+ All Categories
Home > Documents >  · Web view, observando as condições de Pagamento da Multa e das Taxas devidas, afirmando terem...

 · Web view, observando as condições de Pagamento da Multa e das Taxas devidas, afirmando terem...

Date post: 01-Jan-2020
Category:
Upload: others
View: 2 times
Download: 0 times
Share this document with a friend
44
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 1 a T A D O S T R A B A L H O S D A 1142ª S E S S Ã O O R D I N Á R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R Á - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 1 4 DE junho D E 2 0 1 8. Aos quatorze dias do mês de junho do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém-PA, realizou-se a MILÉSIMA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO, em caráter ORDINÁRIO sob a Presidência do Engenheiro Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES, presentes também: A) D I R E T O R E S:; Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO, Conselheiro 1º Vice-Presidente; Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, Conselheiro 2º Vice-Presidente e; Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Conselheiro 1º Secretário. B) C O N S E L H E I R O Tim/Tim Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 6 7 8 9 10
Transcript

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

1

a T A D O S T R A B A L H O S D A 1142ª S E S S Ã O O R D I N Á R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R Á - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 1 4 DE junho D E 2 0 1 8.

Aos quatorze dias do mês de junho do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém-PA, realizou-se a MILÉSIMA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO, em caráter ORDINÁRIO sob a Presidência do Engenheiro Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES, presentes também:

A) D I R E T O R E S:; Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO, Conselheiro 1º Vice-Presidente; Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, Conselheiro 2º Vice-

Presidente e; Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Conselheiro 1º Secretário. B) C O N S E L H E I R O S: - Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO, ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR., ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, TATIANE TORRES DE MADEIRO e TAIZA NAYANA DA SILVA FERREIRA; - Engenheiro Sanitarista AUGUSTO ALVES ORDONEZ; - Engenheira Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO; - Engenheiros Eletricistas: ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES, FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA e MÁRIO COUTO SOARES; - Engenheiros Mecânicos: CLÉBER NONATO DA SILVA e NEWTON SURE SOEIRO; - Engenheiro Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR.; - Geólogo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA; - Engenheiros Agrônomos: PEDRO PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

12345

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1011121314

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

6789

10

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

2

DE OLIVEIRA JR. - Engenheiro Florestal ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA. C) S U P L E N T E (S) C O N v o c a d o (s): Eng. Eletricista ARNALDO AUGUSTO KALUME SERRUYA (Suplente do Conselheiro Eng. Eletricista JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR.); Engª de Produção MARIANA PEREIRA DE CARNEIRO (Suplente do Conselheiro Eng. de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO); e, Eng. Agrônomo DINALDO RODRIGUES TRINDADE (Suplente do Conselheiro Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO). D) SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DO CREA-PA: Eng. Mecânico JEFERSON CORDEIRO DE LIMA. E) superintendente técnico do CREA-pa: Eng. Civil VALMAR ANTUNES ANIBAL. F) ASSESSOR JURÍDICO do CREA-pa: Advogado ANTONIO SERGIO MUNIZ CAETANO. G) SECRETÁRIA DE APOIO AO PLENÁRIO DO CREA-PA: Administradora EDILAMAR DO SOCORRO LEAL SANTOS, na Ausência Justificada da Titular Economista TANIA ISMAEL DE MATTOS. h) funcionária do CREA-pa: Administradora CAMILA OLIVEIRA AZEVEDO. i) CONSELHEIRO (S) COM JUSTIFICATIVA (S) DE AUSÊNCIA: Eng. Civil ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, Eng. Civil EDGARD BRAGA RODRIGUES JÚNIOR, Eng. Civil CLÃUDIO ROGÉRIO LEÃO COSTA, Eng. Civil DANILLO DA SILVA LINHARES, Eng. Civil DANILO DA SILVA BEGOT, Eng. Eletricista ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE, Eng. Eletricista JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JÚNIOR, Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, Eng. Civil/Seg. Trab. JOMAR SOUZA FERREIRA LIMA, Geólogo JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL, Eng. de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO, Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO, Eng. Florestal MARLON COSTA DE MENEZES e Ingá Florestal ALESSANDRA DOCE DIAS DE

FREITAS. I. VERIFICAÇÃO DE QUORUM. Havendo Quorum Regimental o Sr.

PRESIDENTE declara aberta a Sessão. II. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL. IV. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA Nº 1.142 (14/06/2018). APROVADA POR UNANIMIDADE. V. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS. - Disponibilizadas na Secretaria da Presidência do CREA-PA. Vi. PROPOSTA (S) APROVADA (S) Na Plenária Nº 1.141 (10/05/2018).

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

1112131415

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

1617181920

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

3

01. Proposta S/N - CONSELHEIRO Engenheiro Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA (Apresentada na Plenária Ordinária nº 1.139, de 22/03/2018; item – O Que Ocorrer). Assunto: "PROPÕE REVOGAR A DECISÃO PLENÁRIA DO CREA-PA QUE LIMITA O

HORÁRIO PARA FIM DAS SESSÕES ÀS 21H30 MINUTOS". (Decisão PL-050/2018 - Aprova Proposta do Conselheiro Engenheiro Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA de Revogar a Decisão Plenária do CREA-PA que Limita o Horário para Fim das Sessões...); 02. Processo nº 331557/2018 – Engenheira de Alimentos ADRIANE ROSÁRIO DO LAGO. Assunto: "SOLICITA INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE REGISTRO

PROFISSIONAL NO CREA-PA". (Decisão PL-051/2018 – Aprova a Interrupção Temporário de Registro Profissional da Engenheira de Alimentos ADRIANE ROSÁRIO DO LAGO...); 03. PROCESSO Nº 321715/2017 – WT ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA-ME. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE 3º RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENG. CIVIL JEISON

WENDELL DE ARAÚJO SOUSA NO CREA-PA". (Decisão PL-052/2018 – Aprova o Indeferimento da Terceira Responsabilidade Técnica para o Engenheiro Civil JEISON WENDELL DE ARAÚJO SOUSA...); 04. PROCESSO FISCAL Nº 23239653/2015 (PROT. Nº 247999/2015 – DORACI DE ANDRADE SILVA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO

Nº 685/2016 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72

APLICADA À REQUERENTE". (Decisão PL-053/2018 – Aprova a Manutenção do Auto de Infração, com desconto de 50% no valor da multa aplicada à Requerente...); 05. PROCESSO FISCAL Nº 23234275/2014 (PROT. Nº 230504/2014-RECURSO)- JOSÉ FABIO CRUZ PEREIRA. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 671/2016 – CEEC QUE

MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA AO REQUERENTE”.

(Decisão PL-054/2018 - Aprova o Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.681,84 aplicada ao Requerente JOSÉ FABIO CRUZ PEREIRA...); 06. PROCESSO FISCAL Nº 23237857/2014 (PROT. Nº 325523/2017-RECURSO). DOM YOSHI-SERVIÇOS TÉCNICOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME. Assunto:

"RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 642-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO

VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA À EMPRESA”. (Decisão PL-055/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.681,84 aplicada a Requerente DOM YOSHI – SERVIÇOS TÉCNICOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME...); 07. DECISÃO PL-0774/2018 - CONFEA. Assunto: "INDICAÇÃO DA

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA – SOBES PARA RECEBER A MENÇÃO

HONROSA DO SISTEMA CONFEA/CREA, PELA CONTRIBUIÇÃO PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

212223242562

63

64

65

66

67

68

69

70

71

72

73

74

75

76

77

78

79

80

81

82

83

84

85

86

87

88

89

90

91

92

93

942627282930

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

4

PRESTADOS PELO SISTEMA NO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E

SUSTENTÁVEL DO PAÍS E NA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS. PROPOSTA DA AEST/PA QUE FAZ PARTE DA SOBES: “CONSIDERANDO, COMO CONSELHEIRO REPRESENTANDO A

ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO – AEST, QUE FILIADA A ESTE

REGIONAL, SOLICITAMOS QUE SEJA APROVADO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À SOBES PELO RECEBIMENTO DA MENÇÃO HONROSA DO SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA”. (Decisão PL-056/2018 - Aprova a Proposta da Associação de Engenharia de Segurança do

Trabalho – AEST...); ViI. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA - P E R Í O D O: MAIO / JUNHO de 2018: DIA - 04/05/2018: - CERIMÔNIA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRIBUTÁRIOS DO PARÁ, NA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO PARÁ –

FIEPA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Assessor Jurídico: FRANKLIN RABELO DA SILVA; DIA -

04/05/2018: - INSTALAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SANEAMENTO, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARÁ - ALEPA. REPRESENTANTE DO

CREA-PA: Conselheiras Engª Civil ROSIMAR BORGES REIS E SILVA e Engª Ambiental MARIANE FURTADO GONÇALVES; DIA - 09/05/2018: - WORKSHOP – DISCUSSÃO DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS DO SETOR DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL RODOVIÁRIO E HIDROVIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – SETRAN. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR.; DIA - 09/05/2018: - APRESENTAÇÃO DO CENSO IMOBILIÁRIO DE BELÉM E ANANINDEUA, NO SALÃO NOBRE DA ASSOSSIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; ELIVAL NÓBREGA CRUZ (Gerente de Fiscalização) e ALEX MENDES FERREIRA (Gerente de Relações Institucionais); DIA 15/05/2018 – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA SEURB. Assunto: DISCUSSÃO DO DECRETO Nº 69.415 DE 23 DE MARÇO DE 2012, NO SALÃO NOBRE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Diretor Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO; DIA

- 15/05/2018: - 2º REUNIÃO (PÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA) COM OS TÉCNICOS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DO DECRETO Nº 69.415 DE 23 DE MARÇO DE 2012, NA SALA DE REUNIÃO DO GABINETE DA SEURB. REPRESENTANTE DO

CREA-PA: Diretor Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA; DIA - 16/05/2018: - 5ª

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

313233343595

96

97

98

99

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111

112

113

114

115

116

117

118

119

120

121

122

123

124

125

3637383940

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

5

REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 75º SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA – SOEA, EM RIO BRANCO – AC.. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES;

DIA - 23/05/2018: - SESSÃO PÚBLICA DE APOIO A IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS DA AMAZÔNIA – AGENDA 2030 DAS NAÇÕES UNIDAS (LANÇAMENTO DA OBRA “THE UNIVERSE OF HUMAN SECURITY”), NO AUDITÓRIO DA FIEPA. REPRESENTANTES DO CREA-

PA: Diretor Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA; DIA – 28/05/2018 – SESSÃO ESPECIAL DA ALEPA, EM HOMENAGEM AO DIA DO GEÓLOGO, NO AUDITÓRIO JOÃO

BATISTA EM BELÉM. REPRESENTANTE DO CREA – PA: Conselheiro Geólogo JOSÉ

WATERLOO LOPES LEAL. DIAS – 28 e 29/05/2018 – 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CREA – NORTE, EM RIO BRANCO – AC. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; DIA – 29/05/2018 – II WORKSHOP DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARÁ – SETRAN.

