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REGULAMENTO INTERNO - colegioescravas.net · Externato das Escravas . do Sagrado Coração de Jesus...

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Externato das Escravas do Sagrado Coração de Jesus do Porto Regulamento Interno Capítulo IV - Normas de Funcionamento do Externato Edição - Abril de 2013
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Externato das Escravas

do Sagrado Coração de Jesus do Porto

Regulamento Interno

Capítulo IV - Normas de Funcionamento do Externato

Edição - Abril de 2013

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Regulamento Interno - Externato das Escravas do Sagrado Coração de Jesus do Porto

1

Índice

CAPÍTULO IV - NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO EXTERNATO ................................. 2

SECÇÃO I - FUNCIONAMENTO ..................................................................................... 2

Artigo 78º - Serviços de Utilização Obrigatória e Facultativa ................................................ 2 Artigo 79º - Admissão de Novos Alunos ............................................................................. 3 Artigo 80º - Matrículas ...................................................................................................... 3 Artigo 81º - Frequência do Externato ................................................................................. 4 Artigo 82º - Pagamento das Mensalidades ......................................................................... 5 Artigo 83º - Seguro Escolar ............................................................................................... 5 Artigo 84º - Sistema de Informação Escolar ....................................................................... 6 Artigo 85º - Entrevista com os Encarregados de Educação .................................................. 6 Artigo 86º - Horários......................................................................................................... 6 Artigo 87º - Entradas e Saídas ........................................................................................... 7 Artigo 88º - Cartões de saída e autorizações de saída ......................................................... 8 Artigo 89º - Intervalos e Recreios ...................................................................................... 8 Artigo 90º - Visitas de Estudo ............................................................................................ 9 Artigo 91º - Atividades de Enriquecimento do Currículo ..................................................... 10 Artigo 92º - Atividades Extracurriculares - Sala de Estudo do 1º Ciclo ................................ 10 Artigo 93º - Atividades Extracurriculares - Prolongamento ................................................. 10 Artigo 94º - Atividades Extracurriculares - Colégio Aberto ................................................. 11 Artigo 95º - Atividades extracurriculares - Atividades de Verão .......................................... 11 Artigo 96º - Outras atividades Extracurriculares ................................................................ 12 Artigo 97º - Salas de Aula ............................................................................................... 12 Artigo 98º - Ginásio e Balneários ..................................................................................... 13 Artigo 99º - Refeitório ..................................................................................................... 14 Artigo 100º - Bar ............................................................................................................ 15 Artigo 101º - Secretaria .................................................................................................. 15 Artigo 102º - Telemóveis e outros Equipamentos Tecnológicos .......................................... 15 Artigo 103º - Vestuário ................................................................................................... 16 Artigo 104º - Material e Limpeza ..................................................................................... 17

SECÇÃO II - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................ 17

Artigo 105º - Vínculo ...................................................................................................... 17 Artigo 106º - Omissões ................................................................................................... 17 Artigo 107º - Divulgação do Regulamento Interno do Externato ........................................ 18

ANEXO I - ORGANIGRAMA ......................................................................................... 19

ANEXO II - ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO ............................................................ 20

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CAPÍTULO IV - NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO EXTERNATO

SECÇÃO I - FUNCIONAMENTO

Artigo 78º - Serviços de Utilização Obrigatória e Facultativa

1 – O Externato presta serviços de utilização obrigatória e serviços de utilização facultativa.

2 – São obrigatórios para todos os alunos os procedimentos administrativos, nomeadamente:

- Pagamento da matrícula;

- Pagamento do seguro;

- Pagamento da mensalidade.

3 – As visitas de estudo são de caráter obrigatório.

4 – É obrigatório para todo o pessoal docente e não docente apresentar-se ao médico do

Serviço de Medicina no Trabalho, de acordo com as condições exigidas pela legislação em vigor.

5 – São serviços de utilização facultativa, mediante pagamento de propina:

- Almoço e bar;

- Prolongamento;

- Sala de Estudo do 1º ciclo;

- Atividades extracurriculares;

- Passeios Escolares e outras atividades de caráter facultativo;

- Colégio Aberto nas interrupções letivas;

- Atividades de Verão;

- Aquisição do Anuário.

6 – São serviços de utilização facultativa, disponibilizados gratuitamente:

- Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo;

- Apoio ao Estudo, no 2º ciclo;

- Sala de Estudo, no 3º ciclo;

- Apoios Educativos;

- Acompanhamento psicológico e apoio individual pelo serviço de

psicologia;

- Orientação Vocacional, para os alunos do 9º ano;

- Participação nos Grupos ACI.

