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Seq. I de Preenchimento Do CAR

Date post: 07-Aug-2018
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  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    CapCARCURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL

    José Roberto Soares ScolforoSamuel Campos

    Luís Antônio Coimbra BorgesRenata Carvalho do NascimentoLuiz Otávio Moras Filho

     Athila Leandro de OliveiraSarita Soraia de Alcântara Laudares

    Dalmo Arantes de BarrosElizabeth Costa Rezende Abreu

    Cleide Mirian Pereira

    Universidade Federal de LavrasLavras - 2014

    Curso de Extensão a Distância

    Sequência I de preenchimento do CAR

    (cadastrante, imóvel, domínio e documentação)

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    Curso de capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) :

    sequencia I de preenchimento do CAR (cadastrante, imóvel,domínio e documentação) / Renata Carvalho do Nascimento ...

    [et al.]. – Lavras : UFLA, 2014.  36 p. : il. - (Textos temáticos).

      Uma publicação do Departamento de Ciências Florestais emparceria com o Centro de Educação a Distância da UniversidadeFederal de Lavras.  Bibliograa.

      1. Cadastro ambiental rural. 2. Cadastrante. 3. Imóvel rural. 4.Domínio. 5. Documentação. I. Nascimento, Renata Carvalho do. II.Universidade Federal de Lavras. III. Série.

    CDD – 333.76

    Ficha Catalográca Elaborada pela Coordenadoria de Produtos eServiços da Biblioteca Universitária da UFLA

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    Governo Federal

    Presidente da República: Dilma Vana Rousseff 

    Ministra do Meio Ambiente: Izabella Teixeira

    Ministro da Educação: José Henrique Paim Fernandes

    Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável Gerência de Regularização Am-

    biental: Gabriel Henrique Lui

    Universidade Federal de Lavras

    Reitor: José Roberto Soares Scolforo

    Vice-Reitora: Édila Vilela Resende Von Pinho

    Pró-Reitor de Extensão: José Roberto Pereira

    Centro de Educação a Distância da UFLA

    Coordenador Geral: Ronei Ximenes Martins

    Coordenador Pedagógico: Warlley Ferreira Sahb

    Coordenador de Tecnologia da Informação: André Pimenta Freire

    Coordenador do Curso: Luís Antônio Coimbra Borges

    Equipe de produção do curso:

    Gerente do Projeto: Samuel Campos

    Subgerente do Projeto: Ewerton Carvalho

    Supervisora Pedagógica e de Designer Instrucional: Cleide Mirian Pereira

    Supervisor de Tecnologia da Informação: Alexandre José de Carvalho Silva

    Produção do Material: Athila Leandro de Oliveira  Dalmo Arantes de Barros

      Luiz Otávio Moras Filho

      Renata Carvalho do Nascimento

      Sarita Soraia de Alcântara Laudares

    Designer de Jogos: Pedro Nogueira Crown Guimarães

    Designer Gráco: Rodolfo de Brito Vilas Boas

    Técnicos de Informática: Aleph Campos da Silveira

      Rodrigo Ferreira Fernandes

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    Indicadores de ações requisitadas durante o estudo

    FAÇA. Determina a existência de tarefa a ser executada. Este íconeindica que há uma atividade de estudo para ser realizada.

    REFLITA. Indica a necessidade de se pensar mais detidamente sobreo(s) assunto(s) abordado(s) e suas relações com o objeto de estudo.

    SAIBA MAIS. Apresenta informações adicionais sobre o tema abor-dado de forma a possibilitar a obtenção de novas informações aoque já foi referenciado.

    REVEJA. Indica a necessidade de rever conceitos ou procedimen-tos abordados anteriormente.

    ACESSE.  Indica a necessidade de acessar endereço(s) espe-cíco(s), apontado(s) logo após o ícone.

    COMUNIQUE-SE. Indica a necessidade de diálogo com o tutor e/oucom os colegas.

    CONCLUSÃO OU CONSIDERAÇÕES FINAIS. Todas as unidadesde estudo se encerram com uma síntese das principais ideias abor-dadas, conclusão ou considerações nais acerca do que foi tratado.

    IMPORTANTE. Aponta uma observação signicativa. Pode ser en-

    carado como um sinal de alerta que o orienta para prestar atençãoà informação indicada.

    EXEMPLO OU CASO. Indica a existência de um exemplo ou estudode caso, para uma situação ou conceito que está em estudo.

    SUGESTÃO DE LEITURA.  Indica bibliograa de referência etambém sugestões para leitura complementar.

    CHECKLIST ou PROCEDIMENTO.  Indica um conjunto de ações(um passo a passo) a ser realizado.

    Indicadores de orientações do autor 

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    Unidade 2

    2.2 - Sequência I de preenchimento do CAR (cadastrante, imóvel, domínio e documentação)

    Sumário

    INTRODUÇÃO .......................................................................................................7

    1. INICIANDO O CADASTRO ................................................................................8

    2. MÓDULO DE CADASTRO ...............................................................................12

    2.1. Ferramentas de apoio ...................................................................................12

    2.2. Baixar imagens ..............................................................................................15

    2.3. Cadastro de imóveis ......................................................................................17

    2.3.1. Informações sobre o Cadastrante ..............................................................19

    2.3.2. Informações sobre o Imóvel .......................................................................20

    3. DOMÍNIO ..........................................................................................................23

    4. DOCUMENTAÇÃO ...........................................................................................25

    4.1. PROPRIEDADE ............................................................................................27

    4.1.1. Nome da propriedade .................................................................................27

    4.1.2. Área (ha).....................................................................................................27

    4.1.3. Tipo de documento .....................................................................................284.1.4. Número da matrícula ou documento ..........................................................28

    4.1.5. Data do documento ....................................................................................28

    4.1.6. Livro ............................................................................................................28

    4.1.7. Folha...........................................................................................................28

    4.1.8. UF do cartório .............................................................................................28

    4.1.9. Município do cartório ..................................................................................29

    4.1.10. Observação ..............................................................................................29

    4.1.11. Código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) ......................... 29

    4.1.12. Certicação do imóvel no INCRA  .............................................................29

    4.1.13. Possui Reserva Legal averbada e/ou Reserva Legal aprovada e nãoaverbada?.................................................................................................29

    4.1.14. Adicionar proprietários ..............................................................................29

    4.2. POSSE ..........................................................................................................30

    4.2.1. Nome da posse ..........................................................................................30

    4.2.2. Área (ha).....................................................................................................30

