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GOLPE MILITAR DE 1964
o Vídeos :http://www.youtube.com/watch?v=dIj2tU3LPR0http://www.youtube.com/watch?v=GNkziKTM_nchttp://www.youtube.com/watch?v=ana_razAV08
Pelo período de duas décadas, mais especificamente entre1964-1985, o Brasil deixou de ter eleições diretas e passoua ter presidentes militares que governaram o nosso país deforma autoritária, por meio de atos institucionais,decretos-leis, atos complementares e emendasconstitucionais. Nesse período congresso Nacional nemsempre era consultado, e ao Alto Comando Militar cabia a
escolha do novo candidato militar à Presidência daRepública. A liberdade de expressão e de organização quasenão existia. Os sindicatos, agremiações e partidospolíticos foram extintos.
No começo da década de 60, o país atravessava uma profundaagitação política. Depois da renúncia do presidente JânioQuadros, em 1961, assumiu seu vice, João Goulart (Jango.João Goulart já era encarado como um político de tendênciasde esquerda e para piorar quando recebeu a notícia darenúncia do presidente estava na China comunista. A direitapolítica tentou de todas as formas fazer com que o vice nãoassumisse quando retornasse ao Brasil, mas Leonel Brizola,cunhado de João Goulart, era o governador do Rio Grande doSul e deu o sustento necessário para que o vice voltasse aopaís e assumisse o cargo que agora lhe era de direito.
Faziam parte de seus planos as reformas de base, quepretendiam reduzir as desigualdades sociais brasileiras.Entre estas, estavam as reformas bancária, eleitoral,universitária e agrária.
O perfil de Jango logo preocupou as elites, que temiam umaalteração social que ameaçasse seu poder econômico. Porisso, uma série de decisões foram tomadas para enfraquecero presidente. A mais famosa foi a adoção doparlamentarismo, que, em 1961 e 1962, atribuiu funções dopresidente ao Congresso, então dominado por representantesdas elites. O regime presidencialista foi restabelecido em1963 após um plebiscito.
A crise econômica e a instabilidade política se propagavamno país. Jango propôs as reformas constitucionais queaceleraram a reação das elites, criando as condições para ogolpe de 64. Com as reformas, Jango pretendia controlar aremessa de dinheiro para o exterior, dar canais decomunicação aos estudantes e permitir que os analfabetos,maioria da população, votassem.
O estopim do golpe militar aconteceu em março de 1964,quando Jango, após um discurso inflamado no Rio de Janeiro,determinou a reforma agrária e a nacionalização dasrefinarias estrangeiras de petróleo.
Imediatamente, a elite reagiu: o clero conservador, aimprensa, o empresariado e a direita em geral organizaram,em São Paulo, a "Marcha da Família Com Deus pelaLiberdade", que reuniu cerca de 500 mil pessoas. O repúdioa qualquer tentativa de ultraje à Constituição Brasileira eà defesa dos princípios, garantias e prerrogativasdemocráticas constituíram a tônica de todos os discursos emensagens.
Jornal O Globo com uma manchete claramente favorável aogolpe de 1964
Apesar da manifestação, em 31 de março os militares iniciama tomada do poder. No dia 2 de abril, o presidente JoãoGoulart partiu de Brasília para Porto Alegre e, apoiadopelas elites e por grupos conservadores, Ranieri Mazilliassumiu a presidência interinamente. Dois dias depois, JoãoGoulart se exilou no Uruguai.
O Ato Institucional Nº1 (AI-1)
Foto da solenidade em que o Ato Institucional nº 1 foianunciado pelos meios de comunicação- Instituído em 9 de Abril de 1964- Estabelecia a eleição indireta para presidência.- Permitia ao presidente decretar estado de sítio.- Permitia ao presidente demitir ou aposentar servidorescontrários ao regime.- Permitia ao presidente cassar direitos políticos doscidadãos.- Ele fortalecia cada vez mais o Poder Executivo.