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Artigo 79º - Admissão de Novos Alunos

1 – As pré-inscrições realizam-se durante todo o ano, mediante o pagamento de €25,00. A pré-

inscrição não confere o direito a ser admitido, mas é condição essencial para a admissão.

2 – A admissão de novos alunos obedece aos seguintes critérios:

a) Filhos de colaboradores do Externato;

b) Irmãos de alunos que frequentam o Externato;

c) Filhos de antigos alunos;

d) Ordem de pré-inscrição, depois de apreciado cada caso.

3 – A admissão dos alunos compete à Diretora Pedagógica ou à pessoa em quem esta delegar

para o efeito.

4 – Os encarregados de educação dos candidatos são convocados para uma entrevista onde

lhes é dado a conhecer o Caráter Próprio, as suas linhas orientadoras e outras informações de

ordem prática. São-lhes também facultados o Regulamento Interno e o Projeto Educativo do

Externato.

5 – Os candidatos a partir do 2º ano de escolaridade, além da entrevista referida no ponto

anterior, são alvo de uma pequena avaliação que terá como objetivo conhecer melhor o

percurso escolar do aluno e analisar as possibilidades de conseguir uma boa integração no

Externato, que lhe permita acompanhar o ritmo de trabalho da turma onde será inserido.

6 – Os encarregados de educação, depois de tomarem conhecimento do Caráter Próprio, do

Projeto Educativo e do Regulamento Interno, devem subscrever, no ato da matrícula, uma

declaração anual de aceitação, comprometendo-se ativamente ao seu cumprimento integral.

Artigo 80º - Matrículas

1 – O ato da matrícula, em conformidade com as disposições legais que o regulam, confere o

estatuto de aluno, o qual, passa a estar vinculado aos direitos e deveres consagrados na lei em

vigor e, igualmente, aos contemplados no Regulamento Interno do Externato.

2 – Para a matrícula, o encarregado de educação deve entregar na secretaria do Externato,

dentro do prazo estabelecido, toda a documentação pedida. Não se aceitam matrículas de

alunos com mensalidades em atraso ou com documentos em falta.

3 – No ato da matrícula, o encarregado de educação paga, obrigatoriamente, o montante

correspondente à matrícula e ao seguro.

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4 – A importância paga pela matrícula não é devolvida.

Artigo 81º - Frequência do Externato

1 – Sempre que um aluno é admitido, celebra-se entre o Externato e os Pais e Encarregado de

Educação um contrato de prestação de serviços educativos, o qual é formalizado através da

assinatura do Boletim de Inscrição.

2 – No âmbito do contrato referido no ponto anterior, a frequência do Externato obriga ao

cumprimento, por parte dos Alunos e dos Pais e Encarregado de Educação, do conjunto das

obrigações definidas neste regulamento.

3 – O Externato tem o direito de, a todo o momento, impedir a frequência de qualquer aluno,

verificada(s) alguma(s) das seguintes condições:

a) Transgressão grave, por parte do aluno, dos princípios definidos nos documentos

orientadores do Externato;

b) Adoção sistemática de comportamento incorreto do aluno, de modo a causar dano ao

próprio ou ao grupo;

c) Falta de entendimento entre o Externato e os Pais ou Encarregado de Educação do

aluno, impedindo o normal relacionamento e necessária colaboração entre ambas as

partes;

d) Tomada de atitude pelos Pais ou Encarregado de Educação que ofenda ou desrespeite

a dignidade pessoal ou profissional de qualquer membro do pessoal docente ou não

docente ou coloque em causa o bom nome da própria Instituição;

e) Não cumprimento, pelos Pais ou Encarregado de Educação, das obrigações de caráter

administrativo, nomeadamente o não pagamento das mensalidades.

4 – Caso seja decidido o impedimento da frequência, será concedido aos Pais ou Encarregado

de Educação um prazo de quinze dias para indicar a escola para onde deve ser transferido o

aluno. Findo este prazo, caso o Encarregado de Educação não proceda à transferência do

aluno, é da sua exclusiva responsabilidade a não frequência, por parte do aluno, da

escolaridade obrigatória.

5 – Os Pais ou Encarregados de Educação podem retirar o seu educando da frequência do

Externato, devendo, para o efeito, avisar o coordenador de ciclo e a secretaria e indicar a

escola para onde se vai processar a transferência.

