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InstitutodeCinciasJur dicas
SamanthaBuono
ALIENAOPARENTALDASNDROMEAOFNOMEJURDICO
CaboFr io2008
1
SAMANTHABUONO
ALIENAOPARENTALDASNDROMEAOFNOMEJURDICO
Monografia de Concluso de Curso apresentada aoInstituto de Cincias Jurdicas da UniversidadeVeigadeAlmeida,comorequisitoparaobtenodottulo de BacharelemDireito.
Orientadora:ProfRenataGranha.
CaboFrio2008
2
SAMANTHABUONO
ALIENAOPARENTALDASNDROMEAOFNOMEJURDICO
Monografia de Concluso de Curso apresentada aoInstituto de Cincias Jurdicas da UniversidadeVeigadeAlmeida,comorequisitoparaobtenodottulodeBacharelemDireito.
Aprovadaem:____/____/2008.
BancaExaminadora:
Prof(a).Dr(a).____________________________________________________________Professor(a) doInstitutodeCinciasJurdicasdaUVA.PresidentedaBancaExaminadora.
Prof(a).Dr(a).____________________________________________________________Professor(a) doInstitutodeCinciasJurdicasdaUVA.MembrodaBancaExaminadora.
Prof(a).Dr(a).____________________________________________________________Professor(a) doInstitutodeCinciasJurdicasdaUVA.MembrodaBancaExaminadora.
Grau:___________________.
3
Aos meus grandes companheiros de turmacom quem pude compartilhar conhecimentos eemoes. Especialmente queles que meincentivaramemeapoiaramnosmomentosrduosedeincerteza.
4
AGRADECIMENTOS
Ao meu pai, que sempre discreto coloca minha frente todos os caminhos honestos a seremseguidos. Exemplo de dedicao, fora, vontade epersistncia.
5
Ningum to pequeno que no possaensinar, nem to grande a ponto de no ter o queaprender.
AutorDesconhecido
nos momentos de deciso que o seudestinotraado.
Anthony Robbins
6
RESUMO
Aborda a sndrome da alienao parental decorrente da manipulao mental que os paisperpetram em seus filhos, traando um comportamento abusivo contra a criana e oadolescente.Analisaoinstitutododireitodefamliaesuasevoluesconstantes,assimcomoEstatuto da criana e do adolescente dando nfase aos princpios garantidores dos direitosindividuaisdacrianaedoadolescentesoboenfoquedaConstituioFederalde1988edoCdigoCivilde2002,queforamummarconasrelaesfamiliaresatuais.Expeoprincpiodaproteointegraldacrianaeoadolescente,assimcomoodomelhorinteresse.Diferenciao fenmeno da alienao parental da sndrome da alienao parental, que so asconseqncias desse fenmeno no comportamento juvenil. Salienta a importncia daidentificaoeapreciaodessasndromepelojudicirioeenumeraospossveisindciosdedemonstrao da mesma. Apresenta seus determinados nveis e quais suas conseqnciasfuturas,assimcomoseusaspectospsicolgicosdeterminantes.Definesndromedaalienaoparentaleincesto,traandodiferenasessenciaisentreosdoistiposdeabusosetambmsuasemelhana naquestopsicolgica.Enfrentaa importnciada identificaodessa sndromepelojuizesuaspossveisconseqnciassenoforrepelidarapidamente.Explicaarelevnciada dinmica entre o judicirio e uma equipe multidisciplinar do juzo para uma possvelinterveno familiar. Dispe sobre a competncia do juzo para a apreciao, abordandoquestes que possam solucionar um conflito de competncias entre a vara da infncia ejuventudeeavaradefamlia.Analisaaspossibilidadesdeomissodopoderjudiciriofrenteao desconhecimento da sndrome ou do fenmeno, assim como traa possibilidades deaplicaodemedidasjudiciaiseteraputicasnoscasosdeinstalaodasndromedaalienaoparental.
Palavraschave: Alienao parental. Excluso parental. Sndrome da alienao parental.Fenmenodaalienaoparental.Falsasmemrias. Implantaode falsasmemrias.Direitodefamlia.Desfazimentodarelaoconjugal.
7
ABSTRACT
ItaddressestheSyndromeofParentalAlienationarising fromthebrainwashingthatparentsperpetrated in their children, drawing an abusive behavior against children and teenagers.Analyzestheinstituteoffamilylawanditsdevelopmentslisted,aswellasStatusoftheChildand Adolescent emphasis to the principles guarantors of individual rights of children andteenagersunderthefocusoftheFederalConstitutionof1988andoftheCivilCodeof2002,whichwereamilestoneinfamilyrelationshipstoday.Exposestheprincipleoffullprotectionof children and teenagers as well as in the best interests. Differentiates Phenomenon ofparental alienation of Parental alienation syndrome, which are the consequences of thisphenomenon in juvenile behavior. Emphasizes the importance of identification andassessment of this syndrome by the judiciary and lists the possible signs of the samedemonstration. Presents its own certain levels and their future consequences, aswell as itspsychological aspects determinants.Define parental alienation syndromeof incest, drawingessential differences between the two types of abuse and also similar in psychologicalquestion.Facesthe importanceof the identificationof thissyndromebythe judgeandtheirpossible consequences if not quickly repelled. Explains the importance of the dynamicbetweenthejudiciaryandamultidisciplinaryteamofcourtforapossibleinterventionfamily.Available on the jurisdiction of the court for the assessment, addressing issues that couldresolve a conflict of competence between the childhood and youthcourt and to the familycourt. Examines the possibilities of omission of the judiciary front the ignorance of thesyndromeorof thephenomenon, aswell as outlinespossibilities forapplicationof judicialandtherapeutictreatmentincasesoftheparentalalienationsyndrome.
Keywords: Parental Alienation. Parental exclusion. Parental alienation syndrome.Phenomenonofparental lienation.Falsememories. Implantationof falsememories.FamilyLaw.Offsetthemaritalrelationship.
8
LISTADEABREVIATURASESIGLAS
SAPSndromedaAlienaoParental
LISTADOSRGOSIBDFAMInstitutoBrasileirodeDireitodeFamliaAPASE Associaodepaisemesseparados
LISTADOSDOCUMENTOSCCCdigoCivilCRFBConstituiodaRepblicaFederativaBrasileiraECA EstatutodaCrianaedoAdolescente
9
LISTADESMBOLOS
pargrafo
10
SUMRIO
INTRODUO.....................................................................................................11
CAPTULO1ODIREITODEFAMLIA ..........................................................131.1AfamliaeaConstituioFederalde1988 .......................................................141.2Osprincpiosdodireitodefamlia.....................................................................161.3OEstatutodaCrianaedoAdolescenteeadoutrinadaproteointegral..........20
CAPTULO2SNDROMEDAALIENAOPARENTAL .............................252.1Terminologia.....................................................................................................262.2IdentificaodaSndromedaAlienaoParental ..............................................272.3Aspectospsicolgicosrelevantes.......................................................................282.4DiferenasentreSndromedaAlienaoParental eincesto ...............................30
CAPTULO3OPAPELDOPODERJUDICIRIO .........................................343.1Apreciaodasndromeearelevnciadaequipemultidisciplinardojuzo........343.2AomissodojuzofrenteaSndromedaAlienaoParental.............................36
CAPTULO4POSSIBILIDADEDEAPLICAODASMEDIDASJUDICIAISETERAPUTICAS .........................................................................38
CONCLUSO.......................................................................................................40
REFERNCIAS....................................................................................................42
GLOSSRIO ........................................................................................................44
ANEXO .................................................................................................................45
11
INTRODUO
DenominadapelopsiquiatranorteamericanoRichardGardner,em1985,aSndrome
daalienaoparentalfoi identificadanosprocessosdeseparaoconjugal,especialmenteno
momentoemquehaviaumacertadisputapelaguardado filho,ondeacrianaapresentava
apegoexcessivoaocnjugequeobtinhaaguardaedesprezoinjustificadopelooutro.
No primeiro captulo fez necessrio discorrer sobre o direito de famlia e seus
princpiosparaaexposioeformaodasidiasseguintes,ouseja,paraseterumaorigem
aotemaemquesto,assimcomoaosprincpiosdoEstatutodaCrianaedoAdolescentede
1990,comnfasenoprincpiodomaiorinteresseedaproteointegral.
Nosegundocaptuloabordadoofatordediferenciaoentrefenmenoesndrome.
Estadenominaoquerestringeaanlisedamatriaapenasaocomportamentodoinfante,
enquantoaoutraexpandeaanlisedaexclusoparentalsatitudesdetodooseiofamiliar.O
fenmeno uma denominao posterior descoberta da sndrome devido s evolues do
tema.
A alienao parental ocorre como um fenmeno dentro das relaes familiares e
consiste na exclusodeumparente (umdospais)do seio familiar,geralmenteopai, posto
que na disputa pela guarda de filhos menores a me normalmente prevalece pelo vnculo
afetivo.
So diversas as causas determinantes para quem detm a guarda excluir o outro da
convivnciafamiliar.Contudo,qualquerquesejaacausadoprogenitoralienador,seinstalada
asndrome,asconseqnciassempreestaropresentesnacriana,mesmoquemanifestadas
dediferentesformas.
A problemtica da alienao parental alm de ser um abuso emocional contra o
infante, produz efeitos determinantes na vida do progenitor alienado da relao, e muitas
vezes at irreversveis, culminando no afastamento total do vnculo afetivo para com seu
filho. Se verificada a alienao parental no processo de separao, ou em qualquer outro
momento,asndromepodeserrepelidaeatmesmonoserinstaladanacriana,demodoa
evitarasfuturasseqelasnaadolescnciaouatmesmonafaseadulta.
Pesemuitoemevidnciaacriana,poisestanaturalmentesuscetvelimplantao
de falsas memrias, tambm como chamada a sndrome da alienao parental,
principalmente pelo progenitor guardio, que em quem ela convive e confia, j o
12
adolescente temmaisresistnciaessas implantaesdevidoao seugraude independncia
mentaljconstrudo,separandoseupensamentodaqueledoprogenitorguardio,oalienador.
Almdaalienaoparental ter comoprincipal formaocomportamentodoalienador
dedenegriraimagemdoalienado,inculcandodefeitosdestenacriana,essefenmenopossui
vriasoutrasformasquelevamgrausdiferentesdeafastamento,emquealgunspodemser
reversveiseoutrosno.Attulodeexemplo,ograumximoeirreversvelohomicdio,que
destriliteralmenteaentidadefamiliar.Oprogenitorguardiotiraavidadooutroprogenitor
pornoconseguiralienlodarelaocomacriana,esvezespodechegaratiraravidado
prpriofilho.
Umaformabastantecruelecorriqueiradealienaoparental,masdegraureversvel,
a falsa denncia de abuso sexual. O progenitor alienador induz o filho a acreditar que
realmente aconteceuoabusoatravsdopoderdepersuaso, transformandoa lembranada
crianaemummomentoquenoocorreu,efazadennciaparaqueavisitaregulamentadado
outroprogenitorsejasuspensa,definitivaoutemporariamente.
Comisso,noterceirocaptuloabordadoopapeldojudicirio,quedeveestarmuito
atentoparaquenosejaomissonainstalaodasndrome,poisquandoverificadaatempo
reversvelnamaioriadasvezes.Tambmhdeseperceberastnuesdiferenasentreoabuso
real e o abuso induzido, para que se possa ter discernimento na deciso da medida a ser
tomada, seja o afastamento do abusador ou o afastamento da sndrome, para que no se
contribuanemcomumnemcomoutro.
