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NORMAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
DE CIRURGIA GERAL R1 / R2 / R3 – UNISA e R3 TRAUMA HGG
E
NORMAS DE ATIVIDADES DOS INTERNOS
2015
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A Disciplina de Cirurgia Geral e demais disciplinas do núcleo desenvolvem suas atividades
no Hospital geral do Grajaú, hospital de ensino afiliado a UNISA. É dever dos Alunos e Residentes
seguir as normas do Hospital e da Universidade sob pena de sofrerem sanções acadêmicas
previstas nos devidos Regulamentos. O mesmo se aplica ao Corpo Docente e Preceptores do
Serviço.
Algumas dicas:
ü RESPEITEM A HIERARQUIA DO SERVIÇO
ü SE HOUVER DÚVIDAS – PERGUNTEM
ü SIGAM A NR 32 – Não usar brincos, anéis, ornamentos inapropriados para ambiente
hospitalar, vestir sapatos fechados , usar sempre EPI’s para manipular e lidar com qualquer
tipo de material biológico. NOTIFICAR QUALQUER TIPO DE ACIDENTE
ü CONHEÇAM OS CASOS DESIGNADOS – VOCÊS PODEM A QUALQUER MOMENTO SER
SOLICITADOS A PARTICIPAR DE UMA AVALIAÇÃO PRÁTICA
ü DEMONSTREM INTERESSE
ü NÃO É PERMITIDO: FOTOGRAFAR OU FILMAR QUALQUER EXAME, DOCUMENTOS OU
CASO CIRÚRGICO DO SERVIÇO.
ü NÃO É PERMITIDO: COLOCAR O NOME EM TRABALHOS SEM AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO
NÚCLEO.
ü NÃO É PERMITIDO SAIR DO HOSPITAL ANTES DAS 17 HORAS, SENDO QUE OS RESIDENTES
NÃO TEM AUTONOMIA PARA DISPENSAR OS INTERNOS, FICANDO A MESMA SOB
RESPONSABILIDADE DOS DOCENTES DA AREA.
ü O INTERNO DESIGNADO AO CASO DEVE ACOMPANHAR TODOS OS EXAMES DO TIPO
TOMOGRAFIAS, ULTRASONS, RESSONÂNCIAS E CONHECER OS RESULTADOS. O INTERNO
DEVE OBVIAMENTE ACOMPANHAR A CIRURGIA DE SEU PACIENTE, TENDO
CONHECIMENTO PREVIO DA TÉCNICA OPERATÓRIA A SER EMPREGADA DECIDIDA EM
VISITAS PRÉVIAS.
ü O RESIDENTE QUE NÃO SOUBER AS ESTRATÉGIAS TÉCNICAS ASSIM COMO INFORMAÇÕES
DE CLÍNICA CIRÚRGICA DOS CASOS NÃO IRA OPERAR O PACIENTE, FICANDO DE AUXILIAR A
FIM DE APRENDER A TÉCNICA.
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ü TODOS OS ALUNOS DEVERÃO ASSINAR O LIVRO DE PRESENÇA NO CENEPES DO HGG ENTRE 07-‐08 e 16-‐17 HORAS E NÃO PODERÃO SE AUSENTAR DO HOSPITAL SEM AUTORIZAÇÃO DE UM DOS DOCENTES DA DISCIPLINA. AS AVALIAÇÕES DE ATITUDES, INTERESSE E CONCEITO PODEM SER APLICADOS A CRITERIO DO DOCENTE A QUALQUER MOMENTO DURANTE OS DIAS DE ATIVIDADES.
ESTRUTURA HIERÁRQUICA DO SERVIÇO CIRURGIA GERAL
1) Professor Titular e Chefe do Núcleo de Clínica Cirúrgica –
Responsável técnico dos PRM´s Cirurgia geral, laparoscópica e Trauma Prof. Dr. Marcelo A. F. Ribeiro Jr.
2) Professor Assistente e Chefe da Disciplina de Cirurgia Geral
Dr. Orlando Contrucci
3) Professores Assistentes e Coordenadores dos Internos do 5º ano e 6o ano Dra. Stephanie Santin Dr. Murillo Favaro
4) Professor Assistente e Coordenador dos Residentes
Prof. Mt. Alexandre Fonseca
Problemas, Dúvidas e Esclarecimentos??? Como fazer???
i. Acionar o Residente mais graduado R3 ou R2 que irá se necessário
ii. Acionar Responsável pelos Internos que irá se necessário
iii. Acionar Chefe da Disciplina que irá se necessário
iv. Acionar Chefe do Núcleo
NÃO SERÃO ADMITITDAS QUEBRAS DA HIERARQUIA NO SERVIÇO !!!!
