Date post: | 22-Apr-2023 |
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SERVIÇO SOCIAL – EROTIZAÇÃO INFANTIL: DESAFIOSPARA GARANTIA DOS DIREITOS1
RAFAEL LOPES2
Este artigo tem como objetivo abordar as implicações sociais ea violação dos direitos da criança e do adolescente previstosno (ECA-Estatuto da Criança e do adolescente - 1993), no quediz respeito ao fenômeno da erotização infantil, algo crescenteno Brasil, que tem tido desdobramentos na esfera da vidasocial, pois, percebe-se que, tal violação tem na verdade, umobjetivo capitalista, tendo como pano de fundo a lucratividade,disfarçada de um novo conceito de “modernidade”, pois o públicoinfantil hoje, se constitui em uma demanda significativa para omercado. Entretanto, esta prática em síntese, coopera para oagravamento da questão social, esta problemática vem a exigirmaior atenção da parte do assistente social, quanto garantidordos direitos da criança e do adolescente.
Palavras - chave: Infância, erotização infantil, ServiçoSocial.
INTRODUÇÃO
O presente artigo surgiu de uma análise do fenômeno
contemporâneo, a erotização infantil, que tem sido alvo de
diversas discussões, envolvendo questões éticas e morais,
sobretudo para o serviço social o assunto tem extrema
relevância, pois implica na violação dos direitos da criança e
1 Artigo científico apresentado a rede pública de ensino do Município de Uberlândia-MG.2 Bacharel em Serviço Social pela Faculdade Católica de Uberlândia-MG, 2013. Graduandoem Teologia pela Faculdade Claretiano Batatais-SP. Graduando em Filosofia pelaFaculdade Católica de Uberlândia-MG. Pós-Graduado em Ciências da Religião pela FaculdadeFACEL-PR Email: [email protected]
do adolescente, sendo necessária maior atenção a problemática.
Abordaremos aqui, ainda que de forma sucinta pela complexidade
do tema, primeiramente como se constitui a infância e seu
desenvolvimento psicosexual, buscando amparo na perspectiva
psicológica da questão, a fim de se ter fundamentação teórica
do tema. Em seguida, serão explanados questionamentos como: o
que é o fenômeno da erotização infantil? Como tem se dado na
sociedade capitalista brasileira? Quais são as principais
implicações sociais deste fenômeno? Para então, posicionar o
serviço social frente a esta problemática, quanto garantidor
dos direitos da criança e do adolescente, visto que o
assistente social dispõe da capacidade teórico-prático para
perscrutar este fenômeno e proporcionar uma prática pensada, a
partir das políticas públicas e sociais.
COMO SE CONSTITUI A INFÂNCIA E O SEU DESENVOLVIMENTO
PSICOSEXUAL
O conceito que temos de infância constitui-se basicamente em um
período da vida, cuja nossa capacidade de perceber o mundo e
fazer uso da razão ainda está em desenvolvimento. Os
dicionários da língua portuguesa registram a palavra infância
como o período de crescimento que vai do nascimento até o
ingresso na puberdade, por volta dos doze anos de idade.
Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, em novembro de 1989,
"criança são todas as pessoas menores de dezoito anos de
idade". Já para o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990),
criança é considerada a pessoa até os doze anos incompletos,
enquanto entre os doze e dezoito anos, idade da maioridade
civil, encontra-se a adolescência. Apesar deste conceito
genérico sobre a infância, é necessário dizer que, por mais que
a questão temporal de infância permaneça, ela está
intrinsecamente ligada ás transformações sociais, acerca disso:
Philippe Ariès (1978), famoso historiador francês,afirmou que a infância foi uma invenção da modernidade,constituindo-se numa categoria social construídarecentemente na história da humanidade. Para ele, aemergência do sentimento de infância, como umaconsciência da particularidade infantil, é decorrente deum longo processo histórico, não sendo uma herançanatural. Essa sua afirmação trouxe grandes mudanças nacompreensão da infância, já que ela era pensada como umafase da vida, como qualquer outra, mas que reveladapelas “delícias de ser criança e de habitar no país dainfância”, de um modo idêntico a si mesmo. Os séculosXVI e XVII, como bem demonstra Áriès, esboçam umaconcepção de infância centrada na inocência e nafragilidade infantil. O século XVIII inaugurou aconstrução da infância moderna, assumindo o signo deliberdade, autonomia e independência. (FROTA, 2007)
Ariés demonstra com precisão em sua fala as mudanças ocorridas
na concepção de infância, pois o antigo conceito de fragilidade
infantil ao ser substituído por uma concepção moderna de
liberdade, autonomia e independência como coloca o autor, tem
dado espaço ao fenômeno da erotização infantil, não respeitando
os processos de desenvolvimento da criança, sobretudo do
desenvolvimento psicosexual.
