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Dimensionamento De Pessoal De Enfermagem Em Instituições De Longa Permanência Para Idosos:...

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ISSN 2357-7444 Paula RCC, Oliveira LS, Barbosa BFS et al. Dimensionamento de pessoalRev. Enf. Profissional 2014. jul/dez , 1(2): 398:412. 398 DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS: PROPOSTA DE NÚMERO DE HORAS NURSE STAFFING IN HOMES FOR THE AGED: PROPOSED NUMBER OF HOURS TAMAÑO DEL PERSONAL DE ENFERMERÍA EN LAS INSTITUCIONES PARA LAS PERSONAS MAYORES: PROPUESTA NÚMERO DE HORAS Rodolpho César Cardoso de Paula¹, Ludmila Santos de Oliveira², Bruno Ferreira do Serrado Barbosa³,Víerluce de Alencar Vieira de Paula 4 , Rosimere Ferreira Santana 5 , Denilson Campos de Albuquerque 6 Objective: to propose a number of hours appropriate to nurse staffing in Homes for the Aged. Thus, the quantity of hours excused to the clients, by means of to his complexity, will be enough for the execution of the phases of the nursing process. Methods: descriptive study that mixes existing lawful devices about the nursing homes with the Law 7498/86 and the Resolution COFEN293/2004, in order to present a new number of hours utilized for the care of Nursing. Result: we had had the nationalization of two new daily times for the care of Nursing: 2.2 and 3.6. Conclusion: it’s necessary to think the Nursing in this setting, since is sight as care promoter agent/change, however, the tool adviser of this trial can be the increase on the number of professionals of the feasible way nursing professionals chart. These new numbers of hours will be able to be the differential for by in practice a correct personnel downsizing in nursing homes. Descriptors: Personnel Downsizing. Homes for de aged. Legislation Nursing. Ethics Nursing. Nursing. Objetivo: propor um número de horas de Enfermagem adequado à assistência de enfermagem em Instituição de Longa Permanência para Idosos. Assim, a quantidade de horas dispensada aos clientes, mediante a sua complexidade, compreenderá a execução das etapas do processo de Enfermagem. Método: estudo descritivo que mescla dispositivos legais existentes sobre as instituições de longa permanência com a Lei 7498/86 e a Resolução COFEN 293/2004, a fim de apresentar um número de horas original utilizadas para a assistência de Enfermagem. Resultado: obteve a estatização de dois tempos diários para o cuidado de Enfermagem: 2,2 e 3,6. Conclusão: precisa-se repensar a Enfermagem neste cenário, uma vez que é vista como agente promotora de cuidado/mudança, logo a ferramenta orientadora deste processo pode ser o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem de maneira factível. Estes novos números de horas poderão ser o diferencial para por em prática um correto Dimensionamento de Enfermagem nestas instituições. Descritores: Dimensionamento de pessoal; Instituição de longa permanência para idosos; Legislação de Enfermagem. Ética em Enfermagem. Enfermagem. Objetivo: proponer un número de horas de enfermería adecuados para la atención de enfermería en Hogares para Ancianos. Esta manera, la cantidad de horas dispensadas a los clientes, por medios de a su complejidad, será suficiente para la ejecución de las fases del proceso de Enfermería. Metodologia: Estudio descriptivo, que mezcla dispositivos lícitos existentes acerca del hogares para ancianos con la Ley 7498/86 y la Resolución COFEN293/2004, para presentar un nuevo número de horas utilizadas para el cuidado de la Enfermería. Resultado: nosotros habíamos tenido la nacionalización de dos nuevos tiempos diarios para el cuidado de cuidar: 2,2 y 3,6. Conclusión: Es necesario para volver a pensar la Enfermería en esta colocación, desde que es vista como agente/cambio de promotor de cuidado sin embargo el consejero de herramienta de este ensayo puede ser el aumento en el número de profesionales de los profesionales posibles de la enfermería de manera traza. Estos nuevos números de horas podrán ser el diferencial para por en practica una dimensión correcta de la Enfermería en el hogares para ancianos. Descriptores: Reducción de Personal. Hogares para Ancianos. Legislación de Enfermería. Ética en Enfermería. Enfermería. ¹Enfermeiro Fiscal do Coren-RJ. Enfermeiro do INTO. Professor da Pós-Graduação da Universidade Castelo Branco (UCB). E.mail: [email protected]. ²Mestre em Enfermagem-UNIRIO. Enfermeira Fiscal do Coren-RJ e do HEMORIO. Professora da Pós-Graduação da UCB. E.mail: [email protected]. ³Doutorando da FENF-UERJ. Enfermeiro Fiscal do Coren-RJ. Coordenador Adjunto da Graduação de Enfermagem da UCB. E.mail: [email protected]. 4 Enfermeira do HSE e do Hospital Infantil Ismélia da Silveira. Especialista em Terapia Intensiva-UFF. E.mail: [email protected]. 5 Doutora em Enfermagem. Professora Adjunta da EEAAC-UFF. E.mail: 6 Doutor em Ciências Médicas. Professor Adjunto da FCM-UERJ e da FENF/UERJ. E.mail:
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Rev. Enf. Profissional 2014. jul/dez , 1(2): 398:412. 398

DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS: PROPOSTA DE NÚMERO DE HORAS

NURSE STAFFING IN HOMES FOR THE AGED: PROPOSED NUMBER OF HOURS

TAMAÑO DEL PERSONAL DE ENFERMERÍA EN LAS INSTITUCIONES PARA LAS PERSONAS MAYORES:

PROPUESTA NÚMERO DE HORAS

Rodolpho César Cardoso de Paula¹, Ludmila Santos de Oliveira², Bruno Ferreira do Serrado Barbosa³,Víerluce de Alencar Vieira de Paula4, Rosimere Ferreira Santana5, Denilson Campos de

Albuquerque6

Objective: to propose a number of hours appropriate to nurse staffing in Homes for the Aged. Thus, the quantity of hours excused to the clients, by means of to his complexity, will be enough for the execution of the phases of the nursing process. Methods: descriptive study that mixes existing lawful devices about the nursing homes with the Law 7498/86 and the Resolution COFEN293/2004, in order to present a new number of hours utilized for the care of Nursing. Result: we had had the nationalization of two new daily times for the care of Nursing: 2.2 and 3.6. Conclusion: it’s necessary to think the Nursing in this setting, since is sight as care promoter agent/change, however, the tool adviser of this trial can be the increase on the number of professionals of the feasible way nursing professionals chart. These new numbers of hours will be able to be the differential for by in practice a correct personnel downsizing in nursing homes. Descriptors: Personnel Downsizing. Homes for de aged. Legislation Nursing. Ethics Nursing. Nursing. Objetivo: propor um número de horas de Enfermagem adequado à assistência de enfermagem em Instituição de Longa Permanência para Idosos. Assim, a quantidade de horas dispensada aos clientes, mediante a sua complexidade, compreenderá a execução das etapas do processo de Enfermagem. Método: estudo descritivo que mescla dispositivos legais existentes sobre as instituições de longa permanência com a Lei 7498/86 e a Resolução COFEN 293/2004, a fim de apresentar um número de horas original utilizadas para a assistência de Enfermagem. Resultado: obteve a estatização de dois tempos diários para o cuidado de Enfermagem: 2,2 e 3,6. Conclusão: precisa-se repensar a Enfermagem neste cenário, uma vez que é vista como agente promotora de cuidado/mudança, logo a ferramenta orientadora deste processo pode ser o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem de maneira factível. Estes novos números de horas poderão ser o diferencial para por em prática um correto Dimensionamento de Enfermagem nestas instituições. Descritores: Dimensionamento de pessoal; Instituição de longa permanência para idosos; Legislação de Enfermagem. Ética em Enfermagem. Enfermagem. Objetivo: proponer un número de horas de enfermería adecuados para la atención de enfermería en Hogares para Ancianos. Esta manera, la cantidad de horas dispensadas a los clientes, por medios de a su complejidad, será suficiente para la ejecución de las fases del proceso de Enfermería. Metodologia: Estudio descriptivo, que mezcla dispositivos lícitos existentes acerca del hogares para ancianos con la Ley 7498/86 y la Resolución COFEN293/2004, para presentar un nuevo número de horas utilizadas para el cuidado de la Enfermería. Resultado: nosotros habíamos tenido la nacionalización de dos nuevos tiempos diarios para el cuidado de cuidar: 2,2 y 3,6. Conclusión: Es necesario para volver a pensar la Enfermería en esta colocación, desde que es vista como agente/cambio de promotor de cuidado sin embargo el consejero de herramienta de este ensayo puede ser el aumento en el número de profesionales de los profesionales posibles de la enfermería de manera traza. Estos nuevos números de horas podrán ser el diferencial para por en practica una dimensión correcta de la Enfermería en el hogares para ancianos. Descriptores: Reducción de Personal. Hogares para Ancianos. Legislación de Enfermería. Ética en Enfermería. Enfermería.

