiado do Curso. Outras informações: As solicitações mudança de turno serão atendidas desde que não acarretem dificuldades para o funcionamento regular do curso e a análise dos requerimentos obedecerá aos seguintes critérios: a) Análise da justificativa e sua respectiva comprovação e b) Desempenho acadêmico, avaliado a partir da média do RSG (Rendimento Semestral Global). A mudança de turno ocorrerá no semestre seguinte àquele em que for deferida a solicitação.

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OPÇÃO POR MODALIDADE, HABILITAÇÃO OU ÊNFASE

O que é: Opção que o aluno faz para cursar uma modalidade, habilitação ou ênfase de seu currículo. O aluno só deverá escolher a ênfase se: Estiver regularmente matriculado em Curso de Farmácia. Quando e onde se candidatar: no Colegiado, preferencialmente, durante o 7º período do curso diurno, no prazo estipulado no Calendário da Faculdade de Farmácia (na 6ª semana do semestre). Não é necessário que o aluno do curso noturno escolha ênfase. Se for o caso, deve propor uma Formação Complementar aberta. Outras informações: São ênfases do curso de Farmácia Diurno: Alimentos; Análises Clínicas e Toxicológicas; Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde; Formação Livre e; Formação Complementar Aberta. São ênfases do curso de Farmácia Noturno: Formação Livre e Formação Complementar Aberta. O Documentos necessários: ANEXO 23.1 –REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE PERCURSO CURRICULAR

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ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

O que é: O orientador acadêmico é o professor conselheiro do aluno. Terá participação fundamental para articular, estimular, auxiliar na definição do percurso a ser seguido pelo aluno, tendo a sensibilidade de detectar, no seu orientando, as suas aspirações. O orientador deverá ter uma visão ampla de todas as formas de atividades acadêmicas curriculares no âmbito da Universidade, ter conhecimento da estrutura proposta para o Curso de Farmácia e, preferencialmente, deverá ter formação na área farmacêutica. Como é definido: O orientador será definido pelo Colegiado, quando da entrada do aluno no Curso, Onde se informar: Na lista em anexo ou no balcão do Colegiado. Outras informações: Será permitida, a juízo do Colegiado, a troca de orientador ou orientando, a pedido de uma ou ambas as partes. Competirá aos professores orientadores acadêmicos curriculares: I - orientar, a cada semestre letivo, a matrícula do(s) seu(s) orientando(s); II – auxiliar o(s) orientando(s) na escolha da ênfase; III – reunir-se, de forma presencial ou não, com seu(s) orientando(s), pelo menos duas vezes durante o semestre; IV – orientar sobre opções de atividades curriculares e extracurriculares. Competirá aos orientandos: I - comparecer às reuniões ou atividades programadas com o seu orientador; II – consultar seu orientador acadêmico, semestralmente, antes de realizar a matrícula; III – apresentar ao Colegiado o ciente do orientador para matrícula em disciplinas eletivas e optativas; IV – consultar seu orientador acadêmico em relação à realização de atividades complementares.

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REGIME ESPECIAL

O que é:. substituição da freqüência às aulas por exercícios domiciliares, permitida em casos excepcionais, a critério do Colegiado de Curso e mediante apresentação de laudo médico emitido pelo Serviço de Assistência à Saúde do Trabalhador (SAST). O aluno só poderá solicitar se: - for portador de afeções congênitas, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, mediante avaliação médica expedida pelo Serviço de Assistência Médica e Social da Universidade; - a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. Quando e onde solicitar: em qualquer época, no Colegiado. Outras informações: O requerimento de avaliação médica, de única e total responsabilidade do interessado e constituirá condição primeira para o prosseguimento do processo de seu enquadramento ou não no regime especial. O Colegiado consultará os Departamentos envolvidos sobre a possibilidade de atendimento do pedido de regime especial. O coordenador do Colegiado de Curso comunicará a decisão ao interessado, aos Departamentos envolvidos e à Seção de Ensino, mencionando o prazo máximo de vigência do regime especial concedido, à vista das características pedagógico-metodológicas. Será concedido ao aluno o trancamento de matrícula nas disciplinas em que o regime especial for negado, independentemente das restrições estabelecidas nas Normas Acadêmicas. O aluno que se sentir em condições de retornar ao regime normal, antes de expirado o prazo estipulado no laudo médico, deverá procurar o Serviço de Assistência Médica e Social e requerer nova avaliação de suas condições de saúde. O aluno considerado apto para retornar ao regime normal deverá apresentar a nova avaliação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Seção de Ensino de sua Unidade, que a encaminhará ao Colegiado de Curso.

