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Boletim do Exércitobdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/1/1596/1/be22-14.pdf · 2018. 12. 10. ·...

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Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO 22/2014 Brasília, DF, 30 de maio de 2014.
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  • Boletimdo

    ExércitoMINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

    Nº 22/2014

    Brasília, DF, 30 de maio de 2014.

  • BOLETIM DO EXÉRCITON º 22/2014

    Brasília, DF, 30 de maio de 2014.

    ÍNDICE

    1 ª PARTELEIS E DECRETOS

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    DECRETO N º 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014.Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército...................................................11

    DECRETO N º 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014. (*)Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército...................................................13

    2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXÉRCITO

    PORTARIA N º 466, DE 21 DE MAIO DE 2014.Delegação de competência para a realização de gastos com diárias e passagens em decorrência da Copado Mundo FIFA 2014, no âmbito do Exército Brasileiro.....................................................................13

    PORTARIA N º 485, DE 23 DE MAIO DE 2014.Altera a localização da 3ª Delegacia de Serviço Militar, da 2ª Circunscrição de Serviço Militar e dáoutras providências................................................................................................................................14

    PORTARIA N º 486, DE 23 DE MAIO DE 2014.Reorganiza o Comando Militar do Oeste e dá outras providências......................................................14

    PORTARIA N º 487, DE 23 DE MAIO DE 2014.Cria e ativa o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências........................................................15

    PORTARIA N º 488, DE 23 DE MAIO DE 2014.Organiza o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências............................................................16

    PORTARIA N º 489, DE 23 DE MAIO DE 2014.Reorganiza a 9ª Região Militar e dá outras providências......................................................................16

    PORTARIA N º 490, DE 23 DE MAIO DE 2014 .Cria e ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outras providências........................................................17

    ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

    PORTARIA N º 100-EME, DE 21 DE MAIO DE 2014.Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto LUCERNA....................................................................17

  • PORTARIA N º 101-EME, DE 22 DE MAIO DE 2014.Aprova a Diretriz para a Conceituação do Militar de Carreira Impossibilitado de Realizar o Teste deAptidão de Tiro (TAT) (EB20-D-10.019).............................................................................................25

    PORTARIA N º 104-EME, DE 27 DE MAIO DE 2014.Institui Grupo de Trabalho para fins de elaboração de proposta de Normas Gerais para o Planejamento,Licitação e Contratação por intermédio de Parceria Público-Privada - PPP, no âmbito do ExércitoBrasileiro...............................................................................................................................................29

    PORTARIA N º 109-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso para as promoçõesà graduação de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de 1º dedezembro de 2013.................................................................................................................................33

    PORTARIA N º 110-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.Estabelece o número de vagas para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial e deTaifeiros, a contar de 1º de dezembro de 2013.....................................................................................33

    PORTARIA N º 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014.Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para aspromoções de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), acontar de 1º de dezembro de 2013........................................................................................................34

    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

    PORTARIA N º 075-DECEx, DE 23 DE MAIO DE 2014.Altera as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização eExecução (EB60-IR-57.002).................................................................................................................43

    SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

    PORTARIA N º 17-SEF, DE 21 DE MAIO DE 2014.Vincula administrativamente o Centro de Defesa Cibernética ao Departamento de Ciência eTecnologia.............................................................................................................................................44

    DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    PORTARIA N º 16-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos- EB80-RT-76.010, 1ª Edição, 2013 do Centro de Operaçõesde Artilharia Antiaérea Eletrônico de Brigada......................................................................................44

    PORTARIA N º 17-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.011, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Grupo.......................................................................45

    PORTARIA N º 18-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.012, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria Leve............................................................45

    PORTARIA N º 19-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.013, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Bateria.....................................................................45

  • PORTARIA N º 20-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.014, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção Leve..............................................................46

    PORTARIA N º 21-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.015, 1ª Edição, 2013 do Centro deOperações de Artilharia Antiaérea Eletrônico de Seção.......................................................................46

    PORTARIA N º 22-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.016, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorRadar de Vigilância...............................................................................................................................47

    PORTARIA N º 23-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.017, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorPosto de Vigilância...............................................................................................................................47

    PORTARIA N º 24-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.018, 1ª Edição, 2013 do Sistema SensorRadar de Busca......................................................................................................................................47

    PORTARIA N º 25-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.019, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Portátil Leve.........................................................................................................48

    PORTARIA N º 26-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.020, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Média Altura..............................................................................................................................48

    PORTARIA N º 27-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.021, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasMíssil Baixa Altura Telecomandado.....................................................................................................49

    PORTARIA N º 28-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.022, 1ª Edição, 2013 do Sistema de ArmasCanhão Antiaéreo..................................................................................................................................49

    PORTARIA N º 29-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.023, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Brigada de Artilharia Antiaérea....................................................................................49

    PORTARIA N º 30-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.024, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria de Artilharia Antiaérea de Média Altura..........................................................50

    PORTARIA N º 31-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.025, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Bateria Canhão Antiaérea........................................................................................50

    PORTARIA N º 32-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.026, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada Leve...............................................51

    PORTARIA N º 33-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.027, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura Orgânica de Brigada........................................................51

  • PORTARIA N º 34-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80RT-76.028, 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações Bateria Míssil Baixa Altura..........................................................................................51

    PORTARIA N º 35-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.029 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações do Grupo de Artilharia Antiaérea de Baixa Altura.......................................................52

    PORTARIA N º 36-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB80-RT-76.030 1ª Edição, 2013 do Sistema deComunicações de Seção Míssil Baixa Altura.......................................................................................52

    PORTARIA N º 43-DCT, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Homologa os Requisitos Técnicos Básicos - EB-80-RT-76.008, 1ª Edição, 2014 do Armamento deCalibre 12..............................................................................................................................................53

    3 ª PARTEATOS DE PESSOAL

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Agregação de oficial-general.................................................................................................................53

    DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Nomeação de oficial-general.................................................................................................................53

    DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Exoneração de oficial-general...............................................................................................................54

    DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2014.Nomeação de oficial-general.................................................................................................................54

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    PORTARIA N º 404, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação de oficial-general...............................................................................................................54

    MINISTÉRIO DA DEFESA

    PORTARIA N º 1.228-MD/EMCFA, DE 23 DE MAIO DE 2014.Autorização para afastamento do país...................................................................................................55

    PORTARIA N º 1.231-MD/SEORI/SG, DE 23 DE MAIO DE 2014.Dispensa de ficarem à disposição da administração central do Ministério da Defesa..........................55

    PORTARIA N º 1.232-MD/SEORI/SG, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação para função........................................................................................................................56

    COMANDANTE DO EXÉRCITO

    PORTARIA N º 407, DE 8 DE MAIO DE 2014.Nomeação de chefe de fábrica da indústria de material bélico.............................................................56

    PORTARIA N º 410, DE 9 DE MAIO DE 2014.Exoneração de chefe de fábrica da indústria de material bélico...........................................................56

  • PORTARIA N º 428, DE 15 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................57

    PORTARIA N º 434, DE 16 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................57

    PORTARIA N º 445, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................58

    PORTARIA N º 449, DE 20 DE MAIO DE 2014.Autorização para viagem ao exterior....................................................................................................58

    PORTARIA N º 450, DE 20 DE MAIO DE 2014.Autorização para viagem ao exterior....................................................................................................59

    PORTARIA N º 451, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................59

    PORTARIA N º 452, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................59

    PORTARIA N º 455, DE 20 DE MAIO DE 2014.Autorização para participar de evento no exterior................................................................................60

    PORTARIA N º 458, DE 20 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................60

    PORTARIA N º 459, DE 20 DE MAIO DE 2014.Praça à disposição.................................................................................................................................61

    PORTARIA N º 460, DE 20 DE MAIO DE 2014.Praça à disposição.................................................................................................................................61