REPRESENTANTE DO CREA-PA: Diretor Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. VII. COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA / CÂMARAS E COMISSÕES: 01. OFÍCIO-CIRC. Nº. 0868/2018. EDGAR PLATINO BACELAR – SUPERINTENDENTE DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREAS. Assunto:

“DECISÃO PL-0577/2018 – CONFEA QUE APROVA O RELATÓRIO TÉCNICO ELABORADO PELO

GRUPO TÉCNICO INSTITUÍDO PARA DETALHAR OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS DAS PROFISSÕES

ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA NA MODALIDADE ENGENHARIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. CÂMARAS: 1. Engenharia CIVIL (CEEC) – O Coordenador CARLOS EDUARDO informa que a Câmara reuniu sendo todos os processos despachados a contento e que estará em Recife no período de 18 a 21 de junho/2018 participando da REUNIÃO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, da qual será o Coordenador Nacional, destacando que os assuntos abordados serão os de maior relevância para a Engenharia Civil como LIVRO DE ORDEM, NOVAS DIRETRIZES DO MEC PARA AS ENGENHARIAS, entre outros. Manterá todos informados para que possam se atualizarem com os assuntos pertinentes à Engenharia Civil. 2. ENGENHARIA elétrica e segurança do trabalho (ceee) – O Coordenador FERNANDO LIMA se diz satisfeito com o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Câmara, sobretudo em função do quorum suficiente para reunir, destacando pela primeira vez

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

4142434445

126

127

128

129

130

131

132

133

134

135

136

137

138

139

140

141

142

143

144

145

146

147

148

149

150

151

152

153

154

155

156

4647484950

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

6

conseguiram agrupar vários Processos de Fiscalização na área da Engenharia Elétrica, algo que vinha sendo cobrado pelo CONFEA desde início do ano. 3. ENGENHARIA MECÂNICA, METALURGIA E GEOLOGIA E MINAS (CEEMM) - Coordenador Eng. Naval JUAREZ informa que a Câmara reuniu despachando todos os processos, excetuando-se um da Ética que atrelado a determinada situação jurídica precisando-se verificar como proceder, considerando que a Empresa Responsável pelo Processo tem como Responsável Técnico o próprio Coordenador da Câmara, no caso ele - Eng. Naval JUAREZ, além do Coordenador Adjunto NEWTON SOEIRO ter sido professor do profissional responsável pela Empresa. Desta forma, solicitada ajuda do Superintendente Administrativo JEFERSON e da Procuradora Jurídica do CREA-PA (Dra. CINTHIA CANTO) para análise da questão e como proceder, objetivando não comprometer o resultado do processo. 4. AGRONOMIA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa que a Câmara reuniu no dia anterior, sempre com os 10 titulares, além da participação do Conselheiro Suplente DINALDO TRINDADE. Informa analisados os processos constantes de pauta, dentre os quais 6 (seis) julgados e 3 (três) devolvidos ao Setor competente para Diligência, destacando que as reuniões da Câmara agora digitalizadas no Sistema. 5. ENGENHARIA FLORESTAL (CEEF) - Coordenador MOREIRA informa que a Câmara não conseguiu reunir por falta de quorum, bem como

justificadas ausências de dois membros. COMISSÕES: 1. COMPRAS – Ausência justificada do Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE e do Coordenador Adjunto Eng. Civil DANILLO DA SILVA LINHARES. 2. CONTAS - O Coordenador FERNANDO LIMA informa que a Comissão reuniu não havendo nenhum Processo de Contas Pautado este ano, mas sendo acompanhada a "Movimentação Financeira" do Conselho. Menciona também, a título de informação aos demais Conselheiros, que o CREA-PA até MAIO de 2018 já havia ARRECADADO R$ 13.119.000,00 (Treze Milhões e Cento e Dezenove mil Reais), sendo que deste montante R$1.400.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais) vieram a título de CONVÊNIO para REFORMA DO PRÉDIO, gerando DESPESAS como um todo na ordem de R$ 5.424.000,00 (Cinco Milhões, Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil Reais). SALDO ATUAL DO CONSELHO.....R$ 7.695.091,00 (Sete Milhões, Seiscentos e Noventa e Cinco Mil e Noventa e Um Centavos). 3. RELAÇÕES Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

5152535455

157

158

159

160

161

162

163

164

165

166

167

168

169

170

171

172

173

174

175

176

177

178

179

180

181

182

183

184

185

186

187

188

5657585960

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

7

PÚBLICAS – Coordenadora Engª Agrônoma SANDRA PALHARINI, AUSENTE. O Coordenador Adjunto Eng. Mecânico CLÉBER NONATO informa que a Comissão não reuniu, ficando transferida para a data da próxima Plenária. 4. EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL - Coordenador Eng. Mecânico NEWTON SOEIRO informa que a Comissão reuniu analisando enorme quantidade de processos os quais encaminhados de acordo com a legislação pertinente, correndo tudo dentro dos conformes. 5. Estudos e normas: O Coordenador Eng. Civil NOÉ informa que a Comissão não obteve quorum suficiente para reunir, mas, mesmo assim o Assessor Jurídico já apresentou justificativas em Plenária com relação aos dois Artigos colocados em discussão (Retirada do Termo Arquitetura do Regimento do CREA-PA). 6. Renovação do terço - Coordenador Eng. Civil ALMIR informa existir na EXTRAPAUTA um ITEM dedicado exclusivamente ao RELATÓRIO DA COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO acreditando, por este motivo, como mais pertinente seja comentado na ocasião. 7. ÉTICA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa a Comissão reuniu no dia 07/06 sendo analisados 04 (quatro) Processos, acrescentando está Programada para o dia 26/06/2018 OITIVA referente a PROCESSO envolvendo 06 (seis) PROFISSIONAIS DENUNCIADOS. No dia 02/07/2018 nova OITIVA envolvendo 01 (um) PROFISSIONAL DENUNCIADO, desta forma finalizando o 1º Semestre com 26 (Vinte e Seis) PROCESSOS ANALISADOS E JULGADOS pela COMISSÃO. Informa ainda que, esteve na REUNIÃO NACIONAL DAS COMISSÕES DE ÉTICA realizada no período de 14 a 17/05/2018, em Belo Horizonte, juntamente com o Procurador Jurídico SÉRGIO CAETANO, onde foram debatidos diversos Procedimentos de Harmonização nos Julgamentos das Pautas de Ética. Na oportunidade apresentada uma PLANILHA que todos os CREAS devem encaminhar, informando o CREA-PA já enviado a sua relatando os últimos três anos de todos os processos e condições que houveram nos julgamentos. Portanto, a Comissão de Ética encontra-se em dia tanto em nível

Regional quanto Nacional. 8. Meio ambiente e recursos hídricos - Coordenadora Engª. Ambiental PAULA PINHEIRO informa que na Plenária anterior assumiu a Coordenadoria da Comissão de Meio Ambiente e no dia seguinte procurou verificar no Conselho as "Pendência" existentes, tomando conhecimento de OFÍCIO enviado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - SEÇÃO DE Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

6162636465

189

190

191

192

193

194

195

196

197

198

199

200

201

202

203

204

205

206

207

208

209

210

211

212

213

214

215

216

217

218

219

220

6667686970

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

8

PARAGOMINAS, solicitando "APOIO DESTE CONSELHO" no sentido de verificar a "QUESTÃO DAS BARRAGENS ROMPIDAS NAQUELA LOCALIDADE", explicando "Não Verificar a Questão em si das Barragens e Sim se haveria Responsabilidade Técnica"; - Se foram construídas com base nas Normas Legais; Se haveria alguma ART Registrada no Acervo do CREA. Desta forma, pediu Autorização ao PRESIDENTE CARLOS RENATO para deslocar-se até o local da ocorrência e reunir com o Promotor de Justiça objetivando fazer o LEVANTAMENTO DA ÁREA; - Identificar os Proprietários das Fazendas. O que feito e posteriormente emitiu um Parecer/Relatório. Em vista do apoio deste Regional ao Ministério Público, o Promotor pediu estender os agradecimentos pelo atendimento dessa demanda, que considerou de grande importância para elucidar os problemas junto ao Processo, onde apura os danos causados ao Município de PARAGOMINAS e População atingida pelas fortes chuvas ocasionando, inclusive mortes permitindo, desta forma, um retorno à Sociedade do trabalho desenvolvido pelo Conselho. Em seguida, informa que a Comissão NÃO reuniu por Falta de Quorum Regimental, uma vez que os integrantes da Comissão de Meio Ambiente também participam de outras Comissões dificultando à compatibilização de horário. Verificará como fazer para contornar a situação. O Conselheiro Eng. Civil DANILLO LINHARES parabeniza a Coordenadora PAULA FERNANDA pela integração com o Ministério Público bem como com outros Órgão, ressaltando o CREA precisar interagir e intensificar essa comunicação de forma a beneficiar tanto o Órgão quanto o próprio CREA. 9. Mérito - Coordenador Eng. Naval JUAREZ informa que por Falta de Pauta a Comissão NÃO reuni. 10. Editorial – Coordenador Eng. Civil RUI DINAMAR ANDRADE. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O Coordenador Adjunto Eng. Eletricista FERNANDO LIMA, informa a Comissão NÃO reuniu. O Conselheiro Diretor PEDRO COELHO lembra, conforme falado pelo Conselheiro NOÉ (Coordenador da CRT), os colegas exigem mas não querem participar e manter as responsabilidades, deixando claro não referir-se ao Conselheiro (FERNANDO LIMA), talvez por ficarem sobrecarregados acabem não conseguindo reunir com outra Comissão enfatizando, mais uma vez, todos devem cumprir com suas responsabilidades e não apenas criticar a Diretoria, achando não fazer um trabalho bem feito. O Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO reportando-se à Comissão do MÉRITO, comenta como TRADIÇÃO DO CREA HOMENAGEAR OS PROFISSIONAIS QUE SE DESTACAM NAS SUAS PROFISSÕES. Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

7172737475

221

222

223

224

225

226

227

228

229

230

231

232

233

234

235

236

237

238

239

240

241

242

243

244

245

246

247

248

249

250

251

252

2537677787980

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

9

Informa que ano passado, quando Coordenava a Comissão, "Concluído o Trabalho" referente essas Homenagens, posteriormente encaminhado ao Plenário e aprovado. Porém, em razão da ELEIÇÃO À PRESIDÊNCIA DO CONSELHO e REALIZAÇÃO DA SOEA O EVENTO NÃO ACONTECEU, não sabendo como ficará este ano perguntando - "Se o CREA Resgataria os Profissionais já Indicados à Homenagem Abrindo Novo Processo", destacando que a situação ficou difícil até pelas cobranças dos Indicados a recebimento da Comenda da Medalha do Mérito, bem como Inscrição no Livro do Mérito (Profissionais Falecidos), registrando o fato. O Sr. PRESIDENTE responde que se a Matéria já Aprovada pelo Colegiado não cabe nova deliberação. O Conselheiro Eng. Naval JUAREZ, Coordenador da Comissão do Mérito, endossa a colocação do Sr. PRESIDENTE quanto não existir mais o que discutir restando,

apenas, "Verificar no Calendário Outra Data para Prestar as Homenagens". IX. O R D E M D O D I A: 01. COMISSÃO DE ESTUDOS E NORMAS DO CREA-PA. Assunto: "PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CREA-PA”. Conselheiro Relator: Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS (Coordenador da CEN). Com a palavra, o Coordenador NOÉ diz que o PROCESSO DE ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO já comunicado em duas outras Plenárias, sendo do conhecimento de todos o PEDIDO que os Conselheiros apresentassem SUGESTÕES/PROPOSTAS, cujo PRAZO ENCERRADO NA PLENÁRIA ANTERIOR, até onde se sabe. Diz ter mãos as ADEQUAÇÕES PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE ESTUDOS E NORMAS, comentando talvez enfadonha a leitura dos Artigos Alterados um a um. Então, solicitou à PROCURADORIA JURÍDICA selecionar os TRÊS PONTOS DE MAIOR IMPORTÂNCIA DO REGIMENTO, que acredita devam ter verificado e que colocará neste momento, não para criar polêmica e sim objetivando opinião mais formalizada: PRIMEIRO PONTO - RETIRAR O TERMO ARQUITETURA DO REGIMENTO, por não fazer mais parte do Sistema CONFEA/CREAS, considerado fundamental; segundo ponto - ARTIGO 45, cuja numeração acredita permaneça a mesma considerando que não houve supressão de artigo, passando à leitura: ARTIGO 45 - “O Conselheiro Regional que durante um ano

faltar, sem licença prévia, a seis sessões consecutivas ou não, perde automaticamente o mandato,

passando este a ser exercido por seu suplente em caráter definitivo”. §1º - Para efeito do disposto no

caput deste artigo, o período de um ano compreende os últimos doze meses de mandato exercidos pelo

