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REGULAMENTO INTERNO Setembro 2016 Instituto Educativo de Souselas C O I M B R A
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REGULAMENTO

INTERNO

Setembro 2016

Instituto Educativo de Souselas C O I M B R A

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Instituto Educativo de Souselas - Coimbra | Regulamento Interno 2016-2017

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ÍNDICE

Preâmbulo ...................................................................................................................................................... 05

Capítulo I. Objeto e âmbito de aplicação ......................................................................................................... 05

Artigo 1º. Objeto ........................................................................................................................... 05

Artigo 2º. Âmbito .......................................................................................................................... 05

Capítulo II. Oferta educativa e outros projetos em desenvolvimento ............................................................... 06

Artigo 3º. Oferta Educativa e outros projetos .............................................................................. 06

Capítulo III. Estrutura e organização administrativa pedagógica ..................................................................... 06

Artigo 4º. Órgãos da Escola............................................................................................................. 06

Artigo 5º. Entidade Titular .............................................................................................................. 06

Artigo 6º. Diretor Pedagógico ......................................................................................................... 06

Artigo 7º. Coordenações Pedagógicas ............................................................................................. 07

Artigo 8º. Conselho Pedagógico...................................................................................................... 08

Artigo 9º. Conselho de Turma ......................................................................................................... 09

Artigo 10º. Diretores de Turma ....................................................................................................... 09

Artigo 11º. Secretários .................................................................................................................... 10

Capítulo IV. Educação Especial e Orientação Educativa ................................................................................... 10

Artigo 12º. Serviços de Psicologia e Orientação .............................................................................. 11

Artigo 13º. Serviços de Educação Especial ....................................................................................... 12

Capítulo V. Normas de acesso e funcionamento da escola .............................................................................. 12

Artigo 14º. Acesso à Escola ............................................................................................................. 12

Artigo 15º. Funcionamento da Escola .............................................................................................. 13

Capítulo VI. Serviços de Utilização obrigatória e facultativa ............................................................................ 13

Artigo 16º. Serviços de utilização obrigatória .................................................................................. 13

Artigo 17º. Serviços de utilização facultativa ................................................................................... 14

Artigo 18º. Normas e condições a observar quanto às atividades obrigatórias e facultativas ........... 15

Capítulo VII. Deveres gerais ............................................................................................................................ 15

Artigo 19º. Deveres Gerais .............................................................................................................. 15

Capítulo VIII. Direitos e deveres dos membros da Comunidade Escolar ........................................................... 15

Secção I – Direitos e deveres dos Alunos .................................................................................................. 15

Artigo 20º. Valores nacionais e cultura de cidadania........................................................................ 15

Artigo 21º. Direitos Gerais dos Alunos ............................................................................................. 16

Artigo 22º. Deveres dos Alunos ....................................................................................................... 17

Secção II – Processo individual e outros instrumentos de registo .............................................................. 19

Artigo 23º. Processo individual do aluno ......................................................................................... 19

Artigo 24º. Outros instrumentos de registo ..................................................................................... 19

Secção III – Atribuições do Delegado e Subdelegado de Turma .................................................................. 20

Artigo 25º. Delegados e Subdelegados de Turma ............................................................................ 20

Secção IV – Direitos e deveres do Pessoal Docente .................................................................................. 20

Artigo 26º. Direitos do Pessoal Docente .......................................................................................... 20

Artigo 27º. Deveres do Pessoal Docente .......................................................................................... 21

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Secção V – Direitos e deveres do Pessoal Não Docente .............................................................................. 22

Artigo 28º. Direitos do Pessoal Não Docente .................................................................................. 22

Artigo 29º. Deveres do Pessoal Não Docente .................................................................................. 22

Secção VI – Encarregados de Educação ...................................................................................................... 22

Artigo 30º. Direitos dos Encarregados de Educação ........................................................................ 22

Artigo 31º. Deveres dos Encarregados de Educação ........................................................................ 23

Capítulo IX. Dever de assiduidade e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas ......................................... 24

Artigo 32. Frequência e assiduidade ................................................................................................ 24

Artigo 33. Faltas e sua natureza ....................................................................................................... 24

Artigo 34º. Dispensa de atividade física .......................................................................................... 24

Artigo 35º. Justificação de faltas ..................................................................................................... 25

Artigo 36º. Faltas injustificadas ....................................................................................................... 26

Artigo 37º. Excesso grave de faltas .................................................................................................. 26

Artigo 38º. Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas ............................................ 26

Artigo 39º. Medidas de recuperação e de integração do ensino regular ........................................... 27

Artigo 40º. Medidas de recuperação e de integração do ensino profissional .................................... 27

Artigo 41º. Incumprimento ou ineficácia das medidas ..................................................................... 27

Capítulo X. Disciplina ...................................................................................................................................... 28

Secção I – Infração ................................................................................................................................... 28

Artigo 42º. Qualificação da infração ................................................................................................ 28

Artigo 43º. Participação de ocorrência ............................................................................................ 28

Secção II – Medidas disciplinares .............................................................................................................. 29

Subsecção I – Finalidade e determinação das medidas disciplinares ...................................................... 29

Artigo 44º. Finalidade das medidas disciplinares ............................................................................. 29

Artigo 45º. Determinação das medidas disciplinares ....................................................................... 29

Subsecção II – Medidas disciplinares corretivas ........................................................................................ 29

Artigo 46º. Medidas disciplinares corretivas .................................................................................... 29

Subsecção III – Medidas disciplinares sancionatórias ................................................................................ 31

Artigo 47º. Medidas disciplinares sancionatórias ............................................................................. 32

Artigo 48º. Cumulação de medidas disciplinares ............................................................................. 32

Artigo 49º. Medidas disciplinares sancionatórias- Procedimento disciplinar .................................... 32

Artigo 50º. Celeridade do procedimento disciplinar ........................................................................ 32

Artigo 51º. Suspensão preventiva do aluno ..................................................................................... 33

Artigo 52º. Decisão final .................................................................................................................. 34

Secção III – Execução das medidas disciplinares ....................................................................................... 34

Artigo 53º. Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias .................................... 34

Artigo 54º. Equipas multidisciplinares ............................................................................................. 35

Secção IV – Recursos e salvaguarda da convivência escolar ...................................................................... 35

Artigo 55º. Recursos ........................................................................................................................ 35

Artigo 56º. Salvaguarda da convivência escolar ............................................................................... 35

Secção V – Responsabilidade civil e criminal ............................................................................................ 36

Artigo 57º. Responsabilidade civil e criminal .................................................................................... 36

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Capítulo XI. Responsabilidade ......................................................................................................................... 36

Artigo 58º. Responsabilidade da comunidade educativa ................................................................. 36

Artigo 59º. Autoridade do professor ................................................................................................ 36

Artigo 60º. Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação .............. 37

Artigo 61º. Contraordenações ......................................................................................................... 37

Artigo 62º. Papel do pessoal não docente da escola ........................................................................ 38

Artigo 63º. Intervenção de outras entidades.................................................................................... 38

Capítulo XII. Critérios gerais de avaliação ........................................................................................................ 39

Artigo 64º. Avaliação do Ensino Básico ........................................................................................... 39

Artigo 65º. Avaliação do Ensino Secundário .................................................................................... 40

Artigo 66º. Avaliação dos Cursos Profissionais ................................................................................ 41

Artigo 67º. Participação dos Encarregados de Educação na Avaliação ............................................. 42

Artigo 68º. Quadro de Honra .......................................................................................................... 42

Artigo 69º. Quadro de Mérito .......................................................................................................... 43

Capítulo XIII. Normas de funcionamento da Educação Física .......................................................................... 43

Artigo 70º. Professores ................................................................................................................... 43

Artigo 71º. Alunos ........................................................................................................................... 43

Capítulo XIV. Normas de funcionamento dos Serviços Administrativos e auxiliares de ação educativa ........... 44

Secção I – Serviços Gerais ........................................................................................................................ 44

Artigo 72º. Transportes Escolares.................................................................................................... 44

Artigo 73º. Bar ................................................................................................................................. 44

Artigo 74º. Refeitório ...................................................................................................................... 45

Artigo 75º. Reprografia/ Papelaria ................................................................................................... 45

Artigo 76º. Serviços de Administração Escolar ................................................................................ 45

Secção II – Serviços de Complemento Curricular ...................................................................................... 46

Artigo 77º. Visitas de Estudo ........................................................................................................... 46

Artigo 78º. Sala de estudo orientado ............................................................................................... 46

Artigo 79º. Centro de recursos educativos/ Mediateca ..................................................................... 47

Artigo 80º. Utilização dos meios audiovisuais/ Requisições feitas pelos professores ........................ 48

Capítulo XV. Disposições finais ....................................................................................................................... 48

Artigo 81º. Situações específicas ..................................................................................................... 48

Anexo I - Nomenclatura adotada para a classificação de trabalhos/provas de avaliação

Anexo II – Regulamento dos Cursos Profissionais

Anexo III – Regulamento da Bolsa de Manuais Escolares

Anexo IV – Regulamento da Biblioteca

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PREÂMBULO

Uma escola, além de ser um local de formação científica e cultural, também é um local de formação cívica e social.

Num estabelecimento de ensino deverá existir um clima de convivência sã e democrática, com respeito entre todos os

agentes intervenientes no processo educativo.

Com vista a atingir os principais objetivos da Educação, entendida nos seus aspetos de instrução e formação, vem a

Direção Pedagógica deste Instituto solicitar a colaboração e a boa vontade de todos os seus utentes (alunos,

professores e funcionários), bem como a todos os Encarregados de Educação, com vista a um funcionamento interno

harmonioso e eficaz, fazendo justiça aos objetivos e princípios que tanto se anseia ver concretizados.

A consagração de um conjunto de princípios e normas de funcionamento e vida coletiva, implicando direitos e deveres

de alunos, professores, pessoal administrativo e pessoal auxiliar, torna-se imprescindível para a prossecução de uma

autonomia verdadeiramente edificada e partilhada por todos, bem como para a humanização da escola e sua

integração na comunidade.

O regulamento interno define e organiza os procedimentos definidos na lei nº51/2012, de 5 de setembro que aprova o

Estatuto do aluno e Ética Escolar.

O Instituto Educativo de Souselas está aberto a todos os alunos que voluntariamente optem, respeitem e assumam o

seu Projeto Educativo, do qual este Regulamento Interno faz parte integrante.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º - Objeto

1. O presente regulamento estabelece:

a. O modo de organização e funcionamento do Instituto Educativo de Souselas (Adiante designado por INEDS);

b. As regras de convivência escolar, com o objetivo de se conseguir um verdadeiro clima de trabalho no INEDS;

c. As normas de utilização e conservação das instalações e equipamento.

Artigo 2.º - Âmbito

1. O presente regulamento destina-se a todos os que nesta escola trabalham, ou a ela estão ligados, – alunos,

professores, demais funcionários não docentes e encarregados de educação – e o seu desconhecimento não servirá

de atenuante em qualquer caso de conflito ou suposta infração.

2. O presente regulamento é aplicável em toda a área da escola, o que compreende os edifícios em que a mesma

funciona, os acessos, os campos de jogos e quaisquer outras instalações situadas dentro ou fora do seu perímetro,

em que decorram atividades letivas ou de enriquecimento curricular.

3. Este regulamento aplica-se a todos os atos e factos praticados ou ocorridos no exterior da escola, se os seus

agentes estiverem no desempenho de funções oficiais ou escolares ou as ocorrências decorram destas.

4. As disposições previstas neste regulamento obrigam não só quem utiliza as instalações como local de trabalho,

mas também todos os que a ela recorram a qualquer título, implicando o seu incumprimento:

a) Responsabilidade disciplinar para quem a ele esteja sujeito;

b) Proibição de utilização das instalações ou serviços, nos restantes casos.

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CAPÍTULO II

Oferta educativa e outros projetos em desenvolvimento

Artigo 3º - Oferta educativa e outros projetos

Neste estabelecimento de ensino lecionam-se:

1. O Ensino Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário Regular em regime diurno e Cursos Profissionais do Ensino

Secundário.

1.1 Cursos Científico – Humanísticos de Ciências e Tecnologias em regime diurno.

1.2 Cursos Profissionais de Técnico de Manutenção Industrial – variante de Mecatrónica Automóvel, Técnico de

Vendas e Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos em regime diurno.

2. Os mecanismos de operacionalização dos cursos profissionais possuem regulamentação própria – regulamento

pedagógico dos cursos profissionais, que se constitui como o anexo II a este documento.

3. As atividades de complemento curricular visam a promoção da realização pessoal e comunitária dos alunos através

do desenvolvimento da personalidade, da formação do caráter e da cidadania, proporcionando-lhes um equilibrado

desenvolvimento físico e intelectual. Estas atividades têm um caráter eminentemente lúdico e cultural, visando a

utilização criativa e formativa dos tempos livres dos alunos, e são apresentadas à comunidade escolar no início de

cada ano letivo, no respetivo Projeto Educativo.

4. A escola promoverá e incentivará quaisquer projetos de âmbito pedagógico, científico ou cultural, que a Entidade

Tutelar e a Direção venham a considerar de relevante importância para a formação contínua da comunidade

escolar.

CAPÍTULO III

Estrutura e organização administrativa pedagógica

Artigo 4º - Órgãos da escola

1. São órgãos da escola a Entidade Titular, o Diretor Pedagógico, o Conselho Pedagógico, o Conselho de Turma, a

Coordenação Pedagógica, a Coordenação dos Diretores de Turma, a Coordenação do Ensino Especial, a

Coordenação de Diretores de Turma e a Coordenação do Ensino Profissional.

Artigo 5º - Entidade Titular

1. Constitui-se como Entidade Titular o órgão jurídico responsável pela gestão administrativa e financeira do

Instituto.

Artigo 6º - Diretor Pedagógico

1. O Diretor Pedagógico é o órgão nomeado pela Entidade Titular e homologado pelos serviços competentes do

Ministério da Educação.

2. Compete ao Diretor Pedagógico a orientação da ação educativa da Escola, designadamente:

a. Representar a Escola junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;

b. Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;

c. Velar pela qualidade do ensino;

d. Zelar pela educação e disciplina dos alunos;

e. Zelar pela aplicação dos normativos legais em vigor;

f. Apresentar a proposta de Regulamento Interno;

g. Exercer, nos termos da lei, o poder hierárquico e disciplinar em relação ao pessoal docente, não docente e

alunos;

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h. Aplicar e instaurar medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias a alunos que revelem atitudes e/ou

comportamentos lesivos para a comunidade educativa;

i. Encaminhar os processos de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais;

j. Homologar toda a documentação oficial;

k. Promover atividades de fiscalização em casos de suspeitas de: roubo ou furto, posse de estupefacientes, armas

brancas ou outros objetos proibitivos;

l. Presidir às Reuniões Gerais de Professores e às reuniões do Conselho Pedagógico.

Artigo 7º - Coordenações Pedagógicas

1. Os Coordenadores Pedagógicos são designados no início do ano letivo pelo Diretor Pedagógico, tendo em conta a

sua competência na dinamização e coordenação de projetos educativos e têm como competências gerais

assessorar o Diretor Pedagógico sempre que solicitados. São os seguintes os Coordenadores Pedagógicos:

- Coordenador(a) Pedagógico;

- Coordenador(a) de Educação Especial;

- Coordenador(a) dos Diretores de Turma;

- Coordenadores (as) dos Cursos de Ensino Profissional;

- Coordenadores (as) do Plano de Atividades Extracurriculares;

- Coordenadores de Departamento.

2. São as seguintes as competências do(a) Coordenador(a) Pedagógico:

a. Planificar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações do Conselho

Pedagógico;

b. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na

gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

c. Coordenar atividades específicas de informação escolar e profissional;

d. Coordenar o funcionamento do programa de gestão de alunos;

e. Divulgar toda a informação inerente a provas finais, exames nacionais e exames de equivalência à frequência;

f. Assessorar os Diretores de Turma;

g. Promover atividades de fiscalização em casos de indisciplina;

h. Coordenar e apoiar as atividades desenvolvidas pelos Clubes e Projetos;

i. Coordenar e apoiar as atividades desenvolvidas pelos delegados de instalações;

j. Depois de consultar todos os intervenientes, coordenar as propostas de alteração ao regulamento interno e

Projeto Educativo.

k. Substituir o Diretor Pedagógico sempre que necessário.

3. São as seguintes as competências do(a) Coordenador(a) de Educação Especial:

a. Colaborar na identificação, planeamento e implementação das medidas educativas mais adequadas a alunos

com Necessidades Educativas Especiais;

b. Colaborar no desenvolvimento e avaliação das medidas educativas preconizadas para alunos com Necessidades

Educativas Especiais;

c. Acompanhar o desenvolvimento das medidas implementadas;

d. Articular a sua ação com os órgãos, estruturas e serviços da escola, de modo a garantir a diversidade e a eficácia

do apoio concedido a estes alunos;

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4. São as seguintes as competências do(a) Coordenador(a) dos Diretores de Turma:

a. Divulgar, junto dos Diretores de Turma, toda a informação adequada ao necessário desenvolvimento das suas

competências;

b. Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;

c. Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma;

d. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma em exercício e de outros

docentes da escola para o desempenho dessas funções;

e. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da

coordenação das atividades das turmas;

f. Coordenar a ação dos Conselhos de Turma, articulando estratégias e procedimentos;

g. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena;

h. Depois de consultar todos os intervenientes, coordenar as propostas de alteração ao regulamento interno.

5. São as seguintes as competências dos (as) Coordenadores (as) do Ensino Profissional:

a. Elaborar diagnósticos de necessidades de formação, analisando e caracterizando o meio, as organizações e as

atividades profissionais;

b. Elaborar propostas de planos de intervenção formativa, identificando perfis profissionais e de formação,

negociando prioridades, metas e apresentando o orçamento de acordo com o respetivo enquadramento

financeiro;

c. Elaborar a planificação da atividade formativa, calendarizando as intervenções, prevendo os meios físicos, os

recursos humanos e financeiros a afetar e criando regulamentos de funcionamento;

d. Realizar o recrutamento e seleção dos formandos utilizando as técnicas adequadas;

6. São as seguintes as competências dos(as) Coordenadores(as) do Plano de Atividades Extracurriculares:

a. Promover experiências para o desenvolvimento pessoal e social dos alunos que aumentem o interesse face à

escola e aos seus valores;

b. Favorecer a existência de perceções mais positivas da escola por parte dos alunos que participam nas

atividades;

c. Promover o relacionamento social, de trabalho de grupo, a tolerância, a aceitação, o espírito de equipa e a

colaboração;

d. Coordenar todo o processo respeitante às visitas de estudo, ações de formação e demais atividades escolares.

e. Coordenar as atividades a desenvolver no Dia do Diploma, Festa de Natal e Jornadas Culturais.

7. São as seguintes as competências dos(as) Coordenadores(as) de Departamento:

a. Convocar as reuniões do departamento, definindo a respetiva ordem de trabalhos;

b. Dirigir as reuniões do departamento;

c. Assegurar a representação do Departamento no Conselho Pedagógico;

d. Colaborar na construção e desenvolvimento do projeto educativo e do plano de atividades da escola

e. Apreciar os critérios de avaliação dos alunos;

f. Propor metas para a melhoria dos resultados escolares;

g. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação no domínio da aplicação de estratégias de

diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

h. Identificar necessidades de formação dos docentes;

i. Coordenar o grupo disciplinar a que pertence;

j. Apreciar e aprovar a escolha dos manuais escolares.

Artigo 8º - Conselho Pedagógico

1. O Conselho Pedagógico é composto pelos docentes designados, no início de cada ano letivo, pelo Diretor

Pedagógico, e reúne-se sempre que o mesmo o convoque. Para além das competências e atribuições que lhe são

conferidas pela legislação em vigor, compete ao Conselho Pedagógico:

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a. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento

pedagógico e da avaliação dos alunos;

b. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

c. Apreciar e aprovar o Projeto Educativo e o Plano de Atividades Escolares, pronunciando-se sobre a sua

execução, sempre que para tal haja solicitação da Direção;

d. Pronunciar-se sobre as propostas de alteração do Regulamento Interno;

e. Proceder à aferição dos critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade;

f. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos

educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

g. Proceder ao acompanhamento e à avaliação da execução das suas deliberações;

h. Aprovar as matrizes, testes e critérios de correção dos exames de equivalência à frequência e exames a nível de

escola equivalente a nacional;

i. Aprovar os programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados dos alunos com necessidades

educativas especiais;

j. Apreciar recursos;

k. Apreciar os relatórios de retenção dos alunos sujeitos a retenção repetida no mesmo ano ou ciclo, e decidir pela

sua retenção ou aprovação.

l. Aprovar os planos de acompanhamento.

Artigo 9º - Conselho de Turma

1. O Conselho de Turma de avaliação é constituído por:

a. Todos os professores da turma;

b. Pela Psicóloga escolar e pela Professora do Ensino Especial sempre que estejam em apreciação situações

relativas a alunos com necessidades educativas especiais, quando se proceder a diligências integradas em

processos de avaliação especializada, ou nos casos em que o Diretor de Turma considere necessária a sua

presença.

2. Para além das competências e atribuições que lhe são conferidas nos documentos legais são ainda competências

dos Conselhos de Turma:

a. Planear e gerir o plano da turma;

b. Calendarizar os testes de avaliação, na primeira reunião do ano.

c. Planificar atividades transdisciplinares;

d. Avaliar as aprendizagens dos alunos elaborando quando necessário planos de acompanhamento, recuperação e

desenvolvimento;

e. Colaborar na referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais, na elaboração do programa

educativo individual, na implementação das medidas, na avaliação e revisão do programa.

f. Nomear os alunos que devem frequentar as aulas de apoio ao estudo e de reforço.

g. Analisar e implementar outras situações atrás não mencionadas, relacionadas com a turma.

Artigo 10º - Diretores de Turma

1. O Diretor de Turma é nomeado pelo Diretor Pedagógico e deve ter como principal função o estabelecimento de um

elo essencial entre os diversos intervenientes na vida da escola – alunos, professores, pais e encarregados de

educação.

