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Sngpc Crf - Parte 1

Date post: 18-Oct-2015
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    BOAS PRTICAS DEDISPENSAO DE

    MEDICAMENTOS SUJEITOS A

    CONTROLE ESPECIALSNGPC

    DR. ADRIANO FALVO

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    ATUALIZAO EM PORTARIA344/98 COM NFASE EM

    SNGPCDR. ADRIANO FALVO

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    Motivos Para o Surgimento do SNGPC

    O SNGPC foi criado pela ANVISA para captar efornecer informaes para toda a rede de fiscalizaodo Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SNVS)

    sobre o consumo de produtos controlados, tais como:Anorexigenos, Antidepressivos,.......

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    Motivos Para o Surgimento do SNGPC

    O consumo indevido de medicamentos em geral, e de

    Psicotrpicos em particular, representa um grande problema desade pblica. Os anabolizantes e derivados anfetaminicos sedestacam entre os medicamentos utilizados como drogas de

    .Internacional de Fiscalizao de Entorpecentes (JIFE) o Brasil o maior consumidor mundial per capta de anfetaminas comfinalidade emagrecedora: 9,1 doses dirias/1000 habitantes

    (2002 e 2004). J o relatrio de 2006 passou para 12,5 dosesdirias/1000 habitantes (2005-2006)

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    OBJETIVOS DO

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    OBJETIVOS

    Otimizar os procedimentos de escriturao emdrogarias e farmcias, relacionados com assubstncias e medicamentos sujeitos a controle

    ,disponibilidade do responsvel tcnico para aateno farmacutica.

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    OBJETIVOS

    Aprimorar o controle e fiscalizao das substnciase medicamentos sujeitos a controle especial

    comrcio e uso de substncias e medicamentossujeitos a controle especial, visando a formulao depoltica e o fortalecimento das aes de fiscalizao.

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    OBJETIVOS

    Fornecer dados e informaes para a execuo deaes de vigilncia sanitria visando a promoo douso racional de medicamentos sujeitos a controle

    especial.

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    PORTARIA 344/98 (12 de maio de 1998)Aprova Regulamento Tcnico Sobre Substncias eMedicamentos Sujeitos a Controle Especial

    RDC 27 30 de Maro de 2007Dispe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos

    Controlados SNGPC* ,

    Sudeste, Nordeste e Distrito Federal 27/01/08;*Drogarias da regio Norte e Centro Oeste 26/04/08)

    RDC 58 05 de Setembro de 2007

    Dispe sobre o aperfeioamento do controle e fiscalizao desubstncias psicotrpicas anorexigenas

    (Entrou em vigor dia 05 de janeiro de 2008)

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    EMPRESAFARMCIA OU DROGARIAEscritrio de Contabilidade

    Contrato Social , CNPJ , IE, Licena de Funcionamento - Alvar(Prefeitura)

    CRF

    Certido de Regularidade (CR)

    Vigilncia Sanitria Municipal ou EstadualLicena de Funcionamento (Sivisa)

    ANVISAAFE Autorizao de FuncionamentoAE Autorizao Especial

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    DA AUTORIZAO

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    DA AUTORIZAOCadastramento da empresa;Peticionamento Eletrnico;

    Site ANVISA no link:https://www.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp

    AFEFormulrio de PetioGrupo II (grande), Grupo III e IV (mdio) enviar IRPJ at 30 de junho decada exerccioME e EPP enviar Certido Simplificada da Junta Comercial at 30 deabril de cada exerccio.Taxa de fiscalizao da Vigilncia SanitriaLicena de funcionamento atualizada

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    DA AUTORIZAOEnviar para:

    Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISAGerencia de Gesto de Arrecadao GEGARSetor de Industria e Abastecimento (S.I.A), No Trecho 5,

    rea Especial 5771.205 050 Braslia DFCaixa Postal N [email protected] anv sa.gov. r

    Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISAA/C Unidade de Atendimento e ProtocoloRef: Petio de Autorizao / Renovao de Farmcias e DrogariasSetor de Industria e Abastecimento (S.I.A), No Trecho 5,rea Especial 5771.205 050 Braslia DFCaixa Postal N 11617

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    Cadastro da Empresa

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    -CNAE (ClassificaoNacional de AtividadesEconmicas)

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    Peticionamento

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    Endereo para envio docomprovante do porte

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    733 AFE Farmcias e Drogarias