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Artigo 82º - Pagamento das Mensalidades

1 – Os pagamentos das mensalidades são efetuados por transferência bancária.

2 – Os pagamentos das mensalidades devem ocorrer até ao dia 10 de cada mês. A partir do dia

20 desse mês, sofrem um agravamento de 10% sobre o valor do recibo, que será debitado no

recibo do mês seguinte.

3 – A importância a pagar pelas visitas de estudo e pelos passeios escolares que se efetuarem

ao longo do ano letivo, é incluída no recibo da mensalidade.

4 – As prestações são cobradas mensal ou trimestralmente.

5 – Quando um aluno pretender desistir de alguma atividade ou serviço, deve o seu

encarregado de educação avisar na secretaria, até ao dia 20 do mês anterior àquele em que

pretende desistir, para evitar o débito na mensalidade do mês seguinte.

6 – O segundo filho inscrito no Externato usufrui de um desconto de 5% no valor das

mensalidades; o terceiro filho tem 10% de desconto; o quarto tem 15%; o quinto, 20% de

desconto e assim, sucessivamente.

7 – As mensalidades pagas não são devolvidas.

8 – Qualquer que seja a irregularidade da frequência às aulas, as prestações devidas ao

Externato não sofrem, por isso, alteração.

Artigo 83º - Seguro Escolar

1 – A cobertura do seguro escolar abrange as atividades desenvolvidas nas instalações do

Externato e no exterior, desde que promovidas pelo mesmo.

2 – Os encarregados de educação são informados da cobertura do seguro escolar.

3 – Em caso de acidente, a seguradora assume os encargos até ao montante estipulado.

4 – O Externato não se responsabiliza por qualquer dano, resultante de acidente, que

ultrapasse os montantes cobertos pelo seguro.

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Artigo 84º - Sistema de Informação Escolar

1 – A rede informática é um equipamento escolar, pelo que a sua preservação e utilização

correta é da responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa.

2 – A sua utilização deve reger-se pelos valores que integram o Projeto Educativo do Externato

e pelas regras estipuladas na lei em vigor.

3 – A cada aluno e respetivo encarregado de educação é atribuído um nome de utilizador e a

palavra passe que se destinam ao seu uso exclusivo.

4 – As ações incorretas que forem detetadas resultarão em penalizações para o utilizador

infrator, a decidir pela Direção do Externato e nos termos da lei.

Artigo 85º - Entrevista com os Encarregados de Educação

1 – Cada educadora do pré-escolar, professora titular de turma, no 1º ciclo, e diretor de turma,

nos 2º e 3º ciclos, dispõe de uma hora semanal para atender os encarregados de educação.

2 – Para marcar a entrevista, os encarregados de educação devem avisar a educadora, a

professora titular ou o diretor de turma, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência, através

da caderneta escolar.

3 – Cada educadora, professor titular de turma ou diretor de turma redige uma síntese escrita

dos assuntos abordados na entrevista. Os encarregados de educação devem tomar

conhecimento do teor da mesma e assinar em sinal de concordância.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, tanto os encarregados de educação

como o Externato podem propor a realização de reuniões em horário diferente do estipulado

para atendimento, sempre que tal se revele necessário para o melhor acompanhamento do

processo formativo do aluno e se verifique essa possibilidade, dentro do horário do professor.

Artigo 86º - Horários

Alunos e encarregados de educação e pessoal docente e não docente devem cumprir

rigorosamente os horários estabelecidos.

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Artigo 87º - Entradas e Saídas

1 – Nas horas de entrada, os alunos devem dirigir-se para o local destinado ao respetivo ciclo,

não podendo permanecer no pátio da frente do Externato.

2 – Nas horas de entrada, os encarregados de educação não devem reter os professores, para

não perturbar o normal funcionamento do Externato.

3 – No turno da tarde, os alunos dos 2º e 3º ciclos que não almoçam no Externato só podem

entrar 15 minutos antes do início das aulas.

4 – Os alunos que têm simultaneamente cartão de almoço e cartão ou autorização de saída, só

podem sair do Externato à hora do almoço, mediante autorização do encarregado de educação,

escrita na caderneta.

5 – Os alunos do 1º ciclo só podem ser chamados para sair, da parte da manhã, a partir das

12:15, tratando-se de alunos do 1º e 2º anos, e 12:30, para os alunos dos 3º e 4º anos. De

tarde, entre as 15:30 e as 16:00 e a partir das 17:00.