    PORTARIA N º 461, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................61

    PORTARIA N º 462, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................62

    PORTARIA N º 463, DE 21 DE MAIO DE 2014.Militar à disposição...............................................................................................................................62

    PORTARIA N º 464, DE 21 DE MAIO DE 2014.Promoção de oficial em ressarcimento de preterição............................................................................62

    PORTARIA N º 465, DE 21 DE MAIO DE 2014.Exoneração de oficial............................................................................................................................63

    PORTARIA N º 467, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................63

    PORTARIA N º 468, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para curso no exterior........................................................................................................63

    PORTARIA N º 469, DE 21 DE MAIO DE 2014.Autorização para realizar viagem de serviço ao exterior......................................................................64

    PORTARIA N º 470, DE 21 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................64

  • PORTARIA N º 471, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação de oficial............................................................................................................................65

    PORTARIA N º 472, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficiais à disposição.............................................................................................................................65

    PORTARIA N º 473, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficial à disposição...............................................................................................................................65

    PORTARIA N º 474, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficial à disposição...............................................................................................................................65

    PORTARIA N º 475, DE 22 DE MAIO DE 2014.Oficial à disposição...............................................................................................................................66

    PORTARIA N º 476, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para participar evento no exterior......................................................................................66

    PORTARIA N º 477, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................66

    PORTARIA N º 478, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................67

    PORTARIA N º 479, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para participar de evento no exterior.................................................................................67

    PORTARIA N º 481, DE 22 DE MAIO DE 2014.Designação para viagem de serviço ao exterior....................................................................................68

    PORTARIA N º 482, DE 23 DE MAIO DE 2014.Exoneração de oficial............................................................................................................................68

    PORTARIA N º 483, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação de oficial............................................................................................................................68

    PORTARIA N º 484, DE 23 DE MAIO DE 2014.Nomeação de oficial..............................................................................................................................69

    PORTARIA N º 491, DE 23 DE MAIO DE 2014.Designação para o Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE)..................................................69

    PORTARIA N º 493, DE 26 DE MAIO DE 2014.Concessão da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................69

    PORTARIA N º 494, DE 26 DE MAIO DE 2014.Concessão da Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina........................................................70

    ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

    NOTA N º 004-VCH, DE 26 DE MAIO DE 2014.Representações do Comando do Exército junto aos Órgãos da Administração Federal - Nomeação.....70

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

    PORTARIA N º 110-DGP/DCEM, DE 19 DE MAIO DE 2014.Exoneração e Nomeação de Comandante de Organização Militar.......................................................71

  • SECRETARIA - GERAL DO EXÉRCITO

    PORTARIA N º 157-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze............................................71

    PORTARIA N º 158-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata...............................................73

    PORTARIA N º 159-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro...............................................74

    PORTARIA N º 160- SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze....................................................74

    PORTARIA N º 161 -SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...........................................................76

    PORTARIA N º 162 -SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...........................................................78

    PORTARIA N º 163-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.......................................................79

    PORTARI A N º 164- SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...........................................................80

    PORTARIA N º 16 5-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...........................................................81

    PORTAR IA N º 166-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar............................................................82

    PORTARIA N º 167-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar............................................................83

    PORTARIA N º 168-SGEx, DE 27 DE MAIO DE 2014.Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar............................................................84

    4 ª PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

    COMANDANTE DO EXÉRCITO

    DESPACHO DECISÓRIO N º 059, D E 19 DE MAIO DE 2014.Recurso Administrativo........................................................................................................................84

    DESPACHO DECISÓRIO N º 061, D E 19 DE MAIO DE 2014.Medalha do Pacificador com Palma......................................................................................................85

    DESPACHO DECISÓRIO N º 062, D E 19 DE MAIO DE 2014.Promoção em Ressarcimento de Preterição..........................................................................................87

    DESPACHO DECISÓRIO N º 063, D E 19 DE MAIO DE 2014.Cancelamento de punições disciplinares...............................................................................................90

  • DESPACHO DECISÓRIO N º 065, D E 21 DE MAIO DE 2014.Anulação de Punição Disciplinar..........................................................................................................92

    DESPACHO DECISÓRIO N º 066, D E 21 DE MAIO DE 2014.Promoção em Ressarcimento de Preterição..........................................................................................94

    DESPACHO DECISÓRIO N º 067, D E 21 DE MAIO DE 2014.Cancelamento de Punição Disciplinar..................................................................................................96

  • 1 ª PARTELEIS E DECRETOS

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    DECRETO Nº 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014.

    Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872,de 24 de outubro de 2013,

    DECRETA:

    Art. 1º O Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos- Sargentos do Exército édestinado ao acesso e a promoções de Cabos e Taifeiros-mores da ativa com estabilidade assegurada.

    Parágrafo único. Os Terceiros-Sargentos da ativa integrantes do Quadro Especial deTerceiros-Sargentos do Exército, extinto pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, passam a integraro Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

    Art. 2º Os Soldados, Cabos e Taifeiros-mores de que trata este Decreto poderão serbeneficiados por até duas promoções, após adquirida a estabilidade.

    Art. 3º O acesso dos Cabos e Taifeiros-mores ao Quadro Especial de Terceiros-Sargentos eSegundos-Sargentos do Exército será efetivado por promoção à graduação de Terceiro-Sargento, pelocritério de antiguidade, deixando os militares de pertencer à sua Qualificação Militar de origem.

    Art. 4º Os Cabos e Taifeiros-mores com estabilidade assegurada, que tenham prestado, nomínimo, quinze anos de efetivo serviço, concorrerão à promoção à graduação de Terceiro-Sargento, desdeque satisfaçam aos seguintes requisitos:

    I - obtenham conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor de OrganizaçãoMilitar;

    II - estejam classificados, no mínimo, no comportamento militar “bom”;

    III - tenham obtido, no mínimo, a menção “regular” em um dos três últimos Testes deAvaliação Física previstos por sua Organização Militar, realizados anteriormente à data de remessa dasalterações referentes ao processo de promoção;

    IV - sejam considerados “apto para o serviço do Exército” em inspeção de saúde para finsde promoção; e

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 11

  • V - não incidam em impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo,estabelecidos no Anexo ao Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003 - Regulamento de Promoções deGraduados do Exército.

    Parágrafo único. Para a promoção de que trata o caput, serão organizados Quadros deAcesso distintos para os Cabos e Taifeirosmores, que irão prever a quantidade de vagas para a promoção,proporcionalmente à quantidade de Cabos e Taifeiros-mores aptos a serem promovidos.

    Art. 5º Os Soldados com estabilidade assegurada, que tenham prestado, no mínimo, quinzeanos de efetivo serviço, concorrerão à promoção à graduação de Cabo pelo critério de antiguidade, desdeque satisfaçam aos seguintes requisitos:

    I - obtenham conceito favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor de OrganizaçãoMilitar;

    II - estejam classificados, no mínimo, no comportamento militar “bom”;

    III - tenham obtido, no mínimo, a menção “regular” em um dos três últimos Testes deAvaliação Física previstos por sua Organização Militar, realizados anteriormente à data de remessa dasalterações referentes ao processo de promoção;

    IV - sejam considerados “apto para o serviço do Exército” em inspeção de saúde para finsde promoção; e

    V - não incidam em impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo,estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.

    Parágrafo único. Os Soldados promovidos a Cabo nos termos do disposto no caput, quetenham, no mínimo, vinte anos de efetivo serviço, concorrerão às promoções à graduação de Terceiro-Sargento pelo critério de antiguidade, desde que satisfaçam aos requisitos descritos no art. 4º.

    Art. 6º Para as promoções de que tratam o art. 4º e art. 5º, será respeitado o quantitativo deTerceiros-Sargentos do Quadro Especial previsto no regulamento que dispõe sobre a distribuição dosefetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para cada ano.

    Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerãoà promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

    I - cumpram o interstício de quarenta e oito meses na graduação atual; e

    II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoçõesde Graduados do Exército.

    Art. 8º As promoções de que trata este Decreto não contemplarão os militares nainatividade.

    Art. 9º Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilização de Praça que nãotenha ingressado no Exército por meio de concurso público.

    12 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente às promoções de Praça de que trata este Decreto asdisposições do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.

    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1º de dezembro de 2013.

    Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 86.289, de 11 de agosto de 1981.

    (Decreto publicado no DOU nº 99, de 27 MAIO 14 - Seção 1)

    DECRETO Nº 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014. (*)

    Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o QuadroEspecial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

    “Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decretoconcorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

    I - cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e

    II - satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoçõesde Graduados do Exército.”

    (*) Republicação do art. 7º do Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, por ter constadoincorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, Seção 1.

    (Decreto publicado no DOU nº 100, de 28 MAIO 14 - Seção 1)

    2 ª PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXÉRCITO

    PORTARIA Nº 466, DE 21 DE MAIO DE 2014.

    Delegação de competência para a realização degastos com diárias e passagens em decorrência daCopa do Mundo FIFA 2014, no âmbito do ExércitoBrasileiro.

    O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010; o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, da Portaria nº 1.177-MD, de 14 de maio de 2014, e de acordocom o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 13

  • Art. 1º Subdelegar competência, uma única vez, aos ocupantes de cargo privativo deoficial-general para a concessão de diárias e passagens aos servidores e militares deste Comando, noscasos de deslocamentos:

    I - relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, no período contado a partir de 23 de abrilaté 15 de agosto de 2014; ou

    II - relacionados ou não à Copa do Mundo FIFA 2014, para as localidades e os períodosespecificados no Anexo do Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014.

    Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 485, DE 23 DE MAIO DE 2014.D

    Altera a localização da 3ª Delegacia de ServiçoMilitar, da 2ª Circunscrição de Serviço Militar e dáoutras providências.

    O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército,ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

    Art. 1º Alterar a localização da 3ª Delegacia de Serviço Militar, da 2ª Circunscrição deServiço Militar, de São Gonçalo-RJ para Cabo Frio-RJ.

    Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial, oComando Militar do Leste e a 1ª Região Militar adotem, em seus setores de competência, as providênciasdecorrentes.

    Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 486, DE 23 DE MAIO DE 2014.

    Reorganiza o Comando Militar do Oeste e dá outrasprovidências.

    O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

    Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Oeste (CMO), com sede na cidade de CampoGrande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:

    I - Comando;

    II - Base de Administração e Apoio do CMO;

    14 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • III - 9ª Região Militar;

    IV - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;

    V - 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

    VI - 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;

    VII - 3º Grupamento de Engenharia;

    VIII - 9º Grupamento Logístico;

    IX - 3º Batalhão de Aviação do Exército;

    X - 9º Batalhão de Comunicações;

    XI - 6º Batalhão de Inteligência Militar;

    XII - 2ª Companhia de Infantaria; e

    XIII - 14ª Companhia de Polícia do Exército.

    Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suasáreas de competência, as providências decorrentes.

    Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 094, de 7 de fevereiro de 2012.

    PORTARIA Nº 487, DE 23 DE MAIO DE 2014.

    Cria e ativa o 9º Grupamento Logístico e dá outrasprovidências.

    O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

    Art. 1º Criar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS,subordinado ao Comando Militar do Oeste (CMO).

    Art. 2º Ativar o Núcleo do 9º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 15

  • Art. 3º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suasáreas de competência, as providências decorrentes.

    Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 488, DE 23 DE MAIO DE 2014.

    Organiza o 9º Grupamento Logístico e dá outrasprovidências.

    O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

    Art. 1º Organizar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS,atribuindo-lhe a seguinte constituição:

    I - Comando;

    II - 18º Batalhão Logístico;

    III - 9º Batalhão de Suprimento; e

    IV - Parque Regional de Manutenção da 9ª Região Militar.

    Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o Comando Militar doOeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

    Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA Nº 489, DE 23 DE MAIO DE 2014.

    Reorganiza a 9ª Região Militar e dá outrasprovidências.

    O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

    Art. 1º Reorganizar a 9ª Região Militar, com sede na cidade de Campo Grande-MS,atribuindo-lhe a seguinte constituição:

    I - Comando;

    II - Hospital Militar de Área de Campo Grande; 16 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • III - 30ª Circunscrição de Serviço Militar;

    IV - 9ª Companhia de Guardas;

    V - Campo de Instrução de Betione; e

    VI - Tiros-de-Guerra.

    Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Oesteadotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

    Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 439, de 4 de junho de 2013.

    PORTARIA Nº 490, DE 23 DE MAIO DE 2014.

    Cria e ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outrasprovidências.

    O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4ºda Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada peloDecreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército(EME), resolve:

    Art. 1º Criar o 3º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Porto Alegre-RS,subordinado ao Comando Militar do Sul.

    Art. 2º Ativar o Núcleo do 3º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.

    Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Suladotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

    Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

    PORTARIA Nº 100-EME, DE 21 DE MAIO DE 2014.

    Aprova a Diretriz de Implantação do ProjetoLUCERNA.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o art. 13,inciso I das Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB 10-IG-01.003), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército nº 771, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 17

  • Art. 1º Aprovar a Diretriz de Implantação do Projeto LUCERNA, que com esta baixa.

    Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial, osÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército e os Comandos Militares de Áreaadotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

    Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO LUCERNA

    1. FINALIDADES

    a. Regular as medidas necessárias à implantação do Projeto LUCERNA.

    b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes órgãos comprometidos com asações que dão efetividade à presente Diretriz (Dtz).

    2. REFERÊNCIAS

    a. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.

    b. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 - Dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica deDefesa.

    c. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização,o preparo e o emprego das Forças Armadas.

    d. L ei C omplementar n º 117 de 2 de setembro de 2004 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 dejunho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das ForçasArmadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

    e. Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 dejunho de 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das ForçasArmadas, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministrode Estado da Defesa.

    f. Decreto nº 373, de 25 de setembro de 2013 - Aprova a Política Nacional de Defesa (PND), aEstratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).

    g. Diretriz Geral do Comandante do Exército 2011-2014, de junho de 2011.

    h. Portaria nº 350-Cmt Ex, de 20 de maio de 2013 - Aprova o Plano Estratégico do Exército (PEEx -2014).

    i. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 de dezembro de 2013 - Aprova a Concepção de Transformação doExército.

    j. Portaria nº 1.265-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2013 - Aprova o Plano Estratégico do Exército(PEEx 2015-2018), integrante da Sistemática de Planejamento Estratégico do Exército.

    k. Portaria nº 176-EME, de 29 de agosto de 2013 - Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamentoe Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (NEGAPEB).

    l. Portaria nº 190-EME, 19 de setembro de 2013 - Aprova a Diretriz para a Implantação do Núcleo do6º Batalhão de Inteligência Militar.

    18 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • 3. OBJETIVO

    Dotar o Exército Brasileiro de uma nova estrutura para o Sistema de Inteligência do Exército (SIEx),com vistas a impactar os processos de apoio à decisão, pela integração das estruturas de análise deinteligência às estruturas de obtenção de dados de diversas fontes.

    4. CONCEPÇÃO GERAL

    a. Justificativas do Projeto

    1) O Projeto LUCERNA atende demanda consubstanciada no Plano Estratégico do Exército (PEEx2014 e PEEx 2015-2018).

    2) Coerente com a Concepção de Transformação do Exército, o Projeto LUCERNA implantará umanova estrutura para a atividade de inteligência militar para melhor atender as demandas atuais e futuras daForça Terrestre.

    b. Objetivos do projeto

    1) Implantar Batalhões de Inteligência Militar (BIM) nos Comandos Militares de Área, emconformidade com o Plano Estratégico do Exército.

