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Suprimento de Fundos. FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 4.320, de 17/03/1964; Decreto-Lei nº 200, de...

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Suprimento de Fundos
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Page 1: Suprimento de Fundos. FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 4.320, de 17/03/1964; Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967; Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, alterado pelo.

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• FUNDAMENTO LEGALLei nº 4.320, de 17/03/1964;

Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967;

Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, alterado pelo Decreto nº 2.289, de 04/08/1987 e Decreto nº 5.026, de 30/03/2004;

Decreto nº 941, de 27/09/1993, alterado pelo Decreto nº 2.397, de 20/11/1997;

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• FUNDAMENTO LEGALDecreto nº 5.355, de 25/01/2005, alterado pelo Decreto

nº 5.635, de 26 de dezembro de 2005;

Portaria MF nº 95, de 19/04/2002;

Portaria MP nº 41, de 04/03/2005, alterada pela Portaria nº 44, de 14/03/2006;

IN STN nº 04, de 30/08/2004;

Macrofunção 02.11.21.

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• OBJETOÉ um Regime de adiantamento aplicável nos casos de despesas expressamente definidos em lei, para atender despesas excepcionais, nos seguintes casos:

I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

II – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso;

III – para atender despesas de pequeno vulto, conforme limites estabelecidos pela Portaria MF nº 95, de 19/04/2002.

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• LIMITES Valores Máximos

Fonte: Portaria M/F 95/02

Compras e Serviços em Geral

Obras e Serviços de EngenhariaTipos

R$ 200,00R$ 4.000,00R$ 375,00R$ 7.500,00Conta Bancária Conta Tipo “B”

R$ 800,00R$ 8.000,00R$ 1.500,00R$ 15.000,00Cartão de Pagamento Governo Federal - CPGF

Nota FiscalSuprimentoNota FiscalSuprimento

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• TIPOS DE CONCESSÃO

Regra: Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPFG;

Exceção: contas tipo “B” – depósito em conta corrente – nos casos em que comprovadamente não seja possível utilizar o CPGF.

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• TIPOS DE CONCESSÃO

O Formulário de proposta de concessão de suprimento disponibilizado na Internet:

www.tesouro.fazenda.gov.br

A utilização do suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

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• PROPOSTA - CARTÃO

O Ordenador de Despesa deve procurar a agência do Banco do Brasil, de relacionamento da Unidade Gestora, para formalizar a adesão:

I – adesão da UG ao Cartão – formulário “Proposta de Adesão”;

II – cadastramento da(s) subdivisão(ões) hierárquica(s) da UG – formulário “Cadastro de Centro de Custo”;

III – cadastramento do(s) portador(s) autorizado(s) – formulário “Cadastro de Portador”;

IV – adesão ao *AASP – Auto – Atendimento Setor Público (ferramenta de gestão do cartão).

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• PROPOSTA - CONTA CORRENTESerá aberta mediante autorização do Ordenador de despesas, sendo

encaminhada ao agente financeiro (Banco do Brasil) contendo os dados do responsável por sua movimentação;

Será movimentada por cheques e guias de depósitos da própria instituição financeira;

Será obrigatoriamente encerrada pelo titular, imediatamente após o período de aplicação dos recursos, quando este deixar de ser responsável por recursos de suprimento de fundos.

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• ENTREGA DE NUMERÁRIOSerá precedida de empenho (ordinário ou estimativo) na

dotação própria das despesas a realizar, será feita:I – mediante crédito em conta corrente específica (OBC);II – em espécie e pelo seu valor total (OBP);III – mediante concessão de limite de gasto no Cartão de

Pagamento do Governo Federal.

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• ASPECTOS GERAIS

Prazo máximo para utilização dos recursos: até 90 dias, contados a partir da data do ato de concessão do suprimento;

Prazo para prestação de contas: até 30 dias, contados a partir do 1º dia após o prazo de utilização do suprimento;

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• ASPECTOS GERAIS

A prestação de contas da importância aplicada até 31 de dezembro deverá ser apresentada até o dia 15 de janeiro do exercício subseqüente, ou até prazo estabelecido por Norma de Encerramento;

É vedada a aquisição de material permanente por suprimento de fundos.

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• ASPECTOS GERAIS – CPGF

detentor do cartão poderá utilizá-lo para saque e pagamento da fatura detentor do cartão poderá utilizá-lo para saque e pagamento da fatura mensal;mensal;

A fatura vencerá sempre no dia 10 de cada mês;A fatura vencerá sempre no dia 10 de cada mês;

O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 5;O Banco do Brasil disponibilizará a fatura até o dia 5;

O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (OB Fatura);O pagamento da fatura será efetuado por meio de OBD (OB Fatura);

Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para utilização do Não será admitida cobrança de anuidade ou taxas para utilização do cartão.cartão.