Em 9 de abril, foi editado o AI-1 (Ato Institucional número1), Após derrubarem o presidente João Goulart, os militarestinham a opção de entregar o mandato presidencial para opresidente da Câmara dos Deputados Ranieri Mazzilli econvocar novas eleições. Trilhando esse caminho, o golpe de1964 determinaria uma breve participação dos militares norearranjo da vida política do país. No entanto, osexecutores do golpe acreditavam que a intervenção militardeveria ser mais significativa e duradoura.
Dessa maneira, uma junta de governo, formada pelo tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo, o generalArtur da Costa e Silva e almirante Augusto Rademaker
assumiu o poder. Empossados no comando do país, esses trêsmilitares foram responsáveis pela oficialização do AtoInstitucional n°1. Criado em 9 de abril de 1964, odocumento contava com onze artigos e estabelecia umaprofunda modificação no Poder Legislativo brasileiro.
Entre seus primeiros poderes, o AI-1 determinava que ogoverno militar poderia cassar mandatos legislativos,suspender os direitos políticos (por dez anos) ou afastardo serviço público todo aquele que pudesse ameaçar asegurança nacional. Além disso, convocou eleições indiretaspara presidente e a extensão do mesmo cargo até o ano de1966. Em abril daquele mesmo ano, o novo governo divulgouuma lista com 102 políticos e funcionários que tiveram seuspostos e direitos anulados.
Continuando a empreender suas próprias ações, as eleiçõesindiretas convocadas pelo AI-1 empossaram o generalHumberto de Alencar Castelo Branco como o mais novopresidente da República. Assim, o golpe militar determinouum importante ato de consolidação do regime. Enquanto isso,outras cassações e exonerações visavam afastar as figuraspúblicas que potencialmente desestabilizariam o golpe de1964.
Através dessas ações preliminares, o AI-1 teve a função dedesorganizar o cenário político nacional. Grandes figurasde esquerda ou defensores da democracia como Jânio Quadros,João Goulart, Luís Carlos Prestes, Leonel Brizola e DarcyRibeiro perderam seus postos. Gradualmente, odesmantelamento dos líderes e tendências políticas ampliavao espectro da ação militar e legitimava a força de umregime autoritário em terras brasileiras.
O Ato Institucional Nº2 (AI-2)
- Decretado em Outubro de 1965.- Definiu que o governo de Castelo Branco deveria serprorrogado até março de 1967.- Esse ato institucional representou uma vitória para alinha dura dos militares, que defendiam um governo maiscentralizado e autoritário. - Esse ato previa um fortalecimento ainda maior doExecutivo.- Ele dava ao presidente de decretar o recesso do CongressoNacional, das Assembleias estaduais e das Câmaras deVereadores.- Os antigos partidos políticos foram extintos.- O sistema politico brasileiro adota o bipartidarismo (sópoderiam existir dois partidos políticos).-O governo autoriza a criação de 2 partidos políticos: AArena (Aliança Renovadora Nacional), formada por políticosque apoiavam o governo militar; e o MDB (MovimentoDemocrático Brasileiro) que correspondia a uma oposiçãoconsentida.- As eleições para presidente da República passariamdefinitivamente a ser indiretas, onde somente o congressoteria a possibilidade de votar.
No ano seguinte ao golpe militar, aconteceram eleiçõesestaduais em todo o país. Ainda tendo sua existênciaconsentida, os partidos da época se mobilizaram para avitória de seus candidatos. Aos olhos do regime, aseleições estaduais mediriam os tipos de mobilizaçãopolítica existentes. Em um primeiro momento, o novo governo
esperava que forças de direita, claramente apoiadoras dogolpe, ganhassem o processo eleitoral direto.
Entretanto, o regime ditatorial recebeu uma respostacontrária ao fim das votações de 1965. Francisco Negrão deLima, integrante da chapa PSD/PTB, ganhou as eleições noRio de Janeiro; em Minas, Israel Pinheiro, do PSD, tambémascendeu ao cargo de governador do seu Estado. Sendo estesdois partidos ligados a figura de João Goulart, osmilitares viram que o pleito eleitoral poderia enfraqueceras bases de apoio necessárias ao regime.
