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companhia de saneamento básico do estado de são paulo

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companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp CP 14.453/14 TGT CONCORRÊNCIA SABESP TGT- 14.453/14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG. PAULO MASSATO YOSHIMOTO RESPONDENDO P/ DIRETOR DE TECNOLOGIA, EMPREENDIMENTOS E MEIO AMBIENTE - T
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companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

CONCORRÊNCIA SABESP TGT- 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATER RO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

PAULO MASSATO YOSHIMOTO RESPONDENDO P/ DIRETOR DE TECNOLOGIA, EMPREENDIMENTOS E MEIO AMBIENTE - T

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CP 14.453/14

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ÍNDICE INTRODUÇÃO : TEXTO DE PUBLICAÇÃO CAPÍTULO I : DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II : HABILITAÇÃO E PROPOSTA CAPÍTULO III : PROCEDIMENTO E JULGAMENTO CAPÍTULO IV : MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CAPÍTULO V : MODELOS CAPÍTULO VI : CARTA "PROPOSTA COMERCIAL"

PLANILHA DE ORÇAMENTO (Download/Arquivo Lotes)

CAPÍTULO VII : - NORMAS TÉCNICAS INTERNAS

- TERMO DE REFERÊNCIA

- PLANILHA DE PREÇOS - REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE

MEDIÇÃO - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

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TEXTO DE PUBLICAÇÃO

CONCORRÊNCIA SABESP TGT 14.453/14 A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pau lo - SABESP , comunica as sociedades brasileiras e as sociedades estrangeiras devidamente estabelecidas no Brasil, a abertura da CONCORRÊNCIA SABESP TGT 14.453/14 – Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia em Tecnologia de ma teriais, Controle Tecnológico e de Qualidade nas atividades de concre to, solos; reaterro de valas e pavimentação, serviços geotécnicos e topográficos p ara a implantação das obras de esgoto da Superintendência de Projetos Especiais da RMSP - TG. O prazo contratual será de 810 (oitocentos e dez) dias consecutivos, admitida a participação de sociedades isoladamente ou em consórcio. Os Documentos de Habilitação e Proposta deverão ser entregues na Sala de Licitações n° 20, na Av. do Estado, 561 – Unidade II – Ponte P equena – São Paulo, às 15h00 do dia 25 de julho de 2014 (1) O Edital completo será disponibilizado a partir de 06/06/2014, na página da SABESP – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores. Informações suplementares através do Telefone (0xx11) 3388-6086 - Fac-símile (0xx11) 3388-6865 - Analista Eloá de S.T. Pessôa.

São Paulo, 04 de junho de 2014.

A DIRETORIA

1 A Comissão Especial de Licitação alerta que o horário estabelecido se refere a condição de presença da licitante portando os

envelopes, no Auditório determinado. Não serão abertos precedentes para recebimento de envelopes em atraso sob a alegação de que o interessado, no horário marcado, já se encontrava nas dependências da SABESP.

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS ALÍNEA A - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1 - A este Edital aplicam-se a Lei nº 8666, de 21/06/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8883, de

08/06/94, Lei nº 9.648, de 27/05/98 e Lei n° 9854, de 27/10/99; e a Lei nº 6544, de 21/11/89, no que não conflitar com as disposições do diploma federal na conformidade da publicação do Diário Oficial do Estado de 13/08/93 - Seção I 103 (152) da Procuradoria Geral do Estado.

2 - A esta Licitação aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 8.880, de 27/05/94, da Lei nº 9.069, de 29/06/95 e da Lei

nº 10.192, de 14/02/01, no que for pertinente. 3 - Aplicam-se também as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às

microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância aos dispositivos da Seção Única do Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como às Sociedades Cooperativas conforme o artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/07.

4 - A Esta Licitação aplica-se a Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva

administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; com vigência a partir de 01/02/2014 e o Decreto Estadual nº 60.106, de 29 de janeiro de 2014, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, de dispositivos da Lei Federal nº 12.846/13.

. ALÍNEA B - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 1 - Esta Licitação é do tipo de técnica e preço. 2 - O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço unitário. ALÍNEA C - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 - Condições Gerais:

1.1 - Não será admitida a participação na Licitação de sociedades em regime de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial ou cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil e aquelas alijadas em participar conforme artigo 9º da Lei 8666/93. 1.2 - Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação, sociedades suspensas temporariamente e impedidas de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 2 9 de setembro de 2004, do parágrafo 12 do artigo 40 da Lei 6.544/89, alterada pela Lei n° 13.121/08 e in ciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou declaradas inidôneas em quaisquer das esferas de Governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98. 1.3 - A participação nesta Licitação, se fará isoladamente ou em consórcio.

a) - Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Licitante isolada. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio.

b) - A líder do consórcio, obrigatoriamente, deverá ser uma Empresa de Engenharia Consultiva . c) - Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio. d) - Empresas especializadas, na simples condição de fornecedora de bens, ou ainda, que venham eventualmente a ser subcontratadas, exclusivamente para a realização de serviços acessórios ou complementares à realização do objeto, poderão compor as ofertas de mais de uma Licitante. 1.4 - As situações elencadas nos itens 1.1 e 1.2 inviabilizam a participação em licitações na SABESP. 1.5 - Não será admitida a participação de sociedades cooperativas em licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 55.938, de 21 de junho de 2010.

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2- Condições específicas para o Tratamento Diferenciado e Favorecido :

2.1- Estará assegurado o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas aos comandos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4° do mesmo artigo, bem como às Sociedades Cooperativas conforme o artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/07. 2.2- O tratamento diferenciado e favorecido será concedido mediante a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/200 6 ou de Sociedade Cooperativa, documentos exigidos no item 1.6 e 1.7 da Alínea A do Capítulo II. 2.3- As microempresas ou empresas de pequeno porte ou as sociedades cooperativas que não comprovarem sua condição, prevista em 2, poderão participar normalmente do certame.

ALÍNEA D - ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO EDITA L 1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação, deverão ser solicitados através da página da

SABESP – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores.

1.1 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados preferencialmente até 10 (dez) dias antes da apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, porém somente serão aceitos até o 5° dia útil an terior à data fixada para a apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta.

2 - Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e

precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, às Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

3 - As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela SABESP serão comunicadas, por escrito, a todos

que tiverem obtido por meio de download ou adquirido o Edital.

3.1 - Respostas aos esclarecimentos, assim como aditamentos ao Edital, serão disponibilizados na página da SABESP – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores. a) Para os interessados que obtiveram o Edital pela Internet – página SABESP -, serão enviados e-mails contendo o inteiro teor da manifestação da SABESP. b) Para os demais interessados, os esclarecimentos deverão ser retirados no endereço constante do item 1 anterior (nota de rodapé).

3.2 - A SABESP fará publicar no D.O.E. – Diário Oficial do Estado de São Paulo - Empresarial, comunicado sobre os esclarecimentos. 3.3 - Em se tratando de aditamentos, a SABESP os divulgará pela mesma forma que se deu o texto original do Edital, observadas as condições do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8666/93. 3.4 - Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante do Edital da Licitação.

4 - Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela SABESP, segundo o

item 3 anterior. 5 - Eventual impugnação do Edital será dirigida ao Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente – T,

Signatário do Edital - e protocolada no Departamento Técnico - TGT, na Av. do Estado, 561 – Unidade II – Ponte Pequena - SP - Capital.

5.1 - Admite-se impugnação através de fac-símile; contudo o original do documento deverá ser entregue, preferencialmente, até os prazos estabelecidos no artigo 41 §§ 1° e 2° da Lei 8666/93, sem prejuízo do parágrafo 3° do referido artigo, tomando-se como da ta limite àquela estabelecida para o recebimento dos envelopes.

6 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta e a

adjudicação dos serviços, as Licitantes deverão abster-se de entrar em contato com a SABESP para assuntos correlatos. A SABESP, em caso de necessidade, convoca-las-á para esclarecimentos que, eventualmente, se fizerem necessários, dentro do permitido pela Lei 8666/93, artigo 43, parágrafo 3º.

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Nota- As licitantes só poderão solicitar Esclarecimentos e Impugnar os Editais , até as 17h00 das respectivas datas

estabelecidas como limites. 7 - O Dossiê do processo e os respectivos documentos que o constituem, encontra-se disponível, estando com

vista franqueada aos interessados, em qualquer fase do processo.

7.1 - Para maior conforto dos interessados e visando a operacionalidade do ato, o Licitante deverá marcar data e horário pelo telefone 3388-6086 ou e-mail [email protected] – Analista Eloá S.T.Pessôa.

ALÍNEA E - VISITA AO LOCAL/A LOCALIDADE DOS SERVIÇOS E CONSULTA S (Recomendada) 1 - Recomenda-se que a Licitante visite o(s) local(is)/a(s) localidade(s) objeto da licitação , o que deverá ocorrer

com anterioridade a apresentação dos envelopes, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is)/a(s)localidade(s) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.

1.1 - As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável pela Licitante.

a) - Recomenda-se que as visitas sejam realizadas pelo responsável técnico da Licitante perante o CREA, ou pelo profissional indicado por esta para desempenhar a função de responsável técnico, objeto da presente Licitação, conforme a alínea A do Capítulo II do Edital, ou ainda por outro profissional competente com habilitação legal indicado para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme alínea A do Capítulo II do Edital.

2 - Os estudos e dados complementares existentes estarão à disposição dos interessados para consulta, nos

Arquivos Técnicos da SABESP definidos no Termo de Referência integrante do Capítulo VII do Edital. ALÍNEA F - DEFINIÇÕES E CONCEITOS Nos documentos componentes deste Edital as palavras terão os significados a seguir descritos, exceto quando

o texto indicar especificamente de outra maneira:

1 - ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - órgão responsável pela normalização no Brasil; entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida como Foro Nacional de Normalização, representante no Brasil das entidades de Normalização Internacional, como o International Standards Organization.

2 - ADJUDICAÇÃO - ato pelo qual os senhores Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente – T e

Superintendente de Gestão de Projetos Especiais - TG conferem a Licitante Vencedora o objeto a ser contratado.

3 - CAT - Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA para profissionais de Engenharia e Agronomia.

4 - CAUFESP – é o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.205/07 no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, em conformidade com os artigos 34 a 37 da Lei federal nº 8.666/93 e com os artigos 31 a 34 da Lei Estadual n° 6.544/89. Outras informações constam da Alínea K deste Capítulo I.

5 - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - grupo de pessoas oficialmente designadas, em número ímpar, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a esta Licitação.

6 - CONSÓRCIO - a associação de empresas do ramo [objeto deste Edital] que somam técnica, capital, trabalho e know-how, para participação nesta Concorrência, objetivando a execução total do escopo ora licitado, em razão de sua complexidade e diversificação. Não é pessoa jurídica; cada empresa mantém personalidade própria, porém todos estão comprometidos contratualmente com a integral realização do objeto contratado.

7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO - conjunto de regras fixadas no Edital, para definir a análise dos Documentos de

Habilitação, das Propostas e correspondente classificação. 8 - CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização

regional do exercício profissional da engenharia e da agronomia, em sua região. 9 - DATA DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS - dia 01/05/13 correspondente ao acordo/convenção/dissídio coletivo de

trabalho da categoria.

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10 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - CSG, unidade administrativa da SABESP pelo Cadastro de Fornecedores da SABESP.

11 - DEPARTAMENTO TÉCNICO - TGT, unidade administrativa da SABESP que operacionaliza a Licitação. 12 - D. O. E. - Diário Oficial do Estado, imprensa oficial, veículo oficial de divulgação da Administração Pública do

Estado de São Paulo. 13 - EDITAL – o caderno que divulga as condições e exigências para a participação de interessados na Licitação,

que regulamenta o objeto e define os parâmetros que regerão a futura contratação. Nada se pode exigir ou decidir além ou aquém do Edital. As cláusulas do Edital é que indicarão os requisitos para a: habilitação das Licitantes e os documentos a apresentar; forma e bases das propostas, o critério de julgamento e os fatores a considerar; minuta do futuro contrato a ser firmado com a Licitante vencedora. A SABESP e as Licitantes ficam sempre vinculadas aos termos ou ao permitido no Edital, quanto ao procedimento, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.

14 - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (UN) – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço

certo de unidades determinadas; 15 EMPRESÁRIO – profissional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens

ou de serviços (art. 966 do Código Civil) 16 - HOMOLOGAÇÃO - ato pelo qual os senhores Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente - T e

Superintendente de Gestão de Projetos Especiais - TG, após verificarem a regularidade dos atos praticados, ratificam o resultado da Licitação.

17 - LICITANTE - empresa ou consórcio que apresenta Documentos de Habilitação e Proposta para a consecução

do objeto desta Licitação. 18 - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – nos termos do art. 3°, Capítulo II da Lei

Complementar n°123, de 14/12/2006, consideram-se mi croempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10/01/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e que tenha efetuado o seu enquadramento na Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa 103 de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, nos moldes do art. 73, inciso IV, da LC nº. 123/06.

19 - ORÇAMENTO SABESP – valor total estipulado na Planilha de Preços e no Cronograma de Desembolso, parte

integrante do Edital em seu Capítulo VII. 20 - REAL - moeda corrente do País, também expresso em “R$”. 21 - SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, sociedade de economia

mista, constituída sob a forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, com sede no município de São Paulo/SP.

22 - SOCIEDADES INTERLIGADAS - dividem-se em (i) coligadas, (ii) controladoras e (iii) controladas. 23 - SOCIEDADES COLIGADAS - aquelas nas quais existe participação com 10% ou mais do capital, sem controle.

Uma sociedade é coligada a outra quando aquela detém 10% ou mais do capital desta, sem exercer efetivamente o poder de designar a administração e dirigir as atividades sociais. Entre as sociedades coligadas há relação de coordenação.

24 - SOCIEDADES CONTROLADORAS - aquelas que, diretamente ou por meio de outras controladas (subsidiárias),

são titulares de direitos de sócio que, de modo permanente, lhes assegurem preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores. Há relação de controle.

25 - SOCIEDADES CONTROLADAS - aquelas nas quais a controladora, diretamente ou por meio de outras

controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Há relação de subordinação.

26 - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - TG, unidade administrativa da SABESP

responsável pela Licitação.

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ALÍNEA G - DILIGÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES 1 - Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante, fica reservada à SABESP a

promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, art. 43, parágrafo 3º. 2 - Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pela Licitante são de sua

responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal. 3 - Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão,

a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do processo da Licitação. ALÍNEA H - MÍDIA ELETRÔNICA - NEGÓCIOS PÚBLICOS E INTERNET 1 - O texto deste Edital, assim como seus aditamentos e a divulgação dos esclarecimentos e resultados,

estão/estarão disponíveis (on-line) no site www.e-negociospublicos.com.br. 2 - O texto deste Edital, a divulgação da Licitação e seus resultados, e a integra dos esclarecimentos e aditamentos

está/estarão disponíveis na página da SABESP - www.sabesp.com.br no acesso fornecedores. ALÍNEA I – CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Á DISTÂN CIA 1 - É de única e inteira responsabilidade do interessado o correto e preciso fornecimento e atualização de seu

endereço físico, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância, a serem utilizados pela SABESP para contato e envio de correspondência.

1.1 - Para tanto, a SABESP adverte aos interessados em participar da Licitação proceder ao “download” do Edital na página da SABESP – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores, para que possam receber os comunicados por ela emitidos. 1.2 - A SABESP não poderá ser responsabilizada por desvios de correspondências por conta de fornecimento de dados imprecisos ou de falta de sua atualização. 1.3 - Suplementarmente, a SABESP fará publicar no D.O.E. – Empresarial, comunicados sobre ocorrências havidas na fase licitatória desde a publicidade inicial até a data de recebimento dos Envelopes, além da disponibilização na página da SABESP – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores.

ALÍNEA J - CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA SABESP

A SABESP a partir da sua própria missão de “Prestar serviços de saneamento, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente” constitui-se em uma empresa socialmente responsável, cumprindo seu papel agente do desenvolvimento sustentável baseando seu desempenho econômico a partir da prática da responsabilidade ambiental e social, gerando o desenvolvimento e o bem-estar de seus empregados, das comunidades onde atua e do país. O movimento de Responsabilidade Social assumido como um compromisso da maior importância para a Sabesp vem no sentido de aprimorar sua prática de negócio e contribuir para o cumprimento de sua missão, que se fundamenta na gestão ética e na sustentabilidade e tem, em seu Código de Ética e Conduta, o principal referencial orientador. Para a Sabesp o Código de Ética e Conduta, construído através de um amplo processo participativo, sintetiza o conjunto de princípios e normas observados ao longo de sua existência, e direciona a forma como a empresa estabelecerá a relação com os seus diversos públicos de interesse: dirigentes, empregados, clientes, fornecedores, meio ambiente, comunidade e sociedade em geral. Dessa forma a adoção do Código de Ética e de Conduta para consolidar e ampliar a reputação já conquistada de empresa socialmente responsável é imprescindível para a SABESP. O referido instrumento encontra-se disponível no site www.sabesp.com.br

ALÍNEA K – CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores d o Estado de São Paulo

O CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo é um sistema eletrônico de informações, por meio do qual serão inscritos e mantidos os registros dos interessados em participar de

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licitações e contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Estado, sendo sua utilização obrigatória para a Administração Pública Estadual. O cadastro estará disponível a todos os interessados em licitar e contratar com órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual; empresas nas quais o Estado tenha participação majoritária e com as demais entidades por ele, direta ou indiretamente, controladas. O deferimento dos pedidos de inscrições no CAUFESP, assim como, suas alterações, renovações ou cancelamentos, serão processados e julgados nas Unidades Cadastradoras – UCs , por uma Comissão de Avaliação Cadastral – CAC , formada por servidores pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, como ente da Administração Pública, é uma das Unidades Cadastradoras no Estado. As normas e procedimentos estabelecidos para a inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão ser consultadas no Regulamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, que disciplina o funcionamento do sistema. O CAUFESP permitirá aos interessados a obtenção de 2 tipos de registro: o Registro Cadastral – RC , que possibilita a participação em procedimentos licitatórios envolvendo qualquer modalidade de licitação e procedimentos de dispensa de licitação e o Registro Cadastral Simplificado – RCS, que possibilita ao interessado participar de convite, concurso, leilão, pregão e de fornecimento de bens para pronta entrega. Estas opções RC e RCS, ficarão disponibilizadas no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção "CAUFESP" e substituirão, para fins de habilitação em licitações, os documentos apresentados para sua emissão. O Registro Cadastral – RC e o Registro Cadastral Simplificado – RCS serão válidos perante todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, com vigência a partir da data do ato de deferimento da inscrição ou de sua renovação. As decisões da Comissão de Avaliação Cadastral CAC serão divulgadas por meio do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção "CAUFESP" – Pesquisa de Fornecedores – Ficha Cadastral. A Ficha Cadastral é o documento comprobatório de inscrição no CAUFESP , composta por documentos e suas respectivas validações. O edital de cada licitação deverá determinar as condições para apresentação dos documentos vencidos constantes das Fichas Cadastrais.

ALÍNEA L - LEIS ANTICORRUPÇÃO - CONDUTA DA SABESP

A SABESP se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos gerais das leis anticorrupção, e estende aos seus colaboradores e aos terceiros, que a representam, a obrigação de assimilar, aceitar e executar estas diretrizes.

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CAPÍTULO II

HABILITAÇÃO E PROPOSTA

Na elaboração e apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, as Licitantes deverão observar as instruções aqui dispostas. Deverão ser apresentados 03 (três) envelopes: - Envelope A - Documentos de Habilitação; - Envelope B - Proposta Técnica; - Envelope C - Proposta Comercial ALÍNEA A - PRIMEIRA PARTE - Documentos de Habilitação - Envelope A

Consiste em um conjunto de documentos, relacionados a seguir nesta alínea A, que devem ser apresentados em 02 (duas) vias, sendo a 1ª via em reprodução autenticada por cartório competente ou, quando for o caso, publicação em órgão da imprensa oficial. Para a CND – INSS, para o CRF-FGTS e para a certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária (para a cidade de São Paulo), poderão ser apresentados documentos impressos através do Sistema Informatizado da Previdência, da Caixa Econômica Federal e Secretaria Municipal de Finanças, respectivamente; observado o item 1.4 , da alínea B, do Capítulo III do Edital.

Da mesma forma, serão apresentadas pela Licitante: prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e as certidões negativas, impressas quando emitidas através da INTERNET, relativas à regularidade de situação junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional; tomando-se em conta os comandos do referido item 1.4 , da alínea B, do Capítulo III do Edital. Excepcionalmente, a critério da Comissão Especial de Licitação, observada a razoabilidade, servidor habilitado pela SABESP integrante da Comissão Especial de Licitação ou lotado na Unidade responsável pela Licitação, poderá autenticar cópia a partir de original fornecido. Deverão estar dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas; identificando o caderno "original" e caderno "cópia"; a 2a via poderá ser cópia simples. Para facilidade no manuseio e arquivo, recomenda-se que a encadernação seja de 2 furos, evitando-se brochuras e grampeamentos. Daqui por diante, para efeito de entendimento, quando estiverem referidos “documentos solicitados na Alínea A1”, deverão ser também considerados os seus correspondentes constantes da alínea A2, todas deste Capítulo, de conformidade com a condição da Licitante: (A1) Documentos a serem apresentados por empresas estabelecidas no Brasil, com participação isolada; (A2) Documentos a serem apresentados por empresas estabelecidas no Brasil na condição de consorciadas; Os documentos relacionados nos itens 1 (Habilitação Jurídica), 2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista) e 3 (Qualificação Econômico-Financeira) referem-se à sede da Licitante, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário ou expressa autorização legal. A Licitante que comparecer ao certame por meio de filial deverá apresentar suplementarmente, em sessão pública, sua documentação correspondente a essa condição; em especial os documentos estabelecidos pelos subitens 1.5, 2.1, 2.2 e 2.4 a seguir, os quais não dispensam a apresentação em nome da matriz. Quanto ao cumprimento dos subitens 1.1 ou 1.2/1.3 a Licitante na condição de filial deverá observar os comandos dos artigos 969 e 1000 do Código Civil Brasileiro, exibindo registro da base territorial que se situa caso diferente da sede, considerando sua natureza societária. Deverá ser apresentada pela matriz da Licitante , ainda, declaração conforme Modelo n° 17 do Capitu lo V, designando o estabelecimento da Licitante que executará a prestação de serviços – se a própria matriz ou filial, conforme permissão estatutária, cabendo a este o recebimento dos pagamentos devidos e o recolhimento dos tributos que lhe couber. Os documentos não devem apresentar rasuras ou emendas e suas páginas deverão estar rubricadas pela Licitante. Os Documentos de Habilitação deverão estar encerrados em um envelope fechado e indevassável, trazendo em seu exterior a identificação da Licitante, o número da Licitação e os dizeres: "Documentos de Habilitação"

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As Licitantes enquadradas no Tratamento Diferenciado e Favorecido estão obrigadas a apresentar, desde logo, os documentos relacionados à Regularidade Fiscal, em integral observância ao artigo 29 de Lei 8.666/93, mesmo que contenham alguma restrição. A1 - Os documentos a serem apresentados, por empres a que participará isoladamente, são: 1 - Habilitação Jurídica

1.1 – inscrição de empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil Brasileiro.

1.2 - estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária da Licitante, nos termos do Código Civil Brasileiro.

1.3 - documentos que comprovem a representação da Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados, etc), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, considerando a natureza societária da Licitante.

1.4 - decreto de autorização - em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País. 1.5 ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.6 - comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o enquadramento da Licitante, da seguinte forma: a) Sociedade Empresária – apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do artigo 8° da IN 103, de 30/04/07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, quando o Licitante for registrado em Junta Comercial. b) Sociedade Simples – apresentar a Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pelo Cartório, quando o Licitante for registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

(i) este item não é quesito de avaliação, na fase de habilitação, porém a não comprovação não permitirá a Licitante usufruir o Direito de Preferência de que trata a Lei Complementar n° 123/06. 1.7- comprovação da condição de sociedade cooperativa da seguinte forma: (i) apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar n° 123/06. Nota) os itens 1.6 e 1.7 não são quesitos de avaliação, na fase de habilitação, porém a não comprovação não permitirá a Licitante usufruir o Direito de Preferência de que trata a Lei Complementar n° 123/06.

2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista

2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa. (Documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente,

conforme item 1.4 da alínea B do Capítulo III do Edital.) 2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, 2.3 - certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 1.4 da alínea B do Capítulo III do Edital.) 2.4 - certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento. (Documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria Municipal de Finanças nos Municípios que disponibilizarem esse serviço).

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2.5 - certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ou positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 1.4 da alínea B do Capítulo III do Edital.) 2.6 - certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 1.4 da alínea B do Capítulo III do Edital.) 2.7 - certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeitos de negativa – comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com validade na data da apresentação. (Documento a ser obtido pela Comissão Especial de Li citação, junto aos portais da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da J ustiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

3 - Qualificação Econômico-Financeira

3.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedad e, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

Notas: 1. independentemente da validade constante da Ficha Cadastral do CAUFESP a SABESP considerará, para efeito

de validade do balanço, o prazo estabelecido pelo art. 1.078 do Código Civil Lei 10.406/02 (04 meses após o encerramento do exercício social).

2. as Sociedades Empresárias tributadas pelo lucro real, para efeito de comprovação de registro do balanço,

devem apresentar o Termo de Autenticação emitido pelo SPED Contábil. (i) deverá ser apresentada declaração assinada pelo sócio da empresa e pelo Contador, informando tal condição.

(i) As sociedades empresárias sujeitas á tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Real , por estarem obrigadas a proceder à Escrituração Contábil Digital nos termos da Instrução Normativa RFB n° 787/2007 e suas atualizações; devem apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, bem como a comprovação de entrega junto à Receita Federal, acompanhada do Termo de Autenticação expedido pela Junta Comercial. (ii) No caso de sociedade anônima ou companhia e sociedade em comandita por ações, observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação, devidamente arquivada na Junta Comercial. a) a boa situação financeira da empresa será comprovada pelos seguintes índices contábeis: - Índice de Liquidez Geral LG ≥≥≥≥ 1,10

ativo circulante + ativo realizável a longo prazo

LG = -------------------------------------------------------- passivo circulante + passivo exigível a longo prazo - Grau de Endividamento Total

ET ≤≤≤≤ 0,70 passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

ET = -------------------------------------------------------- ativo total

b) quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro

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de Títulos e Documentos.(sociedade optante do Regime do Lucro Presumido ou Simples Federal estão dispensadas destas formalidades). (i) em se tratando de Licitante optante do Regime de Lucro Presumido, deverá ser apresentada declaração assinada pelo sócio da empresa e pelo Contador, informando tal condição. c) em se tratando de Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências constantes do item 3.1 anterior , serão aceitas demonstrações contábeis referentes ao período compreendido desde o início de suas atividades até, no mínimo, o segundo mês imediatamente anterior ao da data de publicação do edital. Deverão ser apresentados, pelo menos, a demonstração do resultado e a de lucros ou prejuízos acumulados e o Balanço de Abertura.

(i) essas demonstrações contábeis serão analisadas sob o aspecto de liquidez geral e endividamento total, dispensados os valores limites estipulados em 3.1; contudo, deverá estar demonstrada a boa situação financeira da Licitante.] 3.2 - certidão negativa de falência, concordata, recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação. a) as licitantes que não estejam sujeitas à falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, deverão comprovar o solicitado por meio de Certidão Negativa de existência de débito patrimonial (ações e execuções cíveis, fiscais e criminais – estadual e federal), datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação. 3.3 - comprovação de patrimônio líquido do último exercício social de, no mínimo, R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta.

4 - Qualificação Técnica

4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da Licitante, com validade na data da apresentação. 4.2 - atestado(s) em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea “a” adiante, que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo. a) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:

• Serviços Geotécnicos – Sondagens Rotativas e a Percuss ão, e • Levantamentos Planialtimétrico, e • Controle tecnológico em obras de infraestrutura urb ana, contemplando ensaios em aço e concreto, e • Controle tecnológico em obras de infraestrutura urb ana, contemplando ensaios em solos e pavimentação.

b) para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à SABESP a promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pela Licitante são de sua responsabilidade, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da Licitação.

c) o(s) atestado(s) deverá(ão) conter:

− identificação da pessoa jurídica emitente; − nome e cargo do signatário; − endereço completo do emitente; − período de vigência do contrato; − objeto contratual;

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− outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Especial de Licitação.

4.3 - indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto desta Licitação – necessariamente engenheiro(s) com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação – o(s) qual(is) apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões) (modelo nº 04 – Capítulo V). 4.4 - declaração de conhecimento dos(as) locais/localidades onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do escopo dos mesmos (modelo nº 2 - Capítulo V). A ausência desse documento poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através de diligenciamento conforme Alínea G do Capítulo I, nos termos do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 8666/93.

5 - Declaração da Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na

observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (modelo nº 7 Capitulo V). A ausência desse documento poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através de diligenciamento conforme Alínea G do Capítulo I, nos termos do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 8666/93.

6 - A Ficha Cadastral do CAUFESP, substituirá os documentos relacionados nos itens 1, 2 (exceto 2.1 e

2.7), 3 (exceto 3.2, letra “a”) e 4.1, desde que observada a regra estabelecida pelo item 6.1 a seguir.

6.1 - Licitante detentora da Ficha Cadastral do CAUFESP poderá utilizá-la nesta Licitação, em substituição aos itens 1, 2 (exceto 2.1 e 2.7), 3 e 4.1desta alínea A, considerando a seguinte situação: a) Ficha Cadastral – Situação Ativo, Atualização Cadastral - Em Elaboração, Atualização Cadastral -Aguardando Análise e Atualização Cadastr al – Em Análise. (i) complementarmente a essa Ficha Cadastral – inserir no Envelope A apenas os documentos necessários para atendimento de todas as condições exigidas nesta alínea A, vigentes na data de apresentação. Os documentos vigentes relacionados na Ficha Cadastral estão dispensados de apresentação.

b) Para novas inscrições, todos os documentos e condições exigidos para cadastramento deverão ser entregues em uma das Unidades Cadastradoras, objetivando o cadastramento.

Com relação à Certidão de Débito com a Fazenda Municipal, quando não disponibilizada na Ficha Cadastral do CAUFESP , a Licitante obrigatoriamente deverá apresentar o documento. 6.2 - Os valores dos índices contábeis a serem considerados pela Comissão Especial de Licitação para efeito do subitem 3.1.a anterior, serão aqueles constantes da correspondente Ficha Cadastral apresentada, validados pela Unidade Cadastradora do CAUFESP quando de sua emissão. 6.3 - A Licitante se obriga a apresentar declaração, sob as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação ou da manutenção das condições que culminaram na sua certificação junto ao CAUFESP (modelo n° 13 - Capítulo V), ressalvado o dispos to no artigo 43 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. (i) A ausência desse documento poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através de diligenciamento conforme Alínea G do Capítulo I, nos termos do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 8666/93 .

7 - Se o Capital Social constante da Ficha Cadastral mencionada no item 6 anterior, não atender o disposto no

subitem "3.3", a Licitante deverá, em complementação, apresentar documentação que comprove a exigência do referido subitem.

8 - Caso o balanço patrimonial constante da Ficha Cadastral do CAUFESP resultar em índices contábeis que não

atendam os valores limites estabelecidos pelo subitem 3.1.a) desta Alínea A, a licitante poderá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis nos termos do item 3.1 anterior.

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9 - A Licitante deverá indicar o(s) nome(s) de seu(s) representante(s) com poderes para a assinatura do termo de contrato decorrente desta Licitação, caso venha a ser a adjudicatária.

9.1 - No caso de procurador(es), anexar procuração. 9.2 - Este item não é quesito de avaliação, na fase de habilitação.

10 - Na situação excepcional de greve notoriamente constatada, a SABESP admitirá a apresentação do

correspondente documento vencido acompanhado (i) das subseqüentes guias de recolhimento dos impostos, quando couber; e/ou (ii) do protocolo de solicitação do documento; e (iii) de declaração da Licitante onde conste expressamente a sua regularidade junto ao órgão competente e o seu comprometimento em apresentar o documento de situação regular, na primeira oportunidade viabilizada por esse órgão; fator condicionante ao ato de homologação do processo pela(s) autoridade(s) competente(s).

A2 - Os documentos a serem apresentados por empresa s consorciadas são:

1 - Habilitação Jurídica 1.1 - Os documentos constantes dos subitens 1.1 a 1.5 da alínea A1 deste Capítulo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada.

1.2 - Deverá ser apresentado compromisso de constituição do consórcio, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de acordo com a legislação vigente, observando: a) designação do consórcio e sua composição; estando proibida a utilização do nome “Sabesp” na denominação do consórcio; b) empreendimento que constitui o objeto do consórcio; c) prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses; bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; d) definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada e das prestações específicas (participação), em relação ao objeto da presente Licitação; indicando as normas sobre recebimento de receitas e partilhas de resultado, os percentuais de pagamentos, por serviço realizado, destinados à cada uma das empresas consorciadas deverão estar claramente definidos (ver item 4 da alínea C do Capítulo II); e) normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas; formas de deliberação sobre assuntos de interesse comum, como número de votos que cabe a cada consorciado, contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver. f) declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à presente Licitação e ao termo de contrato dela decorrente e que assinarão, como anuentes, o eventual termo de contrato decorrente da presente Licitação e solidariamente como responsáveis por todas as obrigações do consórcio. g) compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, isolada e solidariamente, por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente Licitação até a conclusão dos serviços dela decorrentes; h) apresentação da empresa líder do consórcio, que será a empresa a relacionar-se com a SABESP em nome do consórcio. i) designação do representante legal do consórcio. Indicar ainda representante(s) com poderes para firmar o termo de contrato decorrente desta Licitação. j) compromisso tácito das consorciadas, de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência da SABESP, até o cumprimento do objeto da Licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea c anterior. k) compromisso expresso de que apresentarão, antes da assinatura do termo de contrato decorrente da presente Licitação, o instrumento de constituição do consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante que for competente para autorizar a alienação dos bens do ativo permanente;

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l) compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15/12/76 e do artigo 3º da IN nº 74 de 28/12/98 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo do instrumento da constituição do consórcio no registro do comércio local de sua sede e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual termo de contrato decorrente da presente Licitação.

2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista

Os documentos constantes dos subitens 2.1 a 2.7 da alínea A1 deste Capítulo deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada.

3 - Qualificação Econômico - Financeira

3.1 - Os documentos constantes dos subitens 3.1 e 3.2 da alínea A1 deste Capítulo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada. a) assim também, cada empresa consorciada deverá comprovar sua boa situação financeira, nos termos deste Capítulo, alínea A1, subitem 3.1 a).

3.2 - O patrimônio líquido exigido para o consórcio é de no mínimo R$ 235.300,00 (duzentos e trinta e cinco mil e trezentos reais). Esse valor deverá ser comprovado pelo somatório do capital das empresas consorciadas na proporção de sua respectiva participação, conforme subitem 1.2 d desta alínea A2.

4 - Qualificação Técnica

4.1 - Os documentos constantes do subitem 4.1 da alínea A1 deste Capítulo deverão ser apresentados em nome de todas as consorciadas, por deterem a condição de empresa de engenharia. 4.2 - As exigências constantes dos subitens 4.2 e 4.3 da alínea A1 deste Capítulo poderão ser comprovadas por quaisquer das consorciadas, sendo permitida a comprovação conjunta pelas empresas componentes do consórcio. 4.3 - A declaração de conhecimento dos(as) locais/ localidades onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do escopo dos mesmos (modelo nº 2 - Capítulo V), que constitui o subitem 4.4 da alínea A1 deste Capítulo deve ser apresentada pela líder do consórcio ou por todas as empresas consorciadas.

5 - Declaração da Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na

observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (modelo nº 7 Capitulo V), deverá ser apresentada por cada uma das consorciadas.

6 - Aplicam-se a cada membro do consórcio as disposições constantes da alínea A1, itens 6 a 8, deste Capítulo. 7 - Em se tratando das Licitantes enquadradas no Tratamento Diferenciado e Favorecido, em havendo restrição

na comprovação da regularidade fiscal, em consonância ao parágrafo 1° artigo 43 da Lei Complementar 12 3, de 14/12/06, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igua l período a critério da Sabesp , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a primeira classificada do certame , para a regularização da documentação, fato condicionante ao ato de homologação do processo pela(s) autoridade(s) competente(s).

ALÍNEA B - SEGUNDA PARTE - Proposta Técnica - Envelope B Constituída por um conjunto de documentos e informações, que devem ser apresentados em 2 (duas vias), dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e encadernados de forma a não conter folhas soltas, com a identificação da via “original” e da via “cópia”: A Proposta Técnica deverá estar detalhada e dela constar os Planos Técnicos - PTs abaixo discriminados. Os desenhos, quando necessários, deverão estar no formato A3 ou A4, podendo estar encadernados em volume individualizado àquele dos demais documentos técnicos, a critério da Licitante. A Proposta Técnica não poderá apresentar preços relativos à Proposta Comercial. A Licitante deverá apresentar uma única Proposta Técnica.

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Os documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas; identificando o caderno "original" e caderno "cópia"; a 2a via poderá ser cópia simples. Para facilidade no manuseio e arquivo, recomenda-se que a encadernação seja de 2 furos, evitando-se brochuras e grampeamentos. Os documentos e informações que compõem a Proposta Técnica deverão estar encerrados em um envelope fechado e indevassável, trazendo em seu exterior a identificação da Licitante, o número da Licitação, e os dizeres: “Proposta Técnica”. A elaboração da Proposta Técnica deverá ser norteada pelo Termo de Referência, levando-se em conta, entre outros, os seguintes aspectos principais:

1 - Conhecimento do Problema – Conhecimento Geral d e Gestão da Qualidade– PT1.

A Licitante deverá descrever sucintamente os conceitos e os principais aspectos a serem considerados na atuação em Atividade de Controle Tecnológico em serviços de Concreto, Solos, Pavimentação, Serviços Geotécnicos e de Topografia em Obras Lineares e Localizadas de Esgoto com ênfase nos seguintes tipos de obras: Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), Coletores Tronco de Esgoto, Interceptores de Esgoto e Estação Elevatória de Esgoto (EEE).

2 - Metodologia e Plano de Trabalho – PT2

Descrição detalhada da Metodologia e do Plano de Trabalho que a licitante pretende aplicar na execução dos serviços de Controle Tecnológico em serviços de Concreto, Solos, Pavimentação, Serviços Geotécnicos e de Topografia em Obras Lineares e Localizadas de Esgoto com ênfase nos seguintes tipos de obras: Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), Coletores Tronco de Esgoto, Interceptores de Esgoto e Estação Elevatória de Esgoto (EEE) demonstrando sua coerência, consistências e adequação ao Termo de referência. Serão considerados relevantes:

a) Procedimento para execução dos serviços, sob o foco do Controle Tecnológico em Concreto, Solos,

Pavimentos, Serviços Geotécnicos e de Topografia, para a Garantia da Qualidade nos Empreendimentos de Esgoto da Superintendência TG.

b) O processo de informações e de avaliações da qualidade e o tratamento das não conformidades do

empreendimento. Recomenda-se que o texto não exceda vinte (20) páginas em formato A4 (Arial corpo 12). Gráficos, fluxogramas ou outras peças gráficas (até o limite de seis páginas em formato A3) poderão ser incluídos de maneira adicional. 3 - Recursos Humanos e Materiais – PT3 Serão considerados os aspectos:

a) Recursos Materiais

a1) A Licitante deverá ter o laboratório que será utilizado na realização dos serviços ora licitado - de sua propriedade alocada para esse fim, credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO conforme Resolução nº 9, de 24.08.92 do CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia; para a execução dos ensaios especificados, no Termo de Referência e elencado a seguir:

• Determinação do Índice de Suporte Califórnia (CBR) (Conf. ME 9/PMSP e NBR 9895/ABNT) Com Amostra

Moldada.

• Análise Granulométrica por Peneiramento (NBR 7181)

• Determinação do teor de betume e determinação de granulometria da mistura betuminosa (DNER ME-83 e DNER ME-53)

• Determinação Penetração de Água sob Pressão do Concreto e Determinação da Absorção (NBR 10787 / MB 2948)

• Finura-Peneira 200(NBR 11579 / MB 3432)

• Resistência a Compressão (NBR 7215 / MB 1)

• Tração de Aço Tipo A até CA50 (NBR 6152 / MB 45)

• Dobramento (NBR 6153 / MB 5);

• Resistencia ao Cisalhamento em Tela de Aço;

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• Resistência a Compressão (NBR 7684 / MB 1762), • Extração de CP em Laboratório, incluindo capeamento e Ruptura; • Analise Granulométrica-Agregado miúdo (NBR7217/MB7); • Massa Especifica - Agregado graúdo (NBR 9937/MB 2698).

a2) Descrição das instalações para garantia da qualidade, apoio logístico e relação de equipamentos

disponíveis e adequados para o atendimento ao objeto licitado.

b) Recursos Humanos

b1) Responsável Técnico: A Licitante deverá indicar o Responsável Técnico pelos trabalhos, engenheiro com habilitação legal na especialidade, o qual apresentará declaração individual autorizando sua indicação, conforme modelo nº 5 do Capítulo V. b2) Engenheiro(s) Pleno(s):

A Licitante deverá apresentar profissional(is) com experiência mínima de 05 (cinco)anos de atuação especializado nas áreas concernentes, quais sejam:

• tecnologia de concreto, solos e pavimentação; • Supervisão de obras civis de infraestrutura urbana; • Serviços de Topografia; • Controle tecnológico de qualidade de materiais;

b3) Geólogo (s) Pleno (s):

A Licitante deverá apresentar profissional com experiência mínima de 05 (cinco) anos de atuação especializado nas áreas concernentes, quais sejam:

• Serviços Geotécnicos – Sondagens Rotativas; • Serviços Geotécnicos – Sondagens a Percussão.

b4) Topografo Pleno: A Licitante deverá apresentar profissional conforme Termo de Referencia item 4.3.2.1;

b5) Cadista:

A Licitante deverá apresentar profissional conforme Termo de Referencia item 4.3.2.2; Deverá, ainda, dimensionar seu quadro de Profissionais em função das obras e suas características que constituem o objeto pretendido. A pontuação será obtida a partir das demonstrações da experiência nas áreas citadas. Poderá ser indicado um mesmo profissional para mais de uma área.

4 - Sobre comprovações das experiências dos profissi onais:

4.1 - Os profissionais deverão comprovar especialização nas áreas em que irão atuar.

4.2 - Deverão ser apresentados Certificado de conclusão de curso superior e cursos de especialização, obrigatoriamente para comprovação.

4.3 - Todos os profissionais deverão apresentar comprovação das experiências por meio de curriculum vitae

conforme modelo nº 12 deste. Itens incompletos poderão deixar de ser avaliados. a) Os “curricula-vitarum” deverão conter descrições necessárias e suficientes para uma perfeita avaliação pela

Comissão Especial de Licitação e deverão indicar os contratantes aos quais a SABESP poderá solicitar informações (razão social, meios de comunicação e contato) sobre os contratos constantes dos “curricula-vitarum” apresentados, promovendo as diligências necessárias nos termos do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8666/93.

b) Assim as veracidades das informações prestadas e dos documentos apresentados pela Licitante são de sua

responsabilidade, sujeitando-se a Licitante e o profissional às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da Licitação.

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4.4 – O Responsável Técnico deverá apresentar Termo de Compromisso conforme modelo nº 4 deste. Demais profissionais deverão apresentar Termo de Compromisso conforme modelo nº 5 deste Edital.

4.5 - Os profissionais: Engenheiros Plenos e Geólogos, deverão fazer parte do quadro permanente da Licitante na

data de apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas, na condição de: - empregado; - sócio; - diretor, ou - autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

a) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente.

b) os demais integrantes da Equipe Técnica responsáveis pela condução do escopo principal do trabalho, caso não integrem o quadro permanente da Licitante na fase de licitação, deverão comprovar tal condição por ocasião da emissão da Autorização de Serviços.

4.6 - Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do processo da Licitação.

ALÍNEA C - TERCEIRA PARTE - Proposta Comercial - Envelope C Consiste na Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, na Declaração de Elaboração Independente de Proposta e na Declaração Antifraude e Corrupção, modelos constantes do Capítulo V; na Carta "Proposta Comercial" e Planilha de Orçamento, que devem ser apresentadas pela Licitante, conforme Capítulo VI do Edital e na Declaração de Elaboração Independente de Proposta, que deve ser apresentada conforme modelo n° 18, do Capítulo V. A ausência das declarações acima poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através do saneamento de falhas, conforme alínea G do Capítulo I, nos termos do parágrafo 5° do artigo 40 da Lei 6.544/89, alte rada pela Lei Estadual n° 13.121, de 07/07/2008.

A Proposta Comercial deve ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo que seus documentos, deverão estar dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas, nem tampouco rasuras ou emendas. A Proposta Comercial deverá estar devidamente rubricada, identificadas claramente a via “original” e a via “cópia”. Para facilidade no manuseio e arquivo, recomenda-se que a encadernação seja de 2 furos, evitando-se brochuras e grampeamentos.

Os valores apresentados na Proposta Comercial devem se referir ao dia 01/05/13, correspondente ao acordo/convenção/dissídio coletivo de trabalho da c ategoria , que será considerado como a "data de referência dos preços".

Os documentos que compõem a Proposta Comercial deverão estar encerrados em um envelope fechado e indevassável, trazendo em seu exterior a identificação da Licitante, o número da Licitação e os dizeres: "Proposta Comercial". 1 - Carta "Proposta Comercial"

A Licitante deverá, datar, carimbar e assinar a Carta "Proposta Comercial", em impresso próprio da Licitante, contendo as mesmas informações constantes do modelo, sob pena de desclassificação. Eventuais divergências serão solucionadas pela Comissão Especial de Licitação.

2 - Planilha de Orçamento

A Licitante deverá datar, carimbar e assinar todas as folhas da Planilha de Orçamento e preencher as colunas referentes a todos os preços unitários/globais, correspondentes totais e campos de somatórios, sem cometer rasuras e/ou omissões de nenhum preço que nela seja solicitado.

Todas as folhas da Planilha de Orçamento deverão estar assinadas pela Licitante e por engenheiro e/ou técnico de nível superior ou tecnólogo, com a indicação de seu nome e números da carteira e Registro no CREA (Lei 5194/66, artigo 14).

Todos os preços, à vista, da Planilha de Orçamento deverão estar grafados em Reais - R$, com duas casas decimais.

Não será permitida Proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os itens que compõem a Planilha.

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A Planilha de Orçamento deverá ser apresentada em formulário impresso obtido a partir do correspondente arquivo que integra o Edital . A Planilha de Orçamento deverá estar acompanhada de: a) CD Rom (não regravável) devidamente preenchido com os preços propostos e identificado (etiqueta adesiva)

com o nome da Licitante e o número da Licitação; b) Declaração de acordo com o modelo nº 6 - Capítulo V. A ausência desse documento poderá ser suprida por

declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através de diligenciamento conforme Alínea G do Capítulo I, nos termos do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 8666/93.

A Licitante deverá observar, quando da elaboração de sua Planilha, a utilização do Programa SPO.exe disponível no site www.sabesp.com.br no acesso fornecedores/licitacoeseletronicas, que permitirá gerar a Planilha Final no formato requerido. No mesmo endereço encontra-se também disponível o Manual do referido programa. 3 - Preços Simbólicos, Irrisórios ou de Valor Zero Somente serão admitidos preços unitários e/ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, quando esses se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante. Neste caso, a Licitante deverá apresentar documentos comprobatórios e Declaração de propriedade e de renúncia à parcela ou à totalidade da remuneração correspondente. 4 - Informações complementares Em caso de consórcio, para que os pagamentos sejam efetuados de acordo com os serviços realizados, deverá ser definido no Termo de Constituição do Consórcio, o escopo que cada empresa irá realizar, devendo ser apresentada ainda, declaração expressa sobre os percentuais de pagamentos, a cada medição, respeitadas as condições do subitem 1.2.d da alínea A2 deste Capítulo. Caso o escopo de cada empresa não seja definido, cada medição será realizada de acordo com o percentual da constituição do consórcio. Não serão realizados pagamentos exclusivos à líder ou ao CNPJ do Consórcio. 5 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta A Licitante deverá declarar no inteiro teor do modelo n° 18 do Capítulo V, que sua proposta foi elaborad a de maneira independente. A ausência desse documento poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata, sendo necessária para tanto, a presença em Sessão Pública do Representante Legal da Licitante com poderes assim definidos, ficando o mesmo obrigado a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, o respectivo documento original, sob pena de desclassificação de sua Proposta Comercial. ALÍNEA D - CARTA CREDENCIAL A Licitante deverá apresentar, em impresso próprio e em separata dos respectivos Envelopes, a indicação de seu preposto para representá-la durante os trabalhos de abertura dos mesmos, conforme modelo nº 1 constante do Capítulo V. Essa exigência não é quesito de inabilitação, contudo, impossibilita a representação da Licitante em sessão pública. É vedado o credenciamento de um mesmo preposto como representante de mais de uma Licitante.

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CAPITULO III - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

ALÍNEA A - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 1 - Os Documentos de Habilitação e Proposta deverão ser entregues, por pessoa credenciada, na data, hora e local

estipulados na Introdução deste Edital. 2 - Os Documentos de Habilitação e Proposta serão recebidos e abertos, em sessão pública, por uma Comissão

Especial de Licitação nomeada pela SABESP para os fins desta Licitação, a qual, ou todos os presentes ou parte da Comissão por ela designada, deverão obrigatoriamente rubricar o conteúdo dos envelopes logo após a abertura dos mesmos.

3 - Após ser declarado o encerramento de recebimento dos Envelopes pela Comissão Especial de Licitação,

nenhum outro será recebido pela SABESP, não cabendo à Licitante, qualquer direito de reclamação. (2) 4 - Será procedida pela Comissão Especial de Licitação a abertura dos Envelopes "Documentos de Habilitação",

sendo conservados intactos e sob a guarda da SABESP os Envelopes referentes a "Proposta Técnica” e “Proposta Comercial". Em nova sessão pública, a ser convocada pela SABESP, após divulgados os resultados e observado o prazo de recurso de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, serão abertos os Envelopes das Licitantes habilitadas pela SABESP.

4.1 - Eventualmente a Comissão Especial de Licitação poderá realizar a habilitação das Licitantes na própria sessão de recebimento dos Envelopes. Nesta hipótese, poderá ter seqüência na mesma sessão, a sistemática descrita no item 4 anterior, desde que não haja impedimento e após cumpridas as formalidades legais.

4.2 - Os Envelopes "Proposta Técnica” e “Proposta Comercial" das Licitantes que não tenham sido habilitadas não serão abertos e serão devolvidos fechados, expirado o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das Licitantes ou de sua denegação, não sendo consideradas as Propostas neles contidas.

a) Se após 30 (trinta) dias, contados da data a partir da qual os envelopes estejam disponibilizados, a Licitante não comparecer ao TGT - Departamento Técnico para retirada, a SABESP se reserva o direito de destruí-los, não cabendo a Licitante direito de reclamá-los. 4.3 - Uma vez feita a avaliação técnica das Propostas, a Comissão fará a convocação das Licitantes para uma nova sessão pública, após divulgados os resultados da segunda etapa dos trabalhos e observado o prazo para interposição de recurso do julgamento das Propostas, ocasião em que serão abertos os Envelopes que contiverem as Propostas Comerciais das Licitantes habilitadas e cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas na segunda etapa. 4.4 - Na terceira etapa somente serão abertos os Envelopes contendo as Propostas Comerciais das Licitantes cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas, sendo que os demais serão devolvidos fechados às respectivas Licitantes, decorrido o prazo para interposição de recurso do julgamento das propostas previsto no artigo 109 inciso I, alínea b da Lei 8666/93 ou de sua denegação, não sendo consideradas as Propostas neles contidas. a) Aplicar-se-á a esse item o mesmo procedimento descrito em 4.2.a anterior.

5 - Nas sessões públicas, os representantes credenciados pelas Licitantes serão convidados a rubricar os

documentos recebidos, bem como a assinar as atas das sessões. 6 - O dossiê do processo e os respectivos documentos que o constituem encontra-se disponível, estando com vista

franqueada aos interessados, em qualquer fase do processo. .