NÃO IREI ATENDER POR EMAIL OU TELEFONE A ALUNOS QUE NÃO SEGUIREM A ESTRUTURA ACIMA.
PROF. MARCELO RIBEIRO
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REUNIÕES E ATIVIDADES ACADÊMICAS
REUNIÕES ACADÊMICAS
§ Terças Feiras (semanalmente)
Local : Hospital do Grajaú -‐ HGG
Horário: 10:00 AM
Atividades:
- Primeira parte:
Artigo Científico ou aulas do programa semanal apresentado pelo Residente
Obrigatório para Residentes do HGG e os alunos dos 6º e 5º ano.
§ Quartas Feiras (semanalmente)
Local : Hospital Geral do Grajaú – HGG
Horário: 11 horas
Atividades:
- Discussão de Casos e Condutas do Serviço do HGG ou CONVIDADOS DE FORA
- Discussão de TÉCNICA CIRÚRGICA DE TEMAS A SEREM APRESENTADAS PELOS
RESIDENTES TODA ÚLTIMA 4a DO MÊS COM ENFASE A ANATOMIA CIRURGICA E
TÉCNICAS MAIS UTILIZADAS:
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TEMAS DE TÉCNICA OPERATÓRIA A SEREM APRESENTADOS
Mês Tema Residente
MARÇO HERNIAS INGUINAIS, UMBILICAL E INCISIONAL R1
ABRIL VIAS DE ACESSO A CAVIDADE ABDOMINAL, TORACICA E CERVICAL E
TRAQUEOSTOMIAS
R1
MAIO COLECISTECTOMIAS E DERIVAÇÕES BILIODIGESTIVAS R2
JUNHO MANOBRAS OPERATÓRIAS DE CONTROLE DE DANO R3 TRAUMA
JULHO APENDICECTOMIAS E ACESSOS VENOSOS R1
AGOSTO ESTOMAGO (GASTRECTOMIAS PARCIAIS E TOTAIS BENIGNO E NEO) R2
SETEMBRO COLECTOMIAS PARCIAIS E TOTAL R2
OUTUBRO COLOSTOMIAS E IELOSTOMIAS R1
NOVEMBRO HEPATECTOMIAS R3
JANEIRO ESPLENECTOMIA E PANCREATECTOMIAS PARCIAIS E TOTAL R2
FEVEREIRO ESOFAGO (MEGAESOFAGO E ESOFAGECTOMIA POR NEO) R3
- Obrigatório para Residentes e os alunos dos 5o e 6º anos.
§ Sextas Feiras (semanalmente)
Local: Hospital do Grajau
Horário: 13 horas
Atividades:
- Clube de Revista (Residentes do HGG e Internos)
OS RESIDENTES R3 DEVEM SELECIONAR OS ARTIGOS E ENVIAR A TODOS OS INTERESSADOS COM A DEVIDA ANTECEDÊNCIA
REUNIÃO MENSAL DO SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DO HGG
Acontecerá toda ultima 5a feira do mês as 11h no anfiteatro do HGG
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LIGA DO TRAUMA:
§ Segundas Feiras (conforme o calendário da Liga)
Local: Hospital Geral do Grajaú – HGG
Horário: 17 horas
Atividades:
- Aulas
- Apresentação de Casos Clínico
- Obrigatório para os alunos dos 5º e 6º anos e Residentes.
SIMULAÇÃO DE ATENDIMENTO A VITIMAS DE TRAUMA:
Local: Laboratório de Simulação – Piso térreo do Curso de Medicina
Horário: 14 horas
§ TODOS OS INTERNOS SERÃO CONVOCADOS A PARTICIPAR E SERÃO COMUNICADOS AS
DATAS EM OCASIÃO OPORTUNA. Haverá divisão entre o grupo do 5o e 6o anos.
