8/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1
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Tributao do Patrimnio
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Complementos de Fiscalidade2012/2013
http://www.google.pt/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=images&cd=&cad=rja&docid=D5H1U3eL0oRezM&tbnid=xuS7IR58jVjv4M:&ved=0CAUQjRw&url=http://www.tvi24.iol.pt/151/economia/jpab-imposto-do-selo-imoveis-impostos-oe2013/1390419-1730.html&ei=gNugUfDhDc2Z0AWVv4GACA&psig=AFQjCNFmH8ADj3rFN2_Nns9Sc7QFiLIzxg&ust=13695825201347338/13/2019 Tributao do Patrimonio Rev1
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Patrimnio
IRS
IRC
IVAIS
IMT
IMI
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IMI
Incide sobre o valor patrimonial tributvel dos prdios
Rsticos(Art. 3 do CIMI)
Urbanos(Art. 4 do CIMI)
Mistos(Art. 5 do CIMI)
a) Habitacionaisb) Comercio, indstria e serviosc) Terrenosd) Outro
(Art. 6 do CIMI9)
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O imposto devido pelo proprietrio, usufruturio ou
superficirio do prdio em 31 de dezembro do ano a que o
mesmo se respeitar.
No caso das heranas indivisas, o imposto devido pela
herana indivisa representada pelo cabea de casal.
(Art. 8 do CIMI)
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Isenes(Art. 11 do CIMI)
ISENTOS DE IMI
Regies Autnomas
Estabelecimentos e
OrganismosInstitutos Pblicos
caracter empresarial.
Autarquias locais e
Associaes
Federao de Municpiosde direito publico.
Estado
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Clculo do valor patrimonial tributvel
VPT= Valor Patrimonial Tributvel;
Vc = Valor base dos prdios edificados
A = rea bruta da construo + rea excedente rea de implantao
Ca = Coeficiente de afetao
Cl = coeficiente de localizaoCq = Coeficiente de qualidade e conforto
Cv = Coeficiente de vetustez
Art. 38 do CIMI
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VPT = Vc * A * Ca * Cl * Cq * Cv
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Isenes
Benefcios Fiscais
Habitao prpria e permanente:
A) 3 anos; at 125.000 e rendimentocoletavel de IRS inferior a153.000 anuais
B) 2 vezes por sujeito passivo
(Art. 46 do EBF)
Prdios de reduzido valorpatrimonial de contribuintes de
baixos rendimentos.A) Valor tributvel inferior a 10
vezes o IASanualB) Rendimento inferior a 2,2 vezes
o IAS anual
(Art. 48 do EBF)
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Prdios Taxas
Urbanos 0,3 a 0,5
Rsticos 0,8
De offshores 7,5
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Taxas
Competncias da Assembleia Municipal:
As taxas so elevadas as triplo nos casos de prdios devolutos mais de um ano;
Os Municpios podem majorar ou minorar at 30% a taxa, em casos especiais;
As deliberaes da Assembleia Municipal devem ser comunicadas DGCI at 30
de novembro.
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(Art. 112 do CIMI)
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Liquidao e pagamento
O imposto liquidado anualmente pelos servios centrais da Direo Geral de
Impostos;
No h lugar a liquidao sempre que o montante do imposto for inferior a 10;O imposto deve ser pago:
A) Em uma prestao se o montante for igual ou inferior a 250, no ms de abril;
B) Em duas prestaes se o montante for superior a 250e inferior a 500, nos
meses de abril e novembro;C) Em trs prestaes de o montante for superior a 500, nos meses de abril,
julho e novembro.
(Art. 113 e 119 do CIMI)
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Transmisso onerosa de imoveis
a) Direito de propriedade;
b) Promessas de aquisio e alienao;
c) Contratos de arrendamento com clausula de transmisso;
d) Arrendamentos e subarrendamentos a longo prazo;
e) Partes sociais superiores a 75% do capital ou 100% entre cnjuges de
sociedades no anonimas com imoveis;
f) Permutas pela diferena de valor;
g) Entrada de imoveis para realizao do capital social.