    785 Renovao de AFE Farmcia e Drogaria

    705 AE Farmcia de Manipulao

    784 Renovao de AE Farmcia de Manipulao

    Regularizao: 7589 AFE7590 AE

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    www.anvisa.gov.br/inspecao/peticao_2.docfarmacias_2.doc

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    Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISAA/C Unidade de Atendimento e Protocolo - UNIAP

    Ref: Petio de Autorizao / Renovao deFarmcias e Drogarias

    Trecho 5, rea Especial 57,Cep 71205-050 Brasilia DFCaixa Postal N 11 617

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    Prazo

    Renovao

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    RENOVAO

    Quanto renovao da autorizao de

    funcionamento, ressaltamos que a mesma temvalidade de um ano. Logo, a renovao deve ser solicitada uando acontecer o vencimento contando

    a partir da data de publicao da autorizaopertinente no Dirio Oficial da Unio (DOU)

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    DA AUTORIZAOAE (Autorizao Especial)

    Documentos Exigidos Para a Formao doProcesso de Autoriza o ara Farmcia.

    - Formulrio de Petio preenchido no couber em 2vias;

    http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/med/gemec/port6_anexo1.pdf

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    DA AUTORIZAO

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    DA AUTORIZAO

    Cpia da licena de funcionamento da empresaatualizada (vig.sanitria municipal):

    Comprovante de pagamento GRU, em duas viasori inal e c ia

    Cpia do contrato social ou ato constitutivoregistrado na junta comercial e suas alteraes;

    Cpia do CNPJ;

    DA AUTORIZAO

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    DA AUTORIZAO

    Declarao contendo dados gerais da empresa tais

    como: razo social, representante legal, responsveltcnico com numero de inscrio no respectivoconselho regional, endereo completo, numero detelefone, fax, e-mail e outros;

    Cpia do RG e CPF dos diretores;

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    DA AUTORIZAO

    Cpia do certificado de regularidade ou termo deresponsabilidade emitido pelo Conselho Regionalde Farmcia;

    Relao das substncias objeto da atividade a serautorizada, assinada pelo responsvel tcnico;

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    DA AUTORIZAO

    Cpia do Manual de Boas Prticas de Manipulao (BPM ) com assinatura do responsvel tcnico;

    Cpia da carteira de identidade profissionalexpedida pelo Conselho Regional de Farmcia.

    DA AUTORIZAO

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    DA AUTORIZAO

    Apreciao dos documentos pela Vigilncia SanitriaMunicipal ou Estadual;Inspeo da farmcia seguindo a RDC 214/06 (12 dedezembro de 2006) Dispes sobre Boas Prticas deManipulao de Medicamentos para uso Humano em

    atualmente a RDC 87/08 (21 de novembro de 2008);Encaminhamento do processo para ANVISA;Publicao no Dirio Oficial da Unio;Arquivo atualizado dos dados da farmcia pela

    distribuidora e vice versa; (Certificado de AE)

    DA AUTORIZAO

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    DA AUTORIZAO

    Da Alterao da Autorizao (AFE e AE )

    So Objetos de Alterao:- Mudana de razo social;

    - Ampliao ou reduo de classe de substncias;- Alterao de endereo;- Mudana de responsvel tcnico;- Mudana de responsvel legal;

    - Mudana de CNPJ (Necessita uma novaautorizao e cancelamento da anterior).

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    DA AUTORIZAOAlterao

    - Formulrio de petio (2 vias);

    - Nos pedidos de alterao na Autorizao Especial,devem ser apresentados apenas documentosrelevantes para a solicitao pleiteada, dispensando-se a juntada de outros que tenham sidoanteriormente encaminhados.

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    DA AUTORIZAODo Cancelamento da Autorizao

    Documentos Exigidos para Aditamento aoProcesso de Concesso da Autorizao

    spec a :

    - Formulrio de petio (2 vias);- Cpia da licena de funcionamento, atualizada,

    emitida pela vigilncia sanitria municipal ouestadual;

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    DA AUTORIZAO

    - Cpia da publicao em Dirio Oficial da Unio, daportaria da Concesso da Autorizao Especial;

    - Documento de baixa perante a junta comercial;

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    DA AUTORIZAO

    - Relao do estoque das substncias remanescentes

    e assinado pelo responsvel tcnico.

    destino do estoque das substncias doestabelecimento cujo autorizao especial tenhasido cancelada

