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AM Com NonLegOpinion · 2021. 1. 21. · PE662.163v01-00 4/43 AM\1220902PT.docx PT consumidores,...

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AM\1220902PT.docx PE662.163v01-00 PT Unida na diversidade PT Parlamento Europeu 2019-2024 Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores 2020/2223(INI) 8.1.2021 ALTERAÇÕES 1 - 73 Projeto de parecer Andrus Ansip (PE660.385v01-00) Política da concorrência – relatório anual de 2020 (2020/2223(INI))
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  • AM\1220902PT.docx PE662.163v01-00

    PT Unida na diversidade PT

    Parlamento Europeu2019-2024

    Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

    2020/2223(INI)

    8.1.2021

    ALTERAÇÕES1 - 73Projeto de parecerAndrus Ansip(PE660.385v01-00)

    Política da concorrência – relatório anual de 2020(2020/2223(INI))

  • PE662.163v01-00 2/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    AM_Com_NonLegOpinion

  • AM\1220902PT.docx 3/43 PE662.163v01-00

    PT

    Alteração 1Anna Cavazziniem nome do Grupo Verts/ALE

    Projeto de parecerN.º 1

    Projeto de parecer Alteração

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para reforçar e, em última análise, concluir o mercado único, proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, permitindo o crescimento de empresas inovadoras e garantindo um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como oferecendo-lhes uma vasta escolha;

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para o bom funcionamento e reforço do mercado único, proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, tanto nos mercados não digitais como nos digitais, permitindo o crescimento de empresas inovadoras e garantindo um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como oferecendo-lhes uma vasta escolha, ao proporcionar-lhes uma oferta mais alargada de produtos, não só em termos de preço, como também de características de qualidade; considera ainda que as PME beneficiariam de uma aplicação rigorosa das regras de concorrência, nas esferas fora de linha e digital;

    Or. en

    Alteração 2Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 1

    Projeto de parecer Alteração

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para reforçar e, em última análise, concluir o mercado único, proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, permitindo o crescimento de empresas inovadoras e garantindo um elevado nível de proteção dos

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para reforçar e, em última análise, concluir o mercado único, evitando distorções de concorrência, proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, incluindo as micro, pequenas e médias empresas (PME), permitindo o

  • PE662.163v01-00 4/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    consumidores, bem como oferecendo-lhes uma vasta escolha;

    crescimento de empresas inovadoras e garantindo um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como permitindo-lhes escolher entre uma variedade de fornecedores e produtos;

    Or. en

    Alteração 3Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 1

    Projeto de parecer Alteração

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para reforçar e, em última análise, concluir o mercado único, proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, permitindo o crescimento de empresas inovadoras e garantindo um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como oferecendo-lhes uma vasta escolha;

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para reforçar e, em última análise, concluir o mercado único, proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, permitindo o crescimento de empresas inovadoras, assegurando a competitividade das empresas da UE a nível mundial e garantindo um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como oferecendo-lhes uma vasta escolha; salienta que o bem-estar dos consumidores deve continuar a ser o objetivo último da política de concorrência;

    Or. en

    Alteração 4Maria Grapini

    Projeto de parecerN.º 1

    Projeto de parecer Alteração

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para reforçar e, em última análise, concluir o mercado único,

    1. Recorda que a política de concorrência é vital para reforçar e, em última análise, concluir o mercado único,

  • AM\1220902PT.docx 5/43 PE662.163v01-00

    PT

    proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, permitindo o crescimento de empresas inovadoras e garantindo um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como oferecendo-lhes uma vasta escolha;

    proporcionando condições de concorrência justas e equitativas a todos os participantes no mercado, permitindo o crescimento de empresas inovadoras e garantindo um elevado nível de proteção dos consumidores, bem como oferecendo-lhes uma escolha mais vasta;

    Or. ro

    Alteração 5Jean-Lin Lacapelle, Virginie Joron, Marco Campomenosi, Markus Buchheit

    Projeto de parecerN.º 1-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-A. Realça que a política da concorrência se aplica apenas aos participantes no mercado ativos no território da União, mas que o caráter globalizado da economia e das trocas possibilita que os participantes importantes adotem estratégias globais que se subtraem ao âmbito da legislação da União e que procuram contornar esta última, criando prejuízos económicos e sociais significativos na Europa, embora dando a impressão, ao mesmo tempo, de estarem a cumprir os objetivos perseguidos pela política da concorrência europeia; recomenda veementemente que tais objetivos, designadamente os dos preços baixos e de uma concorrência forte, dita inovadora, sejam revistos à luz dos custos e danos provocados pela sua aplicação, favorecendo antes preços justos e um desenvolvimento sustentável;