Freud (1910) irá conceituar como se dá o desenvolvimento
psicosexual da criança, separando em quatro etapas, sendo a
primeira a fase oral, onde a criança reconhece o mundo pela
boca, relacionando-se desta forma com o seu universo e sua
genitora. Já a segunda seria a fase anal, onde o ato do
controle da defecação pare ele consiste em um outro nível de
desenvolvimento psicosexual, a terceira etapa seria a etapa
fálica, a qual é marcada pela manipulação dos órgãos genitais,
onde a criança passa a reconhecer seu corpo, dando ênfase na
genitália, e por último a etapa chamada período de latência,
onde seu raio de relação sexual, no sentido de reciprocidade
com outro ser sexuado, não da relação sexual em si. Freud
aponta este último como um amadurecimento da sexualidade. Tudo
isto para desmistificar a imagem imaculada da criança quanto
ser inerte aos impulsos sexuais, A teoria desenvolvida por
Freud mostra que a infância é um período de grande
desenvolvimento físico e psicológico, envolvendo graduais
mudanças no comportamento da pessoa e na aquisição das bases de
sua personalidade (Bee, 1997). Neste sentido, o pensamento
freudiano veio a contribuir para uma leitura biológica da
criança, porém deixa claro que sua estrutura psíquica está em
desenvolvimento, por isto, o processo deve respeitar estas
fases do desenvolvimento psicosexual, a fim de conduzir o
indivíduo á chamada maturidade sexual.
A adolescência é o período de transição gradual dainfância para a vida adulta que se inicia com apubescencia e o aparecimento de caracteres sexuaissecundários. Este período é caracterizado por profundasmudanças fisiológicas e psicossociais nas quais oadolescente começa a definir sua identidade eestabelecer um sistema de valores pessoais, mostrando-seespecialmente vulnerável aos enormes agravos enfrentadospela maioria das sociedades atuais.3
3 World health Organization Nutrition in adolescence - issues and challenges for thehealth sector. Geneva; 2005 (WHO discussionpapers on adolescence).
Esta vulnerabilidade citada,condiciona o adolescente em
desenvolvimento psicosexual aos agravos enfrentados pela
sociedade atual, mais precisamente, pela sociedade capitalista,
pois é neste bojo que se dá o fenômeno lucrativo da erotização
infantil.
O QUE É O FENÔMENO DA EROTIZAÇÃO INFANTIL? COMO TEM SE
DADO NA SOCIEDADE CAPITALISTA BRASILEIRA? QUAIS SÃO AS
PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES SOCIAIS DESTE FENÔMENO?