ESPECIALIDADES CIRURGICAS:
Os alunos deverão aguarda os Docentes na Enfermaria
CABEÇA E PESCOÇO – 2a feira as 13 horas – Prof. Cesar
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GRADE DE ATIVIDADES DA DISCIPLINA NO HGG
ATIVIDADES
2a feira
3a feira
4a feira
5a feira
6a feira
sabado
domingo
MANHÃ
AME
interlagos
visita geral
Cirurgia
Visita geral
Reunião aulas
Visita geral
REUNIÃO casos
Visita geral
Cirurgia
Visita geral
Cirurgia
HEWA Procto
Visita geral
Visita geral
TARDE
AME interlagos
Cirurgia
Cabeça e pescoço LIGA
Cirurgia
Cirurgia
Cirurgia
Cirurgia
Clube revista
MANHÃ
-‐Marcelo -‐Antonio Alberto -‐Murillo -‐Alexandre -‐ Stephanie
-‐Marcelo -‐Antonio Alberto -‐Murillo -‐Alexandre -‐Stephanie
-‐Marcelo -‐Antonio Alberto -‐Murillo -‐Silvio -‐ Orlando
-‐Antonio Alberto -‐Sara -‐ Orlando -‐ Sipriani
-‐Antonio Alberto -‐ Sipriani -‐ Adriano
Escala própria do
serviço
Escala própria
do serviço
TARDE
-‐ Stephanie -‐Murillo -‐Marcelo -‐Cesar
-‐ Murillo -‐ Marcelo -‐Stephanie
-‐ Furlan
-‐Antonio Alberto -‐Sara -‐ Sipriani
-‐ Marcelo -‐ Furlan
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO ANO ACADÊMICO
TEMAS DAS AULAS A SEREM APRESENTADAS PELOS RESIDENTES NA REUNIÃO DO HGG
TEMAS R1 e R2:
1. Resposta Endócrina e Metabólica ao Trauma 2. Equilíbrio Hidroeletrolítico e Ácido-‐Base 3. Nutrição em Cirurgia 4. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica 5. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia 6. Cuidados Pré e Pós Operatórios 7. Choque -‐ Falência de Múltiplos Órgãos 8. Terapia Intensiva em Cirurgia 9. Hemostasia -‐ Terapia Transfusional 10. Cirurgia das Hérnias 11. Bases da Cirurgia Torácica 12. Abdome Agudo Não Traumático 13. Hemorragia Digestiva e Hipertensão Portal 14. Cirurgia do Esôfago 15. Cirurgia do Estômago e Cirurgia do Intestino Delgado 16. Cirurgia do Cólon, Reto e Ânus
TEMAS R3 (VÍDEO E TRAUMA):
1. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica – R3 VÍDEO (1-‐7) 2. Transplantes -‐ Aspectos Gerais 3. Princípios de Cirurgia Vídeolaparoscópica 4. Bases da Cirurgia da Obesidade Mórbida 5. Cirurgia do Fígado e Vias Biliares 6. Cirurgia do Pâncreas 7. Cirurgia do Baço 8. Atendimento Inicial ao Politraumatizado – R3 TRAUMA (8 AO 16) 9. Lesões térmicas 10. Traumatismos de Extremidades 11. Trauma Crânioencefálico e Raquimedular /Trauma Cervical 12. Trauma Torácico 13. Trauma Abdominal e Trauma Pelve-‐Perineal 14. Trauma Vascular 15. Trauma Renal e Ureteral 16. Trauma no Idoso e Trauma na Gestante e na Criança
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NORMAS PARA O INTERNATO DO 5º E 6º ANO
DISCIPLINA DE CIRURGIA GERAL DO CURSO DE MEDICINA
QUANTO AO 5º ANO (9º e 10º semestres)
Os internos do 5º ano tem suas atividades em regime integral, a serem realizadas no Hospital
Geral do Grajaú e Hospital Wladimir de Arruda (HEWA), combinadas previamente com as
disciplinas do Núcleo de Clínica Cirúrgica.
1. As atividades dos internos serão realizadas de acordo com cronograma previamente
combinado com cada disciplina. Na Cirurgia Geral, a evolução da enfermaria será no HGG,
tendo suas atividades iniciadas a partir das 5:30 da manhã. A divisão de pacientes será
orientada pelos residentes presentes na enfermaria. As visitas serão realizadas pelos
docentes da Disciplina e pelo staff médico do próprio hospital. Os internos serão liberados
à tarde para suas atividades com as outras disciplinas e/ou atividades em outros hospitais
conforme combinado com as mesmas. Somente estará liberado de suas atividades o
interno que naquele momento tiver que participar da cirurgia do paciente que está sendo
assistido por ele. Os plantões noturnos serão realizados no Hospital Geral do Grajaú e
terão início as 19:00h e término às 07:00 h e serão realizados individualmente. Os
plantões são OBRIGATÓRIOS e faltas deverão ser repostas por DOIS plantões em datas
definidas pelo responsável pelos internos. Não é permitido “vender” plantões, todos
devem cumpri-‐los.
