ESTATUTO DO CENTRO ACADMICO AFONSO PENA
CAPTULO I
DA DENOMINAO, DAS COMPETNCIAS E DAS ATRIBUIES
ART. 1 - O Centro Acadmico Afonso Pena - CAAP
rgo de associao e de representao legal dos membros do corpo discente da
Faculdade de Direito da UFMG.
ART. 2 - So competncias do CAAP:
a) Coordenar as atividades do corpo discente, direcionando-
as no sentido do aprimoramento do ensino do Direito;
b) Promover atividades culturais abrangendo quaisquer
campos das cincias e das artes;
c) Supervisionar a execuo de projetos de extenso que
objetivem inter-relacionar a Universidade e a Comunidade;
d) Participar de movimentos estudantis ou sociais e apoi-
los, desde que estejam fundados em princpios democrticos
e objetivem valorizar o bem estar da comunidade ou
defender os interesses e a soberania nacionais;
e) defender os legtimos interesses dos seus associados.
ART. 3 - So atribuies do CAAP:
a) Promover a aproximao, a solidariedade e o respeito
mtuo entre os corpos discente, docente, tcnico e
administrativo da Faculdade de Direito da UFMG;
b) fazer preservar as tradies estudantis, a probidade da
vida escolar, os patrimnios moral e material da entidade e a
harmonia entre todos os seus membros;
c) Organizar atividades de carter cvico, social, cultural,
cientfico, tcnico e artstico, objetivando complementar e
aprimorar a formao universitria;
d) Apoiar as atividades organizadas por seus membros,
desde que sejam do interesse da classe e mesmo que no se
constituam em competncia ou atribuio estatutria;
e) Manter servios, completos ou complementares, de
assistncia aos seus membros carentes;
f) Representar o corpo discente nos rgos colegiados
universitrios, no Diretrio Central dos Estudantes da UFMG
e em qualquer outro rgo em que essa representao vier a
se fazer necessria ou exigida legalmente;
g) Prestar contas comunidade, mensalmente, da
movimentao financeira da entidade;
h) Prestar contas comunidade, em Assemblia Geral, ao
final do mandato de cada Diretoria, das suas atividades e da
movimentao financeira da gesto finda;
i) Oferecer ao exame da comunidade, at 30 [trinta] dias
antes da data da eleio da nova Diretoria, um
demonstrativo dos recursos de que dispe e dos que vir
certamente a dispor a Diretoria em exerccio, no seu
mandato, identificando a destinao que se lhes pretende
dar.
j) Fazer a escriturao de todo o movimento de receitas e
despesas em livros apropriados;
k) Manter intercmbio de colaborao com as entidades
congneres.
ART. 4- O CAAP tem personalidade jurdica prpria, com
sede social e administrativa no anexo do prdio onde funciona a Faculdade de
Direito da UFMG, a Av. lvares Cabral, 211 em Belo Horizonte.
ART. 5 - O CAAP tem competncia para exercer,
judicialmente, ao em defesa de interesses difusos, na forma da legislao
vigente.
ART. 6 - O prazo de durao da vida jurdica do CAAP
indeterminado e sua extino somente poder ocorrer por deciso soberana da
Assemblia Geral quando o patrimnio lquido existente ser revertido
integralmente para a Faculdade de Direito da UFMG.
CAPTULO II
DO CORPO SOCIAL
ART. 7 - O corpo social do CAAP constitudo por todos
os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduao e de ps-
graduao da Faculdade de Direito da UFMG, assim como daqueles alunos
matriculados apenas em matrias isoladas ou eletivas, ficando vedado a estes
apenas o direito de ser candidato a cargos eletivos para composio dos rgos
sociais do CAAP ou dos rgos colegiados dos quais o CAAP participe.
PARGRAFO NICO - Os membros do Corpo Social no respondem
subsidiariamente pelas obrigaes sociais assumidas pela entidade.
CAPTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CORPO SOCIAL
ART. 8 - So direitos dos membros do corpo social:
a) Participar das Assemblias Gerais, nelas exercendo, com
ampla liberdade, seus direitos de opinio e de voto;
b) Freqentar a sede social da entidade;
c) Gozar dos servios, benefcios e regalias oferecidos
indistintamente pela entidade;
d) Apresentar propostas e sugestes ao exame dos rgos
sociais, inclusive da prpria Assemblia Geral;
e) Recorrer de atos ou decises que tenham ferido seus
direitos;
f) Votar nas eleies e nelas receber votos, na qualidade de
candidatos, desde que preencham as condies estatutrias
exigidas para se candidatar;
g) Renunciar, em carter irrevogvel, a qualquer cargo ou
funo que estejam exercendo em rgos sociais ou rgos
colegiados.
ART. 9 - So deveres dos membros do corpo social:
a) Cumprir as normas contidas neste Estatuto;
b) Acatar as decises legais da Assemblia Geral e dos
rgos sociais da entidade;
c) Colocar os interesses gerais acima dos seus interesses
pessoais ou particulares;
d) Apoiar as iniciativas da entidade e participar das suas
atividades;
e) Zelar pela conservao dos patrimnios, moral e material,
da entidade;
f) Exercer, com probidade e dedicao, as funes inerentes
aos cargos para os quais forem eleitos, nomeados ou
designados;
g) Participar das Assemblias Gerais e das reunies para as
quais tenham sido regularmente convocados.
CAPTULO IV
DOS RGOS SOCIAIS
ART. 10 - So rgos sociais do CAAP:
a) A Assemblia Geral;
b) A Diretoria;
c) O Conselho de Representantes de Turmas;
d) O Conselho Fiscal.
1 - A Assemblia Geral o rgo soberano, detentor do poder maior de
deliberao na entidade, cujas decises so irrecorrveis a no ser por via
judicial.
2 - A Diretoria o rgo administrativo e executor das normas estatutrias e
das deliberaes da Assemblia Geral.
3 - O Conselho de Representantes de Turmas o rgo poltico da entidade e
o elo principal de ligao desta com o corpo discente.
4- O Conselho Fiscal um rgo moderador, fiscalizador das atividades e das
alocaes financeiras da entidade.
CAPTULO V
DA ASSEMBLIA GERAL
ART. 11 A Assemblia Geral constituda pela totalidade
dos membros do corpo social da entidade, como est identificado no CAPTULO
II.
ART. 12 - A Assemblia Geral se rene quando convocada
por edital, assinado pelo Presidente e pelo 1 Diretor Secretrio do CAAP, que
ser afixado na sede social da entidade e no saguo da Faculdade de Direito da
UFMG com antecedncia mnima de 05 [cinco] dias em relao data da
reunio.
1 - Em casos excepcionais e de urgncia, o prazo de antecedncia para a
convocao poder ser reduzido para at 48 (quarenta e oito) horas.
2 - Havendo a reduo de prazo, prevista no 1, h que se afixar uma cpia
do edital em cada sala de aula, onde estudem os membros da entidade.
3 - Quando a Assemblia Geral for convocada especial, extraordinria e
unicamente para julgar recurso impetrado, obedecer-se- ao carter de
excepcionalidade previsto nos pargrafos 1 e 2 deste artigo.
ART. 13 - A Assemblia Geral se rene ordinariamente
uma vez por ano, na segunda quinzena do ms de novembro, e,
extraordinariamente, sempre que for julgado necessrio e especialmente
convocada para tal.
