CRIME VIRTUAL – O VIRTUAL QUE É BEM REAL
THIAGO DE MATOS BEZERRA - ([email protected]);
AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA
Resumo
O objetivo deste trabalho é destacar o quanto os
crimes virtuais vem se tornando constantes em nossos dias,
a importância de dar atenção a este assunto que requer
atenção, prevenção e conhecimento para que não seja
causador de possíveis danos ou perdas em geral e para
evitar que ocorra o surgimento de possíveis vítimas destes
atos criminosos .
Palavras-chave: Crime virtual. Tipos de crime virtual.
Prevenção de crime virtual. Punições a crimes virtuais.
1. Introdução
O crime virtual é algo que tem se expandido, vem
obtendo proporções cada vez maiores e tem se tornado bem
real em nosso mundo contemporâneo, diversos são seus
precursores e também seus efeitos, a discussão sobre esse
tema é bem ampla e envolve vários detalhes e pontos
polêmicos. Este artigo irá descrever o conceito de crime
virtual e suas principais características, seus tipos, suas
diversas formas de atuação, quais as medidas de prevenção
que podem ser utilizadas e as punições presentes em lei
para os que praticam tais atos criminosos.
2. Crime virtual
2.1. Conceitos
Define-se como crime virtual a ausência física do
agente ativo, ou seja, quem comete o crime não o pratica
fisicamente presente. O crime é praticado principalmente na
rede mundial de computadores, a Internet. Há diversos nomes
similares para esses crimes: crimes digitais, crimes
informáticos, fraude informática, delitos cibernéticos,
dentre outros nomes.
No contexto dos crimes virtuais, há diversos termos
que são usados com freqüência, temos o hacker, que é o nome
que se dá a uma pessoa que possui muita habilidade na área
computacional. Temos também outro termo usado que é o
cracker, esse é alguém que também possui muito conhecimento
na área da computação mas que o usa para atacar outros
computadores, ou seja, o cracker é uma espécie de “hacker do
mal”, pois usa seu conhecimento para a prática de feitos
malignos.
Há diversos tipos de crimes virtuais, desde os que
exigem pequeno conhecimento computacional aos que exigem
conhecimento bastante avançado não só de computação mas
também de diversas áreas.
A ameaça de segurança agora não é restrita aos
computadores. Equipamentos móveis modernos também estão
correndo o perigo de terem esses tipos de problemas que
assolam os PCs.
2.2. Tipos
Estima-se que o Brasil possua uma média de 8 milhões
de pessoas que acessam a Internet, o chamado “internauta”.
O Brasil abriga um dos maiores grupos de hackers do mundo e
entres seus feitos há até tentativa de invasão ao
Pentágono.
Entre os vários tipos de crimes virtuais, o mais comum
é o roubo de identidade que consiste em enganar o
internauta e se apoderar de informações de cunho pessoal do
mesmo, feito isso, os piratas virtuais usam isso para
transferências financeiras ou compras on-line.
Outro crime bastante praticado é a pedofilia, esse
crime consiste em abuso sexual infantil, através de
divulgação de fotos ou vídeos contendo pornografia
Figura 1. Computador: A arma docrime
infantil, a pedofilia também engloba o turismo sexual, que
é agenciar serviços de prostituição de menores de idade.
Calúnia e difamação também é um ato criminoso que tem
tomado proporções cada vez maiores, ocorre principalmente
através de sites de relacionamento e consiste em divulgar
informações – na maioria das vezes mentirosas – querendo
prejudicar a reputação da vítima. Desse seguimento que
surgiu o cyberbullying que é um crime que tem ficado cada vez
mais conhecido e quem consiste na intimidação incessante
que atinge desde a honra até a autoconfiança da pessoa da
vítima, as vezes essas agressões deixam de ser apenas
psicológicas e também se tornam físicas. Há diversos
registros de vítimas desse ato maldoso que cometeram
suicídio.
Espionagem também tem sido motivo de bastante
preocupação pois tem acontecido bastante a tentativa de
transferir informações sigilosas de empresas, de órgãos
federais ou outros de outras fontes.
Figura 2. Criminosos virtuais
2.3. Prevenção
Com o aumento dos crimes virtuais as pessoas tem que
estar cada vez mais informadas sobre as maneiras de se
prevenir de ser vitima desses atos criminosos que tanto tem
assombrado o mundo da internet.
Seja qual for o crime que o internauta seja vítima, é
fundamental preservar suas provas. Surge então a duvida
sobre como registrar provas que estejam on-line, uma solução
pra isso é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé
pública de que o tal crime realmente existiu. Isso deve
ocorrer porque na internet, a qualquer momento, as
informações podem ser retiradas do ar ou mudadas para outro
endereço eletrônico.
O cuidado com a preservação das provas torna-se
realmente importante ao saber que a justiça brasileira já
responsabilizou internautas que não guardaram os registros
do crime on-line.
É fundamental também manter o uso de antivírus e
firewall funcionando e atualizados, isso ajuda a controlar
a maioria das invasões que roubam dados. Devemos ter
cuidado também ao abrir links e mensagens de e-mail, mesmo
quando enviados por remetentes conhecidos porque o endereço
pode ser falso. O melhor a fazer nesses casos é digitar o
endereço na barra do navegador, pois diminui o risco do
internauta de cair em páginas falsas, fraudulentas.
2.4 Punições
Levantamentos realizados mostram que atualmente
existem mais de 17 mil decisões jurídicas que envolvem
problemas virtuais, em 2002 eram apenas 400.
Os crimes virtuais se tornam cada vez mais comuns
porque os criminosos pensam que a internet é um território
livre, um espaço onde se pode fazer o que bem entender sem
que se precise responder por isso, sem que ocorra lei, nem
punição. A realidade é que o Judiciário vem coibindo cada
vez mais as ações desses criminosos com a aplicação do
Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas
como a Lei n.º 9.296 que trata das interceptações de
comunicação em sistemas de telefonia, informática e
telemática e a Lei n.º9.609 que dispõe sobre a proteção da
prosperidade intelectual de programas de computador.
Entre os formados ou estudantes de Direito, acredita-
se que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente
já estão tipificados no Código Penal brasileiro por
demonstrarem ser crimes comuns só que praticados por meio
da rede mundial de computadores.
Figura 3. Algemas, o futuro doscriminosos
3. Considerações finais
Podemos concluir com esse estudo que a existência de
crime virtual é extremamente real, esse é um problema que
tem crescido significantemente, pois ainda existem alguns
pontos que causam duvidas aos usuários, as autoridades
competentes, porém, esses pontos são cada vez menores já
que tem se tornado cada vez mais conhecidos pelas
autoridades e usuários das diversas tecnologias a
existência desses atos criminosos. Os delitos tem sido cada
vez mais combatidos pelas autoridades jurídicas e tem
ocorrido resultados nunca antes vistos no que diz respeito
a punição aos criminosos.
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