O grupo deve dividir-‐se a fim de participarem das visitas de finais de semana com o
Docente da escala e os residentes do serviço.
É de responsabilidade do Interno saber dos casos a ele designados, história clinica,
evolução, exames assim como participar das cirurgias e pós operatório.
2. O aluno que não obtiver a nota final maior ou igual a 7,0 (SETE) NO ESTÁGIO, terá que
repetir o estágio da Cirurgia Geral.
3. A Avaliação é composta por DUAS provas escritas (peso 2), prova oral (peso 2), avaliação
de interesse e atitudes (peso 1) do aluno. O roteiro de temas será composto por assuntos
contidos no índice do Livro da Disciplina que NÃO SEJAM relacionados a trauma para os
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alunos do 9o e 10o semestres. As provas serão aplicadas as 3as feiras após a reunião da
Disciplina.
4. As dúvidas e/ou sugestões de cada disciplina devem ser direcionadas aos responsáveis de
cada área, para que esses possam tomar as medidas cabíveis. Em caso da não resolução do
problema, os chefes de Disciplina e/ou chefe do núcleo será então contatado pelos
responsáveis pelo internato e não diretamente pelo aluno. Os Chefes do Internato da
Disciplina tem autonomia para resolver os problemas relacionados a faltas, notas,
conceitos e etc.
QUANTO AO 6º ANO (11º e 12º semestres)
Os internos do 6º ano tem suas atividades em regime integral, a serem realizadas no Hospital
Geral do Grajaú, combinadas previamente com as disciplinas do Núcleo da Clínica Cirúrgica.
2. Os Alunos do 6º ano deverão dividir o grupo em DOIS SUB-‐GRUPOS, sendo que metade
inicia as atividades no Prono Socorro do HGG e a outra metade na Enfermaria. No meio do
estágio há troca de serviços a fim de que todos participem nos dois serviços.
3. As atividades dos internos serão realizadas de acordo com cronograma previamente
combinado com cada disciplina. Os alunos deverão cumprir plantão semanal no PS no
período noturno conforme escala a qual deve ser entregue no primeiro dia do estágio,
caso contrário será definido pelo serviço.
4. No HGG cumprirão atividades em regime de plantão das 07:00 ás 19;00h no PS.
5. Na Enfermaria de Cirurgia Geral, terão suas atividades iniciadas a partir das 5:30 da manhã.
A divisão de pacientes será orientada pelos residentes presentes na enfermaria. As visitas
serão realizadas pelos docentes da Disciplina e pelo staff médico do próprio hospital.
É de responsabilidade do Interno saber dos casos a ele designados, história clinica,
evolução, exames assim como participar das cirurgias e pós operatório.
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6. A Avaliação é composta por DUAS provas escritas (peso 2), prova oral (peso 2), avaliação
de interesse e atitudes (peso 1) do aluno. O roteiro de temas será composto por assuntos
contidos no índice do Livro da Disciplina relacionados a trauma para os alunos do 11o e
12o semestres. As provas serão aplicadas as 3as feiras após a reunião da Disciplina.
O aluno que não obtiver a nota final maior ou igual a 7,0 (SETE) será reprovado. NESTE
CASO O ALUNO REPETE O ESTÁGIO NO FINAL DO ANO LETIVO, RECEBENDO COM ISTO OS
DOCUMENTOS LEGAIS DE CONCLUSÃO DO CURSO APÓS REAVALIAÇÃO E APROVAÇÃO NO
ESTÁGIO.
7. As dúvidas e/ou sugestões de cada disciplina devem ser direcionadas aos
responsáveis de cada área, para que esses possam tomar as medidas cabíveis. Em caso da
não resolução do problema, os chefes de Disciplina e/ou chefe do núcleo será então
contatado pelos responsáveis pelo internato e não diretamente pelo aluno. Os Chefes do
Internato da Disciplina tem autonomia para resolver os problemas relacionados a faltas,
notas, conceitos e etc.
TÓPICOS A SEREM ESTUDADOS – INTERNATO UNISA 5º e 6º ano
Seguir os temas do índice propostos no livro Manual de Condutas Básicas em Cirurgia publicado pelo corpo docente da Disciplina.
