+ All Categories
Home > Documents > Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do...

Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do...

Date post: 07-Nov-2018
Category:
Upload: duongminh
View: 217 times
Download: 0 times
Share this document with a friend
8
Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a proporcionar atividades de lazer, lúdicas, pedagógicas, desportivas e socioculturais às crianças que frequentam as EB da Freguesia, de ambos os sexos, fora dos períodos de responsabilidade escolar. Artigo 2º O ATL visa fundamentalmente, contribuir para a promoção integral dos indivíduos dos vários escalões etários. Secção II – Objetivos Artigo 3º a) Permitir a cada criança, através da participação da vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade; b) Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos; c) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um; d) Favorecer a interrelação família/escola/comunidade/instituição, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio. Secção III – Competências Artigo 4º Compete à Junta de Freguesia de Paranhos: a) Garantir o espaço físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor; b) Destacar colaboradores em número suficiente para garantir o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças; c) Proporcionar um conjunto de atividades integradas em que as crianças possam participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um; d) Manter um estreito relacionamento com a família através de um contacto pessoal ou através de reuniões, com os estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspetiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis. Secção IV - Condições de Admissão Artigo 5º As admissões serão efetuadas pela Junta de Freguesia de Paranhos depois de analisada a situação familiar e de acordo com o número de vagas existentes em cada ano letivo. Artigo 6º As inscrições relativas a cada ano letivo realizar-se-ão durante o mês de Junho. As inscrições relativas aos períodos de pausas letivas (Regresso às Aulas, Natal, Páscoa e Férias Divertidas) 1
Transcript
Page 1: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos

Secção I – Âmbito

Artigo 1ºO ATL destina-se a proporcionar atividades de lazer, lúdicas, pedagógicas, desportivas esocioculturais às crianças que frequentam as EB da Freguesia, de ambos os sexos, fora dosperíodos de responsabilidade escolar.

Artigo 2ºO ATL visa fundamentalmente, contribuir para a promoção integral dos indivíduos dos váriosescalões etários.

Secção II – Objetivos

Artigo 3ºa) Permitir a cada criança, através da participação da vida em grupo, a oportunidade da suainserção na sociedade;b) Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades,aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesãoaos fins livremente escolhidos;c) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de forma a ser capazde se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;d) Favorecer a interrelação família/escola/comunidade/instituição, em ordem a uma valorização,aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio.

Secção III – Competências

Artigo 4ºCompete à Junta de Freguesia de Paranhos:a) Garantir o espaço físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento dasatividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;b) Destacar colaboradores em número suficiente para garantir o bom atendimento que sepretende proporcionar às crianças;c) Proporcionar um conjunto de atividades integradas em que as crianças possam participarlivremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pelaindividualidade de cada um;d) Manter um estreito relacionamento com a família através de um contacto pessoal ou através dereuniões, com os estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspetiva de parceria,tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.

Secção IV - Condições de Admissão

Artigo 5ºAs admissões serão efetuadas pela Junta de Freguesia de Paranhos depois de analisada asituação familiar e de acordo com o número de vagas existentes em cada ano letivo.

Artigo 6ºAs inscrições relativas a cada ano letivo realizar-se-ão durante o mês de Junho. As inscriçõesrelativas aos períodos de pausas letivas (Regresso às Aulas, Natal, Páscoa e Férias Divertidas)

1

Page 2: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

serão efetuadas em data a definir em cada ano pela Junta de Freguesia. Nessa altura seráentregue aos Pais/Encarregados de Educação uma ficha caracterizadora da criança/agregadofamiliar que deverá ser obrigatoriamente preenchida.

Artigo 7ºPoder-se-ão verificar ao longo do ano novas admissões, desde que as situações assim ojustifiquem e depois de analisadas tecnicamente.

Secção V - Critérios de Prioridade

Artigo 8º1º Frequentar a Escola EB onde se localiza o ATL; 2º Ter um irmão a frequentar a mesma Escola;3º Frequentar Escolas da Freguesia de Paranhos;4º Ser residente na área geográfica da Freguesia de Paranhos;5º Atividade profissional dos pais na Freguesia;6º Reunir outros requisitos que a Junta de Freguesia avalie como pertinentes para a suaadmissão.

Secção VI - Inscrição e Registo Individual

Artigo 9ºA inscrição é feita pelo Encarregado de Educação da criança na secretaria da Junta de Freguesiade Paranhos, mediante preenchimento de ficha de inscrição, com registo individual, familiar eeconómico.

