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Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Segunda Emissão da
BRASIL PHARMA S.A.Companhia Aberta de Capital Autorizado – Registro CVM nº 22500
CNPJ/MF nº 11.395.624/0001-71 - NIRE 35.300.374.797 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP, Brasil
No montante de, inicialmente,
R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)
Classificação de Risco (Rating) Fitch Ratings: “AA-”
Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRBPHADBS024
Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRBPHADBS032
A Brasil Pharma S.A. (“Companhia” ou “Emissora”) está realizando uma oferta pública de distribuição de, inicialmente, 25.000 (vinte e cinco mil) debêntures nominativas, sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar (conforme definidas abaixo), escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, da segunda emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o montante total de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões), na data de emissão, qual seja 15 de setembro de 2013 (“Debêntures”, “Emissão” e “Data de Emissão”, respectivamente), sob coordenação do Banco Citibank S.A. (“Coordenador Líder”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”), do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder e com o BTG Pactual, “Coordenadores”) nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), do Convênio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado para o Registro de Ofertas Públicas, regulado pela Instrução CVM 471, celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) em 20 de agosto de 2008, conforme alterado (“Convênio CVM/ANBIMA”), e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”).
Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em comum acordo entre a Companhia e os Coordenadores, da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (conforme definidas neste Prospecto), bem como do número de séries e da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá no Sistema de Vasos Comunicantes (conforme definido neste Prospecto) e que qualquer uma das séries poderá não ser emitida, conforme previsto na seção “Informações Relativas à Oferta – Características das Debêntures – Aumento da Oferta” deste Prospecto (“Procedimento de Bookbuilding”).
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures do Lote Suplementar), poderá ser aumentada em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 5.000 (cinco mil) Debêntures (“Debêntures Adicionais”), a critério da Emissora, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures (“Debêntures do Lote Suplementar”), destinadas a atender o excesso de demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do Procedimento de Bookbuilding, que somente poderá ser exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. As Debêntures do Lote Suplementar e/ou as Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas características das Debêntures originalmente ofertadas, observado que as Debêntures do Lote Suplementar ou as Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos Comunicantes.
As Debêntures serão registradas para distribuição pública no mercado primário e negociação no mercado secundário, respectivamente: (i) por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”) e do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Sistema BovespaFix (“BOVESPAFIX”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA.
A emissão das Debêntures e a Oferta, bem como suas características e condições, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e no artigo 10, alínea “t” do estatuto social da Companhia, foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 10 de setembro de 2013, cuja ata será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Valor Econômico”, nos termos dos artigos 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo a Oferta realizada conforme termos e condições constantes do Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., celebrado em 10 de setembro de 2013, entre a Companhia e a Pentágono S.A. DTVM, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”), a ser registrado na JUCESP (“Escritura de Emissão”).
Este prospecto preliminar (“Prospecto“ ou “Prospecto Preliminar”) não deve, em qualquer circunstância, ser considerado recomendação de subscrição das Debêntures. Ao decidir por subscrever as Debêntures, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da condição financeira da Emissora, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Debêntures.
Este Prospecto deve ser lido em conjunto com as informações apresentadas no Formulário de Referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, e com as demonstrações financeiras da Emissora, incorporados por referência a este Prospecto. O Formulário de Referência encontra-se disponível para consulta nos sites da Emissora, www.cvm.gov.br e www.bmfbovespa.com.br. Para informações detalhadas de acesso em cada um destes sites, ver seção “Documentos Incorporados por Referência a este Prospecto”, na página 23 deste Prospecto.
OS INVESTIDORES DEVEM LER AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, CUJO CAMINHO PARA ACESSO ESTÁ INDICADO NO ITEM “DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO”, NA PÁGINA 23 DESTE PROSPECTO, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 À 49 DESTE PROSPECTO, E A SEÇÃO “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA”, NAS PÁGINAS 41 À 44 DESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.
O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de varejo farmacêutico no Brasil.
Mais informações sobre a Emissora e a Oferta poderão ser obtidas junto aos Coordenadores e à CVM nos endereços indicados na seção “Informações Cadastrais da Companhia – Informações Adicionais” deste Prospecto
A Oferta foi registrada pela CVM em [--] de [--] de 2013, sob o nº CVM/SER/DEB/2013/[--] para as Debêntures da Primeira Série e sob o nº CVM/SER/DEB/2013/[--] para as Debêntures da Segunda Série, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 07 dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400 e da Instrução da CVM 471.
O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE DAS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
Coordenadores da Oferta
A data deste Prospecto Preliminar é 12 de setembro de 2013.
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ÍNDICE
DEFINIÇÕES .................................................................................................................... 7
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA ............................................................ 20
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO ................................................................................................................... 23
FORMULÁRIO CADASTRAL .......................................................................................... 23
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ................................................................................... 23
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ...................................................................................... 24
CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO ........... 26
SUMÁRIO DA COMPANHIA ........................................................................................... 28
VISÃO GERAL ............................................................................................................. 28
ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA EMISSORA .......................................................................31
PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS ................................................................ 32
PONTOS FORTES DA EMISSORA................................................................................... 33
ESTRATÉGIAS DA EMISSORA ....................................................................................... 36
BREVE HISTÓRICO ..................................................................................................... 38
PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA ........................................ 41
FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA .......................... 45
RISCOS RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES ................................................ 45
SUMÁRIO DA OFERTA ................................................................................................... 50
IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES .................................................. 64
COMPANHIA ............................................................................................................... 64
ADMINISTRADORES DA EMISSORA .............................................................................. 64
COORDENADORES DA OFERTA .................................................................................... 65
CONSULTORES LEGAIS DA COMPANHIA ...................................................................... 65
CONSULTORES LEGAIS DOS COORDENADORES DA OFERTA ......................................... 66
AGENTE FIDUCIÁRIO .................................................................................................. 66
BANCO LIQUIDANTE ................................................................................................... 66
ESCRITURADOR MANDATÁRIO ................................................................................... 67
AUDITORES INDEPENDENTES DA COMPANHIA ............................................................ 67
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400 .......................... 67
OUTRAS INFORMAÇÕES .............................................................................................. 68
3
ÍNDICE
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA ......................................................................... 69
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMISSORA ........................................................ 69
APROVAÇÃO SOCIETÁRIA ........................................................................................... 70
INSCRIÇÃO DA ESCRITURA DE EMISSÃO E SEUS EVENTUAIS ADITAMENTOS ................. 70
REGISTRO NA CVM .................................................................................................... 70
REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO .................................................................................. 70
REGISTRO PARA NEGOCIAÇÃO E CUSTÓDIA ELETRÔNICA ............................................ 70
OBJETO SOCIAL DA EMISSORA ................................................................................... 70
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ....................................................................................... 71
CARACTERÍSTICAS DA OFERTA .................................................................................... 71
Colocação e Negociação ......................................................................................... 71 Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding) .................. 71 Forma e Preço de Subscrição ................................................................................ 72
CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES ......................................................................... 72
Agente Fiduciário .................................................................................................. 72 Número da Emissão .............................................................................................. 72 Valor Total da Emissão ......................................................................................... 72 Quantidade de Debêntures .................................................................................... 73 Valor Nominal Unitário ........................................................................................ 73 Séries .................................................................................................................... 73 Forma e Comprovação de Titularidade ................................................................. 73 Conversibilidade ................................................................................................... 73 Espécie .................................................................................................................. 73 Data de Emissão .................................................................................................... 73 Aumento da Oferta ................................................................................................ 73 Quantidade de Debêntures da Primeira Série ....................................................... 74 Amortização das Debêntures da Primeira Série .................................................... 74 Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série ............................ 74 Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série ................................... 74 Remuneração das Debêntures da Primeira Série .................................................. 74 Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série ................................ 75 Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série ......... 75 Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série ...................................................................................................................... 78 Quantidade de Debêntures da 2ª Série .................................................................. 79 Amortização das Debêntures da Segunda Série .................................................... 79 Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série ............................ 79 Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série .................................... 79 Fórmula de Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série ........................................................ 79 Remuneração das Debêntures da Segunda Série .................................................. 83 Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série ................................. 83 Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série .......... 83 Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série ...................................................................................................................... 84 Repactuação Programada .................................................................................... 84 Resgate Antecipado Facultativo ou Amortização Antecipada Facultativa ............ 84
4
ÍNDICE
Oferta de Resgate Antecipada ............................................................................... 84 Aquisição Facultativa ........................................................................................... 86 Encargos Moratórios ............................................................................................ 86 Direito ao Recebimento dos Pagamentos .............................................................. 86 Decadência dos Direitos aos Acréscimos ............................................................... 87 Local de Pagamento .............................................................................................. 87 Imunidade Tributária ........................................................................................... 87 Prorrogação dos Prazos ........................................................................................ 87 Publicidade ........................................................................................................... 87 Fundo de Amortização .......................................................................................... 88 Vencimento Antecipado ........................................................................................ 88 Assembleia Geral de Debenturistas ....................................................................... 92
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ..................................................................................... 94
Regime de Colocação ............................................................................................. 94 Plano de Distribuição ............................................................................................ 95 Remuneração dos Coordenadores ......................................................................... 96 Liquidação Financeira .......................................................................................... 97 Cópia do Contrato de Distribuição ........................................................................ 97
CONTRATO DE GARANTIA DE LIQUIDEZ/ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO ............................ 97
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO .......................................................................................... 97
LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS ............................................ 97
CUSTOS ESTIMADOS DA OFERTA ................................................................................. 98
DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA DISTRIBUIÇÃO .......................................................... 98
CUSTO UNITÁRIO ....................................................................................................... 99
INADEQUAÇÃO DA OFERTA A CERTOS INVESTIDORES ................................................. 99
MANIFESTAÇÃO DE ACEITAÇÃO À OFERTA .................................................................. 99
MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA ................................................................ 99
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA .............................................................. 100
CRONOGRAMA DA OFERTA ........................................................................................ 101
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ....................................................................................... 101
OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA ........................................................................ 102
COORDENADOR LÍDER ............................................................................................. 102
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ........................................................................... 102
BANCO BTG PACTUAL S.A. ...................................................................................... 102
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA .... 103
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER ........................ 103
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O SANTANDER ........................................ 103
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O BTG PACTUAL .................................... 104
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA ............................................... 106
BANCO CITIBANK S.A. – COORDENADOR LÍDER ....................................................... 106
5
ÍNDICE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.– COORDENADOR ................................................ 107
BANCO BTG PACTUAL S.A. - COORDENADOR ............................................................ 111
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ..................................................................................... 114
CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA EMISSORA ............................................................ 115
CAPITALIZAÇÃO ........................................................................................................... 116
ANEXOS ........................................................................................................................ 117
ANEXO A - ESCRITURA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES E ADITAMENTOS ............... 119
ANEXO B - ATO SOCIETÁRIO DA EMISSORA RELATIVO À EMISSÃO .......................... 179
ANEXO C - RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS DEBÊNTURES ................ 191
ANEXO D - DECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400 ...................................................... 197
ANEXO E - DECLARAÇÃO DA EMISSORA, PARA FINS DO ANEXO II, ITEM Nº 11, DA INSTRUÇÃO CVM 400 .................................................................................................. 203
ANEXO F - ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA ......................................................... 207
6
DEFINIÇÕES
Os termos indicados abaixo terão o significado a eles atribuídos neste Prospecto e no Formulário de
Referência, conforme aplicável, salvo referência diversa.
ABF Associação Brasileira de Franquias.
ABIHPEC Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos.
ABRAFARMA Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias.
Acionistas BTG BTG Pactual Pharma Participações S.A. e BTG Pactual Principal
Investments FIP
Agência de Classificação de
Risco
Fitch Ratings Brasil Ltda.
Agente Fiduciário Pentágono S.A. DTVM, representado a comunhão dos titulares
das Debêntures.
Amarilis Drogaria Amarilis S.A.
ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e
de Capitais.
Anúncio de Encerramento O anúncio informando acerca do resultado final da Oferta, a ser
publicado no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, pela
Emissora e pelos Coordenadores, nos termos do artigo 29 da
Instrução CVM 400.
Anúncio de Início O anúncio informando acerca do início de distribuição das
Debêntures, a ser publicado no DOESP e no jornal “Valor
Econômico”, pela Emissora e pelos Coordenadores, nos termos
do artigo 52 da Instrução CVM 400.
Assembleia Geral de
Debenturistas
Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série e
Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série, quando
referidas em conjunto
Assembleia Geral de
Debenturistas da Primeira
Série
Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série.
7
DEFINIÇÕES
Assembleia Geral de
Debenturistas da Segunda
Série
Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série.
Atualização Monetária da
Segunda Série
Atualização monetária do Valor Nominal Unitário ou do saldo
do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série
pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir
da Data de Emissão, calculada conforme seção “Informações
Relativas à Oferta – Características das Debêntures -
Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste
Prospecto.
Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, para o
período de seis meses findo em 30 de junho de 2013.
Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., para o
período de seis meses findo em 30 de junho de 2012 e para os
exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2010, 2011 e
2012.
Aviso ao Mercado O aviso a ser publicado pela Emissora e pelos Coordenadores,
informando os termos e condições da Oferta, nos termos do
artigo 53 da Instrução CVM 400.
Banco Central ou BACEN Banco Central do Brasil
Banco Liquidante Itaú Unibanco S.A.
Beauty’in Beauty’in Comércio de Bebidas e Cosméticos Ltda.
Big Benn Distribuidora Big Benn S.A.
BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros.
BOVESPAFIX Sistema de Negociação de Títulos de Renda Fixa, administrado
pela BM&FBOVESPA.
Brasil República Federativa do Brasil.
BTG Pactual Banco BTG Pactual S.A.
BTG Pharma BTG Pactual Pharma Participações S.A.
8
DEFINIÇÕES
CDT Centro de Desenvolvimento Tecnológico.
CETIP CETIP S.A. – Mercados Organizados.
CETIP21 CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e
operacionalizado pela CETIP, utilizado para a negociação das
Debêntures no mercado secundário.
CMN Conselho Monetário Nacional
Código ANBIMA Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as
Atividades Conveniadas
Código Civil Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada
Companhia, Emissora ou
Brasil Pharma
Brasil Pharma S.A.
Contrato de Distribuição Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de
Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie
Quirografária, em até Duas Séries, sob o Regime de Garantia
Firme, da Segunda Emissão da Brasil Pharma S.A., a ser
celebrado entre a Emissora e os Coordenadores.
Constituição Federal Constituição da República Federativa do Brasil.
Coordenador Líder ou Citi Banco Citibank S.A.
Coordenadores da Oferta O Coordenador Líder, o BTG Pactual e o Santander, quando
referidos em conjunto.
CSC Centro de Serviços Compartilhados.
CVM Comissão de Valores Mobiliários.
Data de Emissão 15 de setembro de 2013
Data de Integralização A data em que ocorrer a integralização das Debêntures, no ato
da subscrição.
Data de Liquidação A data de liquidação financeira das Debêntures.
9
DEFINIÇÕES
Data de Vencimento A Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série e a
Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, quando
referidas em conjunto.
Data de Vencimento das
Debêntures da Primeira
Série
15 de setembro de 2019.
Data de Vencimento das
Debêntures da Segunda Série
15 de setembro de 2020.
DDA Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e
operacionalizado pela BM&FBOVESPA.
Debêntures As Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda
Série, quando referidas em conjunto.
Debêntures Adicionais Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em até
5.000 (cinco mil) Debêntures, equivalentes a 20% (vinte por
cento) em relação à quantidade inicialmente ofertada, sem
considerar as Debêntures do Lote Suplementar, a critério da
Emissora, na data de conclusão do Procedimento de
Bookbuilding, nos termos do § 2º do artigo 14 da Instrução
CVM 400. As Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira
Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas características
das Debêntures originalmente ofertadas, observado que as
Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas
sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de
Vasos Comunicantes.
Debêntures da Primeira
Série
As Debêntures da Primeira Série, objeto da Oferta.
Debêntures da Segunda Série As Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta.
10
DEFINIÇÕES
Debêntures do Lote
Suplementar
Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em até
3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures,
equivalentes a 15% (quinze por cento) em relação a quantidade
de Debêntures inicialmente ofertada, sem considerar as
Debêntures Adicionais, destinadas a atender o excesso de
demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do
Procedimento de Bookbuilding, que somente poderá ser
exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a
Emissora, na data de conclusão do Procedimento de
Bookbuilding. As Debêntures do Lote Suplementar poderão ser
da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas
características das Debêntures originalmente ofertadas,
observado que as Debêntures do Lote Suplementar
eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de
melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos
Comunicantes.
Debêntures em Circulação Debêntures subscritas e não resgatadas, excluídas as
Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, pela
Companhia ou por qualquer controladora ou controlada, direta
ou indireta, da Companhia ou qualquer de seus diretores ou
conselheiros.
Debenturistas Os titulares das Debêntures da Primeira Série e os titulares das
Debêntures da Segunda Série, quando referidos em conjunto.
Debenturistas da Primeira
Série
Os titulares das Debêntures da Primeira Série.
Debenturistas da Segunda
Série
Os titulares das Debêntures da Segunda Série.
11
DEFINIÇÕES
Dia Útil (i) com relação a qualquer pagamento realizado por meio da
CETIP, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado
nacional; (ii) com relação a qualquer pagamento realizado por
meio da BM&FBOVESPA, qualquer dia que não seja sábado,
domingo, feriado nacional, ou data que, por qualquer motivo, não
haja expediente na BM&FBOVESPA; e (iii) com relação a
qualquer outro pagamento que não seja realizado por meio da
CETIP ou por meio da BM&FBOVESPA, bem como com relação a
outras obrigações previstas na Escritura de Emissão, qualquer dia
no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo.
DOESP Diário Oficial do Estado de São Paulo.
EBITDA O EBITDA corresponde ao lucro (prejuízo) líquido antes do
resultado financeiro líquido, do imposto de renda e da
contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e
amortização, sendo uma medição não contábil elaborada pela
Companhia, nos limites permitidos pela Instrução CVM n.º 527,
de 04 de outubro de 2012.
O EBITDA é um indicador financeiro utilizado para avaliar o
resultado de empresas sem a influência de sua estrutura de capital,
de efeitos tributários e outros impactos contábeis sem reflexo
direto no fluxo de caixa da empresa. A Companhia acredita que o
EBITDA é uma informação adicional às demonstrações financeiras
da Emissora, mas não é uma medição contábil de acordo com as
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil e IFRS, e não deve ser
utilizado como um substituto para o lucro líquido e fluxo de caixa
operacional, como um indicador de desempenho operacional, nem
tampouco como um indicador de liquidez.
A Emissora utiliza o EBITDA como uma medida gerencial de
desempenho por demonstrar uma aproximação com a geração de
caixa da atividade econômica da Emissora, que é de longo prazo.
A administração da Emissora acredita que o EBITDA seja uma
medida prática para aferir sua geração de caixa e permitir uma
comparação com outras companhias do mesmo segmento, ainda
que outras empresas possam calculá-lo de maneira distinta.
12
DEFINIÇÕES
EBITDA-A O EBITDA-A é o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado
financeiro líquido, do imposto de renda e da contribuição social
sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, e
considerará os ajustes para o valor da participação dos
funcionários nos lucros e equivalência patrimonial.
Para fins de verificação dos índices financeiros da Emissão, o
EBITDA-A é o lucro ou prejuízo líquido, antes da contribuição
social e imposto de renda, resultados financeiros, depreciação e
amortização, e considerará os ajustes para despesas de natureza
não recorrentes e os resultados decorrentes de demonstrações
financeiras pro forma consolidando as aquisições concluídas de
empresas adquiridas a menos de 12 (doze) meses da data-base
do cálculo dos índices financeiros da Emissão, sendo uma
medição não contábil elaborada pela Companhia.
Emissão A presente emissão de Debêntures da Companhia.
Escritura de Emissão Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão
Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Brasil Pharma
S.A., celebrado em 10 de setembro de 2013, entre a Companhia
e o Agente Fiduciário, a ser registrado na JUCESP.
Escriturador Mandatário Itaú Corretora de Valores S.A.
Estatuto Social Estatuto Social da Companhia.
Evento de Inadimplemento Todo e qualquer evento descrito na Cláusula 8.1 da Escritura de
Emissão constante do Anexo A ao presente Prospecto e na seção
“Informações Relativas à Oferta – Características das
Debêntures - Vencimento Antecipado” deste Prospecto.
Estrela Galdino EEG Drogarias S.A.
Farmais Farmais Franchising S.A.
FINAME Agência Especial de Financiamento Industrial.
FIP BTG II BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em
Participações.
13
DEFINIÇÕES
FIP Infinity Infinity Fundo de Investimento em Participações.
FIP Lajota Lajota Fundo de Investimento em Participações.
FIP Vincitore Vincitore Fundo de Investimento em Participações.
Fitch Ratings Fitch Ratings Brasil Ltda.
Formulário Cadastral O formulário cadastral da Emissora, elaborado nos termos da
Instrução CVM 480, incorporado por referência a este
Prospecto, cujo caminho para acesso está indicado na seção
“Documentos e Informações Incorporados por Referência a este
Prospecto” deste Prospecto.
Formulário de Referência O formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos
da Instrução CVM 480, incorporado por referência a este
Prospecto, cujo caminho para acesso está indicado na seção
“Documentos e Informações Incorporados por Referência a este
Prospecto” deste Prospecto.
Grupo Brasil Pharma A Emissora e todas as suas controladas e coligadas, quando
referidas em conjunto.
Guararapes Drogaria Guararapes Brasil S.A.
IASB International Accounting Standards Board.
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
IFRS International Financial Reporting Standards, correspondente
às normas internacionais de relatório financeiro emitidas pelo
IASB.
IMS IMS Institute for Healthcare Informatics.
Instrução CVM 28 Instrução da CVM nº 28, de 23 de novembro de 1983, e
alterações posteriores.
Instrução CVM 358 Instrução da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e
alterações posteriores.
Instrução CVM 400 Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e
alterações posteriores.
14
DEFINIÇÕES
Instrução CVM 409 Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e alterações
posteriores.
Instrução CVM 471 Instrução CVM nº 471, de 7 de agosto de 2008.
Instrução CVM 480 Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e alterações
posteriores.
IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Lei das Sociedades por Ações Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações
posteriores.
Lei do Mercado de Valores
Mobiliários
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações
posteriores.
Mais Econômica Drogaria Mais Econômica S.A.
MDA MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e
operacionalizado pela CETIP, utilizado para a negociação das
Debêntures no mercado primário.
Novo Mercado Segmento especial de listagem do mercado de ações da
BM&FBOVESPA, com regras diferenciadas de governança
corporativa, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado.
NTN-B Notas do Tesouro Nacional – série B.
Oferta A presente oferta pública de Debêntures, nos termos da Lei de
Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, e
demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
Operadores Regionais Fundadores e operadores das redes de drogarias adquiridas pela
Emissora que, devido ao seu amplo conhecimento do setor, do
mercado e do comportamento dos consumidores nas regiões em
que atuam, são mantidos na gestão das Operações Próprias.
15
DEFINIÇÕES
Operações Próprias Na data deste Prospecto, o conjunto de lojas próprias operadas
por meio das redes “Drogarias Rosário Distrital,” “Farmácias
Guararapes,” “Mais Econômica,” “Sant’Ana” e “Big Benn,”
administradas pela Emissora, em conjunto com os Operadores
Regionais.
