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Recursos Hdricos
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Capa_Conjunto de Normas Legais 8.indd 1 24/10/2014 16:07:08
Repblica Federativa do Brasil
Dilma Vana Rousseff Presidente
Michel Miguel Elias Temer Lulia Vice-Presidente
Ministrio do Meio Ambiente - MMA
Izabella Mnica Vieira Teixeira Ministra
Francisco Gaetani Secretrio-Executivo
Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano SRHU / MMA
Ney Maranho Secretrio
Adriana Cristina Duarte de Almeida Vasconcelos Chefe de Gabinete
Departamento de Recursos Hdricos DRH / SRHU / MMA
Marcelo Jorge Medeiros Diretor
Gerncia de Projeto (Apoio ao Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH)
Julio Thadeu Silva Kettelhut Gerente
Capa_Conjunto de Normas Legais 8.indd 2 24/10/2014 16:07:09
CONJUNTO DE NORMAS LEGAISRecursos Hdricos
Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano/MMA Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hdricos
SEPN 505 - Lote 2 - Edifcio Marie Prendi Cruz - 1 andar - sala 108 CEP: 70730-542 Braslia/DF Tels: (61) 2028-2076 / 2075 / 2082
Endereo eletrnico: [email protected] Pgina eletrnica: www.cnrh.gov.br
MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE MMA Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano - SRHU
Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH
Braslia-DF, 2014
CONJUNTO DE NORMAS LEGAISRecursos Hdricos
8 EDIO
ORGANIZAO DESTA PUBLICAO:
Equipe da Secretaria Executiva do CNRH
Anderson Bezerra
Glalber da Silva Joca
Mirela Garaventta
Naiana da Silva Alves - secretria
Rachel Landgraf de Siqueira
COLABORADOR DESTA PUBLICAO
Roberto Alves Monteiro
EDITORAO
Capa e diagramao: Grfica e Editora Movimento
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis
M59r Ministrio do Meio Ambiente
Conjuntos de normas legais: recursos hdricos / Ministrio do Meio Ambiente. 8 ed. Braslia: MMA, 2014.
684 p.
ISBN 978-85-7738-194-4
1. Legislao - Brasil. 2. Recursos hdricos. 3. . I. Ministrio do Meio Ambiente - MMA. II. Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano. III. Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH. IV. Ttulo.
CDU(2.ed.) 556.18(094)
Conj
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5
Sumrio
1. Apresentao da Ministra de Estado.............................................................................25
2. Leis Federais..........................................................................................................................................29
LEI N 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos,
cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, regulamenta o inciso
XIX do art. 21 da Constituio Federal e altera o art. 1 da Lei n 8.001, de 13 de maro de
1990, que modificou a Lei n 7.990, de 28 de dezembro de 1989.....................................................31
LEI N 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000 - Dispe sobre a criao da Agncia Nacional de
guas ANA, entidade federal de implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdri-
cos e de coordenao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, e d
outras providncias............................................................................................................................................45
LEI N 10.881, DE 9 DE JUNHO DE 2004 - Dispe sobre os contratos de gesto entre
a Agncia Nacional de guas e entidades delegatrias das funes de Agncias de
guas relativas gesto de recursos hdricos de domnio da Unio e d outras provi-
dncias............................................................................................................................................................55
LEI N 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 - Estabelece a Poltica Nacional de Segu-
rana de Barragens destinadas acumulao de gua para quaisquer usos, disposi-
o final ou temporria de rejeitos e acumulao de resduos industriais, cria o Siste-
ma Nacional de Informaes sobre Segurana de Barragens e altera a redao do art.
35 da Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4 da Lei n 9.984, de 17 de julho
de 2000...............................................................................................................................................................58
3. Decretos .....................................................................................................................................................67
DECRETO N 4.613, DE 11 DE MARO DE 2003 - Regulamenta o Conselho Nacional de
Recursos Hdricos................................................................................................................................................69
DECRETO DE 22 DE MARO DE 2005 - Institui a Dcada Brasileira da gua, a ser iniciada
em 22 de maro de 2005..................................................................................................................................74
Decretos Presidenciais que instituram Comits de Bacia em rios de domnio da Unio.........75
4. Regimento Interno do CNRH......................................................................................................97
5. Relao das Cmaras Tcnicas do CNRH.....................................................................121
6. Resolues do CNRH........................................................................................................................125
TABELA COM A RELAO DE TODAS AS RESOLUES DO CNRH............................................127
61998
RESOLUO N 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1998 Define o cronograma e a metodologia
para o processo de alterao do Regimento Interno do CNRH.......................................................142
1999
RESOLUO N 3, DE 10 DE JUNHO DE 1999 Institui Grupo de Trabalho que tem por
objetivo elaborar propostas de criao de cmaras tcnicas permanentes e provisrias.....143
RESOLUO N 4, DE 10 DE JUNHO DE 1999 Institui as Cmaras Tcnicas Permanentes
de Assuntos Legais e Institucionais CTIL e do Plano Nacional de Recursos Hdricos
CTPNRH................................................................................................................................................................144
2000
RESOLUO N 5, DE 10 DE ABRIL DE 2000 Estabelece diretrizes para a formao e o fun-
cionamento de Comits de Bacia hidrogrfica................................................................................................146
RESOLUO N 6, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Altera a redao dos artigos 3 e 4 da Re-
soluo n 3.........................................................................................................................................................151
RESOLUO N 7, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de In-
tegrao de Procedimentos, Aes de Outorga e Aes Reguladoras CTPOAR.......................152
RESOLUO N 8, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de
Anlise de Projeto CTAP...............................................................................................................................153
RESOLUO N 9, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de
guas Subterrneas CTAS...........................................................................................................................154
RESOLUO N 10, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de
Gesto de Recursos Hdricos Transfronteirios CTGRHT....................................................................155
RESOLUO N 11, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de
Cincia e Tecnologia CTCT..........................................................................................................................156
RESOLUO N 13, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 Estabelece diretrizes para implemen-
tao do Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos..............................................157
2001
RESOLUO N 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2001 Estabelece diretrizes gerais para a gesto
de guas subterrneas.....................................................................................................................................159
RESOLUO N 16, DE 8 DE MAIO DE 2001 Estabelece critrios gerais para outorga de
direito de uso de recursos hdricos..............................................................................................................162
RESOLUO N 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Possibilita a prorrogao do mandato
de Diretoria Provisria dos Comits de Bacia Hidrogrfica........................................................................169
72002
RESOLUO N 19, DE 14 DE MARO DE 2002 Aprova o valor da cobrana pelo uso dos
recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul.........................................................170
RESOLUO N 21, DE 14 DE MARO DE 2002 Institui a Cmara Tcnica Permanente de
Cobrana pelo Uso de Recursos Hdricos CTCOB..............................................................................171
RESOLUO N 22, DE 24 DE MAIO DE 2002 Estabelece diretrizes para insero das guas
subterrneas no instrumento Planos de Recursos Hdricos..........................................................172
RESOLUO N 24, DE 24 DE MAIO DE 2002 Altera a redao dos artigos 8 e 14 da Re-
soluo n 5....................................................................................................................................................... 174
RESOLUO N 26, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Autoriza o Comit para Integrao da
Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul CEIVAP a criar sua Agncia de gua...............175
RESOLUO N 27, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Define valores e critrios de cobrana
pelo uso de recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul.........................176
RESOLUO N 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Prorroga, em carter excepcional, o prazo para designao da Diretoria Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba......................................................................................................................................................................178
RESOLUO N 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Estabelece diretrizes para a outorga de uso de recursos hdricos para o aproveitamento dos recursos minerais.........................................179
RESOLUO N 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Estabelece metodologia de codificao das bacias hidrogrficas em mbito nacional.......................................................................................................183
2003
RESOLUO N 32, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Institui a Diviso Hidrogrfica Nacional.........190
RESOLUO N 35, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003 Estabelece as prioridades para aplicao dos recursos oriundos da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio de 2004..................193
2004
RESOLUO N 36, DE 26 DE MARO DE 2004 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provi-sria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba................................................................................195
RESOLUO N 37, DE 26 DE MARO DE 2004 Estabelece diretrizes para a outorga de recursos hdricos para a implantao de barragens em corpos de gua de domnio dos Estados, do Dis-trito Federal ou da Unio..........................................................................................................................................196
RESOLUO N 38, DE 26 DE MARO DE 2004 Delega competncia Associao Pr-Gesto das guas da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul para o exerccio de funes inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul....................................................................199
RESOLUO N 39, DE 26 DE MARO DE 2004 Institui a Cmara Tcnica de Educao, Ca-pacitao, Mobilizao Social e Informao em Recursos Hdricos CTEM...............................200
RESOLUO N 41, DE 02 DE JULHO DE 2004 Estabelece as prioridades para aplicao dos re-cursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio de 2005, e d outras providncias....................................................................................................................................................201
8RESOLUO N 43, DE 2 DE JULHO DE 2004 Aprova o Programa de Trabalho e a respectiva
proposta oramentria da Secretaria-Executiva do CNRH, para o exerccio de 2005.....................206
RESOLUO N 44, DE 2 DE JULHO DE 2004 Define os valores e estabelece os critrios
de cobrana pelo uso de recursos hdricos da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul,
aplicveis aos usurios do setor de minerao de areia no leito de rios, nos termos da Deli-