6.1 - Para maior conforto dos interessados e visando a operacionalidade do ato, a Licitante deverá marcar data e horário pelo telefone 3388-6086 ou e-mail [email protected] - Analista Eloá S.T. Pessôa.

7 - Estará sujeita à advertência verbal e escrita a Licitante que comportar-se de forma a conturbar a Sessão

Pública. a) as advertências poderão ser registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Sabesp.

2 A Comissão Especial de Licitação alerta que o horário estabelecido se refere a condição de presença da licitante portando os

envelopes, no Auditório determinado. Não serão abertos precedentes para recebimento de envelopes em atraso sob a alegação de que o interessado, no horário marcado, já se encontrava nas dependências da SABESP.

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ALÍNEA B - HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Especial de Licitação, observando-se os seguintes critérios: 1 - Não serão habilitadas as empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados na

alínea A - Primeira Parte - Documentos de Habilitação do Capítulo II, ou o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.

(i) Excetuam-se aos comandos do item 1 anterior, as empresas detentoras do Tratamento Diferenciado e Favorecido, que comprovarem tal condição, conforme o item 1.6 da Alínea A do Capítulo II. Nestes casos, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal , em consonância ao parágrafo 1° artigo 43 da Lei Complementar 123, de 14/12/06; será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Sabesp , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a primeira classificada no certame , para a regularização da documentação.

1.1 - A critério da Comissão Especial de Licitação, poderá ser admitido, dentro do prazo que julgar conveniente, o suprimento de omissões ou correções de falhas meramente formais.

1.2 - Observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8666/93, a Comissão Especial de Licitação, a seu critério, poderá, a qualquer tempo, solicitar às Licitantes ou a terceiros envolvidos esclarecimentos e/ou comprovação dos documentos apresentados, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para o que fixará prazos. 1.3 - Independentemente de constar na Ficha Cadastral do CAUFESP a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa – CNDT será obtida pela Comissão Especial de Licitação junto aos portais da Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho e sua regularidade verificada quanto à validade no ato da habilitação. a) Na impossibilidade de consulta junto aos portais da Justiça do Trabalho, a Comissão Especial de Licitação poderá:

(i) solicitar o envio do referido documento válido na data da habilitação por fax, ou outro meio virtual, o qual será objeto de verificação de autenticidade, na primeira oportunidade.

ou

(ii) aceitar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa – CNDT, que constar na Ficha Cadastral do CAUFESP, do Licitante, se esta estiver válida na data da habilitação,

ou

(iii) suspender a sessão e, após a disponibilização do serviço online pelo órgão competente, verificar a regularidade da CNDT de todas as Licitantes na mesma data e divulgar o resultado da fase de habilitação.

1.4 - A Comissão Especial de Licitação deverá comprovar a regularidade, mediante consulta pela INTERNET, da condição de inscrição da Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua Situação Cadastral junto à Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/02; Regularidade Fiscal da Licitante, junto a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto Federal n° 5.586/05 de 19/11/ 2005. a) A Comissão Especial de Licitação confirmará a veracidade da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS ou certidão positiva com efeitos de negativa, através de site desse instituto, na INTERNET. Da mesma forma, a Comissão Especial de Licitação confirmará a autenticidade do Certificado de Regularidade de situação perante o FGTS – CRF, mediante consulta à Caixa Econômica Federal, por meio da INTERNET e a certidão de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa, referente à regularidade mobiliária, junto a Secretaria Municipal de Finanças, nos Municípios que disponibilizarem esse serviço. b) Quando a certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, o Certificado de Regularidade de situação perante o FGTS – CRF e a certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, estiverem substituídas pela Ficha Cadastral do CAUFESP, a Comissão Especial de Licitação dispensará as consultas, via INTERNET. c) Na eventualidade da Licitante deixar de juntar os documentos: (i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, (ii) certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, (iii) CND – INSS ou certidão positiva

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com efeitos de negativa,, (iv) CRF – FGTS e (v) Certidão de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa, referente à regularidade mobiliária, a Comissão Especial de Licitação, poderá verificar a regularidade da Licitante nos sites dos órgãos emissores desses documentos instruindo o processo.

(i) Exceção feita à prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral e da regularidade da CNDT, que devem ser constatadas na mesma data da sessão pública , os demais documentos, quando verificados pela Comissão Especial de Licitação deverão apresentar regularidade na data da sessão pública.

Nota: Em se tratando da ausência da CND, do CRF e da Certidão de débito com a Fazenda Municipal, se no momento da verificação, por motivos do próprio sistema informatizado desses órgãos, a constatação e instrução do processo revelar-se inviabilizada, a empresa será inabilitada, não existindo para a Comissão Especial de Licitação qualquer responsabilidade.

1.5 - A inabilitação de qualquer pessoa jurídica integrante de consórcio acarretará em sua automática inabilitação.

2 - Quando todas as Licitantes forem inabilitadas, a SABESP poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas referidas no item 1 anterior.

ALÍNEA C - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1 - Propostas Técnicas

1.1 - Poderão ser desclassificadas tecnicamente as Propostas que deixarem de apresentar qualquer documento ou informação exigidos na Alínea B - Segunda Parte - Proposta Técnica do Capítulo II ou o fizerem em desacordo com as condições prescritas neste Edital. 1.2 - A avaliação das Propostas Técnicas será feita Plano Técnico por Plano Técnico e serão levados em consideração a clareza e a objetividade da Proposta, sua consistência, o atendimento às especificações e o Termo de Referência do Edital, a confiabilidade e a experiência da Licitante nos Planos Técnicos PT 1 a PT 3 definidos na Alínea B - Segunda Parte do Capítulo II. a) Serão atribuídas a cada alínea notas de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com seus níveis de adequação, devendo as Propostas estarem constituídas de elementos suficientes para uma correta avaliação. As notas atribuídas serão dadas até a pr imeira casa decimal. (ex: 9,4). 1.3 - Para efeito de pontuação de cada Plano Técnico - PT são atribuídas a cada uma de suas alíneas, as seguintes participações percentuais:

PT1 - Conhecimento do Problema

DESCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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DESCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO C

onhe

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Q

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(100

%)

a) A Licitante deverá descrever sucintamente sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP – TG.

100 %

Para efeito de julgamento, será analisado o conteúdo, a capacidade de análise e síntese, o nexo com o escopo licitado e os aspectos relevantes relacionados com o escopo. Serão atribuídas notas conforme aspectos a seguir: Nota 10 -, às Licitantes quanto à apresentação das abordagens / demonstrações / indicações consistentes, precisas e conformes das características típicas das obras de Interceptores de Esgoto, EEE Estação Elevatória de Esgoto e de Coletores, integrantes do Projeto de Despoluição do Rio Tietê - Etapa IV e os principais aspectos a serem considerados para a garantia da qualidade do empreendimento. Demais notas proporcionais – nas abordagens / demonstrações/indicações relativas (regra de três).

PT2 – Metodologia e Plano de Trabalho Recomenda-se que o texto não exceda vinte (20) páginas em formato A4 (Arial corpo 12). Gráficos, fluxogramas ou outras peças gráficas (até o limite de seis páginas em formato A3) poderão ser incluídos de maneira adicional.

DESCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Met

odol

ogia

e P

lano

de

Tra

balh

o (1

00%

)

a) A licitante deverá descrever os procedimentos para execução dos serviços de Controle Tecnológico em serviços de Concreto, Solos, Pavimentação, Serviços Geotécnicos e de Topografia em Obras Lineares e Localizadas de Esgoto com ênfase nos seguintes tipos de obras: Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), Coletores Tronco de Esgoto, Interceptores de Esgoto e Estação Elevatória de Esgoto (EEE) demonstrando sua coerência, consistências e adequação ao Termo de referência.

50 %

Para efeito de julgamento, serão analisados o conteúdo, a capacidade de análise e síntese, o nexo com o escopo licitado e os aspectos relevantes relacionados com o escopo. Serão atribuídas notas conforme aspectos a seguir: Nota 10 – Será atribuída à Proposta que apresentar a metodologia e programa de trabalho mais coerente e consistente com os objetivos pretendidos e descritos no Termo de Referência, nos seguintes aspectos: Serão avaliadas as abordagens / demonstrações / indicações consistentes, precisas e conformes quanto à metodologia e plano de trabalho, observados os procedimentos para execução dos serviços, sob o foco de Auditoria da Gestão da Qualidade e o tratamento das não conformidades do empreendimento, demonstrando sua coerência, consistência e adequação ao Termo de Referência. Demais notas proporcionais – nas abordagens/ demonstrações / indicações relativas (regra de três).

a) A Licitante deverá descrever o processo de informações e de avaliações da qualidade do empreendimento e o tratamento das não conformidades sob o foco do Controle Tecnológico em serviços de Concreto, Solos, Pavimentação, Serviços Geotécnicos e de Topografia.

50 %

PT3 - Recursos Humanos e Materiais A Contratada deverá ter sistema da qualidade implantado, segundo os critérios da NBR ISO/IEC 17025, devendo ser acreditada no INMETRO para os ensaios relacionados abaixo:

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• Determinação do Índice de Suporte Califórnia (CBR) (Conf. ME 9/PMSP e NBR 9895/ABNT) Com Amostra Moldada.

• Análise Granulométrica por Peneiramento (NBR 7181)

• Determinação do teor de betume e determinação de granulometria da mistura betuminosa (DNER ME-83 e DNER ME-53)

• Determinação Penetração de Água sob Pressão do Concreto e Determinação da Absorção (NBR 10787 / MB 2948)

• Finura-Peneira 200(NBR 11579 / MB 3432)

• Resistência a Compressão (NBR 7215 / MB 1)

• Tração de Aço Tipo A até CA50 (NBR 6152 / MB 45)

• Dobramento (NBR 6153 / MB 5)

• Resistencia ao Cisalhamento em Tela de Aço;

• Resistência a Compressão (NBR 7684 / MB 1762). • Extração de CP em Laboratório, incluindo capeamento e Ruptura; • Analise Granulométrica-Agregado miúdo (NBR7217/MB7). • Massa Especifica - Agregado graúdo (NBR 9937/MB 2698)

DESCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

a) R

ecur

sos

Mat

eria

is (

40%

)

a1) A Licitante deverá comprovar a disponibilidade de laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, conforme Resolução nº 9, de 24.08.92 do CONMETRO – Conselho Nacional de Metrologia; para a execução dos ensaios.

30%

O Escopo de Ensaios Acreditados pelo INMETRO será avaliado seguindo o seguinte critério: Nota 10 (dez): Atendimento do escopo total acima relacionado; Nota 0 (zero): Não atendimento do escopo total acima relacionado.

a2) Descrição das instalações para garantia da qualidade, apoio logístico e relação de equipamentos disponíveis e adequados para o atendimento ao objeto licitado.

10%

Nota 10 (dez) atribuída a melhor apresentação da descrição dos equipamentos e instalações necessárias para a execução dos serviços, quanto ao apoio logístico, disponibilidade, qualidade, quantidade (quando for o caso) e precisão dos equipamentos. Demais notas proporcionais – nas abordagens/ demonstrações / indicações relativas.

b) R

ecur

sos

Hum

anos

(60

%)

b1) Responsável Técnico A Licitante deverá indicar o Responsável Técnico pelos trabalhos, engenheiro com habilitação legal na especialidade, o qual apresentará declaração individual autorizando sua indicação, conforme modelo nº 4 do Capítulo V.

20 %

Nota 10 (dez) atribuída ao profissional que comprovar 5 (cinco) experiências em coordenação de equipe técnica em controle tecnológico e gestão da qualidade. Demais Notas: Nota 9 para 4 experiências comprovadas; Nota 8 para 3 experiências comprovadas; Nota 7 para 2 experiências comprovadas; Nota 6 para 1 experiência comprovada; Nota 0 para nenhuma experiência comprovada. A comprovação da experiência deverá ser feita através da apresentação de curriculum - vitae.

DESCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

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b2) Engenheiro(s) Pleno(s) A Licitante deverá apresentar profissional (is) com experiência mínima de 05 (cinco) anos de atuação nas áreas abaixo descritas: - tecnologia de concreto, solos e

pavimentação;

- supervisão de obras civis de infra-estrutura urbana;

- controle tecnológico de qualidade de materiais;

- Geotecnia

- Topografia Um mesmo profissional poderá ser indicado para mais de uma área, desde que seja comprovada sua experiência, através do curriculum vitae.

20 %

Nota 10 (dez) – Será atribuída ao profissional com 4 experiências em obras e serviços de engenharia e infra estrutura urbana . Serão considerados um máximo de 4 experiências. Demais Notas Nota 8 para 3 experiências comprovadas Nota 6 para 2 experiências comprovadas Nota 5 para 1 experiência comprovada Nota 0 para nenhuma experiência comprovada. A comprovação da experiência deverá ser feita através da apresentação de curriculum - vitae. (i) – Serão considerados um máximo de 4 (quatro) experiências (ii) – Deverá ser apresentado apenas um profissional para o cargo de Responsável Técnico

b) R

ecur

sos

Hum

anos

(60

%)

b3) Geólogo (s) Pleno (s): A Licitante deverá apresentar profissional com experiência mínima de 05 (cinco) anos de atuação especializado nas áreas concernentes, quais sejam:

• Serviços Geotécnicos – Sondagens Rotativas e a Percussão;

• Serviços Geotécnicos – Sondagens a Percussão.

10 %

Nota 10 (dez) atribuída ao profissional que comprovar 4 (quatro) experiências nas áreas concernentes. Demais Notas: Nota 9 para 3 experiências comprovadas; Nota 8 para 2 experiências comprovadas; Nota 7 para 1 experiência comprovada ; Nota 0 para nenhuma experiência comprovada. A comprovação da experiência deverá ser feita através da apresentação de curriculum - vitae.

b4) Topografo Pleno: A Licitante deverá apresentar profissional conforme Termo de Referencia item 4.3.2.1;

5 %

Nota 10 (dez) atribuída ao profissional que comprovar 4 (quatro) experiências nas áreas concernentes. Demais Notas: Nota 9 para 3 experiências comprovadas; Nota 8 para 2 experiências comprovadas; Nota 7 para 1 experiência comprovada; Nota 0 para nenhuma experiência comprovada. A comprovação da experiência deverá ser feita através da apresentação de curriculum - vitae.

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b5) Cadista: A Licitante deverá apresentar profissional conforme Termo de Referencia item 4.3.2.2;

5 %

Nota 10 (dez) atribuída ao profissional que comprovar 5 (cinco) experiências em consultoria de qualidade em obras e serviços de engenharia e infra-estrutura urbana. Demais Notas: Nota 9 para 4 experiências comprovadas; Nota 8 para 3 experiências comprovadas; Nota 7 para 2 experiências comprovadas; Nota 6 para 1 experiência comprovada; Nota 0 para nenhuma experiência comprovada. A comprovação da experiência deverá ser feita através da apresentação de curriculum - vitae. Para este item fica limitada a apresentação de 05 (cinco) experiências comprovadas.

Será condição obrigatória atender a todos os ensaios solicitados, sob pena da não atribuição de nota a todo o PT3. Sem prejuízo da realização de diligência pela Comissão Especial de Licitação, é de responsabilidade única e exclusiva da Contratada a comprovação das exigências aqui estabelecidas. Se necessário anexar todo documento complementar no sentido de não restar duvida à Comissão Especial de Licitação quanto ao atendimento das exigências; em especial, quanto à denominação dos ensaios e correspondentes normas, respectivos desdobramentos e/ ou extensão.

1.4 - Para cálculo das pontuações serão considerados os dígitos até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando-se as demais frações. 1.5 - Para efeito de julgamento, as Propostas Técnicas serão classificadas na ordem decrescente da pontuação obtida, pela média ponderada adotando-se os seguintes pesos para o total de pontos de cada PT:

ITENS PESOS

PT-1 2,0

PT-2 4,0

PT-3 4,0

Total 10

Será adotada a seguinte fórmula:

onde: T = Pontuação Total Técnica; P = peso de cada PT; PPT = Pontuação Técnica do PT, obtida por meio do subitem 1.3; n = variando de 1 a 3.

a) As Propostas Técnicas que não atingirem o mínimo de 6 (seis) pontos por Plano Técnico - PT ou 7 (sete) pontos na Pontuação Total Técnica, serão desclassificadas.

1.6 - Para melhor apreciação das Propostas, a Comissão Especial de Licitação se reserva o

direito de, a qualquer tempo, solicitar às Licitantes maiores esclarecimentos e/ou informações e/ou comprovação dos documentos apresentados e/ou marcar data para correções de falhas meramente formais.

1.7 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a SABESP poderá fixar às Licitantes o

prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item 1.

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2 - Propostas Comerciais

2.1 - No julgamento das Propostas, pela Comissão Especial de Licitação, será verificado a Declaração Antifraude e Corrupção , bem como o atendimento de todas as condições prescritas no Edital. a) Na hipótese de eventuais divergências entre a Planilha de Orçamento apresentada como parte integrante da Proposta Comercial elaborada a partir de dados constantes da mídia fornecida por ocasião da aquisição/obtenção do Edital e aquela contida no Edital - Capítulo VI, prevalecerá sempre esta última.

b) No caso de eventuais discrepâncias entre os preços constantes do formulário Planilha de Orçamento e aqueles contidos no CD Rom apresentado pela Licitante, prevalecerão aqueles apresentados na Planilha impressa.

2.2 - Fica estipulado o Orçamento SABESP como limite máximo para o valor total da Proposta. 2.3 - O critério de aceitabilidade de cada um dos preços unitários e/ou globais propostos será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado e com os coeficientes de produtividade coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos e benefícios e despesas indiretas (BDI), apurados pelo Banco de Preços da SABESP para a data de referência dos preços. 2.4 - É prerrogativa da Comissão Especial de Licitação a faculdade de, a qualquer tempo, solicitar às Licitantes - sempre por meio de Fac-Símile ou Ofício - a composição de preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

a) O solicitado pela Comissão Especial de Licitação deverá ser apresentado em prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento pela Licitante de correspondência nesse sentido. (i) a não apresentação da documentação no prazo estabelecido, acarretará a automática desclassificação da Proposta da Licitante.

b) Nessa oportunidade a Licitante deverá demonstrar a exequibilidade desses preços por meio de suas composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que os preços dos insumos e salários são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto ora licitado. 2.5 - Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:

a) estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;

b) contiverem vícios;

c) omitirem qualquer elemento solicitado;

d) apresentarem preços unitários e/ou globais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

e) apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceção feita quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante para os quais se renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

f) apresentarem valor total da proposta superior ao Orçamento SABESP. 2.6 - Quando todas as Propostas forem desclassificadas, a SABESP poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras Propostas escoimadas das causas referidas no subitem 2.5 anterior. 2.7 - Cada Licitante só poderá apresentar uma única Proposta. Verificando-se que qualquer Licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma Proposta, será feita a exclusão de todas essas Propostas, sujeitando-se, ainda, a Licitante às sanções cabíveis. 2.8 - A Comissão Especial de Licitação não levará em conta qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes. 2.9 - As Propostas Comerciais serão verificadas quanto a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à(s) correção(ões) correspondente(s) nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos, os preços unitários.

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a) O valor estabelecido na Proposta será ajustado pela SABESP de acordo com o valor corrigido, segundo o critério do subitem 2.9.

b) A Licitante que não aceitar as correções efetuadas, conforme exposto nos subitens anteriores, terá sua Proposta desclassificada.

c) Com base no art. 22, inciso IV da Lei 8212/91, alterada pela Lei 9876/99, instituindo a contribuição para a Seguridade Social a cargo do tomador dos serviços prestados pelas cooperativas de trabalho, a Comissão Especial de Licitação adicionará ao valor total da Proposta, cuja Licitante seja uma cooperativa, um montante de 15% (quinze por cento) desse valor; sendo que esse valor total, assim obtido, será considerado para fins de comparação e classificação das Propostas.

2.10- Quando a proposta primeira classificada for apresentada por Licitante que não se enquadre no Tratamento Diferenciado e Favorecido, serão identificadas todas as propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a ela, apresentadas por empresas que se enquadrem no Tratamento Diferenciado e Favorecido, que tenham comprovado sua condição de enquadramento prevista em 1.6 da Alínea A , do Capítulo II. a) Neste caso será concedida a Licitante, detentora do Tratamento Diferenciado e Favorecido, mais bem classificada , nos termos do artigo 45 da Lei Complementar n° 12 3/06, a possibilidade de apresentar proposta de valor inferior àquela considerada 1ª colocada até então.

(i) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas detentoras do Tratamento Diferenciado e Favorecido que se encontrem no intervalo estabelecido em 2.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. b) Caso apresente proposta de valor inferior, considerada válida, nas condições previstas na alínea “a” acima, a empresa detentora do Tratamento Diferenciado e Favorecido terá sua oferta classificada em primeiro lugar. c) Renunciado o Direito de Preferência pela Licitante detentora do Tratamento Diferenciado e Favorecido, convocada para formular nova proposta, convocam-se as demais Licitantes detentoras do Tratamento Diferenciado e Favorecido na situação prevista em 2.10, na ordem crescente de classificação para o exercício do mesmo direito, nos termos do inciso II do artigo 45 da Lei Complementar n° 123/06. d) Na hipótese de todas as empresas detentoras do Tratamento Diferenciado e Favorecido na situação prevista em 2.10 anterior renunciarem ao Direito de Preferência , será considerada primeira classificada a empresa que apresentou originalmente a proposta de menor valor. Nota As decisões previstas em 2.10 serão tomadas mediante publicação na Imprensa Oficial ou comunicação erga partes, salvo se presentes os representantes legais das Licitantes detentoras do Tratamento Diferenciado e Favorecido, no ato em que foram adotadas as decisões, quando deverá ser feita comunicação direta aos interessados e devidamente lavradas em Ata. 2.11 - Serão atribuídos 10 (dez) pontos à Proposta Comercial da Licitante que apresentar o menor valor total. As demais Propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa do menor valor total ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:

onde: C = Pontuação Comercial Vmin = menor valor total apresentado V = valor total apresentado Para o cálculo das pontuações, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

3 - Pontuação Final (Técnica e Preço)

3.1 - A Pontuação Final a ser atribuída à Proposta será obtida por meio da média ponderada entre a Pontuação Total Técnica - T e a Pontuação Comercial - C, obedecendo a seguinte fórmula:

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PF = 0,70T + 0,30C onde: PF = Pontuação Final da Proposta T = Pontuação Total Técnica definido no subitem 1.5 anterior; C = Pontuação comercial definida no subitem 2.11 anterior Para o cálculo de PF, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

3.2 - As Propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de PF, a partir do maior PF, cuja Proposta será considerada a 1ª classificada. 4 - Ocorrido no julgamento empate entre duas ou mais Propostas e havendo necessidade de desempate em quaisquer das classificações, após observado o disposto no art. 3º, parágrafo 2º, incisos II e IV da Lei 8666/93 - respectivamente (i) produtos e serviços produzidos no Brasil e (ii) produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País – persistindo o empate, o desempate será procedido por meio de (iii) sorteio a fim de que se obtenha ordem de classificação para as Propostas das empresas. (i) Em caso dos 1° e 2° critérios de preferência e, em havendo necessidade de desempate em quaisquer das classificações, a Comissão Especial de Licitação concederá 01 (um) dia útil para que as Licitantes apresentem declaração de cumprimento da(s) exigência(s) acompanhada(s) de documento(s) comprobatório(s) suficiente(s) ao convencimento da Comissão.

(ii) A título de sugestão, o Edital traz em seu Capítulo V, modelo de Declaração de Cumprimento dos Critérios de Direito de Preferência (modelo nº 16). A ausência desse documento poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata ou, na impossibilidade, através de diligenciamento conforme Alínea G do Capítulo I, nos termos do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 8666/93.

4.1 O(s) desempate(s) será(ão) realizado(s) em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes presentes que o desejarem.

ALÍNEA D - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1 - O objeto desta Licitação será adjudicado à Licitante detentora da Proposta 1ª classificada, na conformidade dos

subitens 3 e 4 da Alínea C deste Capítulo, pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.

a) Na hipótese de ocorrência do item 10 da Alínea A - Primeira Parte - Documentos de Habilitação - Envelope A do Capítulo II - Habilitação e Proposta, fator condicionante da homologação do processo licitatório, a SABESP aguardará um tempo razoável para que as Licitantes que estejam nessa situação apresentem o correspondente documento de situação regular, junto ao correspondente órgão e em caso da não comprovação, estas serão declaradas inabilitadas e as propostas excluídas. Neste caso a Comissão Especial de Licitação convocará a Licitante habilitada e detentora da Proposta classificada a seguir, reclassificando-as, em prestigio ao princípio da economicidade. b) Ocorrendo a inabilitação de Licitante motivada em fato superveniente qual seja a não comprovação por meio do correspondente documento de situação regular, a ela estará assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, inciso I, alínea a) da Lei 8666/93. c) Caso uma empresa detentora do Tratamento Diferenciado e Favorecido, que tenha comprovado tal condição, nos termos do item 1.6 da alínea A do Capítulo II, com sua proposta classificada em primeiro lugar, apresente alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, a ela será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, a critério da Sabesp, ser prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, para a regularização de sua situação, apresentando novas certidões, escoimadas dos defeitos contidos inicialmente. (i) O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data da Sessão Pública em que o proponente teve sua proposta classificada em primeiro lugar, ou da publicação deste julgamento na imprensa oficial, quando for o caso.

d) A não regularização da regularidade fiscal por parte da Licitante no prazo previsto, implicará na sua inabilitação e exclusão de sua proposta. Neste caso a Comissão Especial de Licitação convocará a Licitante habilitada e detentora da Proposta classificada a seguir, observando as mesmas condições ofertadas pela Licitante Vencedora, em prestigio ao princípio da economicidade.

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e) Ocorrendo a inabilitação de Licitante a ela estará assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, inciso I, alínea a) da Lei 8666/93.

2 - Na eventualidade dos serviços não virem a ser contratados por desinteresse da Licitante Vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura do termo de contrato, a SABESP poderá adjudicar os serviços, objeto desta Licitação, à Licitante detentora da Proposta classificada a seguir, segundo o disposto nos subitens 3 e 4 da Alínea C anterior e demais disposições do Edital, observadas as mesmas condições ofertadas pela Licitante Vencedora.

2.1 - Se houver mais de uma recusa poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais Licitantes classificadas.

3 - A SABESP é reservado o direito de não adjudicar os serviços objeto desta contratação, caso seja comprovado

que o resultado deste processo licitatório não tenha sido competitivo, observado o devido processo administrativo.

3.1 - Em especial sendo constatada falsidade na “Declaração de Elaboração Independente de Proposta” , a Sabesp poderá requerer indenização pelos prejuízos a ela causados observados o devido processo administrativo, sem prejuízo das sanções anteriormente previstas.

ALÍNEA E - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1 - No caso de alguma Licitante não concordar com a decisão da Comissão Especial de Licitação cabe-lhe interpor

recurso, obedecidas às disposições da Lei 8666/93. 2 - O recurso será dirigido ao Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente - T e protocolado no

Departamento Técnico - TGT, na Av. do Estado, 561 – Unidade II – Ponte Pequena - SP - Capital. 3 - Aplica-se a este item o disposto no artigo 109 da Lei 8666/93. 4 - Admite-se interposição de recurso administrativo por meio de fac-símile; contudo o original do documento,

deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a data limite do período recursal. 5 - Após manifestação da Autoridade Competente, esgota-se a fase de recursos administrativos. ALÍNEA F - ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 1 - A Licitante à qual for adjudicado o contrato para a execução dos serviços objeto do Edital será notificada para

comparecer à assinatura do mesmo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação, a ser lavrado nesta Capital, em local a ser indicado pela SABESP, nos termos do artigo 64 da Lei 8666/93.

2 - A assinatura do termo de contrato estará condicionada:

(i) à constituição prévia e ao registro do consórcio nos termos do compromisso especificado no Capítulo II, bem como a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento de comunicação neste sentido, emitida ato contínuo da homologação do resultado do certame,

(ii) à verificação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de sua Situação Cadastral e em caso de consórcio de cada uma das sociedades dele integrantes,

(iii) à verificação da Regularidade da certidão negativa de débito – C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ou certidão positiva com efeitos de negativa e em caso de consórcio de cada uma das sociedades dele integrantes,

(iv) á verificação da regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF e em caso de consórcio de cada uma das sociedades dele integrantes, à verificação da regularidade em licitar e de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004 e inciso III ao artigo 87 da Lei 8.666/93, ou declaradas inidôneas em quaisquer das esferas de Governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e em caso de consórcio de cada uma das sociedades dele integrantes. ao recolhimento no FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos da SABESP, Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - São Paulo/Capital Tesouraria da SABESP, a título de garantia de contrato a importância de 3% (três por cento) do valor do contrato, no prazo máximo de

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05 (cinco) dias úteis contados do recebimento de comunicação neste sentido, emitida ato contínuo da homologação do resultado do certame.

(vii) à apresentação – para o caso de Licitante [membros do Consórcio] e profissionais - Responsável Técnico [e Coordenador] indicados em b2 da Alínea B do Capítulo II; não registrados no Estado de São Paulo - da Certidão de Registro da pessoa jurídica e do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-os ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei 5.194/66.

(viii) á consulta prévia ao Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL. A existência de registro de negativação constituirá impedimento à celebração do contrato, nos termos do Decreto Estadual n° 53.45 5, de 19/09/2008;

2.1 - A garantia poderá ser feita, em moeda corrente nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por seguro-garantia (conforme modelos SABESP), e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerados com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro garantia e carta SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos. a) A garantia prestada na modalidade de seguro garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

(i) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; 2.2 - Em se tratando de garantia em moeda corrente nacional, a Licitante deverá retirar previamente no FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos - Tesouraria da SABESP, Ficha de Compensação, para recolhimento na rede bancaria, após o que deverá apresentar ao FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos Tesouraria da SABESP, via de “controle” devidamente autenticada (mecanicamente) pelo banco recebedor.

3 - O não cumprimento das condições relativas à constituição do CONSÓRCIO e à garantia de contrato ou o não

comparecimento para assinatura do termo de contrato, dentro do prazo fixado na notificação ou a prática de qualquer ato, por parte da Licitante, que inviabilize a contratação, implicará na desclassificação de sua Proposta sujeitando-se, ainda, às sanções previstas na Lei 8666/93, artigos 81 e 87, incluindo o impedimento de participarem de futuras licitações e de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, pelo prazo que esta julgar cabível e não superior a 2 (dois) anos, fixando-se como multa, o percentual de 3% (três por cento) do valor atualizado da contratação.

4 - Integrará o Termo de Contrato o Anexo I denominado Termo de Ciência e de Notificação, em observância ao

Comunicado do Tribunal de Contas do Estado, de 25/10/2004; a Resolução n° 08/2004, de 06/10/2004 e as Instruções n° 01/2004, de 06/10/2004.

ALÍNEA G - DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - Após a instauração de processo administrativo, que observará sempre o devido processo legal e, apuradas as

responsabilidades, poderão ser aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos pela Lei nº 12.846/13, com vigência a partir de 01/02/2014; as sanções previstas no artigo 6º.

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CAPÍTULO IV

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO As especificações constantes da minuta que segue constituem, basicamente, o texto integral do termo de contrato a ser firmado pela CONTRATADA, obrigando-se esta, desde já, por ser do seu mais amplo conhecimento, a aceitá-las tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente Licitação. Fica resguardado à SABESP, porém, o direito de alterar formalmente o texto do termo de contrato, salvaguardada, entretanto a essência de suas disposições.

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TERMO DE CONTRATO TGT Nº 14.453/14

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho, 300, CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, doravante designada SABESP, representada na forma de seus Estatutos, [por seu Diretor.............................................. e seu Procurador .........................., nos termos do Instrumento Particular anexo] [por seus Procuradores, nos termos do Instrumento Particular anexo] [e o Consórcio......................................................................CNPJ/MF........constituído pelas Empresas: Líder..............................., ............................................ e ................................................] com sede na ..............................................., CEP ....................... - [No caso de execução do contrato pela filial, utili zar ambos os textos entre colchetes] [CNPJ/MF[ destacar MF da filial caso execute os serviços] ........./....-.., doravante designada CONTRATADA, representada por ................................................, obedecidas as disposições da Lei nº 8666, de 21/06/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883, de 08/06/94, Lei nº 9648, de 27/05/98 e Lei n° 9854, de 27/10/99; e a Lei nº 6544, de 21/11/89 no que não conflitar com as disposições da Lei Federal, de acordo com o ato homologatório [dos Srs. Diretor [Requisitante] e Superintendente [Requisitante] [do Sr. Superintendente .....................................], exarado na CI ....., datada de .../.../..., têm, entre si, justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA 1ª - OBJETO 1.1 - Constitui o objeto do presente termo de contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALID ADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNIC OS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PRO JETOS ESPECIAIS DA RMSP – TG, de acordo com o termo de referência, regulamentação de preços e critérios de medição, Edital da Concorrência SABESP TGT 14.453/14, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Dossiê SABESP Nº 14/010.224, Volume I, Tomo 1, e o Caderno de Normas para Elaboração de Projetos - maio/1999, , o Procedimento SABESP PE RH 0003 - Segurança e Saúde do Trabalho em Obras e Serviços Contratados; e o FE-RH0019 - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada - Estudos e Projetos de Engenharia, de pleno conhecimento das partes. [a) A execução do objeto será realizada pela filial da CONTRATADA [CNPJ/MF] [endereço completo]] 1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 1.3- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário . 1.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.

1.5 - As demais cláusulas que constituem o presente instrumento são: 2ª Preços, 3ª Serviços Extracontratuais, 4ª

Reajustamento de Preços, 5ª Prazo, 6ª Medições e Pagamentos, 7ª Sustação de Pagamentos, 8ª Fiscalização, 9ª Garantia Contratual, 10 Obrigações e Responsabilidade da Contratada, 11 Obrigações da SABESP, 12 Responsabilidade Civil e Sinistros, 13 Propriedade e Divulgação dos Trabalhos, 14 Documentos, 15 Recebimento dos Serviços, 16 Transferência, 17 Valor, 18 Sanções Administrativas, 19 Coordenação e Responsabilidade Técnica, 20 Rescisão, 21 Força Maior, 22 Anexos, 23 Responsabilidades na Subcontratação e/ou Terceirização, 24 Disposições Complementares e 25 Foro.

CLÁUSULA 2ª - PREÇOS

2.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da

Planilha de Orçamento, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

2.2 - A "data de referência dos preços" é 01/05/2013

CLÁUSULA 3ª - SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS 3.1 - Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, os serviços eventualmente

necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual e seus preços estabelecidos por acordo entre a SABESP e a CONTRATADA, retroagidos à “data de referência dos preços”, observadas as condições da Cláusula 4ª.

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CLÁUSULA 4ª - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1 - Observadas as prescrições da Lei nº 8880, de 27/05/94; da Lei nº 9069, de 29/06/95; e da Lei nº 10.192, de

14/02/01; Lei nº 10.406, de 10/01/2002, no que for pertinente; do Decreto Estadual n° 48.326 , de 12/12/03 e da Resolução CC 79, de 12/12/03, aplicar-se-á a este contrato, em periodicidade anual, reajuste de preços contada da "data de referência dos preços". A periodicidade anual poderá ser reduzida por ato do Poder Executivo.

a) A presente Cláusula somente será aplicada quando o contrato estiver vigente em período posterior a um ano

contado da “data de referência dos preços” por motivos alheios à vontade da CONTRATADA. Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, os preços indicados na Planilha de Orçamento que, são à vista,

serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir:

onde :

Pr = valor do preço reajustado;

P0 = preço original no mês da "data de referência dos preços";

IPC = Índice de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;

Índice0 = correspondente ao mês da "data de referência dos preços";

Índice1 = correspondente ao mês da data de reajuste de preços; 4.2 - Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações.

a) Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços em relação ao desenvolvimento previsto no cronograma fixado, para efeito de reajuste de preços, como decorrência de responsabilidade ou iniciativa da CONTRATADA, a concessão de reajuste de preços obedecerá às condições seguintes:

(i) quando houver atraso, se os preços aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nos períodos previstos no cronograma para execução dos serviços; se diminuírem, prevalecerão os correspondentes nos períodos em que os serviços forem realmente executados;

(ii) quando houver antecipação, prevalecerão os preços vigentes nos períodos em que os serviços forem realmente executados.

b) O reajuste de preços será efetuado somente, com base em índices definitivos. 4.3 O cálculo do reajuste de preços será processado automaticamente pela SABESP, independentemente de

solicitação. 4.4 - Da aplicação da fórmula constante do item 4.1 anterior serão obtidos preços reajustados e nova "data de

referência", sendo esta data a base para o próximo período de um ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação específica vigente.

CLÁUSULA 5ª - PRAZO 5.1 - O prazo deste contrato é de 810 (Oitocentos e dez dias) dias consecutivos e ininterruptos, contados da data

fixada na Autorização de Serviços.

a) A prorrogação será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93.

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CLÁUSULA 6ª - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 6.1 - As medições dos serviços cujo regime de execução é empreitada por preço unitário, para efeito de pagamento,

serão procedidas independentemente de solicitação da CONTRATADA e realizar-se-ão: a) a primeira, conforme o estabelecido na Autorização de Serviços; b) as medições subseqüentes serão realizadas a cada período de 01 (um) mês, contado da data de término do

período abrangido pela medição anterior e a final será elaborada no prazo de até 10 (dez) dias após o término dos serviços.

c) O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de

Orçamento - Anexo IV, às quantidades de serviços efetivamente executados. 6.2 - Observada a condição de restrição estabelecida: a) pela Cláusula 10 em seu item 10.1.e) (v) e b) pela

existência de registro de negativação no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, que constitui impedimento ao repasse de valores referentes a contratos, nos termos do Decreto Estadual n° 53.455, de 19/09/2008 ; os pagamentos das faturas referentes às medições de obras e/ou serviços serão efetuados [à [nome da CONTRATADA] [CNPJ/MF]] em moeda corrente nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir da data final do período de sua execução.

(i) Em casos de suspensão de pagamentos pelo motivo enunciado no item b) acima, os mesmos somente serão

liberados após a constatação da inexistência de registros de negativação, mediante nova consulta motivada por comunicação formal da contratada, ao aludido órgão pela Sabesp.

a) Serviços executados sob o regime de empreitada por preço unitário (medições): - da data final do período de execução dos serviços. b) Na hipótese de ocorrerem atrasos na entrega dos serviços, por responsabilidade da CONTRATADA, e/ou não

aprovação dos mesmos pela SABESP, o prazo de pagamento será contado a partir da data da efetiva entrega e aprovação dos serviços.

c) A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os

seus aspectos, observada a legislação tributária vigente. 6.3) A CONTRATADA estabelecida no Município de São Paulo, obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de

Serviços – NF-e, nos termos do Decreto Municipal 47.350, de 06/06/2006, deverá entregá-la no endereço citado no item 6.4 em 02 (duas) vias não sendo permitido o envio por meio eletrônico, sob pena de desconsideração total deste documento para os efeitos de pagamento.

[A CONTRATADA estabelecida em outros Municípios , obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, deverá entregá-la no endereço citado no item 6.4 em 02 (duas) vias não sendo permitido o envio por meio eletrônico, sob pena de desconsideração total deste documento para os efeitos de pagamento.]

a) Não serão aceitos ainda Recibos Provisórios de Serviços – RPS sob qualquer hipótese. 6.4 - A nota fiscal/fatura deverá ser entregue na Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - SP – Capital –

CEP 01107-900, Protocolo Geral, aos cuidados do Departamento de Análises Financeiras e Contratos, com cópia para a Unidade da SABESP que administra o contrato -, com antecedência de 10 (dez) dias consecutivos do respectivo vencimento.

a) Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, de acordo com o item 6.4

anterior, o prazo para pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos verificados na entrega da fatura em atraso.

b) Por ocasião da apresentação à SABESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do

recolhimento mensal do INSS e do FGTS por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, respectivamente, bem como do recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber.

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Nota: no caso de execução do objeto pela filial, ca berá a mesma esses recolhimentos (i) As comprovações serão feitas através das cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente

quitadas, que deverão ser encaminhadas por carta conforme os modelos constantes do edital. (ii) Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as

Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome da SABESP, os números dos termos de contrato aos quais se vinculem e os números das faturas correspondentes.

(iii) Quando a prestação de serviços for realizada por empregados com vínculo empregatício regido pela CLT,

especialmente designada para esse objetivo, as comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada Folha de Pagamento específica. Quando não houver a obrigatoriedade, ou a possibilidade, da prestação de serviços por equipe específica, as comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e ao quadro de pessoal da CONTRATADA, dispensada a apresentação de Folha de Pagamento.

A comprovação junto ao FGTS poderá ser apresentada por intermédio de um dos seguintes meios: (a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e

informações à Previdência Social). (b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal. (c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentado ainda, cópia autenticada

do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF - Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.

c) O ISS a ser apresentado corresponde ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura, será considerada como data base de recolhimento o dia 10 (dez) do mês subseqüente ou o próximo dia útil caso esse não o seja, tomando-se por base a data limite de recolhimento do Município de São Paulo, ou data limite de recolhimento do município correspondente.

REGRA: QUANDO DA NÃO RETENÇÃO DE ISS, APLICAR PARA CONTRATADA COM SEDE FORA DA CIDADE DE SÃO PAULO PRESTANDO SERVIÇO NA CAPITAL c1) Considerando que a CONTRATADA, quando executa os serviços que compõem o escopo licitado no Município

de São Paulo, enquadra-se na previsão do Decreto nº 46.598, de 04/11/2005, publicado no DOM-SP de 05/11/2005, por ocasião do pagamento a SABESP verificará a inscrição da CONTRATADA junto ao Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças.

(i) Constatada a ausência da inscrição, a SABESP, na qualidade de responsável tributária, deverá promover a

retenção sobre o valor dos serviços constantes da nota-fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, promovendo o recolhimento de tais importâncias aos cofres municipais até o dia dez ou no próximo dia útil seguinte, caso este não o seja, do mês subseqüente à execução/prestação (Regime de Competência) (São Paulo/Capital).

(ii) Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de

“RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

(iii) São de responsabilidade da CONTRATADA as informações constantes do documento de cobrança. (iv) Na hipótese de haver necessidade de requerer a restituição do indébito, por retenção indevida ou a maior, a

responsabilidade será da SABESP. d) Para os municípios que não a Capital (local de execução), por ocasião da apresentação à SABESP da nota

fiscal/ fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS a ser apresentado correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura. Será considerada como data base de recolhimento a mesma da Prefeitura correspondente. Para tanto deverá ser apresentada declaração da Prefeitura ou documento que comprove a data limite de recolhimento ou de eventual condição de isenção.]

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e) Quando os trabalhos forem prestados por sociedade de profissionais em substituição as exigências da alínea c anterior, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de regularidade mobiliária junto a PMSP, ou seja, certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, datada de, no máximo, 03 (três) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento.

(i) A SABESP deverá reter e recolher o montante do ISS, quando a CONTRATADA: (i) - obrigada à emissão de

nota fiscal ou outro documento exigido pela PMSP, não o fizer; (ii) - não estando obrigada a emitir nota fiscal, não fornecer: recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, seu endereço, a atividade sujeita ao Imposto e o valor do serviço; comprovante de que tenha sido recolhido o Imposto correspondente ao exercício anterior, salvo se inscrito posteriormente; cópia da Ficha de Dados Cadastrais.

f) Caso por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do

INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias autenticadas das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

g) A não apresentação dessas comprovações assegura à SABESP o direito de sustar o pagamento respectivo

e/ou os pagamentos seguintes. h) Se os serviços tiverem sido parcialmente subcontratados nos termos da Cláusula 16, a CONTRATADA deverá

anexar as provas dos recolhimentos do INSS e do FGTS devidos pela subcontratada e relativo à parte dos serviços executados por esta.

i) Os pagamentos serão efetuados pelo FFE – Departamento de Planejamento e Execução Financeira, situado na

Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - São Paulo - SP. j) A SABESP poderá glosar, de faturas emitidas pela CONTRATADA, valores apontados como indevidos pela

Unidade da SABESP que administra este contrato. (i) Os pagamentos das faturas referentes às medições de obras e/ou serviços efetuados em nome da

CONTRATADA implicarão em plena quitação, caso não seja apresentada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do efetivo depósito, notificação expressa com ressalva quanto aos valores pagos.

l) No caso de consórcio, os pagamentos serão efetua dos de acordo com esta Cláusula observadas as

condições estabelecidas na proposta, ou seja: _______________________ (___%) – Líder: ___________ ______________ _______________________ (___%) - __________________________

NOTA: os percentuais de pagamentos, destinados à cada uma das empresas consorciadas, serão observados a

cada medição . Nota: Na elaboração do instrumento com Cooperativa, explicitar tal condição no caput deste. Quando a CONTRATADA detiver a condição de Cooperat iva, a SABESP recolherá em seu próprio nome

(SABESP) 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, à Previdência Social, por constituir uma obrigação que lhe pertence, nos term os dos artigos 15 e 22 da Lei 8212/91.

6.5 - Havendo extrapolação no prazo de pagamento, desde que por responsabilidade da SABESP, esta responderá

pelo pagamento da devida correção monetária, que será realizado no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da obrigação em atraso.

a) Esse valor será apurado de acordo com a seguinte fórmula:

VCM - Valor da correção monetária para pagamento no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da obrigação em atraso;

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VA - Valor do pagamento em atraso; IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação

Getúlio Vargas - FGV; x - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento do valor em atraso; (y*)y1 - Índice referente ao segundo mês imediatamente anterior ao mês do vencimento da obrigação VA,

quando a data do vencimento coincidir com o mesmo mês do pagamento, (y*)y2 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do vencimento, quando o mês do

vencimento for diferente do mês do pagamento 2 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento da correção monetária; 1 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao de pagamento do valor em atraso; n - Quantidade de dias contados a partir do vencimento da obrigação V.A., exclusive, até a data do

efetivo pagamento; m - Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre

os índices x e y, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “y” até o último dia do mês do índice “x”;

a - Quantidade de dias contados a partir da data do efetivo pagamento da obrigação VA até o dia 20 do

mês seguinte; b - Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre os índices

“2” e “1”, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “1” até o último dia do mês do índice “2”.

b) Quando do reajuste de preços a que se refere a Cláusula 4ª, em especial sua alínea 4.2.b, o pagamento da

primeira medição após o reajuste de preços, poderá, provisoriamente, ser efetuado com base nos preços originais do contrato, caso não haja tempo hábil para operacionalização do reajuste.

(i) As diferenças decorrentes do reajuste serão compensadas com faturamento complementar no caso de

acréscimo ou glosa no próximo pagamento devido no caso de reduções. (ii) Em se tratando de pagamento referente à medição final, este somente será realizado após o reajuste de preços. (iii) O pagamento devido, de acordo com (i) e (ii) anteriores, será processado em até 30 (trinta) dias da publicação

dos índices definitivos, respeitadas as condições do item 6.4 e sua alínea a. 6.6 - A SABESP poderá sem prejuízo do disposto no item 9.3 da Cláusula 9ª, descontar dos pagamentos das faturas

referentes às medições, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA em razão deste termo ou de outros contratos celebrados entre a SABESP e a CONTRATADA.

6.7 - Ocorrendo subcontratação, as subcontratadas deverão estar cientes de que os pagamentos dos serviços

executados serão sempre feitos, exclusivamente, à CONTRATADA. 6.8 - Quaisquer títulos de cobrança emitidos pela CONTRATADA contra a SABESP, não poderão ser negociados e

deverão ser mantidos em carteira. A SABESP não será obrigada a efetuar pagamentos de títulos colocados em cobrança por meio de Bancos ou empresa de factoring.

6.9 - O Decreto Estadual nº. 55.357, de 18/01/2010, determina que todos os pagamentos processar-se-ão mediante

crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter conta-corrente neste Banco, informando à Área Financeira da SABESP o respectivo número e agência.

6.10 - Em obediência ao artigo 31 da Lei nº 8212, de 24/07/91, alterado pela Lei nº 9711, de 20/11/98, pela Lei nº

12.844, de 19/07/2013; e Instrução Normativa SRP n° 3, de 14/07/2005, a SABESP reterá __% (_______________) do valor dos serviços constantes da nota fiscal/ fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.

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a) No documento de cobrança deverá estar consignado:

- RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL: __% (____________) do valor do serviço; - DEDUÇÕES: valores retidos e recolhidos relativos aos serviços subcontratados; e - VALOR RETIDO para a seguridade social: diferença entre a retenção apurada na forma da alínea (a) e as

deduções efetuadas, que indicará o valor a ser efetivamente retido pela SABESP.

CLÁUSULA 7ª - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS 7.1 - Poderá a SABESP sustar o pagamento de qualquer fatura, no caso de inadimplência da CONTRATADA para

com a SABESP, na execução deste termo e/ou de outro(s) contrato(s).

CLÁUSULA 8ª - FISCALIZAÇÃO

8.1 - A fiscalização dos serviços pela SABESP não exonera nem diminui a completa responsabilidade da

CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais. 8.2 - Independente da obrigação constante da alínea 10.1.q deste instrumento, a fiscalização da SABESP paralisará

os serviços quando constatado risco grave e iminente aos empregados da SABESP, da CONTRATADA, [da(s) subcontratada(s)] e terceiros, na conformidade dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

8.3 - Em caso de embargo, interdição ou paralisação dos serviços, a SABESP determina que todas as medidas

sejam tomadas pela CONTRATADA no sentido de manter o local da ação devidamente protegido e resguardado, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio ambiente.

8.4 - A SABESP se reserva o direito de fazer outras exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para

a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.

8.5 - A fiscalização se utilizará do FE-RH0019 - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada - Estudos e Projetos

de Engenharia, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição de níveis de qualidade e correção de rumos.

8.6 - Aplicam-se, subsidiariamente à esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei

8666/93.

CLÁUSULA 9ª - GARANTIA CONTRATUAL 9.1 - Para garantia do fiel cumprimento de suas obrigações oriundas deste contrato, a CONTRATADA depositou no

FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos Tesouraria da SABESP, a título de Garantia de Contrato, a importância de R$.....,... ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor deste contrato, conforme Anexo V.

9.2 - A garantia poderá ser substituída, em qualquer tempo - faculdade da CONTRATADA - por moeda corrente

nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por seguro-garantia (conforme modelos SABESP devidamente acompanhados da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP); e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerados com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro garantia e carta SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos.

9.3 - A garantia, será devolvida à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão, pelo

administrador do contrato, do documento "Recebimento Definitivo de Obras, Serviços ou Devolução de Garantias", por solicitação escrita da CONTRATADA, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta, relativa a este contrato, que venha a impedir o seu encerramento, uma vez cumpridas as seguintes formalidades:

• - cálculo do reajuste de preços, se houver; • - ajuste final das medições • - recebimento definitivo e

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• - no caso de haver subcontratadas, quitação por estas, dos pagamentos devidos pela CONTRATADA, relativos aos serviços subcontratados.

9.4 A SABESP poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas

[pela CONTRATADA] [por quaisquer de seus membros consorciados] por força deste termo de contrato, devendo [esta repor] [estes reporem] o respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido.

a) Quando em espécie (dinheiro), a SABESP poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a

qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste ou de outros termos, devendo esta repor o respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido.

b) Quando da eventual formalização de Termo de Alteração Contratual com aumento de valor, a garantia

suplementar, calculada sobre o montante aditado a P0, deverá cobrir todo o prazo contratual restante acrescido de 120 dias.

c) A critério da CONTRATADA a garantia inicial/garantia vigente poderá ser substituída por nova que apresente

como valor final o montante original contratado acrescido da nova importância aditada, tudo a P0, cuja validade deverá cobrir o período desde a formalização do instrumento contratual até a data de encerramento prevista somada de 120 dias .

9.5 - A garantia contratual será executada na ocorrência de evento danoso relativo a inexecução contratual, de

responsabilidade da CONTRATADA, em especial para aqueles estabelecidos pelos subitens 20.2.a até 20.2.l, deste instrumento.

