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ISSN 2357-7444 Paula RCC, Oliveira LS, Barbosa BFS et al. Dimensionamento de pessoal…
Rev. Enf. Profissional 2014. jul/dez , 1(2): 398:412. 398
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS: PROPOSTA DE NÚMERO DE HORAS
NURSE STAFFING IN HOMES FOR THE AGED: PROPOSED NUMBER OF HOURS
TAMAÑO DEL PERSONAL DE ENFERMERÍA EN LAS INSTITUCIONES PARA LAS PERSONAS MAYORES:
PROPUESTA NÚMERO DE HORAS
Rodolpho César Cardoso de Paula¹, Ludmila Santos de Oliveira², Bruno Ferreira do Serrado Barbosa³,Víerluce de Alencar Vieira de Paula4, Rosimere Ferreira Santana5, Denilson Campos de
Albuquerque6
Objective: to propose a number of hours appropriate to nurse staffing in Homes for the Aged. Thus, the quantity of hours excused to the clients, by means of to his complexity, will be enough for the execution of the phases of the nursing process. Methods: descriptive study that mixes existing lawful devices about the nursing homes with the Law 7498/86 and the Resolution COFEN293/2004, in order to present a new number of hours utilized for the care of Nursing. Result: we had had the nationalization of two new daily times for the care of Nursing: 2.2 and 3.6. Conclusion: it’s necessary to think the Nursing in this setting, since is sight as care promoter agent/change, however, the tool adviser of this trial can be the increase on the number of professionals of the feasible way nursing professionals chart. These new numbers of hours will be able to be the differential for by in practice a correct personnel downsizing in nursing homes. Descriptors: Personnel Downsizing. Homes for de aged. Legislation Nursing. Ethics Nursing. Nursing. Objetivo: propor um número de horas de Enfermagem adequado à assistência de enfermagem em Instituição de Longa Permanência para Idosos. Assim, a quantidade de horas dispensada aos clientes, mediante a sua complexidade, compreenderá a execução das etapas do processo de Enfermagem. Método: estudo descritivo que mescla dispositivos legais existentes sobre as instituições de longa permanência com a Lei 7498/86 e a Resolução COFEN 293/2004, a fim de apresentar um número de horas original utilizadas para a assistência de Enfermagem. Resultado: obteve a estatização de dois tempos diários para o cuidado de Enfermagem: 2,2 e 3,6. Conclusão: precisa-se repensar a Enfermagem neste cenário, uma vez que é vista como agente promotora de cuidado/mudança, logo a ferramenta orientadora deste processo pode ser o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem de maneira factível. Estes novos números de horas poderão ser o diferencial para por em prática um correto Dimensionamento de Enfermagem nestas instituições. Descritores: Dimensionamento de pessoal; Instituição de longa permanência para idosos; Legislação de Enfermagem. Ética em Enfermagem. Enfermagem. Objetivo: proponer un número de horas de enfermería adecuados para la atención de enfermería en Hogares para Ancianos. Esta manera, la cantidad de horas dispensadas a los clientes, por medios de a su complejidad, será suficiente para la ejecución de las fases del proceso de Enfermería. Metodologia: Estudio descriptivo, que mezcla dispositivos lícitos existentes acerca del hogares para ancianos con la Ley 7498/86 y la Resolución COFEN293/2004, para presentar un nuevo número de horas utilizadas para el cuidado de la Enfermería. Resultado: nosotros habíamos tenido la nacionalización de dos nuevos tiempos diarios para el cuidado de cuidar: 2,2 y 3,6. Conclusión: Es necesario para volver a pensar la Enfermería en esta colocación, desde que es vista como agente/cambio de promotor de cuidado sin embargo el consejero de herramienta de este ensayo puede ser el aumento en el número de profesionales de los profesionales posibles de la enfermería de manera traza. Estos nuevos números de horas podrán ser el diferencial para por en practica una dimensión correcta de la Enfermería en el hogares para ancianos. Descriptores: Reducción de Personal. Hogares para Ancianos. Legislación de Enfermería. Ética en Enfermería. Enfermería.
