1
A natureza dupla da propriedade intelectual
“To promote the progress of science and useful arts by securing for limited times to authors and inventors the exclusive right to their respective writings or discoveries.” (Constituição dos EUA)
Fundamentos filosóficosa “labor theory of
value” (Locke)
a teoria da personalidade e o valor moral do acto de criar (Hegel)
2
Os direitos de propriedade intelectual: a tradição
Direitos de autorobjecto da
protecção: criações/obras intelectuais
requisitos: criatividade, inteligibilidade
poderes conferidos ao autor
restrições
Direitos de propriedade industrialobjecto da protecção:
inventos técnicos (produtos e processos industriais)
requisitos: carácter lícito; novidade intrínseca e novidade extrínseca -> procedimento de avaliação/atribuição de patente
3
Os direitos de propriedade intelectual: os novos
desafiosO acesso à
informação como (nova) necessidade fundamental
A nova economia e os interesses e reclamações das empresas
Que equilíbrio entre os direitos dos autores/inventores e os direitos de acesso
de terceiros?
4
A protecção da autoria de programas de computador pela UEFundamentos: o Livro
Verde sobre o Direito de Autor e o desafio Tecnológico, 1991“a fim de retirar proveito
de um novo mercado em expansão, a indústria necessita de condições de funcionamento comparáveis nos diferentes Estados-Membros.”
A opção pelo direito de autor em lugar do direito de propriedade industrialpara a protecção do software (1991)
a proposta de directiva sobre patentes de software (2005)
5
A directiva “programas de computador” (directiva 91/250/CEE, do Conselho,
de 14 de Maio de 1991)
Conceito de programa de computador (art. 1º)
Autoria de programas (art. 2º)
Os poderes do titular do direito: actos sujeitos a autorização (art. 4º)
Restrições aos poderes do autor (excepções aos actos sujeitos a autorização) (art. 5º); regime da descompilação (art. 6º)
6
A proposta de directiva sobre patenteabilidade de inventos que
implicam programas de computador
A Convenção de Munique sobre a patente europeia: “os programas de computador não podem ser protegidos enquanto tais.”
Mas calcula-se que cerca de 30 000 patentes foram já atribuídas.Algumas têm por objecto
dispositivos e processos técnicos,
A maioria incide sobre tratamento de dados numéricos, reconhecimento e tratamento de informação.
7
A posição comum do Conselho (Março, 2005)
“Assegurar uma protecção efectiva, transparente e harmonizada das invenções postas em prática por computador de modo a permitir a empresas inovadoras tirar o melhor partido da sua actividade inventiva e estimular o crescimento e a inovação.”
“Não são protegidos os programas que não se traduzam em efeitos técnicos para além das interacções físicas entre programa e computador, a rede ..”
Na prática, a directiva garantirágarantirá a informação e as instruções contidas nos programas. Aplicada ao software, a patente traduzir-se-á na protecção de um texto “enquanto tal”, implicando o depósito obrigatório a troco de protecção legal mais forte e completa, que se pode traduzir na reserva de reserva de ideiasideias.
8
A protecção jurídica de bases de dados pela UE
Génese e fundamentosfuncionamento do mercado
interno, promoção do investimento e globalização económica
“a liberdade das pessoas singulares e colectivas de fornecerem produtos e serviços de bases de dados em linha”
Os acórdãos Microfor c. SARL Le Monde (Cour de Cassation, 1983 e 1987)
A analogia com as antologias/enciclopédias “são equiparáveis a originais as compilações de obras protegidas ou não, como selecções, enciclopédias e antologias que pela escolha e disposição das matérias, constituem criações intelectuais”. (CDA, art. 3º b)).
A questão da linha de demarcação entre criação e trabalho intelectual não criativo. (direito de autor versus copyright)
9
A directiva “bases de dados” (directiva 96/9/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março
de 1996)
Definição de base de dados
Protecção pelo direito de autor
Restrições ao direito de autor
Direito “sui generis”Restrições ao direito
“sui generis”o Acórdão Horse
Racing Board c. William Hill Organisation, TJCE, 2004.
10
A protecção do direito de autor na Internet (Directiva 2001/29/CE do PE e do
Conselho, de 22.5.2001)
Tradição ou inovação?o direito de reproduçãoo direito de comunicação ao públicoo direito de distribuiçãoas excepções ao direito de autor
11
A tutela da propriedade intelectual na sociedade da informação
(conclusão)
As novas formas de propriedade intelectual na sociedade da informação
extensão do âmbito do direito de autor a novos tipos de criação intelectual
evolução de conteúdo do direito de autor> de direito de personalidade a direito económico
instituição de novos tipos de direitos sobre a informação, independentes de qualquer criação intelectual
modificação de sentido da noção tradicional de «reprodução».
12
Conclusão
A tensão entre a propriedade intelectual e a liberdade de acesso à informação.
“Numa sociedade assente cada vez mais na prestação e utilização de serviços de informação, que funciona em rede e é interdependente, a liberdade deve passar a ser entendida como direitos de inclusão e acesso.” (Rifkin).