CLÁUSULA 10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

10.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste termo de contrato e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA:

a) responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos

documentos que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da SABESP, citados no Edital e neste instrumento, particularmente o Procedimento SABESP PE RH 0003 - Segurança e Saúde do Trabalho em Obras e Serviços Contratados; Procedimento Empresarial Gestão de Empreendimentos (PE-EM0004);

b) designar preposto, devidamente aprovado pela SABESP, com anterioridade a emissão da Autorização de

Serviços, mantendo-o no local dos serviços para representá-la na execução do contrato;

c) providenciar e entregar à SABESP, com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a Autorização de Serviços – AS, os seguintes documentos:

(i) cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal no 6.496, de 07/12/77, relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente habilitados na especialidade;

(ii) cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos

Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens observados e previstos no Procedimento SABESP PE RH 0003, quando couber, de acordo com as Normas Regulamentadoras n° 07 e 09, respectivamente , da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal no 6.514, de 22/12/77;

d) instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, [sejam eles empregados quaisquer das consorciadas ou de subcontratada(s)], para o fiel cumprimento das normas e procedimentos internos da SABESP e da legislação em vigor.

e) fornecer à SABESP relação nominal dos profissionais com vínculo empregatício regido pela CLT designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e

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demissão do profissional e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários. Fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP de todos os profissionais com vínculo empregatício regido pela CLT, de acordo com a legislação da providência social; Fornecer à SABESP relação nominal dos profissionais sem vínculo empregatício regido pela CLT designados para a execução dos serviços. Nota: por ocasião da emissão da Autorização de Serviços ou da mobilização dos profissionais designados para a execução dos serviços contratados, os mesmos devem integrar o quadro permanente da contratada, na condição de: • empregado, (com vínculo empregatício regido pela CLT); • sócio; • diretor, ou • empresário com contrato de prestação de serviços (registrado no Cartório de Títulos e Documentos).

(i) A partir da relação nominal apresentada, a SABESP fiscalizará a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações legais relativas à encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela legislação regente.

(ii) A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da SABESP, nas periodicidades

indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples ou mídia eletrônica acompanhada de Declaração conforme modelo constante do Capítulo V do Edital, cuja autenticidade das informações é de responsabilidade da CONTRATADA; ficando reservado à SABESP, a qualquer tempo, solicitar os originais para cotejo.

DOCUMENTOS Início da Prestação

dos Serviços

Sempre que houver alteração no quadro

de funcionários

Solicitação Anual

Solicitação Mensal

Contrato de Trabalho (para os empregados com vínculo empregatício regido pela CLT)

X X

Contrato de Prestação de Serviços registrado no cartório de títulos e documentos (para os empresários com contrato de prestação de serviços, portanto sem vínculo empregatício regido pela CLT)

X X

Convenção/Acordos/Sentenças Normativas X X

Registro de Empregados (Livro ou Fichas com número do registro e número e série da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social

X X

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) X X

Folha de Pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, contribuição sindical)

X X

(iii) Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a

CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:

- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA;

- Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado; - Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS

nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;

- Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional; - Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos, os documentos anteriores ficam

substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários sob este contrato.

(iv) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais.

(v) A não apresentação dos documentos elencados nesta alínea e), condicionará a emissão da Autorização de Serviços, a critério exclusivo da SABESP, ficando certo que o(s) pagamento(s) subsequente(s) aos eventos de obrigação não serão realizados enquanto não forem apresentados os documentos exigidos.

(vi) Tais obrigações serão extensivas às eventuais TERCEIRIZADAS, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade de verificar a real situação destas quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas, nos termos da Cláusula de

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Responsabilidades na Terceirização, deste contrato, devendo a mesma apresentar periodicamente, independente de solicitação da SABESP, Declaração, firmada por seu representante legal, de que foram efetivados todos os pagamentos devidos aos terceiros, fiscalizados todos os pagamentos de empregados destes contratos e recolhidos todos os impostos pertinentes, conforme modelos constante do Capítulo V do Edital.

f) afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da SABESP, proceder de maneira desrespeitosa para

com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na SABESP;

g) comunicar a SABESP, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da

equipe que esteja executando os trabalhos à SABESP; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da SABESP aceitá-los ou não;

(i) em especial para o(s) profissional(is) que possibilitou(aram) a qualificação técnica da CONTRATADA quando da licitação ou para qualquer outro membro da equipe técnica, em caso de necessidade de substituição, esta somente poderá ocorrer por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído;

h) fornecer e tornar obrigatório o uso de uniformes adequados à função e da identidade funcional da CONTRATADA dentro da área de realização dos serviços, de acordo com a legislação vigente;

i) fornecer, treinar e garantir a utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual e coletiva - EPI e EPC, adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a de terceiros, conforme Norma Regulamentadora nº 06 da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal no 6.514 de 22/12/77 e atender as especificações técnicas da Sabesp de acordo com o Catálogo de Materiais de Uniformes e Equipamentos de Proteção e Segurança do Trabalho do Grupo 37

j) fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes do trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, médicos e os decorrentes de controle médico de saúde ocupacional, resultantes da execução do contrato;

k) comunicar os Acidentes do Trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, imediatamente após a sua ocorrência;

l) enviar à SABESP, até o quinto dia útil do mês subseqüente, cópia da ficha de Acidente do Trabalho, de acordo com o Anexo 1 da Norma Regulamentadora no 18 da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal no 6.514 de 22/12/77, cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e mensalmente, relatório estatístico de acidentes do trabalho de contratada, conforme anexo 8 do PE-RH0003 – Segurança e Saúde do Trabalho em Obras e Serviços Contratados; havendo ou não essas ocorrências; em caso de acidente grave ou fatal, informar imediatamente a SABESP, juntamente com o boletim de ocorrência policial, quando houver;

m) reforçar, adequar ou substituir os seus recursos de equipamentos, máquinas, veículos, equipamentos de proteção individual e coletivos, instalações ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, de acordo com o cronograma, nas suas etapas básicas intermediárias;

n) cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos

serviços, destacando-se a legislação ambiental;

o) manter as áreas dos serviços ou de armazenamento e estocagem de materiais, devidamente demarcadas, isoladas, sinalizadas e vigiadas, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços, mantendo ainda as áreas contíguas em perfeito estado de arrumação e limpeza, e tudo fazendo para que os moradores das vizinhanças não sejam molestados, observando em especial no que for aplicável, a legislação municipal pertinente. Manter dentro de bacias de contenção produtos líquidos em bombonas, tambores, tanques, adotando simbologia de risco apropriada (inflamáveis, tóxicos, etc.);;

p) paralisar os serviços quando constatado risco grave e iminente aos seus empregados, aos da SABESP e

terceiros, na conformidade dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;

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q) providenciar em caso de embargo, interdição ou paralisação dos serviços, por meios adequados, a devida

proteção e resguardo do local da ação, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio ambiente; r) enviar à SABESP, imediatamente após sua lavratura, quaisquer autos de infração, bem como as notificações

emitidas pelo Poder Judiciário, em que a SABESP conste como infratora ou ré, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação ou notificação;

s) manter o canteiro de obras e frentes de trabalhos livres de lixo e organizados, desta forma evitando acidentes, conforme Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Proceder, no final das obras, a recomposição do terreno, demolição das construções provisórias, limpeza e remoção do material indesejável, observando sempre que viável a destinação para reciclagem., Caso não seja viável fazer a conexão de privadas e cozinhas com a rede de esgotos, deverá se instalar fossa sanitária (conforme NBR 7229) devidamente impermeabilizada. O conteúdo deverá ser periodicamente coletado com caminhão limpa-fossa e enviado para uma ETE da Sabesp, apta a receber tal resíduo, mantendo-se registro das remessas. As águas cinzas de chuveiros e pias deverão ser conectada à rede de esgotos mais próxima. Caso isto seja inviável deverá haver outra fossa com sumidouro. Notas: 1) não é permitido enterrar e/ou queimar lixo/resíduos no terreno; 2) em caso de necessidade de lavagem de pátios, ruas, etc. a utilização de água de reúso, proveniente de estações de tratamento de esgotos da Sabesp, é a opção preferencial, cabendo os cuidados e uso de EPI’s que previnam contato direto com a água.

t) retirar, ao término dos serviços, todo seu pessoal de trabalho;

u) manter a guarda dos serviços até o seu recebimento definitivo pela SABESP, mantendo trancados, sob guarda

e outros meios, ferramentas e, sobretudo, equipamentos para uso na operação da instalação;

v) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;

w) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

x) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SABESP ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da SABESP em seu acompanhamento.

y) para profissionais da Equipe Técnica que não integraram o quadro permanente da CONTRATADA na fase de licitação, comprovar tal condição, por ocasião da emissão da Autorização de Serviços;

z) cumprir as disposições constantes do Código de Ética e Conduta da Sabesp vigente, disponível no site

www.sabesp.com.br., sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento.

10.2- A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados alocados com vínculo empregatício regido pela CLT, que atuarem nas obras/serviços nos moldes estabelecidos no item 10.1 supra, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.

10.2.1- No caso da SABESP ser demandada em caráter solidário ou subsidiário, ato contínuo à sua citação, comunicará o fato à CONTRATADA que deverá, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação, adotar as medidas pertinentes para garantir a integralidade dos valores pleiteados judicialmente. 10.2.2 - Na hipótese de não atendimento no prazo fixado a SABESP efetivará a retenção dos valores em qualquer contrato que esteja em curso, retendo o montante pleiteado judicialmente, retenção esta que não poderá ultrapassar em 25 % (vinte e cinco por cento) do valor relativo à fatura mensal considerando a totalidade dos contratos em andamento da CONTRATADA. 10.2.3 – Na hipótese de procedência total ou parcial da ação a CONTRATADA deverá apresentar à SABESP a memória de cálculo estimada da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da

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sentença. Em ato contínuo a SABESP efetuará a retenção do valor remanescente entre o que até então foi retido e o cálculo apresentado pela CONTRATADA. 10.2.4 – Caso o valor homologado pelo Juízo da causa, em fase de execução do julgado, seja diferente da estimativa de cálculo apresentado pela CONTRATADA, a SABESP procederá, de imediato, a retenção da integralidade do valor restante, ou a devolução do valor retido a maior. 10.2.5 – A falta de apresentação pela CONTRATADA da referida memória de cálculo no prazo estipulado implicará na retenção da integralidade do valor indicado pelo Reclamante na petição inicial da Ação Trabalhista. 10.2.6 – No caso de improcedência da ação, enquanto a SABESP não for excluída da lide, esta prosseguirá efetuando a retenção que não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor relativo à fatura mensal, considerando a totalidade dos contratos em andamento da CONTRATADA até o trânsito em julgado. 10.2.7 – Em qualquer hipótese as retenções serão efetuadas até que se atinja a importância total indicada na Ação Trabalhista ou o valor do cálculo da condenação na forma do item 10.2.3 e 10.2.4, exceto se houver a insuficiência de saldo contratual, quando então a retenção ocorrerá em uma única parcela. 10.2.8 – As retenções poderão ser substituídas por fiança bancária, as quais também serão liberadas após a exclusão da SABESP da lide. 10.2.9 – Os valores retidos serão liberados quando a SABESP for excluída da lide, por meio de decisão exarada nos autos judiciais. 10.2.10 – A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a SABESP todas as despesas advindas de eventual reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da SABESP, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciária da CONTRATADA.

10.3 - Encaminhar, mensalmente, ao Administrador do Contrato, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês em

foco o Relatório Estatístico de acidentes do trabalho de contratada – Anexo 2 do PE-RH0003 – Segurança e Saúde do Trabalho em Obras e Serviços Contratados, independentemente da ocorrência ou não de acidente do trabalho (papel e meio digital) (Anexo 2 deste Termo e Modelo 15 do Capítulo V do Edi tal ), sob pena de multa nos termos da Cláusula 18.

10.4 - Enviar à Sabesp (Superintendência Jurídica) na Rua Costa Carvalho, 300 – São Paulo/Capital – CEP 05429-

900, imediatamente após o recebimento de quaisquer documentos provenientes do Poder Judiciário, o documento comprobatório de tal ato judicial, sob pena, de não o fazendo, suportar a integralidade dos valores decorrentes dos prejuízos causados em face da ausência do envio do referido documento.

10.5 - Estão ratificadas por esta cláusula outras obrigações da CONTRATADA, que comparecem em outros assuntos

específicos que compõem as demais cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência.

CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DA SABESP 11.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a SABESP obriga-se a:

a) fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;

b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;

c) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

d) suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presente contrato; inclusive emitindo autorizações específicas para atuação junto a terceiros. e) divulgar a Visão, a Missão e as Políticas de Qualidade, de Segurança e Saúde do Trabalho, de Qualidade em Laboratórios e Meio Ambiente, que compõem o Sistema Integrado Sabesp, dando ciência de seus objetivos às partes interessadas. f) proceder a avaliação da CONTRATADA, utilizando-se do FE-RH0019 - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada - Estudos e Projetos de Engenharia, de pleno conhecimento das partes.

11.2 - A SABESP manifestar-se-á, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA,

bem como, solicitará da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços.

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11.3 - Estão ratificadas por esta cláusula outras obrigações da SABESP, que comparecem em outros assuntos específicos que compõem as demais cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência.

CLÁUSULA 12 - RESPONSABILIDADE CIVIL E SINISTROS

(Cód 101-6) ( Ficha Nr 6580)

12.1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à SABESP, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a SABESP, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.

12.2.- SINISTROS 12.2.1 - Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Unidade da SABESP que

fiscaliza a execução das obras e/ou serviços e vice-versa e, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem sinistrado.

12.2.2 - Realizada a inspeção do sinistro e reconhecida a responsabilidade das obras e/ou serviços como causa

do sinistro, a SABESP elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito, apresentando-o à CONTRATADA que, por intermédio de seu Engenheiro responsável técnico, aporá o seu "de acordo" ou "ciente".

12.2.3 - Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA, inclusive a guarda do imóvel

e/ou dos bens móveis, até que seja providenciado o reparo do imóvel e/ou dos objetos. 12.2.4 - A SABESP suspenderá o pagamento das medições deste ou de qualquer outro contrato em vigor com

a CONTRATADA, caso a mesma deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste contrato ou deixe de executar satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses serviços.

12.2.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a SABESP, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da

data da sua assinatura em documento específico, um orçamento para o reparo dos danos verificados. 12.2.6 - A não apresentação desses documentos/orçamentos no prazo aqui previsto implicará na total

concordância pela CONTRATADA, com os valores indenizados pela SABESP e/ou Seguradora, aos sinistrados. 12.2.7 - Os sinistros sem cobertura de seguro serão debitados integralmente à Contratada, por meio de Nota de

Lançamento contábil, neste ou em qualquer outro contrato mantido junto a Sabesp.

CLÁUSULA 13 - PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 13.1 - Os originais de desenhos, diagramas, especificações, folhas de cálculo, cadernetas e relatórios de campo,

assim como as mídias contendo arquivos eletrônicos, bem como outros documentos de engenharia, preparados pela CONTRATADA, para execução dos serviços determinados neste contrato, serão de propriedade da SABESP, devendo a ela ser entregues, à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos.

13.2 - A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da SABESP.

Unicamente para fins de demonstração da capacidade profissional, a SABESP autorizará sua divulgação restrita pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 14 - DOCUMENTOS 14.1 - O presente termo de contrato é o único instrumento legal e regulador dos serviços ora contratados, substituindo

todo e qualquer documento anteriormente trocado entre a SABESP e a CONTRATADA. 14.2 - Todos os documentos e/ou cartas entre a SABESP e a CONTRATADA serão trocados por meio de expediente

protocolado, e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega.

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CLÁUSULA 15 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 - Os serviços somente serão recebidos pela SABESP após o atendimento de todas as condições estabelecidas

neste termo de contrato e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.

a) Ao concluir os serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a SABESP por escrito, para efeito de seu recebimento.

b) A CONTRATADA deverá juntar à carta citada na alínea a deste item todos os elementos de projeto produzidos, tais como: memoriais, relatórios técnicos, trabalhos de campo, memórias de cálculo, cadernetas de campo, originais de texto e desenhos, especificações técnicas etc., encadernados, bem como as mídias contendo arquivos eletrônicos correspondentes, para que a SABESP emita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o termo de recebimento provisório dos serviços, circunstanciado e assinado pelas partes.

(i) Projetos Básicos e suas eventuais complementações e detalhamentos somente serão encaminhados para aprovação da autoridade competente, quando constatado o atendimento integral dos requisitos indicados no artigo 6°, inciso IX da Lei 8.666/93 e nos artigos 1° e 2° do Decreto Estadual n° 56.565, de 24 de deze mbro de 2010

(ii) Em ação concomitante a CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos no formato “ponto.PDF” e “ponto.DWG” para o Arquivo Técnico Sabesp [endereço e contato], do qual receberá comprovante pela entrega, condicionante para o Recebimento Definitivo dos Serviços por parte da CONTRATADA.

(iii) O projeto, produto deste contrato, será alterado pela CONTRATADA em caso de necessidade e a pedido da SABESP.

(iv) Após a entrega do projeto, o mesmo só poderá ser modificado pela SABESP com a expressa autorização da

CONTRATADA, sob pena de responsabilidade.

(v) Em se tratando de Projeto Básico ou Executivo, quando houver previsão de uso de produtos e subprodutos de madeira, esse somente poderá ser aprovado pela autoridade competente caso contemple, de forma expressa, o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do Decreto n° 49.674, de 06 de junho de 2005, do Decreto n° 49.673, de 06 de junho de 2005 e do Decreto Estadual n° 53.047, de .02 de junho de 2008.

c) A CONTRATADA deverá fornecer, item por item, a relação dos diversos quantitativos dos serviços e que no seu conjunto comporão a totalidade da obra e/ou dos serviços, com a descrição onde conste as especificações sucintas, permitindo assim a imediata caracterização do item.

(i) A CONTRATADA deverá tomar por base, sempre que possível e se aplicável, o Manual Técnico denominado "Especificação Técnica, Regulamentação de Preços e Critérios de Medição - Volumes 1 e 2", obtido no sítio da SABESP – www.sabesp.com.br.

(ii) As quantidades relacionadas deverão estar atestadas pelos engenheiros responsáveis pelos respectivos serviços, item por item, devidamente assinadas com a determinação dos números de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

(iii) Independentemente da responsabilidade técnica do autor do projeto em sua totalidade, os autores das diversas partes, no caso em que essa divisão couber e houver ocorrido, ficam igualmente obrigados ao disposto em (ii) anterior.

d) Até 90 (noventa) dias após o término dos serviços e desde que cumprida a entrega dos elementos definitivos, relacionados no item 15.1 alíneas b e c, a SABESP providenciará o Recebimento Definitivo onde constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato.

e) Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.

f) A ocorrência da hipótese prevista no item 15.1 alínea e, determinará a retomada da contagem do prazo contratual a partir da lavratura do termo mencionado.

g) Após sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará, novamente, a comunicação de que trata a alínea a deste item.

15.2 - A SABESP poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços, desde que obedecidas as

condições vigentes. 15.3 - Durante a execução contratual da obra, escopo do projeto objeto deste Termo, ocorrendo a constatação de erro

e/ou vicio nesse projeto de responsabilidade da CONTRATADA (projetista), sem prejuízo da responsabilidade

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técnica do autor do projeto em sua totalidade e/ou autores das diversas partes, a SABESP poderá requerer eventuais reparações, inclusive perdas e danos, respondendo a CONTRATADA (projetista) por essa obrigação.

15.4 - A emissão de Atestado Técnico, quer parcial, quer final, deverá ser solicitada e ficará condicionada a obtenção

pela CONTRATADA do percentual de conformidade alcançado no período de avaliação, classificado como suficiente, nos termos do FE-RH0019 - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada - Estudos e Projetos de Engenharia.]

CLÁUSULA 16 – TRANSFERÊNCIA

16.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte. 16.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo deste instrumento.

CLÁUSULA 17 - VALOR 17.1 - O valor do presente contrato é de R$ ...................(..................................) na "data de referência dos preços"

01/05/13, RC nº 14453/14-000-00-00 - INVESTIMENTO - Fonte de recu rsos 06 – RECURSOS LIVRES – PRODUTO/APLICAÇÃO SEGMENTO: 80/062800 – CONSULTORIA, ASSESSORI A, SERVIÇO DE ENGE – PROGRAMA: 02-00190/92-5 – PROGRAMA DESPOLUIÇÃO RIO TIETE ( PARCIAL) – CTEF 13102 – SERVS CONSULT TEC ENGENHARIA CIVIL.

17.2 - O valor deste contrato poderá sofrer alterações, consideradas as quantidades efetivamente executadas. a) Eventual necessidade de acréscimo ou supressão quantitativa do objeto do presente contrato deverá ser

formalizada através de alteração contratual, observada as disposições do art. 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93, nos limites fixados em seus §§ 1º e 2º.

(i) Quando a alteração contratual prevista nesta letra "a" for de iniciativa da Contratada, aplicar-se-á, quanto ao

prazo de sua solicitação, a mesma regra descrita na parte final da letra b do item 5.1 da Cláusula 5ª do presente contrato.

17.3 - O valor deste contrato não inclui reajustamentos de preços.

CLÁUSULA 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 - Sem prejuízo da utilização pela SABESP da faculdade prevista na Cláusula 20 deste termo de contrato, a não

observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas: a) Por dia de atraso verificado com relação a cada data-marco, até o prazo de adimplemento do item em atraso:

b) Por dia de atraso verificado com relação ao prazo final do contrato.

18.2 - A inadimplência de quaisquer das obrigações previstas neste contrato, com destaque àquelas constantes da

Cláusula 10; ou a má qualidade dos trabalhos sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa, aplicável a critério da SABESP, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:

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18.3 - A inadimplência contratual, parcial ou total, relativa a não observância da legislação ambiental e de recursos

hídricos vigente à época da elaboração que impacte os documentos, que sejam produtos deste Termo de Contrato, necessários à obtenção de licenças prévia (quando se tratar de projeto básico) e de instalação (no caso de projeto executivo) e de outorga do uso de recursos hídricos, sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente, sem prejuízo das cominações legais:

18.4 - Em caso de rescisão, por responsabilidade da CONTRATADA, esta sujeitar-se-á à seguinte multa,

independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:

18.5- Quando for imputado à CONTRATADA o conceito “insuficiente” por 3(três) avaliações subseqüentes ou

4(quatro) alternadas, em quaisquer dos aspectos, conforme FE-RH0019 - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada - Estudos e Projetos de Engenharia, esta estará sujeita à seguinte multa, aplicável a critério da SABESP, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:

M6=0,001 x Vc 18.6 - Nas expressões constantes das alíneas a e b do item 18.1 e dos itens 18.2 a 18.4 define-se como: M1, M2, M3, M4 e M5 = valores das multas em moeda corrente nacional. No caso de incidência de mais de um

item, as multas serão cumulativas. Pd = prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos, contados da data fixada na Autorização de Serviços; Vc = valor atualizado do contrato no mês de aplicação da multa; n = número de dias corridos de atraso.

18.7 - Para os casos de rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos: a) no caso de rescisão contratual por inadimplência parcial, o somatório das multas moratórias (M1 e M2) e

compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 100% do valor remanescente atualizado do contrato e referente à parte dos serviços não concluídos pela CONTRATADA;

b) no caso de rescisão contratual por inadimplência total, o somatório das multas moratórias (M1 e M2) e

compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 100% do valor atualizado do contrato (Vc). 18.8 - Em não havendo rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos: a) o somatório das multas moratórias (M1 e M2) não poderá ultrapassar 10% do valor atualizado do contrato (Vc); b) o somatório das multas compensatórias (M3, M4 e M5) está limitado a 10% do valor atualizado do contrato (Vc); c) o somatório das multas estabelecidas em a) e b) acima não poderá ultrapassar o limite legal de 10% do valor

atualizado do contrato.

18.9 - Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente.

a) em caso de consórcio as multas pecuniárias deverão ser de responsabilidade da lider. 18.10 - Pela inexecução total e parcial do contrato ou violação das normas e procedimentos internos da SABESP

citados no Edital e neste instrumento e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:

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a) advertência, inclusive quando imputado à CONTRATADA o conceito “insuficiente” por 2 (duas) avaliações

subsequentes ou 3 (três) alternadas, em quaisquer dos aspectos, conforme o FE-RH0019 - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada - Estudos e Projetos de Engenharia.

b) multa, na forma prevista nos itens 18.1 a 18.4 anteriores c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública

Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos; (i) em caso de rescisão contratual com fundamento no item 10.2. e seus subitens, o prazo de suspensão cadastral

será no mínimo de 12 (doze) meses; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Estadual, enquanto

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Administração Publica Estadual.

18.11- As sanções previstas no item 18.10, alíneas a, c e d poderão incidir juntamente com a do subitem 18.9 alínea b. 18.12- As sanções previstas no subitem 18.10 alíneas c e d poderão também ser aplicadas quando: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual em virtude de atos

ilícitos praticados. 18.13- A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da

legislação vigente. 18.14- Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta Cláusula, as condições previstas no Capítulo IV da Lei

8666/93.

CLÁUSULA 19 - COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA 19.1 - Por parte da CONTRATADA, a responsabilidade técnica dos serviços caberá ao(s) Engenheiro(s):

..................................... CREA ....... e a coordenação dos trabalhos ao Engenheiro ................ CREA ......., que será o preposto da CONTRATADA junto à SABESP. As presentes nomeações somente poderão ser alteradas com prévia anuência da SABESP.

19.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a

SABESP em virtude de atos ilícitos praticados, a SABESP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável técnico e coordenador a suspensão temporária de participar em licitações para comprovação de capacidade técnico-profissional e impedimento de contratar com a SABESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

19.3 - As mesmas penalidades previstas no item 19.2 anterior, serão imputadas ao(s) profissional(is) que

possibilitou(aram) a qualificação técnica da CONTRATADA, quando do processo licitatório. 19.4 - As condições estabelecidas nesta clausula são extensivas aos casos de subcontratação.

CLÁUSULA 20 - RESCISÃO

20.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as

previstas em lei. 20.2 - Constituem motivos para a rescisão do contrato:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

(i) o não cumprimento ou o cumprimento irregular do Código de Ética e de Conduta da Sabesp vigente. b) a lentidão do seu cumprimento, levando a SABESP a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do

serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

c) o atraso injustificado no início da obra, do serviço ou fornecimento;

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d) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à SABESP;

e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato;

f) o descumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, de suas eventuais SUBCONTRATADAS ou TERCEIRIZADAS, conforme previsto no item 10.2;

g) o desatendimento das determinações regulares da Unidade da SABESP que administra este contrato;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8666/93;

i) a dissolução da sociedade ou a decretação de falência, ou a instauração de sua insolvência civil;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da SABESP, prejudique a execução do contrato;

k) a não adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde dos trabalhadores das consorciadas, terceiros [e subcontratado(s)], que implique em risco grave e iminente, acidente que cause a morte, incapacidade total ou permanente desses;

l) o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal com relação à prot eção ao

trabalho do menor ou a utilização de mão de obras análoga à Trabalho Forçado ou Compulsório, em quaisquer de suas formas, em sua cadeia produtiva;

m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria

Colegiada da SABESP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

n) a supressão, por parte da SABESP, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93;

o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da SABESP, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela SABESP decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

q) a não liberação, por parte da SABESP, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 20.3 - Em caso de rescisão, por qualquer das hipóteses previstas no item 20.2 alíneas a a l anteriores, a

CONTRATADA perderá a garantia contratual a favor da SABESP, além de se sujeitar à aplicação das multas previstas e da restituição imediata dos bens e materiais que a SABESP lhe havia entregue, sem prejuízo de sua responsabilidade por perdas e danos.

20.4 - Quando a rescisão ocorrer com base no item 20.2 alíneas m a r , sem que haja culpa da CONTRATADA, caberá

ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ainda direito a: devolução da garantia contratual; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização, se houver.

20.5 - Nos casos de rescisão aqui previstos, será efetuada uma avaliação para que se possa calcular a remuneração

dos serviços realizados até a data que ocorreu o evento. 20.6 - Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Cláusula as disposições pertinentes e, em especial, a seção V do Capítulo

III da Lei 8666/93, ficando assegurado à SABESP a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos administrativos.

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CLÁUSULA 21 - FORÇA MAIOR

21.1 - Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito,

e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

21.2 - Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a Unidade da SABESP

que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a SABESP fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior.

CLÁUSULA 22 - ANEXOS 22.1 - Além da Proposta Técnica que compõe o Dossiê 14/010.224 e o Caderno de Normas para Elaboração de

Projetos - maio/1999 de pleno conhecimento das partes, passam a fazer parte integrante do presente termo de contrato os documentos a seguir relacionados, tudo devidamente rubricado pela CONTRATADA e pelo Departamento Técnico - TGT, da SABESP:

ANEXO I - Termo de Ciência e Notificação

ANEXO II - Cronograma

ANEXO III - Termo de Referência e Proposta Técnica – itens importantes

ANEXO IV - Planilha de Orçamento, Regulamentação de Preços e Critérios de Medição

ANEXO V - Garantia de Contrato

[ANEXO __ - Instrumento Particular de Consórcio] [ANEXO __ - Declaração de execução do objeto por filial] ANEXO __ - Cronograma de Desembolso [ANEXO __ - Informações Procedimento SABESP PE RH 0003 ANEXO __ - Procuração ANEXO __ - Relatório Estatístico de Acidentes do Trabalho de Empresas Contratadas [Todas as Normas e Especificações podem ser obtidas na página da SABESP na Internet – www.sabesp.com.b r]

CLÁUSULA 23 - RESPONSABILIDADES NA SUBCONTRATAÇÃO e/ou TERCEI RIZAÇÃO 23.1 - A Contratada compromete-se, na Execução dos Serviços, a contratar somente empresas em situação regular

previdenciária e trabalhista, bem como tributária em sede municipal, estadual ou federal, ficando exclusivamente esta Contratada responsável por eventuais atos ou fatos irregulares praticado pela SUBCONTRATADA e/ou TERCEIRIZADA em nome próprio, de seus empregados e prepostos.

CLÁUSULA 24 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 24.1 - A este contrato aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 8880, de 27/05/94, da Lei nº 9069, de 29/06/95 e da Lei nº

10.192, de 14/02/01 no que for pertinente. 24.2 - Aplicam-se, ainda, as disposições da Lei nº 12.846, de 01/08/2013, de responsabilização administrativa e civil

de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, com vigência a partir de 01/02/2014.

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CLÁUSULA 25 - FORO 25.1 - O Foro do presente contrato é o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Subdistrito da Sé,

com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e único efeito, na

presença das testemunhas abaixo. São Paulo, CONTRATADA SABESP ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ TESTEMUNHAS ___________________________ ___________________________

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ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Contrato n° 14.453/14 Objeto: Contratada: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, CONTRATADA SABESP ___________________________ ___________________________

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ANEXO _ RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO DE EMPRESAS CONTRATADAS

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CAPÍTULO V - MODELOS Modelo nº 1 - CARTA CREDENCIAL Modelo nº 2 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS(AS) LOCAIS / LOCALIDADES ONDE SE

DESENVOLVERÃO OS SERVIÇOS, DA NATUREZA E DO ESCOPO DOS MESMOS. Modelo nº 3 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE COORDENADOR Modelo nº 4 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Modelo nº 5 - TERMO DE COMPROMISSO Modelo nº 6 - DECLARAÇÃO SOBRE PLANILHAS GERADAS POR MÍDIA ELETRÔNICA Modelo nº 7 - DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO

7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Modelos nº 8 - CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE CONTRATO Modelo nº 9 - SEGURO GARANTIA EXECUTANTE - GARANTIA DE CONTRATO Modelo nº 10 - RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS Modelo nº 11 - RECOLHIMENTO DO ISS Modelo nº 12 - MODELO DE CURRICULUM-VITAE Modelo nº 13 - DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO Modelo nº 14 - CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA Modelo n° 15 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO DE EMPRESAS

CONTRATADAS Modelo n° 16 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉR IOS DE DIREITO DE

PREFERÊNCIA Modelo n° 17 - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇ ÃO - MATRIZ OU FILIAL Modelo n° 18 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENT E DE PROPOSTA Modelo n° 19 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS - TERCEIRIZADAS Modelo nº 20 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS - EMPREGADOS Modelo nº 21 - DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E CORRUPÇÃO Modelo nº 22 - REGISTRO DE PENALIDADES E SANÇÕES DAS LICITANTES E CONTRATADAS

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Modelo nº 1

CARTA CREDENCIAL

.........................., de .............. de ....

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAU LO - SABESP Ref: Licitação nº 14.453/14 Prezados Senhores, Pela presente, informamos que o Sr. ..............................., portador do R.G. nº .................................... é nosso representante credenciado a responder por [esta empresa] [este consórcio] , junto a V.Sas., em tudo que se fizer necessário, durante os trabalhos de abertura dos Documentos de Habilitação e Proposta, em especial da(s) Declaração(ões) dela constante(s). [Somente no caso de Consórcio] Este Consórcio é constituído pelas seguintes empres as, cuja liderança caberá a [razão social e nº CNPJ/MF] ____________________________ ________________________________ Ass. do Repr. Credenciado Visto do Repr. Credenciado Atenciosamente, _______________________________ Responsável (Empresa) / (Consórcio) obs.: Apresentar esta carta fora dos Envelopes. Deverá ser emitida uma Carta Credencial por representante indicado.

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Modelo nº 2

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS(AS) LOCAIS/LOCALIDADES ONDE SE DESENVOLVERÃO OS SERVIÇOS, DA NATUREZA E DO ESCOPO DOS MESMOS

.........................., de .............. de ......

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Ref: Licitação nº 14.453/14 Declaramos ter pleno conhecimento do edital, submissão às condições nele estabelecidas, conhecimento das(os) localidades/locais onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução. Declaramos também que, [não] somos optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, nos termos da Lei 9964/00. Declaramos ter pleno conhecimento do Código de Ética da Sabesp vigente e submissão às condições nele estabelecidas, sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento, Declaramos que não utilizamos mão de obra análoga à Trabalho Forçado ou Compulsório, em quaisquer de suas formas, em nossa cadeia produtiva. Declaramos ainda que, a validade de nossa Proposta é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período a contar da data da apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, salvo manifestação em contrário, de nossa parte, lavrada em tempo hábil. _______________________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) _______________________________ Empresa/Consórcio OBS.: A Licitante deverá definir a redação do segundo parágrafo de acordo com a sua condição de optante ou não REFIS. No caso de optante, apresentar o Termo de Opção.

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Modelo nº 3

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE COORDENADOR

________________ de ___________ de ____. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref.: LICITAÇÃO Nº 14.453/14 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação [pela empresa] [pelo consórcio] __________________, para coordenar os trabalhos objeto da licitação em referência. __________________________________

Profissional (nome e assinatura)

__________________________________

Empresa / Consórcio (responsável - nome, cargo e assinatura)

� - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Modelo nº 4

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

________________ de ___________ de ____. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref.: LICITAÇÃO Nº 14.453/14 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação [pela empresa] [pelo consórcio] __________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência. __________________________________

Profissional (nome e assinatura)

__________________________________

Empresa / Consórcio (responsável - nome, cargo e assinatura)

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Modelo nº 5

TERMO DE COMPROMISSO

________________ de ___________ de ____. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref.: LICITAÇÃO Nº 14.453/14 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação [pela empresa] [pelo consórcio] __________________, para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência. __________________________________

Profissional (nome e assinatura)

__________________________________

Empresa / Consórcio (responsável - nome, cargo e assinatura)

� - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Modelo nº 6

DECLARAÇÃO SOBRE PLANILHAS GERADAS POR MÍDIA ELETRÔNICA

.........................., de .............. de .....

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref: Licitação nº 14.453/14 Declaramos que as Planilhas, anexas, foram elaboradas a partir dos dados a nós fornecidos por ocasião da aquisição do Edital, cópias fiéis das Planilhas, constantes do Capítulo VI. Estamos cientes que, na hipótese de eventuais divergências entre as Planilhas apresentadas como parte integrante de nossa Proposta Comercial e aquelas contidas no Edital em seu Capítulo VI, prevalecerão sempre estas últimas. __________________________________

Profissional (nome e assinatura)

__________________________________

Empresa / Consórcio (responsável - nome, cargo e assinatura)

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Modelo nº 7

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

.........................., de .............. de ....

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref: Licitação nº 14.453/14 Eu (Nós)(nome completo), representante(s) legal(is) da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pela SABESP declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do inciso V do artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a (nome da licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. __________________________________

Representante legal (com carimbo da empresa)

__________________________________

Representante legal (com carimbo da empresa)

� - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Modelo nº 8

CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE CONTRATO

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAU LO - SABESP Por este instrumento de Carta de Fiança, o Banco... (indicar nome, endereço e CNPJ), por seus representantes legais, declara constituir-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil, da firma .... (nome, endereço e CNPJ), visando garantir, em todos os seus termos, o termo de contrato nº ..... , que tem o objeto ...... A presente garantia tem o valor de R$ ......................,.... (..........................................). O prazo de validade desta fiança é de (*) ...... (.........) dias, contados da data da sua emissão. Durante este período poderá ter o seu valor recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal de Vossas Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o termo de contrato ora afiançado sofra prorrogação, será prorrogada pelo mesmo período, mediante simples carta de solicitação da SABESP. O Banco declara, sob as penas da lei, que o volume de fianças bancárias emitidas até a presente data observa os limites operacionais de exposição de risco estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes. Atestam os signatários que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. __________________________ BANCO TESTEMUNHAS _________________________ ___________________________ OBSERVAÇÕES: 1 - nome e assinatura dos representantes do banco 2 - reconhecer as firmas 3 - assinar duas testemunhas (nome e RG). 4 - dispensado o reconhecimento as firmas. (*) Validade: obtida pela somatória dos seguintes prazos: 1 - prazo contratual 2 - 120 dias

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Modelo nº 8 A

PRORROGAÇÃO DA GARANTIA DE CONTRATO POR CARTA DE FIANÇA

Ao BANCO __________________________ Prezados Senhores, Considerando a faculdade contida na Carta de Fiança nº _________, de _____________ (data), fornecida por esse Banco para garantir o cumprimento do termo de contrato nº ________________, celebrado entre a SABESP e a _______________ (nome da contratada), vimos solicitar a prorrogação da garantia dada, por mais ______ (_________________________________) dias, uma vez que a aludida contratação está sendo prorrogada por igual período. Atenciosamente, ________________________________________

SABESP � - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Modelo n.º 9

SEGURO GARANTIA EXECUTANTE - GARANTIA DE CONTRATO

(Companhia Seguradora) Apólice n.° ____________ Termo de Contrato n° 14.453/14 Objeto: A (Companhia Seguradora), em caráter de Garantidora , garante pelo presente instrumento a Segurada: Razão Social: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. C.N.P.J: 43.776.517/0001-80 Endereço: Rua Costa Carvalho, 300 - São Paulo - SP. as obrigações do Tomador: Razão Social: C.N.P.J: Endereço: ou seja, garantia até o valor integral de R$ __________________________ (_____________), data de referência ..../..../...., cuja comprovação dar-se-á com o envio da conclusão do processo administrativo da Segurada, na ocorrência de inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato, permanecendo esta Apólice em vigor até o cumprimento integral dessas obrigações, independentemente de qualquer outra disposição em contrário constantes das Condições Gerais, Especiais e Particulares dessa modalidade de seguro, respeitadas as condições e termos estabelecidos pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e que deverão acompanhar esta Apólice. O prazo de validade desta Apólice é de ........... dias (*) contados a partir de sua emissão. Caso não tenha sido concluído o escopo contratual no prazo inicialmente estabelecido nesta Apólice, o Tomador e a Seguradora se comprometem a renová-la, antes de seu vencimento, nas mesmas condições originalmente contratadas. O Tomador se responsabiliza em manter a Apólice de Seguro Garantia vigente até a emissão do R.D.O. (Recebimento Definitivo de Obras, Serviços ou Materiais e Devolução de Garantias) pelo Administrador do Contrato, encaminhando ao Financeiro da unidade cópia do respectivo Endosso.

Localidade e data

______________________________ (assinatura da Cia. Seguradora com Firma Reconhecida)

ANEXOS: Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da

Seguradora que emitir a apólice;

(*) Validade: obtida pela somatória dos seguintes prazos: 1 - prazo contratual 2 - 120 dias IMPORTANTE: Obrigatoriamente, deverá estar anexado a esta, o comprovante de quitação do prêmio.

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Modelo nº 10

RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS

________________ de ___________ de ___.

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº 14.453/14 ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS Prezados Senhores, Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) autenticada(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento ao INSS e FGTS, relativa(s) ao(s) mês(es) ______________ de ____ devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade dos referidos Encargos Sociais devidos por esta Empresa, recolhidos na forma da lei. Outrossim, declaramos que a presente comunicação tem por fim atender as exigências do art. 31 da Lei nº 8212, de 24/07/91. Atenciosamente ______________________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) ______________________________ Nome da Empresa Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder à mão-de-obra alocada para a execução dos serviços no período.

� - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Modelo nº 11

RECOLHIMENTO DO ISS

________________ de ___________ de ___.

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAU LO - SABESP Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº 14.453/14 ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ISS Prezados Senhores, Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) autenticada(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento do ISS incidente no mês de ______________ de ____, devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade do referido imposto devido por esta Empresa, recolhido na forma da lei e relacionado com o Termo de Contrato supra. Atenciosamente ______________________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) ______________________________ Nome da Empresa Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder ao serviço executado e à data de emissão da fatura ou do documento equivalente.

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Modelo nº 12

MODELO DE CURRÍCULUM VITAE

(máximo de 3 páginas) Nome: _________________________________________________________ Nacionalidade: _________________________________________________________ Profissão: _________________________________________________________ Posição/Função na Equipe: _________________________________________________________ Instrução Superior: (indicar o curso universitário e outros cursos de especialização)

Instituição Título Início Fim 1. __________________ __________________ __________________ __________________ 2. __________________ __________________ __________________ __________________ 3. __________________ __________________ __________________ __________________ .. __________________ __________________ __________________ __________________

Associações Técnicas e Profissionais: (relacionar as associações a que está associado) 1. _______________________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ .. _______________________________________________________________________________ Idiomas: (relacionar os idiomas, indicando o conhecimento como: fluente, bom, regular ou insuficiente) Grau de Conhecimento em:

Idioma Falar Ler Escrever 1. __________________ __________________ __________________ __________________ 2. __________________ __________________ __________________ __________________ 3. __________________ __________________ __________________ __________________ .. __________________ __________________ __________________ __________________

Qualificação: (relacionar o grau de responsabilidade/cargo, desde a graduação, indicando as entidades, locais e datas - máximo 1 página) Experiência: (descrever para cada entidade, desde a graduação, o título do empreendimento, a função e as atividades exercidas, o local do empreendimento, o cliente e a data - máximo 02 páginas). Local e data: _______________, __ de ____________ de ___. Assinatura: __________________________________

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Modelo nº 13

DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO

.........................., de .............. de ..... À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAU LO - SABESP Ref.: Licitação nº 14.453/14 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a emissão da minha Ficha Cadastral, ficando mantidas as condições que culminaram na minha certificação junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ressalvado o disposto no artigo 43 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. Atenciosamente, _______________________________

Responsável (nome / cargo / assinatura)

_______________________________

Nome da Empresa / Consórcio

Modelo nº 14

CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAU LO - SABESP Por este instrumento de Carta de Fiança, o Banco... (indicar nome, endereço e CNPJ), por seus representantes legais, declara constituir-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil, da firma .... (nome, endereço e CNPJ), visando garantir o valor pleiteado pelo reclamante (nome do reclamante), referente ação trabalhista, processo nº..........(nº do processo, nº da vara, local), conforme Deliberação de Diretoria da SABESP nº 0143/2005 de 26/04/2005. A presente garantia tem o valor de R$ ......................,.... (..........................................). O prazo de validade desta fiança é de (*), contados da data da sua emissão. Durante este período poderá ter o seu valor recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal de Vossas Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o processo em questão se estenda por um prazo superior ao solicitado inicialmente, será prorrogada por mais um período de 24 meses, mediante simples carta de solicitação da SABESP, antes de seu vencimento O Banco declara, sob as penas da lei, que o volume de fianças bancárias emitidas até a presente data observa os limites operacionais de exposição de risco estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes. Atestam os signatários que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. __________________________ BANCO TESTEMUNHAS _________________________ ___________________________

OBSERVAÇÕES: 1 - nome e assinatura dos representantes do banco 2 - reconhecer as firmas 3 - assinar duas testemunhas (nome e RG). 4 - dispensado o reconhecimento as firmas. (*) Validade: prazo contratual restante + 24 (vinte e quatro) meses

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Modelo nº 15 RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE ACIDENTES DO TRABALHO DE EMPRESAS CONTRATADAS

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Modelo nº 16 MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA

DECLARAÇÃO

Para efeito do cumprimento ao estabelecido no parágrafo 2° do art. 45 e parágrafo 2° do art. 3° incisos II e IV, ambos da Lei 8.666/93, declaramos sob as penalidades cabíveis, que: [De acordo com o 1° critério de preferência , estamos ofertando produtos e serviços produzidos no Brasil; nos termos do(s) documento(s) apenso(s) nesta.] [De acordo com o 2° critério de preferência estamos ofertando produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; .conforme documento(s) comprobatório(s), anexo(s)] [Nossa empresa não atende [ao 1° critério de preferência definido no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8666/93] [ao 2° critério de preferência definido no art. 3º, parágrafo 2º, inciso IV da Lei 8666/93] [aos critérios de preferência definidos no art. 3º, parágrafo 2º, incisos II e IV da Lei 8666/93;] [Nossa empresa não atende [ao 1° critério de preferência ] [ao 2° critério de preferência ] [ao 3° critério de preferência ] [aos critérios de preferência] Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.

_________________ Local e data.

(Assinatura(s) do(s) responsável(eis) com poderes para este fim conforme Contrato Social da sociedade)

(A Licitante deverá fazer uma escolha de redação em função de sua realidade e de sua Proposta, adequando os textos selecionados de acordo com as necessidades de comprovação)

Modelo nº 17 DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO - MATRIZ OU FILIAL

_____________, ___ de ___________ de ______.

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº 14.453/14 OBJETO: [participação no certame por meio de filial Pela presente declaramos que o TERMO DE CONTRATO conseqüente do Processo Licitatório n° ____ /__, será executado e faturado pela nossa filial situada na .......................................... - CNPJ nº ...................., I.E. nº ......................................, conforme permissão estatutária. Outrossim, nos responsabilizamos por todos os atos de nossa filial, inclusive na eventualidade de questões tributárias e/ou fiscais que possam ocorrer.] [participação no certame na condição de matriz} Pela presente declaramos que o TERMO DE CONTRATO conseqüente do Processo Licitatório n° ____ /__, será executado e faturado pela nossa matriz situada na .......................................... - CNPJ nº ...................., I.E. nº .......................................

Atenciosamente

______________________ (Representante legal da empresa

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

Modelo nº 18

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

.........................., de .............. de ......

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref: Licitação nº 14.453/14 Empresa (CNPJ) Prezados Senhores, [identificação completa do representante do(a) licitante], como representante devidamente constituído de [identificação completa do(a) licitante] (doravante denominado [Licitante/Consórcio]), para fins do disposto no item [completar] do Edital ________/__, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo(a) Licitante/Consórcio], e que o conteúdo da

proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da SABESP antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________, __ de ___________ de ______

_____________________________________

([Representante Legal do Licitante/Consórcio no âmbito da Licitação, com identificação completa])

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

Modelo nº 19

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS - TERCEIRIZADAS

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref: TERMO DE CONTRATO Nº 14.453/14 Empresa (CNPJ) Prezados Senhores, RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.° _________, representa da neste ato por NOME COMPLETO DO DECLARANTE (PESSOA FÍSICA), brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.° ________, inscrito no CPF/MF sob n.° ____, domiciliado à (endereço profiss ional que localizamos o declarante), DECLARA , sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal que possui poderes vigentes para prestar a presente declaração, afirmando, portanto, que está ciente da obrigação estabelecida em contrato na Cláusula “Obrigações e Responsabilidade da Contratada”, cuja previsão se refere à obrigatoriedade de apresentar, sempre que houver, cópia simples dos contratos de prestação de serviço s autônomos firmados por esta Contratada com terceiros, atestando, assim, que todos foram entregues à Sabesp para tomar conhecimento. Ademais, afirma que no período de __/__/__ a __/__/__ do contrato em epígrafe foram efetivados todos os pagamentos devidos aos terceiros , fiscalizados todos os pagamentos de empregados dest es contratos e recolhidos todos os impostos pertinentes , razão pela qual reconhece a inexistência de débitos ou pagamentos em aberto dos contratos vigentes de terceiros com esta Contratada. Por serem verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometemo-nos responder civilmente e criminalmente por qualquer irregularidade que seja averiguada.

___________, __ de ___________ de ______

_____________________________________

([Nome e Assinatura do Declarante)

Modelo nº 20

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS - EMPREGADOS

À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref: TERMO DE CONTRATO Nº 14.453/14 Empresa (CNPJ) Prezados Senhores, RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.° ______, representada neste ato por NOME COMPLETO DO DECLARANTE (PESSOA FÍSICA), brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.° ______, inscrito no CPF/MF sob n.° _____, domiciliado à (endereço profis sional que localizamos o declarante), DECLARA , sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal que possui poderes vigentes para prestar a presente declaração, afirmando, portanto, que todos empregados, os quais atuaram no período de __/__/__ a __/__/__ no contrato em epígrafe, estão registrados nos termos da lei e que foram efetivado s os devidos pagamentos e recolhimentos . Para fins de comprovação da declaração prestada, encaminha-se a relação completa dos empregados com folha de pagamento gerada em “pdf”, cujos documentos constam na mídia eletrônica anexa . Por serem verdadeiras as informações aqui prestadas, comprometemo-nos responder civilmente e criminalmente por qualquer irregularidade que seja averiguada.

___________, __ de ___________ de ______

_____________________________________

([Nome e Assinatura do Declarante)

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

Modelo nº 21 DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E CORRUPÇÃO

.........................., de .............. de ......

À

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Ref: Licitação nº 14.453/14

Empresa (CNPJ)

Prezados Senhores,

A Empresa ____________________________________, por meio de seu Representante Legal, declara sob as penalidades cabíveis, que conduz seus negócios de forma a coibir a prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, quais sejam: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele

relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos

previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais

interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. Declara ainda que, conhece a Lei norte-americana sobre Práticas de Corrupção no Exterior FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a qual a Sabesp está sujeita.

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

Modelo nº 22

REGISTRO DE PENALIDADES E SANÇÕES DAS LICITANTES E CONTRATADAS

Nº Contrato/Licitação: Objeto:

Comunicamos que em decorrência do(s) motivo(s)abaixo relacionado(s), e após o encerramento

do processo administrativo instaurado nos termos do artigo 109 inciso I, alínea “f” da Lei nº

8.666/93, foi aplicada a pena de ADVERTÊNCIA à empresa ___________, CNPJ nº

____________/____, com base nas cláusulas __________ do Contrato/Edital e nos artigos

__________(base legal) da Lei nº (8.666/93 e/ou 10.520/02).

MOTIVOS:

( ) CUMPRIMENTO IRREGULAR DO OBJETO (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/TERMO DE REFERÊNCIA)

( ) DESCUMPRIMENTO DE LEIS, NORMAS REGULAMENTARES E PROCEDIMENTOS INTERNOS SABESP

( ) DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DO MEIO AMBIENTE

( ) DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA CONTRATUAL

( ) AUSÊNCIA, IRREGULARIDADE OU ENTREGA EXTEMPORANEA DE DOCUMENTOS NA LICITAÇÃO OU NA EXECUÇÃO

CONTRATUAL

( ) PARALISAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELA CONTRATADA

( ) RESCISÃO POR RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

( ) MÁ QUALIDADE NO FORNECIMENTO DO PRODUTO OU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

( ) OUTROS... (EXPLICITAR O MOTIVO)

Face ao acima exposto, solicitamos que essa unidade providencie o devido registro no CAUFESP da

pena de advertência acima imposta, conforme dispõe o art. 27, do Decreto Estadual nº

52.205/07.

Atenciosamente,

____________________________________

Administrador do Contrato ou Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitação

“De acordo”

_______________________________________ Superior Imediato (limitado ao superintendente)

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

CAPÍTULO VI

CARTA "PROPOSTA COMERCIAL" E PLANILHA DE ORÇAMENTO (Download/Arquivo Lotes)

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

...... de ............ de ...... À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAU LO - SABESP São Paulo - SP Ref.: CONCORRÊNCIA SABESP 14.453/14 Prezados Senhores, Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sa., nossa Proposta relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação. Os preços, à vista, a serem considerados para fins de Licitação e contrato são os constantes da anexa Planilha de Orçamento. Da aplicação dos preços ofertados às quantidades constantes da Planilha fornecida pela SABESP, resulta o seguinte valor de nossa Proposta, referido a 01/05/13 correspondente ao acordo/convenção/dissídio coletiv o de trabalho da categoria. R$ ..........................,.... (........................................................................... ...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................). A validade desta Proposta é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data da apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, salvo manifestação em contrário, de nossa parte, lavrada em tempo hábil. Atenciosamente _______________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura) _______________________________ Nome da empresa / Consórcio

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 1 de 5

Data: 8/5/2014

I0:

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS,

REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA

A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS

DA RMSP - TG.

