8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
1/53
Marcos SAULO
mailto:[email protected]:[email protected]8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
2/53
LEGISLAOCdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado doRio de Janeiro CODJERJ
Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro Dec. Lei 220/75
Regulamento do Estatuto Decreto 2479/79
Consolidao Normativa da Corregedoria-Geral da Justia
Lei 4620/05 Cria e Regula a Carreira de Serventurio daJustia
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
3/53
Legislao
Cdigo de Organizao e DivisoJudiciria do Estado do Rio de Janeiro
Legislao que se preocupa com a organizaoe diviso do Poder Judicirio, indicando suacomposio, diviso territorial, divisoadministrativa e regulando a atividade
jurisdicional dentro desta diviso.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
4/53
Legislao
Consolidao Normativa da Corregedoria-Geral da Justia
Legislao que se preocupa com ofuncionamento da Justia de 1 Instncia. Suadiviso e organizao, principalmente nos
aspectos funcionais e administrativos.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
5/53
Legislao
Estatuto dos Servidores Civis do Estado doRio de Janeiro
Legislao que disciplina a vida funcional dosservidores pblicos. Regula seus direitos edeveres, responsabilidades e formas de
punio.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
6/53
Legislao
Regulamento do Estatuto dos ServidoresCivis do Estado do Rio de Janeiro
Legislao que complementa o Estatuto Civil,disciplinando, de forma pormenorizada asprevises estatutrias. No cria novos direitos
ou deveres, apenas regulamenta os previstosno Estatuto.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
7/53
Legislao
Lei 4620/05
Lei que cria e regulamenta o Quadro nico depessoal do Tribunal de Justia do Estado doRio de Janeiro. Disciplina a criao doscargos de carreira, d sua denominao e
estrutura a progresso e promoo funcional,dentre outros assuntos.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
8/53
Cdigo de Organizao eDiviso Judiciria do Estado do
Rio de Janeiro
CODJERJ
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
9/53
CODJERJ
REGULA:
1 Organizao da Justia 2 Diviso Judiciria
3 Administrao da Justia
4 Funcionamento da Justia
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
10/53
Organizao da Justia
I O Tribunal de Justia
II Os Juzes de DireitoIII O Tribunal do JriIV O Conselho da Justia MilitarV Os Juizados Especiais (Cveis, Criminais, da
Violncia Domstica e Familiar Contra a Mulher e daFazenda Pblica) e suas Turmas Recursais
So RGOS do Poder Judicirio:
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
11/53
Diviso Judiciria
Para efeito da ADMINISTRAO daJustia, o Estado divide-se em:
REGIES JUDICIRIAS COMARCAS
DISTRITOS SUBDISTRITOS CIRCUNSCRIES ZONAS JUDICIRIAS
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
12/53
Diviso Judiciria
Diviso Orgnica do Poder Judicirio:
1 Instncia:
Juzes de Direito Tribunal do Jri Conselho da Justia Militar Juizados Especiais (Cveis, Criminais, ViolnciaDomstica, Fazenda Pblica) Turmas Recursais
2 Instncia: Tribunal de Justia
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
13/53
Diviso Judiciria
Jurisdio e SedeTRIBUNAL DE JUSTIASede na Capital e Jurisdio em todo o Estado
JUZES E TRIBUNAL DE 1 INSTNCIASede na Comarca e Jurisdio nas reas territoriaisdefinidas pelo CODJERJ
CONSELHO DA JUSTIA MILITARSede na Capital e Jurisdio em todo o Estado
TURMAS RECURSAISSede na Capital e Jurisdio em todo o Estado
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
14/53
Recapitulando
Poder Judicirio
Tribunal do JriSede na Comarca
Jurisdio no espao territorialdefinido pelo CODJERJ
Juzes de DireitoSede na Comarca
Jurisdio no espao territorialdefinido pelo CODJERJ
Conselho da Justia MilitarSede na Capital
Jurisdio no Estado
Juizados EspeciaisSede na Comarca
Jurisdio no espao territorialdefinido pelo CODJERJ
Turmas RecursaisSede na Capital
Jurisdio no Estado
1 Instncia
Tribunal de JustiaSede na Capital
Jurisdio no Estado
2 Instncia
Diviso Orgnica
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
15/53
DIVISO TERRITORIAL
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
16/53
Diviso Territorial
REGIO JUDICIRIA
COMARCA
DISTRITO
Regio Judiciria ser integrada por grupos deComarcas ou Varas. Suas sedes sero as comarcas
indicadas em primeiro lugar no quadro de designao.
