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CRIME VIRTUAL – O VIRTUAL QUE É BEM REAL

Date post: 21-Jan-2023
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CRIME VIRTUAL – O VIRTUAL QUE É BEM REAL THIAGO DE MATOS BEZERRA - ([email protected]); AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA Resumo O objetivo deste trabalho é destacar o quanto os crimes virtuais vem se tornando constantes em nossos dias, a importância de dar atenção a este assunto que requer atenção, prevenção e conhecimento para que não seja causador de possíveis danos ou perdas em geral e para evitar que ocorra o surgimento de possíveis vítimas destes atos criminosos . Palavras-chave: Crime virtual. Tipos de crime virtual. Prevenção de crime virtual. Punições a crimes virtuais. 1. Introdução O crime virtual é algo que tem se expandido, vem obtendo proporções cada vez maiores e tem se tornado bem real em nosso mundo contemporâneo, diversos são seus precursores e também seus efeitos, a discussão sobre esse tema é bem ampla e envolve vários detalhes e pontos polêmicos. Este artigo irá descrever o conceito de crime virtual e suas principais características, seus tipos, suas diversas formas de atuação, quais as medidas de prevenção
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CRIME VIRTUAL – O VIRTUAL QUE É BEM REAL

THIAGO DE MATOS BEZERRA - ([email protected]);

AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SILVA

Resumo

O objetivo deste trabalho é destacar o quanto os

crimes virtuais vem se tornando constantes em nossos dias,

a importância de dar atenção a este assunto que requer

atenção, prevenção e conhecimento para que não seja

causador de possíveis danos ou perdas em geral e para

evitar que ocorra o surgimento de possíveis vítimas destes

atos criminosos .

Palavras-chave: Crime virtual. Tipos de crime virtual.

Prevenção de crime virtual. Punições a crimes virtuais.

1. Introdução

O crime virtual é algo que tem se expandido, vem

obtendo proporções cada vez maiores e tem se tornado bem

real em nosso mundo contemporâneo, diversos são seus

precursores e também seus efeitos, a discussão sobre esse

tema é bem ampla e envolve vários detalhes e pontos

polêmicos. Este artigo irá descrever o conceito de crime

virtual e suas principais características, seus tipos, suas

diversas formas de atuação, quais as medidas de prevenção

que podem ser utilizadas e as punições presentes em lei

para os que praticam tais atos criminosos.

2. Crime virtual

2.1. Conceitos

Define-se como crime virtual a ausência física do

agente ativo, ou seja, quem comete o crime não o pratica

fisicamente presente. O crime é praticado principalmente na

rede mundial de computadores, a Internet. Há diversos nomes

similares para esses crimes: crimes digitais, crimes

informáticos, fraude informática, delitos cibernéticos,

dentre outros nomes.

No contexto dos crimes virtuais, há diversos termos

que são usados com freqüência, temos o hacker, que é o nome

que se dá a uma pessoa que possui muita habilidade na área

computacional. Temos também outro termo usado que é o

cracker, esse é alguém que também possui muito conhecimento

na área da computação mas que o usa para atacar outros

computadores, ou seja, o cracker é uma espécie de “hacker do

mal”, pois usa seu conhecimento para a prática de feitos

malignos.

Há diversos tipos de crimes virtuais, desde os que

exigem pequeno conhecimento computacional aos que exigem

conhecimento bastante avançado não só de computação mas

também de diversas áreas.

A ameaça de segurança agora não é restrita aos

computadores. Equipamentos móveis modernos também estão

correndo o perigo de terem esses tipos de problemas que

assolam os PCs.

2.2. Tipos

Estima-se que o Brasil possua uma média de 8 milhões

de pessoas que acessam a Internet, o chamado “internauta”.

O Brasil abriga um dos maiores grupos de hackers do mundo e

entres seus feitos há até tentativa de invasão ao

Pentágono.

Entre os vários tipos de crimes virtuais, o mais comum

é o roubo de identidade que consiste em enganar o

internauta e se apoderar de informações de cunho pessoal do

mesmo, feito isso, os piratas virtuais usam isso para

transferências financeiras ou compras on-line.

Outro crime bastante praticado é a pedofilia, esse

crime consiste em abuso sexual infantil, através de

divulgação de fotos ou vídeos contendo pornografia

Figura 1. Computador: A arma docrime

infantil, a pedofilia também engloba o turismo sexual, que

é agenciar serviços de prostituição de menores de idade.