berao n 24, de 2004, do CEIVAP.........................................................................................................207
RESOLUO N 45, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria
Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.........................................................208
2005
RESOLUO N 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 Aprova o aproveitamento hdrico do
Projeto de Integrao do Rio So Francisco com Bacias Hidrogrficas do Nordeste Seten-
trional.............................................................................................................................................................209
RESOLUO N 48, DE 21 DE MARO DE 2005 Estabelece critrios gerais para a cobran-
a pelo uso dos recursos hdricos............................................................................................................210
RESOLUO N 49, DE 21 DE MARO DE 2005 Estabelece as prioridades para aplicao dos
recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio de 2006, e
d outras providncias...............................................................................................................................215
RESOLUO N 50, DE 18 DE JULHO DE 2005 Aprovar os mecanismos e critrios para a
regularizao de dbitos consolidados referentes cobrana pelo uso de recursos hdri-
cos de domnio da Unio na Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul.........................................219
RESOLUO N 51, DE 18 DE JULHO DE 2005 Institui a Cmara Tcnica de Integrao da
Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira...............................221
RESOLUO N 52, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Aprova os mecanismos e os valores
para a cobrana pelo uso dos recursos hdricos nas bacias hidrogrficas dos rios Piracica-
ba, Capivari e Jundia..................................................................................................................................222
RESOLUO N 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Estabelece modalidades, diretrizes e
critrios gerais para a prtica de reso direto no potvel de gua, e d outras providn-
cias..................................................................................................................................................................234
RESOLUO N 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Estabelece diretrizes para elaborao
do Plano de Utilizao da gua na Minerao PUA, conforme previsto na Resoluo
CNRH n 29, de 11 de dezembro de 2002.............................................................................................237
RESOLUO N 56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Estabelece a composio da Cma-
ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e
Zona Costeira...............................................................................................................................................241
92006
RESOLUO N 57, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria
Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.........................................................243
RESOLUO N 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 Aprova o Plano Nacional de Recursos Hdri-
cos, e d outras providncias....................................................................................................................244
RESOLUO N 59, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Prorrogar o prazo da delegao de com-
petncia Associao Pr-Gesto das guas da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul,
para o exerccio de funes e atividades inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfi-
ca do Rio Paraba do Sul............................................................................................................................246
RESOLUO N 60, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Dispe sobre a manuteno dos mecanis-
mos e valores atuais da cobrana pelo uso de recursos hdricos na bacia hidrogrfica do
rio Paraba do Sul........................................................................................................................................247
RESOLUO N 61, DE 02 DE JUNHO DE 2006 Aprova o Programa de Trabalho e a res-
pectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos
Hdricos, para o exerccio de 2007..........................................................................................................248
RESOLUO N 64, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova os valores e mecanismos de
cobrana pelo uso de recursos hdricos de domnio da Unio da Bacia Hidrogrfica do Rio
Paraba do Sul..............................................................................................................................................249
RESOLUO N 65, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Estabelece diretrizes de articulao dos
procedimentos para obteno da outorga de direito de uso de recursos hdricos com os pro-
cedimentos de licenciamento ambiental..............................................................................................250
RESOLUO N 66, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova os mecanismos e os valores de
cobrana referentes aos usos de recursos hdricos para a transposio das guas da bacia hi-
drogrfica do rio Paraba do Sul para a bacia hidrogrfica do rio Guandu......................................253
RESOLUO N 67, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova o documento denominado
Estratgia de Implementao do Plano Nacional de Recursos Hdricos........................................255
2007
RESOLUO N 69, DE 19 DE MARO DE 2007 Aprova a proposta do Sistema de Geren-
ciamento Orientado para os Resultados do Plano Nacional de Recursos Hdricos SIGEOR...257
RESOLUO N 70, DE 19 DE MARO DE 2007 Estabelece os procedimentos, prazos e
formas para promover a articulao entre o Conselho Nacional de Recursos Hdrico-CNRH
e os Comits de Bacia Hidrogrfica, visando definir as prioridades de aplicao dos recur-
sos provenientes da cobrana pelo uso da gua, referidos no inciso II do 1 do art. 17 da
Lei n 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984, de 17
de julho de 2000..........................................................................................................................................258
10
RESOLUO N 71, DE 14 DE JUNHO DE 2007 Estabelece as prioridades para aplicao
dos recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio
oramentrio de 2008 e no Plano Plurianual 2008 - 2011, e d outras providncias.................264
RESOLUO N 72, DE 14 DE JUNHO DE 2007 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria
Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Piranhas-Au...................................................266
RESOLUO N 73, DE 14 DE JUNHO DE 2007 Altera o inciso III do artigo 2 da Resoluo
CNRH n 10, de 21 de junho de 2000.....................................................................................................267
RESOLUO N 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 Estabelece diretrizes gerais para a integra-
o entre a gesto de recursos hdricos e a gesto de guas minerais, termais, gasosas, po-
tveis de mesa ou destinadas a fins balnerios...................................................................................268
RESOLUO N 78, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Aprova a reviso dos mecanismos e
ratifica os valores relativos cobrana pelo uso de recursos hdricos de domnio da Unio
da Bacia Hidrogrfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundia, e aprova a proposta de capta-
es consideradas insignificantes para esta finalidade.....................................................................271
RESOLUO N 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Estabelece a composio da Cmara
Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona
Costeira.....................................................................................................................................................................273
RESOLUO N 80, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Aprova o Detalhamento Operativo de
Programas do Plano Nacional de Recursos Hdricos...........................................................................275
RESOLUO N 81, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Aprova o programa de trabalho e a
respectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Re-
cursos Hdricos, para o exerccio de 2008..............................................................................................276
RESOLUO N 82, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria
Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Piranhas-Au...................................................288
RESOLUO N 83, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria
Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.........................................................289
2008
RESOLUO N 84, DE 27 DE MARO DE 2008 Encaminha Casa Civil proposta de Decreto
que acresce pargrafo nico ao art. 1 do Decreto n 1.842, de 22 de maro de 1996, que ins-
titui Comit para Integrao da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul CEIVAP, e d ou-
tras providncias.........................................................................................................................................290
RESOLUO N 85, DE 27 DE MARO DE 2008 Altera a Resoluo CNRH n 79, de 10 de
dezembro de 2007, que estabelece a composio da Cmara Tcnica de Integrao da Ges-
to das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira......................................292
11
RESOLUO N 87, DE 04 DE JUNHO DE 2008 Altera o inciso II do art. 2 da Resoluo
CNRH n 4, de 10 de junho de 1999, para redefinir as competncias da Cmara Tcnica de
Assuntos Legais e Institucionais..............................................................................................................294
RESOLUO N 88, DE 04 DE JUNHO DE 2008 Encaminha Casa Civil proposta de Decre-
to que altera a ementa e o art. 1 do Decreto no 1.842, de 22 de maro de 1996, que institui
Comit para Integrao da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul CEIVAP..........................295
RESOLUO N 89, DE 4 DE JUNHO DE 2008 Aprova o programa de trabalho e a respec-
tiva proposta oramentria da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos H-
dricos, para o exerccio de 2009..............................................................................................................297
RESOLUO N 90, DE 4 DE JUNHO DE 2008 Estabelece as prioridades para aplicao
dos recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, referidos no inc. II
do 1 do art. 17 da Lei n 9.648, de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984,
de 2000, para o exerccio oramentrio de 2009................................................................................302
RESOLUO N 91, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispe sobre procedimentos gerais
para o enquadramento dos corpos de gua superficiais e subterrneos.....................................304
RESOLUO N 92, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Estabelece critrios e procedimentos
gerais para proteo e conservao das guas subterrneas no territrio brasileiro................309
RESOLUO N 93, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Estabelece procedimentos para o ar-
bitramento previsto no inciso II do art. 35 da Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997...................313
RESOLUO N 94, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera as competncias da CTPNRH, es-
tabelecidas no inciso I do art. 2 da Resoluo CNRH n 4, de 10 de junho de 1999..................315
RESOLUO N 95, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece composio e define su-
plncias para a CTAS, CTAP, CTCT, CTGRHT e CTPOAR, para mandato de 1 de fevereiro de
2009 a 31 de janeiro de 2011, e d outras providncias....................................................................316
RESOLUO N 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga o prazo do mandato da Direto-
ria Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Piranhas-Au.............................................321
RESOLUO N 97, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a Resoluo CNRH n 70, de 19
de maro de 2007, que Estabelece os procedimentos, prazos e formas para promover a
articulao entre o Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH e os Comits de Bacia
Hidrogrfica, visando definir as prioridades de aplicao dos recursos provenientes da co-
brana pelo uso da gua, referidos no inciso II do 1 do art. 17 da Lei n 9.648, de 27 de
maio de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984, de 17 de junho de 2000.
