7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
1/21
MINISTRIO DA EDUCAOSECRETARIA DE EDUCAO SUPERIORDIRETORIA DE POLTICAS E PROGRAMAS DE GRADUAO
REGIMENTO DA CONFERNCIA NACIONAL DA CONAP
Define as regras de funcionamento daConferncia Nacional da ComissoNacional de Acompanhamento e ControleSocial do Programa Universidade paraTodos (Prouni) - (CNCONAP)
Considerando a gesto democrtica de ensino pblico, princpio do ensinonacional garantido no art. 206, VI, da Constituio da Repblica Federativa do
Brasil e o Decreto n 8.243, de 23 de maio de 2014, que estabelece a Poltica
Nacional de Participao Social, bem como a Lei n 11.096, de 13 de janeiro de
2005, e o Decreto n 5.493, de 18 de julho de 2005, que estabelecem a
necessidade do acompanhamento e controle social do Prouni, e a Portaria n
429, de 02 de abril de 2008 e a Portaria n 713, de 09 de junho de 2008, a
COMISSO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIALDO PROUNI convoca a 1 CONFERNCIA NACIONAL DA COMISSO
NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROUNI
(CONAP): AVALIAO DOS 10 ANOS DO PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS, nos termos deste REGIMENTO:
Art. 1 Este Regimento tem por finalidade definir as regras de funcionamento e
a organizao da 1 Conferncia Nacional da CONAP e das Conferncias
Locais, ser aprovado pela CONAP e submetido para sugestes das
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
2/21
Comisses Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni
(COLAPs), Instituies de Educao Superior (IES) e Sociedade Civil
Organizada (SCO).
Pargrafo Primeiro: A 1 Conferncia Nacional da CONAP fica convocadapara os dias 24 a 25 de maio de 2016, por este ato, assinado pelo Presidente
da CONAP, Victor Henrique Grampa.
CAPTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2A 1 Conferncia Nacional da CONAP constitui-se como instncia de
avaliao, reformulao, acompanhamento e controle social do Prouni tendo osseguintes objetivos:
I - reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade brasileira com
as polticas pblicas educacionais de acesso e permanncia no ensino
superior;
II - reafirmar os princpios constitucionais da Educao, da Cidadania, da
Democracia e dos Direitos Humanos, com base na Dignidade da Pessoa
Humana;
III - fortalecer a participao social na anlise, fiscalizao, (re)construo,
implementao e monitoramento do Prouni;
IV - propor estratgias e mecanismos de aprimoramento da fiscalizao,
controle, participao e implementao do Programa;
V - articular o Sistema Nacional de Fiscalizao e Acompanhamento do Prouni,
nas diversas instncias que o compe, principalmente COLAPs e CONAP;
VI - discutir, e propor estratgias de enfrentamento violncia contra grupos
sociais vulnerveis dentro do Prouni, especialmente a discriminao por
raa/etnia, cor, sexo, gnero, orientao sexual, religio, idade e condio
econmica.
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
3/21
VII - Aprimorar a poltica em suas diversas vertentes, fazendo um balano dos
dez anos do Prouni: principais desafios e perspectivas.
CAPTULO II
DAS CONFERNCIAS LOCAIS
Art. 3As Conferncias Locais do Prouni (CLPU) ocorrero de forma prvia
1 Conferncia Nacional da CONAP, no perodo de 2 a 14 de maio de 2016,
sendo que suas deliberaes sero enviadas por mensagem eletrnica
CONAP, pelo endereo [email protected],at 16 de maio
de 2016.
Art. 4 So responsveis pela execuo das Conferncias Locais as IES
vinculadas ao Prouni, que devero realiz-las com as Comisses
Organizadoras Locais (COL).
Pargrafo nico. A COL dever observar a seguinte composio:
I - os membros da COLAP, nos campi em que houver;
II caso no haja COLAP, por Comisso Organizadora Local Especial, queter a seguinte composio:
a) 1 (um) coordenador da IES, por ela indicado;
b) 1 (um) coordenador discente, bolsista do Prouni, que dever ser indicado
sucessivamente por: Diretrio Central dos Estudantes (DCE), UEE (Unies
Estaduais de Estudantes) e UNE (Unio Nacional dos Estudantes), em
conformidade com a Lei n 7.395, de 31 de outubro de 1985;
c) 2 (dois) professores, indicados pelos pares ou convidados peloscoordenadores referidos nas alneas a e b acima, sendo que cada
coordenador ter direito a uma indicao;
d) 1 (um) discente bolsista do Prouni, indicado nos mesmos termos da alnea
b.
