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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pregão Eletrônico nº 028/2018/CPCL/DPE/RO Data de abertura: 08/02/2019 Horário de abertura: 10h00min Sistema eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br Observação Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF Processo Administrativo 3001.0954.2017/DPE- RO SRP? Sim Não Exclusiva ME/EPP? Sim Não Reserva de cota? Sim Não Objeto Aquisição de 02 (dois) veículos para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Convênio nº 250/2016/CGMAJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ. Valor total estimado R$ 218.218,21 (duzentos e dezoito mil e duzentos e dezoito reais e vinte e um centavos) Prazo para envio da proposta de preços 02 (duas) horas contadas do momento da convocação efetuada pelo Pregoeiro Vistoria? Obrigatória Facultativa Não se aplica Amostra? Sim Não Prazo para envio da documentação 03 (três) horas contadas do momento da convocação efetuada pelo Pregoeiro Pedidos de esclarecimentos Até 05/02/2019 para o endereço [email protected] Impugnações Até 06/02/2019 para o endereço [email protected] DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ITEM 11) Requisitos básicos Requisitos específicos Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da DPE/RO pelo endereço www.comprasgovernamentais.gov.br , selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “926224”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.defensoria.ro.def.br .
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Pregão Eletrônico nº 028/2018/CPCL/DPE/ROData de abertura: 08/02/2019 Horário de abertura: 10h00min

Sistema eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br

ObservaçãoPara todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF

Processo Administrativo3001.0954.2017/DPE-RO

SRP? ☐ Sim ☒ Não

Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não

Reserva de cota? Sim Não☐ ☒

ObjetoAquisição de 02 (dois) veículos para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Convênio nº 250/2016/CGMAJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ.Valor total estimadoR$ 218.218,21 (duzentos e dezoito mil e duzentos e dezoito reais e vinte e um centavos)Prazo para envio da proposta de preços02 (duas) horas contadas do momento da convocação efetuada pelo Pregoeiro

Vistoria? Obrigatória☐ Facultativa☐

☒ Não se aplica

Amostra? Sim ☐ ☒ Não

Prazo para envio da documentação03 (três) horas contadas do momento da convocação efetuada pelo Pregoeiro

Pedidos de esclarecimentosAté 05/02/2019 para o endereço [email protected]

ImpugnaçõesAté 06/02/2019 para o endereço [email protected]

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ITEM 11)Requisitos básicos

1. SICAF ou documentos equivalentes;2. Certidão do CAGEFIMP;3. Certidão do CNIA;4. Certidão do CEIS;5. Cópia da procuração (se for o caso).

Requisitos específicos

Vide termo de referência

Observações Gerais-

Padre Chiquinho, 913 - Bairro Pedrinhas - CEP: 76.801-490 - Porto Velho - ROFone: (69) 3217-4713

Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da DPE/RO pelo endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “926224”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.defensoria.ro.def.br.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018/CPCL/DPE/ROAmpla Participação

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1223/2018-GAB/DPE de 29 de agosto de 2018, publicada no D.O.E. nº 73 do dia 31 de agosto de 2018, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 6.729/1979, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decretos Federais nº 5.450/2005 e nº 8.538/2015, Decretos Estaduais nº 16.089/2011, nº 15.643/2011 e nº 21.675/2017, suas respectivas alterações e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço, com adjudicação por item, com fornecimento em parcela única, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 08 de fevereiro de 2019HORÁRIO: 10h00min (horário oficial de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.brUASG: 926224

1. DO OBJETO, PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E RECEBIMENTO:

1.1.DO OBJETO: A presente licitação como objeto à aquisição de 02 (dois) veículos para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Convênio nº 250/2016/CGMAJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ, conforme quantidades, condições e especificações minuciosamente descritas neste Edital e seus anexos.

1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.

1.1.2. O(s) veículo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em uma única parcela, rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

1.2.DO PRAZO DE ENTREGA: O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) em um prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho, nos termos do art. 40, inc. IV, § 4º, Lei nº 8.666/1993.

1.2.1. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições

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especificados no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

1.3.DO LOCAL: O(s) veículo(s) será(ão) entregue(s) no Grupo de Almoxarifado e Patrimônio, localizado na Av. Rio de Janeiro, nº 5566, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

1.4.DO RECEBIMENTO: O(s) veículo(s) será(ão) recebido(s) pela Comissão de Recebimento de Materiais e pelo(a) Chefe do Grupo de Transportes e/ou quem estiver substituindo-o(a) ou por ele(a) indicado(a), conforme art. 73, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei nº 8.666/1993 que terá, juntamente com a licitante vencedora, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do(s) veículo(s) entregue(s).

1.4.1. A entrega do(s) veículo(s) deverá ser informada com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.

1.4.2. Provisoriamente: O(s) veículo(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta.

1.4.3. Definitivamente: O(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) material(is) e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

1.4.4. Os itens serão verificados no momento da entrega, na presença da(s) Contratada(s) e da DPE/RO, que em conjunto conferirão o conteúdo entregue. A conferência será realizada com base na lista dos materiais descritos na(s) Nota(s) Fiscal(is) a ser(em) fornecida no ato da entrega, detalhando claramente todas as partes integrantes do(s) material(is). Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição de cada material e/ou equipamento, com a respectiva quantidade.

1.4.5. É facultada a presença da(s) Contratada(s) durante todo o procedimento de recebimento definitivo do(s) veículo(s).

1.4.6. A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) responsável(is) pelo transporte e despesas com carga e descarga dos objetos deste termo até a entrega nas dependências da DPE/RO.

1.4.7. Aceito(s) o(s) veículo(s), será procedido o atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is), autorizando o pagamento.

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1.4.8. O(s) veículo(s) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital e na proposta, devendo ser substituídos em um prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, às custas da(s) Contratada(s), a contar da sua notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

1.4.9. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.

1.4.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Instrumento Contratual.

1.4.11. Em conformidade com o art. 76 da Lei nº 8.666/1993, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da lei supramencionada.

1.4.12. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do(s) material(is), a(s) Contratada(s) se compromete(m) a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes.

1.4.13. O Grupo de Almoxarifado e Patrimônio ficará responsável pelo tombamento do objeto, entrega ao setor competente, com termo de responsabilidade assinado pelo servidor; e registro dos bens em sistema, indicando características e a responsabilidade de guarda.

1.5. DA GARANTIA: A(s) Contratada(s) está(ão) obrigada(s) a fornecer(em) serviço de garantia de 36 (trinta e seis) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições, a serem observadas durante toda a vigência da garantia.

1.5.1. A comprovação de garantia deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor.

1.5.2. O atendimento ao(s) chamado(s) deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website).

1.5.3. O prazo para conserto de veículo defeituoso deve ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, carro reserva, com características e funcionalidades similares ou superiores ao veículo com defeito, durante o prazo de reparo.

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1.5.4. Havendo necessidade de substituir o veículo defeituoso, deverá ocorrer à substituição, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados a partir do vencimento do prazo dado para o conserto do veículo, ficando a cargo da(s) Contratada(s) todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos.

2. DO VALOR ESTIMADO:

2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 218.218,21 (duzentos e dezoito mil e duzentos e dezoito reais e vinte e um centavos).

3. DA AUTORIZAÇÃO:

3.1. A realização desta licitação encontra-se devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, conforme Processo Administrativo nº 3001.0954.2017/DPE-RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

4.1.As impugnações aos termos neste Edital e seus anexos poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas ao Pregoeiro, por meio do e-mail: [email protected] ou protocoladas na DPE/RO, situada à Rua Padre Chiquinho, nº 913, Pedrinhas, CEP 76.801-490, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min às 13h30min (horário oficial de Rondônia).

4.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

4.1.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a(s) licitante(s) que, os tendo aceitado sem objeção, venha(m), após à abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.

4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao certame licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

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abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do e-mail: [email protected].

4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos www.defensoria.ro.def.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, disponíveis para consulta por qualquer interessado.

4.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo Pregoeiro, exceto as recebidas após 13h30min (horário oficial de Porto Velho/RO), inclusive no caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

5.1.O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

5.2.Poderão participar deste Pregão os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, e que estejam devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

5.2.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a DPE/RO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.

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5.3.Não poderão participar deste Pregão:

5.3.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

5.3.2. Empresa que estiver em processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

5.3.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

5.3.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;

5.3.5. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a DPE/RO.

5.3.6. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

5.4.A participação nesta licitação importa à(s) licitante(s) a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, independentemente de declaração expressa. A não observância dessas condições ensejará o sumário impedimento da participação da licitante no referido certame.

5.4.1. Não cabe à(s) licitante(s), após a abertura da sessão pública, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, a(s) licitante(s) deverá(ão) ler atentamente o Edital e seus anexos.

5.5. Como requisito para participação neste Pregão, a(s) licitante(s) deverá(ão) manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante neste Edital e seus anexos.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:

6.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

6.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

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horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.

6.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e a(s) licitante(s) ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

6.3. Cabe à(s) licitante(s) acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS:

7.1.A(s) licitante(s) credenciada(s) a participar deste Pregão deverá(ão) enviar sua(s) proposta(s), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, sendo considerada(s) inválida(s) a(s) proposta(s) apresentada(s) por meio diverso.

7.2.O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.3.O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas neste Edital e seus anexos.