6 – Os alunos dos 2º e 3º ciclos não podem ser chamados durante o horário escolar, a não ser

em caso de urgência.

7 – Os alunos com autorização de saída ou cartão de saída podem sair sozinhos do Externato e

devem fazê-lo logo após o fim das aulas.

8 – Os alunos que almoçam no Externato só podem sair depois de terminarem as aulas da

tarde ou depois do almoço, nas tardes livres, se tiverem autorização de saída ou cartão de

saída.

9 – Os alunos que tenham atividades extracurriculares só podem sair da parte da tarde, depois

das mesmas terminarem.

10 – Os alunos não podem esperar pelos encarregados de educação no pátio da frente do

Externato ou na portaria, nem fazer desses espaços local de recreio. Enquanto esperam, devem

permanecer nos locais destinados para esse fim.

11 – Os alunos que não têm autorização nem cartão de saída não podem sair do Externato sem

que os venham buscar. Não se aceitam autorizações enviadas por telemóvel, telefone ou

Internet.

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12 – Em casos excecionais, a autorização de saída poderá ser solicitada pelo encarregado de

educação através de mensagem escrita na caderneta e concedida pelos professores titulares da

turma ou pelos diretores de turma.

13 – Quando o aluno tiver que sair mais cedo, por algum motivo, só o poderá fazer mediante

uma justificação, por escrito, do encarregado de educação. A justificação será entregue ao

professor titular de turma, ao diretor de turma ou ao coordenador de ciclo.

Artigo 88º - Cartões de saída e autorizações de saída

1 – O cartão de saída, a apresentar na portaria, destina-se a ser utilizado pelos alunos dos 1º e

2º ciclos que saem sozinhos do Externato. Os alunos do 3º ciclo não têm cartão de saída,

servindo, para o efeito, o impresso de autorização preenchido no ato da matrícula.

2 – Os alunos dos 1º e 2º ciclos que tiverem autorização do encarregado de educação para

saírem sozinhos do Externato no fim das aulas, só poderão fazê-lo mediante a apresentação do

cartão de saída.

3 – O cartão de saída só é válido se estiver devidamente preenchido, com fotografia e assinado

pelo encarregado de educação e respetivo professor titular da turma ou diretor de turma.

4 – Uma 2ª via do cartão de saída só será atribuída depois de solicitação escrita na caderneta,

devidamente justificada, pelo encarregado de educação.

Artigo 89º - Intervalos e Recreios

1 – Os tempos letivos são assinalados pelo toque da campainha. Os alunos só devem sair da

sala, calma e ordenadamente, depois de autorizados pelo professor.

2 – No intervalo grande, da manhã ou da tarde, os alunos devem dirigir-se para os lugares de

recreio, devendo estar atentos ao toque da campainha para comparecerem pontualmente às

aulas.

3 – Durante o intervalo grande, os alunos não devem permanecer nas salas de aula ou nos

corredores. Nos dias de chuva, se necessário, os alunos do 1º ciclo poderão permanecer nas

salas de aula, acompanhados pela professora ou auxiliar de ação educativa. Os alunos dos 2º e

3º ciclos permanecem na respetiva sala de convívio, acompanhados pela auxiliar de ação

educativa de cada ciclo.

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4 – Nos intervalos pequenos do 3º ciclo, salvo indicação em contrário, os alunos devem

permanecer no corredor das respetivas salas de aula.

5 – No recreio, os alunos devem permanecer sempre no espaço correspondente a cada ciclo,

não lhes sendo permitido utilizar outro local.

6 – Só é permitido aos alunos jogar à bola nos pátios de recreio.

7 – Não são permitidos jogos violentos ou comportamentos agressivos que ponham em risco a

integridade física dos elementos da comunidade educativa ou que danifiquem os materiais e

equipamentos do Externato.

Artigo 90º - Visitas de Estudo

1 – As visitas de estudo fazem parte da atividade escolar e são de caráter obrigatório, pelo que,

no ato da matrícula, é solicitada ao encarregado de educação a autorização para que os seus

educandos nelas participem.

2 – As visitas de estudo são de caráter obrigatório mesmo que ultrapassem o horário letivo

previsto para esse dia.

3 – O aluno que não participar nas visitas de estudo terá falta à disciplina ou às disciplinas que

organizaram a visita.

4 – Em caso de ausência do aluno a uma visita de estudo, o encarregado de educação deve

justificar a falta e terá de pagar o custo do transporte.