O termo erotização, vem da palavra erotismo que tem como
significado nos dicionários de língua portuguesa de
“e·ro·tis·mo (grego éros, -
otos, amor, desejo + ismo)Qualidade do que é erótico,Manifestaçã
o explícita da sexualidade,
Grau de excitação ou de prazer sexual.4
Erotização infantil consiste no fenômeno que burla as fases do
desenvolvimento psicosexual, conduzindo a criança e o
adolescente que ainda não tem sua capacidade psíquica formada
ao ponto de compreender tais questões, por interesses, em suas
maiorias mercantis, pois a indústria da mídia infantil no
Brasil hoje consiste em um mercado extremamente promissor. Na
sociedade brasileira este fenômeno tem se difundido com amparo
4 "erotismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/erotismo [consultado em 25-04-2015].
da mídia e da cultura popular, que prioriza o culto corpo,
pode-se perceber que,
Na modernidade, período no qual houve crescenteracionalização das sociedades, bem como expansãocapitalista, uma série de desenvolvimentos tecnológicospermitiu ampliação dos meios de comunicação e reproduçãotécnica. Com a leitura e o acesso ao conhecimento, cadavez mais atingíveis, passou-se a se preocupar com aeducação infantil, distribuindo as crianças em sériesadequadas à sua idade, com conhecimentos específicos quediferiam do conhecimento dos adultos. A criança passa aser associada a um conjunto de ideias como: ingenuidade,pureza e inocência, que não deveriam ser corrompidaspelos segredos adultos. Neste momento, a criança adquireum papel importante e determinante: percebe-se nela apossibilidade de atuação como consumidoras. Propagandaspublicitárias surgem na intenção de seduzir cada vezmais o público infantil para a compra de sandálias,brinquedos, roupas e jogos de vídeo-games.5
A criança aqui passa a ser vista como consumidora em
potencial, revelando a face do interesse capitalista por
detrás, e desta forma tem se dado este fenômeno, pois os meios
de comunicação se dão como veículos difusores de extrema força,
pois ao passo que a criança se torna alvo de uma mídia
direciona, a mesma incorpora os “ideais” propostos como, o
estereotipo ideal, conforme afirma a psicóloga Maria Helena
Masquetti ,
Em seu texto, Masquetti é assertiva: “A publicidadeaproveita-se desta vulnerabilidade para apregoar aospequenos a importância de aderirem aos modismos e ideiasque os induza a consumir produtos desnecessários ouinadequados à sua idade.” (MASQUETTI, 2008, p. 3).
5 Artigo: Erotização e infância: as duas faces da publicidade, Revista Anagrama: RevistaCientífica Interdisciplinar da Graduação Ano 4 - Edição 3– Março-Maio de 2011
No senso comum vemos uma fala que responsabiliza unicamente os
pais pela aderência das crianças aos modismos prejudiciais que
conduzem a erotização da criança, eximindo o Estado da
responsabilidade de impor de forma executória a lei (ECA) que
resguarda o direito da criança e do adolescente, quando diz no
artigo 70. Que “É dever de todos prevenir a ocorrência de
ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”6.
É do conhecimento de todos nós a explosão do ritmo musical Funk
no Brasil, que sintetiza letras das quais o estímulo a
perversão sexual se manifesta na expressão corporal dos
adeptos, estigmatizando o ritmo como sinônimo de erotismo.
Recentemente veio a mídia casos extremos de erotização
infantil, o qual tem movido o aparato jurídico por sua
transgressão a lei (ECA), conforme noticiou o jornal G1
O Ministério Público de São Paulo abriu nesta quinta-feiraum inquérito para investigação sobre "forte conteúdoerótico e de apelos sexuais" em músicas e coreografias decrianças e adolescentes músicos. A cantora de funkconhecida como MC Melody, de oito anos, é um dos alvos dainvestigação, que suspeita de "violação ao direito aorespeito e à dignidade de crianças/adolescentes". O casoestá sendo investigado pela Promotoria de Justiça de Defesados Interesses Difusos e Coletivos da Infância e daJuventude da Capital. Segundo uma das representaçõespublicadas no inquérito, Mc Melody "canta músicas obscenas,com alto teor sexual e faz poses extremamente sensuais, bemcomo trabalha como vocalista musical em carreira solo,dirigida por seu genitor". Além dela, músicas e videoclipesde outros funkeiros-mirins como MCs Princesa e Plebéia, MC2K, Mc Bin Laden, Mc Brinquedo e Mc Pikachu também são alvoda investigação do Ministério Público paulista. Apromotoria chama atenção para o "impacto nocivo nodesenvolvimento do público infantil e de adolescentes,tanto de quem se exibe quanto daqueles que o acessam".7
6 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm acessado n dia 24/05/2015 ás 19:20.7 Disponível em: http://g1.globo.com/musica/noticia/2015/04/ministerio-publico-abre-inquerito-sobre-sexualizacao-de-mc-melody.html acessado no dia 23/04/2015 ás 15:00.