Dessa forma, no dia 27 de outubro de 1965, a alta cúpula doregime militar e seus ministros se reuniram para discutir acriação de medidas que reforçassem as ações do PoderExecutivo. Sendo mais rígido que seu antecessor, o AI-2veio composto por trinta e três artigos que estipularam ouso definitivo das eleições indiretas para presidente, adissolução de todos os partidos que atuavam na época e aampliação do número de ministros do Superior TribunalFederal.
Além disso, o AI-2 ampliou os poderes do presidente aodeterminar que o mesmo poderia decretar 180 dias de Estadode Sítio sem a aprovação prévia do Congresso Nacional.Paralelamente, os outros artigos autorizavam a intervençãonos cenários políticos estaduais, a demissão dosfuncionários que não se adequassem ao novo governo e aemissão de decretos e complementos relacionados aosassuntos ligados à segurança nacional.
Aproveitando desse último artifício, Castelo Brancodecretou quais punições poderiam ser deferidas contra osque fossem acusados por crime político. Além disso, visandosustentar uma aparência democrática, o mesmo documentoestabeleceu a oficialização do sistema bipartidário. De umlado, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) representando ogoverno. Do outro, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB)compunha uma fraca oposição controlada.
Nesse contexto, observamos que o regime ditatorial fechavaas portas de representação política ainda existente atravésdos partidos. Apesar disso, visando contrabalancear a açãorestritiva, o governo não anulou o mandato dos governadoresque tinham vencido as eleições daquele ano. Por fim, asações do AI-2 só foram anuladas em 1967, ano em que umanova Constituição e a Lei de Segurança Nacional tomaram olugar do ato institucional.
Referencias
BARBEIRO, Heródoto; CANTELE, Bruna; SCHNEEBERGER, Carlos. História: de olho nomundo do trabalho.
BRAICK, Patrícia Ramos; MOTA, Myriam Becho. História: das cavernas ao terceiro milênio. 4ªed. São Paulo: Brasiliense, 1991.
COTRIM, Gilberto. História e Consciência do Mundo: 2º grau. 6ª ed. São Paulo: Moderna,2012.
VINCENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História: geral e do Brasil. São Paulo:Scipione, 2012.
http://blogdoprofessorhenry.blogspot.com.br/2013/10/historia-o-governo-castelo-branco-1964.html#more
http://blogdoprofessorhenry.blogspot.com.br/2013/10/ditadura-no-brasil-o-golpe-militar-de.html
http://www.brasilescola.com/historiab/ai1.htm
http://www.brasilescola.com/historiab/ai2.htm
Constituição da República Federativa do Brasilde 1967
o Vídeoshttp://www.youtube.com/watch?v=fTlBwEwS3Ho
Constituição brasileira de 1967
Nome: Constituição brasileira de 1967
OutorgadaFoi a sexta do Brasil e a quinta da RepublicaVotada em 24/01/1967. Entrou em vigor em 15/03/1967Fato histórico: Ditadura Militar (1964 a 1985)Presidente: Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1967
Nos dizeres de José Celso de Mello Filho, a Constituição
republicana de 1967 foi formalmente discutida, votada,
aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional que,
convocado pelo Marechal Castelo Branco, no exercício da
Presidência da Republica, se reuniu extraordinariamente
para este fim. Contudo, o Congresso Nacional que deliberou
sobre o referido projeto, de autoria do Ministro da
Justiça, não mais se apresentava como órgão revestido de
legitimidade política em razão das ofensas e arbitrariedade
perpetradas pelo regime revolucionário militar. Ainda, é
necessário estabelecer que ao Congresso Nacional não foi
reconhecida a faculdade de substituir o projeto
constitucional encaminhado pelo executivo por outro, de
autoria dos próprios parlamentares. Deste modo,
verdadeiramente, a promulgação deste texto constitucional
pelo Congresso Nacional escondeu um verdadeiro ato de
outorga constitucional. As principais características do
texto constitucional são as seguintes:
1. Concentrou poderes na União e privilegiou o Poder
Executivo em detrimento dos outros poderes.