¹Enfermeiro Fiscal do Coren-RJ. Enfermeiro do INTO. Professor da Pós-Graduação da Universidade Castelo Branco (UCB). E.mail: [email protected]. ²Mestre em Enfermagem-UNIRIO. Enfermeira Fiscal do Coren-RJ e do HEMORIO. Professora da Pós-Graduação da UCB. E.mail: [email protected]. ³Doutorando da FENF-UERJ. Enfermeiro Fiscal do Coren-RJ. Coordenador Adjunto da Graduação de Enfermagem da UCB. E.mail: [email protected]. 4Enfermeira do HSE e do Hospital Infantil Ismélia da Silveira. Especialista em Terapia Intensiva-UFF. E.mail: [email protected]. 5Doutora em Enfermagem. Professora Adjunta da EEAAC-UFF. E.mail: 6Doutor em Ciências Médicas. Professor Adjunto da FCM-UERJ e da FENF/UERJ. E.mail:
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É correto afirmar que o envelhecimento da população brasileira acarreta
mudanças na pirâmide populacional do país, já que o número de idosos aumenta a
cada dia. Dessa forma, torna-se necessário o desenvolvimento de toda uma
infraestrutura voltada para o cuidado deste grupo etário.
O aumento do número de idosos dependentes e com necessidades especiais,
torna complexo o seu atendimento nas instituições de longa permanência para
idosos (ILPI’s), pois ocorre a necessidade de proporcionar-lhes abrigo, alimentação,
recreação e encaminhamento para cuidados médico-hospitalares, quando
necessários. Por isso, não se pode pensar apenas num programa de assistência
social.
Cabe à equipe profissional destas instituições proporcionar dieta adequada,
cuidados diários de enfermagem e programas que promovam e mantenham a
autonomia do idoso, além da criação de um ambiente adequado e seguro para o
idoso dependente. Temos defendido que a ILPI é uma moradia, mas uma moradia
especializada. Por isso, compreendemos apropriado o emprego da expressão, que
se encontra na literatura internacional: serviço de natureza híbrida ou mista,
médico-social, onde se conjugam os serviços de assistência social e de assistência à
saúde. É um atendimento que exige uma equipe multiprofissional e com preparo
básico em Gerontologia1.
Nesta perspectiva, ILPI’s se inserem no mercado do cuidado como um novo
nicho de atuação de profissionais de Enfermagem, e de outras categorias da área
da saúde e das áreas social e administrativa. Para que estas instituições
permaneçam ofertando auxílio à sua clientela, faz-se necessário o cumprimento de
diversos dispositivos legais, que versam sobre os assuntos mais variados desde a
estrutura física até o quantitativo de profissionais de saúde e assistência social.
No que diz respeito ao quantitativo de profissionais de Enfermagem verifica-
se a existência da Portaria 73/2001. Este dispositivo legal é utilizado no
dimensionamento de profissionais atuantes nas ILPI’s, dentre estes, profissionais de
Enfermagem2.
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Porém, em se tratando de cálculo de funcionários para compor a equipe de
Enfermagem, o Sistema COFEN/COREN’s recomenda a utilização de um dispositivo
legal que considera a complexidade da clientela atendida, os dias da semana em
que a instituição funciona, a carga horária semanal de trabalho dos funcionários
desta categoria, e outros indicadores. Trata-se da Resolução COFEN 293/20043.
Apesar de esta ser a ferramenta atualmente utilizada para mensurar o
quantitativo de enfermeiros, auxiliares e técnicos de Enfermagem para cuidar com
segurança dos idosos institucionalizados, sabe-se que na prática, o resultado deste
cálculo não se aplica à realidade das ILPI’s. Mesmo que os usuários destas
instituições sejam classificados como pacientes de cuidados mínimos (que requerem
3,8 horas de Enfermagem/ paciente/ dia), o quantitativo de profissionais
encontrados é sempre superior ao número que os gestores das ILPI’s afirmam poder
manter em seu quadro. Por isso, considera-se pertinente a associação destes
documentos, cujo resultado consideraria os aspectos legais da Enfermagem, e um
número maior de profissionais de nível médio, o que possibilitaria uma assistência
mais segura.
A idéia de descrever esta nova metodologia de cálculo que surgiu a partir de
atos fiscalizatórios em instituições de longa permanência para idosos localizadas
nas áreas programáticas 3.1, 3.2 e 3.3 do município do Rio de Janeiro. Nestas
instituições, observou-se um dimensionamento de profissionais de Enfermagem
muito aquém do quantitativo necessário, se o cálculo fosse realizado de acordo com
o preconizado pela Resolução COFEN 293/2004.
