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TRABALHO INFANTIL, TRABALHO FORÇADO E USO DA
TERRA NA INDÚSTRIA AÇUCAREIRA DO BRASIL
Preparado para: The Coca-Cola Company
Preparado por: Arche Advisors
Autores: Rachelle Jackson ([email protected])
Tamar Koosed ([email protected])
Carlos Giacomozzi ([email protected])
Data: Dezembro de 2015
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ÍNDICE
RESUMO ....................................................................................................................................... 3
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 7
METODOLOGIA ............................................................................................................................ 7
Atividades Implementadas ........................................................................................................... 7
Outras Considerações Metodológicas sobre o Direito à Terra ..................................................... 9
Limitações do Estudo .................................................................................................................. 10
Equipe de Pesquisa ..................................................................................................................... 10
INDÚSTRIA AÇUCAREIRA DO BRASIL ........................................................................................... 11
TRABALHO FORÇADO, TRABALHO INFANTIL E USO DA TERRA NO BRASIL ................................ 12
Trabalho Forçado ....................................................................................................................... 12
Base Legal ...................................................................................................................... 12
Contexto Atual ............................................................................................................... 13
Iniciativas de Combate ao Trabalho Forçado ................................................................. 14
Trabalho infantil ......................................................................................................................... 16
Base Legal ...................................................................................................................... 16
Contexto Atual ............................................................................................................... 17
Iniciativas de Combate ao Trabalho Infantil ................................................................... 17
Uso da Terra ............................................................................................................................... 19
Base Legal ...................................................................................................................... 19
Contexto Atual ............................................................................................................... 20
Iniciativas para Promover o Direito à Terra .................................................................... 21
CONCLUSÕES PROVENIENTES DAS OBSERVAÇÕES LOCAIS ...................................................... 22
Características Gerais da Cadeia de Fornecimento ..................................................................... 23
Conclusões sobre Trabalho Forçado ........................................................................................... 25
Conclusões sobre Trabalho Infantil ............................................................................................ 27
Conclusões sobre Conflitos Fundiários ....................................................................................... 28
CONCLUSÕES ............................................................................................................................. 34
ANEXO A: COLABORADORES NACIONAIS ENTREVISTADOS ...................................................... 35
ANEXO B: COLABORADORES LOCAIS ENTREVISTADOS ............................................................. 36
ANEXO C: REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 42
ANEXO D: HISTÓRICO DE REVISÕES ........................................................................................... 46
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RESUMO
Maior produtora de açúcar do mundo, a indústria açucareira do Brasil representa quase 2% do
produto interno bruto do país e gera 1,2 milhões de empregos diretos. Esta importância
econômica também gera determinados impactos sociais. O Relatório de Práticas de Direitos
Humanos no Brasil do Departamento de Estado dos Estados Unidos de 2014 concluiu que o
trabalho forçado é um dos abusos aos direitos humanos mais significativos no país, juntamente
com as condições de trabalho abusivas. O trabalho infantil continua sendo um problema na
agricultura, inclusive na produção de cana-de-açúcar. O Brasil também apresenta um nível alto
de desigualdade na distribuição de terras, uma vez que cerca de 1% da população é titular de
45% de todas as terras, causando conflitos fundiários que assolam o agronegócio.
Apesar destes desafios, tanto os colaboradores quanto esta pesquisa mostram que as condições
de trabalho no setor açucareiro do Brasil, especificamente no que diz respeito ao trabalho
infantil e forçado, tiveram grande melhora nos últimos 15 anos e a indústria continua a
apresentar uma alta taxa de profissionalização, principalmente na região Centro-Sul, o que
contribui para melhores sistemas de gestão no cumprimento de aspectos trabalhistas e
ambientais.
Este relatório oferece uma análise do trabalho infantil e forçado e aos conflitos fundiários na
cadeia de fornecimento de açúcar da The Coca-Cola Company (TCCC ou Empresa) no Brasil. O
estudo foi encomendado pela TCCC à Arche Advisors em um esforço para ampliar o
entendimento da Empresa com relação às condições de trabalho e direitos humanos em sua
cadeia de fornecimento. A pesquisa também atende a um compromisso assumido pela TCCC em
novembro de 2013 no sentido de tolerância zero no tocante à apropriação de terras em todas
as suas operações.
Para realizar o estudo, os pesquisadores conduziram uma ampla pesquisa documental a respeito
dos problemas, entrevistaram 111 grupos de colaboradores e efetuaram visitas a 21 usinas e
120 fazendas, onde 929 trabalhadores foram entrevistados. Os resultados mais relevantes do
estudo seguem abaixo:
Trabalho Forçado
Desde o final dos anos 2000, há uma tendência decrescente nas ocorrências de trabalho forçado
no Brasil.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil vem tendo liderança na abordagem
do trabalho forçado através da busca de muitas iniciativas criativas e únicas nos níveis federal,
estadual, não governamental e setorial. Tais esforços, além dos avanços tecnológicos que
reduzem a necessidade de trabalho manual, tiveram sucesso, como comprova o número
decrescente de trabalhadores resgatados de plantações de cana-de-açúcar em todo o país.
Entrevistas com colaboradores locais revelam que as condições de trabalho melhoraram em sua
região, resultando em menos casos de trabalho forçado.
Embora o trabalho forçado continue sendo um problema no Brasil, inclusive na agricultura, os
colaboradores entrevistados concordaram que a situação melhorou nos últimos 15 anos.
Quando 48 colaboradores locais, entrevistados em 21 cidades em visitas ao local, foram
questionados sobre o trabalho escravo, 84% afirmaram não ser mais um problema em sua
região. Os demais colaboradores alegaram que o problema persistia, mas nenhum dos
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entrevistados associou qualquer das usinas incluídas no estudo a ocorrências de trabalho
forçado, no passado ou no presente.
Não foi constatada nenhuma ocorrência de trabalho forçado durante as visitas de campo a
usinas e fazendas e os trabalhadores entrevistados, incluindo trabalhadores migrantes, não
relataram nenhum incidente de trabalho escravo.
Das 21 usinas visitadas, 13 tinham políticas de proibição ao trabalho forçado. Das 13 usinas com
tais políticas, 11 tinham políticas que se aplicavam aos seus agricultores fornecedores. As usinas
que não tinham políticas em vigor contavam com processos de contratação e recursos humanos
que exigiam o cumprimento das leis relativas a trabalho forçado dentro de suas operações. A
maioria das usinas também havia incluído linguagem jurídica com relação ao respeito às leis
trabalhistas nos contratos com fornecedores, mas apenas um pequeno número de empresas
tinha mecanismos em vigor para monitorar a conformidade do fornecedor.
Finalmente, nenhuma das usinas tinha procedimentos formais vigorando para lidar com casos
de trabalho forçado em fazendas próprias, alugadas ou de fornecedores. Todas as usinas
relataram procedimentos informais que geralmente envolviam a investigação de problemas,
recurso à administração hierarquicamente superior e, em algumas usinas, o envolvimento de
colaboradores relevantes (por exemplo, sindicatos). Apesar desta lacuna nas práticas de gestão,
os pesquisadores não encontraram nenhum caso de trabalho forçado e os trabalhadores
entrevistados não tinham conhecimento de nenhum caso de trabalho escravo.
Muito embora os pesquisadores não tenham descoberto nenhuma ocorrência de trabalho
forçado na cadeia de fornecimento da TCCC, o trabalho forçado continua a ser um problema no
setor mais amplo da cana-de-açúcar.
Das 575 entidades listadas na compilação feita pela Repórter Brasil de empresas e pessoas físicas
consideradas culpadas de utilizar trabalho escravo, divulgada em julho de 2014, 25 estavam
envolvidas na produção de cana-de-açúcar. Estas inspeções de trabalho libertaram um total de
2.661 trabalhadores de operações de produção de cana-de-açúcar. Nenhuma das usinas e
fazendas visitadas pelos pesquisadores está na lista da Repórter Brasil. A subcontratação de
relações de gestão trabalhista junto a outras empresas foi citada como um importante fator que
contribui para problemas relacionados ao trabalho forçado. A grande amplitude territorial do
Brasil também representas um desafio para a fiscalização e aplicação das leis, além da falta de
impunidade [nota da tradutora: provavelmente o autor quis dizer falta de punição] para os
responsáveis pelo trabalho forçado.
Trabalho Infantil
Existem diversas intervenções internacionais, públicas e da sociedade civil destinadas a abordar
o trabalho infantil, mas a pobreza e a falta de alternativas econômicas significativas continuam
sendo os maiores fatores que contribuem para que as crianças ingressem no mercado de
trabalho no Brasil.
Os dados sobre o trabalho infantil no Brasil a partir de 2013 revelam que 3,77 milhões de um
total estimado de 42,2 milhões de crianças com idades entre 5 e 17 anos realizavam alguma
forma de trabalho infantil, dentre as quais 29% estavam empregadas na agricultura. Das 71.000
crianças de cinco a nove anos de idade, 83% trabalhavam no setor agrícola no Brasil. Os dados
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informam que 5.688 crianças e adolescentes foram
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encontrados em situações que violavam as leis de idade mínima em 9.838 inspeções sem aviso
prévio de abril de 2014 a abril de 2015.
A renda proveniente do trabalho de uma criança é muitas vezes crítica para a sobrevivência de
sua família. Apesar da existência de intervenções sociais, tais como transferências monetárias
condicionadas, visando erradicar o trabalho infantil, as pesquisas continuam a constatar que
algumas famílias vulneráveis ainda valorizam mais o trabalho das crianças do que a educação.
O número registrado de crianças que trabalham no Brasil vem diminuindo ano a ano.
O número de crianças entre 5 e 17 anos de idade encontradas trabalhando em 2013 é quase
10% menor do que os números de 2012. Da mesma forma, os dados do MTE a respeito de
crianças e adolescentes encontrados em situações que violavam as leis de idade mínima foram
menores em 2014 e 2015, comparados a 2012.
As visitas de campo não encontraram nenhum caso de trabalho infantil em fazendas próprias ou
alugadas, bem como nas fazendas de fornecedores independentes.
Das 21 usinas visitadas, 16 possuíam políticas sobre o emprego de menores e, dentre estas, 14
usinas tinham políticas aplicáveis aos fornecedores. Ainda que algumas usinas não tivessem
políticas por escrito em vigor, todas tinham sistemas sólidos de contratação que incluíam
mecanismos de verificação de idade para evitar a contratação ilegal de jovens trabalhadores. A
maioria das usinas também havia incluído nos contratos com fornecedores uma redação que
exigia o cumprimento das leis trabalhistas. No entanto, muito poucas usinas colocaram em
prática mecanismos para verificar se os fornecedores respeitavam tais leis na prática.
Finalmente, nenhuma das usinas tinha procedimentos formais para lidar com o trabalho infantil
em fazendas próprias, alugadas ou independentes, mas sim processos informais para as
hipótese de ocorrência de tais incidentes. Os pesquisadores não encontraram nenhum caso de
trabalho infantil durante as visitas às usinas e fazendas.
Os colaboradores em grande parte concordam que o trabalho infantil já não é um problema na
indústria açucareira.
Durante as visitas aos colaboradores locais, 61 dos 63 grupos responderam positivamente
quando perguntados se o trabalho infantil havia melhorado na região nos últimos 15 anos. Os
outros dois colaboradores acreditavam que não havia ocorrido muita melhora para tirar as
crianças do trabalho. Da mesma forma, a maioria dos colaboradores (66 de 71, 93%) disse que
o trabalho infantil não era mais um problema em sua região.
Uso da Terra
O Brasil tem um dos mais altos níveis de desigualdade do mundo com relação à distribuição de
terras.
Os dados de um censo de 2006 revelam que a concentração de terras em propriedades com
produção agrícola e pecuária superiores a mil hectares não mudou nos últimos vinte anos. A
gestão fundiária e a base legal do Brasil nas áreas ambiental e florestal dividem a
responsabilidade de governança entre diversas instituições estaduais, locais e federais, o que
cria confusão e resulta em informações divergentes em instituições de nível estadual e federal.
Embora o governo tenha implementado muitas iniciativas de reforma agrária, os esforços para
desapropriar e redistribuir terras continuam a ser fonte de conflito no Brasil.
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As abordagens relativas à reforma agrária lideradas pelo Estado, tais como a desapropriação e
redistribuição, o assentamento em terrenos públicos, a reforma agrária assistida pelo mercado
e a regularização da posse das comunidades indígenas e quilombolas, são muitas vezes
marcadas por despejos forçados e assassinatos de trabalhadores rurais. Há notícias de que os
proprietários de terra vêm contratando pistoleiros para proteger suas propriedades, assediar
famílias de sem-terra e impedir a reforma agrária.
A pesquisa de campo concluiu que, embora a TCCC tenha adotado os princípios do
Consentimento Livre, Prévio e Informado e tenha solicitado que os fornecedores façam o mesmo,
nenhuma das 21 usinas visitadas tinha em vigor políticas de direito à terra relacionadas à
aquisição de terras. Nove usinas já haviam ampliado seu terreno nos últimos 10 anos e sete
contam atualmente com planos de expansão.
Através de entrevistas com trabalhadores e demais colaboradores, bem como de pesquisas
documentais, concluiu-se que ainda há disputas por terra em alguns estados onde se localizam
as usinas. Entretanto, apenas um destes conflitos de terra está associado a uma das usinas
envolvidas no estudo. As informações detalhadas a respeito desta disputa por terra estão
incluídas ao final do relatório.
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INTRODUÇÃO
Este relatório fornece uma linha de base fática, específica do país, com relação ao trabalho
infantil e forçado e aos conflitos de terra na cadeia de fornecimento de açúcar da TCCC no Brasil,
incluindo usinas, fazendas e a indústria açucareira em geral. O estudo, encomendado pela TCCC
à Arche Advisors, é parte do esforço contínuo da Empresa para ampliar o entendimento das
condições de trabalho e de direitos humanos em sua cadeia de fornecimento, oferecendo uma
ferramenta baseada em evidências para que a TCCC reduza o impacto de tais questões, onde
existirem, sobre os trabalhadores em sua cadeia de valor. Vai mais a fundo ao analisar a cadeia
de valor agrícola da Empresa e complementa o sistema da Empresa já em funcionamento para
avaliar o desempenho das usinas – um sistema fortemente guiado pelos Princípios Orientadores
do Fornecedor (Supplier Guiding Principles – SGP) da TCCC, que fazem parte do compromisso da
Empresa de tratar continuamente das questões de direitos humanos.1
O relatório está dividido em quatro partes principais. A primeira parte apresenta a metodologia
utilizada no estudo. A segunda parte do relatório descreve a estrutura da indústria açucareira
no Brasil. Em seguida, o relatório oferece uma visão geral do contexto brasileiro no tocante ao
trabalho infantil e forçado e aos conflitos de terra, resumindo a estrutura legal do país
relacionada a cada questão, a forma com que estes problemas diminuíram ou pioraram nos
últimos 10 anos e sua atual situação, incluindo evidências específicas para a indústria açucareira.
A quarta e última parte do relatório descreve as constatações a respeito do trabalho infantil e
forçado e dos conflitos de terra na cadeia de fornecimento da TCCC, encerrando com as
principais conclusões provenientes do estudo.