Noquartocaptuloserabordadaapossibilidadedeaplicaodasmedidasjudiciaise
teraputicas, pois apesar do nosso ordenamento jurdico ainda no possuir norma
regulamentadora sobre o tema os doutos magistrados j tm se posicionado e formado
entendimentos jurisprudenciais para que se possa ver que a incidncia desse fenmeno no
mundojurdicoreal,eassim,atentarparaarealidadedasrelaesfamiliaresatuais.
Considerando o direito uma cincia mutvel que precisa seguir junto as mudanas
sociais, jhumanteprojetode leiaserpropostoparaqueessefenmenosejapositivadoe
dispostonoEstatutodaCrianaedoAdolescentecomoformadeabusocontraacriana.Este
anteprojeto, constado no anexo, especifica instrumentos processuais destinados a inibir a
prtica de atos de alienao parental ou atenuar seus efeitos, assim como dispe sobre o
conceitodealienaoparental,comoojudiciriopodeidentificlaeatmesmoseportarem
casosmaisgravesquenecessitamdeumacompanhamentomaisprofundodocaso,comuma
equipeprpriamultidisciplinarparaavaliaespsicolgicasebiopsicosociais.
13
CAPTULO1
ODIREITODEFAMLIA
Acercadodireitodefamlia,devemosatentarparasuanaturezajurdica,queemsua
essnciadedireitoprivado,contudo,comnormasdedireitopblico,poistemainterveno
estatalnassuasrelaes,tornandoseassimumdireitoespecial.
OqueocorrequeoPoderPblicovemcadavezmaisavanandonavidantimadas
pessoas,poissendoafamliaabasedasociedade,cabeaoestadoasuaproteoemnomedo
bemcomumedapazsocial.
DeacordocomRobertodeRuggierocitadoporRobertoJooElias:
O Estado intervm no mbito familiar no somente para fortalecer seusvnculos, mas para garantir a segurana de suas relaes, disciplinar e conduzir afamlia finalidadeprimordialaquesedestina, comoprimeirabasedasociedade.[...] O interesse da famlia sobrepese ao interesse particular. Por intermdio dointeressefamiliarhaindauminteressemaisaltoquepedeerecebeproteo:odoprprio Estado, que na conservao e na fortaleza do ncleo familiar vai buscarfora e impulso para o seu prprio desenvolvimento. Na verdade, interessa aoEstadoqueoorganismofamiliarsobreoqualrepousatodooorganismosuperiorestatal seja regulado e disciplinado em conformidade com o fim universal ecomumaqueelesedestina.1
ConformeRobertoJooElias:
porissoqueasnormasquedisciplinamafamliaso,emsuamaioria,deordempblica,nopodendoserderrogadaspelavontadedeparticulares[...]Certoqueasnormasdeordempblicavisamsatisfaodeexignciassociaise,porisso,asuaobrigatoriedadeabsoluta.2
SegundoMoacirCsarPenaJr.:
Odireitodefamlia,indubitavelmente,umdireitoespecial,decunhosocial,sujeito s constantes mutaes da famlia, e que, apesar de tratar de relaes deafeto, de questes ntimas inerentes pessoa humana, forado a permitir aaplicaodenormaspblicasapraticamentetodasasatividadesdafamlia.3
Odireitodefamlia,apesardeserregidotambmpornormasdedireitopblico,tem
carter personalssimo, ou seja, toda a matria regida em torno da famlia de direito
indisponvel,sendointransferveleirrenuncivel.
1RUGGIERO,RobertodeapudELIAS,RobertoJoo.Direitosfundamentaisdacrianaedoadolescente.SoPaulo:Saraiva,2005,p.3031.
2ELIAS,RobertoJoo.Direitosfundamentaisdacrianaedoadolescente.SoPaulo:Saraiva,2005,p.30.3PENAJUNIOR,MoacirCsar.Direitodaspessoasedasfamlias:doutrinaejurisprudncia.SoPaulo:Saraiva,2008,p.05.
14
1.1AfamliaeaConstituioFederalde 1988.
Afamliaoseiodasprimeirasexperinciasesensaesdoserhumano.nelaquese
iniciaajornadadavida.4
DeacordocomMnicaGuazzelli:Maisdoqueapenasumgrupodepessoasunidas
peloslaosafetivos,afamliarepresentaoberoqueabraacadaumdensquandopassamos
aexistir.5
Antigamente a concepo de famlia era meramente um ncleo econmico e de
reproduo,mascomarevoluofamiliarqueseiniciounosculopassadoequeestatodo
vapor,algumasdcadasdepois,pdeseobservaroinverso,umespaodecompanheirismoe
livre expresso de afeto, tornandose mais democrtica as relaes intrafamiliares
estabelecidasemigualdade.6
Nossosistemaoriginriopreviaumncleofamiliarmatrimonializado,hierarquizadoe
patriarcal,diferentementeda legislao fundamentaldodireitode famliahoje,que superou
essestrsmodelosantiquados.7
Essas mudanas trouxeram uma concepo e acepo jurdica do instituto a ser
analisadocomo instrumentodeproteodos indivduosquecompema famlia,namedida
em que o ncleo de desenvolvimento da personalidade dos filhos e de promoo da
personalidadedeseusintegrantes.Contudo,nosepodenegarqueacimadeserumaestrutura
deafetoeproteo,nemsempreoquesedesencadeiadentrodelaomaisvirtuosoouafvel,
sendotambmumlugarpropcioagravesproblemaspessoais.8
AprincipalmudananodireitodefamliadeusecomaConstituioFederalde1988,
que ampliou o conceito de famlia passando a proteger de forma igualitria todos os seus
membros,assimcomoosdescendentes.Essaessnciaseencontranosartigos226,227e229
daConstituioFederalde1988.
Afamliacontemporneatrazopreceitodeigualdadeentreoscnjugeseaproibio
de designao discriminatria dos filhos, estabelecendo novos papis para pais e filhos.
4GUAZZELLI,Mnica.Afalsadennciadeabusosexual.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.). Incestoealienaoparental: realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.113.
5Idem.6Ibidem,p.113114.7Ibidem,p.114.8GUAZZELLI,Mnica.op.cit.,loc.cit.,p.114115.
15
SegundoRicardoLiracitadoporRosanaFachin:[...]nohpoderdospaissobreosfilhos.
Hdeveresefaculdadesquesoinstrumentosdessesdeveres.9
importante ressaltar os dispositivos constantes na Constituio Federal de 1988
referentesfamlia:artigo226,caput,queprevtutelaespecialfamliaemgeraleseus1,
3e4,quedestacamosmodelosdeentidadesfamiliares,reconhecendooparentescocomo
fonte da famlia constitucional, como a famliamonoparental artigo227, caput,dispedo
direitoeprincpiodaconvivnciafamiliaredaproteointegralcrianaeaoadolescentee
seu6,quereconhecea igualdadeentreosfilhos,independentementedeorigemeoartigo
229,queprev expressamenteodever dosparentes em linha reta emprimeiro grau,pais e
filhos, de prestao de assistncia moral e material recproca, e dentro destes a criao e
educaodosfilhosmenores.10
ConformeMoacirCsarPenaJr.:
O novomodelo de famlia, portanto, produto da constitucionalizao doordenamento jurdico, que privilegia os valores da dignidade da pessoa humana,tornando mais amplo o conceito de unidade familiar, cujo objetivo odesenvolvimento da personalidade e a busca da felicidade de cada um dos seuscomponentes.11
Atualmente, a famlia representa um bero de afeto, igualdade, companheirismo,
lealdade, tica e confiana entre seusmembros. produtodeunies informais, da cincia
(inseminaoartificial),daunioentrepessoasdomesmosexo,depessoasvivendosozinhas,
depaisoumescriandosozinhosseusfilhos,deirmandades,etc.12
O direito de famlia, ao longo dessas transformaes, tem procurado acompanhar a
sociedade e tutelar de formamais especfica e eficaz os interesses quemudamde foco. A
famliaatual temvriasformasediferentesmodelos,quessopossveispela liberdadede
escolha e igualdade comosua essncia.Emummodelomais flexvel emenos patriarcal a
dignidadedapessoahumanaprevaleceemproldafamliaparaqueofimmaior,afelicidade,
sejaentoatingido.
9LIRA,RicardoapudFACHIN,Rosana.Parentescoefiliao.In:DIAS,MariaBerenicePEREIRA,RodrigodaCunha(Coord.).Direitodefamliaeo novocdigocivil.3.ed.rev.atual.eampl.BeloHorizonte:DelRey,2003,p.147.
10GAMA,GuilhermeCalmonNogueirada.Dasrelaesdeparentesco.In:DIAS,MariaBerenicePEREIRA,RodrigodaCunha(Coord.).Direitodefamliaeonovocdigocivil.3.ed.rev.atual.eampl.BeloHorizonte:DelRey,2003,p.106.
11PENAJUNIOR,MoacirCsar.Direitodaspessoasedasfamlias:doutrinaejurisprudncia.SoPaulo:Saraiva,2008,p.09.
12Ibidem,p.2425.
16
1.2Osprincpiosdodireitodefamlia.
Com a constitucionalizao do direito de famlia, os princpios constitucionais, que
traduzem valores fundamentais, so especialmente importantes para uma interpretao que
reflitasabedoriaesensodejustia.13
Algunsdessesprincpiostrazemconsigoaessnciadasrelaesfamiliaresencontrada
na valorizao do afeto, e outros so princpios gerais encontrados em outros ramos do
direito,comoodadignidadedapessoahumana,igualdadeeliberdade.14
No se tem um nmero certo de princpios, pois cada autor traz uma quantidade
diferenciada. A doutrina e a jurisprudncia tm reconhecido inmeros princpios
constitucionais implcitos, por isso difcil quantificar ou nomear todos os princpios que
norteiamodireitodefamlia,massabesequeosprincpiosexplcitostmhierarquiasobreos
implcitos.15
Em ateno monogamia, tida como um princpio em diversas doutrinas, Maria
BereniceDiasdiscordadesseentendimento,poisnose tratadeumprincpioconstitucional
oudeestatalde famlia,massimuma regra restrita adiversosmatrimnios.Oque sedeve
perceberqueaConstituioFederalnoacontempla,pelocontrrio,tantopermitemaisde
um relacionamento familiar quanto tolera a traio, no permitindo que nenhum filho tido
forado casamento seja discriminado, e ainda, nodeixandode concederefeitos jurdicos a
umarelaofamiliarparalela.
AindadeacordocomMariaBereniceDias:
Pretenderelevaramonogamiaaostatusdeprincpioconstitucionalautorizaquesecheguearesultadosdesastrosos.Porexemplo,quandohsimultaneidadederelaes,simplesmentedeixardeemprestarefeitosjurdicosaumou,pior,aambosos relacionamentos, sob o fundamento de que foi ferido o dogma damonogamia,acaba permitindo o enriquecimento ilcito exatamente do parceiro infiel.Resta elecomatotalidadedopatrimnioesemqualquerresponsabilidadeparacomooutro.Essa soluo que vem sendo apontada pela doutrina e aceita pela jurisprudnciaafastasedodogmamaiorderespeitodignidadedapessoahumana,almdechegaraumresultadodeabsolutaafrontatica.16
Oprincpiodadignidadedapessoahumanaoprincpiomaiordaconstituio,pois
aglutinaemsitodososdireitosegarantiasfundamentaiscontidosnaConstituioFederal,e
13PENAJUNIOR,MoacirCsar.Direitodaspessoasedasfamlias:doutrinaejurisprudncia.SoPaulo:Saraiva,2008,p.2425.PENAJUNIOR,MoacirCsar.Direitodaspessoasedasfamlias:doutrinaejurisprudncia.SoPaulo:Saraiva,2008,p.09.
14DIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.5758.
15Ibidem,p.57.16Ibidem,p.59.