    Or. fr

    Alteração 6Anna Cavazziniem nome do Grupo Verts/ALE

  • PE662.163v01-00 6/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Projeto de parecerN.º 1-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-A. Salienta que as regras de concorrência, o bem-estar dos consumidores e as questões de sustentabilidade estão estreitamente interligados; salienta, por conseguinte, a necessidade de abordar a sustentabilidade aquando da conceção dos instrumentos da política de concorrência da UE, especialmente do seu mecanismo regulador ex-ante e das orientações relativas aos auxílios estatais, a fim de ser um instrumento de apoio aos objetivos do Novo Pacto Verde, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Acordo de Paris sobre o Clima, e abordar as distorções do mercado tendo em consideração todos os aspetos da concorrência desleal, incluindo as externalidades sociais e ambientais negativas;

    Or. en

    Alteração 7Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 1-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-A. Salienta em particular que as políticas de concorrência e de defesa dos consumidores se complementam, uma vez que ambas visam proteger os consumidores e assegurar o normal funcionamento do mercado único; recorda que a Nova Agenda do Consumidor, apresentada pela Comissão Europeia como um dos seus objetivos,

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    PT

    prevê a continuação da luta contra as burlas, as práticas comerciais desleais e a fraude;

    Or. en

    Alteração 8Marco Campomenosi, Alessandra Basso, Antonio Maria Rinaldi, Isabella Tovaglieri, Markus Buchheit, Virginie Joron, Jean-Lin Lacapelle

    Projeto de parecerN.º 1-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-A. Recorda a importância de salvaguardar o direito dos consumidores a uma escolha consciente e segura, através da promoção de instrumentos que assegurem o mais elevado nível de transparência relativamente à composição e origem dos produtos;

    Or. en

    Alteração 9Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 1-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-A. Sublinha a necessidade premente de uma aplicação rigorosa das regras de concorrência, que permita às PME beneficiarem das mesmas;

    Or. en

    Alteração 10Anna Cavazzini

  • PE662.163v01-00 8/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    em nome do Grupo Verts/ALE

    Projeto de parecerN.º 1-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-B. Salienta que, numa economia global, a potencial distorção da concorrência no mercado interno emana de empresas estabelecidas fora da UE; solicita à Comissão que reforce a cooperação global em matéria de concorrência, a fim de criar condições equitativas com países terceiros, particularmente no que diz respeito aos auxílios estatais; solicita, além disso, que as práticas comerciais desleais sejam abordadas de forma eficaz, nomeadamente que seja tomado em consideração o dumping social e ambiental;

    Or. en

    Alteração 11Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 1-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-B. Reconhece que as empresas de países terceiros que beneficiam de auxílios estatais ou de outros subsídios podem potencialmente distorcer a concorrência no mercado interno; neste contexto, insta a Comissão a tomar medidas adequadas para assegurar um acesso equitativo ao mercado, em todos os setores em causa, tais como o da aviação;

    Or. en

  • AM\1220902PT.docx 9/43 PE662.163v01-00

    PT

    Alteração 12Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 1-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-B. Recorda que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece que as políticas da União devem assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores;

    Or. en

    Alteração 13Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 1-C (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-C. Recorda que as regras de concorrência protegem a integridade do mercado único e ajudam a criar condições equitativas para as empresas, ao mesmo tempo que ajudam, sem dúvida, a proteger melhor os direitos dos consumidores e a promover inovações;

    Or. en

    Alteração 14Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 1-C (novo)

  • PE662.163v01-00 10/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Projeto de parecer Alteração

    1-C. Insta a Comissão a avaliar de que forma a política de concorrência pode contribuir ainda mais para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu;

    Or. en

    Alteração 15Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 1-D (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    1-D. Observa que a Comissão respondeu ao surto da crise da COVID-19 através da adoção de regras especiais em matéria de concorrência, que devem permanecer de caráter temporário; recorda, neste contexto, que os auxílios estatais garantidos ao abrigo das circunstâncias extraordinárias para as empresas de transporte aéreo ajudam a proteger os trabalhadores, mas que tal não deve prejudicar os direitos dos consumidores;

    Or. en

    Alteração 16Kateřina Konečná

    Projeto de parecerN.º 2

    Projeto de parecer Alteração

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital e

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital; lamenta o

  • AM\1220902PT.docx 11/43 PE662.163v01-00

    PT

    congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão na modernização da sua política de concorrência com o intuito de resolver adequadamente problemas graves e deficiências do mercado no setor digital;

    facto de as recentes propostas legislativas da Comissão não terem aproveitado a oportunidade de tornar a política de concorrência da UE adequada à era digital; lamenta que, apesar da intenção inicial, não tenha sido incluído nas propostas um instrumento de concorrência; apela a uma revisão das políticas de concorrência da UE que trate da concentração de uma enorme quantidade de dados por um número reduzido de intervenientes digitais; lamenta, a este respeito, que as atuais regras de concorrência não sejam adequadas para lidar com fusões e aquisições por intervenientes digitais dominantes e, por conseguinte, sejam insuficientes para garantir condições equitativas para as PME na Europa;

    Or. en

    Alteração 17Maria Grapini

    Projeto de parecerN.º 2

    Projeto de parecer Alteração

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital e congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão na modernização da sua política de concorrência com o intuito de resolver adequadamente problemas graves e deficiências do mercado no setor digital;