Período de Ausência do IPCA Ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior
a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data esperada para
apuração e/ou divulgação ou, ainda, na hipótese de extinção ou
inaplicabilidade por disposição legal ou regulatória ou
determinação judicial do IPCA, sendo que a definição do novo
parâmetro a ser adotado está descrita na seção “Informações
Relativas à Oferta – Características das Debêntures - Fórmula para
Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização
Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto.
Período de Ausência da
Taxa DI
Ausência da apuração e/ou divulgação da Taxa DI por mais de 10
(dez) dias consecutivos da data esperada para a sua divulgação ou,
imediatamente, em caso de extinção da Taxa DI ou de
impossibilidade de aplicação da Taxa DI por imposição legal ou
determinação judicial, sendo que a definição da nova taxa
substituta a ser adotada está descrita na seção “Informações
Relativas à Oferta – Características das Debêntures - Remuneração
das Debêntures da Primeira Série” deste Prospecto.
Período de Capitalização das
Debêntures da Primeira
Série
O período de capitalização das Debêntures da Primeira Série
significa, para o primeiro período de capitalização, o intervalo
de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina
na primeira data de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série, exclusive; para os demais
períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em
uma data de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série, inclusive, e termina da data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Primeira Série subsequente,
exclusive. Cada Período de Capitalização das Debêntures da
Primeira Série sucede o anterior sem solução de continuidade,
até a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série,
resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures,
nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.
16
DEFINIÇÕES
Período de Capitalização das
Debêntures da Segunda Série
O período de capitalização das Debêntures da Segunda Série
significa, para o primeiro período de capitalização, o intervalo
de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina
na primeira data de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Segunda Série, exclusive; para os demais
períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em
uma data de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Segunda Série, inclusive, e termina da data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente,
exclusive. Cada Período de Capitalização das Debêntures da
Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade,
até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série,
resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures,
nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.
Pessoas Vinculadas Investidores que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400,
sejam: (i) administradores ou controladores da Emissora, (ii)
administradores ou controladores de quaisquer dos
Coordenadores, (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, ou (iv)
cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais
até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos
itens (i), (ii) e (iii) anteriores.
Práticas Contábeis Adotadas
no Brasil
As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas
incluídas na legislação societária brasileira, as normas e
regulamentos da CVM, e os Pronunciamentos, as Orientações e
as Interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC e aprovados pela CVM e pelo Conselho Federal
de Contabilidade – CFC. No caso da Emissora, as práticas
contábeis adotadas no Brasil aplicadas nas demonstrações
financeiras individuais diferem do IFRS, aplicável às informações
contábeis consolidadas, apenas pela avaliação dos investimentos
pelo método de equivalência patrimonial em controladas,
enquanto conforme o IFRS é pelo custo ou valor justo.
Prazo de Distribuição O prazo máximo para colocação pública das Debêntures
correspondente a 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação do Anúncio de Início.
17
DEFINIÇÕES
Preço de Subscrição O Valor Nominal Unitário, corrigido pro rata temporis, desde a
Data de Emissão até a Data de Integralização
Procedimento de
Bookbuilding
Procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado
pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e
do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas,
sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em comum
acordo entre a Companhia e os Coordenadores, da Remuneração
das Debêntures da Primeira Série, da Remuneração das
Debêntures da Segunda Série, bem como do número de séries e da
quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série,
observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá
no Sistema de Vasos Comunicantes e que qualquer uma das séries
poderá não ser emitida, conforme previsto na seção “Informações
Relativas à Oferta – Características das Debêntures – Aumento da
Oferta” deste Prospecto.
Prospecto Definitivo O prospecto definitivo da Oferta e seus anexos ou documentos e
informações incorporados por referência, incluindo, sem
limitação, o Formulário de Referência.
Prospecto Preliminar ou
Prospecto
Este prospecto preliminar da Oferta e seus anexos ou
documentos e informações incorporados por referência,
incluindo, sem limitação, o Formulário de Referência.
Prospectos Este Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo, quando
referidas em conjunto.
RCA A reunião do Conselho de Administração da Companhia,
realizada em 10 de setembro de 2013, cuja ata será arquivada na
JUCESP e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”,
nos termos dos artigos 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das
Sociedades por Ações.
Real, Reais ou R$ Moeda de curso legal do Brasil.
Rede de Franquias Rede de lojas geridas por franqueados com perfil adequado às
atividades da Emissora sob a marca Farmais.
Rede Nordeste Rede Nordeste de Farmácia Ltda.
18
DEFINIÇÕES
Regulamento do Novo
Mercado
Regulamento de Listagem do Novo Mercado da
BM&FBOVESPA, que disciplina os requisitos para negociação
de valores mobiliários de companhias abertas em segmento
especial do mercado de ações da BM&FBOVESPA, com regras
diferenciadas de governança corporativa.
Rosário Drogaria Rosário S.A.
Sant’Ana Sant’Ana S.A. Drogaria Farmácias.
Santander Banco Santander (Brasil) S.A.
Sistema de Vasos
Comunicantes
A alocação das Debêntures entre as séries será definida após a
conclusão do Procedimento de Bookbuilding, observado que a
alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá no sistema de
vasos comunicantes, em que a quantidade de Debêntures de
uma das séries é abatida da quantidade de Debêntures total da
Emissão, definindo, portanto, a quantidade de Debêntures
alocada na outra série. Qualquer uma das séries poderá não ser
emitida, a depender do resultado do Procedimento de
Bookbuilding, hipótese em que a Emissão ocorrerá em série
única.
Taxa DI Variação acumulada das taxas médias diárias dos DI Depósitos
Interfinanceiros de um dia, “over extragrupo”, expressas na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no
informativo diário disponível em sua página na Internet
(http://www.cetip.com.br).
Valor Nominal Unitário Valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão,
correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais).
Valor Nominal Unitário
Atualizado
Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série
atualizado monetariamente pelo IPCA, apurado e divulgado
pelo IBGE.
19
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA
Identificação Brasil Pharma S.A., sociedade por ações inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 11.395.624/0001-71.
Registro de Companhia Aberta Registro nº 2250-0, concedido pela CVM em 22 de
junho de 2011.
Endereço Localizada na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº
1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-900.
Objeto Social A Companhia tem por objeto social: (a) o comércio, a
fabricação, a importação e a exportação de artigos
farmacêuticos, produtos químicos e dietéticos,
perfumes e essências, cosméticos, produtos de higiene e
toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e
aparelhos acessórios usados para fins terapêuticos ou
de correção estética e produtos utilizados para fins
diagnósticos e analíticos; (b) a prestação de serviços
peculiares ao comércio varejista, tais como serviço de
entregas domiciliares de produtos comercializados ou
não pela Companhia, gerenciamento de informações
cadastrais e armazenamento de dados sobre vendas de
produtos e serviços, realizados através de convênios,
gerenciamento e participação de programas de
benefício de medicamentos (“PBM”) no setor privado e
público; (c) loja de conveniência e “drugstore”,
destinadas ao comércio, mediante auto-serviço ou não,
de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de
primeira necessidade e serviços relativos ao objeto
social; (d) importação e exportação de qualquer
produto afim com seu objeto social; (e) o transporte
rodoviário de mercadorias; (f) a promoção e a
participação em empreendimentos imobiliários; (g) o
comércio, a importação e a exportação de artigos,
máquinas, e equipamentos afins com seu objetivo
social; (h) participação em outras sociedades, simples
ou empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade
de sócia, acionista ou quotista; (i) gestão e
comercialização de bens comerciais e de direitos
20
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA
próprios; e (j) a prestação de serviços de consultoria,
intermediação e representação, inclusive, mas não se
limitando, comercial.
Diretoria de Relações com
Investidores
Localizada na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº
1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-900. O
Diretor de Relações com Investidores é Sr. Renato de
Vicq Telles da Silva Lobo. O telefone do departamento
de relações com investidores é (11) 2117-5243, o fax é
(11) 2117-5290 e o e-mail é [email protected].
Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes,
para o período de seis meses findo em 30 de junho de
2013.
Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S.,
para o período de seis meses findo em 30 de junho de
2012 e para os exercícios sociais findos em 31 de
dezembro de 2010, 2011 e 2012.
Atendimento aos Debenturistas A diretoria de relações com investidores da Emissora, a
qual poderá ser procurada para atendimento aos
Debenturistas, está localizada no endereço da Emissora.
O Diretor de Relações com Investidores é o Sr. Renato
de Vicq Telles da Silva Lobo. O telefone do
departamento de relações com investidores da
Emissora é (11) 2117-5299, o fax é (11) 2117-5290 e o e-
mail é [email protected].
Jornais As publicações da Emissora realizadas em decorrência
da Lei das Sociedades por Ações são divulgadas no
DOESP e no jornal “Valor Econômico”.
Website
O website da Emissora é www.brph.com.br. As
informações constantes do website da Emissora não são
parte integrante deste Prospecto, nem se encontram
incorporadas por referência a este, exceto pelos
documentos e informações incorporados por referência
a este Prospecto, conforme seção “Documentos e
Informações Incorporados por Referência a este
Prospecto” deste Prospecto.
21
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA
Informações Adicionais Informações adicionais sobre a Emissora e a Oferta
poderão ser obtidas (a) no Formulário de Referência da
Emissora incorporado por referência a este Prospecto e
(b) junto: (1) à diretoria de relações com investidores da
Emissora no endereço e website, indicados na seção
“Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos
Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco
Liquidante, do Escriturador Mandatário e dos
Auditores Independentes”, (2) aos Coordenadores da
Oferta nos endereços e websites indicados na seção
“Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos
Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco
Liquidante, do Escriturador Mandatário e dos
Auditores Independentes”, (3) à CVM, na Rua Sete de
Setembro nº 111, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, ou na Rua Cincinato Braga nº
340, 2º a 4º andares, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo ou, ainda, em seu website:
www.cvm.gov.br, e (4) à BM&FBOVESPA, na Rua XV
de Novembro nº 275, na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo ou em seu website:
www.bmfbovespa.com.br.
22
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO
As informações constantes do Formulário Cadastral, Formulário de Referência, das Demonstrações
Financeiras da Emissora referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2010,
2011 e 2012, e as Informações da Emissora relativas aos períodos de seis meses encerrados em 30 de
junho de 2012 e em 30 de junho de 2013, acompanhadas do relatório da administração e relatório
dos auditores independentes, são parte integrante deste Prospecto, sendo nele incorporadas por
referência. Exceto por estes documentos, nenhum outro documento ou informação disponível no
site da CVM ou da Emissora é incorporado a este Prospecto por referência.
FORMULÁRIO CADASTRAL
Informações detalhadas sobre o cadastro da Emissora poderão ser encontradas no Formulário
Cadastral, elaborado nos termos da Instrução CVM 480, que está disponível na página da Emissora
na internet e nas páginas na internet da CVM, abaixo indicadas, sendo que a versão mais recente do
Formulário Cadastral foi disponibilizada no sistema Empresas.net.
• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias
Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,
posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, na versão mais recente
disponibilizada do “Formulário Cadastral”, acessar “Consulta”.
• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website acessar “Desempenho Financeiro e
Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar na versão mais recente
disponibilizada do “Formulário Cadastral – 2013”.
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA
Informações detalhadas sobre a Emissora, seus resultados, negócios e operações poderão ser
encontradas no Formulário de Referência, elaborado nos termos da Instrução CVM 480, que está
disponível na página da Emissora em seu website e nas páginas na internet da CVM, da ANBIMA e
da BM&FBOVESPA, abaixo indicadas, sendo que a versão mais recente do Formulário de
Referência foi disponibilizada no sistema Empresas.net.
• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias
Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,
posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, na versão mais recente
disponibilizada do “Formulário de Referência”, acessar “Consulta”;
23
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE
PROSPECTO
• http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-
Listadas/ResumoDemonstrativosFinanceiros.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br –
neste website, clicar em “Relatórios Financeiros”, posteriormente selecionar o ano em
“Ano” e acessar a versão mais recente disponibilizada do “2013 - Formulário de Referência”;
• http://cop.anbima.com.br - neste website, na barra da esquerda da tela clicar no item
“Acompanhar Análise de Ofertas”. Em seguida, clicar na opção “Brasil Pharma S.A.” e, por
fim, no item “Documentação”, acessar a versão mais recente disponibilizada do Formulário
de Referência da Companhia; e
• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website acessar “Desempenho Financeiro e
Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar na versão mais recente
disponibilizada do “Formulário de Referência – 2013”.
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As demonstrações financeiras da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de
dezembro de 2010, 2011 e 2012, estão disponíveis nas páginas na internet da CVM, da
BM&FBOVESPA e da Emissora, abaixo indicadas.
• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias
Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,
posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, clicar em “Dados Econômico-
Financeiros”, e, finalmente, clicar na demonstração financeira desejada;
• http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-
Listadas/ResumoDemonstrativosFinanceiros.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br –
neste website, clicar em “Relatórios Financeiros”, posteriormente selecionar o ano em
“Ano” e acessar a informação financeira desejada; e
• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website, acessar “Desempenho Financeiro e
Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim depois clicar na versão mais recente
disponibilizada das “Demonstrações Financeiras” do ano desejado.
As informações da Emissora relativas aos períodos de seis meses encerrados em 30 de junho de
2012 e em 30 de junho de 2013, acompanhadas do relatório de revisão dos auditores independentes,
estão disponíveis nas páginas na internet da CVM, da BM&FBOVESPA e da Emissora, abaixo
indicadas.
• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias
Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,
24
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE
PROSPECTO
posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, clicar em “ITR”, e, finalmente,
clicar na demonstração financeira desejada;
• http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-
Listadas/ResumoDemonstrativosFinanceiros.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br –
neste website, clicar em “Relatórios Financeiros”, posteriormente selecionar o ano em
“Ano” e acessar a informação financeira desejada; e
• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website, acessar “Desempenho Financeiro e
Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar na versão mais recente
disponibilizada das “ITR” do trimestre desejado.
OS INVESTIDORES DEVEM LER AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS
DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, BEM COMO AS SEÇÕES
“FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA” E “SUMÁRIO
DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA”
CONSTANTES DESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DOS RISCOS QUE DEVEM SER
CONSIDERADOS ANTES DE DECIDIR INVESTIR NAS DEBÊNTURES.
25
CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO
As declarações contidas neste Prospecto e no Formulário de Referência da Emissora incorporado
por referência a este Prospecto, relativas aos planos, previsões, expectativas sobre eventos futuros,
estratégias, projeções, tendências financeiras que afetam as atividades da Emissora, bem como
declarações relativas a outras informações, principalmente descritas nas seções “Sumário da
Companhia – Principais Fatores de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco
Relacionados às Debêntures e à Oferta” constituem estimativas e declarações futuras que envolvem
riscos e incertezas e, portanto, não são indicativas ou constituem garantias de resultados futuros.
Tais estimativas e declarações futuras têm por embasamento, em grande parte, expectativas atuais
concernentes a eventos futuros e tendências operacionais e financeiras que afetam ou possam afetar
os negócios da Emissora. Muitos fatores importantes, além daqueles discutidos neste Prospecto,
podem impactar adversamente essas expectativas atuais. Tais fatores incluem, entre outros, os
seguintes:
• a impossibilidade de implementar com sucesso a estratégia da Emissora de crescimento
orgânico ou por aquisições, incluindo abertura de lojas ou a expansão da Rede de
Franquias;
• a conjuntura econômica, política, social e de negócios do Brasil e, em especial, nas regiões
onde a Emissora atua ou pretende atuar;
• alterações ou inovações nas leis e regulamentos aplicáveis ao setor de varejo farmacêutico
no Brasil, especialmente aquelas que possam alterar o controle de preços e o modo de venda
dos produtos farmacêuticos que a Emissora vende;
• o aumento ou alteração das condições, inclusive por meio de consolidações, da concorrência
no setor de varejo farmacêutico;
• eventuais problemas oriundos das aquisições não identificados nas diligências que a
Emissora realiza, bem como de relacionamento entre a Emissora e seus Operadores
Regionais ou sua rede de franqueados;
• mudança no valor de mercado dos produtos comercializados pela Emissora, na preferência
dos consumidores ou suas condições financeiras e, ainda, perda de um número significativo
de consumidores em suas lojas;
• inflação, variação do real frente a outras moedas e flutuações das taxas de juros;
• a consolidação, bem como o prazo de sua ocorrência dos setores de laboratórios
farmacêuticos, drogarias e distribuidoras;
• capacidade da Emissora de obter mão de obra, produtos e serviços de fornecedores sem
interrupção e a preços razoáveis;
26
CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO
• nível de capitalização e endividamento da Emissora;
• capacidade de manter relacionamento comercial com laboratórios farmacêuticos e
distribuidores; e
• outras considerações discutidas nas seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores
de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados às Debêntures e à
Oferta” neste Prospecto e nos itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado”
constantes do Formulário de Referência.
Essa lista de considerações não é exaustiva e outros riscos e incertezas podem causar resultados que
podem vir a ser substancialmente diferentes daqueles contidos nas estimativas e perspectivas sobre
o futuro. As palavras “acredita”, “pode”, “poderá”, “deverá”, “visa”, “estima”, “continua”, “antecipa”,
“pretende”, “espera” e outras similares têm por objetivo identificar estimativas e perspectivas para o
futuro. Tais estimativas e perspectivas para o futuro referem-se apenas à data em que foram
expressas, e nem a Emissora, e nem os Coordenadores assumem a responsabilidade de atualizar
publicamente ou revisar quaisquer dessas estimativas em razão da ocorrência de nova informação,
eventos futuros ou de quaisquer outros fatores após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
Em vista dos riscos e incertezas aqui descritos, as estimativas e perspectivas para o futuro
constantes neste Prospecto podem não vir a se concretizar. Muitos dos fatores que determinarão
esses resultados estão além da capacidade de controle ou previsão da Emissora. Tendo em vista
estas limitações, os investidores não devem tomar suas decisões de investimento exclusivamente
com base nas estimativas e perspectivas para o futuro contidas neste Prospecto.
27
SUMÁRIO DA COMPANHIA
Este sumário é apenas um resumo das informações da Emissora. As informações contidas nesta
seção são consistentes com as informações completas sobre a Emissora que estão em seu
Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. Leia-o antes de aceitar a
oferta.
VISÃO GERAL
A Emissora é a terceira maior empresa do setor de varejo farmacêutico no Brasil em número de
lojas próprias e a maior empresa do setor em número de lojas próprias e franquias, conforme dados
da Abrafarma relativos a 2012. Até a data deste Prospecto, a Emissora possuía 1.160 pontos de
venda, sendo 727 próprios e 433 franquias. O modelo de negócios da Emissora permite que ela atue
com presença nacional, ao mesmo tempo em que preserva as suas singularidades, experiências e
características regionais de cada operação. As Operações Próprias da Emissora estão
estrategicamente localizadas nas regiões Nordeste, Norte, Sul e Centro-Oeste do Brasil, regiões que
apresentam alto potencial de crescimento e menor nível de competição quando comparadas com a
região Sudeste do Brasil, e possuem marcas em posição de liderança em suas respectivas regiões, as
quais possuem, em média, mais de 35 anos de existência. De acordo com o IMS, o Estado de São
Paulo cresceu 6,1% (seis vírgula um por cento) em termos de receita no varejo farmacêutico,
comparando-se 2012 em relação ao ano de 2011, enquanto que referido crescimento foi de 18,8%
(dezoito vírgula oito por cento) nas demais regiões do país, no mesmo período e de acordo com a
mesma fonte. A Emissora utiliza a sua Rede de Franquias para operar com baixa alocação de capital
próprio nas regiões com maior nível de competição, principalmente no Estado de São Paulo e no
Estado do Paraná, e também para alavancar o seu potencial de compras junto aos seus
fornecedores.
28
SUMÁRIO DA COMPANHIA
A tabela abaixo contém os principais indicadores financeiros e operacionais da Emissora para os
períodos indicados:
Exercício Social
Encerrado em 31/12/2012
Exercício Social
Encerrado em 31/12/2011
Período de seis meses
Encerrado em 30/06/2013
Período de seis meses
Encerrado em 30/06/2012
(valores em milhares de reais)
Caixa e Equivalentes de Caixa 368.751 263.555 162.205 411.267
Dívida Total1 776.024 118.754 646.773 913.029
Dívida Líquida2 407.273 (144.801)* 484.568 501.762
Receita Líquida 2.685.741 1.000.665 1.511.690 1.155.985
EBITDA 138.665 48.769 71.302 79.517
EBITDA-A 155.049 51.955 74.888 80.490
Lojas Próprias 709** 378*** 727 665 ________________________ 1 Dívida Total corresponde aos empréstimos e financiamentos, às debêntures e às contas a pagar por aquisição de investimentos, a curto e a longo prazo. 2 Dívida Líquida corresponde à Dívida Total deduzindo-se Caixa e Equivalentes de Caixa.
*A dívida líquida em 2011 foi negativa, o que significa que o caixa é superior ao total da dívida no período. **Crescimento orgânico de 96 lojas e via aquisições de 249 lojas, sendo que 15 lojas foram fechadas. ***O exercício social de 2011 não contava com as redes de Santana e Big Benn, adquiridas, respectivamente, em fevereiro e março de 2012. “EBITDA” é o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado financeiro líquido, do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, sendo uma medição não contábil elaborada pela Companhia. “EBITDA-A” é o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado financeiro líquido, do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, ajustado ao valor da participação dos funcionários nos lucros e equivalência patrimonial, sendo uma medição não contábil elaborada pela Companhia. O conceito de EBITDA-A previsto nesta tabela não é utilizado para o cálculo dos índices financeiros desta Emissão. Para maiores informações, vide seção “Definições – EBITDA-A” deste Prospecto Preliminar.
Com o intuito de melhor aproveitar as oportunidades provenientes do crescimento e consolidação
do mercado de drogarias no Brasil e maximizar o retorno sobre o capital, a Emissora estrutura as
suas operações da seguinte forma:
• Operações Próprias – As Operações Próprias da Emissora se desenvolvem por meio de
quatro plataformas regionais: Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sul, mercados caracterizados
pelo grande potencial de crescimento, menor nível de competição e maior fragmentação em
comparação ao mercado do Estado de São Paulo. Todas as Operações Próprias são
gerenciadas pelos Operadores Regionais da Emissora, que possuem amplo conhecimento
do setor e do comportamento dos consumidores nos mercados em que atuam. A Emissora
acredita possuir posição de liderança nas regiões em que está presente, com os melhores
pontos de venda e destaque na percepção dos consumidores. Nesse sentido, a Emissora atua
regionalmente focada em agregar valor a cada uma de suas marcas e em aproveitar os
relacionamentos de longo prazo e as influências locais já estabelecidos por cada um de seus
Operadores Regionais. Nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2011 e 2012,
a receita bruta de venda das Operações Próprias da Emissora representou 98,4% (noventa e
29
SUMÁRIO DA COMPANHIA
oito vírgula quatro por cento) e 99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) de sua receita
bruta consolidada, respectivamente. Nos períodos de seis meses encerrados em 30 de junho
de 2012 e 2013, a receita bruta de venda das Operações Próprias da Emissora representou
99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) e 99,7% (noventa e nove vírgula sete por
cento) de sua receita bruta consolidada, respectivamente.
