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REGULAMENTO XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019 · Art. 1° - O XXIX Torneio de Futsal do Dia do...

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REGULAMENTO XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019
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REGULAMENTO

XXIX TORNEIO

DO

TRABALHADOR

2019

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SUMÁRIO

TITULO I - REGULAMENTO GERAL ............................................................................... 1

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................................... 1

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO .............................................................................................. 1

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DESPORTIVA ......................................................... 1

CAPÍTULO IV – DAS PARTICIPAÇÕES ............................................................................... 2

CAPÍTULO V – DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ......................................................... 3

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES ...................................................................................... 4

CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO............................................................................. 7

CAPÍTULO VIII – DA ARBITRAGEM E PREMIAÇÃO ....................................................... 9

CAPÍTULO IX – DO PERÍODO E SISTEMA DE DISPUTA ............................................... 10

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................... 11

TITULO II - CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO POR ÍNDICE TÉCNICO: FUTSAL 13

TITULO II - CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ADOTADO PELO SISTEMA DE

RODÍZIO NA FASE DE GRUPO: FUTSAL ...................................................... 14

TITULO III – DA JUSTIÇA DESPORTIVA ..................................................................... 15

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................... 15

CAPÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ................................................ 15

CAPÍTULO III – DO PROCESSOS ........................................................................................ 16

CAPÍTULO IV – DAS NOTIFICAÇÕES E CONVOCAÇÕES ............................................ 16

CAPÍTULO V – DIRETORIA TÉCNICA E/OU SECRETARIO DE ESPORTES E LAZER17

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA .................... 18

CAPÍTULO VII – DAS SESSÕES DE JULGAMENTO ....................................................... 18

CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS .......................................................................................... 21

CAPÍTULO IX – DOS DEFENSORES .................................................................................. 21

CAPÍTULO X – DOS RECURSOS ........................................................................................ 21

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DOS RECURSOS .................................................... 22

CAPÍTULO XII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES.......................................................... 22

CAPÍTULO XIII - DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS 34

CAPÍTULO XIV – DA IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE OU DE

SEU RESULTADO ........................................................................................................ 36

CAPÍTULO XV – DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E REINICIO DE PARTIDA, JOGO OU

SIMILAR ........................................................................................................................ 38

CAPÍTULO XVI – DA AUSENCIA OU IRREGULARIDADE DAS EQUIPES OU ATLETAS

PARA DISPUTA DA PARTIDA, PROVA OU SIMILAR PROGRAMADO ............. 40

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................ 42

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TITULO I - REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art . 1° - O XXIX Torneio de Futsal do Dia do Trabalhador, doravante chamado de

Torneio do Trabalhador, é uma promoção da Prefeitura do Município de Maringá

através da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art . 2° - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Torneio do

Trabalhador.

Art . 3° - As equipes que participarem do Torneio do Trabalhador serão

considerados conhecedores das leis esportivas e deste regulamento, e assim se

submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que delas possam

emanar.

Art . 4° - É de competência dos coordenadores dos Centros Esportivos e da

Gerência de Esportes Comunitários interpretar este regulamento, zelar pela sua

execução e resolver os casos omissos.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO

Art. 5° - O objetivo do XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019 de Maringá e promover

jogos desportivos nos equipamentos esportivos municipais.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DESPORTIVA

Art. 6° - O XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019 é organizado, dirigido, supervisionados e

coordenado pela Secretaria de Esportes e Lazer de Maringá através de uma Comissão Central

Organizadora (CCO) formada por 03 (três) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer.

Parágrafo Único – Para efeitos deste regulamento são consideradas equivalentes às expressões

Secretaria de Esportes e Lazer de Maringá ou SESP, Gerencia de Esportes Comunitários e

Comissão Central Organizadora ou CCO.

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Art. 7° - A execução do XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019 estará a cargo da Gerencia

de Esportes Comunitários juntamente árbitros, digitadores, zeladores, professores e outros

profissionais que se fizerem necessários para a realização do evento, os quais serão convocados pela

Gerencia de Esportes Comunitários.

Art. 8º - A pessoa designada pela Comissão Central Organizadora terá livre acesso a todas as

dependências do local, seja público ou particular, onde esteja sendo realizada qualquer competição

e de qualquer modalidade organizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo Único – Caso seja negado o acesso deverá ser comunicado tal fato a Comissão Central

Organizadora para que sejam tomadas as medidas cabíveis pelo fato ocorrido.

CAPÍTULO IV – DAS PARTICIPAÇÕES

Art. 9º - Poderão participar do XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019, centros esportivos

municipais, clubes, associações, escolas/colégios, projetos esportivos e sociais e a população em

geral.

Parágrafo 1º - Atletas que se enquadrarem nas regras de cada modalidade/categoria especificado

neste regulamento ou em seus regulamentos específicos da mesma modalidade/categoria deste

evento.

Parágrafo 2º - O atleta poderá jogar única e exclusivamente em apenas uma das equipes em cada

modalidade esportiva.

Art. 10º - Entende-se equipe como sendo um grupo de duas ou mais pessoas que, formando um

conjunto solidário, participam de uma competição esportiva.

Art. 11º - Entende-se modalidade esportiva uma atividade física ou psíquica sujeita a determinados

regulamentos que geralmente visa à competição entre praticantes.

Art. 12º - O (a) atleta inscrito por mais de uma equipe em uma mesma modalidade esportiva, optará

apenas por uma, sendo que esta opção se dará a partir do momento em que o atleta estiver

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competindo pela equipe que escolheu anotado pela arbitragem em súmula ou documento

correspondente.

Parágrafo Único - Caso algum (ns) atleta (s) jogarem por mais de uma equipe será considerado

atleta irregular a partir da segunda equipe que jogar.

Art. 13º - A (s) equipe (s) que jogarem com algum componente da Comissão Técnica ou atleta (s)

eliminado (s), irregular (es), excluído (s) ou suspenso (s) da competição estarão excluídas da

competição e o (s) atleta (s) que provocar a exclusão da equipe será eliminado da competição

conforme as penalidades previstas nos regulamentos da competição.

Art. 14º - A qualquer tempo a Gerencia de Esportes Comunitários poderá rever os processos de

participação. Se nesta revisão for apurada alguma irregularidade de atletas, dirigentes ou Comissão

Técnica ou Médica, os mesmos estarão passíveis das penalidades previstas neste regulamento ou no

específico de cada modalidade ou qualquer outro que a Gerencia de Esportes Comunitários achar

cabível.

Art. 15º - Caso de divergência dos nomes ou informações como a data de nascimento ou numero do

documento dos que foram informados a Organização do evento sejam diferentes do documento

apresentado na competição o atleta poderá ser considerado ATLETA IRREGULAR.

Art. 16º - Somente poderá responder pela equipe, o presidente, diretor, atleta, técnico ou algum

outro membro da comissão técnica desde que esteja devidamente inscrita na competição.

CAPÍTULO V – DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 17° - Para o XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019 é vedada a participação de:

I. Pessoa jurídica (equipe ou similar) na modalidade/sexo/prova que estiver em

cumprimento de suspensão por prazo, indenização, multa ou similar imposta pela Gerencia de

Esportes Comunitários;

II. Pessoa física (atleta, técnico, dirigente, sendo ou não da comissão técnica) que

estiverem em cumprimento de suspensão por prazo, indenização, eliminação ou similar imposta

pela Gerencia de Esportes Comunitários, independente da Competição em que foi punido;

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III. É PROIBIDO o (a) atleta participar efetivamente por 02 (duas) ou mais equipes

podendo ou não ser de uma mesma agremiação, clube, equipe ou similar, em uma mesma

modalidade esportiva, o que será caracterizado com Atleta Irregular ele (atleta) estará

automaticamente eliminado conforme medidas disciplinares cabivéis. A segunda ou mais equipes

em que o atleta jogou será excluída da competição. Está penalidade não se aplica caso o

regulamento específico da modalidade/categoria dizer o contrário.

IV. Pessoa Jurídica (equipe ou similar) ou Física (atleta, técnico, dirigente, sendo ou não

da comissão técnica) que não preencham os requisitos exigidos neste e outro regulamento se

houver.

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES

Art . 18° - Poderão participar do Torneio do Trabalhador qualquer pessoa com

idade igual ou superior a 16 anos completos, nos gêneros masculino e feminino.