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital e congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão na modernização da sua política de concorrência com o intuito de resolver adequadamente, de forma ética e não discriminatória, problemas graves, desafios, dificuldades e deficiências do mercado no setor digital;

    Or. ro

    Alteração 18Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

  • PE662.163v01-00 12/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Projeto de parecerN.º 2

    Projeto de parecer Alteração

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital e congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão na modernização da sua política de concorrência com o intuito de resolver adequadamente problemas graves e deficiências do mercado no setor digital;

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital e congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão na modernização da sua política de concorrência com o intuito de resolver adequadamente deficiências do mercado no setor digital;

    Or. en

    Alteração 19Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 2

    Projeto de parecer Alteração

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital e congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão na modernização da sua política de concorrência com o intuito de resolver adequadamente problemas graves e deficiências do mercado no setor digital;

    2. Regista as mudanças que as empresas e os consumidores enfrentam devido à transformação digital e congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão na modernização da sua política de concorrência com o intuito de resolver adequadamente problemas graves e deficiências do mercado no setor digital; recorda que a política de concorrência tem também como objetivo assegurar o bem-estar dos consumidores, bem como proporcionar qualidade, inovação e sustentabilidade; salienta ainda que os direitos dos consumidores devem ser salvaguardados e, se possível, reforçados, tanto em linha como fora de linha; por conseguinte, as regras da política de concorrência constituem também instrumentos para alcançar um elevado nível de proteção dos consumidores;

  • AM\1220902PT.docx 13/43 PE662.163v01-00

    PT

    Or. en

    Alteração 20Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 2-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    2-A. Observa com preocupação o crescente interesse dos intervenientes externos em reforçar e consolidar a sua influência nas empresas europeias no contexto da crise provocada pela pandemia; solicita à Comissão Europeia que acompanhe de perto tais tendências e, em particular, os investimentos diretos estrangeiros, a fim de assegurar e salvaguardar a integridade do mercado único;

    Or. en

    Alteração 21Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 2-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    2-A. Considera que a intervenção regulamentar ou a imposição de medidas corretivas no domínio da concorrência, que não sejam corroboradas por quaisquer elementos de prova que demonstrem deficiências do mercado comprovadas, a violação das regras existentes ou danos significativos para os consumidores, prejudicam a inovação, o crescimento, o bem-estar dos consumidores e os investimentos no mercado e podem trazer outras

  • PE662.163v01-00 14/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    consequências inesperadas;

    Or. en

    Alteração 22Arba Kokalari

    Projeto de parecerN.º 2-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    2-A Salienta que os encargos regulamentares desproporcionados e a burocracia desnecessária afetam negativamente a competitividade e a capacidade de inovação das empresas europeias, especialmente das PME; insta a Comissão a aplicar o princípio «entra um, sai um» e a proceder a uma avaliação de impacto exaustiva aquando da elaboração de nova legislação;

    Or. en

    Alteração 23Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 2-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    2-B. Recorda que 73 % do PIB da União Europeia é gerado pelos serviços e que o mercado único de serviços está menos desenvolvido do que o mercado único de bens; considera que os mecanismos de concorrência podem ajudar a reforçar o mercado único de serviços; salienta ainda que as obrigações regulamentares devem ser proporcionadas e não devem, de forma alguma, ter por objetivo a criação de barreiras

  • AM\1220902PT.docx 15/43 PE662.163v01-00

    PT

    administrativas injustificadas que impeçam um maior reforço do mercado único e uma concorrência leal;

    Or. en

    Alteração 24Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu

    Projeto de parecerN.º 2-C (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    2-C. Observa que o conceito de serviços de interesse geral não económicos não se encontra definido pela legislação europeia; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a considerar a importância do desenvolvimento de regras de concorrência para definir o conceito de serviços de interesse geral não económicos com recurso a atos de direito derivado;

    Or. en

    Alteração 25Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 2-D (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    2-D. Concorda que a política de concorrência também desempenha um papel significativo na política industrial moderna da UE, com o objetivo de tornar as empresas europeias mais inovadoras e, portanto, competitivas a nível internacional; salienta, contudo, que a autossuficiência europeia na produção de equipamento crítico, tal como

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    PT

    equipamento de proteção pessoal, é fundamental para a proteção dos consumidores;

    Or. en

    Alteração 26Anna Cavazziniem nome do Grupo Verts/ALE

    Projeto de parecerN.º 3

    Projeto de parecer Alteração

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência;

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais e o reforço da concorrência leal entre os participantes no mercado, através da resolução das deficiências do mercado e do combate às práticas desleais entre empresas, constituem uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência;

    __________________ __________________1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57. 1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57.

    Or. en

    Alteração 27Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 3

    Projeto de parecer Alteração

    3. Relembra que a regulamentação 3. Relembra que a regulamentação

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    PT

    dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência;

    eficaz dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante deve dar resposta às lacunas identificadas na aplicação ex post do direito da concorrência, que não são passíveis de serem colmatadas pela revisão da política de concorrência ou pela aplicação integral das regras existentes;

    __________________ __________________1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57. 1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57.