• Rede de Franquias – Além das Operações Próprias, a Emissora atua nos mercados mais
competitivos do Brasil, como o Estado de São Paulo e o Estado do Paraná, por meio de sua
Rede de Franquias, a qual viabiliza a exposição de suas marcas aos clientes dessas regiões
com baixa alocação de capital próprio. A Emissora presta serviços de franquia
exclusivamente sob a marca “Farmais”, no sentido de proporcionar aos seus franqueados
melhores condições de negociação com fornecedores como decorrência da escala de
produtos negociados, maior exposição em mídia, ganhos de escala na utilização de sistemas
e na realização de treinamentos de funcionários. De acordo com a ABF, a Emissora é a
maior franqueadora no setor de varejo farmacêutico do Brasil e pretende ser a primeira
opção dos comerciantes independentes do setor quando eles buscarem formas de
associação para aumentarem sua competitividade. Nos exercícios sociais encerrados em 31
de dezembro de 2011 e 2012, a receita bruta da Rede de Franquias da Emissora, que inclui
receita com royalties de franquia e receita com venda de produtos na sua loja própria
utilizada como modelo para treinamento e visita dos franqueados, representou 1,6% (um
vírgula seis por cento) e 0,7% (zero vírgula sete por cento) de sua receita bruta consolidada,
respectivamente. Nos períodos de seis meses encerrados em 30 de junho de 2012 e 2013, a
receita bruta da Rede de Franquias da Emissora representou 0,7% (zero vírgula sete por
cento) e 0,3% (zero vírgula três por cento) de sua receita bruta consolidada,
respectivamente.
O mapa abaixo mostra a área de atuação e a localização das Operações Próprias e da Rede de
Franquias da Emissora na data deste Prospecto:
30
SUMÁRIO DA COMPANHIA
1 – Contempla 12 lojas da rede Guararapes
A Emissora acredita que o seu modelo de negócio, o qual consiste na combinação entre o seu
conhecimento regional de mercado por meio das suas Operações Próprias e Rede de Franquias com
a expertise em gestão da sua alta administração e do seu maior acionista, o grupo BTG Pactual,
alinhados com a implementação de uma cultura meritocrática, capacita a Emissora a ser a
companhia com maior potencial de crescimento e um dos líderes na consolidação do setor de varejo
farmacêutico no país.
ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA EMISSORA
Organograma dos acionistas da Emissora:
1) O BTG Pactual Pharma Participações S.A. é, em última instância, detido por André Santos Esteves, James Marcos Oliveira, Marcelo Kalim e Roberto Balls Sallouti, que detém em conjunto 45,85% do BTG MB Investments LP, que por sua vez, detém 100% do BTG Alpha Investments LLC, que detém o BTG Pactual Economia Real FIP, acionista direto do BTG Pactual Pharma Participações S.A.
2) O BTG Principal Investments FIP é gerido pelo Sr. Carlos Fonseca, na qualidade de gestor pessoa física responsável, perante a CVM, pela BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda. e não apresenta quotista ou grupo de quotista que exerça grupo de controle.
31
SUMÁRIO DA COMPANHIA
3) Os FIPs são fundos de Investimentos administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e geridos pela BTG Pactual WM Gestão de Recursos Ltda. As decisões de investimento e desinvestimento dos FIPs são tomadas por Comitês de Investimento compostos de: (a) Vincitore FIP- 6 membros titulares, sendo (i) 5 membros votantes, sem designação específica, eleitos e destituíveis pelos quotistas, e (ii) 1 membro designado Membro Honorário, a ser eleito pela administradora. Os membros votantes são Paula Regina Depieri, José Luiz Depieri, Carlos Eduardo Depieri, os quais também são acionistas do grupo Aché, Celso Henrique Café e Alves Junior e Luiz Antônio Martins Amarante e o membro honorário é Renato Hermann Cohn. (b) Lajota FIP – 4 membros, sendo (i) 3 membros com direito de voto, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral de Quotistas, e (ii) 1 membro sem direito de voto, a ser eleito pela Administradora. Os membros eleitos pelos quotistas são Jonas de Campos Siaulys, o qual também é acionista do grupo Aché, Luiz Carlos Vaini e Alexandre Gottlieb Lindenbojm, o membro eleito pelo administrador é Renato Hermann Cohn. (c) Infinity FIP- até 5 membros, sendo 3 membros indicados pelos quotistas, um membro independente e um membro indicado pelo administrador, todos eleitos e destituíveis pela assembleia geral de quotistas. Os membros indicados pelos quotistas são Raphael Batista Netto, Adalberto P. Dellape Batista e Ricardo P. Dellape Batista, os quais também são acionistas do grupo Aché, o membro independente é Antônio Carlos Gomes e o membro indicado pelo administrador é Renato Hermann Cohn.
4) Administradores incluem os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária da Emissora.
Organograma das controladas da Emissora:
PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS
A Emissora desenvolve suas atividades considerando um único segmento operacional representado
por meio de: (i) sua Rede de Franquias Farmais, pela qual a Emissora aufere receita por meio de
uma taxa para a abertura das farmácias franqueadas e uma taxa fixa mensal de franquia devida pela
prestação de serviços de assessoria técnica e operacional aos seus franqueados, tais como
manutenção dos sistemas, custeio das despesas da convenção Farmais e de ações comerciais, bem
como receita com venda de produtos na loja própria da Emissora utilizada como modelo para
treinamento e visita dos franqueados; e (ii) suas Operações Próprias, cuja receita é proveniente,
exclusivamente, da comercialização em suas lojas de medicamentos de marca, medicamentos
genéricos, não-medicamentos (que inclui produtos de higiene pessoal e beleza, cosméticos e
conveniência, dentre outros) e de serviços aos clientes.
No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010, as receitas de Operações Próprias e Rede
de Franquias da Emissora representaram 98,4% (noventa e oito vírgula quatro por cento) e 1,6%
(um vírgula seis por cento), respectivamente, de sua receita bruta. No exercício social encerrado em
32
SUMÁRIO DA COMPANHIA
31 de dezembro de 2011, os percentuais de receita bruta em suas receitas de Operações Próprias e
Rede de Franquias representaram 98,4% (noventa e oito vírgula quatro por cento) e 1,6% (um
vírgula seis por cento), respectivamente. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012,
esses percentuais foram 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) e 0,6% (zero vírgula seis
por cento), respectivamente, sendo que no período de seis meses encerrado em 30 de junho de 2012
representaram 99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) e 0,7% (zero vírgula sete por cento),
respectivamente, e no período de seis meses encerrado em 30 de junho de 2013 representaram
99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) e 0,3% (zero vírgula três por cento), respectivamente.
PONTOS FORTES DA EMISSORA
A Emissora acredita que as suas vantagens competitivas incluem:
• Modelo de negócio com grande capacidade de crescimento. O modelo de negócios
das Operações Próprias da Emissora a permite utilizar o conhecimento dos Operadores
Regionais, tanto na sua área de atuação como das regiões em que operam com uma
experiência média de 35 (trinta e cinco) anos no setor, alinhado a uma gestão profissional
voltada para resultados. A Emissora acredita que esses conhecimentos se complementam e
a posiciona como a empresa com maior potencial de crescimento orgânico e inorgânico do
mercado brasileiro de redes de drogarias.
• Crescimento Orgânico: O crescimento orgânico da Emissora vem sendo impulsionado
pela agilidade na tomada de decisões por seus operadores regionais, em conjunto com sua
diretoria executiva e pela posição de liderança local de suas Operações Próprias. A Emissora
acredita que o setor de varejo farmacêutico possui características e peculiaridades regionais.
Nesse sentido, o conhecimento dos operadores regionais, especialmente no que tange à
seleção dos melhores pontos de venda e escolha do mix de produtos, reduz o risco de
execução da Emissora e aumenta a sua capacidade de crescimento. Em 2012, a Emissora
abriu 96 (noventa e seis) lojas de suas Operações Próprias, enquanto que nos seis primeiros
meses de 2013 foram abertas 34 (trinta e quatro) lojas de Operações Próprias. No exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2012, como resultado desse crescimento acelerado,
43,1% (quarenta e três vírgula um por cento) das lojas de suas Operações Próprias ainda se
encontrava com menos de três anos de funcionamento e, portanto, em pleno estágio de
maturação, porcentagem que passou para 39,5% (trinta e nove vírgula cinco por cento) no
segundo trimestre de 2013. Em geral, as lojas da Emissora atingem seu potencial de receita
e margens de rentabilidade após três anos de funcionamento. Além disso, a Emissora
acredita que a sua estratégia de manter as plataformas regionais a proporciona maior
capacidade de abrir e operar novas lojas uma vez que expande as alternativas de
crescimento e mitiga os riscos de concentração de suas lojas em uma determinada região do
país.
33
SUMÁRIO DA COMPANHIA
1 – Contempla 12 lojas da rede Guararapes
• Crescimento por meio de aquisições: Em complemento ao crescimento orgânico da
Emissora, seu modelo de negócio é estruturado de tal forma que permite acelerar sua
expansão por meio de aquisições de farmácias independentes e redes de drogarias. Além da
aquisição de pequenas redes que podem ser incorporadas em suas Operações Próprias, o
modelo de negócios da Emissora permite que ela faça aquisições no modelo White Label, ou
seja, permite a aquisição de novas redes de farmácias e a conservação de suas principais
características, tais quais a marca e o prestígio regional conquistados ao longo dos anos de
funcionamento, bem como os principais funcionários da rede adquirida, os quais possuem
grande expertise do negócio, a exemplo do que a Emissora fez com as redes de drogarias
Sant’ana e Big Benn, adquiridas em fevereiro e março de 2012, respectivamente.
• Foco de atuação em mercados regionais menos saturados e com maior potencial
de crescimento. As regiões de atuação da Emissora, caracterizadas por mercados menos
saturados como as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, onde ela possui suas Operações
Próprias, apresentam maior crescimento na venda de medicamentos em comparação com a região
Sudeste, notadamente o Estado de São Paulo. Além disso, a atuação da Emissora em mercados
regionais menos saturados a permite conceder menores descontos em seus produtos em
comparação aos descontos oferecidos por redes de farmácias localizadas em regiões com maior
nível de competição, a exemplo do Estado de São Paulo e, assim, sustentar margens de
rentabilidade mais elevadas e com maior potencial de crescimento.
• Mix diferenciado, com maior venda de genéricos. A Emissora acredita ser uma das
maiores vendedoras de medicamentos genéricos do país, tendo em vista que a contribuição
de medicamentos genéricos em seu mix de vendas foi superior à média do mercado em
2012, segundo a Abrafarma.
34
SUMÁRIO DA COMPANHIA
Devido ao seu preço, os medicamentos genéricos tornam os medicamentos mais acessíveis aos
clientes da Emissora. Na medida em que muitas patentes de diversos produtos de alto volume de
vendas sejam extintas nos próximos anos, a Emissora acredita que a venda de medicamentos
genéricos deverá ser cada vez mais representativa no total de vendas do mercado brasileiro de
medicamentos e em suas Operações Próprias, vis a vis, outros países como Reino Unido, Estados
Unidos da América e Alemanha.
Os medicamentos genéricos conferem maiores margens de rentabilidade para as operações da
Emissora.
A Emissora acredita estar melhor posicionada que seus concorrentes para capturar o crescimento
esperado no mercado de genéricos e de não medicamentos, o que a permite oferecer produtos a um
preço mais acessível a seus clientes, otimizando seu mix de produtos e maximizando sua
rentabilidade.
• Cultura e administração diferenciadas, com experiências complementares,
foco em resultados e alinhamento de interesses. A Emissora acredita ter uma
cultura empresarial diferenciada em função da grande experiência em desenvolvimento de
sociedades de seu maior acionista, o grupo BTG Pactual, e da complementaridade entre a
experiência operacional dos seus operadores regionais e a experiência empresarial de sua
diretoria executiva. A Emissora difunde a sua cultura de foco em resultados e de
meritocracia em suas Operações Próprias e Rede de Franquias, ao mesmo tempo em que
absorve o conhecimento de mercado dos Operadores Regionais e franqueados. A filosofia de
gestão da Emissora é claramente definida no seu planejamento estratégico e baseada no
foco em resultados, rígido controle de custos, estruturas organizacionais enxutas,
desenvolvimento de talentos, ética empresarial e boas práticas de governança corporativa,
implementada por um conjunto de instrumentos de gestão determinados pelos seus
maiores acionistas, que a permite obter resultados significativos em suas Operações
Próprias.
A Emissora entende que o alinhamento de interesses entre a administração, empregados e seus
acionistas constitui um diferencial importante e um elemento fundamental para que possa atingir
35
SUMÁRIO DA COMPANHIA
suas metas e objetivos. Por essa razão, a Emissora oferece planos de opção de compra de ações e de
remuneração variável à administração, fortemente relacionados a resultados concretos e objetivos.
ESTRATÉGIAS DA EMISSORA
O ano de 2012 foi de grandes desafios para a Emissora. No primeiro trimestre, após a chegada das
redes Sant’ana e Big Benn ao grupo, a Emissora ampliou a sua presença para as cinco regiões do
País, atingindo o objetivo inicial de conquista da presença nacional.
O crescimento acelerado inorgânico, por meio da aquisição de lideranças regionais com expertise de
execução local e grande potencial de crescimento, foi fundamental para o ponto de partida de
consolidação do setor da Emissora, com base em agressivo plano de expansão orgânica.
Paralelamente a esse processo, o foco da Emissora passou a se orientar para a solidificação e a
disseminação do seu perfil de gestão e identidade por todo o País. O ano de 2012 foi marcado pelo
início de uma série de medidas no âmbito do grande desafio de integração das redes, fortalecimento
de sua cultura e reconhecimento de clientes, fornecedores, talentos e acionistas. A Emissora
trabalhou para não ser vista apenas como uma rede de excelentes companhias regionais, mas, sim,
como uma grande e única companhia nacional.
Para transformar esta premissa em realidade, a Emissora adotou quatro principais frentes de
integração: Administrativo (CSC), Comercial, Operações e Treinamento e Cultura. Todos estes
pilares trabalham com foco total na integração das suas redes regionais, levando uma expertise
única de gestão em varejo para cada uma delas:
• Integração Comercial. Desenhada em 2012, a nova estrutura de compras a permitiu
construir parcerias de longo prazo com fornecedores, configurando-a como importante
central de inteligência comercial. A ideia é ter visibilidade e acesso às tendências do varejo
farmacêutico em âmbito nacional e, ao mesmo tempo, manter sua compreensão e
atendimento das demandas locais. Por isso, o departamento de compras foi estruturado em
duas células:
A primeira, localizada na sede, em São Paulo (SP), próxima à indústria, é formada pela equipe de
negociação nacional, que fecha as compras para as redes Brasil Pharma já integradas. A segunda
célula, não menos importante, está em cada uma das redes e responde pelo contato com os
fornecedores locais, além de acompanhar a execução de ações no ponto de venda, como promoções
especiais e disposição correta dos produtos conforme acordado com o fabricante.
Em 31 de dezembro de 2012, o departamento de compras integradas realizava a negociação de
compra para as redes Mais Econômica, Rosário, Sant’ana e Farmais. O objetivo é que o processo de
integração seja concluído com a integração da Big Benn/Guararapes previsto para ocorrer ao longo
de 2014.
36
SUMÁRIO DA COMPANHIA
• Integração Administrativa - Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Em 05
de março de 2012, após quase um ano de estudos e mapeamentos das atividades
administrativas desenvolvidas em cada uma das redes que compõem a Brasil Pharma, a
Emissora inaugurou o seu Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Estrategicamente
localizado em Brasília (DF), ponto central do País, o CSC já nasceu com um grande desafio:
realizar as atividades de suporte administrativo de todas as redes de drogarias da Emissora.
Por meio do CSC, a Emissora simplificou a estrutura administrativa ao concentrar todas as
atividades de back-office das suas redes sob o mesmo teto, gerando significativas reduções de
custos. Além disso, com os processos centralizados, a Emissora possui melhor visibilidade das
informações e pode estimular com mais facilidade o compartilhamento das melhores práticas
administrativas. Do ponto de vista das operações regionais, a transferência de atividades básicas
para o CSC libera as redes para concentrar esforços em suas funções principais, como o
gerenciamento dos pontos de venda e a abertura de novas lojas. Até 2014 a Emissora deve ter a
totalidade de suas redes integradas no CSC.
A Emissora acredita que o seu CSC integra as plataformas de tecnologia de informação e as áreas de
back-office de suas Operações Próprias e a permite: (i) reduzir suas despesas administrativas e
operacionais; (ii) implementar um sistema de gestão unificado em suas controladas; (iii) padronizar
e otimizar seus processos; (iv) transferir melhores práticas de uma operação para as demais; e (v)
implementar um rígido controle de custos, concentrando, assim, todos os seus processos de suporte
(e.g. financeiro, contábil, recursos humanos, informática e telecomunicações).
• Operações. O ano de 2012 foi um ano de transição para a área de operações, marcado
principalmente pela evolução do processo de sucessão dos sócios fundadores. A Emissora
definiu as estruturas de gestão de cada uma das suas regionais, reforçando os times locais e
37
SUMÁRIO DA COMPANHIA
redesenhando o papel dos seus sócios fundadores, que cada vez mais suportam as suas
atividades atuando como parceiros consultivos.
Durante o ano de 2012, a Emissora focou esforços no treinamento e desenvolvimento de seus
colaboradores com o objetivo de formar futuros líderes e aperfeiçoar a força de vendas em cada uma
de suas operações. Os programas já têm trazido bons resultados na produtividade da sua força de
vendas.
• Treinamento e Cultura. A estratégia de crescimento por aquisição que a Emissora
adotou exige um alinhamento constante da operação e, fundamentalmente, a consolidação
de uma rede forte, estruturada na construção e solidificação de uma cultura única. Para a
Emissora, cultura única é sinônimo de perfil único de gestão, de respeito e de
compartilhamento de valores entre todos os seus colaboradores e executivos, especialmente
de um sonho único. Além do mais, significa sinergia na consistência da gestão e na
comunicação e clareza nas metas propostas aos seus colaboradores, bem como no
desenvolvimento profissional de cada um deles. A Emissora acredita que, por meio da
construção e da difusão de sua cultura e de seus valores, realizará seu sonho de construir
uma marca forte, líder no setor e que transmita a credibilidade e a confiança que os
brasileiros buscam.
BREVE HISTÓRICO
A Emissora foi constituída em dezembro de 2009. Em maio de 2010, adquiriu a Rede Nordeste de
Farmácias, empresa então detentora de 16 lojas no Estado de Pernambuco e, na mesma época,
adquiriu outros 16 fundos de comércio das empresas N Landim Comércio Ltda., Farmácias dos
Pobres Ltda. e Drogaria dos Pobres Ltda., referentes a drogarias operadas sob a bandeira “Farmácia
dos Pobres”, consolidando a sua plataforma na região Nordeste do país.
Em julho de 2010, a Emissora adquiriu a rede de drogarias Rosário Distrital, uma empresa com 77
lojas fundada em Brasília e que atua há mais de 35 anos no mercado de varejo farmacêutico. Desde
a sua aquisição, a Emissora continuou expandindo a rede Rosário Distrital na região Centro-Oeste.
Em outubro do mesmo ano, adquiriu a Centro-Oeste Farma, empresa que administra o centro de
distribuição dos produtos da rede Rosário Distrital, localizada em Águas Claras.
Em outubro de 2010, a Emissora também adquiriu a rede Guararapes Brasil, empresa do setor de
varejo farmacêutico no Estado de Pernambuco presente há mais de 45 anos neste mercado. A partir
dessa aquisição, passou a operar conjuntamente com a Guararapes Brasil e com a Rede Nordeste de
Farmácias, sob a marca Farmácias Guararapes, reforçando sua plataforma de operação na região
Nordeste.
38
SUMÁRIO DA COMPANHIA
Em dezembro de 2010, a Emissora adquiriu da BTG Pactual Alpha Participações Ltda., a Farmais,
Rede de Franquias de varejo farmacêutico que, em 31 de dezembro de 2012, contava com 388
pontos de venda em São Paulo.
Em fevereiro de 2011, a empresa BTG Pharma ingressou no quadro societário da Emissora, por
meio de um aporte de capital no valor de R$58.870.000,00 (cinquenta e oito milhões e oitocentos e
setenta mil reais) e a subscrição de novas ações de emissão da Emissora, maximizando sua
capacidade de investimento. Em março de 2011, a BTG Pharma aportou outros R$9.000.000,00
(nove milhões de reais) no capital social da Emissora, por meio da subscrição e integralização de
novas ações, passando a deter 48% (quarenta e oito por cento) de participação em seu capital social.
Em março de 2011, a Emissora adquiriu a rede de drogarias Mais Econômica, com presença
destacada na região Sul do país. Com a incorporação de 153 lojas nos Estados do Rio Grande do Sul
e de Santa Catarina, a Emissora consolidou mais uma rede regional relevante no mercado de varejo
farmacêutico, que passou a ser consolidada em seu balanço a partir de março de 2011.
Em março de 2011, os fundos de investimento em participações Infinity Fundo de Investimento em
Participações, Lajota Fundo de Investimento em Participações e Vincitore Fundo de Investimento
em Participações (“FIPs”) administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM,
realizaram conjuntamente um aporte de capital no valor de R$91.801.066,05 (noventa e um
milhões, oitocentos e um mil, sessenta e seis reais e cinco centavos), ingressando no quadro
societário da Emissora e contribuindo para suportar a sua estratégia de crescimento e consolidação
do mercado no varejo farmacêutico.
Ainda em março de 2011, o fundo FIP BTG II promoveu um aporte de capital no valor de
R$127.500.000,00 (cento e vinte sete milhões e quinhentos mil reais), mediante a subscrição de
novas ações. Após o aumento de capital realizado pelos novos acionistas, os FIPs passaram a deter
25% (vinte e cinco por cento) de participação no capital social da Emissora, enquanto os veículos de
investimento do grupo BTG Pactual permaneceram no controle, detendo uma participação
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) de suas ações. Após a realização da oferta pública
inicial da Emissora, abaixo descrita, nenhum acionista ou grupo de acionistas detinha mais que 50%
(cinquenta por cento) de suas ações.
Em abril de 2011, a Emissora exerceu opções de permuta da totalidade das ações emitidas pelas suas
controladas e detidas pela grande maioria dos operadores regionais por ações de sua emissão e após
a precificação da sua oferta pública inicial de ações passou a deter 100% (cem por cento) das ações
de emissão de todas as suas controladas. Os operadores regionais passaram a deter, em conjunto,
naquela ocasião, participação no capital social da Emissora em um percentual agregado total de
33,5% (trinta e três inteiros e cinco centésimos por cento) de suas ações.