¹Enfermeiro Fiscal do Coren-RJ. Enfermeiro do INTO. Professor da Pós-Graduação da Universidade Castelo Branco (UCB). E.mail: [email protected]. ²Mestre em Enfermagem-UNIRIO. Enfermeira Fiscal do Coren-RJ e do HEMORIO. Professora da Pós-Graduação da UCB. E.mail: [email protected]. ³Doutorando da FENF-UERJ. Enfermeiro Fiscal do Coren-RJ. Coordenador Adjunto da Graduação de Enfermagem da UCB. E.mail: [email protected]. 4Enfermeira do HSE e do Hospital Infantil Ismélia da Silveira. Especialista em Terapia Intensiva-UFF. E.mail: [email protected]. 5Doutora em Enfermagem. Professora Adjunta da EEAAC-UFF. E.mail: 6Doutor em Ciências Médicas. Professor Adjunto da FCM-UERJ e da FENF/UERJ. E.mail:

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É correto afirmar que o envelhecimento da população brasileira acarreta

mudanças na pirâmide populacional do país, já que o número de idosos aumenta a

cada dia. Dessa forma, torna-se necessário o desenvolvimento de toda uma

infraestrutura voltada para o cuidado deste grupo etário.

O aumento do número de idosos dependentes e com necessidades especiais,

torna complexo o seu atendimento nas instituições de longa permanência para

idosos (ILPI’s), pois ocorre a necessidade de proporcionar-lhes abrigo, alimentação,

recreação e encaminhamento para cuidados médico-hospitalares, quando

necessários. Por isso, não se pode pensar apenas num programa de assistência

social.

Cabe à equipe profissional destas instituições proporcionar dieta adequada,

cuidados diários de enfermagem e programas que promovam e mantenham a

autonomia do idoso, além da criação de um ambiente adequado e seguro para o

idoso dependente. Temos defendido que a ILPI é uma moradia, mas uma moradia

especializada. Por isso, compreendemos apropriado o emprego da expressão, que

se encontra na literatura internacional: serviço de natureza híbrida ou mista,

médico-social, onde se conjugam os serviços de assistência social e de assistência à

saúde. É um atendimento que exige uma equipe multiprofissional e com preparo

básico em Gerontologia1.

Nesta perspectiva, ILPI’s se inserem no mercado do cuidado como um novo

nicho de atuação de profissionais de Enfermagem, e de outras categorias da área

da saúde e das áreas social e administrativa. Para que estas instituições

permaneçam ofertando auxílio à sua clientela, faz-se necessário o cumprimento de

diversos dispositivos legais, que versam sobre os assuntos mais variados desde a

estrutura física até o quantitativo de profissionais de saúde e assistência social.

No que diz respeito ao quantitativo de profissionais de Enfermagem verifica-

se a existência da Portaria 73/2001. Este dispositivo legal é utilizado no

dimensionamento de profissionais atuantes nas ILPI’s, dentre estes, profissionais de

Enfermagem2.

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Porém, em se tratando de cálculo de funcionários para compor a equipe de

Enfermagem, o Sistema COFEN/COREN’s recomenda a utilização de um dispositivo

legal que considera a complexidade da clientela atendida, os dias da semana em

que a instituição funciona, a carga horária semanal de trabalho dos funcionários

desta categoria, e outros indicadores. Trata-se da Resolução COFEN 293/20043.

Apesar de esta ser a ferramenta atualmente utilizada para mensurar o

quantitativo de enfermeiros, auxiliares e técnicos de Enfermagem para cuidar com

segurança dos idosos institucionalizados, sabe-se que na prática, o resultado deste

cálculo não se aplica à realidade das ILPI’s. Mesmo que os usuários destas

instituições sejam classificados como pacientes de cuidados mínimos (que requerem

3,8 horas de Enfermagem/ paciente/ dia), o quantitativo de profissionais

encontrados é sempre superior ao número que os gestores das ILPI’s afirmam poder

manter em seu quadro. Por isso, considera-se pertinente a associação destes

documentos, cujo resultado consideraria os aspectos legais da Enfermagem, e um

número maior de profissionais de nível médio, o que possibilitaria uma assistência

mais segura.

A idéia de descrever esta nova metodologia de cálculo que surgiu a partir de

atos fiscalizatórios em instituições de longa permanência para idosos localizadas

nas áreas programáticas 3.1, 3.2 e 3.3 do município do Rio de Janeiro. Nestas

instituições, observou-se um dimensionamento de profissionais de Enfermagem

muito aquém do quantitativo necessário, se o cálculo fosse realizado de acordo com

o preconizado pela Resolução COFEN 293/2004.

Um dos fatores que contribuem para esta quantidade inadequada de

profissionais de Enfermagem é o fato destas instituições não serem inseridas no

setor saúde, e sim na categoria da assistência social. Isto pode ser confirmado pela

análise criteriosa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), que

não possuem as ILPI’s em seu cadastro.

