A CONVENÇÃO DE RAMSARA CONVENÇÃO DE RAMSARÇÇ
The Convention on Wetlands of International Importance Especially as Waterfowl Habitat
Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional
p y
ç pespecialmente como Habitat de Aves Aquáticas
http://www.ramsar.org/
1. A CONVENÇÃO
1.1 O que são zonas húmidas?
habitats bastante característicos que compreendem, por exemplo, pântanos, zonas de turfa, sapais, mangais,
recifes de coral e atóis
Enorme diversidade de Habitats muito produtivos -
Enorme diversidade de espécies
especialmente as zonas húmidas costeiras
http://www.sharkwater.com/gallery/production/82.jpg
http://www.biology-blog.com/images/blogs/8-2006/tidal-marshes-72270.jpg
http://www.museum.wa.gov.au/dampier/images/explore/flora/mangroves/mangroves02.jpg
1. A CONVENÇÃO
1.2 Como surgiu?
- Claras evidências de rápida degradação e destruição de zonas p g ç çhúmidas na Europa
- 1960 - Projecto MAR: “MARshes”, “MARécages”, “MARismas”j , g ,
IUCN + IWRB + ICBP
- 1962 – Conferência Internacional em França: MAR List
Base para a preparação de uma convenção internacional
sobre zonas húmidas
1. A CONVENÇÃO
1.2 Como surgiu?
- 1963 – 1º Encontro Europeu sobre a conservação de aves aquáticas selvagens na Escócia
Recomenda a criação de uma rede europeia de refúgios para Recomenda a criação de uma rede europeia de refúgios para aves selvagens
- Nos anos seguintes tiveram lugar diversas reuniões técnicas nas quais se negociaram os principais aspectos a incluir no texto da convençãoç
1. A CONVENÇÃO
1.2 Como surgiu?
- 1971 – Conferência Internacional sobre a Conservação das 1971 Conferência Internacional sobre a Conservação das Zonas Húmidas e das Aves Aquáticas em Ramsar, Irão
Adopção do texto final da Convenção relativa às Zonas Húmidas d I â i I i l i l h bi d de Importância Internacional, especialmente como habitat de
aves aquáticas
Participantes: Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Índia, Irão, Irlanda, Jordânia, Holanda, Paquistão, África do Sul, Espanha, Suécia, Suiça, Turquia, União Soviética, Grã-Bretanhap , , ç , q , ,
1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
-Interdependência do Homem e do seu ambientep
-Funções ecológicas fundamentais das zonas húmidas: reguladoras dos regimes de água e habitats de fauna e flora g g gcaracterísticas
-Recurso de grande valor económico, cultural, científico e árecreativo,cuja perda seria irreparável
-Recurso internacional
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1. A CONVENÇÃO
Definição de Zonas Húmidas:
1.3 O texto
“Áreas de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce,
l b l d i l i d á d á íti d
ç
salobra ou salgada, incluindo áreas de água marítima com menos de seis metros de profundidade na maré baixa” (Artigo 1º)
Aves aquáticas: “aves ecologicamente dependentes das zonas húmidas”
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1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
A Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional
Importância Internacional em termos ecológicos, botânicos, zoológicos, limnológicos ou hidrológicos
Prioridade de designação para as zonas húmidas de importância internacional para as aves aquáticas, em qualquer estação do ano
A inclusão de zonas húmidas na Lista não prejudica os direitos de soberania da Parte Contratante em cujo território a mesma se de soberania da Parte Contratante em cujo território a mesma se encontre situada
Argentina – Laguna Brava Canadá– Columbia Wetlands Nepal– Gokyo and Associated Lakes
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1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
As Partes Contratantes deverão elaborar e aplicar os seus planos As Partes Contratantes deverão elaborar e aplicar os seus planos de modo a promover a conservação das zonas húmidas incluídas na Lista e, na medida do possível, a exploração racional daquelas zonas húmidas do seu território (Artigo 3º)daquelas zonas húmidas do seu território (Artigo 3º)