DESCRIÇÃOITEM

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO

TOTAL

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO,

SOLOS, REATERRO DE VALAS E PAVIMENTA

01000000

Total da Planilha

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 2 de 5

Data: 8/5/2014

I0:

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS,

REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA

A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS

DA RMSP - TG.

DESCRIÇÃOITEM

RESUMO DO ORÇAMENTO POR FRENTES

TOTAL

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO,

SOLOS, REATERRO DE VALAS E PAVIMENTA

01000000

BANCO DE PREÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA01010000

Total da Frente

Total da Planilha

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 3 de 5

Data: 8/5/2014

I0:

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS,

REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA

A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS

DA RMSP - TG.

QUANT.UN. MED.N.PRECODESCRIÇÃOITEM

PLANILHA DE ORÇAMENTO

TOTALPREÇO

01000000 CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES

DE CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE VALAS E PAVIMENTA01010000 BANCO DE PREÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA

01010100 RECURSOS HUMANOS - HONORÁRIOS DIRETOS

01010101 ENGENHEIRO - PLENO 300104 H 630,00

01010102 AUXILIAR TÉCNICO 300109 H 1.260,00

01010103 TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO 300111 H 16.080,00

01010104 CADISTA 300118 H 2.160,00

01010105 TOPÓGRAFO - PLENO 300120 H 4.752,00

01010200 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS

01010201 EQUIPE DE TOPOGRAFIA (SERVIÇOS PLANIALTIMÉTRICOS) 300438 EQXDIA 1.200,00

01010300 SONDAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

01010301 MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR EQUIPE /

EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 60KM - SONDAGEM

A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302301 UN 54,00

01010302 PERFURAÇÃO COM EQUIPAMENTO DE SONDAGEM MANUAL,

DIÂMETRO 2 ½ POLEGADAS: FURO COM UM ENSAIO DE

PENETRAÇÃO SPT A CADA METRO - SONDAGEM A PERCUSSÃO

COM EQUIPAMENTO MANUAL

302304 M 1.800,00

01010303 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ATÉ 50

METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO - SONDAGEM A

PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302306 UN 144,00

01010304 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 50

METROS ATÉ 100 METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO -

SONDAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302307 UN 144,00

01010305 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 100

METROS ATÉ 200 METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO -

SONDAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302308 UN 144,00

01010306 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DOS

200 METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO - SONDAGEM A

PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302309 UN 144,00

01010400 SONDAGEM ROTATIVA

01010401 MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR EQUIPE /

EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 60KM - SONDAGEM

ROTATIVA

302501 UN 9,00

01010402 PERFURAÇÃO EM ROCHA COM COROA DE DIAMANTE, BARRILETE

DUPLO LIVRE, FURO INCLINADO DE 11 GR A 90 GR COM A

VERTICAL, DIÂMETRO NW OU EQUIVALENTE, INCLUSIVE

AMOSTRAGEM - SONDAGEM ROTATIVA

302510 M 120,00

01010403 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ATÉ 50

METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO -

SONDAGEM ROTATIVA

302511 UN 27,00

01010404 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 50

METROS ATÉ 100 METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E

REINSTALAÇÃO - SONDAGEM ROTATIVA

302512 UN 27,00

01010405 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 100

METROS ATÉ 200 METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E

REINSTALAÇÃO - SONDAGEM ROTATIVA

302513 UN 27,00

01010406 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DOS

200 METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO -

SONDAGEM ROTATIVA

302514 UN 27,00

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 4 de 5

Data: 8/5/2014

I0:

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS,

REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA

A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS

DA RMSP - TG.

QUANT.UN. MED.N.PRECODESCRIÇÃOITEM

PLANILHA DE ORÇAMENTO

TOTALPREÇO

01010500 ENSAIOS EM CONCRETO

01010501 EXTRAÇÃO DE CP NO LABORATÓRIO (DIÂM. 50, 75 ou 100 mm),

INCLUSO CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM CONCRETO

306101 UN 710,00

01010502 EXTRAÇÃO DE CP NO CAMPO (DIÂM. 50, 75 ou 100 mm),

INCLUSO CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM CONCRETO

306102 UN 104,00

01010503 COMPRESSÃO AXIAL EM CP's CILINDRICOS, INCLUSO

CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM CONCRETO

306103 UN 4.158,00

01010504 VERIFICAÇÃO DE DOSAGEM DE CONCRETO OU ARGAMASSA

CONVENCIONAL OU BOMBEÁVEL - ENSAIOS EM CONCRETO

306105 UN 20,00

01010505 PENETRAÇÃO D'ÁGUA SOB PRESSÃO - ENSAIOS EM CONCRETO 306107 UN 28,00

01010506 ABSORÇÃO D'ÁGUA POR IMERSÃO E FERVURA, ÍNDICE DE

VAZIOS E MASSA ESPECÍFICA - ENSAIOS EM CONCRETO

306108 UN 28,00

01010507 ABSORÇÃO D'ÁGUA POR CAPILARIDADE - ENSAIOS EM

CONCRETO

306109 UN 28,00

01010600 ENSAIOS EM CIMENTO

01010601 FINURA POR MEIO DA PENEIRA # 200 - ENSAIOS EM CIMENTO 306401 UN 16,00

01010602 RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO AXIAL AOS 03, 07 E 28 DIAS OU

24 HORAS, 03 E 07 DIAS - ENSAIOS EM CIMENTO

306402 UN 16,00

01010603 ÁREA ESPECÍFICA BLAINE - ENSAIOS EM CIMENTO 306404 UN 16,00

01010604 EXPANSIBILIDADE "LE CHATELLIER" Á QUENTE OU Á FRIO -

ENSAIOS EM CIMENTO

306405 UN 16,00

01010605 MASSA ESPECÍFICA - ENSAIOS EM CIMENTO 306406 UN 16,00

01010606 TEMPOS DE PEGA - ENSAIOS EM CIMENTO 306407 UN 16,00

01010607 ANÁLISE QUÍMICA COMPLETA PARA CP RS – RESISTENTE A

SULFATOS - ENSAIOS EM CIMENTO

306416 UN 16,00

01010700 ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

01010701 COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA DE AGREGADO MIÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306601 UN 16,00

01010702 COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA DE AGREGADO GRAÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306602 UN 16,00

01010703 TEOR DE ARGILA EM TORRÕES DE AGREGADO MIÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306603 UN 16,00

01010704 TEOR DE ARGILA EM TORRÕES DE AGREGADO GRAÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306604 UN 16,00

01010705 MATERIAL PULVERULENTO DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306605 UN 16,00

01010706 MATERIAL PULVERULENTO DE AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS

EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306606 UN 16,00

01010707 AVALIAÇÃO DAS IMPUREZAS ORGÂNICAS - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306607 UN 16,00

01010708 MASSA ESPECÍFICA DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306608 UN 16,00

01010709 MASSA ESPECÍFICA DE AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306609 UN 16,00

01010710 MASSA UNITÁRIA PARA AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306610 UN 16,00

01010711 MASSA UNITÁRIA PARA AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306611 UN 16,00

01010800 ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO

01010801 TRAÇÃO DE BARRAS OU FIOS TIPO A E/OU CA 50 - ENSAIOS EM

AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO

306701 UN 68,00

01010802 DOBRAMENTO - ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E

PROTENDIDO

306704 UN 68,00

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 5 de 5

Data: 8/5/2014

I0:

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS,

REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA

A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS

DA RMSP - TG.

QUANT.UN. MED.N.PRECODESCRIÇÃOITEM

PLANILHA DE ORÇAMENTO

TOTALPREÇO

01010803 VERIFICAÇÃO DE BITOLA - ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO

ARMADO E PROTENDIDO

306705 UN 68,00

01010804 RESISTÊNCIA AO CIZALHAMENTO EM TELA DE AÇO - ENSAIOS

EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO

306707 UN 44,00

01010900 ENSAIOS EM PAVIMENTOS

01010901 DETERMINAÇÃO DA ESPESSURA DAS DIVERSAS CAMADAS DE

PAVIMENTO POR BROQUEAMENTO - ENSAIOS EM PAVIMENTOS

307102 UN 126,00

01011000 ENSAIOS EM MISTURAS BETUMINOSAS

01011001 DETERMINAÇÃO DA ESTABILIDADE MARSHALL - ENSAIOS EM

MISTURAS BETUMINOSAS

307301 UN 126,00

01011002 TEOR DE BETUME E GRANULOMETRIA - ENSAIOS EM MISTURAS

BETUMINOSAS

307302 UN 126,00

01011003 DENSIDADE APARENTE EM CP EXTRAÍDO DE PISTA OU

MOLDADO - ENSAIOS EM MISTURAS BETUMINOSAS

307303 UN 126,00

01011100 BASE DE CONCRETO PARA PAVIMENTO

01011101 ENSAIO DE COMPRESSÃO AXIAL DE CP BROQUEADO - BASE DE

CONCRETO PARA PAVIMENTO

307401 UN 126,00

01011200 ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS

01011201 MINI PROCTOR - ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS 307501 UN 63,00

01011202 MINI CBR - ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS 307502 UN 63,00

01011300 CONTROLE TECNOLÓGICO DE OBRAS DE

SOLOS/PAVIMENTAÇÃO01011301 RELATÓRIO MENSAL - CONTROLE TECNOLÓGICO DE OBRAS DE

SOLOS/PAVIMENTAÇÃO

309105 MES 27,00

01011400 LABORATÓRIO DE APOIO DE CAMPO

01011401 LABORATÓRIO DE APOIO DE CAMPO 400101 MES 74,00

Total do Grupo

Total da Frente

Total da Planilha

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

CAPÍTULO VII

− NORMAS TÉCNICAS INTERNAS − TERMO DE REFERÊNCIA − PLANILHA DE PREÇOS − REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO − CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

companhia de saneamento básico do estado de são pau lo - sabesp

CP 14.453/14

TGT

ALÍNEA A - NORMAS TÉCNICAS INTERNAS 1 - Os procedimentos a serem obedecidos na execução do objeto da presente

Licitação, encontram-se devidamente descritos e detalhados no Caderno de Normas para a Elaboração de Projetos - maio/1999.

2 - São parte integrante desse Capítulo: 2.1 Procedimento Sabesp PE RH 0003 - que objetiva assegurar o cumprimento das

normas, procedimentos e legislação vigente sobre Segurança e Saúde do Trabalho em Obras e Serviços Contratados;

2.2 FE-RH0019 - Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada - Estudos e

Projetos de Engenharia. O Procedimento e o Formulário Auxiliar de Avaliação de Contratada podem ser obtidos

na página da SABESP na Internet – www.sabesp.com.br 2.3- Procedimento Empresarial Controle de Empreendimentos – PEEM 0004 –

Metodologia de Gestão de Empreendimentos

Todas as Normas e Especificações podem ser obtidas na página da SABESP na Internet – www.sabesp.com.br no acesso fornecedores.

TERMO DE REFERÊNCIA

CP Nº 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNI COS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

1. INTRODUÇÃO:

O Controle da Qualidade dos materiais e processos executivos das obras da SABESP será supervisionado ao longo da construção através da verificação de conformidade e do atendimento às especificações de cada fase do empreendimento.

Essa supervisão será exercida pelas equipes de empresas especializadas, contratadas para esse fim. Este procedimento deverá fornecer elementos à SABESP que permitam, com segurança e confiabilidade, monitorar a evolução e a conformidade das obras, introduzindo melhorias e otimizando os recursos envolvidos.

Dessa forma, a SABESP atuará com o enfoque principal de efetuar a verificação da conformidade de materiais fornecidos e serviços executados com os especificados, possibilitando proceder com segurança seu recebimento e aceitação.

A equipe técnica do Controle Tecnológico deverá estar capacitada ainda, a avaliar a confiabilidade do controle de produção eventualmente desenvolvido pelo construtor, possibilitando que o mesmo seja utilizado, em conjunto com suas próprias rotinas de verificação, como instrumento de julgamento de conformidade.

2. ESCOPO:

Atividades de Controle Tecnológico de Concreto, Solos, Reaterro de Valas e Reposição de Pavimentos e Estudos Geotécnicos e Serviços Topograficos na implantação das obras da Superintendência de Projetos Especiais – TG, na Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, tendo como principais obras as relacionadas abaixo:

1. Coletor Tronco Dom José, Interceptor ITI 4, Sifão e EEE e Linha de Recalque no Município de Barueri;

2. Remanescentes das Obras do Coletor Tronco Couros, Coletores Secundários e Interligações no Município de São Bernardo do Campo;

3. Complementação das Obras de Ampliação da Capacidade de Tratamento de Esgotos da ETE Barueri para 11 m³/s;

4. OBRAS DOS COLETORES TRONCO MORRO DO “S”, RAMAL FAENZA, CAMPESTRE, BRANCA FLOR, EEE VISTA ALEGRE E EEE-BRANCA FLOR E RCE JARDIM BATISTA

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE VALA E REPOSIÇÃO DE PA VIMENTO E SERVIÇOS DE GEOTECNIA E TOPOGRAFICOS.

• As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para este Termo de Referência. Novas revisões deverão ser sempre consultadas e atualizadas;

• NBR´S 13.133/94, 14.166/98 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Especificações de Projeto.

• Normas Técnicas Sabesp, Manual de Especificações Técnicas, Regulamentação de Preços e Critérios de Medição da Sabesp – Volumes 1 e 2 – ultima revisão:

Capitulo 2 – Serviços Tecnicos;

Capítulo 4 – Movimento de Terra;

Capítulo 7 – Obras de Contenção;

Capítulo 8 – Fundações e Estruturas;

Capítulo 10 – Pavimentação; e

• NBR 5681:1980 – Controle tecnológico de execução de aterro em obras de edificações – procedimento;

• NBR 5738:2003 – Concreto - Moldagem e cura de corpos de prova de concreto;

• NBR 5739:MB-3 – Concreto – Determinação da resistência a compressão;

• NBR NM 10:2004 – Cimento – Analise Química Completa - Cimento Portland;

• NBR NM 67:1998 – Concreto – Determinação da consistência pelo tronco-de-cone;

• NBR 9061:1985 – Segurança de escavação a céu aberto;

• NBR 9604:1986 – Abertura de poço e trincheira de inspeção em solo com retirada de amostra deformada e indeformada – procedimento;

• NBR 6457:1986 – Amostras de solo – Preparação para ensaios de compactação e ensaios de caracterização;

• NBR 6459:1984 – Solo – Determinação do limite de liquidez;

• NBR 7180:1988 – Solo – Determinação do limite de plasticidade;

• NBR 7181:1988 – Solo – Análise granulométrica;

• NBR 7182:1988 – Solo – Ensaio de compactação;

• NBR 7183:1982 – Determinação do limite e relação de contração dos solos;

• NBR 7680/2007 – Concreto – Extração, preparo e ensaio de testemunhos de concreto;

• NBR 7681/1983 – Calda de Cimento para Injeção

• NBR 9813:1987 – Solo – Determinação da massa específica aparente “in situ” com emprego de cilindro de cravação;

• NBR 9895:1987 – Solo – Índice de suporte Califórnia;

• NBR 12.004:1990 – Solo – Determinação do índice de vazios máximo de solos não coesivos;

• NBR 12.051: 1991 – Solo – Determinação do índice de vazios mínimo de solos coesivos;

• NBR 12.102:1991 – Solo – Controle de compactação pelo método Hilf;

• DNER ME 228/94 – Solos- Compactação em equipamento miniatura;

• DNER ME 254/97 – Solos- Compactação em equipamento miniatura – Mini CBR e expansão;

• DNER ME 256/94 – Solos – Compactação em equipamento miniatura – Determinação da perda de massa por imersão;

• DNER ME 258/94 – Solos – Compactação em equipamento miniatura – Mini MCV;

• PMSP/SP/ME-53/92 – Ensaio de compactação de solos com equipamento miniatura;

• PMSP/SP/ME-54/92 – Determinação do índice de suporte Mini CBR e da expansão de solos compactados com equipamento miniatura;

• PMSP/SP/ME-61/92 – Determinação da perda de massa por imersão de solos compactados em equipamento miniatura.

• DNER ME 43/1995 – Misturas Betuminosas - Ensaios Marshall;

• DNER ME 53/1994 – Misturas Betuminosas - Determinação do teor de betume;

• DNER ME 117/1994 – Misturas Betuminosas - Cálculo da densidade aparente; 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1 CONTROLE TECNOLÓGICO CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE VALA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO:

Será efetuado o acompanhamento e análise dos procedimentos adotados e resultados obtidos na atividade de Controle Tecnológico de Concreto, Solos, Pavimentos e Reaterro de Valas, verificando sua eficácia, adequação e confiabilidade através de procedimentos sistêmicos e amostragens reduzidas dos materiais empregados, retroalimentando a operação visando à melhoria permanente da qualidade do empreendimento e a conformidade com os parâmetros especificados.

A coordenação e a condução técnica das equipes ficarão a cargo do Supervisor, profissional especializado em tecnologia de concreto, tecnologia de solos, reaterro de vala, reposição de pavimentos.

O controle tecnológico destina-se e tem por objetivo à realização de serviços que visam à garantia da qualidade, devendo ser efetuados mediante o acompanhamento e análise dos procedimentos construtivos adotados e resultados obtidos na atividade de controle tecnológico, sempre sob a supervisão diária do tecnologista.

O tecnologista deverá atuar na frente de serviço, de forma a acompanhar todos os procedimentos relativos à sua especialidade, seja de concreto ou de solos/pavimentos, visando à devida liberação para a execução dos serviços. Caso ocorra reprovação em alguns dos itens descritos abaixo, o fato devera ser imediatamente comunicado à fiscalização de obra da Sabesp.

A partir da sua mobilização, o tecnologista deverá estar presente na obra de forma a avaliar todas as condições pré-estudadas em laboratório, executivas, realizar ensaios de rotina e retirar amostras reduzidas.

Deverão verificar obrigatoriamente:

• Toda a fase produtiva do concreto a ser executado desde a usina de concreto até a chegada e aplicação na obra, envolvendo as condições de forma, armação, preparo, lançamento, adensamento e cura do concreto;

• As características e qualidade do material de reaterro, confrontando-o com a jazida aprovada de forma a aprovar sua utilização;

• As condições dos equipamentos utilizados nos serviços em concreto, solos e pavimentação;

• A execução dos serviços de lançamento do material de reaterro e sua compactação;

• Grau de compactação (mediante a execução de ensaios);

• As características e qualidade do material de reposição do pavimento;

• A execução dos serviços de lançamento do material de reposição do pavimento;

• A verificação da qualidade final (mediante a execução dos ensaios de rotina).

Nesta concepção a equipe técnica, especialmente os profissionais de campo, faz o controle tecnológico e funcionam como agente da qualidade, não apenas extraindo amostras reduzidas e moldando corpos de prova para verificações posteriores, mas sim agindo preventivamente para evitar a ocorrência de problemas que venham a prejudicar a qualidade e a longevidade do empreendimento.

Todo o trabalho realizado, incluindo as verificações de campo e resultados dos ensaios de rotina serão registrados diariamente pelo tecnologista e compilados pelo auxiliar técnico da contratada gerando um relatório mensal desta atividade, que será parte integrante do relatório técnico mensal do controle tecnológico do contrato.

O total de horas dedicado à obra, assim como todas as verificações, aceitação ou reprovação, ensaios de rotina e seus respectivos resultados feitos pelo tecnologista serão obrigatoriamente registrados detalhadamente em boletins diários. Não serão aceitos registros do tipo: “estive na obra para verificações e ensaios”, sob pena de não pagamento das respectivas horas. Exige-se o relato detalhado das atividades tecnológicas realizadas. O tecnologista registrará também no boletim o total de horas a disposição da obra.

4.2 SERVIÇOS DE GEOTECNIA:

4.2.1. SONDAGEM À PERCUSSÃO

4.2.1.1 DEFINIÇÃO

Sondagem a percussão é um método para investigação de solos em que a perfuração é obtida através do golpeamento do fundo do furo por peças de aço cortantes, É utilizada tanto para a obtenção de amostras de solo como de índices de sua resistência a penetração, conforme NBR-6484 e NBR-7250.

4.2.1.2 IDENTIFICAÇÃO

As sondagens a percussão deverão ser identificadas pela sigla SP seguida de número indicativo. Em cada obra o número indicativo deverá ser sempre crescente, independentemente do local, fase ou objetivo da sondagem.

Quando for necessária a execução de mais de uma sondagem num mesmo ponto de investigação, os pontos subseqüentes terão a mesma numeração da primeira acrescida das letras A, B, C, etc.

4.2.1.3 EXECUÇÃO DA SONDAGEM

A sondagem deverá ser iniciada após a limpeza de uma área que permita o desenvolvimento de todas as operações sem obstáculos e abertura de um sulco ao seu redor para desviar as águas de enxurradas, no caso de chuvas. Quando for necessária a construção de uma plataforma, essa deverá ser totalmente assoalhada e cobrir no mínimo, a área delimitada pelos pontos de fixação do tripé.

Junto ao local onde será executada a sondagem deverá ser cravado um piquete com a identificação da sondagem, que servirá de ponto de referência para medidas de profundidade e para fins de amarração topográfica.

Quando a sondagem atingir o nível do lençol freático, deve-se fazer 03 leituras de 10 em 10 minutos, no caso de ocorrer artesianismo não surgente, devendo ser registrado o nível estático e no caso do artesianismo surgente, além do nível estático, deverá ser medida a vazão e o respectivo nível dinâmico.

O nível d'água, ou as características do artesianismo deverão ser medidos todos os dias antes do início dos trabalhos e na manhã seguinte após a conclusão da sondagem. De modo que necessariamente haverá uma leitura do Nível da Água (NA) 24,0 horas após o término do furo.

A sondagem a percussão será dada por terminada nos seguintes casos:

a) quando atingir a profundidade especificada na programação dos serviços;

b) quando ocorrer à condição de impenetrabilidade e;

c) quando estiver prevista sua continuação pelo processo rotativo

Após recebimento e aprovação por parte da Fiscalização/Sabesp, as sondagens deverão ser fechadas com solo, deixando-se ao seu lado uma estaca de identificação. Em qualquer hipótese a boca da sondagem deverá estar protegida de modo a não permitir eventuais acidentes

4.2.1.4 ENSAIO DE PENETRAÇÃO - SPT

O ensaio de penetrarão padronizado, também denominado Standard Penetration Test. (SPT), é um ensaio executado durante uma sondagem a percussão com o propósito de se obter índices de resistência à penetração do solo.

O ensaio de penetração deverá ser executado a cada metro, a partir de 1,0 m de profundidade da sondagem, ou conforme orientação da fiscalização

O ensaio de penetração consistirá na cravação do barrilete amostrador do tipo Terzaghi & Peck, através do impacto sobre a composição do hasteamento de um martelo de 65,0 kg caindo livremente de uma altura de 75 cm.

4.2.1.5 ENSAIO DE LAVAGEM POR TEMPO

O ensaio de lavagem por tempo é utilizado numa sondagem à percussão com o objetivo de se avaliar a penetrabilidade do solo ao avanço do trépano de lavagem. Consiste na aplicação do processo definido, por trinta minutos, anotando-se os avanços obtidos a cada período de dez minutos.

Quando no ensaio de lavagem por tempo, forem obtidos avanços inferiores a 5,0 cm por períodos, em três períodos consecutivos de dez minutos, o material será considerado impenetrável à lavagem.

4.2.1.6 AMOSTRAGEM

Esta amostra deve ser identificada por duas etiquetas, em papel cartão, uma interna e outra colada na parte externa do recipiente, onde constem:

- nome da obra;

- nome do local;

- número de sondagens;

- número da amostra;

- profundidade da amostra;

- número de golpes e penetração do ensaio;

- data;

- operador.

4.2.1.7 RESULTADOS

Os resultados preliminares de cada sondagem a percussão deverão ser apresentados num prazo máximo de 10 (dez) dias após seu término em boletins, em 2 (duas) vias onde constem no mínimo:

- Nome da obra e interessado;

- Identificação e localização da sondagem;

- Diâmetro da sondagem e método de perfuração;

- Cota da “boca” da sondagem;

- Data da execução

- Nome do sondador e da firma;

-Tabela com leitura de nível d’água com data, hora, profundidade da sondagem, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas d’água, artesianismo, etc.;

-No caso de não ter sido atingido o nível d’água deverá constar no boletim às palavras “nível d’água não atingido”;

- Posição final do revestimento;

- Resultado dos ensaios de penetração, com número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de penetração do amostrador;

- Resultado dos ensaios de lavagem, com o intervalo ensaiado, avança em centímetros e tempo de operação da peça de lavagem;

- Identificação das anomalias observadas;

- Confirmação do preenchimento da sondagem ou motivo de seu não preenchimento;

- Motivo da paralisação do furo;

- Visto do encarregado da empreiteira na obra.

Os resultados finais de cada sondagem a percussão deverão ser apresentados num prazo máximo de 10 dias após seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100, onde conste, além dos dados calculados e colocados em gráficos, à classificação geológica e geotécnica dos materiais atravessados, feitos por geólogo ou engenheiro geotécnico cujo nome, assinatura e CREA deverão constar no perfil.

Até 10 dias após o término da última sondagem da campanha programados a firma contratada deve entregar o relatório final, contendo:

a)Texto explicativo com localização, tempo gasto, número de furos executados, total de metros perfurados, bem como outras informações de interesse e conhecimento da empreiteira;

b) Planta de localização das sondagens ou, na sua falta, esboço com distâncias aproximadas e amarração.

4.2.2. SONDAGEM ROTATIVA

4.2.2.1 Definição

Sondagem rotativa é um método de investigação que consiste no uso de um conjunto motomecanizado, projetado para a obtenção de amostras de materiais rochosos, contínuas e com formato cilíndrico, através de ação perfurante dada basicamente por forças de penetração e rotação que, conjugadas, atuam com poder cortante.

4.2.2.2 Identificação

As sondagens rotativas serão identificadas pela sigla SR seguidas de número indicativo. Em cada serviço (Campanha de sondagem) o número indicativo deve ser sempre crescente, independentemente do local, fase ou objetivo da sondagem. Quando for necessária a execução de mais de um furo num mesmo ponto de investigação, os furos subsequentes terão a mesma numeração do primeiro, acrescida das letras A. B, C, etc.

4.2.2.3 Equipamentos e ferramentas

4.2.2.3.1 A contratada deve fornecer equipamentos, acessórios e ferramentas para a execução de sondagens que atendam a programação e especificação estabelecidas no contrato de serviço.

4.2.2.3.2 O equipamento e ferramentas constarão dos seguintes elementos principais: tripé, sonda rotativa, bomba d'água, hastes, barrilete, coroas, tubos de revestimentos e demais acessórias e ferramentas necessárias à execução de sondagens rotativas, além dos equipamentos exigidos para sondagens a percussão.

4.2.2.3.3 A relação completa dos equipamentos utilizados na execução de sondagens rotativas consta da publicação da ABGE “Glossário de Termos Técnicos de Geologia de Engenharia Equipamentos de Sondagens” (1980).

A seguir são relacionadas, de forma sucinta, inform ações de interesse:

a) Normas de dimensões e nomenclaturas: normas estabelecidas para padronizar as dimensões e nomenclaturas de equipamentos de sondagens, com o objetivo de promover uma linguagem comum e acessível a todos e permitir a permutabilidade de peças provenientes de diversos fabricantes. Existem dois sistemas que normalizam mundialmente dimensões e nomenclaturas para sondagens rotativas: o padrão D.C.D.M.A. ou americano, que adota a combinação de duas ou mais letras para designar diâmetros e modelos dos equipamentos, e o padrão europeu, também conhecido por sistema métrico ou Crailius, que expressa o diâmetro do furo em mm e uma ou mais letras para designar o modelo do equipamento. No Brasil, os equipamentos de sondagens rotativas são fabricados segundo o padrão D.C.D.M.A., sendo bastante restritos aqueles fabricados segundo o padrão europeu.

b) Diâmetros: na tabela a seguir são indicados os diâmetros de sondagens mais comumente utilizados.

Nomenclatura Diâmetro (mm)

Padrão Padrão Furo Testemunho

Métrico DCDMA

- EW 37,71 21,46

- AW 48,00 30,10

- BW 59,94 42,04

- NW 75,64 54,73

86 mm - 86,02 72,00

- HW 99,23 76,20

c) principais tipos de barrilete:

- barrilete simples - constituído por um único tubo, a passagem do fluido de circulação se dá entre a parede interna do barrilete e a testemunho. O testemunho fica sujeito à ação abrasiva do fluído de circulação e ao atrito com a parede interna do barrilete;

- barrilete duplo livre - é constituído por dois tubos existindo entre as partes da cabeça do barrilete onde os tubos são rosqueados um sistema de rolamentos. Desta forma, enquanto o tubo externo gira com a coluna de perfuração, o tubo interno permanece estacionário ou gira lentamente. O testemunho fica protegido do atrito com a parede do barrilete e o contato do testemunho com o fluido de circulação se dá entre a extremidade do tubo interno e a face da coroa;

- barrilete duplo - giratório - barrilete de alta recuperação que possui um prolongador do tubo interno, designado caixa de mola. A extremidade do prolongador fica bem próxima da face da coroa, reduzindo consideravelmente o contato do testemunho com o fluído de circulação;

- barrilete triplo - barrilete de alta recuperação que possui um terceiro tubo, interno ao tubo interior, destinado a armazenar e proteger o testemunho;

- barrilete de tubo interno retrátil - barrilete de alta recuperação com dispositivos especiais que permitem a retirada do tubo interno, portador do testemunho, por dentro da coluna de perfuração, sem a necessidade de removê-la. Também conhecido por sistema “Wire-line”.

4.2.2.4 Execução da sondagem

4.2.2.4.1 Em terreno seco a sondagem deve ser iniciada após a limpeza de uma área que permita o desenvolvimento de todas as operações sem obstáculos; a abertura de um sulco ao seu redor que desvie as águas de enxurrada, no caso de chuva; e a firme ancoragem e nivelamento da sonda no solo de maneira a minimizar suas vibrações e consequente transmissão para a composição da sondagem.

4.2.2.4.2 Em terreno alagado ou coberto por lâmina d'água de grande espessura, a sondagem deve ser feita a partir de plataforma fixa ou flutuante firmemente ancorada, totalmente assoalhada, que cubra, no mínimo, a área delimitada pelos pontos de apoio do tripé, ou um raio de 1,5 m contados a partir dos contornos da sonda.

4.2.2.4.3 Junto ao local onde será executada a sondagem deverá ser cravado um piquete, com a identificação da sondagem, que servirá de ponto de referência para medidas de profundidade e para fins de amarração topográfica.

4.2.2.4.4 Quando ocorrer solo no local do furo, a sondagem deverá ser feita com medidas de SPT a cada metro, até serem atingidas as condições para execução da sondagem rotativa.

4.2.2.4.5 Deverão ser empregados todos os recursos das sondagens rotativas de maneira a assegurar uma perfeita recuperação de todos os materiais atravessados. Os principais recursos são: escolha dos equipamentos e acessórios apropriados às condições geológicas, emprego de lamas bentoníticas como fluido de perfuração, realização de manobras curtas, adequação da velocidade de perfuração às características geológicas da rocha perfurada, etc.

4.2.2.4.6 Constituem elementos de interesse o registro das características da sonda rotativa e da coluna de perfuração utilizadas, tempo de realização de manobras, características da coroa (quilatagem, P.P.Q., tipo, tempo de uso. etc.) bem como uma avaliação da pressão aplicada sobre a composição, sua velocidade de rotação, velocidade de avanço, pressão e vazão de água de circulação.

4.2.2.4.7 A sequência de diâmetros a ser utilizada deverá ser estabelecida pela Fiscalização e somente poderá ser alterada mediante sua autorização, por comprovada necessidade técnica.

4.2.2.4.8 Quando no avanço da sondagem rotativa, ocorrer mais de 0,5 m de material mole ou incoerente, salvo especificação contrária, deverá ser executado um ensaio de penetração SPT, seguido de outros a intervalos de 1,0 m, até serem atingidas novamente as condições encontradas anteriormente.

4.2.2.4.9 O controle da profundidade do furo, com precisão de 1 (um) centímetro, deverá ser feito pela diferença entre o comprimento total das hastes com a peça de perfuração e a sobra delas em relação ao piquete de referência fixado junto à boca do furo.

4.2.2.4.10 No caso da sondagem atingir o nível freático, a sua profundidade deverá ser anotada. Quando ocorrer artesianismo não surgente deverá ser registrado o nível estático e, no caso de artesianismo surgente, além do nível estático, deverão ser medidos a vazão e o respectivo nível dinâmico.

4.2.2.4.11 O nível d'água e as características do artesianismo deverão ser medidos todos os dias antes do início dos trabalhos e na manhã seguinte após a conclusão da sondagem.

4.2.2.4.12 Quando houver interesse na obtenção de uma medida de nível piezométrico em qualquer trecho do furo em andamento, a Fiscalização poderá solicitar a instalação em cota

determinada, de um obturador durante o intervalo entre dois turnos de perfuração. Neste caso, no reinício dos trabalhos, serão medidos os níveis d'água, internos à tubulação do obturador e externo a ela.

4.2.2.4.13 Salvo orientação em contrário, imediatamente após a última leitura de nível d'água ou término do furo seco, este deverá ser totalmente preenchido, deixando-se cravada a seu lado uma estaca com a identificação da sondagem. Nos furos em sítios de barragens, o preenchimento deverá ser feito com calda grossa de cimento ou argamassa, vertida no fundo do furo com auxílio de um tubo, que será levantado à medida de seu preenchimento. Nos demais furos, o preenchimento será feito com solo ou solo cimento, ao longo de toda sua profundidade.

4.2.2.5 Amostragem

4.2.2.5.1 A amostragem deverá ser contínua e total, mesmo em materiais moles, incoerentes ou muito fraturados. Os testemunhos não deverão se apresentar excessivamente fraturados ou roletados pela ação mecânica do equipamento de sondagem.

4.2.2.5.2 A recuperarão dos testemunhos não deverá ser inferior a 95% por manobra, salvo quando autorizado pela Fiscalização.

4.2.2.5.3 As operações de retirada das amostras do barrilete e de seu acondicionamento nas caixas deverão ser feitas cuidadosamente, de maneira a serem mantidas as posições relativas dos testemunhos coletados.

4.2.2.5.4 As amostras serão acondicionadas em caixas de madeira aplainada ou plástico.

Nos casos de serem acondicionadas amostras com diversos diâmetros numa mesma caixa, deverão ser colocados calços no fundo e laterais das divisões das caixas, de maneira a garantir a sua imobilidade durante o manuseio.

As caixas deverão ser providas de tampa, com dobradiça no caso de serem feitas com madeira.

4.2.2.5.5 Na tampa e num dos lados menores da caixa deverão ser anotados com tinta indelével os seguintes dados:

- número do furo;

- nome da obra:

- local;

- número da caixa e o número de caixas do furo.

4.2.2.5.6 Os testemunhos deverão ser colocados nas caixas, após cada manobra, iniciando-se pela canaleta adjacente às dobradiças, com a parte superior da manobra ao seu lado esquerdo.

As amostras das manobras subsequentes deverão ser colocadas na caixa sempre guardando, na sequência de profundidade das amostras o andamento da esquerda para a direita e da dobradiça para o outro lado da caixa.

4.2.2.5.7 As amostras de cada manobra deverão ser isoladas longitudinalmente nas canaletas das caixas por um taco de madeira, afixado na caixa. Neste taco deverá ser escrita sua profundidade com caneta esferográfica ou tinta indelével. No taco que isola a última manobra do furo deverá constar, além da profundidade final do furo, a palavra “FIM”.

4.2.2.5.8 No caso de ser empregado, no início do furo ou num determinado intervalo, avanço de sondagem pelo processo a percussão, as amostras assim coletadas deverão ser acondicionadas na mesma caixa das amostras de rotativa, segundo a sequência de sua obtenção.

4.2.2.5.9 Durante a realização das sondagens as caixas com testemunhos deverão ser armazenadas junto às sondas, em local protegido contra intempéries e sol direto.

4.2.2.5.10 Ao término da sondagem as caixas de amostras deverão ser levadas até o local indicado pela Fiscalização do contrato.

4.2.2.6 Apresentação dos resultados

4.2.2.6.1 As Informações sobre o andamento da sondagem deverão ser fornecidas diariamente, quando solicitadas.

4.2.2.6.2 Os resultados preliminares de cada sondagem rotativa deverão ser apresentados, num prazo máximo de 5 dias após seu término, em boletins, com 2 vias, onde constem, no mínimo:

- nome da obra e interessados;

- identificação e localização do furo;

- inclinação e rumo do furo;

- diâmetro da sondagem e tipo de barrilete utilizado;

- cota da “boca” do furo;

- data de execução;

- nome do sondador e da firma;

- tabela com leituras de nível d'água com: data, hora, nível d'água, profundidade do furo, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas de água, artesianismo, instalação de obturador, com sua cota, etc. No caso de não ter sido atingido o nível de água deverão constar no boletim as palavras “furo seco”;

- posição final do revestimento;

- resultados dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de penetrarão do amostrador;

- resultados do ensaio de lavagem, com o intervalo ensaiado, avanço em centímetros e tempo de operação da peça de lavagem;

- recuperação dos testemunhos em porcentagem, por manobra;

- número de peças de testemunhos por metro, segundo trechos de mesmo padrão de fraturamento (frequência de fraturas), com respectivo IOR ou RQD (índice de qualidade de rocha), que consiste na somatória dos testemunhos de rochas iguais ou maiores que 10 cm dividida pelo comprimento total do trecho, expressa em %;

- resultados dos ensaios de permeabilidade, com indicarão do processo utilizado, posição das extremidades superior e inferior do revestimento, profundidade do furo, diâmetro do revestimento, e medidas de absorção d'água feitas a cada minuto, com a respectiva unidade;

- resultados dos ensaios de perda d'água com:

• Profundidade do furo;

• Posição da parte inferior da zona vedante do obturador;

• Intervalo e posição das partes vedantes no caso de obturador duplo;

• Altura da extremidade superior do funil e/ou canalização do obturador;

• Altura do manômetro em relação à boca do furo;

• Medida de vazão;

• Leituras do manômetro;

• Total de litros retomados e pressão que estava aplicada no trecho;

• Número de bombas, hidrômetros e manômetros, bem como suas capacidades, para cada furo de sondagem;

• Indicação dos trechos com absorção total da vazão da bomba;

- resultados do ensaio de perda de carga das tubulações, no primeiro boletim de cada campanha, com vazões, pressões, comprimento e diâmetro da tubulação;

- indicação das anomalias observadas;

- observações sobre o preenchimento do furo, com peso gasto em quilogramas no caso de uso de cimento, ou motivo do seu não preenchimento;

- motivo da paralisação do furo;

- visto do encarregado da Contratada;

4.2.2.6.3 Os resultados finais de cada sondagem deverão ser apresentados, num prazo máximo de 10 dias após o seu término, na forma de perfis individuais na escala 1:100, onde conste, além dos dados da sondagem, a classificação geológica e geotécnica dos materiais atravessados feita por geólogo cujo nome, assinatura e CREA deverão constar no perfil.

Os resultados dos ensaios de permeabilidade deverão ser apresentados em valores numéricos; da absorção em l/min.m da pressão em kg/cm2 e da perda d'água específica em l/min.m/kg/cm2, assinalados em três colunas justapostas, limitadas acima e abaixo por linhas horizontais na posição dos limites do intervalo ensaiado.

Os resultados dos ensaios de perda d'água deverão ser apresentados na mesma forma dos ensaios de permeabilidade com os resultados de cada estágio separados entre si por linhas horizontais tracejadas ou mais finas do que as que limitam o trecho ensaiado, na sequência normal de sua realização.

O número de peças e a recuperação dos testemunhos deverão constar na forma de gráficos com suas variações em profundidade.

4.2.2.6.4 Até 10 dias após o término do último furo da campanha programada, a firma contratada deverá entregar o relatório final contendo:

Texto explicativo com critérios de descrição das amostras, correções e interpretações adotadas nos testes executados, bem como outras informações de interesse e conhecimento da Empreiteira, com nome e assinatura do responsável pela firma;

Planta geral de localização das sondagens ou, na sua falta, esboço com distancia aproximada e amarração.

4.3 SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA:

4.3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Transporte de coordenadas;

Nivelamento Geométrico e transporte de cotas (Nivelamento e Contra Nivelamento);

Levantamentos Planialtimétrico cadastrais de áreas e faixas;

Cadastramento de redes e peças especiais;

Levantamento Planialtimétrico complementar de ruas novas;

Levantamento e implantação de Projetos executivos;

Levantamento, Nivelamento e Locação de Furos de Sondagem;

Desenhos Técnicos;

Coleta de dados topográficos para conferência de “AS BUILT”;

Demais serviços Topográficos e Geodésicos necessários à implantação do Empreendimento.

4.3.2. EQUIPES TECNICA DE TOPOGRAFIA

A orientação das equipes deverá ser feita por Supervisor (engenheiro pleno) especializado em agrimensura e geodesia.

4.3.2.1 TOPOGRAFO PLENO

Profissional com formação em Técnico em Agrimensura com mais de 4 (quatro) anos de experiência comprovada.

4.3.2.2 CADISTA

Profissional com formação em AUTOCAD, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em trabalhos relacionados a desenho topográficos.

4.3.2.1 EQUIPE DE TOPOGRAFIA (SERVIÇOS PLANIALTIMÉT RICOS)

A composição mínima da equipe deverá ser constituída de:

01 (um) técnico em agrimensura,

02 (dois) auxiliares de topografia,

01 (um) Cadista,

01 (um) veículo leve

01(uma) estação total com precisão angular de 7” e capacidade de medição de distância mínima de 2,0 Km com 2 (dois) prismas,

01 (um) nível classe 2 (precisão média) para nivelamento geométrico,

03 (três) rádios comunicadores com alcance mínimo de 3Km.

01 (um) microcomputador,

01 (um) Plotter,

01 (uma) Impressora e Softwares necessários.

4.3.2.2 PROCEDIMENTOS TÉCNICOS

Os trabalhos que serão realizados deverão atender as NBR´s 13.133/94, 14.166/98 e 10.068/87 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; as Normas Técnicas da Sabesp (NTS), assim como as especificações constantes do caderno: “Especificação Técnica, Regulamentação de Preços e Critérios de Medição” da Sabesp; que são parte integrante deste edital, podendo ser acessados pelo site da Sabesp, (www.sabesp.com.br)

4.3.2.3 AÇÕES PRELIMINARES

4.3.2.3.1 Análise do Projeto, Normas e Especificaç ões

A Contratada deverá proceder, inicialmente, uma análise criteriosa do projeto e das especificações técnicas do Empreendimento. Nesta análise serão verificados os instrumentos normativos que orientarão os procedimentos.

4.3.2.4 ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

4.3.2.4.1 AVALIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS.

4.3.2.4.1.1 Análise do projeto executivo

Deve ser realizada verificação dos dados referentes ao projeto como cálculo de distâncias através das coordenadas, cálculo de profundidades por diferença de cotas, cálculo de declividades, etc.

4.3.2.4.1.2 Implantação de pontos de apoio topográf ico

Deverão ser implantados pontos de apoio e poligonais (fechadas), com cotas, (Nivelamento Geométrico e Contra Nivelamento). Essas implantações deverão ter como origem, os pontos oficiais Sabesp, preferencialmente os mesmos que foram utilizados para elaboração do projeto.

4.3.2.4.1.3 Liberação de frentes de serviços

Partindo sempre dos pontos de apoio implantados, deverá ser realizada uma verificação na locação executada pela equipe de topografia da executora da obra, e essa locação deverá estar de acordo com a origem topográfica do projeto executivo e caso haja alguma alteração, a SABESP deverá ser comunicada imediatamente.

4.3.2.5 FRENTES DE SERVIÇO

As frentes de serviço deverão ter acompanhamento por técnicos da Contratada, sob a supervisão da Sabesp, durante sua execução.

A equipe de topografia deverá realizar verificações rotineiras nas frentes de serviços, confirmando se os serviços executados estão atendendo as especificações do projeto. Caso sejam verificadas não conformidades, estas deverão ser comunicadas à Contratada executora das obras, para correções e informada à fiscalização Sabesp para conhecimento e demais providências.

4.3.2.5.1 Acompanhamento da obra e elaboração de ”A S BUILT”.

• Dados de campo

Durante a execução da obra a equipe de topografia deverá registrar os dados topográficos como cotas, coordenadas, profundidades, distâncias, declividades, diâmetros, materiais utilizados e amarrações de singularidades (caixas, peças, ancoragens, etc.). Estes dados serão utilizados para a conferência do “AS BUILT”.

4.3.2.6 CADERNETAS DE CAMPO

Todo e qualquer serviço executado pela equipe de topografia deverá ter registros em cadernetas de campo. Esses registros deverão ser lançados também manualmente nos projetos para verificação do andamento da obra, permitindo a fiscalização comparar diariamente o projeto com a execução.

Essas cadernetas de campo deverão ser parte integrante da obra e não do profissional de topografia.

5. EQUIPE TECNICA

Controle Tecnológico Concreto, Solos, Reaterro de V ala e Reposição de Pavimento.

Descreve-se neste item a qualificação exigida para os profissionais que comporão a equipe técnica. É condição expressa para a emissão da Autorização de Serviço do contrato, a apresentação das evidências do vinculo empregatício entre os profissionais e a empresa vencedora da licitação, assim como a comprovação das exigências de qualificação, mediante o encaminhamento de currículo dos profissionais, ficando a cargo da Sabesp a realização de verificações que julgar necessárias, envolvendo diligências, entrevistas, ou qualquer outra forma de averiguação que julgar pertinente, devendo a contratada responder por eventuais informações falsas prestadas, estando sujeita a aplicação das sansões contratuais previstas.

5.1. Supervisor - profissional com formação em Engenharia Civil, com no mínimo 10 (dez) anos de formado e 05 (cinco) anos na função de supervisor de serviços de engenharia na atividade de tecnologia de concreto, solos e pavimentação;

5.2. Tecnologistas - os profissionais a serem disponibilizados para a realização dos trabalhos de controle tecnológico e qualidade devem possuir as qualificações descritas na Tabela de requisitos de qualificação constante deste item:

Em face da necessidade de conhecimento específico em concreto e em solos/pavimentos e qualidade, a contratada deverá disponibilizar profissionais que atendam os requisitos abaixo nas respectivas especialidades, com base no esforço previsto em planilha. Se comprovadamente um profissional atender as qualificações em tecnologia de concreto e solos, o mesmo poderá, a critério da Sabesp , ser alocado nas duas funções.

O profissional a ser disponibilizado deverá atender a uma das condições de qualificação que estão descritas na tabela a seguir.

5.3. Auxiliar Técnico - Deverá ser alocado profissional compatível com a função a ser desempenhada, em dois tipos específicos de trabalho:

a. Administrativo - profissional com conhecimento em informática (Word, Excel, etc.), para apoio aos serviços da equipe técnica, na montagens de relatórios, tabelas e demais serviços correlatos;

b.Técnico - profissional com conhecimento em tecnologia de concreto e/ou solos/pavimentos, para auxílio ao tecnologista nos trabalhos de campo, conforme a tabela de requisitos de qualificação deste item.

TABELA DE REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO:

Categoria Escolaridade e Experiência Profissional

Tecnologista

Alternativa A Alternativa B

Ensino médio e cinco anos de experiência na função.

Alfabetizado 10 (dez) anos de experiência na atividade e pelo menos 05 (cinco) anos na função.

Auxiliar técnico (Administrativo)

Alternativa A Alternativa B

Ensino médio e dois anos de experiência na função.

Ensino fundamental e quatro anos de experiência na função.

Auxiliar técnico (Técnico)

Alternativa A Alternativa B Alternativa C Alternativa D

Ensino médio profissionalizante em construção civil e um ano de experiência na função.

Ensino médio e dois anos de experiência na função.

Ensino fundamental e quatro anos de experiência na função.

Alfabetizado e cinco anos de experiência na função.

Estes profissionais somente serão alocados mediante aprovação do administrador do contrato e ou fiscal do contrato, com base nas necessidades e previsões constantes na planilha de orçamento.

6. AÇÕES PRELIMINARES – CONTROLE TECNOLÓGICO DE CON CRETO, SOLOS, REATERRO DE VALA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO

6.1 Análise crítica das especificações

Será inicialmente procedida uma análise criteriosa do projeto e das especificações técnicas do Empreendimento. Nesta análise serão verificados os instrumentos normativos que orientarão os procedimentos, a matriz de atribuições de responsabilidades, cronogramas executivos, especificações técnicas e, quando couber, exigências sistêmicas.

Sempre que uma nova etapa executiva for implementada serão avaliados os métodos a serem empregados e sua adequação aos requisitos técnicos e de qualidade previstos nas especificações ou, na sua ausência, nas normas técnicas pertinentes. Especial atenção será dada à durabilidade das estruturas executadas. Para isto, serão consideradas, além das especificações pertinentes, as condições de exposição da estrutura, eventuais agentes agressivos presentes no meio ambiente,

tipos de materiais especificados, condições de aplicação e outros fatores que podem afetar a sua durabilidade.

6.2 Pré-qualificação de jazidas e fornecedores

Após a indicação, por parte do construtor, dos fornecedores dos materiais que serão submetidos ao Controle Tecnológico, serão procedidos estudos de caracterização destes materiais nos Laboratórios da CONTRATADA, visando verificar sua conformidade às especificações normativas. Esta verificação apontará os parâmetros de controle e seus limites de variação aceitáveis para cada material. Sempre que houver mudança no fornecedor ou na jazida, novos ensaios de qualificação serão realizados antes de sua liberação para emprego no canteiro de obras.

As jazidas de empréstimo serão igualmente homologadas através de ensaios de caracterização. Os parâmetros a serem utilizados no canteiro de obras para balizamento dos serviços de aterro e compactação serão determinados após estes estudos de caracterização. Sempre que houver variação nos horizontes da área de empréstimo os materiais sofrerão nova caracterização antes do uso.

As centrais produtoras de asfalto também serão submetidas a inspeção prévia para verificação de suas condições operacionais. Somente após esta inspeção, que se repetirá periodicamente, as centrais de produção serão liberadas para fornecimento.

6.3 Verificação de dosagens de asfalto e concreto p ara pavimento

Após a determinação dos materiais a serem empregados na fabricação de asfalto e concreto para pavimento, as dosagens a serem utilizadas serão indicadas pelo construtor e verificadas nos Laboratórios da CONTRATADA, teoricamente ou através de reproduções dos mesmos.

Será verificado, nesta ocasião, o atendimento às especificações da obra quanto aos parâmetros mecânicos e de durabilidade, a adequação aos processos executivos e a outras condições específicas.

6.4 LABORATÓRIOS E ENSAIOS

6.4.1 Laboratório de campo

As atividades de controle tecnológico a serem executadas pelos tecnologistas terão como suporte um laboratório de campo a ser implantado pela contratada, seguindo-se a regulamentação de preços e critérios de medição descritos no edital.

Para o laboratório de campo, deverá ser assegurado que o mesmo siga os padrões adequados à realização de suas funções, de acordo com o especificado. Assim sendo, os equipamentos serão verificados quanto a sua calibração e adequação das condições de uso. Os procedimentos de registro, expedição e arquivo dos relatórios de ensaio realizados no campo serão verificados quanto a sua rastreabilidade.

6.4.2 Ensaios de rotina

O Tecnologista deverá executar os ensaios de rotina nas frentes de trabalho e no laboratório de campo, devendo atender aos padrões previstos nas Especificações Técnicas da SABESP e nas normas pertinentes da ABNT.

6.4.3 Ensaios em Solos

• Preparação de amostras de solos ou teor de umidade;

• Proctor Normal;

• Massa específica Aparente "in situ” e G.C.;

• Teor de Umidade;

• Determinação de massa específica;

• Determinação do índice de vazios máximos e mínimos de solos não coesivos.