Parágrafo 1º – A participação nas etapas classificatórias nos Centros Esportivos e na

fase final, será exclusivamente de jogadores do gênero masculino;

Parágrafo 2º – A participação do gênero feminino será em etapa única, em local a

ser definido.

Art . 19° - As inscrições iniciam-se no dia 09 de Abril . Cabe a cada centro

esportivo definir o término do prazo de inscrições, respeitando o limite máximo de

20 equipes por local.

Parágrafo Único: As equipes que desejam participar do Torneio do Trabalhador no

gênero feminino terão suas inscrições inic iadas em 09 de Abril até o dia 29 de

abril, às 17 h, na Secretaria de Esportes e Lazer no Ginásio de Esportes Chico

Netto.

Art . 20° - As equipes masculinas devem retirar as fichas nos Centros Esportivos

onde pretendem se inscrever. Cada equipe deve levar até o prazo limite das

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inscrições, uma caixa de leite longa vida contendo 12 unidades de 1 litro,

respeitando o limite de 20 vagas por local.

Parágrafo Único: As equipes que desejam participar do Torneio do

Trabalhador no gênero feminino, deverão retirar as fichas de inscrição na

Secretaria de Esportes e Lazer, se inscrever no mesmo local e trazer a caixa de

leite longa vida contendo 12 unidades de 1 l itro até 30 Abril de 2019 as 17

horas.

Art . 21° - Cada Centro Esportivo poderá inscrever no máximo 20 (vinte) equipes.

Parágrafo Único: O Torneio do Trabalhador no gênero feminino terá no máximo 20

(vinte) equipes inscritas.

Art . 22° - Cada equipe poderá inscrever no mínimo cinco (05) e no Máximo 10

(dez) jogadores.

Art . 23° - Após a equipe realizar sua primeira partida, não poderá inscr ever ou

trocar jogadores no decorrer do Torneio do Trabalhador.

Art . 24° - Cada equipe masculina poderá participar do Torneio do Trabalhador em

apenas um Centro Esportivo. Caso isso ocorra a equipes estará automaticamente

eliminada do Torneio.

Art . 25° - Cada jogador somente poderá participar em uma equipe.

Parágrafo Único: Se um jogador participar de um jogo por uma equipe e ele jogar

um ou mais jogos do Torneio do Trabalhador por outra equipe, ambos, jogador e

segunda equipe, estarão eliminados do Torn eio do Trabalhador.

Art . 26° - Será obrigatória a apresentação de documentação com foto, que goze de

fé pública, nas partidas da fase final do Torneio do Trabalhador.

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Parágrafo Único: Se houver qualquer dúvida sobre a identidade de algum

participante na 1ª fase, como por exemplo, idade e participação em outra etapa ou

equipe do Torneio do Trabalhador, um documento com foto que goze de fé pública,

deverá ser apresentado, sob pena da não participação no jogo, ou eliminação do

jogador e da equipe se houver acontecido o jogo.

Art . 27° - Na etapa do gênero feminino, será obrigatória a apresentação de

documentação com foto que goze de fé pública.

Art. 28° - No ato da inscrição o atleta, equipe ou similares declara que esta em pleno gozo de saúde

e em condições técnicas, físicas e médicas para participar do evento, isentando a Organização de

qualquer indenização futura.

Art. 29º - Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda em ceder aos Organizadores do Evento,

conjunta ou separadamente, o direito de usar seu nome, voz, imagem, material biográfico,

declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo Atleta, bem como de usar fotografias e os

vídeos do evento, inclusive para efeito de divulgação, publicidade, propaganda ou promoção do

evento sem ônus para os organizadores incluindo os dados cadastrais fornecidos por mim, no

preenchimento da ficha de inscrição.

Art. 30º - Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda e reserva à Organização o direito do uso

de imagem prova para futuras divulgações da prova e/ou evento, bem como qualquer meio ou

veículo de divulgação ou reprodução existente ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se

limitando a televisão, rádio, mídia eletrônica, Internet, Intranet, outdoors, materiais impressos de

toda a espécie, etc., a qualquer tempo, renunciando, desde já a qualquer remuneração.

Art. 31º - Caso este limite de inscrições (atleta e/ou equipes) seja extrapolado, não serão

confirmados os últimos atletas excedentes na Relação ou Ficha de Inscrição de Atletas e/ou equipes.

Art. 32º – Somente será permitida a permanência na área de Competição de:

I. Supervisão, coordenação e equipe de arbitragem da modalidade;

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II. Pessoas envolvidas diretamente com a partida em questão de acordo com as regras da

modalidade;

III. Pessoas devidamente credenciadas, membros da CCO, imprensa, segurança e Justiça

Desportiva;

IV. Pessoas com autorização do Supervisor ou Coordenador da modalidade.

Art. 33º – É PROIBIDO a permanência de pessoas não inscritas na competição na área de

competição de qualquer modalidade esportiva.

CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 34º - Serão aceitos os seguintes documentos para a participação:

FUNÇÃO DOCUMETAÇÃO*

ATLETAS

I. Cédula de Identidade (RG) expedida por

qualquer um dos Estados membros da República

Federativa do Brasil;

II. Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida

pela Polícia Federal;

III. Passaporte Brasileiro expedido pela Polícia

Federal;

IV. Carteira de Trabalho;

V. Carteira da Fundação Nacional do Índio

(FUNAI);

VI. Carteira Nacional de Habilitação.

VII. Carteira de Identidade Profissional expedida

pelo Conselho devidamente regulamentado.

VII. Cédula de Identidade Militar.

RESPONSÁVEIS/TÉCNICOS

I. Cédula de Identidade (RG) expedida por

qualquer um dos Estados membros da República

Federativa do Brasil;

II. Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida

pela Polícia Federal;

III. Passaporte Brasileiro expedido pela Polícia

Federal;

IV. Carteira de Trabalho;

V. Carteira da Fundação Nacional do Índio

(FUNAI);

VI. Carteira Nacional de Habilitação;

VII. Carteira de Identidade Profissional expedida

pelo CREF ou outro Conselho devidamente regulamentado.

VII. Cédula de Identidade Militar.

Quadro 1 – Documentação. * Todos originais e com foto.

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Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.

Art. 35º - Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação Digital, uma vez que a organização

não possui de meio de verificação da autenticidade do mesmo.

Art. 36º - Na fase final os técnicos ou responsáveis (capitão) inscritos na ficha de inscrição pelas

equipes deverão entregar na mesa, cinco minutos antes do início de cada jogo ou competição os

seus documentos e os RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de

Registro Profissional, (todos originais e com foto) de seus atletas para que possam ser efetuadas as

devidas conferências das mesmas, sendo que não poderão participar das disputas, caso não os

apresente.

Parágrafo Único – Esclarecemos que para fins de identificação, documentos de identificação legal

no país, que possuem validade, mesmos estando vencidos, estando em bom estado de conservação e

sendo originais e com foto, valem para a identificação.

Art. 37º - O documento para identificação deverá gozar de fé pública em todo território nacional,

possuir fotografia capaz de retratar as atuais condições físicas do seu portador, devendo ser

apresentado na sua forma original, sendo que não poderão participar das disputas, caso não

apresente esta condição.

Parágrafo Único – Não serão aceitos qualquer documento de estrangeiro, exceto o passaporte de sua

nacionalidade e/ou Carteira de Identidade de Estrangeiro emitido pelo Órgãos Federais.

Art. 38º - Não serão aceitas fotocópias autenticadas, boletim de ocorrência, protocolos, similares ou

outro tipo de documento que não estejam previstos nos regulamentos pertinentes a modalidade

esportiva em questão.

Art. 39° - Será permitida a participação de atletas que chegarem ao local do jogo após o início da

partida, desde que apresentem a documentação exigida e respeitado o número mínimo e máxima de

inscritos de acordo com o regulamento técnico especifico em disputa.

Art. 40º - Para evitar acidentes os técnicos ou responsáveis (capitão) deverão orientar seus atletas

que é proibido utilizar qualquer tipo de adereço (correntes, anéis, pulseiras, brincos, piercing, óculos

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com armação rígida, etc.) durante a realização das partidas, jogos ou similar. Por solicitação da

arbitragem os mesmos deverão retirar seus adereços/enfeites.

Art. 41° - Ficará a critério da Gerencia de Esportes Comunitários a elaboração da programação

(datas, locais e horários) das competições, após sorteio e composição de grupos das modalidades em

disputa.