Cada Parte Contratante deverá promover a conservação de zonas Cada Parte Contratante deverá promover a conservação de zonas húmidas e de aves aquáticas, estabelecendo reservas naturais nas zonas húmidas, quer estas se encontrem ou não inscritas na Lista, e providenciar a adequada protecção (Artigo 4º)Lista, e providenciar a adequada protecção (Artigo 4 )
http://www.undp.or.kr/Photos/WetlandProtection.JPG
http://3.bp.blogspot.com/_EZnJUGkCUcM/SHF9A7hgBLI/AAAAAAAACiY/eJq2IK8kAWE/s320/Mangrove%2Bplanting.jpg
http://farm3.static.flickr.com/2378/2328784066_a68c648103.jpg
http://www.malleecma.vic.gov.au/media/images/wetland_management2.jpg
1. A CONVENÇÃO
1.3 O texto
Caso uma Parte Contratante, devido a questões nacionais imperativas, anule ou restrinja os limites de uma zona húmida incluída na Lista deverá na medida do possível compensar incluída na Lista, deverá, na medida do possível, compensar qualquer perda de recursos na zona húmida, e em especial criar novas reservas naturais dentro da mesma região ou noutra (Artigo 4º)(Artigo 4 )
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1. A CONVENÇÃO
1.4 Entrada em vigor
A C ã d R t i D b d 1975 Existem actualmente 159 Partes Contratantes e a Lista possui A Convenção de Ramsar entrou em vigor em Dezembro de 1975 após o depósito do sétimo instrumento de ratificação ou acessão (Grécia)
Existem actualmente 159 Partes Contratantes e a Lista possui 1838 sítios que abrangem na totalidade cerca de 173 milhões de hectares
Curiosidades:
P í i ú d íti RAMSAR d i d R i -País com maior número de sítios RAMSAR designados – Reino Unido (166)
-País com maior área classificada – Canadá
-Existem 10 sítios RAMSAR transfronteiriços
1. A CONVENÇÃO
1.5 Missão
“Conservação e uso sustentável de todas as zonas húmidas, através de acções de âmbito local, regional e nacional e da at a és de acções de â b to oca , eg o a e ac o a e da
cooperação internacional, como contributo para o desenvolvimento sustentável através do mundo”.
Ramsar COP 8, 2002
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1. A CONVENÇÃO
O texto da Convenção sofreu 2 Emendas:
-O Protocolo de Emenda da Convenção, adoptado em Paris em 3 de ç , pDezembro de 1982
- A Conferência Extraordinária das Partes Contratantes realizada em Regina (Canadá) de 28 de Maio a 3 de Junho de 1987
1.6 Como Funciona?
Regina (Canadá), de 28 de Maio a 3 de Junho de 1987
COP – Conference of the PartiesConferência de 3 em 3 anos
Adopção de Resoluções e Recomendações
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Portugal ratificou a Convenção em 1980 (Decreto n.º 101/80, de 9 de Outubro, aprova para ratificação)
Até ao momento Portugal designou 28 sítios Ramsar
Estuário do TejoEstuário do Tejo Fajãs das Lagoas da Caldeira e Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres dos Cubres
Ria FormosaRia Formosa Polje de MiraPolje de Mira--Minde e nascentes associadas Minde e nascentes associadas
Paúl de ArzilaPaúl de Arzila Estuário do MondegoEstuário do MondegoPaúl de Madriz (Mondego)Paúl de Madriz (Mondego) Caldeira da GraciosaCaldeira da Graciosa( g )( g )Paúl do BoquiloboPaúl do Boquilobo Caldeira do FaialCaldeira do FaialLagoa de AlbufeiraLagoa de Albufeira Caldeirão do CorvoCaldeirão do CorvoEstuário do SadoEstuário do Sado Complexo Vulcânico das FurnasComplexo Vulcânico das Furnas
Ria de AlvorRia de Alvor Complexo Vulcânico das Sete CidadesComplexo Vulcânico das Sete Cidades
Lagoa de St. André e Lagoa de SanchaLagoa de St. André e Lagoa de Sancha Complexo Vulcânico do FogoComplexo Vulcânico do Fogo