6.4.4 Ensaios em Pavimentos

• Temperatura da Massa Asfaltica; • Controle de Rolagem e Compactação; • Taxa de Imprimação; • Moldagem de CPs Marshall; • Amostragem; • Controle de Usina de Asfalto; • Controle de Compactação, Umidade e Densidade “in situ” de material granular; • Amostragem de material granular para base de pavimento.

6.4.5 Ensaios em Areia

• Determinação de Vazio Maximo e Mínimo (NBR12004 - MB 3324/NBR12051 – MB 3388).

6.4.6 Ensaios em concreto

• Controle de produção em usina e/ou na obra;

• Verificação do acondicionamento e condições dos materiais componentes do concreto em usina e/ou na obra;

• Amostragem;

• Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone

• Moldagem de corpos de prova cilíndricos;

• Recebimento do concreto na obra;

6.4.7 Acompanhamento da execução do concreto

• Verificação das condições das formas;

• Verificação das condições e posicionamento de armaduras;

• Inspeção visual e controle do processo de aplicação

• Cura;

6.4.8 Acompanhamento da Execução do Reaterro de V ala e Reposição de Pavimento

• Verificação da qualidade do solo a ser lançado na vala;

• Verificação da espessura das camadas de solo lançadas na vala;

• Verificação das condições dos equipamentos utilizados para compactação do material usado no reaterro de vala (equipamento adequado);

• Verificação da espessura da sub-base usada na reposição do pavimento (concreto, BGS, baunder, etc.);

• Verificação da espessura da camada de massa asfaltica utilizada na reposição do pavimento.

6.5 Laboratório Central

As operações de controle tecnológico dos materiais são fundamentais para manutenção dos níveis especificados de qualidade. Assim sendo, os processos utilizados para verificação da conformidade dos materiais precisam seguir as recomendações normativas específicas criteriosamente evitando, desta forma, quaisquer interferências prejudiciais à confiabilidade desta verificação, normalmente traduzida por um resultado de ensaio do material.

6.5.1. Ensaios no laboratório central para o cont role da qualidade

A empresa deverá estar apta para a execução dos seguintes ensaios de laboratório:

6.5.1.1 Ensaios em concreto

• Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos (NBR 5739 / 2007);

• Extração e preparo e ensaio de testemunhos de concreto (NBR 7680/ 2007);

• Determinação da penetração de água sob pressão (NBR 10787 / 1994);

• Determinação da absorção de água, índice de vazios e massa específica (NBR 9778 / 2005);

• Determinação da absorção da água por capilaridade (NBR 9779 / 1995)

• Determinação da resistência à compressão (NBR 7215 / 1997);

• Reconstituição do traço de concreto fresco (NBR 9605 / 1992).

6.5.1.2 Ensaios de solos

• Índice de suporte califórnia – NBR 9895/1987);

• Análise granulométrica (NBR 7181/1988);

• Determinação do limite de liquidez (NBR 6459/1984);

• Determinação do limite de plasticidade (NBR 7180/1988);

• Ensaio de Compactação (NBR 7182/1988).

6.5.1.3 Ensaios de areia

• Análise granulométrica (NBR 7181/1988);

• Determinação do índice de vazios máximo de solos não coesivos (NBR12004/1990);

• Determinação do índice de vazios mínimo de solos não-coesivos (NBR12051/1991).

6.5.1.4 Ensaios de pavimentos

• Misturas betuminosas a quente - ensaio Marshall - (DNER-ME 043/95);

• Misturas betuminosas - Determinação da densidade aparente (NBR 8352/1984);

• Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos (NBR 5739 / 2007);

• Extração, preparo e ensaio de testemunhos de concreto (NBR 7680/ 2007);

• Misturas betuminosas - percentagem de betume (DNER-ME 053/94);

• Agregados - análise granulométrica (DNER-ME 083/94);

• Avaliação estrutural dos pavimentos flexíveis - Procedimento “B” DNER-PRO 011/79;

• Determinação de espessura das diversas camadas de pavimentos por broqueamento

• Determinação de espessura das diversas camadas por talhadeira

6.5.1.5 Ensaios de Cimento

• Cimento Portland - Análise química - Disposições gerais (NBR NM 10:2004);

• Cimento Portland com adições de materiais pozolânicos - Análise química - Método de arbitragem (NBR NM 22:2004);

• Cimento Portland - Análise química - Método de arbitragem para a determinação de óxido de sódio e óxido de potássio por fotometria de chama (NBR NM 17:2004);

• Cimento Portland - Análise química - Método optativo para determinação de óxidos principais por complexometria (NBR NM 11-1:2004);

• Cimento Portland - Determinação da finura por meio da peneira 75 µm (n° 200) (NBR 11579/1991);

• Determinação da resistência à compressão (NBR 7215 / 1997);

• Cimento Portland - Determinação da finura pelo método de permeabilidade ao ar (Método de Blaine) (NM 76:1998);

• Cimento Portland - Determinação da expansabilidade de Le Chatelier (NBR 11582/1991);

• Cimento portland e outros materiais em pó - Determinação da massa específica (NBR NM 23:2001);

• Cimento Portland - Determinação do tempo de pega (NBR NM 65:2003).

6.5.1.6 Ensaios em Agregados

• Agregados - Determinação da composição granulométrica (NBR NM 248:2003);

• Agregados — Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis (NBR 7218/2010);

• Agregados - Determinação do material fino que passa através da peneira 75 um, por lavagem (NBR NM 46:2003) ;

• Agregado miúdo - Determinação da massa específica e massa específica aparente (NBR NM 52:2009);

• Agregado graúdo - Determinação da massa específica, massa específica aparente e absorção de água NBR NM 53:2009 ;

• Agregados - Determinação da massa unitária e do volume de vazios (NBR NM 45:2006);

• Agregado miúdo - Determinação de impurezas orgânicas (NBR NM 49:2001).

6.5.1.7 Ensaios em Aço

• Junta de tela de aço soldada para armadura de concreto - Ensaio de resistência ao cisalhamento (NBR 5916/1990);

• Materiais metálicos - Ensaio de tração à temperatura ambiente (NBR ISO 6892/2002);

• Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado - Especificação (NBR 7480/2007);

• Produtos metálicos - Ensaio de dobramento semi-guiado (NBR 6153/1988).

6.6 ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO

6.6.1 Avaliação dos procedimentos executivos

Antes de iniciarem-se as etapas construtivas, a equipes técnica avaliará as condições e procedimentos de execução das atividades objeto desta licitação, observando sua adequação aos requisitos de qualidade e desempenho dos materiais empregados. Nessa avaliação serão consideradas as diversas etapas da produção, em concreto, solos e pavimentos.

6.6.2 Acompanhamento da execução

As etapas construtivas serão acompanhadas procurando observarem-se não-conformidades operacionais que possam interferir no desempenho dos materiais empregados e, consequentemente, na qualidade das estruturas, reaterros e pavimentações com eles executadas.

Quaisquer oportunidades de melhoria nos processos construtivos empregados serão reportadas visando aumento da qualidade final. Especial atenção será dada para que sejam corrigidos os procedimentos que não atingirem, observados os resultados dos ensaios de controle, os parâmetros requeridos e previamente verificados no laboratório.

Também os procedimentos de amostragem e controle serão verificados no ato do recebimento ou aplicação dos materiais, garantindo-se a adequação dos processos empregados e os níveis de amostragem requeridos. Esse procedimento se estenderá até o acompanhamento dos ensaios, que poderá ser efetuado de forma contínua ou aleatória, em função da importância de cada fase da obra.

6.6.3 Execução de amostragens reduzidas

O tecnologista, além do acompanhamento das operações e dos processos de controle, fará amostragens e verificações aleatórias cujos resultados aferirão os procedimentos através de análise estatística posterior.

Os níveis de amostragem exigidos pelas normas técnicas para cada material deverão ser rigorosamente observados, estabelecendo-se, em conjunto com a fiscalização, os níveis de amostragem iniciais. Após as primeiras análises de confiabilidade estes níveis poderão ser modificados a critério da SABESP.

6.6.4 Avaliação pós-executiva

Após a execução dos serviços, e antes de sua liberação, será feita pelo tecnologista uma inspeção visual criteriosa objetivando avaliar o estado geral da obra.

Nessa etapa poderão ser recomendados processos de investigação complementar dos serviços executados se forem considerados insuficientes as informações e dados disponíveis sobre eventual comprometimento de desempenho. Tais investigações serão reportadas à fiscalização e deverão ser por ela autorizadas.

6.5.5 Tratamento de Dados

Para o acompanhamento estatístico dos parâmetros de controle, as informações pertinentes a cada parâmetro ensaiado receberão acompanhamento embasado em tratamento estatístico do conjunto de dados obtidos e aceitos, visando observarem-se suas variações, tendências, limites de utilização, etc.

Onde houver recomendações normativas para o tratamento estatístico, estas serão prioritariamente observadas.

Quando forem detectadas ocorrências fora dos limites previstos ou tendências que possam comprometer a qualidade dos serviços, imediatamente será informada a fiscalização para providências de avaliação. Sempre que necessário, a critério da fiscalização, serão emitidos RNC - Relatório de Não Conformidade para acompanhamento do processo e das ações corretivas.

7 RELATÓRIOS

Mensalmente será editado relatório técnico, elaborado pelo Supervisor da contratada, com apoio do auxiliar técnico, contendo o descritivo das atividades desenvolvidas, os resultados dos ensaios realizados em campo e no laboratório central, as avaliações e conclusões do controle executado.

Ao término das atividades contratuais será emitido relatório técnico final contendo o resumo de todas as atividades desenvolvidas e dos parâmetros obtidos, com um laudo conclusivo sobre a qualidade do empreendimento sob o foco da tecnologia de concreto, solos e pavimentos.

8 MEDIÇÕES

As documentações para a efetivação das medições mensais deverão ser entregues à fiscalização em no máximo 5 dias após o término do período contratual mensal dos serviços realizados.

Obrigatoriamente, serão entregues, todos os documentos comprobatórios exigidos pela fiscalização e cópia dos certificados de ensaios gerados no respectivo período, como suporte à medição.

9 PRAZO

O prazo para execução dos serviços é de 810 dias.

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1. Introdução Tendo em vista grande parte das obras da Sabesp ser realizada por empresas contratadas, sentiu-se necessidade de diretrizes e critérios aplicados ao Planejamento, Gerenciamento e Controle desses empreendimentos, de modo que a Sabesp tenha a garantia de recebimento de um produto final em conformidade com o projetado e contratado. A seguir são apresentadas condições e requisitos mínimos que a contratada deve seguir na implementação dos Planos de Gestão de Obras, para garantir excelência na execução das mesmas. Esta gestão contempla um conjunto de Planos de Gestão, alinhados entre si, relativos à qualidade, sistema viário, comunicação, segurança e saúde ocupacional e meio ambiente das obras, elaborados com base na legislação federal, estadual e municipal aplicável, normas técnicas da ABNT e Sabesp pertinentes, bem como toda a documentação constante do GEDOC (Gerenciador Eletrônico de Documentos). Os Planos de Gestão, a serem apresentados pela Contratada, deverão abranger, no mínimo, os tópicos a seguir relacionados. Ressalta-se que estes Planos são complementares entre si e muitas vezes possuem atividades em comum, razão pela qual se deve prever, quando possível, o compartilhamento de recursos, otimizando sua aplicação para o alcance de um desempenho adequado na execução da obra. Os Planos de Gestão deverão ser apresentados, em meio digital e impressos em pelo menos uma via, em um prazo máximo de 30 dias a partir da data de assinatura do Contrato. 2. Objetivos Com a implantação dos Planos de Gestão de Obras pretende-se:

a) garantir que as obras sejam executadas em conformidade com os critérios e requisitos técnicos definidos em projeto e no objeto contratual;

b) atender às normativas internas e à legislação vigente federal, estadual e municipal aplicáveis;

c) estabelecer processos para prevenir ou minimizar passivos ambientais; d) eliminar a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho.

3. Abrangência Este Orientador aplica-se a todas as etapas da execução das obras da Sabesp realizadas por empresas contratadas, licitadas por Concorrência Pública, devendo ser adaptado segundo as condições específicas de cada Empreendimento.

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4. Descrição dos Planos de Gestão 4.1 Plano de Gestão da Qualidade Este documento fixa as condições exigíveis dos requisitos mínimos para a qualidade, que devem ser contempladas no Plano da Qualidade da Contratada para a execução das obras, objeto de instrumento contratual com a Sabesp. A Contratada deve implantar padrões de qualidade alinhados com os padrões de qualidade da Sabesp. Durante a vigência do Contrato, a contratada deve implantar ferramentas de qualidade em consonância e concomitantemente com a Sabesp.

a) a contratada deve apresentar Plano da Gestão da Qualidade identificando os padrões relevantes para o empreendimento e determinar como atendê-los. Desse Plano devem constar: - procedimentos e instruções que garantam a qualidade das obras; - indicadores de performance civil, mecânica, elétrica, instrumentação, etc.; - ensaios de controle tecnológico de solos, concreto, aço, pavimentação, soldas,

revestimentos e demais ensaios necessários à execução das obras, efetuados em laboratórios credenciados pelo INMETRO;

- sistemática de ensaios e inspeções em materiais. b) descrever o Controle da Qualidade indicando como devem ser monitorados os

resultados das obras, se estão de acordo com os padrões, como eliminar a causa do desempenho insatisfatório e a periodicidade deste controle.

Nota1: Os trabalhos compreendem a realização de inspeções e testes, em conformidade com

as Normas Técnicas Sabesp, Caderno de Especificações Técnicas (“Livro Azul”), normas da ABNT e demais normas aplicáveis, empregando Listas de Verificação apropriadas para registros das avaliações (Anexo D), objetivando fornecer elementos confiáveis que garantam a gestão da qualidade das obras para a correção de eventuais não-conformidades.

Nota2: No caso das tubulações e estruturas de aço, o Controle Tecnológico deve prever a

realização de ensaios não-destrutivos e inspeção do revestimento na totalidade das soldas executadas. No Controle Tecnológico da reposição dos pavimentos, também deve ser atendido o que estipula a legislação municipal relativa ao assunto. Em municípios onde não haja legislação específica sobre o assunto, devem ser aplicadas as Normas Regulamentadoras (NR´s) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Os elementos apresentados implicam na implantação de diretrizes e critérios, aplicando-se aos processos: planejamento, gerenciamento, controle, e encerramento do Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo à Sabesp que o produto final esteja em conformidade com o que foi projetado e contratado. O gerenciamento da qualidade deve ser realizado com base na NBR ISO 9001:2008 que objetiva o controle dos processos e a melhoria contínua do sistema e a garantia da conformidade com os requisitos do contrato, visando à adoção de medidas preventivas e pró-ativas, focadas na excelência dos serviços.

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4.1.1 Referências normativas Os elementos apresentados tomam como base as seguintes normas e especificações pertinentes e válidas na data da apresentação da proposta comercial: a) NBR ISO 9001:2008, Sistema de Gestão da Qualidade – requisitos (parciais) b) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp - Procedimento Empresarial de Recursos Humanos PE-RH0003 - Segurança, Medicina e

Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços Contratados; - Caderno de Especificações Técnicas (“Livro Azul”); - Normas Técnicas Sabesp aplicáveis. c) Normas ABNT e demais normas aplicáveis d) Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho 4.1.2 Disposições gerais Os requisitos definidos a seguir devem ser implantados considerando as diretrizes e especificações do projeto, características construtivas, materiais empregados e a observação das normas técnicas Sabesp, da ABNT e da NBR ISO 9001:2008, pertinentes a cada processo. Havendo necessidade de outros procedimentos durante a execução do contrato, estes devem ser definidos a critério da fiscalização. NOTA: Não é obrigatória a certificação NBR ISO 9001:2008 pela Contratada. 4.1.3 Responsabilidades da direção O responsável pela implantação do Plano de Gestão deve ter autoridade definida para: a) assegurar que o Plano da Qualidade seja estabelecido, implementado e mantido de acordo

com estes requisitos; b) relatar o desempenho do Plano da Qualidade à direção da Contratada para análise crítica e

melhoria dos procedimentos; c) divulgar para a equipe do contrato seu compromisso com a qualidade e com o atendimento

aos requisitos exigidos pela Sabesp, orientando-os por meio dos princípios e critérios estabelecidos para cada atividade.

4.1.4 Gestão de recursos A Contratada deve prever recursos humanos na quantidade, qualificação, habilitação e certificação necessárias ao perfeito andamento do plano, conforme Regulamentação de Preços.

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Devem ser descritas as competências exigidas para os cargos e principais funções definidas no organograma do empreendimento com ênfase nas lideranças de equipe, coordenação, equipe técnica e de treinamento. A Contratada deve atender aos requisitos de qualificação, habilitação e certificação de pessoal, apresentados a seguir: a) soldadores e operadores de soldagem – devem ser qualificados pela norma ASME Section

IX e certificados pela Sabesp pela Norma Técnica - NTS 034. b) técnicos para ensaios de solos e pavimentação e controle tecnológico de concreto

(segundo os critérios da NBR 15146:2010) c) inspetores para ensaios não-destrutivos - para executar os ensaios, visual e dimensional,

de solda, líquido penetrante, partículas magnéticas, radiografia, ultra-som e revestimento. A contratada deverá utilizar apenas inspetores qualificados, habilitados e certificados pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de pessoal em END (SNQC), conforme ABENDE DC-001.

4.1.5 Requisitos mínimos para elaboração do Plano d e Gestão da Qualidade a) Plano de Gestão da Qualidade A Contratada deve apresentar um Plano de Gestão da Qualidade específico contendo o planejamento da qualidade para as diferentes fases do contrato. Deve identificar os macro-processos para realização das obras, dimensionar e definir a estrutura organizacional, descrevendo as funções, atribuições e responsabilidades de cada funcionário da equipe, evidenciando a ligação dessa estrutura com a organização da empresa. Definir os princípios e critérios para assegurar a qualidade de cada atividade, estabelecendo a estrutura da documentação, procedimentos, instruções especificas e todos os registros necessários às atividades da obra. Adotar registros e seus controles para evidenciar a execução e as conformidades dos processos e produtos. Todo o Plano de Gestão da Qualidade deve estar apoiado em atividades claras e objetivas, que realmente busquem garantir e controlar as atividades de obra fundamentais para garantir a qualidade do produto final objeto do Contrato. O Plano de Gestão da Qualidade deve apresentar:

- objetivo do plano; - padrões de qualidade; - objetivos da qualidade a serem atingidos, que devem ser expressos em termos

mensuráveis, compatíveis com as especificações do Edital; - a estrutura organizacional e a atribuição específica da responsabilidade e autoridade

durante as diferentes fases do contrato; - procedimentos sistêmicos:

• controle de documentos; • controle de registros; • comunicação interna;

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• planejamento da realização de serviços e análise dos requisitos especificados; • análise crítica, verificação, validação e controle de eventuais alterações de projeto e

desenvolvimento; • processos de aquisição; • produção e fornecimento de serviços; • preservação do produto; • controle de produtos e processos não-conformes.

- procedimentos operacionais e instruções de trabalho a serem aplicados (ver Anexo A); - plano de execução de projeto de detalhamento, plano de verificação de projeto, plano

de inspeção, ensaios e testes; - plano de auditorias internas; - plano de treinamentos; - cronograma de implantação do Plano de Gestão da Qualidade; - plano de acompanhamento de obras para controle geométricos e topográficos.

A Contratada deve observar os requisitos gerais estabelecidos na norma NBR ISO 9001:2008 - item 4.1, focando as necessidades gerais do empreendimento e definindo em seu Plano da Qualidade os processos para os quais deve manter procedimentos específicos, para sua implementação, monitoramento, medição e análise de atendimento aos níveis de qualidade exigidos pela Sabesp.

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b) Garantia da Qualidade Os requisitos mínimos definidos pela Sabesp e no Plano da Qualidade da Contratada devem ser avaliados periodicamente e a qualquer tempo e seu gerenciamento deve contemplar no mínimo: - consistência nos dados: devem ser aplicados para verificação dos processos e/ou

procedimentos de comunicação formal, entre a contratada e a fiscalização da Sabesp e/ou empresa por ela indicada, tais como: traço de concreto, procedimento para aquisição de materiais, equipamentos, acompanhamento de obras, cadastros de obras, data book, “as built”, manuais de operação e manutenção, cadastro imobiliário, etc.

- freqüência de controle: deve ser estabelecida em função do tipo de obra, normas aplicáveis

e atendimento às datas-marco do Contrato. - conformidade com as especificações e procedimentos: deve ser considerada para

verificação dos serviços e produtos, tais como: organização e limpeza do canteiro, serviços técnicos e preliminares, escavação de vala, transporte de solo, esgotamento, escoramento, aterro, levantamento e reposição de pavimento, fornecimento e armazenamento de materiais e equipamentos, serviços de montagem, pré-operação do sistema, treinamento de pessoal próprio e da Sabesp (na entrega da obra) e demais itens de normas técnicas vigentes que impactam diretamente na qualidade das obras.

c) Controle da Qualidade Durante o acompanhamento dos serviços, a fiscalização da Sabesp, e/ou quem por ela for indicado, deve proceder ao controle da qualidade através da verificação da implantação do Plano de Gestão da Qualidade apresentado. Para as atividades de campo (obra propriamente dita) serão empregadas Listas de Verificação, sendo que cada item da lista será considerado conforme ou não-conforme, de acordo com as referências normativas definidas (item 4.1.1). Os itens não-conformes gerarão uma Ficha de Não-conformidades (ver Anexo C), a qual será entregue imediatamente à Contratada para que as ações corretivas possam ser por ela encaminhadas. Estas Fichas de Não-conformidade deverão constar do Relatório Mensal de Não-

Frequência

de Controle

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conformidades, já com o planejamento das ações corretivas definido e, quando pertinente, implantado. O Anexo D apresenta as Listas de Verificação a serem utilizadas, podendo estas sofrerem melhorias, na medida em que forem identificadas. 4.1.6 Medição, análise e melhoria Os processos de garantia e controle da qualidade deverão ser executados pela Contratada com enfoque nas melhorias que poderão ser apontadas e na transformação dessas melhorias em ações preventivas, resultando na pró-atividade em relação ao surgimento de possíveis novas não-conformidades. De forma a auxiliar o processo de melhoria contínua, a Sabesp disponibilizará um sistema informatizado onde, obrigatoriamente, a não-conformidade detectada deverá ser registrada, bem como o planejamento de suas ações corretivas e preventivas e sua efetiva implantação. Caberá à Contratada definir e informar via sistema, as ações corretivas/preventivas planejadas, bem como o prazo para a implantação das mesmas. À fiscalização caberá analisar e verificar a implantação das ações corretivas/preventivas, no prazo planejado, efetuando, também, seu registro no sistema informatizado. Este sistema estará permanentemente disponível para consulta, auxiliando na elaboração de indicadores e na definição de ações preventivas, evitando-se, de forma pró-ativa, a ocorrência de novas não-conformidades. a) processos de aquisição (ver anexo B) Devem ser descritos os procedimentos para qualificação de fornecedores, aquisição e verificação de produtos e serviços adquiridos para o empreendimento, considerando as exigências de qualidade especificadas ou constantes das normas técnicas de referência aplicáveis a cada situação. Exigências adicionais de qualidade podem ser acrescidas ao longo do empreendimento, a critério da fiscalização, de modo a assegurar os níveis de atendimento requeridos para sua qualidade final. Estas exigências devem, a seu tempo, integrar o Plano de Qualidade através do procedimento adequado à definição de critérios de aquisição. NOTA: Existe a condição de aquisição de materiais e equipamentos classe A (Cód. Sabesp) que devem ser adquiridos de fornecedores qualificados pela Sabesp e inspecionados em fábrica pela Sabesp: Grupos: 03 (tubos em ferro fundido), 04 (conexões em ferro fundido), 05 (tubos ferro galvanizado), 06 (tubos e conexões cerâmicos), 07 (tubos e conexões em materiais plásticos), 08 (tubos em concreto), 09 (tubos e peças em aço), 15 e 16 (materiais elétricos), 45 (válvulas), 46, 47, 48 e 49 (peças e conexões em aço). b) dispositivos de medição e monitoramento A Contratada deve estabelecer procedimentos documentados para o controle, manutenção e verificação da confiabilidade metrológica dos equipamentos e dispositivos de medição e monitoramento utilizados para a produção e controle dos serviços e produtos especificados. Estes procedimentos devem mencionar os registros utilizados em cada etapa de controle.

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c) medição e monitoramento de processos, produtos e serviços A Contratada deve definir os procedimentos e os indicadores de qualidade a serem utilizados para a medição e monitoramento de seus processos executivos principais e dos produtos resultantes destes processos, de modo a assegurar a qualidade requerida em cada etapa do contrato ou avanço do produto. Os indicadores de qualidade do processo, produto ou sistema devem ter metas objetivas definidas. d) controle de produtos não-conformes A Contratada deve indicar os procedimentos a serem adotados na disposição de itens não-conformes e nas ações corretivas dos desvios observados

4.1.7 Classificação das não-conformidades As não-conformidades devem ser classificadas em três faixas de gravidade: a) grave – representada pela cor vermelha. Caracterizada por colocar em risco a

funcionalidade, durabilidade, exigências de qualidade da obra, implicar em perigo de acidente ou impacto ambiental. Os serviços devem sofrer paralisação imediata, sendo estabelecido prazo para sua correção.

b) média – representada pela cor amarela. Caracterizada por riscos que não implicam em correção imediata ou paralisação da execução. É estabelecido prazo para a correção.

c) Leve – representada pela cor verde. É uma não-conformidade de baixo impacto, que não afeta direta e imediatamente a qualidade e segurança da obra. É estabelecido prazo para a correção.

O não atendimento às ações corretivas no prazo estabelecido implica na retenção da medição da frente de serviço onde o problema ocorreu.

e processos

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4.1.8 Estrutura analítica para elaboração, gerencia mento, controle e classificação no Plano de Gestão da Qualidade

4.1.9 Freqüência de avaliação e entrega de relatóri os A Contratada deve elaborar relatórios de qualidade mensais, contemplando o escopo de seu Contrato, focando o serviço executado no mês, apresentando todas as Fichas de não-conformidades detectadas no período. A apresentação destes documentos deve ocorrer em até dois dias úteis após o fechamento da medição. Devem ser efetuadas reuniões mensais com os responsáveis pela implantação do plano de qualidade da Contratada e representante da Sabesp para entrega final do relatório mensal para aprovação pela Sabesp. A Contratada deve apresentar à Sabesp, em entregas parciais e ao final da obra, “Data Book” contendo, no mínimo, as seguintes informações: - Manuais de operação e manutenção, - Projetos executivos, - Especificações, - Laudos técnicos, - Relatórios técnicos, - Fichas de inspeção,

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- Relatórios de não conformidades, - “As built”, - Cadastros de Obra; - Cadastros Imobiliários e, - Outros documentos para complementar as informações do empreendimento. 4.1.10 Plano de Controle Tecnológico

Compreende-se por controle tecnológico o controle exercido em métodos e materiais das obras, com a finalidade de permitir a observância das diversas especificações e garantir a qualidade e segurança técnica.

Os serviços que demandam controle tecnológico nas obras da Sabesp são todos aqueles cuja previsão tenha sido feita nas Especificações Técnicas, ou nas Regulamentações de Preços, ou por determinação de Normas Técnicas.

No Plano de Gestão de Qualidade das Obras, deve ser elaborado o Plano de Controle Tecnológico, destacando-se os seguintes aspectos a serem observados, dentre outros, quanto à obtenção de dados e informações:

• Normas e procedimentos: o Plano deve estabelecer as normas e procedimentos que deverão ser utilizados para o controle da execução e define os pontos de controle e tipos e freqüência de ensaios/testes a serem executados ao longo do processo.

• Ensaios e testes durante o processo construtivo: Os tipos de ensaios e testes e a respectiva freqüência de execução dos mesmos, durante o processo construtivo. A freqüência dos ensaios deve ser baseada nas Normas Técnicas, na sua última versão, quando especificado ou, nos casos especiais, aquela demandada pelas Especificações Técnicas.

• Estudos preliminares dos materiais: Refere-se à qualidade dos materiais a serem empregados na construção civil, compreendendo os estudos de jazidas para solos; estudos dos materiais para concreto, inclusive cimento, aditivos e água; inclui também as dosagens dos traços de concreto e asfalto. Outros materiais processados, elementos processados utilizados na construção civil, devem ter sua qualidade apurada através de ensaios em laboratórios especializados, os quais emitirão atestados de qualidade com resultados de ensaios executados.

O controle tecnológico e os respectivos ensaios de campo e em laboratório deve ser exercido por laboratórios acreditados pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), que possuam qualificação para realização, no mínimo, dos ensaios a seguir relacionados:

Quadro 1 - Ensaios em solos e pavimentos

• Preparação de amostras para ensaios de compactação, caracterização e teor de umidade - ABNT NBR 6457

• Análise granulométrica por peneiramento e sedimentação – ABNT NBR 7181

• Limite de liquidez - ABNT NBR 6459

• Limite de plasticidade - ABNT NBR 7180

• Compactação - ABNT NBR 7182

• Índice de Suporte Califórnia - ABNT NBR 9895

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• Densidade aparente - ABNT NBR 8352

• Ensaio Marshall - DNER ME 43

• Porcentagem ou teor de betume - DNER ME 53

• Compactação de solos com equipamento miniatura - DNER ME 228

• Massa específica aparente “in situ” com emprego do cilindro de cravação - ABNT NBR 9813

• Massa específica aparente “in situ” com emprego do frasco de areia - ABNT NBR 7185

• Índice de suporte mini-CBR e expansão de solos - DNER ME 254

Quadro 2 - Ensaios em concreto e materiais

• Resistência a Compressão de Corpos de Prova Cilíndricos de Concreto - ABNT NBR 5739

• Consistência pelo abatimento do tronco de cone - NRB NM 67

• Extração, preparo, ensaio e análise de testemunhos de concreto - ABNT NBR 7680

• Moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos ou prismáticos de concreto ABNT NBR 5738

• Determinação da absorção de água por imersão, índice de vazios e massa específica ABNT NBR 9778

• Determinação da absorção por capilaridade - ABNT NBR 9779

• Determinação da penetração de água sob pressão - ABNT NBR 10787

• Determinação da resistência à compressão do cimento - ABNT NBR 7215

• Determinação da finura do cimento na peneira # 200 - ABNT NBR 11579

• Determinação do tempo de início e fim de pega do cimento - ABNT NBR NM 65

• Determinação da finura do cimento pelo método de permeabilidade ao ar (Blaine) - ABNT NBR NM 76

• Determinação da resistência à tração do aço - ABNT NBR ISO 6892

• Determinação da capacidade de dobramento do aço - ABNT NBR 6153

4.1.10.1 Pré-qualificação de jazidas e fornecedores – Ensaios preliminares

Após a escolha dos fornecedores dos materiais que serão submetidos ao Controle Tecnológico, serão procedidos estudos de caracterização destes materiais nos Laboratórios especializados, visando verificar sua conformidade às especificações normativas. Esta verificação apontará os parâmetros de controle e seus limites de variação aceitáveis para cada material. Sempre que houver mudança no fornecedor ou na jazida, novos ensaios de qualificação serão realizados antes de sua liberação para emprego no canteiro de obras.

As jazidas de empréstimo serão igualmente homologadas através de ensaios de caracterização. Os parâmetros a serem utilizados no canteiro para balizamento dos serviços de aterro e compactação serão determinados após estes estudos de caracterização. Sempre que houver variação nos horizontes da área de empréstimo os materiais sofrerão nova caracterização antes do uso.

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As centrais produtoras de concreto e de asfalto também serão submetidas à inspeção prévia para verificação de suas condições operacionais. Somente após esta inspeção, que se repetirá periodicamente, as centrais de produção serão liberadas para fornecimento.

Quadro 3 - Ensaios de Caracterização de Solos

Ensaios

• Caracterização completa abrangendo: granulometria com sedimentação, limites de liquidez- LL e de plasticidade – LP, densidade dos grãos e umidade natural, para todas as amostras que vierem a ser selecionadas entre aquelas procedentes das sondagens dos diversos tipos, obtidas tanto nos locais das obras localizadas quanto ao longo das obras lineares.

• Ensaios de compactação em corpos de prova moldados a partir de amostras selecionadas procedentes dos poços de inspeção executados ao longo dos eixos das valas para definição dos parâmetros dos materiais que serão obtidos nas escavações obrigatórias, objetivando a utilização dos mesmos nos próprios aterros.

• Ensaios de compactação e CBR (índice de suporte Califórnia) em corpos de prova moldados a partir de amostras selecionadas procedentes dos poços de inspeção executados no local das obras para definição dos parâmetros dos materiais que serão obtidos nas escavações obrigatórias, objetivando a utilização dos mesmos na construção dos maciços de terra compactados a serem implantados em locais indicados nos desenhos de projeto.

Normas Técnicas

• ABNT NBR 6457 - Amostras de Solo - Preparação para Ensaios de Compactação e Ensaios de Caracterização;

• ABNT NBR 6459 - Solo - Determinação do Limite de Liquidez; • ABNT NBR 7180 - Solo - Determinação do Limite de Plasticidade; • ABNT NBR 7181 - Solo - Análise Granulométrica; • ABNT NBR 7182 - Solo - Ensaio de Compactação; • ABNT NBR 7183 - Solo - Determinação do Limite e Relação de Contração do Solo; • ABNT NBR 7185 - Solo - Determinação da massa específica aparente, "in situ", com

emprego do frasco de areia; • ABNT NBR 9895 - Solo - Determinação da massa específica aparente in situ, com emprego

de cilindro de cravação; • ABNT NBR 9895 - Solo - Índice de Suporte Califórnia; • ABNT NBR 12004 - Solo - Determinação do índice de vazios máximo de solos não

coesivos. • ABNT NBR 12051 - Solo - Determinação do índice de vazios mínimo de solos não-

coesivos. • DNER ME 228 - Solos - compactação em equipamento miniatura • DNER ME 254 - Solos compactados em equipamento miniatura - Mini-CBR e expansão.

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Quadro 4 – Estudos preliminares - Qualificação de A gregados para Concreto - Durabilidade

Quando a natureza mineralógica dos agregados for desconhecida ou houver dúvida quanto à sua durabilidade (tanto em estado natural, quanto nas condições específicas de utilização) deverão ser realizados os seguintes ensaios, conforme preconizado pela norma ABNT NBR 12654 – Controle tecnológico de materiais componentes do concreto: Ensaio de qualificação Norma Técnica

Análise petrográfica (indicará quais dos demais ensaios relacionados a seguir são necessários para qualificar cada agregado).

ABNT NBR 7389-1 - Agregados - Análise petrográfica de agregado para concreto Parte 1: Agregado miúdo ABNT NBR 7389-2 - Agregados - Análise petrográfica de agregado para concreto Parte 2: Agregado graúdo

Reatividade Álcali - agregado

ABNT NBR 15577-1 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 1: Guia para avaliação da reatividade potencial e medidas preventivas para uso de agregados em concreto ABNT NBR 15577-2 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 2: Coleta, preparação e periodicidade de ensaios de amostras de agregados para concreto ABNT NBR 15577-3 - Agregados - Reatividade álcali-agregado parte 3: Análise petrográfca para verificação da potencialidade reativa de agregados em presença de álcalis do concreto ABNT NBR 15577-4 - Agregados - reatividade álcali-agregado Parte 4: Determinação da expansão em barras de argamassa pelo método acelerado ABNT NBR 15577-5 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 5: Determinação da mitigação da expansão em barras de argamassa pelo método acelerado ABNT NBR 15577-6 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 6: Determinação da expansão em prismas de concreto

Determinação da resistência ao esmagamento (somente para agregados graúdos)

ABNT NBR 9938 – Agregados – Determinação da resistência ao esmagamento de agregados graúdos – Método de Ensaio

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Quadro 5 - Qualificação de Agregados para Concreto – Independente da Graduação Ensaio de qualificação Norma Técnica

Amostragem ABNT NBR NM 26 - Agregados - Amostragem

Determinação da composição granulométrica ABNT NBR NM 248 - Agregados - Determinação da Composição Granulométrica

Determinação da massa unitária em estado solto

ABNT NBR NM 45 – Agregados - Determinação da Massa Unitária e do Volume de Vazios

Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis

ABNT NBR 7218 – Agregados - Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis

Determinação do teor de materiais pulverulentos

ABNT NBR NM 46 – Agregados - Determinação do material fino que passa através da peneira 75 µm, por lavagem

Determinação do teor de partícula leves ABNT NBR 9936 – Agregados - Determinação do teor de partículas leves

Determinação do teor de cloretos e sulfatos solúveis em água

ABNT NBR 9917 – Agregados para concreto- Determinação de sais, cloretos e sulfatos solúveis

Quadro 6 - Qualificação de Agregados para Concreto – Agregados Miúdos Ensaio de qualificação Norma Técnica

Ensaio de qualidade do agregado ABNT NBR 7221 - Agregados - Ensaio de qualidade de agregado miúdo

Determinação do inchamento ABNT NBR 6467 - Agregados - Determinação do inchamento de agregado miúdo - Método de ensaio

Determinação da absorção de água ABNT NBR NM 30 – Agregado Miúdo – Determinação da Absorção de Água

Determinação da massa específica ABNT NBR NM 52 - Agregado miúdo - Determinação de massa específica, massa específica aparente

Quadro 7 - Qualificação de Agregados para Concreto – Agregados Graúdos Ensaio de qualificação Norma Técnica

Determinação da massa específica e absorção de água

ABNT NBR NM 53 - Agregado graúdo - Determinação de massa específica, massa específica aparente e absorção de água

Determinação do índice de forma ABNT NBR 7809 - Agregado graúdo - Determinação do índice de forma pelo método do paquímetro - Método de ensaio

Determinação da abrasão “Los Angeles” ABNT NBR NM 51 - Agregado graúdo - Ensaio de abrasão "Los Ángeles"

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4.1.10.2 Verificação de Dosagens de Concreto e Asfa lto

Após a realização dos ensaios de caracterização dos materiais a serem empregados na fabricação de concreto estrutural, concreto para pavimento e asfalto, as dosagens a serem utilizadas devem ser verificadas nos Laboratórios, antes de sua aplicação na obra.

Será verificado, nesta ocasião, o atendimento às especificações do projeto e das especificações técnicas da SABESP quanto aos parâmetros mecânicos e de durabilidade, a adequação aos processos executivos e a outras condições específicas.

4.1.10.3 Demais ensaios

Demais ensaios de qualificação que devem ser realizados nos agregados e demais materiais componentes do concreto e outros materiais estão definidos nas planilhas a seguir. Legenda (significado das colunas do Plano): � Ordem: indexação dos serviços � Serviços: itens de controle � Especificação: item das “Especificações Técnicas e Normas de Medição e Pagamento”

correspondente aos itens de controle, quando houver. � Inspeções e Ensaios: Serviços de Inspeção e/ou de Ensaios a serem realizados � Freqüência: freqüência da Inspeção e/ou Ensaio que deverá ser cumprida pelas

Construtoras. � Procedimentos Aplicáveis: Norma ou Procedimento aplicável como referência à Inspeção

e ou Ensaio

Quadro 8 – CONTROLE TECNOLÓGICO ESPECÍFICO PARA SER VIÇOS DE REATERRO E REPAVIMENTAÇÃO DE VALAS CONTÍNUAS

SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Abertura da vala Inspeção visual Inspeção contínua -

Berço Inspeção visual Granulometria dos agregados

Inspeção contínua Um ensaio a cada 200 m de valas e no mínimo um ensaio por dia

ABNT NBR 7181 Solo - Análise granulométrica

Envelopamento Ensaio de compacidade relativa da areia

A cada 100 m de NTS

Assentamento Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Apiloamento manual

Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Aterro compactado

Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Limite de Liquidez

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo.

ABNT NBR 6459 - Solo - Determinação do Limite de Liquidez

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Aterro compactado (continuação) Limite de Plasticidade

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo.

ABNT NBR-7180 Solo - Determinação do limite de plasticidade

Granulometria por peneiramento e sedimentação

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo ou no mínimo a cada 1000 m2

ABNT NBR 7181 - Solo - Análise granulométrica

Índice Suporte Califórnia

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo.

ABNT NBR 9895 - Solo - Indice de Suporte Califórnia

Compactação Proctor

A cada 500 m2 ou no mínimo de um ensaio por camada e sempre que mudar o material

ABNT NBR 7182 - Solos - Ensaios de Compactação

Massa específica aparente - frasco de areia

A cada 50 m por camada compactada

ABNT NBR-7185 - Solo - Determinação da massa específica aparente, "in situ", com emprego do frasco de areia

Massa específica aparente "in situ"

A cada 50 m por camada compactada

ABNT NBR 9813 - Solo - Determinação da massa específica aparente "In Situ", com emprego de cilindro de cravação

Teor de umidade A cada 50 m por camada compactada

ABNT NBR 6457 - Amostras de Solo preparação para Ensaios de Compactação e Ensaios de Caracterização

Ensaio Hilf-Proctor - 5 determinações

Método alternativo, se utilizado, amostragem a cada 50 m.

ABNT NBR12102/91 - Solo - Controle de compactação pelo método de Hilf

Camadas granulares

Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Granulometria dos agregados

Um ensaio a cada 200 m de valas

DNER ME 83 - Agregados - Análise Granulométrica

Massa específica aparente - frasco de areia

Um ensaio a cada 50 m de valas

ABNT NBR-7185 - Solo - Determinação da massa específica aparente, "in situ", com emprego do frasco de areia

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Base de Concreto

Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Ensaio de Consistência – Abatimento pelo tronco de cone

Concreto Executado na Obra: Na primeira amassada do dia; ao iniciar o preparo após uma interrupção da jornada de concretagem de pelo menos 2 h; na troca dos operadores e cada vez que forem moldados corpos de prova; Caminhão Betoneira: para cada caminhão, antes do lançamento do concreto.

ABNT NBR NM 67 - Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone

Moldagem de CPs e Resistência à compressão e espessura da camada

Uma série de 04 (quatro) corpos de prova por concretagem ou a cada 12m3 de concreto.

ABNT NBR 5738 - Concreto - Procedimento para moldagem e cura de corpos-de-prova ABNT NBR 5739 - Concreto - Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos

Imprimadura

Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Taxa de aplicação Uma determinação a cada 100 m de vala

DNER-ES 306 – Taxa de imprimação

Revestimento asfáltico

Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Temperatura da massa

Uma determinação na chegada do caminhão e uma antes da aplicação

-

Ensaio Marshall Série de 3 CPs (moldados) a cada 500 m

DNER ME 43 - Ensaio Marshall

Teor de betume e granulometria

Um ensaio a cada 100 m de vala ou a cada corpo de prova extraído do pavimento

DNER ME 53 - Misturas Betuminosas - Percentagem de Betume

Sondagem Rotativa Ø10 cm

Densidade aparente e espessura

Uma sondagem e ensaios a cada 80 m

DNER ME 117 - Mistura Betuminosa - Determinação da Densidade Aparente

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Quadro 9 – CONTROLE TECNOLÓGICO PARA SERVIÇOS DE TE RRAPLANAGEM - Geral

SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Aterro e Reaterro

Ensaios conforme ABNT NBR-5681

Conforme Norma

Especificações Técnicas ABNT NBR-5681 - Controle Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificações

Ensaios de pré qualificação do solo - controle geotécnicos

Na Caracterização de Solos

Diversas Normas Procedimento de Ensaio VIDE TAMBÉM Quadros 3 e 8 deste Plano de Controle Tecnológico

Acompanhamento Visual

Inspeção contínua -

Limite de Liquidez

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo. Novos ensaios para cada grupo de quatro amostras submetidas ao ensaio de compactação.

ABNT NBR 6459 - Solo - Determinação do Limite de Liquidez

Limite de Plasticidade

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo. Novos ensaios para cada grupo de quatro amostras submetidas ao ensaio de compactação.

ABNT NBR-7180 Solo - Determinação do limite de plasticidade

Granulometria por peneiramento e sedimentação

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo. Nove ensaios para cada grupo de quatro amostras submetidas ao ensaio de compactação.

ABNT NBR 7181 - Solo - Análise granulométrica

Índice Suporte Califórnia

Na caracterização de solos, no início da obra, uma amostra por jazida e a cada mudança de solo.

ABNT NBR 9895 - Solo - Indice de Suporte Califórnia

Compactação Proctor

Nove ensaios a cada 1000 m3 de um mesmo material e sempre que mudar o material. Além de 9000 m3 deve ser acrescido de 1 ensaio.

ABNT NBR 7182 - Solos - Ensaios de Compactação

Massa específica aparente - frasco de areia

Nove ensaios a cada 500 m2 de material compactado, correspondente ao ensaio de compactação. Além de 4.500 m2 deverá ser acrescido um ensaio

ABNT NBR-7185 - Solo - Determinação da massa específica aparente, "in situ", com emprego do frasco de areia

Massa específica aparente "in situ"

Nove ensaios a cada 500 m2 de material compactado, correspondente ao ensaio de compactação. Além de 4.500 m2 deverá ser acrescido um ensaio

ABNT NBR 9813 - Solo - Determinação da massa específica aparente "In Situ", com emprego de cilindro de cravação

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Teor de umidade A cada 500 m2 ou no mínimo de um ensaio por camada compactada

ABNT NBR 6457 - Amostras de Solo preparação para Ensaios de Compactação e Ensaios de Caracterização

Ensaio Hilf - 5 determinações nove ensaios a cada 500 m2

Método alternativo se utilizado amostragem a cada 500 m2

ABNT NBR12102/91 - Solo - Controle de compactação pelo método de Hilf

Quadro 10 – CONTROLE TECNOLÓGICO PARA SERVIÇOS DE C ONCRETO E TECNOLOGIA DOS MATERIAIS

SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Fornecimento, Preparo e Lançamento de Concreto Estrutural

Verificação do Cumprimento das Especificações Técnicas (incluindo Transporte, Lançamento, Cura e Controle Tecnológico)

No início dos trabalhos, conforme Plano de Concretagem e durante a execução dos serviços

Especificações Técnicas; ABNT NBR 14931 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento; ABNT NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto ; ABNT NBR 12655 - Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e recebimento; Procedimento de Execução de Concreto Estrutural

Verificação da Central de Britagem; Central de Concreto; Praça de Lançamento

No início dos trabalhos, conforme Plano de Concretagem

Especificações Técnicas Procedimento de Execução de Concreto Estrutural; Plano de Concretagem; ABNT NBR 14931 - Execução de Estruturas de Concreto - Procedimento; ABNT NBR 12654 - Controle Tecnológico de Materiais componentes do Concreto

Estudo de Dosagem

No início dos trabalhos, conforme Plano de Concretagem e toda vez que modificar as características dos materiais

Especificações Técnicas; ABNT NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento; ABNT NBR 14931 - - Execução de Estruturas de Concreto - Procedimento; ABNT NBR - 12655 ; Procedimento de Execução de Concreto Estrutural

Determinação da absorção por

No estudo de dosagem ou quando houver dúvida sobre a qualidade do

ABNT NBR 9779 - Argamassa e concreto

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS capilaridade concreto endurecido - Determinação

da absorção da água por capilaridade

Determinação da penetração de água sob pressão

No estudo de dosagem ou quando houver dúvida sobre a qualidade do concreto

ABNT NBR 10787 - Concreto endurecido - Determinação da penetração de água sob pressão.

Coleta de Amostra de Concreto

ABNT NBR NM 33 – Concreto – Amostragem de Concreto Fresco

Concreto - Ensaio de Consistência

Concreto Executado na Obra: Na primeira amassada do dia; ao iniciar o preparo após uma interrupção da jornada de concretagem de pelo menos 2 h; na troca dos operadores e cada vez que forem moldados corpos de prova; Caminhão Betoneira: para cada caminhão

ABNT NBR NM 67 - Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone

Concreto - Resistência à Compressão - Moldagem de Corpos de Prova

Uma série para cada 25 m³ de concreto aplicado e/ou para cada elemento representativo da estrutura, sendo no mínimo: 2 séries nas fundações; 4 séries em cada pavimento com as respectivas vigas; 2 séries nas extremidades de pilares de cada pavimento.

ABNT NBR 5738 - Concreto - Procedimento para moldagem e cura de corpos-de-prova ABNT NBR 5739 - Concreto - Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos; ABNT NBR 14931 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento; ABNT NBR 12655 Concreto - Preparo, controle e Recebimento

Ensaios Não Destrutivos ou com Extração de Testemunhos (devem ser definidos juntamente com a Fiscalização da Sabesp em função da importância da estrutura)

Em função de resultados

Especificações Técnicas ABNT NBR 14931 - Execução de estruturas de Concreto - Procedimento ABNT NBR 7680 – Extração, preparo e ensaio de testemunho de concreto

Fornecimento de Cimento - Qualificação

Verificação do Cumprimento das Especificações Técnicas (incluindo Recebimento e Controle Tecnológico)

Especificações Técnicas

Ensaios de Qualificação (EQ)

Uma amostra de cada tipo de cimento antes de iniciado o fornecimento em função dos requisitos e localização da obra. Amostras coletadas conforme ABNT NBR 5741

ABNT NBR 5741- Extração e preparação de amostras de cimentos ABNT NBR - 12654 - Controle Tecnológico de materiais Componentes do Concreto

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

(EQ) Finura Peneira 0,075 mm

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR 11579 - Cimento Portland - Determinação da finura por meio da peneira 75 µm (n° 200).

(EQ) Finura (Blaine) Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 76:1996 Cimento portland - Determinação da finura pelo método de permeabilidade ao ar (Método de Blaine)

(EQ) Tempos de início e fim de pega

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 65 - Cimento portland - Determinação do tempo de pega

(EQ) Expansibilidade a frio e a quente

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR 11582 - Cimento Portland - Determinação da Expansibilidade de Le Chatelier

(EQ) Resistência à Compressão nas idades especificadas para cada tipo de cimento

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR 7215 - Cimento Portland - Determinação da Resistência à Compressão

(EQ) Análise química - Perda ao fogo

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 18 - Cimento Portland - Análise química - Determinação de perda ao fogo

(EQ) Análise química - Resíduo Insolúvel

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 15 - Cimento Portland – Análise Química - Determinação de resíduo insolúvel

(EQ) Análise química - Óxidos

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 11-1:2004 Cimento portland - Análise química - Método optativo para determinação de óxidos principais por complexometria. Parte 1: Método ISO ABNT NBR NM 11-2 - Cimento Portland - Análise química - Método optativo para determinação de óxidos principais por complexometria. Parte 2: Método ABNT

(EQ) Análise química – Óxido de Cálcio Livre

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 12 - Cimento Portland - Análise química - Determinação de óxido de cálcio livre

(EQ) Índice de Consistência da Argamassa Normal

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 43 - Cimento portland - Determinação da pasta de consistência normal

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

(EQ) Calor de Hidratação a partir de calor de dissolução

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR 8809 - Cimento Portland - Determinação do calor de hidratação a partir do calor de dissolução

(EQ) Calor de Hidratação utilizando a Garrafa de Langavant

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR 12006 - Cimento - Determinação do calor de hidratação pelo método da garrafa de Langavant

Cimento - Controle de Recebimento - CR

Controle de Recebimento (CR)

No recebimento do Cimento no Canteiro da Obra. Amostras coletadas conforme ABNT NBR 5741

ABNT NBR - 12654 - Controle Tecnológico de materiais Componentes do Concreto ABNT NBR 5741- Extração e preparação de amostras de cimentos

(CR) Tempos de Início e Fim de Pega

Por ocasição do recebimento de lotes ou partidas colher 1 amostra a cada 30 t se concreto for produzido na obra ou 100 t conforme produzido na central conforme NBR 741

ABNT NBR NM 65 - Cimento portland - Determinação do tempo de pega

(CR) Finura Peneira 0,075 mm

Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR 11579 - Cimento Portland - Determinação da finura por meio da peneira 75 µm (n° 200).