Esta caracterização dos atuais asilos para idosos em verdadeiros hotéis

geriátricos podem esconder a necessidade da presença dos profissionais de saúde,

apesar de procedimentos técnicos deste setor serem realizados neste cenário.

Dentre estas ações de variada complexidade técnica estão à administração de

medicamentos, cuidados com alimentação, auxílio em banho e outras atividades de

higiene, curativos, e outros.

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Dessa forma, de acordo com as necessidades da clientela, uma instituição de

longa permanência para idosos pode ser considerada instituição de saúde por conta

das características dos procedimentos ali realizados. Isto posto, depreende-se que

a classificação das instituições asilares dependerá das características dos

institucionalizados, já que algumas doenças de caráter crônico, muitas vezes

apresentadas por idosos, requerem cuidados técnicos de saúde mais constantes.

Dos dispositivos legais existentes para tratar do assunto em questão, encontra-

se a Resolução Diretoria Colegiada 283/2005, que não menciona profissionais de

Enfermagem, mas esclarece os possíveis graus de dependência da clientela. Ao

associar as legislações vigentes de atenção ao idoso em uma ILPI com as legislações

do exercício profissional, inquirindo o equilíbrio das legislações com intuito de

oferecer uma atenção de enfermagem com dimensionamento adequado à realidade

profissional e legal da enfermagem. Tarefa indispensável para garantir uma

assistência de Enfermagem segura e amparada pela lei4.

Por isso, apresenta-se como objeto de estudo deste artigo, qual seja, o

número de horas utilizadas para a assistência de Enfermagem nas instituições de

longa permanência para idosos.

E delimita-se o objetivo de propor um número de horas de Enfermagem

adequado à assistência de enfermagem em Instituição de Longa Permanência para

Idosos.

Este é um artigo de reflexão, descritivo, que busca mesclar os dispositivos

legais existentes, que tratam do assunto ILPI’s com a Lei 7498/86 e a Resolução

COFEN 293/2004, a fim de apresentar um novo número de horas utilizadas para o

cuidado de Enfermagem.

Após a observação do cálculo de dimensionamento para as mais variadas

unidades de saúde/setores e a identificação de defasagem de profissionais de

Enfermagem no que tange as ILPI’s, idealizou-se um cálculo original para este

dimensionamento, onde o número de horas para este seguimento seria distinto dos

já utilizados.

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Este novo número de horas destinadas à assistência de Enfermagem se

utilizaria das mesmas ferramentas já descritas na resolução COFEN 293/2004,

porém com novos indicadores que possibilitariam fundamentar essa nova

estatização horária para a assistência de Enfermagem. Esses indicadores estariam

centralizados na RDC 283/20005, que classifica os níveis de dependência dos idosos

institucionalizados3-4.

Esta proposta se alicerça em conceitos controversos, porém contundentes. As

ILPI’s, mediante ao exposto pela Portaria MPAS/SEAS nº 73/2001, teria seu

dimensionamento de profissionais realizado de forma inadequada no que diz

respeito à Enfermagem. Ao mesmo, dimensionar pela Res. 293/024 tornaria

inviável, pois não seria aplicável a realidade financeira da instituição2-3.

Pensando neste contexto, entrelaça se os direcionamentos da Resolução

293/2004, da portaria 73/2001 e da Resolução Diretoria Colegiada (RDC) 283/2005.

Esta RDC não poderia ser negligenciada, já que descreve a classificação dos idosos

para posterior direcionamento da assistência nestes cenários.

A Portaria MPAS/SEAS 73/2001 define e garante as normas de funcionamento

de serviços de atenção ao idoso no Brasil. Este documento preconiza a existência

de atividade profissional de 8h/dia para Enfermeiro, e durante 24h/dia de Técnicos

e Auxiliares de Enfermagem para cada 22 idosos nas ILPI’s classificadas como

modalidade II. Para a modalidade III é preconizado 24h/dia de atividade de

Enfermeiro e 48h/dia de Técnicos e Auxiliares de enfermagem para cada 20 idosos2.

De acordo com o artigo 15 da lei 7498 /1986,” as atividades referidas nos

artigos 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e

privadas e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob

orientação e supervisão de Enfermeiro” 5.

A título de esclarecimento, informa-se que os artigos 12 e 13 da lei 7498/1986

diz respeito às atividades de auxiliares e técnicos de Enfermagem. Diante disto,

clarea-se o amparo legal e a necessidade da presença do profissional enfermeiro

supervisionando os titulares dos outros níveis da categoria, durante todos os

horários de desenvolvimento destas atividades5.

Os dispositivos legais referenciados neste artigo funcionam como

instrumentos de base para chegar-se ao número de horas de Enfermagem para cada

modalidade assistencial. Isto, considerando os parâmetros iniciais da Portaria

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73/2001 e a presença do enfermeiro conforme descrito na Lei 7498/86 durante

todas as atividades de enfermagem de nível médio2-5.