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

8182838485

254

255

256

257

258

259

260

261

262

263

264

265

266

267

268

269

270

271

272

273

274

275

276

277

278

279

280

281

282

283

284

285

8687888990

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

10

conselheiro regional contados da data de verificação pelo CREA”; §2º - As sessões de que trata o

caput deste artigo compreendem as reuniões plenárias e de câmaras especializadas, comissões

ordinárias e extraordinárias”. Destaca que a diferença para o anterior resume-se ao fato que as "Comissões Não eram Consideradas", embora a própria lei já fale em "Sessões" do CREA, inclusive Representações de Conselheiros em nome do CREA, ocorridas com freqüência por indicação do Presidente ou da Diretoria em Sessão Pública qualquer deixando ele de participar, porém, o fato considerado na lei. Desta forma, para efeito de esclarecimento, solicitou PARECER do Procurador Jurídico do Regional (ANTONIO SERGIO MUNIZ CAETANO), sobre significado de “LICENÇA PRÉVIA”, que respondeu: “A JUSTIFICATIVA PRÉVIA DEVE SER APRESENTADA ATÉ 48HRS ANTES DO EVENTO, ANTES DA REUNIÃO, JUSTAMENTE PARA QUE SE POSSA CONVOCAR O SUPLENTE”. Obviamente toda "Regra tem Exceção" exemplificando "Greve que Fecha o Trânsito; Problema de Saúde etc." devendo a ausência ser justificada,

até por questão de bom senso. Estes são os Artigos que necessitam de maior atenção. Depois, alerta para o ARTIGO 113 do RI/CREA-PA, que diz: - OS MEMBROS

DAS INSPETORIAS SÃO INDICADOS PELO PRESIDENTE”. A COMISSÃO DE ESTUDOS E NORMAS, propõe que: "OS INSPETORES DEIXEM DE SER INDICADOS PELOS

CONSELHEIROS E PASSEM A SER INDICADOS PELOS PROFISSIONAIS DA INSPETORIA DA

RESPECTIVA JURISDIÇÃO", passando o ARTIGO 113 a ter a seguinte redação: “OS

MEMBROS DAS INSPETORIAS SÃO ELEITOS POR VOTO SECRETO PELOS PROFISSIONAIS

RESIDENTES NA JURISDIÇÃO DA INSPETORIA”. PARÁGRAFO ÚNICO: “A ELEIÇÃO DOS

INSPETORES DEVE SEGUIR A MESMA LEGISLAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CREA-PA COM AS DEVIDAS

ADAPTAÇÕES PERTINENTES”. Em seguida, o Coordenador NOÉ repassa as "PROPOSTAS

À MESA DIRETORA PARA DEVIDO ENCAMINHAMENTO”. O Conselheiro Diretor Secretário Eng. Civil PEDRO NETO, coloca o assunto em discussão para manifestação da Plenária. O Coordenador NOÉ diz que a Plenária é soberana podendo, a qualquer momento, achar que não deve votar o Regimento. O Conselheiro Eng. Agrônomo COSME opina o Plenário dever analisar todos os PONTOS colocados como sugestão, lembrando que "Ele mesmo já fez isto com bastante critério e detalhes em vários Artigos deste

Regimento que não foram mencionados até agora”, inclusive no Artigo 43, recém relatado pelo Conselheiro NOÉ, "Apresentou algumas Sugestões que Não estão Contempladas também",

acreditando valer uma discussão para todos que colaboraram com a COMISSÃO

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

9192939495

286

287

288

289

290

291

292

293

294

295

296

297

298

299

300

301

302

303

304

305

306

307

308

309

310

311

312

313

314

315

316

317

96979899

100

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

11

emprestando seu tempo, bem como apresentação de "Justificativas por que Aceitas ou, por que Não Aceitas". Destaca outro "Ponto" de grande importância por ele colocado desde o ano passado e considera "Gravíssimo", que diz respeito a FORMA COMO VEM SENDO ESCOLHIDOS OS MEMBROS E COORDENADORES DAS CÂMARAS E COMISSÕES, inclusive sugestão claríssima que fez neste Regimento e gostaria de vê-la discutida. O Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO, por sua vez, reporta-se ao Artigo que trata sobre "FALTAS" informando que encaminhou, como PROPOSTA à CRT, "ESTABELECER UM LIMITE PARA FALTAS JUSTIFICADAS" porque a Câmara de Agronomia sendo prejudicada, relatando existirem "Conselheiros que vieram apenas Tomar Posse passando depois a Justificar Ausência em toda Reunião e em toda Plenária". O Coordenador NOÉ pergunta se gostariam que as ALTERAÇÕES fossem APRESENTADAS ITEM POR ITEM, mesmo tendo sido apresentadas na segunda ou terceira Plenária onde apenas dois Conselheiros tomaram conhecimento dessas alterações certificando, ao mesmo tempo, que todas as PROPOSTAS FORAM AVALIADAS e com relação à PROPOSTA do Conselheiro PEDRO PAULO sobre "LIMITE DA FALTAS JUSTIFICADAS" a COMISSÃO, assessorada pelo Procurador Jurídico do CREA-PA (Advº Antonio Sérgio Caetano), entendeu "DEVE HAVER LIMITE DE 06 (SEIS) PARA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS E QUANTO ÀS JUSTIFICADAS, ESTAS DEVEM OBSERVAR O LIMITE DE 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA À REUNIÃO", caso contrário, o "Conselheiro Perderá o Mandato passando este a ser Exercido por seu Suplente". Esta foi a melhor maneira de tentar "Frear" as Justificativas ao invés de estabelecer um "Máximo de Justificativas", que somente serão aceitas se apresentadas até 48 horas antes e, com seis faltas não justificadas o mandato passará automaticamente ao Suplente atendendo, desta forma, o que estava previsto, observando o Conselheiro não estar neste Plenário obrigado, inclusive por tratar-se de "Função Honorífica", composto por pessoas de responsabilidade sem dúvida, sequer cabendo discutir isto. Mas, se o Colegiado entender que deve ser lido Artigo por Artigo, não ver problema nenhum. Dirigindo-se ao Conselheiro COSME, diz que leu toda sua Proposta e procurou atender, aliás, um dos poucos que apresentou alguma sugestão. Então, encaminharia da seguinte forma - Quem for a Favor; Quem tiver algum Ponto que apresente a sugestão. Em seguida, pergunta ao Procurador Jurídico SÉRGIO sobre a "Sugestão" do Conselheiro COSME. Atendendo, o Procurador Jurídico SERGIO Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

101102103104105

318

319

320

321

322

323

324

325

326

327

328

329

330

331

332

333

334

335

336

337

338

339

340

341

342

343

344

345

346

347

348

349

350

106107108109110

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

12

esclarece que a “Escolha de Coordenadores já Prevista há muito Tempo” e sempre escolhidos na Primeira Reunião Ordinária entre os Membros, Coordenadores de Câmaras e de Comissões, porém, em 2018 houve uma alteração também prevista no Regimento. Retomando a palavra, o Coordenador Eng. Civil NOÉ, cita o ARTIGO 56 do RI/CREA-PA, que diz: “O COORDENADOR E O COORDENADOR ADJUNTO SÃO ESCOLHIDOS ENTRE OS MEMBROS DA CÂMARA, TENDO SEUS NOMES HOMOLOGADOS PELO PLENÁRIO NA 1ª SESSÃO DO ANO, SENDO PERMITIDA UMA ÚNICA REELEIÇÃO”, advertindo que o Artigo não sofreu qualquer alteração. O Conselheiro Eng. Agrônomo COSME diz que desde o ano passado vem discutindo o fato do Artigo 56, mencionado pelo Conselheiro NOÉ, não sendo cumprido nos últimos três anos, chegando-se na PRIMEIRA PLENÁRIA ONDE, NO MÁXIMO, DUAS PESSOAS LISTAM TODAS AS COMISSÕES E AQUELE PRIMEIRO NOME JÁ COLOCADO COMO COORDENADOR EMBORA PRATICAMENTE NENHUMA CÂMARA, NENHUMA COMISSÃO TENHA REUNIDO PARA DECIDIR QUEM É O COORDENADOR E O COORDENADOR ADJUNTO”, ou seja, já vem pronto. Inclusive, esta uma das suas "Sugestões - Que a Regra Prevista no referido Artigo seja Obedecida"; - Realização de Reunião antes da Plenária objetivando levar para o Colegiado os Nomes dos Coordenadores e não apenas uma Lista Pronta. Diz que questionou bastante o Artigo, contudo não propôs nenhuma mudança, simplesmente observou para que a regra seja seguida dizendo, ainda, corroborar com as colocações do Conselheiro PEDRO PAULO porque, para ele, "SEIS FALTAS SÃO DEMAIS". Comenta que a COMARH (Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), CEAP (Comissão de Educação e Atribuição Profissional) e CEAGRO (Câmara de Agronomia) não tem reunido por vária vezes exatamente por causa disto e que se desloca de Santarém, implicando em gastos, para quando chegar aqui não ter quorum em vista dos Conselheiros indicados na Plenária (Renovação do Terço) não estar presente para dizer se aceita participar, ficando as Comissões obrigadas a acatar as justificativas. O Conselheiro Eng. Florestal MOREIRA, apresenta a seguinte PROPOSTA:

"REALIZAÇÃO DE PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA PARA DISCUTIR EXCLUSIVAMENTE O ASSUNTO (Alterações no Regimento); - QUE OS PONTOS SEJAM COLOCADOS NA TELA E DISCUTIDOS UM A UM, FACILITANDO A DISCUSSÃO". O Coordenador NOÉ responde que a PROPOSTA apresentada pelo

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

111112113114115

351

352

353

354

355

356

357

358

359

360

361

362

363

364

365

366

367

368

369

370

371

372

373

374

375

376

377

378

379

380

381

382

116117118119120

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

13

Conselheiro MOREIRA somente VIÁVEL no momento da ELABORAÇÃO INICIAL DE UM REGIMENTO, quando demanda inúmeras alterações, explicando que as "Alterações" ora propostas já foram colocadas na Plenária anterior, inclusive já pensadas e apresentadas em Plenária de 2016, devendo ter neste Colegiado algum Conselheiro da época que lembre disto. Não sabe dizer se foram discutidos todos os Artigos Alterados, porém "Disponibilizados" a cada um dos Conselheiros que participaram de mandatos anteriores e atuais. Particularmente, acha que "Discutir Ponto a Ponto a

Alteração de Cada Artigo um Procedimento bastante Enfadonho" e, por este motivo, disponibilizado a cada um dos Conselheiros as "Questões Debatidas" para que dessem sugestões. Ressalta ainda, sua participação na "Reformulação Completa de um Regimento Interno Anterior que Demandou quase um ano de Discussão". Por este motivo disponibilizado para todos, enfatizando cada um teve duas ou três Plenárias

para Apresentar suas Propostas, porém, apenas os Conselheiros COSME e PEDRO PAULO apresentaram, sem desmerecer ninguém. Parte do princípio que todos observaram o que

foi enviado e que todos tem conhecimento do Regimento perguntando - POR QUE A COMISSÃO BUSCOU JUSTAMENTE ESSES PONTOS? Porque justamente são os PONTOS DO REGIMENTO DE MAIOR EVIDÊNCIA como: 1. RETIRADA DO TERMO

“ARQUITETURA”; 2. QUESTÃO DAS FALTAS, reclamação geral. Então, a COMISSÃO buscando de forma mais célere possível a Reformulação desse Artigo. Com relação a "Leitura dos Artigos que estão sendo Alterados", para ele não existe problema nenhum, apenas ocupará um tempo considerável de todos com Artigos já conhecidos, em número de 188 (cento e oitenta e oito) além de seus Parágrafos. Com certeza passarão diversas Plenárias lendo e discutindo o destaque; Lendo e discutindo o destaque. Enfadonho demais, como se alguém não tivesse conhecimento absoluto de nada. O Conselheiro MOREIRA diz também já participou da elaboração de Estatutos e Regimentos na UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia), não vendo dificuldades nisto. Se há uma concordância de vários Artigos e existem pontos a serem colocados, como as Propostas apresentadas pelo Conselheiro COSME sobre esses "Pontos", não vendo dificuldade de 0apresentação em "Tela" do Regimento, por "DESTAQUE" realmente, passando cada um dos Artigos e aqueles que são "Consonância" de todos permanecem "Inalterados", mudando somente os causadores de conflitos. Desta forma, CONTINUA COM SUA