    4.2.3. Tipo de documento .....................................................................................30

    4.2.4. Padronização dos campos de preenchimento ...........................................31

    4.2.4.1. Emissor do documento ............................................................................31

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    4.2.4.2. Nome do vendedor ..................................................................................31

    4.2.4.3. CPF vendedor .........................................................................................32

    4.2.4.4. Data do documento .................................................................................32

    4.2.4.5. Declarante ...............................................................................................32

    4.2.4.6. CPF/CNPJ do declarante ........................................................................32

    4.2.4.7. Endereço/Logradouro ..............................................................................32

    4.2.4.8. Número ....................................................................................................324.2.4.9. Complemento ..........................................................................................32

    4.2.4.10. Bairro .....................................................................................................32

    4.2.4.11. CEP .......................................................................................................33

    4.2.4.12. UF ..........................................................................................................33

    4.2.4.13. Município ...............................................................................................33

    4.2.4.14. Termo da autodeclaração ......................................................................33

    4.2.5. Observação ................................................................................................33

    4.2.6. Código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) ..........................33

    4.2.7. Certicação do imóvel no INCRA ................................................................334.2.8. Possui Reserva Legal averbada e/ou Reserva Legal aprovada e não

    averbada?...... .............................................................................................34

    4.2.9. Adicionar proprietários ................................................................................34

    5. POSSUI RESERVA LEGAL AVERBADA E/OU RESERVA LEGAL APROVADA

    E NÃO AVERBADA?.............................................................................................34

    6. ADICIONAR PROPRIETÁROS OU POSSEIROS............................................38

    REFERÊNCIAS ....................................................................................................41

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    INTRODUÇÃO

    Como já mencionado, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um registro

    eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais, com objetivo de promover

    a identicação e integração dessas informações para o planejamento e regularização

    ambiental de propriedades e posses rurais no Brasil.

     A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (públicos ouprivados) e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo

    do território, devendo ser realizada no âmbito do Sistema Nacional do Cadastro

     Ambiental Rural (SICAR), o qual integrará essas informações de todo o Brasil de

    maneira uniforme.

    Para isso é preciso instalar o SICAR - Módulo de Cadastro no seu computador

    e baixar as imagens do município de interesse. Lembrando que, para essa etapa,

    é necessário o uso da internet . A partir daí, o cadastramento poderá ser realizado

    ofine, o que facilita a coleta dos dados. Terminado o cadastro, o usuário deverá

    acessar novamente a internet  para o envio da inscrição. Note que a lógica do cadastro

    é bem semelhante às declarações de Imposto de Renda, da Receita Federal.

    O SICAR – Módulo de Cadastro dispõe de um Manual integrado ao sistema,

    que independente da internet , poderá ser acessado sempre que se zer necessário

    (localizado no canto superior direito da tela). Além desse manual, a legislação

    correlata e as informações técnicas sobre o SICAR, também estarão sempre à

    disposição para consulta dos cadastrantes.

    Veja a seguir o passo-a-passo para realização e envio do CAR dos imóveis

    rurais, utilizando o SICAR.

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    1. INICIANDO O CADASTRO

    Para iniciar o processo de inscrição é preciso acessar o site do SICAR -

    Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br ). Por este link,  o

    cadastrante deverá baixar o Módulo de Cadastro (aplicativo que permite a inscrição

    no CAR) referente ao estado onde o imóvel rural se encontra, conforme demonstrado

    nas Figuras 1.1 e 1.2.

    Figura 1.1. Página inicial do CAR . Destaque para opção de baixar

    (fazer download ) o Módulo de Cadastro.

    Figura 1.2. Página para baixar o Módulo de Cadastro. Destaque na seleção de

    estado do imóvel rural.

    Importante salientar que o módulo de cadastro do SICAR, apesar de ser um

    sistema único, possui peculiaridades para alguns estados. Por isso é fundamental que

    o sistema baixado no site seja equivalente ao estado onde o imóvel está localizado.

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    Por exemplo: caso o imóvel esteja localizado no estado do Acre, o mesmo não pode

    ser cadastrado em um sistema que foi baixado para o estado do Amazonas.

    Quando o imóvel estiver localizado em mais de um estado, o cadastro do

    imóvel deverá ser realizado naquele em que o imóvel possuir maior área, ou seja, o

    CAR deverá ser feito no estado que abrigue mais da metade da área do imóvel rural.

     Ao selecionar a opção baixar Módulo de Cadastro (Figura 1.1), aparecerá uma

    tela com a bandeira de todos os estados Brasileiros (Figura 1.2). Para os estadosque utilizam outro sistema de cadastro, ao clicar na bandeira correspondente o

    cadastrante será redirecionado ao website do referido estado, por onde o cadastro

    deverá ser realizado. Já para aqueles estados que adotam o SICAR Nacional, ao

    clicar na respectiva bandeira, o cadastrante será direcionado para o download  do

    aplicativo SICAR – Módulo de Cadastro.

    Destaca-se que, todos  os imóveis do Brasil estarão com as informações

    integradas e disponíveis para consulta no SICAR, conforme estabelecido pelo

    Decreto Federal nº 7.830/2012.

    Desta maneira, ao selecionar a bandeira do estado onde o imóvel está

    localizado, será aberta uma nova página, onde o usuário deverá ler os termos de

    uso, assinalar a opção “Li e estou de acordo com os termos de uso” e, depois,

    selecionar o sistema operacional que utiliza em seu computador (Windows, Linux ou

    Mac ). Lembre-se de atentar-se aos requisitos mínimos relacionados ao sistema, que

    estão apresentados na página, e clicar em “baixar” para que o download do arquivo

    executável do Módulo de Cadastro (car.exe) seja feito (Figura 1.3). Ao nalizar este

    procedimento, o arquivo baixado estará salvo na pasta “Downloads” do computador.

    Figura 1.3. Página de download  do Módulo de Cadastro; destaque para o termo de

    uso (1), seleção de sistema operacional e botão dedownload 

     (2). Ao término do download , o usuário deve abrir o arquivo executável (car.exe)

    e seguir as instruções que aparecerão na tela do computador, até que a instalação

    seja concluída (Figura 1.4).

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    Figura 1.4. Sequência de instalação do arquivo executável (car.exe).

    Depois de executado, iniciará a instalação do programa em seu computador.

    Esse processo todo (baixar, executar, instalar) demora alguns minutos. Quandoestiver concluído, aparecerá na tela a mensagem “Instalação completa”.