    Or. en

    Alteração 28Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 3

    Projeto de parecer Alteração

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência;

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante visa dar resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência;

    __________________ __________________1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57. 1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57.

    Or. en

  • PE662.163v01-00 18/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Alteração 29Kateřina Konečná

    Projeto de parecerN.º 3

    Projeto de parecer Alteração

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência;

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência, mas que esta intervenção deve ser acompanhada por uma revisão da política europeia de concorrência;

    __________________ __________________1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57. 1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57.

    Or. en

    Alteração 30Kateřina Konečná

    Projeto de parecerN.º 3

    Projeto de parecer Alteração

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência;

    3. Relembra que a regulamentação dos mercados digitais constitui uma responsabilidade fundamental da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores; destaca, neste contexto, a adoção do Regulamento P2B (Regulamento (UE) 2019/11501) e observa que a intervenção regulamentar ex ante dará resposta às lacunas na aplicação ex post do direito da concorrência; congratula-se com a ambição da Presidência portuguesa de alcançar um

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    PT

    acordo no Conselho relativamente à proposta sobre os relatórios públicos por país; insta a Comissão e o Conselho a combaterem as práticas fiscais prejudiciais dos Estados-Membros e a estabelecerem uma lista credível de jurisdições não cooperantes, a fim de garantir condições equitativas na UE;

    __________________ __________________1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57. 1 JO L 186 de 11.7.2019, p. 57.

    Or. en

    Alteração 31Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari

    Projeto de parecerN.º 3-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    3-A. Salienta que as regras de concorrência existentes não satisfazem de forma suficiente as necessidades de um mercado único em funcionamento, pelo que se congratula com a intenção da Comissão Europeia de corrigir as irregularidades observadas no mercado digital através da política de concorrência, nomeadamente através de um instrumento regulamentar ex ante;

    Or. en

    Alteração 32Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 3-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    3-A. Destaca a necessidade de todas as propostas legislativas basearem-se em

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    PT

    dados, avaliações de impacto aprofundadas, boas práticas e análises, a fim de promover o bem-estar dos consumidores e de evitar encargos administrativos ou regulamentares desnecessários;

    Or. en

    Alteração 33Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 3-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    3-B. Toma nota das duas iniciativas legislativas recentemente propostas pela Comissão Europeia: o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais; salienta o seu importante papel no complemento e reforço da aplicação do direito da concorrência; observa que as regras harmonizadas propostas, uma melhor supervisão e obrigações ex ante assegurarão que os mercados caraterizados por grandes plataformas que atuam como guardiões digitais permaneçam justos e competitivos para os inovadores, as empresas e os novos operadores no mercado;

    Or. en

    Alteração 34Jean-Lin Lacapelle, Virginie Joron, Marco Campomenosi, Markus Buchheit

    Projeto de parecerN.º 4

  • AM\1220902PT.docx 21/43 PE662.163v01-00

    PT

    Projeto de parecer Alteração

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, a este respeito, a necessidade estratégica, para a União Europeia, de dispor de empresas que tenham esse tipo de capacidade, e insta a Comissão a adaptar as regras do direito da concorrência para possibilitar uma retoma rápida das economias dos Estados-Membros, bem como o surgimento de tais empresas; sublinha ainda a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    Or. fr

    Alteração 35Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 4

    Projeto de parecer Alteração

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno

    4. Realça a importância de os grandes operadores em linha que agem como intermediários da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências positivas e negativas para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; salienta que as estratégias de crescimento bem sucedidas, mesmo que conduzam a uma posição

  • PE662.163v01-00 22/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    dominante do mercado e a ganhos de eficiência em termos de escala e de alcance, não devem desencadear automaticamente soluções, uma vez que podem gerar benefícios para a economia e para os consumidores e impedir o crescimento das empresas; sublinha, por conseguinte, a necessidade de avaliar o papel dos seus potenciais guardiões e de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir o bem-estar dos consumidores e mercados equitativos e competitivos; reconhece o instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    Or. en

    Alteração 36Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Arba Kokalari, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 4

    Projeto de parecer Alteração

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; neste contexto, salienta em particular que, das 10 000 plataformas que participam no mercado digital da UE, as sete maiores geram até 69 % das receitas totais do setor; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos, sem limitar a capacidade de intervenção ex post da UE através da aplicação das regras de concorrência

  • AM\1220902PT.docx 23/43 PE662.163v01-00

    PT

    existentes na UE;

    Or. en

    Alteração 37Kateřina Konečná

    Projeto de parecerN.º 4

    Projeto de parecer Alteração

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    4. Realça o perigo de alguns operadores em linha agirem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno com regras de execução e sanções rigorosas acompanhadas de um novo conjunto de regras anti-trust para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; lamenta que a proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais da Comissão não seja suficientemente ambiciosa a este respeito;