ART. 14 - A Assemblia Geral Ordinria - AGO se rene
em sesso solene e pblica, que ser constituda de duas partes:
a) Primeira parte: prestao de contas da Diretoria cujo
mandato se expira;
b) Segunda parte: posse de todos os membros da Diretoria,
dos rgos Colegiados e do Conselho Fiscal, eleitos para o
exerccio do mandato que se inicia.
ART. 15 - A AGO ser convocada para uma nica reunio
e ser instalada pelo Presidente do CAAP, com a presena de qualquer nmero
de membros:
1 - A primeira parte dos trabalhos ser dirigida pelo Presidente do Conselho
de Representantes de Turmas - CRT e a segunda parte pelo Presidente do CAAP,
2 - A prestao de contas referida na alnea "a" do ART. 14 constar,
necessariamente, de um relatrio da Diretoria e do Balano Financeiro do
exerccio, contendo o parecer do Conselho Fiscal.
ART. 16 - A Assemblia Geral Extraordinria - AGE se
rene:
a) Quando convocada pela Diretoria diretamente;
b) Quando convocada pela Diretoria, por solicitao formal
assinada por, no mnimo, 100 [cem] membros do Corpo
Social;
c) Quando convocada pela Diretoria, por solicitao formal do
CRT assinada por, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos seus
membros;
d) Quando convocada pela Diretoria por solicitao formal do
Conselho Fiscal, na sua totalidade.
1 - As solicitaes formais devero identificar a pauta dos assuntos a serem
tratados na AGE.
2 - Quando a convocao da AGE decorrer de solicitao formal, o edital ser
assinado tambm pelo primeiro signatrio do documento que provocou a
convocao.
ART. 17 - As solicitaes formais sero protocoladas na
secretaria do CAAP, para os efeitos legais.
1 - No sendo possvel, por qualquer circunstncia impeditiva ou ilegal,
efetivar-se o protocolo na secretaria do CAAP, os interessados devem faz-lo,
pela ordem, na Presidncia do Conselho Fiscal ou na Presidncia do CRT.
2 - o atendimento de solicitao formal irrecusvel e a AGE ser convocada
dentro de 72 [setenta e duas] horas, contadas da hora do protocolo.
3 - Se no adotadas pela Diretoria as providncias de convocao da AGE,
mesmo que no tenha dado protocolo na solicitao formal, devem faz-lo o
Conselho Fiscal ou o CRT, com preferncia para o rgo que deu protocolo na
solicitao formal, ou, se estes no as adotarem tambm, podem adot-las os
prprios interessados, signatrios da solicitao formal, aps decorridas 96
[noventa e seis] horas da hora do protocolo.
ART. 18 - A reunio de AGE somente se efetivar dentro
dos perodos letivos, obedecido o critrio de convocao do ART. 12 e seus
pargrafos.
ART. 19 - Dos editais de convocao de AGE constar
necessariamente:
a) Data, hora e local das reunies;
b) Pauta dos assuntos a serem tratados;
c) Nmero de membros aptos a votar.
1 - o horrio das reunies no poder coincidir com o de provas ou exames
gerais marcados pela Faculdade de Direito.
2 - De todo edital constar a possibilidade de a AGE instalar-se,
sucessivamente, em at 03 [trs] oportunidades, no mesmo dia e local, com
intervalo mnimo de 30 [trinta] minutos entre cada uma delas, pois sua
instalao estar condicionada a exigncia de quorum mnimo, sucessivamente
reduzido, fixados no artigo subseqente.
ART. 20 - A AGE ser instalada:
a) Em primeira reunio, com a presena de, no mnimo, 2/3
(dois teros) dos seus membros;
b) Em segunda reunio, com a presena de, no mnimo, 1/6
[um sexto] dos seus membros;
c) Em terceira reunio, com a presena mnima de 100 [cem]
dos seus membros.
1 - A presena dos membros, para determinao do quorum de instalao,
ser verificada pelo lanamento de assinaturas dos presentes no livro prprio e
por chamada nominal dos presentes, pela presidncia da mesa, no ato da
instalao da reunio.
2 - A inexistncia do quorum mnimo de instalao, na chamada nominal para
instalao da AGE em terceira reunio, mesmo que as assinaturas no Livro de
Presena identifiquem a existncia de quorum, caracteriza o desinteresse dos
seus membros para discutir os assuntos da pauta, nada impedindo que nova
AGE seja convocada, para tratar dos mesmos assuntos, por mais uma nica vez
na gesto da mesma Diretoria, aps 10 [dez] dias, no mnimo, da data em que
seria realizada a AGE frustrada.
ART. 21 - Nas AGE no so admitidos nem a
representao, nem o voto por mandato.
ART. 22 - Excetuados os casos expressamente previstos
neste Estatuto, que exigem quorum de instalao e de votao especficos, sero
consideradas aprovadas pela AGE as matrias que obtiverem mais da metade
dos votos favorveis dos que nela exerceram legalmente esse direito.
ART. 23 - As decises da AGE que forem tomadas em
terceira reunio, com quorum mnimo, podero ser reexaminadas em nova AGE
desde que haja solicitao formal de, no mnimo, 300 [trezentos] membros do
corpo social, na forma do que dispem os ART. 16 e 17 e seus pargrafos, no
que couber, a qual deve ser protocolada at 05 [cinco] dias consecutivos
contados da data da divulgao oficial da deciso da AGE que se pretende seja
reexaminada.
1 - As decises de AGE instalada em terceira reunio ficaro com sua
aplicao na prtica suspensas pelo prazo previsto para admisso do pedido de
reexame.
2 - Havendo solicitao formal, oficializada por protocolo dentro do prazo
legal, o prazo de suspeio da aplicao prtica ficar dilatado at a deciso da
AGE que for convocada para o reexame da deciso.
3 - Se mantida a deciso reexaminada, no caber novo pedido de reexame,
mesmo que a AGE convocada para reexame tambm tenha se instalado em
terceira reunio.
4- Nada impede, entretanto, que a deciso mantida venha a ser reexaminada
em pauta de assuntos de outras AGE futuras, se assim for solicitado na forma
dos ART., 16 e 17 e seus pargrafos aps, no mnimo, 45 [quarenta e cinco] dias
da data da AGE que reexaminou a deciso, resguardada a eficcia dos atos que
forem praticados aps o decurso dos prazos de suspenso previstos nos
pargrafos 1 e 2 deste artigo.
5 - Excetuam-se desta regulamentao as decises de AGE convocada para o
exerccio de competncias privativas, previstas no ART. 28, para as quais
existem procedimentos prprios que, se observados, no admitem reexame.
ART. 24 - As decises de toda AGE sero divulgadas, de
forma sucinta, em at 02 (dois) dias teis, no mximo, da data da sua
realizao, por editais que sero afixados nos mesmos locais onde foram
afixados os editais de convocao, ficando o Livro de Atas disposio dos
membros do corpo social para exame de quem o desejar e obteno de cpias
da respectiva ata.
ART. 25 - A direo dos trabalhos nas AGE cabe ao
Presidente do CAAP, que poder delegar essa sua natural atribuio.
1 - Quando a AGE tiver sido convocada por fora do disposto nas alneas "b",
"c" e "d" do ART. 16, compor a mesa, necessariamente, o representante oficial
do grupo que solicitou formalmente a convocao, podendo o Presidente do
CAAP delegar-lhe sua competncia de dirigir os trabalhos.