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• IMPEDIMENTOS

a responsável por dois suprimentos;a responsável por dois suprimentos;

a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material

a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não

tenha prestado contas de sua aplicação;tenha prestado contas de sua aplicação;

a servidor declarado em alcance.a servidor declarado em alcance.

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• RETENÇÕES

IN SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004IN SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004

Art. 3º. Não serão retidos os valores correspondentes ao Art. 3º. Não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP nos pagamentos Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a:efetuados a:

(...)(...)

XVI – título de suprimento de fundos, de que tratam os artigos XVI – título de suprimento de fundos, de que tratam os artigos 45 a 47 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com 45 a 47 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 3.639, de 23 de outubro de a redação dada pelo Decreto nº 3.639, de 23 de outubro de 2000 e pelo Decreto nº 5.026, de 30 de março de 2004.2000 e pelo Decreto nº 5.026, de 30 de março de 2004.

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• RETENÇÕES

• IN MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005IN MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005

Art. 19. (...)Art. 19. (...)

§ 6º. Os órgãos da administração pública direta, indireta e § 6º. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações de direito público, bem como as demais entidades fundações de direito público, bem como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao contratarem Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no INSS, tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no INSS, como contribuinte individual, ou providenciá-la em seu como contribuinte individual, ou providenciá-la em seu nome, caso não seja inscrita.nome, caso não seja inscrita.

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CASO DEDUCAO SITUACAO DOC.HABIL RECURSO

Saque pelo líquido. O valor do recolhimento está pendente na >CONFLUXO

INSS Alterar o documento hábil, incluindo a

dedução.

Alterar o documento hábil,

incluindo a dedução.

Qualquer Recurso

Saque pelo bruto. Devolução do valor retido.

INSS Novo documento hábil. Situação E47.

SF Recurso “0”

Recolher INSS patronal

INSP

Alterar o documento hábil, incluindo a

dedução. Se documento hábil totalmente realizado,

novo documento hábil com a Situação E25.

Alterar o documento hábil,

incluindo a dedução. Se o

documento hábil totalmente

realizado, novo documento hábil

igual a SF.

Qualquer Recurso.

Retenção em Suprimento de Fundos - INSSRetenção em Suprimento de Fundos - INSS

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CASO DEDUCAO SITUACAO DOC.HABIL RECURSO

Saque pelo bruto. Devolução do valor retido.

Conveniado com a STN:DAR

Não Conveniado com a STN:

ISSP

Novo documento hábil.Situação E47 – DAR. Situação E23 - ISSP

SFRecurso “0”se dedução

DAR

Saque pelo líquido. O valor do recolhimento está pendente na >CONFLUXO

Conveniado com a STN:DAR

Não Conveniado com a STN:

ISS

Alterar o documento hábil, incluindo a

dedução.

Alterar o documento hábil,

incluindo a dedução.

Qualquer recurso.

Retenção em Suprimento de Fundos - ISSRetenção em Suprimento de Fundos - ISS

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• DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

• MACROFUNÇÃO 02.11.21MACROFUNÇÃO 02.11.21

8.5 - Quando o suprido efetuar saques da conta corrente ou por meio do 8.5 - Quando o suprido efetuar saques da conta corrente ou por meio do CPGF, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas.CPGF, o valor do saque deverá ser o das despesas a serem realizadas.

8.6 – Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o 8.6 – Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o valor excedente deverá ser devolvido, por intermédio da GRU, código valor excedente deverá ser devolvido, por intermédio da GRU, código de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de fundos - de recolhimento 68808-8 – devolução de suprimento de fundos - exercício, no prazo máximo de três dias úteis a partir do dia seguinte exercício, no prazo máximo de três dias úteis a partir do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizadoda data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado ..

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• DEVOLUÇÃO DE RECURSOS(MACROFUNÇÃO 02.11.21)(MACROFUNÇÃO 02.11.21)

8.7 - Se o valor excedente do saque a que se refere o item 8.6 for menor 8.7 - Se o valor excedente do saque a que se refere o item 8.6 for menor que R$ 30,00 (trinta reais), poderá o suprido permanecer com o valor que R$ 30,00 (trinta reais), poderá o suprido permanecer com o valor excedente além do prazo estipulado no item 8.6, 3 (três) dias úteis. excedente além do prazo estipulado no item 8.6, 3 (três) dias úteis. Na data em que o valor excedente atingir R$ 30,00 (trinta reais), o Na data em que o valor excedente atingir R$ 30,00 (trinta reais), o suprido deverá efetuar a devolução conforme item 8.6.suprido deverá efetuar a devolução conforme item 8.6.