Pargrafo primeiro. As IES so responsveis pelo processo de organizao
das Comisses Organizadoras Locais Especiais.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
4/21
Pargrafo segundo. Ser facultado s IES realizarem uma nica Conferncia
Local, reunindo todos os locais de oferta de um mesmo municpio.
Art. 5A COL deliberar por maioria de votos e seus membros tero direito ao
certificado de organizadores do evento, a ser emitido pela IES aps arealizao do evento.
Art. 6A Conferncia Local do Prouni ser organizada nos seguintes passos:
I -CONVOCAO As(os) estudantes do Prouni da IES, por local de oferta
ou municpio, sero convocadas(os) pela IES, a pedido da COL, por
mensagem eletrnica (e-mail), e por ostensiva divulgao nos murais de
avisos/site, com, no mnimo, 2 (dois) dias de antecedncia da data de
realizao do evento. No ato de convocao deve ser disponibilizado:
a) Data da Conferncia Local;
b) Horrio da Conferncia Local;
c) Local da Conferncia Local;
d) Explicao do Evento e/ou Cpia deste Regimento;
e) Instrues para o Envio das Propostas Locais e Nacionais para a COL.
II - ENVIO DAS PROPOSTAS (art. 6, a, v) A COL estabelecer o prazo
para envio das propostas dos bolsistas do Prouni, por mensagem eletrnica,
sendo duas propostas para cada eixo temtico da Conferncia (art. 16), uma
proposta local e outra proposta nacional, bem como propostas de alterao do
Regimento da 1 Conferncia Nacional da CONAP. Depois de enviadas, as
propostas sero sistematizadas em locais, nacionais e regimentais e
encaminhadas para a Plenria da Conferncia Local;
III - REALIZAO DA PLENRIA DA CONFERNCIA LOCAL - Os(as)
alunos (as) sero reunidos(as) em Plenria Local, presidida pelo membro
indicado pela COL, e composta por todos(as) os(as) seus(suas) membros. Na
Conferncia, os discentes votaro as propostas locais, nacionais e
regimentais. A deliberao ocorrer por maioria simples dos votos das(os)
delegadas(os);
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
5/21
IV -ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS APROVADAS A COL enviar
as propostas aprovadas em mbito nacional e regimental para a CONAP, no
endereo eletrnico [email protected], at a data limite de 16 de
maio de 2016, e as propostas locais sero encaminhadas para a(s) COLAP(s)
do(s) local(is) de oferta do Prouni no havendo COLAP no local, sero
encaminhadas diretamente para a Reitoria e para alguma das entidades
estudantis assinaladas na alnea b, inciso II, do Art. 4, na mesma ordem de
sucesso;
Art. 7 So delegadas(os) para a Conferncia Local todas(os) as(os) discentes
do Prouni, professoras(es) e representantes do corpo tcnico-administrativo do
local de oferta da IES, ou dos locais de oferta da IES de um mesmo municpio,representantes da sociedade civil do municpio em que os locais de oferta da
IES se localizam e egressas(os) do Prouni dos locais de oferta de um mesmo
municpio daquela IES, e sero distribudos na seguinte proporo:
I - Sero credenciados como delegados na categoria professoras(es) no
mximo 10% (dez por cento) do total de delegados bolsistas do Prouni
credenciados no dia da Conferncia;
II - Sero credenciados como delegados na categoria sociedade civil no
mximo 10% (cinco por cento) do total de delegados bolsistas do Prouni
credenciados no dia da Conferncia;
III - Sero credenciados como delegados na categoria egressos no mximo
10% (cinco por cento) do total de delegados bolsistas do Prouni credenciados
no dia da Conferncia.
IV - Sero credenciados como delegados na categoria representantes do corpotcnico-administrativo da IES no mximo 30% (cinco por cento) do total de
delegados bolsistas do Prouni credenciados no dia da Conferncia.
Pargrafo primeiro.Os(as) membros elencados(as) nesse artigo que, embora
inscritos(as) na Conferncia, no consigam se credenciar como delegados(as),
podero participar da Conferncia Local na condio de observadoras e
observadores, com direito a voz, sem voto na Plenria Local.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
6/21
Pargrafo segundo. Na hiptese das percentagens definidas nos incisos I a IV
do caput deste artigo no inteirarem um inteiro, ser possibilitado o
credenciamento de, no mnimo, um(a) delegado(a) por cada categoria, a ser
definido pelos prprios pares por aclamao.