Ao questionar o pai de uma destas crianças evidenciadas na
matéria em um programa de televisão, o mesmo trouxe a ideia de
que estava sendo perseguido por outras pessoas, que
teoricamente sentem inveja da menina, pois a mesma tem tido
altos ganhos financeiros, conforme o próprio genitor afirmou
“eles tem recalque” inclusive uma expressão típica de outra
letra de funk. A ênfase não está na questão musical ou no que
alguns chamam de cultura, mas na violação do direito da criança
e do adolescente, o qual sofre conseqüências pela precocidade
da sexualidade. Felipe e Guizzo (2003) observam que a
representação de pureza e ingenuidade, suscitada pelas imagens
infantis veiculadas pela mídia, tem sido substituída por outras
extremamente erotizadas, principalmente em relação às meninas.
A "pedofilização" da sociedade é a síntese entre crianças
descobertas como consumidoras e, ao mesmo tempo, como objetos a
serem consumidos.
Algumas campanhas publicitárias estimulam de formaprecoce a erotização infantil; programas de televisãoexploram a sexualidade das crianças através de concursosde danças com músicas e coreografias insinuantes,apresentadoras de programas posam nuas para revistas,maquiagens para crianças estão cada vez maissofisticadas, bonecas com corpos magros, seios grandes emuitas trocas de roupas são vendidas para qualquer faixaetária, revistas exploram os corpos das crianças comroupas e acessórios que se adequariam ao público adulto,entre outras inúmeras situações. (SANTOS, 2009, p. 7).
De acordo com Paterno (2011), na cultura brasileira é possível
observar um culto à erotização, difundido pela mídia
maciçamente, principalmente em relação à mulher. Esse aspecto
inerente à nossa cultura afeta as crianças, especialmente as
meninas, que internalizam esse conceito e, assim, passam a se
preocupar de forma precoce e exagerada com a estética. Há ainda
uma tendência a explorar a imagem da mulher-objeto. O consumo
exagerado8, que a mídia expõe como característica
essencialmente feminina torna-se um dos requisitos para que as
mulheres tornem-se objeto de desejo. Esta realidade converge
aos interesses de uma sociedade capitalista, onde o ganho
transcende a questão ética e moral, desencadeando sérias
implicações sociais, que se dão como expressões da questão
social.
Dentre muitas implicações sociais, a de se ressaltar algumas
que são consideradas como mais expressivas, conforme dados
oficiais:
26,8% da população sexualmente ativa (15-64 anos) iniciou sua
vida sexual antes dos 15 anos no Brasil9
Cerca de 19,3% das crianças nascidas vivas em 2010 no Brasil
são filhos e filhas de mulheres de 19 anos ou menos10
Em 2009, 2,8% das adolescentes de 12 a 17 anos possuíam 1 filho
ou mais11
8 Interessante observar, como o fazem Sarmento e Pinto (1997), que, apesar de ascrianças serem vistas por muitos como sujeitos ainda despreparados para o mundo, são,por outro lado, consideradas como aptas para consumir. 9 MS/PCAP 2008.10 MS/Sinasc. Ver: Brasil/MS, 2012. Saúde Brasil 2011: uma análise da situação de saúde ea vigilância da saúde da mulher. Brasília: MS/SVS.11 MS/Sinasc. Ver: UNICEF, 2011. Situação da Adolescência Brasileira 2011. O direito deser adolescente: Oportunidade para reduzir vulnerabilidades e superar desigualdades.Brasília: UNICEF.