5 – Para que o aluno possa participar nos passeios escolares ou noutras atividades promovidas

pelo Externato, é necessária autorização escrita dos encarregados de educação.

6 – Durante as visitas de estudo ou saídas do Externato com duração superior a um turno

letivo, os telemóveis têm de estar desligados.

7 – Por razões de segurança, no regresso das visitas de estudo e passeios, os pais/

encarregados de educação só poderão levar os seus filhos/educandos depois de estes terem

regressado ao Externato. No caso do pré-escolar e do 1º ciclo, nenhuma criança será entregue,

na rua, aos encarregados de educação.

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Artigo 91º - Atividades de Enriquecimento do Currículo

As atividades de enriquecimento do currículo são de frequência facultativa e visam

complementar a formação dos alunos em vertentes diversificadas.

1 – Atividades de Enriquecimento do Currículo do 1º ciclo – Funcionam diariamente, das

16:00 às 17:00.

2 – Apoio ao Estudo no 2º ciclo – A frequência do apoio ao estudo é facultativa para a

generalidade dos alunos, tornando-se obrigatória para os alunos para tal indicados pelo

conselho de turma, desde que obtido o acordo dos encarregados de educação.

O apoio ao estudo funciona no seguinte horário: segundas, terças e quintas das 17:00 às

18:00; quartas e sextas das 14:30 às 15:30.

3 – Sala de Estudo do 3º ciclo – Este espaço de apoio aos alunos funciona, com orientação

de professores, às segundas, terças e quintas das 17:00 às 18:00 e sob a supervisão de

monitores, às quartas e sextas das 14:30 às 15:30 e das 16:00 às 17:00.

4 – Informática – O Externato proporciona aos alunos do 2º ciclo uma hora semanal de apoio

à informática.

Artigo 92º - Atividades Extracurriculares - Sala de Estudo do 1º Ciclo

1 – O Externato dispõe de apoio ao estudo para os alunos do 1º ciclo. A frequência da sala de

estudo é feita mediante o pagamento de uma mensalidade ou aquisição de uma senha diária.

2 – Na sala de estudo, os alunos podem realizar os trabalhos de casa, estudar, tirar dúvidas e

preparar aulas do dia seguinte com o apoio de um professor e de um monitor.

3 – A sala de estudo funciona diariamente, no horário das 17:15 às 18:30.

Artigo 93º - Atividades Extracurriculares - Prolongamento

1 – O Prolongamento consiste na permanência nas instalações do Externato após a conclusão

das atividades letivas, em espaços adequados e devidamente vigiados.

2 – A permanência no prolongamento implica o pagamento de uma mensalidade ou aquisição

pontual de uma senha que deve ser entregue, pelos alunos, à respetiva auxiliar de educação.

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3 – Os alunos do pré-escolar e 1º ciclo que necessitem de permanecer no prolongamento de

forma continuada, deverão fazer a sua inscrição no ato da matrícula.

4 – Caso o aluno fique esporadicamente no prolongamento, deve adquirir uma senha na

secretaria, da parte da manhã, devendo esta ser entregue, pelo próprio, à auxiliar de educação.

Se a permanência do aluno no prolongamento não tiver sido anteriormente prevista, deverá

comprar a senha no dia seguinte e entregá-la à auxiliar de educação, responsável do

prolongamento.

5 – Os alunos que ficam à espera dos irmãos que participam em atividades extracurriculares

não necessitam de efetuar qualquer pagamento. Se por outro motivo tiverem de permanecer no

Externato, terão de pagar a respetiva senha.

6 – Diariamente, é feito o controlo dos alunos que estão no prolongamento. Se não estiverem

abrangidos pelos casos anteriores, será pedido mensalmente ao encarregado de educação o

pagamento dos dias em que o aluno beneficiou deste serviço.

7 – O serviço de permanência no Externato tem início às 17:30 termina às 19:00.

Artigo 94º - Atividades Extracurriculares - Colégio Aberto

1 – O colégio aberto consiste na frequência do Externato, pelos alunos do pré-escolar, durante

as férias letivas.

2 – Os dias de colégio aberto são estabelecidos no início de cada ano letivo, integrando a folha

do calendário escolar.

3 – A frequência do colégio aberto implica inscrição e pagamento de um valor diário, nas datas

comunicadas para o efeito.

4 – O colégio aberto funciona das 09:00 às 18:00.