METODOLOGIA
Atividades Implementadas
O estudo procurou traçar um parâmetro do trabalho forçado e infantil e dos conflitos de terra
no Brasil e quantificar essas ocorrências na cadeia de fornecimento da TCCC. Para isso, as
seguintes atividades foram implementadas:
Pesquisa Documental
• Os pesquisadores analisaram publicações sobre trabalho forçado e infantil e direitos e
conflitos relacionados à terra para entender as causas, os esforços para eliminar abusos dos
direitos humanos e para obter estatísticas nacionais de ocorrências.
• A pesquisa documental também examinou o predomínio destes problemas na indústria
açucareira. A pesquisa buscou, ainda, ligações específicas entre as usinas que são parte do
estudo e estas violações aos direitos trabalhistas e fundiários.
• A base legal a respeito do trabalho infantil e forçado, bem como dos direitos fundiários,
também foi analisada.
Entrevistas com Colaboradores
1 Visite http://www.coca-colacompany.com/our-company/supplier-guiding-principles/ para saber mais
sobre os Princípios Orientadores do Fornecedor da TCCC
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Os colaboradores nacionais e locais foram entrevistados para corroborar e complementar os
resultados da pesquisa documental. Os pesquisadores usaram um questionário semiestruturado
para orientar as entrevistas e o questionário foi ajustado de acordo com a área de trabalho do
colaborador. Outros questionários dirigidos a servidores públicos e organizações da sociedade
civil foram elaborados com perguntas sobre o direito à terra e os conflitos na região.
Para todos os colaboradores, os pesquisadores fizeram perguntas gerais sobre a existência,
predomínio, tendência nos últimos 10 anos de melhora ou piora e principais causas do problema
(trabalho infantil, trabalho forçado e/ou direito à terra) na indústria açucareira. Quando
aplicável, os pesquisadores perguntaram diretamente sobre o envolvimento das usinas nestas
questões trabalhistas e fundiárias. Finalmente, os pesquisadores conduziram entrevistas com os
cartórios responsáveis pelo registro da titularidade dos terrenos em todas as 21 cidades
visitadas e verificaram os títulos de propriedade das terras durante tais entrevistas para algumas
fazendas que faziam parte do estudo.
• 14 organizações (cuja lista completa encontra-se no anexo A) operando em nível nacional
foram entrevistadas. Das organizações entrevistadas, uma representava o setor privado, duas o
setor público, oito eram da sociedade civil brasileira, duas eram sindicatos e a última, uma
organização multilateral.
• Durante a visita a cada uma das usinas em 21 cidades diferentes, a Arche Advisors conversou
com colaboradores da comunidade local para saber sobre suas perspectivas a respeito do
trabalho infantil e forçado e das questões fundiárias em sua região. 97 grupos de colaboradores
(cuja lista completa encontra-se no anexo B) foram entrevistados. A composição das
organizações entrevistadas foi a seguinte: 53 do setor público, 12 do setor privado, 5 de
organizações não-governamentais, 23 dos sindicatos e 4 de grupos de integrantes da
comunidade local.
Observações de Campo
Foram realizadas visitas às usinas para analisar as práticas de compra de açúcar, os protocolos
de monitoramento de trabalho infantil e forçado e potenciais problemas relacionados ao uso
da terra. Questionários estruturados foram usados para guiar as visitas às usinas.
• Das 28 usinas que fornecem açúcar à TCCC no Brasil, 21 foram visitadas (75% da cadeia de
fornecimento) para os fins deste estudo.
Foram realizadas visitas a fazendas fornecedoras das usinas de açúcar. Outros questionários
foram usados para proprietários e operadores de fazendas de cana-de-açúcar de grande e médio
porte e para pequenos agricultores de cana-de-açúcar, com o objetivo de avaliar questões
ligadas a direitos fundiários. Além disso, os pesquisadores verificaram documentos de
propriedade da terra (por exemplo, títulos fundiários) disponíveis durante as visitas às fazendas,
quando os escritórios e/ou casas dos proprietários localizavam-se nas proximidades das
fazendas visitadas. Na maioria das visitas às fazendas, os pesquisadores conseguiram analisar as
provas relativas à titularidade da terra e/ou algum documento que indicasse a propriedade da
terra por parte do fornecedor.
A amostra de fazendas a serem visitadas foi selecionada com base no que se segue: 1) fazendas
que estavam realizando colheita no momento da visita de campo; 2) localização das fazendas; e
3) estrutura patrimonial das fazendas (de propriedade da usina, alugada pela usina e fazendas
fornecedoras independentes). Com relação ao último critério de seleção, os fornecedores
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independente tiveram prioridade, pois as usinas tendem a sofrer menos supervisão de mão-de-
obra nessas fazendas. Os pesquisadores destinaram oito pessoas/dia para a avaliação de cada
usina e tinham como objetivo visitar cinco a dez fazendas por usina.
• As 21 usinas do estudo relataram que seu fornecimento é feito por cerca de 8.000 fazendas
próprias, alugadas e independentes. Os pesquisadores visitaram 120 fazendas, uma média de
quase 6 fazendas por usina.
As visitas às fazendas concentraram-se em entrevistas com trabalhadores rurais e empregados
da área de gestão das fazendas, bem como observação de campo, para entender as práticas
trabalhistas em geral e perguntar sobre conflitos fundiários. 929 trabalhadores foram
entrevistados (uma média de quase oito trabalhadores por fazenda). Os trabalhadores
empregados pelas usinas em suas operações de fabricação não fizeram parte do escopo deste
estudo, uma vez que estão incluídos nas avaliações regulares do SGP. Este estudo concentrou-
se nos trabalhadores agrícolas e na cadeia de fornecimento agrícola da TCCC.
Antes da publicação, a TCCC e os principais colaboradores externos revisaram este estudo. As
contribuições fornecidas por estas organizações ajudaram a melhorar a organização, a
apresentação e a clareza do relatório, mas não tiveram impacto nos resultados do estudo.
Outras Considerações Metodológicas sobre o Direito à Terra
Em novembro de 2013, a TCCC comprometeu-se com a tolerância zero quanto à apropriação de
terras em todas as suas operações e acrescentou a terra ao escopo de um amplo esforço de
avaliação para tornar transparente a sua cadeia de abastecimento de açúcar a partir de uma
perspectiva trabalhista.
Os estudos combinados de terra e trabalho começaram em 2013 com a Colômbia e a Guatemala,
sendo os componentes fundiários destas avaliações posteriormente objeto de workshops com
colaboradores, incluindo os direitos fundiários e as organizações não-governamentais de
direitos humanos (ONGs), bem como especialistas em terras de diversas organizações doadoras
bilaterais e multilaterais, como documentos preliminares em 2014. Uma contribuição valiosa foi
recebida dos participantes do workshop a respeito da metodologia de pesquisa e da
caracterização dos resultados. Os dois primeiros estudos, para a Colômbia e Guatemala, foram
revisados e lançados publicamente no início de 2015. À época, a metodologia de avaliação da
terra também foi revisitada e revisada para uso nesta pesquisa no Brasil.
A metodologia revisada de avaliação de terras da TCCC pretende fornecer um diagnóstico
instantâneo das práticas passadas relacionadas à terra por parte da cadeia de fornecimento de
açúcar dos fornecedores (na medida do possível), com o objetivo de informar e definir as futuras
práticas de uso e aquisição de terras pelos fornecedores de açúcar (usinas e fazendas de cana).
Especificamente, as avaliações da terra destinam-se a:
• Sinalizar conclusões significativas de diagnóstico para uso na definição da conduta futura do
fornecedor com relação à terra.
• Permitir que a TCCC faça sugestões ou forneça orientações concretas aos fornecedores de
açúcar sobre como podem adquirir terras de maneira transparente e socialmente responsável.
• Identificar os tipos de reclamações relacionadas à terra (se houver) que possam ter surgido
em consequência das práticas passadas de aquisição de terras e que venham a surgir em futuras
aquisições de terras.
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• Ser usadas para informar a implementação e o formato dos futuros mecanismos de
identificação e resolução de reclamações relacionadas à terra, que podem ser colocados em
prática quando atores da cadeia de fornecimento de açúcar adquirirem terras ou afetar de outra
forma o acesso à terra, o uso e a segurança da posse.
É importante ressaltar que as avaliações fundiárias não se destinam a identificar aquisições
históricas e problemáticas de terras pelos fornecedores, exceto se informações sobre aquisições
passadas puderem orientar melhores práticas futuras. É difícil ou impossível, em quase todos os
cenários de avaliação, realizar exames periciais das práticas de aquisição de terras por
fornecedores. De fato, os livros publicados por especialistas em terra muitas vezes falam sobre
as dificuldades inerentes às tentativas de caracterizar e analisar as reivindicações de terras,
adjudicar decisões e dispor sobre recursos (incluindo indenizações em espécie ou em dinheiro)
e/ou restituição, não importando se as remoções/reivindicações são resultado de retomadas
pelo governo, de negócios injustos relacionados às terras ou de conflito civil. Além disso, apenas
em um número limitado de amostras os pesquisadores compararam as escrituras e/ou alugueis
ligados aos terrenos dos canaviais ou usinas com os registros cadastrais das terras mantidos pelo
INCRA ou por outro órgão público. A metodologia de avaliação utilizada para futuras pesquisas
no país poderá incluir um protocolo para escolher como amostras algumas escrituras e alugueis
de terrenos das fazendas/usinas e então compará-los com os registros de terrenos contidos nos
sistemas de registro fundiário do governo.
A metodologia refinada de avaliação de terras utiliza uma série de questionários para que os
pesquisadores obtenham informações relacionadas à terra a partir de diversos grupos de
colaboradores, incluindo:
• Proprietários e operadores de usinas
• Proprietários e operadores de fazendas de cana de grande e médio porte
• Pequenos agricultores de cana
• Funcionários públicos
• Representantes de organizações da sociedade civil
• Pequenos agricultores usuários de terrenos adjacentes ou próximos a usinas e a fazendas de
cana de grande e médio porte
É importante ressaltar que a TCCC não adquire terras direta ou indiretamente quando recebe o
açúcar dos fornecedores. Ou seja, a TCCC não é proprietária ou aluga terras para cultivo de cana-
de-açúcar ou para operações de usinas de açúcar. Em caso algum a TCCC compra todo o açúcar
produzido por um único fornecedor de açúcar. Isto é, a TCCC é apenas um dos clientes de cada
fornecedor individual.
Limitações do Estudo
As principais limitações do estudo estão relacionadas às observações de campo. Na maioria dos
casos, os pesquisadores receberam o auxílio das usinas para localizar e chegar às fazendas,
muitas delas localizadas em áreas remotas e de difícil acesso do Brasil. Assim, estas visitas não
ocorreram totalmente sem aviso prévio. Além disso, as visitas às fazendas estavam vinculadas
ao cronograma de colheita e os pesquisadores somente puderam visitar as fazendas que tinham
atividades de colheita programadas durante o período da visita.
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No entanto, as diversas atividades implementadas como parte da metodologia proporcionaram
oportunidades para triangular informações e obter um diagnóstico preciso do trabalho infantil
e forçado, bem como dos conflitos de terra na cadeia de fornecimento de açúcar da TCCC. A
detalhada pesquisa documental descobriu uma série de relatórios sobre estas questões que se
baseavam em estudos populacionais representativos e no trabalho de colaboradores já há vários
anos no local. E, o que é mais importante, o amplo processo de participação dos colaboradores,
principalmente a nível local, permitiu a prestação de informações a respeito destas questões e
das operações relacionadas das usinas, sem qualquer interferência do setor de gestão das
usinas. As entrevistas com colaboradores e as informações obtidas durante as visitas às usinas
corresponderam às observações de campo e às declarações dos trabalhadores rurais colhidas
durante as visitas às fazendas selecionadas, validando a metodologia do estudo. Finalmente, as
visitas locais são confiáveis na avaliação da infraestrutura física relacionada às condições de
trabalho em questão, bem como a avaliação dos processos e normas colocadas em prática pelas
usinas e, em seguida, aplicadas ou não nas fazendas para evitar o trabalho infantil e forçado e
os conflitos de terra.
Equipe de Pesquisa
A Arche Advisors é uma empresa de consultoria de responsabilidade corporativa especializada
em direitos humanos e trabalhistas nas cadeias globais de fornecimento. A equipe de pesquisa
da Arche para este estudo era formada por especialistas em campos locais com décadas de
experiência em monitoramento e no trabalho da cadeia de fornecimento em todo o Brasil. A
equipe incluía especialistas em monitoramento de direitos humanos, gestão ambiental,
programas de participação comunitária e avaliações das necessidades dos trabalhadores, bem
como rastreabilidade da cadeia de fornecimento do etanol de cana-de-açúcar. As equipes de
campo receberam o suporte de um pesquisador brasileiro que conduziu a pesquisa documental,
a proximidade com os colaboradores e a análise de dados de campo, bem como um gerente de
projeto que liderou estudos da cadeia de fornecimento de CSR em diversos países.
INDÚSTRIA AÇUCAREIRA DO BRASIL
O Brasil é o maior produtor de açúcar do mundo, com uma produção de 36.800.000 toneladas
métricas de cana-de-açúcar2. A indústria contribui para quase 2% do PIB bruto do país3. Ela conta
com 430 usinas e 70.000 fazendas, gerando 1,2 milhão de empregos diretos4. A Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura,
estima que cerca de 186.000 cortadores participaram da safra de 2011/12, uma queda de 18,7%
em comparação ao ano anterior. Estes dados estão de acordo com resultados da pesquisa, onde
15 das 21 usinas relataram que o número de trabalhadores e cortadores envolvidos em suas
operações diminuiu nos últimos 10 anos. As provas casuísticas obtidas durante a pesquisa de
campo indicaram que o número de mulheres nos canaviais é muito baixo e diminuiu ainda mais
após a mecanização da colheita. Os pesquisadores observaram um pequeno número de
mulheres agricultoras fazendo o corte manual ou dirigindo tratores no campo.
2 Departamento de Agricultura dos Estados Unidos 3 Empresa Biosev 4 União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA)
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Principais Estatísticas
Número de usinas em operação 430
Número de fazendas 70.000
Número de cortadores 186.205 (2011/2012)
Época de colheita Centro-Sul: abril-dezembro Nordeste: setembro-março
Área Colhida 9.752.328 hectares (1% da área total)
Origem da Cana Colhida Centro-Sul: 63% de fazendas controladas por usinas; 37% de fazendas independentes
Nordeste: 71% de fazendas controladas por usinas; 29% de fazendas independentes
A cana-de-açúcar é cultivada principalmente nas regiões Centro-Sul e Nordeste, mas a região
Centro-Sul é responsável por quase 90% da produção e o Estado de São Paulo, sozinho, responde
por 60% da produção total de cana do país5. As plantações de cana estendem-se por 9,7 milhões
de hectares das terras brasileiras ou pouco mais de 1% da área total do país6. O setor continua
a expandir-se à medida que a demanda por agrocombustíveis aumenta no mundo todo. Um
estudo do Banco Mundial constatou que, de 1990 a 2007, a área de terras para produção de
cana aumentou 5,9 milhões de hectares mundialmente e que o Brasil era responsável por 47%
desse aumento. Os dados obtidos pela CONAB com relação à safra de 2011/2012 mostram ter
havido uma expansão de 594.526 hectares nas terras destinadas à produção de cana-de-açúcar
na região Centro-Sul, equivalente a 8,3% da área total de produção da região. No Nordeste, a
expansão foi mais moderada, com apenas 23.176 hectares de novas terras destinadas à
produção de cana-de-açúcar. A CONAB conclui que o setor geralmente não se expande para
terras “virgens”, com a maior parte do crescimento ocorrendo em áreas anteriormente usadas
para outras culturas ou, na maioria das vezes (68%), para criação de gado.