Parágrafo 1º - A Gerencia de Esportes Comunitários não tem a responsabilidade de atender aos

pedidos de programação de jogos em função da Comissão Técnica e/ou atletas no caso de conflito

de datas, locais e horários.

Art. 42° - Qualquer Competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior

será realizada conforme determinação da Gerencia de Esportes Comunitários, obedecendo às regras

oficiais de cada modalidade esportiva e os respectivos regulamentos da competição.

Parágrafo Único - Neste caso, a critério da Gerencia de Esportes Comunitários e em condição

excepcional, uma ou mais equipes poderão realizar até dois jogos num mesmo dia.

Art. 43° - Entendem-se como locais de competição: quadras, campos, pistas ou similares, onde são

realizadas as disputas.

CAPÍTULO VIII – DA ARBITRAGEM E PREMIAÇÃO

Art. 44° - A equipe de arbitragem estará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art . 45° - Cada jogador, em que sua equipe estiver entre os três primeiros

colocados, receberá uma medalha, premiando sua colocação.

Art . 46° - Cada equipe colocada entre os três primeiros lugares receberá um troféu,

de acordo com sua colocação.

Art . 47° - A premiação ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 48º – Quando não houver disputa, não será ofertada premiação.

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CAPÍTULO IX – DO PERÍODO E SISTEMA DE DISPUTA

Art. 49° - O Torneio do Trabalhador será realizado em duas etapas. A primeira

será classificatória, acontecendo no dia 1º de Maio nos Centros Esportivos (Zona

05, Jd. paulista, Vila Operár ia, Mandacaru e São Silvestre), e no dia 05 de Maio

nos Centros Esportivos (Borba gato, Jd Alvorada, Iguatemi e CSU).

Parágrafo 1º – Os jogos do Centro Esportivo da Zona 5 acontecerão no ginásio do

Parque do Japão na rua Tulipas S/N – Jardim Industrial;

Parágrafo 2º – O Torneio do Trabalhador no gênero feminino será jogado no dia 05

de Maio, em etapa única, em local a definir.

Art . 50° - A Fase Final acontecerá com as equipes campeãs de cada Centro

Esportivo e será realizada no dia 19 de Maio em local a definir.

Art . 51° - O Torneio do Trabalhador terá como forma de disputa o sistema de

eliminatória simples.

Parágrafo Único: O Torneio do Trabalhador no gênero feminino terá sua forma de

disputa decidido no congresso técnico.

Art . 52° - A cada coordenador do Centro Esportivo envolvido na disputa, compete

a realização do congresso técnico da fase classificatória, escolhendo data, horário

e local do congresso.

Parágrafo Único: O Congresso Técnico do Torneio do Trabalhador no gênero

feminino será no dia 02/05/2019, às 19 h, na Sala de Reuniões da Secretaria de

Esportes e Lazer no Ginásio de Esportes Chico Netto.

Art . 53° - Na primeira fase, os jogos terão início às 08h15, seguirão uma sequência

sem horários preestabelecidos, com os jogos ocorrendo após o en cerramento do

jogo anterior. Na segunda fase todos os jogos terão horários preestabelecidos,

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ficando o início do primeiro jogo também às 8h15. Nas duas etapas haverá uma

tolerância de 15 minutos somente para o início do primeiro jogo.

Art . 54° - Na primeira fase, os jogos terão a duração de dois tempos de 10 minutos

corridos, sem intervalo. Na fase final os jogos terão a duração de dois tempos de

15 minutos corridos, sem intervalo.

Parágrafo Único: O Torneio do Trabalhador no gênero feminino terá os jogos

com duração de dois tempos de 10 minutos, corridos e sem intervalo.

Art . 55° - As faltas cumulativas do 1° tempo não serão zeradas para o 2° tempo.

Art . 56° - Em caso de empate nas partidas, haverá cobranças de três (03)

penalidades máximas alternadas por jogadores que terminaram a partida.

Persistindo o empate, serão cobradas, penalidades máximas alternadas (1x1) até

que se conheça o vencedor.

Art . 57° - Para a composição da tabela da fase final do Torneio do Trabalhador

masculino, será realizado um sorteio com a presença dos Coordenadores dos

Centros Esportivos envolvidos no evento.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 58° - Na primeira e segunda fase as equipes deverão usar as camisas iguais e

numeradas. Na segunda fase além do uniforme, será exigido que todos os jogadores

estejam de meião.

Art . 59° - No caso de igualdade dos uniformes, será feito um sorteio entre os

representantes de cada equipe, sendo que a equipe que tiver de trocar, terá no

máximo 15 minutos para providenciar a troca. Pass ado este tempo, a equipe será

desclassificada do Torneio do Trabalhador caso não efetue a troca.

Parágrafo Único: A equipe perdedora do sorteio poderá utilizar coletes sobre o seu

uniforme.

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Art . 60° - O Torneio do Trabalhador utilizará as regras de futsa l vigentes.

Art . 61° - Cada Centro Esportivo ficará responsável pela arrecadação de 01

CAIXA DE LEITE LONGA VIDA (contendo 12 unidades) por equipe, ficando

claro que é condição obrigatória para a participação das equipes.

Parágrafo Único: No Torneio do Trabalhador no gênero feminino a Secretaria de

Esportes e Lazer arrecadará as caixas de leite longa vida, com 12 unidades em

cada uma.

Art . 62° - A Secretaria de Esportes e Lazer fará a doação do produto arrecadado

para entidades assistenciais do município de Maringá através da PROVOPAR.

Art . 63° - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela

comissão organizadora.

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TITULO II - CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO POR ÍNDICE TÉCNICO:

FUTSAL

Quando da necessidade de classificar uma ou mais equipes por Critério Técnico, se o número de

equipes em todos os grupos for igual, a equipe que obtiver a maior somatória de pontos

(vitória/empate/derrota) em todos os jogos da fase será a classificada. Permanecendo o empate ou se

o número de equipes em pelo menos um dos grupos for diferente, serão utilizados os seguintes

critérios:

1) Média de gols average (Nº de gols recebidos divididos pelo Nº de gols feitos em todos os

jogos da Fase, divididos pelo Nº de jogos efetuados). Classifica-se o menor coeficiente;

2) Média de gols pró (Nº de gols feitos dividido pelo Nº de jogos efetuados). Classifica-se o

maior coeficiente;

3) Média de gols contra (Nº de gols recebidos divididos pelo Nº de jogos efetuados).

Classifica-se o menor coeficiente;

4) Sorteio.

Observação 1: Utilizar-se-á inicialmente o primeiro critério. Em caso de empate e haja a

necessidade de classificar mais equipes, passa-se ao segundo critério e assim por diante.

Observação 2: Quando na fórmula constar como zero, o resultado obtido pela própria equipe

(pontos, partidas, gols, sets), no DIVISOR na fórmula do critério técnico, já que não existe divisão

por zero (matemática), A EQUIPE SERÁ ELIMINADA.

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TITULO II - CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ADOTADO PELO SISTEMA DE

RODÍZIO NA FASE DE GRUPO: FUTSAL

O sistema de desempate adotado nas fases de grupos que forem disputadas pelo sistema de

rodízio, aplica-se o seguinte:

Confronto direto (utilizado somente no caso de empate entre 02 (duas) equipes);

Saldo de gols na fase entre as equipes empatadas;

Ataque mais positivo na fase entre as equipes empatadas;

Defesa menos vazada na fase entre as equipes empatadas;

Sorteio.

Parágrafo Único - Sempre que após a utilização de qualquer critério e ficarem 02 (duas)

equipes empatadas será usado o confronto direto para a classificação.

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TITULO III – DA JUSTIÇA DESPORTIVA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O XXIX TORNEIO DO TRABALHADOR 2019 é uma Promoção da Prefeitura do

Município de Maringá através da Secretaria de Esportes e Lazer e regular-se-á pelas disposições

contidas neste regulamento.

Art. 2° - As equipes que dele participar, será considerada conhecedora da legislação esportiva e

deste regulamento e outros regulamentos tais como Regulamento (s) específico (s) da modalidade e

das Confederações e Federações da (s) modalidade (s), no que diz respeito aos seus direitos e

obrigações.

Parágrafo Único – A CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva poderá, a seu exclusivo

critério e/ou no caso de omissão de todos os regulamentos desta competição, se utilizar do Código

Brasileiro de Justiça Desportiva para suas deliberações e julgamentos.

CAPÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

Art. 3º – Fica instituída a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva, a quem compete à

aplicação das normas disciplinares para o bom andamento da competição, bem como dirimir

qualquer eventual dúvida quanto ao Regulamento Geral e Específicos das modalidades em disputa.

Este Comissão será composta por no mínimo 3 (três) membros indicados pela Gerencia de Esportes

Comunitários.

Art 4º A CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva, têm competência para processar e julgar

matérias referentes às infrações disciplinares e competições desportivas, praticadas por pessoas

físicas ou jurídicas nas competições organizadas, dirigidas e coordenadas pela Gerencia de Esportes

Comunitários.

Art. 5º – Fica impedido de fazer parte da CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva, que fará

parte julgamento de determinado processo, o membro indicado pela Secretaria Municipal de

Esportes e Lazer que estiver nas seguintes situações:

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I. Quando for credor, devedor, avalista, fiador, patrono, sócio, acionista, empregador

ou empregado, direta ou indiretamente, de qualquer das partes;

II. Quando se manifestar, específica e publicamente, sobre objeto de causa a ser

processada ou ainda não julgada pelo órgão judicante;

III. Quando em relação à parte, ocorrerem os vínculos de parentesco e afinidade;

IV. Quando for inimigo ou amigo íntimo da parte;

V. Quando for parte.

Parágrafo 1º – Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo próprio

membro tão logo tome conhecimento do processo, se não o fizer, podem as partes na primeira

oportunidade se manifestar no processo.

Art. 6º - Arguido o impedimento, a Gerencia de Esportes Comunitários decidirá sobre o caso.

Parágrafo 1º – Caso, em decorrência da declaração de impedimento, a Gerencia de Esportes

Comunitários indicará outro membro.

Parágrafo 2º – Uma vez declarado o impedimento, o membro impedido não poderá a partir de então

praticar qualquer outro ato no processo.

CAPÍTULO III – DO PROCESSOS

Art. 7º - Qualquer protocolo, comunicado, pedido de qualquer espécie devem ser protocolados na

Secretaria de Esportes e Lazer no seu horário de funcionamento normal.

Parágrafo 1º – Não se incluem nesse item documentos que a CCO (Comissão Central Organizadora)

entender que pela sua gravidade ou relevância, influenciar de imediato a realização dos jogos,

partidas ou similares de uma forma geral.

CAPÍTULO IV – DAS NOTIFICAÇÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 8º – Citação é o ato processual pelo qual a pessoa física ou jurídica é convocada para perante a

Comissão Organizadora do Evento ou Comissão Especial de Justiça Desportiva, comparecer e

defender-se das acusações que lhe são imputadas. Qualquer Ato, Convocação ou Citação será

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preferencialmente em meio eletrônico (site da Secretaria de Esportes e Lazer ou da competição em

disputa). E facultado o direito de se abster ou o não comparecimento em convocação ou julgamento,

porém o julgamento ocorrerá da mesma forma.

Art. 9º – Preferencialmente a Nota Oficial será o instrumento convocatório (intimação ou citação)

adequado de comunicação com a (s) equipe (s) e/ou Atleta (s).

Parágrafo Único – O comparecimento espontâneo da parte supre a falta ou a irregularidade da

citação

Art. 10º – A publicação da Nota Oficial ocorrerá no site do evento e/ou Prefeitura e deverá ter um

intervalo mínimo de 12 horas até a Sessão de Julgamento, salvo se o resultado do julgamento tiver

que ser conhecido em um período menor devido o andamento da disputa.

Parágrafo 1º – Considerar-se-á Notificado a (s) equipe (s) e/ou Atleta (s) no ato de publicação da

Nota Oficial no site do evento e/ou Prefeitura e/ou enviado no e-mail da (s) equipe (s) e/ou Atleta

(s) fornecido a Secretaria de Esportes e Lazer no ato da inscrição do evento.

Art. 11º – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente,

independente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores.

CAPÍTULO V – DIRETORIA TÉCNICA E/OU SECRETARIO DE ESPORTES E LAZER

Art 12º A Diretoria Técnica e/ou Secretario de Esportes e Lazer:

I – Julgar, originariamente:

a) Os pedidos de reabilitação;

II – Julgar, em grau de recurso:

a) As decisões da Comissão Especial de Justiça Desportiva (CEJD);

b) Declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus membros;

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c) Requisitar ou solicitar informações para esclarecimento de matéria submetida a sua

apreciação;

d) Deliberar sobre casos omissos a sua função.

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 13º Compete à Comissão Especial de Justiça Desportiva (CEJD):

I – Processar e julgar as ocorrências em competições promovidas ou organizadas pela

Gerencia de Esportes Comunitários;

II – Declarar os impedimentos de seus membros;

III – Deliberar sobre casos omissos a sua função.

CAPÍTULO VII – DAS SESSÕES DE JULGAMENTO

Art. 14º – Os atos da CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva são públicos. Correm,

todavia, em segredo:

I. Em que o interesse público exigir, desde que assim definido por decisão

fundamentada da CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva competente para o julgamento;

II. Em que a demanda envolva interesse de criança ou adolescente.

Art. 15º – Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito noticia de infração

disciplinar ou denuncia de irregularidade (através de Oficio fundamentado) a CCO somente até o

final da (s) fase (es) ou evento da referida denúncia.

Parágrafo Único – Fica reservado o direito de análise das noticias de infração disciplinar ou

denuncia de irregularidade a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva a qualquer tempo.

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Art. 16º – A partir do momento que a Sumula do jogo ou qualquer documentos de relevância da

competição chegar a na CCO (Comissão Central Organizadora), tanto a CEJD como a Comissão

organizadora terão até 05 (cinco) dias corridos para se manifestar.

Art. 17 º - Das atas constarão, obrigatoriamente:

I – Dia e hora da sessão, nomes dos presentes.

II – Os demais fatos significativos, além daqueles cuja inserção for requerida pelos

interessados e deferida pela CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva;

III – O resultado do julgamento.

.

Parágrafo único – Somente será publicado em edital e/ou no sítio eletrônico um resumo da ata para

ciência dos interessados.

Art. 18º – Em cada Sessão de Julgamento a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva

indagará a (s) parte (es) se têm provas a produzir.

Art. 19º – Durante a sessão de julgamento as provas deferidas serão produzidas da seguinte forma:

I. Documental;

II. Depoimento pessoal;

III. Testemunhal;

IV. Outras pertinentes.

Parágrafo Único – Os atos e registros das decisões proferidas pela CEJD – Comissão Especial de

Justiça Desportiva que forem realizados durante a Sessão de Julgamento serão reduzidos a termo,

Ata, do qual constará apenas o essencial.

Art. 20° - Após a produção das provas, a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva poderá

dar um prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, para a (s) parte (es), para sustentação oral.

Parágrafo Único – Em casos especiais, poderá ser aumentado o tempo da oitiva, conforme previstos

neste artigo. Para isso poderá ser acrescido o mesmo tempo para todas as partes, caso seja solicitado

nesta fase da Sessão de Julgamento.

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Art. 21° - Após a Sustentação oral a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva se reunirá

privativamente das partes para deliberar sobre a Sessão de Julgamento.

Art. 22° - Todos os meios legais, bem assim os moralmente legítimos, ainda que não especificados

neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos alegados no processo desportivo.

Art. 23º - A prova dos fatos alegados no processo desportivo caberá à parte que a requerer, arcando

está com os eventuais custos de sua produção.

Parágrafo único - Independem de prova os fatos:

I. Notórios;

II. Alegados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III. Que gozarem da presunção de veracidade.

Art. 24º - Compete à parte interessada produzir as provas que entenda necessária.

Art. 25º - Toda pessoa pode servir como testemunha, exceto o incapaz, o impedido ou o suspeito,

assim definidos na lei.

Parágrafo 1º - A testemunha assumirá o compromisso de bem servir ao desporto, de dizer a verdade

sobre o que souber e lhe for perguntado, devendo qualificar-se e declarar se tem parentesco ou

amizade com as partes.

Parágrafo 2º - Quando o interesse do desporto o exigir, a CEJD – Comissão Especial de Justiça

Desportiva ouvirá testemunha incapaz, impedida ou suspeita, mas não lhe deferirá compromisso e

dará ao seu depoimento o valor que possam merecer.

Art. 26º - Incumbe à parte, até o início da sessão de instrução e julgamento, apresentar suas

testemunhas.

Parágrafo 1º - É permitido a cada parte apresentar, no máximo, 3 (três) testemunhas.