2 - Quando a AGE tiver sido convocada na forma do que dispe o pargrafo
3 do ART. 17, ainda ser atribuio do Presidente do CAAP a direo dos
trabalhos, que poder delegar ou, estando ele ausente, dever ser exercida, pela
ordem, pelo Presidente do rgo social que deu protocolo na solicitao formal
ou pelo representante oficial do grupo que a convocou.
ART. 26 Os trabalhos da AGE desenvolver-se-o em
torno da discusso e votao dos assuntos que tiverem sido expressamente
indicados na pauta do edital de convocao, sendo nulas quaisquer decises
sobre assuntos no especificados na pauta ou que com eles no tenham ntima e
direta correlao.
ART. 27 - As decises de AGE sero obtidas por votao e
a forma de votao - secreta, em aberto, por aclamao ou qualquer outra -
ser decidida, em cada AGE, pelo plenrio.
ARI. 28 - Compete privativamente AGE:
a) Aprovar ou reformar o Estatuto;
b) Destituir membros da Diretoria do CAAP;
c) Decidir sobre a extino do CAAP;
d) Julgar os recursos interpostos em ltima instncia
administrativa.
ART. 29 - A aprovao ou reforma do Estatuto ser feita
com o voto de no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros presentes reunio.
1 - Se o nmero desses votos no for igual ao de 2/3 (dois teros) dos
membros do corpo social do CAAP, a aprovao ser submetida
automaticamente a um plebiscito.
2 - o plebiscito ser organizado pela Diretoria em exerccio, dentro de 10
(dez) dias da data da deciso.
3 - A deciso estar referendada pelo corpo social se for obtida a aprovao,
no plebiscito, de 2/3 (dois teros) dos membros do corpo social do CAAP, no
mnimo.
ART. 30 - A destituio, parcial ou total, dos membros da
Diretoria s ter validade se aprovada em AGE pelo voto favorvel de, no
mnimo 2/3 (dois teros) dos membros do corpo social do CAAP.
1 - Se a destituio for parcial e seu nmero inferior a 1/3 (um tero) dos
membros da Diretoria em exerccio, a AGE autorizar a transferncia das
atribuies dos destitudos para outros membros da Diretoria, a critrio dos
Diretores no destitudos que, entretanto, podero solicitar, no mesmo ato, a
abertura de processo eleitoral extemporneo para a eleio de novos membros,
se assim julgarem mais aconselhvel e de 90 [noventa] dias para o trmino do
mandato dos destitudos.
2 - Se a destituio for parcial, mas superior a 1/3 (um tero) dos membros
da Diretoria em exerccio, a AGE deve convocar, no mesmo ato, eleies
extemporneas, para suprir as vagas dos destitudos, dentro de 30 (trinta) dias,
no mximo; desta providncia poder ficar dispensada se faltar menos de 90
(noventa) dias para o trmino do mandato dos membros destitudos.
3 - Se a destituio for total, a AGE entregar a direo do CAAP ao CRT ou
eleger uma Junta Governativa e marcar a data para uma eleio
extempornea para dentro de 30 (trinta) dias no mximo.
4 - Se faltar menos de 90 (noventa) dias para o trmino do mandato dos
membros da Diretoria destituda, a AGE poder decidir pela no realizao da
eleio extempornea, permanecendo o CRT ou a Junta Governativa no exerccio
do mandato at o final da gesto da Diretoria destituda.
5 - Se realizada eleio extempornea em decorrncia de destituio total da
Diretoria, os procedimentos eleitorais sero os comuns; se em decorrncia de
destituio parcial, os candidatos, em nmero ilimitado, devero ter sua
candidatura previamente aprovada pelos membros remanescentes da Diretoria
em exerccio.
ART. 31 - A extino do CAAP somente poder ser
decidida em AGE que tenha a presena da totalidade dos membros do corpo
social e pela sua aprovao unnime.
ART. 32 - Em toda AGE, antes de ser processada a
votao de cada assunto discutido pelo plenrio, far-se- a verificao do
quorum de votao para aplicao dos dispositivos estatutrios pertinentes.
PARGRAFO NICO - Desde que obtido um dos quoruns de instalao previstos
no ART. 20, o quorum de votao poder ser de at, no mnimo e
respectivamente, metade de cada um daqueles, exceto quando se tratar de AGE
convocada para exame dos assuntos enumerados no ART. 28, quando o quorum
de votao mnimo h que ser um daqueles previstos nos ARTS. 29, 30 e 31 e
seus respectivos pargrafos.
CAPTULO VI
DA DIRETORIA
ART. 33 - A diretoria do CAAP, eleita at o 15 [dcimo
quinto] dia til do ms de novembro de cada ano, e constituda de 18 [dezoito]
membros que ocuparo os seguintes cargos:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1 e 2 Diretores de Assistncia
d) 1 e 2 Diretores de Cultura
e) 1 e 2 Diretores de Ensino e Pesquisa
f) 1 e 2 Diretores de Extenso
g) 1 e 2 Diretores de Imprensa
h) 1 e 2 Diretores de Relaes Pblicas
i) 1 e 2 Diretores Secretrios
j) 1 e 2 Diretores Financeiros
ART. 34 - A Diretoria eleita pelo sufrgio universal direto
e pelo voto secreto, para o exerccio de um mandato de 12 (doze) meses.
ART. 35 - de competncia exclusiva da Diretoria:
a) Administrar o CAAP na forma e em obedincia s
disposies estatutrias vigentes;
b) Elaborar um programa administrativo para sua gesto e
divulg-lo na primeira quinzena do primeiro ms do perodo
letivo subseqente ao da sua posse,
c) Publicar os Balancetes Financeiros mensais;
d) Fazer previso oramentria semestral normal e previso
oramentria especial, de origem e alocao de recursos,
para final de mandato;
e) Prestar contas AGO das atividades do seu mandato e
apresentar-lhe o Balano Financeiro do exerccio,
previamente submetido ao exame e parecer do Conselho
Fiscal e ao exame do CRT;
f) Manter o CRT informado sobre todas as atividades
programadas pela entidade;
g) Nomear os componentes dos grupos de trabalho que
forem organizados pelas diretorias especializadas, por estas
oficialmente indicados;
h) Manter atualizado o Estatuto; cumprir e fazer cumprir as
disposies desse diploma legal;
i) Manter a documentao e os livros legais da entidade
devidamente atualizados e arquivados;
j) Representar o corpo discente da Faculdade de Direito da
UFMG, em qualquer eventualidade, em todos os rgos
colegiados da UFMG e do ensino universitrio em geral, bem
como em toda e qualquer oportunidade em que se faa
necessria essa representao;
k) Divulgar os contratos que firmar com terceiros, sejam ou
no onerosos;
l) Contratar empregados ou empresas de prestao de
servios, por conta e risco da entidade, sempre com situao
jurdica devidamente regularizada, sob pena de responder,
em conjunto, pelos nus decorrentes das irregularidades
contratuais.
ART. 36 A Diretoria se reunir, ordinariamente, a cada
15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu
Presidente, pelo CRT, pelo Conselho Fiscal ou por solicitao formal assinada
por, no mnimo, 100 (cem) membros do corpo social.
ART. 37 O membro da Diretoria que iro comparecer,
nem justificar comprovadamente sua ausncia a 03 (trs) reunies, ordinrias
ou extraordinrias, consecutivas ou no, ser advertido formalmente e, se
reincidir na mesma falta, em nova contagem de 03 (trs) ausncias, ter seu
mandato declarado extinto pela Diretoria.