Segundo a CONAB, os dados da safra 2011/2012 mostram que, na região Centro-Sul do Brasil,
63% da cana-de-açúcar refinada pelas usinas vinham de fazendas próprias ou alugadas e 37%
vinham de fazendas pertencentes a terceiros. Na região Nordeste, 71% da cana originavam-se
de fazendas próprias ou alugadas e 29% de fazendas de terceiros. Além disso, a maior parte da
cana-de-açúcar na região Centro-Sul é colhida mecanicamente (72%), enquanto no Nordeste o
processo é predominantemente manual (87%)7.
TRABALHO FORÇADO, TRABALHO INFANTIL E USO DA TERRA NO BRASIL
Trabalho Forçado
O Relatório de Direitos Humanos de 2014 do Departamento de Estado dos EUA para o Brasil
continua listando o trabalho forçado como um dos mais significativos abusos aos direitos
humanos no país, juntamente com a pobreza e, algumas vezes, as condições ameaçadoras em
algumas prisões, o tráfico sexual de crianças e adolescentes e as condições abusivas de trabalho.
5 Companhia Nacional de Abastecimento 6 União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) 7 Companhia Nacional de Abastecimento, CONAB
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Base Legal
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconheceu o Brasil como líder por conta do
tratamento do trabalho forçado com “vigor e determinação”. O Brasil adotou muitas medidas
criativas e singulares para combater uma questão que não é apenas difícil de identificar, mas
também de punir de forma efetiva através da aplicação da lei, principalmente em áreas remotas.
Convenções da OIT Ratificadas
Convenção sobre Trabalho Forçado – Nº 29
Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado – Nº 105
No Brasil, as leis nacionais sobre trabalho forçado foram contestadas pela necessidade de
desconstruir as noções de “trabalho escravo” e “escravo”. O termo “trabalho escravo” baseia-
se na noção brasileira de trabalho escravo através do legado da forma colonial da escravidão,
que existiu no país até 1888. Para diferenciar o trabalho escravo da escravidão colonial, são
usadas outras expressões, tais como trabalho escravo contemporâneo ou trabalho escravo por
dívida.
O Código Penal brasileiro (CP) foi alterado em 2003 para quebrar o estereótipo do “trabalho
escravo”. O artigo 149 do CP define trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga
à de escravo”, incluindo sujeitar alguém a trabalhos forçados, bem como a condições de
trabalho abusivas em geral, como longas jornadas de trabalho, condições de trabalho pouco
higiênicas, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. O CP criminaliza qualquer
prática que leve os trabalhadores a trabalhar em condições degradantes, realizar jornada
exaustiva, em condições de trabalho forçado ou em situações em que sua liberdade seja
restringida em razão de dívidas ou isolamento. A pena para quem for acusado de trabalho
escravo é de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.
Em maio de 2014, o Congresso brasileiro aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
sobre Trabalho Escravo (PEC do Trabalho Escravo). A PEC permite o confisco da propriedade de
proprietários encontrados fazendo uso do trabalho escravo, que é entregue ao programa de
reforma agrária do governo no caso de terras rurais ou a iniciativas sociais (por exemplo,
programas de habitação urbana) no caso de imóveis urbanos. O confisco de terras/imóveis sem
o direito a indenização representa uma conquista significativa no combate ao trabalho forçado
e a infrações penais relacionadas8. No entanto, os legisladores estão atualmente debatendo a
definição de trabalho escravo, já que a PEC, da forma em que foi aprovada, exige uma descrição
específica do trabalho forçado. Os defensores da lei dizem que ela deveria simplesmente repetir
a definição de trabalho escravo estabelecida na legislação atual, mas outros legisladores
gostariam que a definição excluísse itens como trabalho exaustivo para os propósitos do PEC.
Ativistas dizem que a mudança na definição é um esforço para enfraquecer a lei. Até que a
definição seja sancionada na forma de lei, as desapropriações não poderão ser feitas9.
A legislação brasileira – juntamente com o artigo 149, com suas modificações, do Código Penal
brasileiro e as Convenções da OIT, números 29 e 105 – fornece a base legal para ações de
combate ao trabalho escravo no país.
8 Repórter Brasil 9 Locatelli, Piero. Carta Capital.
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Contexto Atual
O trabalho forçado é movido por questões históricas e complexas, incluindo pobreza e
desmatamento na região amazônica. A pobreza afeta uma parcela significativa da população
brasileira (23,8%, de acordo com as estatísticas de 2011 do Banco Mundial), principalmente nas
áreas rurais e na região Nordeste. Segundo pesquisa da Repórter Brasil, o Norte tem a maior
incidência de trabalho escravo, em uma área conhecida como “arco do desmatamento”.
[Consta gráfico de Número de trabalhadores resgatados e número de operações do MTE x
Número de operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com as legendas: (cinza) Número
de trabalhadores resgatados e (azul) Número de operações]
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2015)
Nos 20 anos de ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e
Emprego, o governo libertou 49.353 trabalhadores de trabalho em condições análogas à de
escravo.
O trabalho escravo persiste em alguns setores, como mineração, trabalho sazonal no
desmatamento, produção de carvão e uma série de atividades agrícolas, incluindo corte de cana,
gado, sementeira de capim e colheitas de algodão e café. Desde o final da década de 2000, o
número de trabalhadores resgatados das plantações de cana-de-açúcar vem caindo. De acordo
com a Repórter Brasil, as empresas do setor já foram maioria na “Lista Suja”, uma compilação
de pessoas físicas e jurídicas consideradas culpadas pelo uso de mão-de-obra escrava, posição
agora ocupada por fazendas de criação de gado. Isso se deve em grande parte ao aumento das
inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no setor, à ação da sociedade civil e à
pressão de compradores internacionais sobre os produtores locais, que responderam com
melhores sistemas de gestão e aprimoraram as condições de trabalho.
Os colaboradores também citam como fundamentais para esta redução a mecanização
progressiva do processo de colheita, principalmente na região Centro-Sul, bem como os
compromissos públicos e as mudanças na cadeia de fornecimento feitas pelas empresas do
setor. Espera-se que a mecanização da colheita no Centro-Sul do Brasil continue acelerando por
conta dos ganhos de produtividade daí resultantes.
[Consta foto com a legenda: Mecanização da colheita de cana-de-açúcar]
Além disso, o estado de São Paulo, responsável pela maior parte da produção de cana no país,
aprovou uma lei que proíbe a queima de campos de cana-de açúcar até 2017.
Apesar da queda no número de trabalhadores resgatados e das melhorias nas condições de
trabalho no setor da cana-de-açúcar, o Departamento de Estado dos EUA lista o trabalho forçado
como um problema que persiste na produção brasileira de cana. De acordo com a publicação da
Repórter Brasil, em julho de 2014, da “Lista Suja”, dentre as 575 entidades listadas, 25 estavam
envolvidas na produção de cana-de-açúcar. Estas inspeções libertaram um total de 2.661
trabalhadores de operações de produção de cana-de-açúcar. Em 2014, aproximadamente 30%
dos nomes da lista eram de agricultores e/ou empresas no norte do estado do Pará, uma área
predominantemente pecuarista, e 40% eram empresas do setor agrícola10. Embora os
pesquisadores não possam estabelecer uma correspondência de todas as fazendas incluídas na
10 Analistas do Setor de Pessoal
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lista de 2014 com a cadeia de suprimento das usinas envolvidas no estudo, pois o nome de todas
as fazendas que abastecem as usinas é considerado confidencial e, portanto, não foram
informados aos pesquisadores, nenhuma das fazendas ou usinas visitadas está incluída na lista.
O MTE, durante uma entrevista para esta pesquisa, também relatou que cerca de 3% daqueles
encontrados em condições análogas à escravidão são encontrados novamente em tais
condições em auditorias subsequentes, o que demonstra a vulnerabilidade dessa população. A
Comissão Pastoral da Terra (CPT) acredita que essa taxa de reincidência é muito maior.
Os colaboradores costumam citar a subcontratação das relações de gestão trabalhista como
fator de contribuição para o problema do trabalho forçado. Além disso, o tamanho do país
representa um desafio para as auditorias da Unidade Especial de Fiscalização Móvel,
aumentando os custos e sobrecarregando o pessoal. Segundo Luis Machado, da OIT, apenas
cerca de 50 a 60% das reclamações que chegam ao MTE recebem uma resposta na forma de
auditoria. A falta de impunidade [nota da tradutora: provavelmente o autor quis dizer falta de
punição] também contribui para o problema. Até esta data, não há ninguém na cadeia por
crimes de trabalho forçado.
Iniciativas de Combate ao Trabalho Forçado
O predomínio do trabalho forçado no Brasil levou à implementação de diversos esforços para
combater essa violação dos direitos humanos. A tabela abaixo lista algumas das iniciativas mais
notáveis.
Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF)
Em 1995, o governo criou um órgão interministerial para coordenar a ação contra o trabalho
forçado. Vários colaboradores estão envolvidos, incluindo diferentes agências governamentais,
organizações de empregadores e trabalhadores, sociedade civil, mídia e instituições acadêmicas,
para citar algumas. O GERTRAF inclui a cooperação de sete ministérios, sob a coordenação do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM)
O GEFM, subordinado ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi criado em 1995 e utiliza os
esforços de fiscais do trabalho e policiais especialmente treinados e equipados para liderar
missões de resgate. O GEFM coordena fiscais do trabalho, promotores do trabalho e a Polícia
Federal para investigar o trabalho escravo, liberar trabalhadores e processar os proprietários de
terras onde tenham sido encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão.
O GEFM também abrange o pagamento de indenizações trabalhistas aos trabalhadores
liberados com relação a ilícitos trabalhistas, bem como o pagamento do seguro desemprego. O
GEFM é responsável pela manutenção da “lista suja”. Os empregadores são incluídos na “lista
suja” se considerados em violação da legislação trabalhista relativa ao trabalho forçado. A lista,
atualizada a cada seis meses, é divulgada através do site do Ministério do Trabalho e da Repórter
Brasil. O empregador incluído na lista é monitorado por dois anos. Se não cometer nenhum
ilícito durante este período e tiver pago todas as multas, seu nome será removido da lista. A lista
provou ser um meio eficaz de erradicar o trabalho escravo no país.
Em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal do Brasil suspendeu a publicação da “lista suja”,
depois que a associação de construtoras questionou sua constitucionalidade. Desde então, o
MTE e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República adotaram medidas para
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restabelecer a lista. As organizações da sociedade civil conseguiram compilar uma lista
alternativa de empresas que estavam empregando trabalhadores em condições de trabalho
forçado, por força de uma lei de liberdade de informação, muito próxima do que seria a “lista
suja” atualizada. Os colaboradores entrevistados esperam que a lista esteja novamente
disponível ao público em algum momento de 2015.
Comissão Pastoral da Terra e outras organizações
A Comissão Pastoral da Terra (CPT), uma organização dirigida pela Igreja Católica, que defende
os direitos humanos e a reforma agrária, a Polícia Federal, os sindicatos de trabalhadores rurais
e as cooperativas de trabalhadores, também têm atuado na área do trabalho forçado. Estes
grupos têm contato imediato com vítimas de trabalho forçado e recebem denúncias que são
investigadas pelo GEFM. Estes grupos também relatam casos ao MTE e às delegacias regionais
nos estados brasileiros.
Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo
Lançado em 2005, o Pacto é uma iniciativa que envolve o Instituto Ethos, o Instituto
Observatório Social, a Organização Internacional do Trabalho e a ONG Repórter Brasil, unindo
esforços para a participação de empresas nacionais e internacionais que assinaram o Pacto no
sentido da manutenção de sua cadeia de fornecimento livre do trabalho forçado. O Pacto prevê
restrições comerciais às empresas que empregam trabalho escravo, promove o trabalho digno,
a integração social dos trabalhadores resgatados e aumenta a conscientização sobre o assunto.
Até o momento, 250 empresas são signatárias do Pacto, incluindo a TCCC11.
Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE)
A CONATRAE foi estabelecida em 2003 com a responsabilidade de desenvolver e monitorar
planos nacionais para prevenir e erradicar o trabalho forçado. O desenvolvimento do primeiro
Plano Nacional incluiu o envolvimento ativo da OIT, o que permitiu a incorporação dos Princípios
e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT. O governo brasileiro continua atuando em parceria
com a OIT em projetos para erradicar o trabalho forçado e promover trabalho digno nos estados
de Mato Grosso, Bahia e São Paulo.
Outros esforços para a erradicação do trabalho forçado pelo governo federal contaram com o
suporte de diversas iniciativas estaduais. Vários estados no Brasil estabeleceram comissões
estaduais para a erradicação do trabalho forçado, incluindo Tocantins, Bahia, Rio de Janeiro, São
Paulo, Mato Grosso do Sul, Pará, Maranhão, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Finalmente, os colaboradores citam o trabalho das empresas exportadoras de carne como um
exemplo de transparência que poderia ajudar na luta contra o trabalho forçado, embora o setor
ainda seja marcado por casos de trabalho escravo. Os colaboradores entrevistados do Instituto
Ethos e da Repórter Brasil mencionaram que muitas empresas produtoras de carne
disponibilizaram publicamente sua lista de fornecedores, permitindo a consulta, pelos grupos
de defesa, de diversos bancos de dados do governo para verificar a conformidade trabalhista e
ambiental, bem como questões de direitos fundiários. Esta maior transparência ajuda na
descoberta desses problemas complexos na cadeia de suprimentos.
11 Instituto Ethos
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Trabalho Infantil
O Relatório de Práticas de Direitos Humanos no Brasil do Departamento de Estado dos Estados
Unidos de 2014 informou que o trabalho infantil é encontrado na agricultura, incluindo a
produção de cana-de-açúcar, entre outras culturas, como caju, café, algodão, mandioca,
abacaxi, sisal, soja, arroz e tabaco.
Base Legal
O Brasil ratificou todas as principais convenções internacionais a respeito do trabalho infantil e
o governo estabeleceu leis e regulamentos relevantes relacionados ao trabalho infantil,
incluindo suas piores formas. A idade mínima para o trabalho é 16 anos, superior ao padrão
internacional de 15 anos (14 anos para os países em desenvolvimento). A lei inclui uma exceção
para aprendizado aos 14 anos. Outras exceções permitem que crianças de 14 a 15 anos
trabalhem sob supervisão dos pais (ou tutor), desde que o trabalho não seja prejudicial ao
desenvolvimento da criança e seja vital para a sobrevivência da família. A idade mínima para
trabalho perigoso é de 18 anos. O trabalho perigoso abrange o trabalho no serviço doméstico,
a coleta de lixo e a produção de fertilizantes, além de outras atividades incluídas em uma lista
extensa dentro de 13 categorias ocupacionais. A legislação nacional também proíbe todos os
menores de 18 anos de realizar trabalhos que constituam tensão física ou que ocorram em
condições insalubres, perigosas ou moralmente prejudiciais.