Um dos fatores que contribuem para esta quantidade inadequada de
profissionais de Enfermagem é o fato destas instituições não serem inseridas no
setor saúde, e sim na categoria da assistência social. Isto pode ser confirmado pela
análise criteriosa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), que
não possuem as ILPI’s em seu cadastro.
Esta caracterização dos atuais asilos para idosos em verdadeiros hotéis
geriátricos podem esconder a necessidade da presença dos profissionais de saúde,
apesar de procedimentos técnicos deste setor serem realizados neste cenário.
Dentre estas ações de variada complexidade técnica estão à administração de
medicamentos, cuidados com alimentação, auxílio em banho e outras atividades de
higiene, curativos, e outros.
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Dessa forma, de acordo com as necessidades da clientela, uma instituição de
longa permanência para idosos pode ser considerada instituição de saúde por conta
das características dos procedimentos ali realizados. Isto posto, depreende-se que
a classificação das instituições asilares dependerá das características dos
institucionalizados, já que algumas doenças de caráter crônico, muitas vezes
apresentadas por idosos, requerem cuidados técnicos de saúde mais constantes.
Dos dispositivos legais existentes para tratar do assunto em questão, encontra-
se a Resolução Diretoria Colegiada 283/2005, que não menciona profissionais de
Enfermagem, mas esclarece os possíveis graus de dependência da clientela. Ao
associar as legislações vigentes de atenção ao idoso em uma ILPI com as legislações
do exercício profissional, inquirindo o equilíbrio das legislações com intuito de
oferecer uma atenção de enfermagem com dimensionamento adequado à realidade
profissional e legal da enfermagem. Tarefa indispensável para garantir uma
assistência de Enfermagem segura e amparada pela lei4.
Por isso, apresenta-se como objeto de estudo deste artigo, qual seja, o
número de horas utilizadas para a assistência de Enfermagem nas instituições de
longa permanência para idosos.
E delimita-se o objetivo de propor um número de horas de Enfermagem
adequado à assistência de enfermagem em Instituição de Longa Permanência para
Idosos.
Este é um artigo de reflexão, descritivo, que busca mesclar os dispositivos
legais existentes, que tratam do assunto ILPI’s com a Lei 7498/86 e a Resolução
COFEN 293/2004, a fim de apresentar um novo número de horas utilizadas para o
cuidado de Enfermagem.
Após a observação do cálculo de dimensionamento para as mais variadas
unidades de saúde/setores e a identificação de defasagem de profissionais de
Enfermagem no que tange as ILPI’s, idealizou-se um cálculo original para este
dimensionamento, onde o número de horas para este seguimento seria distinto dos
já utilizados.
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Este novo número de horas destinadas à assistência de Enfermagem se
utilizaria das mesmas ferramentas já descritas na resolução COFEN 293/2004,
porém com novos indicadores que possibilitariam fundamentar essa nova
estatização horária para a assistência de Enfermagem. Esses indicadores estariam
centralizados na RDC 283/20005, que classifica os níveis de dependência dos idosos
institucionalizados3-4.
Esta proposta se alicerça em conceitos controversos, porém contundentes. As
ILPI’s, mediante ao exposto pela Portaria MPAS/SEAS nº 73/2001, teria seu
dimensionamento de profissionais realizado de forma inadequada no que diz
respeito à Enfermagem. Ao mesmo, dimensionar pela Res. 293/024 tornaria
inviável, pois não seria aplicável a realidade financeira da instituição2-3.
Pensando neste contexto, entrelaça se os direcionamentos da Resolução
293/2004, da portaria 73/2001 e da Resolução Diretoria Colegiada (RDC) 283/2005.
Esta RDC não poderia ser negligenciada, já que descreve a classificação dos idosos
para posterior direcionamento da assistência nestes cenários.
A Portaria MPAS/SEAS 73/2001 define e garante as normas de funcionamento
de serviços de atenção ao idoso no Brasil. Este documento preconiza a existência
de atividade profissional de 8h/dia para Enfermeiro, e durante 24h/dia de Técnicos
e Auxiliares de Enfermagem para cada 22 idosos nas ILPI’s classificadas como
modalidade II. Para a modalidade III é preconizado 24h/dia de atividade de
Enfermeiro e 48h/dia de Técnicos e Auxiliares de enfermagem para cada 20 idosos2.