PROPOSTA QUE DEVE SER COLOCADA PARA O PLENÁRIO”. O Conselheiro Eng. Civil Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

121122123124125

383

384

385

386

387

388

389

390

391

392

393

394

395

396

397

398

399

400

401

402

403

404

405

406

407

408

409

410

411

412

413

414

415

126127128129130

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

14

ALMIR MAGALHÃES, simplificando a Proposta do Conselheiro MOREIRA, basicamente discutir o que foi feito de consideração externa ao que a Comissão já tinha feito. Em resumo, analisar as "Colocações" dos Conselheiros RAIMUNDO COSME e PEDRO PAULO, não precisando destrinchar o Regimento inteiro, mas sim tratar os pontos por eles levantados considerando que todo o "Plenário teve acesso ao

Documento e se só Dois Conselheiros Contribuíram entende-se que os Outros estão de Consonância

com o que ali Estar”. Reportando-se às Comissões, diz que o Coordenador e Coordenador Adjunto da Câmara de Engenharia Civil são eleitos na própria Câmara. Comentando sobre a forma de definição das Comissões, lembra de uma Proposta do Conselheiro RAIMUNDO COSME que "Somente seriam Aceitos como Membros das Comissões

aqueles que estivessem Presentes na Primeira Plenária (Renovação do Terço)", destacando que ninguém obrigado a aceitar, mas se aceitou...Parecendo ninguém querer participar das Comissões num universo atual de 38 Conselheiros, uma vaga não preenchida. Acredita "FALTAR PARA ALGUNS CONSELHEIROS MANIFESTAREM-SE NA HORA QUE A QUESTÃO ESTÁ SENDO TRATADA”, do contrário inviabilizam as Comissões. O Conselheiro Eng. Civil CARLOS EDUARDO, Coordenador da CEEC fala, a título de esclarecimento, sobre o posicionamento do Conselheiro RAIMUNDO COSME (Escolha dos Coordenadores) que generalizou da seguinte maneira: "Chega-se aqui, dá primeiro

o nome e o segundo já está escolhido Coordenador". Não foi o que viu, relatando que na primeira Plenária do ano a Câmara de Civil reuniu em presença de todos os membros, lançando os nomes para Coordenador e Adjunto sendo aprovados na Câmara e trazida a Proposta para homologação do Plenário. Que se lembre na Câmara de Mecânica também ocorreu assim sendo escolhido Coordenador o Conselheiro JUAREZ, não sabendo dizer se existe alguma Câmara que não procedeu desta forma. Lembra que antes os Membros das Comissões eram escolhidos em Plenário ocorrendo, inclusive, de sessão encerrada uma hora da manhã para conseguir fechá-las. Por conta disto, que vinha acontecendo há três anos, o então Presidente ALBERIO lhe chamou em determinado ano e juntamente com a Diretoria acertaram que seria Interessante, de bom alvitre, tentar escolher antes da Plenária os "Nomes para Compor as Comissões", objetivando evitar esse tipo de discussão por horas e horas. Nem sempre todos aceitavam, mas a troca de nomes passou a demorar bem menos, tornando-se uma praxe vinda da Diretoria à época. Este ano não .participou da segunda parte das escolhas feitas aqui, porque sua mãe Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

131132133134135

416

417

418

419

420

421

422

423

424

425

426

427

428

429

430

431

432

433

434

435

436

437

438

439

440

441

442

443

444

445

446

447

448

136137138139140

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

15

hospitalizada como do conhecimento de todos, não sabendo como se deu mas, normalmente a indicação dos Membros das Comissões vem das próprias Comissões para o Colegiado (homologação) e como já dito alguns não aceitam e outros fogem, tanto que de 39 Representantes 20 negam-se a participar, ficando as 10 Comissões com nomes repetitivos. Contudo, o Conselheiro deve ter em mente que está aqui para trabalhar e não fugir, a exemplo de colegas que já lhe pediram para não enviar processos porque não podia despachar - Então fazendo o que nesta Casa? Não venha. Porém, questão de consciência de cada um. Quanto à Proposta do Conselheiro PEDRO PAULO, também concorda não achar certo (Justificativas Ilimitadas) lembrando já aconteceu nesta Casa de um Conselheiro do SENGE durante os 3 anos de Mandato Justificar Ausência, não vindo nenhuma vez às reuniões. Diz que o Regimento Interno dos CREAS baseado no Regimento do CONFEA onde consta essa "Justificativa de Ausência" faltando na verdade, haver um acerto entre Titular e Suplente, porque o Titular pode não comparecer a nenhuma sessão mas se o Suplente vier o quadro está completo. Como o Titular será penalizado? O Certificado de Serviços Relevantes Prestados à Nação será concedido ao

Suplente que tenha 2/3 de Presença às Reuniões referentes aos 3 (três) anos do Mandato, como exemplo cita seu próprio caso dizendo também não suporto justificativa e quem o conhece sabe que este seu sétimo mandato como Conselheiro, perfazendo 21 anos na função, fora os anos que atuou como Suplente, quem é antigo no Plenário sabe que nunca faltou e este ano, por motivo de força maior faltou 10 Sessões de Câmara e de Plenário. Então pela sua lógica (Conselheiro COSME) estaria fora do Conselho, mesmo com sua mãe na UTI. Por isto não se pode eliminar um Conselheiro desta maneira, até porque se o Suplente o substitui na reunião automaticamente justifica sua ausência. Agora, se o Suplente não vier e nem justificar leva falta. As vezes, por um motivo maior a pessoa falta, não porque queira e ainda será penalizado por causa disto? Então precisa ser revisto, dentro de uma determinada lógica, mesmo tendo reclamado uma vida inteira sobre isto, mas, nunca se sabe o que acontecerá na vida de cada um deles. O Conselheiro FERNANDO LIMA corrobora com a fala do Conselheiro CARLOS EDUARDO, exemplificando existir na Câmara de Elétrica um Conselheiro que ainda não compareceu a nenhuma reunião este ano por estar com filho recém nascido na UTI de um Hospital em São Paulo. Como pode-se exigir que abandone uma situação Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

141142143144145

449

450

451

452

453

454

455

456

457

458

459

460

461

462

463

464

465

466

467

468

469

470

471

472

473

474

475

476

477

478

479

480

481

146147148149150

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

16

dessas? sem esquecer que o trabalho do Conselheiro é "Honorífico", além de alguns precisarem viajar por motivo de trabalho faltando aos compromissos. Talvez o erro esteja no início, quando da entrada do profissional para Conselheiro percebendo, várias vezes, que os profissionais não demonstram muito interesse em participar do Conselho, sendo bem poucos os presentes em todas as Plenárias. É preciso tentar fazer com que as Reuniões sejam mais produtivas, mais proveitosas e até mais prazerosas, se possível, no sentido de trazer essas pessoas para o convívio deles, se não o Titular, o Suplente, como bem falou o Conselheiro CARLOS EDUARDO. Com a palavra, o Conselheiro Eng. Sanitarista ORDONEZ lembra que o Conselheiro MOREIRA apresentou uma PROPOSTA de "PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA" para discutir exclusivamente o assunto (Regimento) e gostaria que fosse Votada. O Sr. PRESIDENTE pergunta se mais alguém deseja manifestar-se. Intervindo, o Conselheiro Eng. Civil CARLOS EDUARDO diz quando terminar a discussão o Sr. PRESIDENTE verifica se existe mais alguma Proposta e por conseguinte coloca em votação. O Conselheiro FERNANDO LIMA diz não saber se haveria algum impedimento regimental, mas, dada a importância de se elaborar ou modernizar o Regimento. muito séria, porque impactará provavelmente na vida de todos os profissionais, pergunta porque não aproveitar esse trabalho da Comissão para "Formar um GT - Grupo de Trabalho", com mais Conselheiros que estejam dispostos a colaborar para um trabalho mais profundo e depois apresentar em uma Sessão Extraordinária ou Ordinária, os resultados. O Sr. PRESIDENTE responde que esse trabalho já sendo realizado pela Comissão de Estudos e Normas, então acha que a sugestão não caberia precisando-se, primeiramente, colocar a PROPOSTA do Conselheiro MOREIRA em VOTAÇÃO. O Conselheiro CARLOS EDUARDO considera a Proposta do Conselheiro MOREIRA interessante, até porque o assunto será bastante debatido, merecendo uma Plenária Extraordinária apenas para isto. Também acha desnecessário um novo Grupo de Trabalho já que existe uma Comissão, porém a própria Comissão poderia marcar um dia uma reunião para que os Conselheiros interessados (Regimento) possam participar e saber todos os detalhes ponto a ponto, lembrando que o Conselheiro NOÉ falou que o assunto (Alterações no Regimento) colocado em duas Plenárias passadas, mas, como não estava presente não pode discutir. Em vista do exposto, apresenta a seguinte PROPOSTA: "QUE OS

INTERESSADOS (Alterações do Regimento Interno), TALVEZ 01 (um) DE CADA CÂMARA, REUNAM

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

151152153154155

482

483

484

485

486

487

488

489

490

491

492

493

494

495

496

497

498

499

500

501

502

503

504

505

506

507

508

509

510

511

512

513

514

156157158159160

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

17

COM A COMISSÃO (Estudos e Normas) DISCUTAM OS PONTOS E APRESENTEM O RESULTADO

NUMA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA". Com a palavra, o Conselheiro Eng. Civil NOÉ torna a dizer e, acredita que a maioria dos Conselheiros presentes possam testemunhar, que a "Proposta de Alteração do Regimento Disponibilizada a três ou quatro Sessões Passadas", via Email, exatamente para que todos tomassem conhecimento do que estava sendo proposto, exceto o Conselheiro CARLOS EDUARDO que entendia passar por situação familiar difícil sem tempo de ler o que quer que seja. Ressalva que se o Email não foi enviado não cabe culpa à Comissão, inclusive, perguntou ao Coordenador Adjunto se encaminhado; Se todos tomaram conhecimento e se a Mesa tinha conhecimento da "Proposta do Encaminhamento". A Plenária é soberana e se não está convencida alegando que não tomou conhecimento, então coloque em votação a Proposta do Conselheiro MOREIRA de "Discutir em uma Sessão, ou quantas necessárias, cada Item Proposto pela Comissão de Estudos e Normas". Sem problema, deixando claro não ter interesse a não ser o profissional de ver o Regimento do CREA funcionando, coisa que alguns Conselheiros estão contestando dizendo não seguir o Regimento, que nada tem a ver com a situação atual, tornando afirmar que o Artigo 56 não sofreu qualquer alteração e se refere a forma como feita a escolha dos Coordenadores. Se houve uma falha de encaminhamento, por questão de ordem no início, não tem a ver com a Reformulação do Regimento,. Diz que a Comissão de Estudos e Normas composta por ele - Conselheiro NOÉ, Conselheiros ALMIR MAGALHÃES e DANILLO LINHARES (Ausente), reforçando que por várias vezes informado a este Plenário (Reformulação R.I), devendo constar em Ata. O Conselheiro Eng. Agrônomo COSME diz não ver necessidade de outro Grupo de Trabalho acrescido na Comissão até porque, na sua opinião, o trabalho desenvolvido por ela realizado corretamente, da forma como deveria ser feito, ou seja, pedindo a colaboração de todos os Conselheiros. Concorda com a Proposta do Conselheiro MOREIRA (Sessão Extraordinária), mas, observando a "Sugestão" do Conselheiro ALMIR de analisar em outra oportunidade somente os "Pontos" que suscitaram alguma modificação de cada Conselheiro que, conforme dizendo, apresentadas apenas por ele - Conselheiro COSME e Conselheiro PEDRO PAULO acreditando que, desta forma, seria tranqüilo e rapidamente resolvidos. O Sr. PRESIDENTE coloca uma questão de ordem, considerando os pronunciamentos muito repetitivos, de apenas mais dois Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