Principais Convenções Ratificadas
C. OIT 138, Idade Mínima
C. OIT 182, Piores Formas de Trabalho Infantil
CRC da ONU
Protocolo Facultativo sobre Conflito Armado da CRC da ONU
Protocolo Facultativo relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis da CRC da ONU
Protocolo de Palermo sobre Tráfico de Pessoas
O MTE é responsável pela inspeção dos locais de trabalho para aplicação das leis de trabalho
infantil. Em 2013, o MTE contava com 2.800 fiscais do trabalho que atuavam em todos os 26
estados do Brasil. As penalidades por violações variam de US$165 a US$828 (de 402 a 2.013
reais), dobrando para uma segunda violação e triplicando para uma terceira. O Relatório de
Práticas de Direitos Humanos no Brasil do Departamento de Estado dos Estados Unidos de 2014
concluiu que as penalidades eram suficientes para impedir violações e geralmente eram
aplicadas. As ONGs, no entanto, afirmam que as multas normalmente são muito pequenas para
servir como um impedimento efetivo. Além disso, a maioria das inspeções de trabalho infantil
eram motivadas por reclamações, geralmente feitas por trabalhadores, professores, sindicatos,
ONGs e pela mídia. Os fiscais do trabalho também não conseguem entrar nas fazendas e
residências privadas, onde é encontrada grande parte do trabalho infantil do país12.
Contexto Atual
De acordo com a OIT, a pobreza é o maior fator determinante para o trabalho infantil, uma vez
que a renda proveniente do trabalho de uma criança é muitas vezes essencial para a
sobrevivência de sua família. Além disso, a falta de alternativas significativas, tais como escolas
12 Departamento de Estado dos Estados Unidos
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acessíveis e educação de qualidade, tornam o trabalho infantil uma opção atraente. Muitos
colaboradores também citam a subcontratação de mão-de-obra como um fator de risco para o
trabalho infantil.
A última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2013 revelou que
3,77 milhões de um total estimado de 42,2 milhões de crianças entre 5 e 17 anos estavam
envolvidas em alguma forma de trabalho infantil, das quais 29% empregadas na agricultura.
Também é importante registrar que, das 71.000 crianças de cinco a nove anos de idade
trabalhando, 83% trabalhavam na agricultura.
Os dados do MTE revelaram que 5.688 crianças e adolescentes foram encontrados em situações
que violavam as leis de idade mínima em 9.838 inspeções não anunciadas de abril de 2014 a
abril de 2015. O estado de Pernambuco teve o maior número de crianças encontradas
trabalhando (19%), seguido por Minas Gerais (10%), Mato Grosso do Sul (8,5%), Goiás (7,7%) e
Sergipe (6,2%).
Os números registrados pelo IBGE têm sido menores a cada ano. A título de exemplo, os
números revelados pela pesquisa de 2013 para crianças de 5 a 17 anos de idade trabalhando
são quase 10% menores do que os números de 2012. Da mesma forma, as estatísticas do MTE
mencionadas acima são menores do que os números de 2012, quando o Ministério realizou um
total de 7.393 inspeções e 7.124 crianças e adolescentes foram descobertos trabalhando em
violação das leis de idade mínima.
Segundo os colaboradores, tais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação,
a agenda de políticas integradas do governo, que inclui programas relacionados à educação,
geração e transferência de renda, aplicação das leis e conscientização, é um fator fundamental
para o sucesso no combate ao trabalho infantil, tendo levado à redução dos números
correspondentes no país. Os colaboradores também mencionam que a alta profissionalização
da indústria de açúcar do país e as posteriores melhorias nas condições de trabalho ocorreram
durante um período de estabilidade econômica e crescimento do país. O Brasil assumiu
compromissos específicos para eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e todas
as suas formas até 2020.
Iniciativas de Combate ao Trabalho Infantil
O governo estabeleceu diversas políticas relacionadas ao trabalho infantil. Em 2013, sediou a
Terceira Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que reuniu 1.500 participantes de mais de
150 países. Os países participantes assinaram uma declaração não vinculante, a Declaração de
Brasília, que apela para que intensifiquem os esforços de combater às piores formas de trabalho
infantil e cooperem para atingir esse objetivo.
O Brasil implementou diversas iniciativas notáveis para combater o trabalho infantil. Algumas
delas são descritas na tabela abaixo.
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
A comissão lidera a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. Coordenado pelo MTE, inclui 17 agências
públicas, além de representantes de sindicatos, associações empresariais e organizações da
sociedade civil.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
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O PETI foi criado em 1996 e é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, com autoridades estaduais e locais. Implementa uma série de ações para retirar crianças
do trabalho, incluindo transferências condicionada de renda, assistência familiar e serviços
sociais. O programa de transferência condicionada de renda oferece bolsas mensais em dinheiro
a famílias com crianças de 7 a 15 anos que trabalham em determinadas atividades perigosas
para manter seus filhos na escola. As transferências do PETI agora são feitas através do Bolsa
Família, um programa nacional mais amplo de transferência de renda. O PETI beneficiou mais
de 820.000 crianças em 3.500 municípios13.
Bolsa Família
O Bolsa Família é outro programa de transferência condicionada de renda, também oferecido
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que proporciona uma bolsa
mensal a famílias de baixa renda para manter seus filhos até 17 anos de idade na escola e
atender a determinados requisitos de saúde infantil. O Bolsa Família beneficiou mais de 13
milhões de lares em todo o país14.
Brasil Sem Miséria
Tem como objetivo tirar as pessoas da pobreza extrema em áreas rurais e urbanas, ampliando
o acesso a programas de proteção social, melhorando a produtividade e as habilidades
profissionais e oferecendo acesso a serviços básicos.
Brasil Carinhoso
Combate a extrema pobreza entre os participantes do programa Bolsa Família. Tem como alvo
famílias com crianças de 0 a 15 anos e beneficia 16,4 milhões de pessoas15.
Selo “Empresa Amiga da Criança”
O selo foi criado pela Fundação Abrinq, organização que defende o direito da criança, e é
concedido a empresas que tenham assumido três compromissos: 1) não explorar o trabalho
infantil e não deixar que ocorra em sua cadeia de valor; 2) promover o desenvolvimento
profissional e o acesso ao trabalho decente para os adolescentes; e 3) implementar programas
sociais em benefício de crianças e adolescentes. Até hoje, 876 empresas receberam o selo.
O governo atua, ainda, em parceria com a OIT em projetos para erradicar o trabalho infantil no
estado do Mato Grosso. A Polícia Federal também ampliou os recursos para atender a casos
criminais envolvendo trabalho infantil forçado.
Enquanto o PETI, o Bolsa Família e outras iniciativas reduziram o trabalho infantil no Brasil,
alguns desafios permanecem. Como exemplo, as pesquisas constataram que algumas famílias
vulneráveis ainda continuam a valorizar mais o trabalho infantil do que a educação. Os
programas PETI e Bolsa Família, desde então, foram descentralizados e as comunidades locais
carecem de recursos para implementar e monitorar integralmente os programas. Finalmente,
muitos colaboradores hoje citam o envolvimento de crianças com violência e drogas como uma
preocupação mais premente para o país do que o trabalho infantil.
13 Departamento de Trabalho dos Estados Unidos 14 Departamento de Estado dos Estados Unidos 15 Departamento de Trabalho dos Estados Unidos
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Uso da Terra
Base Legal
Apresentamos abaixo uma descrição das principais leis que regem o uso da terra, sua
transferência, compra, propriedade e distribuição pelo governo no Brasil. A maior parte destas
informações é proveniente do perfil de posse da terra feito pela Agência Norte-Americana para
o Desenvolvimento Internacional (USAID) para o Brasil, com esclarecimentos feitos em outras
pesquisas:
• A Constituição garante a propriedade da terra como um direito fundamental, reconhecendo,
ainda, o direito consuetudinário de posse de grupos indígenas. Especificamente, a Constituição
garante aos povos indígenas a posse permanente e o uso exclusivo de suas terras tradicionais,
incluindo solo e água, mas excluindo o subsolo, como os minerais.
• A Constituição garante, também, o direito de propriedade das comunidades afro-brasileiras às
suas terras tradicionais, os quilombos (aldeias estabelecidas por ex-escravos). O estado é
obrigado a emitir títulos para estas comunidades. No entanto, das 743 comunidades restantes,
poucas foram legalmente reconhecidas e um número ainda menor recebeu seus títulos de
propriedade.
• A legislação brasileira, por meio da Constituição e do Código Civil de 1916, permite a aquisição
de terras por meio da posse incontestada por um determinado número de anos (usucapião). O
direito à aquisição de terras através de uma longa ocupação existe no Brasil rural desde 1916.
Caso a terra seja tomada por esses meios, os proprietários muitas vezes têm direito a uma
indenização irrisória.
• O Estatuto da Terra de 1964 (Lei nº 4.504) regula as terras rurais e rege o programa
redistributivo de reforma agrária do Brasil e as questões relacionadas à sua transferência e
aquisição. A lei fortalece os direitos dos arrendatários e parceiros agrícolas, na medida em que
permite a desapropriação de terras para usos que não cumprem uma função social, o que, de
acordo com a lei, inclui a obtenção de níveis satisfatórios de produtividade, o respeito aos
direitos trabalhistas e ao bem-estar daqueles que vivem na terra e a preservação dos recursos
naturais. No entanto, a lei não define de forma detalhada quais usos constituem uma função
social, criando insegurança quanto ao direito de propriedade em terras rurais. Efetivamente, o
fator de produtividade da lei tem sido usado para determinar se a terra cumpre uma função
social. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é responsável pelo
estabelecimento de índices de produtividade que determinam se a terra é produtiva ou não16.
O índice é criticado por favorecer a produção em grande escala, já que muitas vezes é difícil para
os agricultores atender aos requisitos de produtividade.
• A legislação brasileira oferece algumas formas de proteção para cerca de 3,7 milhões de
quilômetros quadrados de terras públicas e privadas através de unidades de conservação (áreas
protegidas), terras indígenas, áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais. A Lei
de Bens Imóveis de Domínio da União (Lei nº 9.636) dispõe sobre a regularização, administração,
alienação e arrendamento de terras da União (ou seja, terras do governo) (UN-Habitat 2005).
• A nova legislação ambiental (Lei 12.651/2012 ou Código Florestal) criou uma importante
ferramenta, o cadastro rural, um registro eletrônico de todas as propriedades rurais que, se
implementado de forma completa, levaria a enormes avanços na proteção da terra. Os
16 Dávila, Renata.
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colaboradores entrevistados acreditam que, no período de cinco a dez anos, haverá grandes
melhorias no registro de terras rurais, mas, para isso, os estados devem respeitar a lei.
A capacidade do governo de garantir a segurança da posse é prejudicada pelo registro
inadequado das terras, pela sobreposição de títulos para os mesmos lotes e pela capacidade
limitada de assegurar a proteção contra o despejo, mesmo quando as fronteiras são
devidamente registradas e os títulos formais são emitidos. A legislação brasileira relativa às
áreas ambiental e florestal também distribui as responsabilidades de governança entre diversas
instituições estaduais e federais, o que pode criar confusão, resultando em conflitos entre tais
órgãos públicos.
Da mesma forma, a responsabilidade pela gestão da terra é dividida entre a união, o estado e
os municípios. Os registros rurais são coletados e gerenciados pelo INCRA, enquanto os registros
municipais são obtidos pela administração pública local, principalmente para fins tributários. Os
registros municipais de propriedade geralmente incluem aqueles que residem em
assentamentos informais, para facilitar a cobrança de impostos, o que causa mais discrepâncias
entre os registros municipais e os registros federais e estaduais.
Além disso, o registro de terras baseia-se em um sistema descritivo da propriedade, não
havendo definição da localização geográfica. Esta imprecisão facilita a sobreposição dos
registros. As instituições encarregadas do registro e da concessão dos títulos também
permanecem inadequadas e demandam uma renovação significativa no tocante ao
fornecimento de títulos e à criação de um sistema nacional de cadastro e registro. Grande parte
das terras brasileiras, em torno de 20%, segundo o estudo de 2003 de Sampaio et al., não tem
registro formal em nenhum dos instrumentos oficiais de propriedade das terras ou instrumentos
que as determinem como protegidas, indígenas ou públicas, o que muitas vezes leva a casos de
apropriação legal de terrenos vagos17.
Contexto Atual
De acordo com uma publicação sobre o perfil da posse de terras no Brasil feita pela USAID, o
país tem uma área total de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, composta de terras agrícolas
(31%), florestas (56%) e pasto (13%). As áreas protegidas (incluindo florestas) representam 18%
dessa área total.
Embora o país tenha abundância de terras, possui um dos mais altos níveis de desigualdade de
distribuição de terras do mundo. Segundo a USAID, estima-se que 1% da população detenha
45% de todas as terras.
Esta desigualdade de terras permaneceu praticamente inalterada. Dados do Censo
Agropecuário de 2006 mostram que a concentração de terras em fazendas com produção
agropecuária superior a mil hectares não mudou nos últimos vinte anos. O coeficiente de Gini
para terras, uma medida da desigualdade de distribuição, que atribui um valor entre 0,
representando a igualdade perfeita (todas as terras divididas igualmente entre os agricultores)
e 1, representando a desigualdade total (todas as terras ocupadas por um indivíduo), tem ficado
quase estático. Calculado pelo IBGE, o Gini para distribuição de terras no Brasil foi de 0,857 para
1995/96 e 0,856 em 200618.
17 Sampaio, P. A. et al. 18 Hoffmann, R.; Ney, M.
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Os esforços do governo para desapropriar e redistribuir terras continuam sendo fonte de
conflitos no Brasil, levando muitas vezes a despejos forçados e assassinatos de trabalhadores
rurais, camponeses, advogados, líderes sindicais e apoiadores religiosos envolvidos na defesa
dos direitos à terra. Sabe-se que os pecuaristas e donos de fazendas contratam homens armados
para proteger suas propriedades, assediar famílias de sem-terra e impedir a reforma agrária. O
estado do Pará tem o pior histórico de violência e algumas das maiores violações aos direitos
humanos de populações rurais e defensores dos direitos à terra. Os massacres de membros do
Movimento Sem Terra (MST) – um dos maiores movimentos sociais da região, com 1,5 milhão
de membros informais19 – pela polícia estadual de Corumbiara, no estado de Rondônia, e
Eldorado dos Carajás, no estado do Pará, em 1995 e 1996, exemplificam as tensões relacionadas
à disparidade de terras no país.
As questões de gênero também ganharam destaque nos esforços de reforma agrária, uma vez
que, durante os primeiros programas de reforma agrária, as mulheres foram amplamente
excluídas do processo. Segundo entrevistas com funcionários do INCRA, atualmente estão sendo
tomadas medidas no processo de registro de terras para assentamentos estabelecidos pelo
INCRA, a fim de garantir o direito à terra tanto para o marido como para a esposa. Ao analisar
os documentos referentes à propriedade fundiária em fazendas ou em cartórios, os
pesquisadores de campo perceberam que a terra também era considerada pertencente a
mulheres em vários casos20.
De acordo com os colaboradores, na indústria açucareira do Brasil, os conflitos de terra não são
predominantes, mas ainda acontecem. A maioria das disputas relevantes de terras, além de
casos de ocupação que ocorrem em todo o país, está relacionada a terras indígenas. Estados
como o Mato Grosso do Sul, por exemplo, vêm sofrendo com conflitos de terras de longa data,
para os quais a solução é dificultada devido ao valor das terras produtivas que exigiriam a
desapropriação para a criação de reservas indígenas.