17
porissoestpresentenosoutrosramosdodireito,indodesdeodireitovida,liberdade,at
aodireitodeserfeliz.17
Esse princpio considerado a primeira manifestao dos valores constitucionais
carregadodesentimentoseemoes,justamenteporquesuaessnciadifcildesercaptura
em palavras, impossvel uma compreenso exclusivamente intelectual do mesmo. um
macroprincpiodoqualseextraemaliberdade,aautonomiaprivada,acidadania,aigualdade,
asolidariedadeevriosoutrosprincpiosticos.18
A dignidade da pessoa humana elevada a nvel constitucional provocou uma
despatrimonializao, trazendoapersonalizaodos institutosjurdicos, colocandoapessoa
humananocentroprotetordodireito.Odireitodefamliaestatreladoaosdireitoshumanos,
quetemporbaseoprincpiodadignidadedapessoahumana,que,porfim,representaaigual
dignidadeparatodasasformasdeentidadefamiliar.19
ConformeMariaBereniceDias:Ora,sedireitodapessoahumanaconstituirncleo
familiar,tambmdireitoseunomanteraentidadeformada,sobpenadecomprometerlhea
existnciadigna.20
Assim, no amparo do princpio da dignidade da pessoa humana veio o direito
separaoeaodivrcio.21
Um segundo princpio que advm da dignidade da pessoa humana e est atrelado
tambmaoprincpiodaigualdade,odaliberdade.Esteprincpioinviolvel,eopapeldo
direito, que tem como finalidade assegurar a liberdade, coordenar, organizar e limitar as
liberdades, garantindo assim a liberdade individual, por isso liberdade e igualdade esto
atreladas,poissexisteliberdadesehouver,emigualproporoeconcomitncia,igualdade.
Inexistindoaigualdade,haverdominaoesujeioenoliberdade.22
AConstituiocomainstauraodademocraciatrouxeespecialatenoliberdadee
igualdade.Nombitofamiliaraliberdadesetraduznopoderdeescolhadequalquerparceiro
para se constituir uma entidade familiar, e a igualdade na isonomia de tratamento entre o
homemeamulheremrelaochefiada sociedadeconjugal, sendoobservada tambmna
17PENAJUNIOR,MoacirCsar.Direitodaspessoasedasfamlias:doutrinaejurisprudncia.SoPaulo:Saraiva,2008,p.09.
18DIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.59.
19Ibidem,p.60.20Idem.21Idem.22Ibidem,p.6061.
18
unioestvel, ondeopatrimniodosquedispunhamdomesmostatus familiaeprotegido
comonocasamento.23
ComocitadoporMariaBereniceDias:
A liberdade floresceu na relao familiar e redimensionou o contedo daautoridadeparentalaoconsagrar os laosdesolidariedade entrepaise filhos,bemcomoaigualdadeentreoscnjugesnoexerccioconjuntodopoderfamiliarvoltadaaomelhorinteressedofilho.24
Umterceiroprincpiojmencionadoacimaodaigualdade,umdossustentculosdo
Estadodemocrticodedireito.FalaremigualdadenosremeteclerefrasedeRuiBarbosa:
Trataraiguaiscomdesigualdadeouadesiguaiscomigualdadenoigualdadereal,massim
flagrantedesigualdade.25
A Constituio Federal trouxe o princpio da igualdade de forma enftica,
mencionandoonoprembulodaConstituioemseuartigo5:todossoiguaisperantea
lei em seu inciso I, afirmando a igualdade de direitos e obrigaes entre o homem e a
mulher, e, ainda mais adiante em seu artigo 226, 5, igualando os direito e deveres do
homeme damulher em relao sociedade conjugal.No bastando, a igualdade alcanou
tambmos vnculos de filiao, proibindo qualquer discriminao contra os filhos havidos
foradarelaoconjugalouporadoo.26
SegundoMnicaGuazzellicitadaporMariaBereniceDias: Arelaode igualdade
nasrelaesfamiliaresdeveserpautadanopelapuraesimplesigualdadeentreiguais,mas
pelasolidariedadeentreseusmembros,caracterizadadamesmaformapeloafetoeamor.27
E,aindaconformeMariaBereniceDias:
A organizao e a prpria direo da famlia repousam no princpio daigualdade de direitos e deveres dos cnjuges (CC 1.511), tanto que compete aambos a direo da sociedade conjugal em mtua colaborao (CC 1.567). Soestabelecidos deveres recprocos e atribudos igualitariamente tanto ao maridoquantomulher(CC1.566).Tambmemnomedaigualdadepermitidoaqualquerdosnubentesacresceraoseuosobr enomedooutro(CC1.5651).acentuadaaparidadedosdireitosedeveresdopaiedamenorespeitantepessoa(CC1.631)ebensdosfilhos(CC1.690).Assim,nohavendoacordo,noprevaleceavontadedenenhum deles. Devem socorrerse do juiz para a soluo dos desacordos. Comrelaoguardadosfilhos,ningumtempreferncia(CC1.584),sendoconferidadeforma indistinta a quem revelarmelhores condies para exercer: ou ao pai ou me.28
23DIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.61.
24Idem.25BARBOSA,RuiapudDIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.62.
26DIAS,MariaBerenice.op.cit.,p.62.27GUAZZELLI,MnicaapudDIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.63.
28DIAS,MariaBerenice.op.cit.,p.63.
19
Quanto ao vnculo de filiao, todos os filhos so iguais em direitos e deveres,
merecendoatotalproteoporpartedospais,dasociedadeedoEstado,poisfilhosempre
filho,independentementedesuaorigembiolgicaousocioafetiva.29
Encontramosemnossoordenamentojurdicoumquartoprincpio,quetemorigemnos
vnculos afetivos, compreendendo fraternidade e reciprocidade, gerando deveres recprocos
entreosmembrosdeumamesmafamlia.30
Outro princpio bastante moderno o do pluralismo das entidades familiares,
admitindo a famlia como qualquer arranjo familiar, seja por vnculo sanguneo, seja pelo
afetivo, no os excluindo do mbito jurdico por no serem constitudos a partir de um
matrimnio.31
Afamlia,qualquerquesejaasuaformaderepresentaosocial,deveserconstituda
de relaes de afeto para que seja palco de realizaes e felicidades, baseandose na
capacidadedecadaumdosmembrosdedarereceberamor.Tomandoporbaseesseobjetivo,
surgiumaisumprincpionaConstituioFederal,odaafetividade,fundamentalparaqueas
relaesna famliasejambemsucedidas,deixandodeserumcentroeconmico,religiosoe
dereproduocomofoidurantemuitosanos,dandolugaraocompanheirismo.32
SegundoJosLamartineC.deOliveira,FranciscoJosF.MunizePauloLuizNetto
LbocitadosporMariaBereniceDias:
Afamliaeocasamentoadquiriramumnovoperfil,voltadosmuitomaisarealizarosinteressesafetivoseexistenciaisdeseusintegrantes.[...]Acomunhodeafetoincompatvelcomomodelonico,matrimonializado,dafamlia.Porisso, aafetividade entrou nas cogitaes dos juristas, buscando explicar as relaesfamiliarescontemporneas.33
Durante toda essa evoluo do direito de famlia, instaurouse uma nova ordem
jurdica ao conceito de famlia, dando, enfim, um valor jurdico subjetivo ao afeto. Sendo
assim, no se precisa abordar mais nada pra dizer que este o princpio fundamental
norteadordodireitode famlia.34
AlmdessesprincpiosdemaiorenfoqueaCartaConstitucionaldnfasetambma
outrosdoisprincpiosmuitoimportantesaotematratado,oprincpiodaproteointegralda
29PENAJUNIOR,MoacirCsar.Direitodaspessoasedasfamlias:doutrinaejurisprudncia.SoPaulo:Saraiva,2008,p.15.
30DIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.6364.
31Ibidem,p.64.32PENAJUNIOR,MoacirCsar.op.cit.,p.1011.33DIAS,MariaBerenice.op.cit.,p.68.34Idem.
20
crianaedoadolescenteeoprincpiodomelhor interessedacrianaedoadolescente,que
serotratadosmaisespecialmentenotpicoaseguir.
1.3OEstatutodaCrianaedoAdolescenteeadoutrinadaproteointegral.
AConstituioFederalde1988jtraziadispositivosreferentesaosdireitosdacriana
e do adolescente, contudo, em 1990 um microssistema veio regulamentar e tutelar esses
direitos, estabelecendo polticas de atendimento,medidas de proteo, dispositivos de atos
infracionais e o acesso justia, assim como os crimes e as infraes administrativas
cometidoscontraacrianaeoadolescente.
Combasenosdispositivos227e228daConstituioFederalde1988,oEstatutoda
CrianaedoAdolescentetrouxeumanovarealidadebrasileiraaorespeitoscrianaseaos
adolescentes,disciplinadoasrelaescomafamlia,asociedadeeoEstado.
OEstatutodaCrianaedoAdolescenteveioparadeterminaraprioridadedacrianae
do adolescente em detrimento de seu estado peculiar de pessoa em desenvolvimento,
adotandodiretrizesconstitucionaisqueprevemadoutrinadaproteointegraleoprincpio
domelhorinteresse,refletidosemseusartigos3,4e5.35
Os direitos e garantias fundamentais da criana e do adolescente assegurados pela
ConstituioFederalde1988queestodispostosespecificamentenoEstatutoso:direito
vida,liberdadefsicaeintelectual,aonome,aocorpo,imagemedignidadealmdesses
direitosfundamentaisdapessoahumana,acrianaeoadolescentegozamdodireitosubjetivo
dedesenvolvimentofsico,mental,moral,espiritualesocial,preservandosesualiberdadee
dignidade. E para garantir e efetivar esses direitos o legislador criou mecanismos como o
dever de todos prevenir a ocorrncia de ameaa ou violao dos direitos da criana e do
adolescente.36
ComoprevistonoatualCdigoCivilBrasileiro (2002),osdireitosdapersonalidade
soinalienveis,intransmissveis,imprescritveiseirrenunciveis.
CombasenessesdireitosresguardadostantonaConstituioFederalde1988quanto
no Estatuto da Criana e do Adolescente, este deve ser interpretado de acordo com sua
35ISHIDA,ValterKenji.Estatutodacrianaedoadolescente:doutrinaejurisprudncia.9.ed.SoPaulo:Atlas,2008,p.13.
36Ibidem,p.1314.
21
finalidadesocial,ouseja,proteointegraldacrianaedoadolescente,bemcomoomelhor
oumaiorinteressedestes.37
A doutrina da proteo integral se transparece pelo princpio do melhor ou maior
interessedacrianaedoadolescente,centrandosenodesenvolvimentodesuapersonalidade,
nos planos fsico, intelectual, moral, espiritual e social, em condies de liberdade e
dignidade. E, por sua vez, o direito liberdade assegura a proteo da criana e do
adolescentecontra toda formadeabandono,negligncia, crueldadeeexplorao,quepossa
prejudicarsuasade,educaoedesenvolvimentofsico,intelectualoumoral.38
Esse microssistema prev mecanismos de amparo e proteo criana e ao
adolescente,proporcionandoefetividadedadefesadessesdireitos.