S i d C t M iS i d C t M i Ilhé d F i R if D ll b tIlhé d F i R if D ll b tSapais de Castro MarimSapais de Castro Marim Ilhéus das Formigas e Recife DollabaratIlhéus das Formigas e Recife Dollabarat
Paúl da TornadaPaúl da Tornada Planalto Central da TerceiraPlanalto Central da TerceiraPaúl do Taipal Paúl do Taipal Planalto Central das FloresPlanalto Central das Flores
L d B ti d d S P d d AL d B ti d d S P d d A Pl lt C t l d Sã JPl lt C t l d Sã JLagoas de Bertiandos e de S. Pedro de ArcosLagoas de Bertiandos e de S. Pedro de Arcos Planalto Central de São JorgePlanalto Central de São Jorge
Planalto superior da Serra da Estrela e troço Planalto superior da Serra da Estrela e troço superior do rio Zêzere superior do rio Zêzere
Panalto Central do PicoPanalto Central do Pico
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Ria Formosa
Data de designação – 24/11/1980Data de designação – 24/11/1980
Sistema lagunar de água salgada com uma vasta área exposta na maré baixa. O Sistema encontra-se separado do mar por uma b i i l d d ilh i d ãbarreira estreita e alongada de ilhas com sistemas dunares. Não existe qualquer bacia hidrográfica a montante. Os inputs de água doce são essencialmente irregulares e de carácter torrencial.
Avifauna: Limosa limosa, Calidris minutae, C. canutus, Charadrius hiaticula, C. Alexandrinus, Himantopus himantopus, Egretta garzetta, Porphyrio porphyrio, Recurvirostra avosetta, Burhinus oedicnemus, Sterna albifrons
Limosa limosa Himantopus himantopus
http://paginas.fe.up.pt/~ee98050/imagens/ria.jpg
http://www.ramsar.org/pictures/intl-wader-book-godwit.jpg
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Ria Formosa
Principais actividades humanas: pesca e aquacultura de bivalves, turismo, agricultura e salinas
Principais ameaças: pressão humana directa, especialmente nos meses de Verão, construção de empreendimentos turísticos, conversão das salinas em aquaculturas
http://www.jf-cabanasdetavira.pt/imagens/fotos/5.jpg
http://www.tvi24.iol.pt/multimedia/oratvi/multimedia/imagem/id/10685838/318
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Lagoa de Santo André e Lagoa de Sancha
Data de designação – 08/05/1996Data de designação – 08/05/1996
Lagoas costeiras de água salobra e sistemas dunares no Sudoeste de Portugal. Os valores de salinidade variam bastante e são
i i l i fl i d l i i i d á dprincipalmente influenciados pelos inputs ocasionais de água doce e pelos ciclos de comunicação temporária com o mar. Ocupação humana intensa em algumas áreas da Lagoa de Santo André.
Avifauna: F. Atra, Acrocephalus scirpaceus, A. arundinaceus, A.schoenobaenus, Locustella naevia, L. Luscinioides, Hippolais polyglota,Charadrius alexandrinus, Sterna albifrons
Sterna albifrons
http://www.cm-santiagocacem.pt/
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Lagoa de Santo André e Lagoa de Sancha
Principais actividades humanas: pesca tradicional, actividades recreativas, agricultura e caça
Principais ameaças: aumento da pressão humana directa
http://www.cm-santiagocacem.pt/
http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/AC79F876-FB5B-48C5-8DB4-D59E1AF855E8/4831/agricultura.JPG
http://www.osdoisgalos.com/Pictures/beach%202.jpg
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres
Data de designação – 02/12/2005 Data de designação – 02/12/2005
Ambas as caldeiras são alimentadas através da infiltração de água subterrânea, da infiltração e percolação das águas do oceano através da barreira e por galgando oceânico durante episódios de da barreira e por galgando oceânico durante episódios de tempestade. O sítio apresenta uma diversidade de sistemas lagunares, únicos nesta região e altamente invulgares em ilhas oceânicas de origem vulcânica.g
Avifauna: Charadrius alexandrinus, Sterna dougallii , Calonectris diomeda, Arenaria interpres, Numenius phaeopus, Anas platyrhynchos, Anas crecca
Arenaria interpres