Iniciativas para Promover o Direito à Terra
Conforme mencionado, o governo adotou uma série de abordagens para a reforma agrária,
incluindo algumas lideradas pelo Estado por meio da desapropriação e redistribuição, do
assentamentos em terras do governo, da reforma agrária com o apoio do mercado e da
regularização fundiária para comunidades indígenas e quilombolas. Abaixo citamos alguns
exemplos de tais abordagens.
Reforma agrária assistida pelo mercado
O projeto-piloto do Banco Mundial, Cédula de Terra, promoveu a venda de terras para grupos
de trabalhadores sem-terra financiados por empréstimos com prazos de 20 anos. Muitos
argumentam que o projeto inflacionou os preços da terra e os participantes pobres ficaram
altamente endividados, sem meios de gerar riqueza para pagar suas dívidas. Os proponentes
alegam que a maioria dos participantes do programa está pagando seus empréstimos nos
vencimentos. No entanto, há amplo consenso de que o projeto não resultará em uma grande
redistribuição de terras.
Abordagens lideradas pelo Estado através da desapropriação e redistribuição
19 Dave Hill & Ravi Kumar, eds. 20 Entrevista do INCRA.
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Os assentamentos do governo, liderados pelo INCRA, também tiveram altos níveis de abandono,
o que se deve principalmente à má seleção dos locais e à falta de acesso dos agricultores ao
crédito. Como mencionado anteriormente, a confusão de jurisdição entre os níveis federal,
estadual e municipal também representou um obstáculo à reforma agrária.
Gestão de terras indígenas
A Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pela administração das terras indígenas,
continua sendo criticada por grupos indígenas que acusam a instituição de aprovar projetos de
desenvolvimento em terras indígenas. De acordo com o Relatório de Direitos Humanos dos EUA
de 2013, em maio de 2013, o chefe de gabinete da presidente Rousseff declarou que a FUNAI
não tinha capacidade para mediar conflitos entre indígenas e proprietários rurais e que o
governo discutiria a inclusão de outras agências governamentais no processo de tomada de
decisões para a demarcação de terras indígenas.
Comunidades quilombolas
O governo também intensificou os esforços para assentar as populações quilombolas nos
últimos 15 anos. Em 2003, havia 29 quilombos reconhecidos no Brasil e, a partir de 2013, esse
número ultrapassou 2.400, totalizando mais de um milhão de pessoas. As terras reivindicadas
por estas comunidades somam cerca de 4,4 milhões de acres. Os críticos dizem que o governo
brasileiro deu poucos sinais de que entregará os títulos fundiários prometidos pela Constituição.
Segundo os representantes do INCRA, os constantes atrasos devem-se à necessidade de
negociar acordos e indenizações com os titulares das terras e ao custo da iniciativa. Até meados
de 2014, apenas 217 quilombos receberam títulos de propriedade e apenas três títulos foram
efetivamente emitidos em 201321.
Programas de subsídio
Outro exemplo de programa liderado pelo governo para promover o direito à terra foi o
programa Fome Zero. O governo brasileiro pretendia erradicar a fome e a pobreza extrema até
2006, fornecendo alimentos aos vulneráveis e apoio à agricultura familiar, aumentando a
disponibilidade de crédito para a produção de alimentos e oferecendo garantias provenientes
da agência estatal de marketing para a compra de toda a produção originada de assentamentos
de reforma agrária e dos demais agricultores familiares a um preço mínimo assegurado22.
CONCLUSÕES PROVENIENTES DAS OBSERVAÇÕES LOCAIS
Foram realizadas visitas a 21 usinas que fornecem cana-de-açúcar à TCCC, localizadas nos
estados de São Paulo (11), Minas Gerais (2), Alagoas (2), Goiás (2), Mato Grosso do Sul (1), Rio
Grande do Norte (1), Pernambuco (1) e Mato Grosso (1). Durante as visitas às usinas, também
foram efetuadas observações locais nas fazendas que abastecem as usinas. As visitas ocorreram
em um total de 120 fazendas, onde 920 trabalhadores foram entrevistados. Além disso, 97
grupos de colaboradores locais foram entrevistados.
[Consta mapa]
Mapa com a localização das usinas visitadas
21 Huffington Post 22 Ibid
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Características Gerais da Cadeia de Fornecimento
As 21 usinas compram cerca de 58 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por ano,
provenientes de pouco mais de 8.000 fazendas. Na cadeia de fornecimento da TCCC, da mesma
forma que para a indústria brasileira como um todo, a produção está concentrada na região
Centro-Sul, sendo as usinas naquela parte do país responsáveis por 86% do volume de cana-de-
açúcar23.
[Constam gráficos]
Usinas da Região Nordeste – Volume de Cana-de-açúcar (milhões de toneladas)
- Cana proveniente de fazendas próprias
- Cana proveniente de fazendas arrendadas
- Cana proveniente de fazendas fornecedoras
Usinas da Região Centro-Sul – Volume de Cana-de-açúcar (milhões de toneladas)
Duas usinas que participam da compra de cana-de-açúcar por meio de contratos pontuais obtêm
cerca de 36% do açúcar refinado no estabelecimento dessa forma. Uma outra usina também
estava planejando adquirir cana-de-açúcar através de contratações pontuais durante a
temporada. A contratação pontual é uma prática adotada pelos fornecedores de cana-de-açúcar
(fazendas) que decidem não assinar contrato com uma usina específica e sim vender sua cana-
de-açúcar àquelas que oferecem o melhor preço na época da colheita. As usinas podem optar
por contratos pontuais quando não conseguem atender às suas necessidades de produção
através das fazendas com quem mantêm relação ou por outros motivos relacionados à
produção.
15 das 21 usinas informaram contratar menos trabalhadores para suas operações, à medida
que o processo de mecanização da colheita se acelera. 11 usinas relataram níveis de
mecanização de 90% ou mais em suas fazendas próprias e alugadas. Apenas três usinas
informaram que a colheita é feita quase inteiramente de forma manual.
Durante as visitas às fazendas, os pesquisadores constataram que, na maioria das vezes, as
usinas contratavam trabalhadores agrícolas diretamente para fazer a colheita em suas fazendas
próprias ou arrendadas. As únicas quatro exceções foram: uma usina que usou um fornecedor
de mão-de-obra para uma das fazendas arrendadas visitadas; duas usinas que cediam fazendas
arrendadas e próprias a diferentes “parceiros” (ou fornecedores) para gerenciar todo o processo
de colheita, incluindo a mão-de-obra; e uma usina que contratou uma empresa separada para
administrar todas as fazendas e gerenciava apenas seus processos industriais.
[Consta gráfico]
Colheita Mecânica v. Manual
23 Estes e outros números informados nesta parte do relatório foram reunidos durante as visitas às
usinas e por elas diretamente fornecidos.
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Região Nordeste / Região Centro-Sul
- Colheita mecânica
- Colheita manual
Distribuição do Processo de Produção pelas Usinas (com base em uma amostra de 15 usinas)
Nordeste (em % do volume de cana-de-
açúcar) (3 usinas)
Centro-Sul (em % do volume de cana-de-açúcar) (12 usinas)
(1) Preparação e plantio do solo
Usina 20% 23%
Fornecedor 80% 77%
(2) Tratamento das culturas Usina 0% 15%
Fornecedor 100% 85%
(3) Colheita Usina 28% 44%
Fornecedor 72% 56%
(4) Transporte Usina 65% 62%
Fornecedor 35% 38%
Das 19 usinas que compram cana-de-açúcar de fazendas independentes, sete gerenciavam os
processos de produção em fazendas independentes, incluindo a mão-de-obra envolvida no
processo de colheita, que gerava metade ou mais da cana-de-açúcar adquirida dos
fornecedores. As visitas a fazendas independentes, administradas por fornecedores,
constataram que os fornecedores de quatro usinas também usavam provedores de mão-de-
obra para plantar cana-de-açúcar.
Durante as visitas às fazendas, os pesquisadores entrevistaram cortadores de cana que
trabalhavam através de provedores de mão-de-obra e verificaram registros de emprego e folhas
de pagamento relativos a tais fazendas. Segundo os pesquisadores, as empresas que gerenciam
o processo de colheita e, portanto, a mão-de-obra, nas fazendas arrendadas ou próprias das
usinas (ou seja, os quatro casos acima mencionados) possuem sistemas de contabilidade e
recursos humanos bem estabelecidos para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
Todas as usinas têm suas cadeias de suprimento mapeadas e possuem sistemas para rastrear os
nomes das fazendas dos fornecedores, os nomes dos proprietários, o endereço (incluindo
coordenadas de GPS), a área total da fazenda, a área total plantada e a área a ser objeto de
colheita na época atual.
Doze usinas tinham Certificação de Sistema de Segurança Alimentar 22000 válida, nove tinham
certificações ISO 9001-QMS em dia, nove tinham certificações Bonsucro, oito tinham
certificados ISO 22000, cinco tinham o selo “Empresa Amiga da Criança” da Abrinq, três tinham
certificados ISO 14001-EMS válidos e uma tinha uma certificação OHSAS 18001-H e SMS.
Todas as usinas possuem programas de investimentos comunitários em iniciativas educacionais,
ambientais e esportivas. As empresas também fazem doações para a comunidade em geral. Das
21 usinas, 19 pertencem a uma associação ou grupo comunitário, mas em apenas quatro casos
a condição de ser parte destas associações ou grupos envolve ações relativas a trabalho forçado,
trabalho infantil e/ou direitos fundiários.
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Todas as 21 fábricas tinham seus trabalhadores organizados por meio de sindicatos. No entanto,
em algumas usinas, os trabalhadores não tinham conhecimento do papel dos sindicatos e
tinham muito pouco contato com a liderança sindical. Da mesma forma, das 21 usinas, 15
afirmaram ter sistemas de reclamações para trabalhadores e 13 para a comunidade do entorno.
Alguns trabalhadores desconheciam estes canais de comunicação.
Durante a alta temporada, as usinas empregam 36.410 trabalhadores, 22% dos quais são
sazonais. As usinas localizadas no Nordeste empregam quase o dobro do número de
trabalhadores do que as localizadas na região Centro-Sul do país. As usinas do Nordeste também
dependem mais de trabalhadores sazonais, sendo cerca de 30% da mão-de-obra contratada
temporária, durante a alta temporada, contra 20% nas usinas localizadas na região Centro-Sul.
É importante observar, no entanto, que quatro usinas incluídas no estudo são responsáveis pela
maior parte das contratações de trabalhadores sazonais. Essas quatro usinas contratam 80% da
totalidade dos trabalhadores sazonais empregados. As mesmas usinas dependem muito do
trabalho manual para suas colheitas. Três delas contam com energia manual para colher quase
100% de sua cana-de-açúcar e a quarta, para a colheita de 79% de sua safra.
Conclusões sobre Trabalho Forçado
Os colaboradores locais entrevistados, em geral, percebiam uma melhora com relação à questão
do trabalho forçado em sua região. Todos os colaboradores (31 no total) que reconheciam o
trabalho forçado com um problema histórico em sua região acreditavam ter havido melhora nos
últimos 15 anos. Da mesma forma, 47 colaboradores foram questionados sobre o trabalho
forçado ainda ser um problema em sua região e 80% disseram que não. Os colaboradores
afirmaram que a maior automação do processo de colheita contribuiu para essa melhoria.
Embora a automação tenha contribuído para melhores condições de trabalho, muitos
colaboradores disseram que o desemprego aumentou e que a mecanização trouxe outros
desafios sociais para os trabalhadores deslocados. Além disso, os colaboradores afirmaram que
os trabalhadores migrantes ainda viajam para trabalhar na colheita de cana-de-açúcar e, muitas
vezes, alugam acomodações que carecem de higiene e infraestrutura básica. Nenhum dos
entrevistados ligou as usinas do estudo a casos passados ou atuais de trabalho forçado.
Os resultados das visitas às usinas mostram que, das 21 usinas estudadas, 13 tinham políticas
sobre a proibição do trabalho forçado. Na maioria das usinas, as políticas estão incorporadas
nas práticas de contratação e recursos humanos das empresas, gerenciadas por uma equipe
profissional. Em geral, as usinas também contam com códigos de conduta (CoC), que
estabelecem a posição da empresa contrária ao trabalho forçado. Os empregados são treinados
e recebem o CoC durante o treinamento de admissão e normalmente precisam assinar uma
declaração de que receberam a política. Algumas usinas tomam medidas adicionais para evitar
situações de trabalho forçado, contratando funcionários diretamente, sem intermediação de
mão-de-obra, limitando ou proibindo o uso de trabalhadores sazonais e, quando estes são
necessários, contratando-os diretamente e exigindo que os contratos de trabalho sejam
assinados por todos os empregados.
Das 13 usinas que adotavam políticas contra o trabalho forçado, 11 tinham políticas aplicáveis a
fazendas fornecedoras. As usinas executavam tais políticas principalmente através da inclusão
de cláusulas legais relacionadas em seus contratos com fornecedores. Algumas usinas tomaram
medidas adicionais para implementar a política em sua cadeia de fornecimento e ministravam
treinamentos formais ou informais a todos os fornecedores, solicitavam que os fornecedores
assinassem o CoC da empresa, realizavam eventos anuais de fornecedores para discutir
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atualizações de produção, políticas e procedimentos e realizavam visitas anuais aos
estabelecimentos de fornecedores para conduzir inspeções visuais. Uma das usinas contrata
uma empresa terceirizada para realizar auditorias anuais de conformidade em todos os
estabelecimentos de fornecedores de cana-de-açúcar. Estas auditorias avaliam a conformidade
dos fornecedores com as leis trabalhistas, ambientais e de saúde e segurança. A usina também
possui um programa de incentivo para promover melhorias na cadeia de suprimentos,
oferecendo um prêmio de R$ 1,00 por tonelada para os fornecedores que atingem ou
ultrapassam a marca de 85% de conformidade durante as auditorias.
Embora oito das usinas não tivessem políticas escritas efetivas proibindo o trabalho forçado, a
posição das empresas contra a prática é exemplificada em outros processos de gestão, tais como
suas práticas de contratação e sistemas de recursos humanos. As práticas de contratação
também são comunicadas aos empregados por meio de treinamentos durante o processo de
integração. Além disso, mesmo na ausência de políticas formais, muitas usinas exigem o
cumprimento das leis trabalhistas nos contratos com fornecedores e algumas também realizam
reuniões com fornecedores para discutir produção, políticas e procedimentos, que podem
incluir questões ambientais e trabalhistas.
Nenhuma das usinas contava com procedimentos formais para o tratamento de casos de
trabalho forçado identificados em fazendas próprias, arrendadas ou fornecedoras. Não
obstante, todas as usinas afirmaram que procedimentos informais seriam seguidos em tais
casos, como, por exemplo, investigar a questão, recorrer à administração superior e, em
algumas usinas, envolver o sindicato dos trabalhadores.
Durante as visitas a fazendas próprias ou arrendadas pelas 21 usinas, os pesquisadores não
encontraram nenhum incidente atual ou recente de trabalho forçado e os trabalhadores,
incluindo trabalhadores migrantes, não tinham conhecimento de nenhum caso de trabalho
escravo. No entanto, a pesquisa documental descobriu três casos anteriores de trabalho forçado
envolvendo usinas objeto do estudo. As usinas não estão atualmente implicadas em casos de
trabalho forçado e não estão na “lista suja”. Passamos a esclarecer estes casos a seguir:
• Uma usina foi incluída na “Lista Suja” em 2011 pelo suposto emprego de 67 trabalhadores em
condições de trabalho escravo, mas foi retirada um mês depois, por ordem judicial24.