Art. 8 Recomenda-se s IES o financiamento da vinda dos membros da
COLAP para a Conferncia Nacional, com passagens, dirias, transporte e
alimentao, bem como que, na ausncia de COLAP, seja efetuada eleio na
Conferncia Local para envio de representao local de bolsistas e
professoras(es) para a Conferncia Nacional.
Pargrafo nico.A CONAP e/ou o MEC no arcar com quaisquer despesas,
alm da organizao do evento e inscries, cabendo as despesas com
alimentao s(aos) delegadas(os).
CAPTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 9So participantes da 1 Conferncia Nacional da CONAP:
Idelegadas e delegados, devidamente credenciados(as), com direito a voz e
voto;
IIconvidados e convidadas com direito a voz, exceto na Plenria Final;
IIIobservadores e observadoras com direito a voz, exceto na Plenria Final.
Pargrafo nico. So membros natos na 1 Conferncia Nacional da CONAP
os membros da CONAP e membros da Comisso Organizadora Nacional.
Art. 10.A 1 Conferncia Nacional da CONAP ter, aproximadamente, 1.000
(mil) delegadas e delegados, sendo prioridade a inscrio como delegadas e
delegados dos(as) membros das COLAPs e das(os) representantes locais
escolhidas(os) nas Conferncias Locais para a 1 Conferncia Nacional da
CONAP.
Art. 11.As vagas da Conferncia Nacional sero preenchidas, em regra, por
ordem de inscrio das IES.
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
7/21
Pargrafo nico. No havendo vaga para todas as IES, fica a critrio da
CONAP a publicao final dos integrantes das COLAPs e das(os)
representantes locais escolhidas(os) nas Conferncias Locais inscritas(os) para
a 1 Conferncia Nacional da CONAP, que poder preterir a ordem de
inscrio por outros recortes como: Estado, Regio, etc objetivando a
proporcionalidade e pluralidade de representaes.
Art. 12.As vagas remanescentes sero distribudas na seguinte proporo:
I 20% dentre a sociedade civil organizada;
II 50% bolsistas do Prouni;
III 10% egressos do Prouni;
IV 10% professores universitrios de IES vinculada ao Prouni; e
V 10% representantes do corpo tcnico-administrativo das IES.
Pargrafo primeiro. Ser enviado mensagem eletrnica aos inscritos nos
termos do artigo 11 deste Regimento, visando confirmao da homologao
como delegado.
2No havendo nmero suficiente para remanejamentos em uma categoria,
as vagas restantes sero direcionadas para bolsistas do Prouni e sociedade
civil.
3As vagas de delegadas e delegados que permanecerem remanescentes
sero inscritas no evento, mediante critrios definidos pela Comisso
Organizadora Nacional.
Art. 13. No caso de uma mesma pessoa estar includa como delegada oudelegado por mais de um critrio, no caber acmulo de representao,
possuindo apenas um voto, no podendo delegar sua representao
excedente.
Pargrafo nico.No passvel de mandato ou representao de qualquer
natureza para os delegados, que devero comparecer e votar presencialmente.
CAPTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
8/21
Art. 14.O credenciamento das delegadas e dos delegados, das convidadas e
dos convidados e dos observadores e observadoras, devidamente inscritos em
sistema eletrnico e homologados, ser realizado no dia 24 de maio de 2016,
das 09 horas s 12 horas no Balco de Credenciamento na Universidade
Presbiteriana Mackenzie, entrada do Auditrio Ruy Barbosa, situada na Rua da
Consolao, n 930, bairro Consolao, CEP 01302-907, So Paulo - SP.
1 No ato da inscrio o (a) participante dever apresentar documento de
identificao com foto, para receber o crach e o material da Conferncia.
2No dia 25 de maio de 2016, no horrio de 8h s 12h, o credenciamento
funcionar para atender as excepcionalidades, conforme orientao da
Comisso Organizadora.
3 No ato da inscrio o (a) participante dever apresentar documento de
identificao com foto, para receber o crach e o material da Conferncia.
4No haver reemisso de crachs em caso de perda.
Art. 15.As excepcionalidades surgidas no credenciamento sero tratadas pela
Comisso Organizadora Nacional.