Qualquer tema contido no mesmo poderá ser cobrado durante as avaliações. Referências :
1. Manual de Condutas básicas em Cirurgia – Editora GEN – 1ª Ed. , 2013 (Maia & Ribeiro Jr.) 2. Clinica Cirúrgica – Editora Manole 2008 (Gama-‐Rodrigues, Machado & Rasslan) 3. Princípios de Cirurgia -‐ Sabiston 4. Manual de diagnóstico e tratamento para o Residente de Cirurgia – Editora Atheneu 2013
(Speranzini, Deutsch & Yagi) 5. ATLS – Manual do Aluno – 9a edição 2013
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AVALIAÇÕES DOS INTERNOS E RESIDENTES:
As avaliações dos residentes aconteceram em caráter MENSAL e serão conduzidas pelo Corpo Docente da Disciplina, as mesmas terão como escopo avaliar o conhecimento teórico de acordo com o conteúdo supra citado no conteúdo programático, cabendo a avaliação pratica ser realizada por todos os docentes que tem atividades praticas com os mesmos.
O sistema de avaliação dos I5 e I6 será realizado na DISCIPLINA DE CIRURGIA GERAL da seguinte maneira:
A Avaliação CONFORME MANUAL DE NORMAS GERAIS DO INTERNATO é composta por:
1) prova escrita (peso 2) – poderão ser realizadas por meio de provas escritas tipo dissertativas,
testes ou casos clínicos em número mínimo de DUAS AVALIAÇÕES POR BLOCO.
2) prova oral (peso 2) – na beira do leito ou em sala por meio de perguntas formuladas pelo
Docente sobre o conteúdo programático ou por meio de Simulação em bonecos ou simuladores
3) avaliação de interesse e atitudes (peso 1) do aluno.
Os alunos e Residentes poderão ser avaliados pelos Preceptores do Serviço que atuam na enfermaria e pronto socorro, sendo que tanto as avaliações positivas como negativas serão consideradas quando devidamente documentadas para composição da nota final dos mesmos.
O Interno do 6o ano que for considerado INSUFICIENTE deverá repetir o estágio ao término das atividades acadêmicas do ano letivo, sendo que somente será considerado aprovado após nova avaliação, não sendo portanto permitida a emissão de qualquer documento comprovatório de conclusão do curso
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Avaliação de interesses e atitudes dos INTERNOS DA UNISA 5 e 6 ano
Todos serão avaliados conforme abaixo com notas de 1 a 5:
1.Planejamento do atendimento ao paciente (peso 1,0) Nota: * Revisa e sumariza o prontuário focalizando as necessidades do paciente. 2. História Clínica (peso 2,0) Nota: * Favorece o relato do contexto de vida do paciente e obtém dados relevantes da história clínica de maneira articulada e cronologicamente adequada. 3. Exame Clínico (peso 2,0) Nota: * Respeita a privacidade e cuida do conforto do paciente; explica e orienta o paciente sobre os procedimentos a serem realizados; adota medidas de biossegurança; mostra destreza e técnica adequada no exame clínico. 4. Formulação do problema do paciente (peso 1,0) Nota: * Integra e organiza os dados da história e exame clínicos, elaborando hipóteses diagnósticas fundamentadas nos processos de produção da doença. 5. Investigação diagnóstica (peso 1,0) Nota: * Solicita e interpreta recursos complementares para confirmar ou afastar as hipóteses elaboradas (exames, visita domiciliar, obtenção de dados com familiares/cuidador/outros profissionais). 6. Relacionamento interpessoal (peso 1,0) Nota : * Mantém comunicação respeitosa com paciente, sua família e acompanhante; relaciona-‐se de maneira empática; estabelece relação de colaboração com colegas e/ou membros da equipe. Faz e recebe críticas respeitosamente fazendo auto-‐avaliação. 7. Assiduidade e Responsabilidade (peso 2,0) Nota: * Mostra assiduidade e responsabilidade no cumprimento das tarefas; respeita normas institucionais; posiciona-‐se ética e humanisticamente em sua prática profissional considerando, entre outros, valores de justiça, equidade e diversidade cultural e religiosa.
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AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES DOS PRM´s DE CIRURGIA GERAL, VIDEOLAPAROSCOPIA E TRAUMA
Todos os Residentes do Serviço serão avaliados MENSALMENTE por meio das seguintes ferramentas:
-‐ Prova de conhecimentos teóricos (poderão ser utilizadas questões tipo múltipla escolha, dissertativas ou avaliação oral) de acordo com programa no anexo I nas datas definidas no mesmo.
-‐ Prova de conhecimentos práticos e habilidades (poderão ser avaliados durante o ato operatório ou em laboratório de habilidades e técnica da Universidade). Tal avaliação será TRIMESTRAL.