7.4.Será desclassificada a proposta que contrarie as exigências do presente Pregão ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, que seja omissa ou que apresente irregularidades insanáveis, dentre as quais:

I. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

II. Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

III. Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;

IV. Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a formulação de lances;

V. Valores unitários e/ou global superiores ao estimado;

VI. Apresentarem preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero;

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VII. Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto;

VIII. Apresentarem proposta alternativa.

7.4.1. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei nº 8.666/1993.

7.4.2. O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços de mercado.

7.4.3. Para divergência entre valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros. Em caso de divergência entre os algarismos do preço e seu valor por extenso, será considerado este último.

7.4.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, sempre assegurada, a todas as licitantes, paridade de tratamento neste aspecto.

8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO:

8.1.Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico:

8.1.1. Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:

a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

b) Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas;

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c) Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;

d) Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;

e) Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;

f) Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;

g) Declaração de Acessibilidade, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

8.1.1.1. Em caso de omissão, a(s) licitante(s) será(ão) desclassificada(s) no item/grupo.

8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, emprego de menor, elaboração independente da proposta, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência, e sobre a não utilização de trabalho degradante ou forçado sujeitará a(s) licitante(s) às sanções previstas neste Edital e nas leis.

8.1.1.3. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.

8.1.2. A(s) licitante(s) deverão prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste Edital.

8.1.3. Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.

8.1.4. A(s) licitante(s) terá(ão) oportunidade de rever(em) as condições de sua(s) proposta(s), cancelando-a(s) e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta.

8.1.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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8.1.6. O prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data marcada para a abertura das propostas, podendo ofertar prazo superior, declarando-o expressamente no campo “descrição complementar”.

8.1.7. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192/2001.

8.2.Da abertura e do critério de julgamento das propostas de preços:

8.2.1. Na data e horário previstos no preâmbulo neste Edital, serão abertas às propostas de preços, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

8.2.2. Neste Pregão, do tipo menor preço, com adjudicação por item, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.

8.2.3. Serão excluídas da fase de lances propostas que não sejam condizentes com o objeto da licitação ou que apresentem erro flagrante na formulação de propostas para o(s) item(ns).

8.3.Da fase de disputa e da formulação de lance:

8.3.1. Classificadas às propostas, na data e horário previstos no preâmbulo neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase de disputa da sessão pública.

8.3.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor.

8.3.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de disputa.

8.3.4. Aberta a etapa competitiva, a(s) licitante(s) classificada(s) poderá(ão) encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Caso não se realize lances, serão verificados a conformidade da proposta de menor preço.

8.3.5. A(s) licitante(s) poderá(ão) encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado pelo sistema, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

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8.3.6. Durante o transcurso da fase de disputa, a(s) licitante(s) será(ão) informada(s), em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora do lance.

8.3.6.1. A exclusão de lances é possível somente durante a fase de envio de lances, ou seja, antes do encerramento do item/grupo.

8.3.6.2. A(s) licitante(s) que encaminhar(em) lance(s) com valor(es) inexequível(is) durante o período de encerramento aleatório e, não havendo tempo hábil para a exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada, além das sanções previstas.

8.3.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.3.8. O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro, quando, então, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Logo após, a disputa entrará na fase randômica, que transcorrerá por um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.3.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, a(s) licitante(s) deverá(ão) estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

8.3.9. Caso haja propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.

8.3.10. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo à situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo estatuto.

8.3.11. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

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8.3.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

8.3.11.2. Na hipótese da licitante não negociar o valor proposto no prazo de até 01 (uma) hora, o Pregoeiro poderá desclassificar a licitante no item cujo preço seja superior ao estimado pela cotação, aferido pela pesquisa constante nos autos.

8.3.12. Todas as informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

8.3.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de disputa, se o sistema eletrônico permanecer acessível à(s) licitante(s), os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.3.14. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a fase de disputa da sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes através de mensagem inserida no sistema eletrônico.

8.3.15. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.

9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

9.1.Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de lances para itens abertos à participação ampla, é assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados.

9.1.1. Para tanto, faz-se necessário que no campo próprio trazido pelo sistema eletrônico, a(s) licitante(s) manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.

9.1.2. A(s) licitante(s) que deixar(em) de assinalar o referido campo não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

9.2.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias.

9.3.Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência da situação de empate na sala de disputa, informando o nome da(s) licitante(s). Em seguida, a(s) licitante(s) será(ão) convocada(s) que se encontre(m)

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em situação de empate para, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item/grupo, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.

9.4.Não havendo manifestação da(s) licitante(s) convocada(s) para registrar novo lance, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do item/grupo.

9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, que se encontrem empatados no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:

10.1. Encerrada a fase de lances, a(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar a proposta de preço atualizada e em conformidade com o(s) lance(s) eventualmente ofertado(s), em arquivo único, no prazo de até 02 (duas) horas, improrrogáveis, contadas do momento da convocação do Pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico, e deverá conter:

a) Razão social da proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail);

b) Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso);

c) Valor unitário e valor total do item;

d) Indicação da marca, modelo e do fabricante para cada item ofertado, quando for o caso.

e) Prospecto, manual e/ou catálogo, com descritivos técnicos detalhados, expedido pelo fabricante do material ofertado. Somente será considerado impresso via internet, se nesse constar o endereço do sítio;

f) Comprovação de garantia do(s) veículos(is) na qual deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor;

g) Comprovação de assistência técnica autorizada por meio de estabelecimento habilitado e credenciado no Estado de Rondônia.

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10.1.1. Se a(s) licitante(s) não encaminharem as documentações relativas às letras “e”, “f” e “g” do item 10.1, o Pregoeiro consultará os sítios dos fabricantes do objeto apresentado e, caso não logre êxito, a(s) licitante(s) não terá(ão) sua(s) proposta(s) aceita(s).

10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado, oportunizando a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.

10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da DPE/RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

10.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

10.4. Incumbe ao Pregoeiro, na fase de julgamento, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo a(s) licitante(s) atender às solicitações, podendo inclusive convocar a(s) licitante(s) para enviar(em) documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

10.4.1. Havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares, tais como: termo de contrato, atas de registro de preços, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.

10.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.

11. DA HABILITAÇÃO:

11.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar, no prazo de até 03 (três) horas, improrrogáveis, contadas do momento da convocação pelo Pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:

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11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;

b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o envio de outorga por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame;

e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da licitação, se for o caso.

11.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante;

d) Prova de regularidade junto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011.

11.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

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provisórios, contendo os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral iguais ou superiores que 01 (um);

b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

11.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante, de forma satisfatória, em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação. Será permitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnica.

11.1.5. É dispensada a apresentação de documentos de habilitação, indicados nas letras “a”, “b” e “e” do subitem 11.1.1 e todos do subitem 11.1.2 e 11.1.3, desde que os mesmos estejam válidos e disponíveis para consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

11.1.6. Encerrado o prazo disposto no item 11.1 e sendo constatada a ausência de até 02 (dois) documentos de habilitação, será oportunizado a licitante o prazo de até 01 (uma) hora, improrrogável, contada do momento da convocação pelo Pregoeiro, para complementar a documentação faltante.

11.1.7. Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

11.2. O Pregoeiro consultará os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões quando a(s) licitante(s) estiver(em) com documentação vencida junto ao SICAF e/ou que não tenha(m) encaminhado as referidas certidões dos subitens anteriores. Caso o Pregoeiro não logre êxito, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s), ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, conforme estatui o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

11.3. Se a documentação exigida para habilitação não estiver completa e correta, não estiver legível ou contrariar qualquer dispositivo neste Edital e seus anexos, ou se a empresa estiver em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ou se for identificada como inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, tal empresa será inabilitada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim

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sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, quando então poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

11.5. A documentação exigida deverá ter validade mínima até a data prevista para a sessão pública. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição.

11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

11.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.

11.8. A(s) licitante(s) que apresentar(em) resultado menor que 1 (um) ou deixar(em) de comprovar qualquer dos índices da qualificação econômico-financeira (SICAF), deverá(ão) demonstrar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/1993, como exigência para sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º do art. 56 do referido diploma legal, para fins de contratação.

11.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, é assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora desta licitação, prorrogável por igual período, a critério da DPE/RO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação, sendo facultado à DPE/RO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar esta licitação.

11.11. Para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, serão igualmente aceitas certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativas.

11.12. As certidões obtidas via internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pelo Pregoeiro. A verificação pela DPE/RO nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

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11.13. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz; e,

c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto neste Edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.

11.14. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:

a) As declarações prestadas em campo próprio do sistema;

b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

c) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414/2011;

d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria-Geral da União - CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; e,

e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.

11.15. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.16.Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s).

12. DOS RECURSOS:

12.1. Declarada a(s) vencedora(s), o Pregoeiro abrirá prazo de 01 (uma) hora, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

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12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na preclusão do direito recursal, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s).

12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

12.1.3. A(s) licitante(s) que tiver(em) sua(s) intenção(ões) de recurso aceita(s) deverá(ão) registrar as razões do(s) recurso(s), em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando a(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), desde logo, intimada(s) a apresentar contrarrazão(ões), também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2. Para efeito do disposto no art. 109, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos interessados.

12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Julgado o recurso a decisão será publicada no sistema eletrônico e oficiada à(s) impetrante(s).

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

13.2. A homologação deste Pregão compete ao Defensor Público-Geral do Estado.

13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item à(s) licitante(s) vencedora(s).

14. DO PAGAMENTO:

14.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Divisão Administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do(s) veículo(s) entregue(s), sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.

14.2. A(s) Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 2 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação

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de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.

14.3. A atestação da(s) Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) veículo(s) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).

14.4. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.

14.5. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do Fiscal.