Dispe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de gua superfi-
ciais e subterrneos....................................................................................................................................322
12
2009
RESOLUO N 98, DE 26 DE MARO DE 2009 Estabelece princpios, fundamentos e
diretrizes para a educao, o desenvolvimento de capacidades, a mobilizao social e a
informao para a Gesto Integrada de Recursos Hdricos no Sistema Nacional de Geren-
ciamento de Recursos Hdricos................................................................................................................324
RESOLUO N 99, DE 26 DE MARO DE 2009 Aprova o Detalhamento Operativo dos
Programas VIII, X, XI e XII do Plano Nacional de Recursos Hdricos.................................................329
RESOLUO N 100, DE 26 DE MARO DE 2009 Define os procedimentos de indicao
dos representantes do Governo Federal, dos Conselhos Estaduais, dos Usurios e das Or-
ganizaes Civis de Recursos Hdricos no Conselho Nacional de Recursos Hdricos.................331
RESOLUO N 101, DE 14 DE ABRIL DE 2009 Aprova o Plano Estratgico de Recursos
Hdricos da Bacia Hidrogrfica dos rios Tocantins e Araguaia..........................................................335
RESOLUO N 102 DE 25 MAIO DE 2009 Estabelece as prioridades para aplicao dos
recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, referidos no inc. II do
1 do art. 17 da Lei n 9.648, de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984, de
2000, para o exerccio oramentrio de 2010/2011...........................................................................337
RESOLUO N 103, DE 25 DE MAIO DE 2009 Aprova o programa de trabalho e a res-
pectiva proposta oramentria da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos
Hdricos, para o exerccio de 2010..........................................................................................................339
RESOLUO N 104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Aprova proposta de Decreto que al-
tera o pargrafo nico do art. 1 do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comit
da Bacia Hidrogrfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Esprito Santo e
d outras providncias..............................................................................................................................342
RESOLUO N 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece a composio da Cma-
ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e
Zona Costeira para o mandato de 1 de dezembro de 2009 a 30 de novembro de 2011.........344
2010
RESOLUO N 106, DE 23 DE MARO DE 2010 Institui o Cadastro de Organizaes
Civis de Recursos Hdricos-COREH, com o objetivo de manter em banco de dados registro
de organizaes civis de recursos hdricos para fins de habilitao para representao no
Conselho Nacional de Recursos Hdricos, e d outras providncias...............................................346
RESOLUO N 107, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Estabelece diretrizes e critrios a serem
adotados para o planejamento, a implantao e a operao de Rede Nacional de Monito-
ramento Integrado Qualitativo e Quantitativo de guas Subterrneas........................................351
13
RESOLUO N 108, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Aprova os valores e mecanismos para a
cobrana pelo uso dos recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco...............354
RESOLUO N 109, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Cria Unidades de Gesto de Recursos H-
dricos de Bacias Hidrogrficas de rios de domnio da Unio-UGRHs e estabelece procedi-
mentos complementares para a criao e acompanhamento dos comits de bacia................355
RESOLUO N 110, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Aprova a proposta de instituio do Comit
da Bacia Hidrogrfica do Rio Grande, e d outras providncias......................................................361
RESOLUO N 111, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Delega competncia Fundao Agncias
das Bacias Hidrogrficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundia para o exerccio de funes
inerentes Agncia de gua das Bacias Hidrogrficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jun-
dia..................................................................................................................................................................364
RESOLUO N 112, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Altera a Resoluo n 95, de 17 de dezem-
bro de 2008 que estabelece composio e define suplncias para a CTAS, CTAP, CTCT, CT-
GRHT e CTPOAR, para mandato de 1 de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2011, e d ou-
tras providncias.........................................................................................................................................365
RESOLUO N 113, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Aprova os parmetros para usos de pouca
expresso para iseno da obrigatoriedade da outorga de uso de recursos hdricos na Bacia
Hidrogrfica do Rio So Francisco...........................................................................................................367
RESOLUO N 114, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Delega competncia Associao Exe-cutiva de Apoio Gesto de Bacias Hidrogrficas Peixe Vivo para o exerccio de funes inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco...................................368
RESOLUO N 115 , DE 10 DE JUNHO DE 2010 Altera a Resoluo n 95, de 17 de dezembro
de 2008, que estabelece composio e define suplncias para a CTAS, CTAP, CTCT, CTGRHT
e CTPOAR, para mandato de 1 de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2011, e d outras
providncias.................................................................................................................................................369
RESOLUO N 118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Aprova o programa de trabalho e
a respectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Re-
cursos Hdricos, para o exerccio de 2011.............................................................................................371
RESOLUO N 119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo do mandato da Direto-
ria Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Grande........................................................375
RESOLUO N 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Aprova a proposta de instituio do
Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranapanema, e d outras providncias.........................376
RESOLUO N 121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Estabelece diretrizes e critrios para a prtica de reso direto no potvel de gua na modalidade agrcola e florestal, defini-da na Resoluo CNRH n 54, de 28 de novembro de 2005.............................................................379
14
2011
RESOLUO N 123, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova os valores e mecanismos para a
cobrana pelo uso dos recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio Doce............................381
RESOLUO N 124, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Cria Grupo de Trabalho para elaborao
de proposta de regulamentao da Lei n 12.334, de 20 de setembro de 2010, que esta-
belece a Poltica Nacional de Segurana de Barragens, cria o Sistema Nacional de Informa-
es sobre Segurana de Barragens e altera a redao do art. 35 da Lei n 9.433, de 8 de
janeiro de 1997, e do art. 4 da Lei n 9.984, de 17 de julho de 2000.............................................382
RESOLUO N125, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova os parmetros para usos de pou-
ca expresso para iseno da obrigatoriedade da outorga de direito de uso de recursos
hdricos nos corpos dgua de domnio da Unio, na Bacia Hidrogrfica do Rio Doce..............384
RESOLUO N 126, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Estabelecer diretrizes para o cadastro de
usurios de recursos hdricos e para a integrao das bases de dados referentes aos usos de
recursos hdricos superficiais e subterrneos.......................................................................................385
RESOLUO N 127, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova o programa de trabalho e a res-
pectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos
Hdricos para o exerccio de 2012...........................................................................................................388
RESOLUO N 128, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova o Plano Estratgico de Recursos H-
dricos dos Afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas..............................................................392
RESOLUO N 129, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Estabelece diretrizes gerais para a defini-
o de vazes mnimas remanescentes ........................................................................................................394
RESOLUO N 130, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Delega competncia ao Instituto Bio
Atlntica - IBio para o exerccio de funes inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfi-
ca do Rio Doce..................................................................................................................................................................397
RESOLUO N 131, DE 20 SETEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria
Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Grande..............................................................398
RESOLUO N 132, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Aprova critrios complementares para a
cobrana pelo uso dos recursos hdricos externos na Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco.399
RESOLUO N 133, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga os prazos do Grupo de
Trabalho para elaborao de proposta de regulamentao da Lei n 12.334, de 20 de se-
tembro de 2010, institudo pela Resoluo CNRH N 124, de 29 de junho de 2011...................400