Artigo 10ºDa ficha de inscrição consta, entre outros:a) Nome da criança, data de nascimento, filiação, morada, contactos telefónicos, profissão ehorário de trabalho dos pais, escola que a criança frequenta e o horário de inscrição no ATL;b) Da mesma ficha constarão ainda elementos da história de vida da criança que contribuam paraum melhor conhecimento e compreensão de cada situação, nomeadamente antecedente familiarde saúde, institucionalização, tutela do menor, etc.

Artigo 11ºNo ato de inscrição são necessários os seguintes documentos:a) Fotocópia Bilhete de Identidade ou CC;b) Bilhetes de Identidade/CC dos pais/tutores;c) Número de Contribuinte da criança e dos pais;d) Grupo Sanguíneo;e) Informação sobre antecedentes patológicos e eventuais reações a certos medicamentos ealimentos;f) Informação sobre precauções especiais a serem tomadas na prática de alguns exercíciosfísicos;g) Informação relativa à pessoa responsável pelo transporte da criança de e para o ATL.

Secção VII - Seguro Obrigatório

Artigo 12ºA Freguesia de Paranhos possui um seguro de Acidentes Pessoais para as crianças quefrequentam o ATL da Freguesia de Paranhos, que cobre as situações ocorridas dentro do horáriode funcionamento do ATL.

2

Page 3: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

Secção VIII – Horário

Artigo 13ºO ATL funcionará das 08h00m às 09h00m, e das 17h30m às 19h30m em tempo de aulas. Emtempo de pausas letivas funciona das 08h00m às 19h30m, devendo os encarregados deeducação cumprir os horários, ficando, caso contrário, sujeito a multa (fixada na tabela de taxasda Junta de Freguesia)

Secção IX - Deveres da Instituição

Artigo 14ºa) Afixar o horário de funcionamento do ATL em local visível;b) As crianças só serão entregues aos pais ou alguém por eles indicado;c) Todas as informações fornecidas pelos pais ou Encarregados de Educação relativos a cuidadosa ter com a criança, devem ser anotados e transmitidos ao funcionário por ela responsável;d) Cada grupo não deve ultrapassar as 22 crianças, podendo haver exceções, se assim sejustificar.

Secção X - Direitos da Criança

Artigo 15ºa) Toda a criança tem direito a acompanhamento e vigilância na execução dos trabalhos de casa,se os pais assim o desejarem, não tendo, no entanto, funções nem responsabilidades educativas;b) Toda a criança tem direito a usufruir de almoço e lanche nas pausas letivas;c) Toda a criança tem direito a um tratamento igual, independentemente da sua raça, religião ousituação económica.

Secção XI - Deveres da Família

Artigo 16ºa) Participar, na medida do possível, na realização de atividades, contribuindo com sugestões epropostas;b) Comparecer sempre que a sua presença seja convocada pela Junta de Freguesia,nomeadamente nas reuniões de Pais;c) Participar em regime de voluntariado, quando for possível e sob orientação das funcionáriasresponsáveis, nas atividades educativas de animação, dentro do ATL ou no exterior;d) Dar parecer sobre o horário de funcionamento;e) Comparticipar no custo das atividades do ATL, mediante o pagamento de uma taxa.

Artigo 17ºa) Ao fim de 30 (trinta) dias de ausência sem justificação prévia, e sem que se obtenha por partedos Pais qualquer outra explicação, a frequência será suspensa;b) Após 3 faltas consecutivas dadas por motivos de saúde a criança, ao apresentar-se, deverátrazer uma declaração comprovando o seu bom estado de saúde;

Secção XII – Comparticipações

Artigo 18ºa) Os serviços prestados através do ATL serão comparticipados pelas famílias mediante opagamento de uma taxa;b) A frequência do ATL de “pontas” será sujeita a uma taxa de comparticipação mensal (e varia emfunção do escalão de IRS do agregado familiar e do período de funcionamento: período da manhã