Em 2010, 12% das adolescentes de 15 a 19 anos possuíam pelo
menos um filho (em 2000, o índice para essa faixa etária era de
15%)12
O índice de gravidez na adolescência é um fator implicante nos
problemas sociais relacionados á criança e o adolescente, pois
Muitos destes casos de gravidez na adolescência não foram
planejados e são indesejados; inúmeros casos decorrem de abusos
e violência sexual ou resultam de uniões conjugais precoces,
geralmente com homens mais velhos. Ao engravidar, voluntaria ou
involuntariamente, essas adolescentes têm seus projetos de vida
alterados, o que pode contribuir para o abandono escolar e a
perpetuação dos ciclos de pobreza, desigualdade e exclusão.
Estas implicações partem de um problema a muito conhecido no
Brasil, pois ao mesmo tempo em que a mídia instiga esta
precocidade sexual por meio de material inadequado aos menores,
condena os atos que são desencadeados por ela. Há dezesseis
anos a revista Veja apontava algumas mudanças sociais em
relação a precocidade infantil, indicando possíveis problemas
macros no “futuro” hoje bem presente em nossa sociedade.
Se ser criança é mesmo um período mágico, inocente,
encantador, quem quiser aproveitar tem de correr: a
infância está cada vez mais curta. Principalmente para
as meninas. Seja porque os costumes mudaram, porque a
televisão extrapola ou por que o axé provoca, a
precocidade da atual geração de pré-adolescentes é
flagrante. (Veiga)13
12 CEPAL. Ver: Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e o Caribe, 2012.Informe Anual. Santiago do Chile: CEPAL13 1º de Novembro, 2000 Veja.
Segundo o Dr. Jonathas Soares, ginecologista do hospital das
clínicas no ano 2000, “esta geração de meninas está tão
erotizada, vem recebendo tantos estímulos para ficar moça que o
cérebro acaba enviando sinais que denotam a produção dos
hormônios mais cedo”. (Veja, 2000). Se há dezesseis anos esta
questão da erotização infantil já era vista como algo
comprometedor ao desenvolvimento saudável da criança tendo uma
finalidade mercantil, podemos afirmar que na atualidade este
problema está muito mais complexo, pois para além do estímulo
do ano 2000, encontra-se a violação dos direitos da criança e
do adolescente. Não obstante, outro ponto que nos chama a
atenção quanto implicação social deste problema, é a
estigmatização da mulher brasileira como objeto sexual. Diante
das inúmeras propagandas que usam freqüentemente o apelo sexual
para atrair consumidores em potencial, nos últimos anos esse
tema se tornou objeto de estudos, que tem investigado o real
motivo desse apelo sobre o público e o porquê da funcionalidade
e da garantia de venda de certas marcas que associam seus
produtos ao sexo.14 Botti (2003) ressalta que destacar o uso de
imagens na propaganda onde está embutido o apelo sexual
principalmente na figura da mulher, é como um jogo de desejo
entre ela e o espectador. Nesse sentido, o desejo é a chave
para o entendimento destas imagens, e pode ser culturalmente
decifrado. É tudo uma questão de fetichismo, onde se visa
representar a mulher enquanto uma imagem sexualmente evocativa.
Segundo o Dr. Gentil Martins cirurgião infantil “as crianças
14 O Apelo Sexual na Propaganda: o que te seduz? Trabalho apresentado no DT 2 –Publicidade e Propaganda do XIV Congresso de Ciências da Comunicação na Região Nordesterealizado de 14 a 16 de junho de 2012. Wanessa MAYARA, Francisco Fernando TeixeiraCastelo BRANCO, Riverson RIOS.