14.6. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a DPE/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a DPE/RO terá um prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).

14.7. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a DPE/RO.

14.8. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

14.9. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a DPE/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

14.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.

14.11. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) empresas(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

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Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado:I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384TX = Percentual da taxa anual = 6%

15. DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO:

15.1. Os recursos orçamentários para dar cobertura à realização da despesa estão previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA, exercício 2018 e no Plano Plurianual para o período de 2016-2019, por meio da programação: 03.122.2043.2182; natureza da despesa: 4.4.90.52; fonte de recurso: 0216/0616 - Convênios e outras transferências federais / 1100 - Contrapartida; unidade orçamentária: 3001 - Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

16. DA COMUNICAÇÃO COM O FORNECEDOR:

16.1. A convocação da(s) licitante(s) será feita através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou outro termo equivalente.

16.2. A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela(s) licitante(s) em sua(s) proposta(s)), com aviso de recebimento, acompanhado do Contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a DPE/RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do Contrato.

16.3. O prazo para assinatura e postagem será de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar o Contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a(s) à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.

16.4. A(s) adjudicatária(s) localizada(s) na cidade de Porto Velho/RO deverá(ão) entregar na sede da DPE/RO o Contrato assinado ou instrumento equivalente, no prazo acima estabelecido.

16.5. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do Contrato por via postal, para assinatura da(s) adjudicatária(s).

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16.6. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela(s) contratada(s).

16.7. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

16.8. Quando a licitante vencedora não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar as licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

16.9. A recusa da(s) adjudicatária(s) em formalizar(em) a Ata ou Contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade previstas em Lei e no instrumento convocatório.

17. DAS SANÇÕES:

17.1. A(s) Contratada(s) que, sem justa causa, não cumprir(em) as obrigações assumidas ou infringir(em) os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie:

I. Advertência.

II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento).

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado na substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;

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d) Na hipótese de atraso injustificado na substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as letras “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no subitem III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas letras “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no subitem III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:

a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.

IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, inc. III, da Lei 8.666/1993, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas.

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia e descredenciamento do SICAF, previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas.

VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993.

17.2. Incidirá também na sanção prevista no subitem IV acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação ou, quando for o caso, a nova Planilha de Custos e Formação de Preços por meio eletrônico, com os valores readequados ao lance vencedor.

17.3. A sanção prevista nos subitens I, II e III será aplicadas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa e a sanção dos subitens IV, V e VI será aplicada pelo Defensor Público-Geral do Estado.

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17.4. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos subitens I, II e III acima e de 10 (dez) dias para a dos subitens IV e V.

17.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Nos casos previstos nos incisos IV, V e VI, serão, também, incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

17.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a(s) Contratada(s) fizer(em) jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da(s) Contratada(s), o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

17.7. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas separada ou conjuntamente.

18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:

18.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006.

19.2. A(s) licitante(s) estão cientes das condições para participação no certame e são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, implicará na anulação do empenho ou na rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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19.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da(s) licitante(s), não conferindo direito a qualquer indenização ou ressarcimento, independente do resultado da licitação.

19.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19.5. A(s) licitante(s) intimada(s) para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá(ão) fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Pregoeiro, ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

19.6. As comunicações oficiais referentes ao presente objeto poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela(s) licitante(s).

19.6.1. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

19.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.8. Para contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

19.9. Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

19.11. É vedada transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento.

19.12. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sítios www.defensoria.ro.def.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br, bem como na sala da Comissão Permanente de Compras e Licitações, situada na Rua Padre Chiquinho, nº 913, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-490, nesta Capital, no horário

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das 07h30min às 13h30min, onde poderá ser retirado em meio físico ou eletrônico, sem ônus para a DPE/RO, com estes arcando o interessado, tais como fotocópia, ou trazendo o CD-R, ou pen drive próprio.

19.13.O Pregoeiro e Equipe de Apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço supracitado ou pelo telefone (69) 3217-4713, e ainda pelo e-mail [email protected]. O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto desta DPE/RO quanto do emissor.

20. DOS ANEXOS:

20.1. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

20.1.1. Anexo I - Termo de Referência;

20.1.2. Anexo II - Estimativa de Preços;

20.1.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;

20.1.4. Anexo IV - Minuta do Contrato.

21. DO FORO:

21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Porto Velho/RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto Velho - RO, 23 de janeiro de 2019.

Adriana Larissa Freitas de SouzaPregoeira

Antônio Carlos Mendonça Tavernard Equipe de Apoio

Luan Hortiz CamposEquipe de Apoio

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA N° 032/2017

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICIPIO DE CACOAL - CONVENIO nº250/2016/CGMAJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ -

PORTO VELHO

NOVEMBRO/2018

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Este Termo visa assegurar os melhores resultados possíveis para o processo licitatório, sem frustrar o caráter competitivo da sua execução, atendendo e resguardando os interesses da Administração Pública.

1.2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

1.3. Assim, elaboramos o presente Termo, o qual contém todas as informações necessárias para dar subsídios à aquisição pretendida.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Esta aquisição é motivada pela existência do Convênio nº250/2016/CGMAJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ que, considerando a necessidade de aparelhar a sede do núcleo de Cacoal para criar condições físicas e materiais que aperfeiçoem e agilizem o atendimento aos hipossuficientes daquela comarca, oferece a liberação de recursos financeiros de veículos dentre outros equipamentos.

2.2. O presente adendo se faz necessário em virtude de alterações no formulário de intenção de compras e serviços.

3. OBJETO

3.1. O presente Termo de Referência visa à aquisição de 02 (dois) veículos - conforme especificações no Anexo I, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com formulário de intenção de aquisição de bens e serviços exarado pelo(a) chefe do Grupo de Transporte.

3.2. Todas as características deste termo são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento, sendo permitida a oferta de veículo(s) com característica(s) superior(es), a ser avaliado pela Administração, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

01 Veículo tipo camionete cabine dupla seguindo as especificações mínimas contidas no Anexo I.

Und 1

02 Veículo tipo sedan médio seguindo as especificações mínimas contidas no Anexo I.

Und 1

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3.3. Os veículos deverão ser 0 km, respeitadas as discriminações contidas no Termo de Referência e anexos, não deverão conter marcas, amassados, arranhões ou outras avarias, sendo aplicadas as normas e exigências do Código Trânsito Brasileiro e, ainda, constar a garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses e a 1ª primeira revisão por conta da Contratada.

3.4. O(s) veículo(s) deverá(ão) ser entregue(s) e constar a garantia, contada a partir da data da entrega, com assistência técnica autorizada no estado de Rondônia.

3.5. Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente Lei de Trânsito.

3.6. Os veículos deverão ser entregues já emplacados em nome da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, CNPJ 01.072.076/0001-95, com 1º emplacamento RENAVAN no Estado de Rondônia.

3.7. O emplacamento dos veículos deverá se dar em conformidade com as normas do CONTRAN aplicáveis a veículos oficiais do Estado de Rondônia vigentes ao tempo da entrega o objeto.

3.8. O objeto licitado deverá ser contratado por aquisição remunerada de bens para fornecimento em parcela única, conforme preceitua o art. 6º, III, da Lei nº 8.666/1993.

3.9. O(s) veículo(s) a ser(em) adquirido(s) enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2002, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise específica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração.

3.10. Todas as características são parâmetros exigidos para o fornecimento do(s) veículo(s), sendo permitida a oferta com características superiores às estipuladas.

4. PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E CONTROLE

4.1. O(s) veículo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em uma única parcela, rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste termo, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

4.2. Do prazo de entrega: O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) em um prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho, nos termos do art. 40, inc. IV, § 4º, Lei nº 8.666/1993.

4.2.1. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-

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la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

4.3. Do local de entrega: O(s) veículo(s) será(ão) entregue(s) no Grupo de Almoxarifado e Patrimônio, localizado na Av. Rio de Janeiro, nº 5566, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

4.4. Do recebimento: O(s) veículo(s) será(ão) recebido(s) pela Comissão de Recebimento de Materiais e pelo(a) Chefe do Grupo de Transportes e/ou quem estiver substituindo-o(a) ou por ele(a) indicado(a), conforme art. 73, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei nº 8.666/1993 que terá, juntamente com a licitante vencedora, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do(s) veículo(s) entregue(s).

4.4.1. A entrega do(s) veículo(s) deverá ser informada com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.

4.4.2. Provisoriamente: O(s) veículo(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta.

4.4.3. Definitivamente: O(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) material(is) e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.4.4. Os itens serão verificados no momento da entrega, na presença da(s) Contratada(s) e da DPE/RO, que em conjunto conferirão o conteúdo entregue. A conferência será realizada com base na lista dos materiais descritos na(s) Nota(s) Fiscal(is) a ser(em) fornecida no ato da entrega, detalhando claramente todas as partes integrantes do(s) material(is). Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição de cada material e/ou equipamento, com a respectiva quantidade.

4.4.5. É facultada a presença da(s) Contratada(s) durante todo o procedimento de recebimento definitivo do(s) veículo(s).

4.4.6. A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) responsável(is) pelo transporte e despesas com carga e descarga dos objetos deste termo até a entrega nas dependências da DPE/RO.

4.4.7. Aceito(s) o(s) veículo(s), será procedido o atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is), autorizando o pagamento.

4.4.8. O(s) veículo(s) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta, devendo

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ser substituídos em um prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, às custas da(s) Contratada(s), a contar da sua notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.4.9. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.