    Or. en

    Alteração 38Maria Grapini

    Projeto de parecerN.º 4

    Projeto de parecer Alteração

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de

  • PE662.163v01-00 24/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas, em particular as PME, aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos, nomeadamente no que diz respeito à concorrência, e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    Or. ro

    Alteração 39Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 4

    Projeto de parecer Alteração

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha, por conseguinte, a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; espera ver esse instrumento na futura proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    4. Realça a importância de alguns operadores em linha que agem como guardiões da economia digital, nomeadamente do acesso aos mercados de comércio eletrónico, e as consequências para a liberdade de escolha dos consumidores e o acesso das empresas aos mercados; sublinha a necessidade de um instrumento regulamentar ex ante do mercado interno para garantir que os mercados afetados permaneçam equitativos e competitivos; congratula-se, por conseguinte, com a sugestão da Comissão na proposta de ato legislativo sobre os mercados digitais;

    Or. en

    Alteração 40Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

  • AM\1220902PT.docx 25/43 PE662.163v01-00

    PT

    Projeto de parecerN.º 4-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    4-A. Recorda que a procura de lucro deve ser aceite e não deve ser suspeita de ser anticoncorrencial sem uma razão objetiva e baseada em factos; relembra que os comportamentos ilícitos são, com frequência, hipercompetitivos e não anticoncorrenciais; recorda que a oferta específica que atrai muitos consumidores devido à sua conveniência não é, por si só, motivo suficiente para preocupação; solicita à Comissão que distinga esses comportamentos para a aplicação da legislação anti-trust;

    Or. en

    Alteração 41Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 4-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    4-A. Observa que alguns dos intervenientes no mercado digital controlam volumes de dados cada vez maiores; sublinha que os dados são uma fonte de considerável poder económico e alavancagem; por conseguinte, recorda que a política de concorrência está interligada com a política fiscal e que um tratamento fiscal equitativo entre empresas é essencial para a integridade do mercado interno;

    Or. en

  • PE662.163v01-00 26/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Alteração 42Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 4-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    4-B. Congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de combater a concorrência desleal também na esfera digital; considera que os intervenientes num mercado equitativo, incluindo as PME, beneficiariam da aplicação rigorosa das regras de concorrência; solicita à Comissão, neste contexto, que continue a examinar o abuso de posição dominante de certas plataformas em linha, a fim de assegurar uma concorrência leal, impulsionar o emprego e o crescimento sustentável;

    Or. en

    Alteração 43Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 4-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    4 -B. Recorda que se ocorrerem deficiências no mercado, as regras da UE em matéria de auxílios estatais apoiam o objetivo da política de concorrência de tornar as empresas europeias mais inovadoras e competitivas a nível internacional;

    Or. en

    Alteração 44Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

  • AM\1220902PT.docx 27/43 PE662.163v01-00

    PT

    Projeto de parecerN.º 4-C (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    4-C. Toma nota do Livro Branco da Comissão sobre a criação de condições de concorrência equitativas no que respeita às subvenções estrangeiras; apoia a intenção de minimizar as medidas de retaliação a nível mundial;

    Or. en

    Alteração 45Jean-Lin Lacapelle, Virginie Joron, Marco Campomenosi, Markus Buchheit

    Projeto de parecerN.º 5

    Projeto de parecer Alteração

    5. Observa que o Regulamento de Isenção por Categoria Vertical não foi devidamente adaptado à recente evolução do mercado, nomeadamente o aumento das vendas em linha e o crescimento das plataformas em linha; congratula-se com a avaliação de impacto recentemente iniciada pela Comissão e apela a que sejam tomadas novas medidas para resolver esta questão;

    5. Observa que o Regulamento de Isenção por Categoria Vertical não foi devidamente adaptado à recente evolução do mercado, nomeadamente o aumento das vendas em linha e o crescimento das plataformas em linha; congratula-se com a avaliação das repercussões recentemente iniciada pela Comissão e apela a que sejam tomadas novas medidas para resolver esta questão, sem prejuízo da legislação sobre os futuros serviços e mercados digitais;

    Or. fr

    Alteração 46Dita Charanzová

    Projeto de parecerN.º 5

  • PE662.163v01-00 28/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Projeto de parecer Alteração

    5. Observa que o Regulamento de Isenção por Categoria Vertical não foi devidamente adaptado à recente evolução do mercado, nomeadamente o aumento das vendas em linha e o crescimento das plataformas em linha; congratula-se com a avaliação de impacto recentemente iniciada pela Comissão e apela a que sejam tomadas novas medidas para resolver esta questão;

    5. Observa que o Regulamento de Isenção por Categoria Vertical não foi devidamente adaptado à recente evolução do mercado, nomeadamente o aumento das vendas em linha e o crescimento das plataformas em linha; congratula-se com a avaliação de impacto recentemente iniciada pela Comissão e apela a que sejam tomadas novas medidas para resolver esta questão; destaca que os acordos de distribuição seletiva e as cláusulas contratuais não devem conduzir à fragmentação do mercado único, criando barreiras ao comércio e à distribuição transfronteiriça; considera que a segmentação do mercado nacional impede uma concorrência plena e leal na União;