-‐ Conceito : mesma ferramenta utilizada para avaliar os internos considerando-‐se interesse, presteza, comprometimento, pontualidade e postura.
As notas serão divulgadas por email para todos os Residentes e Docentes do Serviço.
O Residente que não atingir nota mínima de 6,0 (SEIS) deverá repetir a avaliação na semana subsequente e ficará sem operar até divulgação de nova nota.
Referências PARA ESTUDO :
1. Manual de Condutas básicas em Cirurgia – Editora GEN – 1ª Ed. , 2013 (Maia & Ribeiro Jr.)
2. Clinica Cirúrgica – Editora Manole 2008 (Gama-‐Rodrigues, Machado & Rasslan) 3. Princípios de Cirurgia -‐ Sabiston 4. Manual de diagnóstico e tratamento para o Residente de Cirurgia – Editora Atheneu
2013 (Speranzini, Deutsch & Yagi) 5. ATLS – Manual do Aluno – 9a edição 2013
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ANEXO I – TEMAS PARA AS AVALIAÇÕES MENSAIS TEÓRICAS
MÊS/DIA TEMA CONTEÚDO A SER ESTUDADO MARÇO -‐ 30 ESOFAGO TRAUMA, DOENÇA DO REFLUXO, NEOPLASIA,
DISTURBIO DE MOTILIDADE ABRIL – 27 ESTOMAGO E INT DELGADO TRAUMA, NEOPLASIA, HEMORRAGIAS, SD POS
GASTRECTOMIAS MAIO – 25 DUODENO E PANCREAS TRAUMA, NEOPLASIA, PANCREATITE JUNHO – 29 FIGADO TRAUMA, TUMOR PRIMARIO, METASTASE, SD
HIPERTENSAO PORTAL, NOÇOES BASICAS DE TRANSPLANTE
JULHO – 27 BAÇO E UROLOGIA TRAUMA, PRINCIPAIS INDICAÇOES DE ESPLENECTOMIA NÃO TRAUMATICA, LITIASE RENAL, HPB, NEOPLASIA , ESCROTO AGUDO
AGOSTO – 31
COLON E RETO CANCER, TRAUMA, DOENÇA DIVERTICULAR, DOENÇA INFLAMATORIA, HEMORRAGIA BAIXA
SETEMBRO – 28
TORAX DOENÇAS PLEURAIS, TRAUMA, NODULOS PULMONARES, MEDIASTINO
OUTUBRO – 26
VIA BILIAR E VESICULA TRAUMA, AFECÇOES NÃO TAUMATICAS, NEOPLASIA
NOVEMBRO – 30
CABEÇA E PESCOÇO TRAUMA, TUMOR, TIREOIDE
DEZEMBRO -‐ 21
VASCULAR OAA E CRONICA, TVP, ANEURISMA, DISSECÇAO, TRAUMA, ISQUEMIA CRITICA
JANEIRO – 25
TRAUMA VARIADOS, SITUAÇOES ESPECIAIS, FASCEITE, TCE, TRM, QUEIMADOS
FEVEREIRO – 29
UTI VENTILAÇAO MECANICA, ATBTERAPIA, AFECÇOES DA PAREDE ABDOMINAL, OTIMIZAÇAO DE DVA, DIST HE E AC BASE, REMIT
***As provas acontecerão ao término da reunião da Liga
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO -‐ TCC
Trata-‐se de ferramenta OBRIGATÓRIA para todos os residentes dos Programas de Residência Médica da Universidade assim como do Hospital Geral do Grajaú.
Deve ser apresentada em um dos seguintes formatos:
-‐ Monografia – apresentação obrigatória em Dezembro para Banca
-‐ Artigo Publicado ou aceito para publicação (neste caso fica a critério do Chefe definir sobre a apresentação publica do Trabalho, podendo ser dispensada.)
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TODOS OS TRABALHOS DEVEM SER SUBMETIDOS A COMISSÃO DE ÉTICA DO HOSPITAL OU DA UNIVERSIDADE
- O Residente deve se inserir em uma Linha de pesquisa conforme quadro abaixo e ter a devida anuência POR ESCRITO do Docente.
QUALQUER TRABALHO QUE VENHA A SER ORIENTADO POR MÉDICOS FORA DO STAFF DEVEM TER O “DE ACORDO”DA DISCIPLINA.