4.4.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Instrumento Contratual.

4.4.11. Em conformidade com o art. 76 da Lei nº 8.666/1993, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da lei supramencionada.

4.4.12. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do(s) material(is), a(s) Contratada(s) se compromete(m) a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes.

4.4.13. O Grupo de Almoxarifado e Patrimônio ficará responsável pelo tombamento do objeto, entrega ao setor competente, com termo de responsabilidade assinado pelo servidor; e registro dos bens em sistema, indicando características e a responsabilidade de guarda.

4.5. Da garantia:

4.5.1. A(s) Contratada(s) está(ão) obrigada(s) a fornecer(em) serviço de garantia de 36 (trinta e seis) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições, a serem observadas durante toda a vigência da garantia.

4.5.2. A comprovação de garantia deverá ocorrer por meio de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor.

4.5.3. O atendimento ao(s) chamado(s) deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website).

4.5.4. O prazo para conserto de veículo defeituoso deve ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, carro reserva, com características e funcionalidades similares ou superiores ao veículo com defeito, durante o prazo de reparo.

4.5.5. Havendo necessidade de substituir o veículo defeituoso, deverá ocorrer à substituição, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados a partir do

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vencimento do prazo dado para o conserto do veículo, ficando a cargo da(s) Contratada(s) todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. DA CONTRATADA:

5.1.1. Fornecer o(s) veículo(s) de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas, mantendo-o(s) sempre em perfeita ordem, arcando com os ônus necessários à completa entrega dos mesmos, se necessário substituir todo e qualquer material não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional, bem como assumir inteira responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) que fornecer.

5.1.2. Cumprir todos os prazos estipulados para entrega do(s) veículo(s), substituindo-os, às suas custas, no total ou em parte, nos prazos fixados, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.

5.1.3. Prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento, inclusive considerados os casos de greves ou paralisação de qualquer natureza.

5.1.4. Fornecer o(s) veículo(s) dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pela boa técnica.

5.1.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras essências para recebimento de correspondência.

5.1.6. Arcar com as despesas com seguro e transporte do(s) veículo(s) até o local de entrega.

5.1.7. Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega do(s) veículo(s), para adoção de medidas cabíveis.

5.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento.

5.1.9. Manter, durante toda a vigência da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.

5.1.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos, inclusive quanto aos preços praticados.

5.1.11. Fornecer e utilizar, sob sua inteira responsabilidade, a competente e indispensável mão de obra habilitada, selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente,

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todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.

5.1.12. Responder pelas despesas resultantes e de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e/ou prepostos.

5.1.13. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) veículo(s), tais como salários, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

5.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.

5.1.15. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na entrega do(s) veículo(s), objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.

5.1.16. Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências da Contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá.

5.1.17. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar a Contratante a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.

5.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

5.1.19. Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

5.1.20. Atender prontamente às exigências da DPE/RO inerentes ao objeto da Ata/Contrato.

5.1.21. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades deste objeto, sem prévia autorização da Contratante.

5.1.22. Prestar suporte a todas às funcionalidades presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento dos equipamentos.

5.1.23. Permitir livre acesso dos servidores CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que se refere ao objeto contratado.

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5.1.24. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências da Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.

5.1.25.Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DPE/RO.

5.2. DA CONTRATANTE:

5.2.1. Acompanhar e a fiscalizar a entrega do(s) objeto(s) deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da(s) Contratada(s).

5.2.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela(s) Contratada(s).

5.2.3. Proporcionar todas as facilidades para que a(s) Contratada(s) possa(m) cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

5.2.4. Pagar a(s) Contratada(s) o valor resultante do fornecimento do objeto, na forma estabelecida neste termo.

5.2.5. Notificar a(s) Contratada(s), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no(s) veículo (s) entregue(s), para que seja(m) substituído(s).

5.2.6. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto.

5.2.7. Permitir aos empregados da(s) Contratada(s) acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança.

5.2.8. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela(s) Contratada(s).

5.2.9. Reter créditos e aplicar as penalidades cabíveis previstas na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento.

5.2.10. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedoras, objeto deste instrumento, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos.

5.2.11. Realizar rigorosa conferência das características do objeto entregue, pelos agentes designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do contratado, ou de parte da entrega a que se referirem.

5.2.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) Contratada(s).

5.2.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) veículo(s) que a(s) Contratada(s) entregar(em) fora das especificações.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s)

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Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Divisão Administrativa, , no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do(s) veículo(s) entregue(s), sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.

6.2. A(s) Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 2 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.

6.3. A atestação da(s) Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) veículo(s) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).

6.4. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.

6.5. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do Fiscal.

6.6. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a DPE/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a DPE/RO terá um prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento)

6.7. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a DPE/RO.

6.8. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

6.9. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a DPE/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

6.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.

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6.11. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado:I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384TX = Percentual da taxa anual = 6%

7. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

7.1. O valor orçado para a pretensa aquisição consta de Planilha Mercadológica elaborada pelo Grupo de Aquisição, produzida com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.

7.2. Os recursos orçamentários para dar cobertura à realização da despesa estão previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA, exercício 2018, por meio da programação: 03.122.2043.2182; natureza da despesa: 4.4.90.52; fonte: 0216/0616 - Convênios e outras transferências federais / 1100 - Contrapartida; unidade orçamentária: 3001 - Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. A(s) Contratada(s) que, sem justa causa, não cumprir(em) as obrigações assumidas ou infringir(em) os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie:

I. Advertência.

II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos

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por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado na substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado na substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as letras “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no subitem III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas letras “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no subitem III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:

a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.

IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87,III, da Lei 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas.

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia e descredenciamento do SICAF, previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas.

VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993.

8.2. Incidirá também na sanção prevista no subitem V acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação ou, quando for o caso, a nova

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Planilha de Custos e Formação de Preços por meio eletrônico, com os valores readequados ao lance vencedor.

8.3. A sanção prevista nos subitens I II e III será aplicadas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa e a sanção dos subitens IV ,V e VI será aplicada pelo Defensor Público-Geral do Estado.

8.4. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos subitens I, II e III acima e de 10 (dez) dias para a dos subitens IV e V.

8.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Nos casos previstos nos incisos IV, V e VI, serão, também, incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.

8.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a(s) Contratada(s) fizer(em) jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da(s) Contratada(s), o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

8.7. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas separada ou conjuntamente.

9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata/Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do(s) serviço(s) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pelo(a) chefe do Grupo de Transporte, quem estiver substituindo-o(a) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, além de observar o Regulamento nº 021/2018/DPG/DPE/RO.

9.2 A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:

a) Exigir da(s) Contratada(s) o fiel cumprimento do objeto da Ata/Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;

b) Estando os materiais em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização da Ata/Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;

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c) Em caso de não conformidade, a(s) Contratada(s) será(ão) notificada(s) por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber.

9.3. Competências do fiscal:

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais, acompanhar a execução do objeto contratual, proceder medições e formalizar atestações, bem como antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual e esclarecer dúvidas da Contratada, encaminhando às áreas correspondentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

II. Manter cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, da proposta da Contratada, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

III. Conhecer o teor do instrumento contratual sob sua responsabilidade, bem como a legislação e as normas pertinentes ao objeto, e anotar em registro próprio e no sistema eletrônico de controle de contratos todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV. Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do contrato, levando ao seu conhecimento situações temerárias ou em desconformidade com as cláusulas contratuais, e advertindo-a recomendando medidas corretivas, sempre por escrito, com prova do recebimento e estabelecendo prazo de solução;

V. Controlar os prazos de entrega e/ou de execução, adotando as providências cabíveis, inclusive notificando a Contratada acerca do atraso injustificado, fixando data-limite para o cumprimento da obrigação e esclarecendo sobre possível penalidade;

VI. Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua responsabilidade e encaminhando ao Gestor do Contrato aquelas que fugirem de sua competência;

VII. Receber, provisoriamente ou definitivamente, o objeto do contrato, no prazo estabelecido e mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, ou rejeitar, no todo ou em parte, o recebimento de bens e serviços em desacordo com as especificações do objeto contratado, registrando nos autos, salvo quando o recebimento for de responsabilidade de comissão ou servidor especialmente designados;

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VIII. Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato sobre a necessidade de suspensão provisória da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada, bem como levar ao conhecimento do Gestor do Contrato a notícia sobre indícios de crimes de que tenha conhecimento em razão do ofício ou de situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores;

IX. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado, os quais podem ser solicitados tanto para medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas pela administração ou pelo contratado na postulação dos seus direitos e na defesa dos seus interesses;

X. Diligenciar pela apresentação da documentação necessária à instrução processual quando o fiscal do contrato não estiver localizado na Sede da Defensoria Pública ou quando o objeto do contrato possuir complexidade, a exemplo dos contratos de cessão de mão-de-obra;

XI. Indicar ao Gestor que efetue glosas por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;

XII. Analisar e certificar as notas fiscais/faturas enviadas pela Contratada, atestando a execução parcial ou total do serviço e verificando a regularidade fiscal e trabalhista antes de encaminhar para pagamento, juntando os comprovantes ao feito correspondente;

XIII. Prestar orientação, sugerir diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato solicitadas pelo Gestor, pelo contratado ou pelo Controle Interno;

XIV. Fiscalizar in loco a efetiva execução do objeto em consonância com os termos contratuais pactuados, tendo como parâmetro o atingimento dos objetivos da aquisição, verificando o cumprimento das disposições contratuais técnicas em todos os seus aspectos e confirmando as medições dos serviços realizados, do cronograma de obras, dos fornecimentos atendidos e da linha de produção;

XV. Solicitar ao Gestor do Contrato, justificadamente, os meios materiais e logísticos essenciais ao cumprimento do ofício;

XVI. Identificar e avaliar as situações de risco do contrato levando-as à ciência do Gestor do Contrato, quando a gravidade assim exigir;

XVII. Informar ao Gestor do Contrato sobre seus afastamentos legais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que se possa providenciar sua devida substituição legal, caso haja concomitância de afastamento entre o fiscal titular e o suplente.