(EQ) Finura (Blaine) Na Qualificação dos Cimentos para cada amostra

ABNT NBR NM 76 - Cimento portland - Determinação da finura pelo método de permeabilidade ao ar (Método de Blaine)

(CR) Resistência à compressão nas idades específicas para o tipo de cimento usado no estudo da dosagem

Por ocasição do recebimento de lotes ou partidas colher 1 amostra a cada 30 t se concreto for produzido na obra ou 100 t conforme produzido na central conforme NBR 741

ABNT NBR 7215 - Cimento Portland - Determinação da Resistência à Compressão

Fornecimento de Agregados

Ensaios de Agregados

Ensaios de Recepção e de controle conforme o que segue:

Especificações ABNT NBR 12654 - Controle Tecnológico de Materiais componentes do Concreto; ABNT NBR 7211 - Agregados para Concreto - Especificação

Agregado Miúdo e Graúdo - Substâncias Nocivas Totais (Xisto, torrões de argila, álcalis, mica, grãos recobertos de impurezas ou flocos de partículas friáveis)

Na caracterização da Jazida e a cada 80 m3 para concreto ou argamassa produzidos na obra ou 300 m3 para concreto produzido na central conforme NM-26

Especificações Técnicas

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Agregado Miúdo e Graúdo - Teor de Cloretos e Sulfatos

1 Ensaio de Caracterização por Jazida de agregado ou litologia de ocorrência

ABNT NBR 9917 - Agregados para Concreto - Determinação de sais, cloretos e sulfatos solúveis - Método de Ensaio

Determinação da umidade superficial

2 vezes ao dia ou quando houver mudança de condição climática ou de fornecimento

ABNT NBR 9775 - Agregados - Determinação da umidade superficial em agregados miúdos por meio do frasco de Chapman - Método de Ensaio

Agregado miúdo -Torrões de Argila/ Agregado Graúdo - Partículas Friáveis

Na caracterização da Jazida e a cada 80 m3 para concreto ou argamassa produzidos na obra ou 300 m9 para concreto produzido na central conforme NM-26

ABNT NBR-7218 - Agregados - Determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis - Método de Ensaio

Agregado miúdo – Absorção de água

Na caracterização da Jazida e 1 por mês

ABNT NBR NM 30 – Agregado Miúdo – Determinação da Absorção de Água

Agregado miúdo – Massa Específica

Na caracterização da Jazida e 1 por mês a cada 80 m3 para concreto ou argamassa produzidos na obra ou 300 m9 para concreto produzido na central conforme NM-26

ABNT NBR NM 52 - Agregado miúdo - Determinação de massa específica, massa específica aparente

Agregado graúdo - Massa Específica e determinação da absorção de água

Na caracterização da Jazida e a cada 80 m3 para concreto ou argamassa produzidos na obra ou 300 m9 para concreto produzido na central conforme NM-26

ABNT NBR NM 53 - Agregado graúdo - Determinação de massa específica, massa específica aparente e absorção de água

Agregado miúdo e Agregado graúdo - Granulometria e Módulo de Finura

Na caracterização da jazida e a cada 80 m3 para concreto ou argamassa produzidos na obra ou 300 m9 para concreto produzido na central conforme NM-26

ABNT NBR NM 248 – Agregados – Determinação da Composição Granulométrica

Agregados: Determinação de Materiais Pulverulentos

Na caracterização da jazida e a cada 80 m3 para concreto ou argamassa produzidos na obra ou 300 m9 para concreto produzido na central conforme NM-26

ABNT NBR NM 46 – Agregados – Determinação de material fino que passa através da peneiro 75 µm, por lavagem

Agregado Graúdo: Abrasão Los Angeles

1 Ensaio de Caracterização por Jazida de agregado ou litologia de ocorrência ou a cada 1000 m3 de concreto produzido

ABNT NBR NM 51 – Agregado Graúdo - Determinação da abrasão Los Angeles

Agregados Graúdo: Materiais Carbonosos

1 Ensaio de Caracterização por Jazida de agregado ou litologia de ocorrência

ABNT NBR-9936 - Agregados - Determinação do teor de partículas leves - Método de Ensaio

Agregados: Reatividade Potencial

1 Ensaio de Caracterização de cada método por Jazida de agregado ou litologia de ocorrência, ou a cada 3000 m3 de concreto produzido

ABNT NBR 15577-1 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 1: Guia para avaliação da reatividade potencial e

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS medidas preventivas para uso de agregados em concreto ABNT NBR 15577-2 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 2: Coleta, preparação e periodicidade de ensaios de amostras de agregados para concreto ABNT NBR 15577-3 - Agregados - Reatividade álcali-agregado parte 3: Análise petrográfca para verificação da potencialidade reativa de agregados em presença de álcalis do concreto ABNT NBR 15577-4 - Agregados - reatividade álcali-agregado Parte 4: Determinação da expansão em barras de argamassa pelo método acelerado ABNT NBR 15577-5 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 5: Determinação da mitigação da expansão em barras de argamassa pelo método acelerado ABNT NBR 15577-6 - Agregados - Reatividade álcali-agregado Parte 6: Determinação da expansão em prismas de concreto

Agua de Amassamento

Água de Amassamento e Cura: Análise química para determinação de Sulfetos, Cloretos, quantidade de matéria orgânica presente - oxigênio consumido, sólidos dissolvidos, sólidos totais, sólidos em suspensão; pH)

1 Ensaio na Qualificação das Fontes, por fonte e 1 ensaio a cada 6 meses durante a produção do concreto

ABNT NBR-14931 - Execução de Estruturas de Concreto - Procedimento

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Ensaios comparativos em pasta e argamassa em relação a água comprovadamente inócua (Tempo de Pega e Resistência à Compressão).

Ensaio na Qualificação das Fontes, por fonte

ABNT NBR 12 654 - Controle Tecnológico de materiais componentes do concreto - Procedimento; ABNT NBR NM 137 Argamassa e concreto - Água para amassamento e cura de argamassa e concreto de cimento portland ABNT NBR NM 65 - Cimento portland - Determinação do tempo de pega; ABNT NBR 7215 - Cimento Portland - Determinação da Resistência à Compressão - Método de Ensaio

Fornecimento de Aço

Ensaios de acordo com ABNT NBR 7480

ABNT NBR - 7480 - Barras e Fios de Aço destinados a armaduras de concreto armado - Especificação

Ensaios de Tração

Na qualificação do Fornecedor, e a cada lote de 30 t recebido na obra ou a cada 3 meses para os lotes estocados

ABNT NBR ISO 6892 - Materiais metálicos - Materiais metálicos - Ensaio de tração à temperatura ambiente

Ensaios de dobramento

Na qualificação do Fornecedor e a Cada partida chegada em obra e a cada 3 meses para os lotes estocados

ABNT NBR 6153 -Produto metálico - Ensaio de dobramento semi-guiado

Ensaios de Solda - Qualificação e Acompanhamento - Resistência à tração

Na qualificação do processo de solda. No andamento da obra a cada 150 barras soldadas. Amostragem conforme ABNT NBR 14931

ABNT NBR 11919 - Verificação das Emendas metálicas de barras de concreto armado; ABNT NBR 14931 - Execução de Estruturas de Concreto ; ABNT NBR 8548 - Barras de aço destinadas a armaduras para concreto armado com emenda mecânica ou por solda - Determinação da resistência à tração

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Quadro 11 – CONTROLE TECNOLÓGICO PARA SERVIÇOS DE SOLDA E REVESTIMENTOS

SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

Juntas soldadas de tubos, peças

de tubulação e estruturas metálicas

Inspeção de solda por ultra-som

Todas as soldas

Ensaio de detecção de falha em revestimento

O teste deve ser executado, em 100% da superfície revestida. Para tubos e peças assentadas em valas, é obrigatória a execução do ensaio antes do abaixamento e imediatamente antes do recobrimento definitivo por exemplo: reaterro e submersão.

Norma Sabesp NTS-042 - Inspeção de Revestimento com Holiday Detector via seca. Norma Sabesp NTS 036 - Qualificação de produtos e materiais para revestimentos.

Revestimento

Medição de espessura de película seca de revestimento epóxi

Medição de espessura de película seca de revestimento epóxi e outras tintas

As condições descritas a seguir devem ser consideradas cumulativamente: a) Executar um teste para cada pintor / revestidor. b) Inspecionar 100% dos lotes de peças cuja a área individual revestida seja igual ou maior que 1 m2. c) Inspecionar tantas peças quanto as previstas na norma ABNT NBR 5426 – “Planos de Amostragem” – nível 3 – N.Q.A. 2,5 (anexo IV), dos lotes de peças cuja área individual revestida seja inferior a 1 m2. d) Inspecionar 100% dos revestimentos de juntas soldadas em tubulações.

Norma Sabesp NTS-039 -Tintas - Medição de espessura de película seca. ABNT ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem. ABNT ABNT NBR 10443 - Tintas - Determinação da espessura da película seca

Ensaios de Aderência (Peel Test) em Revestimentos

O teste será realizado a cada demão, imediatamente após a cura e precedendo a demão posterior, em locais aleatórios escolhidos pelo inspetor. A quantidade mínima de testes a serem executados deverá ser determinada de modo a assegurar uma avaliação representativa da aderência como segue: Considerar as Condições Acumulativamente a) Um teste por jornada do

trabalho;

Norma Sabesp NTS-041 - Inspeção de aderência em revestimentos anti-corrosivos. ABNT NBR 05426 – Planos de amostragem; ABNT NBR 11003 - Tintas – Determinação da aderência.

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SERVIÇOS INSPEÇÕES E ENSAIOS FREQUÊNCIA PROCEDIMENTOS

APLICÁVEIS

b) Um teste por lote de material de revestimento, (Coal tar enamel, enamel, epoxi, tinta fenólica, primer);

c) Para estruturas treliçadas realizar os testes de aderência a cada 2m lineares de estrutura;

d) Um teste a cada 150m2 ou fração de superfície revestida;

e) Para peças e elementos revestidos, produzidos em quantidade diária superior a 20 unidades, executar tantos testes quantos previstos pela norma ABNT NBR 5426 Plano de amostragem: nível 3 NQA 2,5

f) COALTAR ENAMEL revestimento de campo: testar no mínimo 1 junta ou peça por semana.

g) Tintas epóxi: O teste deverá ser executado em 3 pontos aleatórios, tomados a cada 250 m2 ou fração de área pintada.

4.1.10.4 Acompanhamento estatístico dos parâmetros de controle As informações pertinentes a cada parâmetro ensaiado deverão receber acompanhamento embasado em tratamento estatístico, do conjunto de dados obtidos e aceitos, visando observarem-se suas variações, tendências, limites de utilização, etc. Onde houver recomendações normativas para o tratamento estatístico (caso da norma ABNT NBR-12655 para a resistência à compressão do concreto), estas serão prioritariamente observadas.

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4.2 Plano de Gestão da Comunicação Este documento trata das atividades de comunicação que a contratada deve realizar durante a execução da obra, com o objetivo de mitigar o impacto causado pelas mesmas, e tendo a necessidade de um esforço adicional junto à população local no sentido de divulgar e esclarecer o ganho em termos de saúde pública, qualidade de vida, benefícios e implicações que devem resultar da execução do empreendimento. Devem ser estabelecidos pela contratada, de forma bem clara, os pontos, indicadores e métodos de controle que devem ser utilizados para a implantação do Plano de Comunicação para as obras. A Contratada deve realizar qualquer ação junto à população somente após reportar-se à área competente designada pela Sabesp. A seguir são descritas as atividades e serviços técnicos para implantação do Plano de Comunicação para as Obras, com as condições e requisitos mínimos que devem ser seguidos pela contratada e ser objeto de procedimentos que garantam a excelência na comunicação para as obras. 4.2.1 Escopo O escopo do trabalho consiste em implementar um plano de informação e sensibilização da população beneficiada pelo Empreendimento, objetivando minimizar o impacto causado durante a execução das obras. O plano deve constituir-se em um canal rápido, eficiente e permanente para prestar esclarecimentos, receber reclamações e opiniões da população diretamente afetada pelas obras e agilizar as medidas necessárias para resolver ou atender qualquer demanda. A área de atuação dos serviços deve ser nos locais de abrangência das obras, e deve estender-se do início das obras até a entrega desta à Sabesp. À contratada cabe prover todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à viabilização do plano. O produto final a ser obtido consiste na conscientização da população em relação ao benefício que está sendo oferecido e implantado, além de orientar e atender os moradores, transeuntes e motoristas que trafeguem no entorno das frentes de serviço das obras. A Contratada, acompanhada pela Sabesp, deve fazer gestões junto ao PROCON - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, órgão do Governo do Estado para esclarecer a população, visando minimizar reclamações posteriores. 4.2.2 Responsabilidades da direção da Contratada A direção da Contratada com responsabilidade executiva deve designar um membro, o qual, independente de outras responsabilidades, deve ter autoridade definida para:

a) assegurar que o Plano de Comunicação seja estabelecido, implementado e mantido de acordo com os requisitos definidos pela Sabesp;

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b) relatar o desempenho do Plano de Comunicação à direção da Contratada para análise crítica e melhoria dos procedimentos;

c) divulgar para equipe do contrato seu compromisso com a comunicação e com o atendimento aos requisitos exigidos pela Sabesp, orientando-os por meio dos princípios e critérios estabelecidos para cada atividade de comunicação.

O Profissional especializado deve ser envolvido desde o início dos trabalhos para garantir que os padrões institucionais sejam seguidos, elaboração das mensagens e ferramentas padrão, análise, implantação e adequação de Relatórios. 4.2.3 Metodologia A Contratada deve criar estratégia através de um plano de comunicação para as obras que possibilite tornar o Empreendimento mais visível à população em geral. O plano deve criar canais de comunicação com o objetivo de divulgar, esclarecer, conscientizar e mobilizar a população que deve ser afetada e beneficiada com as obras. A contratada deve estabelecer ferramentas de comunicação padrão (carta de apresentação, “folder” institucional, banners, etc.). Os modelos devem ser fornecidos e previamente aprovados pela área de comunicação da Sabesp, para todas as áreas de atuação, uma vez que a estratégia é da Contratada, porém a imagem é da Sabesp. Os materiais dirigidos ao público em geral devem trazer a imagem institucional do Programa/Projeto e da Sabesp, não devendo ser utilizado pela Contratada como uma forma de realçar sua própria imagem institucional. A contratada deve estabelecer fluxos e prazos de atendimento para as reclamações, junto a todos os canais de entrada (População, Atendimento Sabesp, Prefeitura, etc.). A comunicação visual deve seguir os padrões e procedimentos da Sabesp, sendo tudo submetido à aprovação da área responsável. Peças de utilização na obra (tapumes, placa de obra, etc.) devem seguir os modelos constantes do “Livro Azul”, normas, procedimentos Sabesp e legislação vigente. A contratada deve potencializar a utilização dos formulários já usados pela Sabesp e eliminar os que não tiverem função. Para tanto, a contratada deve acatar as seguintes condições: a) obras localizadas e/ou lineares:

- providenciar a montagem de estande com dimensões adequadas em função do porte

da obra e/ou programa, no canteiro de obras, com a finalidade de divulgar, aos moradores, aspectos gerais das obras e informações detalhadas de sua implantação. Cada estande deve ter seu projeto aprovado pela área de comunicação da Sabesp, conter mobiliário adequado, instalações sanitárias (banheiro no padrão do PURA) e profissionais uniformizados, treinados e informados com relação às questões de saneamento e hábeis no tratamento com o público.

- reservar uma área, no canteiro de obras, para a Central de Atendimento devidamente

preparada para agendar eventos e promover palestras audiovisuais com escolas, faculdades, lideranças, comerciantes, associações de bairros, moradores da região do entorno das obras, ONGs, população beneficiada, etc.

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- apresentar à Sabesp um plano de comunicação visual que contemple padrão de pintura

e conservação dos tapumes fixos do canteiro de obras, “slogans” de faixas de informação e comunicação com a população, banners, material de divulgação e promocional para distribuição, etc.

As ações de médio e longo prazo devem, além da continuidade de algumas das ações iniciais, utilizar materiais de divulgação para apoio às ações das equipes de campo, levando a uma melhor compreensão dos objetivos advindos. Os profissionais para relacionamento direto com a comunidade devem ser treinados e informados com relação às questões de saneamento, devem se mostrar hábeis no trato com os moradores e proprietários dos imóveis, informando-os e conscientizando-os dos benefícios. As equipes de contato com os moradores devem se apresentar, utilizando a mesma vestimenta (camiseta) e crachá em todas as áreas de obra. Nomes e RG devem ser informados para a Central de Atendimento ao Cliente, caso o morador deseje confirmar se o funcionário está mesmo a serviço da Sabesp. Casos de perda, extravio ou roubo de camiseta e crachá devem ser reportados de imediato à Sabesp. Nota: É importante que cada agente de informação saiba da importância de seu trabalho e mantenha um bom relacionamento com as pessoas, pois o sucesso do empreendimento depende muito deste relacionamento, e vai se refletir diretamente na imagem da contratada e da Sabesp, além do benefício social da comunidade. Até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, devem ser realizadas novas visitas ao local das obras para uma “varredura”, verificando-se a satisfação do cliente através de formulário datado e assinado. 4.2.4 Produtos esperados e freqüência para avaliaçã o do Plano Para o Plano de Gestão da Comunicação devem ser entregues à Sabesp relatórios mensais com os programas de trabalho, as atividades desenvolvidas no período, divididas pelas diversas áreas de atuação. Devem constar dos relatórios os programas e atividades de relação com a comunidade do entorno de onde estão sendo realizadas as obras. A Contratada deve realizar, mensalmente, uma reunião para avaliação dos resultados, com base nos relatórios e implantação de eventuais correções no Plano de Comunicação e ao final do contrato deve ser apresentado um relatório consolidando os resultados obtidos, inclusive com um levantamento do total de ligações, quando for o caso. Os indicadores mensais de avaliação do plano estão descritos na Regulamentação de Preços do Plano de Gestão da comunicação. Deverão constar do relatório mensal as reclamações que geraram esses indicadores, bem como as providências tomadas em relação a cada reclamação. Observação: devem ser computadas todas as reclamações formais de conhecimento da Sabesp, recebidas pelos diversos meios, tais como, central de atendimento telefônico (195), agência virtual (Internet Sabesp), ouvidoria Sabesp, mídia, gerências operacionais, prefeituras municipais, PROCON e outras.

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4.3 Plano de Gestão do Sistema Viário Este Plano não será remunerado em separado, pois sua implantação, acompanhamento e monitoramento devem estar considerados nas composições do preço do “Canteiro de Obras” integrantes da planilha de orçamento do Contrato. Esse documento fixa as condições mínimas exigíveis que devem ser contempladas no Plano de Gestão do Sistema Viário, a ser apresentado pela Contratada, para a execução das obras. Os elementos apresentados fornecem diretrizes e critérios visando diminuir os transtornos e melhorar o bem estar coletivo, incluindo munícipes, funcionários da própria contratada e da Sabesp bem como seus prepostos. 4.3.1 Referências normativas Devem ser obedecidas as leis federais, estaduais, e municipais conforme sua aplicabilidade. 4.3.2 Disposições gerais Os requisitos definidos a seguir devem ser implantados considerando as várias etapas das obras em diferentes pontos das cidades e rodovias. Devem ser consideradas as várias limitações que devem feitas ao tráfego de veículos, ônibus, garagens residenciais e comerciais, escolas, hospitais, clínicas, centros de saúde e todo e qualquer transtorno causado na região. Este Plano deve ter abrangência maior, considerando não somente o entorno imediato da obra, mas sim o impacto da mesma no sistema viário do município ou região da obra. O Plano deve analisar as áreas afetadas pela execução da obra, a população e sua locomoção, bem como os meios de transporte públicos, apresentando soluções para minimização dos impactos ao sistema viário, em consonância com as definições dos órgãos responsáveis municipal, estadual e federal. 4.3.3 Responsabilidade da direção da contratada A direção da Contratada com responsabilidade executiva deve designar um membro, o qual, independente de outras responsabilidades, deve ter autoridade definida para: a) assegurar que a Gestão do Sistema Viário seja estabelecida, implementada e

mantida de acordo com estes requisitos; b) relatar o desempenho da Gestão do Sistema Viário à direção da Contratada para

análise crítica e melhoria dos procedimentos; c) divulgar para a equipe do contrato seu compromisso com a gestão e com o

atendimento aos requisitos exigidos pela Sabesp, orientando-os por meio dos princípios e critérios estabelecidos para cada atividade.

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4.3.4 Requisitos mínimos para elaboração do Plano d e Gestão do Sistema Viário a) Diagnóstico O primeiro passo para a definição do Plano é a realização de um diagnóstico mínimo sobre a situação atual, tráfego e pavimento na região. E outras questões importantes: estrutura atual de gestão do transporte (incluindo trânsito e vias públicas); modelo de gestão vigente; legislação municipal para o assunto; mobilização popular existente, mecanismos de participação popular, relevância dos problemas de trânsito e circulação. b) Estrutura organizacional Apresentar uma estrutura organizacional para um efetivo gerenciamento do Sistema Viário. Na definição da estrutura de gestão do sistema, deve-se prever uma estrutura eficiente de planejamento, com equipe e todos os recursos necessários. c) Estrutura de planejamento e fiscalização Para garantir que o serviço especificado no Plano de Gestão seja cumprido, deve ser definida uma estrutura de fiscalização e controle, responsável por:

- contato com o órgão de trânsito local, agendando reunião com a presença da Sabesp e contratada;

- calendário do município com eventos, festividades e feriados prolongados; - projeto de desvios de tráfego aprovado pelo órgão responsável; - cronograma obra x trânsito; - definir o prazo para liberação da frente junto ao órgão responsável; - comunicação para interdição e/ou desvios das ruas e /ou rodovias através de

panfletos e faixas, aprovados pela Sabesp e pelo Órgão responsável pela gestão do Trânsito;

- central de atendimento ao publico; - treinamento de equipes do sistema viário e conscientização da comunidade; - caminhamento das frotas de caminhões para carga, descarga e transporte de

solos e materiais acompanhados com apoio logístico e comunicação; - ruas regulamentadas e atendidas com equipes motorizadas para sinalização

viária na proporção 1:10 (1 equipe/10 frentes de serviço) mediante aprovação e acompanhamento do Departamento Municipal de Trânsito.

d) Estudos e pesquisas Devem ser realizados estudos e pesquisas de tráfego e dos pontos de maior afluxo de veículos para subsidiar a implantação do plano anti-congestionamento, vinculando sincronia de semáforos, desvios de trânsito e apoio logístico garantindo com isso a circulação viária e acessibilidade dos pedestres, articuladas conjuntamente, para minimizar os impactos na circunvizinhança, conforme as seguintes considerações:

- necessidade de implantar restrições de circulação de veículos em ruas estreitas diretamente no local das valas e em alguns casos específicos, implantar restrições em acessos próximos no entorno imediato;

- criar indicadores de trânsito anti-congestionamento, e fatores de incômodos para a coletividade;

- padronização de sinalizações, publicidades e campanhas metropolitanas em conjunto com a aprovação da Sabesp e Prefeitura local;

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- integrar as equipes de comunicação com as do sistema viário e frentes de serviço, interagindo diariamente;

- implantar gestão diferenciada para desvios de ônibus e pontos de parada; - gestão de cruzamentos; - implantar gestão diferenciada para a frota de caminhões basculantes e de

caminhões carroceria nos transportes de solo e materiais de obras; - lavagem e limpeza das ruas; - avaliar as pressões do tráfego no entorno mediato e imediato das frentes de

serviço; - disponibilizar agentes de trânsito identificados através de uniforme e crachá e

equipamento para comunicação; - priorizar as condições de segurança e qualidade ambiental dos pedestres e

moradores; - permitir uma faixa para o tráfego de veículos em determinados casos nos

locais das frentes de serviço principalmente quando houver casos de moradores portadores de deficiências e pessoas idosas;

- manter o acesso de veículos restritos às garagens e estacionamentos locais; - garantir o ambiente em condições de segurança viária e técnica em todos os

acessos; - garantir o bem estar da comunidade, nos serviços de abertura e fechamento

de valas e ruas, mantendo as ruas lavadas para diminuição da presença de pó, criando oportunidades de bom relacionamento e integração com as atividades de tráfego de veículos, atividades recreativas e atividades comerciais locais;

- planejar as programações de restrições de circulação de ruas, bem como das ruas liberadas ao tráfego de veículos, inclusive intra-bairros (inter) e intra-municípios, ruas comerciais e ruas prioritárias para as obras;

- estabelecer confiabilidade junto à população mediante a regulamentação oficial de tráfego local;

- implantar plano de segurança viária nas frentes de serviço e entorno com reestruturação do sistema viário existente.

4.3.5 Monitoramento da Gestão do Sistema Viário Mensalmente deve ser realizada reunião entre fiscalização da Sabesp e a Contratada para avaliação do planejamento viário em andamento, os serviços a serem executados no mês seguinte, discussão de eventuais não-conformidades observadas e medidas tomadas para saná-las e entrega dos relatórios mensais que devem ser aprovados pela Sabesp. Para o Plano de Gestão Viária das obras devem ser elaborados relatórios mensais com os planos de trabalho, as atividades desenvolvidas no período, medidas adotadas para solução das não-conformidades e registros fotográficos de evolução. De forma a auxiliar o processo de melhoria contínua, a Sabesp disponibilizará um sistema informatizado onde, obrigatoriamente, a não-conformidade detectada deverá

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ser registrada, bem como o planejamento de suas ações corretivas e preventivas e sua efetiva implantação. Caberá à Contratada definir e informar, via sistema, as ações corretivas/preventivas planejadas, bem como o prazo para a implantação das mesmas. À fiscalização caberá verificar a implantação das ações corretivas/preventivas, no prazo planejado, efetuando, também, seu registro no sistema informatizado. Este sistema estará permanentemente disponível para consulta, auxiliando na elaboração de indicadores e na definição de ações preventivas, evitando-se, de forma pró-ativa, a ocorrência de novas não-conformidades. O Plano de Gestão do Sistema Viário deverá estar alinhado aos Planos de Gestão da Comunicação, da Qualidade e de Gestão Ambiental. O não atendimento das solicitações feitas pela Sabesp para o bom andamento do Plano de Gestão Viária acarretará em penalidades previstas em contrato.

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4.4 Plano de Gestão de Segurança, Higiene e Medicin a do Trabalho Este Plano não será remunerado em separado, pois sua implantação, acompanhamento e monitoramento devem estar considerados nas composições dos preços integrantes da planilha de orçamento do Contrato. Os cuidados com a Segurança, a Higiene e a Saúde Ocupacional das pessoas que trabalham nos empreendimentos da Sabesp, de acordo com a Legislação Brasileira e com toda a documentação presente no Gerenciador Eletrônico de Documentos (GEDOC) do Sistema de Gestão Integrada da Sabesp, em especial o Procedimento PE-RH0003, não estão restritos aos funcionários da empresa contratada, mas incluem os trabalhadores de outras empresas que venham a prestar serviços para esta contratada e cobrem as frentes de obra, canteiros, escritórios, alojamentos e as atividades de transporte de funcionários e cargas. As disposições a seguir descritas apresentam as condições e requisitos mínimos que deverão ser seguidos pela contratada e devem ser objeto de procedimentos que garantam a excelência na Gestão de Segurança, Higiene, Medicina do Trabalho, devendo abranger, indistintamente, toda a força de trabalho e instalações da contratada e de suas eventuais subcontratadas, colocadas à disposição das obras. Esses procedimentos devem atender prioritariamente à legislação federal, estadual e municipal vigente e às normas, procedimentos e instruções aplicáveis emitidas por entidades públicas com atribuição para regular estas questões. No que diz respeito aos aspectos de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplica-se integralmente o constante do PROCEDIMENTO PE-RH0003 - SEGURANÇA, MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EM OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS, complementado por especificações correlatas integrantes destes documentos de licitação, das correspondentes regulamentações de preços e respectivos critérios de medição e pagamento, bem como todos os documentos oficiais da Sabesp. Também fazem parte das referências normativas: - OHSAS 18.001:2007 – requisitos (parciais) - normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho - demais normas aplicáveis É ainda imperioso o atendimento ao acordado pela Sabesp com o Ministério Público do Trabalho em Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC firmado em 11 de abril de 2003 e explicitado em item específico deste documento. Está implícita a obrigatoriedade do cumprimento dos termos de Acordos Coletivos de Trabalho firmados pelo SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil. Estabelecem-se neste documento as exigências relativas à vivência (que inclui alojamento, alimentação e transporte) dos empregados da Contratada, ressaltando-se

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que para aqueles que forem migrados de outras regiões as condições a serem oferecidas devem ser dignas e compatíveis com o nível hierárquico do empregado. Devem também ser estabelecidos ao longo do processo, de forma bem clara, a periodicidade, os pontos, os indicadores e os métodos de controle que serão realizados na sistemática de gestão destas questões. 4.4.1 Termo de compromisso de ajuste de conduta – T AC “Em 11 de abril de 2003 a Sabesp firmou com o Ministério Público do Trabalho o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta nº 85 que consiste na fixação de obrigações de fazer e de obrigações de não fazer, visando o cumprimento pela signatária Sabesp dos artigos 1º, III e IV, 7º, I e XXII da Constituição Federal, artigos 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, e 155 e ss da CLT. Por este a Sabesp:

a) Renova e assume, conforme o disposto no seu contrato-padrão, o compromisso de não permitir a execução de obras de saneamento básico em seu favor com a utilização de empregados mantidos sem registro do contrato de trabalho na CTPS e/ou empregados que trabalhem em condições contrárias às normas de medicina e segurança do trabalho.

b) O compromisso de não permitir o trabalho de empregados em condições

contrárias às normas de medicina e segurança estende-se às obras de saneamento básico executadas por empregados de empresas contratadas pela Sabesp, ou de suas subcontratadas e empresas especializadas, quando assim ocorrer.

Para garantir o cumprimento do presente compromisso a Sabesp:

- Fará constar no edital para licitação de prestação de serviços ou execução de obras que é obrigatória a observância das normas de segurança e saúde no trabalho por parte das concorrentes, nos termos do parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo;

- Fará constar, também, nos respectivos contratos administrativos, cláusula obrigando a observância, por parte da contratada, das normas de segurança e saúde do trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições relacionadas com a matéria;

- Fará constar nos contratos citados a previsão de fiscalização pela contratante do cumprimento dessa obrigação, bem como de rescisão de contrato em caso de inobservância de referidas normas pelas empresas contratadas;

- Exercerá como tem exercido efetivamente, a fiscalização quanto ao cumprimento, pelas contratadas, das estipulações contratuais, e adotará as medidas legais pertinentes que poderão culminar com a rescisão contratual, em caso de descumprimento ou não saneamento de irregularidades, a fim de resguardar a responsabilidade da contratante Sabesp.

O descumprimento de quaisquer cláusulas deste TAC ensejará, respeitado o devido processo legal, a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por

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trabalhador que comprovadamente for encontrado em situação irregular, ou, alternativamente, por cláusula que for descumprida. Especialmente no que se refere ao trabalho em espaços confinados e em outras situações de insalubridade e de periculosidade deverá a contratada apresentar a até 20 (vinte) dias corridos da data de assinatura do Contrato e previamente à emissão da Autorização para o Início dos Serviços, os seguintes documentos:

• Laudo para caracterização de insalubridade/periculosidade no ambiente de trabalho, especialmente em valas, poços, cavas e demais ambientes confinados;

• Relação de equipamentos para avaliação ambiental em espaços confinados, inclusive detectores de gases tóxicos (conforme modelo apresentado no Anexo 4);

• Relação de equipamentos para resgate em espaços confinados (conforme modelo apresentado no Anexo 4)

Estes documentos (laudo e relações de equipamentos de avaliação ambiental e de resgate) deverão ser atualizados anualmente e apresentados à Sabesp até o dia 30 de dezembro de cada ano.” 4.4.2 Generalidades

a) Normas auxiliares ou complementares

A observância das prescrições deste documento, não desobriga a contratada do cumprimento integral da Legislação Brasileira relativa à Segurança e Saúde do Trabalho, em especial o atendimento à Portaria 3214/78 e suas Normas Regulamentadoras, legislações estaduais, municipais e suas instruções técnicas em vigor, bem como àquelas que versarem sobre o assunto e passarem vigorar após a contratação do serviço. Também são aplicáveis as recomendações das Diretrizes Corporativas da Sabesp, do Procedimento PE-RH0003 – SEGURANÇA, MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EM OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS.

b) Validade / Aplicação Válido para todas as empresas contratadas para desenvolvimento de obras de empreendimentos contratadas pela Sabesp.

c) Definições - ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. - CA – Certificado de Aprovação. - CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. - CONTRATADA – empresa contratada para executar Empreendimentos. - EPI – Equipamento de Proteção Individual. - PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - PT – Permissão de Trabalho. - SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho

4.4.3 Requisitos

a) responsável por assuntos de segurança, saúde e meio ambiente

A contratada deverá designar formalmente, isto é, por meio de carta, fax ou e-mail, um empregado que será o representante da Contratada responsável pelos assuntos SEGURANÇA, HIGIENE E A SAÚDE OCUPACIONAL.

b) condições legais As empresas contratadas deverão apresentar, ao Administrador da Sabesp responsável pelo contrato, para liberação da AS – Autorização de Serviços, os seguintes documentos:

- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7); - cópia dos atestados de saúde ocupacional de cada empregado que deve

trabalhar nas obras do empreendimento da Sabesp; - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9); - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT - NR 18); - ficha cadastral para empregados da contratada acompanhada de cópia da ficha

registro de empregado e da folha de registro da CTPS; c) procedimento de saúde ocupacional permissão de trabalho - ruído excessivo Todas as pessoas que trabalharem nos Empreendimentos da Sabesp, expostos a ruídos excessivos devem ter avaliação de saúde que inclua audiometria (validade de doze meses). (NR7 – Proteção Auditiva).

- proteção respiratória Todas as pessoas que trabalharem nos Empreendimentos da Sabesp, fazendo uso de equipamentos de proteção respiratória (inclui qualquer tipo de máscara), devem ter avaliação de saúde que inclua espirometria (validade de doze meses). (NR 7 – Proteção Respiratória).

- trabalho em altura / espaço confinado Todas as pessoas que trabalharem nos Empreendimentos da Sabesp, realizando atividades em altura e/ou espaços confinados devem ter avaliação de saúde que inclua eletrocardiograma e eletroencefalograma iniciais.

- operação de máquinas móveis Todas as pessoas trabalhando nos Empreendimentos da Sabesp e realizando atividades com utilização de máquinas móveis (empilhadeiras, tratores, caminhões,

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carretas, guindastes, guinchos e similares) e/ou motoristas devem obrigatoriamente apresentar os seguintes exames médicos complementares:

• avaliação da acuidade visual (renovado a cada 2 anos); • teste ergométrico; • eletroencefalograma inical; • audiometria (renovação anual).

NOTA: Para todo Procedimento de Saúde Ocupacional deve ser apresentada cópia dos ASO’s dos empregados e nestes com especificação dos exames realizados.

d) Veículos

Nas carrocerias de veículos deve ser permitido transporte de equipamentos, ferramentas e/ou materiais usados na execução da obra/serviços. Não deve ser permitido transporte de pessoas em suas carrocerias. Os veículos devem ser necessariamente conduzidos por pessoa legalmente habilitada e estar em boas condições, de acordo com a Legislação aplicável.

e) equipamentos de proteção individual Compete à Contratada fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPI’s de uso permanente e básicos (capacete de segurança, sapatos de segurança e óculos de segurança) assim como outros EPI’s que se fizerem necessários de acordo com a natureza dos serviços. O EPI a ser utilizado em tarefas da contratada deve basear-se na NR 6 da Portaria 3214 do MTE. O controle de entrega de EPIs individual com visto ou assinatura deve ser devidamente atualizado e mantido em posse da contratada, ficando à disposição para Fiscalização Sabesp e eventuais fiscalizações dos órgãos competentes. É de responsabilidade da contratada a fiscalização do uso dos EPIs adequados pelos seus empregados, bem como o treinamento dos mesmos sobre seu uso, guarda e conservação. Todos os EPIs distribuídos devem possuir CA e cópias, desses documentos, devem ser mantidas no canteiro da contratada, ficando à disposição para Fiscalização Sabesp e eventuais verificações dos órgãos competentes. A Fiscalização Sabesp pode fazer aleatoriamente verificações da qualidade e das condições dos EPIs, retirando de uso aqueles que forem reprovados, ficando a contratada na obrigação de repô-los sem ônus aos empregados. Os EPIs eventualmente retirados de uso pela Sabesp devem ser inutilizados e entregues à contratada para correta disposição final.

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Os capacetes devem ser usados obrigatoriamente na área de obras e conter a identificação explícita da Contratada. Todos os calçados de segurança devem ter componentes metálicos contra queda de materiais, exceto nos trabalhos em eletricidade, onde os calçados devem atender normas técnicas específicas. Para os empregados que utilizarem óculos com lentes corretivas e necessitarem utilizar óculos de segurança de modo habitual, a contratada deve fornecer óculos de segurança com lentes corretivas, CA do conjunto armação/lente. Cópia do CA deste EPI deve estar disponível para verificação pela Fiscalização da Sabesp de modo a assegurar o cumprimento do previsto na NR-6. O protetor auricular usado deve ser o tipo concha, salvo as aplicações de proteção combinada, o protetor auricular descartável pode ser permitido. Todo e qualquer EPI definido como descartável deve ter sua utilização limitada a no máximo um dia, ou em caso de deterioração e/ou contaminação imediata, a no máximo um único uso, devendo ser descartado imediatamente após isto. Não é permitida, aos empregados das contratadas, a utilização de EPIs que não sejam fornecidos por estas e/ou a utilização de EPIs de qualquer espécie descartados pela Sabesp.

f) Uniformes

A empresa contratada deve obrigatoriamente fazer o uso de uniformes, preferencialmente padronizados (cor, identificação da Contratada) nos Empreendimentos. A Contratada deve manter em estoque no canteiro de Obras pelo menos uma troca de uniforme para cada empregado. Os uniformes devem ser trocados e lavados no mínimo 2 vezes por semana. Preferencialmente, os uniformes devem ser higienizados por empresa especializada. Conforme legislação vigente uniformes utilizados em locais com potencial de contaminação química e/ou biológica não poderão ser lavados pelo próprio usuário, devendo ser obrigatoriamente higienizados por empresa especializada ou devidamente descartados.

g) Canteiro de Obras A NR-18.4 “Área de Vivência” deve ser atendida plenamente antes do início das obras, sendo que a medição do canteiro não deve ser liberada sem prévia aprovação de seu projeto pela fiscalização Sabesp. A empresa Contratada deve apresentar à fiscalização Sabesp uma planta do canteiro de obras considerando todas as construções de apoio necessárias, bem

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como um projeto ou descritivo de como devem ser executadas estas edificações, com especificações dos materiais (civil, mecânica, elétrica).

h) Alimentação É terminantemente proibida a alimentação dos empregados nas frentes de obras ao relento ou em viaturas e veículos de serviço. É obrigatório o fornecimento a todos os trabalhadores, alojados e não alojados, café da manhã, almoço e lanche com café e/ou café com leite às 15:00. É obrigatório o fornecimento de jantar a todos os trabalhadores alojados e aos que fizerem 2 (duas) ou mais horas extras.

i) depósito de materiais A empresa contratada deve indicar na planta de implantação, as áreas destinadas aos depósitos de materiais a serem utilizados na obra quer sejam edificados ou não. Os materiais a serem empregados na construção de obras civis ou de instalações devem ser arrumados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas e/ou saídas de emergência e não provocar sobrecargas em paredes ou lajes, além dos previstos em seus dimensionamentos. Em pisos elevados os materiais não devem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente a altura da pilha, a não ser que existam paredes ou elementos protetores. Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças. As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração. Os recipientes de gases para solda devem ser transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis. Os materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, segregados por tipo, devem ser armazenados em locais isolados, sem fontes de ignição, providos de contenção equipamentos de combate a fogo e sinalizados/identificados, de acordo com a Legislação vigente. Devem ser mantidos inventários à disposição da fiscalização Sabesp.

j) sinalização/isolamento de área As instalações da contratada deverão estar sinalizadas para:

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- identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; - indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; - manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; - advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis

das máquinas e equipamentos; - advertir quanto a risco de queda; - alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade

executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

- identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; - advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior

a 1,80m (um metro e oitenta centímetros); - identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e

radioativas. Para toda e qualquer atividade realizada fora dos canteiros das contratadas é necessário isolamento adequado para evitar o acesso de pessoas não envolvidas à área de trabalho, bem como sinalizar aos motoristas de veículos diversos. Deverão ser providenciados através de pedestais de isolamento de área, construídos em material que facilite o transporte a serem utilizados em conjuntos com fitas zebradas ou telas para demarcação. O fornecimento do material de isolamento é de responsabilidade da contratada.

k) Carpintaria

As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhadores treinados e qualificados (registro profissional em carteira de trabalho). A serra circular deve atender às disposições a seguir:

- Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;

- O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

- As transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

- Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor,

Conter placa de identificação do fabricante e coletor de serragem. Nas operações de corte de madeira devem ser utilizados dispositivos empurrador e guia de alinhamento. As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.

l) operações de soldagem e corte a quente

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As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores treinados e qualificados. Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, deve ser obrigatória a remoção por ventilação local (exaustora) dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos. O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado a corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador. Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível. As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico (corte-chamas). As mangueiras (verde para oxigênio e vermelha para acetileno) devem ser substituídas quando apresentarem sinais de trinca, queimadura etc. e os gases no interior das mesmas devem ser aliviados em caso de o equipamento ficar fora de uso. É proibida a presença e manipulação de substâncias combustíveis (Ex: graxa), inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio). Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados. Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.

m) escadas As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80m, devendo ter pelo menos a cada 2,90m de altura um patamar intermediário. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada. A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte e deve ser provida de sapatas de borracha. É proibido o uso de escada de mão com montante único. É proibido colocar escada de mão:

- Nas proximidades de portas ou áreas de circulação; - Onde houver risco de queda de objetos ou materiais; - Nas proximidades de aberturas e vãos.

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A escada de mão deve:

- ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; - ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o

seu escorregamento; - ser dotada de degrau antiderrapante; - ser apoiada em piso resistente; Caso sejam de madeira não devem ser pintadas. É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m quando fechada. A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro). No uso de escadas se requer porta-ferramentas.

n) andaimes Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas. O dimensionamento dos andaimes (madeira ou tubulares), sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Não deve ser permitida a montagem de tábuas como piso de circulação e ponto de trabalho entre dois andaimes distanciados. As peças de andaimes danificadas (amassadas, empenadas, corroídas, etc.), que comprometam a segurança da estrutura do andaime devem ser identificadas, segregadas e retiradas das obras. Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.

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Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro. É proibida a retirada de qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. Os montantes dos andaimes bem como as peças de contravento devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar. Os andaimes móveis deverão ser dotados de travas nos rodízios, mantidas em adequadas condições de uso. Os andaimes móveis só podem ser utilizados em superfícies planas e de piso regular. É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos. Nos trabalhos em altura com andaimes, incluindo sua montagem, os trabalhadores deverão usar cinto de segurança tipo pára-quedista com talabarte duplo. O item 18.15 “Andaimes e Plataformas de Trabalho” da NR-18 deve ser atendido plenamente.

o) espaços confinados Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:

• treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco;

• emissão de permissão de trabalho, conforme NR-33; • verificação das condições do ar ambiente com óxi-explosímetro;

Sistemática para controlar acesso de pessoas que assegure se saber a qualquer momento quem se encontra no local confinado, cabendo supervisão permanente.

p) instalações elétricas A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e a supervisão por profissional legalmente habilitado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado.

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O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente a dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável deve ser retirada. As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem atender a NR 10 e NBR – 5410, inclusive quanto a aterramento, coordenação de proteção (sobrecarga e auto–circuito através de DDR – disjuntor diferencial residual), proteção contra contatos. As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada deve ser adotado isolamento adequado. Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados. Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto plugue e tomada, com a devida proteção e aterramento, onde aplicável. Em locais sujeitos à chuva ou respingos deve ser usada tomada protegida.

q) Ferramentas As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas. Os trabalhadores devem ser instruídos e treinados para a utilização segura e adequada das ferramentas. As ferramentas manuais devem ser transportadas em caixas, sacolas, bolsas e especialmente nos trabalhos em altura, em cintos porta-ferramenta apropriados, sendo vetado seu porte nos bolsos. Aquelas que possuem gumes ou pontas devem ser protegidas com bainha de couro ou similar. Não é permitido o uso de tubos para o aumento dos cabos das ferramentas.

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As mangueiras e conexões devem resistir às pressões de trabalho, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída por meio de braçadeiras metálicas e afastadas das vias de circulação. As ferramentas elétricas portáteis devem ter sua carcaça devidamente aterradas. Excetuam-se dessa exigência todas as ferramentas elétricas com duplo isolamento. Ao usar ferramentas pneumáticas, o operador deve examinar cuidadosamente as mangueiras e engates e aliviar a pressão sempre que não estiverem em uso. Isto pode requerer a desconexão de mangueiras. Todas as ferramentas manuais ou portáteis devem ser inspecionadas antes do início dos trabalhos, para avaliação das condições de segurança. As ferramentas elétricas ou não, quando utilizadas em trabalhos em níveis elevados, devem ser amarradas às estruturas.

r) Permissão de Trabalho

Deve-se ter abertura de Permissão de Trabalho em todo serviço fora da rotina que apresente risco iminente à vida. A abertura da P.T. é de responsabilidade do profissional legalmente habilitado da contratada, responsável pela obra. A P.T. deve ser vistada pelos executantes e ficar disponível no posto de trabalho até seu encerramento.

s) proteção contra incêndio A empresa contratada obriga-se a dotar o canteiro de obras dos equipamentos necessários para combate a princípios de incêndios, de acordo com a Legislação Estadual e Federal vigente. Todos os empregados locados no canteiro de obras devem ser treinados na correta utilização dos equipamentos portáteis de combate a princípios de incêndios. O acesso aos mesmos deve estar sinalizado e desobstruído.

t) ordem e limpeza As instalações da contratada devem apresentar-se organizadas, limpas e desimpedidas, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos. É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.

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É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.

Deve se observar coleta seletiva conforme item referente a materiais, sempre que isto for viável no local das obras.

u) A Fiscalização

A fiscalização Sabesp deve realizar inspeções a qualquer momento nos locais onde a contratada execute serviços. Eventuais irregularidades constatadas, pela Fiscalização Sabesp e/ou preposto, devem ser objeto de providências por parte da contratada, que deve implementar as correções, observados os instrumentos previstos neste documento. A fiscalização da Sabesp e/ou preposto deve suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança do pessoal, equipamentos ou meio ambiente. As suspensões dos trabalhos motivados por condições de insegurança não eximem a contratada das obrigações e penalidade das cláusulas dos contratos referentes a prazos e multas.

v) reuniões de segurança O empregado da contratada, responsável pelo SESMT, deve obrigatoriamente participar de reuniões periódicas sobre Segurança e Meio Ambiente, a serem marcadas pela fiscalização da Sabesp e/ou preposto. Mensalmente as contratadas deve enviar para fiscalização/Sabesp as seguintes informações, para fins de estatística:

- Número de horas/homens trabalhadas (incluindo horas extras); - Número de dias perdidos; - Número de dias debitados; - Número de acidentes com afastamento típico; - Número de acidentes sem afastamento típico. - Treinamentos - Relatórios de acidentes graves e incidentes sem vítima, mas com potencial de

lesão significativa. Todos os empregados devem receber treinamentos admissionais e periódicos, visando a garantia da execução de suas atividades com segurança.

4.4.4 Elaboração e apresentação do Plano

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Na Elaboração do Plano de Gestão de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, a Contratada deve utilizar a Ficha de Não-conformidades (anexo C) e as Listas de Verificação (anexo E) para avaliação das condições estabelecidas no Plano no que diz respeito às condições de ambiente e de segurança de locais de trabalho e equipamentos. As Listas de Verificação podem sofrer melhorias, na medida em que a Sabesp julgue necessário. 4.4.5 Penalidades A falta de apresentação dos relatórios periódicos citados neste documento e de relatórios específicos para relato de ocorrências bem como a falta de treinamento de empregados para ações relativas ao objeto deste plano, deve sujeitar a contratada à aplicação de penalidades pela fiscalização que poderão ir de uma simples advertência, passando pela suspensão de pagamentos devidos e, até, à rescisão do contrato conforme previsto no Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta firmado entre a Sabesp e o Ministério Público do Trabalho.

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4.5 Plano de Gestão Ambiental As disposições a seguir descritas apresentam as condições e requisitos mínimos que deverão ser seguidos pela Contratada e devem ser objeto de procedimentos que garantam a excelência na Gestão Ambiental das obras. Esses procedimentos devem atender as normas e legislação federal, estadual e municipal vigentes e aplicáveis. Devem também ser estabelecidos ao longo do processo, de forma bem clara os pontos, indicadores e métodos de controle que devem ser realizados na Gestão Ambiental das obras. Estes pontos de controle deverão conter no mínimo os itens descritos no documento Listas de Verificação – Gestão Ambiental (Anexo F). Estas listas de verificação devem ser utilizadas como referência para as auditorias da gestão ambiental, conforme estabelecido no edital. As Listas de Verificação podem sofrer melhorias, na medida em que a Sabesp julgue necessário. 4.5.1 Controle ambiental das obras ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL DAS OBRAS (PCAO) incluindo plano de gerenciamento de riscos e plano de ação de emergência para as obras. As especificações constantes neste documento são complementares às especificações técnicas constantes deste edital e em citações do Procedimento Empresarial de Recursos Humanos, da Sabesp, PE-RH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços Contratados. a) Programa de Controle Ambiental das Obras (PCAO) O Programa de Controle Ambiental das Obras deve apresentar as diretrizes ambientais gerais que a contratada deve seguir no planejamento e execução das obras. O Programa tem como característica relevante a análise prévia do dia-a-dia das obras. O planejamento ambiental deve ser realizado pela Contratada, devendo ser revisado mensalmente no aspecto global e elaborado individualmente para cada frente de serviço, de acordo com o seu início. A Contratada deve prever recursos humanos na quantidade, qualificação, habilitação e certificação necessárias ao perfeito andamento do plano, conforme Regulamentação de Preços.

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Devem ser descritas as competências exigidas para os cargos e principais funções definidas no organograma do empreendimento com ênfase nas lideranças de equipe, coordenação, equipe técnica e de treinamento. A Contratada deve disponibilizar profissional com Graduação ou Especialização em Gestão Ambiental, que deve se responsabilizar pelo planejamento ambiental das obras e que deve articular as ações com a fiscalização da Sabesp. A Contratada dever apresentar à fiscalização da Sabesp, até 30 dias após a publicação da assinatura do Contrato, um detalhamento do PCAO - Programa de Controle Ambiental das Obras, tomando por base o projeto executivo elaborado e nas Licenças Prévia/Instalação – LI/LP e outras exigências técnicas solicitadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb. Este detalhamento deve conter:

- As medidas adotadas, ou a serem adotadas, com os respectivos prazos para cumprimento das exigências e condicionantes de execução de obras constantes nas Licenças de Instalação – LI;

- O planejamento ambiental das obras a serem executadas, prevendo-se: • Um plano global para o Contrato; • Um plano detalhado para cada frente de serviço.

Nesses planos devem constar: - Os métodos de construção propostos para cada tipo de intervenção; - O planejamento de sua execução; conforme já solicitado no Plano de Qualidade - Os impactos ambientais a serem considerados e as principais medidas

mitigadoras a serem adotadas. Durante a fase de obras será dada atenção especial aos eventuais incômodos que podem ser causados à população do entorno por ruídos gerados nas atividades associadas à construção, fumaça, odores e materiais particulados lançados na atmosfera (especialmente poeiras).

O detalhamento do PGA deve ser elaborado em consonância com “PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL” - Anexo G.

Abaixo constam questões específicas que devem ser contempladas:

Gestão de resíduos:

- Coleta seletiva de resíduos: Os materiais recicláveis (sucatas de ferro, fios elétricos, alumínio, plástico) oriundos da obra deverão ser segregados e destinados para reciclagem sempre que isto estiver disponível na região ou for viável sua venda/transporte. Para casos de sucateamento de materiais e equipamentos adquiridos pela Sabesp esta deverá ser informada para que a destinação seja

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realizada de acordo com os procedimentos internos que incluem o envio para leilão.

Recomenda-se destinar para cooperativas de catadores e entidades beneficentes locais os resíduos gerados na coleta seletiva em escritórios como papel/papelão e plástico, observando-se os seguintes aspectos:

• a legalidade do recebedor, como alvarás de funcionamento e licenças ambientais;

• condições de transporte; • exigência de recibo individualizado para cada material, constando data,

quantidade, natureza do produto e local de destino; • não inclusão de resíduos perigosos.

- Destinação de entulho: O entulho deve ser disposto em locais autorizados explicitamente pela Prefeitura local e a Contratada deverá possuir documento que ateste que o local escolhido está liberado para tal fim. Caso a opção de reciclagem por moagem para produção de agregados esteja disponível recomenda-se adoção preferencial.