Calúnia e difamação também é um ato criminoso que tem

tomado proporções cada vez maiores, ocorre principalmente

através de sites de relacionamento e consiste em divulgar

informações – na maioria das vezes mentirosas – querendo

prejudicar a reputação da vítima. Desse seguimento que

surgiu o cyberbullying que é um crime que tem ficado cada vez

mais conhecido e quem consiste na intimidação incessante

que atinge desde a honra até a autoconfiança da pessoa da

vítima, as vezes essas agressões deixam de ser apenas

psicológicas e também se tornam físicas. Há diversos

registros de vítimas desse ato maldoso que cometeram

suicídio.

Espionagem também tem sido motivo de bastante

preocupação pois tem acontecido bastante a tentativa de

transferir informações sigilosas de empresas, de órgãos

federais ou outros de outras fontes.

Figura 2. Criminosos virtuais

2.3. Prevenção

Com o aumento dos crimes virtuais as pessoas tem que

estar cada vez mais informadas sobre as maneiras de se

prevenir de ser vitima desses atos criminosos que tanto tem

assombrado o mundo da internet.

Seja qual for o crime que o internauta seja vítima, é

fundamental preservar suas provas. Surge então a duvida

sobre como registrar provas que estejam on-line, uma solução

pra isso é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé

pública de que o tal crime realmente existiu. Isso deve

ocorrer porque na internet, a qualquer momento, as

informações podem ser retiradas do ar ou mudadas para outro

endereço eletrônico.

O cuidado com a preservação das provas torna-se

realmente importante ao saber que a justiça brasileira já

responsabilizou internautas que não guardaram os registros

do crime on-line.

É fundamental também manter o uso de antivírus e

firewall funcionando e atualizados, isso ajuda a controlar

a maioria das invasões que roubam dados. Devemos ter

cuidado também ao abrir links e mensagens de e-mail, mesmo

quando enviados por remetentes conhecidos porque o endereço

pode ser falso. O melhor a fazer nesses casos é digitar o

endereço na barra do navegador, pois diminui o risco do

internauta de cair em páginas falsas, fraudulentas.

2.4 Punições

Levantamentos realizados mostram que atualmente

existem mais de 17 mil decisões jurídicas que envolvem

problemas virtuais, em 2002 eram apenas 400.

Os crimes virtuais se tornam cada vez mais comuns

porque os criminosos pensam que a internet é um território

livre, um espaço onde se pode fazer o que bem entender sem

que se precise responder por isso, sem que ocorra lei, nem

punição. A realidade é que o Judiciário vem coibindo cada

vez mais as ações desses criminosos com a aplicação do

Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas

como a Lei n.º 9.296 que trata das interceptações de

comunicação em sistemas de telefonia, informática e

telemática e a Lei n.º9.609 que dispõe sobre a proteção da

prosperidade intelectual de programas de computador.

Entre os formados ou estudantes de Direito, acredita-

se que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente

já estão tipificados no Código Penal brasileiro por

demonstrarem ser crimes comuns só que praticados por meio

da rede mundial de computadores.

Figura 3. Algemas, o futuro doscriminosos

3. Considerações finais

Podemos concluir com esse estudo que a existência de

crime virtual é extremamente real, esse é um problema que

tem crescido significantemente, pois ainda existem alguns

pontos que causam duvidas aos usuários, as autoridades

competentes, porém, esses pontos são cada vez menores já

que tem se tornado cada vez mais conhecidos pelas

autoridades e usuários das diversas tecnologias a

existência desses atos criminosos. Os delitos tem sido cada

vez mais combatidos pelas autoridades jurídicas e tem

ocorrido resultados nunca antes vistos no que diz respeito

a punição aos criminosos.

Referências Bibliográficas:

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PENTÁGONO cria comando militar para combater ataques virtuais. Folha Online. São Paulo, 24 jun. 2009. Disponívelem:< http://www.oficinadanet.com.br/noticias_web/2473/pentagono_cria_comando_militar_para_combater_ataques_virtuais?from=related_news&rid=1370>. Acesso em: 26 nov. 2009.

PESQUISA mostra aumento do crime virtual. B2B Magazine. 17 mar. 2008. Disponível em:< http://www.oficinadanet.com.br/noticias_web/1370/pesquisa_mostra_aumento_do_crime_virtual>. Acesso em: 26 nov. 2009.

RODRIGUES, Marla. Cyberbullying: Um novo crime virtual. 06 mai. 2009. Disponível em:< http://www.vestibular.brasilescola.com/blog/cyberbullying-um-novo-crime-virtual.htm>. Acesso em 27 nov. 2009.

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