3

Page 4: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

das 08h00 às 09h00, período da tarde das 17h30 às 19h30 e/ou ambos);c) A frequência do ATL de Natal e do ATL de Páscoa será sujeita a uma taxa de comparticipaçãocorrespondente ao período da pausa letiva (e varia em função do escalão de IRS do agregadofamiliar);d) A frequência do ATL Regresso às Aulas (1 de setembro ao início do ano letivo) e do ATL FériasDivertidas (do final do ano letivo até 31 de julho) será sujeita a uma taxa de comparticipaçãocorrespondente a períodos de uma semana (e varia em função do escalão de IRS do agregadofamiliar);e) A frequência do ATL em período de pausas letivas, fora dos períodos já enquadrados nasalíneas anteriores, será sujeita a uma taxa diária (e varia em função do escalão de IRS doagregado familiar);f) As famílias que tenham mais que um filho a frequentar o ATL, pagam 75% do valor previsto nonúmero anterior para os restantes filhos;

Artigo 19ºAs taxas serão revistas anualmente e aprovadas em Assembleia de Freguesia, sendoposteriormente comunicadas aos pais as alterações.

Artigo 20ºO pagamento da taxa deverá ser efetuado até ao oitavo dia de cada mês em curso, na Secretariada Junta de Freguesia de Paranhos ou por transferência bancária (indicando sempre o nome dacriança a que corresponde o pagamento).

Artigo 21ºVerificando-se o atraso no pagamento da taxa, os Pais/Encarregados de Educação serãoavisados para procederem à liquidação do respetivo débito, no prazo de quatro dias. Findo esseprazo será sujeito ao pagamento de uma multa diária que será fixada na tabela de taxas da Juntade Freguesia de Paranhos.

Artigo 22ºQuando o atraso do pagamento for superior a um mês, a criança deixará de poder frequentar oATL, após análise da situação pela Junta de Freguesia.

Secção XIII - Normas quanto à Saúde e Higiene

Artigo 23ºNa necessidade de ser administrado qualquer medicamento às crianças, este deve trazer escritona caixa:a) Nome da criança;b) Horas de administração;c) As doses;d) Outras informações.

Artigo 24ºEm situação de doença súbita da criança, serão contactados os pais ou responsáveis, a fim deserem tomadas as devidas providências. Na eventualidade de se tratar de uma situação urgenteque envolva deslocação ao Estabelecimento de Saúde, e não estando os responsáveis pelacriança disponíveis para o efeito, a Junta de freguesia de Paranhos tomará as medidas imediatasde intervenção que forem necessárias.

Artigo 25ºSempre que as crianças padecerem de qualquer doença infetocontagiosa só poderão frequentar oATL após apresentação de atestado médico, declarando que não há perigo de contágio.

4

Page 5: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

Secção XIV - Disposições Diversas

Artigo 26ºO ATL não entrega as crianças a pessoas que não estejam devidamente identificados nas fichasde caracterização, ou a menores de 16 anos sem uma autorização escrita pelos encarregadoseducação.

Artigo 27ºO ATL não se responsabiliza pelo eventual desaparecimento de objetos, brinquedos, anéis,pulseiras, consolas de jogos, telemóveis, etc., sendo por tal motivo preferível não os trazer.

Artigo 28ºa) O ATL encerra nos feriados Nacionais e Municipais e quaisquer outros dias facultados pelaAutarquia aos colaboradores;b) O ATL encerra durante o mês de Agosto para férias dos colaboradores.

Artigo 29ºO ato de inscrição nas pausas letivas do ATL da Freguesia de Paranhos, implica e pressupõe aautorização de saída da escola para as várias atividades.

Artigo 30ºO ato de inscrição no ATL da Freguesia de Paranhos, implica e pressupõe que osPais/Encarregados de Educação autorizam o registo fotográfico e a divulgação nos meiosinstitucionais da Freguesia (site, facebook, newsletter e jornal Vida de Paranhos). Se osPais/Encarregados de Educação não permitirem o registo fotográfico devem, por escrito,comunicar essa decisão no momento da inscrição.

Secção XV - Articulação do ATL com a Família, Escola e Comunidade

Artigo 31ºO ATL funciona em articulação com as famílias, em ordem a assegurar uma complementaridadeeducativa. Para tal efetuar-se-ão:a) Reuniões periódicas, com os pais, de informação e formação;b) Contactos individuais com as famílias, tendo em vista um conhecimento atualizado de cadaaluno.

Artigo 32ºArticulação com a comunidade envolvente:a) Criar laços de convivência com os vários grupos e estruturas existentes, nomeadamente osestabelecimentos de ensino, autarquias e empresas;b) Valorizar os recursos do meio, estimulando a sua utilização.