De acordo com a Resolução COFEN 293/2004, para os setores onde são desenvolvidas

atividades de Enfermagem fora de leitos de internação, a metodologia de

dimensionamento de profissionais de Enfermagem deverá ser realizada através de

sítios funcionais3.

Sítios funcionais são unidades de medida que possuem um significado

tridimensional para o trabalho de enfermagem, ou seja, e a demonstração de uma

atividade de enfermagem desenvolvida por um profissional de enfermagem no local

da atividade em um período de trabalho3.

Para isto, as atividades de Enfermagem devem ser separadas por categoria,

em períodos de 06 horas (manhã, tarde, noite 1 e noite 2), totalizando 24 horas

diárias. Assim, tem-se a distribuição destas atividades de forma ininterrupta,

garantindo uma assistência de Enfermagem segura nestas instituições. No quadro 1

apresenta-se o modelo de espelho semanal utilizado para a operacionalização da

metodologia de cálculo de sítios funcionais.

Quadro 1. Modelo de cálculo por sítios funcionais. Rio de Janeiro, 2014.

De Seg. à Sexta SFx5

Sáb. e Dom. SFx2

Total SF

∑ SF

Setor Prof. M T N1 N2 M T N1 N2

Enf.

Nm

Enf.

Nm

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Neste espelho semanal, em cada setor é considerada a presença de

enfermeiros, e de profissionais de Enfermagem de nível médio (auxiliares e técnicos

de Enfermagem). A quantidade de profissionais em cada período de tempo será

utilizada para o preenchimento do espelho. Dessa forma, ao final do espaço

temporal compreendido de segunda a sexta-feira, a quantidade de profissionais

existentes até esta parte da linha deverá ser multiplicada por cinco, pois até aí,

estão contidos cinco dias da semana. Da mesma maneira, os períodos de trabalho

compreendidos no espaço temporal do final de semana (sábados e domingos) serão

multiplicados por dois.

As linhas das colunas representadas pelas cores azul e vermelho serão

somadas; posteriormente, cada setor deverá ter o número de profissionais de

Enfermagem somado, independente da categoria que os mesmos representam. A

partir daí, a fórmula preconizada pela Resolução COFEN 293/2004 deverá ser

aplicada, a partir do total de sítios funcionais, representado no quadro acima pela

coluna de cor verde. Lembra-se, ainda, que este cálculo deverá ser realizado por

categoria da Enfermagem (3). A seguir, apresenta-se a fórmula citada:

QP= TSF x (PT ÷ JST) x IST

Na fórmula acima, tem-se:

QP = quantitativo de profissionais de Enfermagem; TSF = total de sítios funcionais por categoria PT = período de trabalho; JST = jornada semanal de trabalho cumprida pelos profissionais de Enfermagem da instituição; IST = índice de segurança técnica (profissionais para a cobertura de faltas e benefícios trabalhistas; nunca poderá ser inferior a 15%);

∑ SF = somatório de sítios funcionais (necessário para o cálculo do total de horas de Enfermagem, representado pela coluna verde).

Utilizando-se do espelho semanal padrão proposto pela Resolução COFEN

293/2004, para demonstrar o sítio funcional e a distribuição de profissionais de

enfermagem em cada modalidade preconizada pela Portaria 73/2001, obteve-se

então, a fusão dos dispositivos legais, estas representada no Quadro 2.

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Quadro 2. Sítio funcional, distribuição de profissionais de enfermagem, e

modalidade de assistência a idosos. Rio de Janeiro, 2014.

De Seg. à Sexta SFx5

Sáb. e Dom. SFx2

Total SF

∑ SF

Modalidade

Prof. M T N1 N2 M T N1 N2

II 22

idosos

Enf. 01 01 01 01 20 01 01 01 01 08 28 56

Aux 01 01 01 01 20 01 01 01 01 08 28

III

20 idosos

Enf. 01 01 01 01 20 01 01 01 01 08 28 84

Aux. 02 02 02 02 40 02 02 02 02 16 56

A portaria 73/01 determina somente 08 horas diárias para assistência do

enfermeiro na modalidade II, estando em desacordo com a Lei 7498/86, razão da

necessidade de associação destes dispositivos legais. As 08 horas diárias só

preencheriam o espelho semanal padrão nos períodos da M e da T, não sendo

considerado o período noturno, quando também são desenvolvidas atividades de

enfermagem. Por essa razão faz-se necessário adequar a portaria supracitada em

consideração à Lei do exercício profissional da Enfermagem2-5.