Em junho de 2011, a Emissora realizou a sua oferta pública inicial, por meio da qual distribuiu, já
considerando o desdobramento de ações aprovado em 23 de dezembro de 2011, um total de
39
SUMÁRIO DA COMPANHIA
48.000.000 (quarenta e oito milhões) ações ordinárias, ao preço de R$8,625 (oito reais, seiscentos
e vinte e cinco centavos) por ação, totalizando R$414 (quatrocentos e quatorze) milhões. As ações
foram registradas para negociação no Novo Mercado, segmento especial de negociação da
BM&FBOVESPA.
Em 10 de fevereiro de 2012, a Emissora adquiriu, por meio da sua controlada Farmais, a rede de
drogarias Sant’Ana, líder em varejo farmacêutico no Estado da Bahia em termos de faturamento de
acordo com dados da Abrafarma de 2011, com 101 lojas, ampliando a sua operação na região
Nordeste.
Em 29 de março de 2012, por meio de sua controlada Guararapes, a Emissora adquiriu a rede de
drogarias Big Benn, a maior rede do Estado do Pará em termos de faturamento, de acordo com
dados da Abrafarma. O Estado do Pará, segundo dados do IMS do período em questão, representava
aproximadamente 50% das vendas do mercado de varejo farmacêutico na região Norte. A Big Benn
detinha 160 lojas e um centro de distribuição localizado em Belém, no Estado do Pará, e com a
aquisição, a Emissora iniciou suas operações na região Norte e expandiu suas operações na região
Nordeste.
Em 13 de abril de 2012, através de sua controlada Farmais, a Emissora adquiriu 40% (quarenta por
cento) do capital social total e votante da Beauty’in. Adicionalmente, a Emissora licenciou à
Beauty’in, a partir desta data, o uso das marcas Musique, Farmais, Rosário, Mais Econômica,
Sant’Ana e Farmácia Guararapes, pelo prazo de 10 anos, com o objetivo de desenvolvimento de seus
produtos de marca própria. A operação está sujeita a ajustes de participação, e a participação da
Farmais pode variar entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do capital social total
e votante da Beauty’in, conforme desempenho da Beauty’in nos próximos três anos.
Em 11 de maio de 2012, em linha com o memorando de entendimentos celebrado em 25 de
novembro de 2011, a Emissora celebrou contrato de compra e venda de ações com a Estrela Galdino
e seus sócios fundadores, para aquisição, pela Sant’Ana, de 11 pontos de venda então detidos pela
Estrela Galdino no estado da Bahia (inclusive seus estoques). Os pontos tiveram, em sua maioria, as
fachadas convertidas para a bandeira Sant’Ana, reforçando a presença da Emissora na região
nordeste.
Como resultado das operações descritas acima, em pouco mais de dois anos de existência, a
Emissora se tornou uma das maiores empresas do mercado de varejo farmacêutico brasileiro em
número de lojas próprias, de acordo com dados da Abrafarma relativos a 2012.
Em 13 de maio de 2013, a Emissora alterou sua denominação social de “Brazil Pharma S.A.” para
“Brasil Pharma S.A.” aproximando, assim, o nome da Emissora para a língua local. A alteração da
denominação social da Emissora é fruto de um processo de unificação da sua cultura, identidade,
valores e sonho, com o intuito de enraizar perante seus clientes, colaboradores, fornecedores e
acionistas o conceito de uma companhia única nacional.
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SUMÁRIO DA COMPANHIA
Até a data deste Prospecto, sua operação contava com 1.160 pontos de venda, sendo 727 lojas
próprias e 433 franquias em todo o país. Dentre as Operações Próprias, a Emissora possuía 128 lojas
na região Norte operando sob as bandeiras Big Benn e Rosário (esta última no Tocantins), 249 na
região Nordeste sob as bandeiras Big Benn, Guararapes e Sant’ana, 137 na região Centro-Oeste sob a
bandeira Rosário, e 213 no Sul, sob a bandeira Mais Econômica. Sua Rede de Franquias Farmais,
presente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste estavam concentradas, principalmente, na região
Sudeste, sendo São Paulo o estado mais representativo, com 236 lojas.
A Emissora ultrapassou algumas das maiores redes de drogarias brasileiras em número de lojas e se
estabeleceu como uma participante focada em se tornar a rede líder no setor de varejo farmacêutico
do país, de maneira socialmente responsável, levando saúde e bem estar para as comunidades onde
atua.
PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA
Esta seção contempla, por exigência do inciso IV, parágrafo 3º, do artigo 40, da Instrução CVM 400,
apenas alguns dos fatores de risco relacionados a Emissora. Esta seção não descreve todos os fatores
de risco relativos a Emissora e suas atividades, os quais o investidor deve considerar antes de
subscrever as Debêntures no âmbito da Oferta.
Assim, antes de tomar uma decisão de investimento nas Debêntures, recomenda-se a leitura
cuidadosa de todas as informações disponíveis neste Prospecto e no seu Formulário de Referência
incorporado por referência a este Prospecto, em especial a seção 4 “Fatores de Risco” e a seção 5
“Riscos de Mercado”, em que poderão ser avaliados todos os riscos aos quais a Emissora está
exposta. Caso qualquer dos riscos e incertezas aqui descritos efetivamente ocorra, os negócios, a
situação financeira e/ou os seus resultados operacionais poderão ser afetados de forma adversa.
Consequentemente, o investidor poderá perder todo ou parte substancial de seu investimento nas
Debêntures. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do Formulário de Referência.
A ESTRATÉGIA DA EMISSORA DE AQUISIÇÕES ENVOLVE RISCOS RELACIONADOS À INTEGRAÇÃO DOS NEGÓCIOS
ADQUIRIDOS.
O processo de integração das operações de empresas que a Emissora adquiriu ou que venha a
adquirir no curso dos seus negócios pode resultar em dificuldades de natureza operacional, contábil,
comercial, financeira, judicial e administrativa e contratual, incluindo, mas não se limitando à (i)
dificuldade em manter um bom relacionamento com as sociedades adquiridas, incluindo os
operadores regionais; (ii) dificuldade de integrar operações, contabilidade, pessoal, sistemas de
informações gerenciais, esforços de pesquisa e desenvolvimento, marketing, logística, vendas e
suporte, bem como problemas na assimilação das tecnologias, negócios e operações adquiridas; (iii)
potencial perda de empregados-chave do negócio adquirido, incluindo operadores regionais; (iv)
custos adicionais não programados relacionados à operação de integração; e (v) potencial exposição
à contingências relevantes não programadas de diversas naturezas, que podem atingir montante
41
SUMÁRIO DA COMPANHIA
igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), estimado com base nos valores e
na análise dos possíveis passivos das aquisições da Companhia. Adicionalmente, o esforço com a
integração de empresas, serviços ou produtos adquiridos, poderá demandar parcela significativa de
seus recursos administrativos, operacionais e financeiros, o que poderá prejudicar suas atividades
atualmente existentes.
Em razão de quaisquer dos fatores mencionados acima, a Emissora pode não ser capaz de
programar com êxito sua estratégia de integração das empresas adquiridas ou de obter os
patamares esperados de sinergias e redução de custos.
A IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR COM SUCESSO SUA ESTRATÉGIA DE CRESCIMENTO ORGÂNICO PODERÁ
AFETAR ADVERSAMENTE A EMISSORA.
O crescimento orgânico da Emissora depende, principalmente, da sua capacidade de abrir novas
lojas com êxito, tanto nas regiões em que já atua, quanto em outras regiões que comportem a
entrada de um novo concorrente. Essa capacidade de abertura e operação de novas lojas está sujeita
a diversos riscos e incertezas. Sua capacidade de expansão poderá ser prejudicada se não for capaz
de identificar pontos comerciais estrategicamente localizados e adequados para instalação das suas
lojas, ou caso as condições de locação sejam desfavoráveis ou se os investimentos necessários para
adequação do imóvel às suas necessidades forem muito elevados.
Ademais, regulamentações sobre uso do solo e leis de zoneamento mais rigorosas nas regiões em
que a Emissora opera poderão tornar mais cara e difícil à obtenção de pontos comerciais
estrategicamente localizados e adequados para instalação das suas lojas.
Além disso, lojas novas ou lojas abertas recentemente poderão não atingir a maturação no tempo
estimado pela Emissora, em comparação ao apresentado por suas lojas abertas há mais de três anos,
ou lojas que veio a adquirir em virtude de aquisições. Suas novas lojas ou lojas abertas recentemente
poderão afetar negativamente a lucratividade das suas lojas existentes, o que poderá afetar de forma
adversa suas atividades e seus resultados consolidados.
Outros riscos relacionados à abertura de novas lojas são: (i) insuficiência de recursos financeiros
para suportar a operação das lojas em período de maturação; (ii) surgimento de novos concorrentes
para o segmento farmacêutico; (iii) incapacidade de contratar e treinar funcionários qualificados
para operar novas lojas; (iv) dificuldades relacionadas ao pouco conhecimento de novas regiões
geográficas onde pretende ter novas lojas; (v) descuido em manter a identidade das suas marcas;
(vi) diminuição de demanda por seus produtos; e (vii) atraso no cronograma de abertura de novas
lojas em função dos órgãos governamentais envolvidos na concessão das autorizações necessárias. A
ocorrência de qualquer um dos riscos listados acima poderá afetar adversamente suas atividades e
resultados operacionais e financeiros.
42
SUMÁRIO DA COMPANHIA
A INCAPACIDADE DE RETER MEMBROS DA SUA ALTA ADMINISTRAÇÃO, SEUS MAIORES ACIONISTAS, OU SEUS
COLABORADORES PODERÁ AFETAR ADVERSAMENTE AS ATIVIDADES DA EMISSORA.
Sua capacidade de manter uma posição competitiva e de implementar a estratégia traçada depende
significativamente das contribuições da sua alta administração e de seus Operadores Regionais.
Contudo, a Emissora não pode assegurar que conseguirá reter seus atuais membros do conselho de
administração e diretoria, seus Operadores Regionais, ou atrair novos profissionais qualificados.
Ademais, grande parte desses profissionais colaboram ou são vinculados aos seus acionistas com
participação significativa. A perda de qualquer dos membros da sua alta administração, a sua
incapacidade de atrair e reter outros profissionais qualificados, bem como a venda de participação
dos seus atuais maiores acionistas poderá causar um efeito adverso relevante em suas atividades e,
consequentemente, em seus resultados operacionais e financeiros.
Adicionalmente, a Emissora pode ser afetada adversamente se não conseguir contratar, reter ou
qualificar seus demais profissionais. Sua estratégia de negócios exigirá a abertura de novas lojas e a
consequente contratação, treinamento e retenção de profissionais. Falhas em reter, motivar ou
treinar profissionais qualificados para a abertura de novas lojas e a incapacidade de suprir lacunas
decorrentes do aumento da demanda por seus produtos e serviços, com o início das atividades das
novas lojas, poderão prejudicar o processo de abertura das suas lojas e seus resultados operacionais
e financeiros. Uma futura escassez de farmacêuticos no mercado brasileiro, poderá acarretar em
aumento de salários ou limitar sua capacidade de conservar ou recrutar novos farmacêuticos em
número significativo e limitar sua capacidade de (i) abertura de novas lojas no longo prazo, (ii)
comercialização de seus produtos, ou (iii) prestação de serviços farmacêuticos de alto padrão aos
seus clientes, afetando adversamente suas atividades.
A EMISSORA É BENEFICIÁRIA DE INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS E A SUSPENSÃO, O CANCELAMENTO OU A
NÃO RENOVAÇÃO DE TAIS INCENTIVOS, BEM COMO ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS
SUAS OPERAÇÕES PODERIAM CAUSAR UM EFEITO MATERIAL ADVERSO NAS SUAS ATIVIDADES, SITUAÇÃO
FINANCEIRA E RESULTADOS OPERACIONAIS.
A Emissora não pode assegurar que os programas de incentivos fiscais concedidos pelos Estados em
que atua e dos quais se beneficia, serão mantidos parcial ou totalmente até suas datas de
encerramento previstas em lei, que será capaz de renovar ou substituir tais incentivos no futuro, ou
ainda que não serão criados novos tributos ou majoradas as alíquotas dos tributos existentes
incidentes sobre os produtos que comercializa. Adicionalmente, se a Emissora for incapaz de
atender às exigências existentes sob os diversos programas de incentivo fiscal ou se tais incentivos
fiscais tiverem sua legalidade questionada por terceiros como, por exemplo, o Ministério Público,
outros Estados brasileiros, ou até outras autoridades públicas futuras, que resultem em processos
contra a Emissora, seus incentivos podem ser cancelados e a Emissora pode ser requisitada a pagar
retroativamente todo o valor do benefício que tiver usado até a data do julgamento, sujeito aos
limites prescricionais. Ademais, há o risco de que uma reforma tributária impeça, interrompa ou
modifique o uso de incentivos fiscais concedidos pelos Estados onde a Emissora atua.
43
SUMÁRIO DA COMPANHIA
Qualquer suspensão, vencimento antecipado, repagamento ou incapacidade em renovar os
incentivos fiscais, bem como alterações na legislação tributária podem vir a causar um efeito
material adverso nas suas atividades, situação financeira e resultados operacionais.
A EMISSORA PODE NÃO SER CAPAZ DE RENOVAR OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO ATUALMENTE VIGENTES EM
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS E PODE NÃO SER CAPAZ DE ALUGAR NOVOS PONTOS ESTRATÉGICOS PARA SUAS
OPERAÇÕES.
Até a data deste Prospecto, a totalidade de suas lojas é objeto de contrato de locação. Caso não
consiga renovar os contratos de alugueis de suas lojas em termos razoáveis, ou caso seja obrigada a
alterar a localização de novas lojas para pontos que não tenham a mesma visibilidade que possui
atualmente, suas atividades podem ser afetadas adversamente.
Não existe qualquer garantia de que a Emissora conseguirá renovar suas locações existentes ou que
conseguirá novos pontos comerciais diferenciados em condições favoráveis, ou que, no caso de
renovação de aluguel, este poderá ser mantido em termos semelhantes. Se não conseguir renovar
suas locações, se não conseguir obter novas locações ou se for obrigada a alterar a localização de
suas lojas próprias ou das lojas franqueadas para locais que não têm a mesma visibilidade que
possui atualmente ou que não sejam frequentados pelo seu público-alvo, seu negócio, sua condição
financeira e seus resultados operacionais seriam adversamente afetados.
Ainda, como resultado da concorrência por tais pontos comerciais, determinados locadores vêm
conseguindo cada vez mais demandar termos mais favoráveis de locação para eles, resultando em
diminuição de margens por parte dos comerciantes. Além de prazos mais curtos, contratos de
locação em shopping centers frequentemente estabelecem valores mínimos garantidos
independentemente de vendas, além de percentual sobre o faturamento mensal bruto auferido pelo
estabelecimento. Caso as vendas da Emissora sejam inferiores ao esperado, sua lucratividade pode
ser negativamente afetada de forma significativa.
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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA
Esta seção contempla, exclusivamente, os fatores de risco diretamente relacionados às Debêntures
e à Oferta e não descreve todos os fatores de risco relativos à Emissora e suas atividades, os quais
o investidor deve considerar antes de adquirir as Debêntures no âmbito da Oferta.
O investimento nas Debêntures envolve a exposição a determinados riscos. Antes de tomar
qualquer decisão de investimento, os investidores em potencial devem analisar cuidadosamente
todas as informações contidas no Formulário de Referência, sobretudo os fatores de risco
descritos no item “4” e no item “5”, nas demonstrações financeiras, nas Informações Trimestrais e
respectivas notas explicativas incorporadas por referência a este Prospecto e os fatores de risco
descritos abaixo. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do Formulário de Referência.
Os negócios, situação financeira, resultados operacionais, fluxo de caixa, liquidez e/ou negócios
futuros da Emissora podem ser afetados de maneira adversa por qualquer dos fatores de risco
mencionados abaixo. O preço de mercado das Debêntures e a capacidade de pagamento da
Emissora podem ser adversamente afetados em razão de qualquer desses e/ou de outros fatores
de risco, hipóteses em que os potenciais investidores poderão perder parte substancial ou todo o
seu investimento nos valores mobiliários de emissão da Emissora.
Os riscos descritos abaixo são aqueles que a Emissora atualmente acredita que poderão afetá-la
de maneira adversa, podendo riscos adicionais e incertezas atualmente não conhecidos pela
Emissora, ou que a Emissora atualmente considera irrelevantes, também prejudicar suas
atividades, situação financeira e resultados operacionais de maneira significativa. Recomenda-se
aos investidores interessados que contatem seus consultores jurídicos e financeiros antes de
investir nas Debêntures.
RISCOS RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES
A PERCEPÇÃO DE RISCOS EM OUTROS PAÍSES, ESPECIALMENTE EM OUTROS PAÍSES DE ECONOMIA
EMERGENTE, PODERÁ AFETAR O VALOR DE MERCADO E A LIQUIDEZ DE TÍTULOS E DE VALORES MOBILIÁRIOS
BRASILEIROS, INCLUINDO AS DEBÊNTURES.
Investir em títulos de mercados emergentes, tais como o Brasil, envolve um risco maior do que
investir em títulos de emissores de países mais desenvolvidos, e tais investimentos são tidos como
sendo de natureza especulativa. Os investimentos em valores mobiliários brasileiros, tais como as
Debêntures, estão sujeitos a riscos econômicos e políticos deste país que podem afetar a capacidade
dos emissores destes valores mobiliários de cumprir com suas obrigações. Eventos econômicos e
políticos nestes países podem, ainda, ter como consequência restrições a investimentos estrangeiros
e/ou à repatriação de capital investido. Não há certeza de que não ocorrerão no Brasil eventos
políticos ou econômicos que poderão interferir nas atividades da Emissora, conforme descrito
acima.
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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA
AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NA ESCRITURA DE EMISSÃO ASSUMIDAS PELA EMISSORA ESTÃO SUJEITAS A
HIPÓTESES DE VENCIMENTO ANTECIPADO.
A Escritura de Emissão estabelece hipóteses que ensejam o vencimento antecipado (automático ou não)
das obrigações da Emissora com relação às Debêntures. Caso ocorra a declaração automática do
vencimento antecipado das Debêntures, todas as obrigações da Emissora objeto da Escritura de Emissão
deverão ser declaradas antecipadamente vencidas e deverá ocorrer o imediato pagamento do Valor
Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, para o caso das Debêntures da Primeira Série, e
do Valor Nominal Unitário atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário atualizado, para o caso das
Debêntures da Segunda Série, das Debêntures em Circulação, acrescido da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso,
calculada pro rata temporis. Para hipóteses de vencimento antecipado que não sejam automáticas, há de
se respeitar um quorum para que não haja a declaração do vencimento antecipado, de forma que o
interesse de um determinado debenturista em declarar ou não o vencimento antecipado das Debêntures
dependerá, nestas hipóteses, do interesse dos demais debenturistas. Em caso de vencimento antecipado,
os debenturistas receberão da Emissora o pagamento das Debêntures atualizado e remunerado até a
data da ocorrência do referido vencimento antecipado, ou seja, um valor menor que o que seria recebido
caso o pagamento fosse realizado na Data de Vencimento. Não há garantias de que a Emissora possuirá
recursos suficientes em caixa para realizar o pagamento integral da dívida representada pelas
Debêntures na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado das obrigações, hipótese na qual a
Emissora poderá sofrer um impacto negativo relevante aos seus resultados e suas operações. Para
descrição completa dos eventos de vencimento antecipado das Debêntures, vide seção “Informações
Relativas à Oferta – Características das Debêntures – Vencimento Antecipado” deste Prospecto.
EVENTUAL REBAIXAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS DEBÊNTURES PODERÁ DIFICULTAR A CAPTAÇÃO
DE RECURSOS PELA EMISSORA, BEM COMO ACARRETAR SUA REDUÇÃO DE LIQUIDEZ DAS DEBÊNTURES PARA
NEGOCIAÇÃO NO MERCADO SECUNDÁRIO E IMPACTO NEGATIVO RELEVANTE NA EMISSORA.
Para se realizar uma classificação de risco (rating), certos fatores relativos à Emissora são levados
em consideração, tais como a sua condição financeira, administração e desempenho. São analisadas,
também, características da Oferta e das Debêntures, assim como as obrigações assumidas pela
Emissora e os fatores político-econômicos que podem afetar sua condição financeira. Dessa forma,
as avaliações representam uma opinião quanto às condições da Emissora em honrar seus
compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazo estipulado. A
classificação de risco atribuída à Emissão baseou-se na atual condição da Emissora e nas
informações presentes neste Prospecto e no Formulário de Referência, na data deste Prospecto. Não
existe garantia de que a classificação de risco permanecerá inalterada durante a vigência das
Debêntures. Caso a classificação de risco originalmente atribuída seja rebaixada, a Emissora poderá
encontrar dificuldades em realizar outras emissões de títulos e valores mobiliários, o que poderá,
consequentemente, ter um impacto negativo relevante nos resultados e nas operações da Emissora e
na sua capacidade de honrar com as obrigações relativas à Oferta.
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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA
Adicionalmente, alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio de
ofertas públicas no Brasil (tais como entidades de previdência complementar) estão sujeitos a
regulamentações específicas que condicionam seus investimentos em valores mobiliários a
determinadas classificações de risco. Assim, o rebaixamento da classificação de risco da Emissão
pode obrigar esses investidores a alienar suas Debêntures no mercado secundário, podendo vir a
afetar negativamente o preço dessas Debêntures e sua negociação no mercado secundário.
A VOLATILIDADE DO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO E A BAIXA LIQUIDEZ DO MERCADO SECUNDÁRIO
BRASILEIRO PARA NEGOCIAÇÃO DE DEBÊNTURES PODERÁ DIFICULTAR A VENDA DAS DEBÊNTURES.
O mercado secundário existente no Brasil para negociação de debêntures apresenta, historicamente,
baixa liquidez, e não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado para negociação
das Debêntures que permita aos seus subscritores sua alienação caso estes assim decidam. Dessa
forma, os titulares de Debêntures podem ter dificuldade em realizar a venda desses títulos, caso
assim decidam, no mercado secundário.
Os mercados de títulos e valores mobiliários brasileiros são substancialmente menores, menos
líquidos, mais concentrados e mais voláteis do que os principais mercados de títulos e valores
mobiliários americanos e europeus, e não são tão regulamentados ou supervisionados como estes.
Desta forma, uma alteração adversa no mercado brasileiro ou internacional, ainda que para
parâmetros norte-americanos ou europeus possa ser considerada uma alteração não material,
poderá causar impactos adversos relevantes no mercado brasileiro e afetar materialmente o valor
das Debêntures ou a sua liquidez.
POSSIBILIDADE DE NÃO VALIDAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO DA TAXA DI DIVULGADA PELA CETIP CASO SE FAÇA
NECESSÁRIA A COBRANÇA JUDICIAL DAS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE.
A Súmula n.º 176, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, enuncia que é nula a cláusula que
sujeita o devedor ao pagamento de juros de acordo com a Taxa DI, divulgada pela CETIP. Referida
Súmula não vincula as decisões do Poder Judiciário. No entanto, caso o Poder Judiciário considere
inválida a utilização da Taxa DI como fator de remuneração das Debêntures da Primeira Série, o
índice que vier a ser indicado para substituir a Taxa DI poderá conceder aos titulares das
Debêntures da Primeira Série uma remuneração inferior à remuneração inicialmente estabelecida
para as Debêntures da Primeira Série.