O tambm chamado de princpio do superior interesse, previsto na Constituio
Federalde1988enoEstatutodaCrianaedoAdolescentede1990,emseuart.6,temsua
definio como aqueles cuidados essenciais para se viver com sade fsica, mental e
emocional, cujos interesses inicialmentesodospais,masse negligenciadosoEstadodeve
intervirparaassegurlos.39
Esse princpio teve origem no instituto ingls parens patriae, onde o rei tinha a
prerrogativadeprotegeraquelesquenopoderiamfazloemcausaprpria.40
AConvenoInternacionalsobreDireitosdaCriana,realizadapelaOrganizaodas
Naes Unidas (ONU) em 1989, prev que todas as aes relativas s crianas levadas a
efeito por instituies pblicas ou privadas de bemestar social, tribunais, autoridades
administrativasourgoslegislativos,devemconsiderar,primordialmente,ointeressemaior
dacriana.41
SegundoWaldyrGrisardFilho:[...]o interessedos filhosdeveprimarporcimade
qualqueroutrointeresse,oucircunstncia,dopaioudame.42
De acordo com a Constituio Federal de 1988 e com Estatuto da Criana e do
Adolescentede1990, a relaoentrepaise filhoseopoderpaternalest ligado idiade
37ISHIDA,ValterKenji.Estatutodacrianaedoadolescente:doutrinaejurisprudncia.9.ed.SoPaulo:Atlas,2008,p.10.
38OLIVEIRA,JosFranciscoBasliode.Guarda,visitaoebuscaeapreensodefilho.RiodeJaneiro:Destaque,2000,p.5354.
39FACHIN,Rosana.Parentescoefiliao.In:DIAS,MariaBerenicePEREIRA,RodrigodaCunha(Coord.).Direitodefamliaeonovocdigocivil.3.ed.rev.atual.eampl.BeloHorizonte:DelRey,2003,p.149.
40PEREIRA,TniadaSilva.Daadoo.In:DIAS,MariaBerenicePEREIRA,RodrigodaCunha(Coord.).Direitodefamlia eonovocdigocivil.3.ed.rev.atual.eampl.BeloHorizonte:DelRey,2003,p.156.
41Idem.42GRISARDFILHO,Waldyr.Guardacompartilhada:umnovomodeloderesponsabilidadeparental.SoPaulo:RevistasdosTribunais,2000,p.62.
22
proteo.Osdireitosedeverescompartilhadospelopaiepelamevisamasseguraraosfilhos
todososcuidadosnecessriosaoseudesenvolvimentoeeducaomoraleintelectual.43
Oobjetivodaleiprotegerointeressedacrianadeumaformageraleabstrata,jo
do juiz fazer valer essa proteo nos casos concretos por uma avaliao individualizada,
partindodequecadacasoumcaso.Acriananoobjetodedireitodospais,massimuma
pessoaemcondiodedesenvolvimentoquetemdireitoproteo,assistnciaeeducao.
De acordo com Jos Francisco Baslio de Oliveira, em matria de proteo do
interessedomenorojuiznoficavinculadoaocritrioestritamentelegal,podendousarasua
faculdadediscricionriaeoseupodegeraldecautela,afimdetomarasmedidasquejulgar
cabveis,visandooquemelhorconvmcriana.44
Para que essa proteo seja efetivada pelo do juiz existem elementos determinados
pelajurisprudnciaaseremlevadosemconta,como,segundoEduardodeOliveiraLeite:
Odesenvolvimentofsicoemoraldacriana,aqualidadesesuasrelaesafetivasesuainseronogruposocial,a idade,o sexo, airmandade,oapegoouaindiferenamanifestada pela criana a umde seus pais, a estabilidade da criana,comotambmascondiesquecercamospais,materiaisoumorais.45
Aplicandoodireitoo juizdeveexaminara situao ftica,determinandoapartirde
elementos objetivos e subjetivos qual , verdadeiramente, o interesse do menor naquela
situaoespecfica.46
Nasquestesrelativasguarda,oprincpioemquestooprincipalinformadorpara
queo juiz decida quem efetivamente temmelhores condies de defender esses interesses.
Sendo o melhor interesse da criana o objetivo, conferido ao juiz a possibilidade de,
ausentesnospaisascondiesnecessriaspararesguardarosinteressesdomenor,determinar
a guarda terceiros, sejam parentes comoos avs,ou no, como vizinhos, amigos ou at
mesmoumafamliasubstituta.47
SegundoRosana Fachin: [...] uma vez que se trata de realidade dinmica, seja ela
provisriaoudefinitiva,aguardapodersermodificada.48
Aplicandoomelhorinteressedacrianaojuizdeveestaratentossituaesdispostas
principalmente nos processos de separao, no deixando passar nenhuma violao dos
43FACHIN,Rosana.Parentescoefiliao.In:DIAS,MariaBerenicePEREIRA,RodrigodaCunha(Coord.).Direitodefamliaeonovocdigocivil.3.ed.rev.atual.eampl.BeloHorizonte:DelRey,2003,p.149.
44OLIVEIRA,JosFranciscoBasliode.Guarda,visitaoebuscaeapreensodefilho.RiodeJaneiro:Destaque,2000,p.91.
45LEITE,EduardodeOliveiraapudGRISARDFILHO,Waldyr.Guardacompartilhada:umnovomodeloderesponsabilidadeparental.SoPaulo:RevistasdosTribunais,2000,p.63.
46GRISARDFILHO,Waldyr.Guardacompartilhada:umnovomodeloderesponsabilidadeparental.SoPaulo:RevistasdosTribunais,2000,p.63.
47FACHIN,Rosana.Parentescoefiliao.op.cit.,p.148.48Ibidem,p.149.
23
interessesinfantojuvenis,estandoatentossuasnecessidadesjuntamentecomumaequipede
psiclogoseassistentes,procurandosempreaproteodaquelesnaqualidadedepessoaem
desenvolvimento.
NonossoEstatutohtambmoutrosprincpiosqueestoimplcitosnosdispositivos,
osquemaissedestacamso:oprincpiodaprevenogeraldispostonosartigos54,IaVIIe
70, prevendo como dever de todos e do Estado assegurar criana e ao adolescente a
preveno da ocorrncia de ameaa ou violncia desses direitos o princpio da preveno
especial noartigo74, regulandoasdiverses e espetculospblicosdeacordocoma faixa
etria, o local e horrio de sua realizao que se mostrem inadequados o princpio de
atendimento integral nos artigos 3, 4 e 7, sendo direito do menor a vida, a sade, a
alimentao, a educao, o esporte, o lazer, a profissionalizao e tantos outros que so
necessriosaoseucompletodesenvolvimentooprincpiodagarantiaprioritrianoartigo4,
a a d, que se baseia na preferncia tanto de proteo e socorro em quaisquer
circunstncias como em polticas sociais pblicas adotadas pelo governo o princpio da
proteoestatalnoartigo101,ondeoEstado,atravsdeprogramasdedesenvolvimento,visa
a formaobiopsquica, social, familiar e comunitria oprincpioda indisponibilidadedos
direitos do menor no artigo 27, envolvendo o direito personalssimo, indisponvel e
imprescritveldoreconhecimentodoestadodefiliaoexercidocontraospaisouherdeiroso
princpioda escolarizao fundamental e profissionalizao nos artigos 120,1 e124,XI,
quesoobrigatriasepossibilitadaspelosrecursosdacomunidadeoprincpiodareeducao
ereintegraodomenornoartigo119,IaIV,quevisafornecerorientaoeinseriromenore
sua famlia em programa oficial ou comunitrio de auxlio e assistncia, bem como
supervisionara freqnciaeoaproveitamentoescolaroprincpioda sigilosidadenoartigo
143,permitindoquesejavedadaadivulgaodeatosjudiciais,policiaiseadministrativosque
digam respeito a crianas e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional o
princpiodarespeitabilidadenosartigos18,124,Ve178,sendodeverdetodosresguardara
dignidadedacrianaedoadolescente,pondoosa salvodequalquer tratamentodesumano,
violento, aterrorizante, vexatrio ou constrangedor, seguindo os ditames do princpio da
dignidadedapessoahumanaoprincpiodocontraditrionosartigos171e190,garantindoa
ampladefesaeigualdadedetratamentoemprocessosjudiciaiseadministrativosoprincpio
da gratuidade no artigo 141, 1 e 2, pois a assistncia judiciria prestada a todos os
menores que dela necessitem gratuita, sendo seu acesso garantido todo menor pela
DefensoriaPblica,oMinistrioPblicoeoPoderJudicirioouqualquerdeseusrgoseo
24
princpiodocompromissonoart.32,aoqualsesujeitamtodosqueassumiremaguardaoua
tuteladomenor,devendoresponderbemefielmenteaodesempenhodeseucargo.49
49NOGUEIRA,PauloLcio.Estatutodacrianaedoadolescente:lein.8.069de13dejulhode1990.4.ed.rev.aum.eatual.SoPaulo:Saraiva,1998,p.1617.
25
CAPTULO2
SNDROMEDAALIENAOPARENTAL
ASndromedaAlienaoParentaltratadasconseqnciaspsicolgicassofridaspela
criana como resultado da alienao parental, constituindo uma forma de abuso contra a
crianaeoadolescente.
Antes de adentrarmos ao tema principal so necessrios alguns esclarecimentos a
cercadoFenmenodaAlienaoParental.
Osestudiososdosconflitos familiares j sedeparamcomesse fenmeno,queno
novo, mas vem sendo melhor identificado atualmente. Pode ser chamado por mais de um
nome:fenmenodaalienaoparentalouimplantaodefalsasmemrias.50
Elecaracterizadopelocomportamentodeumdosgenitoresparaexcluirooutroda
relaodeconvviocomofilho,ouseja,ogenitorquedetmaguardadacrianaprocurade
vrias maneiras afastar o filho do outro genitor que no a detm. Esse fenmeno ocorre
freqentementenosprocessosdeseparaodoscnjuges,ondehadisputapelaguardados
filhos.51
SegundoMariaBereniceDias:Acrianainduzidaaafastarsedequemamaeque
tambm a ama [...] o filho utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao
parceiro.52
O fenmenose concretizaquandoospais comeam a transformar as percepes de
seusfilhos,atravsdediversasformas,objetivandoimpedir,obstruiroudestruirsuasrelaes
comooutrogenitor.53
Conforme Gardner: [...] um dos genitores empreende um programa de denegrir o
outrogenitor.54
50DIAS,MariaBerenice.Sndromedaalienaoparental,oqueisso?JusNavigandi,Teresina,PI,ano10,n.1119,25jul.2006.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
51BRANDES,JoelR.Alienaoparental.APASE[S.l.].NewYork LawJournal,2000.Disponvelem:.Acessoem:10maio2008.
52DIAS,MariaBereniceDias.Alienaoparental.MariaBereniceDias[S.l.].Disponvelem:.Acessoem:10maio2008.
53CUENCA,JoseManuelAguiar.Ousodecrianasnoprocessodeseparao:Sndromedaalienaoparental.APASE[S.l.].RevistaLexNova,out./dez.,2005.Disponvelem:.Acessoem:10maio2008.
54GARDNER,RichardapudGROENINGA,GiselleCmara.Ofenmenodaalienaoparental.In:PEREIRA,RodrigodaCunhaMADALENO,Rolf(Coord.).Direitodefamlia:processo,teoriaeprtica.RiodeJaneiro:Forense,2008,p.124.
26
DeacordocomMariaBereniceDias:
[...] Com o tempo, nem a me consegue distinguir a diferena entre verdade ementira. A sua verdade passa a ser a verdade para o filho, que vive com falsospersonagensdeumafalsaexistncia,implantandose,assim,falsasmemrias.55
Assim,aalienaoparentalconsistenumamanipulaomentaldacrianapelogenitor
guardio, implantando nela lembranas ruins que no existiram, assim como inculcando
defeitosedesviosdecomportamentosdeformaexageradadooutrogenitor,levandoofilhoa
concluses errneas e a rejeitar um perfil criado pelo genitor alienador para o genitor
alienado.
O objetivo desse comportamento excluir o genitor noguardio da convivncia
familiarcomofilho,empenhandosedevriasformasemobteraexclusividadedacrianaou
avinganacontraoexcnjuge.