    Feita a instalação, será criada uma pasta em seu computador, intitulada

    “Ministério do Meio Ambiente”, contendo o aplicativo que será utilizado para a

    inscrição ou cadastramento. Não se preocupe em procurar essa pasta, pois, com a

    instalação, um ícone cará disponível na área de trabalho, intitulado como: “CAR –

    Módulo de Cadastro”, conforme Figura 1.5.

    Figura 1.5. Atalho do CAR – Módulo de Cadastro criado na área de trabalho.

    Clique nesse ícone para abrir o programa e iniciar o cadastro. Siga as

    orientações que aparecem na tela.

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    Vale ressaltar que, uma vez baixado o Módulo de Cadastro de um determinado

    estado, caso seja feita a instalação do módulo de outro estado neste mesmo

    equipamento, o anterior será automaticamente substituído, e todos os dados já

    cadastrados naquela máquina serão apagados do sistema. Isso signica que, os

    cadastros realizados e ainda não enviados (inclusive os gravados para envio) serão

    perdidos, caso haja a reinstalação do aplicativo para outro estado.

    Em síntese, mesmo existindo um sistema de cadastro padronizado emnível nacional, o SICAR, cada Estado poderá ter seu próprio sistema. Nesse caso,

    quando o imóvel rural estiver localizado em um estado que possua sistema próprio,

    na etapa de download  do módulo de cadastro no site do CAR (Figura 1.2), o usuário

    será redirecionado para a página do CAR estadual, onde receberá instruções. Após

    os procedimentos de inscrição, o imóvel será cadastrado no sistema estadual e

    automaticamente integrado ao SICAR.

    Para iniciar o cadastro, o usuário deverá abrir o ícone do “CAR - Módulo

    de Cadastro”, que, conforme explicamos, está integrado ao SICAR. Basta clicar no

    atalho disponível na área de trabalho (Figura 1.5).

     A Figura 1.6 apresenta a tela inicial do CAR – Módulo de Cadastro, onde

    podem ser observadas as seis opções de acesso: ferramentas de apoio, baixar

    imagens, cadastrar, gravar para envio, enviar e reticar.

    Figura 1.6. Tela inicial do CAR – Módulo de Cadastro. Destaque: baixar imagens (1),

    cadastrar (2), gravar para envio (3), enviar (4), reticar (5) e ferramentas de apoio

    (6).

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    2. MÓDULO DE CADASTRO

    2.1. Ferramentas de apoio

    Em todas as telas, o cadastrante tem a opção de “Ajuda” para auxiliar o

    preenchimento. Basta clicar no ícone ( ).

    O primeiro item abordado será “Ferramentas de Apoio”. O sistema disponibilizaseis ferramentas de apoio, sendo quatro localizadas no canto superior direito da tela

    (destaque na Figura 2.1.1) e outras duas localizadas dentro das etapas do cadastro.

    Figura 2.1.1. Tela inicial do CAR – Módulo de Cadastro. Destaque para as Ferramentas

    de Apoio.

    1. “Legislação”: o acesso a esta seção permite ao usuário consultar as leis

    e medidas que têm relação com o CAR, sem a necessidade de sair do Módulo

    de Cadastro. Na tela referente à Legislação, existe a possibilidade de acessar o

    texto na íntegra e até pesquisar termos especícos desejados. Por exemplo, ao

    digitar “vereda” aparecerão as legislações que tratam do assunto pesquisado e,

    ao clicar em alguma delas, o termo pesquisado aparecerá destacado no texto,conforme as Figuras 2.1.2 e 2.1.3.

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    Figura 2.1.2. Aba “Legislação”.

     

    Figura 2.1.3. Aba “Legislação”. Destaque na opção Pesquisar.

    2. “Baixar Manual”: o usuário poderá obter, a qualquer momento, o Manualde operação do sistema. Ele descreve os passos para execução de suas

    funcionalidades.

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    3. “Informações”: ferramenta que permite o acesso às informações básicas

    sobre o Módulo de Cadastro, enfatizando a versão do sistema e as tecnologias

    utilizadas.

    4. “Atualização”: o usuário poderá vericar se o sistema está atualizado ou

    se necessita de atualização. Para esta vericação, é necessário que o usuárioesteja conectado à internet , para que o módulo se comunique com a base central

    de dados. Caso seja necessária a atualização, o sistema exibirá uma mensagem

    contendo o arquivo de atualização, devendo o usuário baixar e proceder à

    instalação (Figura 2.1.4).

    Figura 2.1.4. Aviso de solicitação de atualização do sistema.

    5. “Ferramenta de ajuda”: referente à tela em que o sistema se encontra

    (destaque 1 da Figura 2.1.5).

    6. “Ferramenta de ajuda”: referente a um campo especíco (destaque 2 da

    Figura 2.1.5).

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    Figura 2.1.5. Destaque para as ferramentas de ajuda.

    2.2. Baixar imagens

    O próximo passo consiste no download  das imagens referentes ao município

    onde está localizada a propriedade ou posse a ser cadastrada (Figura 2.2.1). Caso

    o imóvel esteja localizado em mais de um município, o sistema permite que seja

    realizado o download  das imagens solicitadas para viabilizar o cadastro.O usuário poderá baixar essas imagens diretamente da internet  (Figuras 2.2.1

    e 2.2.2) ou de um disco que contenha as imagens necessárias, que poderá ser

    disponibilizado pelos órgãos competentes.

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    Figura 2.2.1. Em destaque a opção “Baixar Imagens”.

    Figura 2.2.2. Em destaque as opções “Origem das Imagens” e “Baixar Imagens da

    Internet”.

    Selecionando a opção “Da internet” (destaque 1 da Figura 2.2.2), o cadastrante

    deverá selecionar o Estado (UF) e, em seguida, o município que deseja baixar as

    imagens (destaque 2 da Figura 2.2.2). Todas as imagens que já foram baixadas irão

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    aparecer na lista de “Municípios já baixados” (destaque 3 da Figura 2.2.2).

    Vale ressaltar que, uma vez baixada a imagem do município no seu

    computador, não é necessário repetir este procedimento para os demais cadastros

    naquele município.

    2.3. Cadastro de imóveis

    De posse das imagens, o usuário deverá acessar a opção “Cadastrar” (Figura

    2.3.1), dando início ao cadastro do imóvel.

    Figura 2.3.1. Em destaque a opção “Cadastrar”.