Compreende um Municpio ou mais de um, desde quecontguos, e ter a denominao da respectiva sede,podendo compreender uma ou mais Varas.
Instala-se pela posse do Juiz de Paz perante o Juiz de
Direito da Comarca.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
17/53
Diviso Territorial
Criao da ComarcaCada Comarca corresponde ao territrio de um ou maismunicpios.
A denominao da Comarca coincidir com a sua Sede.A instalao da Comarca feita por solenidade, sob aPresidncia do Presidente do Tribunal de Justia ou seurepresentante, em dia por ele designado.
Por ato do Presidente do Tribunal, e mediante aprovaodeste, a Sede da Comarca pode ser provisoriamentetransferida, em caso de necessidade ou relevanteinteresse pblico.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
18/53
Diviso Territorial
Requisitos para Criao da Comarca:
Nmero de Habitantes
Nmero de Eleitores
Receita Tributria
Movimento Forense
Extenso Territorial
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
19/53
Diviso Territorial
Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:
POPULAO
MNIMA
15.000 Habitantes
8.000 Eleitores
OU
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
20/53
Diviso Territorial
Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:
MOVIMENTO FORENSE ANUAL
PELO MENOS 200 feitos judiciais
Movimento forense:Apenas os processos, de qualquernatureza, que exijam sentena de queresulte coisa julgada.
Coisa julgada: caracterstica da deciso judicial que no comportamais recursos.
Ateno: Na apurao do movimento forense no so consideradassituaes transitrias, que possam ser sanadas com a
designao de juiz auxiliar.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
21/53
Diviso Territorial
Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:
RECEITA TRIBUTRIA MUNICIPAL
SUPERIOR a 3.000 vezes o salrio-mnimo.
Receita Tributria:Totalidade de tributos recebidos peloMunicpio ou Municpios componentesda Comarca, acrescida da Cota de
Participao.Cota de Participao: Fundo Constitucional derepartio de receitas, formado por repasses da Unio edo Estado.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
22/53
Diviso Territorial
Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:
EXTENSO TERRITORIAL
Analisada em relao a sede daComarca e a sede do Municpio.
Exemplo: Carapebus/Quissam UMA Comarca, que abrange doisMunicpios. A Sede Carapebus, portanto, na anlise territorial ser
levada em considerao a distncia entre a Sede da Comarca(Carapebus) para a Sede do Municpio (Prefeitura de Quissam).
IMPORTANTE: os ndices sero reduzidos de sempre quea sede de qualquer dos Municpios distar mais de 100 Km dasede da Comarca
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
23/53
Recapitulando
DIVISO TERRITORIAL Regio Judiciria
Distrito
Comarca
Grupo de Comarcas ou Varaspara atuao de Juzes emAuxlio ou Substituio.
Atuao do Juiz de Paz. Instala-
se na presena do Juiz de Direito.
Criao
15.000 habitantes ou 8.000 eleitores
Pelo menos, 200 feitos judiciaisReceita tributria superior a 3.000 S.M.Distncia entre a sede da Comarca e doMunicpio
ndices sero reduzidos daquarta parte (1/4), sempre quehouver mais de 100 Km entrea sede da Comarca e doMunicpio.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
24/53
Diviso Territorial
Elevao da Comarca:Elevar uma Comarca significa fazer com que ela mude de Entrncia.
Requisitos Essenciais:POPULAO mnima
70.000 habitantesOU
20.000 eleitores
MOVIMENTO FORENSE 1.000 feitos judiciais/ano
RECEITA TRIBUTRIA 15.000 vezes o S.M.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
25/53
Diviso Territorial
Observaes Importantes:1 Para ELEVAO da Comarca no se leva emconsiderao o critrio territorial, pois s pode ser
elevada quem j Comarca.2 Se um dos requisitos no alcanar o quantitativomnimo, mas dele se aproximar, o rgo Especial doTJRJ, a seu critrio, poder elevar a Comarca.
3 Uma Comarca elevada no pode mais serrebaixada.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
26/53
Recapitulando
CRIAO ELEVAOPopulao
Movimento Forense
Receita Tributria
Extenso Territorial
15.000 habitantes8.000 eleitores
Pelo menos 200 feitos judiciais
Superior a 3.000 S.M.