    2) Aperfeiçoar, de forma gradual e faseada, as atuais estruturas de Inteligência Militar distribuídasnos diversos escalões, buscando a reunião de recursos humanos, materiais e tecnológicos específicos eespecializados, racionalizando os meios e maximizando o emprego da atividade de inteligência militar.

    3) Capacitar, qualificar e treinar o pessoal para as novas OM de Inteligência Militar, por intermédioda Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

    4) Atualizar e aprimorar o ensino da Disciplina de Inteligência Militar nos Estabelecimentos deEnsino.

    5) Aprimorar os Programas de Desenvolvimento de Contrainteligência no âmbito do Exército.

    6) Aperfeiçoar os meios de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), para potencializar aefetividade da Atividade de Inteligência Militar.

    7) Ampliar, reestruturar e modernizar a estrutura organizacional e física da Escola de InteligênciaMilitar do Exército (EsIMEx).

    8) Aperfeiçoar a doutrina da Atividade de Inteligência, criando mecanismos e definindoprocedimentos que norteiem a experimentação doutrinária e a execução da Atividade de Inteligência emtempo de paz e em operações militares (guerra e não-guerra).

    c. Alinhamento do projeto

    1) A implantação do Projeto LUCERNA atenderá às demandas dos PEEx (2014 e 2015 - 2018),Objetivo Estratégico do Exército (OEE 3) - CONTRIBUIR COM O DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL E A PAZ SOCIAL, da Estratégia 3.1 - Aperfeiçoamento das capacidades demonitoramento/ controle, apoio à decisão e apoio à atuação, das Ações Estratégicas, 3.1.1 Desenvolver ascapacidades de monitoramento/ controle, apoio à decisão e apoio à atuação na fronteira terrestre e 3.1.2Desenvolver as capacidades de monitoramento/controle, apoio à decisão e apoio à atuação nas demaisáreas estratégicas.

    2) O Projeto aproveitará os produtos decorrentes da implantação dos Projetos SISFRON, DefesaCibernética, Amazônia Protegida, Sentinela da Pátria e PROTEGER.

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 19

  • d. Implantação

    1) As ações foram iniciadas com a transformação da 6ª Companhia de Inteligência em 6º Batalhãode Inteligência Militar (BIM), a partir de 1º de julho de 2013.

    2) As demais OM de Inteligência Militar serão implantadas de acordo com o PEEx.

    3) As necessidades de recursos financeiros para adequação e/ou construção de instalações, deverãoser planejadas de acordo com o PEEx e inseridas no SIGA oportunamente pelo gerente de projeto, emcoordenação com o EME, quando for o caso.

    4) A constituição dos Nu OM de inteligência militar deverá ter por base, em princípio, o QC/QCPdas Cia Intlg dos respectivos Comandos Militares de Área.

    5) Igualmente, a proposta de QDM/QDMP dos Nu OM deverá ser organizada com base nos meiosde dotação das Cia Intlg, com os ajustes necessários, de acordo com as áreas estratégicas.

    6) Os cargos, caso haja proposta de aumento do QC, deverão ser realizados por reajustes internos noâmbito do Comando Militar de Área, prioritariamente.

    7) O Chefe do Estado-Maior do Exército é a Autoridade Patrocinadora (AP) do Projeto LUCERNA.

    8) O Chefe do Centro de Inteligência do Exército será o Gerente do Projeto LUCERNA.

    e. Orientações para a execução do Projeto

    1) Todas as fases do Projeto deverão ser coordenadas e integradas aos demais Projetos Estratégicosdo Exército, em particular com os Projetos SISFRON, PROTEGER e Defesa Cibernética.

    2) Resultados desejados durante a implantação do projeto: transformação e adequação de OM deInteligência Militar, integração com os sistemas de Comando e Controle (C2), execução deexperimentação doutrinária, capacitação de pessoal, implementação da Logística Integrada, respeito aomeio ambiente e implementação de um sistema de gestão.

    3) Sob o ponto de vista doutrinário e organizacional, a atividade de inteligência dos batalhões deinteligência militar será realizada na área estratégica dos Comandos Militares de Área, podendo, emfunção da característica da modularidade, reforçar diretamente uma Força Terrestre Componente (FTC)ou uma brigada na execução de missões operacionais.

    4) Visando à racionalização administrativa e à gestão de processos, os BIM deverão ocupar osaquartelamentos atuais das Cia Intlg e continuarão a não ter autonomia administrativa. Em alguns casos,os Comandos Militares de Área, baseados em seus Planos Diretores, poderão readequar e aproveitar asinstalações de OM que serão desativadas.

    5) Os recursos financeiros deverão ser previstos e alinhados ao PEEx. O Gerente do Projeto é oresponsável pelas coordenações necessárias, junto à AP e ao EME, para os lançamentos do planejamentoorçamentário possível de ser executado, no ano considerado, no Sistema de Informações Gerenciais e deAcompanhamento Orçamentário - Planejamento (SIGA-Plj).

    6) Criteriosa alocação de recursos financeiros para as fases subsequentes do Projeto, durante atransformação das OM de Inteligência Militar, e para as aquisições de subsistemas componentes doescopo previsto.

    7) Em função da experimentação do 6º BIM, da disponibilidade de cargos decorrente da revisão dosQO das OM operacionais e da Nova Doutrina, serão organizados, posteriormente, os quadros de cargosdos demais BIM, respeitando-se as diferentes áreas estratégicas de atuação.

    20 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • 8) Faseamento

    a) 1ª fase (2013-2015)

    - Aperfeiçoamento da Doutrina de Inteligência Militar.

    - Atualização do ensino da disciplina (Inteligência Militar) nos Estabelecimentos de Ensino.

    - Experimentação doutrinária e preparo e emprego do Nu BIM.

    - Implantação do Projeto HERMES no Nu BIM.

    - Elaboração do Programa de Desenvolvimento de Contrainteligência para os BIM.

    - Impacto ambiental da nova OM de Inteligência.

    - Estudo logístico e de pessoal para a nova OM de Inteligência.

    - Início da construção da nova sede da Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

    b) 2ª fase (2016-2022)

    - Consolidação da fase anterior.

    - Estudo da adequação da infraestrutura das novas OM de Inteligência Militar nos demaisescalões.

    - Prosseguir na construção da nova sede da EsIMEx, até final de 2017.

    c) 3ª fase (a partir de 2023)

    - Implantação dos demais BIM, 01 (um) por C Mil A.

    f. Estabelecimento de marcos e metas para a implantação do projeto

    AÇÃO PRAZO ÓRGÃO RESPONSÁVEL

    Elaboração da Declaração de Escopo do Projeto Até JUN 14 Gerente do Projeto

    Aprovação da Declaração de Escopo do Projeto Até JUL 14 EME

    Elaboração do Plano do Projeto Até AGO 14 Gerente do Projeto

    Aprovação do Plano do Projeto Até OUT 14 EME

    Diretriz para a Implantação dos BIM Conforme PEEx EME (7ª SCh)

    g. Recursos disponíveis para a implantação do Projeto

    1) O Projeto receberá recursos do Orçamento do Exército.

    2) O Gerente do Projeto LUCERNA, em cooperação com os gerentes dos demais ProjetosEstratégicos do Exército e sob orientação do Escritório de Projetos do Exército (EPEx), da 2ª, 6ª e da 7ªSCh/EME, fará gestões junto ao Comitê Gestor de Obtenção de Fontes de Financiamento (CGOFF-EB)visando a identificar outras fontes de financiamento para o Projeto.

    3) O Gerente do Projeto deverá reavaliar sistematicamente a implantação do Projeto no SIGA-Plj,em coordenação com a 6ª SCh/EME e o EPEx.

    5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

    a. Estado-Maior do Exército

    1) Propor ao Cmt Ex os atos normativos decorrentes da presente Dtz.