- Lixo comum: deverá ser estocado em recipientes providos de tampa em local abrigado e recolhido com freqüência que impeça o mau cheiro e atração de vetores. Os recipientes deverão ser limpos periodicamente. E encaminhado após acordo com a Administração Municipal, para os locais tradicionais de disposição, com prévia verificação da regularidade da sua situação de licenciamento perante a CETESB. Estes resíduos em hipótese alguma deverá ser lançado em bota fora ou queimado.

Esgotos domésticos no canteiro e alojamento:

- Sistema de fossa séptica: poderá se optar por sistema de fossa séptica com esgotamento periódico dos resíduos acumulados através de caminhão limpa-fossas. A destinação deverá ser uma Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) da Sabesp capacitada para receber tal resíduo.

- Frentes de obra isoladas: caberá utilizar banheiros químicos (secos) portáteis com remoção, limpeza e desinfecção periódicas. Os Empregados deverão receber orientação formal para que não se usem áreas externas para necessidades fisiológicas, gerando contaminação e incômodo.

Materiais de montagem:

- Formas e pontaletes e outros itens para conformação de estruturas em concreto: Deverá se considerar como preferencial o uso de opções reutilizáveis e madeiras de fonte renovável como eucalipto tratado, sempre que houver viabilidade técnica e econômica, compatível com o Contrato.

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Combate ao desperdício:

Deve se perseguir toda oportunidade de reduzir desperdícios de materiais e o refazer através de orientação/treinamento dos Empregados, acompanhamento da execução, monitoramento dos volumes descartados e um detalhamento de projeto adequado.

Vegetação arbórea isolada e no entorno:

A remoção de árvores poderá ser feita somente se estritamente necessário e observando-se a legislação vigente, em especial em se tratando de espécies nativas.

Na abertura de estradas de acesso, áreas de bota-fora, aceiros na cerca perimetral ou outras atividades impactantes, deverá se buscar minimizar danos para a flora existente, ainda que não arbórea.

Geração de ruído:

Deverá se observar a legislação vigente e os horários de restrição noturna.

Visando acompanhamento e reavaliação mensal do Planejamento Ambiental, devem ser promovidas reuniões mensais com a Fiscalização da Sabesp objetivando possibilitar não só o planejamento adequado dos trabalhos de implantação das obras, como verificar o cumprimento desse planejamento ambiental, num horizonte de tempo que permita ao Gerenciamento Ambiental estar sempre à frente das atividades da construção, podendo, dessa forma, atuar preventivamente na conservação do meio ambiente, com a seguinte pauta:

- Apresentação, pela Contratada, somente dos serviços a serem executados no mês seguinte, de forma detalhada;

- Discussão dos aspectos ambientais relevantes relacionados aos serviços a serem executados no mês seguinte, de forma detalhada, com o estabelecimento de diretrizes e recomendações a serem seguidas pela Contratada e que devem ser alvo de controle, no período, pelos Responsáveis Ambientais da Contratada e pela Fiscalização da Sabesp;

- Discussão das eventuais não-conformidades observadas no mês anterior, cobrança das medidas tomadas para saná-las e eventual determinação de outras a serem tomadas;

- Entrega do relatório mensal

Relatórios Ambientais durante a Execução das Obras Durante a execução das obras, o acompanhamento dos aspectos ambientais deve ser realizado por meio de uma série de relatórios, com periodicidade mensal, onde constem, de um lado, as realizações quantitativas nos aspectos ambientais e do outro lado, aponte as medidas mitigadoras e compensatórias adotadas para cumprimento

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das demais exigências do licenciamento, possibilitando o acompanhamento e o controle físico compatibilizado com o cronograma do empreendimento. Os relatórios para acompanhamento e controle devem ter registros fotográficos da evolução da obra e das medidas adotadas na resolução das não conformidades apontadas anteriormente. b) Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR O Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR tem por objetivo prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos. Esta sistemática é composta de orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes e danos ambientais.

Para o desenvolvimento do PGR será efetuada primeiramente, a Análise de Risco Ambiental, que envolve identificação, avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos ao ambiente e à saúde pública. A Análise de Risco Ambiental deve ser realizada seguindo os padrões adotados pela CETESB, utilizando-se para isto o modelo do último Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Risco. O PGR considera os aspectos críticos identificados na Análise de Risco Ambiental, de forma que tenham prioridade as ações de gerenciamento dos riscos, a partir de critérios estabelecidos com base nos cenários acidentais de maior relevância. A partir da Análise de Risco Ambiental, o PGR deve permitir antecipar e atuar sobre eventos ambientalmente danosos, de forma a identificar responsabilidades em termos de sinistros, planejar ações de controle, montar equipes e agir em emergências. Nesse trabalho devem ser diagnosticadas as principais fontes de riscos ambientais decorrentes das obras previstas, que possibilitem realizar a análise direcionada para estas fontes. Devem ser considerados três fatores de risco principais:

- Risco à saúde, bem estar e segurança do trabalhador; - Risco à saúde, bem estar e segurança da população; - Riscos ambientais não antrópicos.

Todos os itens constantes do plano devem ser claramente definidos e documentados. Devem ser aplicados tanto aos procedimentos dos Empregados da Contratada, quanto às pessoas que devem prestar serviços especializados e terceirizados, desenvolvendo atividades nas instalações envolvidas nas obras. Toda a documentação de registro das atividades realizadas no Plano, como, por exemplo, os resultados de auditorias, os serviços de manutenção e treinamentos, etc., devem estar disponíveis para serem examinados, sempre que necessário, pelos órgãos responsáveis, para tanto devem ser elaborados e entregues à fiscalização em

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duas vias impressas e em meio digital mensalmente. Essa documentação deve ser avaliada e aprovada pela Sabesp. c) Plano de Ação de Emergência (PAE) O Plano de Ação de Emergência tem por objetivo apresentar os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações emergenciais que possam ocorrer. São procedimentos que levam a atuações rápidas e eficazes visando preservar a vida das pessoas presentes nas instalações, manter a segurança das comunidades circunvizinhas e garantir a qualidade ambiental. Os procedimentos se fundamentam em hipóteses acidentais relevantes, considerando os riscos presentes nas obras, obtidos na Análise de Risco Ambiental. 4.5.2 Áreas de jazidas e de bota-fora A obtenção de Licenças dos órgãos ambientais do Estado de São Paulo para a exploração de jazidas de solo ou de material granular para aterros e reaterros, bem como de áreas de bota-fora temporário ou definitivo é da única e exclusiva responsabilidade da empresa Contratada para a execução das obras. O pedido de licença de exploração de jazidas deve ser formulado de conformidade com os padrões dos órgãos ambientais, devendo explicitar todas as informações sobre a empresa executora das atividades de exploração e sobre o profissional responsável técnico pela obra. Devem ser estabelecidos os prazos de exploração da jazida e definidos os volumes estimados de material a retirar com o correspondente plano de exploração. Detalhar a metodologia e as atividades necessárias para a recomposição da área explorada de modo a restituir-lhe as condições originais. Áreas de bota-fora temporário devem ser utilizadas para a deposição de material retirado de cavas ou valas e passível de reutilização para aterros ou reaterros e cuja permanência no local de execução das obras pode causar incômodo a veículos e pedestres. Os bota-foras definitivos devem receber aquele material removido da área das obras e cujas características geotécnicas inviabilizam a sua utilização para aterros e reaterros. Para ambos os casos, a Contratada deve obter licença de utilização e, ao final do seu uso, recompor as condições originais da área no caso de bota-foras temporários e dar conformação ambientalmente adequada às áreas de bota-fora de disposição permanente de material, com ênfase para eventual percolação de líquidos indesejáveis, cobertura vegetal, drenagem etc. 4.5.3 Penalidades O não atendimento às solicitações feitas pela Sabesp para o bom andamento do Plano de Gestão Ambiental deve acarretar a aplicação de sanções previstas em Contrato.

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ANEXO A - LISTA DE SERVIÇOS E PRODUTOS A SEREM CONTROLADOS

Instalações prediais e de produção

MANUAL, ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS, REGULAMENTAÇÃO DE

PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E NORMAS

TÉCNICAS SABESP

CANTEIRO DE OBRAS

OBRAS

LINEARES

OBRAS

LOCALIZADAS

CONTROLE

TECNOLÓGICO

Instalações, materiais e logística

Segurança 24 horas, inclusive nas frentes de serviço

Serviços técnicos e preliminares

Movimento de terra

Esgotamento e escoramento Obras de contenção

Fundações e estrutura

Assentamento

Pavimentação

Ligações prediais

Fornecimento de materiais

Serviços especiais

Obras subterrâneas

Serviços técnicos e preliminares

Movimento de terra

Esgotamento e escoramento Obras de contenção

Fundações e estruturas

Assentamento

Pavimentação

Fechamento

Revestimento e tratamento de superfície

NBR ISO/IEC 17025:2001

Laboratório acreditados pelo INMETRO

Ensaios em solos e pavimentos Ensaios em concretos e materiais

Demais ensaios

Urbanização

Serviços diversos

Fornecimento de materiais

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ANEXO B - LISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM CONTROLADOS

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ANEXO C – FICHA DE NÃO-CONFORMIDADE

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ANEXO D - LISTAS DE VERIFICAÇÃO – QUALIDADE

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Laboratório de Campo 1.0 - EQUIPE DE TRABALHO 1.1 - Equipe de laboratorio é disponível, suficiente e adequada. 1.2 - Identificação Funcional (crachá) e Uniformizados. 1.3 - Emprego de EPI´s (bota, capacete, luvas, óculos, outros). 1.4 - Há evidências de registros de contratação de funcionários 2.0 - EQUIPAMENTOS 2.1 - Veículo atende as necessidades do serviço. 2.2 - Equipamentos de laboratório disponíveis são suficientes, adequados e estão em bom estado. 2.3 - Aferição/verificação e Calibração dos equipamentos de laboratório estão com certificados atualizados e disponíveis 3.0 - LABORATÓRIO 3.1 - Dispõe utensílios para escritório (mesas, armários, arquivos). 3.2 - O Local é limpo, iluminado, nivelado e organizado. 4.0 - DOCUMENTOS DE TRABALHO 4.1 - Projetos de terraplenagem disponíveis. 4.2 - Controle de liberação das camadas compactadas estão disponíveis,atualizadas e estão registradas em impresso próprio. 4.3 - Há registros de ensaios (arquivo) 4.4 - Existe normas/procedimentos de ensaios no laboratório 5.0 - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS 5.1 - Os ensaios estão sendo executados conforme os procedimentos e normas técnicas de referência. 5.2 - As amostras para execução do ensaio estão isentas de raízes ou materiais estranhos. 5.3 - O transporte das amostras estão sendo executado corretamente.

Canteiro de Obras 1.0 - ORGANIZAÇÃO 1.1 - Instalações /Refeitório / Alojamento / Almoxarifado 1.2 - A armazenagem dos materiais está correta 1.3 - EPI/ Uniforme/ Identificação 1.4 - EPC / SPC / Acessos 1.5 - Banheiros químicos nas frentes de trabalho

Locação Topográfica 1.0 - Apoio topográfico / RN / PS 2.0 - Locação 3.0 - Cotas de fundo da escavação / assentamento 4.0 - Interferências/ lev. campo / sondagens 5.0 - Interferências/ pesquisa PM e concessionárias 6.0 - Verificação da Transferência de cotas(Visor e Cruzeta) 7.0 - Verificação da Transferência de cotas(Visor e Cruzeta)

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Pavimento 1.0 - QUALIDADE 1.1 - Realização de vistoria prévia do pavimento e passeios 1.2 - Realização de vistoria prévia das edificações lindeiras à obra 1.3 - Verificação das condições de confinamento/ sinalização 1.4 - Demarcação geométrica prévia e de forma regular das áreas de demolição/ remoção do pavimento 2.0 - TRANSPORTE 2.1 - Condição do transporte de materiais inservíveis para bota-fora autorizado 3.0 - ORGANIZAÇÃO 3.1 - Quando o pavimento for constituido de paralelepípedo ou de artefatos de concreto, as peças estão sendo devidamente selecionadas, transportadas, limpas e dispostas em local adequado e de maneira organizada

Escavação 1.0 - As dimensões da vala atendem às especificações da SABESP para o tipo de rede/ obra 2.0 - Os Equipamentos disponíveis estão em quantidade e tipo adequados ao serviço 3.0 - Os equipamentos disponíveis possuem bom estado de conservação 4.0 - As condições de esgotamento (rebaixamento do lençol freático) das valas é satisfatória 5.0 - As cotas de escavação foram seguidas de acordo com as especificações 6.0 - O material escavado está devidamente disposto em local seguro com relação à vala 7.0 - Condição do transporte de materiais inservíveis para bota-fora autorizado 8.0 - Condição do transporte de materiais inservíveis para bota-fora provisório 9.0 - Os materiais escavados de boa qualidade estão sendo armazenados para uso posterior 10.0 - O bota-fora atende às especificações quanto à segurança por deslizamentos, erosão ou danos à circunvizinhança

Escoramento 1.0 - Tipo de escoram. de acordo com o projeto/tipo de solo 2.0 - Estrutura do escoramento/ espaçamentos 3.0 - Estrutura do escoramento/ qualidade do material 4.0 - Sequência executiva de instalação de escoramento 5.0 - Sequência executiva de retirada de escoramento

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Assentamento de Tubos 1.0 - Existe evidências sobre a certificação/ inspeção dos materiais aplicados 2.0 - A equipe de execução de solda é Habilitada/ Qualificada 3.0 - O assentamento do tubo segue paralelamente à abertura da vala 4.0 - A tubulação de esgoto está assentada da jusante para a montante 5.0 - As juntas estão de acordo com o tipo de tubo 6.0 - O embasamento do berço (lastro de brita e de concreto armado) foi executado conforme Projeto/ Especificação 7.0 - Os Pv's e PI's estão de acordo com o Projeto/ Especificação 8.0 - Todas as soldas foram ensaiadas (Ultrasson /holliday detectro) 9.0 - Existe acorragem da tubulação 10.0 - Os Pv's e PI's foram verificados quanto ao acabamento/trincas 11.0 - O envelopamento do tubo foi executado conforme projeto/especificação 12.0 - Tubulação com tampão de proteção

Reaterro 1.0 - Remoção controlada do escoramento 2.0 - Qualidade do material do reaterro 3.0 - Equipamentos de compactação usados 4.0 - Controle da compactação / espessura das camadas 5.0 - Controle da compactação / ensaios 6.0 - Camada final /Profundidade da caixa do pavimento 7.0 - A 1ª camada é executada manualmente para proteger o tubo

Recomposição do Pavimento 1.0 - Profundidade da caixa / espessura das camadas 2.0 - Qualidade do material do fundo da caixa 3.0 - Equipamentos de compactação empregados 4.0 - Base / espessura, acabamento, imprimação 5.0 - Base / compactação / controle tecnológico 6.0 - Revest. asfáltico / pint. ligação, espessura, acabamento 7.0 - Revest. asfáltico / temperatura, compactação 8.0 - Ensaios de controles tecnológicos 9.0 - Peças pre-moldadas de concreto / cam. de assentamento 10.0 - Peças pre-moldadas de concreto / defeitos, reposição 11.0 - Peças pre-moldadas de concreto / rejuntamento e rolagem 12.0 - Acabamento final / medida da flecha

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Estrutura de Concreto Armado 1.0 - Quando da utilização de estacas tubuladas, à execução ao seu redor perfazem idade superior a 7 dias 2.0 - O controle de cravação das estacas atende às especificações da obra/ projeto 3.0 - A prova de carga das estacas atende às especificações da obra/ projeto 4.0 - A estaca manual deverá ter comprimento limitado a 5,5m 5.0 - Estacas pré-moldadas de concreto possuem trincas ou fissuras 6.0 - A execução de tubulões com ar comprimido seguem os procedimentos da portaria 073 do Ministério do Trabalho 7.0 - O desligamento da pressão do tubulão está sendo efetuado com 2 dias de antecedência 8.0 - O madeiramento utilizado para fôrmas é de boa qualidade, isento de nós, deformidades ou irregularidades 9.0 - Os elementos de fundação direta (sapatas, sapatas corrida, vigas baldrame e etc) estão sendo construídos sobre lastros de brita e de concreto magro 10.0 - As fôrmas encontram-se alinhadas, bem escoradas, estanques e travadas 11.0 - As paredes das fôrmas estão isentas de material contaminante ou que possam agredir ao concreto 12.0 - O descimbramento é realizado de acordo com o plano de desforma, tipo de concreto, módulo de deformação e resistência mecânica 13.0 - Os ensaios de barras, fios e cordoalhas de aço atendem às especifições da ABNT e SABESP 14.0 - O armazenamento de barras, fios e cordoalhas de aço são realizados de maneira adequada, isolados do solo e separados por classe e bitola 15.0 - As emendas de barras de aço atendem aos projetos e especificações ABNT e SABESP 16.0 - Quando da realização de soldas, os soldadores são qualificados e possuem certificado de qualificação de acordo com as normas ABNT e Especificações SABESP 17.0 - Os materiais constituintes de concreto ou argamassas foram previamente analisados e estudados, bem como a sua compatibilidade com o tipo de elemento em execução 18.0 - O controle tecnológico do concreto no estado fresco (recepção e amostragem) atende as solicitações preconizadas em normas e especificações 19.0 - O controle tecnológico do concreto no estado endurecido (resistência a compressão) atende as solicitações preconizadas em normas e especificações 20.0 - O controle tecnológico de argamassas no estado fresco (recepção e amostragem) atende as solicitações preconizadas em normas e especificações 21.0 - O controle tecnológico de argamassas no estado fresco (recepção e amostragem) atende as solicitações preconizadas em normas e especificações 22.0 - O controle tecnológico de argamassa no estado endurecido atende as solicitações preconizadas em normas e especificações 23.0 - É realizado o controle de descimbramento de lajes e vigas com base no acompanhamento dos ensaios de módulos de deformação dos concretos utilizados 24.0 - Existem evidências de que as características do concreto, aplicado na obra, como resistência, fator água/cimento, abatimento e durabilidade atendem ao especificado 25.0 - O concreto é aplicado dentro do prazo preconizado 26.0 - Estão sendo efetuados os tramentos de junta de concretagem de forma adequada 27.0 - As juntas de corte e de dilatação estão sendo efetuadas de acordo com o projeto 28.0 - O adensamento do concreto fresco segue aos preceitos de boa técnica 29.0 - As barras de aço de emendas ou arranques nas fases de concretagem são escovadas para a remoção de oxidação leve e ou encrustações de concreto/ argamassa 30.0 - É efetuada a cura do concreto nos elementos estruturais 31.0 - Foi utilizado materiais para garantir estanqueidade, o cobrimento, posicionamento e o controle dimensional da peça 32.0 - Foi realizada a cura adequada 33.0 - Foi realizado corte verde ou apicoamento do concreto para sequência da concretwqgem 34.0 Foi utilizado materiais para garantir estanqueidade, o cobrimento, posicionamento e o controle dimensional da peça 35.0 Foi realizada a cura adequada 36.0 Foi realizado corte verde ou apicoamento do concreto para sequência da concretagem

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Montagem 1.0 - Elétrica 1.1 - Montagem conforme projeto 1.2 - Emprego de bitolas, fios, disjuntores, quadros 1.3 - Fixação e colocação de pontos de saída e iluminação 1.4 - Geométrico: verificação de dimensão e posicionamento 2.0 - Hidráulica 2.1 - Montagem conforme projeto 2.2 - Emprego de bitolas, tipos de tubulações, fixação, curvas, juntas e conexões 2.3 - Teste de estanqueidade (vazio e com fluido) 2.4 - Certificado de qualidade do fornecedor 2.5 - Verificação de junta e solda metálicas (ensaios destrutivos em atendimento as especificações) 2.6 - Geométrico: verificação de dimensão e posicionamento 3.0 - Instrumentação 3.1 - Montagem conforme projeto 3.2 - Teste de instalação e pré-operação 3.3 - Geométrico: verificação de dimensão e posicionamento 4.0 - Automação 4.1 - Montagem conforme projeto 4.2 - Teste de instalação e pré-operação 4.3 - Geométrico: verificação de dimensão e posicionamento 5.0 - Mecânica 5.1 - Verificar o emprego de equipamentos previamente testados e liberados no fabricante 5.2 - Montagem conforme projeto 5.3 - Teste de pré-operação

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Fornecimento de Tub ulação PEAD e peças 1.0 - CANTEIRO DE FABRICAÇÃO 1.1 - Processo de Fabricação de Tramos 1.2 - Procedimentos executivos conforme especificações. 1.3 - Disponibilidade de equipamentos. 1.4 - Mão de obra especializada. 1.5 - Instalações adequadas. 1.6 - Método executivo em conformidade com os processos estabelecidos pelo projeto. 1.7 - Calibração de Equipamentos para Fabr. Tubos de PEAD 1.8 - Possui certificados que evidencie a calibração dos equipamentos, conforme especificação do fabricante. 1.9 - Controle de Produção de PEAD 1.10 - Possui implantação de controle de acordo com o plano de qualidade. 2.0 - MATERIAIS 2.1 - Certificação de Materias Primas de Tubos de Aço e PEAD 2.2 - Possui a documentação pertinente e realizar controles de recebimento e quando indicados, no fornecedor. 2.3 - Relatórios e documentos de qualidade que comprovem a realização de controle de recebimento e produção. 2.4 - Certificação de Resinas e Compostos de PEAD 2.5 - Ensaios em corpos-de-prova de Soldagem de Aço 2.6 - Certificações de Soldadores de Aço em Superfície e Submersos 2.7 - Possui documentação pertinente e realização de ensaios de qualificação de soldadores, conforme procedimentos da SABESP. 2.8 - Possui relatórios e documentos de qualidade que comprovem a realização das qualificações. 2.9 - Ensaios de corpos-de-prova de Soldagem por Termofusão 2.10 - Possui documentação pertinente e realizar controles de recebimento. 2.11 - Densidade de Resina de PEAD 3.0 - CONTROLE DE FABRICAÇÃO 3.1 - Controle de Soldas em tubos de Aço 3.2 - Possui equipamentos e mão-de-obra qualificada para a realização dos trabalhos, instalações e disposições construtivas, conforme projeto. 3.3 - Possui ensaios de recebimento de materiais e controles de produção. 3.4 - Qualidade das soldas realizadas, mediante o acompanhamento e realização de controles e ensaios não-destrutivos / dstrutivos de auditoria especificados. 3.5 - Controle de Soldas por Termofusão 3.6 - Ensaios de ultrasonografia de sondagem 3.7 - Condições dos equipamentos e da mão-de-obra é qualificada para a realização dos ensaios. 3.8 - Possui relatórios de trabalho, conforme especificação. 3.9 - Ensaios de ultrassonografia de espessura 3.10 - Elaborar relatórios de trabalho, conforme especificação. 3.11 - Frequencia dos controles de fabricação dos tubos de PEAD 3.12 - Boletins de ensaios e aderência e espessura de pintura 3.13 - Verificar a qualidade das pinturas realizadas mediante acompanhamento e realização de ensaios de auditoria. 3.14 - Boletins de ensaios de testes e resultados do sistema de proteção catódica 3.15 - Verificar se os relatórios de ensaios estão conforme especificação. 3.16 - Boletins de Ensaios de controle tecnológico do concreto de revestimentos e ancoragens 3.17 - Boletins de ensaios de apertos de parafusos 3.18 - Boletins de ensaio de formação de molas de pressão 3.19 - Condições de armazenagem de tubos acabados 3.20 - Elaborar condições de estocagem, instalações, transporte e integridade da tubulação. 3.21 - Boletins de soldagem submersa 3.22 - Verificar equipamentos e mão-de-obra qualificada para a realização dos trabalhos, instalações e disposições construtivas, conforme projeto.

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Montagem e Preparo dos Tramos de PEAD 1.0 - Levantamentos decorrentes, marés, ondas, ventos e chuvas 2.0 - Elaborar condições meteorológicas durante a execução dos trabalhos, registro e acompanhamento, de acordo com Plano de Qualidade. 3.0 - Esquemas de balizamento 4.0 - Elaborar implantação conforme projeto, bem como sua manutenção durante a execução dos trabalhos. 5.0 - Testes de performance e adequação dos equipamentos, transporte, posicionamento e lançamento 6.0 - Elaborar testes, conforme especificações e projetos, relatórios de registro de resultados. 7.0 - Elaborar a rotina de controle e ensaios especificados no Plano de Qualidade, observando seu cumprimento. 8.0 - Boletins de resultados de dragagem submersa 9.0 - Elaborar a rotina de controle e ensaios especificados no Plano de Qualidade, observando seu cumprimento, verificando controles exercidos durante os trabalhos. 10.0 - Executar com equipamento e recursos adequados, esgotamento da vala. 11.0 - Elaborar croqui cm as espessuras de camadas com os respectivos ensaios, cotas e greide final. 12.0 - Boletins de resultados de controles topográficos 13.0 - Apresentar os controles, realizar acompanhamentos e levantamentos adicionais de auditoria, em relação à locação e posicionamento do emissário, cotas e níveis. 14.0 - Boletins de resultados de batimetria 15.0 - Apresentar e realizar acompanhamentos de auditoria, em relação à locação e posicionamento do emissário, cotas e níveis.

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Fornecimento de Tubos e Acessórios 1.0 - CANTEIRO DE FABRICAÇÃO 1.1 - Processo de Fabricação de Tramos 1.2 - Elaborar os procedimentos executivos conforme especificações. 1.3 - disponibilidade de equipamentos. 1.4 - mão de obra especializada. 1.5 - instalações adequadas. 1.6 - Métodos Executivos 1.7 - Método executivo em conformidade com os processos estabelecidos pelo projeto. 2.0 - MATERIAIS 2.1 - Certificação de Materias Primas de Tubos de Aço 2.2 - Apresentar a documentação pertinente e realizar controles de recebimento e quando indicados, no fornecedor. 2.3 - Relatórios e documentos de qualidade que comprovem a realização de controle de recebimento e produção. 2.4 - Ensaios em Corpos-de-Prova de Soldagem de Aço 2.5 - Certificações de Soldadores de Aço em Superfície e Submersos 2.6 - Apresentar documentação pertinente e realização de ensaios de qualificação de soldadores, conforme procedimentos da SABESP. 2.7 - Elaborar relatórios e documentos de qualidade que comprovem a realização das qualificações. 2.8 - Apresentar documentação pertinente e realizar controles de recebimento. 3.0 - CONTROLE DE FABRICAÇÃO 3.1 - Controle de Soldas em tubos de Aço 3.2 - Apresentar equipamentos e mão-de-obra qualificada para a realização dos trabalhos, instalações e disposições construtivas, conforme projeto. 3.3 - Elaborar realização de ensaios de recebimento de materiais e controles de produção. 3.4 - Verificar a qualidade das soldas realizadas, mediante o acompanhamento e realização de controles e ensaios não-destrutivos / dstrutivos de auditoria especificados. 3.5 - Verificar equipamentos e mão-de-obra qualificada para a realização dos ensaios. 3.6 - Elaborar relatórios de trabalho, conforme especificação. 3.7 - Ensaios de ultrassonografia de espessura 3.8 - Elaborar relatórios de trabalho, conforme especificação. 3.9 - Boletins de ensaios e aderência e espessura de pintura 3.10 - Verificar a qualidade das pinturas realizadas mediante acompanhamento e realização de ensaios de auditoria. 3.11 - Verificar relatórios de ensaios, conforme especificação. 3.12 - Boletins de Ensaios de controle tecnológico do concreto de revestimentos e ancoragens 3.13 - Boletins de ensaios de apertos de parafusos 3.14 - Boletins de ensaio de formação de molas de pressão 3.15 - Condições de armazenagem de tubos acabados 3.16 - Elaborar condições de estocagem, instalações, transporte e integridade da tubulação. 3.17 - Boletins de soldagem submersa 3.18 - Verificar equipamentos e mão-de-obra qualificada para a realização dos trabalhos, instalações e disposições construtivas, conforme projeto.

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Montagem de Tubulação a Acessórios 1.0 - Levantamentos decorrentes, marés, ondas, ventos e chuvas 2.0 - Elaborar condições meteorológicas durante a execução dos trabalhos, registro e acompanhamento, de acordo com Plano de Qualidade. 3.0 - Esquemas de balizamento 4.0 - Elaborar implantação conforme projeto, bem como sua manutenção durante a execução dos trabalhos. 5.0 - Testes de performance e adequação dos equipamentos, transporte, posicionamento e lançamento 6.0 - Elaborar testes, conforme especificações e projetos, relatórios de registro de resultados. 7.0 - Elaborar a rotina de controle e ensaios especificados no Plano de Qualidade, observando seu cumprimento. 8.0 - Boletins de resultados de dragagem submersa 9.0 - Elaborar a rotina de controle e ensaios especificados no Plano de Qualidade, observando seu cumprimento, verificando controles exercidos durante os trabalhos. 10.0 - Executar com equipamento e recursos adequados, esgotamento da vala. 11.0 - Elaborar croqui cm as espessuras de camadas com os respectivos ensaios, cotas e greide final. 12.0 - Boletins de resultados de controles topográficos 13.0 - Apresentar os controles, realizar acompanhamentos e levantamentos adicionais de auditoria, em relação à locação e posicionamento do emissário, cotas e níveis. 14.0 - Boletins de resultados de batimetria 15.0 - Apresentar e realizar acompanhamentos de auditoria, em relação à locação e posicionamento do emissário, cotas e níveis.

Limpeza e Urbanização

1.0 - Os compartimentos, esquadrias, portas, portões, grades e elementos de fechamento da obra objeto do contrato estão limpos 2.0 - Os compartimentos, esquadrias, portas, portões, grades e elementos de fechamento da obra objeto do contrato com acambamento de acordo com o projeto ou especificação SABESP 3.0 - As gramas, revestimentos vegetais, árvores e arbustos estão em conformidade com as especificações e projeto da obra 4.0 - Organização Geral

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Materiais

1. Tubos, Conexões e acessórios 1.1 Inspeção visual da qualidade 1.2 Evidências de identificação do fabricante /bitola 1.3 Estoque Existente 1.4 Controle de aquisição 1.5 Acondicionamento 2. Cimento 2.1 Ensaios existente para o lote 2.2 Marca / Tipo 2.3 Estoque Existente 2.4 Controle de aquisição 2.5 Acondicionamento 3. Concreto 3.1 Ensaios de recebimento 3.2 Procedência 3.3 Rastreabilidade do concreto 3.4 Controle de aquisição 4. Areia / britas / agregados 4.1 Existência de ensaios 4.2 Evidências de identificação do fabricante 4.3 Estoque Existente 4.4 Controle de aquisição 4.5 Acondicionamento 5. Pré-moldados 5.1 Inspeção visual da qualidade 5.2 Evidências de identificação do fabricante 5.3 Estoque Existente 5.4 Controle de aquisição 5.5 Acondicionamento 6. Aço 6.1 Existência de ensaios 6.2 Evidências de identificação do fabricante 6.3 Estoque Existente 6.4 Inspeção visual da qualidade 6.5 Acondicionamento 7. Madeira 7.1 Inspeção visual da qualidade 7.2 Estoque Existente 7.3 Controle de aquisição 7.4 Acondicionamento 8. Pavimento 8.1 Existência de ensaios 8.2 Inspeção visual da qualidade 8.3 Evidências de identificação do fabricante 9. Outros 9.1 Outros

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Qualidade

1.0 - Controle de documentos 1.1 - Controle de revisão dos documentos de origem interna 1.2 - Controle das normas utilizadas e outros documentos de origens externas 2.0 - Controle de Registros 2.1 - Pronta disponibilização dos registros solicitados durante as auditorias 2.2 - Reunião de Análise Crítica das não conformidades detectadas nas auditorias 3.0 - Recursos Humanos 3.1 - Estrutura organizacional 3.2 - Competência, Conscientização e Treinamento 4.0 - Planejamento da realização dos serviços 4.1 - Vistoria Prévia 4.2 - Projetos 4.3 - Controle da revisão e da distribuição dos projetos 4.4 - Disponibilização de orientações referente aos serviços a serem realizados nas frentes de serviços (utilizam Plano de Ataque) 5.0 - Aquisição 5.1 - Critérios para aquisição 5.2 - Inspeção de recebimento 5.3 - Manuseio e armazenamento dos materiais recebidos 6.0 - Produção e fornecimento de serviço 6.1 - Controle de produção e fornecimento de serviço 6.2 - Acompanhamento dos serviços 7.0 - Identificação e rastreabilidade 7.1 - Rastreabilidade do concreto 8.0 - Controle Tecnológico 8.1 - Normas e procedimentos utilizados 8.2 - Ensaios realizados atemdem ao estabelecido no Edital? 8.3 - Relatórios 8.4 - Programa de Calibração dos equipamentos utilizados 9.0 - Pré moldados 9.1 - Controle da produção 9.2 - Ensaios 9.3 - Rastreabilidade do local de aplicação caso seja aplicado antes dos resultados ensaiados 10.0 - Manutenção dos equipamentos de produção 11.0 - Tratamentos das não conformidades

Soldagem

1. Documentação de soldagem e inspeção 1.1. Procedimentos qualificados e aprovados pela Sabesp 1.2. Os procedimentos abragem todas as faixas de espessuras a serem utilizadas 1.3. Procedimento para: recebimento, armazenamento e manuseio de metais de adição 1.4. Procedimento para reparos de juntas soldadas 1.5. Procedimento aprovado de ensaio visual, ultrassom, líquido penetrante 1.6. Procedimento para arquivamento de documentação técnica de qualidade 2. Equipa mentos e acessórios 2.1. Aferição das máquinas de solda 2.2. Estufa de armazenagem - controle de temperatura e umidade relativa do ar 3. Pessoal do Controle de Qualidade 3.1. Cópia controlada dos procedimentos utilizados na obra para todos os inspetores 3.2. Arquivamento da documentação técnica de soldagem e ensaios não destrutivos 3.3. Rastreabilidade de juntas soldadas no campo - mapa de rastreabilidade 3.4. Relação de soldadores atualizada e aprovada pela Sabesp

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3.5. Disponibilidade de toda documentação técnica durante a auditoria 4. Execução 4.1. Rastreabilidade e arquivamento dos relatórios, após efetuada a inspeção de consumíveis 4.2. Armazenamento dos consumíveis de soldagem 4.3. Os responsáveis pela soldagem - técnicos e supervisores - possuem e utlizam corretamente os procedimentos e/ou instruções de soldagem aplicáveis 4.4. Preenchimento (com assinatura) e rastreabilidade dos registros 4.5. Inspeção visual e dimensional da junta antes e após soldagem 4.6. Identificação da junta soldada 5. Visual de Solda 5.1. Aspecto geral - de acordo com o padrão de qualidade adotado 6. Líquido Penetrante 6.1. Rastreabilidade dos relatórios emitidos (peça inspecionada e local da descontinuidade) 7. US/RX/RG 7.1. Rastreabilidade dos relatórios emitidos (peça inspecionada e local da descontinuidade) 7.2. Realização de ensaio radiográfico na obra 7.3. Realização de passivação química nas juntas soldadas 7.4. Verificação da passivação química com testes de solução química, conforme a ASTM A380 7.5. Qualificação dos soldadores pelo Sistema Sabesp

Método não Destrutivo 1.0 - Planejamento 1.1 - Foi elaborado plano de navegação da perfuração a ser executada. 1.2 - É conhecido o tipo de solo a ser perfurado. 2.0 - Equipamentos e Ferramentas. 2.1 - Os equipamentos e ferramentas disponíveis atendem o prescrito no plano de gestão da obra. 2.2 - Máquina perfuratriz adequado e em bom estado. 2.3 - Os equipamentos de produção possuem manutenção preventiva e estão dentro dos prazos estabelecidos conforme plano de gestão da obra. 2.4 - Ferramental adequado para a execução dos serviços. 3.0 - Equipe de Trabalho 3.1 - Empregados registrados no ministério do trabalho. 3.2 - Equipe foi treinada para a execução dos serviços. 3.3 - Equipe possui plano de navegação para a execução da perfuração. 3.4 - Equipe possui quantidade suficiente de colaboradores conforme plano de gestão da obra. 4.0 - Execução dos Trabalhos 4.1 - Abertura dos poços de partida e chegada, com dimensões suficientes e com distâncias previstas em projeto. 4.2 - Posicionamento do equipamento perfurador com alinhamento e posicionamento adequados. 4.3 - As tolerâncias obtidas no controle do alinhamento da tubulação estão dentro do preconizado pelo projeto. 4.4 - Os alinhamentos são verificados frequentemente. 4.5 - Os elementos de concreto foram inspecionados e liberados ao uso pela SABESP/Fiscalização. 4.6 - Os aneis de vedação foram inspecionados e liberados ao uso pela SABESP/Fiscalização. 4.7 - O fundo dos poços de serviço foram devidamente regularizados e concretados. 4.8 - No caso de folgas ou fendas entre o terreno e o tubo está sendo feita a injeção de argamassa ou solo-cimento. 4.9 - Fechamento dos poços de serviços foram adequados, seguindo os preceitos de reposição de solo, BGS e compactados conforme plano de gestão da obra. 4.10 - Reposição do pavimento adequado e seguindo os preceitos do plano de gestão da obra.

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Televisionamento AD - Anel deslocado AS - Assoreamento FR - Fissura radial abertura IA - Infiltração IC - Incrustação JD - Junta danificada JR - Junta deslocada radial OB - Obstrução da seção RR - Penetração do ramal na rede TA - Tubo Afogado (> 75%) TAF - Tubo Afogado Final TAI - Tubo Afogado Inicial TAM - Tubo Amassado TB - Tubo mal batido TC - Tubos desalinhados TL - Trinca longitudinal TO - Tubo Ovalado TQ - Tubo quebrado TR - Trinca radial PVC - PV Coberto

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ANEXO E - LISTAS DE VERIFICAÇÃO – SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA

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SMS - Alimentação e Instalações Sanitárias 1.0 - Refeição 1.1 - Qualidade da refeição 1.2 - Água potável 1.3 - Transportes das refeições 2.0 - Refeitório 2.1 - Localização 2.2 - Instalações (mesas, cadeiras, etc) 2.3 - Ambiente interno 2.4 - Higiene 3.0 - Cozinha Terceirizada 3.1 - Localização 3.2 - Instalações 3.3 - Untensílios 3.4 - Pessoal 3.5 - Uniforme 3.6 - Higiene 3.7 - Ambiente interno (piso, teto, iluminação, ventilação, etc) 4.0 - Instalações sanitárias 4.1 - Banheiro 4.1.1 - Localização 4.1.2 - Instalações 4.1.3 - higiene 4.1.4 - Atendimento à demanda 4.2 - Coleta de resíduos 4.3 - Frequência da coleta 4.4 - Disposição final dos resíduos

SMS - Pessoal, Serviços, Isolamento e Proteção 1.0 - Pessoal 1.1 - Treinamento 1.2 - Qualificação 1.3 - Identificação 2.0 - Serviços 2.1 - Escavação 2.2 - Reaterro 2.3 - Bota fora 2.4 - Escoramento 2.5 - Limpeza da obra 2.6 - Organização geral 3.0 - Sistema de Proteção 3.1 - Sinalização 3.2 - Isolamento 3.3 - EPI 3.4 - DDS 3.5 - CIPA 3.6 - PCMAT/PCMSO/PPRA/APR

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SMS - Materiais, Maquinas e Equipamentos 1.0 - Ferramentas 1.1 - Condições de uso e conservação 1.2 - Adequação 1.3 - Acondicionamento 2.0 - Máquinas e equipamentos 2.1 - Condições de uso e conservação 2.2 - Adequação 2.3 - Operação/Instalação 3.0 - Máquinas de movimentação de terra 3.1 - Condições de uso e conservação 3.2 - Adequação 3.3 - Operação 4.0 - Veículos 4.1 - Condições de uso e conservação 4.2 - Adequação 4.3 - Operação 5.0 - Materiais 5.1 - Disposição 5.2 - Acondicionamento 5.3 - Manuseio 5.4 - Inspecionados pela SABESP

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ANEXO F - LISTAS DE VERIFICAÇÃO – GESTÃO AMBIENTAL

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SUPERVISOR AMBIENTAL:

DATA:

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS:

OBRA: LOTE:

FOLHA: 1/2

PONTOS DE CONTROLE - PC Controle das Licenças Ambientais Licença de Instalação autorizando o inicio das obras com atendimento das exigências estabelecidas, incluindo a Licença Prévia

Autorização administrativa do DAEE para execução da obra ou serviço (travessias, canalizações e desassoreamento).

Autorização dos órgãos competentes para supressão de vegetação

Autorização da Prefeitura para o Canteiro de Obras Projetos de Caixa de Empréstimo e Bota-Fora (DME) aprovados previamente nos órgãos licenciadores

Empresas recicladoras às quais é destinado o óleo utilizado possuem licença

Orientação dos órgãos competentes no caso de necessidade de descontaminação de cursos d’água, bem como realização do seu monitoramento

Controle das Atividades de Limpeza e Supressão de V egetação Delimitação com uso de estacas das áreas de intervenções

Delimitação das APP’s Marcação de árvores isoladas a serem suprimidas Evitar frentes de limpeza em períodos chuvosos Iniciar limpeza no máximo 30 dias antes de terraplenagem

Estocar camada superficial do solo para posterior incorporação em taludes de aterro

Motosserras utilizadas devem possuir devida documentação e em poder da equipe durante a utilização

Manejo adequado do material lenhoso proveniente da supressão de vegetação (não pode ser queimado em hipótese alguma)

Supressão de vegetação e limpeza do terreno somente nos locais previstos

Controle da Segurança nas Intervenções com o Tráfeg o Local Divulgar programação das obras regionalmente Utilização de sinalização temporária durante as obras Instalação de placas de sinalização dos trechos de serviços antes do início das obras, ao longo do trecho e ao término

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Dispositivos de controle de tráfego limpos, visíveis e instalados corretamente

Desvios de tráfego planejados previamente à execução das obras

Conservação dos desvios de tráfego Adequação de locais para tráfego de pedestres, quando necessário e com sinalização adequada

Estacionamento de veículos em local adequado Controle das Frentes de Trabalho Operação de máquinas em horários adequados nos locais de adensamento com população residente próxima

Manutenção adequada dos equipamentos e máquinas Fiscalização de veículos transportadores de combustíveis

Divulgação de telefones para que a população possa fazer queixas

Quando ocorrem reclamações a empresa toma providências

Realização de procedimentos para não ocorrer contaminações por produtos perigosos

Não jogar nenhum tipo de efluente proveniente das obras nos corpos d’água

Distribuição de tambores para destinação de resíduos não perigosos

Banheiros químicos para os funcionários nas frentes de obras

Aspersão periódica em vias não pavimentadas Recobrimento do material transportado com lona e/ou umectação deste

Realização de procedimentos para não ocorrer assoreamento e erosão

Terraplenagem somente nos locais previstos Evitar terraplenagem nos períodos chuvosos Realização de terraplenagem de acordo com especificações técnicas de cada terreno

Implantação de terraços em locais com realização de terraplenagem com declividade superior a 12%

Bacias de contenção para retenção de escoamento superficial e acúmulo de sedimentos carreados, quando realizada terraplenagem em terreno com declividade maior que 12%

Dissipadores de energia quando necessário Implantação de dispositivos provisórios de contenção e de direcionamento de águas pluviais nas cristas “off-set” para proteger os taludes de corte e aterro

Revestimento vegetal de taludes assim que atingirem

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sua configuração final Sistemas provisórios ou definitivos de proteção das margens de recursos hídricos quando realizada construção de pontes

Material proveniente de desassoreamento está sendo destinado para local adequado

Checar especificações do projeto relativo à drenagem e proteção superficial, realizando alterações quando necessário

SUPERVISOR AMBIENTAL:

DATA:

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS:

OBRA: LOTE:

FOLHA: 2/2

PONTOS DE CONTROLE - PC Controle do Canteiro de Obras Infra-estrutura adequada Sistema de sinalização de trânsito Sistema de drenagem superficial com manutenção e limpeza periódica

Controle de emissão de ruídos Controle de emissão de gases Tratamento de efluentes sólidos Destinação adequada para as diferentes classes de resíduos sólidos (lixo)

Sistema de coleta seletiva de lixo Tratamento de efluentes líquidos Construção de fossa séptica com manutenção e limpeza adequada (caso não haja coleta de esgoto no local)

Separador de água e óleo nos lavadores de máquinas Armazenamento adequado do óleo utilizado e destinação final para empresas recicladoras

Estocagem de combustíveis em locais adequados, com sistemas de contenção de vazamentos

Caixa de decantação de finos no lavador de betoneiras de Usinas de Concreto

Manutenção das instalações industriais Áreas de Apoio (Caixa de empréstimo, bota-fora) Limpeza da vegetação realizada em prazo adequado Áreas livres de erosão Áreas não causam assoreamento de curso d’água Local possui sinalização adequada Controle da Saúde e Segurança dos Trabalhadores Realização de exames médicos na contratação Ambulatórios com capacidade para atendimento de

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primeiros socorros e ambulatoriais Alojamentos com infra-estrutura adequada Implantação de programas de prevenção de acidentes exigidos pelo CIPA

Uso de EPI Treinamento de pessoal encarregado da segurança dos usuários e de orientação aos moradores do entorno

Treinamento ambiental com palestras sobre meio ambiente e adequado ao nível intelectual de cada grupo

Capacitação dos operários responsáveis pela operação com produtos perigosos

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Ambiental Canteiro

1 – Controle das Licenças Ambientais 1.a. A Autorização dos órgãos competentes para supressão de vegetação encontra-se no local. 1.b. Licença para porte e uso de moto serras junto ao órgão ambiental competente – IBAMA. 1.c. Licença para transporte de material lenhoso - DOF 1.d. Licença Ambiental do Canteiro. 2 – Controle do Canteiro de Obras 2.a. Infra-estrutura adequada 2.b. Sistema de sinalização de trânsito. 2.c. Sistema de drenagem superficial com manutenção e limpeza periódica. 2.d. Controle de emissão de ruídos. 2.e. Sistema de coleta, separação, acondicionamento e destino final de resíduos sólidos domésticos. 2.f. Separação, acondicionamento e disposição final correta dos resíduos de construção civil (fresa e/ou placas de asfalto, guias, etc.) 2.g. Construção de fossa séptica com manutenção e limpeza adequada (caso não haja coleta de esgoto no local) 2.h. Caixa de decantação de finos no lavador de betoneiras de Usinas de Concreto 2.i. Adequação de locais para tráfego de pedestres com sinalização adequada. 2.j. Área de Preservação Permanente – APP livre de material escavado ou da construção civil a ser utilizado pela obra (bota-espera) 2.k. Armazenamento adequado de materiais das obras 2.l. Procedimentos adequados com a vegetação local, preservação. 3 – Controle de Contaminação de Produtos Perigosos 3.a. Armazenamento correto de produtos perigosos 3.b. Instalação de diques de contenção para incidentes que resultam em eventuais vazamentos. 3.c. Dispositivos e/ou elementos de absorção para eventuais vazamentos de maquinas e equipamentos. 3.d. Separador de água e óleo nos lavadores de máquinas 3.e. Armazenamento adequado do óleo utilizado e destinação final para empresas recicladoras 3.f. Estocagem de combustíveis em locais corretos, com sistemas de contenção de vazamentos. 4 – Treinamentos 4.a. Treinamento ambiental com palestras sobre meio ambiente e adequado ao nível intelectual de cada grupo. 4.b.. Treinamento específico do pessoal encarregado da segurança dos usuários e de orientação aos moradores do entorno. 4.c. Capacitação dos trabalhadores responsáveis pela operação com produtos perigosos.

Ambiental Obras Lineares 1. Controle das Licenças Ambientais 1.a. A Autorização dos órgãos competentes para supressão de vegetação encontra-se no local. 1.b. Licença para transporte de material lenhoso - DOF 2. Controle das Atividades de Limpeza e Supressão d e Vegetação 2.a. Delimitação com uso de estacas das áreas de intervenções 2.b. Delimitação das APP’s 2.c. Marcação de árvores isoladas a serem suprimidas 2.d. Estocagem adequada da camada superficial do solo para posterior incorporação na recuperação ambiental da área nos trechos em terrenos abertos. 2.e. Estocagem adequada do solo a ser reaproveitado para o fechamento das valas nas vias públicas. 2.f. Manejo adequado (estoque e destino) do material lenhoso proveniente da supressão de vegetação (não pode ser queimado em hipótese alguma). 2.g Procedimentos correto com a vegetação local 3. Interferência das Obras no sistema Viário e Inte rrupções da Passagem de Pedestres 3.a. Divulgação da programação das obras 3.b. Utilização de sinalização adequada das obras (isolamento da área, tapumes/telas, placas de advertência, dispositivos de sinalização noturno, etc.)

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3.c. Dispositivos de controle de tráfego limpos, visíveis e instalados corretamente. 3.d. Desvios de tráfego implantados adequadamente 3.e. Conservação dos desvios de tráfego 3.f. Adequação de locais para tráfego de pedestres com sinalização adequada. 3.g. Estacionamento de veículos da obra em local correto. 3.h. Verificação adequada das condições de transporte dos materiais a serem utilizados nas obras. 4. Controle das Frentes de Trabalho 4.1 Escoamento Superficial / Movimentação de Terra 4.1.a. Implantação de dispositivos provisórios de contenção e de direcionamento de águas pluviais 4.1.b. Área de Preservação Permanente – APP livre de material escavado ou da construção civil a ser utilizado pela obra e/ou bota-espera. 4.1.c. Destinação adequada do material inservível (solo) proveniente das escavações das valas para áreas de bota-fora devidamente licenciados. 4.1.d. Transporte adequado de entulho e material excedente em caminhões caçambas cobertos com lonas, devidamente amarradas e fixadas. 4.1.e. Material de construção civil a ser empregado nas obras deverá ser proveniente de áreas devidamente licenciadas e autorizadas (caixa de empréstimos, jazidas, etc.) 4.2 Interferências com infra-estrutura de serviços públicos 4.2.a. Verificação dos procedimentos para as interferências com galerias de águas pluviais, redes de distribuição de água, gás, telefonia, cabos de fibra ótica. 4.3 Ruídos e Vibrações 4.3.a. Operação de máquinas em horários adequados nos locais de adensamento com população residente próxima. 4.3.b. Manutenção adequada dos equipamentos e máquinas. 4.3.c. Atendimento às reclamações da comunidade por parte da empresa. 4.3.d. Acompanhamento constante das condições estruturais (formação de trincas) das casas, patrimônios históricos e culturais lindeiros às obras. 4.4 Emissão Atmosférica 4.4.a. Manutenção mecânica periódica das máquinas, equipamentos e veículos utilizados e o seu estado de conservação devem ser adequados às características das obras. 4.4.b. Controle da suspensão de material particulado (poeira) 4.4.c. Atendimento às reclamações da comunidade por parte da empresa. 4.5 Efluentes líquidos e resíduos sólidos 4.5.a. Disposição final correta de efluentes gerados 4.5.b. Coleta, separação, acondicionamento e destino final de resíduos sólidos domésticos nas frentes de obras. 4.5.c. Acondicionamento e disposição final corretos dos pneus inservíveis nas frentes de obras. 4.5.d. Separação, acondicionamento e disposição final adequados dos resíduos de construção civil (resíduos de fresa e/ou placas de asfalto, guias, solo escavado, etc.) 4.5.e. Local correto para preparo do concreto. 4.6 Interferência em Sítio Arqueológico 4.6.a. No caso da existência de sítios arqueológicos, a empresa adota procedimentos adequados para o isolamento da área e o resgate do material. 4.6.b - Preservação dos pontos de prospecção arqueológica 4.7 Controle de Contaminação de Produtos Perigosos 4.7.a. Armazenamento correto de produtos perigosos 4.7.b. Instalação de diques de contenção para incidentes que resultam em eventuais vazamentos. 4.7.c. Dispositivos e/ou elementos de absorção para eventuais vazamentos máquinas e equipamentos. 5. Treinamentos 5.a. Treinamento ambiental com palestras sobre meio ambiente e adequado ao nível intelectual de cada grupo. 5.b.. Treinamento específico do pessoal encarregado da segurança dos usuários e de orientação aos moradores do entorno. 5.c. Capacitação dos trabalhadores responsáveis pela operação com produtos perigosos.