2. As competências dos Diretores de Turma revestem-se de uma tripla dimensão: dinamizador de ações; coordenador

de atividades e catalisador de formas de atuação. Neste sentido, o Diretor de Turma deve:

a. Promover ações conducentes à aplicação do Projeto Educativo da Escola;

b. Acompanhar individualmente e fazer a orientação educativa dos alunos da turma;

c. Manter uma informação atualizada aos Pais e Encarregados de Educação acerca da integração do aluno na

comunidade escolar, do aproveitamento, da assiduidade e das atividades escolares;

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d. Entregar ao Encarregado de Educação a documentação relativa à avaliação trimestral do aluno, em reunião

marcada pelo próprio Diretor de Turma, a partir das 18h00m;

e. Enviar pelo meio mais expedito, comunicações sobre excessos graves de faltas, ausência de justificação ou não

aceitação da justificação de faltas e documentos dos procedimentos de natureza disciplinar.

f. Presidir às reuniões ordinárias e às extraordinárias do Conselho de Turma;

g. Fazer a verificação de todos os documentos após cada reunião do Conselho de Turma a que preside;

h. Eleger, durante as três primeiras semana do ano letivo, o Delegado e o Subdelegado da sua turma,

esclarecendo previamente os alunos acerca das funções dos referidos elementos, advertindo para a

possibilidade de destituição caso os alunos eleitos não cumpram o presente Regulamento Interno;

i. Organizar o dossier individual do aluno;

j. Acompanhar o aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória;

k. Acompanhar o aluno no momento de regresso à escola após a execução da medida disciplinar sancionatória de

suspensão;

l. Acompanhar alunos transferidos durante o processo de integração no Instituto;

m. Assumir o papel de instrutor de procedimentos disciplinares de alunos da sua direção de turma;

n. Colaborar na elaboração do programa educativo individual e coordenar a implementação das medidas

propostas;

o. Colaborar na elaboração do relatório circunstanciado relativo à aplicação das medidas constantes no programa

educativo individual e na elaboração e implementação do programa individual de transição;

p. Fazer a apreciação de ocorrências de caráter disciplinar, em articulação com a Direção Pedagógica, e

consequente definição de estratégias de atuação;

q. Apresentar à Direção um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

r. O diretor de turma, enquanto coordenador do plano da turma, é o principal responsável pela adoção de

medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo,

competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais ou encarregados de educação e

colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

Artigo 11º - Secretários

1. São competências do secretário:

a. Secretariar as reuniões do Conselho de Turma;

b. Apoiar o diretor de turma nos trabalhos burocráticos decorrentes das reuniões do Conselho de Turma.

2. Na ausência prolongada do diretor de turma, compete ao secretário de turma as seguintes funções:

a. Informar os alunos da hora de atendimento, a fim de estes informarem os seus encarregados de educação.

b. Na hora de atendimento, apenas receber documentação/informações dos encarregados de educação.

c. No atendimento, apenas fornecer informações aos encarregados de educação se estas forem dadas por escrito

pelo diretor de turma.

d. Receber as justificações das faltas dos alunos.

CAPÍTULO IV

Educação Especial e Orientação Educativa

1. Constituem Serviços de Educação Especial e Orientação Educativa neste Instituto os seguintes:

a. Serviços de Psicologia e Orientação;

b. Serviços de Educação Especial.

2. Estes Serviços destinam-se a promover e desenvolver condições que assegurem a plena integração social e escolar

dos alunos, e traduzem-se no ensino individualizado existente no Instituto e num apoio que visa a melhoria do

sucesso educativo, a redução do abandono escolar precoce e a melhoria do ajustamento entre as competências dos

alunos e as necessidades do mercado de trabalho.

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Artigo 12º - Serviços de Psicologia e Orientação

1. Os Serviços de Psicologia e Orientação são unidades especializadas de apoio educativo, que desenvolvem a sua

ação no instituto, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-lei nº190/91, de 17 de maio. Asseguram, na

persecução das suas atribuições, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do percurso

escolar, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior do Instituto e entre

este e a Comunidade.

2. Este serviço é constituído por uma psicóloga, que exerce a sua atividade em colaboração com os demais serviços de

apoio e com os professores do Instituto.

3. São competências dos Serviços de Psicologia e Orientação:

a. Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

b. Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da

comunidade escolar;

c. Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de

educação, no contexto das atividades, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade de oportunidades e

adequação das respostas educativas;

d. Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a

deteção de alunos com necessidades educativas especiais, avaliação da sua situação e o estudo das

intervenções adequadas;

e. Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos

educativos e das outras componentes educativas não escolares, para a identificação dos interesses, aptidões,

desenvolvimento global e nível etário;

f. Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a

situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formação como no das

atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre o Instituto e o mundo do trabalho;

g. Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha e

planeamento de carreiras, bem como ações de informação em áreas pertinentes (adolescência, sexualidade,

toxicodependência, entre outras);

h. Elaborar relatório em casos de retenção repetida do aluno ao longo do ensino básico.

i. Colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de planos de

acompanhamento especial para estes, envolvendo a comunidade educativa;

4. Ao nível do apoio psicopedagógico compete-lhes:

a. Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas;

b. Identificar e analisar as causas do insucesso escolar e propor medidas tendentes à sua eliminação;

c. Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de

aprendizagem, com competências de potencialidades específicas, e prestar o apoio psicopedagógico mais

adequado.

5. Ao nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa compete-lhes:

a. Colaborar na sua área de especialidade, com os órgãos de direção, administração e gestão da escola em que se

insere;

b. Articular a sua ação com outros serviços especializados;

c. Colaborar na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes

educativos.

6. O pedido de atendimento/acompanhamento é feito pelo diretor de turma, pelo Encarregado de Educação ou pelo

próprio aluno em impresso próprio.

7. No caso do pedido ser efetuado por professores, estes e o Diretor de Turma devem analisar antecipadamente o

caso, tentar resolver o problema e, se considerarem pertinente a intervenção da Psicóloga, devem seguir o

seguinte procedimento:

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a. O Diretor de Turma, em conjunto com os professores do aluno, elabora um relatório de recomendação para a

Psicóloga, preenchendo a folha de registo de pedido, disponibilizada para o efeito;

b. A Psicóloga estabelece o horário de atendimento para o aluno, sempre que possível durante os tempos livres.

Poderá optar-se, excecionalmente, por tempos letivos com caráter não permanente, e em regime de

rotatividade;

c. A Psicóloga comunica ao Diretor de Turma através do envio semanal de email, o dia e a hora de atendimento,

sendo da responsabilidade do Diretor de Turma ou dos restantes professores comunicar e lembrar ao aluno a

sessão. Caso seja necessário o acompanhamento do aluno a esse serviço, o mesmo deverá ser requerido pelo

Diretor de Turma ao pessoal auxiliar. A Psicóloga não irá chamar os alunos ao recinto ou às salas.

Artigo 13º - Serviços de Educação Especial

1. Os Serviços de Educação Especial asseguram o acompanhamento do aluno com necessidades educativas especiais,

individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo.

2. São competências dos Serviços de Educação Especial:

a. Colaborar, com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica, na deteção de necessidades educativas

especiais e na organização e incremento de apoios educativos adequados, identificando dificuldades de

aprendizagem, ou outras necessidades educativas, e analisando a natureza e modalidade de apoio pedagógico;

b. Encontrar, com os órgãos de gestão e de coordenação, soluções, recursos humanos e materiais conducentes à

criação ou melhoria das condições ambientais e pedagógicas, numa perspetiva de fomento da qualidade e da

inovação educativa;

c. Colaborar na articulação de todos os membros da comunidade educativa e entidades que intervêm no processo

educativo dos alunos;

d. Participar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de janeiro, relativas a

alunos com necessidades educativas especiais;

e. Fomentar a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional,

bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou

para uma adequada preparação para a vida profissional e para a transição da escola para o mercado de trabalho

das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais;

f. Responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e

da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter

permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da

mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social;

g. Adaptar estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos, bem como recorrer à

utilização de tecnologias de apoio que visem o sucesso educativo de todos os alunos;

h. Apoiar, em confluência com os restantes professores, os alunos com limitações ao nível do seu funcionamento

nos diferentes domínios, a saber, sensorial; motor; cognitivo; emocional/personalidade; saúde física; voz e fala;

linguagem; cognitivo, motor e/ou sensorial.

CAPÍTULO V

Normas de acesso e de funcionamento da escola

Artigo 14º - Acesso à escola

1. Os Pais/Encarregados de Educação e Público em geral têm acesso imediato aos Serviços Administrativos e acesso

condicionado aos restantes serviços.

2. O trânsito e estacionamento de velocípedes ou qualquer outro veículo motorizado dentro do recinto escolar só é

permitido em situações especiais e devidamente autorizadas pela Direção.

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Artigo 15º - Funcionamento da Escola

1. O início e o fim das aulas serão indicados por toque de campainha.

2. Imediatamente após o toque, os alunos devem dirigir-se para as salas de aula, sem correr aguardando aí, com

serenidade, a chegada do (s) Professor(es).

3. Entende-se por período letivo o tempo de aulas, mesmo que, eventualmente, o professor falte.

4. Os alunos só poderão abandonar o recinto da escola após o términus do período letivo. Quando o encarregado de

educação pretender que o educando abandone a escola dentro do período letivo deve enviar um documento

escrito a fazer o pedido. Este documento deve ser enviado dia a dia.

5. O Professor deve ser o último a sair da sala de aulas, garantido o seu normal estado de utilização para as aulas

seguintes, e deixando, à saída, a porta fechada à chave. Nas salas do rés do chão, as janelas devem ficar fechadas e

trancadas.

6. A distribuição dos alunos na sala de aula ficará ao critério do Professor, responsabilizando-se este pela boa ordem

no decurso das atividades letivas.

7. O Professor poderá dispor as mesas e cadeiras da forma mais conveniente para os objetivos a alcançar, devendo,

no entanto, deixá-las com a disposição inicial para a aula seguinte, evitando qualquer ruído que, de alguma forma,

possa perturbar o normal funcionamento das várias atividades a decorrer na sala e na sua proximidade.

8. É obrigatória a marcação de faltas a todos os alunos que não estejam presentes no início de cada aula.

9. Apenas serão aceitáveis atrasos ocasionais devidamente justificados pelo Aluno/Encarregado de Educação.

10. É vedada a saída dos alunos da sala de aula antes do toque de saída, exceto em situações muito excecionais e

devidamente justificadas pelo Professor.

11. O Diretor Pedagógico pode intervir no funcionamento da aula sempre que para tal seja solicitado ou julgue

oportuno.

12. Todas as informações, ordens de serviço, convocatórias e avisos assinados pelos responsáveis, serão afixados em

locais próprios e visíveis (sala de professores para os docentes e vitrinas para alunos) e os seus destinatários

deverão estar atentos à afixação dos mesmos, lendo-os e cumprindo o que neles é determinado.

13. Em vários locais da escola encontram-se câmaras de vigilância, as quais servirão para o bom funcionamento da

escola, segurança da comunidade escolar assim como para a preservação dos bens materiais.

14. A escola não se responsabiliza pelo desaparecimento ou furto de objetos de valor nomeadamente telemóveis,

leitores MP3; Ipod, computadores portáteis; PSP’s; etc.

15. Qualquer documento afixado deve ter o visto de um elemento da Direção.

CAPÍTULO VI

Serviços de Utilização Obrigatória e Facultativa

1. O Instituto Educativo de Souselas é um estabelecimento de ensino integrante da rede pública, financiado pelo

Ministério da Educação e da Ciência ao abrigo do Contrato de Associação e do Programa Operacional Potencial

Humano (POPH), prestando serviço de ensino ministrado em regime de gratuitidade. Assim, são aqui definidos os

serviços de utilização obrigatória e facultativa.

Artigo 16º - Serviços de utilização obrigatória

1. A frequência escolar nas turmas do ensino regular (2º, 3º ciclo do ensino básico e cursos secundários cientifico-

humanísticos) abrangidos pelo contrato de associação, observa o princípio da gratuidade do ensino.

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2. A frequência escolar nas turmas financiadas ao abrigo do Programa Operacional Capital Humano (POCH) têm

igualmente ensino gratuito e todos os restantes subsídios previstos em legislação própria e respetiva legislação

específica/POCH, expressos no respetivo contrato individual de formação.

3. Os seguintes serviços são de utilização obrigatória, devendo os assinalados com alíneas serem pagos.

Matrícula

Seguro escolar (pago apenas pelos alunos fora da escolaridade obrigatória) (a)

Aquisição de segundas vias do cartão escolar magnético após perda do primeiro, que é entregue gratuitamente

aquando da primeira inscrição no Instituto (a)

Frequência, avaliação e certificação das atividades curriculares obrigatórias do curso ou grau de ensino

frequentado

Frequência de atividades letivas da oferta complementar

Frequência do plano de preparação específico para as provas de avaliação externa

Pedido de Certidão de Habilitações

Pedido de Boletim de Inscrição Exame do 3º CEB – alunos autopropostos (b)

Boletins de inscrição de exames ensino secundário (b)

Pedido de consulta de prova (b)

Pedido de reapreciação de prova (b)

Pedido de reclamação de reapreciação (b)

a) Os preços praticados encontram-se afixados em tabela na vitrine dos Serviços Administrativos.

b) De acordo com o regulamento de Exames do JNE, publicado em Diário da República e a afixar no Expositor

de Informação de Exames, comunicado Alunos/Encarregados de Educação e Site da Escola.

Artigo 17º - Serviços de utilização facultativos

1. Consideram-se, serviços de utilização facultativa, a frequência das atividades de complemento curricular e

extracurriculares, bem como os apoios específicos necessários às necessidades escolares e das aprendizagens,

pessoais e familiares, através dos Serviços de Acão Social Escolar, Psicologia e Orientação, Transporte Escolar e

outros. Os serviços facultativos implicam o pagamento de serviços neles incluídos, exceto algum serviço de

refeições que segue o princípio do regime de gratuitidade.

2. Serviços de Reprografia - Os preços praticados na Reprografia são publicitados em local visível, no respetivo

espaço, bem como no quiosque, onde são adquiridas as senhas para o acesso ao refeitório

3. Serviços de Papelaria e Bar - Os preços praticados na Papelaria e no Bar são publicitados em local visível nos

respetivos espaços.

4. Refeitório - No refeitório são servidas refeições dos alunos com escalão A, B e sem escalão.

A marcação da refeição decorrerá até às 11.00h do dia de consumo. São aplicadas multas aos alunos que

marcarem refeição no próprio dia do consumo.

5. Aulas de Natação - Os preços praticados constam de tabela própria publicitada no átrio da piscina.

6. Transportes nos autocarros do Instituto - Os preços praticados constam de tabela própria publicada no átrio da

escola.

7. Fotocópias de Apoio às aprendizagens - Os preços praticados encontram-se em tabela na vitrine dos Serviços

Administrativos.

8. Visitas de Estudo - Os preços praticados encontram-se em tabela na vitrine dos Serviços Administrativos.

9. Serviços de Farmácia e Clubes - Os preços praticados encontram-se em tabela na vitrine dos Serviços

Administrativos.

10. Material Escolar - Os preços praticados encontram-se em tabela na vitrine dos Serviços de Reprografia.

11. Outros serviços de utilização facultativa - Os preços praticados encontram-se em tabela na vitrine dos

Serviços Administrativos.

12. A Publicitação do Preçário encontra-se na página web da escola em www.ineds.pt;

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Artigo 18º - Normas e Condições a Observar quanto às atividades de Frequência Obrigatória e Facultativa

As normas encontram-se em legislação própria do Ministério da Educação e da Ciência, nos regulamentos específicos

dos espaços desportivos, no senso comum de Professores e Funcionários e nas tabelas de preços afixadas no Instituto.

CAPÍTULO VII

Deveres gerais

Artigo 19º - Deveres gerais

1. Todos os membros da comunidade escolar devem:

a. Conhecer o presente Regulamento Interno e cumpri-lo;

b. Promover um convívio são entre si, baseado no respeito mútuo, na autodisciplina e no espírito de solidariedade;

c. Promover atitudes e comportamentos que concretizem as finalidades da educação e da legislação em vigor;

d. Manter a escola limpa, não deitando lixo para o chão, não sujando o mobiliário nem as paredes e comunicando

qualquer anomalia à entidade diretamente responsável;

e. Manter em bom estado de conservação os bens móveis e imóveis existentes na escola;

f. Prevenir e combater todos e quaisquer hábitos nocivos, nomeadamente consumo de drogas, álcool e tabaco, a

prática de furto, roubo, coação física e moral e jogos de azar;

g. Respeitar a prioridade de chegada nas filas de espera do refeitório, da secretaria, do bar, do quiosque e noutras

situações que o exijam;

h. Ser assíduos e pontuais em todas as tarefas e/ou trabalhos que tiverem de realizar;

i. Comunicar, caso as circunstâncias o exijam, à Direção, ao Diretor de Turma ou a outra entidade responsável

quaisquer factos ou ocorrências anómalas de que tiverem tomado conhecimento;

j. Quando, por motivo imperioso, for necessário interromper uma aula, fazê-lo batendo à porta e pedindo

autorização para o efeito;

k. Não correr dentro do recinto escolar coberto;

l. Ser diariamente portador do cartão magnético e validá-lo à entrada e saída do recinto escolar;

m. Não fumar em qualquer espaço escolar;

n. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

o. Conhecer e cumprir o presente Regulamento Interno, o Estatuto do aluno e Ética Escolar e as normas de

funcionamento dos serviços da escola.

CAPÍTULO VIII

Direitos e deveres dos membros da comunidade escolar

SECÇÃO I

Direitos e deveres dos Alunos

Artigo 20º - Valores nacionais e cultura da cidadania

1- No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático, dos valores nacionais e de uma cultura de

cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável,

da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente

os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino,

enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos

do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.

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Artigo 21º - Direitos gerais dos Alunos

1 - O aluno tem direito a:

a. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso

algum, ser discriminado em razão da raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género, condição

económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas;

b. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva

igualdade de oportunidades no acesso;

c. Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos

seus pais ou encarregados de educação, do projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno

desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;

d. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho

escolar e ser estimulado nesse sentido;

e. Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente, o voluntariado em favor da

comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado

nesse sentido;

f. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das

atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural

da comunidade;

g. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar

ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o

processo de ensino;

h. Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;

i. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem,

através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

j. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando,

designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;

k. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no

decorrer das atividades escolares;

l. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de

natureza pessoal ou familiar;

m. Eleger livremente o seu Delegado e Subdelegado na presença do Diretor de Turma, e destitui-los sempre que

haja motivo plausível e a maioria dos alunos da Turma assim o entenderem;

n. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

o. Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à

sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse,

nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais

de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o

abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e

equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e

iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;

p. Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;

q. Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;

r. Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de

ausência devidamente justificada às atividades

s. Ter conhecimento do agendamento dos testes de avaliação no início do ano letivo;

t. Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização;

u. Apresentar à Direção, Diretor de Turma ou qualquer Professor críticas devidamente fundamentadas e

sugestões relativas a melhoria do funcionamento da Escola;

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v. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos Professores, Diretores de Turma, Direção e

Órgãos de Administração do Instituto;

w. Participar ao Diretor de Turma, aos Coordenadores (as) ou à Direção quaisquer ocorrências com a turma

verificadas na escola, a fim de melhorar a relação pedagógica;

x. Dialogar respeitosamente com os Professores na tentativa de resolver problemas na relação Professor/Aluno;

y. Ser esclarecido sobre os conteúdos programáticos e os objetivos de aprendizagem;

z. Ter uma Associação de Estudantes cujo funcionamento e ação estarão sujeitos a um estatuto próprio. Esse

órgão procurará criar condições e/ou apoiar atividades culturais científicas e pedagógicas a realizar no Instituto;

aa. Alugar anualmente um cacifo onde pode guardar os seus bens e valores;

bb. Usufruir dos benefícios sociais que são determinados pelo Apoio Social Escolar;

cc. Ter acesso livre ao Bar, Papelaria, Cantina, Secretaria e Biblioteca dentro dos horários previstos e afixados.

2 – A fruição dos direitos consagrados nas suas alíneas g., h. e p. do número anterior pode ser, no todo ou em parte,

temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos

termos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Artigo 22º - Deveres dos alunos

1- A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspetiva de formação integral do cidadão, implica a

responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, e a assunção dos seguintes

deveres gerais e específicos:

a. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que

frequenta, na sua educação e formação integral;

b. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades

escolares;

c. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

d. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, independentemente da raça, sexo,

orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas,

ideológicas ou religiosas;

e. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

f. Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;

g. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

h. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades

organizativas que requeiram a participação dos alunos;

i. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando

quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem

contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

j. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias

de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

k. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da

escola, fazendo uso correto dos mesmos;

l. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da

direção da escola;

n. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

o. Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o

regulamento interno, subscrevendo a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto

ao seu cumprimento integral;

p. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem

promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

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q. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de,

objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos

ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;

r. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou

aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos

ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos

esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo

professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;

s. Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos

professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem

como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda

que involuntariamente, ficar registada;

t. Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de comunicação,

sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;

u. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

v. Cuidar da sua higiene pessoal e apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à

dignidade do espaço e das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;

w. Não utilizar na sala de aula e na sala de estudo bonés, chapéus, carapuços, gorros ou similares

x. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou

instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo

possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

y. Ser diariamente portador da caderneta escolar, quando matriculado no ensino básico;

z. Apresentar justificação fundamentada da ausência a aulas ou quaisquer outras atividades da escola no prazo

legal, no caso do aluno ser maior;

aa. Em caso de ausência à escola num prazo superior a três dias, apresentar justificativo médico, sempre que o

Diretor de Turma o exija.

bb. Permanecer na sala de aula com a devida compostura sempre que o Docente esteja ausente, aguardando a

presença ou indicações de algum Professor ou Funcionário;

cc. Participar, durante a aula, ativa e oportunamente, na construção de um ambiente que facilite o processo de

ensino / aprendizagem, mantendo-se atento, recetivo e colaborante;

dd. Intervir de maneira correta, oportuna e delicada sempre que necessite de um esclarecimento;

ee. Comportar-se respeitosamente, dentro da sala, em relação aos colegas e Professores;

ff. Levar para as aulas o material necessário e conservá-lo limpo, bem apresentado e organizado;

gg. Executar e apresentar sempre os trabalhos de casa da forma indicada pelos Professores;

hh. Não comer ou beber e não mascar pastilhas elásticas ou afins dentro da sala de aula ou quando se dirige a

qualquer Professor ou Funcionário;

ii. Sair da sala, após a autorização por parte do Professor, deixando-a limpa e arrumada, dirigindo-se

imediatamente para os recreios ou outros locais adequados, sem atropelos e evitando correr, falar alto,

assobiar ou qualquer outra manifestação inadequada;

jj. Não permanecer nos corredores durante os períodos de aula;

kk. Não introduzir nem utilizar na escola livros, revistas, cassetes vídeo, DVDs, CDs ou outros meios de difusão

que, pela sua natureza, lesem os princípios da moral e dos bons costumes;

ll. Não utilizar, em qualquer circunstância, linguagem imprópria, obscena ou pouco educada;

mm. Apresentar o cartão magnético de identificação sempre que seja solicitado por uma entidade responsável do

INEDS. O seu uso é obrigatório para registo de entradas/saídas e consumos internos;

nn. Ser responsável por todos os seus bens e valores;

oo. Durante os percursos realizados em autocarros escolares, permanecer no seu lugar e usar, sempre o cinto de

segurança;

pp. Sempre que se desloque nos transportes escolares deve entrar imediatamente no recinto escolar aquando a

sua chegada pela manhã;

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qq. No final do dia e no caso de utilizar os transportes escolares deve aguardar pela sua chegada dentro do recinto

escolar devendo apenas ausentar-se para se dirigir para o autocarro.

rr. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais.

ss. Todo o aluno que usufruir da bolsa de materiais deve cumprir as normas definidas no regulamento da bolsa de

manuais, que consta do anexo IV ao presente regulamento interno.

SECÇÃO II

Processo individual e outros instrumentos de registo

Artigo 23º - Processo individual do aluno

1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou

encarregado de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória.