8.8 - 8.8 - Caso algum valor em espécie permaneça com o suprido sem Caso algum valor em espécie permaneça com o suprido sem justificativa formal, por prazo maior que o indicado no item acima, justificativa formal, por prazo maior que o indicado no item acima, autoridade competente deverá apurar responsabilidades.autoridade competente deverá apurar responsabilidades.

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• DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

(MACROFUNÇÃO 02.11.21)(MACROFUNÇÃO 02.11.21)

8.9 - Nos casos em que o suprido ausentar-se por prazos extensos ou 8.9 - Nos casos em que o suprido ausentar-se por prazos extensos ou estiver impossibilitado de efetuar saques por períodos longos, poderá estiver impossibilitado de efetuar saques por períodos longos, poderá permanecer com valores em espécie acima do prazo do item 8.6, permanecer com valores em espécie acima do prazo do item 8.6, justificando formalmente as circunstâncias que impediram os justificando formalmente as circunstâncias que impediram os procedimentos normais. procedimentos normais.

Suprimento de Fundos

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• DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

O estorno da despesa não utilizada será feito no sistema SIAFI, O estorno da despesa não utilizada será feito no sistema SIAFI,

subsistema CPR, com a inclusão de documento hábil “GD” e subsistema CPR, com a inclusão de documento hábil “GD” e

utilização de situação específica “G28”.utilização de situação específica “G28”.

As devoluções ocorridas em exercício posterior ao de registro da As devoluções ocorridas em exercício posterior ao de registro da

despesa serão registradas contabilmente como RECEITA DE despesa serão registradas contabilmente como RECEITA DE

RECUPERAÇÃO DE DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, RECUPERAÇÃO DE DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES,

com utilização do código GRU 18806-9 – Devolução de recursos de com utilização do código GRU 18806-9 – Devolução de recursos de

exercícios anteriores. exercícios anteriores.

Suprimento de Fundos

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• PRESTAÇÃO DE CONTAS

No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes do término do período de aplicação

A comprovação das despesas realizadas, deverá estar devidamente atestada, por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas, em comprovante original cuja emissão tenha ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do numerário e compreendida dentro do período fixado para aplicação, em nome do órgão emissor do empenho.

Suprimento de Fundos

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• PRESTAÇÃO DE CONTASCompõe a prestação de contas do suprimento de fundos:I – A Proposta de Concessão de Suprimento;II – Cópia de NE – Nota de Empenho da despesa;III – Cópia da Ordem Bancária;IV – O Relatório de Prestação de Contas;V - Os documentos originais, devidamente atestados, emitidos em nome do

órgão, comprovando as despesas realizadas;VI – O extrato da conta bancária discriminando todo o período de utilização,

quando se tratar de suprimento de fundos concedido por meio de conta bancária;

Suprimento de Fundos

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• PRESTAÇÃO DE CONTAS

VII – A GRU referente às devoluções de valores sacados e não gastos em três dias e aos recolhimentos dos saldos não utilizados por ocasião do término do prazo do gasto, se for o caso;

VIII – A cópia da GPS, se for o caso;IX – A cópia da NS – Nota de sistema de reclassificação e baixa dos valores não

utilizados;X – Nos suprimentos concedidos por meio do cartão corporativo:

a) Demonstrativos mensais;b) Cópia(s) da(s) fatura(s).

XI – Cópia do documento de arrecadação do ISS, se for o caso.

Suprimento de Fundos

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Emissão de Nota de Empenho para Suprimento de Fundos no

SIASG

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Empenho de Suprimento de Fundos no SIASG

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>ATUCPRDocumento Hábil “SF”

Situação “S15” (Exclusiva p/ Fatura)

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PAGAMENTO DA FATURAApós o recebimento da fatura – criar lista

de fatura transação: >ATULF

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Reclassificação da Despesa>ATUCPR

Doc. Hábil “CD”Situação “D86”

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Anulação de Saldo Não UtilizadoSituação “S02”

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Suprimento de Fundos - SAQUE> ATUCPR

Doc. Hábil “SF”Situação “S07”

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Consulta Demonstrativos Mensais

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Alteração de Limites

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Emissão de Faturas

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