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Parágrafo 2º - Nos processos com mais de 3 (três) interessados, o número de testemunhas não

poderá exceder a nove 9 (nove).

Art. 27º - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo nos casos

previstos nos procedimentos especiais. É vedado à testemunha trazer o depoimento por escrito, ou

fazer apreciações pessoais sobre os fatos testemunhados, salvo quando inseparáveis da respectiva

narração.

CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS

Art. 28º – Os prazos são contínuos (corridos), não se interrompendo ou suspendendo no sábado,

domingo e feriado.

Art. 29º – Decorrido os prazos descritos neste regulamento, extingue-se o direito da à parte.

CAPÍTULO IX – DOS DEFENSORES

Art 30º - Qualquer pessoa maior e capaz poderá, observados os impedimentos legais.

Art. 31º – Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz é livre para postular em causa própria,

funcionar como defensor, representado através de outra pessoa de forma legal, observados os

impedimentos legais.

CAPÍTULO X – DOS RECURSOS

Art. 32º As decisões Diretoria Técnica e/ou Secretario de Esportes e Lazer são irrecorríveis.

Art. 33º Os recursos poderão ser interpostos pelo punido ou pela parte vencida.

Art 34º Os recursos são:

I – Necessário, interposto na própria decisão;

II – Voluntário, interposto mediante oferecimento de razões.

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Art 35º No recurso voluntário, salvo se interposto pela Comissão Especial de Justiça Desportiva

(CEJD), a penalidade não poderá ser agravada.

Art 36º Os recursos não terão efeito suspensivo.

Art. 37º - As decisões tomadas pela CEJD serão de caráter irrevogável e irrecorrível, sendo

facultada ao denunciado/acusado Recurso Voluntário (apelação) ao Diretor Técnico / Secretario

Municipal de Esportes e Lazer do Município por escrito (Oficio Fundamentado) em até 04 (quatro)

dias corridos após a Decisão da CEJD após este prazo extingue-se o direito da parte ao Recurso

Voluntário (apelação).

Parágrafo 1º – No caso do Recurso Voluntário (apelação), a penalidade poderá ser reformada em

benefício do réu, total ou parcialmente.

Art. 38º - O Diretor Técnico / Secretario Municipal de Esportes e Lazer do Município terá um prazo

de 180 (cento e oitenta) dias para proferir a sua decisão sobre o Recurso Voluntário (apelação).

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

Art 39º Os recursos serão julgados pela instância superior, Diretoria Técnica e/ou Secretario de

Esportes e Lazer.

Art 40º Protocolado o recurso na Secretaria, será ele remetido a Diretoria Técnica e/ou Secretario de

Esportes e Lazer competente para o devido processamento.

Parágrafo único. Será considerado deserto o recurso que não estiver acompanhado do seu devido

preparo.

Art 41º Em grau de recurso não será admitida a produção de novas provas.

CAPÍTULO XII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Art. 42º - É punível toda infração disciplinar, tipificada no presente Regulamento.

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Art. 43º - Infração disciplinar, para os efeitos deste Regulamento é toda ação ou omissão

antidesportiva, típica e culpável.

Art. 44º – Diz-se a infração:

I. Consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua definição;

II. Tentada quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à

vontade do agente.

III. Dolosa, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

IV. Culposa, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou

imperícia.

Parágrafo 1º. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à

infração consumada, reduzida da metade.

Art. 45º – Se a infração é cometida em obediência à ordem de superior hierárquico, não

manifestamente ilegal, ou sob coação comprovadamente irresistível, só é punível o autor da ordem

ou da coação.

Art. 46º – As punições também caberão à todos da Comissão Técnica de cada equipe, igual aos

atletas, se porventura vier a acontecer.

Art . 47º - A equipe que deixar de comparecer a partida, estará automaticamente

eliminada do Torneio do Trabalhador.

Art . 48º - O jogador ou técnico que for expulso de uma partida não poderá

participar da partida seguinte de sua equipe.

Parágrafo Único: Uma reincidência de expulsão, eliminará o infrator do Torneio do

Trabalhador. Este tipo de punição vale para todo evento inclusive a final.

Art . 49º - Na tentativa ou agressão aos árbitros, coordenadores, jogadores ou a

qualquer pessoa ligada ao evento, bem como outras atitudes contrarias ao espirito

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desportivo ocorrerá a eliminação do jogador ou técnico faltoso, cabendo a

organização geral do evento avaliar e punir os infratores nos eventos futuros.

Art . 50º - Não cabe às equipes participantes o direito de entrar com recursos ou

contestar o sistema de disputa do Torneio do Trabalhador.

Art . 51º - A equipe que participar com jogador(es) irregular(es ), estará

automaticamente eliminada do Torneio do Trabalhador.

Art. 52º – Caso o réu seja enquadrado em mais de um artigo disciplinar as penalidades serão

acumulativas, não excedendo a 03 (três) anos.

Art. 53º – A Gerencia de Esportes Comunitários reservam-se no direito de suspender por tempo

indeterminado ou até que cesse os motivos que levaram a suspensão da participação nos XXIX

TORNEIO DO TRABALHADOR 2019, de equipe (s), técnico (s) ou atleta (s), que tiverem atitudes

forem contrárias ao espírito desportivo, dentro e fora do ambiente de jogo (quadras, arquibancadas,

campos e outros), bem como estarão sujeitas as penalidades previstas neste regulamento, nos

regulamentos específicos ou da modalidade em disputa.

Art. 54º – É proibido aos Técnicos, Comissão Técnica, atletas, árbitros e demais pessoas

diretamente envolvidas com as competições, fumar e ingerir bebidas alcoólicas, em locais de

competição. Entendem-se como locais de competição: quadras, campos, e outros, onde são

realizadas as disputas, efetivamente.

Pena: Exclusão da equipe ou o atleta, no caso das disputas individuais do infrator (a).

Art. 55º – Estará, automaticamente, suspenso da partida subsequente na mesma

modalidade/categoria/sexo, o atleta, professor ou dirigente e havendo relatório este será

encaminhado à Comissão Especial de Justiça Desportiva que no FUTSAL for expulsa ou receber 02

cartões amarelos, consecutivos ou não.

Parágrafo Único – Será de inteira responsabilidade da equipe ou de sua Comissão Técnica, se

pessoas físicas e jurídicas que estiverem cumprindo punição imposta pelo órgão judicante e/ou

suspensão automática, vierem a participar da partida.

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Art. 56º – Para fins deste regulamento entende-se por partida subsequente a ocorrente na mesma

competição/evento e/ou modalidade/categoria correspondente.

Art. 57º – A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática, é feita

separadamente e por tipologia de cartões. O cartão vermelho não anulará cartão amarelo já

recebido, na mesma ou em outra partida da competição, ainda que decorrente da aplicação do

segundo amarelo.

Parágrafo Único – Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, acumular

simultaneamente 02 (dois) cartões amarelos mais 01(um) vermelho, cumprirá, automaticamente, a

suspensão por 02 (duas) partidas.

Art. 58º – Será de inteira responsabilidade das equipes atletas e comissão técnica que estiverem

cumprindo punição imposta pelo órgão judicante e/ou suspensão automática, vierem a participar da

Competição.

Art. 59º – Será de inteira responsabilidade das equipes atletas e comissão técnica o controle dos

cartões recebidos por seus atletas e dirigentes nas respectivas modalidades. Caso haja interesse,

o mesmo poderá ser consultado na CCO, através de Oficio. A equipe de arbitragem não impedirá

a participação de nenhum participante, caso a equipe queira colocá-lo no jogo.

Parágrafo Único – Neste caso especifico a equipe de arbitragem fará um relatório o ocorrido e

encaminhará a CCO.

Art. 60º – O técnico e/ou responsável (capitão) que autorizar algum atleta, comissão técnica ou

medica que esteja eliminado (s), irregular (es), excluído (s) ou suspenso (s) da competição a

participar de qualquer forma de partidas, provas ou equivalentes terá a seguinte punição.

Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 18 meses para o Técnico e/ou Responsável (Capitão).

Exclusão da equipe da competição e/ou perca de uma eventual classificação que estiver em disputa

(caso a fase seja de mata-mata).

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Art. 61º – Caso o técnico e/ou responsável (capitão) que inscrever algum (ns) atleta (s) em sumula e

se o mesmo não estiver inscrito regulamente, o atleta será considerado como Atleta Irregular.