Nosetratadeestabeleceromaucontraobom,poisospapispodemseinverter,
ouseja,ogenitorvtimadaalienaonoconformadocomasituaodesuaexclusopode
tornarseoalienador,verificandose,ento,alienadoealienadornamesmapessoa.Ogenitor
alienado da relao procura se vingar tomando o mesmo comportamento do alienador,
estabelecendo assim uma escala de alienao mtua, resultando num crculo vicioso que
precisaserinterrompidoparaqueodesenvolvimentosaudveleobemestardacrianasejam
garantidos.56
2.1Terminologia
A alienao parental surgiu em decorrncia do estudo de sua sndrome, que foi
primeiramenteidentificadaem1985porRichardGardner.
O termo sndrome tem significado ambguo, ou seja, pode ser usado em dois
sentidos:omdicoeofigurado.57
55DIAS,MariaBerenice.Sndromedaalienaoparental,oqueisso?JusNavigandi,Teresina,PI,ano10,n.1119,25jul.2006.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
56DARNALL,Douglas.Umadefiniomaisabrangentedealienaoparental.APASE[S.l.],2003.Traduo:PauloMarianoLopes.Disponvelem:.Acessoem:15maio2008.
57GROENINGA,GiselleCmara.Ofenmenodaalienaoparental.In:PEREIRA,RodrigodaCunhaMADALENO,Rolf(Coord.).Direitodefamlia:processo,teoriaeprtica.RiodeJaneiro:Forense,2008,p.123124.
27
Seinterpretadasomentepelosentidomdicopodeacabarganhandoindevidamenteo
statusdeverdademdicolegal, sendo reconhecidacomoprova incontestvel nosautosdos
processosjudiciais.58
Adiscusso da terminologia se d em tornodo forte apeloqueo nome sndrome
traz,parecendoassim,umavantagempeloimpactoqueotermocausaaosleigos,contudona
verdadeumadesvantagem,poisconfundeumfenmenocomumconceitomdicocientfico,
podendo gerar confusesmetodolgicas, visto que a sndrome da alienao parental no
aceitacomoumacategoriadiagnstica,ouseja,noumasndromemdicavlida.Assim,
deveseatentarparaosentidofiguradodotermosndrome.59
2.2IdentificaodaSndromedaAlienaoParental
Fazsenecessriaaidentificaodasndrome porpartedosmagistradosparaqueestes
possamrepelilasquandopresentes,nodeixandoqueseinstaledefinitivamentenosmenores.
Segundo Giselle Cmara Groeninga: A identificao do fenmeno da alienao
parental significa um movimento num verdadeiro resgate das funes parentais, de sua
complementariedadeedadefesadosdireitosdapersonalidade.60
Conforme Douglas Darnall: A sua primeira manifestao uma campanha de
difamao contra um dos pais por parte da prpria criana, a qual no apresenta
justificativa.61
E,deacordocomFranoisPodevyn:
Para sobreviver, estes filhos aprendem a manipular. Tornamseprematuramenteespertosparadecifraroambienteemocionalparafalarapenasumapartedaverdadeeporfim,enredarsenasmentiraseexprimiremoesfalsas.62
A criana absorve todos os sentimentos negativos e ms experincias do genitor
alienadorrelativasaoexcnjugeesesentenodeverdeproteglo,elegendooambientedo
58GROENINGA,GiselleCmara.Ofenmenodaalienaoparental.In:PEREIRA,RodrigodaCunhaMADALENO,Rolf(Coord.).Direitodefamlia:processo,teoriaeprtica.RiodeJaneiro:Forense,2008,p.123124.
59Idem.60Ibidem,p.137.61DARNALL,Douglas.Umadefiniomaisabrangentedealienaoparental.APASE[S.l.],2003.Traduo:PauloMarianoLopes.Disponvelem:.Acessoem:15maio2008.
62PODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S.l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
28
alienadorparapermanecer.Quandoargidosobreogenitoralienado,contaoquenolhefoi
agradvelduranteavisitaaoinvsderessaltarascoisasquemaisgostou.63
Algunscritriosmerecemserdestacados,porFranoisPodevyn64:
a) campanhadedescrdito:estacampanhamanifestadaverbalmenteenasatitudespara
comogenitorafastado
b) justificativasfteis:ofilhodpretextosfteis,compoucacredibilidadeouabsurdos,
parajustificarasuaatitude
c) ausnciadeambivalncia:ofilhoapareceestarabsolutamentesegurodesimesmoe
seu sentimento exprimido pelo genitor alienado mecnico e sem equvoco: raiva,
desgosto,dio,entreoutros
d) fenmenodeindependncia:acrianaafirmaqueningumainfluenciouequechegou
sozinhaaestaconcluso,eoqueelarealmenteacredita.
e) sustentao deliberada: o filho adota de uma maneira racional a defesa do genitor
alienadordentrodoconflito
f) ausnciadeculpa:acriananose senteculpadapordenegrirouexplorarogenitor
alienado
g) situaes fingidas: o filho conta casos que manifestamente no viveu, ou seja, que
ouviufalar
h) generalizao outros membros da famlia do alienado: a criana amplia sua
animosidadeparaafamliaeamigosdogenitoralienado.
2.3Aspectospsicolgicosrelevantes
Ascrianas, entre 8 e11 anos,principalmente osmeninos, so os quemais sofrem
comasndrome.Nessaetapadedesenvolvimento,ascrianasjentendemoquesepassaa
sua volta mais ainda no possuem uma formao mental que as possibilite algum
discernimento,porissosofacilmentemanipuladasemrelaoaosadolescentes,jqueestes
possuem certo grau de discernimento e conscincia prpria, no aceitando tudo com
facilidade.65
63PODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S.l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
64Idem.65FONSECA,PriscilaMariaPereiraCorrada.Sndromedealienaoparental.2006.RevistaPediatria,SoPaulo.Trabalhodeconclusodecurso (Graduao)FaculdadedeMedicina,PontifciaUniversidadeCatlica,SoPaulo,2006.Publicadaem7ago.2006.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
29
Os meninos so a maioria, pois mais comum a alienao parental advir do
comportamentomaterno,eestessoosquemaissofrempelaausnciadopaiquefoialienado
darelaofamiliar.66
Devido alienao desenvolvida, essas crianas sofrem uma distoro em sua
personalidade,crescemsemummodelode identificaodeumcasalparental, ou seja, no
vempaiemecomofunescomplementares.Omodeloqueelastmdeumpaialienando
ooutrodarelaocomoumacompetioexistentepelasualealdade.Comissoosfilhosque
viveram commodelos de pais alienadores podem perpetuar a alienao por geraes, pois
internalizamomodelodecompetioeexclusoenoodecooperao,enxergandoumamor
como excludente do outro. Assim sendo, o conflito de lealdade e a alienao vivida se
refletiroemrelacionamentossociaispreconceituosose(ou)excludentes.67
SegundoGardnercitadoporFranoisPodevyn:Ofilhoalienadotendeareproduzira
mesmapatologiapsicolgicaqueogenitoralienador.68
A sndrome podese desenvolver em diferentes estgios, e isto no depende dos
esforosfeitospelogenitoralienador,massimdograudexitodeafastamentogeradoentre
filho e alienado. Os estgios so classificados em leve, mdio e grave, cada um com seu
comportamentoespecficoaseridentificado.
Emseuestgioleveacampanhadedesmoralizaoeofensasporpartedoinfanteso
discretase raras.Os sintomassomnimos,poisapersonalidadedo infante noestmuito
afetada,ou seja,quantomais leveoestgiomaisdifcildeseperceberamanifestaoda
sndromedaalienaoparental,porissoelasidentificadacomcertezaemseusnveismais
avanados.69
Noestgiomdioofilhousadeargumentosfteiseabsurdosparanorealizaravisita
e a desmoralizao aumenta, sendo o alienador completamente bom e o alienado
completamentemau.Os sintomasaparecemde formamoderadaeestopresentesemsua
66FONSECA,PriscilaMariaPereiraCorrada.Sndromedealienaoparental.2006.RevistaPediatria,SoPaulo.Trabalhodeconclusodecurso (Graduao)FaculdadedeMedicina,PontifciaUniversidadeCatlica,SoPaulo,2006.Publicadaem7ago.2006.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
67GROENINGA,GiselleCmara.Ofenmenodaalienaoparental.In:PEREIRA,RodrigodaCunhaMADALENO,Rolf(Coord.).Direitodefamlia:processo,teoriaeprtica.RiodeJaneiro:Forense,2008,p.130.
68GARDNER,RichardapudPODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S.l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
69PODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S.l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
30
maioria,contudo,serealizadaatrocadegenitoresacrianaficamaisdcilecooperativa,no
sendotohostilquantoeranafrentedeseugenitorguardio.70
Jnoestgiograveascrianasseapresentampsicologicamenteafetadaseperturbadas,
expressam emoes exageradas de repulsa em relao visita do genitor alienado,
demonstrandopnicoemestabelecercontatocomele.71
Aidentificaonessenveltornasemaisfcildevidoevidnciadoscritriosqueso
totalmenteclaroseperceptveis,apresentandoseforteseexagerados,estandotodospresentes
emseumaiornvel.
2.4DiferenasentreSndromedaAlienaoParentaleincesto
Oincesto,queoabusosexualdentrodasrelaesfamiliares,tambmumaforma
dealienaoparentalsefalsamentedenunciado.
ConformeDanyaGauderercitadaporMnicaGuazzelli:
Oabusosexualafaltadeconsentimentodomenornarelaocomoadulto.A vtima forada, fisicamente, ou coagida, verbalmente, a participar da relao,semternecessariamentecapacidadeemocionaloucognitivaparaconsentiroujulgaroqueestacontecendo.72
A falsa denuncia de abuso sexual pode ser fruto de uma sria patologia mental ou
alimentadapelaalienaoparental.
SegundoGiselleCmaraGroeninga:[...]asdennciasdeabusorepresentamtambm
umaarmaeficaznaguerraqueseestabeleceuentreospais[...].73
Muitasvezesoafastamentodogenitornoguardiodolarnoosuficienteparao
alienador,eassim,estevaialm,denunciandoooutroporumabusosexualcontraofilhoque
noocorreu.maisretratadocomoumavinganacontraoexcnjuge,sacrificandooprprio
filhodeformadireta.74
70PODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S.l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
71Idem.72GAUDERER,DanyaapudGUAZZELLI,Mnica.Afalsadennciadeabusosexual.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.).Incestoealienaoparental: realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.125.
73GROENINGA,GiselleCmara.Ofenmenodaalienaoparental.In:PEREIRA,RodrigodaCunhaMADALENO,Rolf(Coord.).Direitodefamlia:processo,teoriaeprtica.RiodeJaneiro:Forense,2008,p.127.
74GUAZZELLI,Mnica.Afalsadennciadeabusosexual.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.).Incestoealienaoparental:realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.121.