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9.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

10. PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da aquisição, detalhando:

I - Os preços unitários e o valor global da proposta.

10.2. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido pela DPE/RO, suas substituições.

10.3. No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento do objeto, tais como: seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações, etc., inclusive despesas com transporte para entregas no local indicado no presente Termo de referência.

10.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, com adjudicação por item.

11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.1. A qualificação técnica das licitantes deverá ser comprovada mediante atestados de capacidade técnica compatível com o objeto licitado.

11.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira comprovar-se-á por:

I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

12. DA GARANTIA CONTRATUAL

12.1. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, a licitante vencedora, a critério da Autoridade Competente, deverá apresentar a garantia de execução em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no valor correspondente

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a 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual, com validade mínima de 30 (trinta) dias após o prazo programado para a entrega definitiva do objeto contratual. Sem prejuízo das responsabilidades por perdas e danos, a garantia reverterá à Contratante no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, após decisão fundamentada em processo administrativo para apuração dos fatos. A Contratante reserva-se ao direito de reter e; ou executar a garantia bem como dela descontar das importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado pela Contratada.

12.2. A garantia prestada pela empresa Contratada, somente ser-lhe-á devolvida, após o recebimento definitivo do objeto.

12.3. A Contratante se reserva o direito de a qualquer tempo, descontar da caução e/ou demais garantias prestadas, toda e qualquer importância que for devida pela Contratada, por descumprimento ou infringência das cláusulas ajustadas no presente instrumento de avença.

12.4. Após solicitação da Contratante, a Contratada deverá informar no prazo de até 03 (três) dias úteis, a modalidade pela qual apresentará a garantia no ato da firmatura do Contrato.

13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CRITÉRIO REAJUSTES DE PREÇO

13.1 O(s) Contrato(s) terá(ão) vigência de 12 (meses) contados da sua assinatura.

13.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do(s) Contrato(s).

14. CONDIÇÕES FINAIS

14.1. Ao expor claramente a motivação para realizar a aquisição do(s) veículo(s), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia pretende evidenciar o ato administrativo revestido de todos os seus requisitos formais e materiais no intuito de torná-lo eficaz e célere de acordo com o art. 5º do Decreto nº 5.450/2005 e art. 4º do Decreto nº 3.555/2000.

Porto Velho, 30 de novembro de 2018.

Anles Kelly Rodolfo da SilvaChefe do Grupo de Transporte

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ANEXO I (DO TERMO DE REFERÊNCIA)

ITEM ESPECIFICAÇÕES

01 1.1 Camionete cabine dupla, 4 portas e um acesso à caçamba;1.2 Zero quilometro;1.3 Cor preta metálica;1.4 Motor no mínimo 2.0, diesel, potência mínima de 160cv;1.5 Ano de fabricação 2018 ou superior;1.6 Modelo ano 2018 ou superior;1.7 Capacidade do tanque de no mínimo 75L;1.8 Carga útil mínima de 1015kg;1.9 Capacidade mínima de transporte de 05 (cinco) pessoas, incluindo o condutor;1.10 Ar-condicionado analógico ou digital, em qualquer das hipóteses, que sejam de fábrica;1.11 Direção com assistência hidráulica ou elétrica;1.12 Transmissão no mínimo de 05 (cinco) velocidades, manual, automática ou CVT. (Não admitido automatizada);1.13 Controle de tração, tração 4x4 normal ou 4x4 reduzida;1.14 Controle de estabilidade;1.15 Travas e vidro elétricos nas quatro portas com disponibilidade de autonomia aos passageiros individualmente e ao motorista a todas as portas;1.16 Sistema de alarme antifurto ou dispositivo antifurto com acionamento por controle remoto;1.17 Sistema de som com rádio, cd e/ou usb, antena e no mínimo 2 alto falantes e 2 tweeters;1.18 Sensor de estacionamento ou câmera de ré;1.19 Jogo de tapetes emborrachados1.20 Encosto de cabeça em todos os bancos dianteiros e traseiros com regulagem de altura, mínimo de quatro apoios;1.21 Espelhos retrovisores externos com acionamento interno manual ou elétrico;1.22 Roda em aço, alumínio ou liga-leve, de no mínimo 16”; Pneus de no mínimo R16;1.23 Estepe original de fábrica e de linha de montagem;1.24 Bancos com revestimento de couro (ou similar) ou tecido;1.25 Chapa protetora de motor e cárter (peito de aço), salvo recomendação contrária do fabricante;1.26 Cinto de segurança para todos os passageiros, sendo de três pontas para no mínimo 4 lugares;

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1.27 Protetor de caçamba;1.28 Capota marítima para carroceria;1.29 Barras laterais de proteção contra impactos;1.30 Película no para-brisa e nos vidros laterais e traseiros, com transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 3º da Resolução do Conselho Nacional do Trânsito nº254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares;1.31 Para-brisas que atendam os termos do Art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº254/2007 e NBR9491 e suas normas complementares;1.32 Veículo devidamente licenciado, com 1º emplacamento no Estado de Rondônia;1.33 Equipado com os demais itens de série e acessórios de segurança exigidos por legislação;1.34 O fornecedor se obriga a promover apresentação e treinamento aos usuários sobre as funcionalidades e recursos do veículo na ocasião da entrega;1.35 Possuir etiqueta nacional de Conservação de Energia, quanto à eficiência energética e menor consumo de combustível, na classificação “A’, “B” ou “C” na comparação relativa por categoria, do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE), do INMETRO;1.36 Possuir classificação quanto à emissão de poluente com duas ou três estrelas na Tabela de Eficiência Energética do INMETRO;1.37 Possuir assistência técnica do estado de Rondônia;1.38 Garantia do fabricante de no mínimo 36 (trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo do veículo;1.39 1ª revisão após seis meses da entrega ou 10.000km por conta da fornecedora;1.40 Veículo plotado com símbolo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia nas duas portas dianteiras, seguindo as medidas e especificações apresentadas no anexo II deste Formulário.

02 2.1 Veículo tipo Sedan médio-compacto com 4 portas e um acesso ao porta-malas;2.2 Zero quilometro;2.3 Cor preta metálica;2.4 Motor no mínimo 1.3, bicombustível, potência mínima de 104cv (E)/ 98cv (G);2.5 Ano de fabricação 2018 ou superior;2.6 Modelo ano 2018 ou superior;2.7 Capacidade do tanque de no mínimo 41L;2.8 Capacidade do porta-malas de no mínimo 450 L;

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2.9 Capacidade mínima de transporte de 05 (cinco) pessoas, incluindo o condutor;2.10 Ar-condicionado analógico ou digital, em qualquer das hipóteses, que sejam de fábrica;2.11 Direção com assistência hidráulica ou elétrica;2.12 Transmissão de no mínimo de 05 (cinco) velocidades, manual, automática ou CVT. (Não admitido automatizada);2.13 Travas e vidro elétricos nas quatro portas com disponibilidade de autonomia aos passageiros individualmente e ao motorista a todas as portas;2.14 Sistema de alarme antifurto ou dispositivo antifurto com acionamento por controle remoto;2.15 Sistema de som com rádio, cd e/ou usb, antena e no mínimo 2 alto falantes e 2 tweeters;2.16 Sensor de estacionamento ou câmera de ré;2.17 Jogo de tapetes emborrachados2.18 Encosto de cabeça em todos os bancos dianteiros e traseiros com regulagem de altura, mínimo quatro apoios;2.19 Espelhos retrovisores externos com acionamento interno manual ou elétrico;2.20 Roda em aço ou liga-leve, de no mínimo 14”; Pneus de no mínimo R14;2.21 Estepe original de fábrica e de linha de montagem;2.22 Bancos com revestimento em tecido ou material sintético;2.23 Chapa protetora de motor e cárter (peito de aço), salvo recomendação contrária do fabricante;2.24 Cinto de segurança para todos os passageiros, sendo de três pontas para no mínimo 4 lugares;2.25 Película no para-brisa e nos vidros laterais e traseiros, com transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 3º da Resolução do Conselho Nacional do Trânsito nº254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares;2.26 Para-brisas que atendam os termos do Art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº254/2007 e NBR9491 e suas normas complementares;2.27 Veículo devidamente licenciado, com 1º emplacamento no Estado de Rondônia;2.28 Equipado com os demais itens de série e acessórios de segurança exigidos por legislação;2.29 O fornecedor se obriga a promover apresentação e treinamento aos usuários sobre as funcionalidades e recursos do veículo na ocasião da

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entrega;2.30 Possuir etiqueta nacional de Conservação de Energia, quanto à eficiência energética e menor consumo de combustível, na classificação “A’, “B” ou “C” na comparação relativa por categoria, do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE), do INMETRO;2.31 Possuir classificação quanto à emissão de poluente com duas ou três estrelas na Tabela de Eficiência Energética do INMETRO;2.32 Possuir assistência técnica do estado de Rondônia;2.33 Garantia do fabricante de no mínimo 36 (trinta e seis) meses a contar do recebimento definitivo do veículo;2.34 1ª revisão após seis meses da entrega ou 10.000km por conta da fornecedora;