Este raciocínio se aplica também ao cuidado aos idosos de modalidade III. A

portaria determina que para 20 idosos desta modalidade sejam necessárias 24 horas

diárias de enfermeiros e 48 horas diárias de Auxiliares de Enfermagem para

assistência de enfermagem. Ilustrando esta determinação no espelho semanal

padrão, teríamos 01 atividade de enfermagem de enfermeiro por período de

trabalho e 02 atividades de profissionais de Enfermagem de nível médio por período

de trabalho nas 24 horas conforme demonstração acima.

Sabe-se ainda, que os períodos de trabalho em atividades ininterruptas são de

06 horas; então, ao dividir os números de horas diárias das categorias da

Enfermagem nas diferentes modalidades, e quando não existe a cobertura do

enfermeiro nas 24 horas, este profissional foi adicionado para considerar o artigo

15º da Lei 7498/865.

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Com este raciocínio chega-se ao total de atividades de enfermagem (sítios

funcionais) divididos nos diferentes períodos de trabalho conforme o espelho

semanal apresentado. Com isso, determinaram-se o total de sítios funcionais para

cada modalidade assistencial: 56 sítios para a modalidade II e 84 sítios para

modalidade III. A partir deste achado, segue-se para o próximo passo, utilizar a

metodologia da Resolução COFEN 293/2004, anexo I, apresentadas no Quadro 3.

Quadro 3. Fórmulas conforme Resolução COFEN 293/2004. Rio de Janeiro, 2014.

Modalidade

Assistencial

Total de Horas de

Enfermagem/semana

(THE/sem)

Total de Horas

de

Enfermagem/dia

(HE/dia)

Horas de

Enfermagem/idoso

(HE/idoso)

Tipo de

Modalidade

Fórmula

THES=Total de SF(∑)

x Período de tempo

Fórmula

HED=THES/dias

da semana

Fórmula

HE/idoso=HED/n0

de idosos

II THES = 56 x 6

THES = 336 h/semana

HED = 336 / 7

HED = 48h / dia

HE/idoso = 48 / 22

HE/idoso = 2,2

h/idoso

III THES = 84 x 6

THES = 504 h/semana

HED = 504 / 7

HED = 72h / dia

HE/idoso = 72 / 20

HE/idoso = 3,6

h/idoso

Estes novos números de horas a serem aplicados para cada idoso

institucionalizado terminariam por classificar esta clientela em níveis abaixo dos

cuidados mínimos, de acordo com a metodologia de cálculo utilizada para os leitos

de internação, ou seja, aqueles adotados para unidades hospitalares. Pois, os

usuários das ILPI’s, apesar de necessitarem de cuidados específicos, não são

considerados como população hospitalizada, pois quando se fazem necessários

cuidados que demandam o uso de equipamentos específicos e de equipe

especializada, o usuário em questão é transferido para uma unidade hospitalar.

A aplicação destes novos quantitativos horários poderiam determinar, por

exemplo, a classificação de pacientes de cuidados diários de Enfermagem para a

modalidade II, e de cuidados específicos de Enfermagem para a modalidade III.

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Dessa maneira, a classificação de pacientes de cuidados mínimos, intermediários,

semi-intensivos e intensivos se restringiria somente aos ambientes hospitalares.

O cuidado de Enfermagem, como um dos itens indispensáveis para uma

oferta de saúde segura, necessita ser sistematizado, de acordo com o preconizado

pela Resolução COFEN 358/2009. Dessa forma, a quantidade de horas de

Enfermagem dispensada para os clientes, de acordo com sua complexidade,

compreende a execução de todas as etapas do processo de Enfermagem, além das

atividades gerenciais que devem ser realizadas pelo enfermeiro de cada setor6.

Durante as ações de fiscalização desenvolvidas, foram observados idosos

recebendo cuidados especiais, que tornavam necessária a presença de profissionais

de Enfermagem, como soroterapia, medicamentos endovenosos, o uso de cateteres

vesicais, nasogástricos, ou nasoenterais, além do uso de assistência à alimentação

por gastrostomia.

Compreende-se desta forma o manuseio destes dispositivos como atividades

que requerem treinamento e formação específicos, e conhecimento científico para

que a clientela seja efetivamente cuidada por indivíduos que apresentem

pensamento crítico voltado para a avaliação de suas ações.

Portanto, considerando-a classificação dos indivíduos institucionalizados em

ILPI’s de acordo com o descrito na RDC 283/054, como mostra o Quadro 4.

Quadro 4. Classificação do grau de dependência dos idosos segundo RDC 283/05.

Rio de Janeiro, 2014.

Classificação da dependência Características da clientela

Grau de Dependência I Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-

ajuda.