Artigo 95º - Atividades extracurriculares - Atividades de Verão

1 – As atividades de Verão consistem na ida à praia, no turno da manhã, dos alunos do pré-

escolar e 1º ciclo, acompanhados dos respetivos professores e auxiliares.

2 – Existem atividades desportivas, de manhã e de tarde, para os alunos do 1º, 2º e 3º ciclos.

3 – Há ainda atividades que se realizam apenas da parte da tarde.

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4 – As atividades de Verão têm a duração de três semanas, a partir do final do ano letivo.

5 – O horário de funcionamento é o seguinte: de manhã, das 09:00 às 13:00 e de tarde, das

14:30 às 17:00.

Artigo 96º - Outras atividades Extracurriculares

1 – Com o objetivo de desenvolver um leque mais alargado de potencialidades e capacidades

dos alunos, o Externato propõe, entre outras, as seguintes atividades: inglês, judo, futebol,

dança criativa, piano, guitarra e Clube de Ciências. Esta oferta pode ser alterada por

conveniência do Externato ou dos encarregados de educação.

2 – O horário no qual se realizam estas atividades é muito diversificado. Há atividades que têm

lugar das 17:15 às 18:15h; outras funcionam à hora do almoço; existem ainda atividades,

destinadas aos alunos do 2º e 3º ciclos, que se realizam nas tardes de 4ª e 6ª feira.

3 – No âmbito da atividade pastoral do Externato e em ordem à formação em valores,

funcionam os grupos ACI destinados aos alunos a partir do 5º ano de escolaridade e ex-alunos.

4 – O horário é estabelecido de acordo com a disponibilidade dos alunos inscritos e dos

monitores.

Artigo 97º - Salas de Aula

1 – Após entrar ordeiramente na sala de aula, o aluno deve ocupar corretamente o seu lugar e

permanecer sossegado.

2 – Na ausência do professor, o aluno deve respeitar as indicações do delegado ou subdelegado

da turma.

3 – Para o bom funcionamento das aulas, o aluno deve trazer sempre o material indicado pelos

professores.

4 – O aluno deve ter os seus cadernos diários atualizados, limpos e organizados.

5 – Na sala de aula, os telemóveis e outros equipamentos tecnológicos têm que permanecer

desligados e guardados nos recipientes disponibilizados para o efeito.

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6 – O aluno não deve levar para a sala de aula material desportivo, próprio ou do Externato,

devendo deixá-lo em lugar adequado.

7 – O aluno não pode perturbar o bom funcionamento das aulas.

8 – Nos 2º e 3º ciclos, o aluno não deve ir à casa de banho durante o tempo da aula, a não ser

em casos excecionais.

9 – No fim de cada aula, a sala deve ficar arrumada e o quadro limpo.

Artigo 98º - Ginásio e Balneários

1 – Os alunos só podem frequentar as aulas de Educação Física devidamente equipados:

a) Fato de treino e/ou calção e camisola;

b) Meias de fibra natural;

c) Sapatilhas, exclusivamente para as aulas;

d) Os alunos do pré-escolar e 1º ciclo devem trazer vestido de casa o fato de treino do

Externato, nos dias em que tiverem Educação Física.

2 – Só é permitida a entrada dos alunos nas instalações desportivas com equipamento

adequado e acompanhados pelo respetivo professor.

3 – Para os alunos dos 2º e 3º ciclos é aconselhado o banho após a aula de Educação Física.

4 – Não são, por norma, concedidas dispensas das aulas de Educação Física. A título excecional,

as dispensas só se verificam em caso de absoluta impossibilidade física, como por exemplo:

entorses, fraturas, situações que impeçam a prática desportiva. Mesmo nestes casos não é

concedida a dispensa da presença na aula e o aluno deve estar munido das respetivas

sapatilhas. Só é concedida dispensa da presença na aula se o aluno for portador de justificação

oficialmente reconhecida para o efeito.

5 – É proibida a utilização de objetos pessoais de adorno, metálicos ou cortantes, que possam

pôr em risco a integridade física dos alunos. As alunas com cabelos compridos devem prendê-

los.

6 – Os objetos de valor devem ser entregues ao professor no início da aula e levantados no fim

da mesma. O Externato não se responsabiliza pelos objetos de valor que não sejam guardados

no local destinado para o efeito.

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7 – Nos balneários há um adulto responsável por manter o bom ambiente.

8 – Só é permitida a presença dos alunos nos vestiários / balneários nos períodos

correspondentes às aulas de Educação Física.