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ANEXO II – (DO TERMO DE REFERÊNCIA)

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ANEXO A (DO TERMO DE REFERÊNCIA)

RESUMO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

ITEM 1 CAMIONETE ITEM 2 SEDAN MÉDIO COMPACTO

ANO/MODELOAno: 2018 ou superior

Modelo: 2018 ou superior2018/2018 ou

2018/2019

COR Preto metálico Preto metálico

COMBUSTÍVEL DIESEL FLEX

POTENCIA LÍQUIDA DO MOTOR 160cv 104cv (E)/ 98cv (G)

PORTAS 4 portas 4 portas

CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE DE PESSOAS

5 pessoas 5 pessoas

CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA ÚTIL

1015kg -

AR CONDICIONADO Analógico ou digital Analógico ou digital

DIREÇÃO Hidráulica ou elétrica Hidráulica ou elétrica

TRANSMISSÃOManual, automática ou

CVTManual, automática

ou CVT

TRAÇÃOTração 4x4 normal ou 4x4

reduzida.-

CONTROLE DE TRAÇÃO Sim -

CONTROLE DE ESTABILIDADE Sim-

TRAVAS E VIDROS ELÉTRICOS 04 portas 04 portas

SISTEMA DE ALARME E DISPOSITIVO ANTIFURTO

Sim Sim

SENSOR DE ESTACIONAMENTO OU

CÂMERA DE RÉSim Sim

SISTEMA DE SOM Sim Sim

JOGOS DE TAPETE Sim Sim

ENCOSTO DE CABEÇA MÍNIMO 04 passageiros 04 passageiros

RETROVISOR EXTERNO Manual ou elétrico Manual ou elétrico

RODAS Alumínio, aço ou liga leve Aço ou liga leve

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BANCOS (REVESTIMENTO)Couro (ou similar) ou

tecidoCouro (ou similar) ou

tecido

BARRAS LATERAIS Sim -

PELÍCULA Sim Sim

PROTETOR DE CÁRTER Sim Sim

LICENCIADO E EMPLACADO Sim Sim

CAPOTA MARÍTIMA Sim -

PROTETOR DE CAÇAMBA Sim -

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ANEXO B (DO TERMO DE REFERÊNCIA)

MARCAS/MODELOS DE REFERÊNCIA

1Veículo tipo camionete cabine

dupla 4x4

Chevrolet S10 Cabine Dupla Turbo Diesel 4x4 LT MT

Ford Ranger XL Cabine Dupla 2.2 DIesel 4x4 MT

Toyota Hilux STD PP 2.8

Volkswagen Amarok SE Cabine Dupla 4x4 MT

Mitsubishi L-200/TRITON GLX

2Veículo tipo sedan médio

compacto

Toyota Etios Sedan x

TOYOTA YARIS XL

Chevrolet Prisma LT

Volkswagen Voyage 1.6 total flex

Nissan Versa 1.6 S

Fiat Cronos 1.3 manual

Hyundai HB20S Gamma 1.6

Reanault Logan 1.6 SCe Expression

Honda City DX

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ANEXO C (DO TERMO DE REFERÊNCIA)

JUSTIFICATIVA TÉCNICAS

ITEM DO

ANEXO IEXIGÊNCIA JUSTIFICATIVA

1.32.3

Cor metálica original de fábrica

e de linha de produção

A cor metálica em detrimento da sólida ou perolizada, por ser um meio tempo entre ambas. Enquanto a sólida é a básica, os veículos com essa pintura são oferecidos a preços menos tanto na compra quanto na revenda. Há limitações consideráveis, por exemplo não haver camada de fundo, portanto facilmente suscetível a qualquer arranhão. Já a cor perolizada eleva o preço do veículo ao mais alto patamar no quesito forma de pintura, além de apresentar poucas opções de cores. A cor metálica atribui ao veículo preço mediano tanto na compra quanto na venda, sendo aplicada sobre uma base de alumínio que contribui para evitar marcas e arranhões que, caso surjam, podem ser reparados com simples polimento.

1.4Combustível a

diesel

O motor a diesel possui maior durabilidade e apresenta redução de 30% no gasto com combustível. Possui maior capacidade de aceleração, melhor tecnologia e menor emissão de gases de efeito estufa, apresentando ainda maior valor de revenda e maior autonomia para longas distâncias.

2.4Bicombustível

(FLEX)

Em se tratando de carros de menor porte, a modalidade bicombustível (flex) apresenta possibilidade de uso alternativo de combustíveis, permitindo que, na ausência de um tipo de combustível, se evite a interrupção ou atraso no serviço administrativo prestado. Além disso, havendo para escolha ambos os combustíveis, confere à Administração a possibilidade de optar pela opção economicamente mais vantajosa. Esta opção apresenta ainda maior oferta de veículos no mercado.

1.8 Carga mínima útil É necessário que se estabeleça o quesito carga útil mínima pois os deslocamentos realizados pela DPE/RO demandam o transporte de itens como material gráfico, computadores e outros itens que demandam espaço e

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capacidade de carga.

1.102.10

Ar condicionado analógico ou digital

Embora o modelo digital seja mais moderno, a preferência deve ser ao analógico, dada a sua economicidade em termos de custo de aquisição, manutenção e disponibilidade de peças em mercado.

1.112.11

Direção elétrica ou hidráulica

Ambas as opções possuem vantagens. A direção elétrica permite manobras mais precisas, gerencia de forma mais eficiente a energia do carro, exigindo menos do motor e garantindo sua conservação por mais tempo. Além disso, é um pouco mais econômica e permite dirigibilidade se o sistema de direção parar de funcionar. Esta opção só aceita manutenção corretiva de todo o conjunto. A direção hidráulica é mais segura, requer manutenção mais complexa e maior atenção ao nível de fluído hidráulico. A manutenção desta opção exige alinhamento e troca da correia do motor que aciona a bomba hidráulica, permitindo manutenção corretiva parcial do conjunto. Importante destacar que ambas as opções atendem as necessidades da instituição e, consideração ainda que algumas opções do mercado apresentam como possibilidade ou um tipo ou o outro, a exclusão de algum dos modelos poderia prejudicar a concorrência do certame.

1.12Transmissão automática

A transmissão automática tem como vantagens possuir maior durabilidade, ser mais confortável, ter melhor desempenho e garantir maior segurança, evitando acidentes.

1.13

Controle de Tração e Tração 4x4 normal ou 4x4

reduzida

Devido às condições das estradas do estado de Rondônia, as quais não são todas asfaltadas e apresentam condições de tráfego muito prejudicadas em período de chuva, faz-se necessária disponibilidade deste quesito no veículo.

1.14Controle de estabilidade

Trata-se de uma inovação em segurança automotiva, considerada a maior após o cinto de segurança. Ela age no sentido de impedir que o motorista perca o controle do veículo em situações de risco, evitando acidentes.

1.172.15

Sistema de som, com rádio, CD ou

Trata-se de um opcional que os fabricantes apresentam e que, algumas vezes, encarecem o valor do veículo, o

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USB, antena e no mínimo 2 alto-

falantes e 2 tweeters

que deve ser levando em consideração. Muito embora, pode-se optar por um modelo mais básico dada a expressividade de diferença de preços eventualmente apresentada, pois o item de entretenimento contribui para realização de viagens de longas distância.

1.182.16

Sensor de estacionamento ou

câmera de ré

A necessidade do item recai nas circunstâncias nas quais os veículos aqui pretendidos são utilizados. Em muitas ocasiões a carga transportada nas viagens possui grande volume e acaba por tirar a visão obtida por meio do retrovisor interno da cabine, além disso, a própria ocupação dos passageiros acaba por dificultar a observação pelo retrovisor. Nessas condições e ainda na utilização diária, onde a escassez de vagas de estacionamento requer manobras para estacionar o veículo em vagas menores, o sensor de estacionamento ou câmera de ré contribuem para garantir a segurança e conservação do veículo. Importante destacar que ambas as opções atendem as necessidades da instituição e, consideração ainda que algumas opções do mercado apresentam como possibilidade ou um tipo ou o outro, a exclusão de algum dos modelos poderia prejudicar a concorrência do certame.

1.192.17

Jogo de tapetes emborrachados

Este é um item oferecido, geralmente, de forma opcional pelos fabricantes e oferece maior facilidade para limpeza do veículo, além de proteger o forro encarpetado do interior do veículo, cuja higienização é mais complexa e dispendiosa.

1.202.18

Encosto de cabeça em todos os

bancos dianteiros com regulagem de

altura

O encosto de cabeça é item imprescindível para garantir a segurança dos passageiros pois, em caso de acidentes ou freadas bruscas, protege a coluna cervical de lesões provocadas pelo movimento de "chicote" da cabeça.

1.212.19

Espelhos retrovisores

externos com acionamento

interno manual ou elétrico

É uma autonomia já disseminada a partir de modelos básicos de veículo e de muita valia para a própria segurança dos usurários do veículo. Importante destacar que ambas as opções atendem as necessidades da instituição e, consideração ainda que algumas opções do mercado apresentam como possibilidade ou um tipo ou o outro, a exclusão de

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algum dos modelos poderia prejudicar a concorrência do certame.