RESOLUO N 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Delega competncia Associao Mul-
tissetorial de Usurios de Recursos Hdricos da Bacia Hidrogrfica do Rio Araguari-ABHA,
para desempenhar, como Entidade Delegatria, as funes inerentes Agncia de gua
da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.................................................................................................402
15
RESOLUO N 135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Aprova o documento Plano Nacional
de Recursos Hdricos-PNRH: Prioridades 2012-2015, como resultado da primeira reviso
do PNRH, e d outras providncias.........................................................................................................403
RESOLUO N 136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece a composio da Cma-
ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e
Zona Costeira CTCOST, para o mandato de 1 de dezembro de 2011 a 30 de novembro
de 2013..........................................................................................................................................................404
2012
RESOLUO N 137, DE 21 DE MARO DE 2012 Aprova o programa de trabalho e a res-
pectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos
Hdricos para o exerccio de 2013...........................................................................................................406
RESOLUO N 139, DE 21 DE MARO DE 2012 Estabelece composio e define supln-
cias para a CTPNRH, CTIL e CTEM, para o mandato de 1 de julho de 2012 a 30 de junho de
2014, para a CTCOB, para o mandato de 1 de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, e d ou-
tras providncias.........................................................................................................................................410
RESOLUO N140, DE 21 DE MARO 2012 Estabelece critrios gerais para outorga de
lanamento de efluentes com fins de diluio em corpos de gua superficiais..........................415
RESOLUO N 141, DE 10 DE JULHO DE 2012 Estabelece critrios e diretrizes para im-
plementao dos instrumentos de outorga de direito de uso de recursos hdricos e de en-
quadramento dos corpos de gua em classes, segundo os usos preponderantes da gua,
em rios intermitentes e efmeros, e d outras providncias............................................................419
RESOLUO N 142, DE 10 DE JULHO 2012 Altera o prazo da Resoluo CNRH n 106, de
23 de maro de 2010, que institui o Cadastro de Organizaes Civis de Recursos Hdricos-
-COREH, com o objetivo de manter em banco de dados registro de organizaes civis de
recursos hdricos para fins de habilitao para representao no Conselho Nacional de Re-
cursos Hdricos, e d outras providncias.............................................................................................422
RESOLUO N 143, DE 10 DE JULHO DE 2012 Estabelece critrios gerais de classificao
de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reserva-
trio, em atendimento ao art. 7 da Lei n 12.334, de 20 de setembro de 2010..........................423
RESOLUO N 144, DE 10 DE JULHO DE 2012 Estabelece diretrizes para implementa-
o da Poltica Nacional de Segurana de Barragens, aplicao de seus instrumentos e
atuao do Sistema Nacional de Informaes sobre Segurana de Barragens, em atendi-
mento ao art. 20 da Lei n 12.334, de 20 de setembro de 2010, que alterou o art. 35 da Lei
n 9.433, de 8 de janeiro de 1997............................................................................................................435
RESOLUO N 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Estabelece diretrizes para a elabora-
o de Planos de Recursos Hdricos de Bacias Hidrogrficas e d outras providncias.............440
16
RESOLUO N 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Estabelece composio e define
suplncias para a Cmara Tcnica de Anlise de Projeto CTAP, Cmara Tcnica de guas
Subterrneas CTAS, Cmara Tcnica de Cincia e Tecnologia CTCT, Cmara Tcnica de
Gesto de Recursos Hdricos Transfronteirios CTGRHT e Cmara Tcnica de Integrao
de Procedimentos, Aes de Outorga e Aes Reguladoras CTPOAR, e d outras provi-
dncias...........................................................................................................................................................445
RESOLUO N 147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Estabelece as prioridades para aplica-
o dos recursos provenientes da cobrana pelo uso da gua para o perodo 2013/2015....450
RESOLUO N 148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova o Detalhamento Operativo do
Programa IX do Plano Nacional de Recursos Hdricos.......................................................................451
2013
RESOLUO N 149, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Prorroga o prazo da delegao de com-
petncia Associao Multissetorial de Usurios de Recursos Hdricos da Bacia Hidrogr-
fica do Rio Araguari ABHA para o exerccio de funes e atividades inerentes Agncia
de gua da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba........................................................................................475
RESOLUO N 150, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Prorroga o prazo para reavaliao dos
mecanismos e valores de cobrana referentes aos usos de recursos hdricos para a trans-
posio das guas da bacia hidrogrfica do rio Paraba do Sul para a bacia hidrogrfica
do rio Guandu............................................................................................................................................................476
RESOLUO N 151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova o Regimento Interno do Con-
selho Nacional de Recursos Hdricos................................................................................................................478
RESOLUO N 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Decide pela elaborao do Plano de
Recursos Hdricos da Regio Hidrogrfica do Paraguai (PRH Paraguai) e a constituio de
Grupo de Acompanhamento da elaborao do PRH Paraguai.......................................................479
RESOLUO N 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Estabelece critrios e diretrizes para
implantao de Recarga Artificial de Aquferos no territrio Brasileiro.........................................482
RESOLUO N 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Estabelece a composio da Cma-
ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e
Zona Costeira - CTCOST, para o mandato de 1 de dezembro de 2013 a 30 de novembro
de 2015..........................................................................................................................................................486
17
7. Moes do CNRH .................................................................................................................................489
TABELA COM A RELAO DE MOES DO CNRH.............................................................................491
2000
MOO N 1, DE 31 DE MAIO DE 2000 Refere-se ampliao da participao dos usu-
rios e da sociedade civil no CNRH...........................................................................................................496
MOO N 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 Refere-se proposio de alterao do n-
mero de conselheiros no CNRH...............................................................................................................497
2001
MOO N 3, DE 29 MAIO DE 2001 Refere-se indicao de composio para a Dire-
toria Provisria do Comit da Bacia do Rio So Francisco.........................................................498
MOO N 4, DE 29 MAIO DE 2001 Solicita encaminhamento da Resoluo n 5 do
CNRH Cmara Tcnica de Assuntos Legais e Institucionais, para reestudo, aperfei-
oamento e elaborao de proposta de reviso ...........................................................................499
MOO N 5, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 Refere-se aos poos jorrantes do Vale do
Gurguia, localizado no Estado do Piau .........................................................................................500
MOO N 6, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Solicita alteraes no Regimento Interno
do Conselho, em seus artigos ns 1, 3, 4 e 5 e sua Seo III, do Captulo I das
Cmaras Tcnicas, mediante edio de Portaria ..........................................................................501
MOO N 7, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Solicita que sejam adotadas as medidas
necessrias com vistas instituio da Semana Nacional da gua....................................502
MOO N 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Solicita para que seja atendido o princ-
pio dos usos mltiplos das guas e que sejam asseguradas a implantao, operao
e manuteno dos meios de transposio e eclusas, nos aproveitamentos hidrel-
tricos.....................................................................................................................................................................503
MOO N 9, DE 14 DE MARO DE 2002 Solicita soluo dos problemas causados pela
poluio, decorrente da falta de saneamento, da bacia do rio Quara, fronteira do Es-
tado do Rio Grande do Sul com o Uruguai......................................................................................504
MOO N 10, DE 24 DE MAIO DE 2002 Solicita medidas relativas implantao de um
programa de preservao dos aqferos termais na regio Centro-Oeste...........................506
MOO N 11, DE 24 DE MAIO DE 2002 Solicita anlise do Projeto de Lei n 4.147, que
dispe sobre a Poltica Nacional de Saneamento................................................................................507
MOO N 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Solicita que sejam adotadas as medidas
necessrias ao fortalecimento do Programa de guas Subterrneas para a regio
Nordeste..............................................................................................................................................................508
18