31
Postoisso,deacordocomMnicaGuazzelli,diantedeumaacusaogravedessas,o
juiz, emprol da proteo integral da criana, no temoutra alternativa, seno, nomnimo,
suspendertemporariamenteasvisitasoureduzilasemonitorlas.75
Sendoassim,ogenitoralienadorjobteveoquedesejava,ouseja,excluirooutroda
convivnciafamiliarcomofilho,poismesmoqueseinicieumprocessodepercia,tantopelo
serviosocialjudicirioquantoporpsiquiatras,otempoealimitaodocontatoestoafavor
daquelequedenunciou,mesmosendofalsaadenncia.76
J,segundoMariaBereniceDias,asdennciasdeabusosexualsofreqentesnesse
estgio de alienao, visando suspenso das visitas, visto que a acusao grave e h
dificuldadesdesecomprovla.Assim,devesedeterminararealizaodeestudosocialea
elaboraodeperciapsicolgicaepsiquitrica,noscomofilho,mastambmcomambos
osgenitoresparaapuraraveracidadedadenncia,ediantedaausnciadeoutrasprovas,alm
dadennciadagenitora,nocabesimplesmenteinterromperavisitaseacabarcomocontato
familiar.77
Contudo,ojuiztemaobrigaodeasseguraraproteointegral,sendoassimdevese
reverter a guarda ou suspender as visitas, determinando a realizao de estudos sociais e
psicolgicos para verificao da veracidade dos fatos, s que esses procedimentos so
demorados,edurantetodoesseperodorompeseaconvivnciadoalienadocomofilho.78
A falsa denncia de abuso sexual, apesarde seruma realidade inexistente, uma
outra forma de abuso. um abuso psicolgico extremamente perverso, que afetar o
desenvolvimentopsquicodacriana.Almdisso,embuscadaverdadereal,oinfantepassar
porvriosprocedimentos,dentreeles:anlisesocial,psiquitricaejudicial,enemporissoa
certezadoocorridoseralcanada.79
ConformeMariaBereniceDias:
Diante da dificuldade de identificao da existncia ou no dos episdiosdenunciados,misterqueo juiz tome cautelas redobradas:devebuscar identificar apresenadeoutrossintomasquepermitamreconhecerqueestdiantedasndromedaalienaoparentalequeadenunciadoabuso foi levadaaefeitoporespritodevingana,comomeiodeacabarcomorelacionamentodofilhocomogenitor.Paraisso, indispensvel no s a participao de psiclogos, psiquiatras e assistentessociais,comseuslaudos,estudosetestes.Misterquetambmojuizsecapacitepara
75GUAZZELLI,Mnica.Afalsadennciadeabusosexual.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.).Incestoealienaoparental:realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.122.
76Idem.77DIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.399.
78DIAS,MariaBereniceDias.Alienaoparental.MariaBereniceDias[S.l.].Disponvelem:.Acessoem:10maio2008
79GUAZZELLI,Mnica.op.cit.,p.127.
32
poderdistinguirosentimentodedioexacerbadoquelevaaodesejodevinganaaponto de programar o filho para reproduzir falsas denncias com o s intuito deafastlodogenitor.80
Cumpreobservarasdiferenasexistentesentreorealabusoeofalsoabusoparaque
hajaumaidentificaomenosequivocadaporpartedojudicirio.
Segundo Jos Manuel Aguiar, quando ocorre o abuso sexual o filho lembra dos
detalhes que aconteceram sem ajuda de ningum, principalmente do genitor alienador. As
informaes que so passadas pelacriana somais detalhadas e emmaior quantidade os
conhecimentos sexuais no so prprios de sua idade: ereo, ejaculao, excitao
costumam aparecer indicadores de leses e infeces, assim como transtornos funcionais:
sono ealimentao alterados sente culpa ou vergonha doqueocorreu costumamaparecer
condutas voltadas ao sexo, agresses sexuais aos colegasmenores,masturbao excessiva,
entreoutrosindicadoressexuaisapresentamalteraescomportamentais: isolamentosocial,
mudana de conduta brusca, agressividade fsica e verbal, consumo de lcool ou drogas
costumam apresentar desordem emocional: sentimento de culpa, depresso, baixa auto
estima,chorosemmotivoasdennciassoprviasaseparaoeoprogenitorqueacusao
outrodeabusocontraofilhocostumaacuslotambmdeabusoscontrasimesmo.81
Jquandoocorreafalsadenncia,ouseja,ofenmenodaalienaoparental,ofilho
manipuladonoviveuoqueseugenitordenunciaeprecisadeconstantes recordaes,suas
informaessopobresemdetalhesesopoucas.Acriananotemconhecimentossexuais
decarter fsico: sabor,dureza, texturanoapresenta indicadores sexuais nemfsicos no
possui transtornosfuncionaisnememocionaisseupadrodecondutanosealteranomeio
social no aparenta sentimento de culpa ou conduta de autodestruio os sentimentos de
culpaouvergonhasoescassosouinexistentesasdennciassofeitasdepoisdaseparaoe
ogenitorsdenunciaoabusocontraofilho.82
Duas caractersticas relevantes devem ser ressaltadas nas falsas denncias, elas
aparecem em crianas pequenas, que ainda no atingiram a fase escolar (at sete anos), e
existenaseparaoouaiminnciadaseparaodocasal.83
FranoisPodevynprevcincocritriosdediferenciao84:
80DIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.410.
81GUAZZELLI,Mnica.Afalsadennciadeabusosexual.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.).Incestoealienaoparental: realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.129.
82Idem.83Ibidem,p.130.84PODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S.l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
33
a) recordaes do filho: que nos casos de sndromenecessita de ajudapara recordaro
queaconteceu.Enoscasosde incesto recordacomdetalhesoquepassou,bastando
umapalavraparaativaramemria
b) lucidezdogenitor:noscasosde incestoogenitordeumfilhoabusado identificaos
efeitosdesastrososprovocadospeladestruioprogressivadoslaosentreofilhoeo
outrogenitor,etentarreduzirosabusosparasalvaguardararelao.Napresenada
sndrome ogenitoralienadornoseimporta
c) patologia do genitor: nos casos de incesto, um genitor que apresenta esse tipo de
comportamentojoapresentouemoutrasfasesdavida.Noscasosdesndromenada
parecidoocorreuantes
d) as vtimas do abuso: nos incesto, umgenitor que acusa o outrode abuso com seus
filhos, normalmente o acusa de abuso contra si prprio. Na sndrome o alienador
somentesequeixadosdanosqueoalienadocausaaosfilhos
e) omomentodoabuso:noincesto,asqueixasantecedemaomomentodaseparao, j
noscasosdesndrometudocomeaposteriormenteaseparao.
Essas denncias falsas predominam nos casos de filhos ainda pequenos, por serem
maismanipulveis,sendoinduzidosaconfirmartudoqueogenitoralienadordiz.Comotema
dapedofiliaemquesto,bastaumaleveinsinuaoacompanhadadebonsadvogadosparaque
se suscite dvida no juiz, acarretando com isso, amedida de restrio das visitas, que o
objetivoprimordialdoalienadornesseestgio.85
85AGUIAR,Carla.Manipulaodosfilhoscontraospaisestacrescer.Diriodenotcias,Lisboa,Portugal,14jan.2008.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
34
CAPTULO3
OPAPELDOPODERJUDICIRIO
A postura do judicirio frente a esse fenmeno deve ser de represso. No poder
simplesmenteignoraraexistnciadaalienaoparentalenquantoosdireitosdacrianaedo
adolescente esto sendo violados dentro de seu prprio seio familiar. Cabe assim, a
interveno Estatal para garantir a proteo desses direitos fundamentais de cunho
constitucional.
3.1Apreciaodasndromeearelevnciadaequipemultidisciplinardojuzo
necessrioentenderadinmicadessasndromeparaquesepossaidentificla,tanto
pelosmembrosfamiliaresquantopelojudicirioepsiclogo,comointuitodereconheceros
comportamentos sintomticos para que se possa procurar tticas ao combate dessa
disfuno.86
SegundoPriscilaFonseca:Umavez identificadooprocessodealienaoparental,
importantequeopoderjudicirioaborteseudesenvolvimento,impedindodessaforma,quea
sndromevenhaaseinstalar.87
Por Jorge Trindade: [...] importante que a sndrome de alienao parental seja
detectada quanto antes, pois quantomais cedo ocorrer a interveno psicolgica e jurdica
menoresseroosprejuzoscausadosemelhoroprognsticodetratamentoparatodos.88
A apreciao pelo poder judicirio pode gerar dvidas a quem se deve recorrer, ao
juzo de famlia ou ao juzo da infncia e juventude. Est assim, instaurado o conflito de
competncias.
SeguindooposicionamentodeMariaBereniceDias,devese solveresseconflitode
competnciaidentificandoasituaoemqueseencontraacriana,ouseja,paraasquestes
isosososommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
86DARNALL,Douglas.Umadefiniomaisabrangentedealienaoparental.APASE[S.l.],2003.Traduo:PauloMarianoLopes.Disponvelem:.Acessoem:15maio2008.
87 FONSECA,PriscilaMariaPereiraCorrada.Sndromedealienao parental.2006.RevistaPediatria,SoPaulo.Trabalhodeconclusodecurso(Graduao)FaculdadedeMedicina,PontifciaUniversidadeCatlica,SoPaulo,2006.Publicadaem7ago.2006.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
88TRINDADE,Jorge.Sndromedaalienaoparental.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.).Incestoealienaoparental:realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.105.
35
queenvolvemguardaeestandoosfilhoscomambosouumdosgenitores,acompetnciada
vara de famlia j se estes possuem seus direitos violados ou ameaados, poromisso ou
abuso dos responsveis em razo de suas condutas, a vara da infncia e juventude
competenteapreciao.
A maneira de encontrar uma soluo mais clara para esse conflito observar se a
crianaestdesassistida,ouseja,mesmoquenacompanhiadospaisela tenhaseusdireitos
violadosporomissoou abuso, ento, a competncia deslocase para o juzoda infncia e
juventude.89
Acompetnciadojuizadodainfnciaejuventudenoscasosdeguardaestprevistano
artigo 98 combinado como artigo 148 doEstatuto da Criana e do Adolescente, ou seja,
somente se a criana estiver em situao de risco ou tiver seus direitos violados ou
ameaados,casocontrrio,aguardaserdiscutidanojuzodefamlia.
cada vez mais comum os juzes solicitarem laudos psicossociais, contudo, o
problema que esse tipo demedida, apesar de ser necessria para uma avaliao precisa,
tornaoandamentodosprocessosaindamaismoroso,prolongandoosofrimentodafamlia.90
Por Jos Manuel de Aguiar: [...] se atrasos ilegais do processo so permitidos,
consolidandoemantendoadistnciaentreopaieseufilho,ospilaresbsicossobreosquaisa
patologiacriadasofacilitados.91
De acordo comMnica Guazzelli: [...] o nus da morosidade do processo recair
exclusivamentesobreoru,mesmoqueelesejainocente.92
Paraaverificaodaocorrnciadessefenmenosonecessriosestudospsicolgicos
e psiquitricos, avaliaes teraputicas e estudossociais, contudo,uma correta aferiopor
partedesses profissionais torna o procedimentomorosoe nem sempre conclusivo, fazendo
comqueafamlia,masprincipalmenteacriana,passepormomentosdifceisemuitasvezes
traumticos.
89DIAS,MariaBerenice.Manualdedireitodasfamlias.4.ed.rev.atual.eampl.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.402.
90CZEPAK,Isabel.Comopreservarosfilhosnaseparao.APASE[S.l.].OPopular,Goinia,2005.Disponvelem:Acessoem:10maio2008.
91CUENCA,JoseManuelAguiar.Ousodecrianasnoprocessodeseparao:Sndromedaalienaoparental.APASE[S.l.].RevistaLexNova,out./dez.2005.Disponvelem:.Acessoem:10maio2008.
92GUAZZELLI,Mnica.Afalsadennciadeabusosexual.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.).Incestoealienaoparental: realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.122.
36
3.2A omissodojuzofrentea Sndromeda AlienaoParental
O judicirio precisa estar atento aos indcios desse fenmeno para que no seja
conivente nem omisso quanto a instalao de sua sndrome. Para isso preciso que os
operadores jurdicosnodefirampleitos indevidos,e simprocuremcomcalmaobservaros
indciosecaractersticasquedemonstramaexclusoparentalesuasndrome.
Aconivnciadojudicirioseapresentaquando,atravsdeseusprocedimentos,enseja
acompetioentreoscnjuges,fazendocomqueesteslutempelaguardadofilhojsabendo
quesumpoderdetla,aoinvsdosdois.