Grau de Dependência II

Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida

diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem

comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

Grau de Dependência III

Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de

autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

Fonte: Resolução Diretoria Colegiada 283/2005 ANVISA.

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A partir da identificação dos graus de dependência da clientela assistida,

têm-se as modalidades deste tipo de instituição, salientadas na Portaria 73/20012,

apresentadas no Quadro 5.

Quadro 5. Modalidades assistenciais propostas para ILPIs segundo Portaria 73/2001.

Rio de Janeiro, 2014.

Modalidades Assistenciais

Características da clientela

Modalidade I

É a instituição destinada a idosos independentes para Atividades da Vida Diária (AVD), mesmo que requeiram o

uso de algum equipamento de auto-ajuda, isto é, dispositivos tecnológicos que potencializam a função humana, como por ex., andador, bengala, cadeira de rodas, adaptações para vestimenta, escrita, leitura,

alimentação, higiene, etc.

Capacidade máxima recomendada: 40 pessoas, com 70% de quartos para 4 idosos e 30% para 2 idosos.

Modalidade II

É a instituição destinada a idosos dependentes e independentes que necessitam de auxilio e de cuidados

especializados e que exijam controle e acompanhamento adequado de profissionais de saúde. Não serão aceitos

idosos portadores de dependência física acentuada e de doença mental incapacitante.

Capacidade máxima recomendada: 22 pessoas, com 50% de

quartos para 4 idosos e 50% para 2 idosos.

Modalidade III

É a instituição destinada a idosos dependentes que requeiram assistência total, no mínimo, em uma Atividade

da Vida Diária (AVD). Necessita de uma equipe interdisciplinar de saúde.

Capacidade máxima recomendada: 20 pessoas, com 70% de

quartos para 2 idosos e 30% para 4 idosos.

Fonte: PORTARIA MPAS/SEAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001.

Dessa forma, pondera-se que as instituições de modalidade I se enquadrem os

idosos que podem ter uma assistência desenvolvida por indivíduos que

desempenhem a ocupação de cuidadores de idosos, uma vez que são considerados

independentes, sem as deficiências cognitivas instaladas. Porém, sabe-se que esta

clientela requer assistência de Enfermagem, e pode ser considerado o mesmo

raciocínio da modalidade II para seu exercício, razão pela qual necessita-se de

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revisão das legislações previstas, para adequação do dimensionamento de pessoal

de enfermagem.

Silva, Leite e Paganini7 afirmam que “o profissional de enfermagem deve

estar atento a um desafio, que é desenvolver uma nova atitude diante do

envelhecimento”. Para tanto, é necessário que o enfermeiro tome consciência das

necessidades de saúde do idoso residente em ILPI.

Este nova atitude que os autores se referem pode significar a recuperação

da essência do cuidado, que por vezes, pode ser não colocado em prática em função

do baixo número de profissionais. Por outro lado, para uma assistência de

Enfermagem segura e efetivamente sistematizada é necessário um quantitativo

ideal de profissionais aptos para a realidade apresentada.

Faz-se necessário arrazoar o papel do enfermeiro que compõe a equipe

multidisciplinar das ILPIs, restrita muitas vezes às ações burocráticas. Este

profissional é peça fundamental na oferta de cuidados de enfermagem

especializados, como avaliação da capacidade funcional, atendimento a família,

monitoramento dos padrões de qualidades das ILPIS, promoção da autonomia e

independência, treinamento e capacitação dos profissionais de nível médio. Posto

isto, defende-se que esse trabalhador tem condições de tornar a assistência

humanizada, avaliativa e integral, contribuindo para melhoria da qualidade de vida

do idoso institucionalizado1.

Ocorre que na maior parte das vezes, nas ILPI’s as doenças crônicas acabam

fazendo parte deste cotidiano de cuidado, já que as doenças crônicas podem

aumentar com o avançar da idade8. Por isso, os profissionais da Enfermagem que

atuam nestas instituições devem seguir metodologias específicas para sistematizar

o cuidado aos idosos.

A atuação dos enfermeiros voltada à clientela idosa pode se alicerçar na

promoção da vida e em educação em saúde. As ações dos profissionais deverá voltar-

se a manutenção da capacidade funcional. Os profissionais de Enfermagem das ILPI

deverão acima de tudo, quando relacionados a seus residentes, tentar estimulá-los

a serem independentes em suas atividades cotidianas9.

Salienta-se que estas ações voltadas aos idosos em ILPI, ao se realizarem de

modos sistematizados por um Enfermeiro inseridas nas rotinas institucionais,

viabilizam também a segurança do idoso, quando depara-se, por exemplo, com um

processo demencial avançado. Esta atitude de sistematizar possibilita que a ILPI

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seja beneficiada em seu funcionamento, que somente é possível que um adequado

dimensionamento de pessoal de enfermagem10.