MOO N 13, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Solicita que sejam adotadas as medidas
necessrias implementao do Programa de gua Subterrnea na Bacia Carbon-
fera Sul-Catarinense.......................................................................................................................................509
MOO N 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Solicita aes referentes aos problemas
existentes na bacia do rio Apa..................................................................................................................510
MOO N 15, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Solicita alteraes no Decreto s/n, de 8
de julho de 2002..............................................................................................................................................512
2003
MOO N 16, DE 25 DE MARO DE 2003 Solicita que sejam priorizadas aes com
vistas formulao ou implementao de uma poltica de gesto de recursos hdri-
cos nos Estados................................................................................................................................................513
MOO N 17, DE 25 DE MARO DE 2003 Dirigida Agncia Nacional de guas
ANA e Secretaria de Recursos Hdricos SRH/MMA, recomendando um programa
especfico, polticas e aes convergentes para a e implementao da consolidao
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos e da Poltica Nacional
de Recursos Hdricos .....................................................................................................................................514
MOO N 18, DE 25 DE MARO DE 2003 Solicita que sejam adotadas medidas que pos-
sibilitem a implantao, nas universidades brasileiras, de Cursos de Ps-Graduao
em Hidrogeologia...........................................................................................................................................515
MOO N 19, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Solicita que sejam concludos os procedimen-
tos finais do concurso pblico realizado pela ANA e a incluso dos concursados apro-
vados no quadro da agncia......................................................................................................................516
MOO N 20, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Recomenda medidas que assegurem o no-
-contingenciamento dos recursos arrecadados, bem como sua aplicao de acordo
com a legislao vigente ............................................................................................................................517
MOO N 21, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Recomenda que sejam revistas as exign-
cias formais de documentos e informaes para requerimento do Certificado de Ava-
liao da Sustentabilidade da Obra Hdrica CERTOH..................................................................519
MOO N 22, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Recomenda aes baseadas em documen-
to contendo conjunto de demandas em cincia e tecnologia e propostas de estudos
e aes em capacitao tcnica e educao ambiental voltadas para a gesto de re-
cursos hdricos..................................................................................................................................................520
MOO N 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Recomenda a adoo de medidas que
visem ao descontingenciamento dos recursos do CT-HIDRO.....................................................522
19
2004
MOO N 24, DE 26 DE MARO DE 2004 Recomenda aes na bacia do rio Guandu....523
MOO N 25, DE 26 DE MARO DE 2004 Solicita que os editais do Fundo Setorial de
Recursos Hdricos (CT-HIDRO) contemplem o desenvolvimento de estudos e proje-
tos relacionados a procedimentos metodolgicos de gesto integrada da qualidade
e quantidade de gua subterrnea.........................................................................................................524
MOO N 26, DE 26 DE MARO DE 2004 Solicita providncias relativas ao no con-
tingenciamento dos recursos oriundos da cobrana pelo uso da gua................................525
MOO N 27, DE 2 DE JULHO DE 2004 Recomenda aes decorrentes das determi-
naes da Resoluo CNRH n 35, de 1 de dezembro de 2003................................................527
MOO N 28, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Recomenda desapensamentos do Proje-
to de Lei n 1.616, de 1999..........................................................................................................................529
MOO N 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Recomenda a implantao de Projeto Piloto
de Gesto Integrada e Sustentvel de Recursos Hdricos e Ambiental nas Bacias Trans-
fronteirias da Lagoa Mirim e do Rio Quara......................................................................................531
MOO N 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Manifesta discordncia com relao s
crticas feitas no Relatrio O Estado Real das guas no Brasil 2003-2004 (Sinopse)
ao modelo de gesto de recursos hdricos preconizado na Lei n 9.433, de 1997............535
2005
MOO N 31, DE 21 DE MARO DE 2005 Recomenda a instituio da Dcada Brasi-
leira da gua......................................................................................................................................................537
MOO N 32, DE 18 DE JULHO DE 2005 Recomenda a aprovao de substitutivo ao
PL n 1.181, de 2003, proposto pelo Conselho Nacional de Recursos Hdricos CNRH.538
MOO N 33, DE 18 DE JULHO DE 2005 Recomenda a viabilizao da implantao de
medidas que viabilizem o uso racional e a reduo efetiva do consumo de gua em
todos os rgos e entidades da Administrao Federal Direta e Indireta.............................539
MOO N 34, DE 18 DE JULHO DE 2005 Recomenda a articulao entre os integran-
tes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos-SINGREH no senti-
do de viabilizar a presena de representantes do SINGREH no 4 Frum Mundial da
gua......................................................................................................................................................................540
MOO N 35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Recomenda a rgos e entidades aes
para fomentar a integrao das polticas pblicas de recursos hdricos, florestais e
de conservao de solos..............................................................................................................................541
20
2006
MOO N 36, DE 3 DE MARO DE 2006 Solicita alterao do Decreto n 4.613, de
2003, no que se refere composio do CNRH.................................................................................543
MOO N 37, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Recomenda a identificao das bacias hidro-
grficas nas placas indicativas dos cursos dgua em todo territrio nacional..................545
MOO N 38, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Recomenda a adoo do Sistema de In-
formao de guas Subterrneas SIAGAS pelos rgos gestores e os usurios de in-
formaes hidrogeolgicas........................................................................................................................546
MOO N 39, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Recomenda a integrao dos Sistemas de In-
formao: SINIMA, SIAGAS, SIGHIDRO, SNIS, SIPNRH e SNIRH..........................................................547
MOO N 40, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Recomenda princpios e prioridades de in-
vestimento de cincia e tecnologia em recursos hdricos.................................................................549
MOO N 41, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Manifesta interesse do Conselho Nacional de
Recursos Hdricos na implantao do Programa de Desenvolvimento Sustentvel e Convi-
vncia com o Semi-rido Potiguar..............................................................................................................558
2007
MOO N 42, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 Reitera a Moo CNRH n 16 e recomenda ob-
servncia das diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hdricos...................................................559
MOO N 43, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 Recomenda aos Ministros de Estado e Ti-
tulares das Secretarias da Presidncia da Repblica que priorizem, nos programas, pro-
jetos e aes de suas pastas que possuam interface com recursos hdricos, as iniciativas
dos Estados voltadas a implementao da Poltica de Recursos Hdricos ..................................560
MOO N 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Recomenda a divulgao de informaes
bsicas, em pginas da rede mundial de computadores, sobre os Conselhos de Recursos
Hdricos, os Comits de Bacia Hidrogrfica e as representaes dos segmentos de
Usurios e Organizaes Civis nos Colegiados do SINGREH .........................................................561
2008
MOO N 45, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Recomenda princpios e prioridades de in-
vestimento em cincia, tecnologia e inovao para recursos hdricos.........................................563
2009
MOO N 46, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda a rgos e entidades aes para efeti-
vao dos fundos estaduais de recursos hdricos.................................................................................575
21
MOO N 47, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda ao Congresso Nacional ampliar a
discusso pblica sobre os projetos de lei que tratam de alteraes no Cdigo Florestal
Brasileiro...............................................................................................................................................................577
MOO N 48, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda a formao de uma estrutura na-
cional para, de forma continuada e articulada, em especial com os Estados abrangidos
pelo Aqfero Guarani, coordenar e acompanhar o processo de cooperao nacional e
regional e as aes e atividades geradas pelo Projeto de Proteo Ambiental e Desen-