2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo,

designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a infrações e medidas disciplinares sancionatórias

aplicadas e seus efeitos.

3. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.

4. Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio ou do encarregado de educação quando aquele for

menor de 18 anos, o diretor de turma, a direção da escola e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos

e da ação social escolar.

5. Podem ainda ter acesso ao processo individual do aluno, mediante autorização do diretor da escola e no âmbito do

estrito cumprimento das respetivas funções, outros professores da escola, os psicólogos e médicos escolares ou

outros profissionais que trabalhem sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação e Ciência com

competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação ao diretor.

6. A consulta do processo do aluno deve ocorrer na sala 11 em horário a combinar com o Diretor de Turma e/ou

Diretor Pedagógico.

7. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e

familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da

comunidade educativa que a elas tenham acesso.

Artigo 24º - Outros instrumentos de registo

1 - Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno:

a. O registo biográfico;

b. A caderneta escolar;

c. As fichas de registo da avaliação.

2 - O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno, cabendo à escola a

sua organização, conservação e gestão.

3 - A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem como outros elementos

relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregados de educação, sendo propriedade do aluno

e devendo ser por este conservada.

4 - As fichas de registo da avaliação contêm, de forma sumária, os elementos relativos ao desenvolvimento dos

conhecimentos, capacidades e atitudes do aluno e são entregues no final de cada momento de avaliação,

designadamente, no final de cada período escolar, ao encarregado de educação pelo diretor de turma.

5 - A pedido do interessado, as fichas de registo de avaliação serão ainda entregues ao progenitor que não resida com

o aluno menor de idade.

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SECÇÃO III

Atribuições do Delegado e Subdelegado

Artigo 25º - Delegados e Subdelegados de turma

1. Nas três primeiras semanas após o início das aulas de um novo ano letivo, serão eleitos em cada turma, por todos

os elementos da turma, através de votação individual e secreta, um delegado e um subdelegado.

2. A eleição do delegado e subdelegado de uma turma deverá ser feita em data a marcar pelo Diretor de Turma,

devendo ser lavrada a respetiva ata em documento próprio.

3. São atribuições do delegado e subdelegado:

a. Cumprir, com dignidade, as funções para as quais foram investidos, prestando a sua inteira colaboração em

relação aos colegas, funcionários, professores e órgãos de gestão da escola;

b. Exercer e estimular, entre os seus colegas, relações de sã camaradagem;

c. Chamar a atenção dos colegas para atos de indisciplina ou incorreção, intervindo como moderadores nos

eventuais conflitos gerados entre os elementos da turma;

d. Comunicar ao Diretor de Turma as anomalias que não permitam um convívio são e uma aprendizagem

eficiente;

e. Contribuir para a manutenção da disciplina quando o professor não se encontrar na sala de aula;

f. Guardar sigilo sempre que as circunstâncias por si mesmas o exijam.

4. Será considerada a hipótese de substituição de um aluno eleito, nas seguintes circunstâncias:

a. Sempre que o aluno eleito manifeste esse desejo ao Diretor de Turma, depois de fazer valer os motivos da sua

renúncia;

b. Quando a proposta do seu afastamento for justificada, pelo menos, por dois terços dos alunos da turma;

c. Pelo Diretor de Turma e quando a falta de assiduidade e os comportamentos incorretos impossibilitem o aluno

de desempenhar as funções que lhe foram incumbidas.

5. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja

ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão

registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina

ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do presente Regulamento

.

SECÇÃO IV

Direitos e deveres do pessoal docente

Artigo 26º - Direitos dos professores

1. São direitos do pessoal docente os consagrados no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos

Professores dos Ensinos Básico e Secundário e no contrato coletivo de trabalho para o ensino particular e

cooperativo, assinado anualmente.

2. Este Regulamento define ainda como direitos dos professores:

a. Conhecer o presente Regulamento Interno;

b. Ser tratado com correção e dignidade pelo Diretor Pedagógico, por alunos, funcionários, colegas e

encarregados de educação;

c. Usufruir de um ambiente de trabalho propício ao desempenho da sua função;

d. Participar ativamente em projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da comunidade educativa;

e. Dispor de material didático-pedagógico necessário para a consecução dos objetivos pretendidos;

f. Conhecer, em tempo útil, as deliberações dos órgãos de direção, administração, gestão e estruturas de

orientação educativa;

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g. Receber da Direção, do Delegado de Departamento e demais professores o apoio indispensável sobre questões

pertinentes à melhoria da relação pedagógica;

h. Ser informado sobre toda a legislação que diga respeito à sua atividade profissional;

i. Sentir-se seguro no desempenho da sua atividade profissional;

j. Exercer livremente a sua atividade sindical;

k. Participar à Direção, sempre que o preceituado neste Regulamento seja desrespeitado ou se sinta lesado na sua

dignidade ou condições de trabalho, tendo em conta as condicionantes da escola e os factos que a tal tenham

dado origem.

Artigo 27º - Deveres dos professores

1. Os docentes estão sujeitos aos deveres consignados na legislação em vigor aplicável ao ensino particular e

cooperativo.

2. Este Regulamento define ainda como deveres do professor:

a. Cumprir o presente Regulamento Interno;

b. Primar pela assiduidade ao longo do ano escolar e pela elevação das suas palavras e atitudes;

c. Iniciar e terminar as aulas pontualmente;

d. Ser responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das medidas

de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino e aprendizagem num bom

ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos;

e. Poder aplicar as medidas corretivas de advertência, ordem de saída da sala de aula e a medida disciplinar de

repreensão registada, dando conhecimento ao diretor de turma;

f. Ser o último a sair da sala de aula, certificando-se de que a mesma se encontra limpa e arrumada e o quadro

apagado;

g. Comunicar ao funcionário responsável os danos ocorridos ou detetados na sala de aula;

h. Levantar o livro de ponto do armário da sala de professores respeitante à sua turma, voltando a colocá-lo assim

que a aula termine;

i. Não permitir que os livros de ponto e chaves sejam transportados pelos alunos;

j. Comunicar as faltas ao serviço conforme preconizado no contrato coletivo de trabalho;

k. Manter o sigilo profissional relativamente a todos os assuntos pedagógicos discutidos ou deliberados nos

Conselhos de Turma, reuniões gerais de professores e outros;

l. Criar na sala de aula um ambiente propício ao trabalho, pela abertura e tolerância pelo estímulo e pela

motivação constantes, dentro do respeito e da ordem;

m. Manter a ordem e a disciplina dentro e fora da sala de aula e sempre que presencie situações que transgridam as

normas estabelecidas;

n. Dar cumprimento às planificações dos respetivos programas de ensino, colaborar ativamente com o seu grupo

disciplinar na planificação e execução de objetivos e estratégias de ensino / aprendizagem, devendo comunicar

ao seu delegado de departamento as alterações que eventualmente aquelas venham a sofrer;

o. No final de cada período letivo, em reunião de departamento, declarar e justificar em ata, os conteúdos não

lecionados de acordo com as planificações elaboradas em grupo;

p. Propor ao Diretor de Turma a convocação do Conselho de Turma sempre que entender conveniente e

oportuno;

q. Comunicar mensalmente ao Diretor de Turma dados sobre o aproveitamento e comportamento dos alunos;

r. Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada;

s. Não realizar testes formativos nos últimos cinco dias úteis de cada período, salvo situações excecionais;

t. Entregar, devidamente corrigidos, todos os elementos de avaliação antes de proceder à aplicação de outros e

até à última aula de cada período. Quando os testes ou trabalhos tenham que ficar arquivados na escola., o

docente deve apresentá-los corrigidos aos alunos, para sua verificação antes do seu arquivamento.

u. Não usar telemóveis, bips e outros objetos afins em salas de aula e em reuniões;

v. Registar diariamente no livro de ponto o número da lição, o sumário descritivo e as faltas dos alunos;

w. Tratar com correção e por igual todos os alunos, funcionários e colegas.

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x. Apresentar, em impresso próprio da escola, o pedido de justificação de faltas.

y. Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino, devem promover

medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, em ambiente de

ordem e disciplina nas atividades na sala de aula e na escola.

SECÇÃO V

Direitos e deveres do pessoal não docente

Artigo 28º - Direitos do pessoal não docente

1. São direitos específicos do pessoal não docente os constantes na legislação aplicável.

2. O presente Regulamento define ainda como direitos do pessoal não docente:

a. Conhecer o presente Regulamento Interno;

b. Ser diariamente portador do cartão magnético e validá-lo à entrada e saída do recinto escolar;

c. Ser tratado com a devida correção pelo Diretor Pedagógico, alunos, professores e colegas;

d. Recorrer ao Diretor Pedagógico sempre que manifeste problemas, no âmbito das tarefas que lhe são

distribuídas e que não consiga resolver;

e. Apresentar ao Diretor Pedagógico sugestões que entenda poderem melhorar o funcionamento da escola;

f. Ser estimulado e apoiado no desempenho das suas tarefas;

g. Desfrutar de um bom ambiente e de boas condições de trabalho que permitam o cumprimento da sua

atividade;

h. Exercer livremente a sua atividade sindical.

Artigo 29º - Deveres do pessoal não docente

1. São deveres gerais do pessoal não docente os constantes na legislação aplicável.

2. O presente Regulamento define ainda como deveres do pessoal não docente os seguintes:

a. Cumprir o presente Regulamento Interno;

b. Tratar com correção e respeito os alunos, os professores, os colegas e quaisquer pessoas estranhas à escola que

se lhe dirijam;

c. Não abandonar o seu local de trabalho nas horas de serviço sem dar conhecimento à Direção;

d. Participar à Direção os danos nos bens móveis e imóveis, pertença da escola;

e. Cumprir rigorosa e empenhadamente todas as instruções que lhe sejam dadas no que diz respeito às suas

tarefas;

f. Guardar sigilo profissional em todas as circunstâncias que, por si mesmas, o exijam;

g. Manter o silêncio e a disciplina e controlar a presença de elementos estranhos ao Instituto;

h. Dar apoio aos professores sempre que estes o solicitem, com a maior brevidade possível;

i. Respeitar as normas internas referentes aos vários serviços e setores da escola;

j. Manter a ordem e a disciplina sempre que presencie situações que transgridam as normas estabelecidas;

k. Apresentar, em impresso próprio da escola, o pedido de justificação de faltas.

SECÇÃO VI

Encarregados de Educação

Artigo 30º - Direitos dos Encarregados de Educação

1. Os Encarregados de Educação têm direito a:

a. Conhecer o presente Regulamento Interno;

b. Informar-se nos Serviços Administrativos da escola sobre os procedimentos administrativos relativos à vida

escolar do seu educando;

c. Consultar o Dossier Individual do seu educando;

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d. Ser informado pelo do Diretor de Turma sobre a assiduidade, aproveitamento e comportamento do seu

educando, na hora semanal a isso destinada;

e. Contribuir de forma positiva para uma inserção completa do seu educando na vida escolar.

Artigo 31º - Deveres dos Encarregados de Educação

1. Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial,

quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.

2. Os Encarregados de Educação devem:

a. Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os

deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Regulamento, procedendo com correção no seu

comportamento e empenho no processo de ensino;

b. Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na

vida da escola;

c. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem

solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;

d. Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou

educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola,

contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;

e. Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu

educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida

corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da

sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar

com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

f. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida

da escola;

g. Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial

informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

h. Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;

i. Conhecer o Estatuto do Aluno, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de

aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

j. Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;

k. Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónicos, endereço postal e eletrónico, bem como os

do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.

l. Apresentar, no prazo legal, justificação fundamentada para a ausência do seu educando a aulas ou quaisquer

outras atividades da escola;

m. Guardar sigilo sempre que as circunstâncias o exijam.

n. Colaborar com os serviços de ensino especial na avaliação das necessidades educativas especiais do seu

educando;

o. Dar o seu parecer relativamente ao programa educativo individual elaborado para o seu educando;

p. Pagar as multas resultantes do não cumprimento das regras de transporte escolar pelo seu educando quando se

desloca em autocarros escolares.

q. Em caso de perda do cartão de estudante por parte do seu educando, adquirir um novo cartão pelo preço de 10

euros.

r. Pagar atempadamente outras despesas feitas pelo seu educando.

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CAPÍTULO IX

Dever de assiduidade e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas

Artigo 32º - Frequência e assiduidade

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo

cumprimento do dever de assiduidade.

2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes,

pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3. O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais

locais onde se desenvolva o trabalho escolar, munido do material didático ou equipamentos necessários, de acordo

com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada,

em função da sua idade, ao processo de ensino. quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental

adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

4. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas

atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.

Artigo 33º - Faltas e sua natureza

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha

havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento

necessários, nos termos estabelecidos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos de 45 minutos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do

aluno.

3. As faltas são registadas pelo professor no livro de ponto e registada em suportes administrativos adequados pelo

diretor de turma.

4. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias,

consideram-se faltas injustificadas e são assinaladas com um D no livro de ponto.

5. As faltas resultantes da comparência sem o material didático e ou outro equipamento indispensável às atividades

letivas deve ser registada pelo docente no seu dossier de docente e comunicada através da caderneta ao

encarregado de educação, não sendo equiparada a falta de presença.

6. A terceira falta de material apresentada por um aluno é participada ao diretor de turma em suporte próprio.

7. Estas faltas têm apenas efeitos práticos na avaliação.

8. As faltas de pontualidade são equiparadas a faltas de presença e devem ser justificadas do mesmo modo.

9. A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta,

considerando-se dadas as aulas das disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.

Artigo 34º - Dispensa de atividade física

1. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de

saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da

atividade física.

2. O aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física.

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3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no

espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja

pedagogicamente acompanhado.

Artigo 35º - Justificação de faltas

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a. Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando

maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar

impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente,

uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;

b. Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno,

comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar;

d. Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e. Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do

período das atividades letivas;

f. Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência

não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g. Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor;

h. Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das

atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

i. Participação em atividades culturais e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público

ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;

j. Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;

k. Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;

l. Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente,

não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor ou pelo diretor de turma;

m. As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno

não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da

escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada;

2. A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ou, quando

maior de idade, pelo próprio, ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu,

referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico, ou

em impresso próprio, tratando-se de aluno do ensino secundário.

3. O diretor de turma pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno maior de idade, os

comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade

que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.

4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao

3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

5. Se após o 5º dia o aluno não entregar a justificação de faltas, o diretor de turma deve comunicar o facto ao

Encarregado de Educação, através da caderneta.

6. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas de

recuperação e integração das aprendizagens em falta. Cada docente deve estabelecer com os alunos as atividades

e estratégias conducentes à recuperação das referidas aprendizagens.

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Artigo 36º - Faltas injustificadas

1. As faltas são injustificadas quando:

a. Não tenha sido apresentada justificação;

b. A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c. A justificação não tenha sido aceite;

d. A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar

sancionatória.

2. A não-aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada e comunicada no talão de

justificação de falta da caderneta.

3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao

aluno, pelo diretor de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

Artigo 37º - Excesso grave de faltas

1. Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segmento letivo de 45 minutos.

2. No 2º e 3ºciclo do ensino regular e no ensino secundário, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do

número de tempos letivos semanais, por disciplina.

3. No ensino profissional os alunos têm de cumprir 90% da carga horária dos módulos de cada disciplina lecionados

no ano e 95% da carga horária da FCT. O limite de faltas injustificadas é por isso 10% da carga horária de cada

módulo lecionado em cada ano e 5% da carga horária da FCT.

4. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando

maior de idade, o aluno, são informados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma.

5. A notificação deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar

uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

6. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a

gravidade especial da situação o justifique, a respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deve ser

informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela

escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

7. Quando a falta de assiduidade do aluno na formação em contexto de trabalho for devidamente justificada, o

período da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

Artigo 38º - Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade

e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, podendo ainda

conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, caso se verifique um incumprimento reiterado do

dever de assiduidade.

2. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de educação do aluno

3. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas são obrigatoriamente comunicadas, pelo

meio mais expedito, ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade e registadas no processo

individual do aluno.

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Artigo 39º - Medidas de recuperação e de integração do ensino regular

1. Para os alunos menores de 16 anos, a violação dos limites de faltas pode obrigar ao cumprimento de atividades,

que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do aluno e pelas quais os

alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.

2. O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, da regulamentação específica do percurso

formativo e da situação concreta do aluno.

3. As atividades de recuperação da aprendizagem são decididas pelo diretor de turma ou pelos professores das

disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, as quais privilegiarão a simplicidade e a eficácia. Estas

medidas podem assumir a forma oral.

4. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem e as medidas corretivas previstas ocorrem após a

verificação do excesso de faltas e apenas podem ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo.

5. O disposto no número anterior é aplicado independentemente do ano de escolaridade ou do número de disciplinas

em que se verifique a ultrapassagem do limite de faltas.

6. O cumprimento das atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem por parte do aluno realiza-se em

período suplementar ao horário letivo em sala de estudo durante a tarde de quarta-feira, períodos de almoço ou

das dezassete e dez às dezoito e trinta e deverão basear-se em matérias a trabalhar nas disciplinas cuja ausência

originou a situação de excesso de faltas.

7. O encarregado de educação deve assegurar o transporte do aluno após o termo destas atividades.

8. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, são desconsideradas as faltas em

excesso.

9. Sempre que para o total do número e limites de faltas tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência

da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão, cessa

o dever de cumprimento das atividades e medidas, com as consequências daí decorrentes para o aluno.

Artigo 40º - Medidas de recuperação e de integração do Ensino Profissional

1. Os alunos dos cursos profissionais devem cumprir atividades que permitam recuperar atrasos na aprendizagem

motivados pela ausência às atividades letivas.

2. As atividades de recuperação da aprendizagem, são decididas pelos professores das disciplinas em que foi dada a

falta, as quais privilegiarão a simplicidade e a eficácia. Estas medidas podem assumir a forma oral.

3. O cumprimento das atividades de recuperação realiza-se em período suplementar ao horário letivo em sala de

estudo durante a tarde de quarta-feira, períodos de almoço ou das dezassete e dez às dezoito e trinta e deverão

basear-se em matérias a trabalhar nas disciplinas em que esteve ausente.

4. O encarregado de educação deve assegurar o transporte do aluno após o termo destas atividades.

5. Sempre que as faltas registadas ocorram na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala

de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão, cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas, com as

consequências daí decorrentes para o aluno.

6. Sempre que o aluno cumpra as atividades de recuperação são desconsideradas as faltas.

Artigo 41º - Incumprimento ou ineficácia das medidas

1. O incumprimento das medidas previstas no artigo anterior ou a sua ineficácia determinam, tratando-se de aluno

menor de 18 anos, a comunicação obrigatória do facto à respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, de

forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que possível, com a autorização e

corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação, uma solução adequada ao processo formativo do

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aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de encaminhamento do

aluno para diferente percurso formativo.

2. Tratando-se de aluno com idade superior a 12 anos que já frequentou, no ano letivo anterior, o mesmo ano de

escolaridade, poderá haver lugar, até final do ano letivo em causa e por decisão do diretor da escola, à prorrogação

da medida corretiva.

3. Quando a solução adotada não for possível ou o aluno for encaminhado para oferta formativa diferente da que

frequenta e o encaminhamento ocorra após 31 de janeiro, o não cumprimento das atividades e ou medidas

previstas ou a sua ineficácia por causa não imputável à escola determinam a retenção no ano de escolaridade, pelo

conselho de turma, no caso de frequentarem o ensino básico, ou a exclusão na disciplina ou disciplinas em que se

verifique o excesso de faltas, tratando-se de alunos do ensino secundário, sem prejuízo da obrigação de frequência

da escola até final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao encaminhamento para o novo

percurso formativo, se ocorrer antes.

4. O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades referidas no presente artigo implica também restrições à

realização de provas de equivalência à frequência ou de exames.

5. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades pode dar ainda lugar à aplicação de

medidas disciplinares sancionatórias.

CAPÍTULO X

Disciplina

SECÇÃO I - Infração

Artigo 42º - Qualificação da infração

1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no Estatuto do Aluno ou no presente regulamento interno, de

forma reiterada e ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola

ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida

corretiva ou medida disciplinar sancionatória.

2. A definição, bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas disciplinares corretivas e

sancionatórias, estão previstos no Estatuto do Aluno ou no presente regulamento interno.

3. A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias previstas de suspensão, transferência ou expulsão da escola

depende da instauração de procedimento disciplinar.

Artigo 43º - Participação de ocorrência

1. O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos

suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente ao diretor pedagógico.

2. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los

imediatamente ao diretor de turma ou equivalente, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os

participa, no prazo de um dia útil, ao Diretor Pedagógico.

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SECÇÃO II - Medidas disciplinares

SUBSECÇÃO I

Finalidades e determinação das medidas disciplinares

Artigo 44º - Finalidades das medidas disciplinares

1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias têm finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e

de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos

professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a

comunidade educativa.

2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades

da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao

desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena

integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.

3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da

infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.

4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as

necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação.

Artigo 45º - Determinação da medida disciplinar

1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em consideração a

gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse

incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e

sociais.

2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu

aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta.

3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do dano

provocado a terceiros, a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do

mesmo ano letivo.

SUBSECÇÃO II

Medidas disciplinares corretivas

Artigo 46º - Medidas disciplinares corretivas

1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza

eminentemente preventiva.

2. São medidas corretivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número anterior, venham a estar

contempladas:

a. A advertência;

i. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador

do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas

decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo

cumprimento dos seus deveres como aluno.

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ii. Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do professor, cabendo, fora dela, a qualquer

professor ou membro do pessoal não docente.

b. A ordem de saída de sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva

competência do professor respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a permanência do

aluno na escola:

i. A ordem de saída da sala de aula implica comunicação ao diretor de turma nas participações de ocorrência

que se encontram no livro de ponto

ii. O aluno deve elaborar um relatório sobre o seu comportamento e cumprir, em local destinado pelo

professor/auxiliar de ação educativa, as tarefas que lhe forem atribuídas.

iii. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da

sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do

professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação

das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou

sancionatórias.

c. A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito ser

aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local onde

decorram as tarefas ou atividades.

i. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo, no espaço

escolar ou fora dele.

ii. Em espaço escolar as tarefas podem ser:

A permanência na sala de aula ou em sala de estudo anexa à biblioteca durante intervalos, horário de

almoço ou no período do funcionamento da sala de estudo. Nesta sala o aluno deverá realizar trabalhos

de casa, exercícios, fichas de trabalho, passar cadernos diários, etc.

Serviços de limpeza de corredores e salas de aula, apoio ao bar e à cantina, recolha de lixo e manutenção

dos recintos exteriores.

iii. Fora do espaço escolar, o aluno deve ser acompanhado pelos pais ou encarregados de educação ou de

entidade local ou localmente instalada idónea e que assuma corresponsabilizar-se, nos termos a definir em

protocolo escrito com a escola.

iv. O cumprimento destas medidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão da escola, através do diretor de

turma.

d. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos,

sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas. Tem competência para o condicionamento no

acesso a certos espaços escolares o Diretor Pedagógico, sobre proposta dos diretores de turma ou

coordenadores pedagógicos. Os espaços/atividades da escola que poderão ser alvo de condicionamento são:

i. Mesas de ténis de mesa

ii. Mesa de matraquilhos

iii. Campos de jogos

iv. Participação no desporto escolar

v. Participação em visitas de estudo

vi. Participação em clubes

vii. Utilização dos computadores da Biblioteca

e. A mudança de turma é aplicada pelo Diretor Pedagógico, sobre proposta dos diretores de turma ou

coordenadores pedagógicos. Esta medida deve ser aplicada em situações cujo conluio entre alguns alunos da

turma fomenta a indisciplina e torna impossível o prosseguimento do processo de ensino aprendizagem.