     A próxima tela contém os imóveis já cadastrados (caso tenha algum CAR

    em andamento ou nalizado) e, também, a opção “Cadastrar Novo Imóvel” (Figura2.3.2).

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    Figura 2.3.2. Destaque para a opção “Cadastrar Novo Imóvel”.

     Ao clicar em “Cadastrar Novo Imóvel” você será direcionado para uma tela

    de cadastro, na qual estão contidas abas com os tipos de imóveis que podem ser

    inscritos no CAR (Figura 2.3.3).

    Figura 2.3.3. Cadastro de Imóveis. Destaque para “Imóvel Rural”, opção foco no

    curso CapCAR.

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    São três opções de imóveis disponíveis para o cadastro, sendo elas: Imóvel

    Rural, Imóvel Rural de Povos e Comunidades Tradicionais e Imóvel Rural de

     Assentamentos da Reforma Agrária. O cadastrante deverá optar por um dos ícones

    de cadastro, para que o sistema redirecione o usuário para a opção selecionada.

    Neste curso, o foco será apenas para a opção “Imóvel Rural”, ou seja, a primeira

    opção na tela (Figura 2.3.3). As demais alternativas serão disponibilizadas apenas

    para órgãos e entidades responsáveis pelo cadastro dos respectivos públicos-alvo,e não serão objeto deste curso.

    É importante destacar que, os detentores de imóveis provenientes de

    assentamentos rurais e que tenham o título registrado em seu nome nos programas de

    assentamentos do governo, seja nas esferas federal, estadual ou municipal, deverão

    fazer o cadastro na opção “Imóvel Rural” e não em “Imóvel Rural de Assentamentos

    da Reforma Agrária”.

     Ao clicar na opção “Imóvel Rural” aparecerá a tela “Cadastrar Imóvel Rural”,

    que é constituído de seis etapas: Cadastrante - Imóvel - Domínio - Documentação -

    GEO - Informações.

    2.3.1. Informações sobre o Cadastrante

     A primeira etapa é a de “Cadastrante”. Nela, o cadastrante deverá informar

    os dados solicitados pelo sistema, conforme demonstrado na Figura 2.3.1.1.

    O cadastrante é a pessoa que preenche os formulários, podendo ser o próprio

    proprietário/possuidor ou qualquer pessoa que se julgue apta a realizar o cadastro.

     A única exigência é que tenha mais de 18 anos de idade.É importante esclarecer que a responsabilidade pela declaração é do

    proprietário/possuidor e não do cadastrante, da mesma maneira que acontece com

    a declaração do imposto de renda. Ou seja, a pessoa física ou jurídica contrata

    um prossional (contador, por exemplo) para fazer sua declaração, no entanto, o

    responsável é a própria pessoa física ou jurídica.

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    Figura 2.3.1.1. Dados do Cadastrante.

    2.3.2. Informações sobre o Imóvel

     Antes de darmos continuidade, é preciso alinhar os conceitos sobre imóvel

    rural no âmbito do CAR. De acordo com o art. 2°, I, da Instrução Normativa do MMA

    nº 02/2014, o imóvel rural é “o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua

    localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária,

    extrativa vegetal, orestal ou agroindustrial [...]”.

     Ainda a respeito do conceito de imóvel rural, o art. 8º da Instrução Normativa

    SRF nº 256/2002 cita que:

     Art. 8º. Para efeito de determinação da base de cálculo do ITR,considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou maisparcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que,em relação a alguma parte do imóvel, o sujeito passivo detenhaapenas a posse.Parágrafo único. Considera-se área contínua a área total do prédiorústico, mesmo que sicamente dividida por ruas, estradas, rodovias,ferrovias, ou por canais ou cursos de água.

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    Como complemento, pode-se mencionar o descrito nos arts. 31 e 32 da

    Instrução Normativa do MMA nº 02/2014, que versam:

     Art. 31. Para o imóvel rural que contemple mais de um proprietárioou possuidor, pessoa física ou jurídica, deverá ser feita apenasuma única inscrição no CAR, com indicação da identicaçãocorrespondente a todos os proprietários ou possuidores.

     Art. 32. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, quedispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua,deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis.

    Enm, para efeitos do CAR, o imóvel rural pode ser entendido como uma

    ou mais propriedade ou posses, contínuas, pertencente à mesma pessoa física

    ou jurídica, de direito público ou privado, em regime individual ou comum, que se

    destine ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais

    renováveis.

    Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que dispõem de mais de

    uma propriedade ou posse em área contínua, independente dos tamanhos das áreas

    e caracterização dominial, deverão efetuar uma única inscrição para este imóvel.

    Para efeito do Imposto Territorial Rural (ITR), considera-se área contínua:

    a área total do prédio rústico, mesmo que sicamente dividida por ruas, estradas,

    rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água. Assim, se uma pessoa adquiriu

    vários imóveis, de diversos proprietários, mediante escrituras públicas distintas,

    os respectivos bens são unidades autônomas para o Código Civil e para a Lei de

    Registros Públicos.

     Apesar de possuírem matrículas próprias, para a legislação do ITR são um

    único imóvel, desde que suas áreas sejam contínuas (Lei nº 4.504/1964 - Estatuto

    da Terra, art. 4º, I; Lei nº 8.629/1993, art. 4º, I; RITR/2002, art. 9º, parágrafo único; IN

    SRF nº 256/ 2002, art. 8º, parágrafo único).

     Atente-se para algumas situações que podem gerar dúvidas a respeito da

    continuidade do imóvel rural:

    • Rio que corta o imóvel rural

     A existência de um rio que corta o imóvel rural não implica descontinuidade

    dessa área.

    • Passagem forçada

     A existência de passagem forçada ou servidão legal de passagem que corta

    a propriedade rural não implica a descontinuidade da área desta, uma vez que setrata, apenas, de um direito de trânsito pelo imóvel vizinho alheio, para ter acesso à

    via pública, do qual é titular o dono do imóvel rural sem saída para a via pública (art.

    1.285, Lei nº 10.406/2002).

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

    22/4222

    • Estrutura viária que corta o imóvel rural

     A existência de uma estrada, rodovia ou ferrovia que corta o imóvel rural, em

    qualquer hipótese, não implica descontinuidade dessa área.

    Denido o conceito do imóvel rural, o cadastrante agora deverá preencher,

    obrigatoriamente, os campos que possuem asterisco e os demais campos

    complementares que julgar necessário. Lembrando que melhor será o cadastroquanto mais completo ele estiver.