Ficando sujeitos a seguinte penalidade.

Pena: suspensão pelo prazo de 09 meses a 18 meses. Exclusão da equipe e perca de uma eventual

classificação que estiver em disputa (caso a fase seja de mata-mata).

Art. 62º – Caso alguma equipe jogue com algum (ns) componentes da comissão técnica,

responsável (capitão) ou atleta que esteja (am) eliminado (s), irregular (es), excluído (s), suspenso

(s) ou caso similar na competição terá a seguinte punição.

Pena: Exclusão da equipe, perca de uma eventual classificação que estiver em disputa (caso a fase

seja de mata-mata) e dos pontos da partida. Caso vier a ganhar ou empatar a partida, jogo ou similar

será considerada perdedora da partida com o placar do jogo alterado para 01x00 ou similar no que

couber em cada modalidade. Caso perda a partida o placar será mantido. Neste caso a outra equipe

terá os pontos, gol (s) da partida para uma eventual classificação.

Art. 63º – Praticar agressão física contra pessoa subordinada ou vinculada a delegações desportivas.

Pena: suspensão pelo prazo de 09 meses a 02 anos e perca dos pontos da partida, prova ou

equivalentes. Exclusão da equipe e perca de uma eventual classificação que estiver em disputa (caso

a fase seja de mata-mata).

Art. 64º – Praticar agressão física contra equipe de arbitragem ou comissões do evento, por fato

ligado ao desporto.

Pena: suspensão pelo prazo de 09 meses a 03 anos e perca dos pontos da partida, prova ou

equivalentes. Exclusão da equipe e perca de uma eventual classificação que estiver em disputa (caso

a fase seja de mata-mata).

Art. 65º – Em caso de ocorrência de briga antes durante ou após as partidas, jogos ou equivalentes.

Pena: Eliminação da (s) equipe (s) Infratora (s) e dos causadores da briga.

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Art. 66º – Praticar jogada violenta.

Pena: suspensão de 02 a 06 partidas, provas ou equivalentes.

Art. 67º - Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe.

Pena: suspensão de 01 a 03 partidas, provas ou equivalentes.

Art. 68º – Ofender moralmente pessoa subordinada ou vinculada a delegações desportivas.

Pena: suspensão pelo prazo de 01 a 03 partidas, provas ou equivalentes.

Art. 69º - Participar de rixa, tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

Pena: suspensão de 03 a 10 partidas, provas ou equivalentes para o infrator e perca de 02 a 04

mando de campo da(s) equipe(s) envolvidas.

Art. 70º - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de

sua representação, representação adversária ou de espectador.

Pena: suspensão de 01 a 10 partidas, provas ou equivalentes.

Art. 71º – Ofender moralmente equipe de arbitragem ou comissões do evento, por fato ligado ao

desporto.

Pena: suspensão pelo prazo de 03 a 06 partidas, provas ou equivalentes.

Art. 72º - Danificar, subtrair, destruir, inutilizar ou deteriorar bem desportivo, por natureza ou

destinação, de que tenha ou não posse ou detenção.

Pena: suspensão pelo prazo de 03 meses a 01 ano, ressarcimento e indenização as partes atingidas

pelo fato.

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Art. 73º – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que

nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita,

para o fim de usá-lo perante os órgãos desportivos do evento.

Pena: Exclusão da Equipe infratora e suspensão para o(s) infrator(s) pelo prazo de 06 meses a 02

anos.

Art. 74º – O atleta (s), Comissão Técnica ou qualquer pessoa ligada ao Evento que infringir o artigo

anterior será eliminado da competição em qualquer outra modalidade em que estiver vinculado.

Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 02 anos.

Art. 75º – Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça função de natureza desportiva para

que pratique, omita ou retarde ato de ofício, ou ainda para que pratique ato contra expressa

disposição de norma desportiva.

Pena: Exclusão da equipe infratora da disputa e Suspensão ao(s) infrator(es) pelo prazo de 06 meses

a 02 anos.

Parágrafo Único – A mesma pena é aplicada a quem recebe ou solicita a vantagem indevida, dar ou

oferecer vantagem a testemunha, perito, tradutor, intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou

calar a verdade em depoimento, perícia, tradução, interpretação.

Art. 76º – Não comparecer para a disputa de partida ou prova oficialmente programada, ou

comparecer fora do prazo regulamentar, ou sem as condições materiais necessárias exigidas pela

regra específica da modalidade para atuação ou deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova

ou o equivalente na respectiva modalidade.

Pena: Exclusão da Equipe infratora.

Art. 77º – Reclamar ou desrespeitar por meio de gestos, atitudes ou palavras à arbitragem ou a

coordenação técnica.

Pena: Suspensão de 01 a 04 partidas, provas ou equivalentes.

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Art. 78º – Deixar de cumprir determinação da Comissão Organizadora do Evento ou Comissão

Especial de Justiça Desportiva.

Pena: suspensão pelo prazo de 03 meses a 01 ano.

Art. 79º - Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente

que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus

atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: Eliminação da equipe infratora e do infrator.

Art. 80º - Deixar a autoridade desportiva, que tomou conhecimento de falsidade documental, de

comunicar a infração a Comissão Organizadora do Evento ou Comissão Especial de Justiça

Desportiva.

Pena: suspensão pelo prazo de 01 mês a 06 meses, na reincidência, eliminação.

Art. 81º - Oferecer queixa, denúncia oi similar infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou

sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.

Pena: suspensão pelo prazo pelo prazo de 03 meses a 01 ano.

Art. 82º - Prestar depoimento falso perante a Comissão Organizadora do Evento ou Comissão

Especial de Justiça Desportiva.

Pena: suspensão pelo prazo de 03 meses a 01 ano e, na reincidência, a pena será aplicada em dobro.

Parágrafo Único – A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se retrata e

declara a verdade.

Art. 83º - Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, prova ou equivalente, antes

durante ou depois sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a necessária autorização.

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Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano.

Art. 84º - Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de

competição.

Pena: Eliminação do infrator e/ou Eliminação da equipe infratora.

Parágrafo Único. Se do procedimento resultar a alteração pretendida, a CEJD – Comissão Especial

de Justiça Desportiva poderá anular a partida, prova ou equivalente.

Art. 85º - Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou

equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva.

Pena: suspensão de 01 partida, prova ou equivalentes.

Art. 86º - Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não

fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela proíbe.

Pena: suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses e Eliminação da Equipe infratora.

Art. 87º - Incitar publicamente o ódio ou a violência.

Parágrafo Único – Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, Internet

ou qualquer meio eletrônico, ou for praticada dentro ou nas proximidades da praça desportiva em

que for realizada a partida, prova ou equivalente.

Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano e Eliminação da Equipe infratora.

Art. 88º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão

de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Pena: Suspensão de 05 (cinco) a 10 (dez) partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente ou

reserva. Caso tenha sido praticada por treinador, médico ou membro da comissão técnica ou

médica, e suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses e Eliminação da Equipe infratora.

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Art. 89º - Incitar publicamente a prática de infração.

Pena: Suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses.

Art. 90º - Caso haja invasão de campo, quadra ou equivalente pela torcida de qualquer entidade,

time ou equivalente, bem como Comissão Técnica ou Médica, atleta liga a qualquer competição ou

modalidade esportiva em disputa, para agredir ou tentar agredir, criar tumulto, ofender alguém ou

algo similar, sendo antes, durante ou após a partida jogo ou equivalente.

Pena: Eliminação da equipe da torcida(s) infrator (as) e dos atletas envolvidos na invasão do campo,

quadra ou equivalente.

Art. 91º - Caso de lançamento do objeto ao campo, quadra ou equivalente seja feito pela torcida de

qualquer entidade, time ou equivalente.

Pena: Perca de 02 a 04 mando de campo da(s) equipe(s) da torcida(s) infrator(as) envolvidas.

Parágrafo Único – Caso o objeto atinja qualquer pessoa liga a competição (atleta, técnico, delegado,

etc.). Pena: Eliminação da equipe da torcida(s) infrator(as) e dos envolvidos na agressão.

Art. 92º - Submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a

constrangimento, sendo, nesse caso, os autos remetidos ao Conselho Tutelar da Criança e do

Adolescente.

Pena: Suspensão pelo prazo de 01 a 02 anos ao(s) infrator(es).

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade, o Técnico a Comissão

Técnica responsável pelo atleta ou qualquer pessoa ligada ao evento.