Para Residentes R1 ingressantes a partir de 2015:
Maio de 2015 Definir Orientador e Linha de Pesquisa Agosto de 2015 Apresentar a Comissão de Ética o projeto Setembro de 2015 Apresentar levantamento bibliográfico Dezembro de 2015 Apresentar resultados preliminares do estudo Março de 2016 Encaminhar para publicação
Para Residentes R2 em 2015:
Março de 2015 Apresentar a Comissão de Ética o projeto Maio de 2015 Apresentar levantamento bibliográfico Julho de 2015 Apresentar resultados preliminares do estudo Agosto de 2015 Encaminhar para publicação Dezembro de 2015 – dia 16/12/2015 APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
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Linhas de Pesquisa do Serviço:
DOCENTE LINHAS DE INTERESSE Prof. Dr. Marcelo A. F. Ribeiro Jr Cirurgia hepatobiliar
Trauma
Controle de Danos
Tumores
Abdome agudo não traumático Dr. Orlando Contrucci Coloproctologia
Doenças do Esôfago Dr. Alexandre Fonseca Cirurgia hepatobiliar
Trauma
Terapia por pressão negativa
Dr. Murillo Favaro Dr. Luis Sipriani Coloproctologia
Dr. Fernando Furlan Cirurgia Bariátrica
Laparoscopia
Trauma Dra. Sara Venoso
Dra. Stephanie Santin Trauma
Abdome Agudo
Nutrição
Pancreatite Sr. Silvio Gabor
Dr. Adriano Sampaio Pancreas e Vias Biliares
Cirurgia oncológica
Laparoscopia
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NORMAS E ESTATUTO VIGENTES DA UNIVERSIDADE:
Todos os Residentes do PRM da UNISA estarão sujeitos as normas estatutárias da Universidade e devem responder a COREME da UNISA.
Seção IV
Da Comissão de Residência
Art. 20. A Comissão de Residência, órgão responsável pela supervisão dos Programas de Residência Médica – PRM oferecidos pela UNISA é constituída:
I -‐ por 1 (um) Coordenador, indicado pela Reitoria, dentre os supervisores que integram o programa, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado;
II -‐ por 1 (um) representante dos médicos residentes, indicado por seus pares,
com mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado;
III -‐ por 1 (um) representante dos Supervisores dos Programas de Residência, atendida a qualificação estabelecida em lei, indicado por seus pares, com mandato de 1(um) ano, podendo ser renovado.
§1º O Coordenador de Curso deve indicar 1 (um) representante de uma das
Instituições de Saúde Conveniada, para compor a Comissão de Residência, para mandato de 1 (um) ano.
§2º Os representantes de que tratam os incisos II e III terão um Suplente, indicados pelos seus pares e atendida a exigência da lei.
Art. 21. Compete à Comissão de Residência:
I -‐ realizar reuniões mensais com os Supervisores do Programa de Residência Médica;
II -‐ tomar ciência e providências necessárias decorrentes da legislação,
emanadas dos órgãos competentes que regulamentam a Residência Médica;
III -‐ avaliar e decidir sobre aplicação de medidas cabíveis, em
decorrência de faltas cometidas por médico residente vinculado ao programa;
IV -‐ aplicar o regime disciplinar na forma da legislação que regulamenta o
profissional médico e do Regimento Geral da UNISA;
V -‐ aprovar os critérios para avaliação e classificação de candidatos para ingresso nos Programas de Residência Médica através do processo seletivo;
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VI -‐ aprovar a correlação entre a qualificação dos profissionais envolvidos nos Programas e a programação das atividades a serem supervisionadas;
VII -‐ desenvolver programa relativo à Ética Médica para aplicação aos
médicos residentes dos Programas;
VIII -‐ cumprir e fazer cumprir o regulamento da residência médica e a normatização emanada da Comissão Nacional de Residência Médica.
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TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art. 93. Aos integrantes da comunidade universitária, na forma deste Regimento Geral, cabe respeito e cooperação solidária, buscando, por sua conduta, dignificar a vida universitária, promover a realização dos seus objetivos e observar as normas condizentes com o respeito à dignidade pessoal e profissional de todos e cada um dos representantes da comunidade.
Parágrafo único. A UNISA repudia toda e qualquer forma de discriminação contra pessoa integrante da sua comunidade universitária, em consonância com a legislação vigente.
Art. 94. O ato de matrícula do discente ou de admissão aos quadros docente e técnico-‐administrativo, bem como a investidura de autoridade docente ou administrativa, representa contrato de adesão à UNISA e implica no compromisso de respeitar e acatar o seu Estatuto, este Regimento Geral, suas normas e as decisões que emanam dos seus órgãos colegiado.