2. Baseou toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional
3. Reduziu a autonomia dos Municípios estabelecendo a
nomeação dos Prefeitos de alguns municípios pelo Governador
(art. 16 § 1º - Serão nomeados pelo Governador, com prévia
aprovação: a) da Assembleia Legislativa, os Prefeitos das
Capitais dos Estados e dos Municípios considerados
estâncias hidrominerais em lei estadual; b) do Presidente
da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de
interesse da segurança nacional, por lei de iniciativa do
Poder Executivo.)
4. Houve a criação de uma ação de suspensão de direitos
políticos e individuais (art. 151, Aquele que abusar dos
direitos individuais previstos nos §§ 8º, 23. 27 e
28(liberdade de pensamento, profissão e associação) do
artigo anterior e dos direitos políticos, para atentar
contra a ordem democrática ou praticar a corrupção,
incorrerá na suspensão destes últimos direitos pelo prazo
de dois a dez anos, declarado pelo Supremo Tribunal
Federal, mediante representação do Procurador-Geral da
República, sem prejuízo da ação civil ou penal cabível,
assegurada ao paciente a mais ampla, defesa.).
5. Os analfabetos permaneciam sem direito a voto.
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
Lei fundamental e suprema de um estado; Carta
constitucional; Carta magna, no qual contém as normas para
a formação dos poderes públicos que formam a estrutura do
Estado. Comentário - A primeira constituição do mundo, no
sentido moderno e restrito da palavra, foi à magna carta
que os barões e bispos ingleses impuseram ao rei João Sem
terra 19/06/1215.
Para J.J Canotilho (Direito constitucional. Coimbra: Liv.
Almedina, 1981, v.II, p.11 e 12), lista uma serie de
princípios predominantes, tais como Princípios jurídicos,
princípios fundamentais, princípios políticos
constitucionalmente conservadores, princípios
constitucionais positivos, principio-garanta, assegurado a
cada cidadão e bem como as limitações que em beneficio da
própria constituição impões aos poderes públicos;
princípios estruturantes e princípios concretos.
Buscaremos dentro desse conceito, entender melhor como foi
nossa sexta constituição, e logo em seguida aborda os
principais pontos negativos e positivos compreendendo assim
melhor nossa história.
A Constituição de 1967 entrou em vigor na passagem de
governo de Castelo Branco para o de Costa e Silva, durante
o período da Ditadura Militar. Tal Regime começou com o
Golpe Militar que derrubou João Goulart em 31 de março de
1964 e terminou em 15 de janeiro de 1985 na eleição de
Tancredo Neves.
O governo de Castelo Branco foi do ano de 1964 até o ano de
1967. Castelo Branco pretendia realizar um governo de
transição, com mandato-tampão (prolongamento do prazo
legalmente previsto de um mandato para evitar instabilidade
política) até 1966, abrindo caminho para que um civil
(Magalhães Pinto ou Carlos Lacerda) representante dos
setores que apoiaram o golpe de 1964 fosse eleito
presidente. Mas a "linha dura" (corrente militar mais
conservadora e nacionalista que a "castelista",
representada por Costa e Silva), pressionou Castelo Branco,
que acabou cedendo. No plano político, o governo foi
caracterizado por:
- Ato Institucional nº2 - eleições indiretas para
presidente e instalação do bi-partidarismo: ARENA e MDB
- AI nº3 - eleições indiretas para governadores
- AI nº4 - convocação do Congresso para aprovar o texto da
Constituição de 1967
- Cassação de mandatos e direitos políticos
- Promulgação da Lei da Imprensa e da Lei de Segurança
Nacional
- Criação do SNT
- Dissolução de organizações consideradas subversivas: UNE,
CGT, Ligas Camponesas, etc.