1 - A deciso da Diretoria haver que ser referendada por AGE dentro de 10
(dez) dias da data do ato de declarao de extino do mandato, permanecendo
o membro destitudo da Diretoria, nesse lapso de tempo, impedido de participar
das reunies.
2 - O membro que teve seu mandato declarado extinto pela Diretoria ter
amplo direito de defesa assegurado durante a reunio da AGE que for julgar a
deciso da Diretoria.
3 - Se no referendada a deciso da Diretoria pela AGE, o membro que teve
seu mandato declarado extinto reassumir imediatamente as suas funes; se
referendada, a Diretoria distribuir as funes desse membro entre os outros
membros da Diretoria ou determinar a realizao de eleies extemporneas
para suprir a vaga, se assim entender necessrio.
4 - Somente podero participar dessa eleio extempornea, como
candidatos, os membros do corpo social que tiverem sua candidatura aprovada
pela Diretoria que estiver no exerccio da gesto, sendo ilimitado o nmero para
registro de candidatos.
5 - o membro da Diretoria, que tiver seu mandato extinto por esta
circunstancia, ficar impedido de votar e ser votado em qualquer das eleies
imediatas para composio dos rgos sociais.
ART. 38 - Das reunies da Diretoria, ordinrias ou
extraordinrias, podero participar quaisquer membros do corpo social, com
direito de voz mas sem direito de voto.
ART. 39 As reunies extraordinrias sero convocadas
atravs de edital que conter, indispensavelmente, a pauta dos assuntos que
nelas sero tratados e ser afixado nos locais de costume com antecedncia
mnima de 02 (dois) dias da data em que se realizar.
ART. 40 - As decises tomadas nas reunies da Diretoria,
ordinrias ou extraordinrias, que no tenham o cunho de simples decises
administrativas, devero ser divulgadas por edital, afixado no lugar de costume,
at 2 (dois) dias aps a data da respectiva reunio.
ART. 41 - So atribuies do Presidente:
a) Representar o CAAP em juzo ou fora dele;
b) Representar o CAAP perante o DCE, a AAA, o CRT e o
Conselho Fiscal;
c) Presidir as reunies da Diretoria e das Assemblias Gerais;
d) Assinar, em conjunto com o Diretor respectivo, todos os
documentos em que seja parte o CAAP;
e) Assinar, com o Tesoureiro, os cheques para movimentao
das contas bancrias;
f) Contratar empregados, ouvida a Diretoria;
g) Rubricar as folhas dos livros legais;
h) Nomear os componentes dos grupos de trabalho
institudos pelas diretorias especializadas;
i) Exercer as atribuies que lhe so cometidas neste
Estatuto, podendo deleg-las ao Vice-Presidente ou com este
exerc-las em regime de alternncia.
ART. 42 - So atribuies do Vice-Presidente:
a) Coordenar a eleio dos membros do CRT;
b) Manter o CRT informado sobre as atividades programadas
pela entidade;
c) Coadjuvar o Presidente no desempenho das suas
atribuies;
d) Divulgar o programa administrativo anual da Diretoria;
e) Substituir o Presidente ou com ele exercer, em regime de
alternncia, suas atribuies, quando lhe for solicitado.
ART. 43 - So atribuies dos Diretores de Assistncia:
a) Proporcionar assistncia material aos membros do CAAP,
na forma das possibilidades financeiras da entidade;
b) Lutar por condies que possam, de alguma forma,
facilitar financeiramente os estudos dos membros da
entidade
c) Firmar convnios de assistncia mdico-odontolgica-
hospitalar-social e de facilidades comerciais, em benefcio
dos membros do corpo social;
d) Firmar convnios e organizar o encaminhamento dos
membros do CAAP para estgios profissionais.
ART. 44 - So atribuies dos Diretores de Cultura:
a) Realizar atividades que objetivem promover o
desenvolvimento cultural dos membros da entidade;
b) Organizar concursos culturais para a participao dos
membros do CAAP;
c) Realizar estudos e ciclos de debates sobre assuntos
relacionados com a rea da cultura;
d) Manter intercmbio com organizaes culturais.
ART.45 - So atribuies dos Diretores de Ensino e
Pesquisa:
a) Promover ou patrocinar conferncias, seminrios e
atividades congneres, objetivando a divulgao cincias
jurdicas;
b) Realizar estudos e ciclos de debates sobre assuntos de
ordem poltica, social e econmica;
c) Estimular a pesquisa nas reas que interessem cincia
jurdica;
d) Editar, anualmente, uma revista para divulgao dos
resultados das pesquisas desenvolvidas;
e) Promover concursos de monografias sobre assuntos
pertinentes s suas atribuies.
ART. 46 - So atribuies dos Diretores de Extenso:
a) Coordenar e promover projetos de trabalhos de extenso,
visando a integrao Universidade/Comunidade;
b) Prestigiar e manter intercmbio com organizaes ou
entidades que realizem atividades de extenso com o mesmo
objetivo.
ART. 47 - So atribuies dos Diretores de Imprensa:
a) Editar, mensalmente, o Jornal do CAAP;
b) Publicar ou colaborar para a publicao de trabalhos
produzidos por membros do corpo social, de relevante valor
cultural;
c) Editar, semestralmente, a Revista do CAAP;
d) Manter e controlar o uso dos murais mantidos pela
entidade.
ART. 48 - So atribuies dos Diretores de Relaes
Pblicas:
a) Promover atividades sociais e recreativas;
b) Manter contato e intercmbio com organizaes ou
entidades que visem o mesmo objetivo;
c) Manter contato com todas as Faculdades de Direito do pas
e do exterior.
ART. 49 So atribuies do 1 e 2 Diretores
Secretrios:
a) Organizar e gerir a Secretaria;
b) Secretariar as reunies da Diretoria e as Assemblias
Gerais e convoc-las por edital;
c) Receber, ordenar e despachar o expediente;
d) Preparar o material para as reunies da Diretoria e para
as Assemblias Gerais;
e) Divulgar as decises da Diretoria;
f) Divulgar as decises das Assemblias Gerais
Extraordinrias;
g) Coordenar, com o Vice-Presidente, a eleio do CRT;
h) Organizar e manter atualizados os fichrios e arquivos;
i) Controlar o material de expediente;
j) Controlar o patrimnio do CAAP;
k) Preparar o relatrio da Diretoria para a AGO;
l) Assinar, com o Presidente ou outro Diretor, os documentos
que digam respeito a Secretaria;
m) Preparar os editais de convocao de reunio
extraordinria da Diretoria e de AGE;
n) Lavrar as atas das reunies da Diretoria e das
Assemblias Gerais, mantendo atualizados os respectivos
livros a esse fim destinados;
o) Divulgar os contratos no onerosos firmados pela
Diretoria;
p) Manter o Estatuto atualizado com as alteraes
provenientes de reformas decididas em AGE, registrando-as
no cartrio competente;
q) Fornecer um exemplar do Estatuto a cada membro do
corpo social.