Ser analisadaObservaoRequisitos so reduzidos de sea distncia for superior a 100 Km.
Populao
Movimento Forense
Receita Tributria
Extenso Territorial
70.000 habitantes20.000 eleitores
Pelo menos 1.000 feitos judiciais
Superior a 15.000 S.M.
No analisadaObservaoSe um dos requisitos noalcanar, o TJRJ pode elevar.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
27/53
Diviso Territorial
Classificao das ComarcasAs Comarcas so classificadas em 3 Entrncias, duasnumeradas ordinariamente e uma especial.
Ento, ns temos:
Comarcas de 1 Entrncia:
Comarcas de 2 Entrncia:
Comarcas de Entrncia Especial:
Comarcas de Juzo nico.
Comarcas de 2 ou mais Juzos.
Comarcas de grande porte.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
28/53
Diviso Territorial
Classificao das ComarcasNo confundir:
Instncia
Entrncia
Diviso Orgnicado Poder Judicirio
1 InstnciaJuzes, Tribunal doJri, Juizados
Especiais, TurmasRecursais, Conselhoda Justia Militar
2 InstnciaTribunal de Justia
Classificaodas Comarcas
1 Entrncia: 1 Juzo
2 Entrncia: mais de1 Juzo.
Entrncia Especial: Comarcas de grande porte.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
29/53
Diviso Territorial
Comarcas de 1 EntrnciaSo Comarcas em que encontramos em atuao um nicoJuiz de Direito (Juzo nico). So Comarcas do interior,
de cidades menores.
Nestas Comarcas o Juzo formado por uma Vara nica.
Vara a denominao dada ao local de trabalho do Juiz.Assim, nas Varas nicas, teremos Cartrio commltiplas competncias e um nico juiz para todas elas.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
30/53
Diviso Territorial
So Comarcas de 1 Entrncia:Arraial do CaboBom JardimCambuci, Cantagalo, Carapebus/Quissam, Carmo, Casimiro deAbreu, Conceio de Macabu, CordeiroDuas BarrasEngenheiro Paulo de FrontinGuapimirimIguaba Grande, Italva(Cardoso Moreira), Itaocara, ItatiaiaLaje de MuriaMangaratiba, Mendes, Miguel PereiraNatividadeParacambi, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Pira, Porcincula,Porto Real-Quatis
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
31/53
Diviso Territorial
So Comarcas de 1 Entrncia:Rio Claro, Rio das FloresSanta Maria Madalena, So Francisco do Itabapoana, So Jos doVale do Rio Preto, So Sebastio do Alto, Sapucaia, Silva Jardim,SumiduroTangu e Trajano de Morais
39 Comarcas e 42 Municpios
Curiosidade: Tangu consta como Comarca, mas at hojeno foi instalada pelo TJRJ.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
32/53
Comarcas de 1 Entrncia
Itatiaia
Porto Real-Quatis
Pinheiral
Pira
Mendes
Eng Paulo de FrontinRio das Flores
Paraty
Paty do AlferesS.J.V. Rio Preto
SapucaiaSumidouro
CarmoDuas Barras
CantagaloCordeiro
PorcinculaNatividade
Laje de Muria
Itaocara
CambuciItalva/C. Moreira
S. F. Itabapoana
CarapebusQuissam
C. MacabuTrajano de Moraes
Bom Jardim
S.S.Alto
S.M. Madalena
Casemiro de AbreuSilva Jardim
Iguaba GrandeArraial do Cabo
TanguGuapimirim
Miguel PereiraParacambi
Rio ClaroMangaratiba
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
33/53
Diviso Territorial
Comarcas de 2 EntrnciaSo Comarcas em que encontramos em atuao mais deum Juiz de Direito (Juzos Diversos). So Comarcas
maiores.
Nestas Comarcas o Juzo formado por VarasEspecializadas (Famlia, Cvel, Criminal, etc.) ou por
Varas Genricas, porm mais de uma (1 Vara, 2 Vara,etc).