161162163164165

515

516

517

518

519

520

521

522

523

524

525

526

527

528

529

530

531

532

533

534

535

536

537

538

539

540

541

542

543

544

545

546

547

166167168169170

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

18

limitado por 5 minutos ou, a Sessão se estenderá em demasia. O Conselheiro Eng. Civil ALMIR reapresente sua PROPOSTA: "CASO A PROPOSTA DO CONSELHEIRO MOREIRA DE PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA PARA VERIFICAR AS MODIFICAÇÕES NO REGIMENTO DO CREA-PA SEJA APROVADA, PROPÕE QUE A COMISSÃO DE ESTUDOS E NORMAS APRESENTE AS ALTERAÇÕES E OS CONSELHEIROS VENDO O QUE FOI ALTERADO DELIBERE. ESTA É SUA PROPOSTA EM COMPLEMENTAÇÃO A DO CONSELHEIRO MOREIRA". O Coordenador NOÉ lembra que desde o início da sessão perguntou se todos gostariam que lesse Artigo por Artigo do que já foi apresentado e simplesmente não houve resposta. Então citou dois "Pontos" onde poderiam haver alterações, justamente os recebidos a título de contribuição dos Conselheiros COSME e PEDRO PAULO, sobre a "Questão das Faltas e Escolha dos Coordenadores de Comissões", destacando o Regimento sendo discutido há três anos só para tirar a palavra "Arquitetura" do contexto, inclusive, ainda constando da própria Lei (5.194/66). Um absurdo. Como a Plenária é soberana então decida. O Conselheiro Eng. Florestal MOREIRA concorda com o "Adendo" do Conselheiro ALMIR a sua Proposta, seria bastante interessante. Dirigindo-se ao Conselheiro NOÉ diz existirem outras Propostas, principalmente das feitas pelo Conselheiro COSME, que não foi só uma precisando a Comissão ver, inclusive trazer e apresentar em Plenário, seria mais interessante, não vendo dificuldade assim como o Conselheiro NOÉ não vê de fazer uma apresentação, considerando até mais democrático além de uma maneira de enxergar de modo geral, com maior clareza, o Regimento - "Quem não leu ou quem não fez, inclusive, não participa da discussão dessas Propostas”. Retomando a palavra, o SR. PRESIDENTE submete à deliberação dos presentes a PROPOSTA do Conselheiro ANTONIO MOREIRA de REALIZAR SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA para discutir os pontos colocados pelos Conselheiros PEDRO PAULO, RAIMUNDO COSME e aquilo que foi Modificado. APROVADA POR UNANIMIDADE. O SR. PRESIDENTE pergunta se não seria melhor deixar a data da Plenária Extraordinária já marcada, informando no mês de Julho não haver Sessão Ordinária (Recesso). O Conselheiro Eng. Civil CARLOS EDUARDO sugere o Sr. PRESIDENTE verificar no calendário a data e depois comunicar aos Conselheiros, perguntando se não poderia ser dia 29/08. O Sr. PRESIDENTE responde não, explicando coincidir com as Eleições da MÚTUA, aceitando a sugestão de verificar

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

171172173174175

548

549

550

551

552

553

554

555

556

557

558

559

560

561

562

563

564

565

566

567

568

569

570

571

572

573

574

575

576

577

578

579

176177178179180

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

19

uma data mais propícia no Calendário e posteriormente comunicar à Plenária. 02. PROCESSO Nº 333542/2018 – câmara especializada de engenharia elétrica do CREA-pa. Assunto: "PROJETO: PLANO DE FISCALIAZAÇÃO DA CEEE PARA 2018”. Para Homologação Plenária (Tramitado em 07/06/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA (Coord. CEEE), que comenta o Plano já aprovado desde o início do ano pela Câmara, inclusive em vigor e que até surpreso de estar em Pauta, porém lembra, a tempo, necessário submeter a homologação da Plenária. APROVADO POR UNANIMIDADE. 03. PROCESSO Nº 249995/2015 - Geógrafo CARLOS ANDRADE CHICARELLI. Assunto: "SOLICITA REGISTRO

DE ART FORA DE ÉPOCA NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária. (1º Relator: Consº JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL) (Tramitado p/ 2º Relator Consº ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS em 08/06/2018). Conselheiro Relator: Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS (Coordenador da CEEN). PARECER: "O presente Processo vem a

esta Plenária em decorrência dessa Modalidade do interessado não possuir Câmara Especializada de

Geografia neste Regional. O Processo tramitando neste Regional e foi encaminhado para Relatoria em

março do corrente, mas, por motivo desconhecido NÃO foi apresentado Relatório pelo Conselheiro

Relator. O Presidente encaminhou então à sua incumbência e assim passa a relatar. A Assessoria

Técnica em Parecer às Fls. 02, do Eng. PAULO KHOURY, encaminha o Processo para a Plenária com

Instrução de consentimento de aprovação da ART, observando as condições de Pagamento da

Multa e das Taxas devidas, afirmando terem sido atendidas as prescrições da Resolução 1050/2013,

do CONFEA, para Regularização de Obras e Serviços Finalizados. A Assessoria Técnica, em tempo,

alerta Observar a Concessão de CAT seguindo as Instruções da Resolução 1025 do CONFEA.

Diante da análise criteriosa e fundamentada na Resolução pertinente pelas Assessorias do Requerimento

do Profissional interessado, SOMOS DE PARECER PELO DEFERIMENTO DO REGISTRO OBSERVANDO

A QUITAÇÃO DAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS PERTINENTES. É NOSSO PARECER QUE SUBMETEMOS

AO DOUTO PLENÁRIO". APROVADA POR UNANIMIDADE. 04. PROCESSO Nº 327300/2017 – Técnico em Agrimensura MARCOS LEANDRO MACHADO. Assunto:

"SOLICITA ANOTAÇÃO DE CURSO E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE

IMÓVEIS RURAIS. Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 18/05/2018). Conselheiro Relator: Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: "Trata o presente Processo da solicitação de Anotação de Curso em Georreferenciamento

pelo Técnico em Agrimensura MARCOS LEANDRO MACHADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Lei

Federal 5.194/66; - Lei Federal nº 10.267/2001; - Decreto nº 4.449/2002: Resolução CONFEA nº Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

181182183184185

580

581

582

583

584

585

586

587

588

589

590

591

592

593

594

595

596

597

598

599

600

601

602

603

604

605

606

607

608

609

610

611

612186187188189190

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

20

218/1973; Decisões Plenárias nºs 1007/2003; nº 2087/2004 e nº 745/2007. CONSIDERAÇÕES: -

Considerando que o Processo se encontra devidamente instruído, em conformidade com a Legislação

aplicada; - Considerando que a documentação apresentada pelo solicitante atende todos os

requisitos exigidos por este Regional; - Considerando o Parecer do Analista Técnico PAULO DE

TARSO KHOURY, que se manifestou favoravelmente pela Emissão da Certidão de Georreferenciamento

de Imóveis Rurais; - Considerando que o Plenário do CRE-PA é o Órgão competente para análise de

Processo para Anotação e Emissão de Certidão em Georreferenciamento de Imóveis Rurais quando o

interessado for da Modalidade de Agrimensura, uma vez que não existe no CREA-PA a Câmara

Especializada do interessado, conforme Art. 9º, Inciso XIX do Regimento Interno. CONCLUSÃO: Após

criteriosa análise do presente Processo e com base na Legislação aplicada e nas considerações

exaradas acima, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELO ATENDIMENTO DO PLEITO DO

SOLICITANTE". APROVADO POR UNANIMIDADE. 05. PROCESSO Nº 249422/2015 - CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE 3ª

RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO CIVIL LUIZ SÉRGIO ANDRADE DOMINGUES NO

CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 08/06/2018 – 2º Apresentação). Conselheiro Relator:Geólogo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA solicita RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA alegando tomar conhecimento, neste momento, que deveria fazer o devido relato. Não recebeu o Processo. RETIRADO DE PAUTA. 06. PROCESSO FISCAL Nº 23250113/2016 (prot. nº 288245/2016-RECURSO) - Engenheiro Civil HENRIQUE VIANA AGUIAR. Assunto:

"RECURSO DA DECISÃO Nº 637/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO

VALOR DE R$ 589,64 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 08/06/2018 – 2º Apresentação). Conselheiro Relator: Geólogo JOSE MARIA DO NASCIMENTO PASTANA, que mantêm a mesma observação feita para o Processo anterior. RETIRADO DE PAUTA. 07. PROCESSO FISCAL Nº 23234909/2014 (PROT. Nº 232866/2014-RECURSO) - E B CARDOSO. Assunto:

"RECURSO CONTRA A DECISÃO 641/2016-CEEC, QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO

VALOR DE R$1.681,84 APLICADO À EMPRESA REQUERENTE". Para Deliberação Plenária. (1º Relator: Conselheiro JOSÉ EMMANOEL DE CARVALHO MESQUITA JR.) (Tramitado p/ 2º Relator – Consº FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA em 08/06/2018). Conselheiro Relator: Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA (Coord. CEEE). PARECER: "informa o Processo tramitando neste Regional desde 2014 referente

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

191192193194195

613

614

615

616

617

618

619

620

621

622

623

624

625

626

627

628

629

630

631

632

633

634

635

636

637

638

639

640

641

642

643

644

196197198199200

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

21

cobrança do Auto de Infração, perfeitamente legal. O Parecer da Câmara Especializada foi Favorável à

Manutenção do Auto, bem como o Parecer da Procuradoria Jurídica. Desta forma, enquanto Relator,

MANIFESTA-SE FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO": “ESSE PROCESSO ESTÁ

DESDE 2014 PARA QUE SEJA COBRADO O AUTO DE INFRAÇÃO, ESTÁ PERFEITAMENTE LEGAL, O

PARECER DA CÂMARA FOI FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO AUTO, BEM COMO O PARECER DA

ASSESSORIA JURÍDICA, ENTÃO, DESSA FORMA, EU SOU FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO AUTO DE

INFRAÇÃO”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 08. PROCESSO FISCAL Nº 23236967/2014 (PROT. Nº237850/2014-RECURSO) - RUBSON SANTANA DOS REIS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 688/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E

MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária; DILIGÊNCIA À GFIS – Resposta da GFIS em 03/05/2018; (Tramitada para o Conselheiro em 08/06/2018). Conselheiro Relator: Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA

JR. que informa pediu uma DILIGÊNCA para saber quem seria o Proprietário dos Imóveis e

novamente recebeu a seguinte resposta: : "Prezados, devolvemos o presente Processo pois fomos

orientados a informar apenas a Metragem Quadrada, pois medimos in-loco, haja vista que na

Obra nunca tem os Projetos. Com isto não temos como Quantificar os Pontos Elétricos e

Hidrossanitários da referida Obra". O Conselheiro JUAREZ diz que o Fiscal não leu o Processo, colocando como necessário que todo e interprete para lhe dá "Resposta Adequada", considerando que recebeu "Resposta Oposta" ao que estava sendo solicitado na Diligência. Explica da importância de saber se o Autuado realmente o proprietário dos imóveis, visto que alega não ser, perguntando: “O AUTUADO DIZ

NÃO SER O PROPRIETÁRIO DOS IMÓVEIS, ENTÃO FICA A INDAGAÇÃO, COMO É POSSÍVEL QUE

ELE SEJA AUTUADO SE NÃO É O PROPRIETÁRIO? COMO SE CHEGOU A CONCLUSÃO DE QUE O

AUTUADO SERIA O DONO DOS IMÓVEIS?”. Pede o Fiscal investigar novamente quem é o "Proprietário dos Imóveis, colocando tal informação no Laudo" para que possa dar continuidade no Processo. Caso o Autuado não seja de fato o proprietário isto poderá gerar Ação contra o CREA. Diz que solicita à Fiscalização informar quem é o proprietário dos imóveis desde fevereiro e sempre recebendo a mesma resposta. Sugere que o "GERENTE DE FISCALIZAÇÃO PASSE A PARTICIPAR DAS REUNIÕES PLENÁRIAS" para ficar a par do que sendo discutido e posteriormente possa cobrar retorno adequada dos fiscais. Como houve apenas uma replica da resposta anteriormente dada, pede RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA. 09. PROCESSO FISCAL Nº 23252112/2016 (PROT. Nº 315915-2016-RECURSO). ASA COMBUSTÍVEIS EIRELE - Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