CAPTULO V
DO TEMRIO, DOS EIXOS E SUBEIXOS
Art. 16. A 1 Conferncia Nacional da CONAP tem como tema Avaliao dos
10 Anos do Programa Universidade Para Todos desafios e perspectivas na
efetivao do acesso e permanncia no ensino superior pelo Prouni, eter os
seguintes eixos e subeixos orientadores:
EIXO I - PERFIL DE BOLSISTAS E CRITRIOS DE INGRESSO/
PERMANNCIA DE BOLSISTAS
SUBEIXO 1 COMISSES LOCAIS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO PROUNI (COLAPs) E PARTICIPAO SOCIAL,
SUBEIXO 2 RENOVAO DE BOLSAS E SUPERVISO DE BOLSISTAS,
SUBEIXO 3 PROCESSO SELETIVO E ACESSO - PERFIL DE INGRESSO E
PERMANNCIA,
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
9/21
SUBEIXO 4 APROVEITAMENTO ACADMICO,
EIXO II - COTAS RACIAIS E PARA PESSOAS COM DEFICINCIA E VAGAS
PARA FORMAO DE PROFESSORES DA REDE PBLICA
SUBEIXO 1 COTAS RACIAIS,
SUBEIXO 2 COTAS PARA PESSOAS COM DEFICINCIA,
SUBEIXO 3 RESERVA DE VAGAS PARA FORMAO DE PROFESSORES
DA REDE PBLICA DE ENSINO PARA A FORMAO DO MAGISTRIO DA
EDUCAO BSICA,
EIXO III - AVALIAO MONITORAMENTO E SUPERVISO DO PROUNI
SUBEIXO 1 SISPROUNI E PROCESSOS INFORMATIZADOS DO PROUNI,
SUBEIXO 2 CERTIFICAO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE
ASSISTNCIA SOCIAL NA REA DE EDUCAO (CEBAS) E CRITRIOS
DE PARTICIPAO DE MANTENEDORAS DO PROUNI
SUBEIXO 3 RENNCIA FISCAL E PROPORO DE OCUPAO EFETIVA
DE BOLSAS (POEB).
EIXO IV - DEMOCRATIZAO DA EDUCAO SUPERIOR PELO PROUNI:
DISCRIMINAO E INCLUSO
SUBEIXO 1 DEMOCRATIZAO E INCLUSO (DISCRIMINAO)
SUBEIXO 2 EGRESSOS E ASCENSO ACADMICO-SOCIAL
SUBEIXO 3 PERMANNCIA E EVASO
SUBEIXO 4RELAO INSTITUCIONAL ALUNOIESPROUNI
SUBEIXO 5 GNERO E SEXUALIDADE: PARTICIPAO E
EMPODERAMENTO
CAPTULO VI
DAS INSTNCIAS DE DECISO
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
10/21
Art. 17. Conforme previsto no Regimento, participaro das instncias de
deciso as delegadas e os delegados em todos os momentos, com direito a
voz e voto, e as convidadas e os convidados, as observadoras e os
observadores com direito a voz, exceto na Plenria Final.
CAPTULO VII
DA ORGANIZAO
Art. 18.A 1 Conferncia Nacional da CONAP ser presidida pelo Presidente
da CONAP, bem como a Comisso Organizadora Nacional.
Pargrafo nico. Na ausncia do Presidente da CONAP, o substituir o
Coordenador-Geral de Relaes Acadmicas de Graduao CGRAG daDiretoria de Polticas e Programas de Graduao DIPES da Secretaria de
Educao SuperiorSESudo Ministrio da Educao.
Art. 19. A 1 Conferncia Nacional da CONAP contar com a seguinte
organizao nos dois dias de evento, a ser estruturada em programao
prpria:
I Abertura Oficial;
II 4 (quatro) painis sobre os 10 anos do Prouni;
III 4 (quatro) mesas de apresentao de trabalhos acadmicos e 3 (trs)
oficinas, concomitantes;
IV 12 (doze) Grupos de Trabalho por subeixos; e
V Plenria Final.
SEO I
DA ABERTURA OFICIAL
Art. 20. A abertura Oficial ocorrer com a participao das autoridades
convidadas, sob a coordenao do Presidente da CONAP, no dia 24 de maio
de 2016, com a presena das delegadas, delegados, convidadas, convidados,
observadoras e observadores.
SEO II
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
11/21
DOS PAINIS
Art. 21.Na 1 Conferncia Nacional da CONAP sero realizados quatro painis
que iro abordar os principais temas orientadores dos eixos da Conferncia,
com expositores convidados para o evento pela CONAP.