ART. 50 - So atribuies do 1 e 2 Diretores
Financeiros:
a) Fazer a escriturao do Livro Caixa, mantendo-o
atualizado e rigorosamente em dia;
b) Controlar os depsitos bancrios, escriturando-os em livro
prprio;
c) Assinar os cheques para movimentao da conta bancria
juntamente com o Presidente;
d) Elaborar, mensalmente, o Balancete Financeiro;
e) Elaborar, anualmente, o Balano Financeiro;
f) Elaborar, 30 (trinta) dias antes da eleio da nova
Diretoria, um relatrio das disponibilidades financeiras
existentes e realizveis dentro da sua gesto e das
respectivas alocaes previstas pela Diretoria em exerccio;
g) Fazer recebimentos de numerrio e dar recibo juntamente
com o Presidente;
h) Fazer todos os pagamentos, sempre contra emisso de
recibo do favorecido;
i) Fazer o controle financeiro dos empreendimentos
comerciais que a entidade mantiver;
j) Manter o Presidente informado das previses de receitas e
despesas de curto prazo.
k) Divulgar os contratos onerosos firmados pela entidade.
ART. 51 - As atribuies das diretorias especializadas
sero exercidas ou em conjunto pelos dois Diretores ou por distribuio
eqitativa entre ambos ou em regime de alternncia, tudo a critrio de cada
Diretoria especializada, aps o referendo do Presidente.
CAPITULO VII
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMAS
ART. 52 - O Conselho de Representantes de Turmas - CRT
- e constitudo por 01 (um) representante de cada turma de cada perodo do
Curso de Graduao e 01 (um) representante de cada um dos Cursos de ps-
graduao, Doutorado e Mestrado.
ART. 53 Os membros do CRT sero eleitos pelos seus
respectivos colegas ate o l0 (dcimo) dia til de cada semestre letivo e tero
seu mandato extinto com a posse dos que os sucederem.
1 - No podero ser membros do CRT os membros do CAAP que exeram
cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal, com exceo do previsto no 2 do ART.
66.
2 - O segundo candidato mais votado de cada turma ser, automaticamente,
o suplente do que for eleito;
ART. 54 - Os membros do CRT sero empossados at o
15 (decimo-quinto) dia til do semestre letivo, em sesso solene sob a direo
do Presidente do CAAP;
ART. 55 - Na mesma data da posse, em reunio ordinria,
os membros do CRT elegero seu Presidente, seu Vice-Presidente e o l e 2
Secretrios, aos quais cabero as funes inerentes as denominaes dos
respectivos cargos.
ART. 56 - O CRT reunir-se- ordinariamente uma vez por
ms e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela
Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por solicitao formal de, no mnimo, 100
(cem) membros do corpo social.
ART. 57 - Os membros do CRT que no comparecerem a
02 (duas) reunies, consecutivas ou no, ordinrias ou extraordinrias, sem
comprovada justificativa, tero seu mandato declarado extinto e sero
automaticamente substitudos por seus respectivos suplentes.
1 - O membro suplente devera substituir o titular na sua ausncia eventual,
desde que esta tenha sido justificada previamente.
2 - O membro do CRT que tiver seu mandato declarado extinto no poder
candidatar-se as primeiras eleies subseqentes para composio de qualquer
rgo social do CAAP.
ART. 58 O contato oficial do CRT com os demais rgos
sociais do CAAP ser feito por seu Presidente ou por outro membro do CRT,
oficialmente designado pelo seu Presidente com o referendo dos seus pares.
ART. 59 - As reunies do CRT, ordinrias ou
extraordinrias, sero publicas, tendo todos os presentes direito de voz mas
ficando o direito de voto restrito aos membros do CRT.
ART 60 - De toda reunio do CRT deve ser extrada uma
smula da ata, que ser afixada no saguo da Faculdade de Direito.
ART. 61 - As reunies extraordinrias do CRT sero
convocadas por edital que ser afixado no local de costume com, pelo menos, 02
(dois) dias de antecedncia e que conter a pauta dos assuntos que originaram
sua convocao.
ART. 62 - Compete ao CRT:
a) Criar, oficializar e registrar no CAAP, ate 30 (trinta) dias
aps a posse dos seus membros o seu Regimento Interno,
que ser revisto em cada gesto;
b) Cumprir, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento deste
Estatuto, com o qual o seu Regimento Interno no pode
conflitar;
c) Discutir o programa administrativo anual da Diretoria
empossada e sugerir modificaes que possam ser teis a
comunidade;
d) Propor, com justificativa convincente, alteraes no
programa administrativo em execuo, no decurso e em
qualquer poca da gesto da Diretoria em exerccio;
e) Assessorar a Diretoria na execuo do seu programa
administrativo, colaborando para a consecuo do objetivo
comum de beneficiar a comunidade;
f) Encaminhar suas deliberaes ao rgo social competente,
requerendo seu cumprimento;
g) Manter contato e entrosamento permanentes com a
Diretoria e com o Conselho Fiscal, objetivando dinamizar a
atuao dos rgos sociais em conjunto;
h) Eleger os membros do Conselho Fiscal na data prevista
estatutariamente;
i) Ouvir o corpo discente e intermediar suas reivindicaes
junto ao CAAP;
j) Encaminhar, atravs do CAAP, as reivindicaes do corpo
discente em relao a atuao dos rgos administrativos e
do corpo docente da Faculdade de Direito;
k) Denunciar ao Conselho Fiscal quaisquer irregularidades
que possam estar ocorrendo na administrao do CAAP;
l) Assumir a direo do CAAP no caso de destituio da
Diretoria, se assim decidir a AGE prpria;
m) Examinar os Balancetes Mensais e Balano Anual, logo
aps o parecer do Conselho Fiscal e antes da sua divulgao.
CAPTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ART. 63 - O Conselho Fiscal e constitudo de 05 (cinco)
membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, escolhidos dentre os
membros do corpo social, indistintamente, eleitos pelos membros do CRT no dia
imediato ao da proclamao dos membros eleitos para a Diretoria da entidade.
1 - Os candidatos a membros do Conselho Fiscal podero inscrever-se
espontaneamente ou ser indicados pelo corpo discente ou pelo prprio CRT, para
submeterem-se a escolha dos membros do CRT por eleio interna.
2 - Os critrios de registro das candidaturas, as normas da eleio e as
formas de votao e apurao dos votos so privativos do CRT e constaro do
seu Regimento Interno.
3 - Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Fiscal ser pblico,
sendo vedado impedir-se o registro de qualquer candidatura, exceto quando haja
impedimento previsto estatutariamente.
ART. 64 - Se o CRT no exercer, em tempo hbil, a sua
competncia de eleio dos membros do Conselho Fiscal, prevista na alnea "h"
do ART. 62, a Junta Eleitoral adotar das providencias para elege-los atravs do
voto universal do corpo social, instituindo um regulamento emergencial prprio
para esse fim e realizando a eleio antes de encerrado o semestre letivo.
PARGRAFO NICO - Ocorrendo esta hiptese, a gesto do Conselho Fiscal em
exerccio ser dilatada ate a data em que for dada posse aos novos membros
eleitos.
ART. 65 - Os membros do Conselho Fiscal sero
empossados na mesma AGO que der posse aos membros da Diretoria eleita e
tero seu mandato coincidente com o desta.
ART. 66 No podero ser membros do Conselho Fiscal
os membros do corpo social que exeram cargo na Diretoria ou no CRT nem os
que tenham terminado mandato nesses rgos ou no prprio Conselho Fiscal.
1 - Excepcionalmente, podero ser reeleitos ate 02 (dois) membros do
Conselho Fiscal, cuja gesto esteja se findando.
2 - Excepcionalmente tambm, o Presidente do CRT poder ser eleito para
compor o Conselho Fiscal, mas no poder cumular a presidncia deste rgo
com a que exerce.
