Couri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
CURSO DE MARKETING POLÍTICO ELEITORAL
Dia 26 de maio de 2012Local: FEUC/CAMPO GRANDE
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LEI ELEITORALLEI ELEITORAL
• Lei 9504/97 Aspectos Gerais.• LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa.• Calendário Eleitoral.
O Que é Permitido e o Que Não é Permitido na Campanha Eleitoral de 2012
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Marketing Político /Eleitoral PHS / RJ
Parte I - Lei Eleitoral Aspectos Legais.
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Para Ser candidato:Para Ser candidato:
• Nacionalidade brasileira (em certos casos pode ser naturalizado).
• Pleno exercício dos direitos políticos• Alistamento Eleitoral (16-18 anos-
opcional) a partir dos 18 obrigatório.• Domicílio Eleitoral na circunscrição.• Filiação Partidária(com 1 ano antes).• Idade Mínima para o cargo em disputa:
Vereador -18 anos; Prefeito- 21 anosCouri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
Para o Registro Para o Registro
São Exigidos os Seguintes Documentos:• Cópia da Ata de escolha dos candidatos
efetuada pelos partidos ocorre de 10 a 30 de junho que fala o art. 8º da Lei 9504/97;
• Autorização do candidato por escrito;• Prova de Filiação Partidária;• Declaração de Bens assinada pelo candidato;• Cópia do Título Eleitoral ou Certidão, do
cartório eleitoral de que o candidato é eleitor.
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• Certidão de Quitação Eleitoral;• Certidões Criminais oferecidas pelos
órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
• Fotografia do candidato nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral,
• Propostas defendidas por candidato a Prefeito, Governador e Presidente.
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Cuidado!!!Cuidado!!!
Até lá é Campanha: * Qualquer atitude fora da lei, deverá ser
denunciada, como:• Propaganda antecipada.• Compra de voto.• Promessa de troca de favores pelo voto.• Outros:............................
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Lei da Ficha Limpa Lei da Ficha Limpa Aprovada!Aprovada!
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LC nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa
Ficha Limpa!Ficha Limpa!
• BRASÍLIA - Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano.
• Pela decisão do Tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
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A partir das eleições deste ano 2012, não
poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
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• A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas.
• Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
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Marketing Político /Eleitoral Marketing Político /Eleitoral PHS / RJ PHS / RJ
Fonte: TRECouri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
Principais Datas do Calendário Eleitoral 2012
CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 26/05 Permitida a propaganda intrapartidária. Dia 05/06 Envio aos partidos da relação dos devedores
eleitorais.
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CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 10/06Início das convenções partidárias, destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.
Proibido programas apresentados por quem foi escolhido em convenção.
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CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORALData a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).
Início do direito de resposta a candidato, partido e coligação.Dia 30/06Último dia para realizar convenções partidárias
Permitido firmar contratos para instalação dos comitês.Dia 30/06Último dia para realizar convenções partidárias.Couri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 05/07Último dia para partidos requererem registro de
candidatura.Pesquisas devem incluir os nomes de todos os
candidatos que tenham solicitado registro de candidatura.
Dia 06/07Data a partir da qual será permitida a
propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36).Couri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 07/07Candidatos estão proibidos de participar de
inaugurações de obras públicas. Data a partir da qual é vedada, a realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
Dia 08/07Data limite divulgação da lista de candidatos.Couri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 10/07
Data limite para candidatos apresentarem registro de candidatura, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido .
Dia 21/08Início da propaganda eleitoral gratuita - rádio e
TV.Couri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 06/091ª Prestação de contas parcial, os partidos
políticos deverão divulgar gastos via internet.Dia 04/10Último dia para a divulgação da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Dia 05/10Data limite para a divulgação paga, na imprensa
escrita, internet, jornal de propaganda eleitoral.Couri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 06/10Último dia de propaganda eleitoral por alto-
falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
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CALENDÁRIO ELEITORALCALENDÁRIO ELEITORAL
Dia 07/10 ELEIÇÕES 2012 1º TURNO.
“Na vida devemos nos preparar para tudo, inclusive para a vitória”
Cristina LuzCouri Consultoria & Marketing DrªCristina Luz Pré- Candidatos
O Que é Permitido?O Que é Permitido?
•Propaganda eleitoral:A partir do dia 06.07.2012 é possível fazer propaganda eleitoral em sites de partidos e candidatos, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida, também, a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (orkut, facebook, twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.
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O Que é Permitido?O Que é Permitido?
•As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail;•Importante lembrar, que os custos da montagem do site, deverá ser contabilizada na prestação de contas do candidato. Portanto, a contratação e o pagamento por estes serviços somente poderá ser feita após registrada a candidatura, aberta a conta bancária específica e de posse dos recibos eleitorais. Couri Consultoria & Marketing
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•Caminhadas, carreatas, passeatas e auto-falantes, pode!•É possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar auto-falantes, do dia 6 de julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera das eleições).•A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana.
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• Cavaletes, cartazes e bandeiras – móveis• Os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros
meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
• Em razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas.
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•Comícios a partir de 06 de julho;
•possível fazer propaganda eleitoral através de revistas e jornais até o dia 05.10.2012 (deverá ser paga).
•É permitida a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros materiais impressos do dia 06.07.2012 até as 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera da eleição).
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O Que não é Permitido? O Que não é Permitido?
•Não é permitido na internet a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
•nenhum site pode comercializar espaços em seus sítios para candidatos, partidos ou coligações.
•É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos, listagem de e-mail etc.Couri Consultoria & Marketing
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O Que não é Permitido? O Que não é Permitido?
• Brindes é proibida a confecção ou distribuição realizada por comitê e candidato. Vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
• Desrespeitando esta norma. Trata-se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos);
• Vedada a propaganda por Outdoor e placas com mais de 4m²
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• Propaganda nos Edifícios Públicos- Postes, viadutos,passarela,... É vedada a veiculação de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faias e assemelhados (Lei 95-4/ art. 37)
• Distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores. (Cód Eleitoral / Art 334)
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ATENÇÃOATENÇÃO
Disque-Denúncia
O TRE-RJ está recebendo as denúncias pelos números (21) 3513-8144 e 3513-8249, que aceitam ligações a cobrar, inclusive de celular, ou também pelo telefone: (21) 3513-8204. O horário de atendimento vai das 11h às 19h, de segunda à sexta-feira. Outro canal disponível para o cidadão é o e-mail [email protected].
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Agradecimentos:Agradecimentos:
• A todos presentes, a Tereza Couri Minha Mestra pela confiança, meus colegas advogados presentes.
• Desejo boa sorte e uma campanha vitoriosa a todos . Contatos:
• [email protected]:7839-7552Rádio:87*120669
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