    O cadastrante deverá sempre conferir se o imóvel rural realmente está inserido

    no perímetro do município informado pelo proprietário/possuidor, caso contrário o

    cadastro não será validado.

    O campo “Descrição de acesso ao imóvel” deverá ser preenchido com

    informações de como chegar ao local do imóvel (Figura 2.3.2.1), ou seja, o percurso

    que se deve fazer, identicando pontos de referências, lugares próximos e fáceis de

    serem localizados, dentre outras informações (exemplo: no Km 35 da BR-040, virar

    à esquerda e seguir em frente até o Bar do João, depois virar à direita, seguir em

    frente, atravesse um mata-burro e vire à esquerda).

    Figura 2.3.2.1. Etapa Imóvel. Destaque para a “Descrição de Acesso ao Imóvel”.

    O endereço de correspondência refere-se ao local para onde o órgão

    ambiental poderá remeter qualquer comunicado ou informação sobre a declaração

    do imóvel rural. Esse endereço não é necessariamente a sede do imóvel rural, podeser um endereço de uma caixa postal, um domicílio na zona urbana ou sindicato

    rural, ou até mesmo um endereço localizado em outro estado ou município, caso a

    correspondência não seja entregue na zona rural.

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    3. DOMÍNIO

    Na etapa do domínio, o cadastrante deverá informar o(s) nome(s) do(s)

    proprietário(s) e/ou possuidor(es) do imóvel. A Figura 3.1 apresenta a página de

    cadastro referente ao domínio. Nela o cadastrante deverá escolher, no campo

    “Escolha uma forma de incluir proprietários”, uma das opções: “Preencher os dados”

    ou “Importar arquivo de dados”. Dependendo da escolha realizada, o sistema exibiráconteúdos diferentes para serem preenchidos.

    Caso o cadastrante escolha a opção “Preencher os dados”, em seguida

    ele deverá, no campo “Proprietário ou Possuidor”, optar entre “Pessoa Física” ou

    “Pessoa Jurídica”.

    Figura 3.1. Etapa Domínio. Destaque para as opções “Preencher os dados” e

    “Proprietário ou Possuidor”.

    Para pessoa física, deverão ser informados os seguintes dados do proprietário

    ou possuidor: CPF, data de nascimento, nome e nome da mãe. Já para a pessoa

     jurídica, os dados a serem informados são: CNPJ, nome da empresa/Instituição e,

    opcionalmente, o nome fantasia.

     Após informar esses dados, o cadastrante deverá, então, acessar a opção

    “Adicionar”, para continuar o cadastro do proprietário/possuidor, conforme Figura 3.1.

    Caso haja mais de um proprietário ou possuidor, o cadastrante poderá

    preencher novamente e acrescentar as informações adicionais clicando no botão“Adicionar”. É importante mencionar que existe a possibilidade de inserir, para um

    mesmo imóvel rural, vários CPFs e/ou CNPJs.

     Apesar de não ser o foco do nosso curso, salienta-se que é possível importar

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    um arquivo com inúmeros dados, como acontece no cadastro de assentamentos

    de reforma agrária ou territórios de populações tradicionais. Selecionando a opção

    “Importar arquivo de dados” (Figura 3.2), o sistema mostrará um campo para envio

    do arquivo CSV, sendo esta uma planilha com campos padronizados, onde é

    possível incluir inúmeros proprietários ou posseiros. A planilha pode ser produzida

    em softwares, como Excel ou Libre Ofce.

    Figura 3.2. Etapa Domínio. Em destaque a opção “Importar arquivo de dados”.

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    4. DOCUMENTAÇÃO

     A primeira opção a ser selecionada na etapa de documentação diz respeito ao

    tipo de domínio exercido no imóvel, ou seja, se é propriedade ou posse (Figura 4.1).

    Figura 4.1. Etapa Documentação. Destaque para as opções “Propriedade” ou

    “Posse”.

    Para evitar dúvidas, vale apresentar os conceitos de cada um desses termos:

    Propriedade: é caracterizada como o ato de registro de um título, ou documento, junto ao Cartório de Registros Imobiliários, por meio de um número de matrícula.

     A propriedade pode originar-se de uma série de documentos, como contratos de

    compra e venda, escrituras etc. Deste modo, caso o documento a ser declarado

    não tenha sido levado a registro junto ao Cartório de Registros Imobiliários, ele

    não poderá ser considerado como um documento comprobatório de propriedade,

    devendo ser declarado como posse.

    Posse: A posse pode ser comprovada por uma série de documentos como, porexemplo, Termo de Doação. A posse é caracterizada pelo documento que ainda não

    foi levado ao registro junto ao Cartório de Registros Imobiliários, no caso daqueles

    passíveis de registro, ou por qualquer outro documento que comprove a concessão

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    ou autorização de determinada área, emitido por ente público ou privado.

    Dependendo da opção escolhida, o sistema irá disponibilizar campos

    de preenchimento diferentes. Isso acontece, principalmente, no tópico “Tipo de

    Documento”, que apresenta opções variadas para a comprovação da propriedade

    (exemplo: Escritura, Certidão de Registro etc.) ou da posse (exemplo: concessão de

    direito real de uso, contrato de promessa de compra e venda, licença de ocupação,título de domínio etc.), correspondentes ao campo selecionado, como no exemplo

    das Figuras 4.2 e 4.3.

    Figura 4.2. Tipos de documentos para comprovação da “Propriedade”.

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    Figura 4.3. Tipos de documentos para comprovação da “Posse”.

    Para evitar qualquer confusão relacionada ao diversos campos a serempreenchidos, cada um deles serão descritos em itens especícos, a seguir.

    4.1. PROPRIEDADE

    Caso o domínio do imóvel se rera a uma propriedade, o cadastrante deverá

    realizar o preenchimento conforme as exigências descritas a seguir:

    4.1.1. Nome da propriedadeDiz respeito ao nome dado ao imóvel rural ou urbano com destinação rural,

    para localizar, registrar e/ou distinguir o bem (exemplo: rancho, sítio, chácara, roça,

    quinta, estância, granja, cabana, fazenda, engenho). Esse nome estará contido no

    documento de comprovação de propriedade.

    4.1.2. Área (ha)

    Equivale à metragem do imóvel. Nesse caso, a unidade de superfície utilizadaé em hectare.