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    PETICIONAMENTO ELETRNICO DEAUTORIZAO DE

    FUNCIONAMENTO (AFE ) DEFARM CIAS E DROGARIAS

    RDC 01/2010 13 de Janeiro de 2010

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    RDC 01/2010 13 de Janeiro de 2010IN n 02/2010

    A resoluo RDC dispor sobre critrios parapeticionamento de:

    - Concesso de AFE;- Renovao de AFE;- Cancelamento de AFE;

    - Alterao de AFE;

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    Endereo para envio docomprovante do porte

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    Formulrio

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    De

    Petio

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    PRINCIPAIS MUDANAS:

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    PRINCIPAIS MUDANAS:No necessrio o envio dos documentos fsicos sede da Anvisa (Brasilia)

    GRU (IN n02/2010)

    Art 5 O peticionamento em petio eletrnica ter sua protocolizao efetivadaeletronicamente (on-line)

    2 A efetivao do protocolo ocorrer em at dois dias uteis a contar da data de

    pagamento da Taxa de Fiscalizao de Vigilncia Sanitria (GRU)

    3 O prazo para pagamento da taxa de 30 dias corridos a contar da data deemisso da GRU ( Guia de Recolhimento da Unio)

    PROBLEMAS / DVIDAS

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    [email protected] / [email protected]

    Taxas e Porte

    [email protected]@anvisa.gov.br

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    DO COM RCIO

    DO COMRCIO

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    Nota Fiscal:

    - Compra, venda, transferncia ou devoluo;

    -

    substncia a lista referente a portaria 344/98(A1,A2,A3,B1,B2,C1,C2,C3,C4,C5 e D1)

    - Numero do lote do medicamento

    DO COMRCIOCumprimento de normas por Fornecedores necessrio o cumprimento da Portaria 802 de 08/10/1998

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    Declarao de correo por FornecedoresInstruo Normativa n 11 de 31/10/07:Art. 4 Fica temporariamente permitido o recebimento de declarao de correo do

    fornecedor referente nota fiscal por ele emitida para fins de comprovao junto ao SNGPCde recebimento e regularidade do estoque de substncias ou medicamentos sujeitos controle especial no mbito do estabelecimento.

    1 Os itens efetivamente recebidos pelo estabelecimento devero ser normalmente

    escriturados no mbito do SNGPC.2 Os itens em desacordo com a nota fiscal devem ser nela especificados no ato dorecebimento.3 Os documentos de que tratam este artigo devem permanecer arquivados e disponveisno estabelecimento para fins de controle e fiscalizao da autoridade competente, peloprazo de cinco anos.

    DO COMRCIO

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    Misoprostol (Prostokos):

    - A venda de medicamentos a base da substncia,

    tcnico, ficaro restritas a estabelecimentoshospitalares devidamente cadastrados e credenciadosjunto a autoridade sanitria competente.

    DO COMRCIO

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    DO COMRCIOEstoque Farmcias Privadas:- O estoque de substncias e medicamentos de que

    trata este regulamento tcnico no poder ser superior as quantidades previstas para atender asnecess a es e meses e consumo.

    Estoque SUS:- O estoque de medicamentos destinados aos

    programas especiais do Sistema nico de Sade noesto sujeitos as exigncias prevista acima.

    DO COMRCIO

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    Substncias Retinicas Sistmicas:

    Medicamento Industrializado:- As farmcias e dro arias ara dis ensar medicamentos de uso sistmico a base desubstncias da lista C2, somente poder ser realizado mediante a credenciamento

    DO COMRCIOAVigilncia Sanitria Municipal ou Estadual de ......(cidade)....

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    Dr(a)....(nome do coordenador)..........

    ReferenteComercializao de Medicamentos Retinicas Sistemicas, lista C2 da portaria 344/98.

    Cidade, dia, ms de ano.

    A (razo social), denominada (nome fantasia), cito a (endereo, numero, bairro e cidade), CNPJ, IE,tendo como representante legal (nome e RG) e responsvel tcnico (nome e CRF), vem mui respeitosamente solicitar a ester o com etente a autoriza o ara comercializa o de medicamentos a base de substncias retinicas sistemicos,constantes na lista C2 da portaria 344/98.