ART. 67 - No mesmo dia da sua eleio, os membros do
Conselho Fiscal elegero os nomes daqueles que iro ser o Presidente, o Vice-
Presidente e o Secretario desse rgo.
ART. 68 - O Conselho Fiscal se rene, ordinariamente,
uma vez por ms e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente
ou pela Diretoria do CAAP ou pelo CRT ou por solicitao formal de, no mnimo,
100 (cem) membros do corpo social da entidade.
ART. 69 - As reunies do Conselho Fiscal, ordinrias ou
extraordinrias, sero pblicas, delas podendo participar qualquer membro do
corpo social, com direito de voz mas sem direito de voto.
ART. 70 O membro do Conselho Fiscal que no
comparecer, sem justificativa comprovada, a 03 (trs) reunies, consecutivas ou
no, ordinrias ou extraordinrias, ter seu mandato extinto e ser
automaticamente substitudo pelo seu suplente.
1 - O membro suplente devera substituir o titular na sua ausncia eventual,
quando esta tiver sido previamente justificada.
2 - O membro do Conselho Fiscal que tiver seu mandato extinto no poder
candidatar-se a nenhuma das eleies imediatas para integrar rgo social do
CAAP.
ART. 71 - So atribuies do Conselho Fiscal:
a) Examinar e dar parecer, antes da divulgao;
1. - Nos Balancetes Financeiros mensais.
2. - No "Demonstrativo de Recursos e sua Alocao", previsto no
ART. 3, alnea "i", na segunda parte da alnea "d" do ART. 35 e no
ART. 50 alnea"f"..
3. - No Balano Financeiro anual.
b) Examinar o registro contbil dos recebimentos e
pagamentos no Livro Caixa;
c) Fiscalizar os empreendimentos comerciais rentveis que a
entidade mantiver;
d) Fiscalizar a aplicao das verbas que a entidade receber
como dotao, doao ou resultados de atividades
comerciais;
e) Fiscalizar a movimentao das contas bancarias da
entidade;
f) Realizar sindicncias ou auditorias a fim de apurar
irregularidades na administrao do patrimnio da entidade;
g) Instaurar processo administrativo para apurar
irregularidades denunciadas, com sustentao probante ou
princpio de prova, por membro do corpo social ou aquelas
que venham a ser detectadas durante o exerccio das suas
atribuies fiscalizadoras;
h) Promover denncia criminal, quando a concluso do
processo administrativo assim o recomendar;
i) Determinar, com o referendo da AGE, o afastamento dos
Diretores do CAAP envolvidos em denncias, ate a apurao
final dos fatos;
j) Exercer as atribuies da Diretoria do CAAP no processo
eleitoral, nas eleies extemporneas que decorrerem de
destituio total da Diretoria;
k) Fiscalizar a regularidade jurdica e fiscal das contrataes
de empregados e de prestao de servios;
l) Fiscalizar os contratos que a Diretoria firmar e a sua
execuo;
m) Realizar quaisquer atos que se fizerem necessrios na
defesa dos interesses da entidade, desde que no
extrapolem os limites das suas atribuies nem sejam
conflitantes com as demais disposies estatutrias;
ART. 72 - Para o bom cumprimento das suas atribuies, o
Conselho Fiscal poder requerer ao rgo social respectivo que determine o
comparecimento as suas reunies de quaisquer dos seus membros, para prestar
esclarecimentos, bem como requisitar, para exame, quaisquer documentos ou
livros legais da entidade, sendo vedado negar-se atendimento imediato a tais
requerimentos ou requisies.
PARGRAFO NICO - A negativa de atendimento implicara na decretao da
interdio do rgo social ou suspenso do membro faltoso, convocando-se AGE
para decidir a respeito dentro de, no Maximo, 10 (dez) dias.
CAPTULO IX
DO SISTEMA DE INTERPOSIO DE RECURSOS
ART. 73 - A Diretoria, o Conselho de Representantes de
Turmas, o Conselho Fiscal e a Assemblia Geral so, nessa mesma ordem, as
instancias as quais os membros do corpo social do CAAP ou os prprios rgos
sociais podem recorrer das decises que firam direitos estatutrios assegurados.
1 - Os recursos contra deciso de qualquer rgo social sero impetrados
sempre junto a instancia competente imediata, na ordem descrita,
sucessivamente, ate- a deciso final da Assemblia Geral, se necessrio for.
2 - A Assemblia Geral , inequivocamente, o rgo detentor de poder maior,
mas de suas decises caber recurso ao Judicirio, obedecidas as disposies do
ordenamento jurdico vigente.
3 - A ordem das instancias competentes para recurso no identifica grau de
superioridade hierrquica mas e decorrncia das prprias atribuies estatutrias
de cada um dos rgos sociais, que se encontrar em um mesmo nvel no
organograma da entidade, ficando o conceito de poder absoluto reservado
apenas para a Assemblia Geral.
ART. 74 - Excetuado o Judicirio, todas as instancias tem
o prazo de 05 (cinco) dias teis consecutivos para julgar e decidir sobre o
recurso interposto pelo interessado, contados do dia imediato ao da data do
protocolo do seu recebimento.
1 - Havendo necessidade comprovada, o prazo referido neste artigo poder
ser dilatado por ate mais 05 (cinco) dias teis consecutivos, dando-se cincia
formal deste ato ao recorrente ate a data em que se expiraria o prazo normal.
2 - Se no prolatada a deciso pela instancia a que se recorreu, aps o
escoamento do prazo legal, inclusive o da dilatao, ser considerado como
acolhido e provido o recurso para todos os fins de direito e efeitos legais, ficando
os membros da instancia a que se recorreu responsveis, administrativa e
civilmente, pelos efeitos dano que o provimento indireto do recurso, por decurso
de prazo, puder vir a causar a entidade bem como ao rgo social de cuja
deciso se recorreu, inclusive respondendo por perdas e danos perante os
prejudicados.
3 - Todo recurso ser recebido, de princpio, apenas no efeito devolutivo.
4 - O recurso poder ser recebido tambm no efeito suspensivo, se assim for
solicitado liminarmente pelo recorrente e se o rgo social que for julg-lo
entender pela necessidade de receb-lo tambm no efeito suspensivo para evitar
dano de difcil reparao.
5 - Recebido o recurso, ser aberta vista do processo ao rgo social de cuja
deciso se recorreu, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, informando-se,
nesse ato, se foi deferida a liminar e concedido o efeito suspensivo.
6- Decorridas as 24 (vinte e quatro) horas, o recurso ser levado a
julgamento pelo rgo social competente, independentemente de resposta do
rgo ao qual se abriu vista do processo.
ART. 75 - Os recursos a Assemblia Geral sero
formalizados perante a Diretoria e a convocao da AGE seguir os tramites
normais previstos no CAPITULO V, com aplicao, no que couber, dos ARTS. 12
e 17 e seus respectivos pargrafos, sendo o prazo de convocao o do pargrafo
1 do ART. 12, observada a condio do pargrafo 2 do mesmo artigo.
1 - O quorum de instalao e o de votao da AGE, para julgamento de
recursos interpostos, so os mesmos dos ARTS. 20 e 22.
2 - No se reunindo a AGE por falta de quorum de instalao, ser
considerado como no acolhido o recurso e o interessado poder recorrer ao
Judicirio, independentemente do julgamento formal dessa instncia
administrativa maior.