crescem sem valores porque tem tendência para imitar o que vêem na televisão e as
imagens pop”15. Esta ressalva do doutor Gentil nos esclarece o
processo conhecido e muito explorado no campo da sociologia
como “processo de adultização das crianças”, onde a criança é
estimulada a burlar etapas da infância, a FM de atender as
necessidades mercadológicas do sistema capitalista. Em
contraste com o processo de adultização da criança, surge outro
processo citado como a pedofilização da sociedade:
A pedofilia pode ir além, ela acaba às vezes seinstalando no ambiente familiar, provocando o incesto.Contudo, a culpa da pedofilia, não é apenas das imagensproduzidas pelas propagandas, mas também dos adultosque, cientes das conseqüências que isso pode acarretar,permitem a adultização da criança, vestindo-a de formainapropriada à sua idade, e estabelecendo assim oprocesso de “pedofilização” da sociedade.16
Conforme a OMS, a definição para PEDOFILIA é quando ocorre
práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma
criança na pré-puberdade, trata-se de uma perversão sexual, e
não é considerado doença, mas um distúrbio psíquico.
OBS: em 25 % dos casos, o pedófilo foi uma criança molestada.
Pedofilia: “pedos” ( criança ou menino) + “filia ( afinidade) =
é gostar, amar de criança. Pedófilo: Aquele que gosta, que ama
uma criança
A Pedofilia pode incluir apenas jogos sexuais com crianças a
masturbação, aliciamento ou a relação sexual completa ou
incompleta.
15 Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAMBsAF/erotizacao-na-infanciaacessado ás 12:20 do dia 25/04/2015.16 Artigo Erotização e infância: as duas faces da publicidade: pubicado na RevistaAnagrama: Revista Científica Interdisciplinar da Graduação Ano 4 - Edição 3– Março-Maiode 2011.
O Pedófilo tem consciência dos seus atos, sendo essa prática
uma fonte de prazer e não de sofrimento. Francine Drumond faz
uma análise crítica do consumo, demonstrando fatores que
incentivam e até mesmo maximizam a pedofilia em uma sociedade.
Cultura como determinante na formação dos desejos de
consumo
Cultura produzida na mídia, nas instituições.
Indução de comportamentos, padrões, hábitos (modo de
vestir, falar).
Anos 90 a criança passa a ser visada e estudada como
consumidora pelo mercado
A Comunicação de massa é canal direto para a criança e o
adolescente passando mensagens de fácil assimilação que
são reproduzidas por aqueles como desejos e apelos de
consumo
Consumo é meio de satisfação/prazer
Necessário e supérfluo
A criança e o adolescente como objetos de consumo
Inversão de valores e atropelamento das fases de
desenvolvimento17
As conseqüências são drásticas, principalmente as de cunho
Psicológico,pois podem seguir a vítima pelo resto da vida,
determinando assim seu comportamento anti-social e diferente.
Sentimento de culpa, medo, depressão, baixa estima tentativa de
suicídio, dificuldade de relacionamento, agressividade com a
família, maios grau de provocação erótica, atitudes auto
17 Disponível em: https://prezi.com/fr2otkql78c_/pedofilizacao-da-sociedade/ acessado ás15:30 do dia 26/05/2015.
destrutivas, e conhecimento atípico sobre o sexo.
O mercado passa a representar o cenário de unificação e
prática do consumo pelas famílias e as crianças, mediante as
exposições, hábitos e comportamentos dos adultos, modelam e
praticam a nova sociedade consumista. Essa prática tende a
oferecer prazeres e recompensas sobrepondo-se aos reais
interesses e necessidades do consumidor que a torna
gradativamente viciosa, prazerosa e espetacular. E é neste
cenário que desenvolve-se a sociedade brasileira,
contradizendo-se entre o crivo moral e a permissividade de uma
cultura que instiga a erotização da criança (finalidade
mercantil) típico de uma sociedade capitalista.