Secção XVI - Disposições Finais

Artigo 33ºa) O ATL possui Livro de Reclamações, no edifício sede da Junta de Freguesia.b) A Junta de Freguesia de Paranhos obriga-se a informar os Pais/Encarregados de Educaçãosobre qualquer alteração ao presente regulamento, com a antecedência mínima 30 dias,relativamente à data de entrada em vigor do presente Regulamento.c) A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente regulamento compete ao elemento doExecutivo, Responsável pelo Pelouro. Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta deFreguesia.d) O presente Regulamento entra em vigor no dia 13 de junho de 2016.

5

Page 6: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

Regulamento aprovado em Reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Paranhos em 15 demarço de 2016

O Presidente, Dr. Alberto Amaro Guedes MachadoRegulamento aprovado na Assembleia de Freguesia de Paranhos em 13 de abril de 2016

O Presidente, Dr. Vítor Manuel de Sousa Monteiro

6

Page 7: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

ANEXO

Tabela de Taxas do ATL da Freguesia de Paranhos

Artigo 14º, Subcapitulo VI, do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia deParanhos

1. O valor da taxa de utilização do ATL varia em função do período de funcionamento, indexadaaos rendimentos do agregado familiar (comprovados pela declaração de IRS), constando doanexo X;2. As famílias que tenham mais que um filho a frequentar o ATL, pagam 75% do valor previsto nonúmero anterior para o segundo filho;3.O não cumprimento do horário de fim das atividades no período da tarde, implica o pagamentode uma multa no valor de 1.00€, por cada período de 15 minutos de atraso verificados;4.O atraso no pagamento das mensalidades para além do tempo estipulado no regulamento doATL implica a multa de 1.00€ por dia de atraso;5.O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao oitavo dia de cada mês em curso e écalculada de acordo com a seguinte fórmula:TUA = (tu x vh) + ct, em que:tu: tempo de utilização do ATL; vh: valor hora do funcionário;ct: custo total necessário para a prestação do serviço.

ATL de “Pontas” - meses de outubro, novembro, janeiro, fevereiro, março ou abril, maio A B C

08H00 - 09H00 17H30 - 19H30 08H00 - 09H00 e17H30 - 19H30

1º Escalão [até 7.035€]

5€ 20€ 25€

2º Escalão [+7.035€ a 20.100€]

10€ 25€ 35€

3º Escalão [+20.100€ a 40.200€]

15€ 35€ 50€

4º Escalão [+40.200€ a 80.000€]

20€ 45€ 65€

5º Escalão [+80.000€]

25€ 55€ 80€

ATL de “Pontas” - meses de setembro, dezembro, março ou abril, junhoA B C

08H00 - 09H00 17H30 - 19H30 08H00 - 09H00 e 17H30 -19H30

1º Escalão [até 7.035€]

2,50€ 10,00€ 12,50€

2º Escalão [+7.035€ a 20.100€]

5,00€ 12,50€ 17,50€

3º Escalão[+20.100€ a 40.200€]

7,50€ 17,50€ 25,00€

4º Escalão [+40.200€ a 80.000€]

10,00€ 22,50€ 32,50€

5º Escalão [+80.000€]

12,50€ 27,50€ 40,00€

7

Page 8: Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I ... e Taxas ATL 2016.pdf · Regulamento do ATL da Freguesia de Paranhos Secção I – Âmbito Artigo 1º O ATL destina-se a

ATL Regresso às Aulas e ATL Férias Divertidas

ATL Natal e ATL Páscoa

ATLOutras paragens letivas

Valor p/semana Pausa letiva Valor dia1º Escalão [até 7.035€]

17,50€ 1º Escalão [até 7.035€]

25€ 1º Escalão [até 7.035€]

4,00€

2º Escalão [+7.035€ a 20.100€]

22,50€ 2º Escalão [+7.035€ a 20.100€]

30€ 2º Escalão [+7.035€ a 20.100€]

4,50€

3º Escalão [+20.100€ a 40.200€]

25,00€ 3º Escalão [+20.100€ a 40.200€]

35€ 3º Escalão [+20.100€ a 40.200€]

5,00€

4º Escalão[+40.200€ a 80.000€]

30,00€ 4º Escalão[+40.200€ a 80.000€]

37€ 4º Escalão[+40.200€ a 80.000€]

5,50€

5º Escalão [+80.000€]

35,00€ 5º Escalão [+80.000€]

40€ 5º Escalão [+80.000€]

6,00€

8


Recommended