Cabe ressaltar que a assistência à pessoa idosa, no Brasil, é uma das

diretrizes da reorganização das políticas públicas de saúde. Individualizar o cuidado

de Enfermagem através da sistematização da assistência pode ser a grande

ferramenta para auxiliar o processo de reorganização e promoção da qualidade

total11,12.

Sistematizar a assistência de Enfermagem de forma correta, pensando em um

cuidado de qualidade na ILPI possibilita que o mesmo seja atendido em suas

necessidades biopsicossociais, e requer a presença do profissional enfermeiro, e de

um quantitativo adequado de profissionais de Enfermagem de nível médio.

Identificar na clientela suas necessidades físicas, cognitivas, funcionais e

inter-relacionais, associando aos possíveis agravos apresentados, pode culminar em

uma comunicação clara entre o Enfermeiro e a clientela, além da segurança do

paciente e estabelecimento de padrões de avaliação da qualidade do cuidado de

enfermagem. Para isto recomenda-se a estruturação e implementação de um

cuidado integral ao idoso, com dimensionamento de pessoal adequado e capacitado

para tal fim.

Para tudo, será de suma importância ponderarmos o papel profissional de

Enfermagem neste cenário, uma vez que o mesmo é visto como agente promotor de

cuidado e de mudança, logo a ferramenta orientadora deste processo pode ser o

dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem de maneira factível.

Estes novos números de horas apresentados neste artigo, poderão ser o diferencial

para que se possa colocar em prática um correto dimensionamento de profissionais

de Enfermagem neste cenário do cuidado.

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instituição de longa permanência para idosos. Rev. Enferm UFPE On Line. [periódico

na internet]. 2008 [acesso em 2012 maio 10]; 2(3). Disponível em

www.ufpe.br/revistadeenfermagem

2. Brasil. Ministério da Previdência Social. Portaria SEAS/MPAS 73, de 10 de

maio de 2001. Institui Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso

no Brasil. Diário Oficial da União 14 de maio de 2001.

3. Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Resolução nº 293/2004. Fixa e

estabelece parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de

enfermagem nas instituições de saúde [legislação na Internet]. Rio de Janeiro; 2004.

[citado 2009 jan. 10] Disponível em: http://

corensp.org.br/072005/legislacoes/legislacoes_busca.php? leg_id=10105&texto

4. BRASIL, Resolução Da Diretoria Colegiada. RDC nº 283. Prevenção e redução

dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em instituições de

Longa Permanência, 2005.

5. Brasil. Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação

do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República

Federativa do Brasil, Brasília, 26 jun. 1986.

6. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN n◦ 358 de 15 de outubro

de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE - nas

Instituições de Saúde Brasileiras. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Enfermagem;

2009

7. Silva ACGM, Leite JFR, Paganini MC. Cuidados de enfermagem e o

envelhecimento: Da prática à reflexão, Boletim de Enfermagem. 2007, 1(1):1-13,

8. Santos SAL, Tavares DMS, Barbosa MH. Fatores socioeconômicos,

incapacidade funcional e número de doenças entre idosos Rev. Eletr. Enf.

[Internet]. 2010;12 (4):692-7. Disponível em:

http://www.fen.ufg.br/revista/v12/n4/v12n4a14.htm.

9. Silva BT, Santos SSC. Cuidados aos idosos institucionalizados - opiniões do

sujeito coletivo enfermeiro para 2026. Acta Paul Enferm 2010; 23(6):775-81.

10. Jesus IS, Sena ELS, Meira EC, Gonçalves LHT, Alvarez AM. Cuidado

sistematizado a idosos com afecção demencial residentes em instituição de longa

permanência. Rev Gaúcha Enferm., Porto Alegre (RS) 2010 jun;31(2):285-92.

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11. Sales FM, Santos I Perfil de idosos hospitalizados e nível de dependência de

cuidados de enfermagem: identificação de necessidades1 Texto Contexto Enferm,

Florianópolis, 2007 Jul-Set; 16(3): 495-502.

12. Backhaus R, Verbeek H, Rossum E V, Capezuti E, Hamers JPH. Nurse Staffing

Impact on Quality of Care in Nursing Homes: A Systematic Review of Longitudinal

Studies. JAMDA - June 2014 (Vol. 15, Issue 6, Pages 383-393, DOI:

10.1016/j.jamda.2013.12.080)

Recebido em: 15/05/2014

Revisões requeridas: Não

Aprovado em: 15/06/2014

Published on: 31/07/2014

Endereço de contato dos autores:

Rodolpho César Cardoso de Paula

E-mail: [email protected]


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