O SERVIÇO SOCIAL E A GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE
O Serviço Social tem construído as suas bases na luta pela
justiça social, buscando transcender o conceito popular da
assistência social como ajuda, por uma consciência crítica que
vê a assistência como direito do indivíduo, garantido por lei.
o Serviço Social tem estado a frente das lutas significativas
que engendram direitos e valores democráticos como por exemplo
as lutas que levaram a aprovação da Lei 8.069/90 (ECA) ou da
Lei 8.742/93 (LOAS). No início da trajetória do Serviço Social,
visavam-se as questões mais prolixas da sociedade brasileira no
que diz respeito a criança e o adolescente, pois o público alvo
era em geral, crianças em situação de abandono, das quais o
Estado busca na perspectiva endógena uma forma de “amparar”
esta demanda. Tal ação Estatal não passava de uma prática
clientelista, a qual legitimava a vulnerabilidade da criança e
do adolescente. O Serviço social fez e tem feito frente a este
problema conjuntural, articulando diretamente a legislação
pertinente ao tema conforme podemos analisar aqui. No que diz
respeito a legislação ressalta-se algumas peculiaridades do
eca:
É caracterizada na condição de criança àquele de idade até doze
anos incompletos, e adolescente é àquele que estiver entre doze
e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem usufruir
de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O
direito ao respeito na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
CRIMES-ECA
Art.240 - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou
registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou
pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta,
coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de
criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste
artigo, ou ainda quem com esses contracena.
Art.241 - Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art.241 C - Simular a participação de criança ou adolescente em
cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração,
montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra
forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 241 D - Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por
qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela
praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
CRIANÇA E DIREITO CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DA REPÚBLICA DO
BRASIL
A Constituição Federativa da República do Brasil em seu artigo
227 dispõe que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. E em seu §4º do
mesmo artigo: § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a
violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Destaca que nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais. É dever de todos velar pela dignidade da criança
e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CONSELHOTUTELAR
Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra
criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais.
Nos municípios, deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar
composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local. O
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Atender as crianças e adolescentes, nas hipóteses em que seus
direitos estejam sendo desrespeitados, inclusive com relação a
seus pais e responsáveis, bem como em outras questões
vinculadas aos direitos e deveres previstos na legislação do
ECA e na Constituição. O estatuto trata do universo mais
específico vinculado ao tratamento social e legal que deve ser
oferecido às crianças e adolescentes de nosso país, dentro de
um espírito de maior proteção e cidadania decorrentes da
própria Constituição de 1988. O ECA dispõe sobre a proteção
integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da lei 8.069
de 13 de julho de 1990, com alterações da lei 11.829/2008.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está
tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar
o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. O
Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos
resolvam o caso.
Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação
para que o serviço público execute o atendimento. Casos as
requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará
o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as
providências jurídicas.
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança
contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive
a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos.
Art.241 A - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive
por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia,
vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art.241 B - Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Código Penal
Pornografia
Art. 234: Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua
guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer
exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou
qualquer objeto obsceno.
Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.
CONCLUSÃO
O assistente social hoje ocupa os mais diversos espaços
ocupacionais, dentre eles a escola que se constitui como um
âmbito onde as expressões da questão social são perceptíveis de
forma aguçada, sendo necessária atenção direcionada ao problema
da erotização infantil, pois devido ás transformações sociais
sofridas pela sociedade brasileira, a criança e o adolescente
não são mais vistos somente como o “menor” em situação de
abandono, mas com as mudanças na conjuntura familiar, a
vulnerabilidade sofreu desdobramentos, os quais muitas vezes
desencadeiam-se na violação dos direitos da criança e do
adolescente. E um dos fatores que tem contribuído fortemente
para esta violação do direito da criança e do adolescente tem
sido justamente o fenômeno da erotização infantil, projetando a
criança como um objeto sexual. Neste sentido, o Serviço Social
surge como um ator social de suma importância, viabilizando o
direito previsto na legislação, ainda que tais atitudes de
abuso tanto físico como psicológico partam dos genitores,
formando uma consciência sócio-educativa na sociedade
brasileira, por meio da prática profissional, enviando esforços
para uma educação integral que não somente preencha o tempo da
criança e do adolescente, mas que o forme como um cidadão de
direitos.
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