3. A aplicação das medidas corretivas previstas é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se

de aluno menor de idade.

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SUBSECÇÃO III

Medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 47º - Medidas disciplinares sancionatórias

1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a. A repreensão registada;

b. A suspensão da escola até três dias úteis

c. A suspensão da escola entre quatro e doze dias úteis;

d. A transferência de escola;

e. A expulsão da escola

3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na sala de

aula, é da competência do professor respetivo, competindo ao Diretor Pedagógico nas restantes situações,

averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, data em que o

mesmo foi proferido e fundamentação de facto e de direito de tal decisão.

4. A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos

que a suportam, pelo Diretor Pedagógico, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

5. Compete ao Diretor Pedagógico, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de idade,

fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é

executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com corresponsabilização daqueles

e podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos

com entidades públicas ou privadas.

6. Compete ao Diretor Pedagógico a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola

entre quatro e doze dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar, podendo previamente ouvir o

conselho de turma.

7. O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas pode dar lugar à instauração de novo procedimento

disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante.

8. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao Diretor Geral da Educação,

e tem por fundamento a prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos

restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade

educativa.

9. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade igual ou superior a

10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro

estabelecimento situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, desde que servida de transporte

público ou escolar.

10. A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete ao Diretor Geral da Educação e consiste na

retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada, e na proibição de acesso ao

espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente seguintes.

11. A medida disciplinar de expulsão da escola é aplicada ao aluno maior quando, de modo notório, se constate não

haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.

12. Complementarmente às medidas previstas, compete ao Diretor Pedagógico decidir sobre a reparação dos danos

ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos

causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o valor da reparação calculado ser reduzido, na proporção a

definir pelo diretor, tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno e/ou a sua situação socioeconómica.

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Artigo 48º - Cumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação das medidas corretivas previstas é cumulável entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar

sancionatória.

3. Por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

Artigo 49º - Medidas disciplinares sancionatórias - procedimento disciplinar

1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de configurar a

aplicação de alguma das medidas previstas é do diretor da escola.

2. No prazo de dois dias úteis após o conhecimento da situação, o Diretor emite o despacho instaurador e de

nomeação do instrutor, devendo este ser um professor da escola, e notifica os pais ou encarregado de educação do

aluno menor pelo meio mais expedito.

3. Tratando-se de aluno maior, a notificação é feita diretamente ao próprio.

4. O diretor da escola deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de

instauração do procedimento disciplinar.

5. A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da data de

notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada,

para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do

aluno, e sendo este menor de idade, do respetivo encarregado de educação.

6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta

de comparência motivo do seu adiamento, podendo esta, no caso de apresentação de justificação da falta até ao

momento fixado para a audiência, ser adiada.

7. No caso de o respetivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade pode ser ouvido na

presença de um docente por si livremente escolhido e do diretor de turma ou, no impedimento destes, de outro

professor da turma designado pelo diretor pedagógico

8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.

9. Finda a instrução, o instrutor elabora e remete ao diretor da escola, no prazo de três dias úteis, relatório final do

qual constam, obrigatoriamente:

a. Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar;

b. Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares;

c. Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes;

d. A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do procedimento.

10. No caso da medida disciplinar sancionatória proposta ser a transferência de escola ou de expulsão da escola, a

mesma é comunicada para decisão ao Diretor Geral da Educação, no prazo de dois dias úteis.

Artigo 50º - Celeridade do procedimento disciplinar

1. A instrução do procedimento disciplinar pode ser substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos

factos, por parte do aluno maior de 12 anos e a seu pedido, em audiência a promover pelo instrutor, nos dois dias

úteis subsequentes à sua nomeação, mas nunca antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o momento

previsível da prática dos factos imputados ao aluno.

2. Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do instrutor, o aluno, o encarregado de educação

do aluno menor de idade e, ainda:

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a. O diretor de turma ou, em caso de impedimento e em sua substituição, um professor da turma designado pelo

diretor;

b. Um professor da escola livremente escolhido pelo aluno.

3. A não comparência do encarregado de educação, quando devidamente convocado, não obsta à realização da

audiência.

4. Os participantes têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através da assinatura do auto a que se

referem os números seguintes, a total consciência do aluno quanto aos factos que lhe são imputados e às suas

consequências, bem como a sua total liberdade no momento da respetiva declaração de reconhecimento.

5. Na audiência, é elaborado auto, do qual constam, obrigatoriamente:

a. Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar;

b. Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares;

6. O auto é lido em voz alta e explicado ao aluno pelo instrutor e só depois é assinado, devendo o docente informar o

aluno de que não está obrigado a assiná-lo.

7. O facto ou factos imputados ao aluno só são considerados validamente reconhecidos com a assinatura do auto por

parte de todos os presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno o faz antes de qualquer outro elemento

presente.

8. O reconhecimento dos factos por parte do aluno é considerado circunstância atenuante, encerrando a fase da

instrução e seguindo-se-lhe os procedimentos de aplicação da medida disciplinar.

9. A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da instrução, podendo o

instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da audiência oral prevista no artigo anterior.

Artigo 51º- Suspensão preventiva do aluno

1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no

decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor Pedagógico pode decidir a suspensão preventiva do

aluno, mediante despacho fundamentado sempre que:

a. A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades

escolares;

b. Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;

c. A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

2. A suspensão preventiva tem a duração que o diretor da escola considerar adequada na situação em concreto,

podendo ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso,

exceder 10 dias úteis.

3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita à

avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no final do

procedimento disciplinar

4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar

sancionatória a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar.

5. O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao seu educando e,

sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o diretor da escola deve participar a ocorrência à

respetiva comissão de proteção de crianças e jovens.

6. Ao aluno suspenso preventivamente é fixado, durante o período de ausência da escola, o plano de atividades.

7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo diretor da escola ao serviço do Ministério

da Educação e Ciência responsável pela coordenação da segurança escolar, sendo identificados sumariamente os

intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.

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Artigo 52º - Decisão final

1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de dois dias

úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receba o relatório do instrutor.

2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida

disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida.

3. A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção das medidas de transferência e expulsão, pode ficar

suspensa por um período de tempo e nos termos e condições que a entidade decisora considerar justo, adequado e

razoável, cessando a suspensão logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no respetivo

decurso.

4. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola ou de expulsão

da escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da receção do processo

disciplinar na Direção-Geral da Educação.

5. Da decisão proferida pelo Diretor Geral da Educação que aplique a medida disciplinar sancionatória de

transferência de escola, deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno

vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respetivo encarregado de educação,

quando o aluno for menor de idade.

6. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que

foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respetivo encarregado de educação, nos dois dias úteis

seguintes.

7. Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de carta registada com

aviso de receção, considerando-se o aluno, ou quando este for menor de idade, os pais ou o respetivo encarregado

de educação, notificados na data da assinatura do aviso de receção.

8. Tratando-se de um aluno menor, a aplicação de medida disciplinar sancionatória igual ou superior à de suspensão

da escola por período superior a cinco dias úteis e cuja execução não tenha sido suspensa, é obrigatoriamente

comunicada pelo diretor da escola à respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em risco.

SECÇÃO III

Execução das medidas disciplinares

Artigo 53º - Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias

1. Compete ao diretor de turma e/ou ao professor tutor do aluno se for designado, o acompanhamento do aluno na

execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação

com os pais ou encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas

identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da

medida.

2. O acompanhamento do aluno é especialmente relevante aquando da execução da medida corretiva de atividades

de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar

sancionatória de suspensão da escola.

3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi

transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.

4. Na prossecução das finalidades referidas no número 1, a escola conta com a colaboração dos serviços

especializados de apoio educativo e de equipas de integração e apoio ao aluno.

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Artigo 54º - Equipas multidisciplinares

1. Para os efeitos previstos no artigo anterior, a escola constituiu uma equipa multidisciplinar destinada a

acompanhar em permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de

aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do

aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas previstos no Estatuto do Aluno

2. A equipa multidisciplinar a que se refere o presente artigo é formada pelos delegados de departamento, os

coordenadores da escola e a psicóloga escolar. O diretor de turma do aluno acompanhado faz também parte da

equipa multidisciplinar.

3. O coordenador da equipa multidisciplinar é a psicóloga escolar.

4. A atuação das equipas multidisciplinares prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:

a. Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem em situações de risco;

b. Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de

estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;

c. Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias, sempre que essa missão lhe seja

atribuída;

d. Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco;

e. Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade local, de

apoio social na comunidade, de modo a participarem na proposta ou execução das diferentes medidas de

integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco;

f. Estabelecer ligação com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco, designadamente, para os

efeitos e medidas previstas no Estatuto do Aluno, relativas ao aluno e ou às suas famílias.

SECÇÃO IV

Recursos e salvaguarda da convivência escolar

Artigo 55º - Recursos

1. Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de cinco dias úteis,

apresentado aos serviços administrativos da escola de acordo com a lei nº51/2012, de 5 de setembro, que aprova o

Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Artigo 56º - Salvaguarda da convivência escolar

1. Qualquer professor ou aluno da turma contra quem outro aluno tenha praticado ato de agressão moral ou física, do

qual tenha resultado a aplicação efetiva de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola por período

superior a oito dias úteis, pode requerer ao diretor a transferência do aluno em causa para turma à qual não lecione

ou não pertença, quando o regresso daquele à turma de origem possa provocar grave constrangimento aos

ofendidos e perturbação da convivência escolar.

2. O diretor decidirá sobre o pedido no prazo máximo de cinco dias úteis, fundamentando a sua decisão.

3. O indeferimento do diretor só pode ser fundamentado na inexistência na escola ou no agrupamento de outra

turma na qual o aluno possa ser integrado, para efeitos da frequência da disciplina ou disciplinas em causa ou na

impossibilidade de corresponder ao pedido sem grave prejuízo para o percurso formativo do aluno agressor.

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SECÇÃO V

Responsabilidade civil e criminal

Artigo 57º - Responsabilidade civil e criminal

1. A aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o respetivo representante

legal da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.

2. Sempre que os factos ou comportamentos especialmente graves sejam passíveis de constituir crime, deve o diretor

da escola comunicá-los, com a máxima brevidade, ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria

de família e menores ou às entidades policiais.

3. Sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais, quando o comportamento do aluno

menor de 16 anos, que for suscetível de desencadear a aplicação de medida disciplinar sancionatória, puder

constituir facto qualificado de crime, deve o diretor da escola comunicar tal facto à Comissão de Proteção de

Crianças e Jovens ou ao representante do Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores,

conforme o aluno tenha, à data da prática do facto, menos de 12 ou entre 12 e 16 anos.

4. O início do procedimento criminal pelos factos a que alude o presente artigo depende apenas de queixa,

competindo esta à própria direção da escola, devendo o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem,

em concreto, o interesse da comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os

interesses relativos à formação do aluno em questão.

CAPÍTULO XI

Responsabilidade

Artigo 58º - Responsabilidade dos membros da comunidade educativa

1. A autonomia da escola pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa pela

salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso à escola, bem como a

promoção de medidas que visem o empenho e o sucesso escolares, a prossecução integral dos objetivos dos

referidos projetos educativos, incluindo os de integração sociocultural, e o desenvolvimento de uma cultura de

cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e exercício responsável da liberdade

individual e do cumprimento dos direitos e deveres que lhe estão associados.

2. A escola é o espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, devendo o seu funcionamento garantir

plenamente aquele direito.

3. A comunidade educativa integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos, os pais ou

encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente das escolas, as autarquias locais e os serviços da

administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas

responsabilidades e competências.

Artigo 59º - Autoridade do professor

1. A lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de

formação cívica.

2. A autoridade do professor exerce-se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora

delas, no exercício das suas funções.

3. Consideram-se suficientemente fundamentadas, as propostas ou as decisões dos professores relativas à avaliação

dos alunos quando oralmente apresentadas e justificadas perante o conselho de turma e sumariamente registadas

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na ata, as quais se consideram ratificadas pelo referido conselho com a respetiva aprovação, exceto se o contrário

daquela expressamente constar.

4. Os professores gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou

o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas, sendo a pena aplicável ao crime respetivo

agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.

Artigo 60º

Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação

1. O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou educandos menores

ou não emancipados, dos deveres previstos no regulamento, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva

responsabilização.

2. Constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos pais ou encarregados de educação:

a. O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e ou

educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento;

b. A não comparência na escola sempre que os seus filhos e ou educandos atinjam metade do limite de faltas

injustificadas, ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no

âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho ou educando;

c. A não realização, pelos seus filhos e ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola, das

atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes da aplicação de medidas disciplinares

corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência destes em consultas ou terapias prescritas por

técnicos especializados.

3. O incumprimento reiterado, por parte dos pais ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere o número

anterior, determina a obrigação, por parte da escola, de comunicação do facto à competente Comissão de

Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público

4. No âmbito das respetivas atribuições, as autoridades competentes a que se refere o número anterior, sem prejuízo

da prioridade na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, darão especial atenção a eventuais

necessidades de intervenção relacionadas com o desempenho do exercício do poder paternal e/ou de

implementação de programas de educação parental.

5. Tratando-se de família beneficiária de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o facto é também

comunicado aos serviços competentes, para efeito de reavaliação, nos termos da legislação aplicável, dos apoios

sociais que se relacionem com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social

escolar ou do transporte escolar recebidos pela família.

6. O incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação do disposto na parte final da alínea b) do n.º 2

do presente artigo presume a sua concordância com as medidas aplicadas ao seu filho ou educando, exceto se

provar não ter sido cumprido, por parte da escola, qualquer dos procedimentos obrigatórios.

Artigo 61º - Contraordenações

1. A manutenção da situação de incumprimento consciente e reiterado pelos pais ou encarregados de educação de

alunos menores de idade dos seus deveres, aliado à recusa, à não comparência ou ineficácia das ações de

capacitação parental determinadas e oferecidas, constitui contraordenação.

2. As contraordenações são punidas com coima de valor igual ao valor máximo estabelecido para os alunos do

escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa, na regulamentação que define os

apoios no âmbito da ação social escolar para aquisição de manuais escolares.

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3. Quando a sanção prevista no presente artigo resulte do incumprimento por parte dos pais ou encarregados de

educação dos seus deveres relativamente a mais do que um educando, são levantados tantos autos quanto o

número de educandos em causa.

4. Na situação a que se refere o número anterior, o valor global das coimas não pode ultrapassar, na mesma escola e

no mesmo ano escolar, o valor máximo mais elevado estabelecido para um aluno do escalão B do 3.º ciclo do

ensino básico;

5. Tratando-se de pais ou encarregados de educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação social

escolar, em substituição das coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios

escolares e sua restituição, desde que o seu benefício para o aluno não esteja a ser realizado;

6. A negligência é punível;

7. Compete ao diretor-geral da Administração Escolar, por proposta do diretor da escola, a elaboração dos autos de

notícia, a instrução dos respetivos processos de contraordenação, sem prejuízo da colaboração dos serviços

inspetivos em matéria de educação, e a aplicação das coimas.

8. O produto das coimas aplicadas nos termos dos números anteriores constitui receita própria da escola.

9. O incumprimento, por causa imputável ao encarregado de educação ou ao seu educando, do pagamento das

coimas ou do dever de restituição dos apoios escolares quando exigido, pode determinar, por decisão do diretor da

escola:

a. No caso de pais ou encarregados de educação aos quais foi aplicada a sanção alternativa prevista no n.º 5, a

privação, no ano escolar seguinte, do direito a apoios no âmbito da ação social escolar relativos a manuais

escolares;

b. Nos restantes casos, a aplicação de coima de valor igual ao dobro do valor previsto, consoante os casos.

10. Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 9, a duração máxima da sanção alternativa prevista no n.º 5 é de

um ano escolar.

11. Em tudo o que não se encontrar previsto no Estatuto do Aluno de contraordenações, são aplicáveis as

disposições do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social.

Artigo 62º - Papel do pessoal não docente das escolas

1. O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade

educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e

contribuindo, em articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação, para prevenir e resolver

problemas comportamentais e de aprendizagem.

2. Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não em equipas, incumbe

ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e

fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade

educativa.

Artigo 63º - Intervenção de outras entidades

1. Perante situação de perigo para a segurança, saúde, ou educação do aluno, designadamente por ameaça à sua

integridade física ou psicológica, deve o diretor da escola diligenciar para lhe pôr termo, pelos meios estritamente

adequados e necessários e sempre com preservação da vida privada do aluno e da sua família, atuando de modo

articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno.

2. O diretor da escola deve solicitar, quando necessário, a cooperação das entidades competentes do setor público,

privado ou social.

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3. Quando se verifique a oposição dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno, à

intervenção da escola, o diretor deve comunicar imediatamente a situação à Comissão de Proteção de Crianças e

Jovens com competência na área de residência do aluno.

CAPÍTULO XII

Critérios gerais de avaliação

Artigo 64º - Avaliação do ensino básico

1. No início de ano, deverá proceder-se a uma avaliação diagnóstica, tendo em vista a caracterização da turma e a

aferição dos conhecimentos adquiridos pelos alunos, as suas necessidades, dificuldades e interesses, visando

permitir a tomada de decisões da futura ação e intervenção educativas.

2. Os alunos do Ensino Básico são avaliados mediante os seguintes critérios, na maioria das disciplinas, com exceção

das referidas nos números 2 a 4:

a. Domínio do Saber Ser: 15%;

b. Domínio do Saber Fazer: 15%;

c. Domínio do Saber: 70%.

3. Nas disciplinas de Artes do Teatro, Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Musical, Tecnologias da

Informação e Comunicação e Educação Física, os critérios de avaliação são:

a. Domínio do Saber Ser: 25%;

b. Domínio do Saber e Saber Fazer: 75%.

4. Para os alunos que apresentam atestado médico com dispensa da prática de atividade física, o domínio de

conhecimentos e saberes passa a ter um peso de 75%, eliminando-se o domínio de capacidade e aptidões.

5. Na disciplina de Educação Moral e Religiosa, os critérios de avaliação são:

a. Domínio do Saber Ser: 40%;

b. Domínio do Saber Fazer: 30%;

c. Domínio do Saber: 30%.

6. Aos professores compete proceder a uma recolha de caráter sistemático e contínuo de dados relativos aos vários

domínios de aprendizagem que evidenciam os conhecimentos adquiridos, as capacidades e atitudes desenvolvidas,

bem como as destrezas dominadas. As estratégias a adotar são, essencialmente, as seguintes:

a. Observação na sala de aula (oralidade, assiduidade, comportamento, interesse e atitudes);

b. Trabalhos desenvolvidos extra-aula (visitas de estudo, T.P.C’s; relatórios, pesquisas, etc.);

c. Trabalhos, provas escritas e/ou práticas de avaliação. Estes trabalhos/provas têm uma classificação com uma

nomenclatura própria que se encontra em anexo (Anexo I).

7. Os alunos devem avaliar o seu desempenho nos seguintes parâmetros:

a. Conhecimentos adquiridos;

b. Capacidades desenvolvidas;

c. Atitudes e valores;

d. Empenho no trabalho.

8. A avaliação formativa gera medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos alunos e às

aprendizagens a desenvolver.

9. A avaliação sumativa é da responsabilidade do Conselho de Turma e dá origem a uma tomada de decisão sobre a

progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não transitou,

no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada ciclo.

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10. Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades definidas para o ano

de escolaridade que frequenta, o conselho de turma deve propor as medidas necessárias para colmatar as

deficiências detetadas.

11. No segundo e terceiro ciclos e num ano não terminal de ciclo (5º, 7º e 8º anos), a decisão de retenção é tomada a

título excecional, quando um aluno não adquiriu os conhecimentos de um ano que o impossibilite de desenvolver

as capacidades e adquirir os conhecimentos no ano seguinte. Esta decisão ocorre quando o aluno obtém mais de

três classificações inferiores a três.

12. Verificando-se a retenção deve o conselho de turma identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades

não desenvolvidas que devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano da turma do ano seguinte.

13. No segundo e terceiro ciclos e num ano terminal de ciclo (6º e 9º anos), a decisão de retenção é tomada, quando

um aluno não adquiriu os conhecimentos de um ano nem desenvolveu as capacidades previstas para esse ano. Esta

decisão ocorre quando o aluno obtém classificação inferior a três nas disciplinas de Português e Matemática ou

classificação inferior a três em três disciplinas.

Artigo 65º - Avaliação do ensino secundário

1. Os alunos do Ensino Secundário são avaliados mediante os seguintes critérios na maioria das disciplinas, com

exceção das referidas nos números 2 a 6:

a. Domínio do Saber Ser: 10%;

b. Domínio do Saber Fazer: 10%;

c. Domínio do Saber Fazer: 80%

2. Nas disciplinas de Educação Física e Aplicações Informáticas B os critérios de avaliação são:

a. Domínio do Saber Ser: 25%;

b. Domínio do Saber e Saber Fazer: 75%.

3. Para os alunos que apresentam atestado médico com dispensa da prática de atividade física, o domínio de

conhecimentos e saberes passa a ter um peso de 75%, eliminando-se o domínio de capacidade e aptidões.

4. Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português, os critérios de avaliação são:

a. Domínio do Saber Ser: 10%;

b. Domínio do Saber e Saber Fazer: 90%;

5. Aos professores compete proceder a uma recolha de caráter sistemático e contínuo de dados relativos aos vários

domínios de aprendizagem que evidenciam os conhecimentos adquiridos, as capacidades e atitudes desenvolvidas,

bem como as destrezas dominadas. As estratégias a adotar são, essencialmente, as seguintes:

a. Observação na sala de aula (oralidade, assiduidade, comportamento, interesse e atitudes);

b. Trabalhos desenvolvidos extra-aula (visitas de estudo, T.P.C’s, relatórios, trabalhos de pesquisa, etc.);

c. Trabalhos, provas escritas e/ou práticas de avaliação. Estes trabalhos/provas têm uma classificação com uma

nomenclatura própria que se encontra em anexo (Anexo I).

6. Os alunos devem avaliar o seu desempenho nos seguintes parâmetros:

a. Conhecimentos adquiridos;

b. Capacidades desenvolvidas;

c. Atitudes e valores;

d. Empenho no trabalho.

7. A avaliação sumativa é da responsabilidade do Conselho de Turma, de acordo com os princípios reguladores que

constam nos documentos legais relacionados com avaliação. Assim sendo, a decisão de retenção é tomada quando

um aluno obtém três ou mais classificações inferiores a dez.

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8. Quando transita, o aluno pode progredir às disciplinas (uma ou duas) em que obteve classificações inferiores a

dez, desde que sejam iguais ou superiores a oito.