volvimento Sustentvel do Sistema Aqfero Guarani PSAG........................................................579
MOO N 49, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda a aplicao de investimentos em
cincia e tecnologia para conhecimento estratgico das potencialidades, disponibilida-
des e vulnerabilidades do Sistema Aqfero Guarani - SAG, no mbito dos Estados abran-
gidos pelo Aqfero.........................................................................................................................................581
MOO N 50, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 Recomenda a aprovao do substitutivo
ao Projeto de Lei n 3009-B, de 1997, com a redao proposta no anexo a esta Mo-
o..................................................................................................................................................................582
2010
MOO N 51, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Recomenda a rejeio do Projeto de Lei da
Cmara n 315, de 2009, em tramitao no Senado Federal, que reduz o percentual de
recursos da Compensao Financeira pela Utilizao de Recursos Hdricos-CFURH des-
tinado aos Estados....................................................................................................................................585
MOO N 52, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Recomenda a edio de Medida Provisria
vinculando percentuais mnimos dos recursos provenientes da Compensao Finan-
ceira Pela Utilizao de Recursos Hdricos para a Gerao de Energia Eltrica aos Fun-
dos Estaduais de Recursos Hdricos ou equivalentes.....................................................................586
MOO N 53, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Recomenda a edio de Medida Provisria
que visa assegurar o repasse integral dos recursos correspondente aos setenta e cinco
centsimos por cento da compensao financeira pela utilizao de recursos hdricos
para fins de gerao de energia eltrica, para aplicao na implementao da Poltica
Nacional de Recursos Hdricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H-
dricos - SINGREH........................................................................................................................................588
MOO N 54, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda a nomeao dos conselhei-
ros eleitos e dos conselheiros indicados pelo poder pblico para compor o plenrio do
Conselho Estadual de Recursos Hdricos - CONERH do estado do Maranho.......................590
22
MOO N 55, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda a manuteno do Programa de
Pesquisas em Saneamento Bsico-PROSAB, como uma ao permanente de apoio
pesquisa e desenvolvimento tecnolgico e inovao...................................................................592
MOO N 56, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda a implementao de aes
de combate clandestinidade na construo de poos e explotao das guas subter-
rneas e o fomento aos mecanismos de mobilizao, comunicao, informao e edu-
cao..............................................................................................................................................................594
MOO N 57, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda princpios e prioridades de
investimento em cincia, tecnologia e inovao em recursos hdricos...................................596
2011
MOO N 58, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Recomenda a instituio da Conferncia
Nacional de guas CONGUAS.........................................................................................................615
MOO N 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Recomenda aes no mbito da Bacia
Hidrogrfica do Rio Acre.........................................................................................................................619
2012
MOO N 60, DE 10 DE JULHO DE 2012 Recomenda a aprovao da proposta do
Plano Nacional de Resduos Slidos PNRS.....................................................................................631
MOO N 61, DE 10 DE JULHO DE 2012 Recomenda promoo de aes de cincia e
tecnologia para melhoria de tcnicas de monitoramento e de tratamento de gua de
abastecimento e de efluentes, visando a remoo de micropoluentes emergentes e
eliminao de micro-organismos patognicos emergentes.......................................................632
MOO N 62 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Promove ao de apoio, confiana e soli-
dariedade Agncia Nacional de guas............................................................................................639
MOO N 63, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Recomenda s entidades pblicas a
disponibilizao de informaes sobre os resultados dos projetos financiados na rea
de recursos hdricos, bem como o estabelecimento de mecanismos de avaliao dos
resultados............................................................................................................................................................640
2013
MOO N 64, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Recomenda a aprovao da proposta do
Plano Nacional de Saneamento Bsico Plansab.................................................................................642
23
8. Estrutura do Sistema Nacional de Gereciamento de Recursos Hdricos SINGREH.........................................................................................................................645
9. Constituio Federal Dispositivos aplicveis a recursos hdricos....................................................................................................................................................649
10. Indicao de normas legais de interesse para a gesto dos recursos hdricos............................................................................................................................................................657
11. Principais Acordos e Tratados, assinados pelo Brasil, com interferncia em recursos hdricos.................................................................................................673
12. Siglas e abreviaturas utilizadas..................................................................................679
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1. Apresentao da Ministra de Estado do Meio Ambiente
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APRESENTAOO Conselho Nacional de Recursos Hdricos a instncia mxima do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hdricos, sendo uma instituio com papel deliberativo na Poltica Nacional de Recursos Hdricos.
Ao Conselho cabe relevante atuao na articulao dos planejamentos de recursos hdricos com os demais planos e polticas setoriais, buscando harmonizar os diferentes interesses sobre a bacia hidrogrfica. Tambm cabe ao Colegiado decidir sobre as grandes questes da gesto de recursos hdricos e arbitrar conflitos de vulto pelo uso das guas.
Essas responsabilidades so levadas a cabo em um ambiente participativo, como estabelece a Poltica Nacional das guas, por um frum de representantes do Governo, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos, dos setores usurios da gua e da sociedade civil. Essa representatividade permite o desenvolvimento transparente de normas que favorecem a implementao da gesto dos recursos hdricos no Pas.
Desde a sua criao, pela Lei n 9.433, de 1997, o Conselho produziu deliberaes que aperfeioaram a gesto das guas, fortalecendo instrumentos como a outorga de uso de recursos hdricos, a cobrana pelo uso da gua, os planos de bacias hidrogrficas e, ao mesmo tempo, dando condies para a gesto descentralizada, por meio da criao de comits de bacias hidrogrficas em rios de domnio da Unio.
As normas aqui apresentadas buscam preencher lacunas da legislao e regulamentar situaes que transcendem os limites de bacias e estados, de forma equilibrada e consensual. So resultado de um processo democrtico deliberativo e representam um importante avano para a gesto dos recursos hdricos no Brasil.
IZABELLA MNICA VIEIRA TEIXEIRA
Presidente do CNRH
Ministra de Meio Ambiente
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2. Leis FederaisLeino9.433,de8dejaneirode1997.
Leino9.984,de17dejulhode2000.
Leino10.881,de9dejunhode2004.
Lein12.334,de20desetembrode2010.
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sLEI N 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (publicada no DOU em 9/1/1997)
Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos, cria o Sistema Na-cional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, regulamenta o inci-so XIX do art. 21 da Constituio Federal e altera o art. 1 da Lei n 8.001, de 13 de maro de 1990, que modificou a Lei n 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPBLICA. Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TTULO I DA POLTICA NACIONAL DE RECURSOS HDRICOS
CAPTULO IDOS FUNDAMENTOS
Art. 1 A Poltica Nacional de Recursos Hdricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a gua um bem de domnio pblico;
II - a gua um recurso natural limitado, dotado de valor econmico;
III - em situaes de escassez, o uso prioritrio dos recursos hdricos o consumo humano e a dessedentao de animais;
IV - a gesto dos recursos hdricos deve sempre proporcionar o uso mltiplo das guas;
V - a bacia hidrogrfica a unidade territorial para implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos e atuao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos;
VI - a gesto dos recursos hdricos deve ser descentralizada e contar com a participao do Poder Pblico, dos usurios e das comunidades.
CAPTULO IIDOS OBJETIVOS
Art. 2 So objetivos da Poltica Nacional de Recursos Hdricos:
I - assegurar atual e s futuras geraes a necessria disponibilidade de gua, em padres de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilizao racional e integrada dos recursos hdricos, incluindo o transporte aquavirio, com vistas ao desenvolvimento sustentvel;
III - a preveno e a defesa contra eventos hidrolgicos crticos de origem natural ou decor-rentes do uso inadequado dos recursos naturais.