1.242.22

Banco com revestimento de

couro (ou similar) ou tecido

Material aplicado no revestimento dos bancos apresenta ser um produto de qualidade e proporciona limpeza prática durante a realização de uma viagem, por exemplo. Importante destacar que ambas as opções atendem as necessidades da instituição e, consideração ainda que algumas opções do mercado apresentam como possibilidade ou um tipo ou o outro, a exclusão de algum dos modelos poderia prejudicar a concorrência do certame.

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ANEXO II

ESTIMATIVA DE PREÇOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE

PREÇO MÉDIO UNIT (R$)

PREÇO MÁXIMO

(R$)

01Veículo tipo camionete cabine dupla seguindo as especificações contidas no Termo de Referência.

Und. 01156.789,

33156.789,33

02Veículo tipo sedan médio seguindo as especificações contidas no Termo de Referência.

Und. 0161.428,8

861.428,88

TOTAL 218.218,21

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(apresentar em papel timbrado da licitante)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018/CPCL/DPE/RO

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE/RO

Prezados Senhores:

Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de ________________________________________________________________________________________________, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do edital e seus anexos, conforme quadro abaixo:

DO OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI

D QTDE

MARCA /

MODELO

PREÇO UNIT (R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

01

Veículo tipo camionete cabine dupla seguindo as especificações contidas no Termo de Referência.

Und.

01

02

Veículo tipo sedan médio seguindo as especificações contidas no Termo de Referência.

Und.

01

TOTAL

Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

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DADOS DO PROPONENTE:

Proponente: _____________________________________________________________

CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _________________________

Endereço: _________________________________________ CEP: _________________

E-mail: __________________________________________________________________

DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:

Nome: __________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

CEP: ________________ Cidade: ______________________________ UF:__________

CPF: ___________________________ Cargo/Função: ___________________________

RG nº.: ____________________________ Expedido por: _________________________

Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ___________________________

DADOS BANCÁRIOS:

Banco: _______________________

Conta Corrente: ________________

Agência: __________

Declaramos conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do edital do Pregão Eletrônico nº 028/2018/CPCL/DPE/RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.

Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.

Declaramos que proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 028/2018/CPCL/DPE/RO foi elaborada de maneira independente pela

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empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico por qualquer meio ou por qualquer pessoa.

Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Declaramos que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto à DPE/RO.

(Local)............................., de .......

............................................................................

(Assinatura do representante legal e carimbo)

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____/201_/DPE-RO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, denominada DPE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/0001-95, com sede na Rua Padre Chiquinho, nº 913, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. _____________, portador da cédula de identidade de nº __________SSP/-___ e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ________, nomeado pelo Decreto nº _____, de ___ de __________ de 20____.

CONTRATADA: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.

Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 039/2017/CPCL/DPE/RO constante do Processo Administrativo nº 3001.0954.2017/DPE- RO, e que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 6.729/1979, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decretos Federais nº 5.450/2005 e nº 8.538/2015, Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, Resolução nº 001/2015-GAB/DPE-RO, suas respectivas alterações e demais legislações vigentes, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é à aquisição de veículos para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Convênio nº 250/2016/CGMAJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ, na forma de execução indireta, com fornecimento em parcela única, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no termo de referência, no edital e seus anexos, cujos elementos a integra.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

2.1. O valor global da despesa com a execução do presente Contrato importa em R$_______ (______________).

2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO

3.1. O(s) veículo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em uma única parcela, rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste termo, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

3.2. O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) em um prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho, nos termos do art. 40, inc. IV, § 4º, Lei nº 8.666/1993.

3.2.1. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

3.3. O(s) veículo(s) será(ão) entregue(s) no Grupo de Almoxarifado e Patrimônio, localizado na Av. Rio de Janeiro, nº 5566, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

3.4. O(s) veículo(s) será(ão) recebido(s) pela Comissão de Recebimento de Materiais e pelo(a) Chefe do Grupo de Transportes e/ou quem estiver substituindo-o(a) ou por ele(a) indicado(a), conforme art. 73, inciso II, alíneas ‘a’

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e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei nº 8.666/1993 que terá, juntamente com a licitante vencedora, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do(s) veículo(s) entregue(s).

3.4.1. A entrega do(s) veículo(s) deverá ser informada com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.

3.4.2. Provisoriamente: O(s) veículo(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta.

3.4.3. Definitivamente: O(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) material(is) e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

3.4.4. Os itens serão verificados no momento da entrega, na presença da(s) Contratada(s) e da DPE/RO, que em conjunto conferirão o conteúdo entregue. A conferência será realizada com base na lista dos materiais descritos na(s) Nota(s) Fiscal(is) a ser(em) fornecida no ato da entrega, detalhando claramente todas as partes integrantes do(s) material(is). Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição de cada material e/ou equipamento, com a respectiva quantidade.

3.4.5. É facultada a presença da(s) Contratada(s) durante todo o procedimento de recebimento definitivo do(s) veículo(s).

3.4.6. A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) responsável(is) pelo transporte e despesas com carga e descarga dos objetos deste contrato até a entrega nas dependências da DPE/RO.

3.4.7. Aceito(s) o(s) veículo(s), será procedido o atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is), autorizando o pagamento.

3.4.8. O(s) veículo(s) poderá(ão) ser rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta, devendo ser substituídos em um prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, às custas da(s) Contratada(s), a contar da sua notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.4.9. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.

3.4.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Instrumento Contratual.

3.4.11. Em conformidade com o art. 76 da Lei nº 8.666/1993, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da lei supramencionada.

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3.4.12. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do(s) material(is), a(s) Contratada(s) se compromete(m) a arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido de comum acordo entre as partes.

3.4.13. O Grupo de Almoxarifado e Patrimônio ficará responsável pelo tombamento do objeto, entrega ao setor competente, com termo de responsabilidade assinado pelo servidor; e registro dos bens em sistema, indicando características e a responsabilidade de guarda.

3.5. Da garantia: A(s) Contratada(s) está(ão) obrigada(s) a fornecer(em) serviço de garantia de 36 (trinta e seis) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições, a serem observadas durante toda a vigência da garantia.

3.5.1. A comprovação de garantia deverá ocorrer por meio de documentação do fabricante de domínio público, sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor.

3.5.2. O atendimento ao(s) chamado(s) deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website).

3.5.3. O prazo para conserto de veículo defeituoso deve ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias úteis após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, carro reserva, com características e funcionalidades similares ou superiores ao veículo com defeito, durante o prazo de reparo.

3.5.4. Havendo necessidade de substituir o veículo defeituoso, deverá ocorrer à substituição, em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis contados a partir do vencimento do prazo dado para o conserto do veículo, ficando a cargo da(s) Contratada(s) todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. São obrigações da(s) CONTRATADA(S):

4.1.1 Fornecer o(s) veículo(s) de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas, mantendo-o(s) sempre em perfeita ordem, arcando com os ônus necessários à completa entrega dos mesmos, se necessário substituir todo e qualquer material não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional, bem como assumir inteira responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) que fornecer.

4.1.2 Cumprir todos os prazos estipulados para entrega do(s) veículo(s), substituindo-os, às suas custas, no total ou em parte, nos prazos fixados, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.

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4.1.3 Prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento, inclusive considerados os casos de greves ou paralisação de qualquer natureza.

4.1.4 Fornecer o(s) veículo(s) dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pela boa técnica.

4.1.5 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras essências para recebimento de correspondência.

4.1.6 Arcar com as despesas com seguro e transporte do(s) veículo(s) até o local de entrega.

4.1.7 Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega do(s) veículo(s), para adoção de medidas cabíveis.

4.1.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento.

4.1.9 Manter, durante toda a vigência da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.

4.1.10 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos, inclusive quanto aos preços praticados.

4.1.11 Fornecer e utilizar, sob sua inteira responsabilidade, a competente e indispensável mão de obra habilitada, selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.

4.1.12 Responder pelas despesas resultantes e de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e/ou prepostos.

4.1.13 Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) veículo(s), tais como salários, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

4.1.14 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.

4.1.15 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na entrega do(s) veículo(s), objeto do presente

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termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.

4.1.16 Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências da Contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá.

4.1.17 Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar a Contratante a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização.

4.1.18 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

4.1.19 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

4.1.20 Atender prontamente às exigências da DPE/RO inerentes ao objeto da Ata/Contrato.

4.1.21 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades deste objeto, sem prévia autorização da Contratante.

4.1.22 Prestar suporte a todas às funcionalidades presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento dos equipamentos.

4.1.23 Permitir livre acesso dos servidores CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que se refere ao objeto contratado.

4.1.24 Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências da Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc.

4.1.25 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DPE/RO.

4.2. São obrigações da CONTRATANTE:

4.2.1. Acompanhar e a fiscalizar a entrega do(s) objeto(s) deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da(s) Contratada(s).

4.2.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela(s) Contratada(s).

4.2.3. Proporcionar todas as facilidades para que a(s) Contratada(s) possa(m) cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

4.2.4. Pagar a(s) Contratada(s) o valor resultante do fornecimento do objeto, na forma estabelecida neste termo.

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4.2.5. Notificar a(s) Contratada(s), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no(s) veículo (s) entregue(s), para que seja(m) substituído(s).

4.2.6. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto.4.2.7. Permitir aos empregados da(s) Contratada(s) acesso ao local da entrega,

observadas as normas de segurança.4.2.8. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos

pela(s) Contratada(s).4.2.9. Reter créditos e aplicar as penalidades cabíveis previstas na legislação, em

casos de irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento.4.2.10. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles

praticados no mercado pelas demais fornecedoras, objeto deste instrumento, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos.