201202203204205

645

646

647

648

649

650

651

652

653

654

655

656

657

658

659

660

661

662

663

664

665

666

667

668

669

670

671

672

673

674

675

676

677206207208209210

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

22

EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 045 /2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE

INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 5.896,34 APLICADA À EMPRESA REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (1º Relator: Consº JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR.) (tramitado p/ 2º Relator - Consº PEDRO PAULO DA COSTA MOTA em 08/06/2018). Conselheiro

Relator: Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: "Trata o presente Processo

de Auto de Infração impetrado contra a ASA COMBUSTÍVEIS EIRELI - EPP por Exercício Ilegal por

Pessoa Jurídica sem Registro de Obra/Serviço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Alínea "a" do Art. 6º

da lei Federal nº 5.194/66; CONSIDERAÇÕES: - Considerando que a Instrução processual

se encontra em conformidade com a legislação aplicada; - Considerando a Decisão da Câmara nº

045/2016, que decidiu pela Manutenção do Auto de Infração e Pagamento da Multa no valor de

R$5.896,34; - Considerando o Recurso apresentado Tempestivamente contra a Decisão de Câmara

em que a Autuada apresenta as RRTS 4345962 e as ARTS PA 20160094667 e PA 20160139448 e que

NÃO atendem as exigências detectadas no Auto de Infração; - Considerando o Parecer da

Procuradoria Jurídica que sugere seja Mantido o Auto de Infração e Pagamento da Multa.

CONCLUSÃO: Após criteriosa análise do presente Processo e com base na Legislação Aplicada e nas

Considerações exaradas acima, ESTE RELATOR SE MANIFESTA PELA MANUTENÇÃO DO AUTO

DE INFRAÇÃO E PAGAMENTO DA MULTA NO VALOR ESTIPULADO E CORRIGIDO NA FORMA

DA LEI". APROVADO POR UNANIMIDADE. 10. PROCESSO FISCAL Nº 23247530/2016 (PROT. Nº 277840/2016 – RECURSO). D. MITRE DA CUNHA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 648/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E

MULTA NO VALOR DE R$ 5.896,34 APLICADA À EMPRESA REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (1º Relator: Consº PAULO EDSON COSTA DE BRITO) (tramitado p/ 2º Relator - Consº RICARDO BATISTA em 08/06/2018 – 2º Apresentação). Conselheiro Relator: Eng.

Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. PARECER: ".....FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Artigo 6º, Alínea "a" da Lei Federal 5.194/66; OBJETO DA AUTUAÇÃO: - Construção de um Galpão Comercial com 498,00m², em Estrutura Metálica com Fechamento em Alvenaria e Cobertura Metálica. O Processo tramitou em conformidade até a ciência do Auto de Infração e após o Auto a Empresa regularizou a Obra através de ART, porém, posterior ao Auto de Infração. Recomenda, de acordo com a Decisão da Câmara Especializada e em conformidade com o Artigo 11 da Resolução 1008/2004, que diz: "Lavrado o Auto de Infração a Regularização da Situação não exime o Autuado das combinações Legais",

DEVERÁ SER MANTIDA A DECISÃO Nº 648/2016-CEEC, APLICAÇÃO DA MULTA PELO SEU VALOR

MÁXIMO A SER APURADO DE CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO ATUAL DO CONFEA, OU SEJA,

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

211212213214215

678

679

680

681

682

683

684

685

686

687

688

689

690

691

692

693

694

695

696

697

698

699

700

701

702

703

704

705

706

707

708

709

710

216217218219220

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

23

R$5.896,34. ESTE É SEU VOTO". APROVADO POR UNANIMIDADE. 11. PROCESSO FISCAL Nº 341092/2018 (ANEXADO AO prot. nº 341087/2018) – F. S. OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA ME. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE 3º RESPONSABILIDADE TÉCNICA

PARA O ENGENHEIRO CIVIL PRESLEY VIRGEM DE ANDRADE NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 28/05/2018). Conselheiro Relator: Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. PARECER: ".....DO RELATO: O interessado,

Engenheiro Civil PRESLEY VIRGEM DE ANDRADE é Sócio Responsável Técnico pela Empresa

CONSTRUTORA NOVO PARAÍSO EIRELI.-ME (Canãa dos Carajás/PA), cumprindo horário de 15:00 às

19:00 horas e pela Empresa CONTRUTORA BASTO EIRELI (Marabá/PA), cumprindo Horário de 06:00 às

10:00 horas, pretendendo INCLUIR a Empresa F. S. OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA.-ME (Pacajá/PA)

cumprindo horário de 10:30 às 14:30 horas, como a TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. DAS DISTÂNCIAS ENTRE AS CONSTRUTORAS: 1. CONSTRUTORA BASTO PARA F. S. OLIVEIRA =>

285,9 Km; 2. F. S. OLIVEIRA PARA CONSTRUTORA NOVO PARAÍSO => 512,7 Km, ficando demonstrado

a Incompatibilidade de Cumprimento de Horários em função das distâncias descritas . DO VOTO: Desta

forma DEVERÁ SER REJEITADA A PRETENSÃO DA 3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA, POR ESTAR

EM DESACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 336/1989 DO CONFEA".

APROVADO POR UNANIMIDADE. 12. PROCESSO FISCAL Nº 23238934/2015 (PROT. Nº 324599/2017-RECURSO) – ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EIRELE. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 625/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE

INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 504,71 APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ o Relator em 08/06/2018 – 2º Apresentação). Conselheiro

Relator: Eng. Mecânico NEWTON SURE SOEIRO. PARECER: "I - Histórico do Processo: O

presente Processo teve início a partir do trabalho da Agente de Fiscalização, Josiene Nunes Guimarães,

no dia 02/12/2014, a qual diz ter identificado a “Falta de ART de Obra/Serviço P. Jurídica”, referente

a Execução de 02 Poços para Captação de Água, 01 Reservatório Elevado em Concreto e 01 Casa de Bomba

em Alvenaria, no Município de Magalhães Barata-PA, bem como registra ter sido expedido Auto de Infração

recebido em 08/03/2017. Por outro lado, dentro do tramite legal, foi elaborado Parecer Técnico pelo

Analista Técnico, Eng. Civil Valmar Antunes Anibal, em 06/11/2016, o qual conclui pela “Manutenção do

Auto de Infração”. O Conselheiro Relator Eng. Alexandre de Moraes Ferreira, concorda com o Parecer

Técnico do Analista, sendo o Voto Fundamentado aprovado na reunião da Câmara Especializada de

Engenharia Civil, Segurança do Trabalho e Geologia e Minas, realizada no dia 09/11/2016. A Procuradoria

Jurídica do CREA-PA, através do Parecer No 424-PROJ-2018, do Adv. Antonio Sergio Muniz Caetano,

destaca que no Processo Fiscal não consta uma prova de que realmente a empresa seja Responsável pelo

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

221222223224225

711

712

713

714

715

716

717

718

719

720

721

722

723

724

725

726

727

728

729

730

731

732

733

734

735

736

737

738

739

740

741

742

743

226227228229230

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

24

Serviço objeto da atuação. Por outro lado, diante do exposto, a Procuradoria Jurídica “Não vislumbra a

Possibilidade do Prosseguimento do Processo em virtude da Falta de Elementos que possam ensejar a

Manutenção do Auto e Cobrança da Multa” II - Fundamentação Legal: A instauração e instrução

do Processo deve seguir o que consta no Capítulo I, da Resolução No 1.008/04 – CONFEA, ficando claro e

transparente que o Relatório de Fiscalização não contém todos os pré-requisitos exigidos no Art. 10º,

pois não há prova concreta de que a obra é de responsabilidade da empresa a qual foi encaminhada o

Auto de Infração. Por outro lado, a empresa apresentou sua manifestação ao CREA-PA por intermédio do

Sócio Proprietário Luiz Cláudio Velasco Rodrigues, na qual destaca-se: “obra/serviço que não foi

contratado ou executado pela empresa Estrutural Construções e Serviços Ltda; mesmo a placa que foi

fotografada pela fiscal, não faz menção/referência a empresa autuada”. III- PARECER E VOTO: Tendo por base as considerações feitas, as quais estão amparadas na legislação vigente , SOMOS DE PARECER FAVORÁVEL À SUSPENSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO À EMPRESA ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como à realização junto à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e FUNASA, de Ações que possam Identificar qual a Empresa Responsável pela Obra/Serviço para a qual será emitida o Auto de Infração para o devido Pagamento Integral da Multa baseado na Lei Federal No 5194/66, artigo 73, alínea “a”, no valor de R$ 536,62, sendo este o valor corrigido através da Decisão No 25/2016-CEEC. Este

é o Parecer, SMJ". APROVADO POR UNANIMIDADE. 13. PROCESSO FISCAL Nº 23237886/2014 (PROT. Nº 325527/2017-RECURSO). SAMI SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº

693-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84 APLICADA À

EMPRESA". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 08/06/2018 – 2º Apresentação).. Conselheiro Relator: Engº Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA.

PARECER: "Trata o presente Processo de Auto de Infração impetrado contra SAMI SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA.-ME, por Exercício Ilegal Pessoa Jurídica sem registro e

sem Profissional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Art. 59 da Lei Federal nº 5.194/1966.

CONSIDERAÇÕES: - Considerando que a Instrução do processo se encontra em conformidade com a

legislação aplicada; - Considerando a Decisão da CEEC nº 693/2016, que decidiu pela Manutenção

do Auto de Infração e Pagamento da Multa no valor de R$1.681,84; - Considerando o Recurso

apresentado tempestivamente contra a Decisão da CEEC, em que a Autuada informa que foram

tomadas as providências junto à Receita Federal quanto à correção no seu Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica, onde consta como atividade Econômica Principal a Extração de Carvão Mineral; -

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

231232233234235

744

745

746

747

748

749

750

751

752

753

754

755

756

757

758

759

760

761

762

763

764

765

766

767

768

769

770

771

772

773

774

775

776

236237238239240

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

25

Considerando que após consulta à Receita Federal constatamos que ainda não houve a devida correção

no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, solicitado pela Autuada; - Considerando o Parecer da

Procuradoria Jurídica que sugere o Arquivamento do Processo. CONCLUSÃO: Após criteriosa análise do

presente Processo e com base na legislação aplicada e nas Considerações exaradas acima, ESTE RELATOR

MANIFESTA-SE PELA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E PAGAMENTO DA MULTA NO

VALOR ESTIPULADO E CORRIGIDO NA FORMA DA LEI”. APROVADA POR CONSENSO DE MAIORIA com Votos Contrários dos Conselheiros Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR., Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES DA SILVA, Engª Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO, Eng. Agrônomo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA, Eng. Eletricista MARIO COUTO SOARES, Eng. Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, Eng. Mecânico CLEBER NONATO DA SILVA, Engª de Produção MARIANA PEREIRA DE CARNEIRO, Eng. Civil CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA e Eng. Mecânico NEWTON SURE

SOEIRO. X. E X T R A P A U T A: 14. PROCESSO Nº 343913/2018 - PRESIDÊNCIA DO CREA-PA. Assunto: "INSCRIÇÃO DE CONSELHEIROS NA 75º SOEA- SEMANA

OFICIAL DA ENGENHARIA E ARQUITETURA, NA CIDADE DE MACÉIO - PERÍODO: DE 21 A 24 DE

AGOSTO DE 2018". Para Deliberação Plenária. O Sr.PRESIDENTE informa sobre PROPOSTA Nº 03, de 04 Junho de 2018 - presidência do CREA-pa. Assunto:

"INSCRIÇÃO DOS CONSELHEIROS NA 75º SOEA", sugerida pelo Conselheiro Eng. Civil CARLOS EDUARDO, tendo como destinatário o Plenário do CREA-PA. Em seguida procede a leitura na íntegra “O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia do Pará, considerando as exposições do Regimento do CREA-PA em seu Art. 86, alínea 13º

que estabelece, dentre outras competências, submeter Proposta de sua iniciativa ao Plenário; -

Considerando que na conformidade do Art. 49, alínea 6º, compete ao Conselho Regional participar

do evento de interesse do CREA; - Considerando que a Plenária 819/2017 do CONFEA aprovou a

realização da 75º Semana Oficial de Engenharia e Agronomia (SOEA) na cidade de Maceió-AL, a

ocorrer no período de 21 a 24 de Agosto; - Considerando a importância do evento instituído por Lei

Federal com o objetivo de discutir as atribuições profissionais e questões relevantes ao

Desenvolvimento Nacional, disseminando conhecimento tecnológico às categorias profissionais

abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA, nesta edição, apresenta como Tema Central:

“ENGENHARIA E ÉTICA NA RECONSTRUÇÃO DO BRASIL”, PROPÕE ao Plenário que o CREA-PA, a

exemplo do que vem sendo praticado a exemplo dos outros Regionais, efetue o pagamento

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

241242243244245

777

778

779

780

781

782

783

784

785

786

787

788

789

790

791

792

793

794

795

796

797

798

799

800

801

802

803

804

805

806

807

808

246247248249250

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

26

correspondente à inscrição da 75º SOEA, no valor de R$ 450,00 para cada Conselheiro Regional

Titular, ou no exercício de sua titularidade; O pagamento será feito por meio de depósito bancário

em conta corrente que seja em nome do Conselheiro Titular, ou no exercício de sua titularidade, que

comprove o pagamento de boleto da inscrição até 15 de Junho de 2018. Item I - Determina que a

Gerência de Apoio ao Colegiado realize levantamento do quantitativo dos Conselheiros aptos a

receberem o auxílio previsto. Item IV – Determina que a Gerência Contábil aloque o montante da

despesa, levando, conforme o item III acima, no evento SOEA. Rubrica: 3.2.2.1.01.04.09.047. Inscrições:

Item V - Determina que a Gerência de Apoio ao Colegiado componha processo administrativo

contendo todos os boletos pagos nos itens II e encaminhe à Gerência Financeira para o procedimento

bancário e posterior remessa à Gerência Contábil para elaboração de relato final e prestação de

consta a serem apresentadas na sessão Plenária no mês de Agosto de 2018”. Com a palavra, o Conselheiro Eng. Civil CARLOS EDUARDO agradece o Presidente pela sensibilidade do fato, considerando que outros grandes Estados do Brasil fazem o pagamento para seus Conselheiros participarem de tais eventos; - Considerando que o cargo de Conselheiro é honorífico e que estes dispõem de parte do seu dia, de suas vidas particulares para se dedicar a esta atividade, além de obter despesas como por exemplo, gasolina, estacionamento, para participar das reuniões das Câmaras, Comissões, Plenárias; - Considerando ainda que, há alguns anos suas diárias eram consideradas “razoáveis”, mas, posteriormente reduzidas por exigência do TCU, chegando a ser paga a quantia de R$ 180,00, que agora está na faixa de R$ 400,00, mas que acredita não ser o suficiente para arcar com as despesas referentes à hospedagem, transporte, alimentação. Portanto, acredita que a quantia que será disponibilizada pelo CREA a saber: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), certamente contribuirá com as despesas necessárias no período que ocorrerá o evento SOEA em Maceió - AL. APROVADO POR UNANIMIDADE. 15. PROCESSO Nº 343928/2018 - PRESIDÊNCIA DO CREA-PA. Assunto: "RELATÓRIO DE REVISÃO DE REGISTRO

DAS ENTIDADES DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE ENSINO". Para Deliberação Plenária. Primeiramente, o Conselheiro ALMIR MAGALHÃES explica como funciona o Sistema de Renovação do Terço para posteriormente emitir seu Parecer. Comenta que na última Plenária mencionou a respeito do "Prazo Final para Entrega das Documentações - Até o dia 30 de Abril/2018", mas, por conta de alguns imprevistos a exemplo de feriados, a Comissão de Renovação do Terço - CRT

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

251252253254255

809

810

811

812

813

814

815

816

817

818

819

820

821

822

823

824

825

826

827

828

829

830

831

832

833

834

835

836

837

838

839

840

256257258259260

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

27

deliberou pela "Extensão do Prazo até 1º de Junho/2018". Entretanto, apesar da prorrogação do prazo, alguns problemas para a entrega da documentação persistiram levando a Comissão a reunir para deliberar, mais uma vez a respeito do assunto, tendo sua última reunião ocorrido no dia anterior ao desta Plenária, que trouxe como resultado: - Será levado para a Revisão do Terço na Plenária de Agosto somente as Entidades de Classe e Instituições de Ensino Superior que

passarem na Revisão do Registro (Fase de entrega e análise de Documentações): PARECER:

"....CONCLUSÕES: A COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO - CRT 2018 PROPÕE ENTÃO

PARA A RENOVAÇÃO DO TERÇO DO PLENÁRIO DE 2019: I. APROVAR a Revisão de Registro das Instituições de Ensino Superior: CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE

SANTARÉM - CEULS; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA - UEPA; UNIVERSIDADE

FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA. II. APROVAR a Revisão de Registro das seguintes Entidades de Classe Profissional de Nível Superior: ASSOCIAÇÃO

PROFISSIONAL DOS GEÓLOGOS DA AMAZÔNIA – APGAM; ASSOCIAÇÃO DOS

ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO PARÁ – AEAPA; INSTITUTO DE AVALIAÇÕES E

PERICIAS DE ENGENHARIA DO PARA – IAPEP; ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE

SEGURANÇA DO ESTADO DO PARÁ – AEST; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS

ENGENHEIROS CIVIS – DEPARTAMENTO DO PARÁ – ABENC. III. NÃO APROVAR a

Revisão de Registro da Instituição de Ensino Superior SOCIEDADE EDUCACIONAL

IDEAL - SEI; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA; UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

- UNAMA. IV. NÃO APROVAR a Revisão de Registro das seguintes Entidades de Classe Profissional: CLUBE DE ENGENHARIA DO PARÁ – CEP: ASSOCIAÇÃO

BRASILEIRA DOS ENGENHEIROS ELETRICISTAS – DEPARTAMENTO DO PARÁ - ABEE-PA; ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESTADO DO

PARÁ – APEF: V. SUSPENDER O REGISTRO para efeito de Representatividade no Plenário deste Regional das seguintes Instituição de Ensino Superior: SOCIEDADE

EDUCACIONAL IDEAL - SEI. VI. SUSPENDER O REGISTRO para efeito de Representatividade no Plenário deste Regional das seguintes Entidade de Classe Profissional: ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO

ESTADO DO PARÁ – APEF. CONCLUSÕES: A COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO - CRT 2018 propõe então para a Renovação do Terço do Plenário de 2019: I. APROVAR a Revisão de Registro das Instituições de Ensino Superior: CENTRO

UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM - CEULS; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

261262263264265

841

842

843

844

845

846

847

848

849

850

851

852

853

854

855

856

857

858

859

860

861

862

863

864

865

866

867

868

869

870

871

872

873

266267268269270

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

28

PARA - UEPA; UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA. II. APROVAR a Revisão de Registro das seguintes Entidades de Classe Profissional de Nível Superior: ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓLOGOS DA AMAZÔNIA – APGAM; ASSOCIAÇÃO

DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO PARÁ – AEAPA; INSTITUTO DE AVALIAÇÕES E

PERICIAS DE ENGENHARIA DO PARA – IAPEP; ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE

SEGURANÇA DO ESTADO DO PARÁ – AEST; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS

ENGENHEIROS CIVIS – DEPARTAMENTO DO PARÁ – ABENC. III. NÃO APROVAR a Revisão de Registro da Instituição de Ensino Superior: SOCIEDADE EDUCACIONAL

IDEAL - SEI; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA - UFPA; UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA -

UNAMA. IV. NÃO APROVAR a Revisão de Registro das seguintes Entidades de Classe

Profissional: CLUBE DE ENGENHARIA DO PARÁ – CEP: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS

ENGENHEIROS ELETRICISTAS – DEPARTAMENTO DO PARÁ – ABEE-PA; ASSOCIAÇÃO

PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESTADO DO PARÁ – APEF: V. SUSPENDER O REGISTRO para efeito de Representatividade no Plenário deste Regional

das seguintes Instituições de Ensino Superior: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL - SEI. VI. SUSPENDEER O REGISTRO para efeito de Representatividade no Plenário deste

Regional das seguintes Entidades de Classe Profissional: ASSOCIAÇÃO

PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESTADO DO PARÁ – APEF". O Conselheiro ALMIR diz que aquelas que não foram aprovadas deve-se a pendência de documentações com base nas Resoluções 1070 ou 1071, do CONFEA, que regem os assuntos relacionados com esta Comissão. Destaca que NÃO foram APROVADAS as Entidades de Classe CEP, ABEE e APEF (Revisão de Registro), ressaltando que as Entidades de Classe e Instituições de Ensino que não foram aprovadas não poderão indicar, em tese, Representantes para o exercício de 2019. Porém, isto só acontece com as Entidades de Classe e Instituições de Ensino Superior cujo Mandatos dos Conselheiros terminem naquele mesmo ano. Então, entre os cindo exemplos citados ABEE, APEF, CEP (Entidades de Classe) e UFPA E UNAMA (Instituições de Ensino), apenas a APEF fica efetivamente suspensa, em vista do Mandato da Conselheira Representante - TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI, Mandato Complementar em substituição da Engª Florestal NILMA MARIA SARMENTO MACEDO, finda este ano. Diz também quando a Comissão não consegue reunir por falta de quorum, de imediato convoca outra para a semana seguinte por considerar de grande importância fazer acontecer, uma vez que os prazos precisam ser Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

271272273274275

874

875

876

877

878

879

880

881

882

883

884

885

886

887

888

889

890

891

892

893

894

895

896

897

898

899

900

901

902

903

904

905

906

276277278279280

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

29

respeitados e o Processo encaminhado, para Protocolo no CONFEA, até 30 de Agosto de 2018. Em resumo CEULS, UEPA, UFRA, APGAM, AEAPA, IAPEP, AEST e ABENC, todas nos conformes para Revisão de Registro e conseqüente participação na Renovação do Terço; - ABE, APEF, CEP, UFPA e UNAMA, somente a APEF não entrará realmente no cálculo. Concluindo, enfatiza a necessidade do Plenário deliberar realmente hoje o Processo de Revisão de Registro, que fique claro, ou seja, o "Aceite das Documentações". O Sr. PRESIDENTE abre a discussão. O Conselheiro Eng. Sanitarista ORDONEZ pede esclarecimentos, uma vez que a Entidade de Classe a qual Representa nesta Casa, SENGE - SINDICATO DOS