SEO III
DOS GRUPOS DE TRABALHO (GTs)
Art. 22.Os trabalhos dos GTs realizar-se-o aps os painis, com o objetivo de
aprofundar os debates dos subeixos acima descritos.
Art. 23. Os GTs so instncias de debate e deliberao das diretrizes e
propostas de mbito nacional constantes do Relatrio Consolidado das
Conferncias Locais, a durao dos trabalhos ser de at 2 (duas) horas e 30
(trinta) minutos, com a seguinte organizao:
I -os Grupos de Trabalho devem ser instalados e devero iniciar os debates,
em primeira chamada, com qurum mnimo de 40% (quarenta por cento) das
delegadas e dos delegados credenciados no subeixo presentes, em segunda
chamada com qualquer qurum;
II -as delegadas e os delegados, as convidadas, convidados, observadoras e
observadores, conforme distribuio realizada pela Comisso Organizadora no
ato do credenciamento, at o limite numrico de cada GT, considerando a
paridade, se dar da seguinte maneira:
a)as delegadas e os delegados, as convidadas, convidados, observadoras e
observadores indicaro, no ato de inscrio para a Conferncia, trs opes de
GT, em ordem de preferncia, sendo que a Comisso Organizadora tentar
alocar as delegadas e delegados nos GTs de preferncia, at o limite numrico
do GT, visando garantir a mesma proporcionalidade do art. 7;
b) caso os trs GTs sugeridos j estejam com suas vagas preenchidas, as
delegadas, os delegados, as convidadas, os convidados, as observadoras e os
observadores sero distribudos(as) pela Comisso Organizadora entre os
Grupos de Trabalho restantes;
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
12/21
III - a votao ocorrer com qualquer nmero de presentes nos Grupos de
Trabalho;
IV -os itens com mais de 70% (setenta por cento) de aprovao nos GTs sero
considerados aprovados e encaminhados para referendo da Plenria Final,podendo a matria ser submetida votao mediante solicitao da mesa ou
de requerimento subscrito por 50 (cinquenta) delegadas(os);
V -cada Grupo de Trabalho ter uma mesa composta por uma coordenadora
ou um coordenador titular membro da CONAP (ou por ela indicado/a), caso
necessrio um(a) co-coordenador(a), uma facilitadora ou um facilitador,
uma(um) representante da sociedade civil, e dois(duas) relatores(as),
indicados(as) pela Comisso Organizadora Nacional;
VI -A facilitadora ou o facilitador ter as seguintes atribuies:
a)realizar uma breve apresentao temtica do subeixo;
b)zelar pelo bom andamento dos trabalhos do grupo;
c)auxiliar tecnicamente nas dvidas dentro da temtica;
VII -A coordenao ter como atribuies:
a)explicar a forma como os trabalhos sero realizados no GT;
b)apresentar a equipe de trabalho do GT;
c)coordenar os debates, assegurando o uso da palavra s participantes e aos
participantes dentro dos critrios previamente explicados, com vistas a garantir
o bom andamento dos trabalhos;
d)controlar o uso da fala pela ordem de inscrio;
e)cronometrar o tempo de interveno de cada participante;
f)colocar os itens em votao e realizar a contagem dos votos;
g) assegurar que as propostas sejam encaminhadas Coordenao de
Relatoria de acordo com a deliberao do grupo;
VII As relatorias dos GTs tero como atribuies:
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
13/21
a) responsabilizar-se por verificar o nmero de delegadas e delegados
presentes;
b)acompanhar e relatar os debates do grupo, apresentando e ordenando as
deliberaes para apoiar a Relatoria Geral;
c)oferecer suporte ao andamento dos trabalhos do grupo;
d)registrar as concluses do grupo em sistema prprio da relatoria;
e)apresentar a sistematizao Coordenao de Relatoria e contribuir para a
organizao das propostas para deliberao na Plenria Final.
Art. 24. Os grupos reunir-se-o, simultaneamente, em 12 GTs que agruparo
subeixos, havendo aproximadamente 83 delegadas(os) por GT e deliberaro
sobre o Relatrio Consolidado das Conferncias Locais e das propostas
apresentadas previamente para a Comisso Nacional de Sistematizao pela
sociedade civil organizada.