A ESPÉCIE DAS DEBÊNTURES É QUIROGRAFÁRIA, NÃO HAVENDO GARANTIAS ADICIONAIS AOS
DEBENTURISTAS.
As Debêntures são quirografárias e não contam com nenhuma garantia ou preferência. Desta forma,
em caso de falência, recuperação judicial ou procedimento similar, o pagamento das Debêntures
estará subordinado ao pagamento de todas as obrigações com garantia real e/ou privilégio da
Emissora. Assim, na hipótese de liquidação da Emissora, a liquidação dos créditos relativos às
Debêntures pela Emissora estará subordinada à liquidação de todos os créditos com garantia real
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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA
e/ou privilégio da Emissora, preferindo, apenas, (i) às dívidas subordinadas da Emissora e (ii) ao
acionista da Emissora na realização do ativo remanescente, se houver. Portanto, em caso de
liquidação da Emissora, não há como garantir que os titulares das Debêntures receberão a
totalidade ou mesmo parte dos seus créditos.
AS DEBÊNTURES PODERÃO SER OBJETO DE RESGATE OU AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA EM CASO DE EXTINÇÃO E
NÃO SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DI E/OU DO IPCA.
As Debêntures poderão ser objeto de resgate ou amortização antecipada em caso de extinção e não
substituição da Taxa DI e/ou do IPCA, hipótese em que as Debêntures da Primeira Série, no caso da
extinção da Taxa DI, e as Debêntures da Segunda Série, no caso da extinção do IPCA, serão canceladas
antecipadamente, sem multa ou prêmio de qualquer natureza, pelo Valor Nominal Unitário ou saldo
do Valor Nominal Unitário, para o caso das Debêntures da Primeira Série, e pelo Valor Nominal
Unitário atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário atualizado, para o caso das Debêntures da
Segunda Série, das Debêntures em Circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, calculada pro rata
temporis. Para informações adicionais, ver seção “Informações Relativas à Oferta –Características das
Debêntures - Fórmula para Cálculo de Remuneração das Debêntures da Primeira Série” e
“Informações Relativas à Oferta –Características das Debêntures - Fórmula de Cálculo, Periodicidade
e Valor de Pagamento da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto e
Cláusulas 6.4.5. e 7.4.1.3.3. da Escritura de Emissão constante do Anexo A ao presente Prospecto.
Os adquirentes das Debêntures poderão não obter o retorno financeiro esperado na aquisição das
Debêntures em decorrência de tais resgates ou amortizações, não havendo qualquer garantia de que
existirão, no momento do resgate ou amortização, outros ativos no mercado de risco e retorno
semelhantes às Debêntures. Além disso, a atual legislação tributária referente ao imposto de renda
determina alíquotas diferenciadas em decorrência do prazo de aplicação, o que poderá implicar em
uma alíquota superior à que seria aplicada caso as Debêntures fossem liquidadas apenas na data de
seu vencimento.
RISCO RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA OFERTA
A taxa final da Remuneração das Debêntures será definida com base no Procedimento de
Bookbuilding, no qual poderão ser aceitas intenções de investimento de investidores que sejam
Pessoas Vinculadas, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor da Oferta. Caso não seja
verificado um excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures inicialmente ofertadas,
investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão investir nas Debêntures e poderá promover má
formação ou descaracterizar o processo de formação na taxa de remuneração final das Debêntures,
bem como poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário, uma
vez que referidas Pessoas Vinculadas podem optar por manter estas Debêntures fora de circulação,
influenciando a liquidez. A Emissora não tem como garantir que a aquisição das Debêntures por
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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA
Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que referidas Pessoas Vinculadas não optarão por manter estas
Debêntures fora de circulação.
A OFERTA SERÁ REALIZADA EM ATÉ DUAS SÉRIES, SENDO QUE A ALOCAÇÃO DAS DEBÊNTURES ENTRE AS
SÉRIES SERÁ EFETUADA COM BASE NO SISTEMA DE VASOS COMUNICANTES, DE MODO QUE A SÉRIE COM
MENOR DEMANDA PODERÁ TER SUA LIQUIDEZ NO MERCADO SECUNDÁRIO AFETADA ADVERSAMENTE E A
REPRESENTATIVIDADE DOS SEUS TITULARES PODERÁ SER INSUFICIENTE PARA TOMAR DECISÕES RELEVANTES
CONCERNENTES ÀS DEBÊNTURES.
O número de Debêntures a ser alocado em cada série será definido de acordo com a demanda das
Debêntures pelos investidores, apurado em Procedimento de Bookbuilding, observado que a
alocação das Debêntures entre as séries se dará por meio do Sistema de Vasos Comunicantes, de
acordo com o plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores da Oferta. Caso, após o
Procedimento de Bookbuilding, seja verificada uma demanda menor para uma das séries, referida
série poderá ter sua liquidez no mercado secundário afetada adversamente.
Adicionalmente, a Escritura de Emissão estabelece que a cada Debênture em Circulação caberá um
voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, as quais dependerão de aprovação
de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das Debêntures em Circulação e, em
algumas matérias, 2/3 (dois terços) ou 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação.
Desta forma, os Debenturistas da série com menor demanda poderão ser incapazes de fazer valer
seus interesses nas decisões em Assembleias Gerais de Debenturistas.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO FUTURO DA EMISSORA CONTIDAS NESTE PROSPECTO PRELIMINAR PODEM NÃO
SER PRECISAS.
Este Prospecto Preliminar contém informações acerca das perspectivas do futuro da Emissora, as
quais refletem as opiniões da Emissora em relação ao seu desenvolvimento futuro e que, como em
qualquer atividade econômica, envolve riscos e incertezas. Não há garantias de que o desempenho
futuro da Companhia será consistente com tais informações. Os eventos futuros poderão diferir
sensivelmente das tendências aqui indicadas, dependendo de vários fatores discutidos nesta seção
“Fatores de Risco Relacionados às Debêntures e à Oferta” e na seção “Fatores de Risco” e “Riscos de
Mercado”, constantes dos quadros 4 e 5, respectivamente, do Formulário de Referência da
Companhia, e em outras seções deste Prospecto Preliminar. As expressões “acredita que”, “espera
que” e “antecipa que”, bem como outras expressões similares, identificam informações acerca das
perspectivas do futuro da Emissora que não representam qualquer garantia quanto a sua
ocorrência. Os potenciais investidores são advertidos a examinar com toda a cautela e diligência as
informações contidas neste Prospecto e a não tomar decisões de investimento unicamente baseados
em previsões futuras ou expectativas. A Emissora não assume qualquer obrigação de atualizar ou
revisar quaisquer informações acerca das perspectivas de seu futuro, exceto pelo disposto na
regulamentação aplicável, e a não concretização das perspectivas do futuro da Emissora divulgadas
podem gerar um impacto negativo relevante nos resultados e operações da Companhia.
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SUMÁRIO DA OFERTA
Esta seção é um sumário de determinadas informações da Oferta contidas em outras partes deste
Prospecto e não contém todas as informações sobre a Oferta que devem ser analisadas pelo
investidor antes de tomar sua decisão de investimento nas Debêntures.
O POTENCIAL INVESTIDOR DEVE LER CUIDADOSA E ATENTAMENTE TODO ESTE
PROSPECTO, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS SEÇÕES “SUMÁRIO
DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCOS RELATIVOS À COMPANHIA” E
“FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA” E OS ITENS 4
E 5 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, PARA MELHOR COMPREENSÃO DAS
ATIVIDADES DA EMISSORA E DA OFERTA, ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE
INVESTIR NAS DEBÊNTURES.
Emissora Brasil Pharma S.A.
Valor Mobiliário Debêntures simples, não conversíveis em ações, da segunda
emissão da Emissora.
Capital Social da Emissora O capital social da Emissora, nesta data, é de
R$1.441.641.845,74 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um
milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta
e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Coordenador Líder Citi
Coordenadores O Coordenador Líder, o BTG Pactual e o Santander, quando
referidos em conjunto.
Agente Fiduciário Pentágono S.A. DTVM. Para os fins da Instrução CVM 28,
inexistem emissões de debêntures feitas pela Emissora, por
sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do
mesmo grupo da Emissora em que o Agente Fiduciário tenha
atuado como agente fiduciário.
Banco Liquidante Itaú Unibanco S.A.
Escriturador Mandatário Itaú Corretora de Valores S.A.
Classificação de Risco Fitch Ratings: “AA-”
50
SUMÁRIO DA OFERTA
Aprovação Societária A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base
na deliberação da reunião do Conselho de Administração da
Emissora realizada em 10 de setembro de 2013, a ser arquivada
na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal “Valor
Econômico”.
Destinação de Recursos Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta
serão integralmente utilizados da seguinte forma: (i) 80%
(oitenta por cento) para reforço de caixa da Companhia; e (ii)
20% (vinte por cento) para reforço de capital de giro da
Companhia. Para maiores informações sobre a destinação de
recursos, ver seção “Destinação de Recursos” deste Prospecto.
Regime de Colocação As Debêntures inicialmente ofertadas serão objeto de
distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação,
por parte do Citi e do Santander, e as Debêntures Adicionais e
as Debêntures do Lote Suplementar estarão sujeitas ao regime
de melhores esforços de colocação, por parte dos
Coordenadores, nos termos do Contrato de Distribuição, com a
intermediação dos Coordenadores, instituições financeiras
integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Para maiores informações, ver a seção “Informações Relativas à
Oferta – Contrato de Distribuição – Regime de Colocação”
deste Prospecto.
Prazo de Distribuição O prazo máximo para colocação pública das Debêntures
correspondente a 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação do Anúncio de Início.
Prazo da Garantia Firme A garantia firme de colocação outorgada pelo Citi e pelo
Santander será válida até o dia 10 de outubro de 2013.
A garantia firme será prestada pelo Citi e pelo Santander em
igual proporção, sem solidariedade, no montante total de até
R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), de
forma que, no caso de exercício da garantia firme, tanto o
Santander quanto o Citi poderão optar por exercê-la em relação
a qualquer uma das séries das Debêntures ou mesmo em
relação a ambas, a seu exclusivo critério.
51
SUMÁRIO DA OFERTA
Procedimento de
Bookbuilding
Procedimento de coleta de intenções de investimento,
organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23,
parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem
recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para
a definição, em comum acordo entre a Companhia e os
Coordenadores, da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série, da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, bem
como do número de séries e da quantidade de Debêntures
efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação
das Debêntures entre as séries ocorrerá no Sistema de Vasos
Comunicantes e que qualquer uma das séries poderá não ser
emitida, conforme previsto na seção “Informações Relativas à
Oferta – Características das Debêntures – Aumento da Oferta”
deste Prospecto. Poderão participar do Procedimento de
Bookbuilding os investidores do público alvo da oferta,
incluindo pessoas vinculadas, essas últimas respeitando o
limite de até 15% (quinze por cento) do valor da Oferta.
NESSA HIPÓTESE, OS POTENCIAIS INVESTIDORES
NAS DEBÊNTURES DEVEM ESTAR CIENTES DE QUE,
EM FUNÇÃO DA ACEITAÇÃO DAS ORDENS DE
INVESTIDORES DO PÚBLICO ALVO QUE SEJAM
PESSOAS VINCULADAS DURANTE O
PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, EXISTE O
RISCO DE MÁ FORMAÇÃO OU
DESCARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO DE
FORMAÇÃO NA TAXA DE REMUNERAÇÃO FINAL
DAS DEBÊNTURES DO PREÇO POR DEBÊNTURE
E/OU DE FALTA DE LIQUIDEZ DAS DEBÊNTURES
NO MERCADO SECUNDÁRIO. PARA UMA
AVALIAÇÃO ADEQUADA DOS RISCOS RELATIVOS À
PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA
OFERTA, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A
SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS
DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 à 49
DESTE PROSPECTO E AS SEÇÕES “4. FATORES DE
RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA. Caso seja verificado
excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures,
não será permitida a colocação de debêntures perante
investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções
52
SUMÁRIO DA OFERTA
de investimento apresentadas por investidores que sejam
Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos
do artigo 55 da Instrução CVM 400.
Forma e Preço de Subscrição As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato
da subscrição e em moeda corrente nacional, de acordo com as
normas de liquidação aplicáveis à CETIP e/ou à
BM&FBOVESPA, sendo que as Debêntures serão integralizadas
pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das
Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, calculada de
forma exponencial pro rata temporis desde a Data de Emissão
até a Data de Integralização, obedecido o valor correspondente
a cada uma das séries.
Negociação As Debêntures serão registradas para distribuição pública no
mercado primário e negociação no mercado secundário,
respectivamente: (i) por meio do MDA e do CETIP21, ambos
administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo a
distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures
custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do
DDA e do BOVESPAFIX, respectivamente, ambos
administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA,
sendo a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a
negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA.
Valor Total da Emissão O valor total da Emissão é de, inicialmente, R$250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão,
sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures do
Lote Suplementar.
Quantidade de Debêntures Serão emitidas, inicialmente, 25.000 (vinte e cinco mil)
Debêntures, observado que tal montante pode ser aumentado
em função da emissão de Debêntures Adicionais e/ou de
Debêntures do Lote Suplementar.
Valor Nominal Unitário As Debêntures terão valor nominal unitário de
R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão.
53
SUMÁRIO DA OFERTA
Debêntures Adicionais Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em
até 5.000 (cinco mil) Debêntures, equivalentes a 20% (vinte
por cento) em relação à quantidade inicialmente ofertada, sem
considerar as Debêntures do Lote Suplementar, da Emissora,
na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos
termos do § 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400. As
Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira Série e/ou da
Segunda Série e terão as mesmas características das
Debêntures originalmente ofertadas, observado que as
Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas
sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de
Vasos Comunicantes.
Debêntures de Lote
Suplementar
Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em
até 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures,
equivalentes a 15% (quinze por cento) em relação a quantidade
de Debêntures inicialmente ofertada, sem considerar as
Debêntures Adicionais, destinadas a atender o excesso de
demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do
Procedimento de Bookbuilding, que somente poderá ser
exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a
Emissora, na data de conclusão do Procedimento de
Bookbuilding. As Debêntures do Lote Suplementar poderão ser
da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas
características das Debêntures originalmente ofertadas,
observado que as Debêntures do Lote Suplementar
eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de
melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos
Comunicantes.
Conversibilidade As Debêntures serão simples e não conversíveis em ações de
emissão da Emissora.
Forma As Debêntures terão a forma escritural, nominativa, sem a
emissão de cautelas ou certificados representativos de
debêntures.
54
SUMÁRIO DA OFERTA
Espécie As Debêntures são da espécie quirografária e não conferirão
qualquer privilégio especial ou geral a seus titulares, bem como
não será segregado nenhum dos bens da Emissora em
particular para garantir os Debenturistas em caso de
necessidade de execução judicial ou extrajudicial das
obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e da
Escritura de Emissão.
Séries A Emissão será realizada em até 2 (duas) séries, sendo que o
somatório das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures
da Segunda Série não poderá exceder o valor de
R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e
nem a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, na
Data de Emissão, exceto nos casos de aumento da Oferta em
virtude da emissão de Debêntures Adicionais e/ou de
Debêntures do Lote Suplementar.
Data de Emissão Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures
será o dia 15 de setembro de 2013.
Prazo e Data de Vencimento
das Debêntures da Primeira
Série
O prazo das Debêntures da Primeira Série será de 05 (cinco)
anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em
15 de setembro de 2018.
Prazo e Data de Vencimento
das Debêntures da Segunda
Série
O prazo das Debêntures da Segunda Série será de 07 (sete)
anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em
15 de setembro de 2020.
Amortização das Debêntures
da Primeira Série
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série
será amortizado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a
partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês, inclusive, a contar da
Data de Emissão, sendo que a primeira parcela será paga em 15
de setembro de 2017 e a última na Data de Vencimento.
55
SUMÁRIO DA OFERTA
Amortização das Debêntures
da Segunda Série
O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da
Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, a
partir do 72º (septuagésimo segundo) mês, inclusive, a contar
da Data de Emissão, sendo que a primeira parcela, equivalente
a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário
Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga em 15
de setembro de 2019 e a última parcela, equivalente ao saldo
remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures da Segunda Série, será paga na Data de
Vencimento.
Atualização Monetária da
Primeira Série
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série
não será atualizado monetariamente.
Remuneração das
Debêntures da Primeira
Série
Sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da
Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes
a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida
exponencialmente de sobretaxa equivalente a um determinado
percentual ao ano, a ser definido de acordo com o
Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a
até 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento)
ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,
calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor
Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário,
conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série desde a
Data de Emissão (inclusive), ou a data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente
anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento
da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de
Capitalização das Debêntures da Primeira Série, e seguirá, para
todos os fins, os critérios definidos no “Caderno de Fórmulas
Debêntures CETIP21”, disponível para consulta na página da
Internet (http://www.cetip.com.br).
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SUMÁRIO DA OFERTA
Pagamento da Remuneração
das Debêntures da Primeira
Série
A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga
semestralmente no dia 15 dos meses de março e setembro, a
partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento
em 15 de março de 2014, sendo que o último pagamento das
Debêntures da Primeira Série ocorrerá na Data de Vencimento
das Debêntures da Primeira Série.
Atualização Monetária da
Segunda Série
Atualização monetária do Valor Nominal Unitário ou do saldo
do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série
pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE, a
partir da Data de Emissão, calculada conforme seção
“Informações Relativas à Oferta – Características das
Debêntures – Atualização Monetária das Debêntures da
Segunda Série” deste Prospecto.
Remuneração das
Debêntures da Segunda
Série
Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor
Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série,
conforme o caso, incidirão juros correspondentes à soma
exponencial de um percentual ao ano, a ser definida em
Procedimento de Bookbuilding, com taxa máxima equivalente
a 2,00% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, à média aritmética das taxas
anuais indicativas divulgadas pela ANBIMA para o cupom das
NTN-B com vencimento em 15 de agosto de 2020, taxa essa a
ser apurada entre o 5º (quinto), 4º (quarto) e o 3º (terceiro)
Dia Útil antes da data de realização do Procedimento de
Bookbuilding. A Remuneração das Debêntures da Segunda
Série, definida de acordo com o Procedimento de
Bookbuilding, incidirá sobre o Valor Nominal Unitário
Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado,
conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série a partir da
Data de Emissão (inclusive), ou da data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente
anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento
da Remuneração das Debêntures da Segunda Série
subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de
Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado em
regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis
por Dias Úteis.
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SUMÁRIO DA OFERTA
Pagamento da Remuneração
das Debêntures da Segunda
Série
A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga
anualmente, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro
pagamento em 15 de setembro de 2014, sendo que o último
pagamento das Debêntures da Segunda Série ocorrerá na Data
de Vencimento das Debêntures da Segunda Série.
Repactuação Programada As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação programada.
Resgate Antecipado
Facultativo ou Amortização
Antecipada Facultativa
Não será permitido o resgate antecipado facultativo ou a
amortização antecipada das Debêntures, exceto em caso de
indisponibilidade da Taxa DI e/ou do IPCA. Para maiores
informações, ver “Informações Relativas à Oferta –
Características das Debêntures - Fórmula para Cálculo de
Remuneração das Debêntures da Primeira Série” e “Informações
Relativas à Oferta –Características das Debêntures - Fórmula de
Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização
Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto.
Oferta de Resgate
Antecipada
A Companhia poderá realizar oferta de resgate antecipado
facultativa para a totalidade das Debêntures da Primeira Série e das
Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento
das Debêntures resgatadas de cada Série, respectivamente,
endereçadas a todos os Debenturistas sem distinção, sendo
assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para
aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas (“Oferta de
Resgate Antecipado Facultativa”). A Companhia obriga-se a realizar
oferta de resgate antecipado obrigatória para a totalidade das
Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série,
com o consequente cancelamento das Debêntures resgatadas de
cada Série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas
sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade
de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas,
na ocorrência de determinadas hipóteses de vencimento antecipado
previstas na seção “Informações Relativas à Oferta – Características
das Debêntures – Vencimento Antecipado” deste Prospecto
(“Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória” e, em conjunto com a
Oferta de Resgate Antecipado Facultativa, “Oferta de Resgate
Antecipada”). Os termos e condições da Oferta de Resgate
Antecipada estão descritas na seção “Informações Relativas à Oferta
– Características das Debêntures – Oferta de Resgate Antecipada”
deste Prospecto.
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SUMÁRIO DA OFERTA
Aquisição Facultativa A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir as
Debêntures em Circulação, observado o disposto no artigo 55, §
3º, da Lei das Sociedades por Ações, e nas regras expedidas
pela CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão,
a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em
tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As
Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em
tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à
mesma Remuneração das Debêntures aplicável às demais
Debêntures em Circulação.
Eventos de Inadimplemento
e Vencimento Antecipado
As Debêntures estão sujeitas a determinados Eventos de
Inadimplemento que podem acarretar o vencimento
antecipado das Debêntures. PARA MAIORES
INFORMAÇÕES, VER SEÇÃO “INFORMAÇÕES
RELATIVAS À OFERTA – CARACTERÍSTICAS DAS
DEBÊNTURES – VENCIMENTO ANTECIPADO”
DESTE PROSPECTO E “FATORES DE RISCO
RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES – AS
OBRIGAÇÕES CONSTANTES NA ESCRITURA DE
EMISSÃO ASSUMIDAS PELA EMISSORA ESTÃO
SUJEITAS A HIPÓTESES DE VENCIMENTO
ANTECIPADO” DESTE PROSPECTO.
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SUMÁRIO DA OFERTA
Quoruns de Deliberação Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, a
cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a
constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo
disposto abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em
Assembleia Geral de Debenturistas dependerão de aprovação
de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das
Debêntures em Circulação.
Não estão incluídos no quorum acima:
I. os quoruns expressamente previstos na Escritura de
Emissão, constante no Anexo A deste Prospecto; e
II. as alterações, que deverão ser aprovadas por
Debenturistas da Primeira Série ou que deverão ser aprovadas
por Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso,
representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das
Debêntures da Primeira Série em Circulação, ou, no mínimo,
90% (noventa por cento) das Debêntures da Segunda Série em
Circulação, conforme o caso, (a) dos quoruns previstos na
Escritura de Emissão, exceto aqueles previstos na Cláusula 10.7
da Escritura de Emissão, que observarão o disposto na
regulamentação aplicável; (b) da Remuneração das Debêntures
das respectivas Séries, exceto pelo disposto na Cláusula 6.4.4
da Escritura de Emissão; (c) de quaisquer datas de vencimento
e/ou de pagamento de quaisquer valores previstos na Escritura
de Emissão; (d) das condições financeiras da Oferta de Resgate
Antecipada, conforme prevista na Escritura de Emissão; e (e)
de qualquer Evento de Inadimplemento.