    A referida solicitao deve-se em funo da demanda de clientes pelo qual utilizam o medicamento

    para o tratamento de acne ndulo-cstica ou conglobata, no responsiva a outros tratamentos, sendo a forma mais grave deacne que deixa cicatrizes profundas na pele e no melhora com outros tratamentos.Venho ainda informar, que a devida solicitaao refere-se a comercializao dos medicamentos na

    forma sistmica no importando a marca comercial a base de Isotreitinoina de 10mg e 20mg, Treitinoina de 10mg e Acitretinade 10mg e 25mg.

    A estimativa de venda em sua embalagem original segue abaixo:Isotreitinoina 10mg e 20mg (10caixas ms), Treitinoina 10mg (5 caixas ms) e Acitretina 10mg e 25mg (2 caixas ms).

    Agradeo antecipadamente e aguardo deferimento.

    Ass. Responsvel Legal Ass. Responsvel Tcnico

    DO COMRCIO

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    Manipulao de Substncias RetinoicasSistmicas (PROIBIDO):

    - Fica proibida a manipulao em farmcia dassubstncias constantes da lista C2, na preparao

    de medicamentos de uso sistmicos

    LISTAS

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    LISTAS

    DENOMINAO

    DISPENSAO

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

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    A1 Substncias Tarja NRA

    Entorpecentes Preta (amarelo)

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

    A2 S b t i T j NRA

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    111/150

    A2 Substncias

    Entorpecentesde Uso

    TarjaPreta

    NRA

    (amarelo)

    Somente emConcentraesEspeciais

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    112/150

    A3 SubstnciasPsicotrpicas

    TarjaPreta NRA(amarelo)

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    B1 SubstnciasPsicotr icas

    TarjaPreta

    NRBAzul

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    B2 Substncias Tarja NRB2

    Psicotrpicas

    Anorexigenas

    (azul)

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    C1 Outras

    Substncias

    Tarja

    Vermelha

    RCE

    (Branco)

    ControleEspecial

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

    C2 Substncias Tarja Industrializado

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    116/150

    Retinicas

    jVermelha Sistmico

    NRERS(Branco)

    TpicoIndustrializado eManipulado

    RMC

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    C3 SubstnciasImunossupressoras

    TarjaVermelha

    NRT(Branco)

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    C4 Substncias

    Anti-Retrovirais

    Tarja

    Vermelha

    RCE

    (Branco)(2 Vias)

    FormulrioDST/AIDS

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    119/150

    C5 Substncias

    Anabolizantes

    Tarja

    Vermelha

    RCE

    (Branco)

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    120/150

    D1 Substncias

    Precursoras

    Tarja

    Vermelha

    RMC

    Entorpecentese/ou

    Psicotrpicos

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

    D2

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    121/150

    Listas de Insumos Qumicos Utilizados Como

    Precursores Para Fabricao e Sntese deEntorpecentes e/ou Psicotrpicos

    Lista de Plantas que Podem Originar SubstnciasEntorpecentes e/ou PsicotrpicosF

    Listas das Substncias de Uso Proscrito no Brasil

    LISTA / DENOMINAO/ TARJA / DISPENSAO

    Adendos:

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    Adendos:

    - A1- A2- B1

    - C1- C2- C4

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    123/150

    DA NOTIFICAO

    NOTIFICAO DE RECEITA

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    Preenchimento Correto e Sem Rasuras

    - A farmcia ou drogaria somente poder aviar oudispensar quanto todos os itens da receita e da

    respectiva notificao de receita estiveremdevidamente preenchidos

    NOTIFICAO DE RECEITA

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    Reteno da Notificao de Receita:

    - A Notificao de Receita ser retida pela farmcia oudrogaria e a receita devolvida para o paciente

    devidamente carimbada como comprovante doaviamento ou da dispensao

    Estado

    Numerao Concedidapela Visa

    Tipo deNotificao

    Dados da Instituio (hospital ou Clinica )ou dados do prescritor Nome, CR,endereo completo, telefone.