    2) Coordenar as atividades para a operacionalização desta Dtz.

    3) Prestar consultoria nos assuntos referentes à análise e melhoria de processos (2ª SCh) e à gestãode projetos (EPEx).

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 21

  • 4) Aprovar as propostas de QC/QDM dos módulos dos BIM.

    5) Analisar e encaminhar, caso seja viável, as solicitações de recursos, previstas nas propostas deorçamento anuais e de créditos adicionais, dos ODS e do CMO, envolvidos na operacionalização destaDtz.

    6) Acompanhar a execução do projeto, realizando as coordenações que se fizerem necessárias.

    7) Realizar proposta de experimentação doutrinária para os BIM, em coordenação com o gerente doprojeto e atualizar a doutrina de inteligência militar.

    8) Distribuir e remanejar os cargos das OM que terão QC/QCP reorganizados para a criação dosBIM.

    9) Elaborar a Diretriz de Implantação de cada BIM, em coordenação com o Gerente do Projeto, deacordo com PEEx.

    b. Comando Logístico

    1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

    2) Fornecer os itens de material de sua gestão aos BIM, de acordo com o QDM/QDMP eorientações do EME (4ª SCh).

    3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

    c. Comando de Operações Terrestres

    1) Atualizar seus planejamentos de preparo e emprego da Força Terrestre, considerando aimplantação dos BIM.

    2) Emitir Diretriz de preparo e emprego operacional dos BIM, ouvido o CIE, de acordo com PEEx.

    3) Planejar e distribuir os recursos necessários às atividades de preparo dos BIM.

    4) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

    d. Departamento de Educação e Cultura do Exército

    - Apoiar a execução do projeto por meio de proposta de atualização, difusão e estudo da Disciplinade Inteligência Militar nos Estabelecimentos de Ensino da Força em todos os níveis.

    e. Departamento-Geral do Pessoal

    1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

    2) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

    3) Proceder à movimentação de pessoal decorrente das Diretrizes de Implantação a serem expedidase de acordo com o faseamento proposto pelo Gerente de Projeto.

    f. Departamento de Ciência e Tecnologia

    1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

    22 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • 2) Planejar e coordenar a aquisição e distribuição do material de sua gestão referente aos BIM.

    3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

    4) Apoiar tecnicamente a execução do projeto nas áreas de Tecnologia da Informação eComunicações (TIC), Defesa Cibernética, Sistemas de Informações Geográficas e Sistemas de Comando eControle.

    5) Fornecer os itens de material aos BIM, de acordo com o QDM/QDMP e orientações do EME (4ªSCh).

    g. Departamento de Engenharia e Construção

    1) Atualizar seus planejamentos, considerando a implantação dos BIM.

    2) Realizar, com base em proposta do Gerente do Projeto, coordenado com o EME, o planejamentoe a adequação e/ou execução da construção de instalações, visando ao funcionamento dos BIM.

    3) Quantificar e incluir no respectivo Plano Básico e de Gestão Setorial e nas propostas deorçamento anual e de créditos adicionais os recursos necessários à execução das atividades decorrentesdesta diretriz.

    4) Acompanhar e orientar as obras necessárias para adequação e adaptação das instalações dos BIM,de acordo com o cronograma proposto.

    5) Fornecer os itens de material de sua gestão aos BIM, de acordo com o QDM/QDMP eorientações do EME (4ª SCh).

    h. Secretaria de Economia e Finanças

    1) Manter a Vinculação Administrativa dos BIM aos Comandos de Área ou às Bases deAdministração e Apoio, quando for o caso.

    2) Alocar os recursos necessários à criação dos BIM, de acordo com as diretrizes do EME, e a partirda criação da OM.

    3) Adotar as medidas administrativas decorrentes da transformação das Cia Intlg em BIM, inclusivejunto aos órgãos da Administração Pública Federal.

    i. Comandos Militares de Área

    1) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades relativas à implantação dosBIM, de acordo com o PEEx.

    2) Encaminhar relatório semestral ao Gerente do Projeto (fevereiro e agosto), a partir daimplantação dos Nu BIM, informando o andamento do projeto e eventuais problemas que excedam suacompetência.

    3) Propor, em coordenação com o Gerente do Projeto:

    a) ao DGP, o Plano de Movimentação de Pessoal; e

    b) ao DEC, a construção e adaptação de instalações necessárias ao funcionamento dos BIM, pormeio das Comissões Regionais de Obras.

    4) Apresentar ao EME a necessidade de recursos financeiros, por Natureza de Despesa, paraadaptação e adequação das instalações dos BIM.

    5) Reduzir os encargos administrativos dos BIM, transferindo-os às Bases de Administração eApoio, quando for o caso, preservando, no entanto, aqueles onde o sigilo das atividades seja essencial.

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 23

  • 6) Manter a vinculação administrativa dos BIM.

    7) Executar, na esfera de suas atribuições, as ações decorrentes desta Diretriz, mediante orientaçãoprévia do EME e dos ODS.

    8) Indicar os integrantes da Equipe de Projeto, responsáveis pela condução das atividades deimplantação dos BIM, ao Gerente do Projeto LUCERNA.

    j. Gerente do Projeto

    1) Apresentar ao EME proposta de Plano de Projeto, QO, QCP e QDMP dos BIM, de acordo com oplanejamento previsto no PEEx.

    2) Elaborar a Declaração de Escopo, o Plano do Projeto e submetê-los à aprovação da AutoridadePatrocinadora.

    3) Acompanhar as obras da nova Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx).

    4) Implantar o Projeto HERMES no âmbito do Sistema de Inteligência.

    5) Apresentar relatórios semestrais, a partir da implantação dos BIM, ao EME e aos demais órgãosinteressados.

    6) Coordenar e controlar todas as atividades referentes ao projeto.

    7) Realizar o acompanhamento físico-financeiro da implantação do projeto, com o suporte da 6ªSubchefia do EME.

    8) Promover a avaliação e o aperfeiçoamento do projeto.

    9) Propor e coordenar com a AP as necessidades de recursos orçamentários à implantação doprojeto, de acordo com o PEEx, lançando-as, em coordenação com o EME, no SIGA.

    6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    a. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conformedeterminação do Comandante do Exército, disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta doGerente do Projeto.

    b. Considerando-se que o Projeto LUCERNA é um projeto de longo prazo, as ações decorrentes destaDiretriz se caracterizam pela flexibilidade, especialmente em face de possíveis ajustes a serem feitos emdecorrência de estudos futuros.

    c. A fim de garantir a adequada segurança para a execução do Projeto, minimizando os riscos, asmudanças de vulto no projeto somente deverão ser realizadas após autorização do Ch EME.

    d. Elaborar a documentação do projeto conforme as NEGAPEB e a presente Diretriz.

    e. A movimentação de pessoal e a distribuição de material decorrente da presente Diretriz, conformeproposta a ser elaborada pelo Gerente do Projeto, serão efetivadas após aprovação do QC/QDM.

    f. O Gerente do Projeto, os ODS e C Mil A poderão propor, ao Chefe do EME, eventuais alterações emações programadas, bem como adotar outras medidas, na sua esfera de competência, que facilitem aoperacionalização desta Diretriz.

    g. Estão autorizadas as ligações necessárias ao desencadeamento das ações referentes à condução doprojeto entre o Gerente e todos os Órgãos comprometidos.

    24 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • PORTARIA Nº 101-EME, DE 22 DE MAIO DE 2014.

    Aprova a Diretriz para a Conceituação do Militar deCarreira Impossibilitado de Realizar o Teste deAptidão de Tiro (TAT) (EB20-D-10.019).

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o inciso VIII do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição,2011, aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Conceituação do Militar de Carreira Impossibilitado deRealizar o Teste de Aptidão de Tiro (TAT) (EB20-D-10.019), que com esta baixa.

    Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    DIRETRIZ PARA A CONCEITUAÇÃO DO MILITAR DE CARREIRA IMPOSSIBILITADO DEREALIZAR O TESTE DE APTIDÃO DE TIRO (TAT) (EB20-D-10.019)

    1. FINALIDADE

    Regular os procedimentos para a conceituação do(a) militar de carreira impossibilitado(a) de realizar oTeste de Aptidão do Tiro (TAT) devido a problema de saúde, gravidez ou por se encontrar em missão noexterior.

    2. OBJETIVOS

    a. Considerar os conceitos dos militares de carreira impossibilitados de realizarem o TAT por motivode saúde, gravidez e missão no exterior, compatibilizando-os com as prescrições das InstruçõesReguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira do Exército(EB30-IR-60.001).

    b. Coletar observações e sugestões para o aprimoramento da Port nº 051-EME, de 1º de outubro de1981 - Teste de Aptidão de Tiro.

    3. REFERÊNCIAS

    a. Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).

    b. Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx).

    c. Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT), 1ª Edição, 2012 (Port nº989-Cmt Ex, de 27 de novembro de 2012).

    d. Instruções Gerais de Tiro com Armamento do Exército (IG 80-01) (Port nº 015-Cmt Ex, de 11 dejaneiro de 2001).

    e. Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército, 1ª Edição, 2011 (Port nº 770-CmtEx, de 7 de dezembro de 2011).

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 25

  • f. Teste de Aptidão de Tiro (Port nº 51-EME, de 1º de outubro de 1981).

    g. Diretriz para o Treinamento Físico Militar do Exército e sua Avaliação (Port nº 032-EME, de 31 demarço de 2008).

    h. Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB) (Port nº 009-COTER, de 19 dedezembro de 2011).

    i. Caderno de Instrução de Prevenção de Acidentes de Instrução (CI 32/1) (Port nº 008-COTER, de 4de dezembro de 2002).

    j. Caderno de Instrução de Gerenciamento de Risco Aplicado às Atividades Militares (CI 32/2) (Port nº001-COTER, 18 de março de 2005).

    k. Diretriz de Instrução sobre Prevenção de Acidentes de Instrução por Efeito das CondiçõesClimáticas (Port nº 009-COTER, de dezembro de 2009).

    l. Programa de Instrução Militar (PIM) de 2014 (Port nº 019-COTER, de 3 de dezembro de 2013).

    m. Instruções Gerais para a Concessão de Licenças aos Militares da Ativa do Exército (IG 30-07) (Portnº 470-Cmt Ex, de 17 de setembro de 2001).

    n. Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército(IR30-33) (Port nº 581-Cmt Ex, de 12 de setembro de 2011).

    o. Instruções Reguladoras para Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e RegistrosFuncionais do Pessoal Vinculado ao Exército (IR30-87) (Port nº 147-DGP, de 23 de setembro de 2011).

    p. Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira doExército (EB30-IR-60.001) (Port nº 240-DGP, de 23 de outubro de 2013).

    4. PREMISSA BÁSICA

    a. A Port nº 051-EME, de 1º de outubro de 1981, que regula a realização do TAT permanece em vigor,a despeito de estudos em andamento para a sua atualização.

    b. Os militares considerados aptos para o serviço ativo estão obrigados a realizarem o TAT,ressalvados aqueles enquadrados nas situações apresentadas nesta Diretriz.

    5. DESENVOLVIMENTO

    a. Condicionantes

    1) Em conformidade com a Port nº 051, o TAT deve ser realizado após o Tiro de InstruçãoAvançado (TIA).

    2) Tal Portaria não define os procedimentos para conceituação dos militares que não realizam oTAT, no ano de instrução corrente, mesmo que justificadamente.

    3) Os conceitos do TAT são considerados na forma de pontuação para efeito de valorização domérito do militar de carreira.

    26 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • 4) A conceituação dos militares impossibilitados de realizarem o TAT necessita de prementenormatização e a Portaria nº 051 carece de atualização, em razão do extenso espaço de tempo entre a suaelaboração e os dias atuais.

    b. Procedimentos a serem adotados para a conceituação

    1) em relação ao militar com problema de saúde

    a) A impossibilidade de realização do TAT por motivo de saúde, no ano de instruçãocorrespondente, deve ser comprovada por meio de inspeção de saúde realizada pelo Médico Perito da OM(MPOM) com a finalidade de Verificação da Capacidade Laborativa (VCL) e parecer publicado em BI.

    b) Nesse caso, deverá ser repetido o conceito do TAT do ano imediatamente anterior,procedimento que será único e válido para o período de 5 (cinco) anos adotado para efeito de computaçãopara valorização do mérito, conforme as EB30-IR-60.001. Em resumo, a repetição do resultado do TAT,nas condições do item 1) acima, só será permitida por uma vez em um período de 5 (cinco) anos. Outro(s)TAT porventura não realizado(s) no período considerado pelo motivo em foco não deverá(ão) sercomputado(s).

    c) Devem ser acrescidas às prescrições do nº 3. da Port nº 051 a situação de repetição doconceito do TAT e o respectivo motivo. Exemplo: “repetição de conceito, não realização do TAT pormotivo de saúde”.

    d) Registrar o conceito na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) por meio do Sistemade Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).

    e) Por outro lado e sem interferência no prescrito na letra b) precedente, o militar impossibilitadodeve, se for o caso, ser submetido à inspeção de saúde anual até o transcurso de 36 (trinta e seis) meses desua restrição, quando será avaliado para aplicação dos critérios de incapacidade definitiva (art. 82 e 106do Estatuto dos Militares).

    2) em relação à militar grávida

    a) A militar grávida estará dispensada da realização do TAT após comprovada essa situação pormeio de parecer médico e publicação em BI da OM. Essa dispensa estender-se-á pelo período de Licençaà Gestante.

    b) Nesse caso, deverá ser repetido o conceito do TAT referente ao ano imediatamente anterior.

    c) Devem ser acrescidas às prescrições do nº 3. da Port nº 051 a situação de repetição doconceito do TAT e o motivo. Exemplo: “repetição de conceito, não realização do TAT por motivo degravidez”.

    d) Registrar o conceito na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) por meio do Sistemade Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).

    e) Devem ser direcionados esforços no sentido de realizar o TAT ao término da Licença àGestante, com a finalidade de evitar a segunda falta e a repetição do conceito tendo como motivo umamesma gravidez.

    f) As prescrições relativas à militar em Licença à Gestante são válidas, no que couber, para amilitar em Licença à Adotante.

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 27

  • 3) em relação ao militar em missão no exterior

    a) O militar nomeado ou designado para missão no exterior, nos termos das Instruções Geraispara as Missões no Exterior (IG 10-55), está autorizado a repetir o conceito do último TAT realizadoantes do exercício da função propriamente dita. Se possível, procurar antecipar o Teste referente ao anodo início da missão. A repetição do conceito é válida durante o período previsto para a missão.

    b) A OM a que o militar está vinculado deve acrescer às prescrições do nº 3. da Port nº 051 asituação de repetição do conceito do TAT e o respectivo motivo. Exemplo: “repetição de conceito, missãono exterior”. Deve registrar o conceito na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) por meio doSistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx).

    6. ATRIBUIÇÕES

    a. Estado-Maior do Exército (EME)

    1) Orientar e acompanhar a implementação dos procedimentos desta Diretriz.

    2) Estreitar as ligações com o COTER com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamentodo TAT.

    b. Comando de Operações Terrestres (COTER)

    1) Acompanhar a implementação dos procedimentos estabelecidos nesta Diretriz e coletar asobservações e sugestões para o aprimoramento do assunto TAT.