60
SUMÁRIO DA OFERTA
Público Alvo da Oferta O público alvo da Oferta é composto por investidores
residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, clubes de
investimento, fundos de investimento, carteiras administradas,
entidades administradoras de recursos de terceiros registradas
na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN,
condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e
valores mobiliários registrados na CVM e/ou na
BM&FBOVESPA, fundos de pensão, entidades abertas ou
fechadas de previdência complementar e de capitalização e
seguradoras, bem como investidores considerados
institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução da CVM
nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, levando-
se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da
Oferta. Poderão participar do Procedimento de Bookbuilding
os investidores do público alvo da Oferta, incluindo Pessoas
Vinculadas, essas últimas respeitando o limite de até 15%
(quinze por cento) do valor da Oferta. Caso seja verificado
excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures,
não será permitida a colocação de Debêntures perante
investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções
de investimento apresentadas por investidores que sejam
Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos
do artigo 55 da Instrução CVM 400.
Local de Pagamento Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da
Escritura de Emissão serão efetuados pela Companhia, por
meio da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme as
Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na CETIP
e/ou na BM&FBOVESPA, ou, ainda, por meio da instituição
responsável pela escrituração das Debêntures para os titulares
das Debêntures que não estejam depositadas em custódia
vinculada à BM&FBOVESPA e/ou à CETIP.
61
SUMÁRIO DA OFERTA
Inadequação da Oferta A presente Oferta não é adequada aos investidores que: (i) não
tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação
ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii)
necessitem de liquidez considerável com relação aos títulos
adquiridos, uma vez que a negociação de Debêntures no mercado
secundário brasileiro é restrita; e/ou (iii) que não estejam dispostos
a correr risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor
de varejo farmacêutico no Brasil. PARA UMA AVALIAÇÃO
ADEQUADA DOS RISCOS ASSOCIADOS AO INVESTIMENTO
NAS DEBÊNTURES, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A
SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS
DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 à 49 DESTE
PROSPECTO, “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS
FATORES DE RISCO RELACIONADOS À COMPANHIA”, NAS
PÁGINAS 41 à 44 DESTE PROSPECTO E AS SEÇÕES “4.
FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.
Fatores de Risco PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS AO
INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES, OS INVESTIDORES
DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO
RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS
PÁGINAS 45 à 49 DESTE PROSPECTO E “SUMÁRIO DA
COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO
RELACIONADOS À COMPANHIA”, NAS PÁGINAS 41 à 44
DESTE PROSPECTO. ADICIONALMENTE, PARA UMA
DESCRIÇÃO COMPLETA DE TODOS OS RISCOS
ASSOCIADOS À EMISSORA, OS INVESTIDORES DEVERÃO
LER AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE
MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.
Cronograma da Oferta Para mais informações acerca dos principais eventos e datas
relacionados à Oferta, a partir da data do protocolo do pedido
de análise prévia e recomendação de registro da Oferta, ver
seção “Informações Relativas à Oferta – Cronograma da
Oferta”, neste Prospecto.
62
SUMÁRIO DA OFERTA
Classificação de Risco
(Rating)
A Emissora contratou a Fitch Ratings para a elaboração do
relatório de classificação de risco para as Debêntures, e para a
revisão anual da classificação de risco até o vencimento das
Debêntures, a qual somente poderá ser substituída pela
Emissora após a prévia aprovação pelos titulares das
Debêntures.
A Fitch Ratings atribuiu rating “AA-” às Debêntures (para mais
informações sobre a classificação de risco da Emissão, ver o
Anexo C - Relatório de Classificação de Risco das Debêntures,
deste Prospecto).
Informações Adicionais A Emissora e o Coordenador Líder solicitou junto à ANBIMA a
análise prévia do registro da Oferta, estando a Oferta sujeita à
análise prévia pela ANBIMA e à concessão do registro pela
CVM. Para descrição completa das condições aplicáveis à
Oferta, ver seção “Informações Relativas à Oferta”.
Mais informações sobre a Oferta poderão ser obtidas com os
Coordenadores da Oferta nos respectivos endereços indicados
na seção “Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos
Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, do
Escriturador Mandatário e dos Auditores Independentes”.
63
IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR
MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Para fins do disposto no item 2 do Anexo III da Instrução CVM 400, esclarecimentos sobre a
Emissora, a Emissão, as Debêntures e/ou sobre a Oferta poderão ser obtidos nos seguintes
endereços:
COMPANHIA
Brasil Pharma S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi
CEP 04543-900, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 2117-5243
Fax: +55 11 2117-5290
At.: Sr. Renato de Vicq Telles da Silva Lobo
Diretor de Relações com Investidores
http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website, acessar “Desempenho Financeiro e Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar em “Prospecto Preliminar – Debêntures”
ADMINISTRADORES DA EMISSORA
Informações detalhadas sobre os Administradores da Emissora podem ser obtidas no Formulário de
Referência, incorporado por referência a este Prospecto, disponível no website da Emissora e da
CVM, nos endereços indicados na seção “Documentos e Informações Incorporados a este Prospecto
por Referência” deste Prospecto.
64
IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,
DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR
MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES
COORDENADORES DA OFERTA
Banco Citibank S.A.
Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte)
CEP 01311-920, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 4009-2823
Fax: +55 11 2122-2061
At.: Sr. Eduardo Freitas
https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html - neste website, acessar “Corretora” e,
em seguida, clicar em “Brasil Pharma S.A. – Prospecto Preliminar”
Banco BTG Pactual S.A.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar
CEP 04538-133, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 3383-2000
Fax: +55 11 3383-2001
At.: Sr. Daniel Vaz
https://www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx/InvestmentBanking/MercadoCapitais -
neste website, clicar em “2013” no menu à esquerda e a seguir em “Prospecto Preliminar”
logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da Segunda Emissão da Brasil
Pharma S.A.”
Banco Santander (Brasil) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2041 e 2235 – Bloco A
CEP 04543-011, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 2178-4800
Fax: +55 11 2178-4880
At.: Sr. Diego Pedalino
www.santander.com.br/prospectos
- neste website clicar em “Download do Prospecto Preliminar” referente ao Prospecto
Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Segunda Emissão da BRASIL
PHARMA S.A., no montante de, inicialmente, R$250.000.000,00
CONSULTORES LEGAIS DA COMPANHIA
Tauil & Chequer Advogados
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1455, 5º e 6º andares
CEP 04543-011, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 2504-4247
Fax: +55 11 2504-4211
At.: Sra. Paula Magalhães
http://www.tauilchequer.com.br
65
IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,
DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR
MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES
CONSULTORES LEGAIS DOS COORDENADORES DA OFERTA
Soares Bumachar Chagas Barros Advogados
Rua Fidêncio Ramos, nº 213, 2º andar
CEP 04551-010, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 4064-4949
Fax: +55 11 4064-4995
At.: Sra. Lea Futami Yassuda
http://www.soaresbumachar.com.br
AGENTE FIDUCIÁRIO
Pentágono S.A. DTVM
Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 04, sala 514
CEP 22631-004, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Tel.: +55 21 3385-4565
Fax: +55 21 3385-4046
At.: Sra. Nathalia Machado Loureiro (Jurídico e Estruturação),
Sr. Marco Aurélio Ferreira (Backoffice Financeiro)
http://www.pentagonotrustee.com.br
BANCO LIQUIDANTE
Itaú Unibanco S.A.
Rua Ururaí, nº 111, Prédio B - Térreo
CEP 03084-010, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 2797-4207
Fax: +55 11 2797-3140
At.: Sr. Dalmir Nogueira Coelho
E-mail: [email protected]
66
IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,
DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR
MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES
ESCRITURADOR MANDATÁRIO
Itaú Corretora de Valores S.A.
Rua Ururaí, nº 111, Prédio B – Térreo
CEP 03084-010, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 2797-4207
Fax: +55 11 2797-3140
At.: Sr. Dalmir Nogueira Coelho
E-mail: [email protected]
AUDITORES INDEPENDENTES DA COMPANHIA
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Conjunto A, Bloco C - 8° andar
CEP 70322-915, Brasília, DF, Brasil
Tel.: +55 61 2196-1805
Fax: +55 61 2196-1820
At.: Sr. Geovani Fagunde
http://www.pwc.com/br
Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre I, 5º e 6º andar
CEP 04543-900, São Paulo, SP, Brasil
Tel.: +55 11 2573-3000
Fax: +55 11 2573-4910
At.: Sr. Drayton Teixeira de Melo
www.ey.com.br
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400
A declaração da Emissora e a declaração do Coordenador Líder nos termos do artigo 56 da
Instrução CVM 400 encontram-se no Anexo D a este Prospecto.
67
IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,
DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR
MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES
OUTRAS INFORMAÇÕES
O Prospecto Preliminar também está disponível na sede e no endereço eletrônico da (i) CVM, na
Rua Sete de Setembro nº 111, 5º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou na
Rua Cincinato Braga nº 340, 2° andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou em
www.cvm.gov.br - neste website, acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias Abertas” –
“Prospectos de Ofertas Públicas de Distribuição”, depois digitar “Brasil Pharma” e, posteriormente,
clicar em “Brasil Pharma SA” e, no assunto “Prospecto Preliminar”, acessar “Consulta” na versão
mais recente disponibilizada; (ii) CETIP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, São
Paulo – SP, ou em http://www.cetip.com.br - neste website, logo abaixo de “Comunicados e
Documentos” selecionar “Prospectos de Debêntures”, em seguida digitar “Brasil Pharma S.A.” em
“Título” e selecionar o ano “2013” em “Ano”, após clicar em BUSCAR, na sequência acessar o link
referente ao Prospecto Preliminar; (iii) BM&FBOVESPA, na Rua XV de Novembro nº 275, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, ou em http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-
listadas/ResumoEmpresaPrincipal.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br - neste website, clicar
em “Informações Relevantes” – “Prospecto de Distribuição Pública” – “Prospecto de Distribuição
Pública” no assunto “Prospecto Preliminar”; e (iv) ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiro e de Capitais, http://cop.anbima.com.br - neste website, na barra
esquerda da tela clicar no item “Acompanhar Análise de Ofertas”. Em seguida, clicar na opção
“Brasil Pharma S.A.” e, por fim, no item “Prospecto Preliminar Brasil Pharma” na versão mais
recente disponibilizada.
68
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMISSORA
Na data deste Prospecto, o capital social da Emissora é de R$1.441.641.845,74 (um bilhão,
quatrocentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e setenta e quatro centavos), dividido em 256.384.419 (duzentas e cinquenta e seis
milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e dezenove) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. A Emissora está autorizada a aumentar seu capital social em até
161.785.388 (cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e
oito) ações ordinárias, independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do
Conselho de Administração da Emissora, que fixará as condições da Emissão, o preço e as condições
de integralização. Para maiores informações sobre o controle da Emissora, vide seção 15 “Controle”
do Formulário de Referência.
A tabela abaixo demonstra a distribuição do capital social da Emissora entre os acionistas com
participação relevante em seu capital social na data deste Prospecto:
Acionistas Ações Capital Social Total (%)
BTG Pactual Pharma Participações S.A. 39.186.934 15,284000%
BTG Pactual Principal Investments
Fundo de Investimento em
Participações
30.021.933 11,710000%
Fundação Petrobrás de Seguridade
Social – Petros 27.175.900 10,599000%
Administradores e Conselheiros 915.102 0,357000%
FIPs 21.686.450 8,459000%
Outros 137.398.100 53,591000%
Total 256.384.419 100,000000%
Para mais informações sobre a composição do capital social da Emissora, incluindo os acionistas da
Emissora titulares de 5% (cinco por cento) ou mais do capital social da Emissora indicados na tabela
acima, vide item 15 do Formulário de Referência, incorporado por referência ao presente Prospecto.
69
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
APROVAÇÃO SOCIETÁRIA
A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base na deliberação da reunião do Conselho
de Administração da Emissora realizada em 10 de setembro de 2013, a ser arquivada na JUCESP e
publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”.
INSCRIÇÃO DA ESCRITURA DE EMISSÃO E SEUS EVENTUAIS ADITAMENTOS
A Escritura de Emissão será inscrita na JUCESP e seus eventuais aditamentos (“Aditamentos”)
serão inscritos na JUCESP, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei
das Sociedades por Ações. Quaisquer Aditamentos à Escritura de Emissão deverão ser firmados pela
Emissora e pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, e
posteriormente inscritos na JUCESP, nos termos deste item e da Escritura de Emissão constante do
Anexo A ao presente Prospecto.
REGISTRO NA CVM
A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários,
da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471 e demais disposições legais, regulatórias e
autorregulatórias aplicáveis. O registro da Oferta será realizado por meio do procedimento
simplificado previsto na Instrução CVM 471, devendo o pedido de registro da Oferta ser submetido à
análise prévia da ANBIMA, no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA, nos termos da
Instrução da CVM 471 e dos Códigos ANBIMA.
REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO
As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário por meio: (i) do MDA,
administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por
meio da CETIP; e/ou (ii) do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a
distribuição financeira liquidada por meio da BM&FBOVESPA.
REGISTRO PARA NEGOCIAÇÃO E CUSTÓDIA ELETRÔNICA
As Debêntures serão registradas para negociação no mercado secundário por meio: (i) do CETIP21,
administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a negociação das Debêntures liquidada
financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou (ii) do BOVESPAFIX,
sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na
BM&FBOVESPA.
OBJETO SOCIAL DA EMISSORA
A Emissora tem por objeto social: (a) o comércio, a fabricação, a importação e a exportação de
artigos farmacêuticos, produtos químicos e dietéticos, perfumes e essências, cosméticos, produtos
de higiene e toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e aparelhos acessórios usados para
70
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
fins terapêuticos ou de correção estética e produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos; (b)
a prestação de serviços peculiares ao comércio varejista, tais como serviço de entregas domiciliares
de produtos comercializados ou não pela Companhia, gerenciamento de informações cadastrais e
armazenamento de dados sobre vendas de produtos e serviços, realizados através de convênios,
gerenciamento e participação de programas de benefício de medicamentos (“PBM”) no setor
privado e público; (c) loja de conveniência e “drugstore”, destinadas ao comércio, mediante auto-
serviço ou não, de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de primeira necessidade e serviços
relativos ao objeto social; (d) importação e exportação de qualquer produto afim com seu objeto
social; (e) o transporte rodoviário de mercadorias; (f) a promoção e a participação em
empreendimentos imobiliários; (g) o comércio, a importação e a exportação de artigos, máquinas, e
equipamentos afins com seu objetivo social; (h) participação em outras sociedades, simples ou
empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista; (i) gestão e
comercialização de bens comerciais e de direitos próprios; e (j) a prestação de serviços de
consultoria, intermediação e representação, inclusive, mas não se limitando, comercial.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta serão integralmente utilizados da
seguinte forma: (i) 80% (oitenta por cento) para reforço de caixa da Companhia; e (ii) 20% (vinte
por cento) para reforço de capital de giro da Companhia. Para maiores informações sobre a
destinação de recursos, ver seção “Destinação de Recursos” deste Prospecto.
CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
Colocação e Negociação
As Debêntures serão registradas para distribuição pública no mercado primário e negociação no
mercado secundário, respectivamente: (i) por meio do MDA e do CETIP21, ambos administrados e
operacionalizados pela CETIP, sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures
custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do DDA e do BOVESPAFIX,
respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA, sendo a custódia
e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA.
Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding)
Será realizado procedimento de coleta de intenções de investimento a ser conduzido pelos
Coordenadores da Oferta, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução
CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em
comum acordo entre a Emissora e os Coordenadores da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série, da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, bem como do número de séries e da
quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação das
Debêntures entre as séries ocorrerá no Sistema de Vasos Comunicantes e que qualquer uma das
séries poderá não ser emitida.
71
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Poderá ser aceita a participação de investidores que sejam (a) controladores ou administradores da
Companhia; (b) controladores ou administradores dos Coordenadores; (c) outras pessoas
vinculadas à Oferta; ou (d) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o
segundo grau de cada uma das pessoas referidas nas alíneas (a), (b) ou (c) acima (em conjunto,
"Pessoas Vinculadas"), no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% (quinze por
cento) do valor da Oferta. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas
Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da
Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas
Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.
O INVESTIDOR DEVE LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS
DEBÊNTURES E À OFERTA – RISCO RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS
VINCULADAS NA OFERTA” DESTE PROSPECTO.
Forma e Preço de Subscrição
As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato da subscrição e em moeda corrente
nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA, sendo
que as Debêntures serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o
caso, calculada de forma exponencial pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de
Integralização, obedecido o valor correspondente a cada uma das séries.
CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
Agente Fiduciário
A Emissora constituiu e nomeou a Pentágono S.A. DTVM, sociedade com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº4.200, bloco 04, sala 514, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38, como agente fiduciário representando a comunhão dos
Debenturistas. Para fins da Instrução CVM 28, inexistem emissões de debêntures feita pela
Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da
Emissora em que o Agente Fiduciário tenha atuado como agente fiduciário.
Número da Emissão
As Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia.
Valor Total da Emissão
O valor total da Oferta será de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
reais), na Data de Emissão, sem considerar as Debêntures do Lote Suplementar e as Debêntures
Adicionais.
72
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Quantidade de Debêntures
Serão emitidas, inicialmente, 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, observado que tal montante
pode ser aumentado em função da emissão de Debêntures Adicionais e/ou de Debêntures do Lote
Suplementar, sendo que a quantidade de Debêntures a ser emitida em cada uma das séries será
definida em Sistema de Vasos Comunicantes após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding,
ressalvado que qualquer das séries poderá não ser emitida, a depender do resultado do
Procedimento de Bookbuilding.
Valor Nominal Unitário
As Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão.
Séries
A emissão será realizada em até 2 (duas) séries. O somatório das Debêntures da Primeira Série e das
Debêntures da Segunda Série não poderá exceder o valor de R$250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de reais) e nem a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, na Data
de Emissão, exceto nos casos de aumento da Oferta em virtude da emissão de Debêntures
Adicionais e/ou de Debêntures do Lote Suplementar.
Forma e Comprovação de Titularidade
As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou
certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada
pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador Mandatário, e, adicionalmente, com
relação às Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido por esta extrato em
nome do Debenturista que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. Para as
Debêntures depositadas na BM&FBOVESPA, conforme o caso, será emitido, pela BM&FBOVESPA,
extrato de custódia, em nome do Debenturista, que será igualmente reconhecido como comprovante
de titularidade das Debêntures.
Conversibilidade
As Debêntures serão simples e não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia.
Espécie
As Debêntures serão da espécie quirografária e não contarão com nenhuma garantia ou preferência,
nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações.
Data de Emissão
Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de setembro de 2013.
Aumento da Oferta
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada,
sem considerar as Debêntures Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou
seja, em até 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures, destinadas a atender o excesso de
73
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do Procedimento de Bookbuilding, que
somente poderá ser exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, na data de
conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
As Debêntures do Lote Suplementar poderão ser da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as
mesmas características das Debêntures originalmente ofertadas, nos termos da Escritura de
Emissão, observado que as Debêntures do Lote Suplementar eventualmente emitida serão
colocadas sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos Comunicantes.
Adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a Emissora poderá
aumentar a quantidade de Debêntures com relação à quantidade inicialmente ofertada, sem
considerar as Debêntures do Lote Suplementar, em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até
5.000(cinco mil) Debêntures, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
As Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas
características das Debêntures originalmente ofertadas, nos termos da Escritura de Emissão,
observado que as Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de
melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos Comunicantes.
Quantidade de Debêntures da Primeira Série
O número de Debêntures a ser alocado na primeira Série será definido de comum acordo entre a
Emissora e os Coordenadores, conforme a demanda pelas Debêntures da Primeira Série apurada
por meio do Procedimento de Bookbuilding.
Amortização das Debêntures da Primeira Série
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em parcelas anuais,
iguais e sucessivas, a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês, inclusive, a contar da Data de
Emissão, sendo que a primeira parcela será paga em 15 de setembro de 2017 e a última na Data de
Vencimento.
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série
O prazo das Debêntures da Primeira Série será de 05 (cinco) anos contados da Data de Emissão,
vencendo-se, portanto, em 15 de setembro de 2018.
Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente.
Remuneração das Debêntures da Primeira Série
Sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das
Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por
cento) da Taxa DI, acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a um determinado
percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer
caso, limitado a até 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252
74
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série desde a Data de
Emissão (inclusive), ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de
Capitalização das Debêntures da Primeira Série e seguirá, para todos os fins, os critérios definidos
no “Caderno de Fórmulas Debêntures CETIP21”, disponível para consulta na página da Internet
(http://www.cetip.com.br).
Farão jus à Remuneração das Debêntures da Primeira Série aqueles que forem Debenturistas da
Primeira Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série
O período de capitalização das Debêntures da Primeira Série significa, para o primeiro período de
capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina na
primeira data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, exclusive; para os
demais períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Primeira Série, inclusive, e termina da data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Primeira Série subsequente, exclusive. Cada Período de
Capitalização das Debêntures da Primeira Série sucede o anterior sem solução de continuidade, até
a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, resgate antecipado ou vencimento
antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.
Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
J = VNe x (FatorJuros-1)
onde,
J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Primeira Série devida ao final do Período de
Capitalização das Debêntures da Primeira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem
arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário de cada Debênture da Primeira
Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado
com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Fator Juros = (FatorDI x FatorSpread)
onde,
75
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
FatorDI = produtório das Taxas DI-Over, da data de início de do Período de Capitalização das
Debêntures da Primeira Série, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito)
casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
onde,
nDI = número total de Taxas DI-Over consideradas na apuração do “Fator DI”, sendo “nDI” um
número inteiro; e
TDIk = Taxa DI-Over, de ordem k, expressa ao dia, calculado com 8 (oito) casas decimais, com
arredondamento, apurada da seguinte forma:
onde,
k = número de ordem das Taxas DI-Over, variando de 1 até “n”;
DIk = Taxa DI-Over, de ordem k, expressa na forma percentual, divulgada pela CETIP, válida por 1
(um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais;
FatorSpread = Sobretaxa de juros fixos, calculada com 9 (nove) casas decimais, com
arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo:
onde,
spread = acréscimo sobre a Taxa DI-Over, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, e, em
qualquer caso, limitado a até 1,8500, informado com 4 (quatro) casas decimais; e
n = número de Dias Úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, e a data atual,
exclusive, sendo “n” um número inteiro;
Observações:
a) O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais,
sem arredondamento;
( )[ ]∏=
+=DIn
1kkTDI1DI Fator
11100
DITDI
252
1
kk −
+=
+=
2521
100
n
spreaddFatorSprea
76
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
b) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator acumulado,
trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento, aplicando-se
o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado;
c) Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8
(oito) casas decimais, com arredondamento;
d) O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas
decimais, com arredondamento; e
e) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado
pela CETIP.
Se na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias referentes às Debêntures da Primeira
Série previstas na Escritura de Emissão não houver divulgação da Taxa DI, será utilizada, em sua
substituição, para apuração de “TDIk”, a última Taxa DI divulgada oficialmente, até a data do
cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por
parte da Companhia, quanto pelos Debenturistas da Primeira Série, quando da divulgação posterior
da Taxa DI.