De acordo com o artigo 15 da lei 7498 /1986,” as atividades referidas nos
artigos 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e
privadas e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob
orientação e supervisão de Enfermeiro” 5.
A título de esclarecimento, informa-se que os artigos 12 e 13 da lei 7498/1986
diz respeito às atividades de auxiliares e técnicos de Enfermagem. Diante disto,
clarea-se o amparo legal e a necessidade da presença do profissional enfermeiro
supervisionando os titulares dos outros níveis da categoria, durante todos os
horários de desenvolvimento destas atividades5.
Os dispositivos legais referenciados neste artigo funcionam como
instrumentos de base para chegar-se ao número de horas de Enfermagem para cada
modalidade assistencial. Isto, considerando os parâmetros iniciais da Portaria
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73/2001 e a presença do enfermeiro conforme descrito na Lei 7498/86 durante
todas as atividades de enfermagem de nível médio2-5.
De acordo com a Resolução COFEN 293/2004, para os setores onde são desenvolvidas
atividades de Enfermagem fora de leitos de internação, a metodologia de
dimensionamento de profissionais de Enfermagem deverá ser realizada através de
sítios funcionais3.
Sítios funcionais são unidades de medida que possuem um significado
tridimensional para o trabalho de enfermagem, ou seja, e a demonstração de uma
atividade de enfermagem desenvolvida por um profissional de enfermagem no local
da atividade em um período de trabalho3.
Para isto, as atividades de Enfermagem devem ser separadas por categoria,
em períodos de 06 horas (manhã, tarde, noite 1 e noite 2), totalizando 24 horas
diárias. Assim, tem-se a distribuição destas atividades de forma ininterrupta,
garantindo uma assistência de Enfermagem segura nestas instituições. No quadro 1
apresenta-se o modelo de espelho semanal utilizado para a operacionalização da
metodologia de cálculo de sítios funcionais.
Quadro 1. Modelo de cálculo por sítios funcionais. Rio de Janeiro, 2014.
De Seg. à Sexta SFx5
Sáb. e Dom. SFx2
Total SF
∑ SF
Setor Prof. M T N1 N2 M T N1 N2
Enf.
Nm
Enf.
Nm
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Neste espelho semanal, em cada setor é considerada a presença de
enfermeiros, e de profissionais de Enfermagem de nível médio (auxiliares e técnicos
de Enfermagem). A quantidade de profissionais em cada período de tempo será
utilizada para o preenchimento do espelho. Dessa forma, ao final do espaço
temporal compreendido de segunda a sexta-feira, a quantidade de profissionais
existentes até esta parte da linha deverá ser multiplicada por cinco, pois até aí,
estão contidos cinco dias da semana. Da mesma maneira, os períodos de trabalho
compreendidos no espaço temporal do final de semana (sábados e domingos) serão
multiplicados por dois.
As linhas das colunas representadas pelas cores azul e vermelho serão
somadas; posteriormente, cada setor deverá ter o número de profissionais de
Enfermagem somado, independente da categoria que os mesmos representam. A
partir daí, a fórmula preconizada pela Resolução COFEN 293/2004 deverá ser
aplicada, a partir do total de sítios funcionais, representado no quadro acima pela
coluna de cor verde. Lembra-se, ainda, que este cálculo deverá ser realizado por
categoria da Enfermagem (3). A seguir, apresenta-se a fórmula citada:
QP= TSF x (PT ÷ JST) x IST
Na fórmula acima, tem-se:
QP = quantitativo de profissionais de Enfermagem; TSF = total de sítios funcionais por categoria PT = período de trabalho; JST = jornada semanal de trabalho cumprida pelos profissionais de Enfermagem da instituição; IST = índice de segurança técnica (profissionais para a cobertura de faltas e benefícios trabalhistas; nunca poderá ser inferior a 15%);
∑ SF = somatório de sítios funcionais (necessário para o cálculo do total de horas de Enfermagem, representado pela coluna verde).