4.2.11. Realizar rigorosa conferência das características do objeto entregue, pelos agentes designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do contratado, ou de parte da entrega a que se referirem.

4.2.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) Contratada(s).

4.2.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) veículo(s) que a(s) Contratada(s) entregar(em) fora das especificações.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

5.1. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, a licitante vencedora, a critério da Autoridade Competente, deverá apresentar a garantia de execução em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual, com validade mínima de 30 (trinta) dias após o prazo programado para a entrega definitiva do objeto contratual. Sem prejuízo das responsabilidades por perdas e danos, a garantia reverterá à Contratante no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, após decisão fundamentada em processo administrativo para apuração dos fatos. A Contratante reserva-se ao direito de reter e; ou executar a garantia bem como dela descontar das importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado pela Contratada.

5.2. A garantia prestada pela empresa Contratada, somente ser-lhe-á devolvida, após o recebimento definitivo do objeto.

5.3. A Contratante se reserva o direito de a qualquer tempo, descontar da caução e/ou demais garantias prestadas, toda e qualquer importância que for devida

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pela Contratada, por descumprimento ou infringência das cláusulas ajustadas no presente instrumento de avença.

5.4. Após solicitação da Contratante, a Contratada deverá informar no prazo de até 03 (três) dias úteis, a modalidade pela qual apresentará a garantia no ato da firmatura do Contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e

depósito em conta corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Divisão Administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do(s) veículo(s) entregue(s), sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.

6.2. A(s) Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 2 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.

6.3. A atestação da(s) Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) veículo(s) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).

6.4. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.

6.5. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do Fiscal.

6.6. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a DPE/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a DPE/RO terá um prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento)

6.7. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a DPE/RO.

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6.8. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

6.9. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a DPE/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

6.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.

6.11. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPOnde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = valor da parcela paga;I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado:I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384TX = Percentual da taxa anual = 6%

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. A(s) Contratada(s) que, sem justa causa, não cumprir(em) as obrigações assumidas ou infringir(em) os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie:

I. Advertência.

II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:

a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

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b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado na substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado na substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as letras “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no subitem III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas letras “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no subitem III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.

III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:

a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;

b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.

IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87,III, da Lei 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas.

V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia e descredenciamento do SICAF, previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas.

VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993.

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7.2. Incidirá também na sanção prevista no subitem V acima a licitante que deixar de enviar os documentos necessários à sua habilitação ou, quando for o caso, a nova Planilha de Custos e Formação de Preços por meio eletrônico, com os valores readequados ao lance vencedor.

7.3. A sanção prevista nos subitens I, II e III será aplicadas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa e a sanção dos subitens IV, V e VI será aplicada pelo Defensor Público-Geral do Estado.

7.4. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos subitens I, II e III acima e de 10 (dez) dias para a dos subitens IV e V.

7.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Nos casos previstos nos incisos IV, V e VI, serão, também, incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.

7.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a(s) Contratada(s) fizer(em) jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da(s) Contratada(s), o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

7.7. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas separada ou conjuntamente.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

8.1. Os recursos orçamentários para dar cobertura à realização da despesa estão previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA, exercício 2018 e no Plano Plurianual para o período de 2016-2019, por meio da programação: 03.122.2043.2182; natureza da despesa: 4.4.90.52; fonte de recurso: 0216/0616 – Convênios e outras transferências federais / 1100 - Contrapartida; unidade orçamentária: 30001 - Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

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9.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.

10.CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO

10.1. A inexecução total ou parcial enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.2. A rescisão deste contrato será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e poderá ser:

10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incs. I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a(s) Contratada(s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração;

10.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

10.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.

10.4. A(s) Contratada(s) reconhece(m) os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.

10.5. A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei nº 8.666/1993, acarreta a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

11.CLÁUSULA ONZE - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata/Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do(s) serviço(s) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pelo(a) chefe do Grupo de Transporte, quem estiver substituindo-o(a) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, além de observar o Regulamento nº 021/2018/DPG/DPE/RO.

11.2. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:

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a) Exigir da(s) Contratada(s) o fiel cumprimento do objeto da Ata/Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;

b) Estando os materiais em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização da Ata/Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;

c) Em caso de não conformidade, a(s) Contratada(s) será(ão) notificada(s) por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber.

11.3. Competências do fiscal:

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais, acompanhar a execução do objeto contratual, proceder medições e formalizar atestações, bem como antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual e esclarecer dúvidas da Contratada, encaminhando às áreas correspondentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

II. Manter cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, da proposta da Contratada, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

III. Conhecer o teor do instrumento contratual sob sua responsabilidade, bem como a legislação e as normas pertinentes ao objeto, e anotar em registro próprio e no sistema eletrônico de controle de contratos todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV. Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do contrato, levando ao seu conhecimento situações temerárias ou em desconformidade com as cláusulas contratuais, e advertindo-a recomendando medidas corretivas, sempre por escrito, com prova do recebimento e estabelecendo prazo de solução;

V. Controlar os prazos de entrega e/ou de execução, adotando as providências cabíveis, inclusive notificando a Contratada acerca do atraso injustificado, fixando data-limite para o cumprimento da obrigação e esclarecendo sobre possível penalidade;

VI. Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua responsabilidade e encaminhando ao Gestor do Contrato aquelas que fugirem de sua competência;

VII. Receber, provisoriamente ou definitivamente, o objeto do contrato, no prazo estabelecido e mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, ou rejeitar,

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no todo ou em parte, o recebimento de bens e serviços em desacordo com as especificações do objeto contratado, registrando nos autos, salvo quando o recebimento for de responsabilidade de comissão ou servidor especialmente designados;

VIII. Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato sobre a necessidade de suspensão provisória da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada, bem como levar ao conhecimento do Gestor do Contrato a notícia sobre indícios de crimes de que tenha conhecimento em razão do ofício ou de situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores;

IX. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado, os quais podem ser solicitados tanto para medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas pela administração ou pelo contratado na postulação dos seus direitos e na defesa dos seus interesses;

X. Diligenciar pela apresentação da documentação necessária à instrução processual quando o fiscal do contrato não estiver localizado na Sede da Defensoria Pública ou quando o objeto do contrato possuir complexidade, a exemplo dos contratos de cessão de mão-de-obra;

XI. Indicar ao Gestor que efetue glosas por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;

XII. Analisar e certificar as notas fiscais/faturas enviadas pela Contratada, atestando a execução parcial ou total do serviço e verificando a regularidade fiscal e trabalhista antes de encaminhar para pagamento, juntando os comprovantes ao feito correspondente;

XIII. Prestar orientação, sugerir diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato solicitadas pelo Gestor, pelo contratado ou pelo Controle Interno;

XIV. Fiscalizar in loco a efetiva execução do objeto em consonância com os termos contratuais pactuados, tendo como parâmetro o atingimento dos objetivos da aquisição, verificando o cumprimento das disposições contratuais técnicas em todos os seus aspectos e confirmando as medições dos serviços realizados, do cronograma de obras, dos fornecimentos atendidos e da linha de produção;

XV. Solicitar ao Gestor do Contrato, justificadamente, os meios materiais e logísticos essenciais ao cumprimento do ofício;

XVI. Identificar e avaliar as situações de risco do contrato levando-as à ciência do Gestor do Contrato, quando a gravidade assim exigir;

XVII. Informar ao Gestor do Contrato sobre seus afastamentos legais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que se possa providenciar sua devida substituição legal, caso haja concomitância de afastamento entre o fiscal titular e o suplente.

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11.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

12.CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE

12.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

12.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.

13.CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Vincula-se ao presente Contrato, o edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 028/2018/CPCL/DPE/RO, o Termo de Referência nº 032/2017 e a(s) proposta(s) do(s) licitante(s), nos termos do art. 55, inc. XI, da Lei nº 8.666/1993.

13.2. A execução deste Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 55. inc. XII, do mesmo diploma legal, e da Lei nº 10.520/2002.

13.3. Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078/1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do Contratante como destinatário final.

13.4. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor.

13.4.1. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.

13.5. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002.

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13.7. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

13.8. A(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em) alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei 8.666/1993.

14.CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas que surgirem da execução do presente Contrato.

14.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Porto Velho - RO, .... de .................. de .......

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA..............................................

Defensor Público-Geral do Estado

NOME DA EMPRESA............................................

Representante legal da empresa

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Certifico que este AVISO foi publicado no sítio da DPE/RO, em _____/_____/_______, ______h ______min.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018/CPCL/DPE/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001.0954.2017/DPE-RO

UASG 926224

AVISO DE LICITAÇÃO

Ampla Participação

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1223/2018-GAB/DPE de 29 de agosto de 2018, publicada no D.O.E. nº 73 do dia 31 de agosto de 2018, torna pública à abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, sobre o Nº 028/2018/CPCL/DPE/RO, do tipo menor preço, com adjudicação por item, com fornecimento em parcela única, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa. O certame será regido pelas disposições da pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 6.729/1979, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decretos Federais nº 5.450/2005 e nº 8.538/2015, Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011, suas respectivas alterações e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, bem como as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, visando à aquisição de 02 (dois) veículos para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Convênio nº 250/2016/CGMAJ/CGAJUD/DPJUS/SNJ, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas no edital e seus anexos. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 08/02/2019, às 10h00min (horário oficial de Brasília/DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br. O valor total estimado é R$ 218.218,21 (duzentos e dezoito mil e duzentos e dezoito reais e vinte e um centavos).

Porto Velho - RO, 23 de janeiro de 2018.

Adriana Larissa Freitas de SouzaPregoeira


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