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    4.1.3. Tipo de documento

    Nesse campo o cadastrante deve escolher qual das opções de documentos

    ele possui (Figura 4.2), que podem ser:

    • Contrato de Compra e Venda;

    Em Regularização;• Escritura;

    • Certidão de Registro;

    • Imissão de Posse.

    4.1.4. Número da matrícula ou documento

    Refere-se ao número de registro contido no documento, o qual será fornecido

    pelo Cartório competente. Esse campo não é de preenchimento obrigatório.

    4.1.5. Data do documento

     A data a ser preenchida neste campo deve ser a mesma contida no selo ou

    carimbo da matrícula ou documento escolhido. Equivale ao dia, mês e ano em que

    o registro foi efetuado.

    4.1.6. Livro

    Equivale ao livro do cartório no qual a matrícula ou documento foi arquivado.

     A quantidade de folhas nesses livros não deve ultrapassar o número máximo de 200

    folhas.

    4.1.7. Folha

    Equivale ao número da página do livro no qual a matrícula ou documento foi

    arquivado.

    4.1.8. UF do cartório

    Deve ser escolhido o estado onde o cartório em que o registro do imóvel foi

    feito está localizado.

    Lembre-se que o preenchimento deve ser de acordo com o documento mais

    atual referente ao imóvel. Nos casos de estados que tiveram seus limites alterados, o

    cadastrante deverá preencher as informações conforme o que consta no documento,independente do Estado em que se encontra.

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    4.1.9. Município do cartório

     Aqui a opção diz respeito à Cidade/Município dentro do Estado selecionado,

    onde se localiza o cartório que foi feito o registro do imóvel.

    4.1.10. Observação

    Esse campo permite que algumas ponderações e/ou considerações sejam

    feitas. É aqui que o cadastrante pode informar a origem da propriedade, ou o motivo

    de o imóvel ainda estar em procedimento de regularização, bem como qualquer

    outra informação que julgar necessário.

    4.1.11. Código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)

    De acordo com SERPRO (2014), o Sistema Nacional de Cadastro Rural

    (SNCR) é uma ferramenta fundamental para a gestão da estrutura fundiária do país,

    a qual dispõe de informações sobre os mais de cinco milhões de imóveis rurais

    do Brasil, assim como de seus proprietários ou detentores e de todos aqueles que

    exploram a terra na forma de comodatário, parceiro ou arrendatário. Para mais

    informações acesse: https://portalsncr.serpro.gov.br/

    4.1.12. Certicação do imóvel no INCRA

    Segundo o INCRA (2014) a Certicação do Imóvel Rural é um documentoexigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em cartório (de acordo

    com os prazos estabelecidos no Decreto nº 5.570/2005). Esta certicação foi criada

    pela Lei n° 10.267/2001 e corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada

    deste imóvel. O processo de Certicação do Imóvel no INCRA está representado no

    site < http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/certicacao-de-imoveis-rurais > e

    é feito exclusivamente por este órgão.

    4.1.13. Possui Reserva Legal averbada e/ou Reserva Legalaprovada e não averbada?

    Sobre o preenchimento desse campo, leia o item 5, logo abaixo. Nele você

    compreenderá os conceitos solicitados, o que facilitará quando for realizar o CAR.

    4.1.14. Adicionar proprietários

     A respeito dessa solicitação, leia o item 6 adiante. Ele ajudará na realizaçãodo CAR.

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    4.2. POSSE

    Se o domínio do imóvel se referir à posse, o cadastrante deverá realizar o

    preenchimento com as exigências descritas a seguir.

    4.2.1. Nome da posse

    Diz respeito ao nome dado ao imóvel rural ou urbano com destinação rural

    para localizar, registrar e/ou distinguir o bem (ex.: rancho, sítio, chácara, roça, quinta,

    estância, granja, cabana, fazenda, engenho).

    4.2.2. Área (ha)

    Equivale à metragem do imóvel. Nesse caso, a unidade utilizada é em hectare.

    4.2.3. Tipo de documento

    Nesse campo o cadastrante deve escolher qual das opções de documentos ele

    possui para comprovar a posse, quais sejam:

    •  Autorização de Ocupação;

    • Carta de Anuência;

    • Concessão de direito real de uso;

    • Contrato de alienação de terras públicas;

    • Contrato de concessão de domínio de terras públicas;

    • Contrato de concessão de terras públicas;

    • Contrato de transferência de aforamento;

    • Contrato de assentamento do órgão fundiário (Estadual ou Federal);

    • Contrato de promessa de compra e venda;

    • Declaração do Sindicato Rural ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

    • Declaração de assentamento Municipal;

    • Declaração dos confrontantes;

    • Licença de ocupação;• Termo de autodeclaração;

    • Termo de doação;

    • Título de propriedade sob condição resolutiva (ou Título de Domínio, sob

    condição resolutiva);

    • Título denitivo, com reserva orestal, em condomínio;

    • Título denitivo sujeito a re-raticação;

    • Título denitivo transferido, com anuência do Órgão Fundiário (Estadual ou

    Federal);• Título de domínio;

    • Título de reconhecimento de domínio;

    • Título de raticação.

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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     A cada documento selecionado, outros campos especícos irão aparecer na

    tela para preenchimento relativo à documentação, conforme exemplicado na Figura

    4.2.3.1. O cadastrante deverá informar, obrigatoriamente, os campos que possuem

    asterisco e os demais campos complementares que julgar necessário.

    Figura 4.2.3.1. Destaque para os campos de preenchimento para “Autorização de

    Ocupação”, um tipo de documento que comprova posse.

    4.2.4. Padronização dos campos de preenchimento

    Como já falado anteriormente, os campos para preenchimento nem sempre

    serão idênticos para todos os tipos de documentos disponibilizados na lista,.

    Entretanto, vale destacar que todas as prováveis opções que poderão aparecer.

    4.2.4.1. Emissor do documento

    Pessoa (física ou jurídica), entidade ou órgão (municipal, estadual ou federal)

    responsável pela emissão, concessão ou autorização da posse.

    4.2.4.2. Nome do vendedor 

    Este campo aparece no caso em que há um contrato em que o posseiro tem

    intenção de adquirir o imóvel. Nele deve constar o nome da pessoa que pretende

    vender, ou seja, o proprietário do bem (promitente vendedor).

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    4.2.4.3. CPF vendedor 

     Além do nome, deve constar também o CPF daquele que pretende vender

    o imóvel (promitente vendedor), o qual poderá ser encontrado no documento ou

    contrato que possuir.