Utilizando-se do espelho semanal padrão proposto pela Resolução COFEN
293/2004, para demonstrar o sítio funcional e a distribuição de profissionais de
enfermagem em cada modalidade preconizada pela Portaria 73/2001, obteve-se
então, a fusão dos dispositivos legais, estas representada no Quadro 2.
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Quadro 2. Sítio funcional, distribuição de profissionais de enfermagem, e
modalidade de assistência a idosos. Rio de Janeiro, 2014.
De Seg. à Sexta SFx5
Sáb. e Dom. SFx2
Total SF
∑ SF
Modalidade
Prof. M T N1 N2 M T N1 N2
II 22
idosos
Enf. 01 01 01 01 20 01 01 01 01 08 28 56
Aux 01 01 01 01 20 01 01 01 01 08 28
III
20 idosos
Enf. 01 01 01 01 20 01 01 01 01 08 28 84
Aux. 02 02 02 02 40 02 02 02 02 16 56
A portaria 73/01 determina somente 08 horas diárias para assistência do
enfermeiro na modalidade II, estando em desacordo com a Lei 7498/86, razão da
necessidade de associação destes dispositivos legais. As 08 horas diárias só
preencheriam o espelho semanal padrão nos períodos da M e da T, não sendo
considerado o período noturno, quando também são desenvolvidas atividades de
enfermagem. Por essa razão faz-se necessário adequar a portaria supracitada em
consideração à Lei do exercício profissional da Enfermagem2-5.
Este raciocínio se aplica também ao cuidado aos idosos de modalidade III. A
portaria determina que para 20 idosos desta modalidade sejam necessárias 24 horas
diárias de enfermeiros e 48 horas diárias de Auxiliares de Enfermagem para
assistência de enfermagem. Ilustrando esta determinação no espelho semanal
padrão, teríamos 01 atividade de enfermagem de enfermeiro por período de
trabalho e 02 atividades de profissionais de Enfermagem de nível médio por período
de trabalho nas 24 horas conforme demonstração acima.
Sabe-se ainda, que os períodos de trabalho em atividades ininterruptas são de
06 horas; então, ao dividir os números de horas diárias das categorias da
Enfermagem nas diferentes modalidades, e quando não existe a cobertura do
enfermeiro nas 24 horas, este profissional foi adicionado para considerar o artigo
15º da Lei 7498/865.
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Com este raciocínio chega-se ao total de atividades de enfermagem (sítios
funcionais) divididos nos diferentes períodos de trabalho conforme o espelho
semanal apresentado. Com isso, determinaram-se o total de sítios funcionais para
cada modalidade assistencial: 56 sítios para a modalidade II e 84 sítios para
modalidade III. A partir deste achado, segue-se para o próximo passo, utilizar a
metodologia da Resolução COFEN 293/2004, anexo I, apresentadas no Quadro 3.
Quadro 3. Fórmulas conforme Resolução COFEN 293/2004. Rio de Janeiro, 2014.
Modalidade
Assistencial
Total de Horas de
Enfermagem/semana
(THE/sem)
Total de Horas
de
Enfermagem/dia
(HE/dia)
Horas de
Enfermagem/idoso
(HE/idoso)
Tipo de
Modalidade
Fórmula
THES=Total de SF(∑)
x Período de tempo
Fórmula
HED=THES/dias
da semana
Fórmula
HE/idoso=HED/n0
de idosos
II THES = 56 x 6
THES = 336 h/semana
HED = 336 / 7
HED = 48h / dia
HE/idoso = 48 / 22
HE/idoso = 2,2
h/idoso
III THES = 84 x 6
THES = 504 h/semana
HED = 504 / 7
HED = 72h / dia
HE/idoso = 72 / 20
HE/idoso = 3,6
h/idoso
Estes novos números de horas a serem aplicados para cada idoso
institucionalizado terminariam por classificar esta clientela em níveis abaixo dos
cuidados mínimos, de acordo com a metodologia de cálculo utilizada para os leitos
de internação, ou seja, aqueles adotados para unidades hospitalares. Pois, os
usuários das ILPI’s, apesar de necessitarem de cuidados específicos, não são
considerados como população hospitalizada, pois quando se fazem necessários
cuidados que demandam o uso de equipamentos específicos e de equipe
especializada, o usuário em questão é transferido para uma unidade hospitalar.