http://www.ramsar.org/wn/w.n.portugal_five.htmhttp://i.pbase.com/o6/51/758351/1/76374555.Y3qFexVT._MG_5697rec.jpg
2. PORTUGAL E A CONVENÇÃO
Sítio Ramsar: Fajãs das Lagoas da Caldeira e dos Cubres
Principais actividades humanas: agricultura, pastoreio, captação de água, uso balnear sazonal
Principais ameaças: inexistência de tratamento de águas residuais, pesca, campismo não autorizado, vulnerabilidade ambiental (sismos, derrocadas, etc)
http://farm1.static.flickr.com/141/317998730_300f4ff93c.jpg
http://desertosedesertificacao.blogspot.com/2006/12/agricultura-intensiva-e-desertificao.html
http://2.bp.blogspot.com/_2YPBjsjYgQU/SN6XpmhzkeI/AAAAAAAABMk/L6EqxdHCoYw/s1600-h/1818772.jpg
3. RAMSAR E ICZM
El d l â i iti ã d t li áti
3.1 Papel das zonas húmidas costeiras
Elevada relevância na mitigação de eventos climáticos extremos:
- absorção da energia das violentas ondas de tempestades absorção da energia das violentas ondas de tempestades
- redução da intensidade dos ventos que chegam ao interior do território
- manutenção da linha de costa
- contenção de inundações e absorção de água de chuvas contenção de inundações e absorção de água de chuvas torrenciais
http://www.earthweek.com/2008/ew080425/ew080425b.jpg
http://soundwaves.usgs.gov/2008/03/WetlandLG.jpg
http://media.photobucket.com/image/tropical%20beach/Dreamweb1/BeachandSunset/tropical-beach.jpg
3. RAMSAR E ICZM
Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated Coastal Zone Management (ICZM)
4 objectivos específicos:-Reconhecer o papel e importância da Convenção de Ramsar e das zonas húmidas na zona costeira;das zonas húmidas na zona costeira;-Assegurar a plena consciência dos bens e funções (serviços) das zonas húmidas na zona costeira;Utili i ã -Utilizar mecanismos para assegurar a conservação e o uso
sustentável das zonas húmidas na zona costeira;-Abordar a integração da conservação e do uso sustentável das g ç çzonas húmidas na gestão integrada dos ecossistemas
http://www.ramsar.org/pictures/manual4-gandoca.jpghttp://www.sos.bangor.ac.uk/images/research/200/turner/365_1.jpg
http://www.nqacc.org.au/images/TytoWetlands.JPG
3. RAMSAR E ICZM
Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated Coastal Zone Management (ICZM)
Oito Princípios :
1. A Convenção de Ramsar é o instrumento inter-governamental global que aborda especificamente a governamental global que aborda especificamente a conservação e o uso sustentável dos ecossitemas costeiros
2. A completa incorporação da conservação e uso sustentável das zonas húmidas na Gestão Integrada da Zona Costeira é essencial para o sucesso da gestão sustentável da zona costeira
3. As zonas húmidas costeiras possuem importantes valores e funções, providenciando bens e serviços de elevado valor económicoeconómico
4. Mecanismos para solucionar a sobreposição de jurisdições ns zona costeira devem ser incorporados nos quadros legais e institucionais para as zonas húmidasinstitucionais para as zonas húmidas
3. RAMSAR E ICZM
Resolução VII.4 (COP8, 2002): “Wetlands issues in Integrated Coastal Zone Management (ICZM)
5. Muitos dos Stakeholers utilizam as zonas húmidas costeiras e por isso devem participar na sua gestãop p p g
6. A designação e Gestão de Zonas Húmidas de Importância Internacional na zona costeira providencia um mecanismo global de identificação e reconhecimento de partes de global de identificação e reconhecimento de partes de importância crítica nos ecossitemas costeiros, como base para a sua gestão sustentável
l d l b l d d7. As zonas costeiras apresentam uma elevada vulnerabilidade à degradação mas a sua recuperação é bastante dispendiosa e por vezes impossível
8. A ICZM deve estar ligada à gestão das bacias hidrográficas, dos oceanos e das pescas de forma a assegurar a conservação e uso sustentável das zonas húmidas costeirasç