9. Numa disciplina plurianual, o aluno não pode ter uma classificação inferior a dez em dois anos consecutivos, e

para ser aprovado a média das classificações dos vários anos deve ser igual ou superior a 9,5.

10. Nas disciplinas sujeitas a exames nacionais o aluno só é admitido a exame quando a classificação final da

disciplina é superior a 9,5.

11. No ano em que termina uma disciplina ou em que é admitido a exame, a classificação interna final não pode ser

inferior a 8, independentemente da classificação final (média dos vários anos).

Artigo 66º - Avaliação dos Cursos Profissionais

1. Os alunos do Ensino profissional são avaliados mediante os seguintes critérios na maioria das disciplinas, com

exceção das referidas nos números 2 a 6:

a. Domínio do Saber Ser: 10%;

b. Domínio do Saber Fazer: 10%;

c. Domínio do Saber: 80%.

2. Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português, os critérios de avaliação são:

c. Domínio do Saber Ser: 10%;

d. Domínio do Saber e Saber Fazer: 90%;

3. Nas disciplinas de Educação Física, Tecnologias da Informação e Comunicação e Desenho Técnico e componente

técnica do curso de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, os critérios de avaliação são:

a. Domínio do Saber e Saber Fazer: 75%.

b. Domínio do Saber Ser: 25%;

4. Para os alunos que apresentam atestado médico com dispensa da prática de atividade física, o domínio de

conhecimentos e saberes passa a ter um peso de 70%, eliminando-se o domínio de capacidade e aptidões.

5. Nas disciplinas de Organização Industrial e Tecnologias e Processos do profissional, os critérios de avaliação são:

a. Domínio do Saber Ser: 15%;

b. Domínio do Saber Fazer: 25%;

c. Domínio do Saber: 60%.

6. Na disciplina de Práticas Oficinais, os critérios de avaliação são:

a. Domínio do Saber Ser: 15%;

b. Domínio do Saber Fazer: 50%;

c. Domínio do Saber: 35%.

7. Nas disciplinas de Organizar, Gerir a atividade, Vender, Comunicar em Vendas e Economia, os critérios de avaliação

são:

a. Domínio do Saber Ser: 15%;

b. Domínio do Saber Fazer: 30%;

c. Domínio do Saber: 55%.

8. Aos professores compete proceder a uma recolha de caráter sistemático e contínuo de dados relativos aos vários

domínios de aprendizagem que evidenciam os conhecimentos e saberes adquiridos, as capacidades e atitudes

desenvolvidas, bem como as destrezas dominadas. As estratégias a adotar são, essencialmente, as seguintes:

a. Observação na sala de aula (oralidade, assiduidade, comportamento, interesse e atitudes);

b. Trabalhos desenvolvidos extra-aula (visitas de estudo, T.P.C’s, relatórios, trabalhos de pesquisa, etc.);

c. Trabalhos, provas escritas e/ou práticas de avaliação. Estes trabalhos/provas têm uma classificação com uma

nomenclatura própria que se encontra em anexo (Anexo I).

9. Os alunos devem avaliar o seu desempenho nos seguintes parâmetros:

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a. Competências específicas de cada disciplina;

b. Competência na comunicação;

c. Atitudes e valores;

d. Empenho no trabalho.

10. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina,

sobre a Formação em Contexto de Trabalho e no final do 3º ano do ciclo de formação, sobre uma Prova de Aptidão

Profissional (PAP), sendo ratificadas em reunião do Conselho de Turma.

11. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno ou

grupo de alunos e o professor.

12. A avaliação expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de cada

módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores, isto é, a

classificação inferior a dez não é publicitada.

13. No caso dos alunos que não obtiverem classificação positiva no final da frequência de cada módulo, os

professores/formadores devem marcar a data do teste extraordinário de recuperação no livro de ponto.

14. O teste de recuperação deverá realizar-se até 15 dias após a publicitação da classificação anterior.

15. Este teste conta 100% para a nota do módulo e não pode ser utilizado para melhoria.

16. A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma classificação igual

ou superior a 10 valores.

17. Os alunos que se matricularem no 1º ano de qualquer curso ministrados neste Instituto, só progridem para o ano

seguinte se tiverem realizado 51% do número total dos módulos previstos para esse mesmo ano letivo.

18. Para progredirem para o 3º ano, os alunos terão que ter realizado 51% do número total de módulos estabelecidos

para os dois anos do curso.

Artigo 67º - Participação dos Encarregados de Educação na avaliação dos seus educandos e na rotina escolar dos

seus educandos

1. Os encarregados de educação devem:

a) Manter contatos frequentes com o respetivo Diretor de Turma, com o objetivo de avaliar o comportamento do

seu educando dentro e fora da sala de aula.

b) Dar parecer ao Diretor de Turma relativo à retenção ou progressão do seu educando

Artigo 68º - Quadro de Honra

1. O Quadro de Honra, destina-se a reconhecer os alunos que alcancem excelentes resultados escolares e produzam

trabalhos académicos ou realizam atividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio

dos complementos curriculares.

2. Todos os elementos do Conselho de Turma participam na decisão da escolha dos alunos a integrar o Quadro de

Honra, no terceiro período, analisando o seu currículo.

3. É condição de candidatura a obtenção de média mínima de quatro vírgula um (4,1), no ensino básico e dezasseis

(16) no ensino secundário, no terceiro período, não podendo apresentar nenhum nível inferior a três (3) e catorze

(14) respetivamente. Na atribuição destes quadros são consideradas todas as disciplinas.

4. Serão liminarmente excluídos os alunos que apresentem, em alguma disciplina, faltas injustificadas, revelem

notório incumprimento de tarefas escolares e/ou comportamentos claramente repreensíveis, dentro ou fora da sala

de aula.

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5. Compete ao Conselho de Turma propor os alunos para o quadro de honra.

6. Após a apreciação e homologação da Direção, os prémios serão entregues em sessão a realizar na abertura do ano

letivo seguinte, no Dia do Diploma ou noutro momento de acordo com as diretrizes emanadas pelo Ministério da

Educação e será efetuada pelo Diretor Pedagógico e pelo Diretor de Turma.

Artigo 69º- Quadro de Mérito

1. Os quadros de mérito destinam-se a distinguir alunos que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:

a. Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;

b. Desenvolvam iniciativas ou ações exemplares no âmbito da solidariedade social.

2. Serão liminarmente excluídos os alunos que apresentem, em alguma disciplina, faltas injustificadas, revelem

notório incumprimento de tarefas escolares e/ou comportamentos claramente repreensíveis, dentro ou fora da sala

de aula.

3. Compete ao Conselho de Turma propor os alunos para o quadro de mérito

4. Após a apreciação e homologação da Direção, os prémios serão entregues em sessão a realizar na abertura do ano

letivo seguinte, no dia do Diploma ou noutro momento de acordo com as diretrizes emanadas pelo Ministério da

Educação e será efetuada pelo Diretor Pedagógico e pelo Diretor de Turma.

CAPÍTULO XIII

Normas de funcionamento da Educação Física

Artigo 70º - Professores

1. Compete ao professor de Educação Física:

a. Ser responsável pela disciplina dentro dos balneários, chamando um/a funcionário/a quando tal se revele difícil

de assegurar;

b. Gerir as chaves (abertura, encerramento e segurança) de todos os espaços desportivos, incluindo o

polidesportivo descoberto.

c. Gerir a iluminação de todos os espaços do pavilhão desportivo.

Artigo 71º - Alunos

1. Compete aos alunos:

a. Entrarem nos balneários quando o professor ordenar;

b. Entrarem nos balneários apenas quando tiverem aula de Educação Física e/ou na presença de professores

aquando de outras atividades desportivas;

c. Apresentarem-se na aula com o equipamento adequado (sapatilhas, meias, calções e t-shirt ou similar, toalha e

chinelos), podendo optar por utilizar fato de treino em caso de necessidade ou devido às condições

atmosféricas;

d. Vestirem o equipamento no início da aula e despirem-no no final da mesma por motivos higiénicos;

e. Colocarem os objetos de valor num saco, entregando-o ao professor que guardará no cofre;

f. Entrarem no campo exterior com sapatilhas seja para que atividade for;

g. As sapatilhas ou sabrinas para uso dentro do pavilhão não podem vir previamente calçadas. Devem-no ser

dentro dos balneários e para uso imediato;

h. Não abandonarem o espaço da aula sem o consentimento expresso do professor;

i. Não prejudicarem o bom funcionamento das aulas;

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j. Não entrarem nos balneários durante a aula de Educação Física, salvo em circunstâncias especiais sempre com

o conhecimento do professor;

k. Zelar pela preservação e correta utilização do material, do equipamento e das instalações de Educação Física;

l. Responsabilizarem-se pelo pagamento de material danificado por utilização indevida do mesmo;

m. Consciencializarem-se de que a aula só termina após o aluno ter tomado o seu duche;

n. Fazerem-se acompanhar de uma justificação do Encarregado de Educação ou do médico, sempre que por

algum motivo não possam fazer a sua higiene pessoal (duche) na escola. Contudo, deverão munir-se sempre de

uma toalha e sabão de modo a poderem lavar a cara, os braços, as axilas e os pés;

o. Fazerem-se acompanhar de uma declaração do Encarregado de Educação ou do médico, sempre que não

possam, por motivo de doença, realizar a aula prática;

p. Não levarem para as aulas quaisquer objetos pessoais que, no entender do professor, sejam suscetíveis de

causar perigo para a sua integridade física bem como para a dos colegas;

q. Estarem presentes nas aulas, mesmo quando apresentem atestado médico permanente ou temporário, sendo

estes alunos submetidos a um tipo de avaliação baseada em testes teóricos sobre as matérias lecionadas;

r. Não invadirem os espaços exteriores onde esteja a decorrer uma aula de Educação Física;

s. O uso das instalações da piscina obedece a regulamento próprio afixado no local.

CAPÍTULO XIV

Normas de funcionamento dos Serviços Administrativos e Auxiliares da Acão Educativa

SECÇÃO I

Serviços Gerais

Artigo 72º - Transportes escolares

1. O Instituto Educativo de Souselas possui transportes próprios para colmatar a falta de transportes públicos

adequados.

2. Os transportes da escola são como que um prolongamento físico da mesma. O Serviço de Transportes efetua-se de

acordo com as seguintes regras:

a. Os alunos que deles beneficiam estão obrigados às mesmas regras que este regulamento consagra nos

“Deveres dos Alunos”;

b. Os preços praticados estão em articulação com o subsídio que a Câmara Municipal de Coimbra atribui a alguns

alunos;

c. No início de cada ano letivo é revisto e reorganizado o roteiro dos veículos, de modo a responder às

necessidades dos alunos e da própria escola;

d. O motorista de cada carro deve registar eventuais ocorrências mecânicas, de comportamento do veículo ou

outras e comunicar imediatamente ao Diretor Pedagógico.

e. O vigilante de cada carro deve registar eventuais ocorrências, por escrito, ao Diretor de Turma do(s) aluno(s)

envolvido(s) no prazo de 24 horas.

Artigo 73º - Bar

1. O serviço de bar funciona ininterruptamente das 8H45 às 17H30 e no período noturno conforme horário afixado no local.

2. A refeição deve decorrer num ambiente que permita o diálogo amigável e tranquilo;

3. Os alunos respeitarão as filas de espera por ordem de chegada, sem gritos ou quaisquer atitudes que possam provocar alguma perturbação;

4. Os alunos devem colocar os desperdícios nos pontos de reciclagem, evitando sujar o local.

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Artigo 74º - Refeitório

1. O refeitório funcionará todos os dias úteis para serviço de almoços;

2. Os almoços são servidos entre as 12H00 e as 14H30;

3. Os almoços são servidos mediante a apresentação do cartão magnético;

4. Os almoços são reservados até à véspera, ou no próprio dia mediante o pagamento de uma multa;

5. A marcação e anulação das refeições são efetuadas no quiosque;

6. A refeição deve decorrer num ambiente que permita o diálogo amigável e tranquilo;

7. As ementas serão elaboradas quinzenalmente e poderão ser consultadas no quiosque;

8. Os alunos respeitarão as filas de espera para o almoço por ordem de chegada, sem gritos ou quaisquer atitudes que possam provocar alguma perturbação;

9. Os alunos devem utilizar os cestos de papéis para os desperdícios, evitando sujar o local onde comem as suas refeições.

Artigo 75º - Reprografia/Papelaria

1. A utilização dos serviços de reprografia/papelaria está limitada aos horários que anualmente vierem a ser

estabelecidos, de acordo com as disponibilidades do pessoal auxiliar da ação educativa.

2. A requisição de material a fotocopiar deverá ser feita com 48 horas de antecedência, a menos que o serviço permita

a execução de pedidos feitos com antecedência inferior.

3. Os utilizadores dos serviços de reprografia deverão:

a. Aguardar disciplinadamente a vez de atendimento;

b. Respeitar o funcionário de serviço e acatar as suas orientações;

4. As fotocópias dos testes de avaliação são gratuitas.

5. Compete ao responsável pelo setor:

a. Executar todo o trabalho solicitado quer por Professores quer por Alunos respeitando a ordem de entrega;

b. Requisitar atempadamente o material necessário ao bom funcionamento do serviço;

c. Comunicar de imediato qualquer avaria detetada nas máquinas.

Artigo 76º - Serviços de Administração Escolar

1. Aos serviços de Administração Escolar compete para além das previstas na legislação:

a. Assegurar a transmissão de comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, incluindo

Docentes, Não Docentes, Discentes e Encarregados de Educação, através do registo, redação, classificação e

arquivo do expediente e outras formas de comunicação;

b. Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal Docente, Não Docente e Discente;

c. Atender o pessoal Docente, Não Docente e Discente, bem como os Encarregados de Educação e prestar-lhes os

adequados esclarecimentos;

d. Contactar com os fornecedores, receber os artigos encomendados, conferir as guias de remessa e as faturas;

e. Controlar periodicamente as existências em armazém;

f. Receber e verificar os boletins dos escalões do abono de família;

g. Organizar e manter em ordem o arquivo do seguro escolar;

h. Assegurar a reprodução de documentos com a utilização de equipamentos próprios e controlar a gestão de

stocks para o devido efeito;

i. Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral a arquivo;

j. Receber chamadas telefónicas e outros contactos;

k. Organizar inscrições de exames;

l. Elaborar e afixar, quinzenalmente, as ementas escolares;

m. Carregar os cartões dos alunos e entregar recibo comprovativo.

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SECÇÃO II

Serviços de Complemento Curricular

Artigo 77º - Visitas de estudo

1. As visitas de estudo são iniciativas de complemento curricular devendo por isso ser programadas e planificadas.

Nestas estão incluídas as ligações ao meio através de visitas a empresas e outras instituições.

2. A sua programação e planificação são realizadas por um Professor ou grupo de Professores organizadores.

3. Compete aos professores organizadores, além da articulação com a equipa coordenadora do PAE, agendar as

visitas contactando as entidades, enviar o impresso pedindo a autorização a cada Encarregado de Educação,

receber o pagamento a efetuar pelos Alunos, organizar a respetiva lista e entregar uma cópia ao Diretor de Turma,

e entregar o dinheiro nos Serviços Administrativos.

4. Compete ainda a quem organizar, zelar pelo cumprimento dos objetivos da visita, distribuir documentação, impor

ordem e respeito dentro do(s) autocarro(s) e zelar pela utilização dos cintos de segurança por parte dos alunos.

5. O pedido de orçamento para transportes e outros é feito pelos serviços administrativos.

6. Os responsáveis por cada visita de estudo deverão entregar na secretaria, antes da realização da visita, o guião e a

ficha formativa.

7. Devem os responsáveis de cada visita de estudo colocar o plano de ocupação dos alunos não participantes nos

respetivos livros de ponto.

8. O Diretor de Turma, de cada turma envolvida em cada visita de estudo, é responsável pelo seguinte:

a. Arquivo no dossier da Direção de Turma da autorização para a visita assinado pelo Encarregado de Educação.

b. Solicitar aos Professores organizadores eventuais ocorrências a registar para resolução com os Alunos e/ou

Encarregados de Educação.

9. São permitidas ocasionalmente aulas fora do recinto escolar (meio envolvente à escola) sempre que os professores

considerarem oportuno e pertinente para a lecionação dos conteúdos das suas aulas. Esta situação pode aplicar-se

em aulas de substituição.

Artigo 78º - Sala de Estudo Orientado

1. A sala de estudo orientado é um lugar agradável e descontraído onde o aluno pode estudar, realizar fichas de

trabalho, trabalhos de grupo, conversar, trocar ideias e opiniões, pedir ajuda e conselhos, atualizar o caderno diário

e organizar o estudo com a orientação e o acompanhamento de um Professor.

2. A sala de estudo orientado possui normas destinadas a normalizar o seu funcionamento e que deverão ser

respeitadas por todos os utilizadores, sob pena de incorrerem em procedimento disciplinar:

a. Na sala não é permitido falar alto, comer, ou atirar papéis para o chão;

b. Deve haver a preocupação de manter a sala arrumada, limpa e em boas condições de utilização;

c. É possível alterar a disposição da sala, desde que no final da hora se volte a colocar tudo como estava

inicialmente;

d. Pode-se levar para a sala revistas, jornais e livros que sejam do interesse do aluno, tendo em conta que não é

permitida leitura obscena;

e. Não são permitidas brincadeiras, atitudes ou linguagem que, de algum modo, possam perturbar o ambiente ou

ofender as pessoas presentes;

f. Os prejuízos causados deliberadamente serão suportados pelo(s) autor(es) dos mesmos;

g. Caso ocorram situações como as atrás referidas, o Professor tomará as diligências previstas no Regulamento

Interno, ou recorrerá ao Diretor Pedagógico, se assim o entender;

h. Se o aluno perturbador não acatar as ordens dadas ou reincidir em comportamentos inadequados, deixará de

ter acesso à sala de estudo, temporária ou definitivamente.

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Artigo 79º - Centro de Recursos Educativos/Mediateca

1. O Centro de Recursos Educativos é um espaço concebido para proporcionar a todos os Alunos, Professores e

Pessoal Auxiliar o acesso ao livro e a outros bens culturais e educativos.

2. O Centro de Recursos é constituído por uma biblioteca, um videoteca e uma ludoteca.

3. O funcionamento da biblioteca rege-se pelas normas que constam do regulamento da Biblioteca, que consta do

anexo V a este documento.

4. Os utilizadores da biblioteca têm livre acesso às estantes para que possam escolher os livros ou documentos que

lhes interessem e, caso o desejem, recorrer ao empréstimo domiciliário dos mesmos.

5. O serviço prestado é gratuito para todos os utilizadores.

6. O funcionamento do Centro de Recursos Educativos é coordenado por um Professor e por uma equipa de Pessoal

de Apoio, nomeados pelo Diretor Pedagógico.

7. São considerados utilizadores deste espaço, todos os Alunos, Professores, Pessoal Auxiliar e Pais/Encarregados de

Educação e utentes externos, desde que se identifiquem.

8. São direitos dos utilizadores:

a. Usufruir de todos os serviços prestados na e pela Biblioteca;

b. Apoio e orientação de referência, quer na utilização dos serviços, quer no acesso à coleção da Biblioteca,

através dos vários instrumentos de trabalho disponíveis;

c. Apoio na informação e pesquisa bibliográfica;

d. Aceder diretamente à informação que pretende consultar;

e. Participar nas atividades promovidas pela Biblioteca;

f. Dispor de um ambiente agradável e apropriado a cada tipo de consulta;

g. Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

h. Estar informado sobre a organização, serviços, recursos e atividades da Biblioteca.

9. São deveres dos utilizadores:

a. Apresentar o documento de identificação no ato de requisição e de devolução dos livros;

b. Repor os livros e materiais danificados ou extraviados. No caso de livros/materiais de coleção, a perda ou

deterioração de um deles obriga ao pagamento de uma indemnização calculada na base do valor total da obra.

O responsável pela indemnização poderá desobrigar-se mediante a entrega de livros/materiais iguais aos que

tenham sido extraviados ou deteriorados.

c. Ser responsável pelas obras requisitadas desde a receção até à sua devolução e conferência e comunicar ao

funcionário de serviço qualquer anomalia detetada nas obras em consulta;

d. Manter em bom estado de conservação todo o material que utilizar e fazer bom uso das instalações e

equipamentos;

e. Pagar indemnização pelos eventuais danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

f. Contribuir para a manutenção de um ambiente agradável na Biblioteca, abstendo-se, nomeadamente, de falar

alto ou de, por qualquer outro meio, perturbar o funcionamento da sala de leitura;

g. Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelo pessoal da Biblioteca;

h. Comunicar imediatamente o extravio ou perda do cartão de utilizador externo da biblioteca, sob pena de ser

responsabilizado por infrações cometidas por outrem;

i. Contribuir para a qualidade do serviço, através do preenchimento de questionários, críticas, sugestões e/ou

reclamações.

10. Escrever nos livros ou outros materiais é considerado um dano grave.

11. O prazo de validade de cada requisição é de 7 dias, podendo o mesmo livro ser requisitado mais do que uma vez.

12. A retenção de livros para além do prazo de validade da requisição, sem justificação, sofrerá uma coima de 50

cêntimos /dia.

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13. Os equipamentos dos alunos, mochilas, pastas, sacos ou vestuário supérfluo, deverão ser entregues à pessoa

responsável aquando da entrada no Centro de Recursos.

14. Não poderão ser requisitados mais de 3 volumes em simultâneo para consulta ou leitura fora do Centro de

Recursos.

15. O material áudio, vídeo e jogos não poderão ser requisitados.

16. Os livros ou outros materiais utilizados na sala de aula para lecionação devem ser entregues no Centro de Recursos

Educativos pelo Professor no mesmo dia.

17. O acesso ao Centro de Recursos só é possível dentro do horário de funcionamento e na presença da pessoa

responsável pelos serviços.

18. Os livros e documentos retirados para utilização não deverão ser colocados nas estantes, mas antes entregues ao

responsável de serviço.

19. As verbas provenientes das coimas destinam-se à aquisição de novos livros/materiais para o Centro de Recursos

Educativos.

20. Caso o comportamento desrespeitoso do utilizador seja reincidente ou considerado muito grave e ponha em causa

o normal funcionamento da biblioteca, o responsável que esteja nesse momento de serviço à biblioteca deve

vedar-lhe, de imediato, o uso dos equipamentos ou das instalações, como medida cautelar, produzindo a devida

participação disciplinar, de acordo com as normas em vigor na Escola.

21. As reclamações poderão ser apresentadas, por escrito, ao Professor Coordenador.

Artigo 80º - Utilização dos meios Audiovisuais/Requisições feitas pelos professores

1. O material áudio - visual encontra-se em lugar próprio.

2. Sempre que um professor pretende requisitar qualquer aparelho, deverá preencher uma ficha de requisição com 48 horas de antecedência.

3. Os professores deverão solicitar ao funcionário responsável o transporte do material até à sala de aula, assim como a sua recolocação no local que lhe é destinado.