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Parágrafo único. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento Geral o desatendimento do compromisso a que se refere este artigo.
Art. 95. Na aplicação das sanções disciplinares, considera-‐se a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
I -‐ primariedade do infrator; II
-‐ dolo ou culpa;
III -‐ valor moral, cultural ou material atingido; IV
-‐ direito violado.
Parágrafo único. Ao acusado é assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa como inerentes ao devido processo legal.
Art. 96. O corpo discente está sujeito às seguintes penalidades disciplinares: I -‐
advertência por escrito;
II -‐ suspensão;
III -‐ desligamento.
CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 97. Os membros do corpo docente, sem o benefício de ordem, estão sujeitos às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 98. O corpo discente está sujeito, sem o benefício de ordem, às seguintes penalidades:
I -‐ Advertência, por escrito, no caso de:
a) comportar-‐se com falta de urbanidade e compostura nas atividades e nas relações acadêmicas com os membros da comunidade universitária;
b) descumprir determinações estatutárias, regimentais e normativas dos
órgãos superiores da UNISA;
c) descumprir o Estatuto, o Regimento Geral, normas dos órgãos superiores da UNISA e das Instituições Conveniadas;
d) ingressar, sem autorização dos órgãos executivos da UNISA, em sala de
aula diversa da que normalmente freqüenta, em horário de aula ou não;
e) perturbar a ordem no recinto da UNISA.
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II -‐ Suspensão, em virtude de:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;
b) desacatar decisões dos órgãos executivos e deliberativos da UNISA;
c) praticar quaisquer modalidades de recepção de discentes,
humilhantes à pessoa humana ou que lhes causem danos físicos ou morais;
d) divulgar material escrito ofensivo à UNISA ou às pessoas que exerçam
funções na mesma;
e) desrespeitar, injuriar, caluniar ou difamar membros da comunidade universitária ou usuários dos serviços da UNISA;
f) agredir física e moralmente qualquer membro da comunidade
universitária;
g) danificar o patrimônio da UNISA ou de terceiros colocados à sua disposição, caso em que, além da penalidade, ficará obrigado a reparar financeiramente o dano causado;
h) apoderar-‐se, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou
documento da UNISA;
i) praticar quaisquer atitudes manifestadas por ato ou por escrito, no recinto da UNISA ou fora dela, que redunde em desrespeito ou afronta à UNISA ou à sua Mantenedora;
j) incitar, promover ou apoiar ausências coletivas às atividades
acadêmicas.
III -‐ Desligamento por reincidência nas faltas previstas no inciso II.
§1º A aplicação da penalidade de suspensão não poderá ser superior a 05 (cinco) dias letivos, a ser cumprida imediatamente ou, na impossibilidade, no período letivo subseqüente.
§2º Ao discente, no cumprimento de penalidade de suspensão, é vedada a prática de qualquer ato da vida acadêmica inclusive a representação discente nos órgãos colegiados.
§3º São competentes para aplicação das penalidades de que trata esse artigo:
a) Advertência por escrito ou Suspensão – o Coordenador de Curso e o
Reitor, no âmbito de suas atribuições;
b) Desligamento – o Reitor. §4º As penalidades de suspensão e de desligamento devem ser precedidas
de sindicância, assegurada ampla defesa, conforme normas internas.
§5º Da aplicação das penalidades a que se refere o presente artigo, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para a instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação ou comunicação do ato.
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Art. 99. As penalidades aplicadas ficam consignadas nos registros acadêmicos do discente até o final do seu vínculo com a UNISA, não constando, porém, no histórico escolar, salvo em casos de desligamento.
Parágrafo único. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de suspensão se o discente não incorrer em reincidência, no prazo de 2 (dois) anos de sua aplicação.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DA DISCIPLINA Eu, __________________________________________________, RA ________________,
Acadêmico do 5o ano ( ) ou 6o ano ( ), Médico Residente R1 ( ), R2 ( ) ou R3 ( ), Declaro
ter lido e tomado ciência das normas e regimentos expostos no documento apresentado,
sendo que conheço portanto os critérios para avaliação assim como as consequências
perante o eventual não cumprimento das mesmas ou frente a possibilidade de não atingir
as notas mínimas para promoção nas atividades acadêmicas.
Sem mais, __________________________________________________________ Assinatura São Paulo, _____ de ________________ de 20 _______
ENTREGAR pessoalmente para Prof. Marcelo Ribeiro