    Or. en

    Alteração 47Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 5-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    5-A. Sublinha que os condicionalismos do abastecimento territorial são limitações impostas por um fornecedor que impedem a livre obtenção de bens; lamenta os efeitos anticoncorrenciais da persistência de condicionalismos do abastecimento territorial, na medida em que retalhistas e grossistas são confrontados com recusas de fornecimento e obrigações de destino, com um impacto negativo para os consumidores que têm menos escolha e pagam preços mais elevados; neste contexto, salienta que os fornecedores aplicam os condicionalismos do abastecimento territorial por meio de

  • AM\1220902PT.docx 29/43 PE662.163v01-00

    PT

    diferentes práticas, tais como: a recusa de fornecimento, a ameaça de deixar de fornecer um determinado distribuidor, a limitação das quantidades disponíveis para venda, a diferenciação das gamas de produtos e preços entre os Estados-Membros da UE ou a limitação das opções linguísticas para a embalagem do produto; sublinha que os condicionalismos do abastecimento territorial estão a impedir o desenvolvimento do mercado único e o seu potencial benefício para os consumidores; congratula-se com o facto de a questão ter sido abordada, em particular, na comunicação da Comissão relativa a um setor retalhista europeu apto para o século XXI, tendo a Comissão, no seguimento desta comunicação, lançado, em 2019, uma missão de averiguação sobre os condicionalismos do abastecimento territorial no setor retalhista da UE; acolhe favoravelmente o facto de a Comissão ter lançado a revisão do Regulamento de Isenção por Categoria aplicável aos acordos verticais e das orientações verticais que o acompanham; além disso, sublinha a necessidade de tomar em consideração os interesses das PME, sobretudo em comparação com os grupos internacionais que dispõem de meios para lidar com a regulamentação complexa; salienta igualmente que os condicionalismos do abastecimento territorial devem ser incorporados no Regulamento de Isenção por Categoria aplicável aos acordos verticais, a fim de permanecerem coerentes com o mercado único; solicita à Comissão que apresente medidas adequadas com vista a suprimir os condicionalismos do abastecimento territorial e, assim, reduzir os obstáculos ao comércio transfronteiriço, tendo em vista o pleno funcionamento do mercado único;

    Or. en

  • PE662.163v01-00 30/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Alteração 48Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 5-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    5-B. Recorda que, a fim de lutar eficazmente contra as práticas anticoncorrenciais, todos os aspetos da concorrência desleal, nomeadamente as aquisições anticoncorrenciais, devem ser tomados em consideração;

    Or. en

    Alteração 49Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 5-C (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    5-C. Congratula-se com a primeira avaliação a curto prazo do Regulamento relativo ao bloqueio geográfico1-A e exorta a Comissão a continuar a acompanhar ativamente e a suprimir, seguindo uma abordagem favorável aos consumidores, que lhes permita fazer compras sem entraves em toda a UE, as restrições injustificadas de bloqueio geográfico e outras restrições às vendas transfronteiriças em linha que persistem, tal como identificadas na avaliação; incentiva a Comissão a considerar a possibilidade de propor medidas de acompanhamento adequadas;__________________1-A COM(2020) 766 final

  • AM\1220902PT.docx 31/43 PE662.163v01-00

    PT

    Or. en

    Alteração 50Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 6

    Projeto de parecer Alteração

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas;

    6. Salienta a importância de um quadro da UE claro, previsível, à prova de futuro e abrangente para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas e que o direito da UE deve ser igualmente aplicado em todos os Estados-Membros; solicita à Comissão que estabeleça orientações claras e boas práticas em matéria de aplicação, a fim de evitar situações de insegurança jurídica, decisões arbitrárias e lacunas entre os Estados-Membros em termos de aplicação e supervisão do instrumento ex-ante;

    Or. en

    Alteração 51Anna Cavazziniem nome do Grupo Verts/ALE

    Projeto de parecerN.º 6

    Projeto de parecer Alteração

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas;

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE, especialmente no contexto de mercados em rápida evolução; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com

  • PE662.163v01-00 32/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    sanções eficazes e proporcionadas;

    Or. en

    Alteração 52Maria Grapini

    Projeto de parecerN.º 6

    Projeto de parecer Alteração

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas;

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação eficaz e eficiente e a supervisão regulamentada do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas;

    Or. ro

    Alteração 53Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 6

    Projeto de parecer Alteração

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas;

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas;

    Or. en

    Alteração 54Kateřina Konečná

  • AM\1220902PT.docx 33/43 PE662.163v01-00

    PT

    Projeto de parecerN.º 6

    Projeto de parecer Alteração

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas;

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas; observa que o combate às práticas anticoncorrenciais, como o dumping social e fiscal na UE, constitui uma condição prévia para um mercado único equitativo;

    Or. en

    Alteração 55Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 6

    Projeto de parecer Alteração

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas;

    6. Salienta a importância de medidas claras para assegurar a aplicação e supervisão eficazes do direito da concorrência a nível da UE; sublinha que o cumprimento das disposições deve ser reforçado com sanções eficazes e proporcionadas; insta a Comissão a reforçar ainda mais o papel da Rede dos Centros Europeus do Consumidor no espírito da Diretiva REC+1-A , tendo em vista a criação de uma autoridade europeia dos consumidores__________________1-A JO L 11 de 14.1.2019, p.3.