4. Os professores e funcionários devem tomar todas as precauções com o material e zelar pela sua conservação.

CAPÍTULO XV

Artigo 81º - Disposições Finais

1. Sempre que necessário, a Direção publicará normas sobre procedimentos a adotar pelos membros da Comunidade

Educativa em momentos específicos e/ou em situações omissas no presente Regulamento. Estas serão publicitadas

sob a forma de ordens de serviço e/ou avisos

2. O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que ocorram circunstâncias que por si mesmas a isso

obriguem.

3. As propostas de alteração deste Regulamento Interno deverão ser apresentadas por escrito à Direção por qualquer elemento da comunidade escolar.

4. O presente Regulamento, na sua versão integral, encontra-se permanentemente à disposição dos interessados na biblioteca, no site do INEDS, podendo também ser adquirido na secretaria do Instituto.

5. O presente Regulamento Interno entra em vigor ano início de cada ano escolar, depois de ratificado em Conselho Pedagógico.

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ANEXO I Instituto Educativo de Souselas - Coimbra | Regulamento Interno 2016-2017

Nomenclatura adotada para a classificação de trabalhos/provas de avaliação

2º Ciclo 3º Ciclo Secundário

0-19 – Não Satisfaz (menos) 0-19 – Não Satisfaz (menos) 0-6,4 – Insuficiente menos

20-44 – Não Satisfaz 20-44 – Não Satisfaz 6,5-8 – Insuficiente

45-49 – Não Satisfaz (mais) 45-49 – Não Satisfaz (mais) 8,1-9,4 – Insuficiente mais

50-55 – Satisfaz menos 50-55 – Satisfaz menos 9,5-10 – Suficiente menos

56-69 – Satisfaz 56-69 – Satisfaz 10,1-12 – Suficiente

70-89 – Satisfaz bem 70-89 – Satisfaz bem 12,1-13,4 – Suficiente mais

90-100 – Satisfaz plenamente 90-100 – Satisfaz plenamente 13,5-14,4 – Bom menos

14,5-16 – Bom

16,1-17 – Bom mais

17,1-20 – Muito bom

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ANEXO II Instituto Educativo de Souselas - Coimbra | Regulamento Interno 2016-2017

REGULAMENTO PEDAGÓGICO DOS

CURSOS PROFISSIONAIS

INEDS

2010-20111

2016-2017

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2

REGULAMENTO PEDAGÓGICO DOS CURSOS

PROFISSIONAIS

ÍNDICE

CAPÍTULO I .................................................................................................................................... 6

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM .......................................................................... 55 ARTIGO 1.º ....................................................................................................................................... 55 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR .................................................................................................................. 55 ARTIGO 2.º ....................................................................................................................................... 55 ESTRUTURA CURRICULAR ...................................................................................................................... 55 ARTIGO 3.º ........................................................................................................................................ 8 CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ..................................................................................................................... 57 ARTIGO 4.º ........................................................................................................................................ 8 AVALIAÇÃO ...................................................................................................................................... 57 ARTIGO 5.º ....................................................................................................................................... 57 AVALIAÇÃO FORMATIVA ....................................................................................................................... 57 ARTIGO 6.º ....................................................................................................................................... 57 AVALIAÇÃO SUMATIVA ......................................................................................................................... 57 ARTIGO 7.º ....................................................................................................................................... 58 AVALIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ................................................................................................................ 58 ARTIGO 8.º ....................................................................................................................................... 58 REAPRECIAÇÃO DE PROVAS EXTRAORDINÁRIAS ............................................................................................ 58 ARTIGO 9.º ....................................................................................................................................... 59 MODALIDADES ESPECIAIS DE PROGRESSÃO MODULAR ..................................................................................... 59 ARTIGO 10.º ..................................................................................................................................... 60 MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO ................................................................................................................ 60 ARTIGO 11.º ..................................................................................................................................... 60 REGIME DE PRECEDÊNCIAS..................................................................................................................... 60 ARTIGO 12.º ..................................................................................................................................... 60 CONDIÇÕES DE PROGRESSÃO.................................................................................................................. 60 ARTIGO 13º ...................................................................................................................................... 60 ALUNOS RETIDOS, EXCLUÍDOS POR FALTAS E ALUNOS QUE ANULARAM A MATRÍCULA ............................................... 60 ARTIGO 14.º ..................................................................................................................................... 60 TRANSFERÊNCIAS E EQUIVALÊNCIAS ENTRE DISCIPLINAS .................................................................................. 60 ARTIGO 15.º ..................................................................................................................................... 61 CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO ................................................................................................................. 61 ARTIGO 16.º ..................................................................................................................................... 61 ASSIDUIDADE ..................................................................................................................................... 61

DISPENSA DA ATIVIDADE FÍSICA ............................................................................................................ 62 ARTIGO 17.º ..................................................................................................................................... 63 PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES .............................................................................................................. 63 ARTIGO 18.º ..................................................................................................................................... 63 FUNCIONAMENTO DA EQUIPA PEDAGÓGICA/ CONSELHO DE TURMA ................................................................... 63 ARTIGO 19.º ..................................................................................................................................... 64 REPOSIÇÃO DE AULAS........................................................................................................................... 64 ARTIGO 20.º ..................................................................................................................................... 64 VISITAS DE ESTUDO ............................................................................................................................. 64 ARTIGO 21.º ..................................................................................................................................... 64 DOSSIER PEDAGÓGICO ......................................................................................................................... 64

CAPÍTULO II……………………………………………………………………………………………………………….……..65

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ARTIGO 22º ...................................................................................................................................... 16 ÂMBITO E DEFINIÇÃO ........................................................................................................................... 16 ARTIGO 23º ...................................................................................................................................... 16 OBJETIVOS........................................................................................................................................ 16 ARTIGO 24º ...................................................................................................................................... 16 CONCEÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO .............................................................................................. 16 ARTIGO 25º ...................................................................................................................................... 17 CALENDARIZAÇÃO DA PAP .................................................................................................................... 17 ARTIGO 26º ...................................................................................................................................... 18 NEGOCIAÇÃO DA PAP NOS DIFERENTES CONTEXTOS ..................................................................................... 18 ARTIGO 27º ...................................................................................................................................... 18 COMPETÊNCIAS E DIREITOS DO ALUNO ..................................................................................................... 18 ARTIGO 28º ...................................................................................................................................... 18 COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE TURMA ................................................................................................. 18 ARTIGO 29º ...................................................................................................................................... 18 COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR ACOMPANHANTE ......................................................................................... 18 ARTIGO 30º ...................................................................................................................................... 19 COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE CURSO ........................................................................................... 19 ARTIGO 31° ...................................................................................................................................... 19 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO DE GESTÃO .................................................................................................... 19 ARTIGO 32° ...................................................................................................................................... 19 CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DO JÚRI .................................................................................................. 19 ARTIGO 33° ...................................................................................................................................... 20 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ..................................................................................................................... 20 ARTIGO 34° ...................................................................................................................................... 21 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................. 21

CAPÍTULO III ................................................................................................................................ 22

FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO ................................................................................................ 22 ARTIGO 35.º ..................................................................................................................................... 22 ÂMBITO E DEFINIÇÃO ........................................................................................................................... 22 ARTIGO 36.º ..................................................................................................................................... 22 ACESSO ........................................................................................................................................... 22 ARTIGO 37.º ..................................................................................................................................... 22 ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ....................................................................................................... 22 ARTIGO 38.º ..................................................................................................................................... 22 PARCERIAS E PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO ............................................................................................. 22 ARTIGO 39.º ..................................................................................................................................... 23 RESPONSABILIDADES DO INSTITUTO .......................................................................................................... 23 ARTIGO 40.º ..................................................................................................................................... 23 RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DE CURSO ...................................................................................... 23 ARTIGO 41º ...................................................................................................................................... 23 RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE DE ESTÁGIO/ACOLHIMENTO ........................................................................ 23 ARTIGO 42.º ..................................................................................................................................... 23 DESIGNAÇÃO, RESPONSABILIDADES E DIREITOS DO ORIENTADOR DA FCT ............................................................. 23 ARTIGO 43.º ..................................................................................................................................... 24 RESPONSABILIDADES DO ALUNO FORMANDO ............................................................................................... 24 ARTIGO 44.º ..................................................................................................................................... 24 AVALIAÇÃO ...................................................................................................................................... 24

CAPÍTULO IV ................................................................................................................................. 25

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4

DISPOSIÇÕES FINAIS E REVISÃO DO REGULAMENTO .................................................................................. 25 ARTIGO 45.º ..................................................................................................................................... 25 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................. 25 ARTIGO 46.º ..................................................................................................................................... 25 REVISÃO DO REGULAMENTO .................................................................................................................. 25

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5

PREÂMBULO

O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos Cursos Profissionais.

Os Cursos Profissionais de Nível Secundário constituem uma modalidade de educação de nível secundário, com uma forte ligação

ao mundo do trabalho.

Visam o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, possibilitam o acesso a formação pós secundária ou

ao ensino superior, e assumem uma estrutura curricular modular.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:

Decreto-Lei nº. 91/2013, de 10 de julho,

Portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro,

Lei n.º 51/2012 de 5 de Setembro,

Despacho n.º 14 758/2004, de 23 de julho;

Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro;

Lei nº 39 / 2010, de 2 de setembro.

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6

CAPÍTULO I Organização do processo de ensino/aprendizagem

Art igo 1.º

Organização curr icular

1. Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-se segundo uma estrutura modular, ao longo

de 3 anos letivos, e compreendem três componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, compreendendo

ainda uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP, englobada na formação em contexto de trabalho,

adiante designada por FCT.

2. Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo Ministério da Educação encontram-se

publicitados nos seus sítios oficiais, nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação.

Art igo 2.º

Estrutura curr icular

1. Os cursos profissionais assumem a seguinte matriz curricular:

COMPONENTES DE

FORMAÇÃO DISCIPLINAS

TOTAL DE HORAS

/ CICLO DE FORMAÇÃO

Sociocultural Português 320h

Língua Estrangeira I, II ou III 220h

Área de Integração 220h

Tecnologias da Informação e Comunicação 100h

Educação Física 140h

Científica 2 a 3 disciplinas 500h

Técnica 3 a 4 disciplinas 1100h

Formação em Contexto de Trabalho 600h

Carga horária total/ Curso 3200h

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2. As estruturas curriculares dos cursos profissionais existentes no Instituto são as seguintes:

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - VARIANTE MECATRÓNICA AUTOMÓVEL

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE VENDAS

CURSO TÉCNICO DE GESTÃO E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS

Componentes de Formação

Disciplinas 1º ano

2º ano

3º ano

TOTAL

Componente de Formação Sociocultural

Português 108 h 108h 104h 320h

Inglês 100h 80h 40h 220h

Área de Integração 100h 80h 40h 220h

TIC 55h 45h - 100h

Educação Física 50h 45h 45h 140h

Componente de Formação Científica

Física e Química 90h 60h 50h 200h

Matemática 100h 90h 110h 200h

Componente de Formação Técnica

Tecnologias e Processos 125h 110h 115h 350h

Desenho Técnico 95h 75h - 170h

Organização Industrial 100h - - 100h

Práticas Oficinais 135h 159h 186h 480h

FCT - 210h 390h 600h

TOTAL DE HORAS 3200h

Componentes de Formação

Disciplinas 1º ano

2º ano

3º ano

TOTAL

Componente de Formação

Sociocultural

Português 108 h 108h 104h 320h

Inglês 100h 80h 40h 220h

Área de Integração 100h 80h 40h 220h

TIC 55h 45h - 100h

Educação Física 50h 45h 45h 140h

Componente de Formação Científica

Economia 100h 100h - 200h

Matemática 100h 90h 110h 300h

Componente de Formação

Técnica

Vender 175h 150h 120h 445h

Organizar e Gerir a Atividade

100h 70h 145h 315h

Comunicar em Vendas 90h 110h 60h 260h

Comunicar em Espanhol 80h - - 80h

FCT - 200h 400h 600h

TOTAL DE HORAS 3200h

Componentes de Formação

Disciplinas 1º ano

2º ano

3º ano

TOTAL

Componente de Formação Sociocultural

Português 108 h 108h 104h 320h

Inglês 100h 80h 40h 220h

Área de Integração 100h 80h 40h 220h

TIC 55h 45h - 100h

Educação Física 50h 45h 45h 140h

Componente de Formação Científica

Física e Química 90h 60h 50h 200h

Matemática 100h 90h 110h 300h

Componente de Formação Técnica

Sistemas Operativos 55h 60h - 115h

Arquitetura de Computadores

120h 65h - 185h

Redes de Comunicação 80h 90h 70h 240h

Programação e Sistemas de Informação

210h 140h 210h 560h

FCT - 210h 390h 600h

TOTAL DE HORAS 3200h

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Art igo 3.º

Condições de admissão

1. Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, através do preenchimento de um boletim de pré-inscrição.

2. Preferencialmente, os candidatos deverão ser submetidos a uma entrevista dirigida pelo(s) Coordenadores do Ensino

Profissional e Psicóloga dos Serviços de Psicologia e Orientação, que farão a seleção baseada nos seguintes critérios:

a) Possuir como habilitação mínima o 9º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 20 anos;

c) Ter sido encaminhado pelos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);

d) Demonstrar ter o perfil adequado à frequência do curso pretendido.

Art igo 4.º

Ava l iação

1. A avaliação incide:

a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes de formação e no plano de

FCT;

b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do Curso.

2. A avaliação processa-se de acordo com os Critérios Gerais de Avaliação, definidos pelos diferentes grupos de docência e

aprovados pelo Conselho Pedagógico.

3. A avaliação assume caráter diagnóstico, formativo e sumativo, visando:

a) Informar o aluno e o encarregado de educação, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os

resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso e insucesso;

b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitivas,

afetiva, relacional, social e psicomotora;

c) Certificar os conhecimentos e competências adquiridas;

d) Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu

aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.

Art igo 5.º

Ava l iação format iva

1. A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao aluno e ao

encarregado de educação obter informações sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao

ajustamento de processos e estratégias.

Art igo 6.º

Ava l iação sumativa

1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um

juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos.

2. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina, sobre

a Formação em Contexto de Trabalho e no final do 3º ano do ciclo de formação, sobre uma Prova de Aptidão Profissional

(PAP), sendo ratificadas em reunião do Conselho de Turma.

3. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno ou grupo

de alunos e o professor.

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4. Expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo, a publicar em

pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores, isto é, a classificação inferior a dez não é

publicitada.

5. Independentemente do estipulado no ponto anterior, na pauta tem de constar o nome de todos os alunos matriculados ao

módulo.

6. A pauta é entregue ao Diretor de Turma que, por sua vez, a deverá entregar nos serviços administrativos de forma a ser

publicitada.

7. Após a publicitação da referida pauta, será arquivada em dossiê próprio nos Serviços Administrativos.

8. No caso dos alunos que não obtiverem classificação positiva no final da frequência de cada módulo, os

professores/formadores devem marcar a data do teste extraordinário de recuperação no livro de ponto.

9. O teste de recuperação deverá realizar-se até 15 dias após a publicitação da classificação anterior.

10. Este teste conta 100% para a nota do módulo e não pode ser utilizado para melhoria.

11. Na reunião de avaliação do 3º Período, as classificações dos módulos realizados com aproveitamento serão lançadas nos

respetivos livros de termos os quais se encontram organizados por curso.

Art igo 7.º

Exames de Recuperação

1. Os alunos que não obtiverem aprovação em determinados módulos, têm a possibilidade de requerer a avaliação dos

mesmos através de duas épocas regulares de exame, a realizar:

a) No final de Junho

b) No final de Julho

c) Em Setembro.

2. Nas situações indicadas no ponto anterior, a inscrição para o exame de recuperação é condicionada ao pagamento de um

montante fixado anualmente e a um determinado prazo previamente fixado e publicitado a seu tempo.

3. Cada aluno não pode realizar mais do que seis módulos em cada época de exames.

4. Para os alunos cujo ciclo formativo que frequentaram já tenha terminado e que, depois das três épocas regulares de

exame ainda tenham até, inclusive, sete módulos em atraso para concluírem o curso, poderão requerer junto do Diretor

Pedagógico, a marcação para as fases de outubro e dezembro dos módulos em atraso, ao que o Diretor Pedagógico

deverá deferir ou indeferir o pedido realizado pelos alunos.

Art igo 8.º

Reapreciação de exames

1. É admitida a reapreciação de todas as provas de exame de cuja resolução haja registo escrito ou produção de trabalho

tridimensional.

2. Têm legitimidade para requerer a reapreciação da prova de exame o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando

maior de idade.

3. A reapreciação das referidas provas é da competência da própria escola.

4. Consulta das provas de exame:

a) O requerimento de consulta da prova é dirigido ao diretor da escola e entregue, nos dois dias úteis imediatamente a

seguir ao da publicação da respetiva classificação, nos serviços de administração escolar do instituto.

b) Cada requerimento diz apenas respeito a uma prova.

c) O instituto, nos dois dias úteis seguintes, deve fornecer as cópias da prova realizada, dos enunciados com as cotações

e dos critérios de classificação, mediante o pagamento dos encargos.

d) Os encargos referidos no número anterior são estabelecidos pelo diretor da escola e constituem receita própria do

estabelecimento de ensino.

5. Requerimento de reapreciação da prova:

a) Se, após a consulta, o requerente pretender a reapreciação da prova, deve entregar nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes à data em que a cópia da prova lhe foi facultada,

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requerimento nesse sentido, acompanhado obrigatoriamente da alegação justificativa e fazendo, no ato da entrega e

mediante recibo, depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros).

a) O requerimento referido no número anterior é feito em impresso normalizado e dirigido ao diretor pedagógico.

b) A quantia depositada é guardada no cofre da escola até decisão do processo, sendo restituída ao requerente se a

classificação resultante da reapreciação for superior à inicial, passando a constituir receita própria da escola nos

restantes casos.

c) A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de

natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, ou existência de vício processual, não

podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno

ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer estabelecimento de

ensino frequentado; ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade; às classificações obtidas

nas várias disciplinas; à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos e para o acesso ao ensino

superior, no caso dos alunos do ensino secundário.

d) A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo

requerente.

e) Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à

apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.

6. Decisão do requerimento de reapreciação:

a) Compete à escola promover a correta organização do respetivo processo e entregá-lo no dia útil imediatamente a

seguir ao professor relator designado pela escola.

b) O professor relator não pode ter classificado a prova que é objeto de reapreciação.

c) Ao professor relator compete propor e fundamentar devidamente a nova classificação a atribuir à prova, de valor

inferior, igual ou superior à inicial, justificando, nomeadamente, as questões alegadas pelo aluno e aquelas que foram

sujeitas a alteração por discordância com a classificação atribuída pelo classificador.

d) A classificação resultante da incorporação da proposta do professor relator passa a constituir a classificação final da

prova, após homologação pelo conselho pedagógico.

e) A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova.

f) Os resultados das reapreciações são afixados no estabelecimento após apreciação e deliberação do conselho

pedagógico.

g) A afixação referida no número anterior constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação

aos requerentes.

Art igo 9.º

Modal idades especia is de progressão modular

1. Quando os módulos não realizados reportarem ao ano de escolaridade anterior, o discente pode realizar testes para

aproveitamento dos mesmos numa turma posicionada nesse ano.

2. O processo descrito no ponto anterior realiza-se da seguinte forma: o coordenador, em articulação com os formadores

identifica os módulos que os alunos têm em atraso, elaborando um plano de recuperação.

3. Os formandos acordam com os formadores envolvidos as modalidades e datas dessa avaliação.

4. Os alunos que tendo já frequentado a totalidade da carga horária atribuída aos três anos de curso, possuem ainda

módulos em atraso, poderão usufruir de um plano de conclusão.

5. O processo descrito em 4 realiza-se da seguinte forma: o coordenador, em articulação com os diretores de turma e os

formadores elaboram um Plano de Conclusão Modular, no sentido de referenciar os módulos que os alunos têm em

atraso.

6. Realizado o plano, os formandos são informados sobre o mesmo e acordam com os formadores envolvidos as

modalidades e datas dessa avaliação.

7. Nas situações indicadas no ponto 2 e 4, a inscrição no plano é condicionada ao pagamento de um montante fixado

anualmente e a um determinado prazo previamente fixado e publicitado a seu tempo.

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8. As classificações obtidas no decorrer dos planos supra mencionados, são registadas em pauta própria de classificação,

para cada um dos alunos.

Art igo 10.º

Melhoria de c lassi f icação

1. Só está prevista a realização de melhoria de classificação aos alunos que não progrediram para o ano subsequente.

Art igo 11.º

Regime de Precedências

1. Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada programa, é permitido que o

aluno frequente módulos mais avançados sem a aprovação de módulos anteriores, desde que frequente com assiduidade

o módulo considerado precedente.

Art igo 12.º

Condições de progressão

1. A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma classificação igual ou

superior a 10 valores.

2. Os alunos que se matricularem no 1º ano de qualquer curso ministrados neste Instituto, só progridem para o ano seguinte

se tiverem realizado 51% do número total dos módulos previstos para esse mesmo ano letivo.

3. Para progredirem para o 3º ano, os alunos terão que ter realizado 51% do número total de módulos estabelecidos para os

dois anos do curso.

Art igo 13º

Alunos ret idos, exclu ídos por fa ltas e a lunos que anularam a matr ícula

1. Os alunos excluídos por faltas e os alunos que anularam a matrícula só poderão renovar a mesma nos anos letivos

seguintes após análise do processo escolar pela direção pedagógica.

Art igo 14.º

Transferências e equivalências entre d iscipl inas

1. Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, os alunos têm a possibilidade de requerer a

reorientação do seu percurso formativo, através da mudança de cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre

disciplinas.

2. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns módulos numa outra escola e que

pretenda a transferência, deve requerer a concessão de equivalências através de requerimento dirigido ao Diretor

Pedagógico.

3. Este pedido deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, até ao dia 31 de dezembro

do ano letivo seguinte.

4. No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as habilitações académicas de

que é detentor.

5. As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentos comprovativos dos módulos

realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou descrição sumária dos conteúdos dos módulos que

constituem a(s) disciplina(s) que o aluno realizou.

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6. Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equivalências aplicar-se-á o disposto na legislação e

regulamentação respetiva.

Art igo 15.º

Conclusão e cert i f icação

1. A obtenção do diploma de qualificação profissional e académica concretiza-se após conclusão do plano curricular e da

PAP.

2. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na

FCT e na PAP.

3. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das

classificações obtidas em cada módulo.

4. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= [2 MCD+ (0,3FCT+0,7 PAP)] /3

Sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;

MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada

às décimas;

FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;

PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

5. A certificação para conclusão do Curso não necessita, em caso algum, da realização de Exames Nacionais.

6. Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir os requisitos que forem estabelecidos

na legislação em vigor na altura da candidatura.

Art igo 16.º

Ass iduidade

Deveres dos alunos

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de

assiduidade e pontualidade.

2. Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo

cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3. O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos

professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua idade, ao

processo de ensino e aprendizagem.

4. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas atividades

escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.

Limites de faltas

1. A falta é a ausência do(a) aluno(a) a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa, caso tenha havido

lugar a inscrição.

2. A não comparência do(a) aluno(a) a um segmento de 45 minutos ou a outra atividade escolar de frequência obrigatória,

corresponde a uma falta.