• A empresa holding de outra usina foi acusada em 2009 de empregar 530 trabalhadores em
condições análogas ao trabalho escravo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que os
trabalhadores não tinham acesso a água potável, instalações sanitárias, cantina ou local para
comprar comida e não recebiam os equipamentos de proteção (EPI) adequados, entre outras
violações. Os trabalhadores tinham sido contratados indiretamente, através de um
subcontratado. A holding foi multada em R$ 2 milhões por danos coletivos e a usina foi
temporariamente fechada pelo governo25.
• Em 2006, outra usina da mesma holding foi condenada pelo Ministério Público por empregar
trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo. A usina implementou ações
corretivas e recebeu uma certificação de “empresa socialmente responsável” em 201226 27.
24 Repórter Brasil 25 Folha de São Paulo 26 Ministério Público Federal 27 Teixeira, G. (2013)
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De acordo com a TCCC, a empresa acompanhou com atenção estes casos e vários
departamentos, incluindo compras e jurídico, monitoraram-nos de perto em 2009 e 2001,
confirmando que tais problemas foram resolvidos.
[Consta foto]
Legenda: Área de descanso para trabalhadores rurais em uma fazenda de propriedade da
usina
Uma vez que, no Brasil, as condições análogas à escravidão podem, para fins legais, incluir a falta
de acesso a água potável, instalações sanitárias e EPI, entre outras coisas, foi dada atenção
especial a essas questões durante as visitas presenciais às fazendas. Dois casos de destaque
foram observados nas visitas a fazendas arrendadas ou próprias. Primeiro, durante as visitas a
fazendas arrendadas ou próprias de uma usina açucareira, os trabalhadores relataram não haver
fornecimento de água aos trabalhadores no setor de colheita mecânica das fazendas. Os
trabalhadores deveriam trazer sua própria água e garrafas térmicas de casa. Os mesmos
trabalhadores disseram não ver problema nisso, pois trabalhavam em veículos com ar
condicionado e bebiam água durante seus intervalos diários. Os trabalhadores da área de
colheita manual também afirmaram trazem sua própria garrafa, mas mencionaram que a fábrica
fornecia água em quantidades suficientes. Em segundo lugar, em outra usina, os pesquisadores
observaram que a instalação sanitária disponível no campo não era adequada para uso e um
trabalhador relatou ter que comprar seu próprio recipiente de água.
As visitas a fazendas independentes fornecedoras de 19 das usinas (duas das quais obtêm toda
a sua cana-de-açúcar apenas de fazendas próprias ou arrendadas) não revelaram nenhum
incidente de trabalho forçado e os trabalhadores, incluindo migrantes, não estavam cientes de
nenhum caso de trabalho escravo. Entretanto, as seguintes situações foram descobertas entre
fornecedores independentes:
• Diversas fazendas fornecedoras não dispunham de instalações sanitárias, enquanto duas
fazendas tinham banheiros que não eram mantidos de forma adequada.
• Não havia água potável disponível em várias fazendas.
• Alguns dos trabalhadores de uma das fazendas não tinham certeza de quem era seu
empregador e um trabalhador descreveu o supervisor da fazenda como seu “gato”,
intermediário informal que, no passado, muitas vezes era usado pela indústria para recrutar
trabalhadores. Contudo, a revisão do registro trabalhista confirmou que os trabalhadores
estavam registrados como empregados do proprietário da fazenda.
Quando os pesquisadores encontraram, durante as visitas às usinas, problemas relacionados à
falta de procedimentos e políticas formais e a questões trabalhistas no escopo da pesquisa
durante as visitas nas fazendas próprias ou arrendadas ou nas fazendas fornecedoras, estes
foram discutidos com a gerência da usina durante o curso das visitas e também nas reuniões de
encerramento realizadas com todas as usinas no último dia da visita em cada uma. As usinas
estão cientes destes desafios e reconhecem haver espaço para melhoria.
Conclusões sobre Trabalho Infantil
Das 21 usinas visitadas, 16 tinham políticas relativas ao emprego de menores. Assim como na
implementação de políticas de trabalho forçado, as usinas incorporaram tais políticas nas
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práticas de contratação e de recursos humanos. Uma das usinas utilizava um sistema de
software que calcula automaticamente a idade dos trabalhadores com base na data de
nascimento e bloqueia o registro quando identifica que o candidato é menor de 18 anos. Os
Códigos de Condutas das empresas também declaram a posição das usinas contra o trabalho
infantil e os empregados são treinados e recebem uma cópia do CoC. Algumas usinas tomaram
medidas adicionais para evitar a contratação de menores ao contratar funcionários diretamente
e não usar intermediários de mão-de-obra.
Das 16 usinas com políticas formais, 14 tinham políticas aplicadas aos fornecedores. Como na
implementação de políticas de trabalho forçado, as usinas executavam tal política
principalmente através da inclusão de cláusulas legais relacionadas em seus contratos com
fornecedores. Algumas usinas tomaram medidas adicionais para implementar a política em sua
cadeia de fornecimento e ministravam treinamentos formais ou informais sobre as políticas das
empresas a todos os fornecedores, solicitavam que os fornecedores assinassem o CoC da
empresa, realizavam eventos anuais de fornecedores para discutir atualizações de produção,
políticas e procedimentos e realizavam visitas anuais aos estabelecimentos de fornecedores
para conduzir inspeções visuais. Uma das usinas contratou uma empresa terceirizada para
realizar auditorias anuais de conformidade em todos os estabelecimentos de fornecedores de
cana-de-açúcar. Estas auditorias avaliam a conformidade dos fornecedores com as leis
trabalhistas, ambientais e de saúde e segurança. A usina também possuía um programa de
incentivo para promover melhorias na cadeia de suprimentos, oferecendo um prêmio de R$ 1,00
por tonelada para os fornecedores que atingissem ou excedessem a marca de 85% de
conformidade.
As usinas que não tinham políticas escritas sobre trabalho infantil demonstraram sua posição
contra o assunto por meio de outros processos e sistemas de gestão, como nas práticas de
contratação de trabalhadores de usinas (por exemplo, exigindo várias formas de identificação
para registrar trabalhadores). E, embora nenhuma das usinas contasse com procedimentos
formais para tratar o trabalho infantil caso identificado em fazendas próprias, arrendadas ou
independentes, os gerentes declararam seguir procedimentos informais para investigar o
problema, comunicá-lo à administração superior e envolver os colaboradores em questão (por
exemplo, os sindicatos).
Durante as visitas de campo, os pesquisadores não observaram nenhum caso de trabalho infantil
em fazendas próprias ou arrendadas, bem como nas fazendas de fornecedores independentes.
Os trabalhadores também não relataram casos de trabalho infantil nas fazendas. Ao visitar os
colaboradores locais, os pesquisadores perguntaram a 63 dos grupos entrevistados se achavam
que as questões de trabalho infantil tinham melhorado na região nos últimos 15 anos e 61
acreditavam que a situação havia melhorado. Da mesma forma, dos 71 colaboradores indagados
se o trabalho infantil ainda era um problema em sua região, apenas cinco disseram que o
problema persistia. Os colaboradores locais atribuíram essa melhoria aos seguintes fatores:
• Fortalecimento do papel dos sindicatos e implementação de acordos coletivos. Os sindicatos
também desempenham um papel importante alertando o MTE sobre as reclamações dos
trabalhadores.
• Aumentos das inspeções do MTE.
• Implementação de campanhas contra o trabalho infantil, o que levou ao aumento da
conscientização de que a prática é ilegal, bem como mudanças na atitude cultural em relação a
crianças no trabalho.
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• Pagamento do Bolsa Família, que gerou renda para as famílias e tornou a frequência escolar
um requisito para seu recebimento.
• Colaboração entre escolas locais, conselhos tutelares e demais organizações governamentais
para garantir que as crianças estejam na escola. As escolas geralmente notificam os conselhos
tutelares se alguma criança faltar com frequência e o conselho entra em contato com os pais ou
representantes legais para entender as causas da ausência da criança.
• Proatividade do setor de cana-de-açúcar para garantir o cumprimento da lei em suas cadeias
de suprimento.
• Melhoria das práticas de contratação e recursos humanos das usinas.
Conclusões sobre Conflitos Fundiários
Nenhuma das usinas visitadas tinha políticas em vigor sobre os direitos fundiários relacionados
à aquisição de terras, embora a TCCC tenha recentemente adotado um posicionamento em sua
política com relação aos princípios do Consentimento Livre, Prévio e Informado e tenha pedido
aos fornecedores que fizessem o mesmo. Das 21 usinas visitadas, nove informaram ter
expandido suas terras nos últimos 10 anos e sete afirmaram possuir planos de expansão
atualmente. Cinco usinas também tinham conhecimento das expansões das fazendas
fornecedoras no mesmo período. Apesar de não haver políticas por escrito em vigor, as usinas
informaram que, quando pretendem comprar uma fazenda, realizam um processo de
verificação para garantir que a propriedade esteja em situação legalmente regular no tocante
às leis ambientais, de propriedade e mão-de-obra. Além disso, os registros de propriedade
examinados pelos pesquisadores pareciam, em geral, estar completos, corretos e em
conformidade com as leis e regulamentos que regem as transações de terras.
Durante as visitas de campo, os trabalhadores e os gerentes das usinas não relataram quaisquer
casos de conflitos fundiários em terras relacionadas às 21 usinas e 120 fazendas de cana
avaliadas pelo estudo. Os trabalhadores mencionaram três casos de conflitos ou ocupação de
terras em terrenos próximos nos estados de São Paulo e Pernambuco, mas estes não faziam
parte das operações ou colheita das usinas e, portanto, não estavam vinculados à cadeia de
fornecimento da TCCC.
A pesquisa documental constatou que o grupo Bunge Brasil, proprietário de diversas usinas de
açúcar, incluindo uma que faz parte da cadeia de fornecimento da TCCC, tem sido associado a
questões de direitos fundiários no estado de Mato Grosso do Sul, envolvendo uma usina
diferente que não é fornecedora da TCCC. A empresa foi acusada de operar ilegalmente nas
terras indígenas de Jatayvary, do grupo étnico Guarani Kaiowá28. A Bunge assumiu
recentemente novos compromissos de “respeitar os direitos das comunidades locais e indígenas
e adotar o consentimento livre, prévio e informado na compra e uso das terras”29.
Além disso, a Cosan, uma empresa brasileira de açúcar proprietária de usinas, incluindo duas
que são parte da cadeia de fornecimento da TCCC, foi mencionada em um relatório de
novembro de 2015 da organização sem fins lucrativos GRAIN. No relatório, a empresa norte-
americana de investimentos TIAA-CREF é acusada de ignorar os limites de propriedade das
28 Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (2014) 29 Bunge
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terras estrangeiras através de sua joint venture com a Cosan. Quanto à grilagem de terras, o
relatório afirma que “[Os ativistas dizem que as empresas compraram terras que já haviam sido
desmatadas e obtidas por especuladores que podem ter feito uso de táticas cruéis”. A Cosan
reconheceu ter adquirido terras de um empresário acusado de grilagem, mas afirmou que uma
revisão exaustiva em níveis federal, estadual e municipal não havia encontrado “nenhum
processo criminal no nome do [referido empresário]”30. O relatório da GRAIN concentrou-se nos
estados do Maranhão e Piauí, que não produzem açúcar.
Durante as entrevistas com os colaboradores, 13 organizações relataram haver conflitos
fundiários em sua região, o que inclui a ocupação de terras pelo MST, mas estes não estavam
diretamente ligados às usinas objeto do estudo. Os colaboradores informaram que, quando as
usinas fecham, muitas vezes os posseiros invadem as terras então improdutivas das empresas.
Ao mesmo tempo, as usinas tentam usar suas terras para pagar dívidas pendentes com o
governo ou com o banco nacional de desenvolvimento, mas o governo se recusa a aceitar terras
ocupadas por posseiros como parte destes acordos de cancelamento de débitos. Essas situações
levam a conflitos entre os proprietários das empresas e os que entram nas terras. Os
colaboradores em Pernambuco e Alagoas afirmaram que um número significativo de usinas
havia sido desativado em sua região, originando tais questões fundiárias.
Por fim, de acordo com os colaboradores, outro grande desafio enfrentado pelas empresas no
Brasil com relação à terra está ligado ao cumprimento das exigências ambientais, tais como a
necessidade de manter um determinado percentual de terras como área de preservação dentro
de uma propriedade.
Quando questionados sobre a usina e as terras utilizada por 20 das 21 usinas avaliadas que
faziam parte do estudo, os colaboradores não forneceram nenhuma indicação de que essas
terras tivessem sido obtidas de forma inadequada, ilegal ou sem o consentimento dos
vendedores e arrendadores. Três colaboradores locais e organizações nacionais entrevistadas
pela Arche de fato mencionaram conflitos fundiários envolvendo diretamente a Trapiche S.A. O
caso é relatado somente de forma resumida a seguir, mas, além da introdução descrita abaixo,
a TCCC reuniu uma série de informações sobre o caso e contatou diversos colaboradores para
ouvir suas perspectivas sobre este conflito específico.
Trapiche e o Estuário do Sirinhaém
O estuário do Sirinhaém é um complexo de 17 ilhas designadas como Área de Preservação
Permanente. A Repórter Brasil afirma que os direitos de exploração das terras foram concedidos
a uma empresa agrícola em 1898 e a usina de Trapiche assumiu esta concessão em 199731.
Assentamentos informais surgiram nas ilhas em torno de 1915 para acessar os manguezais para
pesca e outras atividades de subsistência. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), as
disputas fundiárias com a comunidade local começaram em 1980. Em 1997, a Trapiche pediu a
retirada de todas as pessoas que viviam nas ilhas, alegando estarem causando degradação
ambiental à área protegida.
Alguns membros da comunidade argumentaram que representantes de usinas assediaram 57
famílias que habitavam as terras e queimaram suas casas em 1998. De acordo com relatórios da
30 New York Times (2015) 31 Repórter Brasil (2008)
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Oxfam, em 2002, a Trapiche obteve uma ordem judicial para expulsar as famílias das terras. Em
2003, de acordo com informações obtidas por meio de entrevistas com a CPT, as famílias
continuaram a ser assediadas e suas casas foram destruídas pela polícia e pelo pessoal das
usinas. A Trapiche nega estas acusações. A usina realocou as famílias na periferia de Sirinhaém,
a duas horas do estuário32. Segundo entrevistas com a CPT, a Trapiche deu dinheiro e material
de construção às famílias para que construíssem casas, mas elas vivem na miséria, em condições
precárias e longe do estuário. Em 2007, a ordem de expulsão de 2002 foi suspensa com base em
uma petição do IBAMA para estabelecer uma reserva extrativista (RESEX) na área33.