    Nome eEndereo do

    P i t

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    Notificao Paciente

    Nome do

    medicamentoou dasubstncia

    Data deEmisso

    Quantidade eformafarmacutica

    Concentrao: Ex 100mg

    Forma de tomar:

    Ex 1 cp de 8/8 h

    Assinatura do resp pela dispensaoe data da dispensao

    Dados daGrfica

    Dados docomprador

    Assinatura

    doPrescritor

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    Auto prescrio e prescrio para familiares do

    mdico, de produtos controlados e entorpecentes

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    128/150

    A portaria n 19, de 06.09.77, da Secretria Nacional de Vigilncia Sanitria doMinistrio da Sade dispe no seu artigo 21:

    Artigo 21 -"Exceto em caso de urgncia, vedado ao mdico receitar entorpecentepara pessoa da prpria famlia, pais, irmos, esposa e filhos ou assumir res onsabilidade de tratamento de essoa ue re ueira o uso de medica oentorpecente".O artigo 14 do Cdigo de tica Mdica prev que:Artigo 14 - O mdico deve empenhar-se para melhorar as condies de sade e ospadres dos servios mdicos e assumir sua parcela de responsabilidade emrelao sade pblica, educao sanitria e legislao referente sade.Assim, entende este Conselho que o mdico est impedido de prescrever parafamiliares produtos controlados e entorpecentes, exceto em casos de urgncia.

    CARIMBO DE IDENTIFICAO DO

    ESTABELECIMENTO

    Numero registro do receiturio geralAtualmente pode colocar o lote

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    Portaria 6/99Art 82c) identificao da quantidadeaviada ou nmero de registro: a

    carimbo prprio (ANEXO IX) eanotar no verso da Notificao da

    Receita a quantidade dispensada equando tratar-se deformulaes magistrais, o nmerode registro da receita no livro dereceiturio.

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    NRA

    NRA

    Notificao de Receita A (amarela)

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

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    Listas:- A1, A2 e A3

    NRA

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    132/150

    A1, A2 e A3Validade Aps Emisso:- 30 dias - Todo territorial nacional. Porm quando for de uma

    unidade federativa diferente (UF), deve acompanharuma receita mdica com justificativa de uso e deve-se apresentar a mesma at 72 horas autoridade

    sanitria local para visto.

    Quantidade por Notificao:

    NRA

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    133/150

    p - 1 medicamento ou 1 substncia

    Quantidade a ser Dispensada:- 5 am olas- Demais formas farmacuticas o suficiente para 30

    dias de tratamentoQuantidade Superior:-Justificativa: (CID, Posologia, data, CRM e

    assinatura)

    RMNRA

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    134/150

    Relao

    Notificao deReceita A

    RMNRA

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    135/150

    Vias:

    - 2 ViasData de Entrega:- At o 15 dia do ms subseqente

    Fixar as Notificaes:-Fixar as notificaes. A vigilncia ter um prazo de30 dias para devoluo

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    136/150

    DCB a Denominao Comum Brasileira.

    At d d l t t d

    DCB

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    137/150

    Atravs de uma regra de nomenclatura e traduo

    onde os nomes das substncias soharmonizados, nomenclatura oficial com oportugus. Em seguida atribudo um nmero a

    cada DCB.No site da ANVISA voc pode conhecer melhor aDCB e acessar a lista atualizada.

    http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    138/150

    .

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    139/150

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    140/150

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    141/150

    NRB

    NRBNotificao de Receita B (azul)

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    142/150

    NRB

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    143/150

    Lista:- B1

    NRB

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    144/150

    B1

    Validade Aps Emisso:- 30 dias a a e err or a :

    - Valido somente dentro da unidade federativa(UF) que concedeu a Notificao (dentro doestado)

    Quantidade por Notificao:1 M di t 1 S b t i

    NRB

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    145/150

    - 1 Medicamento ou 1 SubstnciaQuantidade a ser Dispensada:-- Demais formas farmacuticas o suficiente para 60

    dias de tratamentoQuantidade Superior:- Justificativa ( CID, Posologia, data, CRM e

    assinatura )

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    146/150

    NRB2

    NRB2

    Notificao de Receita B2 (azul)

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    147/150

    2

    Lista:B2

    NRB2

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    148/150

    - B2Validade aps Emisso:-Validade Territorial:

    - Valido somente dentro da Unidade Federativa(UF) que concedeu a Notificao (dentro doestado )

    Quantidade por Notificao:

    NRB2

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    149/150

    - 1 Medicamento ou 1 Substncia

    uan a e a ser spensa a:

    - O suficiente para 30 dias de tratamento ou menor

    NRB2

    Doses Dirias Recomendadas (DDR)

  • 5/28/2018 Sngpc Crf - Parte 1

    150/150

    Femproporex 50,0 mg/diaFentermina 60 0 m /dia

    Anfepramona 120,0mg/diaMazindol 3,0 mg/dia


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