Art. 93º – As infrações disciplinares têm como consequência as seguintes penalidades:

I. Advertência Verbal;

II. Advertência por Escrito;

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III. Indenização;

IV. Suspensão por partida;

V. Suspensão por prazo;

VI. Perda de pontos;

VII. Perda de mando de campo;

VIII. Exclusão;

IX. Eliminação.

Art. 94º – A pessoa física, jurídica ou equipe que houver sofrido eliminação poderá ficar suspensa

das competições organizadas e realizadas pela Gerencia de Esportes Comunitários de 9 meses a 2

anos.

Parágrafo Único – A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva na

respectiva modalidade e/ou campeonatos, torneios e provas e afins desenvolvidas pela Gerencia de

Esportes Comunitários.

Art. 95º – A pessoa física, jurídica ou equipe que houver sofrido exclusão estará fora do XXIX

TORNEIO DO TRABALHADOR 2019.

Art. 96º - Para os menores de 14 (quatorze) anos será aplicado a penalidade de advertência e/ou

suspensão por partida.

Parágrafo Único – Caso o regulamento não tenha está previsão a penalidade constatada na infração

deverá ser convertida a penalidade de advertência e/ou suspensão por partida.

Art. 97º – A suspensão por partida deverá ser cumprida na mesma competição, torneio ou

campeonato em que se verificou a infração.

Parágrafo Único - Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato

ou torneio, a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva poderá determinar seu cumprimento

em outra competição, campeonato, torneio e provas e afins realizado pela Gerencia de Esportes

Comunitários.

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Art. 98º - A suspensão por prazo priva o punido (pessoa física) de participar de quaisquer

competições promovidas pela Gerencia de Esportes Comunitários.

Art. 99º - A suspensão por prazo, imposta à equipe, clube ou similar da prática do desporto, impede

sua participação em qualquer partida, jogo, prova ou similar no período da suspensão e de exercer

qualquer direito previsto em lei, estatuto ou regulamento desportivo promovido pela Gerencia de

Esportes Comunitários.

Art. 100º - A equipe e/ou entidade de prática esportiva punida com a perda de mando de campo fica

obrigada a disputar as suas partidas, provas ou equivalentes em local designado pela Gerencia de

Esportes Comunitários.

Art. 101º - O não cumprimento da obrigação de indenizar, de efetuar qualquer pagamento em

pecúnia, no prazo marcado pela decisão, acarretará a automática aplicação da pena de suspensão por

prazo indeterminado, até a efetiva satisfação da obrigação.

Art. 102º - A CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva fixação das penalidades entre

limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a sua maior ou menor

extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator e

as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Art. 103º - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou

qualificam a infração:

I. Ter sido praticada com o concurso de outrem;

II. Ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo;

III. Ter o infrator, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave;

IV. Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro;

V. Ser o infrator membro ou auxiliar da justiça desportiva, membro ou representante das

entidades;

VI. Ser o infrator reincidente.

Parágrafo 1º - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete outra infração durante a vigência

de uma punição que o havia sido punido anteriormente.

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Art. 104º - São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade:

I. Ser o infrator menor de 18 (dezoito) anos, na data da infração;

II. Não ter o infrator outra punição em vigência;

III. Ter sido a infração cometida em desafronta a grave ofensa moral;

IV. Ter o infrator confessado infração atribuída a outrem.

Art. 105º - Havendo agravantes e atenuantes, a pena a ser aplicada será mensurada pela CEJD –

Comissão Especial de Justiça Desportiva.

Parágrafo Único - Preponderando causa agravante ou atenuante, a pena base será aumentada ou

diminuída em um terço (1/3), exceto se já houver causa de aumento ou diminuição prevista para a

infração, desde que o quantum final não suplante o máximo previsto neste regulamento, 03 (três)

anos, somando-se os artigos que forem imputados a parte julgada.

Art. 106º - Se houver equivalência entre agravantes e atenuantes, a CEJD – Comissão Especial de

Justiça Desportiva não considerará qualquer delas.

Art. 107º - A intervenção de terceiro no processo de julgamento será admitida apenas quando

houver legítimo interesse, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade e desde que

requerido até 07 (sete) horas antes do início da sessão de julgamento.

Art. 108º - Os direitos relacionados às provas, torneios e campeonatos, salvo os vinculados a

infrações disciplinares e aqueles que tenham prazo diverso estipulado por este regulamento, estão

sujeitos à decadência caso não sejam exercidos durante a respectiva fase da competição em questão

que ocorrer o fato.

CAPÍTULO XIII - DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS

Art. 109º – Deixar de observar as regras da modalidade.

Pena: suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses, na reincidência, suspensão em dobro.

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Art. 110º - Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no

curso da competição.

Pena: suspensão pelo prazo de 02 a 06 meses e, na reincidência, suspensão em dobro.

Art. 111º - Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário

ao desempenho das suas atribuições:

Pena: suspensão de 10 a 90 dias.

Art. 112º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em

razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Pena: Suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano.

Art. 113º - Deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado a realização da partida,

prova ou equivalente.

Pena: suspensão de 10 a 90 dias.

Art. 114º - Não conferir documento de identificação das pessoas físicas constantes da súmula ou

equivalente.

Pena: suspensão de 01 mês a 03 meses, na reincidência, suspensão em dobro.

Parágrafo único. Quando da omissão resultar a anulação da partida, prova ou equivalente ou

desclassificação do atleta ou equipe, a pena será de suspensão de 03 a 06 meses.

Art. 115º - Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo determinado pela Comissão

Organizadora, os documentos da partida, prova ou equivalente, regularmente preenchidos.

Pena: suspensão de 01 mês a 03 meses.

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Art. 116º - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo

de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer

constar fatos que não tenha presenciado.

Pena: suspensão de 06 meses a 01 ano.

Art. 117º - Recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida, prova ou equivalente, ou abandoná-la

antes do seu término.

Pena: suspensão de 02 meses a 06 meses.

Art. 118º - Dar publicidade a documento sem que esteja autorizado a fazê-lo.

Pena: suspensão de 01 a 03 meses.

Art. 119º - Manifestar-se, publicamente, de forma desrespeitosa ou ofensiva sobre a atuação de

árbitros ou auxiliares, bem como sobre o desempenho de atletas, equipes e expectadores.

Pena: suspensão de 01 a 03 meses.

Art. 120º - Assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude contrária à

disciplina ou à moral desportiva.

Pena: suspensão de 01 a 03 meses.

Art. 121º Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.

Pena: suspensão de 02 a 06 meses.

CAPÍTULO XIV – DA IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE OU

DE SEU RESULTADO

Art. 122º – Toda equipe, através de seu representante legal, poderá registrar queixa e protesto

quanto as possíveis irregularidades verificadas durante a partida, por escrito, imediatamente após o

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término da partida, em Anexo a súmula do jogo em questão, e se convier, a CEJD – Comissão

Especial de Justiça Desportiva marcará julgamento para analisar e resolver a questão levantada.

Art. 123º – O reclamante terá direito de escrever o seu relato, em uma folha em separado, podendo

ser de próprio punho e solicitar ao Coordenador de Modalidade ou a Arbitragem presente no jogo a

sua anexação junto a sumula de jogo. A validade deste ato ocorrerá com a assinatura e data do fato

relatada pelo denunciante e do Coordenador da Modalidade ou a Equipe de Arbitragem.

Art. 124º O pedido de impugnação será dirigido a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva

acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados, devidamente assinado pelo

denunciante, limitado às seguintes hipóteses:

I. Modificação de resultado;

II. Anulação de partida, prova ou equivalente.

Parágrafo Único - São partes legítimas para promover a impugnação as pessoas físicas ou jurídicas

que tenham disputado a partida, prova ou equivalente em cada modalidade ou as que tenham

imediato e comprovado interesse no seu resultado, desde que participante da mesma competição.

Art. 125º - Prescreve qualquer ação ou fato que possa gerar a impugnação de partida, prova ou

equivalente não levado ao conhecimento da CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva até 12

(doze) horas após o encerramento da partida em questão do campeonato, torneio ou prova em

disputa.

Parágrafo Único - Fica reservado o direito de análise dos pedidos de impugnação da CEJD –

Comissão Especial de Justiça Desportiva a qualquer tempo.