ART. 76 - O recurso da deciso de uma instncia para a
imediatamente superior deve ser interposto em ate 02 (dois) dias teis
consecutivos, contados do dia imediato ao da divulgao da deciso, sob pena
de precluso.
ART. 77 - As decises de julgamento de recursos, de
qualquer instancia, sero divulgadas, at o dia imediato ao em que forem
prolatadas, por edital que ser afixado na sede social, a ttulo de intimao das
partes, contendo indicao da data da deciso e da data da afixao.
ART. 78 - Para contagem dos prazos, considera-se dia til
todo aquele em que houver expediente normal nos setores administrativos da
Faculdade de Direito da UFMG.
ART. 79 - Os prazos de dias, fixados neste Capitulo, so
contado com excluso do dia em que for praticado o ato que der motivo
contagem, sendo esta iniciada a partir do primeiro dia til subseqente quele e
excluindo-se na continuidade da contagem, os dias no teis, mas incluindo-se
nela o ltimo dia do prazo; os prazos de horas sero contados minuto a minuto.
PARGRAFO NICO - Os prazos, cujo ltimo dia da contagem recair em dia no
til, sero prorrogados ate o dia til imediato.
CAPITULO X
DO PROCESSO ELEITORAL
ART. 80 - O processo eleitoral ser iniciado pela Diretoria
do CAAP atravs de edital a ser divulgado com o mnimo de 60 (sessenta) dias
de antecedncia em relao data das eleies e que conter:
a) Data para formao da Junta Eleitoral;
b) Data para formao das Juntas Receptoras;
c) Data limite para registro de chapas;
d) Data em que sero realizadas as eleies;
e) Data em que ser iniciada a apurao;
f) Data em que ser dada posse aos eleitos.
ART. 81 - A Junta Eleitoral ser constituda de 05 (cinco)
membros sendo 01 (um) membro do corpo docente, 01 (um) membro do corpo
administrativo e 03 (trs) membros do corpo discente e funcionar sob a
presidncia do membro do corpo docente.
ART. 82 Os membros da Junta Eleitoral sero escolhidos
pelos representantes dos grupos que j tiveram chapa registrada ou, pelo
menos, definida para disputar a eleio, 05 (cinco) dias antes da data para sua
formao, nas listas:
a) Trplice, oferecida pela Diretoria da Faculdade de Direito,
com os nomes de membros do corpo docente;
b) Trplice, oferecida pela Diretoria da Faculdade de Direito,
com os nomes de membros do corpo administrativo;
c) Nnupla, oferecida pelo CRT, com os nomes de membros
do corpo social.
1 - As listas sero acompanhadas de declarao dos indicados, afirmando que
aceitam a indicao.
2 - As listas sero entregues a Diretoria do CAAP 10 (dez) dias antes da data
prevista para a escolha dos membros da Junta Eleitoral.
3 - Na falta das listas trplices a serem oferecidas pela Diretoria da Faculdade,
o CRT as suprir podendo, se recusa houver da participao de membros do
corpo docente ou do corpo administrativo, comp-las somente com membros do
corpo discente.
ART. 83 - A escolha dos membros da Junta Eleitoral ser
feita pelos representantes indicados no artigo anterior, atravs de votao
secreta, sendo eleitos os que obtiverem maior nmero de votos.
PARGRAFO NICO - No havendo ainda chapas registradas ou definidas, a
escolha ser feita pelos membros em exerccio do CRT, no cabendo reviso
posterior dessa escolha.
ART. 84 - Havendo empate na primeira votao realizar-
se- a eleio em segundo turno somente entre os nomes que obtiveram mesmo
numero de votos.
ART. 85 - Persistindo o empate, a escolha ser feita por
sorteio.
ART. 86 - Os trabalhos da sesso de escolha dos membros
da Junta Eleitoral, que ser pblico, sero dirigidos pelo Presidente do CRT.
ART. 87 - A Junta Eleitoral ser formada com antecedncia
mnima de 45 (quarenta e cinco) dias em relao data das eleies.
ART. 88 - Compete Junta Eleitoral:
a) Divulgar as normas para o registro das chapas que iro
disputar as eleies;
b) Indicar a composio das Juntas Receptoras, que sero
presididas pelos seus prprios membros, oriundos do corpo
discente;
c) Estabelecer o critrio de identificao dos eleitores;
d) Determinar os locais de votao;
e) Fixar o horrio de funcionamento das Juntas Receptoras;
f) Fornecer todo o material necessrio ao trabalho das Juntas
Receptoras;
g) Ser depositria das urnas ate a data da apurao;
h) Determinar o local onde sero realizadas as apuraes;
i) Regulamentar e realizar a eleio dos membros do
Conselho Fiscal, na hiptese prevista no ART. 64;
j) Proclamar os eleitos;
k) Decidir os casos omissos ou no previstos na sua
regulamentao.
ART. 89 - So atribuies da Junta Eleitoral:
a) Regulamentar a atuao dos fiscais das chapas que
disputaro a eleio e seu credenciamento;
b) Regulamentar a delimitao dos espaos fsicos para o
trabalho dos cabos eleitorais em relao s Juntas
Receptoras;
c) Estabelecer critrios para acolhimento de votos em
separado;
d) Fixar normas de identificao das cdulas oficiais;
e) Adotar toda e qualquer providencia que julgar necessria
ao bom desempenho das suas atribuies;
f) Regulamentar e presidir o processo de eleies
extemporneas, se for o caso, decorrentes da destituio
parcial ou total da Diretoria ou da extino legal de mandato
de membro de rgo social.
ART. 90 - As Juntas Receptoras, em nmero de 03 (trs),
sero formadas de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretrio, 01 (um) Mesrio e
02 (dois) Suplentes, todos escolhidos pela Junta Eleitoral dentre os membros do
corpo social com direito a voto, sendo por ela nomeados e no cabendo
impugnao dessa escolha.
ART. 91 - A presidncia das 03 (trs) Juntas Receptoras
caber aos 03 (trs) representantes do corpo discente que compem a Junta
Eleitoral.
ART. 92 - As Juntas Receptoras funcionaro nos locais e
horrios determinados pela Junta Eleitoral e tero sua atuao regulamentada
por esta.
ART. 93 - As Juntas Receptoras sero formadas com
antecedncia mnima de 10 (dez) dias em relao data da eleio.
ART. 94 - Para compor as Juntas Receptoras, a Junta
Eleitoral poder ouvir e aceitar sugestes de nomes, tanto oferecidos pelos
representantes das chapas que iro disputar a eleio quanto pelo CRT, mas a
Junta Eleitoral e autnoma e independente para fazer a escolha e a nomeao,
no cabendo impugnao dos nomes escolhidos nem recurso da sua deciso.
ART. 95 - A apurao das eleies ser realizada pela
Junta Eleitoral que constituir 03 (trs) Juntas Apuradoras sob a presidncia,
cada uma delas, dos mesmos membros do corpo discente que presidiram as 03
(trs) Juntas Receptoras.
ART. 96 - Os critrios de apurao sero definidos pelo
Presidente da Junta Eleitoral, que presidir os trabalhos e decidir sobre cada
caso no previsto no critrio bsico.
ART. 97 - Havendo necessidade ou convenincia, a Junta
Eleitoral ouvidos os representantes das chapas que disputam a eleio e o CRT,
poder:
a) Criar mais de 03 (trs) Juntas Receptoras;
b) Criar mais de 03 (trs) Juntas Apuradoras;
c) Dilatar o perodo e horrio da votao;
d) Antecipar ou adiar o incio da apurao.