    4.2.4.4. Data do documento

    Dia, mês e ano referente à emissão do documento comprobatório da posse.

    4.2.4.5. Declarante

    É requisitado quando o documento se tratar de uma declaração. Nesse campo

    deve constar o nome daquele que fez o documento. Em alguns casos será a pessoa

    ou órgão que emitiu a declaração ou permissão de posse.

    4.2.4.6. CPF/CNPJ do declarante

    Trata-se do número do Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do emissor da

    declaração.

    4.2.4.7. Endereço/Logradouro

    Quando esse campo for solicitado, ele estará se referindo ao declarante.Por isso, o endereço a ser informado aqui equivale ao local em que se encontra a

    residência ou a sede do declarante.

    4.2.4.8. Número

    É o número do endereço informado para localização da residência ou da sede

    do declarante.

    4.2.4.9. Complemento

    Refere-se ao complemento do endereço, tal como apartamento, condomínio,

    número da sede, etc.

    4.2.4.10. Bairro

    Bairro onde se encontra o endereço informado.

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    4.2.4.11. CEP

    Código de Endereço Postal do endereço/logradouro informado.

    4.2.4.12. UF

    Unidade Federativa, ou seja, Estado onde se localiza o município selecionado.

    4.2.4.13. Município

    O município abrange a zona urbana, os arredores do subúrbio e também as

    zonas rurais.

    4.2.4.14. Termo da autodeclaração

    Na ausência de documentação, o cadastrante poderá optar pelo “Termo de

    autodeclaração” e digitar as informações que considerar relevantes à comprovação

    de posse. Assim, como os outros tipos de documentação, este termo também poderá

    ser checado posteriormente.

    4.2.5. Observação

    Esse campo permite que algumas ponderações e/ou considerações sejam

    feitas. É aqui que o cadastrante pode informar a origem da propriedade, ou o motivode o imóvel ainda estar em procedimento de regularização, bem como qualquer

    outra informação que julgar necessário.

    4.2.6. Código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)

    De acordo com SERPRO (2014), o Sistema Nacional de Cadastro Rural

    (SNCR) é uma ferramenta fundamental para a gestão da estrutura fundiária do país,

    a qual dispõe de informações sobre os mais de cinco milhões de imóveis rurais doBrasil, assim como de seus proprietários, ou detentores e de todos aqueles que

    exploram a terra na forma de comodatário, parceiro ou arrendatário. Para mais

    informações acesse: https://portalsncr.serpro.gov.br/

    4.2.7. Certicação do imóvel no INCRA

    Segundo INCRA (2014) a Certicação do Imóvel Rural é um documento exigidopara toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em cartório (de acordo com os

    prazos estabelecidos no Decreto nº 5.570/2005). Foi criada pela Lei n° 10.267/01 e

    corresponde à elaboração de planta georreferenciada deste imóvel. O processo é

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    feito pelo exclusivamente pelo INCRA e está representado no site:

    http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/certicacao-de-imoveis-rurais .

    4.2.8. Possui Reserva Legal averbada e/ou Reserva Legalaprovada e não averbada?

    Sobre o preenchimento desse campo, leia o item 5 adiante. Nele vocêcompreenderá os conceitos solicitados, o que facilitará quando for realizar o CAR.

    4.2.9. Adicionar proprietários

    Para saber a respeito dessa solicitação, leia o item 6 adiante. Ele facilitará

    quando for realizar o CAR.

    5. DETALHAMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DA AVERBAÇÃO DARESERVA LEGAL

    Esse campo é comum tanto para opção de domínio “Propriedade”, como para

    “Posse” (Figura 5.1).

    Figura 5.1. Etapa Documentação. Destaque para a questão sobre a Reserva Legal

    e as opções de resposta “Sim” ou “Não”.

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    Em caso negativo, o cadastrante irá apenas selecionar a opção “não” e

    prosseguir o cadastro.

    Em caso positivo, serão solicitadas as seguintes informações: número da

    averbação, data da averbação e área (ha) da Reserva Legal (para a propriedade);

    número e data do Termo de Compromisso, e área da Reserva Legal (para posse).

    Seja para propriedade ou posse, é necessário, em seguida, responder se a RL

    está ou não inserida dentro do imóvel cadastrado. Caso esteja localizada em outroimóvel é necessário informar o número do CAR do imóvel onde à reserva está (Figura

    5.2). No caso do cadastrante ainda não possuir esse número, ele poderá deixar em

    branco e preencher o campo em outra ocasião. Essas informações encontram-se

    declaradas na certidão de registro do imóvel, que é outro documento declaratório.

    Figura 5.2. Demonstra os campos solicitados caso haja Reserva Legal Averbada e/ou Reserva Legal Aprovada e não Averbada.

    Importante mencionar que o cadastrante deve informar no CAR todas as

    averbações existentes referentes àquele imóvel, já que é possível haver mais de

    uma Reserva Legal averbada.

    Depois de preenchidos os campos com o número e data da averbação

    (propriedade) ou número e data do Termo de Compromisso (posse), além da área

    da RL averbada, o cadastrante deverá clicar em “Adicionar Informações da ReservaLegal” para colocar, novamente, outros dados referentes aos mesmos campos

    (Figura 5.3).

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    Figura 5.3. Destaque para a opção “Adicionar Informações da Reserva Legal”.

    Por denição do art. 3º, III, da Lei nº 12.651/2012, Reserva Legal é:

     Art. 3º [...]

    III - área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,

    delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso

    econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar

    a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover

    a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção

    de fauna silvestre e da ora nativa.

     A Reserva Legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural,

    pode ser explorada com o manejo orestal sustentável, nos limites estabelecidos em

    lei para o bioma em que está a propriedade. Por abrigar parcela representativa do

    ambiente natural da região onde está inserida, se torna necessária a manutenção

    da biodiversidade local. Averbação é o ato de escrever à margem de determinado objeto. Quando o

    SICAR se refere à Reserva Legal averbada, ele traz o conceito presente na Lei nº

    7.803/1989, pelo qual, a RL deveria ser averbada à margem da inscrição de matrícula

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    do imóvel, no registro de imóveis competente. Esta Lei, em seu § 2º, art. 16, vedou

    a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de

    desmembramento da área.