    Or. en

  • PE662.163v01-00 34/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Alteração 56Kateřina Konečná

    Projeto de parecerN.º 6 – ponto 1 (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    (1) Destaca que é necessário aplicar a política de concorrência em conformidade com o acervo social europeu, incluindo o respeito pelos direitos consagrados na Carta Social Europeia, pelo pilar social europeu e pelas convenções relevantes da OIT;

    Or. en

    Alteração 57Marco Campomenosi, Alessandra Basso, Antonio Maria Rinaldi, Isabella Tovaglieri

    Projeto de parecerN.º 6-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    6-A. Sublinha que o apoio significativo dos auxílios estatais relacionados com a crise da COVID-19 por parte de alguns Estados-Membros resultou numa variação substancial da intensidade dos auxílios estatais no mercado interno da UE; incentiva vivamente a Comissão a assegurar uma aplicação equilibrada dos regimes de auxílios estatais, a fim de evitar assimetrias que possam pôr em causa a concorrência livre e leal no mercado interno;

    Or. en

    Alteração 58Marc Angel, Evelyne Gebhardt, Sylvie Guillaume, Adriana Maldonado López, Maria-

  • AM\1220902PT.docx 35/43 PE662.163v01-00

    PT

    Manuel Leitão-Marques, Andreas Schieder, Maria Grapini, Biljana Borzan

    Projeto de parecerN.º 6-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    6-A. Recorda que a proteção dos consumidores deve continuar a ser um objetivo político central tanto das atuais práticas de aplicação como de qualquer legislação setorial futura; sublinha que o bem-estar dos consumidores e a prevenção de prejuízos para os consumidores devem continuar a ser aspetos essenciais da política de concorrência;

    Or. en

    Alteração 59Marco Campomenosi, Alessandra Basso, Antonio Maria Rinaldi, Isabella Tovaglieri, Markus Buchheit, Virginie Joron, Jean-Lin Lacapelle

    Projeto de parecerN.º 6-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    6-B. Incentiva a adoção de medidas para reforçar as empresas em fase de arranque e as PME europeias como forma de apoiar a sua competitividade em relação às empresas não comunitárias, de acordo com o princípio da igualdade das condições de concorrência; salienta a necessidade de uma aplicação adequada da política de concorrência às empresas de países terceiros que operam no mercado interno da UE;

    Or. en

    Alteração 60Anna Cavazzini

  • PE662.163v01-00 36/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    em nome do Grupo Verts/ALE

    Projeto de parecerN.º 7

    Projeto de parecer Alteração

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal.

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo, seguro e aberto aos dados por parte de todos os participantes no mercado e, em particular, das PME e das microempresas; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal; solicita ainda à Comissão que tenha em conta os efeitos do acesso aos dados pessoais e financeiros ao avaliar o poder de mercado e na rede, ou seja, se a fusão de dados e informações sobre clientes durante uma fusão distorce a concorrência e enfraquece a proteção de dados e se o acesso de uma empresa a métodos analíticos e patentes exclusivas exclui os concorrentes;

    Or. en

    Alteração 61Jean-Lin Lacapelle, Virginie Joron, Marco Campomenosi, Markus Buchheit

    Projeto de parecerN.º 7

    Projeto de parecer Alteração

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados, nos termos de uma estratégia europeia de proteção e soberania no âmbito do alojamento de dados e do seu tratamento e gestão; releva que tal deve capacitar todos e quaisquer consumidores a controlarem

  • AM\1220902PT.docx 37/43 PE662.163v01-00

    PT

    interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal.

    todos os seus dados, sem distinção, incluindo metadados dos serviços em linha, como os detalhes da ligação, os tipos de interação ou informações sobre o equipamento informático utilizado, e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie na aplicação plena e coerente do direito europeu.

    Or. fr

    Alteração 62Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Deirdre Clune, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 7

    Projeto de parecer Alteração

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal.

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado, sem prejuízo das regras estabelecidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie tanto nos valores europeus e no modo de vida europeu, como na concorrência leal.

    Or. en

    Alteração 63Maria Grapini

    Projeto de parecerN.º 7

  • PE662.163v01-00 38/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Projeto de parecer Alteração

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal.

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado, tendo em conta a atual legislação da UE em matéria de proteção de dados; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal.

    Or. ro

    Alteração 64Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 7

    Projeto de parecer Alteração

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adicionais em termos de portabilidade e interoperabilidade dos dados, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal.