9 – Cada aluno deve deixar os duches e casas de banho limpos.

10 – Os alunos serão responsabilizados por quaisquer danos registados nos balneários e

vestiários.

11 – Só é permitida a utilização do material gimnodesportivo sob responsabilidade do professor

e, na sua ausência, sob a responsabilidade dos coordenadores de ciclo.

Artigo 99º - Refeitório

1 – A utilização do refeitório implica o pagamento de uma mensalidade ou aquisição pontual de

uma senha.

2 – Os alunos que almoçam esporadicamente no Externato devem adquirir a senha de refeição,

na secretaria. Para almoçar nesse dia, devem entregar na portaria, até às 09:30, o destacável

da senha devidamente preenchido.

3 – A senha de refeição deve ser entregue à entrada do refeitório à pessoa encarregada de a

receber.

4 – Os alunos que almoçam diariamente no Externato:

a) Só o podem fazer mediante a apresentação do cartão de almoço, à entrada do

refeitório;

b) Devem conservar em bom estado o cartão de almoço para que este se mantenha

válido.

5 – Uma 2ª via do cartão de almoço será atribuída, depois de solicitação escrita, devidamente

justificada pelo encarregado de educação.

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6 – Se algum aluno, por motivo especial, precisar de dieta, deve trazer um cartão do

encarregado de educação, com esse pedido, devendo entregá-lo na secretaria até às 09:00 do

próprio dia.

7 – Por princípio, aos alunos que não gostarem da ementa não será facultado outro tipo de

refeição.

8 – Os alunos que almoçam no Externato devem apresentar-se no refeitório devidamente

vestidos, limpos, penteados e de mãos lavadas, não lhes sendo permitido levantar-se para ir à

casa de banho.

9 – Os alunos devem aguardar em fila, por ordem de chegada, a sua vez para a recolha do

tabuleiro e de tudo o que necessitam para a refeição. Na fila, devem manter a ordem e a

calma, respeitando a vez dos outros.

10 – A refeição deve ser tomada com correção e respeito pelos outros.

11 – Não é permitido o uso do telemóvel ou de qualquer outro equipamento eletrónico no

refeitório.

12 – O refeitório funciona entre as 11:45 e as 14:15.

Artigo 100º - Bar

1 – O Externato dispõe de um bar que fornece alimentos e bebidas, mediante entrega de uma

senha adquirida na secretaria.

2 – O bar funciona nos intervalos dos recreios, das 10:00 às 11:15 e das 15:00 às 17:15.

Artigo 101º - Secretaria

A secretaria funciona, ininterruptamente, das 8:15 às 14:15, para atendimento ao público e até

às 16:45 para serviço interno.

Artigo 102º - Telemóveis e outros Equipamentos Tecnológicos

1 – O aluno está obrigado ao cumprimento de todos os deveres consagrados no artigo 38º

deste Regulamento Interno, nomeadamente os descritos nas alíneas p), q), r) e s), referentes à

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proibição da utilização de quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis,

equipamentos, programas ou aplicações informáticas nos locais onde decorram atividades

escolares.

2 – O aluno que trouxer para o Externato telemóvel ou qualquer dos equipamentos acima

referidos, coloca-o, no início de cada turno de atividades, num recipiente, à guarda do

professor, e recebe-o no fim do turno:

No 1º ciclo, das 08:45 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 e nos 2º e 3º ciclos, de manhã das 08:30

às 12:45 (2ª, 3ª e 5ª) ou 13:35 (4ª e 6ª) e de tarde das 14:15 às 16:45 (2ª, 3ª e 5ª).

3 – O aluno que, contrariando o disposto nas alíneas p), q), r) e s) do referido artigo 38º,

trouxer o telemóvel ou outro equipamento afim para o Externato é inteiramente responsável

pelo mesmo e pelo seu estado de conservação em todo o momento, não cabendo ao Externato

qualquer tipo de responsabilização.

4 – Nos locais onde decorram outras atividades formativas, nomeadamente, visitas de estudo,

atividades de enriquecimento curricular, atividades extra curriculares e no refeitório, é,

igualmente, proibido o uso dos mesmos equipamentos.

5 – Em caso de infração, o equipamento é apreendido e guardado pelo professor titular de

turma ou diretor de turma, durante uma semana, ou entregue, pessoalmente, ao encarregado

de educação.

6 – A gravidade da infração e/ou a reincidência dá lugar à aplicação de medida disciplinar.