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
34/53
Diviso Territorial
So Comarcas de 2 Entrncia:Angra dos Reis, Araruama, Armao dos BziosBarra Mansa, Barra do Pira, Bom Jesus do ItabapoanaCabo Frio, Cachoeiras de MacacuItabora, Itagua, Itaperuna
Maca, Mag, Maric, Mesquita, MiracemaNilpolisParaba do Sul
Japeri
QueimadosResende, Rio Bonito, Rio das OstrasSanto Antnio de Pdua, So Fidlis, So Joo da Barra, So Pedroda Aldeia, Saquarema, SeropdicaTrs RiosValena e Vassouras
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
35/53
Comarcas de 2 Entrncia
Angra dos Reis
Araruama
Armao dos BziosBarra Mansa
Barra do Pira
Bom Jesus doItabapoana
Cabo Frio
Cachoeiras deMacacu
ItaboraItagua
Itaperuna
Japeri
Maca
Mag Maric
Mesquita
Miracema
Nilpolis
Parabado Sul
Queimados
Resende
Rio Bonito
Rio das Ostras
S. Antonio de Pdua
So Fidlis
S. Joo da Barra
So Pedro da AldeiaSaquarema
Seropdica
Trs Rios
Valena
Vassouras
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
36/53
Diviso Territorial
Comarcas de 2 Entrncia:32 Comarcas e 32 Municpios
Ateno:
Pira Comarca de 1 Entrncia
Barra do Pira Comarca de 2 Entrncia
Cuidado com os Santos
So Francisco do Itabapoana, So Jos do Vale doRio Preto, So Sebastio do Alto
1 Entrncia
Santo Antnio de Pdua, So Fidlis, So Joo daBarra, So Pedro da Aldeia
2 Entrncia
Ateno:So Francisco do ItabapoanaBom Jesus do Itabapoana
1 Entrncia
2 Entrncia
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
37/53
Diviso Territorial
Comarcas de Entrncia EspecialSo Comarcas maiores, de maior porte e estrutura.Localizam-se, de regra, nos grandes centros urbanos.
Comarcas dotadas de grande nmero de Juzos (Juzes) eSEMPRE com Varas Especializadas.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
38/53
Diviso Territorial
So Comarcas de Entrncia Especial:Belford RoxoCapital (Rio de Janeiro), Campos dos Goytacazes
Duque de CaxiasNiteri, Nova Iguau, Nova FriburgoPetrpolisSo Joo de Meriti, So Gonalo
Terespolis eVolta Redonda
12 Comarcas e 12 Municpios
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
39/53
Comarcas de Entrncia Especial
Belford Roxo
Capital
Campos dos
Goytacazes
Duque de CaxiasNiteri
Nova Iguau
Nova Friburgo
Petrpolis
Terespolis
So Joo de MeritiSo Gonalo
Volta Redonda
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
40/53
Diviso Territorial
Ateno Cuidado com os Santos
So Francisco do Itabapoana, So Jos doVale do Rio Preto, So Sebastio do Alto
Santo Antnio de Pdua, So Fidlis, SoJoo da Barra, So Pedro da Aldeia
So Joo de Meriti, So Gonalo
1 Entrncia
2 Entrncia
Entrncia Especial
Lembre-se 1: NO EXISTE 3 Entrncia
Lembre-se 2: Todas as Comarcas so de 1 INSTNCIA
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
41/53
Recapitulando
Juzes de DireitoTribunal do Jri
Conselho da Justia MilitarJuizados e Turmas Recursais
1 INSTNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIA
2 INSTNCIA
DIVISO ORGNICA
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
42/53
Recapitulando
REGIES JUDICIRIAS
39 Comarcas
42 Municpios
1 ENTRNCIA
32 Comarcas
32 Municpios
2 ENTRNCIA
12 Comarcas
12 Municpios
ESPECIAL
COMARCAS DISTRITOS
DIVISO TERRITORIAL
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
43/53
Diviso Territorial
Municpios que NO SO ComarcasA soma das Comarcas de 1 Entrncia, 2 Entrncia e daEntrncia Especial nos d conta de 86 Municpios. Ocorre
que o Rio de Janeiro composto por 92 Municpios.Quais so os 6 Municpios que no so Comarcas?
Aperib
Areal
Comendador Levy Gasparian
MacucoSo Jos de Ub
Varre-Sai
No so Comarcas:
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
44/53
No So Comarcas
Aperib
ArealComendador Levy Gasparian Macuco
So Js de Ub
Varre-Sai
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
45/53
Diviso Territorial
Ateno Cuidado com os Santos
So Francisco do Itabapoana, So Jos doVale do Rio Preto, So Sebastio do Alto
Santo Antnio de Pdua, So Fidlis, SoJoo da Barra, So Pedro da Aldeia
So Joo de Meriti, So Gonalo
1 Entrncia
2 Entrncia
Entrncia Especial
So Jos de Ub No Comarca
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
46/53
Diviso Territorial
Criao de Novas Varas e de Fruns Regionais:
Nas Comarcas de: 2 Entrncia
Entrncia Especial
Para criar Vara nova emComarca de 1 Entrncia,
ela tem que ser elevada.