Durante os tumultos resultantes e batalhas judiciais que cercam o estuário do Sirinhaém, tem
havido inúmeras alegações de uso de força e atividades ilegais envolvendo a usina de Trapiche,
incluindo organizações ambientais locais e ex-membros da comunidade. Um grande número de
documentos, jurídicos e técnicos, foi analisado, tendo sido conduzidas entrevistas no local com
ex-membros da comunidade e com a gerência da usina. Os testemunhos colhidos muitas vezes
contradiziam uns aos outros. Não foi possível, no âmbito desta pesquisa, que as equipes de
campo da Arche determinassem de forma definitiva um relato factual destes eventos passados,
mas este resumo busca descrever o status atual dos trâmites legais em andamento relacionados
à RESEX.
A Criação de uma RESEX
O processo para a criação da RESEX (Reserva Extrativista), situação legal que permitiria aos ex-
integrantes da comunidade continuar a exploração da terra, foi iniciado por organizações locais,
incluindo a CPT, o Bispo de Palmares, a Associação de Defesa Ambiental de Pernambuco, a
Associação de Cooperação Ecológica e Social e a Rede Social de Justiça e Direitos Humanos. As
assinaturas de 207 moradores e pescadores das ilhas também foram coletadas para uma petição
solicitando a criação da RESEX. A Trapiche opõe-se à criação da RESEX, alegando que a volta dos
moradores às ilhas levaria à degradação ambiental. Esse entendimento é contestado por
colaboradores como a Oxfam, que acreditam ser improvável que a Trapiche esteja preocupada
com os danos ambientais causados à área, devido ao seu longo histórico de multas ambientais
emitidas por diversos órgãos estaduais e federais.
Como resultado da solicitação da RESEX, em 2006, o IBAMA apresentou o primeiro processo
para a criação da reserva e realizou a primeira análise da área para coletar informações
preliminares. Estudos socioeconômicos e biológicos foram realizados pelo IBAMA em 2007,
concluindo que não havia impedimento para a criação da RESEX, além de constatar que34:
- “À primeira vista, o retorno das famílias à região das ilhas, oferecendo-lhes condições básicas
de infraestrutura, seria a medida mais adequada para resgatar seu estilo de vida, bem como
proporcionar os benefícios sociais e econômicos a que as famílias tinham acesso. No entanto, é
preciso cautela ao analisar se a presença humana nas ilhas é compatível com a conservação da
biodiversidade local e a sustentabilidade ambiental [...]”.
- “Mesmo que os estudos técnicos concluam que, para a sustentabilidade das atividades
pesqueiras no estuário do Sirinhaém, as ilhas não devam ser ocupadas novamente, recomenda-
se que as partes envolvidas no caso discutam o assentamento destas famílias em áreas mais
próximas ao estuário, com acesso mais fácil aos manguezais e espaço disponível para a
32 Oxfam (2013) 33 Ibid 34 IBAMA (2006)
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realização de atividades complementares, tradicionalmente praticadas pelo ex-moradores da
região, proporcionando-lhes condições básicas de infraestrutura”.
- “[...] a realidade apresentada neste estudo expõe a gravidade da atual crise vivida pelos ex-
moradores das ilhas e demais usuários do estuário do Sirinhaém, produto de intervenções
precárias implementadas na região e de um modelo de conservação ambiental que exclui do
processo de tomada de decisões as comunidades que utilizam os recursos naturais do estuário
e que não atua na gestão das atividades pesqueiras, justificando, assim, a criação de uma
Unidade de Uso Sustentável na categoria Reserva Extrativista para a área estudada, como forma
de contribuição do setor público para o gerenciamento compartilhado destes espaços
protegidos com seus reais usuários”.
Em 2012, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aprovou a RESEX
em nível federal, mas afirmou que as solicitações previamente enviadas ao órgão ambiental de
Pernambuco em 2010 e 2011 não haviam recebido resposta e que a falta de aprovação do
governo estadual estaria impedindo a criação da RESEX. Segundo o instituto, enquanto a criação
da RESEX não exigia legalmente a concordância estadual, a falta de consentimento poderia levar
o Ministério do Meio Ambiente e a Presidência da República a rejeitarem a criação da RESEX. A
Secretária Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, desde então,
asseverou haver planos paralelos para criar uma unidade de conservação na área e criticou o
ICMBio por executar o processo da RESEX de forma unilateral. Da mesma forma, a Agência
Estadual do Meio Ambiente alega que não havia sido consultada sobre a criação da RESEX35.
Além disso, nem todos os representantes da comunidade apoiam a RESEX. A Arche Advisors
recebeu cópias de 19 cartas dirigidas ao patrocinador do projeto RESEX no ICMBio e ao
Ministério do Meio Ambiente, datadas de 2009. Estas cartas manifestam oposição à RESEX com
base nos impactos ambientais, bem como na falta de inclusão das principais partes interessadas
no diálogo. As entidades que elaboraram estas cartas incluem: a Conservação Internacional (CI),
o Conselho Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco, a Secretaria Estadual de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco, o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Agrário e o Conselho Municipal de Proteção Ambiental de Sirinhaém.
Embora nem todos esses colaboradores tenham sido entrevistados para manifestar se sua
opinião sobre a RESEX havia mudado, a Arche Advisors entrevistou a CI em agosto de 2015 para
obter informações sobre o assunto. A organização esclareceu que, na época, era contra à criação
da RESEX. A CI acreditava que uma área pequena como o Manguezal de Sirinhaém tem um
enorme valor para a proteção do ecossistema, mas não seria capaz de suportar os distúrbios
inerentes à exploração extrativista. Afirmou que os estudos da época sobre Reservas
Extrativistas na Amazônia indicaram problemas em manter a biodiversidade original da região.
A CI entendeu que outras formas de preservar a área poderiam ser mais eficazes. Finalmente,
manifestou que agora seria difícil para a organização assumir uma posição sobre a RESEX, já que
ela não tem mais atividades na região. A organização afirmou que agora possui um melhor
entendimento das RESEXs e da capacidade e do uso dos ecossistemas manguezais, mas não tem
opinião formada sobre o caso de Sirinhaém. Outros colaboradores, como a Oxfam e a CPT,
continuam a apoiar fortemente a criação da RESEX e a volta das famílias ao estuário.
Em abril de 2015, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil contra o ICMBio e a União,
representado pelo Procurador-Geral do Estado de Pernambuco, pedindo uma solução para a
35 Ministério Público Federal (2015)
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questão da RESEX. A ação afirma que a falta de decisão sobre a RESEX por parte do governo gera
insegurança para o meio ambiente e para as comunidades da ilha. O Ministério Público Federal
conclui que a falta de posição do governo estadual não constitui impedimento legal para a
criação da RESEX e que não há incompatibilidade entre a criação de uma área de conservação
federal e qualquer expansão da unidade de conservação do estado. A ação também declara que
todos os procedimentos para a criação da RESEX haviam sido concluídos e faltavam apenas as
decisões do Ministério do Meio Ambiente e da Presidência da República. Exige, ainda, que a
União e o ICMBio concluam os procedimentos administrativos relacionados à proposta da RESEX
em 60 dias36.
Em uma entrevista com o ICMBio em agosto de 2015, a organização forneceu à Arche uma
atualização sobre sua manifestação no processo. Declarou que, em resposta à denúncia do
Ministério Público, o ICMBio realizou uma revisão do processo de criação da RESEX e decidiu
suspendê-lo em nível federal, ou seja, o processo de criação da RESEX em nível federal encontra-
se atualmente encerrado. O ICMBio afirmou ter tomado essa decisão com base nos três fatores
a seguir:
• Os moradores não vivem mais nas ilhas do estuário;
• Já existe uma Área Estadual de Proteção Ambiental cobrindo parte da área, bem como a Lei
Estadual nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986, que dispõe que 14 áreas de estuário no litoral
do estado de Pernambuco são Áreas de Preservação Permanente (APA), incluindo o estuário do
rio Sirinhaém;
• O governo do Estado de Pernambuco manifestou interesse em expandir as áreas protegidas
do estado ou criar reservas extrativistas estaduais.
A manifestação do ICMBio foi enviada ao Ministério Público Federal no início de agosto de 2015.
O ICMBio acredita que o Ministério Público poderá questionar o governo de Pernambuco sobre
a criação da RESEX e, dependendo da resposta do governo estadual, poderá haver uma nova
audiência pública sobre o assunto.
Paralelamente à criação da RESEX, existe um processo judicial em andamento a respeito do
estuário e seu uso pela Trapiche. De acordo com a Trapiche, quando a usina adquiriu a concessão
das terras em 1997, moveu um processo judicial para garantir que sua propriedade não incluísse
nenhum terreno marinho. Em 2011, o tribunal estadual de Pernambuco decidiu em favor da
Trapiche, exigindo que o governo federal excluísse o estuário de seu registro de terrenos
marinhos. Os desembargadores responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos pelo
governo federal em 2012 no âmbito estadual e em 2014 em instância federal declararam que a
União tem o ônus de refazer os estudos para demarcar as terras e determinar se o território era
ou não parte de terreno marinho. Enquanto isso, a Trapiche poderá manter seu uso da terra,
atualmente considerada Área de Proteção Permanente onde, por definição do Código Florestal,
nenhuma atividade humana é permitida. Segundo a Oxfam, a decisão não prejudica o processo
de criação de uma RESEX, nem garante a propriedade legal da área pela Trapiche.
O entendimento de que a decisão não impede a criação da RESEX está de acordo com a opinião
do promotor público. Em sua ação, o Ministério Público afirma que, ainda que o território não
seja considerado terreno marinho, isso não cria impedimentos para a criação da RESEX. Se as
terras forem consideradas pertencentes à Trapiche, seria necessária simplesmente uma
36 Ibid
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desapropriação e o pagamento de indenização aos proprietários para que a RESEX pudesse
prosseguir37.
Neste ponto, com o processo da RESEX estagnado e com uma série de organizações a favor e
contra a RESEX, é difícil prever o futuro da RESEX no estuário do Sirinhaém.
CONCLUSÕES
A ocorrência de trabalho forçado e infantil no Brasil diminuiu em todo o país e na indústria
açucareira. Além disso, embora o uso da terra continue a ser um desafio para o setor de açúcar
do país, alguns colaboradores têm a expectativa de que a incidência de conflitos fundiários
diminua devido a uma melhor gestão do cadastro rural do país, implementado através do novo
Código Florestal. Colaboradores como a Bonsucro veem o Brasil como uma referência global na
implementação de legislação de combate ao trabalho infantil e forçado e aos conflitos
fundiários. Não obstante a mais recente crise política e econômica que assola o país, a
estabilidade macroeconômica e o crescimento econômico do Brasil contribuíram para reduções
dos níveis de pobreza e melhorias nas condições de trabalho, especificamente no tocante ao
trabalho infantil e forçado.
A abordagem multifacetada do governo para combater o trabalho infantil, incluindo
investimentos em educação, geração e transferência de renda, aplicação de leis e
conscientização, teve um efeito na diminuição do número de crianças trabalhando. Apesar desse
progresso, o Brasil não atingirá sua meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil até
2016 e continuará a trabalhar para cumprir sua meta de eliminação de todo o trabalho infantil
até 2020. É importante observar que, das 71.000 crianças de cinco a nove anos de idade
trabalhando, 83% estão na agricultura (estimativas de 2013). Este estudo constatou que o
trabalho infantil não era um problema significativo na indústria açucareira e na cadeia de
fornecimento da TCCC. As usinas estabeleceram sistemas formais para verificar as idades dos
empregados em fazendas próprias. Na maioria dos casos, as usinas também contratam a mão-
de-obra empregada na colheita da cana-de-açúcar diretamente, sem depender de
intermediários, aumentando o controle sobre as condições de trabalho e reduzindo, assim, o
risco de ocorrência de trabalho infantil. As usinas também tendem a comunicar sua posição
contrária ao trabalho infantil a seus fornecedores, mas a maioria não possui sistemas de
monitoramento para verificação de conformidade. Este é um ponto que pode ser melhorado na
cadeia de fornecimento.
Quanto ao trabalho forçado, embora o Brasil tenha feito avanços para combater essa violação
dos direitos humanos, especialmente por meio do monitoramento público de empresas e
fazendas, o problema ainda prevalece no país. Ainda que os pesquisadores não tenham
encontrado nenhuma ocorrência de trabalho forçado durante as visitas às usinas e fazendas, as
pesquisas documentais mostraram que três das fábricas estudadas estiveram envolvidas em
casos de trabalho forçado no passado. E, mesmo tendo diminuído o número de trabalhadores
resgatados de situações de trabalho forçado no Brasil, o problema continua a ocorrer, inclusive
na indústria açucareira, requerendo atenção contínua. Na cadeia de fornecimento da TCCC, o
risco de ocorrência de trabalho forçado é mais pronunciado em fazendas de propriedade de
fornecedores, uma vez que a maioria das usinas não emprega mecanismos de monitoramento
para garantir a adesão aos seus próprios códigos de conduta. Ainda que as usinas tendam a
37 Ibid
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comunicar suas expectativas sobre as condições de trabalho aos fornecedores, inclusive quanto
ao trabalho forçado, seja formal ou informalmente, as conclusões do estudo destacam a
necessidade de todas as fábricas terem políticas escritas contra o trabalho forçado e infantil e
de divulgarem tais políticas. Os sistemas de reclamações para a comunidade do entorno
também podem ajudar a alertar as fábricas sobre desconformidades trabalhistas e demais
questões que venham a surgir em suas operações.
Finalmente, o uso da terra continua sendo um desafio para a indústria de açúcar do Brasil.
Enquanto o setor tende a se expandir em áreas anteriormente ocupadas por outras culturas e
fazendas de criação de gado, as ocupações de terra e as disputas fundiárias ainda se fazem
presentes. O atual conflito nas Ilhas de Sirinhaém, em Pernambuco, com a usina de Trapiche,
chamou a atenção internacional para a questão e para as empresas açucareiras brasileiras. Os
resultados da pesquisa mostram que nenhuma das usinas tem políticas em vigor a respeito da
expansão fundiária de suas operações, o que enfatiza a necessidade de a TCCC promover a
adoção de suas diretrizes sobre o uso da terra de forma mais ampla.