- Promulgação do Estatuto da Terra
-Criação do INPS
- Rompimento de relações diplomáticas com Cuba
- Formação da Frente Ampla (movimento de oposição à
Ditadura Militar) - Carlos Lacerda + JK + João Goulart
- Prorrogação do mandato até 1967
Já no plano econômico do governo de Castelo Branco,
destacam-se:
- Implantação do PAEG por Roberto Campos
- Reforma Monetária - o Cruzeiro Novo
- Estímulo às exportações
- Criação do BNH e do FGTS
- Abertura ao capital estrangeiro - revogação da Lei de
Remessa dos Lucros
- Contenção de gastos públicos e congelamento de preços e
salários
- Fim da estabilidade de emprego
- Aumento da carga tributária
- Concentração de renda
A crise sucessória aconteceu devido a conflitos entre os
grupos militares: Castelhistas (Grupo da Sorbone) - Castelo
Branco, Gouberi do Couto e Silva e Ernesto Geisel X Linha
Dura - Costa e Silva e Médice. Castelo Branco foi contra,
mas houve a imposição da candidatura única do Marechal
Artur Costa e Silva e no dia 3 de outubro de 1967 ele foi
eleito Presidente pelo Congresso.
Durante o governo de Costa e Silva foi instituído o AI nº
5, em 13 de dezembro de 1968, que dava ao presidente da
República poderes totais para perseguir e reprimir as
oposições, sem a necessidade de apreciação do Judiciário.
Podia decretar o estado de sítio, intervir em Estados e
municípios, cassar mandatos e suspender direitos políticos,
demitir funcionários, confiscar bens. Foi o mais violento
ato baixado pela ditadura, perdurouaté a Emenda
Constitucional número 11, de 17 de outubro de 1978. No
mesmo dia que o AI nº 5 foi baixado, o Congresso Nacional
foi fechado, o que durou por mais de dez meses.
1967
A nova constituição foi adotada a partir de 15 de março de
1967, mesma data em que o presidente Castello Branco
passava a faixa presidencial para o general Arthur Costa e
Silva. A Constituição de 1967 ampliou as atribuições do
Poder Executivo e enfraqueceu o princípio federativo ao
reduzir a autonomia política dos Estados e municípios.
Apesar dos visíveis traços centralizadores, o novo
presidente declarou que a carta era “moderna, viva e
adequada".
Entre outras ações, a constituição responsabilizava
diretamente o Executivo sobre questões que envolviam a
administração pública e a segurança nacional. Nesse último
aspecto, o regime militar compreendia que essa segurança
envolvia qualquer tipo de ação quefosse contra a visão
política e social do país. Seguindo tal conceito, o governo
empreendeu a criação de mecanismos capazes de controlar os
meios de comunicação e qualquer outra manifestação ligada à
vida cultural do país por meio da criação da Lei de
Imprensa e da Lei de Segurança Nacional.
Com relação às eleições presidenciais, a nova ordem buscou
oferecer uma aparência democrática onde o Congresso seria
responsável por decidir que ocuparia o posto máximo do
governo. Contudo, esse seria um mecanismo superficial que
teria a função de acobertar o poder de decisão dos altos
escalões militares que resolviam o problema da sucessão
presidencial. Na verdade, o Congresso apenas confirmava uma
decisão interna previamente definida pelos militares.
Além dessas ações, a Constituição de 1967 materializava o
regime de exceção dos militares por meio de outras medidas
acessórias. A lei defendia o uso da pena de morte para
qualquer crime ligado à segurança nacional, retirava
qualquer direito dos trabalhadores de promoverem greves ou
organizarem sindicatos e lançava as bases necessárias para
outras leis que instituiriam a censura e o banimento dos
cidadãos.