Art. 126º - Antes do inicio da partida, jogo ou similar o técnico, capitão ou responsável pela equipe

deve fazer a conferência da súmula em relação à inscrição de todos os seus componentes, seja atleta

ou comissão técnica. Caso tenha alguma irregularidade, falta de algum componente ou alguma

informação conflitante ou similar o mesmo deve entrar em contato com a Organização para que seja

sanado o problema antes o inicio da partida. Caso seja verificado qualquer problema durante ou

após o termino da partida o técnico, capitão ou responsável pela equipe não terá o direito pedir a

impugnação, anulação ou que seja refeita a partida, jogo ou similar.

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Art. 127º - A conferência da súmula e dos cartões recebidos deverá ser realizada no final de cada

jogo pelos técnicos e arbitragem, havendo qualquer problema deverá ser corrigida na observação da

súmula.

CAPÍTULO XV – DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E REINICIO DE PARTIDA, JOGO

OU SIMILAR

Art. 128º – Qualquer partida (as), jogo (os) ou equivalentes, em virtude de mau tempo ou por outro

motivo de força maior, poderá ser adiada pelo CCO, desde que este o faça até 02 (duas) horas antes

do seu início, dando ciência da decisão a quem possa interessar e ao árbitro da partida, através de

Nota Oficial no site da Prefeitura e/ou no site da competição.

Art. 129º – O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário

previsto para o início da partida, acerca do adiamento, bem como, no campo, a respeito da

interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, exceto nos casos de ausência de número

mínimo de atletas de uma ou de ambas as equipes para o seu prosseguimento, fazendo chegar à

CCO, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os

seguintes motivos:

I. Falta de garantia;

II. Mau estado da área de campo, quadra ou equivalente, que torne a partida

impraticável ou perigosa;

III. Falta de iluminação adequada;

IV. Conflitos ou distúrbios graves;

V. Procedimento contrário à disciplina por parte dos atletas, comissão técnica ou médica

e / ou de suas torcidas.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser

suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a

interrupção.

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Parágrafo 3º - Quando a partida for adiada pelo CCO, conforme o estabelecido neste artigo, a

Coordenação Técnica terá até 05 (cinco) dias corridos para remarcar a partida, salvo determinação

em contrário do CCO.

Art. 130º – Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste

artigo, assim se procederá:

Parágrafo 1º - Se a equipe, jogador ou equivalente que houver dado causa à suspensão era na

ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0) ou o placar

de W x O da modalidade em disputa, conforme determinação da Comissão Técnica; se era

perdedora, a adversária será vencedora prevalecendo o resultado constante do placar, no momento

da suspensão, ou pelo placar de W x O da modalidade em disputa, conforme determinação da

Comissão Técnica.

Parágrafo 2º - Se a partida estiver empatada, a equipe, jogador ou equivalente que houver dado

causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0) ou o placar de W x O

da modalidade em disputa, conforme determinação da Comissão Técnica.

Art. 131º – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas em definitivo antes o término do

primeiro tempo, sets ou equivalentes serão jogadas integralmente (reiniciados do placar inicial

00x00, ou equivalente) no dia determinado pela Comissão Técnica, desde que nenhuma das

equipes, jogador (es) ou equivalente haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo. Os

cartões amarelos e vermelhos neste caso serão anulados/cancelados e poderá haver inclusão ou

exclusão de jogadores.

Art. 132º – As partidas depois de terminadas o primeiro tempo, sets ou equivalentes ou iniciadas o

segundo tempo, sets ou equivalentes, até a metade do segundo tempo ou equivalente, e que forem

suspensas em definitivo serão complementadas no dia determinado pela Comissão Técnica, desde

que nenhuma das equipes, jogador (es) ou equivalente haja dado causa ao adiamento ou à suspensão

em definitivo, dela podendo participar somente os atletas, comissão técnica e médica, que estavam

relacionados em súmula naquele momento em que a partida foi suspensa, exceto os que nela

tiverem sido expulsos ou impedidos de alguma forma ou aqueles que foram substituídos, conforme

o caso ou o regulamento da modalidade.

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Art. 133º - As partidas que forem suspensas em definitivo após metade do segundo tempo ou no

último sets ou equivalente da modalidade em disputa, serão consideradas encerradas, prevalecendo

o placar, desde que nenhuma das equipes, jogador (es) ou equivalente haja dado causa ao adiamento

ou à suspensão em definitivo.

Art. 134º - No caso de uma disputa em que as duas equipes ou atletas (no caso de uma disputa

individual) forem responsáveis pela não realização, suspensão em definitivo ou paralisação de uma

partida, jogo ou similar ambos serão desclassificados.

Parágrafo Único - Este artigo se aplica também no caso de uma briga entre torcidas.

CAPÍTULO XVI – DA AUSENCIA OU IRREGULARIDADE DAS EQUIPES OU

ATLETAS PARA DISPUTA DA PARTIDA, PROVA OU SIMILAR PROGRAMADO

Art. 135º - Será considerado perdedor por W x O e consequentemente desclassificado da

Competição, ficando os seus jogos futuros cancelados e todos os seus resultados conseguidos

cancelados a equipe ou atleta individualmente que:

I. Desistir, não comparecer ou comparecer fora do prazo regulamentar para a disputa de

jogo, prova ou similar oficialmente programada;

II. Apresentar-se para a disputa de jogo, prova ou similar oficialmente programada sem

a documentação exigida;

III. Apresentar-se para a disputa de um jogo, prova ou similar oficialmente programado,

sem o número suficiente de atletas para iniciar o jogo ou prova conforme previsto na regra da

modalidade ou regulamento técnico;

IV. Apresentar-se para a disputa de um jogo ou prova oficialmente programado, sem o

uniforme necessário para o início do jogo ou prova;

V. Apresentar-se para a disputa de uma prova, partida ou similar sem a presença de um

Responsável ou Técnico devidamente caracterizado neste regulamento.

Art. 136º - Na partida em que houver o W x O, os atletas ou dirigentes que tiverem que cumprir

suspensão automática, deverão fazê-lo novamente na partida seguinte seja na mesmo fase ou não.

Todos os cumprimentos de suspensão automática e cartões recebidos nos jogos realizados contra a

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equipe que não compareceu, compareceu tardiamente ou sem condições a condição exigida para a

disputa, serão mantidos.

Art. 137º - Os cartões recebidos nos jogos realizados contra a (s) equipe (es) desclassificada (as),

eliminada (as), excluída (as) ou similar serão mantidos.

Art. 138º - Caso alguma (s) equipe (s) seja desclassificada (as), eliminada (as), excluída (as),

irregular (es) ou similar, a qualquer momento da competição, sendo assim impedida de continuar

participando do evento, será (ão) considerado perdedor por W x O, e será aplicado às penalidades

que a coordenação geral achar cabível.

Parágrafo Único – Poderá se aplicada caso em que a equipe não consiga fazer todos os seus jogos

em uma fase de grupo de qualquer competição.

Art. 139º - Quando a desclassificação, eliminação ou exclusão ocorrer após o início de qualquer

fase subsequente, não será permitido a qualquer equipe requerer sua ascensão.

Art. 140º - Na ausência da (s) equipe (s) ou atleta (s) para disputa de partida, prova ou similar

oficialmente programada, comparecer fora do prazo regulamentar, sem condições legais exigidas

pelo regulamento ou sem condições materiais exigidas pelas regras específicas da respectiva

modalidade para atuação e/ou forem declaradas perdedoras por W x O. O Técnico e/ou Responsável

(Capitão), acima de 18 anos, no caso de equipes coletivas, e para o Técnico e/ou Atleta, acima de 18

anos, nas competições individuais será (ão) SUSPENSOS da primeira fase da modalidade em

disputa na competição do ano seguinte.

Parágrafo 1º – Caso não seja identificado o capitão na súmula do último jogo da equipe será

considerado o capitão o primeiro atleta, em ordem alfabética, que tenha jogado efetivamente a

partida ou o primeiro listado na ficha de inscrição (caso a equipe não tenha efetuado nem uma

partida).

Art. 141º - Caso o (s) técnico (s) ou responsável (is) protocolarem um OFICIO fundamentado e

com as devidas provas ou documentos dos motivos caracterizados neste artigo, pelo prazo de até

(05) dias corridos, na Secretaria de Esportes e Lazer, a Gerencia de Esportes Comunitários poderá

não aplicar a (s) penalidade (s) prevista neste artigo.

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CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 142º. Os casos omissos, neste Regimento, serão resolvidos pelo CEJD – Comissão Especial de

Justiça Desportiva.


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