Incidncia
(Art. 1 e 2 do CIMT)
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Valor Tributvel:
Incidir sobre o valor do ato ou contrato ou sobre o
valor patrimonial tributvel dos imoveis, consoante o quefor maior
Art. 12 do CIMT
O imposto devido.
Por quem se transmitam os bens imveis
Art. 4 do CIMT
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a) Aquisies por empresas se revenda ( condicionada venda em 3
anos) Art. 7 do CIMT;
b) Aquisio em execuo de dividas por instituies de crdito e
associaes subsidiarias ( condicionada alienao em 5 anos) Art.
8 do CIMT;
c) Aquisio exclusiva para habitao prpria e permanente ( valor no
superior a 92.407) Art. 9 do CIMT;
d) Estado, Regies Autnomas, autarquias locais e associaes e
federaes de direito publico Art. 6 do CIMT.
Isenes
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Valor sobre o qual incide o
IMT
Taxa Marginal Taxa media
At 92.407 0 0
De mais de 92.407 at126.403
2 0,537 9
De mais de 126.403 at172.348
5 1,727 4
De mais de 172.348 at287.213
7 3,8361
De mais de 287.213 at574.323
8 -
Superior a 574.323 Taxa nica 6
Aquisio de habitao prpria e permanente
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(Art. 17 do CIMT)
Taxas
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a) Por iniciativa dos interessados: Art. 19 do CIMT;
b) Liquidado pelos servios centrais da DGI : Art. 21 do CIMT;c) A liquidao precede o ato ou facto translativo dos bens: Art. 22 do CIMT;
d) O pagamento de ser fito no prprio dia ou no 1 dia til seguinte: Art.36
do CIMT;
e) pago nas tesourarias de finanas, mediante documento oficial: Art. 37do CIMT.
Liquidao e pagamento
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Imposto de Selo Incide sobre todos os:
Contratos
Atos Documentos
Ttulos Papeis
Transmisses gratuitas:
a) Direito de propriedade sobre bens imoveis;
b) Bens mveis sujeitos a registo;
c) Participaes sociais, valores mobilirios e direitos
associados;d) Estabelecimentos comerciais, industriais ou agrcolas;
e) Direitos de propriedade industrial.
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(Art. 1 do CIS)
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Sujeitos passivos do imposto:
NotriosInstituies de credito,Sociedades financeiras
Seguradoras
Entidadesconcedentes de
crditoEntidades muturias
Locador esublocador
Conservatrias do registo civil, comercial,predial e outros bens sujeitos a registo
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(Art. 2 do CIS)
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Isenes
Transmisses gratuitas a favor de:
Cnjuge ou unio de
facto
Descendentes Ascendestes
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(Art. 6 do CIS)
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Valor TributvelResulta da Tabela Geral
(Art. 9 do CIS)
Valor tributvel dos bens imveis(Art. 13 do CIS)
o valor patrimonial tributrio constante na matriz nos termos do CIMI data da transmisso ou determinado por avaliao nos casos omissos.
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Liquidao e Pagamento
Liquidao:
a) A liquidao compete aos sujeitos
passivos (Art. 23 do CIS);
b) Nas transmisses gratuitas, a
liquidao compete aos servios
da DGCI (Art. 25 do CIS)
Pagamento:
a) O pagamento feito at ao dia 20
do ms seguinte (Art. 44 do
CIS);
b) Pagamento nas transmisses
gratuitas feito na totalidade ou
em prestaes se superior a
1.000(Art. 45 do CIS);
c) Iseno tcnica 10(Art. 44 do
CIS)
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Apresentao efetuada por:
Carla Rodrigues, N 3377 CG.
Rosa Sousa, N 3414 CG.
Orientao:
Dr. Joo Gonalves Afonso
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