Comparada com a Constituição de 1946 a Constituição de 24
de janeiro de 1967, que entrou em vigor a 15 de março,
apresenta graves retrocessos:suprimiu a liberdade de
publicação de livros e periódicos ao afirmar que não seriam
tolerados os que fossem considerados (a juízo do governo)
como de propaganda de subversão da ordem (A Constituição de
1967 afirmava, em princípio, que a publicação de livros e
periódicos independia de licença do poder público. Enquanto
a Constituição de 1946 estabelecera que não seria tolerada
a propaganda de processos violentos para subverter a ordem
política e social art. 141, 5º - a Constituição de 1967
passou a proibir a propaganda de subversão da ordem, sem
exigir a qualificação de processos violentos” para a
incidência da proibição - art. 150, 8º);
restringiu o direito de reunião facultando à policia o
poder de designar o local para ela. Usando desse poder como
artifício, a policia poderia facilmente impossibilitar a
reunião. (A Constituição de 1946, ao determinar que a
polícia poderia designar o local para a realização de uma
reunião, ressalvava que, assim procedendo, não a poderia
frustrar ou impossibilitar. A Constituição de 1967 não
reproduziu a ressalva);
estabeleceu o foro militar para os civis. (O foro militar,
na mesma linha da emenda constitucional ditada pelo Ato
institucional n.º 2, estendeu-se aos civis, nos casos
expressos em lei, para repressão de crimes contra a
segurança nacional ou as instituições militares art. 122,
1º. Pela Constituiçãode 1946 o civil só estaria sujeito à
jurisdição militar no caso de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares - art. 108,
1º);
criou a pena de suspensão dos direitos políticos, declarada
pelo Supremo Tribunal Federal, para aquele que abusasse dos
direitos políticos ou dos direitos de manifestação do
pensamento, exercício de trabalho ou profissão, reunião e
associação, para atentar contra a ordem democrática ou
praticar a corrupção - art. 151. (Essa competência punitiva
do Supremo era desconhecida pelo Direito Constitucional
brasileiro);
manteve todas as punições, exclusões e marginalizações
políticas decretadas sob a égide dos Atos Institucionais.
(O reencontro do caminho democrático só começou com
Anistia, alcançada em 1 979. Isto porque foi justa utente a
Anistia que acabou com os efeitos de todas essas medidas
ditatoriais);
em contraste com as determinações restritivas mencionadas
nas letras anteriores, a Constituição de 1967 determinou
que se impunha a todas as autoridades o respeito á
integridade física e moral do detento e do presidiário,
preceito que não existia, explicitamente, nas Constituições
anteriores. (Esse artigo foi repetido na Constituição de
1988. A eficácia do artigo, na Constituição de 1967, ficou,
entretanto ajuizada, em vista do clima geral de redução de
liberdade e a consequenteimpossibilidade de denúncia dos
abusos que ocorressem).
No que diz respeito aos direitos sociais, a Constituição de
1967 inovou em alguns pontos.
Registrem-se como inovações contrárias ao trabalhador: a
redução para 12 anos da idade mínima de permissão do
trabalho; a supressão da estabilidade, como garantia
constitucional, e o estabelecimento do regime de fundo de
garantia, como alternativa; as restrições ao direito de
greve; a supressão da proibição de diferença de salários,
por motivo de idade e nacionalidade, a que se referia a
Constituição anterior.
Para tão imensos retrocessos, a Constituição de 1967
pretendeu compensar os trabalhadores com pequeninas
vantagens.
Colhem-se como modestas inovações favoráveis ao trabalhador
as seguintes: inclusão, como garantia constitucional, do
direito ao salário-família, em favor dos dependentes do
trabalhador; proibição de diferença de salários também por
motivo de cor. Circunstância a que não se referia a
Constituição de 1946; participação do trabalhador,
eventualmente, na gestão da empresa; aposentadoria da
mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral.
A Constituição de 1967 afrontou a lei sociológica e
histórica que aponta. invariavelmente, para a ampliação de
direitos dos trabalhadores.