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Ambiental PGA

1. Estrutura Organizacional 2. Manual de Funções 3. Manual de Procedimentos 4. Treinamento dos Trabalhadores 5. Planejamento Ambiental das Obras 6. Licenças ambientais 7. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) 8. Plano de Ação de Emergência (PAE) 9. Plano de Comunicação Social 10. Treinamento 10.a Cronograma de treinamento ambiental atualizado e conteúdo programático 10.b Treinamento ambiental específico com documentação fotográfica acompanhada de data conforme Orientador Sabesp 11 - GESTÃO DE RESÍDUOS 11.a - Gerenciamento correto de resíduos sólidos domésticos 11.b - Gerenciamento correto de resíduos de serviços de saúde 11.c - Gerenciamento correto de resíduos de construção civil 12 - PLANEJAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO 12.a - Planejamento ambiental prévio executado antes do início das atividades na frente de trabalho 12.b - Atividades de monitoramento ambiental implementadas de acordo com o PCAO 12.c - Implementação de procedimentos para desmobilização de frente de trabalho 12.d - Coleta, afastamento e tratamento correto de efluentes sanitários

Ambiental Bota -fora 1. Área devidamente licenciada junto ao órgão ambiental para disposição final de resíduos. 2. Anuência do proprietário da área para disposição temporária de resíduos. 3. Utilização de sinalização adequada da área (isolamento, placas de alerta) 4. Separação adequada dos resíduos dispostos em Bota espera 5. Disposição dos resíduos sólidos, conforme a classificação determinada para o Bota Fora

Ambiental ESTAÇÃO DE PRÉ -CONDICIONAMENTO 1. Controle das Licenças Ambientais 1.a. A Autorização dos órgãos competentes para supressão de vegetação encontra-se no local. 1.b. Licença para porte e uso de moto serras junto ao órgão ambiental competente – IBAMA. 1.c. Licença para transporte de material lenhoso - DOF 2. Controle das Atividades de Limpeza e Supressão d e Vegetação 2.a. Delimitação com uso de estacas das áreas de intervenções 2.b. Delimitação das APP’s 2.c. Marcação de árvores isoladas a serem suprimidas 2.d. Estocagem correta da camada superficial do solo para posterior incorporação na recuperação ambiental da área nos trechos em terrenos abertos. 2.e. Estocagem correta do solo a ser reaproveitado para o fechamento das valas nas vias públicas. 2.f. Manejo correto (estoque e destino) do material lenhoso proveniente da supressão de vegetação (não pode ser queimado em hipótese alguma). 3. Interferência das Obras no sistema Viário e Inte rrupções da Passagem de Pedestres 3.a. Divulgação da programação das obras 3.b. Utilização de sinalização adequada das obras (isolamento da área, tapumes/telas, placas de advertência, dispositivos de sinalização noturno, etc.) 3.c. Dispositivos de controle de tráfego limpos, visíveis e instalados corretamente. 3.d. Desvios de tráfego implantados adequadamente 3.e. Conservação dos desvios de tráfego 3.f. Adequação de locais para tráfego de pedestres com sinalização adequada.

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3.g. Estacionamento de veículos da obra em local correto. 3.h. Verificação adequada das condições de transporte dos materiais a serem utilizados nas obras. 4. Controle das Frentes de Trabalho 4.1 Escoamento Superficial / Movimentação de Terra 4.1.a - Implantação de dispositivos provisórios de contenção e de direcionamento de águas pluviais 4.1.b - Assoreamento de cursos d’água 4.1.c - Remoção de solos carreados para área de terceiros, autorizadas 4.1.d – Verificação da destinação correta do material inservível (solo) proveniente das escavações das valas para áreas de bota-fora devidamente licenciados. 4.1.e - Transporte correto de entulho e material excedente em caminhões caçambas cobertos com lonas, devidamente amarradas e fixadas. 4.1.f. Material de construção civil a ser empregado nas obras deverá ser proveniente de áreas devidamente licenciadas e autorizadas (caixa de empréstimos, jazidas, etc.) 4.1.g. Estabilização emergencial e recuperação da área com processos erosivos 4.2 Interferências com infra-estrutura de serviços públicos 4.2.a.Verificação dos procedimentos para as interferências com galerias de águas pluviais, redes de distribuição de água, gás, telefonia, cabos de fibra ótica. 4.3 Ruídos e Vibrações 4.3.a. Operação de máquinas em horários adequados nos locais de adensamento com população residente próxima. 4.3.b. Manutenção adequada dos equipamentos e máquinas. 4.3.c. Atendimento às reclamações da comunidade por parte da empresa. 4.3.d. Acompanhamento constante das condições estruturais (formação de trincas) das casas, patrimônios históricos e culturais lindeiros às obras. 4.4 Emissão Atmosférica 4.4.a. Manutenção mecânica periódica das máquinas, equipamentos e veículos utilizados e o seu estado de conservação devem ser adequados às características das obras. 4.4.b. Controle da suspensão de material particulado (poeira) 4.4.c. Atendimento às reclamações da comunidade por parte da empresa. 4.5 Efluentes líquidos e resíduos sólidos 4.5.a. Disposição final correta de efluentes gerados 4.5.b. Coleta, separação, acondicionamento e destino final de resíduos sólidos domésticos nas frentes de obras. 4.5.c. Acondicionamento e disposição final correta dos pneus inservíveis nas frentes de obras. 4.5.d. Separação, acondicionamento e disposição final correta dos resíduos de construção civil (resíduos de fresa e/ou placas de asfalto, guias, solo escavado, etc.) 4.6 Interferência em Sítio Arqueológico 4.6.a. No caso da existência de sítios arqueológicos, a empresa adota procedimentos adequados para o isolamento da área e o resgate do material. 4.6.b. - Preservação dos pontos de prospecção arqueológica. 4.7 Controle de Contaminação de Produtos Perigosos 4.7.a. Armazenamento correto de produtos perigosos 4.7.b. Instalação de diques de contenção para incidentes que resultam em eventuais vazamentos. 4.7.c. Dispositivos e/ou elementos de absorção para eventuais vazamentos máquinas e equipamentos. 5. Treinamentos 5.a. Treinamento ambiental com palestras sobre meio ambiente e adequado ao nível intelectual de cada grupo. 5.b. Treinamento específico do pessoal encarregado da segurança dos usuários e de orientação aos moradores do entorno. 5.c. Capacitação dos trabalhadores responsáveis pela operação com produtos perigosos. 6. Controle da EPC 6.a. Infra-estrutura adequada 6.b. Sistema de sinalização de trânsito. 6.c. Sistema de drenagem superficial com manutenção e limpeza periódica. 6.d. Organização do canteiro provisório 6.e. Construção de fossa séptica com manutenção e limpeza adequada (caso não haja coleta de esgoto

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no local) 6.f. Caixa de decantação de finos no lavador de betoneiras de Usinas de Concreto 6.g. Área de Preservação Permanente – APP livre de material escavado ou da construção civil a ser utilizado pela obra (bota-espera)

Ambiental ETE 1 - Controle das Licenças Ambientais 1.a - A Autorização dos órgãos competentes para supressão de vegetação encontra-se no local. 1.b – Licença para porte e uso de moto serras junto ao órgão ambiental competente – IBAMA 1.c – Licença para transporte de material lenhoso - DOF 1.d – Licença de Instalação da ETE 2 - Controle das Atividades de Limpeza e Supressão de V egetação 2.a - Delimitação com uso de estacas das áreas de intervenções 2.b - Supressão de vegetação restringe-se à área previamente delimitada 2.c - Delimitação das APP’s 2.d - Marcação de árvores isoladas a serem suprimidas 2.e - Estocar camada superficial do solo para posterior incorporação na recuperação ambiental da área 2.f - Condição de estocagem - distante das árvores 2.g- Manejo adequado (estoque e destino) do material lenhoso proveniente da supressão de vegetação (não pode ser queimado em hipótese alguma) 3 - Controle da Segurança nas Intervenções com o Tráfego Local 3.a - Divulgação da programação das obras 3.b - Utilização de sinalização adequada das obras (isolamento da área, tapumes/telas, placas de advertência, dispositivos de sinalização noturno, etc.) 3.c - Dispositivos de controle de tráfego limpos, visíveis e instalados corretamente. 3.d - Desvios de tráfego implantados adequadamente 3.e - Conservação dos desvios de tráfego 3.f - Adequação de locais para tráfego de pedestres com sinalização adequada. 3.g - Estacionamento de veículos da obra em local adequado. 3.h. Verificação adequada das condições de transporte dos materiais a serem utilizados nas obras. 4 - Controle das Frentes de Trabalho 4.1 - Escoamento Superficial / Movimentação de Terra 4.1.a - Implantação de dispositivos provisórios de contenção e de direcionamento de águas pluviais 4.1.b - Assoreamento de cursos d’água 4.1.c - Remoção de solos carreados para área de terceiros 4.1.d - Autorização para estocagem em área de terceiros 4.1.e – Verificação da destinação adequada do material inservível (solo) proveniente das escavações das valas para áreas de bota-fora devidamente licenciados. 4.1.f - Transporte adequado de entulho e material excedente em caminhões caçambas cobertos com lonas, devidamente amarradas e fixadas. 4.1.g. Material de construção civil a ser empregado nas obras deverá ser proveniente de áreas devidamente licenciadas e autorizadas (caixa de empréstimos, jazidas, etc.) 4.1.h. Estabilização emergencial e recuperação da área com processos erosivos 4.2 Interferências com infra-estrutura de serviços públicos 4.2.a - Verificação dos procedimentos para as interferências com galerias de águas pluviais, redes de distribuição de água, gás, telefonia, cabos de fibra ótica, etc. 4.3 Ruídos e Vibrações 4.3.a - Operação de máquinas em horários adequados nos locais de adensamento com população residente próxima. 4.3.b - Manutenção adequada dos equipamentos e máquinas. 4.3.c - Atendimento às reclamações da comunidade por parte da empresa. 4.3.d - Acompanhamento constante das condições estruturais (formação de trincas) das casas, patrimônios históricos e culturais lindeiro às obras. 4.4 Emissão Atmosférica 4.4.a - Manutenção mecânica periódica das máquinas, equipamentos e veículos utilizados e o seu

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estado de conservação devem ser adequados às características das obras. 4.4.b - Controle da suspensão de material particulado (poeira) 4.4.c - Atendimento às reclamações da comunidade por parte da empresa. 4.5 Efluentes líquidos e resíduos sólidos 4.5.a. Disposição final correta de efluentes gerados 4.5.b. Coleta, separação, acondicionamento e destino final de resíduos sólidos domésticos nas frentes de obras. 4.5.c. Separação, acondicionamento e disposição final correta dos resíduos de construção civil (resíduos de fresa e/ou placas de asfalto, guias, etc.) 4.6 Interferência em Sítio Arqueológico 4.6.a - No caso da existência de sítios arqueológicos, os procedimentos de isolamento da área, paralisação dos serviços e o resgate do material são adequados. 4.6.b - Preservação dos pontos de prospecção arqueológica. 4.7 Interferência das Obras no sistema Viário e Interrupções da Passagem de Pedestres 4.7.a - Divulgação da programação das obras 4.7.b - Utilização de sinalização adequada das obras. 4.7.c - Dispositivos de controle de tráfego limpos, visíveis e instalados corretamente. 4.7.d - Desvios de tráfego implantados corretamente 4.7.e - Conservação dos desvios de tráfego 4.7.f - Adequação de locais para tráfego de pedestres com sinalização correta. 4.7.g - Estacionamento de veículos da obra em local permitido. 4.7.h - Verificação adequada das condições de transporte dos materiais a serem utilizados nas obras. 4.8 Controle de Contaminação de Produtos Perigosos 4.8.a - Armazenamento correto, respeitando-se a Legislação vigente de produtos perigosos 4.8.b - Instalação de diques de contenção para incidentes que resultam em eventuais vazamentos. 4.8.c – Dispositivos e/ou elementos de absorção para eventuais vazamentos. 5. Treinamentos 5.a. Treinamento ambiental com palestras sobre meio ambiente e adequado ao nível intelectual de cada grupo. 5.b.. Treinamento específico do pessoal encarregado da segurança dos usuários e de orientação aos moradores do entorno. 5.c. Capacitação dos trabalhadores responsáveis pela operação com produtos perigosos.

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ANEXO G

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL

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1. Introdução/Justificativa O atendimento ao conjunto de exigências ambientais integrantes do processo de licenciamento ambiental do empreendimento requer que as empresas se estruturem de maneira adequada para cumprir com as suas responsabilidades no que tange a observância além das obrigações legais, a adoção de boas práticas que minimizem os impactos de suas operações. Para tanto deve ser exigido de cada empresa a elaboração, antes do início das obras, de um Plano de Gestão Ambiental – PGA, através do qual deve garantir:

a) a operacionalização de uma Equipe de Gestão Ambiental na estrutura organizacional das construtoras, com disponibilidade suficiente de recursos humanos e materiais e linha de ligação hierárquica direta com o Engenheiro Preposto;

b) o detalhamento de procedimentos integrantes de gestão que garantam a condução metódica de todas as tarefas necessárias e organizem as interfaces entre a ação da Equipe de Gestão Ambiental e outras áreas funcionais da equipe responsável pela execução do contrato.

2. Objetivo O presente programa tem o objetivo principal de criar, dentro da organização de cada construtora, estruturas internas de responsabilidade pelo controle ambiental que sejam compatíveis com os requisitos ambientais do empreendimento e com suas particularidades. 3. Estrutura do Plano de Gestão Ambiental – PGA O PGA deve incluir minimamente: 3.1. Estrutura Organizacional Apresentação do Organograma ilustrando o posicionamento da Equipe de Gestão Ambiental dentro da estrutura geral a ser implantada para a gestão do contrato de construção, descrevendo todas as linhas hierárquicas e fluxos de comunicação, explicando-se a forma em que a mesma deve atuar na supervisão e/ou apoio à gestão do contrato. Os recursos humanos e materiais a serem alocados à Equipe de Gestão Ambiental devem ser listados, sendo obrigatória a alocação de um profissional de nível superior, com formação em meio ambiente, que deve ser o responsável pela gestão ambiental das obras e que deve articular as ações com a FISCALIZAÇÃO da Sabesp. 3.2. Manual de Funções Descrição das funções/responsabilidades de cada membro da Equipe de Gestão Ambiental.

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3.3. Manual de Procedimentos Descrição dos procedimentos específicos que devem ser adotados para as principais tarefas de gestão ambiental, incluindo formulários de ativação, sistemas de registro, normas de documentação, fluxos de comunicação e outros aspectos. 3.4. Treinamento dos Trabalhadores Cabe à Gestão Ambiental da empresa implementar o Programa de Treinamento Ambiental integrante do Plano de Controle Ambiental das Obras - PCAO. O treinamento ambiental deve incluir tanto a mão-de-obra quanto todos os níveis hierárquicos da equipe técnica responsável pela gestão do contrato de construção. Deve assegurar que o planejamento e controle de qualidade das obras incorporem a variável ambiental, assim como que os operários contratados para implantação do empreendimento realizem suas atividades de acordo com procedimentos adequados e com os cuidados necessários com o meio ambiente, as comunidades e o patrimônio histórico e arqueológico. O Programa de Treinamento deve incluir pelo menos os módulos listados a seguir, cujos conteúdos mínimos encontram-se descritos no Anexo “a”.

• Módulo de integração (admissional) • Aspectos pertinentes da legislação ambiental; • Prevenção de incêndios florestais; • Cuidados com a flora, fauna e patrimônio histórico; • Destinação de resíduos sólidos; • Prevenção e controle de erosão, poluição e contaminação do meio ambiente; • Controle operacional de instalações industriais provisórias; • Procedimentos de desativação de obra.

Todas as atividades de treinamento desenvolvidas devem ser registradas e documentadas em listas de presença. Devem ser mantidas fichas individuais de controle de treinamento por funcionário. 3.5. Planejamento Ambiental das Obras Deve ser elaborado o Programa de Controle Ambiental das Obras – PCAO apresentando as diretrizes ambientais gerais que a construtora deve seguir no planejamento e execução das obras. O PCAO deve ser elaborado pelo Gestor Ambiental da construtora em colaboração com o Engenheiro Preposto, e deve ser revisado mensalmente no aspecto global e elaborado individualmente para cada frente de obra, de acordo com o seu início. O PCAO deve ter as seguintes informações:

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3.5.1. Plano global das obras Apresentar de forma geral o que deve ser executado, contemplado de um lado, o seqüenciamento dos trabalhos e de outro lado, a logística da obra, ou seja:

- relação das obras a serem executadas; - relação das ações necessárias ao cumprimento das exigências estabelecidas nas

licenças prévias e de instalação; - cronograma geral das obras a serem implementadas; - cronograma de utilização de mão-de-obra relacionando o número total de funcionários a

serem envolvidos nas obras, segundo categoria e função, apresentando a evolução mês a mês até o final das obras.

3.5.2. Plano detalhado de cada frente de serviço Apresentar para cada frente de serviço:

- os métodos de construção propostos para cada tipo de intervenção; - o planejamento de sua execução que deverá constar minimamente:

•••• cronograma físico das frentes de serviços; •••• os caminhos de serviços a serem implantados e/ou utilizados para a execução das

obras; •••• sinalização de obra, na forma de plantas com a localização dos principais

elementos de sinalização de obra (sinalização de desvio provisório e vias locais; áreas de restrição à circulação, etc) a serem colocados nas frentes de serviço;

•••• programação preliminar do remanejamento de interferências; •••• manejo das não-conformidades identificadas pela supervisora ambiental

- Os impactos ambientais a serem considerados e as principais medidas mitigadoras a serem adotadas, prevendo-se o controle e monitoramento dos mesmos.

3.6. Gestão do Licenciamento Ambiental Complementar A obtenção de licenças junto aos órgãos ambientais competentes para o canteiro de obras, exploração de jazidas de solo ou de material granular para aterros e reaterros, bem como áreas de bota-fora temporário ou definitivo é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada para a execução das obras. Devem ser apresentadas as seguintes informações:

- Plano de utilização de áreas de empréstimo e bota-foras com indicação das possíveis áreas, volumes previstos, prazos de utilização e a recuperação ambiental das áreas exploradas.

3.6.1. Diretrizes A seguir são descritas medidas para a correta gestão dos resíduos sólidos gerados nas obras com definição das responsabilidades por parte do empreendedor e das construtoras. A legislação vigente deve ser atendida, porém destacamos as principais:

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- para as áreas de bota-fora deve ser considerado a Resolução SMA 41/02 que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e da construção civil no Estado de São Paulo;

- para as áreas de empréstimo deve ser considerado a Resolução SMA 47/06 que disciplina o licenciamento ambiental das atividades minerarias no Estado de São Paulo, integrando os procedimentos dos órgãos públicos responsáveis;

- somente podem ser depositados em bota-fora, materiais classificados na Norma NBR 10.004, como inertes, de Classe III (NBR 10.004), compostos quase que essencialmente de solos;

- os resíduos sólidos da construção civil devem ser classificados de acordo com a resolução CONAMA 307/02 e, na impossibilidade de reutilização, devem ser dispostos em aterros de resíduos da construção civil, desde que devidamente licenciados nos órgãos ambientais;

- os aterros de resíduos da construção civil utilizados devem obedecer as diretrizes de projeto, implantação e operação de acordo com a NBR 15.113, da ABNT;

- durante a utilização do bota-fora, este deve ser conformado de acordo com o projeto executivo de configuração final do local;

- as rotas e horários de circulação dos caminhões devem ser aprovados nas agências qualificadas;

- os bota-foras devem ser protegidos com sistemas de drenagem provisórios contra processos erosivos e de estabilidade de taludes, durante sua execução, visando a mitigação e/ou eliminação de possíveis impactos ambientais; e

- após a utilização do bota-fora, deve ser realizada sua recuperação ambiental. 3.7. Prevenção de Acidentes e Danos Ambientais Deve ser elaborado o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR visando promover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos contendo orientações gerais de gestão, com vista a preservação de acidentes e danos ambientais. O PGR deve abranger, no mínimo, as seguintes atividades:

- informações de segurança dos processos construtivos empregados; - análise dos riscos de processos; - gerenciamento de modificações; - manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos; - procedimentos operacionais; - capacitação de recursos humanos; - investigação de incidentes; - auditorias.

A Análise de Risco Ambiental deve ser realizada seguindo os padrões adotados pela CETESB, com base no Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Risco, em versão atualizada.

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3.8. Gestão de Ações para Situações Emergenciais qu e Possam Ocorrer Deve ser elaborado o Plano de Ação de Emergência – PAE visando estabelecer procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações emergenciais que possam ocorrer. São procedimentos que levam a atuações rápidas e eficazes visando preservar a vida das pessoas presentes nas instalações, manter a segurança das comunidades circunvizinhas e garantir a qualidade ambiental. O PAE deve ser composto dos seguintes itens:

- caracterização do empreendimento; - glossário de termos; - descrição sucinta dos riscos presentes na operação; - níveis de emergência; - estrutura organizacional; - ponto de encontro e alarmes de emergência; - participantes externos do plano; - procedimentos gerais; - quadro resumo dos participantes do PAE; - procedimentos emergenciais; - sistemática de treinamento.

Esses procedimentos devem ser entregues mensalmente para serem analisados e aprovados pela Sabesp. 3.9. Elaboração de Relatórios Durante a fase de obras, o acompanhamento dos aspectos ambientais deve ser por meio de uma série de relatórios com periodicidade mensal, onde constam das realizações quantitativas nos aspectos ambientais e do outro lado, aponte as medidas mitigadoras e compensatórias adotadas para cumprimento das exigências do licenciamento, possibilitando o acompanhamento e o controle físico compatibilizado com o cronograma do empreendimento. Os relatórios para acompanhamento e controle devem conter a seguinte estrutura: 3.9.1. Apresentação 3.9.2. Localização do empreendimento 3.9.3. Estágio das obras Neste item devem ser apresentados:

- a situação do licenciamento ambiental complementar (canteiro de obras, bota-fora, caixa de empréstimo, etc.);

- o andamento das obras e o cronograma para as próximas etapas de construção; - o atendimento das situações emergenciais ambientais durante a construção.

ORIENTADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO DE OBRAS

Emissão: abr/11

Rev.: 0

93

3.9.4. Gestão ambiental das obras Deve ser apresentada a situação do atendimento das Não-conformidades Ambientais registradas pela Auditoria da Gestão Ambiental com descrição das ações corretivas adotadas. 3.9.5. Saúde e segurança do trabalho das obras Deve ser apresentada a situação do atendimento das Não-conformidades Ambientais relacionadas à saúde e segurança do trabalho com descrição das ações corretivas adotadas. 3.9.6. Conclusões 3.9.7. Anexos - documentação comprobatória e fotogr áfica. 4. Anexo ”a” Conteúdos Mínimos de Treinamento Ambiental Módulo de Integração (Admissional)

- conceitos gerais de meio ambiente, - principais impactos ambientais decorrentes da obra, - principais atividades impactantes, - principais procedimentos de monitoramento ambiental das obras, - emergências ambientais.

Módulo-Aspectos Pertinentes da Legislação Ambiental

- delimitação de áreas de preservação permanente e apresentação das restrições legais nelas incidentes;

- aspectos pertinentes da legislação ambiental; - licenças e/ou autorizações em vigor, no início das obras, em cada lote, e as suas

restrições; - tipos de intervenções complementares que exigem licenças e/ou autorizações ambientais

específicas; - procedimentos de licenciamento e prazos envolvidos; - intervenções de autorização complexa ou ambientalmente inviável.

Módulo-Prevenção de Incêndios Florestais

- riscos potenciais de incêndio, - exemplos de atividades de risco; - procedimentos a serem adotados nos casos de incêndio em áreas de mata.

Módulo-Cuidados com Flora, Fauna e Patrimônio Histó rico

- cuidados com a flora

ORIENTADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO DE OBRAS

Emissão: abr/11

Rev.: 0

94

• importância da vegetação para o equilíbrio ambiental (erosão, poluição, assoreamento, etc.);

• problemas decorrentes da não observância dos aspectos de proteção; • medidas mitigadoras a serem adotadas em casos específicos; • legislação ambiental aplicável e penalidades em casos de supressão não autorizada; • conceitos de área de preservação permanente – APP; • procedimentos de demarcação das APP’s. - cuidados com a fauna • importância da fauna; • procedimentos para a proteção da fauna; • fauna ocorrente na área do empreendimento; • procedimentos de afugentamento e/ou remanejamento de fauna em casos necessários

quando do desmatamento; • penalidades no caso de captura indevida da fauna; • leis de crimes ambientais.

- cuidados com o patrimônio histórico • reconhecimento dos artefatos arqueológicos passíveis de serem encontrados nas

atividades de limpeza e escavação do trecho; • procedimentos imediatos a serem tomados na hipótese da identificação destes artefatos; • valor cultural e científico dos artefatos que podem ser encontrados.

Módulo-Destinação de Resíduos Sólidos

• classes de resíduos gerados nas frentes de obras, canteiros e unidades industriais; • atividades geradoras de resíduos; • cuidados no armazenamento de resíduos sólidos; • cuidados no manuseio de resíduos sólidos; • destinos segundo tipo de resíduo.

Módulo-Prevenção e Controle de Erosão, Poluição e C ontaminação do Meio Ambiente

- controle de erosão • conceitos de erosão e assoreamento induzidos por ações antrópicas de modo geral, • métodos existentes para controlar ou evitar sua ocorrência; • exemplos de degradação dos corpos d’água e suas conseqüências para o meio ambiente. • ações preventivas; • ações corretivas; • procedimentos e mecanismos previstos de monitoramento dos processos de erosão. - controle da poluição e contaminação do meio ambiente • atividades poluidoras nas frentes de obra e áreas de apoio; • tipos de produtos contaminantes; • conseqüências no meio ambiente decorrentes da contaminação;

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Emissão: abr/11

Rev.: 0

95

• procedimentos de manuseio e armazenamento de produtos contaminantes; • instalações adequadas para armazenamento de resíduos contaminantes; • ações emergenciais.

Módulo-Controle Operacional de Instalações Industri ais Provisórias

- normas regulamentadoras das atividades relacionadas à implantação e operação das unidades industriais;

- medidas de proteção e segurança aplicáveis; - procedimentos de estocagem de combustíveis e outros produtos perigosos; - controles e medidas de correção em caso de contaminação de solos.

Módulo-Procedimentos de Desativação de Obra

- recuperação geral das áreas ocupadas provisoriamente; - procedimentos de desativação segundo cada tipo de frente de obra; - medidas de recomposição vegetal; - procedimentos de desassoreamento de cursos d’água; - desativação e limpeza das áreas de lavagem de máquinas e equipamentos, e de

estocagem ou manipulação de combustíveis, óleos e graxas; Exigências específicas de desativação constantes do licenciamento ambiental

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 1 de 5

Data: 8/5/2014

I0: 05/2013

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE

VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS

OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

TOTALDESCRIÇÃOITEM

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO

5.094.324,78CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE

CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE VALAS E PAVIMENTA

01000000

5.094.324,78Total da Planilha

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 2 de 5

Data: 8/5/2014

I0: 05/2013

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE

VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS

OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

TOTALDESCRIÇÃOITEM

RESUMO DO ORÇAMENTO POR FRENTES

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE

CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE VALAS E PAVIMENTA

01000000

BANCO DE PREÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA01010000 5.094.324,78

Total da Frente 5.094.324,78

5.094.324,78Total da Planilha

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 3 de 5

Data: 8/5/2014

I0: 05/2013

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE

VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS

OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

TOTALPREÇO UNIT.QUANT.UN. MED.N.PRECODESCRIÇÃOITEM

PLANILHA DE ORÇAMENTO

01000000 CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS

ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE VALAS

E PAVIMENTA01010000 BANCO DE PREÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA

01010100 RECURSOS HUMANOS - HONORÁRIOS DIRETOS

01010101 ENGENHEIRO - PLENO 300104 H 630,00 153,95 96.988,50

01010102 AUXILIAR TÉCNICO 300109 H 1.260,00 45,50 57.330,00

01010103 TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO 300111 H 16.080,00 68,11 1.095.208,80

01010104 CADISTA 300118 H 2.160,00 53,57 115.711,20

01010105 TOPÓGRAFO - PLENO 300120 H 4.752,00 69,64 330.929,28

01010200 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS

01010201 EQUIPE DE TOPOGRAFIA (SERVIÇOS PLANIALTIMÉTRICOS) 300438 EQXDIA 1.200,00 1.432,78 1.719.336,00

01010300 SONDAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

01010301 MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR

EQUIPE / EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ

60KM - SONDAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO

MANUAL

302301 UN 54,00 1.201,43 64.877,22

01010302 PERFURAÇÃO COM EQUIPAMENTO DE SONDAGEM

MANUAL, DIÂMETRO 2 ½ POLEGADAS: FURO COM UM

ENSAIO DE PENETRAÇÃO SPT A CADA METRO - SONDAGEM

A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302304 M 1.800,00 116,36 209.448,00

01010303 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ATÉ 50

METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO - SONDAGEM A

PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302306 UN 144,00 94,75 13.644,00

01010304 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA

DE 50 METROS ATÉ 100 METROS, INCLUSIVE

REINSTALAÇÃO - SONDAGEM A PERCUSSÃO COM

EQUIPAMENTO MANUAL

302307 UN 144,00 104,22 15.007,68

01010305 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA

DE 100 METROS ATÉ 200 METROS, INCLUSIVE

REINSTALAÇÃO - SONDAGEM A PERCUSSÃO COM

EQUIPAMENTO MANUAL

302308 UN 144,00 113,68 16.369,92

01010306 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA

DOS 200 METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO - SONDAGEM

A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

302309 UN 144,00 123,17 17.736,48

01010400 SONDAGEM ROTATIVA

01010401 MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR

EQUIPE / EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ

60KM - SONDAGEM ROTATIVA

302501 UN 9,00 3.278,18 29.503,62

01010402 PERFURAÇÃO EM ROCHA COM COROA DE DIAMANTE,

BARRILETE DUPLO LIVRE, FURO INCLINADO DE 11 GR A 90

GR COM A VERTICAL, DIÂMETRO NW OU EQUIVALENTE,

INCLUSIVE AMOSTRAGEM - SONDAGEM ROTATIVA

302510 M 120,00 768,70 92.244,00

01010403 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ATÉ 50

METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO -

SONDAGEM ROTATIVA

302511 UN 27,00 669,98 18.089,46

01010404 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA

DE 50 METROS ATÉ 100 METROS, INCLUSIVE

DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO - SONDAGEM ROTATIVA

302512 UN 27,00 719,85 19.435,95

01010405 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA

DE 100 METROS ATÉ 200 METROS, INCLUSIVE

DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO - SONDAGEM ROTATIVA

302513 UN 27,00 769,77 20.783,79

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 4 de 5

Data: 8/5/2014

I0: 05/2013

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE

VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS

OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

TOTALPREÇO UNIT.QUANT.UN. MED.N.PRECODESCRIÇÃOITEM

PLANILHA DE ORÇAMENTO

01010406 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA

DOS 200 METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E

REINSTALAÇÃO - SONDAGEM ROTATIVA

302514 UN 27,00 819,68 22.131,36

01010500 ENSAIOS EM CONCRETO

01010501 EXTRAÇÃO DE CP NO LABORATÓRIO (DIÂM. 50, 75 ou 100

mm), INCLUSO CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM

CONCRETO

306101 UN 710,00 323,81 229.905,10

01010502 EXTRAÇÃO DE CP NO CAMPO (DIÂM. 50, 75 ou 100 mm),

INCLUSO CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM

CONCRETO

306102 UN 104,00 423,41 44.034,64

01010503 COMPRESSÃO AXIAL EM CP's CILINDRICOS, INCLUSO

CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM CONCRETO

306103 UN 4.158,00 19,16 79.667,28

01010504 VERIFICAÇÃO DE DOSAGEM DE CONCRETO OU

ARGAMASSA CONVENCIONAL OU BOMBEÁVEL - ENSAIOS

EM CONCRETO

306105 UN 20,00 1.277,16 25.543,20

01010505 PENETRAÇÃO D'ÁGUA SOB PRESSÃO - ENSAIOS EM

CONCRETO

306107 UN 28,00 436,43 12.220,04

01010506 ABSORÇÃO D'ÁGUA POR IMERSÃO E FERVURA, ÍNDICE DE

VAZIOS E MASSA ESPECÍFICA - ENSAIOS EM CONCRETO

306108 UN 28,00 326,08 9.130,24

01010507 ABSORÇÃO D'ÁGUA POR CAPILARIDADE - ENSAIOS EM

CONCRETO

306109 UN 28,00 324,24 9.078,72

01010600 ENSAIOS EM CIMENTO

01010601 FINURA POR MEIO DA PENEIRA # 200 - ENSAIOS EM

CIMENTO

306401 UN 16,00 134,40 2.150,40

01010602 RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO AXIAL AOS 03, 07 E 28 DIAS

OU 24 HORAS, 03 E 07 DIAS - ENSAIOS EM CIMENTO

306402 UN 16,00 463,85 7.421,60

01010603 ÁREA ESPECÍFICA BLAINE - ENSAIOS EM CIMENTO 306404 UN 16,00 280,00 4.480,00

01010604 EXPANSIBILIDADE "LE CHATELLIER" Á QUENTE OU Á FRIO -

ENSAIOS EM CIMENTO

306405 UN 16,00 224,90 3.598,40

01010605 MASSA ESPECÍFICA - ENSAIOS EM CIMENTO 306406 UN 16,00 164,25 2.628,00

01010606 TEMPOS DE PEGA - ENSAIOS EM CIMENTO 306407 UN 16,00 233,04 3.728,64

01010607 ANÁLISE QUÍMICA COMPLETA PARA CP RS – RESISTENTE A

SULFATOS - ENSAIOS EM CIMENTO

306416 UN 16,00 2.258,00 36.128,00

01010700 ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

01010701 COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA DE AGREGADO MIÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306601 UN 16,00 194,45 3.111,20

01010702 COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA DE AGREGADO GRAÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306602 UN 16,00 194,45 3.111,20

01010703 TEOR DE ARGILA EM TORRÕES DE AGREGADO MIÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306603 UN 16,00 145,75 2.332,00

01010704 TEOR DE ARGILA EM TORRÕES DE AGREGADO GRAÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306604 UN 16,00 145,75 2.332,00

01010705 MATERIAL PULVERULENTO DE AGREGADO MIÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306605 UN 16,00 146,55 2.344,80

01010706 MATERIAL PULVERULENTO DE AGREGADO GRAÚDO -

ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO

306606 UN 16,00 146,55 2.344,80

01010707 AVALIAÇÃO DAS IMPUREZAS ORGÂNICAS - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306607 UN 16,00 100,00 1.600,00

01010708 MASSA ESPECÍFICA DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306608 UN 16,00 100,00 1.600,00

01010709 MASSA ESPECÍFICA DE AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306609 UN 16,00 100,00 1.600,00

01010710 MASSA UNITÁRIA PARA AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306610 UN 16,00 100,00 1.600,00

01010711 MASSA UNITÁRIA PARA AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM

AGREGADOS PARA CONCRETO

306611 UN 16,00 109,95 1.759,20

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp

Objeto:

Folha : 5 de 5

Data: 8/5/2014

I0: 05/2013

Licitação: 14.453/14 Unid. Adm. Contrato: TGT

CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS, REATERRO DE

VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS

OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

TOTALPREÇO UNIT.QUANT.UN. MED.N.PRECODESCRIÇÃOITEM

PLANILHA DE ORÇAMENTO

01010800 ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E

PROTENDIDO01010801 TRAÇÃO DE BARRAS OU FIOS TIPO A E/OU CA 50 - ENSAIOS

EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO

306701 UN 68,00 56,87 3.867,16

01010802 DOBRAMENTO - ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO

ARMADO E PROTENDIDO

306704 UN 68,00 26,03 1.770,04

01010803 VERIFICAÇÃO DE BITOLA - ENSAIOS EM AÇO PARA

CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO

306705 UN 68,00 25,25 1.717,00

01010804 RESISTÊNCIA AO CIZALHAMENTO EM TELA DE AÇO -

ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E

PROTENDIDO

306707 UN 44,00 110,00 4.840,00

01010900 ENSAIOS EM PAVIMENTOS

01010901 DETERMINAÇÃO DA ESPESSURA DAS DIVERSAS CAMADAS

DE PAVIMENTO POR BROQUEAMENTO - ENSAIOS EM

PAVIMENTOS

307102 UN 126,00 168,56 21.238,56

01011000 ENSAIOS EM MISTURAS BETUMINOSAS

01011001 DETERMINAÇÃO DA ESTABILIDADE MARSHALL - ENSAIOS

EM MISTURAS BETUMINOSAS

307301 UN 126,00 251,48 31.686,48

01011002 TEOR DE BETUME E GRANULOMETRIA - ENSAIOS EM

MISTURAS BETUMINOSAS

307302 UN 126,00 179,99 22.678,74

01011003 DENSIDADE APARENTE EM CP EXTRAÍDO DE PISTA OU

MOLDADO - ENSAIOS EM MISTURAS BETUMINOSAS

307303 UN 126,00 122,67 15.456,42

01011100 BASE DE CONCRETO PARA PAVIMENTO

01011101 ENSAIO DE COMPRESSÃO AXIAL DE CP BROQUEADO -

BASE DE CONCRETO PARA PAVIMENTO

307401 UN 126,00 49,40 6.224,40

01011200 ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS

01011201 MINI PROCTOR - ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS 307501 UN 63,00 203,20 12.801,60

01011202 MINI CBR - ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS 307502 UN 63,00 321,50 20.254,50

01011300 CONTROLE TECNOLÓGICO DE OBRAS DE

SOLOS/PAVIMENTAÇÃO01011301 RELATÓRIO MENSAL - CONTROLE TECNOLÓGICO DE

OBRAS DE SOLOS/PAVIMENTAÇÃO

309105 MES 27,00 1.144,08 30.890,16

01011400 LABORATÓRIO DE APOIO DE CAMPO

01011401 LABORATÓRIO DE APOIO DE CAMPO 400101 MES 74,00 6.387,50 472.675,00

5.094.324,78Total do Grupo

5.094.324,78Total da Frente

5.094.324,78Total da Planilha

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

300104 ENGENHEIRO PLENO HORA

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Serviços de profissional responsável por planejar, elaborar e desenvolver projetos de engenharia, executar e ou fiscalizar empreendimentos.

• Elaborar e acompanhar cronogramas e orçamento de projetos e ou empreendimentos. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por hora efetivamente trabalhada. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: salário, ferramentas de trabalho, EPI (Equipamento de Proteção Individual), LSB (Leis Sociais e Benefícios) e LDI (Lucro e Despesas Indiretas)

• O profissional deverá comprovar experiência de acima de 8 (oito) anos..

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

300109 AUXILIAR TÉCNICO HORA

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Serviços de profissional para o apoio à equipe, tais como: ajudar a levantar dados, arquivar ou buscar documentos técnicos, digitar dados e outras tarefas correlatas.

• Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp. MEDIÇÃO:

• Por hora efetivamente trabalhada. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: salário, ferramentas, EPI (Equipamento de Proteção Individual), LSB (Leis Sociais e Benefícios) e LDI (Lucro e Despesas Indiretas).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

300111 TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO HORA

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

300118 CADISTA HORA

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

300120 TOPÓGRAFO - PLENO HORA

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

300438 EQUIPE DE TOPOGRAFIA (SERVIÇOS PLANIALTIMÉTRICOS) EQ X DIA

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Serviços planialtimétricos de topografia, para apoio a elaboração de estudos e projetos, implantação e execução de empreendimentos.

• Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp. NORMA TÉCNICA SABESP E SUAS ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

• Atendimento à Norma Técnica Sabesp NTS 092 (Condições Gerais para Levantamentos Topográficos e Geodésicos).

REFERÊNCIA NORMATIVA E SUAS ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

• NBR 13.133 (Execução de Levantamento Topográfico). • NBR 10.647 (Desenho Técnico).

MEDIÇÃO:

• Por equipe x dia com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302301 MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR EQUIPE/

EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 60 KM - SONDA GEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

UN

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302304 PERFURAÇÃO COM EQUIPAMENTO DE SONDAGEM MANUAL, DIAMETRO 2

½ POLEGADAS: FURO COM UM ENSAIO DE PENETRAÇÃO SPT A CADA METRO - SONDAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

M

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302306 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ATÉ 50 METROS,

INCLUSIVE REINSTALAÇÃO - SONDAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

UN

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302307 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 50

METROS ATÉ 100 METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO - SONDAGEM A PERCUSSÃO COMEQUIPAMENTO MANUAL

UN

REGULAMENTAÇÃO

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REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302308 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 100

METROS ATÉ 200 METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO - SON DAGEM A PERCUSSÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

UN

REGULAMENTAÇÃO

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CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302309 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DOS 200

METROS, INCLUSIVE REINSTALAÇÃO – SONDAGEM A PERCUSS ÃO COM EQUIPAMENTO MANUAL

UN

REGULAMENTAÇÃO

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CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302501 MOBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR

EQUIPE/EQUIPAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 60 KM - SONDAGEM ROTATIVA

UN

REGULAMENTAÇÃO

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CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302510 PERFURAÇÃO EM ROCHA COM COROA DE DIAMANTE, BARRILETE DUPLO

LIVRE, FURO INCLINADO DE 11 GR A 90 GR COM A VERTIC AL, DIÂMETRO NW OU EQUIVALENTE, INCLUSIVE AMOSTRAGEM - SONDAGEM ROTATIVA

M

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CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302511 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ATÉ 50 METROS,

INCLUSIVE DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO - SONDAGEM ROT ATIVA UN

REGULAMENTAÇÃO

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CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302512 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 50 METROS

ATÉ 100 METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃ O - SONDAGEM ROTATIVA

UN

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302513 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DE 100

METROS ATÉ 200 METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E REIN STALAÇÃO - SONDAGEM ROTATIVA

UN

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

302514 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO ENTRE FUROS ACIMA DOS 200

METROS, INCLUSIVE DESMONTAGEM E REINSTALAÇÃO - SOND AGEM ROTATIVA

UN

REGULAMENTAÇÃO

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REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306101 EXTRAÇÃO DE CP NO LABORATÓRIO (DIÂM. 50, 75 OU

100MM), INCLUSO CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise em amostra extraída de testemunho de concreto (placa de concreto projetado ou elemento de concreto) em laboratório por meio de broca rotativa diamantada, preparo, capeamento e ensaio de ruptura a compressão axial e emissão do relatório de ensaio.

• Conforme especificação da NBR 7.680/07 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por corpo-de-prova extraído e ensaiado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306102 EXTRAÇÃO DE CP NO CAMPO (DIÂM. 50, 75 OU 100 MM), INCLUSO CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise em amostra extraída de testemunho de concreto (placa de concreto projetado ou elemento de concreto) em laboratório por meio de broca rotativa diamantada, preparo, capeamento e ensaio de ruptura a compressão axial e emissão do relatório de ensaio.

• Conforme especificação da NBR 7.680/07 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por corpo-de-prova extraído e ensaiado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306103 COMPRESSÃO AXIAL EM CPS CILÍNDRICOS - INCLUSO

CAPEAMENTO E RUPTURA - ENSAIOS EM CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Coleta e transporte até o laboratório da contratada, cura em câmara úmida, preparo, capeamento e ensaio de ruptura a compressão axial e emissão do relatório de ensaio.

• Conforme especificação da NBR- 5.739/07 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306105 VERIFICAÇÃO DE DOSAGEM DE CONCRETO OU ARGAMASSA

CONVENCIONAL OU BOMBEÁVEL - ENSAIOS EM CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Coleta e transporte dos constituintes até o laboratório da contratada, preparo da dosagem em betoneira estacionária, ensaio de abatimento , moldagem de corpos-de-prova cilíndricos , cura em câmara úmida, capeamento e ensaio de ruptura a compressão axial aos 03, 07 e 28 dias em laboratório e emissão do relatório.

• Conforme especificação das NBR NM 67/98, NBR 5.738/03 e NBR 5.739/07, e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por dosagem verificada NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material,

equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306107 PENETRAÇÃO DE AGUA SOB PRESSÃO - ENSAIOS EM CONCRETO..

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificação da NBR-10.787/94 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado.

NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material,

equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306108 ABSORÇÃO D´ÁGUA POR IMERSÃO E FERVURA, ÍNDICE DE VAZIOS E MASSA ESPECÍFICA - ENSAIOS EM CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR-9.778/05 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306109 ABSORÇÃO D´ÁGUA POR CAPILARIDADE - ENSAIOS EM CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR-9.779/95 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306401

FINURA POR MEIO DA PENEIRA # 200 - ENSAIOS EM CIMENTO

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR-11.579/91 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, 4equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306402

RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO AXIAL AOS 03, 07 E 28 DIAS OU 24 HORAS, 03 E 07 DIAS - ENSAIOS EM CIMENTO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR-7.215/96 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306404

ÁREA ESPECÍFICA BLAINE - ENSAIOS EM CIMENTO

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR NM 76/96 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306405

EXPANSIBILIDADE LE CHATELIER A QUENTE OU A FRIO - ENSAIOS EM CIMENTO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR-11.582/91 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306406 MASSA ESPECÍFICA - ENSAIOS EM CIMENTO

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR NM 23/01 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado.

NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306407 TEMPOS DE PEGA - ENSAIOS EM CIMENTO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR NM 65/03 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado.

NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306416 ANÁLISE QUÍMICA COMPLETA CP RS RESISTENTE A SULFATOS - ENSAIOS EM CIMENTO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaios/análises de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações das NBR 5.737/92 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306601 COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações das NBR NM 248/03 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material,

equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306602 COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA DE AGREGADO GRAÚDO -ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações das NBR NM 248/03 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material,

equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306603 TEOR DE ARGILA EM TORRÕES DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão de relatório de ensaio, conforme normas técnicas e legais vigentes.

• Conforme especificações da NBR- 7.218/10 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306604 TEOR DE ARGILA EM TORRÕES DE AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão de relatório de ensaio, conforme normas técnicas e legais vigentes.

• Conforme especificações da NBR- 7.218/10 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306605 MATERIAL PULVERULENTO DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão de relatório de ensaio, conforme normas técnicas e legais vigentes.

• Conforme especificações da NBR NM 46/03 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306606 MATERIAL PULVERULENTO DE AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão de relatório de ensaio, conforme normas técnicas e legais vigentes.

• Conforme especificações da NBR NM 46/03 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306607 AVALIAÇÃO DE IMPUREZAS ORGÂNICAS - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR NM 49/01 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306608 MASSA ESPECÍFICA DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR NM 52/09 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306609 MASSA ESPECÍFICA DE AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR NM 53/09 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306610 MASSA UNITÁRIA DE AGREGADO MIÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR-7.251/82 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306611 MASSA UNITÁRIA DE AGREGADO GRAÚDO - ENSAIOS EM AGREGADOS PARA CONCRETO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de ensaio/análise de amostra em laboratório e emissão do relatório de ensaio. • Conforme especificações da NBR 53/09 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306701 TRAÇÃO EM BARRAS DE AÇO OU FIOS TIPO A E/OU CA 50 - ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão do relatório de ensaio.

• Conforme especificações da NBR ISO 6.892/02 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306704 DOBRAMENTO - ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão de relatório de ensaio.

• Conforme especificações da NBR- 6.153/88 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306705 VERIFICAÇÃO DE BITOLA - ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão do relatório de ensaio.

• Conforme especificações da NBR- 7.480/07 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

306707 RESISTÊNCIA AO CIZALHAMENTO EM TELA DE AÇO - ENSAIOS EM AÇO PARA CONCRETO ARMADO E PROTENDIDO.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão do relatório de ensaio.

• Conforme especificações da NBR - 5.916/90 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

307102 DETERMINAÇÃO DE ESPESSURA DE DIVERSAS CAMADAS DE PAVIMENTO POR BROQUEAMENTO - ENSAIOS EM PAVIMENTOS.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de extração de corpo-de-prova de estrutura de pavimento em campo por meio de broca rotativa diamantada, mobilização e desmobilização, medição das espessuras das camadas de pavimentação e identificação do material, foto do testemunho, mapeamento dos cp´s e emissão do relatório.

• Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp. MEDIÇÃO:

• Por unidade de furo executado. PREÇO:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

NOTAS:

• A Fiscalização da SABESP fornecerá livre acesso ao local dos trabalhos e a identificação dos pontos de extração.

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

307301 DETERMINAÇÃO DA ESTABILIDADE MARSHALL - ENSAIOS EM MISTURAS BETUMINOSAS.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão do relatório.

• Conforme especificações do DNER ME 43/95 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

307302 TEOR DE BETUME E GRANULOMETRIA - ENSAIOS EM MISTURAS BETUMINOSAS.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão do relatório.

• Conforme especificações do DNER ME 53/94 e NBR 7.181/84 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

307303 DENSIDADE APARENTE EM CP EXTRAÍDO DE PISTA OU MOLDA DO - ENSAIOS EM MISTURAS BETUMINOSAS.

UN

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

307401 ENSAIO DE COMPRESSÃO AXIAL DE CP BROQUEADO – BASE D E CONCRETO PARA PAVIMENTO.

UN

REGULAMENTAÇÃO

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

307501 MINI PROCTOR - ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão do relatório.

• Conforme especificações da PMSP ME 53/92 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. PREÇO:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

307502 MINI CBR - ENSAIOS MINIATURIZADOS DE SOLOS.

UN

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• Realização de coleta de amostras na obra ou fornecedor, preparo da amostra e ensaio/análise em laboratório e emissão do relatório.

• Conforme especificações da PMSP ME 54/92 e suas atualizações. • Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp.

MEDIÇÃO:

• Por ensaio efetuado. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

309105 RELATÓRIO MENSAL - CONTROLE TECNOLÓGICO DE OBRAS DE SOLOS/PAVIMENTAÇÃO.

MÊS

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE:

• O fornecimento de relatório mensal dos serviços executados, contendo os resultados, quadros, gráficos, recursos utilizados, por obra ou frente de serviço, avaliação objetiva dos resultados e parecer conclusivo e relatório fotográfico de acompanhamento das obras a ser fornecido em CD contendo arquivo digital e 01 (uma) via impressa, conforme especificação da Fiscalização da SABESP.

• Atendimento às demais exigências contidas na Especificação Técnica da Sabesp. MEDIÇÃO:

• Por unidade de relatório. NOTAS:

• Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

sabesp

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

CONTRATO OBJETO

CP N.º 14.453/14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TEC NOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRAFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS O BRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDENCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

N.º DO SERVIÇO UNIDADE PREÇO

400101 LABORATÓRIO DE APOIO DE CAMPO

MÊS

REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: A construção de todas as edificações necessárias à execução dos serviços de controle tecnológico do empreendimento e o fornecimento dos equipamentos para realização dos ensaios de rotina no campo, 01 (um) veículo tipo sedan para 05 (cinco) passageiros e 01 (uma) linha telefônica móvel. MEDIÇÃO: Por mês, desde que não haja interrupção do serviço e a critério da fiscalização da Sabesp. NOTA: Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, material, equipamentos, LDI (Lucro e Despesas Indiretas) e LSB (Leis Sociais e Benefícios).

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – PREVISTO (Lei 8666/93 e Lei 10.520/02)

FESU - 0009

Nº DA LICITAÇÃO

14.453/14

DATA

13/05/2014 OBJETO (descrição e local)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM TECNOLOGIA DE MATERIAIS, CONTROLE TECNOLÓGICO E DE QUALIDADE NAS ATIVIDADES DE CONCRETO, SOLOS; REATERRO DE VALAS E PAVIMENTAÇÃO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS DA RMSP - TG.

PRAZO (dias)

810 DIAS FONTE DE RECURSO

06 – RECURSOS LIVRES

PRAZO

DESEMBOLSO (%) PRAZO

DESEMBOLSO (%)

PERÍODO

ACUMULADO

PERÍODO

ACUMULADO

30 6 6 750 1,36 97,28

60 6 12 780 1,36 98,64

90 6 18 810 1,36 100

120 6,87 24,87

150 6,87 31,74

180 6,87 38,61

210 4,62 43,23

240 4,62 47,85

270 4,62 52,47

300 4,62 57,09

330 3,43 60,52

360 3,07 63,59

390 3,07 66,66

420 3,07 69,73

450 3,07 72,8

480 3,07 75,87

510 2,67 78,54

540 2,67 81,21

570 2,67 83,88

600 2,67 86,55

630 2,67 89,22

660 2,67 91,89

690 2,67 94,56

720 1,36 95,92 SIGLA DA UNIDADE EMITENTE

____________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA


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