3. A falta do aluno deve ser registada pelo professor responsável pela aula no Livro de Ponto.

4. A assiduidade do(a) aluno(a) ao longo do curso não poderá ser inferior a 90% da carga horária de cada módulo de cada

disciplina e da disciplina.

5. A assiduidade do(a) aluno(a) na Formação em Contexto de Trabalho não poderá ser inferior a 95% da carga horária prevista.

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6. O limite de faltas injustificadas é por isso 10% da carga horária de cada módulo de cada disciplina lecionada no ano e 5% da

carga horária da FCT.

7. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se

faltas injustificadas e não podem ser alvo de mecanismos de compensação.

8. A participação em visitas de estudo, previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta relativamente às

disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das disciplinas previstas para o dia em causa no

horário da turma. Dispensa da atividade física

1. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde,

devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contra indicações da atividade física.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação

física.

3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde

decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

Justificação das faltas

1. A justificação escrita é feita pelo(a) Encarregado(a) de Educação, ou pelo(a) próprio(a) aluno(a), quando maior de 18 anos, e

entregue ou enviada, sob registo postal, ao Diretor de Turma, em impresso próprio, até ao terceiro dia útil após a primeira falta

aos trabalhos escolares;

2. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para as faltas, ou a

mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito,

aos pais ou encarregados(as) de educação ou, quando maior de idade, ao/à aluno(a), pelo(a) Diretor(a) de Turma;

3. O/A Diretor(a) de Turma, pode solicitar os comprovativos que considerar necessários para fundamentação da sua decisão;

Faltas injustificadas

1. As faltas são consideradas injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior;

b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar

sancionatória.

2. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno maior de idade, pelo diretor de

turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

Excesso grave de faltas

1. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade,

o aluno, são informados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma.

2. A notificação deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução

que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

3. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade

especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas

do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola, procurando em conjunto soluções para

ultrapassar a sua falta de assiduidade.

4. Quando a falta de assiduidade do aluno na formação em contexto de trabalho for devidamente justificada, o período da FCT

poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

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Medidas de recuperação / compensação

1. Os alunos dos cursos profissionais devem cumprir atividades, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem motivados

pela ausência às atividades letivas devidamente justificadas.

2. As atividades de recuperação da aprendizagem são decididas pelos professores das disciplinas em que foi dada a falta, as quais

privilegiarão a simplicidade e a eficácia. Estas medidas podem assumir a forma oral.

3. Para efeitos do número anterior o Diretor de Turma deve colocar no livro de ponto um registo das compensações a que o aluno

tem direito, após a aceitação da justificação da falta.

4. O docente da disciplina deve combinar com o discente a compensação a ser realizada e registar no documento mencionado em

3.

5. A compensação da falta deverá ser realizada até um período de três semanas após a ausência à atividade letiva.

6. Sempre que as faltas registadas ocorram na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou

disciplinar sancionatória de suspensão, cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas, com as consequências daí

decorrentes para o aluno.

7. Sempre que o aluno cumpra as atividades de recuperação são desconsideradas as faltas.

Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas

1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o

aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e/ou corretivas específicas, podendo ainda conduzir à aplicação de

medidas disciplinares sancionatórias, caso se verifique um incumprimento reiterado do dever de assiduidade. ´

2. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de educação do aluno.

3. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais

expedito, ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade e registadas no processo individual do aluno.

4. No caso de o aluno ultrapassar o limite de faltas previsto para cada módulo, o mesmo será excluído da avaliação ao respetivo

módulo, havendo igualmente lugar à exclusão ao respetivo teste extraordinário.

5. No caso de o aluno ultrapassar a totalidade do limite de faltas anuais previstas para a disciplina, este será imediatamente

excluído à disciplina, podendo apenas concluir a disciplina e o curso no ciclo de formação do ano letivo seguinte.

6. Um aluno mencionado no ponto 5 e que tenha completado vinte anos de idade até à data de início do ano escolar não poderá

concluir o seu curso no ciclo de formação seguinte, pelo que é automaticamente excluído, de acordo com o DL 176 de 2012.

Art igo 17.º

Procedimentos d isc ipl inares

1. As matérias respeitantes aos procedimentos disciplinares são resolvidas de acordo como o regulamento interno da escola.

Art igo 18.º

Funcionamento da equipa pedagógica/conselho de turma

1. A equipa pedagógica é constituída pelos professores das disciplinas, pelo diretor de turma e pelo orientador da formação

em contexto de trabalho.

2. O conselho de turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano letivo e para além das competências e

atribuições que lhe são conferidas nos documentos legais são ainda competências dessa equipa:

a) Planear e gerir o plano da turma;

b) Calendarizar a lecionação dos módulos e respetivos momentos de avaliação.

c) Planificar atividades transdisciplinares;

d) Colaborar na referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais, na elaboração do programa

educativo individual, na implementação das medidas, na avaliação e revisão do programa.

e) Analisar e implementar outras situações atrás não mencionadas, relacionadas com a FCT e a PAP.

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3. Para além das reuniões previstas no ponto anterior, deve a equipa reunir sempre que considere oportuno para articulação

curricular e coordenação pedagógica.

Art igo 19.º

Reposição de aulas

1. Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de forma a assegurar a certificação,

torna-se necessária a reposição das aulas não lecionadas.

2. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de:

a) Prolongamento da atividade letiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas e tenha o conhecimento por parte

do encarregado de educação ou do aluno quando maior;

b) Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas relativas ao Natal e à Páscoa;

c) Permuta entre docentes, combinada com a antecedência mínima recomendada de 1 dia útil dando

conhecimento aos alunos.

d) Prolongamento do ano letivo.

3. Se a reposição for efetuada de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do ponto 2, tem de se dar a conhecer ao

encarregado de educação, com a devida antecedência.

4. No final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá ao registo das horas de formação já ministradas e

cada professor dará conhecimento ao diretor de turma da data de conclusão das atividades letivas, com a maior precisão

possível.

Art igo 20.º

Vis i tas de estudo

1. As visitas de estudo deverão ser aprovadas pelo conselho pedagógico e constar do plano anual de atividades.

2. Estas atividades constituem estratégias pedagógicas/didáticas que, dado o seu caráter mais prático podem contribuir para

a preparação e sensibilização de conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já

lecionadas.

3. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com os blocos previstos para o turno da

manhã (5 tempos) e turno da tarde (4 tempos), até ao máximo de 9 tempos diários. Assim:

a) Atividade desenvolvida só no turno da manhã: 5 tempos;

b) Atividade desenvolvida só no turno da tarde: 4 tempos.

4. Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aula no dia da atividade.

5. Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas atividades é fundamental, pelo que deve

ser promovida a sua participação.

6. No caso de o aluno não poder participar à visita, deverá comparecer às aulas e cumprir o horário estabelecido para o dia.

7. Para esses alunos, a escola assegurará as atividades letivas previstas para o dia.

8. A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta relativamente às

disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia

em causa no horário da turma.

Art igo 21.º

Doss ier pedagógico

1. Cada professor arquivará no dossier técnico-pedagógico as planificações modulares, critérios de avaliação da disciplina, os

testes dos alunos acompanhados dos respetivos enunciados, bem como outros materiais didáticos que tenham sido

fornecidos aos alunos.

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CAPÍTULO II

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

Art igo 22º

Âmbito e definição

1. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou

intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final

de realização e apreciação crítica.

2. O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno

em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais

professores.

3. A prova de aptidão profissional distingue-se pela sua natureza consistindo num projeto transdisciplinar integrador de

todos os saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do

jovem.

4. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e

momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da

equipa.

Art igo 23º

Objet ivos

1. A realização da PAP visa proporcionar a experiência de conceção e definição de um projeto de caráter profissional com

interesse e exequível, adequado aos desempenhos funcionais do técnico do Nível III.

2. A PAP, enquanto projeto de caráter profissional, visa uma efetiva aplicação prática; enquanto projeto desenvolvido no

quadro escolar, tem caráter pluridisciplinar, visa a mobilização e a aplicação das aprendizagens produzidas nas diversas

áreas de formação.

3. A PAP operacionaliza competências essenciais para a resolução de problemas profissionais, nomeadamente:

a) A reflexão sobre causas e/ou consequências das decisões profissionais;

b) O espírito de iniciativa;

c) O espírito de abertura a soluções criativas e alternativas;

d) O desenvolvimento de capacidade de comunicação, programação e avaliação.

Art igo 24º

Conceção e Concret ização do Projeto

1. A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:

a) Conceção do projeto.

b) Desenvolvimento do projeto devidamente faseado.

c) Autoavaliação e elaboração do relatório final.

2. O relatório final integra, nomeadamente:

a) A fundamentação da escolha do projeto (anteprojeto).

b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projeto.

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c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as

formas encontradas para os superar.

d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações

intermédias do professor ou professores orientadores.

3. Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de concretização previstos nos

números anteriores poderão ser adaptados em conformidade.

Art igo 25º

Calendarização da PAP

1. A concretização do projeto ocorre, preferencialmente, após a realização de dois terços do plano curricular, sendo o seu

cronograma definido, no início de cada ano letivo.

2. No primeiro momento, o aluno deve:

a) Proceder à seleção de um tema, de acordo com seu interesse pessoal e exequibilidade.

b) Redigir um esboço do seu projeto, determinando o tema, a sua fundamentação e os seus objetivos.

c) O esboço referido no número anterior será entregue ao professor acompanhante para apreciação deste e recolha de

parecer técnico, que poderá sugerir as reformulações que entender convenientes.

d) Após a definição do projeto dar-se-á conhecimento ao Conselho de Turma, com o intuito de os professores de cada

uma das disciplinas do plano curricular contribuírem, com as suas orientações, para que o projeto manifeste um

caráter transdisciplinar e integrador de múltiplos saberes, capacidades e competências, cuja aquisição está prevista

no decurso da formação.

e) O anteprojeto deverá ser apresentado ao professor acompanhante até ao final do 1º período.

3. No segundo momento, o aluno, de acordo com a natureza do projeto e o faseamento previsto para a sua execução deverá:

a) Desenvolver de forma mais ou menos explanada o projeto, pormenorizando os objetivos, atividades e recursos a

utilizar.

b) Proceder à sua execução.

4. No terceiro momento, o aluno deverá:

a) Entregar ao Coordenador de Curso um exemplar do relatório do projeto desenvolvido nos momentos referidos no

artigo 23º, assinalando os imperativos que condicionaram a sua execução e o grau de consecução ao nível da

elaboração do projeto, emitindo juízos de valor sobre a(s) experiência(s) encetada(s) e o seu alcance quanto ao futuro

profissional, até 15 dias antes da apresentação ao júri.

b) Após a apreciação do relatório efetuada pelos professores orientadores e pelo Coordenador de Curso, o aluno deverá

proceder às devidas retificações.

c) A versão final deverá ser entregue ao Coordenador de Curso até uma semana antes da apresentação ao júri.

5. A apresentação do projeto perante o júri não poderá ultrapassar 45 minutos e realiza-se, de acordo com o calendário

definido.

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Art igo 26º

Negociação da PAP nos d i ferentes contextos

1. A prova de aptidão profissional deve ser desenvolvida em estreita ligação com os contextos de trabalho.

2. Os alunos desenvolvem a PAP em contextos de trabalho de ambiente escolar e/ou em contextos de trabalho de ambiente

extraescolar.

a) São contextos de trabalho de ambiente escolar as atividades desenvolvidas em projetos na escola.

b) São contextos de trabalho de ambiente extraescolar as atividades desenvolvidas nas instituições que se

disponibilizaram para a execução do projeto dos alunos.

3. Os alunos acordam com o professor acompanhante, o Órgão de Gestão e a entidade de estágio as atividades

desenvolvidas em contexto de ambiente escolar e extraescolar, sendo o Coordenador de Curso intermediário deste

processo.

Art igo 27º

Competências e Direitos do A luno

1. Usufruir de um acompanhamento efetivo durante o desenvolvimento da PAP.

2. Ser ajudado pelos professores acompanhantes, pelo Coordenador de Curso e pelo Conselho de Turma durante a

realização da PAP.

3. Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no desenvolvimento da PAP.

4. Cumprir, no que lhe compete, a calendarização estipulada no artigo 5º, para a consecução do projeto.

5. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito da PAP.

6. Utilizar linguagem adequada quer a nível da expressão escrita e científica, quer a nível de expressão oral.

7. Aceitar as sugestões emanadas pelos professores acompanhantes e pelo Coordenador de Curso.

8. Respeitar a opinião de todos os intervenientes.

9. Manter as instalações em perfeitas condições quando parte do projeto é realizado em contexto de ambiente extraescolar.

Art igo 28º

Competências do Conselho de Turma

1. Sensibilizar os alunos para a adoção de atitudes e valores exigidos pelo mundo laboral, como estratégia facilitadora da sua

inserção na vida ativa.

2. Conhecer o projeto que o aluno pretende desenvolver como prova da sua aptidão profissional.

3. Contribuir através da gestão flexível do plano curricular, tendo em consideração o ritmo de aprendizagem individual e as

carências específicas de formação do aluno, de forma a orientá-lo no desenvolvimento do projeto.

4. Contribuir para a aquisição por parte dos alunos de noções básicas para a elaboração de um trabalho científico como

estratégia facilitadora da conceção, execução do projeto e elaboração do relatório.

5. Desenvolver a competência linguística dos alunos, particularmente no domínio da expressão escrita, conduzindo-os à

elaboração de exposições e relatórios.

Art igo 29º

Competências do Professor Acompanhante

1. Informar os alunos sobre os critérios de avaliação.

2. Orientar o aluno na escolha do projeto a apresentar, na sua realização e na redação do respetivo relatório.

3. Emitir um parecer sobre o esboço do projeto apresentado pelos alunos.

4. Apoiar a execução do projeto nos contextos definidos no artigo 24°, conduzindo-os à superação das dificuldades.

5. Contribuir para o desenvolvimento da reflexão, do sentido da responsabilidade e autonomia dos alunos na execução do

projeto.

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6. Apreciar o relatório dos alunos.

7. Corrigir os relatórios dos alunos que foram entregues dentro dos prazos estabelecidos.

8. Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri.

9. Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP.

10. Assumir-se como verdadeiro elo de ligação entre os vários projetos, de forma a assegurar a articulação possível entre as

várias fases e intervenientes.

11. Avaliar a conceção e o desenvolvimento do projeto, bem como o relatório final.

12. Lançar a classificação da PAP na respetiva pauta.

Art igo 30º

Competências do Coordenador de Curso

1. Dar um parecer favorável aos projetos em conjunto com o orientador.

2. Propor ao Órgão de Gestão processos optimizadores para o desenvolvimento dos projetos;

3. Elaborar em parceria com o Órgão de Gestão o plano/calendarização das atividades de todos os intervenientes da PAP.

4. Assegurar a articulação pedagógica entre os diferentes intervenientes na elaboração do projeto.

5. Garantir que os critérios aprovados estão de acordo com os princípios gerais e os critérios de avaliação adotados pela

escola.

6. Coadjuvar o trabalho, nomeadamente quanto ao esclarecimento de dúvidas de legislação e outras de teor pragmático, de

todos os intervenientes.

7. Coordenar, fazendo cumprir a calendarização estabelecida, o processo de avaliação da PAP em todas as suas etapas e

momentos constituintes;

8. Elaborar os itens das grelhas de avaliação.

9. Avaliar a execução/elaboração das provas de aptidão profissional.

Art igo 31°

Competências do Órgão de Gestão

1. Proceder aos contactos protocolares com os representantes das instituições intervenientes na avaliação (Associações

Empresariais e Sindicatos).

2. Elaborar o plano de atividades da PAP, em conjunto com o Coordenador de Curso, de todos os intervenientes do processo.

3. Calendarizar com o Coordenador de Curso, as atividades e momentos decisivos de todo o processo.

4. Avaliar a execução/elaboração das provas de aptidão profissional.

5. Assegurar todas as condições para a realização da PAP, de forma ao aluno desenvolver o seu projeto.

6. Assegurar a colaboração de outras entidades, quando os projetos são desenvolvidos em contextos de trabalho de

ambiente extraescolar.

Art igo 32°

Const ituição e competências do júr i

1. O júri de avaliação da PAP é designado pela direção da escola e terá a seguinte composição:

a) O diretor pedagógico da escola, que preside.

b) O diretor ou coordenador do departamento ou estrutura pedagógica intermédia competente.

c) O coordenador de curso.

d) O orientador educativo da turma ou diretor de turma.

e) Um professor orientador do projeto.

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f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso.

g) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso.

h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao

curso.

2. O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles,

obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) dois dos elementos a que se referem as alíneas f) a

h) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações.

3. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos regimentais, ou,

na omissão destes ou na impossibilidade daquele, e pela ordem enunciada, por um dos professores a que se referem as

alíneas b) a d) do n.º 1, ou, ainda, no impedimento destes, por um professor da Formação Técnica do respetivo Conselho

de Turma com maior graduação.

4. Receber até oito dias antes da defesa da PAP, todas as informações e o produto final da PAP.

5. Compete ao júri tomar conhecimento do processo de execução do projeto através do professor acompanhante e do

Coordenador de Curso.

6. O júri deve avaliar a execução/elaboração das provas de aptidão profissional, devendo para o efeito questionar, num

período de quinze minutos, em matéria que permita evidenciar a cultura técnica e científica do aluno, a sua capacidade de

análise crítica do projeto e algumas qualidades humanas.

Art igo 33°

Critér ios de Aval iação

1. A PAP a realizar pelo aluno, deverá responder aos seguintes itens, que se constituem como elementos aferidores:

a) Qualidade e rigor da expressão e exposição escrita e dos suportes materiais que enformam a PAP, na perspetiva da

sua boa inteligibilidade.

b) Nível de utilização, integração e aplicação dos saberes e competências adquiridas e desenvolvidas ao longo do

processo formativo.

c) Capacidade, convicção, coerência e credibilidade da defesa da PAP.

d) Nível de articulação da PAP, com a realidade laboral abordada e como mundo do trabalho em geral.

e) Potencialidade de contribuição da PAP, para uma efetiva melhoria de uma atividade ou setor

profissional/empresarial ou para a efetiva perspetivação de emprego.

2. Cada um dos itens acima referenciados será classificado de 0 a 20 valores, por cada membro do júri, achando-se em

seguida as médias aritméticas, segundo as seguintes fórmulas:

a) Avaliação de cada membro do júri = [a) + b) + c) + d) + e)]/ 5

b) Avaliação global do júri = [júri 1 + júri 2+ júri 3 + júri 4]/ 4

c) A avaliação sumativa da PAP tem lugar na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados na PAP o aluno

com nota igual ou superior a 10 valores.

3. O júri reúne para avaliação da PAP, devendo dessa reunião ser lavrada ata, a qual é, depois de assinada por todos os

elementos do júri, remetida ao órgão de direção pedagógica da escola.

4. O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAP deve apresentar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da

realização da prova, a respetiva justificação ao órgão de direção executiva da escola, podendo aquela ser entregue

através do encarregado de educação.

5. No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marca a data de realização da nova prova.

6. A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, determina sempre a

impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

7. O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tenho sido considerado aprovado pelo júri poderá realizar nova prova, no

mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do órgão de direção executiva da escola, em articulação com o

presidente do júri.

8. A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

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9. A classificação da PAP não pode ser objeto de pedido de reapreciação.

Art igo 34°

Dispos ições Fina is

1. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo Órgão de Gestão que os analisará em colaboração com

os órgãos pedagógicos da escola.

2. Os dispositivos para aplicação dos critérios de avaliação previstos no presente regulamento aos alunos que frequentam o

3° ano serão objeto de decisão e de aprovação pelo Conselho Pedagógico.

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CAPÍTULO III

Formação em contexto de trabalho

Art igo 35.º

Âmbito e definição

1. A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um domínio de formação onde o aluno irá aplicar, adquirir e desenvolver

competências relevantes para o perfil de desempenho à saída do Curso.

2. A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho por

períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do

curso.

Art igo 36.º

Acesso

1. Os alunos só acederão à FCT quando tiverem capitalizado dois terços dos módulos das disciplinas da componente de

formação técnica previstos para os 1º e 2º anos do respetivo curso.

Art igo 37.º

Organização e desenvolvimento

1. A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano, elaborado com a participação das partes envolvidas e

realiza-se sob a forma de experiências de trabalho ao longo da formação, ou sob a forma de estágio, em etapas

intermédias, ou na fase final do Curso.

2. A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo de formação entre a escola, a entidade de estágio e o aluno

formando.

3. No caso de o aluno ser menor de idade, o protocolo será igualmente subscrito pelo encarregado de educação.

4. O protocolo/contrato de formação inclui o plano de FCT /Estágio, as responsabilidades das partes envolvidas e as normas

de funcionamento da FCT/Estágio.

5. O protocolo celebrado obedecerá às disposições previstas na lei e no presente Regulamento, sem prejuízo da sua

diversificação, decorrente da especificidade do curso e das características próprias da entidade de acolhimento.

6. Sempre que as atividades decorram fora da escola, os alunos estão abrangidos por um seguro que garanta a cobertura dos

riscos das deslocações a que estiverem obrigados bem como das atividades a desenvolver.

7. O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da formação.

Art igo 38.º

Parcerias e Protocolos de Cooperação

1. Para garantir o bom funcionamento dos cursos é imprescindível o estabelecimento de parcerias e protocolos de

colaboração com entidades dos setores empresarial, económico, cultural e artístico.

2. O âmbito e duração das parcerias/protocolos é definido caso a caso e tem em conta as áreas de atividade e objetivos a

atingir.

3. O plano da FCT /Estágio desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que fará parte integrante do protocolo

/contrato referido no presente Regulamento.

4. O plano da FCT/Estágio é elaborado pelo professor orientador, pelo monitor e pelo aluno formando.

5. O plano da FCT/Estágio identifica:

a) Os objetivos enunciados no presente Regulamento e os objetivos específicos decorrentes da saída profissional

visada e das características da entidade de estágio;

b) Os conteúdos a abordar;

c) A programação das atividades;

d) O período ou períodos em que o estágio se realiza, fixando o respetivo calendário;

e) O horário a cumprir pelo aluno formando;

f) O local ou locais de realização;

g) As formas de acompanhamento e de avaliação.

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6. O plano da FCT/ Estágio deverá ser homologado pelo Diretor Pedagógico, mediante parecer favorável do Coordenador de

Curso, antes do período de formação efetiva na entidade de estágio.

Art igo 39.º

Responsabi l idades do Inst i tuto

1. São responsabilidades da escola:

a) Assegurar a realização da FCT/Estágio aos seus alunos, nos termos da Lei e do presente Regulamento;

b) Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas diferentes entidades de

acolhimento;

c) Proceder à distribuição dos alunos de acordo com os critérios mencionados na alínea anterior;

d) Assegurar a elaboração do protocolo/contrato de formação com a entidade de acolhimento;

e) Assegurar a elaboração do plano de FCT/Estágio;

f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de FCT/Estágio;

g) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos estagiários, em colaboração com a entidade de acolhimento;

h) Assegurar que o aluno formando se encontra a coberto de seguro em toda a atividade de contexto real de

trabalho;

i) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o formando, as condições logísticas necessárias à

realização e ao acompanhamento da formação.