1 - De qualquer forma, h que se cuidar para que o perodo compreendido
entre o incio da votao e a proclamao dos eleitos, inclusive, no exceda de
05 (cinco) dias consecutivos, teis ou no.
2 - Qualquer das medidas previstas neste artigo somente podero ser
adotadas com aprovao unnime dos representantes das chapas que disputam
a eleio e do CRT.
ART. 98 - Somente podem participar das decises
relacionadas com o processo eleitoral os representantes das chapas que
estiverem disputando a eleio.
CAPTULO XI
DAS ELEIES DA DIRETORIA
ART. 99 - As chapas para disputa de eleio sero
registradas na Junta Eleitoral com, no mnimo, 15 (quinze) dias de antecedncia
em relao data da eleio.
ART. 100 - Toda chapa dever ser completa e conter:
a) Os 18 (dezoito) nomes dos membros que ocuparo os
cargos da Diretoria, previstos no ART. 33;
b) Os nomes dos membros que disputaro as vagas para os
rgos colegiados na forma e quantidade da regulamentao
que estiver em vigor na data do registro da chapa.
ART. 101 Somente podero compor as chapas os
membros do corpo social que estejam cursando ate o 8 (oitavo) perodo do
curso de graduao ou, se do curso de ps-graduao, que ainda vo
permanecer matriculados regularmente durante todo o ano subseqente ao da
eleio, conforme atestado da Coordenao dos Cursos de Ps-Graduao, que
instruir o pedido de registro necessariamente, sob pena de indeferimento.
ART. 102 - A eleio ser realizada pelo voto direto e
secreto, com aposio de um "X" na casila que anteceder a sigla da chapa de
preferncia do eleitor, na cdula de votao.
ART. 103 - Para votar, o eleitor assinar em folha de
votao, aps identificar-se com a Cdula de Identidade ou documento legal
equivalente.
ART. 104 - O exerccio do voto facultativo.
ART. 105 - Sero considerados nulos os votos:
a) Que trouxerem qualquer possibilidade evidente de
identificao do eleitor;
b) Que no indicarem claramente a opo de escolha;
c) Que trouxerem rasura ou vierem acompanhados de outro
papel ou escrito no determinado nas normas eleitorais;
d) Que assim forem considerados pela Junta Eleitoral aps
ouvidos os fiscais das chapas disputantes que estiverem
presentes apurao;
e) Que a Junta Eleitoral decidir anular por no estarem de
acordo com as normas legais, se no houver consenso dos
fiscais das chapas disputantes, que estiverem presentes, pela
sua anulao.
ART. 106 - Ser considerada eleita a chapa que obtiver
mais da metade dos votos dos eleitores que compareceram s urnas, qualquer
seja esse numero, excludos os votos nulos e os em branco.
ART. 107 - Havendo empate, a Junta Eleitoral marcar
data para eleio em segundo turno, a ser realizada dentro dos 05 (cinco) dias
imediatos, na qual disputaro os votos dos eleitores somente as chapas que
empataram no primeiro turno.
ART. 108 Persistindo o empate, ser declarada eleita a
chapa cujo candidato a Presidente estiver mais adiantado no curso ou, como
forma subseqente de escolha, a chapa cujo candidato a Presidente tiver mais
idade.
ART .109 - Em uma mesma chapa no poder ser indicado
um mesmo nome de candidato para ocupar dois ou mais cargos da Diretoria,
no havendo objeo quanto indicao para ocupar um cargo da Diretoria e
para tambm compor um ou mais rgos colegiados.
CAPTULO XII
DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS
ART. 110 - As atribuies dos membros da Diretoria que
no estiverem especificadas estatutariamente sero distribudas pelo Presidente,
que levar em considerao, sempre, a natureza da atribuio.
ART. 111 - Todas as situaes no previstas neste
Estatuto sero decididas em reunio extraordinria do rgo social ao qual
estiverem afetas e a partir da data da deciso, se esta for obtida por
unanimidade, a norma de procedimento adotada poder constituir-se em norma
complementar estatutria, assim devendo constar, para eficcia, da ata da
reunio que decidiu institu-la.
1 - Dessas decises caber recurso s instncias superiores, pela ordem, na
forma como dispem o ART. 73 e seu pargrafo 1.
2 - No ms de outubro de cada ano, se necessrio, ser convocada AGE para
reformar o Estatuto, objetivando a incluso, no captulo prprio, como disposio
legal, das normas complementares estatutrias institudas na gesto da Diretoria
em exerccio.
3 - A norma complementar estatutria que no for includa na disposies
estatutrias, por reforma do estatuto, no mesmo exerccio em que entrar em
vigncia, estar automaticamente revogada no ltimo dia do exerccio em que
foi instituda e no poder ser restabelecida, a no ser pela Assemblia Geral, na
forma do ART. 28, alnea "a", combinado com o ART. 29 e seus pargrafos.
ART. 112 As situaes no previstas neste Estatuto que
no puderem ser solucionadas na forma preconizada no ART.111 ou para as
quais o rgo social competente no queira aplicar tal dispositivo estatutrio,
sero decididas por AGE especialmente convocada para tal fim, obedecidos os
dispositivos do ART. 29 e seus pargrafos.
ART. 113 - Os rgos sociais, legitimamente eleitos antes
da promulgao e da vigncia deste Estatuto, cumpriro seus respectivos
mandatos at seu final, que fica condicionado ao termo do ART. 114, alnea "a'
combinado com a primeira parte do ART. 13.
ART. 114 atribuio especfica da Diretoria em
exerccio na data em que se iniciar a vigncia deste Estatuto colocar em prtica,
durante sua gesto, todos os dispositivos estatutrios, exceto os do ART. 33,
que prevalecero para a prxima Diretoria a ser eleita, se a Diretoria em
exerccio no quiser a ele adaptar-se.
ART. 115 As disposies estatutrias referentes ao
Conselho Fiscal que no possam ser cumpridas por inexistncia do rgo social
competente, sero relevadas at o segundo ms do prximo semestre letivo,
quando o CRT providenciar a eleio dos seus membros, na forma do ART. 63.
ART. 116 - Toda disposio estatutria deve ser
interpretada restritivamente, no se admitindo o critrio da interpretao
extensiva mas perfeitamente vlida a interpretao de dois ou mais
dispositivos combinados, desde que tratem de matrias correlatas, sendo
aplicvel, portanto, a interpretao sistemtica.
ART. 117 vedada, sob qualquer pretexto ou hiptese,
a realizao de reunies secretas de quaisquer dos rgos sociais e, se
realizadas, as decises tomadas sero nulas de pleno direito e, portanto,
inaplicveis.
ART. 118 - Em caso de renncia ao exerccio do mandato
em rgo social ou rgo colegiado, para o qual foi eleito o membro do corpo
social, so aplicveis as disposies do ART. 37, segunda parte do pargrafo 3
e o pargrafo 4 em sua totalidade, bem como a sano do pargrafo 5.
ART. 119 - Este Estatuto, que foi aprovado atravs de
plebiscito formal e promulgado pela Diretoria em exerccio, tem vigncia a partir
de 01 de janeiro de 1988.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 1987.
Maurcio de Oliveira Campos Jnior
Presidente em Exerccio