Pargrafo primeiro. Tero direito a voto no GT as delegadas e os delegados,
que estiverem habilitados para aquele GT, devidamente credenciados(as) na 1
Conferncia Nacional da CONAP, e que estejam de posse do crach de
identificao. Os demais participantes tero direito a voz, resguardando-se a
prioridade da fala aos delegados.
Pargrafo segundo. Os GTs podero realizar alteraes, supresses e
aglutinaes de diretrizes e propostas que constarem do Relatrio
Consolidado. No sero acatadas propostas novas nesta etapa, salvo
autorizao da coordenao da mesa, diante da pertinncia e relevncia
temtica.
Art. 25. Instalado o GT, a mesa coordenadora dos trabalhos proceder da
seguinte forma:
I -far a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temtico e
ao subeixo, constante do Relatrio Consolidado, consultando o Grupo sobre os
destaques e registrando os nomes dos proponentes, observando-se o que
segue:
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
14/21
a)Os destaques sero de alterao, supresso ou aglutinao parcial ou total
do texto.
b)Os destaques devero ser apresentados por escrito, por meio de formulrio
prprio aps a leitura da proposta no Grupo de Trabalho.
Art. 26.Aps a leitura, a votao dos destaques ser encaminhada da seguinte
maneira:
I -Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que
os e as proponentes se renam e, preferencialmente, apresentem um destaque
nico;
II - Excepcionalmente poder ser apresentada defesa oral do destaque, acritrio da coordenao dos trabalhos, tendo o(a) autor(a) 2 (dois) minutos para
apresentar e defender sua proposta;
III -Aps a defesa do destaque sero conferidos 2 (dois) minutos para a
delegada ou o delegado que queira fazer a defesa de manuteno do texto
original;
IV -Ser permitida uma segunda manifestao, a favor e contra, se a Plenria
no se sentir devidamente esclarecida para a votao, a critrio da
coordenao da mesa;
V -Caso a autora ou o autor do destaque no esteja presente no momento da
sua apreciao, o destaque no ser considerado;
VI - Verificando consenso da plenria o coordenador poder submeter
apreciao da plenria o texto original, sem a submisso do destaque.
Art. 27.A votao ser realizada da seguinte forma:
I a proposta do Relatrio Consolidado ser a proposio nmero 1 e o
destaque ser a proposio nmero 2;
II o coordenador solicitar plenria a votao na seguinte ordem:
a) aprovao;
b) reprovao; e
c) absteno;
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
15/21
III Caso haja destaque a ser votado o coordenador solicitar plenria a
votao na seguinte ordem:
a) manuteno do texto original;
b) reprovao total da matria (texto original e destaques);c) aprovao dos destaques (na ordem que o coordenador os apresentar); e
d) absteno;
IV O resultado das eleies ser declarado pela mesa mediante contraste
visual, no havendo consenso de maioria da mesa sobre o contraste visual,
dever o coordenador proceder a contagem dos votos.
Pargrafo nico.No sero discutidos novos destaques e questes para itens
j aprovados.
Art. 28.Para fins de aprovao de propostas na 1 Conferncia Nacional da
CONAP sero considerados os seguintes critrios:
I -sero consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 70% (setenta por
cento) ou mais de votos favorveis nos Grupos de Trabalho de cada Subeixo
Temtico, compondo o Relatrio Final da Conferncia;
II -as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de
70% (setenta por cento) de votos favorveis do Grupo de Trabalho sero
encaminhadas para apreciao e votao na Plenria Final; e
III - as propostas que no atingirem 50% de votos favorveis no Grupo
Temtico sero consideradas no aprovadas.
Pargrafo nico. Propostas rejeitadas pelos GTs podero ser apreciadas na
Plenria Final, mediante requerimento de 50 delegadas(os).
Art. 28.A Coordenao do Grupo de Trabalho poder assegurar s delegadas
e aos delegados uma interveno pelo tempo improrrogvel de 1 (um) minuto,
nas seguintes situaes:
I - pela Questo de Ordem quando os dispositivos do Regulamento e deste
Regimento no estiverem sendo observados;
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
16/21
II - por solicitao de Esclarecimento quando a dvida for dirigida Mesa
Coordenadora do GT, antes do processo de votao; e
III -por solicitao de Encaminhamento quando a manifestao da delegada ou
do delegado for relacionada ao processo de conduo do tema em discusso.
Pargrafo primeiro. No sero permitidas questes de ordem e
encaminhamento durante o regime de votao.
Pargrafo segundo. As solicitaes de encaminhamento somente sero
acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem s
propostas em debate, com vistas votao.