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CAPTULO IIIDAS DIRETRIZES GERAIS DE AO
Art. 3 Constituem diretrizes gerais de ao para implementao da Poltica Nacional de Re-cursos Hdricos:
I - a gesto sistemtica dos recursos hdricos, sem dissociao dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequao da gesto de recursos hdricos s diversidades fsicas, biticas, demogrficas, econmicas, sociais e culturais das diversas regies do Pas;
III - a integrao da gesto de recursos hdricos com a gesto ambiental;
IV - a articulao do planejamento de recursos hdricos com o dos setores usurios e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulao da gesto de recursos hdricos com a do uso do solo;
VI - a integrao da gesto das bacias hidrogrficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Art. 4 A Unio articular-se- com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hdricos de interesse comum.
CAPTULO IVDOS INSTRUMENTOS
Art. 5 So instrumentos da Poltica Nacional de Recursos Hdricos:
I - os Planos de Recursos Hdricos;
II - o enquadramento dos corpos de gua em classes, segundo os usos preponderantes da gua;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hdricos;
IV - a cobrana pelo uso de recursos hdricos;
V - a compensao a Municpios;
VI - o Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos.
Seo IDos Planos de Recursos Hdricos
Art. 6 Os Planos de Recursos Hdricos so planos diretores que visam a fundamentar e orien-tar a implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos e o gerenciamento dos recursos hdricos.
Art. 7 Os Planos de Recursos Hdricos so planos de longo prazo, com horizonte de pla-nejamento compatvel com o perodo de implantao de seus programas e projetos e tero o seguinte contedo mnimo:
I - diagnstico da situao atual dos recursos hdricos;
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sII - anlise de alternativas de crescimento demogrfico, de evoluo de atividades produtivas e de modificaes dos padres de ocupao do solo;
III - balano entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hdricos, em quantidade e qualidade, com identificao de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalizao de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hdricos disponveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implan-tados, para o atendimento das metas previstas;
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hdricos;
IX - diretrizes e critrios para a cobrana pelo uso dos recursos hdricos;
X - propostas para a criao de reas sujeitas a restrio de uso, com vistas proteo dos recursos hdricos.
Art. 8 Os Planos de Recursos Hdricos sero elaborados por bacia hidrogrfica, por Estado e para o Pas.
Seo IIDo Enquadramento dos Corpos de gua em Classes,
segundo os Usos Preponderantes da gua
Art. 9 O enquadramento dos corpos de gua em classes, segundo os usos preponderantes da gua, visa a:
I - assegurar s guas qualidade compatvel com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate poluio das guas, mediante aes preventivas perma-nentes.
Art. 10. As classes de corpos de gua sero estabelecidas pela legislao ambiental.
Seo IIIDa Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hdricos
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hdricos tem como objetivos as-segurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da gua e o efetivo exerccio dos direitos de acesso gua.
Art. 12. Esto sujeitos a outorga pelo Poder Pblico os direitos dos seguintes usos de recursos hdricos:
I - derivao ou captao de parcela da gua existente em um corpo de gua para consumo final, inclusive abastecimento pblico, ou insumo de processo produtivo;
II - extrao de gua de aqfero subterrneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
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III - lanamento em corpo de gua de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos, trata-dos ou no, com o fim de sua diluio, transporte ou disposio final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidreltricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua existente em um corpo de gua.
1 Independem de outorga pelo Poder Pblico, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hdricos para a satisfao das necessidades de pequenos ncleos popu-lacionais, distribudos no meio rural;
II - as derivaes, captaes e lanamentos considerados insignificantes;
III - as acumulaes de volumes de gua consideradas insignificantes.
2 A outorga e a utilizao de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica estar subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hdricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislao setorial especfica.
Art. 13. Toda outorga estar condicionada s prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hdricos e dever respeitar a classe em que o corpo de gua estiver enquadrado e a manuteno de condies adequadas ao transporte aquavirio, quando for o caso.
Pargrafo nico. A outorga de uso dos recursos hdricos dever preservar o uso mltiplo destes.
Art. 14. A outorga efetivar-se- por ato da autoridade competente do Poder Executivo Fede-ral, dos Estados ou do Distrito Federal.
1 O Poder Executivo Federal poder delegar aos Estados e ao Distrito Federal competncia para conceder outorga de direito de uso de recurso hdrico de domnio da Unio.
2 (VETADO)
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hdricos poder ser suspensa parcial ou total-mente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstncias:
I - no cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausncia de uso por trs anos consecutivos;
III - necessidade premente de gua para atender a situaes de calamidade, inclusive as de-correntes de condies climticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradao ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritrios, de interesse coletivo, para os quais no se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as caractersticas de navegabilidade do corpo de gua.
Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hdricos far-se- por prazo no exceden-te a trinta e cinco anos, renovvel.
Art. 17. (VETADO)
Art. 18. A outorga no implica a alienao parcial das guas, que so inalienveis, mas o simples direito de seu uso.
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sSeo IVDa Cobrana do Uso de Recursos Hdricos
Art. 19. A cobrana pelo uso de recursos hdricos objetiva:
I - reconhecer a gua como bem econmico e dar ao usurio uma indicao de seu real valor;
II - incentivar a racionalizao do uso da gua;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenes contem-plados nos Planos de Recursos Hdricos.
Art. 20. Sero cobrados os usos de recursos hdricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
Pargrafo nico. (VETADO)
Art. 21. Na fixao dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hdricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivaes, captaes e extraes de gua, o volume retirado e seu regime de variao;
II - nos lanamentos de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos, o volume lanado e seu regime de variao e as caractersticas fsico-qumicas, biolgicas e de toxidade do afluente.
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrana pelo uso de recursos hdricos sero aplicados prioritariamente na bacia hidrogrfica em que foram gerados e sero utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras includos nos Planos de Recur-sos Hdricos;
II - no pagamento de despesas de implantao e custeio administrativo dos rgos e entida-des integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos.
1 A aplicao nas despesas previstas no inciso II deste artigo limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
2 Os valores previstos no caput deste artigo podero ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benfico coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazo de um corpo de gua.
3 (VETADO)
Art. 23. (VETADO)
Seo VDa compensao a Municpios
Art. 24. (VETADO)
Seo VIDo Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos
Art. 25. O Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos um sistema de coleta, tratamen-to, armazenamento e recuperao de informaes sobre recursos hdricos e fatores intervenien-tes em sua gesto.
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Pargrafo nico. Os dados gerados pelos rgos integrantes do Sistema Nacional de Geren-ciamento de Recursos Hdricos sero incorporados ao Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos.
Art. 26. So princpios bsicos para o funcionamento do Sistema de Informaes sobre Re-cursos Hdricos:
I - descentralizao da obteno e produo de dados e informaes;
II - coordenao unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informaes garantido toda a sociedade.
Art. 27. So objetivos do Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos:
I - reunir, dar consistncia e divulgar os dados e informaes sobre a situao qualitativa e quantitativa dos recursos hdricos no Brasil;
II - atualizar permanentemente as informaes sobre disponibilidade e demanda de recursos hdricos em todo o territrio nacional;
III - fornecer subsdios para a elaborao dos Planos de Recursos Hdricos.
CAPTULO VDO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO MLTIPLO,
DE INTERESSE COMUM OU COLETIVO
Art. 28. (VETADO)
CAPTULO VIDA AO DO PODER PBLICO
Art. 29. Na implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, compete ao Poder Exe-cutivo Federal:
I - tomar as providncias necessrias implementao e ao funcionamento do Sistema Na-cional de Gerenciamento de Recursos Hdricos;
II - outorgar os direitos de uso de recursos hdricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competncia;
III - implantar e gerir o Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos, em mbito nacional;
IV - promover a integrao da gesto de recursos hdricos com a gesto ambiental.
Pargrafo nico. O Poder Executivo Federal indicar, por decreto, a autoridade responsvel pela efetivao de outorgas de direito de uso dos recursos hdricos sob domnio da Unio.