A aplicação destes novos quantitativos horários poderiam determinar, por
exemplo, a classificação de pacientes de cuidados diários de Enfermagem para a
modalidade II, e de cuidados específicos de Enfermagem para a modalidade III.
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Dessa maneira, a classificação de pacientes de cuidados mínimos, intermediários,
semi-intensivos e intensivos se restringiria somente aos ambientes hospitalares.
O cuidado de Enfermagem, como um dos itens indispensáveis para uma
oferta de saúde segura, necessita ser sistematizado, de acordo com o preconizado
pela Resolução COFEN 358/2009. Dessa forma, a quantidade de horas de
Enfermagem dispensada para os clientes, de acordo com sua complexidade,
compreende a execução de todas as etapas do processo de Enfermagem, além das
atividades gerenciais que devem ser realizadas pelo enfermeiro de cada setor6.
Durante as ações de fiscalização desenvolvidas, foram observados idosos
recebendo cuidados especiais, que tornavam necessária a presença de profissionais
de Enfermagem, como soroterapia, medicamentos endovenosos, o uso de cateteres
vesicais, nasogástricos, ou nasoenterais, além do uso de assistência à alimentação
por gastrostomia.
Compreende-se desta forma o manuseio destes dispositivos como atividades
que requerem treinamento e formação específicos, e conhecimento científico para
que a clientela seja efetivamente cuidada por indivíduos que apresentem
pensamento crítico voltado para a avaliação de suas ações.
Portanto, considerando-a classificação dos indivíduos institucionalizados em
ILPI’s de acordo com o descrito na RDC 283/054, como mostra o Quadro 4.
Quadro 4. Classificação do grau de dependência dos idosos segundo RDC 283/05.
Rio de Janeiro, 2014.
Classificação da dependência Características da clientela
Grau de Dependência I Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-
ajuda.
Grau de Dependência II
Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida
diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem
comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
Grau de Dependência III
Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de
autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
Fonte: Resolução Diretoria Colegiada 283/2005 ANVISA.
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A partir da identificação dos graus de dependência da clientela assistida,
têm-se as modalidades deste tipo de instituição, salientadas na Portaria 73/20012,
apresentadas no Quadro 5.
Quadro 5. Modalidades assistenciais propostas para ILPIs segundo Portaria 73/2001.
Rio de Janeiro, 2014.
Modalidades Assistenciais
Características da clientela
Modalidade I
É a instituição destinada a idosos independentes para Atividades da Vida Diária (AVD), mesmo que requeiram o
uso de algum equipamento de auto-ajuda, isto é, dispositivos tecnológicos que potencializam a função humana, como por ex., andador, bengala, cadeira de rodas, adaptações para vestimenta, escrita, leitura,
alimentação, higiene, etc.
Capacidade máxima recomendada: 40 pessoas, com 70% de quartos para 4 idosos e 30% para 2 idosos.
Modalidade II
É a instituição destinada a idosos dependentes e independentes que necessitam de auxilio e de cuidados
especializados e que exijam controle e acompanhamento adequado de profissionais de saúde. Não serão aceitos
idosos portadores de dependência física acentuada e de doença mental incapacitante.
Capacidade máxima recomendada: 22 pessoas, com 50% de
quartos para 4 idosos e 50% para 2 idosos.
Modalidade III
É a instituição destinada a idosos dependentes que requeiram assistência total, no mínimo, em uma Atividade
da Vida Diária (AVD). Necessita de uma equipe interdisciplinar de saúde.
Capacidade máxima recomendada: 20 pessoas, com 70% de
quartos para 2 idosos e 30% para 4 idosos.
Fonte: PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001.
Dessa forma, pondera-se que as instituições de modalidade I se enquadrem os
idosos que podem ter uma assistência desenvolvida por indivíduos que
desempenhem a ocupação de cuidadores de idosos, uma vez que são considerados
independentes, sem as deficiências cognitivas instaladas. Porém, sabe-se que esta
clientela requer assistência de Enfermagem, e pode ser considerado o mesmo
raciocínio da modalidade II para seu exercício, razão pela qual necessita-se de
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revisão das legislações previstas, para adequação do dimensionamento de pessoal
de enfermagem.