Em caso de ausência da apuração e/ou divulgação da Taxa DI por mais de 10 (dez) dias consecutivos
da data esperada para a sua divulgação ou, imediatamente, em caso de extinção da Taxa DI ou de
impossibilidade de aplicação da Taxa DI por imposição legal ou determinação judicial, a Taxa DI
deverá ser substituída pelo substituto determinado legalmente para tanto. No caso de não haver
substituto legal para a Taxa DI, o Agente Fiduciário deverá convocar, no primeiro Dia Útil
subsequente ao término do prazo de 10 (dez) dias acima, assembleia geral de Debenturistas da
Primeira Série para que os Debenturistas da Primeira Série possam definir, de comum acordo com a
Companhia, o novo parâmetro a ser aplicado, que deverá ser aquele que melhor reflita as condições
do mercado interbancário vigentes à época. Até a deliberação desse novo parâmetro, serão
utilizadas, para o cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a última Taxa DI
divulgada oficialmente na apuração do Fator Juros, não sendo devidas quaisquer compensações
entre a Companhia e os Debenturistas da Primeira Série, quando da deliberação do novo parâmetro
da Remuneração das Debêntures da Primeira Série.
Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da assembleia geral de Debenturistas,
referida assembleia não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua divulgação, passará a ser
utilizada para o cálculo da Remuneração das Debêntures, permanecendo a última Taxa DI
conhecida anteriormente a ser utilizada até data da divulgação.
Caso, na assembleia geral de Debenturistas da Primeira Série prevista acima, não haja quórum para
instalação da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série ou acordo sobre a nova
remuneração entre a Companhia e Debenturistas da Primeira Série representando, no mínimo, 2/3
(dois terços) das Debêntures da Primeira Série em Circulação, a Companhia optará, a seu exclusivo
critério, por uma das alternativas a seguir estabelecidas, obrigando-se a comunicar por escrito ao
77
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Agente Fiduciário, no prazo de 10 (dez) dias a contar a partir da data de realização da respectiva
assembleia geral de Debenturistas da Primeira Série, qual a alternativa escolhida dentre:
I. a Companhia deverá resgatar a totalidade das Debêntures da Primeira Série em Circulação,
com seu consequente cancelamento, sem pagamento de multa ou prêmio, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da realização da respectiva assembleia geral de Debenturistas
da Primeira Série ou na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, o que
ocorrer primeiro, pelo saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures da
Primeira Série em Circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão
ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente
anterior, conforme o caso, até a data do efetivo resgate, caso em que a taxa DIk a ser
utilizada para a apuração de TDIk no cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série será a última Taxa DI disponível; ou
II. a Companhia deverá amortizar, e, consequentemente, cancelará a totalidade das
Debêntures da Primeira Série em Circulação, em cronograma a ser estipulado pela
Companhia, o qual não excederá a respectiva Data de Vencimento das Debêntures da
Primeira Série e o prazo médio de amortização das Debêntures da Primeira Série. Durante o
prazo de amortização das Debêntures da Primeira Série pela Companhia, a periodicidade do
pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série continuará sendo aquela
estabelecida na Escritura de Emissão, observado que, até a amortização integral das
Debêntures da Primeira Série, será utilizada uma taxa de remuneração substituta a ser
definida pela maioria dos Debenturistas da Primeira Série reunidos em nova assembleia
geral de Debenturistas da Primeira Série, a qual deverá refletir parâmetros utilizados em
operações similares existentes à época. Caso a respectiva taxa substituta da Remuneração
das Debêntures da Primeira Série seja referenciada em prazo diferente de 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, essa taxa deverá ser ajustada de modo a refletir a base de 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis utilizada pela Taxa DI. Na hipótese de não haver
consenso entre os Debenturistas da Primeira Série quanto à taxa de remuneração substituta
durante o cronograma de amortização indicado nessa alternativa, a Companhia deverá,
obrigatoriamente, seguir o disposto na alternativa I acima.
Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente no dia 15 dos meses de
março e setembro, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de
2014, sendo que o último pagamento das Debêntures da Primeira Série ocorrerá na Data de
Vencimento das Debêntures da Primeira Série.
78
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Quantidade de Debêntures da 2ª Série
O número de Debêntures a ser alocado na segunda Série será definido de comum acordo entre a
Emissora e os Coordenadores, conforme a demanda pelas Debêntures da Segunda Série apurada
por meio do Procedimento de Bookbuilding.
Amortização das Debêntures da Segunda Série
O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2
(duas) parcelas anuais, a partir do 72º (septuagésimo segundo) mês, inclusive, a contar da Data de
Emissão, sendo que a primeira parcela, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal
Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga em 15 de setembro de 2019 e a
última parcela, equivalente ao saldo remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures da Segunda Série, será paga na Data de Vencimento.
Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série
O prazo das Debêntures da Segunda Série será de 07 (sete) anos contados da Data de Emissão,
vencendo-se, portanto, em 15 de setembro de 2020.
Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série
O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série
será atualizado pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir da Data de
Emissão, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis até a integral liquidação das
Debêntures, sendo o produto da Atualização Monetária da Segunda Série incorporado ao Valor
Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série
automaticamente.
Fórmula de Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização Monetária
das Debêntures da Segunda Série
A Atualização Monetária da Segunda Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VNa = VNe x C
onde:
VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda
Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem
arredondamento, apurado da seguinte forma:
79
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
onde,
n = número total de números-índices considerados na Atualização Monetária da Segunda Série,
sendo “n” um número inteiro;
NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização
seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Segunda Série após a
data de aniversário, o “NIK” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de
atualização;
NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”;
dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures
da Segunda Série e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA,
sendo “dup” um número inteiro; e
dut = número de Dias Úteis contidos entre a última data de aniversário e a próxima data de
aniversário das Debêntures da Segunda Série, sendo “dut” um número inteiro.
Observações:
a) A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem
necessidade de ajuste a Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade;
b) Caso no mês de atualização o número-índice não esteja ainda disponível, será utilizado o
último número-índice disponível do índice de preços em questão;
c) O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado
pelo órgão responsável por seu cálculo;
d) Considera-se data de aniversário todo dia 15 (quinze) de cada mês, e caso referida data não
seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente;
e) Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas datas de
aniversários consecutivas das Debêntures da Segunda Série;
f) O fator resultante da expressão: (NIk/NIk-1) dup/dut é considerado com 8 (oito) casas
decimais, sem arredondamento;
∏= −
=
n
k
dut
dup
1k
k
NI
NIC
1
80
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
g) O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os
mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas
decimais, sem arredondamento; e
h) Os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente,
apropriando o pro rata do último Dia Útil anterior.
i) Para fins de cálculo de Preço de Subscrição, caso, até a data de aniversário das Debêntures
da Segunda Série, o NIK não houver sido divulgado, deverá ser utilizado em substituição a
NIK na apuração do Fator “C” um número-índice projetado, calculado com base na última
projeção disponível, divulgada pela ANBIMA (“Número-Índice Projetado” e “Projeção”) da
variação percentual do IPCA, conforme fórmula a seguir:
NIKP = NI K-1 x (1 + Projeção)
onde,
NIKP = Número-Índice Projetado do IPCA para o mês de atualização, calculado com 2 (duas) casas
decimais, com arredondamento;
Projeção = variação percentual projetada pela ANBIMA referente ao mês de atualização.
(a) o Número-Índice Projetado será utilizado, provisoriamente, enquanto não houver sido divulgado
o número-índice correspondente ao mês de atualização, não sendo, porém, devida nenhuma
compensação entre a Emissora e os Debenturistas da Segunda Série quando da divulgação posterior
do IPCA que seria aplicável; e
(b) o número-índice do IPCA, bem como as projeções de sua variação, deverão ser utilizados
considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu
cálculo/apuração.
No caso de indisponibilidade temporária do IPCA quando do pagamento de qualquer obrigação
pecuniária prevista na Escritura de Emissão para as Debêntures da Segunda Série, será utilizada,
em sua substituição, a mesma taxa diária produzida pelo último IPCA divulgado até a data do
cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora
quanto pelos Debenturistas da Segunda Série, quando da divulgação posterior do IPCA.
Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior a 30 (trinta) dias
consecutivos, contados da data esperada para apuração e/ou divulgação (“Período de Ausência do
IPCA”) ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou regulatória ou
determinação judicial do IPCA, o Agente Fiduciário deverá convocar assembleia geral de
Debenturistas da Segunda Série, no prazo máximo de 1 (um) Dia Útil a contar do último dia do
Período de Ausência do IPCA ou da extinção ou inaplicabilidade por imposição legal do IPCA, o que
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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
ocorrer primeiro, para definir, de comum acordo com a Emissora, o novo parâmetro a ser aplicado,
o qual deverá refletir parâmetros utilizados em operações similares existentes à época.
Até a deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações
pecuniárias das Debêntures da Segunda Série previstas na Escritura de Emissão, a mesma taxa
diária produzida pelo último IPCA divulgado.
Caso o IPCA venha a ser divulgado antes da realização da assembleia geral de Debenturistas da
Segunda Série mencionada acima, referida assembleia não será mais realizada, e o IPCA, a partir da
data de sua validade, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária da Segunda
Série.
Caso, na Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série prevista acima, não haja quórum para
instalação da Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série ou acordo sobre a substituição da
taxa de Atualização Monetária da Segunda Série entre a Companhia e Debenturistas da Segunda
Série representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures da Segunda Série em circulação,
a Companhia optará, a seu exclusivo critério, por uma das alternativas a seguir estabelecidas,
obrigando-se a comunicar por escrito ao Agente Fiduciário, no prazo de 10 (dez) dias a contar a
partir da data de realização da respectiva assembleia geral de Debenturistas da Segunda Série, qual
a alternativa escolhida dentre:
I. a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures da Segunda Série em Circulação,
com seu consequente cancelamento, sem pagamento de multa ou prêmio, no prazo de
30 (trinta) dias contados da data da realização da referida assembleia geral de
Debenturistas da Segunda Série, pelo saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures da Segunda Série em circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures da
Segunda Série devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis desde a
Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda
Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo resgate, caso em que a
taxa a ser utilizada será a última variação disponível do IPCA divulgada oficialmente; ou
II. a Emissora deverá amortizar, e, consequentemente, cancelará a totalidade das Debêntures
da Segunda Série em Circulação, em cronograma a ser estipulado pela Emissora, o qual não
excederá a respectiva Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, observado
que: (a) caso a Emissora pretenda realizar a amortização em mais de uma data, a
amortização deverá ser realizada de forma pro rata entre os titulares das Debêntures da
Segunda Série em Circulação; e (b) durante o cronograma estipulado pela Emissora para
amortização e até a integral quitação das Debêntures da Segunda Série em Circulação, as
Debêntures da Segunda Série em Circulação farão jus à remuneração definida pelos
Debenturistas da Segunda Série e apresentada à Emissora na assembleia geral de
Debenturistas da Segunda Série prevista acima.
82
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Remuneração das Debêntures da Segunda Série
Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das
Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros correspondentes à soma exponencial
de um percentual ao ano, a ser definida em Procedimento de Bookbuilding, com taxa máxima
equivalente a 2,00% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, à
média aritmética das taxas anuais indicativas divulgadas pela ANBIMA para o cupom das NTN-B
com vencimento em 15 de agosto de 2020, taxa essa a ser apurada entre o 5º (quinto), 4º (quarto) e
o 3º (terceiro) Dia Útil antes da data de realização do Procedimento de Bookbuilding. A
Remuneração das Debêntures da Segunda Série, definida de acordo com o Procedimento de
Bookbuilding, incidirá sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal
Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série, a partir da Data de
Emissão (inclusive), ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série
imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de
Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado em regime de capitalização composta, de
forma pro rata temporis por Dias Úteis.
Farão jus à Remuneração das Debêntures da Segunda Série aqueles que forem Debenturistas da
Segunda Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.
Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série
O período de capitalização das Debêntures da Segunda Série significa, para o primeiro período de
capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina na
primeira data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, exclusive; para os
demais períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Segunda Série, inclusive, e termina da data de pagamento da
Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente, exclusive. Cada Período de
Capitalização das Debêntures da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade, até
a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, resgate antecipado ou vencimento
antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.
Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série
A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
J = VNa x (FatorJuros-1)
onde,
J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Segunda Série devida ao final de cada
Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais,
sem arredondamento;
83
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
VNa = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário de cada Debênture da Segunda
Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Juros = fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento,
apurado de acordo com a seguinte fórmula:
Fator de Juros = {[(taxa/100 + 1)DP/252]}
onde:
Taxa = taxa de juros fixa, na forma percentual ao ano, informada com 4 (quatro) casas decimais, a
ser definida em Procedimento de Bookbuilding;
DP = número de Dias Úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração das
Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série
A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga anualmente, a partir da Data de
Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de setembro de 2014, sendo que o último
pagamento das Debêntures da Segunda Série ocorrerá na Data de Vencimento das Debêntures da
Segunda Série.
Repactuação Programada
As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação programada.
Resgate Antecipado Facultativo ou Amortização Antecipada Facultativa
Não será permitido o resgate antecipado facultativo ou a amortização antecipada das Debêntures,
exceto em caso de indisponibilidade da Taxa DI e/ou do IPCA. Para maiores informações, ver
“Informações Relativas à Oferta –Características das Debêntures - Fórmula para Cálculo de
Remuneração das Debêntures da Primeira Série” e “Informações Relativas à Oferta –Características das
Debêntures - Fórmula de Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização Monetária das
Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto.
Oferta de Resgate Antecipada
A Companhia poderá realizar oferta de resgate antecipado facultativa para a totalidade das
Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento
das Debêntures resgatadas de cada Série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas
sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o
resgate das Debêntures por eles detidas, observados os termos e prazos previstos nos itens I a IV
abaixo (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativa”).
84
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
A Companhia obriga-se a realizar oferta de resgate antecipado obrigatória para a totalidade das
Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento
das Debêntures resgatadas de cada Série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas
sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o
resgate das Debêntures por eles detidas, observados os termos e prazos previstos nos itens I a IV
abaixo na ocorrência de quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado previstas nos itens XIV,
XV, XVI e XX da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das Debêntures –
Vencimento Antecipado” deste Prospecto (“Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória e, em
conjunto com a Oferta de Resgate Antecipado Facultativa, “Oferta de Resgate Antecipada”). A
Oferta de Resgate Antecipada deverá ser realizada da seguinte forma:
I. a Companhia realizará a Oferta de Resgate Antecipada por meio de (i) publicação de
anúncio nos termos da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das
Debêntures – Publicidade” (“Edital de Oferta de Resgate Antecipada”), (ii) envio de
comunicado por escrito ao Agente Fiduciário e (iii) simultânea disponibilização da referida
comunicação em sua página na Internet no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data
em que ocorrer quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado descritas na Cláusula
5.15 acima, no caso de Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, e na data do envio de
comunicado ao Agente Fiduciário nos termos do item (ii) acima, no caso da Oferta de
Resgate Antecipado Facultativa. O Edital de Oferta de Resgate Antecipada deverá descrever
os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipada, incluindo (a) o prazo pelo qual os
Debenturistas poderão aceitar o resgate de suas respectivas Debêntures, o qual deverá ser
feito até o 35º (trigésimo quinto) dia após a divulgação do Edital de Oferta de Resgate
Antecipada; (b) o valor do resgate, observado o disposto no subitem II abaixo; (c) a forma
de manifestação escrita à Emissora do Debenturista que deseje aceitar a Oferta de Resgate
Antecipada; (d) a data efetiva para o resgate e pagamento das Debêntures a serem
resgatadas, que deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após a data em que for encerrado o
prazo de aceitação da Oferta de Resgate Antecipada pelos Debenturistas, sendo certo que
todas as Debêntures objeto da oferta serão resgatadas em uma única data; e (e) demais
informações necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas e à operacionalização
do resgate das Debêntures objeto da Oferta de Resgate Antecipada, sendo que eventuais
manifestações dos Debenturistas acerca da adesão à Oferta de Resgate Antecipada deverão
ser encaminhadas diretamente à Emissora;
II. o valor a ser pago em relação às Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em
adesão à Oferta de Resgate Antecipada deverá ser equivalente ao saldo devedor do Valor
Nominal Unitário das Debêntures objeto do resgate, acrescido da Remuneração das
Debêntures aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a respectiva
data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do efetivo pagamento, não sendo devido qualquer prêmio ou penalidade;
III. a Companhia deverá (a) na respectiva data de término do prazo de adesão à oferta,
confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva data do resgate antecipado; e (b) comunicar ao
85
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Escriturador Mandatário, ao Banco Liquidante, à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA sobre a
realização da Oferta de Resgate Antecipada com antecedência mínima de 2 (dois) Dias Úteis
da data do resgate antecipado;
IV. o pagamento das Debêntures resgatadas será feito por meio dos procedimentos adotados
(a) pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e/ou (b) pela
BM&FBOVESPA, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na BM&FBovespa; e
V. na hipótese da Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória ser motivada pela ocorrência do
evento previsto no item XX da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das
Debêntures – Vencimento Antecipado”, se a qualquer momento, entre a publicação do
Edital de Oferta de Resgate Antecipada e o 35º (trigésimo quinto) dia da referida
publicação, a Companhia obtiver o restabelecimento do rating das Debêntures igual ou
superior à classificação “A-.Br” ou o seu equivalente, a Oferta de Resgate Antecipado
Obrigatória será automaticamente cancelada e a Companhia deverá informar tal fato por
meio de envio de comunicação escrita ao Agente Fiduciário e de simultânea disponibilização
da referida comunicação em sua página na Internet.
Aquisição Facultativa
A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures em Circulação, observado o
disposto no artigo 55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e nas regras expedidas pela CVM. As
Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas,
permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela
Companhia para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no
mercado, farão jus à mesma Remuneração das Debêntures aplicável às demais Debêntures em
Circulação.
Encargos Moratórios
Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido relativamente a qualquer
obrigação decorrente da Escritura de Emissão, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo da
Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a
data do efetivo pagamento: (i) multa moratória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do
efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”).
Direito ao Recebimento dos Pagamentos
Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos
da Escritura de Emissão aqueles que forem Debenturistas da respectiva série ao final do Dia Útil
imediatamente anterior à respectiva Data de Vencimento.
86
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Decadência dos Direitos aos Acréscimos
O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações
pecuniárias nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou
aviso publicado nos termos da Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no
período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do
respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.
Local de Pagamento
Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Companhia nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela Companhia, por meio da
CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na
CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, ou, ainda, ou por meio da instituição responsável pela escrituração
das Debêntures para os titulares das Debêntures que não estejam depositadas em custódia
vinculada à BM&BOVESPA e/ou à CETIP.
Imunidade Tributária
Caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao
Banco Liquidante e ao Escriturador Mandatário, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores
à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, toda a documentação
comprobatória de tal imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Debenturista não
envie a referida documentação, a Companhia fará as retenções dos tributos previstos em lei.
Prorrogação dos Prazos
Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na
Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, se o seu vencimento coincidir (i) com
relação a qualquer pagamento realizado por meio da CETIP, com qualquer dia que seja sábado,
domingo ou feriado nacional; (ii) com relação a qualquer pagamento realizado por meio da
BM&FBOVESPA, com qualquer dia que seja sábado, domingo, feriado nacional, ou data que, por
qualquer motivo, não haja expediente na BM&FBOVESPA; e (iii) com relação a qualquer outro
pagamento que não seja realizado por meio da CETIP ou por meio da BM&FBOVESPA, bem como
com relação a outras obrigações previstas na Escritura de Emissão, com qualquer dia no qual não
haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que seja
sábado ou domingo.
Publicidade
Todos os atos e decisões relativos às Debêntures deverão ser comunicados, na forma de aviso aos
Debenturistas, a ser publicado no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, sempre imediatamente
após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, bem como na página da Emissora na rede
mundial de computadores – internet (http://ri.brasilpharma.com.br/). A Companhia poderá alterar
o jornal acima por outro jornal de grande circulação que seja adotado para suas publicações
87
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
societárias, mediante prévia comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e prévia publicação, na
forma de aviso aos Debenturistas, no jornal acima indicado.
Fundo de Amortização
Não será constituído fundo de amortização para esta Emissão.