A Constituição de 1967 representou um esforço de reduçãodo
arbítrio contido nos Atos Institucionais que se seguiram à
Revolução de 1964. Tentou não se distanciar em demasia do
figurino constitucional de 1946. Sua dose de autoritarismo
não se compara com o panorama de completo arbítrio criado
pelo Ato Institucional n.º 5, que caiu sobre o Brasil
depois, no fatídico 13 de dezembro de 1968.
Entretanto, mesmo com todas essas ressalvas, a Constituição
de 1967 não se harmonizou com a doutrina dos Direitos
Humanos, pelas seguintes razões:
restringiu a liberdade de opinião e expressão;
deixou o direito de reunião a descoberto de garantias
plenas;
estendeu o foro militar aos civis, nas hipóteses de crimes
contra a segurança interna (ou seta, segurança do próprio
regime imperante);
fez recuos no campo dos direitos sociais;
manteve as punições, exclusões e marginalizações políticas
decretadas sob a égide dos Atos Institucionais.
Vigorando durante todo o restante do regime, a constituição
de 1967 era o dispositivo máximo responsável por trazer ao
campo da legalidade todos os atos de natureza
antidemocrática. Paralelamente, o novo texto jurídico ainda
contou com a decretação do Ato Institucional n° 5, que
ampliava os já tão dilatados poderes políticos dos
militares. Esta constituição ficou vigente até 1988, quando
os congressistas voltaram a discutir outra constituição.
ESTRUTURA DO ESTADO DURANTE A CONTITUIÇÃO DE 1967
Falando um pouco a respeito de sua elaboração, o texto
Constitucional de 1967 foi feito por alguns juristas do
regime militar da época, sob ordens de Castelo Branco. Como
o congresso estava em maioria a favor, ou seja, da direita,
não teve dificuldades para ser aprovada, pois toda a
oposição havia sido banida. Partindo da i, foi promulgada
em 24 de janeiro de 1967, tal foi como alguns autores
dizem, substituída pelo que eles chamaram de emenda
constitucional n°1 17/10/69, que entrou em vigor no ano de
69.
Bom, o Brasil depois de 30 anos do ultimo golpe, volta a
ter tal constituição autoritária. A emenda já mencionada de
n° 1, fez como que os militares instituísse uma
constituição outorgada, esta, permitiu a substituição do
presidente, por uma Junta Militar. A pena de Morte estava
estabelecida em casos de crimes contra a segurança
nacional. Foram ampliadas as forças militares, bem como a
censura e obanimento estava prevalecido. Além disso, o
Presidente da republica gozava do poder de cassar mandatos
eletivos federais, estaduais, e municipais, decretar
recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas
e Câmaras Municipais, decretar a intervenção do estado e
nos municípios sem as limitações constitucionais.
Na época de 67 o Brasil foi uma republica federativa,
constituída sob o regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do DF e dos territórios. O DF era
a capital da União. O poder era exercido por uma junta
militar denominada – Comando Supremo da Revolução, Esses
líderes entregaram o poder ao Marechal Humberto de Alencar
Castelo Branco. No governo de Castelo Branco foram extintos
os partidos políticos, fazendo com que desaparecesse uma
provável ameaça comunista. As eleições para presidente eram
indiretas e tinham seus mandatos de Cinco anos de duração.