Formas:
Desdobramento
Especializao
Descentralizao
Todas estas formas de criaodependem da aprovao dorgo Especial do TJRJ.Critrios polticos de anlise.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
47/53
Diviso Territorial
Criao de Novas Varas e Fruns RegionaisCriao por Desdobramento
Em outra Vara de igual competncia, quando o nmero de feitosdistribudos anualmente passar de mil por Juzo.
Significa dizer:Se em determinado Juzo, houver uma Vara Especializada (Cvel) e,neste Juzo houver a distribuio de mais de mil feitos anualmente,o TJRJ, observada a constncia da distribuio poder criar umanova Vara, por desdobramento.
Vara Cvel 1.000 FEITOS 2 Vara Cvel
Cuidado: Em ateno s peculiaridades locais, com base emdados objetivos, poder ser reduzido ou majorado ondice para desdobramento de determinados juzos.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
48/53
Diviso Territorial
Criao de Novas Varas e Fruns Regionais
Criao por Especializao
Quando justificarem o nmero de feitos da mesma natureza ouespecialidade, a necessidade de maior celeridade de determinadosprocedimentos, ou o interesse social.
Significa dizer:Se em determinada Comarca h uma Vara que acumule funes
(Varas sem especialidades) o TJRJ pode determinar a criao deuma Vara Especializada.
1 Vara
2 Vara
Muitas aesde Famlia
TJRJ1 Vara
2 Vara
Vara de Famlia
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
49/53
Diviso Territorial
Criao de Novas Varas e Fruns Regionais
Criao por Descentralizao
Quando o exigir expressiva concentrao populacional em ncleourbano situado em regio ou distrito afastado da sede da Comarca,cuja distncia em relao ao foro local torne onerosa ou dificulte alocomoo dos jurisdicionados.
Na descentralizao, cria-se um FRUM REGIONAL que uma
diviso interna (da Comarca) em relao prestao da Justia.Cada Frum Regional pode ter uma ou mais Varas, especializadasou no.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
50/53
Diviso Territorial
Criao de Novas Varas e Fruns Regionais
Fruns Regionais
So Gonalo Alcntara
Mag Inhomirim
Niteri Regio OcenicaPetrpolis Itaipava
Capital
Leopoldina (6)Madureira (8)
Barra da Tijuca (2)
Pavuna (7)
Bangu (1)Ilha do Governador (4)Campo Grande (3)
Jacarepagu (5)Mier (9) Santa Cruz (10)
Entrncia Especial
2 Entrncia
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
51/53
Diviso Territorial
Ateno para estas Regras:1. Somente Comarcas de 2 Entrncia e de Entrncia Especialpodem possuir Fruns Regionais.2. Cada Frum Regional pode ter UMA ou MAIS Varas,especializadas ou no.3. Fruns Regionais so desdobramentos territoriais daComarca onde esto instalados.4. A instalao dos Fruns Regionais, assim como as
Comarcas, feita por solenidade sob a presidncia doPresidente do Tribunal de Justia.
5. Fruns Regionais permitem uma melhor distribuio daJustia, mas podem ser desativados, sem prejuzo dofuncionamento da Comarca.
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
52/53
Recapitulando
Criao de Varas e Fruns Regionais
Forma
Desdobramento
Especializao
Descentralizao
Nova Vara da mesma competncia
Criao de nova Vara, com especialidade
Criao de um Frum RegionalNiteriSo GonaloPetrpolis
EntrnciaEspecial
Possuem um Frum Regional,cada uma: Regio Ocenica,Alcntara e Itaipava.
Mag 2 Entrncia Frum Regional de Inhomirim.
Capital Entrncia Especial 10 Fruns RegionaisBangu Barra da Tijuca Ilha do GovernadorCampo Grande Jacarepagu
Leopoldina Pavuna Madureira Mier Santa Cruz
8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1
53/53
rgos do Poder Judicirio
rgos da 2 Instncia
Prxima Aula