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REMATRÍCULA

Permissão ao aluno excluído da Universidade para retomar seus estudos, desde que já tenha completado 50% dos créditos do seu curso, na versão curricular mais recente à época da solicitação, e não tenha ultrapassado o tempo máximo de integralização estabelecido para o curso. O processo de Rematrícula está condicionado aos critérios de distribuíção de vagas remanescentes definidos pelos diversos Colegiados de Curso. Este procedimento ocorre no primeiro semestre letivo, conforme previsto no Calendário Acadêmico, para provimento de vagas no segundo semestre letivo. https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Graduacao/Reingressos/Rematricula

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REOPÇÃO

A Reopção é destinada ao aluno da UFMG que queira mudar de um curso de graduação para outro e que satisfaça as condições básicas estabelecidas. É concedida uma única vez, durante a permanência na UFMG. https://www2.ufmg.br/drca/drca/Home/Graduacao/Reopcao-de-Curso

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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no §2o do art. 48 da Lei no 9394/96, de 20/12/96; com o Regimento Geral da UFMG, com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e com a Resolução Complementar no 01/2010, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, Órgão de Deliberação Superior. https://www2.ufmg.br/prograd/

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TRATAMENTO ESPECIAL

O que é: Oportunidade que o aluno tem de prestar, no semestre subsequente, os exames da disciplina em que obteve conceito E, sem precisar frequentar as aulas. O aluno só poderá solicitar a aproveitamento de estudos se:

1. Tiver obtido conceito E na disciplina 2. Não tiver se submetido a Exame Especial 3. Não tiver feito Tratamento Especial na mesma disciplina 4. Apresentar a autorização do professor coordenador da disciplina

Quando e onde solicitar: deverá ser requerido antes da realização dos exames especiais na Seção de Ensino. Outras informações: - Não são todas as disciplinas que aceitam tratamento especial. Por isto o requerimento deve ter a autorização do coordenador da disciplina. - É vedado o trancamento de matrícula em disciplina na qual o aluno está matriculado em Tratamento Especial, bem como a realização de Exame Especial. - A nota final do aluno submetido a tratamento especial será calculada pela seguinte fórmula: NF = TPL + 2 TTE / 3 Onde: NF = Nota final TPL = Total de pontos obtidos ao final do período letivo TTE = Total de pontos obtidos no tratamento especial

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TRANCAMENTO PARCIAL DE MATRÍCULA

O que é: É a suspensão da matrícula em uma ou mais disciplinas, a requerimento do aluno, respeitado o limite mínimo de créditos do curso. O aluno só poderá solicitar o aproveitamento de estudos se: - Estiver regularmente matriculado no Curso de graduação em Farmácia da UFMG. - Respeitar o limite mínimo de créditos por semestre previsto no currículo do curso de Farmácia (diurno- 17 créditos e noturno- 13 créditos) - Não estiver em Tratamento Especial na disciplina. Quando e onde solicitar: o prazo para protocolar a solicitação de trancamento parcial é o estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG e a solicitação deve ser feita no Colegiado do Curso. Outras informações: - Sugere-se ao aluno que não deixe de assistir às aulas da disciplina até a decisão do Colegiado. - O trancamento parcial de matrícula poderá ser concedido duas vezes na mesma disciplina: uma sem justificativa e outra com justificativa. - A justificativa deve ser redigida pelo aluno. Anexar comprovante se necessário.

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TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA

O que é: É a suspensão da matrícula em todas as disciplinas por um semestre, por requerimento do aluno, sem ou com justificativa. O aluno só poderá solicitar trancamento total se: - Estiver regularmente matriculado no Curso de graduação em Biomedicina da UFMG Quando e onde solicitar: o prazo para protocolar a solicitação de trancamento parcial é o último dia do semestre letivo e a solicitação deve ser feita no Colegiado do Curso. Outras informações: - No decorrer de seu curso, o aluno poderá requerer uma única vez o trancamento total por um semestre sem apresentação de justificativa. - O trancamento total de matrícula poderá ser concedido, por tempo determinado, a juízo do Colegiado de Curso, com base em justificativa apresentada pelo aluno. - Em caso de justificativa médica, o aluno deverá apresentar atestado médico e comparecer ao SAST (Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador da UFMG) para perícia. Consulte o Ofício SAST Núcleo Pampulha nº 234-2011.pdf. - Em caso de outras justificativas, o aluno deverá apresentar comprovação pertinente.


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