O conflito se apresenta no momento da avaliao para quem possui melhores
condiesdeexerceraguarda,poisoscnjugespassamainterpretaressaescolhacomoum
sendomelhoremais importanteeooutroconseqentementedispensvelparaaconvivncia
com o filho. Esse sistema judicial atende as competies, pois elege um ganhador e um
perdedor,umculpadoeuminocente,sendototalmenteinversoacompreensodanaturezada
famlia,quedecooperaoepartilha.93
Antes da reforma do Cdigo Civil Brasileiro, os filhos menores ficavam com o
cnjugequenotivessedadocausaaseparao,segundaaLeidoDivrciode1977,oque
noestmaisemvigorhoje,masapesardosavanoslegislativos,acompetioentreosex
cnjugesaindaincentivada,poisomagistradodevedecidirquempossuimelhorescondies
dedeteraguardadofilho,jqueestaserdeterminadasomenteemfavordeumdeles.
OProjetodeLei nmero6350de2002, aprovado noCongressoNacional emmaio
desteano,podevirafrearessaresistnciaporpartedosmagistradosnaaplicaodaguarda
compartilhada,poisajudariaadiminuiresseconflitoparental,vistoquearegraagorano
maisaguardaquesumgenitordetm,massimosdoisigualmente,notendomaisporque
competirumcomooutropelaguarda,jqueestaserdeambos.
Outra maneira de conivncia do judicirio a imediata suspenso das visitas do
genitoralienadofrenteaumafalsadennciadeabusosexualsemqualquerinvestigaodos
comportamentosaquidiscriminados,ouainda semqualqueroutraprovaanoseroenredo
criado pelo alienador. Desse modo, a convivncia familiar com o filho cessa at que seja
apurada a falsidade da denncia e o alienador atinge seu objetivo, pois o processo
meticulosoeconseqentementemoroso.
93GROENINGA,GiselleCmara.Ofenmenodaalienaoparental.In:PEREIRA,RodrigodaCunhaMADALENO,Rolf(Coord.).Direitodefamlia:processo,teoriaeprtica.RiodeJaneiro:Forense,2008,p.134135.
37
J a omisso do poder judicirio se expressa at mesmo pelo desconhecimento do
tema ou pouca informao, deixando a famlia e a criana amerc do alienador. Como a
anlisedessefenmenodetalhadaeaindaduvidosa,principalmentenoscasosmaisleves,os
magistradosnemsempreestodispostosasuaverificao,eacreditandonoestaremfrentea
uma possvel excluso ou sndrome, simplesmente no se manifestam sobre possveis
medidasdeavaliao,deixandoqueasndromeseinstaledefinitivamenteouseagrave.
Postoisso,prevJorgeTrindade:
A concepo de uma magistratura de amparo, instituda de uma formaampla por juzes, promotores de justia, defensores pblicos e tcnicosespecializadosemmatriadefamliaeinfnciaejuventude,ecomtreinamentoparalidar com vtimas de abuso, poderia ser, semelhana doDefensor do Povo, uminstrumento judicial com competncia para acudir, com prontido e eficcia,crianassubmetidasalienaoparental.94
Visto que o tema extremamente subjetivo e delicado, cumpre observar as
caractersticas doalienador eda criana alienada parapoder identificar o fenmeno ousua
sndrome,assimcomoprevermedidasjudiciaiscabveisderepressoaessaformadeabuso
que rouba a inocncia dos filhos, transformandoos em fantoches, meras cpias dos
alienadores,proporcionandoumsofrimentoprolongadoecontnuoao seudesenvolvimento,
almdadordopaialienado.
94TRINDADE,Jorge.Sndromedaalienaoparental.In:DIAS,MariaBerenice(Coord.).Incestoealienaoparental:realidadesqueajustiainsisteemnover.SoPaulo:RevistadosTribunais,2007,p.110111.
38
CAPTULO4
POSSIBILIDADEDEAPLICAODASMEDIDASJUDICIAISE
TERAPUTICAS
Quandoverificadaasndrome,aintervenopsicoterapeutadeveseramparadaemum
procedimentolegaledeveteroamparojudicial.95
Na verificao de uma possvel sndrome da alienao parental, ou seja, s se em
estgio leve, a simplesconfirmaodapatologia pelo tribunale aconversodaguarda, faz
cessaracampanhadedescrditodogenitoralienador.96
Javerificaosendo feita noestgiomdio, a criana apresentaumvnculomaior
comogenitorguardio, sendoconveniente no lhe tirara guarda.Aameaadepagaruma
multa,ouirparacadeiajpodebastarparaqueamanifestaocesse.97
Assim,FranoisPodevynprev98:
a) manteraguardacomogenitoralienador
b) indicarterapeutanaintermediaodevisitasecomunicaodefalhasaotribunal
c) estabelecer penalidade para a obstruo das visitas, como reduo da penso
alimentcia, pagamento proporcional ao tempo das visitas suprimidas e uma breve
reclusoaocrcere
d) havendo desobedincia constante e reincidncia, a guarda pode passar ao outro
genitor,almdapriso.
No estgio grave, a melhor medida seria trocar a guarda, no sendo, contudo,
definitiva,masdependendodocomportamentodogenitoralienador.Deveseracompanhada
portratamentopsicolgicosehouverfaltadecooperaodacriana.99
A resistncia dos tribunais em tomar tal medida se d pelo fato de que a falta de
cooperaodo filho pode tornar a troca da guarda impossvel, sendomelhor no tirlodo
genitoralienador,noimportandoseudesequilbriomental.
Porm,quandoamedidaforaplicadaehouverresistnciadosfilhos,podesefazera
passagemporumlugardetransio,ouseja,umlugarondeoalienadodarelaopoderse
95PODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S.l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
96Idem.97Idem.98Idem.99Idem.
39
relacionarcomo filho juntamentecomoutraspessoas, semqueoalienadorestejapresente,
tudocomofimdequehajaumaaproximaonaturaletranqila.
Essamedida deve ser acompanhada por um terapeuta nomeado pela justia, o qual
deve ter acesso a qualquer ajuda judicial e emitir mandados necessrios para o xito do
programa.100
PrevistasporPodevyn,asmedidaspossveisaseremtomadasemestgiograveso101:
a) atransfernciadaguardaparaogenitoralienado
b) a nomeao de um psicoterapeuta para intermediar um programa de transio da
guardadofilho
c) aeventualordemdeumlugardetransio.
O programa de transio podese dar em trs lugares: na casa de amigos ou
conhecidos,paraqueacrianamantenhaoconvviocomogenitoralienadoaospoucosnuma
residnciacoletivadecrianas,ondehvigilnciaounumhospitalpsiquitrico,ondeagentes
desadedevemestarfamiliarizadoscomessescasoseemcontatocomotribunal.102
ConformePriscilaFonseca:[...]instaaomagistradodeterminaraadoodemedidas
que permitam a aproximao da criana com o genitor alienado, impedindo assim, que o
progenitoralienanteobtenhasucessonoprocedimentojencetado.103
E,deacordocomGiselleCmaraGroeninga:
As medidas relativas preveno da alienao parental implicam naaceitaodaleinosentidodasleisdacultura,dasleissociais,dasleisconstitutivasdafamlia,edasubjetividadequenoscaracterizacomosereshumanos.Pormeiodadefesa dos direitos dos pais, se d tambm a defesa dos direitos das crianas emcontarem com adultos que exeram a funo materna e paterna, para o que aconvivnciaderigor.104
Nodireitobrasileiroaoposioeoimpedimentoaoexercciododireitodevisitas,que
umatoclssicodeexclusodaconvivnciafamiliar,nosoconsideradoscrimes,contudo,
apenapodervirdodescumprimentodeordemjudicialporpartedoalienador,delitoprevisto
noartigo330 doCdigoPenal.105
100PODEVYN,Franois.Sndromedaalienaoparental.Pailegal[S. l.],2001.Traduo:APASE.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
101Idem.102Idem.103FONSECA,PriscilaMariaPereiraCorrada.Sndromedealienaoparental.2006.RevistaPediatria,SoPaulo.Trabalhodeconclusodecurso (Graduao)FaculdadedeMedicina,PontifciaUniversidadeCatlica,SoPaulo,2006.Publicadaem7ago.2006.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
104GROENINGA,GiselleCmara.Ofenmenodaalienaoparental.In:PEREIRA,RodrigodaCunhaMADALENO,Rolf(Coord.).Direitodefamlia:processo,teoriaeprtica.RiodeJaneiro:Forense,2008,p.137.
105FONSECA,PriscilaMariaPereiraCorrada.op.cit.,loc.cit.
40
CONCLUSO
A problemtica que se enfrenta no discorrer do tema o comportamento humano
refletidonodescumprimentodapaternidaderesponsveloudosdeveresinerentestutelaea
faltadeprevisolegaldoassuntonoordenamentojurdico,tendoqueseranalisadoedecidido
unicamentepelodiscernimentoeconvicesdosmagistrados,osquaissobaseadossomente
emestudossociaisdocaso.Paraissonecessrioquehajaumestudomaisaprofundadodo
tema visando atualizao dos magistrados e a capacitao dos profissionais que so
necessriosparaesseestudosocial,comopsiclogoseassistentessociais,enfim,umaequipe
multidisciplinardojuzobempreparadaparaessestiposdecaso,quesejacapazdepriorizaro
interesse da crianae do adolescente, que superior aodos pais, observando suaproteo
para que no sofram qualquer risco, seja mental ou fsico, inerentes a um possvel
comportamentoabusivo.
Comaexposiodotemaconcluisequeocernedaquestorepousasimplesmentena
proteodadignidadedapessoahumanaenquantocriana,paraqueestapossacresceremum
ambiente familiarsaudvelaoqual temdireito,vistoqueaSndromedaAlienaoParental
nadamaisdoqueumabusomentalperpetradono infante, acarretandoumaafrontaa este
princpiotoabrangenteelevadoaostatusconstitucional.
ASndromedaAlienaoParental,comodemonstrado,aconseqnciadeumabuso
psicolgiconacriana,norestamdvidassobreoforocompetenteapreciaodaquesto,
qualseja,aVaradaInfnciaedaJuventude,porcaracterizarexpressaviolaoaosdireitos
fundamentais da criana e do adolescente. O que pode gerar um possvel conflito de
competnciasaquestodaguardanoprocessodeseparao,poisestadecididanaVarade
Famlia.Contudo, sendo identificadoumpossvel casodealienaoparental a competncia
deslocaseparaaVaradaInfnciaedaJuventudeemproldosmaioresinteressesdacriana,
vistoqueadecisodaguardadependerdiretamentedasmedidasaseremtomadasparainibir
ocomportamentoalienador.
Alm da falta de regulamentao prpria desse comportamento parental nocivo ao
bemestardosjovens,odesconhecimentodofenmeno,eporconseqnciadesuasndrome,
quejamanifestaodofenmenoperpetradonoambientefamiliar,deixaosmagistrados
vendados identificao do comportamento,por vezes bemntido, tantoda criana quanto
dospaisouguardies,deixandoqueasndromeafeteavidadoinfantecomprometendotodo
seucrescimento,comoaeducao,asade,osrelacionamentoseosempregosfuturosefor
41
fim, fazendo de uma criana mentalmente abusada um adulto com problemas
comportamentaisirreversveis.
Recentemente, foi elaborado um anteprojeto de lei, com a colaborao de
associaeseorganizaesdeproteofamlia,paraqueessetemasejaregulamentado,as
possveis medidas judiciais e teraputicas sejam exemplificadas e o comportamento seja
penalizado. Esse anteprojeto tem a finalidade de evitar e repelir a sndromeou fenmeno,
trazendodispositivosparacomplementaroEstatutodaCrianaedoAdolescenteajudandona
suaaplicao,assimcomodescreveasndromeesuaspossveismanifestaesnacrianae
nosguardies,easprovveismedidasquepodemser tomadaspelojudicirionocombatea
essaquesto.