Art igo 40.º

Responsabi l idades do coordenador de curso

1. São responsabilidades específicas do coordenador de curso:

a) Assegurar, conjuntamente com o orientador, a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento,

identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparando protocolos/contratos de formação, procedendo à

distribuição dos formandos pelas várias entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos;

b) Elaborar, em conjunto com o orientador e o aluno formando, o plano de FCT/Estágio;

c) Acompanhar a execução do plano, em conjunto com o orientador, nomeadamente através de deslocações

periódicas aos locais de realização do Estágio;

d) Avaliar, em conjunto, com o orientador e monitor o desempenho do aluno formando;

e) Acompanhar o aluno formando na elaboração do relatório da FCT/Estágio, em conjunto com o diretor de turma

e o orientador;

Art igo 41º

Responsabi l idades da ent idade de estágio/acolhimento

1. São responsabilidades da entidade de estágio/acolhimento:

a) Designar um monitor.

b) Colaborar na elaboração do protocolo/contrato de formação e do Plano da FCT/Estágio.

c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando.

d) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do Plano de Formação.

e) Controlar a assiduidade do aluno formando.

f) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando, as condições logísticas necessárias à realização e ao

acompanhamento da FCT.

Art igo 42.º

Designação, responsabi l idades e di rei tos do orientador da FCT

1. São orientadores da FCT, no 11º ano e no 12º ano, todos os professores da formação técnica que lecionam o respetivo ano.

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2. Por regra, cada professor acompanhará um número de alunos proporcional ao número de horas que leciona na turma.

3. São responsabilidades específicas do professor orientador da FCT:

Elaborar, em conjunto com o monitor e com o aluno estagiário, o plano individual de estágio;

Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, as condições logísticas

necessárias à realização e ao acompanhamento do estágio;

Acompanhar, em colaboração com o monitor da entidade de acolhimento, a execução do plano

individual de estágio, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais de realização do

estágio;

Avaliar, em conjunto com o monitor, o desempenho do aluno estagiário;

Acompanhar o aluno estagiário na elaboração do relatório de estágio;

Propor ao conselho de turma, presidido pelo respetivo diretor de turma, ouvido o monitor, a

classificação do aluno estagiário no estágio.

4. Nas deslocações às entidades de acolhimento, nos termos estabelecidos no pelo regulamento financeiro do POPH, o

professor orientador da FCT tem direito ao recebimento das despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor.

Art igo 43.º

Responsabi l idades do aluno formando

1. São responsabilidades do aluno formando:

a) Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;

b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação desta formação;

c) Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;

d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e

instalações;

e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante o

estágio;

f) Ser assíduo, pontual, e estabelecer boas relações de trabalho;

g) Justificar as faltas, perante o Diretor de Turma e o monitor, de acordo com as normas;

− Elaborar o relatório da formação em contexto real de trabalho, onde conste: identificação do aluno;

identificação da entidade de acolhimento; período de formação em contexto de trabalho; funções

desempenhadas; atividades desenvolvidas; relacionamento com o monitor; outras considerações

relevantes.

Art igo 44.º

Ava l iação

1. No final da FCT, será feita a avaliação do formando. Esta avaliação resultará de autoavaliação e heteroavaliação.

2. A heteroavaliação resultará da avaliação conjunta dos formandos, dos orientadores de estágio e do monitor da entidade

de acolhimento.

3. No final da FCT, a respetiva nota obedecerá à fórmula: NE = 0,4 AM + 0,4 AF + 0,2 RE

Sendo:

NE = Nota de Estagio;

AM = Avaliação do Monitor;

AF = Avaliação do(s) Formador(es);

RE = Avaliação do Relatório de Estágio.

4. O resultado quantitativo do Relatório da FCT (Relatório de Estágio) é da responsabilidade do orientador, formador da

componente técnica.

5. Em virtude de a FCT se realizar em dois momentos distintos, a sua avaliação final será a média aritmética dos dois

momentos, arredondada às décimas.

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CAPÍTULO IV

Disposições finais e revisão do regulamento

Art igo 45.º

Dispos ições f ina is

1. Tudo o que for omisso neste regulamento rege-se pelo Regulamento Interno do Instituto Educativo de Souselas e demais

legislação em vigor.

Art igo 46.º

Revisão do regulamento

2. Este regulamento será revisto ordinariamente no final do ano letivo e extraordinariamente por proposta dos

coordenadores do ensino profissional ou demais professores dos cursos profissionais.

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ANEXO III Instituto Educativo de Souselas - Coimbra | Regulamento Interno 2016-2017

Regulamento da bolsa de manuais

Serviços de Ação

Social Escolar

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Índice Introdução ...................................................................................................................................................... 3

Artigo 1º - Objeto ........................................................................................................................................... 3

Artigo 2º - Bolsa de Manuais ......................................................................................................................... 3

Artigo 3º - Intervenientes............................................................................................................................. . 4

Artigo 4º - Deveres da Escola ........................................................................................................................ . 4

Artigo 5º - Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação ...................................................................... 4

Artigo 6º - Periodicidade ............................................................................................................................. … 5

Artigo 7º - Empréstimo................................................................................................................................ … 5

Artigo 8º - Devolução .................................................................................................................................. … 5

Artigo 9º - Sanções ...................................................................................................................................... … 5

Artigo 10º - Normas Complementares ........................................................................................................... 6

Artigo 11.º - Entrada em vigor...................................................................................................................... .. 6

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Introdução

A legislação relativa à Ação Social Escolar, nomeadamente o Despacho nº 8452-A/2015 de 31 de julho, prevê o apoio socioeconómico para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos. O apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, no âmbito da ação social escolar, é sempre feito a título de empréstimo.

O empréstimo de manuais escolares consiste na disponibilização de manuais escolares, a título devolutivo, aos alunos dos 2º e 3º ciclos e secundário, relativamente aos quais se aplique qualquer dos escalões A ou B dos auxílios económicos.

Não estão abrangidos por estas disposições os cadernos de atividades ou outros recursos pedagógicos também atribuídos aos alunos no âmbito deste apoio.

Os manuais cedidos pela Ação Social Escolar fazem parte da Bolsa de Manuais da Escola.

Artigo 1.º - Objeto

O presente regulamento define as regras e procedimentos a adotar no processo de

empréstimo e devolução de manuais escolares da Bolsa, bem como os direitos e deveres dos seus intervenientes.

Artigo 2º - Bolsa de Manuais

Os manuais cedidos pela Ação Social Escolar constituem uma bolsa da qual fazem parte os manuais devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram através da Escola.

A Bolsa de Manuais é constituída por manuais escolares:

a) Devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram, no âmbito da Ação Social Escolar, e que se encontrem em estado de conservação adequados à sua reutilização.

Regulamento da bolsa de manuais ASE

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4

Artigo 3.º - Intervenientes

São intervenientes no processo de empréstimo e devolução dos manuais da Bolsa:

a) Os alunos beneficiários de auxílios económicos, do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário, pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família, nos termos da legislação em vigor.

b) Os encarregados de educação dos alunos referidos na alínea anterior; c) A Escola.

Artigo 4º - Deveres da Escola

À Escola compete:

1. Publicitar os manuais escolares adotados na escola e o respetivo período legal de adoção;

2. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento, bem como apoiar as famílias nesse processo;

3. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integrem a Bolsa e dos respetivos beneficiários

Artigo 5.º - Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação

Ao aluno e encarregado de educação compete:

1. Colaborar com a Escola no processo de empréstimo e devolução dos manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor;

2. Manter os manuais em bom estado de conservação durante o período de utilização, responsabilizando-se pela sua não deterioração e eventual extravio;

3. Proceder à encadernação dos manuais objeto de empréstimo, ou, caso verifiquem essa necessidade, substituir a existente, utilizando para o efeito plástico incolor;

4. Afixar na contracapa do manual, no material de encadernação, um autocolante com a identificação pessoal do aluno, bem como o ano letivo em que o manual lhe foi atribuído;

5. Não escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição que impeça novo empréstimo (de acordo com o estipulado no ponto 2 do artigo 9 do presente regulamento).

Regulamento da bolsa de manuais ASE

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5

Artigo 6.º - Periodicidade

1. O empréstimo dos manuais escolares tem a duração correspondente ao final do ciclo de estudos.

Artigo 7.º - Empréstimo

1. O processo de empréstimo inicia-se com a afixação das listagens dos alunos a quem foi atribuído auxílios económicos e respetivos escalões e com requisição de manuais.

2. A entrega dos manuais é efetuada pelos Serviços Administrativos (ASE) mediante a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do aluno e do encarregado de educação.

3. A assinatura do termo de responsabilidade pressupõe o conhecimento, por parte do beneficiário, e respetivo encarregado de educação, do presente regulamento e a sua total aceitação.

4. A entrega dos manuais ocorre durante as primeiras semanas de setembro, salvo aqueles que se encontrem em rotura de stock que serão entregues logo que disponibilizados pelas editoras.

Artigo 8.º - Devolução

1. A devolução de manuais escolares ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do apoio.

2. A devolução tem lugar nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação final, só sendo exigível àqueles que concluíram o ciclo.

3. No ato da devolução dos manuais escolares é emitido o correspondente recibo de quitação, com averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino.

Artigo 9.º - Sanções

1. A não restituição dos manuais escolares e livros de apoio, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte, em conformidade com o disposto no ponto 4 do art.º 10.º do Despacho n.º 8452-A/2015.

2. Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não reúne condições de reutilização quando:

a) Não apresente a totalidade das páginas; b) As páginas apresentem rasgões, sublinhados, escritos ou rabiscos que impeçam ou dificultem a

sua leitura parcial ou integral;

Regulamento da bolsa de manuais ASE

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3. No caso dos alunos que completaram o 12.º ano ou que optem pela transferência para

cursos do ensino privado, a falta de restituição dos respetivos manuais nas devidas condições implica a não emissão de certificados de habilitações ou diplomas de conclusão de ciclo, até que se verifique a restituição dos referidos manuais em bom estado de conservação, ou à respetiva compensação pecuniária.

4. Em caso de mudança de escola, há lugar à devolução de manuais escolares e o recibo dessa devolução deverá ser apresentado no novo estabelecimento de ensino.

5. Caso não se verifique a entrega da totalidade dos manuais emprestados, quer por falta de devolução ou por impossibilidade de reutilização devido à avaliação efetuada ao manual, será descontado no valor atribuído pelo Ministério da Educação o valor correspondente a esse(s) manuais.

Artigo 10.º - Normas Complementares

1. Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Regulamento, são aplicáveis, com as devidas

adaptações, as disposições constantes no Regulamento Interno da escola.

2. Cabe à Direção decidir sobre todas as questões levantadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento.

Artigo 11.º - Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2016/2017.

Regulamento da bolsa de manuais ASE

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ANEXO IV Instituto Educativo de Souselas - Coimbra | Regulamento Interno 2016-2017

RREEGGUULLAAMMEENNTTOO

DDAA

BBIIBBLLIIOOTTEECCAA

2016 /2017

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INEDS REGULAMENTO da BIBLIOTECA

Índice

Capítulo I - A BIBLIOTECA ESCOLAR

Artigo 1 – Definição

Artigo 2 - Missão

Artigo 3 - Finalidades

Artigo 4 - Objetivos

CAPÍTULO II - RECURSOS HUMANOS

Artigo 5 - Equipa da Biblioteca

Artigo 6 – Professor Bibliotecário

Artigo 7 – Funcionários da Biblioteca

Artigo 8 – Colaboradores da Biblioteca

CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO

Artigo 9 - Atividades

Artigo 10 - Serviços e Produtos

CAPÍTULO IV - PARCERIAS

Artigo 11 - Utilização dos espaços da Biblioteca

CAPÍTULO V - UTILIZADORES

Artigo 12 – Tipos de Utilizadores

Artigo 13 - Utilização

Artigo 14 – Direitos e Deveres

Artigo 15 - Proibições

Artigo 16 - Penalizações

CAPÍTULO VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES

Artigo 17 - Horário

Artigo 18 - Revisão

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INEDS REGULAMENTO da BIBLIOTECA

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Capítulo I

A BIBLIOTECA ESCOLAR

Artigo 1 – Definição

A Biblioteca é um serviço técnico e pedagógico integrado no Instituto Educativo de Souselas, regendo-se o seu

funcionamento pelas normas que constam do presente, de acordo com o disposto no Regulamento Interno da Escola.

Artigo 2 - Missão

A Biblioteca tem como missão:

1. Contribuir para o sucesso do Projeto Educativo da Escola, disponibilizando serviços de aprendizagem, recursos

impressos e não impressos, incluindo meios eletrónicos, e acesso a dados que permitam a todos os membros

da comunidade escolar desenvolverem um pensamento crítico e competências na utilização da informação em

todos os suportes e meios de comunicação;

2. Promover a consciência nos seus utilizadores da sua herança cultural e da diversidade de culturas;

3. Fazer parte de uma rede de informação e de bibliotecas;

4. Tornar disponíveis os seus serviços de igual modo a todos os membros da comunidade escolar,

independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social.

Artigo 3 - Finalidades

A Biblioteca atua como instrumento do processo educativo da escola, envolvendo-se no processo de ensino-

aprendizagem através das suas seguintes finalidades:

1. Informativa, através do fornecimento de informação fidedigna de forma eficaz;

2. Educativa, facultando meios e equipamentos que promovam as condições de aprendizagem;

3. Cultural, fornecendo experiências construtivas que permitam o desenvolvimento da criatividade, de relações

humanas positivas e de autonomia dos indivíduos;

4. Recreativa, procurando orientar a ocupação dos tempos livres para materiais e programas enriquecedores.

Artigo 4 - Objetivos

1- No sentido de garantir o desenvolvimento da literacia, das competências de informação, do ensino-aprendizagem e

da cultura, a biblioteca deverá:

a. Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo da escola;

b. Promover nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da

vida;

c. Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de

conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;

d. Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação;

e. Providenciar o acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais que confrontem os alunos com ideias,

experiências e opiniões diversificadas;

f. Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social;

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INEDS REGULAMENTO da BIBLIOTECA

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g. Cooperar com os órgãos de gestão, alunos, professores, encarregados de educação e pais, de modo a cumprir a

missão da escola;

h. Promover a liberdade intelectual e o acesso à informação como essenciais à construção de uma cidadania efetiva

e responsável;

i. Divulgar os recursos e serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e fora dela.

Capítulo II

RECURSOS HUMANOS

Artigo 5 - Equipa da Biblioteca

1. O funcionamento da Biblioteca é assegurado por uma equipa responsável pelas suas atividades.

2. COMPOSIÇÃO:

a) A constituição e nomeação da equipa são da responsabilidade do Diretor Pedagógico;

b) Os seus elementos deverão ser escolhidos de entre os docentes que demonstrem competências nos domínios

pedagógicos, na gestão de projetos, na gestão da informação e nas ciências documentais;

c) Será dada preferência aos docentes que possuam formação na área da gestão da informação/BE;

d) Na constituição da equipa deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do

conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes;

e) O mandato é de um ano letivo.

3. PERFIL: o perfil funcional dos membros da equipa dever-se-á aproximar das seguintes competências:

a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de atividades, gestão do fundo documental,

organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing,

gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);

b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;

c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

d) Competências na área da avaliação;

e) Competências de trabalho em equipa.

4. FUNÇÕES:

a) Promover a integração da biblioteca na escola, tendo em conta o Projeto Educativo, o Projeto Curricular de

Escola e o Regulamento Interno;

b) Participar na gestão da biblioteca e dos recursos materiais a ela afetos;

c) Contribuir para a formulação de estratégias e atividades de política documental da escola;

d) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação;

e) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da Escola.

Artigo 6 – Professor Bibliotecário

1. A equipa da Biblioteca é coordenada pelo Professor Bibliotecário.

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2. O Professor Bibliotecário é nomeado pelo Diretor, no âmbito das suas atribuições legais.

3. São funções específicas do Professor Bibliotecário:

a) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos materiais a ela afetos, nomeadamente:

i. Gestão no domínio da informação e nos aspetos pedagógico e de articulação curricular;

ii. Apresentar ao Diretor propostas quanto aos professores e funcionários que poderão constituir a equipa;

b) Definir e operacionalizar, em articulação com a Direção, as estratégias e atividades de política documental da

Escola;

c) Definir e implementar mecanismos de articulação da Biblioteca com as diferentes estruturas e serviços da

Escola, a fim de promover o desenvolvimento do trabalho colaborativo e viabilizar situações de aprendizagem

inovadoras que contribuam para a promoção das competências dos alunos;

d) Promover, junto dos alunos, o uso dos recursos da biblioteca;

e) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da

biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores;

f) Apoiar a dinamização e preparação de atividades curriculares e extracurriculares, previstas no Plano de

Atividades ou no Projeto Educativo da Escola;

g) Gerir recursos financeiros previstos e aprovados para execução do seu plano de atividades;

h) Assegurar a execução da política documental definida pela Escola;

i) Desenvolver projetos de parceria com entidades locais, nomeadamente com a rede de bibliotecas concelhia;

j) Elaborar o Regulamento da Biblioteca Escolar;

k) Elaborar o Relatório Anual de Avaliação da Biblioteca;

l) Representar externamente a Biblioteca, com o acordo e em consonância com a Direção e o Conselho

Pedagógico.

Artigo 7 – Funcionários da Biblioteca

1. Ao serviço da biblioteca é afetado, pela Direção da Escola, pelo menos um funcionário de entre o pessoal assistente,

tendo em conta a legislação em vigor e as disponibilidades funcionais da Escola;

2. Ao funcionário afeto à Biblioteca compete cumprir as funções específicas que se encontram estipuladas no

Regulamento da Biblioteca.

3. O funcionário vinculado à Biblioteca, e considerando a especificidade do conteúdo funcional requerido, deverá,

preferencialmente, apresentar os seguintes requisitos:

a. Possuir formação e experiência na área das Bibliotecas Escolares e Centros de Recursos Educativos;

b. Capacidade de manter um bom relacionamento com os alunos.

4. O Professor Bibliotecário deve ser informado sempre que haja lugar à substituição do funcionário, ainda que

temporariamente.

Artigo 8 – Colaboradores da Biblioteca

1. A Biblioteca pode organizar atividades nas quais colaborem docentes, alunos, funcionários, pais e encarregados de

educação ou outros elementos da comunidade educativa.

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2. A colaboração referida supra mencionada pode assumir caráter permanente, periódico ou ocasional e integrar-se no

âmbito das atividades previstas no Plano Anual de Atividades.

Capítulo III

FUNCIONAMENTO

Artigo 9 - Atividades

1. Com vista à concretização dos objetivos acima referidos, a equipa da Biblioteca elabora, todos os anos letivos e

em sintonia com o Projeto Educativo da Escola, um Plano de Atividades que integrará o Plano de Atividades da

Escola.

Artigo 10 - Serviços e Produtos

1. Os serviços prestados pela Biblioteca são, por princípio geral, gratuitos.

2. Excetuam-se do princípio geral de gratuitidade os casos que exijam moderação no uso de equipamentos e serviços

que sejam excessivamente onerosos para a Escola ou em que se verifique desperdício de recursos, competindo à

Direção fixar os respetivos valores, no respeito pelos limites legalmente impostos relativos a direitos de autor e

direitos conexos.

Capítulo IV

PARCERIAS

Artigo 11 - Utilização dos espaços da Biblioteca

1. Qualquer utilização dos espaços afetos à biblioteca por parte de outras entidades carece de prévia autorização

do Diretor da Escola.

Capítulo V

UTILIZADORES

Artigo 12 – Tipos de Utilizadores

1- Os serviços da Biblioteca distinguem dois tipos de utilizadores:

a) Utilizadores internos: alunos, pessoal docente e pessoal não docente da Escola;

b) Utilizadores externos: todos os demais interessados nos seus serviços, nomeadamente os que façam parte da

comunidade escolar (pais e encarregados de educação, familiares, ou outros).

2- Em todas as circunstâncias, os utilizadores internos têm prioridade sobre os utilizadores externos.

Artigo 13 - Utilização

1. A Biblioteca pode ser utilizada para os seguintes fins:

a) Atividades relacionadas com o livro e a leitura;

b) Investigação e trabalho em grupo;

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c) Utilização de material audiovisual e multimédia;

d) Orientação para o estudo;

e) Atividades de dinamização e animação cultural.

Artigo 14 – Direitos e Deveres

1. O utilizador tem direito a:

a. Usufruir de todos os serviços prestados na e pela Biblioteca;

b. Apoio e orientação de referência, quer na utilização dos serviços, quer no acesso à coleção da Biblioteca,

através dos vários instrumentos de trabalho disponíveis;

c. Apoio na informação e pesquisa bibliográfica;

d. Aceder diretamente à informação que pretende consultar;

e. Participar nas atividades promovidas pela Biblioteca;

f. Dispor de um ambiente agradável e apropriado a cada tipo de consulta;

g. Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

h. Estar informado sobre a organização, serviços, recursos e atividades da Biblioteca.

2. O utilizador deve:

a. Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b. Ser responsável pelas obras requisitadas desde a receção até à sua devolução e conferência, e

comunicar ao funcionário de serviço qualquer anomalia detetada nas obras em consulta;

c. Manter em bom estado de conservação todo o material que utilizar e fazer bom uso das instalações e

equipamentos;

d. Pagar indemnização pelos eventuais danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

e. Contribuir para a manutenção de um ambiente agradável na Biblioteca, abstendo-se, nomeadamente,

de falar alto ou de, por qualquer outro meio, perturbar o funcionamento da sala de leitura;

f. Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelo pessoal da Biblioteca;

g. Comunicar imediatamente o extravio ou perda do cartão de utilizador externo da biblioteca, sob pena

de ser responsabilizado por infrações cometidas por outrem;

h. Contribuir para a qualidade do serviço, através do preenchimento de questionários, críticas, sugestões

e/ou reclamações.

Artigo 15 - Proibições

É expressamente proibido:

1. Tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina nas instalações da Biblioteca;

2. Danificar ou extraviar documentos ou equipamentos;

3. Utilizar os equipamentos, nomeadamente os informáticos, para fins contrários aos princípios pedagógicos e éticos

da Escola.

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Artigo 16 - Penalizações

1. Verificando-se o desrespeito das normas pelo utilizador, o mesmo será advertido oralmente;

2. Caso o comportamento desrespeitoso do utilizador seja reincidente ou considerado muito grave e ponha em causa

o normal funcionamento da Biblioteca, o responsável que esteja nesse momento de serviço à biblioteca deve vedar-

lhe, de imediato, o uso dos equipamentos ou das instalações, como medida cautelar, produzindo a devida

participação disciplinar, de acordo com as normas em vigor na Escola.

Capítulo VI

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Artigo 17 - Horário

O horário da Biblioteca é determinado pelo Diretor da Escola em função da época do ano e dos recursos humanos e

materiais disponíveis.

Artigo 18 - Revisão

O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para o correto funcionamento da Biblioteca.

Instituto Educativo de Souselas, 1 de setembro de 2016


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