    7. Insta a Comissão a garantir um acesso equitativo e seguro aos dados por parte de todos os participantes no mercado; releva que tal deve capacitar os consumidores a controlarem os seus dados e deve proporcionar-lhes direitos adequados em termos de portabilidade dos dados, tal como estabelecido no direito da União, a fim de garantir que o mercado único dos dados se baseie nos valores europeus e na concorrência leal;

    Or. en

    Alteração 65Jordi Cañas

  • AM\1220902PT.docx 39/43 PE662.163v01-00

    PT

    Projeto de parecerN.º 7-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-A. Salienta a necessidade de assegurar uma concorrência leal em setores essenciais à vida quotidiana dos cidadãos, como os setores alimentar e da saúde, em benefício dos consumidores; convida a Comissão a avaliar cuidadosamente a extensão e o efeito dos seus planos para clarificar as regras de concorrência no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato sobre o funcionamento económico da cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, tendo especialmente em conta os efeitos sobre os pequenos fornecedores e agricultores, a fim de tornar todos os operadores mais competitivos e de permitir-lhes beneficiar plenamente do mercado único;

    Or. en

    Alteração 66Tomislav Sokol, Edina Tóth, Romana Tomc, Dan-Ştefan Motreanu, Maria da Graça Carvalho

    Projeto de parecerN.º 7-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-A. Observa que algumas plataformas digitais, apesar das sanções, violaram repetidamente as regras de concorrência; salienta que as sanções para os infratores devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas; solicita, por conseguinte, à Comissão Europeia que examine se as sanções atualmente impostas às várias formas de violação das regras de concorrência são suficientemente adequadas e dissuasivas e se cumprem a prevenção geral e especial; além disso, solicita à Comissão que informe o

  • PE662.163v01-00 40/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    Parlamento Europeu, em particular, sobre a eficácia da aplicação de soluções estruturais no direito da concorrência da UE.

    Or. en

    Alteração 67Anna Cavazziniem nome do Grupo Verts/ALE

    Projeto de parecerN.º 7-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-A. Recorda que o bem-estar dos consumidores é e continua a ser um aspeto essencial da política de concorrência; salienta, nesta perspetiva, que o conceito de «preço justo» não deve ser equiparado ao preço mais baixo possível para o consumidor, mas sim ser razoável e permitir a remuneração justa de todos os intervenientes; considera que a concentração nos preços mais baixos possíveis para o consumidor ignora as externalidades negativas associadas a determinados tipos de produção;

    Or. en

    Alteração 68Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 7-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-A. Insta a Comissão a considerar plenamente as recomendações do Tribunal de Contas, incluindo a melhoria dos relatórios de desempenho sobre as suas decisões de execução, a fim de

  • AM\1220902PT.docx 41/43 PE662.163v01-00

    PT

    reforçar a transparência e a responsabilização perante o Parlamento Europeu e os cidadãos;

    Or. en

    Alteração 69Maria Grapini

    Projeto de parecerN.º 7-A (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-A. Considera que a política de concorrência também deve abranger formas de melhorar os controlos aduaneiros dos produtos provenientes de países terceiros;

    Or. ro

    Alteração 70Jordi Cañas, Andrus Ansip

    Projeto de parecerN.º 7-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-B. Sublinha o risco de distorções do mercado e de gerar condições desiguais devido ao aumento das divergências entre os níveis de apoio dos auxílios estatais concedidos pelos Estados-Membros aquando da aplicação do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal durante a pandemia de COVID-19; insta a Comissão a proceder atempadamente a uma avaliação pormenorizada do seu impacto no mercado único e a apresentar medidas a médio e longo prazo com o objetivo de colmatar a lacuna e apoiar as empresas europeias, com especial destaque para as

  • PE662.163v01-00 42/43 AM\1220902PT.docx

    PT

    PME;

    Or. en

    Alteração 71Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 7-B (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-B. Solicita à Comissão que inclua os resumos e as estatísticas dos processos anti-trust abertos e encerrados nos Estados-Membros, incluindo, quando relevante, as boas práticas identificadas e o montante total das coimas aplicadas e pagas pelos cartéis no Relatório Anual da Comissão sobre a Política de Concorrência;

    Or. en

    Alteração 72Jordi Cañas

    Projeto de parecerN.º 7-C (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-C. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as orientações relativas aos auxílios estatais recentemente revistas do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE poderem afetar negativamente a competitividade dos setores-chave de participação intensiva das PME; solicita, por conseguinte, à Comissão que reveja a metodologia e a utilização de certos indicadores para garantir a participação equitativa das empresas europeias de todas as dimensões no processo de descarbonização

  • AM\1220902PT.docx 43/43 PE662.163v01-00

    PT

    económica da economia;

    Or. en

    Alteração 73Eugen Jurzyca, Dominik Tarczyński

    Projeto de parecerN.º 7-C (novo)

    Projeto de parecer Alteração

    7-C. Salienta que os auxílios estatais sob a forma de uma injeção financeira para concorrentes seletivos no mercado, incluindo o financiamento de atividades com objetivos ambientais, distorcem a concorrência; recorda que estes objetivos também podem ser alcançados, por exemplo, através do aumento das taxas por externalidades negativas.

    Or. en


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