Cumpre ressaltar quealmda inexistncia de norma especfica h tambmdoutrina
escassa sobre o tema, assim como jurisprudncias, por isso, ainda se faz necessrio uma
ampladiscussosobreotema,poisumdospoucosdoutrinadoresquesededicaramaexplorar
o tema juridicamente e apliclo em suas decises foi a renomada DesembargadorMaria
BereniceDias,queapercussoradaidentificaojurdicadessefenmenonoBrasil,apesar
do tema j ter sidomuitoabordadonocampopsicolgicoporPodevyn,Gardner,Darnall e
outros importantes mdicos e literrios da psicologia, assim como j vem sendo bem
identificadaemoutrospases.
Com isso, apesar do tema j estar mais divulgado e estudado atualmente, ainda h
muito que se determinar, decidir, especificar e discutir, tanto na jurisprudncia como na
doutrina e na lei, comopor exemplo,os tiposdemedidas a serem tomadas pelo judicirio
frenteaofenmenojurdicoesuasndrome,visandorepelirsuasndrome,procurandosempre
afastar sua instalao na criana ou no adolescente, com o fim de resguardar a proteo
integral e omelhor interesse da criana e doadolescente, que so princpios primordiais e
embasadoresdoEstatutodaCrianaedoAdolescenterepousadosnoprincpioconstitucional
dadignidadedapessoahumana.
42
REFERNCIAS
BRAGA,MariaAparecidaDiogo.CmaraaprovainclusodaguardacompartilhadadefilhosnoCdigoCivil.Cmaradosdeputados [S.l.],20maio2008.Disponvel em:.Acessoem:28maio2008.
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BRASIL.TribunaldeJustiadoRioGrandedoSul(StimaCmaraCvel).Guarda.Superiorinteressedacriana.Sndromedaalienaoparental.Havendonaposturadagenitoraindciosda presena da sndrome da alienao parental, o que pode comprometer a integridadepsicolgicadafilha,atendemelhoraointeressedainfante,mantlasobaguardaprovisriada av paterna. Negado provimento ao agravo. Agravo de instrumento n. 70014814479.Agravante:G.S.A.Agravada:T.M.W. Interessado:M.M.W.Relatora:MariaBereniceDias.PortoAlegre,07dejunhode2006.Disponvelem:.Acessoem:12mar.2008.
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43
DIAS, Maria Berenice. Sndrome da alienao parental, o que isso? Jus Navigandi,Teresina,PI,ano10,n.1119,25jul.2006Disponvelem:.Acessoem:10maio2008.
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GLOSSRIO
Statusfamiliae statusfamiliar
Parenspatriae paidafamlia(opaitinhaopodersobreosmembrosdafamlia)
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ANEXO1ANTEPROJETODELEI
ALIENAOPARENTAL
Ementa:especificainstrumentosprocessuaisdestinadosainibiraprticadeatosdealienao
parentalouatenuarseusefeitos.
Art. 1 Considerase ato de alienao parental a interferncia na formao psicolgica da
crianaparaquerepudiegenitorouquecauseprejuzosaoestabelecimentooumanuteno
devnculoscomeste.
Pargrafo nico. So formas exemplificativas de alienao parental, alm dos atos assim
declarados pelo juiz ou constatados por percia, praticados diretamente ou com auxlio de
terceiros:
a)realizarcampanhadedesqualificaodacondutadogenitornoexercciodapaternidadeou
maternidade
b) dificultaroexercciodopoderfamiliar
c)dificultarcontatodecrianacomgenitor
d) dificultaroexercciododireitoregulamentadodeconvivnciafamiliar
e)omitirdeliberadamenteagenitorinformaespessoaisrelevantessobreacriana,inclusive
escolares,mdicasealteraesdeendereo
f) apresentar falsa denncia contra genitor para obstar ou dificultar seu convvio com a
criana
g)mudardedomicilioparalocaisdistantes,semjustificativa,visandodificultaraconvivncia
dacrianacomooutrogenitor.
Art.2Aprticadeatodealienaoparentalferedireitofundamentaldacrianadeconvvio
familiar saudvel, constitui abuso moral contra a criana e descumprimento dos deveres
inerentesaopoderfamiliaroudecorrentesdetutelaouguarda.
Art. 3 Havendo indcio da prtica de ato de alienao parental, em ao autnoma ou
incidentalmente,ojuiz,senecessrio,determinarperciapsicolgicaoubiopsicosocial.
1Olaudopericialterbaseemamplaavaliaopsicolgicaoubiopsicosocial,conformeo
caso,compreendendo,inclusive,entrevistapessoalcomasparteseexamededocumentosdos
autos.
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2Aperciaserrealizadaporprofissionalouequipemultidisciplinarhabilitados,exigida,
em qualquer caso, aptido comprovada por histrico profissional ou acadmico para
diagnosticaratosdealienaoparental.
3Operitoou equipemultidisciplinar designadapara verificar a ocorrncia de alienao
parentalapresentar,noprazode30(trinta)dias,semprejuzodaelaboraodolaudofinal,
avaliao preliminar com indicao das eventuais medidas provisrias necessrias para
preservaodaintegridadepsicolgicadacriana.
Art. 4 Declarado indcio de ato de alienao parental, a requerimento ou de ofcio, em
qualquer momento processual, em ao autnoma ou incidentalmente, o processo ter
tramitao prioritria e o juiz determinar, com urgncia, ouvido oMinistrio Pblico, as
medidasprovisriasnecessriasparapreservaodaintegridadepsicolgicadacriana.
Art.5Caracterizadosatostpicosdealienaoparentalouqualquercondutaquedificulteo
convviodecrianacomgenitor,emaoautnomaouincidentalmente,o juizpoder,sem
prejuzodadecorrenteresponsabilidadecivilecriminaledaamplautilizaodeinstrumentos
processuaisaptosainibirouatenuarseusefeitos,segundoagravidadedocaso:
a) declararaocorrnciadealienaoparentaleadvertiroalienador
b)estipularmultaaoalienador
c)ampliaroregimedeconvivnciafamiliaremfavordogenitoralienado
d) determinarintervenopsicolgicamonitorada
e)determinaraalteraodaguardaparaguardacompartilhadaousuainverso
f) declararasuspensoouperdadopoderfamiliar.
Art.6Aatribuiooualteraodaguardadarprefernciaaogenitorqueviabilizaoefetivo
convvio da criana com o outro genitor, nas hipteses em que invivel a guarda
compartilhada.
Art. 7 As partes, por iniciativa prpria ou sugesto do juiz, doMinistrio Pblico ou do
ConselhoTutelar, poderoutilizarsedoprocedimentodamediaopara soluodo litgio,
antesounocursodoprocesso.
1Oacordoqueestabeleceramediaoindicaroprazoduranteoqualpactuadaeventual
suspenso do processo e o correspondente regime provisrio para regular as questes
controvertidas,quenoservirdeparmetroparaeventualdecisojudicialsuperveniente.
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2 O mediador ser livremente escolhido pelas partes, mas as Varas competentes, o
Ministrio Pblico e o Conselho Tutelar formaro cadastros de mediadores habilitados a
examinarquestesrelacionadasaalienaoparental.
3EnquantonosubmetidoaoexamedoMinistrioPblicoeahomologao judicial, o
termoqueajustaroprocedimentodemediaoouquedeleresultartervalidaderelativa.
Art. 8 A Seo II do Captulo I do TtuloVII do Estatuto da Criana e do Adolescente
aprovadopelaLein.8.069de13dejulhode1990,passaavigorarcomoseguinteacrscimo:
Ar t.236........................................................................................................................................
...................
Pargrafonico. Incorrenamesmapena, seo fatonoconstituir crimemais grave,quem
apresentarelatofalsoaagenteindicadonocaputcujoteorpossaensejarrestrioaoconvvio
decrianacomgenitor.
Art.9Estaleientraemvigor nadatadesuapublicao.
JUSTIFICAO
Apresenteproposiotemporobjetivoinibircondutadealienaoparentaledeatos
quedificultemoefetivoconvvioentrecrianaegenitor.
A alienao parental prtica que pode se instalar no arranjo familiar, aps
separaoconjugal,ondehfilhodocasalmanipuladoporgenitorparaque,noextremo,sinta
raivaoudiocontraooutrogenitor.formadeabusoemocional,quepodecausarcriana
distrbios psicolgicos (por exemplo, depresso crnica, transtornos de identidade e de
imagem, desespero, sentimento incontrolvel de culpa, sentimento de isolamento,
comportamentohostil,faltadeorganizao,duplapersonalidade)paraorestodavida.
Oproblemaganhoumaiordimensonadcadade80, comaescaladadeconflitos
decorrentesdeseparaesconjugais,eaindanorecebeuadequadarespostalegislativa.
Aproporodehomensemulheresqueinduzemdistrbiopsicolgicorelacionado
alienaoparentalnosfilhostendeatualmenteaoequilbrio.
Devese coibir todo ato atentatrio perfeita formao e higidez psicolgica e
emocional de filhos de pais separados. A famlia moderna no pode ser vista comomera
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unidade de produo e procriao palco de plena realizao de seus integrantes, pela
exteriorizaodosseussentimentosdeafeto,amoresolidariedade.
A alienao parental merece reprimenda estatal porquanto forma de abuso no
exerccio do poder familiar, de desrespeito aos direitos de personalidade da criana em
formao.Envolveclaramentequestodeinteressepblico,anteanecessidadedeexigiruma
paternidadeoumaternidaderesponsvel,compromissadacomasimposiesconstitucionais,
bemcomode salvaguardarahigidezmentalde nossascrianas.O art. 227daConstituio
Federal e o art. 3 da Lei 8.069/90 asseguram o desenvolvimento fsico, mental, moral,
espiritualesocialdascrianaseadolescentes,emcondiesdeliberdadeededignidade.
Assim, exigese postura firme doCongressoNacional no sentido de aperfeioar o
ordenamento jurdicoparaque haja expressa reprimenda alienao parental ou a conduta
queobsteoefetivoconvvioentrecrianaegenitor.Apresenteproposio,almdepretender
introduzir definio legal da alienao parental no ordenamento jurdico, estabelece rol
exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convvio entre criana e genitor, de
forma a no apenas viabilizar o reconhecimento jurdico da conduta de alienao parental,
massinalizarclaramentesociedadequetalmerecereprimendaestatal.
A proposio no afasta qualquer norma ou instrumento de proteo criana j
existente no ordenamento, mas prope ferramenta mais adequada que permita clara e gil
interveno judicialpara lidarcomquestoespecfica,qual seja a alienaoparental, ainda
que incidentalmente. elaborada para ser acoplada ao ordenamento jurdico e tambm
facilitaraaplicaodoEstatutodaCrianaedoAdolescente,emcasosdealienaoparental,
semprejuzodaamplagamadeinstrumentosegarantiasdeefetividadeprevistanoCdigode
ProcessoCivil.
luzdodireitocomparado,aproposioaindaestabelececomocritriodiferencial
para a atribuio ou alterao da guarda, nas hipteses em que invivel a guarda
compartilhada,semprejuzodasdisposiesdoCdigoCiviledoEstatutodaCrianaedo
Adolescente,oexamedacondutadogenitorsoboaspectodoempenhoparaquehajaefetivo
convviodacrianacomooutrogenitor.Nesteparticular,asimplesaprovaodaproposio
ser mais um fator inibidor da alienao parental, em clara contribuio ao processo de
reconhecimento social das distintas esferas de relacionamento humano correspondentes
conjugalidadeeparentalidade.
Apardesse