OS TRES PODERES DO ESTADO
No art 6° da CF, Estava estabelecidos os Poderes da União,
Legislativo, Executivo e Judiciário, todos independentes e
harmônicos. O poder do Executivo foi ampliado em detrimento
do Legislativo e Judiciário. O Poder Executivo exercia com
caráter exclusivo a criação de emendas constitucionais sem
influencias dos demais poderes. Foi conferido ao Poder
Executivo o condão de legislar em matéria de orçamento e
segurança. O poderJudiciário era exercido pelo STF (Supremo
Tribunal Federal),Tribunais Federais de Recursos e Juízes
Federais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes
Eleitorais, Tribunais e Juízes do Trabalho. O Ato
Institucional n. 2, de 1965, atribuiu à Justiça Militar a
competência para processar e julgar crimes políticos ou
contra a segurança nacional cometido por civis; manteve a
possibilidade de que juízes fossem postos em
disponibilidade ou removidos; concedeu prevalência às
sanções militares sobre as civis; admitiu a nomeação de
juízes federais pelo Presidente da República, sem concurso
público, prática esta sempre rejeitada desde o início da
República; excluiu da apreciação judicial os atos
praticados pelo Comando Supremo da Revolução Militar e pelo
governo federal, dentre outras medidas autoritárias. Já o
Legislativo reza o Art 29 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. Cabia tanto para o Senado
como a Câmara dos Deputados, I - inaugurar a sessão
legislativa; II - elaborar o Regimento Comum; III - receber
o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da
República; IV - deliberar sobre veto; V - atender aos
demais casos previstos nesta Constituição. Na prática, o
Executivo substitui o Legislativo e o Judiciário.
AS GARANTAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DURANTE A CONSTITUIÇÃO
DE 1967
Muitos Direitos Fundamentais foram mantidos desde a
constituição de 1946, porém ouve um grande retrocesso.
Podemos analisar Alguns como:
§ 20 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou
se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Nas transgressões disciplinares não caberá habeas Corpus.
§ 21 - Conceder-se-á mandado de segurança, para proteger
direito individual liquido e certo não amparado por habeas
corpus , seja qual for a autoridade responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder.
O governo também suprimiu a liberdade de publicação de
livros e quando afirmou que não seriam tolerados os que
fossem considerados (a juízo do governo) como de propaganda
de subversão da ordem interessante que a Constituição de
1967 afirmava, em princípio, que a publicação de livros e
periódicos independia de licença do poder público. A
Constituição de 1967 passou a proibir a propaganda de
subversão da ordem, sem exigir a qualificação de processos
violentos para a incidência da proibição - art. 150
Além disso, criou a pena de suspensão dos direitos
políticos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, para
aquele que abusasse dos direitos políticos ou dos direitos
de manifestação do pensamento, exercício de trabalho ou
profissão, reunião e associação, para atentar contra a
ordem democrática ou praticar a corrupção - art. 151.
No que diz respeito aos direitos sociais houve algumas
inovações, podemos citar as que tratavam do Direito ao
trabalhador: a redução para 12 anos da idade mínima de
permissão do trabalho; a supressão da estabilidade, como
garantia constitucional, e o estabelecimento do regime de
fundo de garantia, como alternativa; as restrições ao
direito de greve; a supressão da proibição de diferença de
salários, por motivo de idade e nacionalidade, a que se
referia a Constituição anterior.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um dos pontos positivos do governo de Castelo Branco, foi a
criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em
substituição ao antigo sistema de estabilidade e de
indenização dos trabalhadores demitidos. Criou o Instituto
Brasileiro de Reforma Agrária e o Estatuto da Terra. Apesar
de não atingir as metas propostas, as medidas de Castelo
Branco criaram condições para o crescimento econômico que
ocorreu posteriormente.
Uma critica a respeito da Constituição de 1967 é no que diz
respeito aos direitos humanos. Podemos falar da restrição a
liberdade de opinião e expressão; o direito de reunião a
descoberto de garantias plenas; estendeu o foro militar aos
civis, nas hipóteses de crimes contra a segurança interna
(ou seta, segurança do próprio regime imperante); fez
recuos no campo dos direitos sociais; manteve as punições,
exclusões e marginalizações políticas decretadas sob a
égide dos Atos Institucionais
Referencias:
ARRUDA, Marcos; CALDEIRA, Cesar. Como Surgiram as ConstituiçõesBrasileiras. Rio de Janeiro: FASE (Federação de Órgãos paraAssistência Social e Educacional). Projeto Educação Popular para aConstituinte, 1986.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao67.htm