Art. 29. A sistematizao dos GTs dever ser entregue Coordenao deRelatoria at as 16h30 horas do dia 25 de maio de 2016.
SEO IV
PLENRIA FINAL
Art. 30.A Plenria Final da 1 Conferncia Nacional da CONAP, constituda de
delegadas, delegados, convidadas, convidados, observadoras e observadores,
tem carter deliberativo, com atribuio de aprovar ou rejeitar as propostasconsolidadas nos grupos de trabalho, bem como as moes de mbito nacional
e internacional e ter a durao de at 3 (trs) horas.
Art. 31.A Plenria Final contar com uma mesa composta de coordenao e
relatoria designadas pela Comisso Organizadora Nacional e ser presidida
pelo Presidente da CONAP.
1Na Plenria Final, somente sero discutidas e aprovadas propostas que
constarem do Relatrio Consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela
Comisso de Relatoria Nacional.
2Tendo por base o conjunto das prioridades eleitas em cada eixo temtico,
ser definida a lista das propostas prioritrias da 1 Conferncia Nacional da
CONAP, em dinmica a ser aplicada na Plenria Final.
3 As propostas com os respectivos destaques sero projetadas em telo
instalado no auditrio da Plenria Final.
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
17/21
4A Coordenao da Mesa divulgar, ao trmino da votao em plenria, as
propostas aprovadas com a devida priorizao.
5 Apenas tero direito a voto as delegadas e os delegados devidamente
credenciados(as) na 1 Conferncia Nacional da CONAP e que estejam deposse do crach de identificao.
Art. 32. A apreciao e votao das diretrizes e propostas que comporo o
Relatrio Final da 1 Conferncia Nacional da CONAP sero encaminhadas da
seguinte maneira:
I - ser promovida a leitura das propostas aprovadas por subeixo, com 70%
(setenta por cento) ou mais de votos favorveis nos Grupos de Trabalho
identificando-as numericamente, e com a respectiva porcentagem de votos, no
Relatrio Consolidado dos Grupos de Trabalho, para conhecimento e referendo
da Plenria Final;
II - na sequncia, a Mesa de Coordenao dos Trabalhos far a leitura e
votao das diretrizes e propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por
cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favorveis e nos Grupos
de Trabalho, consultando a plenria sobre os destaques e registrando osnomes dos proponentes, observando-se o que segue:
a)os destaques sero de supresso parcial ou total do texto;
b)os destaques devero ser apresentados por escrito em formulrio prprio,
mesa coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos
de Trabalho, ou por outra dinmica adotada pela Mesa;
c)podero ser encaminhadas para a mesa propostas de incluso pontual detexto se extremamente pertinentes ou necessrias, a ser deliberada sua
apreciao ou no pela Mesa;
d)questes gramaticais sero resolvidas em reviso gramatical posterior por
revisor(a) especializado(a);
III sero informadas as propostas que foram suprimidas por no obteno do
mnimo de 50% de votos favorveis no GT.
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
18/21
Art. 33.Aps a leitura, a votao dos destaques ser encaminhada da seguinte
maneira:
I - os destaques devero ser apresentados por escrito, por meio de formulrio
prprio aps a leitura da proposta no Grupo de Trabalho;
II - aps a leitura, a votao dos destaques ser encaminhada da seguinte
maneira:
a)caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que
os e as proponentes se renam e, preferencialmente, apresentem um destaque
nico.
b) excepcionalmente, poder ser apresentada defesa oral do destaque, acritrio da coordenao dos trabalhos, tendo o(a) autor(a) 2 (dois) minutos para
apresentar e defender sua proposta;
c) aps a defesa do destaque sero conferidos 2 (dois) minutos para a
delegada ou o delegado que queira fazer a defesa de manuteno do texto
original.
d)ser permitida uma segunda manifestao, a favor e contra, se a Plenria
no se sentir devidamente esclarecida para a votao, a critrio da
coordenao da mesa;
e)caso a autora ou o autor do destaque no esteja presente no momento da
sua apreciao, o destaque no ser considerado;
III - verificando consenso da plenria, o coordenador poder submeter
apreciao da plenria o texto original, sem a submisso do destaque.