Silva, Leite e Paganini7 afirmam que “o profissional de enfermagem deve
estar atento a um desafio, que é desenvolver uma nova atitude diante do
envelhecimento”. Para tanto, é necessário que o enfermeiro tome consciência das
necessidades de saúde do idoso residente em ILPI.
Este nova atitude que os autores se referem pode significar a recuperação
da essência do cuidado, que por vezes, pode ser não colocado em prática em função
do baixo número de profissionais. Por outro lado, para uma assistência de
Enfermagem segura e efetivamente sistematizada é necessário um quantitativo
ideal de profissionais aptos para a realidade apresentada.
Faz-se necessário arrazoar o papel do enfermeiro que compõe a equipe
multidisciplinar das ILPIs, restrita muitas vezes às ações burocráticas. Este
profissional é peça fundamental na oferta de cuidados de enfermagem
especializados, como avaliação da capacidade funcional, atendimento a família,
monitoramento dos padrões de qualidades das ILPIS, promoção da autonomia e
independência, treinamento e capacitação dos profissionais de nível médio. Posto
isto, defende-se que esse trabalhador tem condições de tornar a assistência
humanizada, avaliativa e integral, contribuindo para melhoria da qualidade de vida
do idoso institucionalizado1.
Ocorre que na maior parte das vezes, nas ILPI’s as doenças crônicas acabam
fazendo parte deste cotidiano de cuidado, já que as doenças crônicas podem
aumentar com o avançar da idade8. Por isso, os profissionais da Enfermagem que
atuam nestas instituições devem seguir metodologias específicas para sistematizar
o cuidado aos idosos.
A atuação dos enfermeiros voltada à clientela idosa pode se alicerçar na
promoção da vida e em educação em saúde. As ações dos profissionais deverá voltar-
se a manutenção da capacidade funcional. Os profissionais de Enfermagem das ILPI
deverão acima de tudo, quando relacionados a seus residentes, tentar estimulá-los
a serem independentes em suas atividades cotidianas9.
Salienta-se que estas ações voltadas aos idosos em ILPI, ao se realizarem de
modos sistematizados por um Enfermeiro inseridas nas rotinas institucionais,
viabilizam também a segurança do idoso, quando depara-se, por exemplo, com um
processo demencial avançado. Esta atitude de sistematizar possibilita que a ILPI
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seja beneficiada em seu funcionamento, que somente é possível que um adequado
dimensionamento de pessoal de enfermagem10.
Cabe ressaltar que a assistência à pessoa idosa, no Brasil, é uma das
diretrizes da reorganização das políticas públicas de saúde. Individualizar o cuidado
de Enfermagem através da sistematização da assistência pode ser a grande
ferramenta para auxiliar o processo de reorganização e promoção da qualidade
total11,12.
Sistematizar a assistência de Enfermagem de forma correta, pensando em um
cuidado de qualidade na ILPI possibilita que o mesmo seja atendido em suas
necessidades biopsicossociais, e requer a presença do profissional enfermeiro, e de
um quantitativo adequado de profissionais de Enfermagem de nível médio.
Identificar na clientela suas necessidades físicas, cognitivas, funcionais e
inter-relacionais, associando aos possíveis agravos apresentados, pode culminar em
uma comunicação clara entre o Enfermeiro e a clientela, além da segurança do
paciente e estabelecimento de padrões de avaliação da qualidade do cuidado de
enfermagem. Para isto recomenda-se a estruturação e implementação de um
cuidado integral ao idoso, com dimensionamento de pessoal adequado e capacitado
para tal fim.
Para tudo, será de suma importância ponderarmos o papel profissional de
Enfermagem neste cenário, uma vez que o mesmo é visto como agente promotor de
cuidado e de mudança, logo a ferramenta orientadora deste processo pode ser o
dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem de maneira factível.
Estes novos números de horas apresentados neste artigo, poderão ser o diferencial
para que se possa colocar em prática um correto dimensionamento de profissionais
de Enfermagem neste cenário do cuidado.
ISSN 2357-7444 Paula RCC, Oliveira LS, Barbosa BFS et al. Dimensionamento de pessoal…
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10.1016/j.jamda.2013.12.080)
Recebido em: 15/05/2014
Revisões requeridas: Não
Aprovado em: 15/06/2014
Published on: 31/07/2014
Endereço de contato dos autores:
Rodolpho César Cardoso de Paula
E-mail: [email protected]