ENGENHEIROS NO ESTADO PARÁ NÃO FOI CITADA SE TEVE OU NÃO APROVADA A REVISÃO DE REGISTRO. O Coordenador da CRT ALMIR pede desculpas, dizendo se tratar de "Falha no Relatório", deixando registrado que o SENGE teve a REVISÃO DE REGISTRO APROVADA. O Conselheiro Eng. Mecânico NEWTON SOEIRO pergunta - Qual o problema da UFPA, porque deu entrada na Documentação? O Coordenador ALMIR responde, salvo engano, alguns Atos de Renovação não foram entregues embora relativamente simples de resolver, porém não completada a documentação dentro do prazo. Contudo, a situação não tem implicação prática na Representatividade, considerando que o Mandato do Conselheiro NEWTON estar em curso. O Conselheiro NEWTON responde saber, mas deu entrada na documentação de acordo com Instruções conseguidas no próprio CREA, inclusive falou com ele - Conselheiro ALMIR e o atendente na ocasião, explicando que queria deixar tudo certo. Dentro dessa premissa entregou o Estatuto, Regimento, Registro dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado. O Coordenador ALMIR, diz que para chegar em Plenário e falar quais Entidades de Classe e Instituições de Ensino passaram ou não, pode ter certeza que já feitas inúmeras análises e revistas de Deliberações. Se não estiver enganado, especificamente no caso da UFPA faltou o Ato de Renovação do Curso de Meteorologia ou algo relacionado à parte de Geociências. O Conselheiro NEWTON SOEIRO responde que esse Curso não é do ITEC. O Coordenador ALMIR informa a Comissão dirigir-se unicamente à Instituição de Ensino UFPA e não as divisões internas da Universidade, acrescentando caber aos Conselheiros Representantes dessa IE'S providenciar a documentação. Por isto, a partir do próximo ano, a Comissão de Renovação do Terço terá 01 (um) Representante de cada Entidade de Classe e Instituição de Ensino porque, pelo que Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

281282283284285

907

908

909

910

911

912

913

914

915

916

917

918

919

920

921

922

923

924

925

926

927

928

929

930

931

932

933

934

935

936

937

938

939286287288289290

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

30

entendeu, sempre gera problema por vários motivos e neste caso, apesar de simples, a documentação não chegou a tempo na CRT, alertando que se o mandato do Conselheiro NEWTON e Suplente FÁBIO terminasse este ano, perderiam o direito a indicação para o próximo. Ou seja, a questão fácil de resolver, porém grave ao mesmo tempo. O Conselheiro NEWTON informa o Curso citado pelo Conselheiro ALMIR pertencer ao INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS. O Coordenador ALMIR responde não caber ao CREA fazer esta separação. Depois, explica que a conversa tida outro dia com o Conselheiro NEWTON sobre a documentação apresentada, objetivou a Comissão procurar fazer um encaminhamento de correspondência para que chegue no lugar certo dentro da UFPA, porque se os Representantes estão lotados no ITEC e esta situação regularizada no CREA, a documentação vai para onde deve ir. Se a Comissão fosse rígida encaminharia a documentação à UFPA, como chegaria no ITEC não é da conta do CREA, porém, acha que deve haver bom senso e sempre procurar melhorar a comunicação garantindo, enquanto estiver Coordenador da CRT, fará o possível para que aconteça. Retomando a palavra, o Sr. PRESIDENTE pergunta se alguém mais deseja se pronunciar, em não havendo, submete à deliberação dos presentes o "RELATÓRIO DE REVISÃO DE REGISTRO DAS ENTIDADES DE

CLASSE E INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO CREA-PA". APROVADO POR UNANIMIDADE. X. O QUE OCORRER: O Sr. PRESIDENTE passa a falar como sendo tratada a questão das DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO CONFEA, informando que analisadas pelo TCU onde verificado que os "Preços lançados por Decreto" não tinham Metodologia de como chegar naquele valor, então "Contestados", nem tanto pelo valor em si, mas pela falta de metodologia. Dessa forma, o Presidente do CONFEA JOEL KRUGER, encaminhou à questão para apreciação do TCU estando no aguardo do deferimento ou indeferimento. Caso seja deferida, poderá haver um "Aumento Substancial e Justo nas Diárias". Por enquanto “O TCU VINCULOU AO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.992/2006, QUE SERÁ AQUELE VALOR ATÉ QUE SE DETERMINE O TIPO DE METODOLOGIA”. Cita também a Lei 11.000 - "Que Estabelece nenhuma Diária de CREA poderá ser Superior a do CONFEA,", inclusive determinado pelo próprio Conselho Federal, devendo ser seguida. Diz que, salvo engano, o CREA-GO criou "Metodologia Própria" estabelecendo uma "Diária de aproximadamente R$ 580,00" que provavelmente terão de devolver o recurso, por desobediência a uma

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

291292293294295

940

941

942

943

944

945

946

947

948

949

950

951

952

953

954

955

956

957

958

959

960

961

962

963

964

965

966

967

968

969

970

971

296297298299300

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

31

Lei Federal. Por enquanto necessário aguardar, acrescentando que houve certo receio em relação a SOEA de haver um esvaziamento pela colocação do Conselheiro CARLOS EDUARDO de que os "Valores não Suprem as Necessidades do Conselheiro na Questão Indenizatória" de manterem-se em determinado local. No momento só resta esperar e acreditar com fé que aconteça. Com a palavra, o Procurador Jurídico SÉRGIO informa que amanhã - DIA 15/06/2018, será realizada no CLUBE DE ENGENHARIA DO PARÁ A FESTA JUNINA DOS FUNCIONÁRIOS DO CREA-PA, a partir das 14H00, com "Almoço de Adesão - R$50,00/Pessoa", incluso comida e bebida. Quem desejar participar pagar para a Sra. EDILAMAR DO SOCORRO ou a ele - SÉRGIO, até amanhã de manha. O Conselheiro Geólogo PASTANA, informa que no mês de Maio p.p, atendendo indicação do Sr. PRESIDENTE, Representou o CREA-PA no Município de Água Azul do Norte em evento de grande importância para aquela Região - "APRESENTAÇÃO DO EIA-RIMA" para um grande PROJETO de MINERAÇÃO chamado "PROJETO PEDRA BRANCA, que deve gerar em torno de 1.500 EMPREGOS DIRETOS, de enorme significado para o Município. Informa também que a presença do CREA no evento causou um impacto muito positivo, não sendo esta uma opinião isolada e sim pela repercussão, primeiro pela parte da SEMA - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que formulou o Convite ao CREA destacando que, durante sua fala o Secretário em duas ocasiões agradeceu penhoradamente a presença do CREA, o mesmo acontecendo com o Poder Público Municipal, assim como o Prefeito e o Vice-Prefeito nas suas falas agradeceram e destacaram a importância da presença do CREA no evento. A Empresa Mineradora que estava lá com toda a sua equipe técnica agradeceu e reconheceu a importância da presença do CREA, principalmente, a própria população, que se mostrou bastante satisfeita em ver que a Instituição também procurando interagir com o público externo. Comenta que naquela Região de Carajás a Fiscalização do CREA basicamente inexiste gerando um problema de "Falta de Arrecadação" para o Conselho, informando existir uma "Empresa de Grande

Porte que Terceiriza grande parte dos seus Trabalhos" e nem sempre a Fiscalização do CREA tem acesso aos registros desses profissionais, ou seja, o CREA não pode ter certeza hoje que aqueles profissionais registrados no CREA de outras Regiões possuem "Visto do CREA-PA", deixando claro que essa questão somente poderá ser resolvida com o "Fortalecimento da Fiscalização", inclusive, colocada de forma bem Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

301302303304305

972

973

974

975

976

977

978

979

980

981

982

983

984

985

986

987

988

989

990

991

992

993

994

995

996

997

998

999

1000

1001

1002

1003

1004306307308309310

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

32

clara para aquela coletividade. Também participou no Período de 16 a 18/06/2018, na cidade de Fortaleza-CE, da REUNIÃO NACIONAL DAS COMISSÕES DE GEOLOGIA E MINAS do Sistema CONFEA/CREAS, onde mais uma vez discutidos assuntos bastante pertinentes as atividades desenvolvidas por este Conselho. No dia 30/05/2018, participou, como Palestrante, também por indicação do Sr. Presidente, em evento patrocinado pela UFPA, UFBG e UNAMA, em alusão ao DIA DO GEÓLOGO onde a fala foi voltada as atribuições, cujo tema merecer revisão para que sirva de influência até para as Decisões Plenárias. No próximo mês de Julho, viajará para São Paulo quando participará de mais uma REUNIÃO DA COMISSÃO DE GEOLOGIA E MINAS, destacando a ocorrência de dois eventos que considera muito importante, onde um deles relacionado à DECISÃO PRESIDENCIAL DE MUDANÇA na SEFEM e o outro à questão dos MUNICÍPIOS MINERADORES E MUNICÍPIOS NÃO MINERADORES, que mesmo assim vem "Sofrendo Impactos com a Atividade Mineraria", considerando de grande relevância para sua atividade. Finalmente, reporta-se à temática levantada pelo Conselheiro PEDRO PAULO no início da sessão, que também já levantada na sua Câmara em outra ocasião, quanto à necessidade do "CREA MOSTRAR-SE CADA VEZ MAIS PARA A SOCIEDADE", isto é ponto pacífico e diria que além de exteriorizar suas ações precisa também criar uma "NOVA ROTINA INTERNA", que passa, sem dúvida, por uma "Maior Interatividade entre as Câmaras Especializadas e entre as Câmaras e a Fiscalização", porque todo tempo se reclama que a Fiscalização é deficiente precisando de maior capacitação, porém, tudo isto parte deste "Processo de Interatividade entre Conselheiros e Fiscais". Diz que a idéia surgida na Câmara (CEMM), o Coordenador deve estar lembrado, era lutar para que houvesse um "Evento Interno", tipo "Uma Semana de Debate e Discussões", podendo também ser dois ou três dias, onde participassem todas as Comissões juntamente com a Fiscalização, enfatizando para que haja uma fiscalização eficiente, por exemplo na área da mineração, os fiscais para serem treinados precisam ser ouvidos, saber das deficiências e saber onde buscar através de Convênios e Cooperações Técnicas, treinamentos para estes fiscais. Diz que este apenas um exemplo do que pode ser feito, convidando todos a pensar com calma sobre essa necessidade do CREA, para que seja possível transformá-la em um projeto que viabilize o exercício da interatividade, acreditando estar vivendo-se uma realidade diferente....Antes, a Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

311312313314315

1005

1006

1007

1008

1009

1010

1011

1012

1013

1014

1015

1016

1017

1018

1019

1020

1021

1022

1023

1024

1025

1026

1027

1028

1029

1030

1031

1032

1033

1034

1035

1036

1037316317318319320

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA

33

construção de uma ponte era uma obra de engenharia civil apenas, no entanto, hoje envolvem os Sistemas Físico, Biótico e Sócio-Econômico, lembrando que os profissionais que atuam nos Sistemas Físicos e Bióticos são do CONFEA/CREA. daí a necessidade de se pensar e discutir com calma sobre o assunto para que se possa transformar a teoria em prática. O Conselheiro Eng. Florestal MOREIRA parabeniza o Conselheiro PASTANA pela explanação, informando que a Câmara Nacional de Engenharia Florestal solicitou ao CONFEA realizar um WORKSHOP envolvendo os Gerentes de Fiscalização para tratar sobre "Fiscalização Nacional de Engenharia Florestal" objetivando dirimir todos esses problemas, justamente para que tenham condições de saber realmente o que será feito da fiscalização, até mesmo para os próprios Conselheiros terem consciência daquilo que deve ser feito. O Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa que recebeu CONVITE do Sr. PRESIDENTE para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BARCARENA-PA, a respeito de uma Empresa intitulada CELBA instalando-se naquela localidade para explorar "GÁS NATURAL", sendo a presença do CREA bastante elogiada, embora não seja da área, reforçando a idéia que o CREA deve estar presente em todos esses eventos. Não havendo quem mais quisesse se manifestar o Sr. PRESIDENTE dá por encerrada a Sessão, mandando lavrar os termos desta ATA que depois de lida, discutida e achada conforme, será assinada por todos os presentes à Reunião de Aprovação.

XI. EXECUÇÃO DO HINO DO PARÁ. SUBMETIDA À DELIBERAÇÃO DOS

PRESENTES FOI ESTA ATA APROVADA NO DIA

09/08/2018////////////////////////////////////////

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

321322323324325

1038

1039

1040

1041

1042

1043

1044

1045

1046

1047

1048

1049

1050

1051

1052

1053

1054

1055

1056

1057

1058

1059

326327328329330


Recommended