Art. 30. Na implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, cabe aos Poderes Exe-cutivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competncia:
I - outorgar os direitos de uso de recursos hdricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
II - realizar o controle tcnico das obras de oferta hdrica;
III - implantar e gerir o Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos, em mbito estadual e do Distrito Federal;
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sIV - promover a integrao da gesto de recursos hdricos com a gesto ambiental.
Art. 31. Na implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, os Poderes Execu-tivos do Distrito Federal e dos Municpios promovero a integrao das polticas locais de saneamento bsico, de uso, ocupao e conservao do solo e de meio ambiente com as polticas federal e estaduais de recursos hdricos.
TTULO IIDO SISTEMA NACIONAL DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HDRICOS
CAPTULO IDOS OBJETIVOS E DA COMPOSIO
Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, com os se-guintes objetivos:
I - coordenar a gesto integrada das guas;
II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hdricos;
III - implementar a Poltica Nacional de Recursos Hdricos;
IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservao e a recuperao dos recursos hdricos;
V - promover a cobrana pelo uso de recursos hdricos.
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos:
I - o Conselho Nacional de Recursos Hdricos;
IA - A Agncia Nacional de guas; (AC)
II - os Conselhos de Recursos Hdricos dos Estados e do Distrito Federal;
III - os Comits de Bacia Hidrogrfica;
IV - os rgos dos poderes pblicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competncias se relacionem com a gesto de recursos hdricos; (NR)
V - as Agncias de gua.
CAPTULO IIDO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HDRICOS
Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hdricos composto por:
I - representantes dos Ministrios e Secretarias da Presidncia da Repblica com atuao no gerenciamento ou no uso de recursos hdricos;
II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos;
III - representantes dos usurios dos recursos hdricos;
IV - representantes das organizaes civis de recursos hdricos.
Pargrafo nico. O nmero de representantes do Poder Executivo Federal no poder exce-der metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hdricos.
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Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hdricos:
I - promover a articulao do planejamento de recursos hdricos com os planejamentos na-cional, regional, estaduais e dos setores usurios;
II - arbitrar, em ltima instncia administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Esta-duais de Recursos Hdricos;
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hdricos cujas repercusses ex-trapolem o mbito dos Estados em que sero implantados;
IV - deliberar sobre as questes que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Esta-duais de Recursos Hdricos ou pelos Comits de Bacia Hidrogrfica;
V - analisar propostas de alterao da legislao pertinente a recursos hdricos e Poltica Nacional de Recursos Hdricos;
VI - estabelecer diretrizes complementares para implementao da Poltica Nacional de Re-cursos Hdricos, aplicao de seus instrumentos e atuao do Sistema Nacional de Gerencia-mento de Recursos Hdricos;
VII - aprovar propostas de instituio dos Comits de Bacia Hidrogrfica e estabelecer crit-rios gerais para a elaborao de seus regimentos;
VIII - (VETADO)
IX - acompanhar a execuo e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hdricos e determinar as providncias necessrias ao cumprimento de suas metas; (NR)
X - estabelecer critrios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hdricos e para a cobrana por seu uso.
XI - zelar pela implementao da Poltica Nacional de Segurana de Barragens (PNSB); (NR)
XII - estabelecer diretrizes para implementao da PNSB, aplicao de seus instrumentos e atuao do Sistema Nacional de Informaes sobre Segurana de Barragens (SNISB); (NR)
XIII - apreciar o Relatrio de Segurana de Barragens, fazendo, se necessrio, recomendaes para melhoria da segurana das obras, bem como encaminh-lo ao Congresso Nacional. (NR)
Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hdricos ser gerido por:
I - um Presidente, que ser o Ministro titular do Ministrio do Meio Ambiente, dos Recursos Hdricos e da Amaznia Legal;
II - um Secretrio-Executivo, que ser o titular do rgo integrante da estrutura do Ministrio do Meio Ambiente, dos Recursos Hdricos e da Amaznia Legal, responsvel pela gesto dos recursos hdricos.
CAPTULO IIIDOS COMITS DE BACIA HIDROGRFICA
Art. 37. Os Comits de Bacia Hidrogrfica tero como rea de atuao:
I - a totalidade de uma bacia hidrogrfica;
II - sub-bacia hidrogrfica de tributrio do curso de gua principal da bacia, ou de tributrio desse tributrio; ou
III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrogrficas contguas.
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sPargrafo nico. A instituio de Comits de Bacia Hidrogrfica em rios de domnio da Unio ser efetivada por ato do Presidente da Repblica.
Art. 38. Compete aos Comits de Bacia Hidrogrfica, no mbito de sua rea de atuao:
I - promover o debate das questes relacionadas a recursos hdricos e articular a atuao das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instncia administrativa, os conflitos relacionados aos recursos h-dricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hdricos da bacia;
IV - acompanhar a execuo do Plano de Recursos Hdricos da bacia e sugerir as providncias necessrias ao cumprimento de suas metas;
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos as acu-mulaes, derivaes, captaes e lanamentos de pouca expresso, para efeito de iseno da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hdricos, de acordo com os domnios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrana pelo uso de recursos hdricos e sugerir os valo-res a serem cobrados;
VII - (VETADO)
VIII - (VETADO)
IX - estabelecer critrios e promover o rateio de custo das obras de uso mltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Pargrafo nico. Das decises dos Comits de Bacia Hidrogrfica caber recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos, de acordo com sua esfera de com-petncia.
Art. 39. Os Comits de Bacia Hidrogrfica so compostos por representantes:
I - da Unio;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territrios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas reas de atuao;
III - dos Municpios situados, no todo ou em parte, em sua rea de atuao;
IV - dos usurios das guas de sua rea de atuao;
V - das entidades civis de recursos hdricos com atuao comprovada na bacia.
1 O nmero de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critrios para sua indicao, sero estabelecidos nos regimentos dos comits, limitada a repre-sentao dos poderes executivos da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios metade do total de membros.
2 Nos Comits de Bacia Hidrogrfica de bacias de rios fronteirios e transfronteirios de gesto compartilhada, a representao da Unio dever incluir um representante do Ministrio das Relaes Exteriores.
3 Nos Comits de Bacia Hidrogrfica de bacias cujos territrios abranjam terras indgenas devem ser includos representantes:
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I - da Fundao Nacional do ndio FUNAI, como parte da representao da Unio;
II - das comunidades indgenas ali residentes ou com interesses na bacia.
4 A participao da Unio nos Comits de Bacia Hidrogrfica com rea de atuao res-trita a bacias de rios sob domnio estadual, dar-se- na forma estabelecida nos respectivos regimentos.
Art. 40. Os Comits de Bacia Hidrogrfica sero dirigidos por um Presidente e um Secretrio, eleitos dentre seus membros.
CAPTULO IVDAS AGNCIAS DE GUA
Art. 41. As Agncias de gua exercero a funo de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comits de Bacia Hidrogrfica.
Art. 42. As Agncias de gua tero a mesma rea de atuao de um ou mais Comits de Bacia Hidrogrfica.
Pargrafo nico. A criao das Agncias de gua ser autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hdricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos mediante solicitao de um ou mais Comits de Bacia Hidrogrfica.
Art. 43. A criao de uma Agncia de gua condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - prvia existncia do respectivo ou respectivos Comits de Bacia Hidrogrfica;
II - viabilidade financeira assegurada pela cobrana do uso dos recursos hdricos em sua rea de atuao.
Art. 44. Compete s Agncias de gua, no mbito de sua rea de atuao:
I - manter balano atualizado da disponibilidade de recursos hdricos em sua rea de atuao;
II - manter o cadastro de usurios de recursos hdricos;
III - efetuar, mediante delegao do outorgante, a cobrana pelo uso de recursos hdricos;
IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrana pelo uso de recursos hdricos e encaminh-los instituio financeira responsvel pela administrao desses recursos;
V - acompanhar a administrao financeira dos recursos arrecadados com a cobrana pelo uso de