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ANEXO A: COLABORADORES NACIONAIS ENTREVISTADOS
Nome da Organização Data da Entrevista
Nome Cargo
1 Fundação Abrinq - Save the Children
28/11/2014 Denise Cesario Diretora Executiva
2 CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura)
30/11/2014 Elias D'Angelo Borges
Secretário dos Trabalhadores Rurais
Assalariados
3 Organização Internacional do Trabalho, Brasil
27/10/2014 Luis Machado Diretor de Projetos, Programa de Ação
Especial de Combate ao Trabalho Escravo
4 Ministério do Trabalho 29/11/2014 Alexandre Lyra Chefe da Unidade de Trabalho Forçado
5 Oxfam Brasil 24/10/2014 Gustavo Ferroni Assessor de Política e Advocacia
6 Repórter Brasil 21/10/2014 Marcel Gomez Secretário Executivo
7 Instituto Ethos 16/07/2015 Caio Magri Diretor de operações, práticas empresariais e
políticas públicas
8 Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação
08/06/2015 Fátima Silva Secretária de relações internacionais
9 UNICA (Associação da Indústria de Cana-de-
Açúcar)
11/11/2014 Elimara Sallum Conselheira de relações trabalhistas e dos
sindicatos trabalhistas
10 ICMBio 19/08/2015 Aldizio Oliveira Coordenador de Criação e Gestão de Unidades
Protegidas/de Preservação
11 Conservação Internacional 20/08/2015 Guilherme Dutra
Diretor de Estratégia Costeira e Marinha
12 WWF Brasil 04/09/2015 Edegar de Oliveira Rosa
Chefe do Programa de Agricultura e Meio
Ambiente
13 Solidaridad Brasil 04/09/2015 Fatima Cardoso Gerente no País
14 Bonsucro 26/08/2015 Manuela Czinar Gerente de Relações
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ANEXO B: COLABORADORES LOCAIS ENTREVISTADOS
Nome da organização Data Nome Cargo Setor Estado Cidade
1 Pescadores locais 27/10/2014 N/A Membros da comunidade
São Paulo São Joaquim da Barra
2 Sindicato dos trabalhadores rurais locais
29/10/2014 Sr. Valdecir Vice-presidente Sindicato São Paulo São Joaquim da Barra
3 Conselho Tutelar Local 29/10/2014 Sra. Vania Conselheira Governo São Paulo São Joaquim da Barra
4 Pastoral do Menor 29/10/2014 Sr. Rita ONG São Paulo São Joaquim da Barra
5 FAMASUL 01/12/2014 Rogério Beretta/Josiel Quintino dos Santos
Diretor Técnico e Institucional/Diretor Técnico de Assuntos Fundiários
Sindicato Mato Grosso do Sul
Campo Grande
6 Escola Estadual Comandante Mauricio Coutinho Dutra
04/12/2014 Valtedon Martins de Novaes
Diretor da Escola
Governo Mato Grosso do Sul
Sonora
7 Conselho Tutelar Local 04/12/2014 Conselheiro Governo Mato Grosso do Sul
Sonora
8 Ministério Público 04/12/2014 Assistente Governo Mato Grosso do Sul
9 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e Álcool de Sonora
02/12/2014 Daniel Tomé da Silva
Presidente Sindicato Mato Grosso do Sul
Sonora
10 INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
10/02/2015
Herbert Alencar Fiscal do Registro de Imóveis Rurais
Governo Rio Grande do Norte
Ares
11 Comunidade Catu da Estrada
12/02/2015 Vários membros da comunidade
Membros da comunidade
Rio Grande do Norte
Catuzinho
12 Prefeitura 13/02/2015 Manuela Oliveira Secretária de Comunicação
Governo Rio Grande do Norte
13 Sindicato dos Trabalhadores Rurais
13/02/2015 Sindicato Rio Grande do Norte
14 Ministério do Trabalho e Emprego
13/02/2015 Calisto Torres Neto
Fiscal do Trabalho
Governo Rio Grande do Norte
15 Federação dos Trabalhadores Rurais do Rio Grande do Norte
10/02/2015 Francisco José da Silva
Coordenador de Políticas de Agricultura
Sindicato Rio Grande do Norte
16 Ministério Público Local 25/02/2015 Roseli Matias Procuradora Geral
Governo Alagoas São José da Laje
17 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José da Laje
25/02/2015 Maria Lúcia Candido Viana
Presidente Sindicato Alagoas São José da Laje
18 Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
19/02/2015 Amilton Diniz Botelho
Assistente Técnico
Governo Alagoas Maceió
19 Comissão Pastoral da Terra (CPT)
19/02/2015 Carlos da Silva Lima
Coordenador Geral
ONG Alagoas Maceió
20 Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de Alagoas (FETAG-AL)
19/02/2015 Cícero Domingos de Oliveira/João Carlos Costa
Secretário dos Trabalhadores Rurais Empregados/ Assessor Jurídico
Sindicato Alagoas Maceió
21 Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de
19/02/2015 Sindicato Alagoas
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Pernambuco (SINDACUCAR)
22 Convento São Francisco 26/02/2015 Frei Sinesio Araujo
Frei ONG Pernambuco Sirinhaém
23 7 ex-moradores das ilhas do estuário em Sirinhaém
25 a 27/02/2015
N/A Membros da comunidade
Pernambuco Sirinhaém
24 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
20/02/2015 Elizabete Rafael/Isaias Leite/Zildomar Lopez
Ouvidora Agrária/Chefe da Divisão de Aquisição de Terras/Assessor
Governo Pernambuco Recife
25 Comissão Pastoral da Terra (CPT)
20/02/2015 Marluce Melo/Placido Junior
Coordenadora/ Representante Pastoral
ONG Pernambuco Recife
26 Comissão Pastoral da Terra (CPT)
20/02/2015 Tiago Thorlby Representante Pastoral
ONG Pernambuco Recife
27 Ministério do Trabalho e Emprego
24/02/2015 Rubens Mesquita Jamir
Fiscal do Trabalho
Governo Pernambuco Recife
28 Sindicato dos Trabalhadores, Trabalhadores e Empregados Rurais de Coruripe
12/03/2015 Jorge da Silva Santos/ Joanicio Silva
Presidente/ Secretário Financeiro
Sindicato Alagoas Coruripe
29 Associação dos Produtores (ASPROVAC)
12/03/2015 Joao Ebrahim Melquiades
Setor privado Alagoas Coruripe
30 Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Coruripe
12/03/2015 Antonio Lessa Satil da Silva
Conselheiro Governo Alagoas Coruripe
31 Prefeitura de Carmo do Rio Verde
08/05/2015 Pedro Henrique Santos da Silva
Secretário de Administração e Gestão Ambiental
Governo Goiás Carmo do Rio Verde
32 Promotoria de Justiça de Primeira Instância
08/05/2015 Franciele C. de Souza
Assistente da Promotoria
Governo Goiás Carmo do Rio Verde
33 Cartório de Registro de Direitos, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições, Tutelas e Protestos
08/05/2015 Kenia Cristina Alves
Administradora do Cartório
Governo Goiás Carmo do Rio Verde
34 Conselho Tutelar de Carmo do Rio Verde
08/05/2015 Aderlindo Gomes da Silva Filho
Funcionário Governo Goiás Carmo do Rio Verde
35 Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa da Prata
14/05/2015 Carlos Henrique Rezende Lacerda/Sergio Resende
Presidente/Assessor Jurídico
Sindicato Minas Gerais Lagoa da Prata
36 Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Lagoa da Prata
14/05/2015 Lázaro Guilhermino
Presidente Sindicato Minas Gerais Lagoa da Prata
37 Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude das Comarcas de Lagoa da Prata e Japaraíba
14/05/2015 Luiz August de Rezende Pernal
Promotor Público
Governo Minas Gerais Lagoa da Prata
38 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa da Prata
14/05/2015 Nelso Rufino de Paula
Presidente Sindicato Minas Gerais Lagoa da Prata
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39 Conselho Tutelar do Alto de Vista Alegre
15/05/2015 Susy Adriana Boaro Magorno
Presidente Governo São Paulo Vista Alegre do Alto
40 Centro de Referência de Assistência Social
15/05/2015 Patricia Bizari Assistente Social
Governo São Paulo Vista Alegre do Alto
41 Coordenadora de Assistência Técnica Integral
15/05/2015 David Rodrigues Governo São Paulo Vista Alegre do Alto
42 Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Catanduva/SP
21/5/2015 Antonio Bandera Promotor Público
Governo São Paulo Catanduva
43 Sindicato dos Empregados Rurais de Catanduva
22/05/2015 Walter Hipolito Presidente Sindicato São Paulo Catanduva
44 Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduvas
22/05/2015 José Dias Departamento Jurídico
Setor privado São Paulo Catanduva
45 Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Catanduva
28/05/2015 Manuela Christiane Elias
Conselheira Governo São Paulo Catanduva
46 Promotoria de Justiça de Primeira Instância
28/05/2015 Ethel Cipele Promotora Pública
Governo São Paulo Jaboticabal
47 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaboticabal
29/05/2015 Lineu Nobukuni/ Valdeci da Mata
Presidente/ Secretário Geral
Sindicato São Paulo Jaboticabal
48 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboticabal
29/05/2015 Isilda Sarti Comar Conselheira Governo São Paulo Jaboticabal
49 Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jaboticabal
28/5/2015 Alvaro Benedito Setor privado São Paulo Jaboticabal
50 Promotoria de Justiça de Itumbiara – Promotoria de Primeira Instância (Infância e Juventude)
03/06/2015 Clayton Korb Jarczewski/ Gerson Miranda da Silva Jr
Promotor Público/ Assistente da Promotoria
Governo Goiás Itumbiara
51 Oficio do Registro de Imóveis 2a. Circunscrição
03/06/2015 Beatriz de Paula Xavier/ Wagner Nunes Garcia
Proprietário Governo Goiás Itumbiara
52 Sindicato Rural de Itumbiara
03/06/2015 Rogério Santana de Araújo
Sindicato Goiás Itumbiara
53 Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Itumbiara
03/06/2015 Denisia de Lourdes Oliveira
Governo Goiás Itumbiara
54 Associação dos Fornecedores de Cana do Vale do Rio Paraguai
11/06/2015 Gilvan Martins da Silva
Gerente Administrativo e Financeiro
Setor privado Mato Grosso Nova Olímpia
55 Secretaria do Desenvolvimento Rural de Nova Olímpia
11/06/2015 Edson Noel da Silva/ Kathiuscia de Arruda Medeiros Chieron
Secretário de Desenvolvimento Rural da EMPAER – Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A/Funcionária
Governo Mato Grosso Nova Olímpia
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56 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Olímpia
11/06/2015 Waldeni Francisco dos Santos/Cícero Alandre da Silva
Presidente/ Tesoureiro
Sindicato Mato Grosso Nova Olímpia
57 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Denise
11/06/2015 Angelino de Oliveira Primo
Presidente Sindicato Mato Grosso Nova Olímpia
58 Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Nova Olímpia
11/06/2015 Conceição Alves de Araujo
Coordenadora Governo Mato Grosso Nova Olímpia
59 Centro de Referência Especializado de Assistência Social
12/06/2015 Marcela Farjani Assistente Social
Governo São Paulo Sertãozinho
60 Centro de Referência de Assistência Social
12/06/2015 Ana Paula Mardegam
Diretora do Programa
Governo São Paulo Sertãozinho
61 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
12/06/2015 Carlos Alexandre Secretário do Meio Ambiente
Governo São Paulo Sertãozinho
62 Conselho Tutelar de Sertãozinho
12/06/2015 Brás Carmona Coordenador de Pessoal
Governo São Paulo Sertãozinho
63 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sertãozinho
12/06/2015 Natal Honorio Garcia
Presidente ONG São Paulo Sertãozinho
64 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda
19/06/2015 Leonardo Dias Secretário Governo São Paulo Araras
65 Registro de Imóveis e Anexos - Araras
19/06/2015 Rogério Natal Uccella/José Roberto de Oliveira Franco
Setor privado São Paulo Araras
66 Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados de Araras
19/06/2015 Luciana Christina Gomes Santos
Presidente Sindicato São Paulo Araras
67 Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Araras
19/06/2015 Marcos Aparecido Bento/Célia Regina Barros da Silva Pinto
Presidente/ Conselheira
Governo São Paulo Araras
68 Escola Municipal de Vila Coqueiros
19/06/2015 Sra. Sonia Maria Vice-Diretora Governo Minas Gerais Itapagipe
69 CRAS (Centro de Referência Assistência Social)
19/06/2015 Rejaine Tavares Coordenadora do Programa
ONG Minas Gerais Itapagipe
70 EMATER 12/06/2015 Gleicon R. Soares ONG Minas Gerais Itapagipe
71 Sindicato de Produtores Rurais
12/06/2015 Anésio Leodel da Silva
coordenador sindical
Sindicato Minas Gerais Itapagipe
72 Ministério Público de Minas Gerais
19/06/2015 Renato Barcelos Governo Minas Gerais Itapagipe
73 Conselho Tutelar de Itapagipe
19/06/2015 Paulo Onézio da Silva
Governo Minas Gerais Itapagipe
74 CRAS Maracaí 26/6/2015 Leine Mara Sebastião
Assistente Social
Governo São Paulo Maracaí
75 Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente de Maracaí
26/06/2015 Luiz Augusto de Souza
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Governo São Paulo Maracaí
76 Sindicato Rural patronal de Macaraí
26/06/2015 Ubaldo Bermejo Bernardi
Presidente ONG São Paulo Maracaí
77 Cartório Maracaí 26/06/2015 Rodrigo José Maia Bolfarini
Setor privado São Paulo Maracaí
78 Secretaria Municipal de Promoção a Assistência Social
26/06/2015 Rita de Cássia/ Roberto Carlos
Governo São Paulo Maracaí
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Siqueira Gonçalves
79 Conselho Tutelar de Maracaí
26/06/2015 Luciana Aparecida Francisco/ Reginaldo Augusto Vaz
Conselheiros Governo São Paulo Maracaí
80 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Manuel
26/06/2015 Ernando Pereira de Mraes Filho
Assessor Jurídico
Sindicato São Paulo São Manuel
81 Conselho Tutelar do Município de São Manuel SP
26/06/2015 Cristiane Domingos de Oliveira/Luciana Pupo Peres/ Claudete Fogaça dos Santos
Conselheiros Governo São Paulo São Manuel
82 Ministério Público Local 26/06/2015 Setor privado São Paulo São Manuel
83 Cartório Local de Registro de Imóveis
26/06/2015 Governo São Paulo São Manuel
84 Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Macatuba
03/07/2015 Luziane Martins de Souza
Conselheira Governo São Paulo Macatuba
85 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
03/072015 Thaisa Helena Dare
Governo São Paulo Macatuba
86 Centro de Referência de Assistência Social e Proteção Social Especial
03/07/2015 Fernanda Laziri Costa de Souza
Governo São Paulo Macatuba
87 Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar
03/07/2015 Pedro Lorenzetti Diretor Setor privado São Paulo Macatuba
88 Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
03/07/2015 Rita de Cassia de Andrade
Diretora Governo São Paulo Macatuba
89 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pederneiras
03/07/2015 Ademir José Moleiro
Presidente Sindicato São Paulo Pederneiras
90 Registro de Imóveis e Anexos – Macatuba
03/07/2015 Priscila Correia Tabeliã Oficial de Imóveis
Setor privado São Paulo Macatuba
91 Conselho Tutelar de Lençóis Paulista
17/07/2015 Glauber Ricardo Oliveira Woida
Conselheiro Governo São Paulo Lençóis Paulista
92 Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Lençóis Paulista
17/07/2015 Amavel Coelho Vaz
Presidente Sindicato São Paulo Lençóis Paulista
93 Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista
17/07/2015 Setor privado São Paulo Lençóis Paulista
94 Conselho Tutelar de Quatá
24/07/2015 Maurício Alves Reis/Rosilda Ribeiro de Mello
Presidente/ Conselheiro
Governo São Paulo Quatá
95 Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Quatá
24/07/2015 Daniel Cerqueira de Souza
Presidente Sindicato São Paulo Quatá
96 Serviços de Registro de Imóveis e Anexos
24/07/2015 Luiz Ricardo Guerra
Tabelião Setor privado São Paulo Quatá
97 Promotoria Geral de Justiça de Quatá
24/07/2015 Lucas Ribeiro Travain
Promotor Público
Governo São Paulo Quatá
Os nomes dos trabalhadores entrevistados não são fornecidos no presente anexo para manter
sua privacidade e a confidencialidade de suas entrevistas.
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ANEXO C: REFERÊNCIAS
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ANEXO D: HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA DA REVISÃO RESUMO DA ALTERAÇÃO
15 de dezembro de 2015 Conclusão do relatório final após circulação para revisão interna e externa.