    2) Propor ao EME, até 31 MAIO 15, uma publicação padronizada regulando o TAT, emsubstituição à Portaria nº 051.

    c. Órgãos de Direção Setorial (ODS), exceto COTER

    1) Providenciar na área de competência, se for o caso, as medidas necessárias para apoiar as OM naimplementação das providências estabelecidas nesta Diretriz.

    2) Remeter ao COTER, em tempo hábil, as eventuais observações e sugestões, incluindo asdecorrentes desta Diretriz, para o aprimoramento das prescrições constantes da Portaria nº 051.

    d. Comandos Militares de Área (C Mil A)

    1) Implementar, na área de responsabilidade, as medidas preconizadas nesta Diretriz.

    2) Remeter ao COTER, em tempo hábil, as eventuais observações e sugestões, incluindo asdecorrentes desta Diretriz, para o aprimoramento das prescrições constantes da Portaria nº 051.

    7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    a. A capacitação no tiro é condição essencial para o exercício da carreira militar e todos os esforçosdevem ser direcionados para a sua consecução. O TAT é o meio que permite a avaliação dessacapacitação.

    b. Esta Diretriz permanecerá em vigor até a aprovação da Publicação Padronizada prevista parasubstituir a Port nº 051-EME, de 1º de outubro de 1981.

    28 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • PORTARIA Nº 104-EME, DE 27 DE MAIO DE 2014.

    Institui Grupo de Trabalho para fins de elaboraçãode proposta de Normas Gerais para o Planejamento,Licitação e Contratação por intermédio de ParceriaPúblico-Privada - PPP, no âmbito do ExércitoBrasileiro.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lheconfere o art 5º, inciso V, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portariado Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, resolve:

    Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para fins de elaboração de proposta de Normas Geraispara o Planejamento, Licitação e Contratação por intermédio de Parceria Público-Privada - PPP, noâmbito do Exército Brasileiro.

    Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte constituição:

    I - Chefe do Escritório de Projetos do Exército - (EPEx), que o presidirá;

    II - cinco oficiais superiores do EPEx;

    III - um oficial superior da 6ª Subchefia/EME;

    IV - um oficial superior da 7ª Subchefia/EME;

    V - um oficial superior da Secretaria de Economia e Finanças (SEF); e

    VI - um oficial superior do Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

    Art. 3º O Presidente do grupo de trabalho estabelecerá a sistemática de trabalho, ocronograma de atividades e o calendário de reuniões.

    Art. 4º O grupo de trabalho supramencionado deverá apresentar, no prazo de 180 (cento eoitenta) dias, os resultados a que se refere o art.1º desta portaria.

    Art 5º Enquanto as Normas Gerais para o Planejamento, Licitação e Contratação porintermédio de Parceria Público-Privada - PPP no âmbito do Exército Brasileiro não forem aprovadas, osÓrgãos de Direção Setorial (ODS) interessados na proposição de projetos a serem desenvolvidos por PPPdeverão seguir os procedimentos constantes do roteiro provisório anexo a esta portaria.

    Art. 6º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    ANEXO

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 29

  • ANEXO

    ROTEIRO PROVISÓRIO PARA O PLANEJAMENTO, LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PORPARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO

    Fases Atividade Responsável

    Pre

    lim

    inar

    1. Proposta de solução de um problema por intermédio de PPP Qualquer OM

    2. Encaminhamento da proposta de solução ao ODS responsável, por intermédio dosComandos enquadrantes

    OM proponente

    3. Descrição e análise do problema e estudo da possibilidade da solução porintermédio de uma PPP

    ODS

    4. Elaboração de Memória Decisória, em nível setorial ODS

    5. Elaboração de Proposta de PPP ODS

    6. Encaminhamento da Proposta de PPP ao EME ODS

    7. Parecer do EME (6ª Sch, 7ª SCh e EPEx) - análise quanto à viabilidade,oportunidade e enquadramento da iniciativa no Planejamento Estratégico doExército (PEE)

    EPEx

    8. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

    9. Instituição de SCGP-EB pelo EME EPEx

    10. SCGP-EB - indicação dos representantes pelo EME, pelos ODS e outras OMenvolvidas

    EME e ODS

    11. Portaria de nomeação dos integrantes do SCGP-EB EME

    12. Elaboração da Diretriz de Planejamento EPEx

    13. Aprovação da Diretriz de Planejamento Chefe do EME

    14. Elaboração do Sumário Executivo (SE) SCGP-EB

    15. Elaboração do Questionário de Análise Qualitativa do Projeto ODS e EPEx

    16. Aprovação e encaminhamento do SE ao EME ODS

    17. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

    18. Encaminhamento SE ao MD EME/Gab Cmt Ex

    19. Aprovação e Encaminhamento do SE ao MP - Aviso Ministerial MD

    20. Defesa do Projeto perante o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal(CGP)

    Chefe do EPEx

    21. Nota Técnica (NT) para o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal(CGP)

    MP (Coordenação)22. Aprovação da NT pelo CGP

    23. Publicação da Resolução com priorização da PPP

    Pro

    dedi

    men

    to d

    e M

    anif

    esta

    ção

    deIn

    tere

    sse

    (PM

    I)

    1. Elaboração do Termo de Referência (TR) SCGP-EB

    2. Encaminhamento do TR ao EME ODS

    3. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

    4. Encaminhamento do TR ao MD EME e Gab Cmt Ex

    5. Elaboração da Diretriz de Implantação de Projeto por PPP EPEx

    6. Aprovação da Diretriz de Implantação de Projeto por PPP Chefe do EME

    7. Aprovação e encaminhamento do TR ao MP - Aviso Ministerial MD

    8. Elaboração e publicação do PMI ou do Edital de contratação da modelagem doprojeto

    MP

    9. Manifestação de Interesse - encaminhamento de propostas Empresas Interessadas

    30 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • Fases Atividade ResponsávelP

    MI

    10. Recebimento e análise das propostas

    MP11. Realização de diligências e elaboração do Termo de Autorização

    12. Publicação do Termo de Autorização para a Modelagem

    Pla

    neja

    men

    to

    (Mod

    elag

    em)

    1. Reunião de apresentação do Projeto de PPP às empresas autorizadas

    MP/EME/ODS2. Reuniões para saneamento de dúvidas das empresas autorizadas no tocante aoprojeto

    3. Estudo de Demanda (EDE)

    Empresas interessadas

    4. Estudo de Arquitetura e Engenharia (EAE)

    5. Estudo Socioambiental (ESA)

    6. Modelagem do Negócio (MON)

    7. Análise Financeira (ANF)

    8. Análise Econômica (ANE))

    9. Modelagem Jurídica (MOJ)

    10. Relatório Executivo (REX)

    11. Elaboração da Síntese do Projeto ODS

    12. Encaminhamento da Síntese do Projeto ao EME ODS

    13. Parecer do EME (6ª Sch, 7ª SCh e EPEx) EPEx

    14. Memória Decisória (Parecer do Ch EME e Decisão do Cmt Ex) EPEx

    Pré

    -Lic

    itaç

    ão

    1. Pronunciamento da ASSEC/MP - mérito do projeto MP

    2. Pronunciamento da SOF/MP - se o objeto da PPP está no PPA MP

    3. Pronunciamento da STN/MF - quanto à viabilidade da concessão de garantia e a suaforma relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional

    MF

    4. Pronunciamento da STN/MF - quanto ao teto das despesas com Parcerias Público-Privadas no âmbito do Governo Federal

    MF

    5. Comunicação ao TCU da realização de consulta pública EME

    6. Consulta Pública - estudo de viabilidade do projeto UG Executora

    7. Deliberação no tocante a contratação da PPP - autorização para iniciar oprocedimento licitatório

    CGP

    8. Aprovação do TCU - 1º Estágio TCU

    Lic

    itaç

    ão

    1. Consulta Pública - discussão da minuta de edital e de contrato UG Executora

    2. Aprovação do Edital e da minuta do Contrato CGP

    3. Abertura do processo licitatório UG Executora

    4. Estruturação da Comissão Especial de Licitação (CEL) EME

    5. Nomeação da Comissão de Licitação Especial EME

    6. Análise da Documentação que integra o Projeto CEL

    7. Abertura de Processo Administrativo UG Executora

    8. Publicação do Edital no DOU UG Executora

    9. Abertura do certame licitatório CEL

    10. Impugnações apresentadas contra o Edital Empresas Interessadas

    11. Análises pela Comissão das impugnações contra o Edital CEL

    12. Aprovação do TCU - 2º Estágio TCU

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 31

  • Fases Atividade ResponsávelL

    icit

    ação

    13. Atas de abertura e encerramento da fase de habilitação1 CEL

    14. Relatório de julgamento da fase de habilitação, abordando a habilitação jurídica, aregularidade fiscal, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeirados licitantes

    CEL

    15. Recursos interpostos quanto às decisões da fase de habilitação Licitantes

    16. Decisões da Comissão no tocante aos recursos interpostos CEL

    17. Aprovação do TCU - 3º Estágio TCU

    18. Atas de abertura e encerramento da fase de julgamento das propostas técnicas1 CEL

    19. Relatório de julgamento das propostas técnicas CEL

    20. Recursos interpostos quanto às decisões da fase de julgamento das propostastécnicas

    Licitantes

    21. Decisões da Comissão no tocante aos recursos interpostos CEL

    22. Atas de abertura e encerramento da fase de julgamento das propostas econômico-financeiras1

    CEL

    23. Relatório de julgamento das propostas econômico-financeiras CEL

    24. Recursos interpostos quanto às decisões da fase de julgamento das propostaseconômico-financeiras

    Licitantes

    25. Decisões da Comissão no tocante aos recursos interpostos CEL

    26. Homologação da licitante vencedora CEL

    27. Aprovação do TCU - 4º Estágio TCU

    Con

    trat

    ação

    1. Ato de adjudicação do objeto da licitação OD-UG Executora

    2. Constituição da SPE Empresas vencedoras

    3. Assinatura do Contrato de ConcessãoOD-UG Executora

    e SPE

    4. Apresentação de proposta econômico-financeira SPE

    5. Aprovação do TCU - 5º Estágio TCU

    Implantação do Projeto, acompanhamento da PPP e prorrogação da PPPEME/ODS/

    UG Executora

    Encerramento do ProjetoEME/ODS/

    UG Executora

    1 Poderá ocorrer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 11.079/2004.32 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • PORTARIA Nº 109-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.

    Fixa limites e estabelece procedimentos para aorganização dos Quadros de Acesso para aspromoções à graduação de Segundo-Sargento dosTerceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar de1º de dezembro de 2013.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 19, do inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria doComandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e o que propõe o Departamento-Geral doPessoal, para as promoções à graduação de Segundo-Sargento dos Terceiros-Sargentos do QuadroEspecial a contar de 1º de dezembro de 2013, resolve:

    Art. 1° Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme o quadro abaixo, eestabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dosQuadros de Acesso (QA) para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargentodo Quadro Especial a contar de 1º de dezembro de 2013.

    Graduação Limites para organização dos Quadros de Acesso (QA)

    3º Sgt QETodos os promovidos até 1º de dezembro de 2006 (inclusive), de acordo com os art. 14, 15,16, 17, 18, 19 e 22 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e Portaria do Comandantedo Exército nº 492, de 26 de maio de 2014.

    Art. 2° Recomendar à Diretoria de Avaliação e Promoções que organize o QA, utilizandoas propostas de promoções remetidas, em conformidade com o inciso II do art. 4° da Portaria nº 036-EME, de 6 de março de 2014, contendo os seguintes documentos:

    a) Ata de Inspeção de Saúde;

    b) Certidão de Dados Individuais (CDI);

    c) Ficha de Avaliação para Promoção; e

    d) Extrato da Ficha Cadastro (atualizado).

    Art. 3° Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogar a Portaria nº 036-EME, de 6 de março de 2014.

    PORTARIA Nº 110-EME, DE 28 DE MAIO DE 2014.

    Estabelece o número de vagas para as promoções deTerceiros-Sargentos do Quadro Especial e deTaifeiros, a contar de 1º de dezembro de 2013.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lheconfere o art. 19, inciso III, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadaspela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Portaria doComandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009,e em conformidade com o nº 4 das Normaspara Gestão das Carreiras dos Militares do Exército, aprovadas pela Portaria do Estado-Maior do Exércitonº 110, de 9 de novembro de 2000, resolve:

    Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 33

  • Art. 1º Estabelecer o número de vagas para as promoções de 3º a 2º Sargento do QuadroEspecial, a contar de 1º dezembro de 2013, conforme se segue:

    QMG/QMP VAGAS

    Sgt QETodos os promovidos à graduação de 3º Sgt até 1º de dezembro de

    2006, aptos.

    Art. 2º As vagas de que trata o art. 1º deverão ser preenchidas pelos militares que nãoincorrerem em qualquer situação impeditiva.

    Art. 3º Determinar que esta portaria entre, em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Tornar sem efeito o art. 2º da Portaria nº 098-EME, de 20 de maio de 2014.

    PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014.

    Fixa limites e estabelece procedimentos para aorganização dos Quadros de Acesso (QA) para aspromoções de Terceiros-Sargentos à graduação deSegundo-Sargento do Quadro Especial (QE), acontar de 1º de dezembro de 2013.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lheconfere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pelaPortaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria doComandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe oDepartamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar1º de dezembro de 2013, resolve:

    Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecerprocedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para aspromoções dos Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial, a contar de 1ºde dezembro de 2013.

    GRAD LIMITES PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (QA)

    3° Sgt QETodos os 3° Sgt QE promovidos até 1° de dezembro de 2009 (inclusive), de acordo com os artigos 14, 15,16, 17, 18, 19 e 22 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, ePortaria nº 492-Cmt Ex, de 26 de maio de 2014.

    Art. 2º Recomendar aos Comandos Militares de Área (C Mil A) que possuam Terceiros-Sargentos do QE abrangidos pelos limites constantes desta portaria, entre outras atribuições impostas pelalegislação, o seguinte:

    I - Orientar as Organizações Militares (OM) de sua área a preparar as propostas depromoção, com base nos documentos listados a seguir:

    a) Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE).

    b) Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.872, de 24 deoutubro de 2013.

    34 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

  • c) Portaria do Comandante do Exército nº 492, que fixa o interstício para o Terceiro-Sargento do Quadro Especial.

    d) Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de6 de outubro de 2003, com as alterações do Decreto nº 6.255, de 13 de novembro de 2007.

    e) Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria doComandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Portaria do Comandante doExército nº 806, de 23 de outubro de 2009.

    f) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pelaPortaria do DGP nº 247, de 7 de outubro de 2009, alterada pelas Portarias do DGP nº 133, de 29 de junhode 2010 e nº 067, de 12 de maio de 2011.

    g) Parâmetros de Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria doComandante do Exército nº 135, de 19 de março de 2007.

    II - Orientar as OM de sua área a remeterem as propostas de promoção à Diretoria deAvaliação e Promoções (DA Prom), com a máxima urgência.

    Art. 3º Recomendar à DA Prom que organize os Quadros de Acesso, com base nasinformações prestadas pelas OM.

    Art. 4º Recomendar aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) e Diretores (Dir) dasorganizações militares (OM) que possuam Terceiros-Sargentos QE abrangidos pelos limites constantesdesta Portaria, que realizem os procedimentos administrativos a seguir, dentre outras atribuições impostaspela legislação:

    I - Publicar a ordem em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão para arealização de inspeção de saúde, estando dispensados aqueles que já a tenham realizado, por ocasião doprocessamento da promoção anterior, desde que satisfaçam, na data da promoção,


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