Artigo 103º - Vestuário

1 – O pessoal docente e não docente e os alunos devem usar vestuário adequado à dignidade

das funções que desempenham.

2 –Todos os alunos devem usar, no interior do Externato, um vestuário adequado às atividades

em que estão envolvidos em cada momento.

3 – Os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo devem trazer a bata ou t-shirt modelo do Externato,

exceto nos dias de Educação Física, em que devem trazer o fato de treino.

4 – Todo o vestuário deve ser devidamente identificado.

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5 – As peças de vestuário encontradas no Externato são colocadas no armário dos perdidos e

podem ser recolhidas até uma semana após o fim de cada período. Ultrapassado este tempo,

tudo o que se encontra perdido será oferecido a uma instituição.

Artigo 104º - Material e Limpeza

1 – O aluno deve cuidar e preservar todo o material do Externato.

2 – Caso se verifique que o aluno tenha danificado qualquer material de forma propositada,

deverá pagar o respetivo conserto ou substituição.

3 – As salas de aula devem manter-se limpas e arranjadas. Se o aluno sujar ou riscar,

propositadamente, algum material da sala ou de outro espaço, deverá limpá-lo, sendo que,

conforme a gravidade do ato praticado, o aluno fica sujeito à aplicação de medida disciplinar.

4 – Cada aluno deve identificar todos os seus materiais.

5 – O Externato não se responsabiliza pela perda ou extravio dos materiais e objetos pessoais

dos alunos.

6 – Os materiais encontrados no Externato são colocados no armário dos perdidos e podem ser

recolhidos até uma semana após o fim de cada período. Ultrapassado este tempo, tudo o que

se encontra perdido será oferecido a uma instituição.

SECÇÃO II - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 105º - Vínculo

1 – A inscrição do aluno implica a aceitação deste regulamento, pelo próprio e pelos pais e

encarregados de educação, e obriga ao seu cumprimento.

2 – Este regulamento vincula todos os membros da comunidade educativa do Externato.

Artigo 106º - Omissões

1 – Qualquer situação omissa neste regulamento deve, caso se justifique, ser resolvida pela

Direção.

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4 – Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento Interno,

aplica-se subsidiariamente a legislação em vigor.

Artigo 107º - Divulgação do Regulamento Interno do Externato

O presente Regulamento Interno é publicitado no Portal do Externato e na secretaria, para

consulta, sendo fornecido aos pais ou encarregados de educação que o solicitem.

Revisto e aprovado em 3 de Abril de 2013

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ANEXO I - ORGANIGRAMA

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ANEXO II - ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO

Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

(não superior))

Decreto-Lei nº 484/88, de 29 de dezembro (Alteração ao Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de

novembro)

Lei nº 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto (Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as

crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação

pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade)

Decreto-Lei nº 301/93, de 31 de agosto (Estabelece o regime de matrícula e de frequência

no ensino básico obrigatório)

Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro (Define os apoios especializados a prestar na

educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e

cooperativo, aos alunos com necessidades educativas especiais)

Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho (Estabelece os princípios orientadores da

organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos

conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de

desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário)

Despacho Normativo nº 24-A/2012, de 6 de dezembro (Regulamenta a avaliação no

ensino básico)

Despacho nº 2162-A/2013, de 5 de fevereiro (Provas finais de ciclo e provas de

equivalência à frequência)

Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro (Regime experimental do ensino básico

vocacional)

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Lei nº 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar)

Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008,

de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o

regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-

escolar e dos ensinos básico e secundário)

Decreto-Lei nº 190/91, de 17 de maio (Serviços de psicologia e orientação escolar)

Portaria nº 921/92 (Competências específicas das estruturas de orientação educativa)

Decreto-Lei nº 240/2001, de 30 de agosto (Perfil geral de desempenho profissional do

educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário)

Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de agosto (Perfil do educador de infância e do professor

do 1º ciclo do ensino básico)

Decreto-Lei n.º 184/2004 de 29 de julho (Estatuto específico do pessoal técnico-

profissional, administrativo e de apoio educativo dos estabelecimentos públicos de educação

pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designado por pessoal não docente)

Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro (Sistema de avaliação dos estabelecimentos de

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a

autoavaliação e para a avaliação externa)

Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro, com

as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de janeiro)

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (Decreto-Lei nº433/82, de 27 de

outubro, com as alterações introduzidas pelos normativos posteriores)


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