    O Novo Código Florestal não alterou o conceito de averbação da RL, somente

    garantiu direito a sua gratuidade (§4º, art. 18, Lei nº 12.651/2012). Para conclusão do

    processo de averbação da RL, faz-se necessário o registro da mesma na escritura

    do imóvel, porém, antes disso, é necessária a aprovação da RL pelo órgão ambientalcompetente. Sendo assim temos 3 possíveis situações:

    a) Imóvel Rural sem Reserva Legal averbada: aquele que, por motivos diversos,

    não apresenta nenhum documento comprobatório de que parte da vegetação nativa

    da propriedade ou posse se destine à composição da RL.

    b) Imóvel Rural com Reserva Legal aprovada, porém não averbada: aquele que

    possui remanescente de vegetação nativa destinado para RL, com anuência por

    parte do órgão ambiental competente, todavia sem registro à margem do documentode propriedade ou posse.

    c) Imóvel Rural com Reserva Legal aprovada e averbada: aquele que, possui

    remanescente de vegetação nativa destinado para RL, com anuência por parte do

    órgão ambiental competente registrado à margem do documento de registro.

     A averbação pode ser feita na própria matrícula do imóvel, caso este possua

    remanescente de vegetação nativa, ou pode ser feita na matrícula de outro imóvel,

    independente do motivo. Essa situação é denominada “compensação”. A compensação pode ser feita de 4 formas: aquisição de Cota de Reserva

     Ambiental (CRA); arrendamento da área sob regime de servidão ambiental ou RL; e

    doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação

    (UC) de domínio público pendente de regularização fundiária, e cadastramento

    de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma

    titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida,

    em regeneração ou recomposição, desde que localizada no memsmo bioma

    (BRASIL, 2012). Sobre esse assunto, falaremos mais adiante, no material referenteà Regularização Ambiental.

    Vale ressaltar que, a implantação do CAR pelo Código Florestal (Lei no 

    12.651/2012) desobrigou a averbação da reserva legal no registro de imóveis.

    Porém, para o caso de emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA), a averbação

    continua sendo obrigatória.

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    6. DETALHAMENTO SOBRE PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS

    Os nomes de todas as pessoas que foram cadastradas na etapa “Domínio”

    serão exibidos em uma listagem. O usuário deve selecionar aquela(s) que deseja

    associar à documentação do imóvel a ser cadastrado.

    Para isso, ele deverá marcar a caixa de seleção das pessoas desejadas,

    ou realizar a busca por uma pessoa especíca, utilizando, a qualquer momento, ocampo “Filtrar”.

    Figura 6.1. Busca de pessoa especíca - Ferramenta “Filtrar”.

     Ao término do preenchimento dos dados e da seleção das pessoas associadas

    a ele, o cadastrante deverá selecionar o botão “Adicionar” ( ), conforme

    mostra a Figura 6.2, para salvar o registro do documento em questão.

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    Figura 6.2. Destaque para a opção “Adicionar” documento.

     Após a adição do documento, o cadastrante ainda poderá editar ( ) os

    dados cadastrados ou removê-los ( ), util izando os ícones em destaque na Figura

    6.3.

    Figura 6.3. Destaque para os Documentos Adicionados e as opções “Editar” e

    “Remover”.

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    40/4240

     Ao término da adição de todos os documentos que comprovem a propriedade

    ou posse do imóvel, o cadastrante deverá acessar a opção “Próximo” (Figura 6.4)

    para avançar no preenchimento. A etapa seguinte consiste na descrição do imóvel

    na plataforma de georreferenciamento, passo que será descrito em outro conteúdo

    do curso.

    Figura 6.4. Destaque para a opção “Próximo”, que permite ir para a etapa seguinte

    do preenchimento.

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    41/4241

    REFERÊNCIAS

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    Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível

    em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.

    htm>. Acesso em: 17 dez. 2013.

    BRASIL. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema

    de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de

    caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no

    12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso

    em: 21 dez. 2013.

    BRASIL. Decreto nº 8.235, de 05 de maio de 2014. Estabelece normas gerais

    complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do DistritoFederal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais

    Brasil, e dá outras providências. Disponível em: .

     Acesso em: 05 de maio de 2014.

    BRASIL. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.  Estabelece as diretrizes para

    a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos

    Familiares Rurais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

    2006/2006/lei/l11326.htm>. Acesso em: 01 fev. 2014.

    BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.  Dispõe sobre a proteção da

    vegetação nativa. Disponível em: Acesso em: 01

     jun. 2013.

    BRASIL. Programa Mais Ambiente. Disponível em: Acesso em: 20 jan 2014.

    Ministério do Meio Ambiente – MMA. Cartilha: Orientações básicas sobre o CAR. 

    2012.

    Ministério do Meio Ambiente – MMA. Perguntas frequentes referentes ao CAR. 

    Disponível em: http://www.car.gov.br/index.php/perguntas-frequentes. Acesso em:

    20 dez 2013

    MMA. Instrução Normativa nº 2, de 05 de maio de 2014.  Dispõe sobre os

    procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema deCadastro Ambiental Rural – SICAR e dene os procedimentos gerais do Cadastro

     Ambiental Rural – CAR. Disponível em: . Acesso em: 06 de maio

  • 8/19/2019 Seq. I de Preenchimento Do CAR

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    agroorestais e assentamentos rurais em São Paulo: restrições ou oportunidades?

    In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS, 5., 2005,

    Curitiba. Anais... Colombo: Embrapa, 2004. p.211-213

    SERPRO. SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural, 2014. Disponível em: www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sistema-nacional-

    de-cadastro-rural-sncr-1/sistema-nacional-de-cadastro-rural-sncr-2. Acesso em:

    agosto de 2014.

    SICAR SP – Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Governo do Estado de São

    Paulo. Manual de Inscrição do CAR passo a passo. Disponível em: http://www.

    ambiente.sp.gov.br/car/passo-a-passo/. Acesso em: 20 jan 2014.

    THE NATURE CONSERVANCY – TNC. Manual Operativo: Projeto de AssistênciaTécnica para o ”Cadastro Ambiental Rural”. Disponível em: http://portugues.tnc.

    org/nossas-historias/publicacoes/assistencia-tecnica-cadastro-ambiental-rural.pdf..

     Acesso em: 20 dez 2013

    THE NATURE CONSERVANCY (TNC), 2012. Relatório de Atividades 2012. 

    Disponível em: < http://www.nature.org/media/brasil/relatorio_anual_2012.pdf >

     Acesso em: 20 dez 2013


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