Art. 34.A votao ser realizada da seguinte forma:
I a proposta do Relatrio Consolidado dos Grupos de Trabalho ser a
proposio nmero 1 e os destaques sero a proposio nmero 2;
IIo coordenador solicitar plenria a votao na seguinte ordem:
a) aprovao;
b) reprovao; e
c) absteno;
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
19/21
III caso haja destaque(s) a ser(em) votado(s) o Presidente solicitar
plenria a votao na seguinte ordem:
a) manuteno do texto original;
b) reprovao total da matria (texto original e destaques);c) aprovao dos destaques (na ordem que o coordenador os apresentar); e
d) absteno.
IV - O resultado das eleies ser declarado pela mesa mediante contraste
visual, no havendo consenso de maioria da mesa sobre o contraste visual,
poder o Presidente proceder contagem dos votos.
Pargrafo nico. No sero discutidos novos destaques para itens j
aprovados.
Art. 35.A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenria Final assegurar o
direito de questo de ordem, ou de esclarecimento e propostas de
encaminhamento, nos termos do artigo 21 deste Regimento.
Art. 36.A 1 Conferncia Nacional da CONAP ser considerada habilitada a
aprovar diretrizes, propostas e moes, com qurum mnimo de 50% mais um
das delegadas e delegados presentes em Plenrio, em primeira chamada, e
com qualquer qurum em segunda chamada.
Art. 37. Instalado o processo de votao, vedado o levantamento de
questes de qualquer natureza.
SEO V
DAS MOES
Art. 38.As moes, de mbito e repercusso nacional ou internacional, sero
encaminhadas por delegadas e por delegados, e devem ser apresentadas junto
Relatoria em formulrio prprio elaborado pela Comisso de Relatoria da 1
Conferncia Nacional da CONAP, at as 16 horas, do dia 25 de maio de 2016.
1Cada moo dever ser assinada por, no mnimo, 75 (setenta e cinco) das
delegadas e dos delegados credenciados, sendo que necessariamente deve
contar com a assinatura de pelo menos uma(um) delegada(o) de cada GT, ouaprovadas em GTs.
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
20/21
2O formulrio para proposio de moo ter campos de preenchimento
para identificar:
I- o tipo de moo (apoio, repdio, apelo, aplauso, solidariedade ou outro);
II - as destinatrias ou os destinatrios da moo, ou seja, a quem ela
dirigida;
III- o fato ou condio que motiva ou gera a moo e a providncia referente
ao pleito; e
IV- a proponente ou o proponente principal da moo, poder, opcionalmente,
identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que
representa (que no sero obrigatoriamente encaminhados);
3A Coordenao da Relatoria Nacional organizar as moes recebidas,
classificando-as segundo o critrio previsto no caput deste artigo e agrupando-
as por tema.
4A moo ser aprovada por maioria simples, metade das(os) presentes na
Plenria Final mais um(a).
5 No h nmero pr-estabelecido de moes a serem aprovadas pelaPlenria Final.
6 No sero submetidas Plenria Final moes que atentem contra
direitos humanos ou contenham linguajar imprprio para um documento pblico
oficial.
7 Encerrada a fase de apreciao do Relatrio Final da 1 Conferncia
Nacional da CONAP, a coordenadora ou o coordenador da mesa proceder
leitura das moes e as submeter aprovao da Plenria observando o
qurum previsto no artigo 36 deste Regimento.
Art. 39. Concluda a votao das moes, encerra-se a sesso da Plenria
Final da 1 Conferncia Nacional da CONAP.
SEO VI
DAS DISPOSIES FINAIS
7/26/2019 Regimento Da Conferncia Nacional Da CONAP
21/21
Art. 40. Os casos omissos sero apreciados e decididos pela Comisso
Organizadora da 1 Conferncia Nacional da CONAP, bem como alteraes do
Regimento Interno.
Art. 41.A Comisso Organizadora Nacional poder alterar os procedimentos,datas e horrios aqui dispostos para a melhor execuo da 1 Conferncia
Nacional da CONAP.
Art. 42.A Comisso Organizadora Nacional ser presidida pelo Presidente da
CONAP, e ter por vice-presidente o Coordenador-Geral de Relaes
Acadmicas de Graduao CGRAG, nomeando o presidente os demais
membros da Comisso Organizadora Nacional que deliberar em ltima
instncia sobre a organizao do evento.
Art. 43. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicao.
Braslia, 26 de abril de 2016; 195 da Independncia e 128 da Repblica.
VICTOR HENRIQUE GRAMPA
Presidente da Comisso Nacional de Acompanhamento e Controle Social do
Programa Universidade para Todos - CONAP