Vencimento Antecipado
Sujeito ao disposto nas Cláusulas 8.2. e 8.3. da Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá,
assim que ciente, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da Escritura de
Emissão e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures
aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou desde a data de Pagamento de
Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo
pagamento (e, ainda, no caso do inciso VII abaixo, dos Encargos Moratórios), mediante o
recebimento, pela Companhia, de carta protocolada ou carta com aviso de recebimento,
encaminhada ao endereço da Companhia, na ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos (cada
evento, um "Evento de Inadimplemento"):
I. pedido de auto-falência, pedido de falência não elidido no prazo legal ou não
contestado de boa-fé no prazo legal, desde que, nessa hipótese, seja devidamente
comprovado ao Agente Fiduciário o pagamento da dívida que serviu de fundamento ao
pedido de falência, ou decretação de falência da Companhia e/ou de qualquer
sociedade controlada relevante (sendo entendida como a sociedade controlada direta
ou indiretamente pela Companhia que represente, individualmente, o menor de (x) 1%
(um por cento) da receita bruta consolidada da Companhia; ou (y) 5% (cinco por cento)
do EBITDA-A da Companhia (“Controlada Relevante”)) direta ou indiretamente pela
Companhia;
II. pedido de recuperação judicial ou submissão qualquer credor ou classe de credores a
plano de recuperação extrajudicial formulado pela Companhia ou por qualquer uma de
suas Controladas Relevantes, independentemente do deferimento do respectivo
pedido;
III. declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida da Companhia ou de qualquer
uma de suas controladas em valor, individual ou agregado, igual ou superior a
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atualizado, anualmente, de acordo com a
variação acumulada do IGP-M/FGV, ou seu equivalente em outras moedas;
IV. extinção, liquidação ou dissolução da Companhia, ou de qualquer uma de suas
Controladas Relevantes;
V. cancelamento, revogação ou rescisão de quaisquer documentos referentes à presente
Emissão, sem a observância de seus termos, exceto pela substituição dos prestadores
de serviços inerentes à presente Emissão;
88
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
VI. sentença transitada em julgado prolatada por qualquer juiz ou tribunal, mesmo
arbitral, declarando a ilegalidade, nulidade ou inexequibilidade de quaisquer
documentos referente à Emissão;
VII. não pagamento, pela Companhia, na respectiva datas de vencimento, de qualquer
obrigação pecuniária devida aos Debenturistas não sanada no período de 1 (um) Dia
Útil contado da data do respectivo inadimplemento, exceto nos casos em que haja
previsão de prazo de cura específico, conforme aplicável;
VIII. não cumprimento pela Companhia de qualquer obrigação não-pecuniária, nos termos
da Escritura de Emissão, não sanada em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
contados da data de recebimento de aviso por escrito enviado pelo Agente Fiduciário à
Companhia, sendo que este prazo não se aplica aquelas obrigações para as quais tenha
sido estipulado prazo de cura específico;
IX. inadimplemento, nas respectivas datas de vencimento, observado o prazo de cura
aplicável, de quaisquer obrigações financeiras e dívidas da Companhia e/ou de
qualquer uma de suas controladas em valor, individual ou agregado, igual ou superior a
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atualizado, anualmente, de acordo com a
variação acumulada do IGP-M/FGV, ou seu equivalente em outras moedas, salvo se a
Companhia comprovar, até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente seguinte à data de
inadimplemento de que trata este item, que tal inadimplemento (i) não ocorreu ou foi
devidamente sanado pela Companhia; (ii) contar com a concordância do credor
correspondente; ou (iii) estiver amparado por decisão judicial vigente obtida pela
Companhia;
X. falta de cumprimento por parte da Companhia ou por qualquer uma de suas
Controladas Relevantes, durante a vigência das Debêntures, das leis, normas e
regulamentos, inclusive ambientais, que afetem de forma material a capacidade da
Companhia de cumprir fiel e integralmente com suas obrigações previstas na Escritura
de Emissão;
XI. protesto de títulos contra a Companhia e/ou contra qualquer uma de suas controladas,
cujos valores individuais ou agregados sejam iguais ou superiores a R$10.000.000,00
(dez milhões de reais), sendo certo que será atualizado, anualmente, de acordo com a
variação acumulada do IGP-M/FGV, ou seu equivalente em outras moedas, salvo se o
protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente
comprovado pela Companhia, ou se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis contados de sua ocorrência;
XII. trânsito em julgado de uma ou mais sentenças judiciais condenatórias, sentenças
arbitrais definitivas ou emissão de um ou mais laudos arbitrais definitivos contra a
Companhia que resulte(m) ou possa(m) resultar, em conjunto ou isoladamente, em
obrigação de pagamento para a Companhia de valor individual ou agregado igual ou
89
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou seu equivalente em outras
moedas, exceto se essa obrigação (a) for paga nos termos e prazos estabelecidos na(s)
sentença(s) ou no(s) laudo(s) arbitral(is), ou (b) for garantida por ativos suficientes da
Companhia, seguro garantia ou carta de fiança no âmbito da execução, desde que, em
qualquer dos casos deste subitem (b), seja aceita pelo juízo competente;
XIII. ocorrência de fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia, exceto (i) se
previamente autorizado por Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terço)
das Debêntures em circulação; (ii) se for realizada uma incorporação pela Companhia
(de tal forma que a Companhia seja a incorporadora) de quaisquer outras sociedades;
ou (iii) por reorganização societária entre sociedades integrantes do grupo econômico
da Companhia;
XIV. os membros do conselho de administração da Companhia eleitos pelos acionistas BTG
Pactual Pharma Participações S.A. e BTG Pactual Principal Investments FIP
(“Acionistas BTG”) não elejam o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro da
Companhia, exceto se a Companhia realizar a Oferta de Resgate Antecipado
Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da Escritura de Emissão;
XV. constituição de Controle a qualquer momento, seja individualmente por um acionista
ou por meio de um grupo de acionistas vinculados por acordo de acionistas, sendo
entendido o termo “Controle”, para fins deste item, como a manutenção da titularidade
de ações que representem 50% mais uma ação de emissão da Companhia, exceto se: (i)
o bloco de Controle constituído for formado pelos Acionistas BTG, o qual deverá ter a
maioria de votos no referido bloco de Controle; ou (ii) a Companhia realizar a Oferta de
Resgate Antecipado Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da Escritura de Emissão;
XVI. caso os Acionistas BTG não elejam, no mínimo, 3 (três) dos membros do Conselho de
Administração da Companhia, sendo que dentre esses membros, 1 (um) deles seja
obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, exceto se a Companhia
realizar a Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da
Escritura de Emissão;
XVII. alteração, direta ou indireta, do controle acionário, tal como definido no artigo 116 da
Lei das Sociedades por Ações, das controladas essenciais (sendo entendidas como
aquelas que representem individualmente 15% (quinze por cento) ou mais da receita
bruta consolidada da Companhia) da Companhia, exceto (i) se previamente autorizado
por Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em
circulação, ou (ii) decorrente de reorganizações societárias realizadas exclusivamente
entre as próprias controladas da Companhia;
XVIII. transformação da forma societária da Companhia de sociedade anônima para
sociedade limitada, nos termos do artigo 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações;
90
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
XIX. durante a vigência das Debêntures, provarem-se que, na data em que foram prestadas,
quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Companhia eram falsas ou
enganosas;
XX. o rating das Debêntures seja rebaixado para um nível, em escala nacional, inferior à
classificação equivalente a “A-.Br” concedida pela Fitch Ratings, exceto se a Companhia
realizar a Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da
Escritura de Emissão; e
XXI. não observância pela Companhia, por 2 (dois) trimestres consecutivos ou 3 (três)
trimestres alternados, dos seguintes índices e limites financeiros (“Índices
Financeiros”), a serem verificados trimestralmente pelo Agente Fiduciário, em até 10
(dez) dias úteis do envio das informações previstas no item III da Cláusula 9.1 abaixo, a
serem calculados pela Companhia com base nas suas informações financeiras
consolidadas ao final de cada trimestre, a partir de 30 de junho de 2013, incluindo as
demonstrações financeiras pro forma consolidando as aquisições concluídas de
empresas adquiridas a menos de 12 (doze) meses da data-base do cálculo dos Índices
Financeiros, em até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação à CVM das
demonstrações financeiras, até o pagamento integral dos valores devidos em virtude
das Debêntures:
a) Dívida Líquida/EBITDA-A igual ou inferior a 3,0 (três) vezes;
b) EBITDA-A/Despesa Financeira Líquida igual ou superior a 2,0 (duas) vezes.
onde:
"Dívida Líquida" corresponde à soma dos saldos dos empréstimos, financiamentos e outras dívidas
financeiras onerosas, incluindo, sem limitação, as Debêntures, aquisições a pagar, o saldo líquido
das operações ativas e passivas com derivativos em que a Companhia seja parte, classificadas no
passivo circulante e exigível de longo prazo da Companhia, bem como avais, fianças e demais
garantias prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas demonstrações financeiras
auditadas da Companhia, menos caixa, equivalentes de caixa e aplicações financeiras;
"EBITDA - A" corresponde ao lucro (prejuízo) líquido, antes do resultado financeiro líquido, do
imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, com
base nos últimos 12 (doze) meses, e ajustado para despesas não recorrentes, sendo uma medição
não contábil elaborada pela Companhia; e
"Despesa Financeira Líquida" corresponde ao resultado das despesas financeiras em módulo, menos
as receitas financeiras em módulo, com base nos últimos 12 (doze) meses contados da data-base de
cálculo dos Índices Financeiros. Caso a Despesa Financeira Líquida seja negativa, o referido índice
não será considerado no respectivo período.
Ocorrendo quaisquer dos Eventos de Inadimplemento previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI acima, que deverão ser
91
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
informados pela Companhia ao Agente Fiduciário no prazo de até 1 (um) Dia Útil do evento,
observados os prazos específicos ali previstos, as Debêntures tornar-se-ão automaticamente
vencidas, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial. Ainda assim, obriga-
se o Agente Fiduciário, assim que ciente, a enviar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil da declaração de
vencimento antecipado, à Companhia comunicação escrita informando tal acontecimento.
Ocorrendo quaisquer dos demais Eventos de Inadimplemento (que não sejam aqueles previstos no
parágrafo acima), que deverão ser informados no prazo de até 1 (um) Dia Útil a contar da data da
ocorrência pela Companhia ao Agente Fiduciário, o Agente Fiduciário deverá, inclusive para fins do
disposto abaixo, convocar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que
constatar ou tomar ciência de sua ocorrência, Assembleia Geral de Debenturistas, a se realizar no
prazo mínimo previsto na Lei das Sociedades por Ações, para deliberar sobre a não declaração do
vencimento antecipado das Debêntures. A referida Assembleia Geral de Debenturistas poderá, por
deliberação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em
Circulação, determinar que o Agente Fiduciário não declare o vencimento antecipado das
Debêntures. Não havendo aprovação quanto a não declaração do vencimento antecipado das
Debêntures, ou em caso de não instalação, em segunda convocação, da referida Assembleia Geral de
Debenturistas, o Agente Fiduciário deverá declarar o vencimento antecipado das Debêntures.
Na ocorrência do vencimento antecipado de Debêntures, a Companhia obriga-se a resgatar a
totalidade das Debêntures em Circulação, com o seu consequente cancelamento, obrigando-se a
pagar o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures em Circulação, acrescido da Remuneração
das Debêntures aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data do seu
efetivo pagamento, inclusive, até a data do seu efetivo pagamento, exclusive, e de quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão, em até
5 (cinco) dias úteis contados da data da declaração do vencimento antecipado, sob pena de, em não
o fazendo, ficar obrigada, ainda, ao pagamento dos Encargos Moratórios. Caso o pagamento acima
citado aconteça através da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, estas deverão ser comunicadas com, no
mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
Assembleia Geral de Debenturistas
Os Debenturistas da Primeira Série e os Debenturistas da Segunda Série poderão, a qualquer tempo,
reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por
Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas da Primeira
Série e/ou dos Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, observado que:
I. quando o assunto a ser deliberado for comum aos Debenturistas de Primeira Série e aos
Debenturistas de Segunda Série, os Debenturistas de ambas as Séries poderão, a qualquer
tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto
no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de
interesse da comunhão dos Debenturistas da Primeira Série e Debenturistas da Segunda
Série; e
II. quando o assunto a ser deliberado for específico a uma determinada Série, os Debenturistas
da Primeira Série ou os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, poderão, a
qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações,
92
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série ou Assembleia Geral de
Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, que se realizará em separado,
computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e
deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos
Debenturistas de Primeira Série ou dos Debenturistas de Segunda Série, conforme o caso.
Para os fins de cálculo dos quoruns de instalação e de deliberação nos termos da Escritura de
Emissão, o assunto a ser liberado será considerado específico a determinada Série nas hipóteses
previstas nas Cláusulas 6.4.4., 6.4.5 e 7.4.1.3. da Escritura de Emissão, e sempre que se referir a
alterações (i) da Remuneração, (ii) de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos
na Escritura de Emissão; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures.
Os procedimentos previstos nesta Cláusula serão aplicados à Assembleia Geral de Debenturistas e
às Assembleias de Debenturistas da Primeira Série ou às Assembleias de Debenturistas da Segunda
Série, conforme o caso, e os quóruns aqui previstos deverão ser calculados levando-se em
consideração o total de Debêntures em Circulação de ambas as Séries ou o total de Debêntures da
Primeira Série e/ou Segunda Série em Circulação, conforme o caso.
As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela
Companhia, por Debenturistas da Primeira Série e Debenturistas da Segunda Série que
representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures da Primeira Série em Circulação ou
10% (dez por cento) das Debêntures da Segunda Série em Circulação, ou pela CVM.
A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo
menos 3 (três) vezes nos termos da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das
Debêntures – Publicidade”, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de
convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação
aplicável e da Escritura de Emissão.
As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de
titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, conforme o caso, e, em segunda
convocação, com qualquer quorum.
A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes
próprios ou àquele que for designado pela CVM.
Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá
um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto abaixo,
todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas, inclusive aquelas
referente a casos de renúncia ou perdão temporário de qualquer obrigação (waiver), dependerão de
aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das Debêntures em Circulação.
Não estão incluídos no quorum a que se refere acima:
I. os quoruns expressamente previstos em outras Cláusulas da Escritura de Emissão; e
II. as alterações, que deverão ser aprovadas por Debenturistas da Primeira Série ou que
deverão ser aprovadas por Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso,
93
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures da Primeira Série em
Circulação, ou, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures da Segunda Série em
Circulação, conforme o caso, (a) dos quoruns previstos na Escritura de Emissão, exceto
aqueles previstos na Cláusula 10.7 da Escritura de Emissão, que observarão o disposto na
regulamentação aplicável; (b) da Remuneração das Debêntures das respectivas Séries,
exceto pelo disposto na Cláusula 6.4.4 da Escritura de Emissão; (c) de quaisquer datas de
vencimento e/ou de pagamento de quaisquer valores previstos na Escritura de Emissão; (d)
das condições financeiras da Oferta de Resgate Antecipada, conforme prevista na Escritura
de Emissão; e (e) de qualquer Evento de Inadimplemento.
Será facultada a presença dos representantes legais da Companhia nas Assembleias Gerais de
Debenturistas, exceto quando solicitada a comparecer.
O Agente Fiduciário deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas e prestar aos
Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
Aplica-se às Assembleias Gerais de Debenturistas o artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, bem
como, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de
acionistas.
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
Regime de Colocação
As Debêntures inicialmente ofertadas serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia
firme de colocação, sendo que a garantia firme será prestada pelo Coordenador Líder e pelo
Santander em igual proporção, sem solidariedade, no montante total de até R$250.000.000,00
(duzentos e cinquenta milhões de reais), de forma que, no caso de exercício da garantia firme, tanto
o Santander quanto o Coordenador Líder poderão optar por exercê-la em relação a qualquer uma
das séries das Debêntures ou mesmo em relação a ambas, a seu exclusivo critério, sendo que as
Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar estarão sujeitas ao regime de melhores
esforços de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos
Coordenadores, instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários.
A colocação pública das Debêntures somente terá início após a concessão do registro da Oferta pela
CVM, a disponibilização do Prospecto Definitivo para os investidores e a publicação do Anúncio de
Início.
A garantia firme será exercida desde que: (i) cumpridas as condições precedentes, conforme
estabelecidas no Contrato de Distribuição até o Anúncio de Início; e (ii) não sejam subscritas e
integralizadas a totalidade das Debêntures.
O prazo máximo para colocação pública das Debêntures será de 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação do Anúncio de Início, sendo que a garantia firme de colocação outorgada pelo
Coordenador Líder e pelo Santander será válida até 10 de outubro de 2013, quando se encerra
qualquer obrigação pelo Santander e pelo Coordenador Líder em relação à garantia firme.
94
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Plano de Distribuição
O plano de distribuição, de acordo com o artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, será fixado
nos seguintes termos:
I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos
Coordenadores;
II. o público alvo da Oferta é composto por investidores residentes, domiciliados ou com sede
no Brasil, clubes de investimento, fundos de investimento, carteiras administradas,
entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades
autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteiras de
títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, fundos de
pensão, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização e
seguradoras, bem como investidores considerados institucionais ou qualificados, nos
termos da Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada,
levando-se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da Oferta, ademais, a
participação de 15% (quinze por cento) de Pessoas Vinculadas na Oferta;
III. após o protocolo do pedido de registro da Oferta, a publicação (a) da divulgação ao
mercado, por meio de fato relevante, das informações resumidas da Oferta, nos termos do
artigo 7º, § 1º, da Instrução CVM 471; e (b) do Aviso ao Mercado previsto no artigo 53 da
Instrução CVM 400, e a disponibilização deste Prospecto Preliminar, poderão ser
realizadas apresentações para potenciais investidores (Road show e/ou one-on-ones)
("Apresentações para Potenciais Investidores"), conforme determinado pelos
Coordenadores de comum acordo com a Companhia;
IV. os materiais publicitários eventualmente utilizados serão submetidos, por meio da
ANBIMA, à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, e
os documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores serão
encaminhados, por meio da ANBIMA, à CVM previamente à sua utilização, nos termos do
artigo 50, § 5º, da Instrução CVM 400;
V. não haverá recebimento de reservas ou lotes mínimos ou máximos, devendo a Oferta ser
efetivada de acordo com o resultado do Procedimento de Bookbuilding, podendo ser
levadas em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza
comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Companhia, observado, entretanto, que
os Coordenadores se comprometem a direcionar a Oferta a investidores que tenham perfil
de risco adequado, bem como a observar tratamento justo e equitativo quanto aos
mesmos;
VI. poderá ser aceita a participação de investidores que sejam Pessoas Vinculadas;
VII. encerrado o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão as intenções
de investimento dos investidores para subscrição das Debêntures;
VIII. caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (sem
considerar as Debêntures do Lote Suplementares e as Debêntures Adicionais), não será
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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
permitida a colocação de Debêntures perante investidores que sejam Pessoas Vinculadas,
sendo as intenções de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas
Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400,
exceto pela colocação de Debêntures perante qualquer dos Coordenadores e/ou Pessoas
Vinculadas aos Coordenadores que atue(m) como formador(es) de mercado das
Debêntures, nos termos do artigo 55, parágrafo único, da Instrução CVM 400. NESSA
HIPÓTESE, OS POTENCIAIS INVESTIDORES NAS DEBÊNTURES DEVEM
ESTAR CIENTES DE QUE, EM FUNÇÃO DA ACEITAÇÃO DAS ORDENS DE
INVESTIDORES DO PÚBLICO ALVO QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS
DURANTE O PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, EXISTE O RISCO DE
MÁ FORMAÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO
NA TAXA DE REMUNERAÇÃO FINAL DAS DEBÊNTURES E/OU DE FALTA
DE LIQUIDEZ DAS DEBÊNTURES NO MERCADO SECUNDÁRIO;
IX. desde que todas as condições precedentes tenham sido satisfeitas, ou sua satisfação tenha
sido renunciada pelos Coordenadores por escrito, e observados os demais termos e
condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) a concessão
do registro da Oferta pela CVM; (b) a publicação do Anúncio de Início; e (c) a
disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores;
X. iniciada a Oferta, os investidores interessados na subscrição das Debêntures deverão fazê-
la por meio da assinatura do boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização,
pelo Preço de Subscrição; e
XI. XI- não serão celebrados contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de
liquidez tendo por objeto as Debêntures.
Remuneração dos Coordenadores
Observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Companhia pagará aos Coordenadores, à vista
e em moeda corrente nacional, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da Data de Liquidação da Oferta,
prevista abaixo:
I. Comissão de Coordenação e Estruturação: a este título, a Companhia pagará aos
Coordenadores uma comissão de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento) incidente
sobre o valor total da Oferta, calculado com base no Preço de Subscrição, dividido
igualmente entre os Coordenadores na proporção de 1/3 (um terço) para cada um;
II. Comissão de Colocação: a este título a Companhia pagará aos Coordenadores uma
comissão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) incidente sobre o valor total da
Oferta, calculado com base no Preço de Subscrição, dividido igualmente entre os
Coordenadores na proporção de 1/3 (um terço) para cada um;
III. Comissão de Sucesso: a este título a Companhia pagará aos Coordenadores uma comissão
igual a 20,0% (vinte por cento) do valor presente da diferença entre a taxa máxima da
respectiva série e as respectivas taxas finais de remuneração definidas no Procedimento de
96
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Bookbuilding incidente sobre o valor total da Oferta, calculado com base no Preço de
Subscrição, dividido igualmente entre os Coordenadores na proporção de 1/3 (um terço)
para cada um; e
IV. Prêmio de Garantia Firme: a este título a Companhia pagará ao Coordenador Líder e ao
Santander um prêmio equivalente a 0,01% (um centésimo por cento) incidente sobre o
valor total da Oferta, calculado com base no Preço de Subscrição, dividido igualmente entre
o Coordenador Líder e o Santander, independentemente de seu exercício.
Liquidação Financeira
A liquidação financeira da Oferta dar-se-á até às 16:00 (dezesseis) horas da Data de Integralização
das Debêntures, limitada, em qualquer caso, à data limite da garantia firme, por meio de depósito
ou transferência eletrônica disponível, pelo valor total obtido com a Oferta, na conta corrente de
titularidade da Companhia.
Cópia do Contrato de Distribuição
A cópia do Contrato de Distribuição estará disponível aos investidores para consulta endereços da
Emissora e dos Coordenadores, indicados na seção “Identificação da Companhia, dos
Coordenadores, dos Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, do Escriturador
Mandatário e dos Auditores Independentes” deste Prospecto.
CONTRATO DE GARANTIA DE LIQUIDEZ/ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO
Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez
para as Debêntures, bem como não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
A Emissora contratou Fitch Ratings para a elaboração do relatório de classificação de risco para esta
Emissão. Para mais informações sobre a classificação de risco das Debêntures, ver Anexo C
“Relatório de Classificação de Risco das Debêntures” deste Prospecto.
LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS
Recomenda-se aos investidores que entrem em contato com o Coordenador Líder para verificar
prazos e procedimentos operacionais necessários para a aquisição das Debêntures. Os interessados
em adquirir as Debêntures poderão contatar o Coordenador Líder no endereço abaixo indicado:
97
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
Coordenador Líder:
Banco Citibank S.A. Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte) CEP 01311-920, São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 4009-2823 Fax: +55 11 2122-2061
At.: Sr. Eduardo Freitas
Correio Eletrônico: [email protected]
CUSTOS ESTIMADOS DA OFERTA
As tabelas abaixo demonstram o custo estimado da Oferta, calculado com base no valor da Oferta na
Data de Emissão, assumindo a colocação da totalidade das Debêntures.
DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA DISTRIBUIÇÃO
Custos para a Companhia Custo Total1 (R$)
% sobre o total da Oferta1
Comissão de Estruturação e Coordenação 600.000,00 0,24% Comissão de Colocação 625.000,00 0,25% Comissão de Garantia Firme 25.000,00 0,01% Comissão de Sucesso2 - - Custos com Tributos Diretos Incidentes sobre o Comissionamento 133.508,58 0,05% Total de Comissões 1.383.508,58 0,55% Taxa para registro na CVM 165.740,00 0,07% Taxa para registro na ANBIMA 21.600,00 0,01% Registro para negociação na Cetip3 53.700,00 0,02% Advogados e Consultores 325.000,00 0,13% Auditores 507.000,00 0,20% Agência de Classificação de Risco 100.000,00 0,04% Publicações 23.746,56 0,01% Agente Fiduciário3 2.500,00 0,00% Escriturador Mandatário e Banco Liquidante3 23.760,00 0,01% Outras Despesas4 50.000,00 0,02% Total dos custos 2.656.555,14 1,06% Montante líquido para a Companhia 247.343.444,86 98,94%
1 Os custos indicados acima são meramente indicativos e estimados. 2 A Comissão de Sucesso será equivalente a 20,0% (vinte por cento) do valor presente da diferença entre a taxa máxima da respectiva série
e as respectivas taxas finais de remuneração definidas no Procedimento de Bookbuilding incidente sobre o valor total da Oferta, calculado
com base no Preço de Subscrição. A Comissão de Sucesso só poderá ser efetivamente apurada após a conclusão do Procedimento de
Bookbuilding e seus valores serão divulgados no Prospecto Definitivo. 3 Valor anual. 4 Despesas estimadas relacionadas a custos com registro da escritura de emissão, impressão de prospectos, reuniões de roadshow,
fotocópias no âmbito da Oferta, viagens, hospedagem, refeições e outras despesas.
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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
CUSTO UNITÁRIO
A tabela abaixo apresenta o custo unitário de distribuição das Debêntures objeto desta Oferta, sem
considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar.
Preço por Debênture
(R$)
Custo por Debênture (R$)
Custo por Debênture (%)
Montante Líquido para a Companhia
(R$) 10.000,00 106,26 1,06 9.893,74
INADEQUAÇÃO DA OFERTA A CERTOS INVESTIDORES
A presente Oferta não é adequada aos investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos
riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem
de liquidez considerável com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de
Debêntures no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr
risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de varejo farmacêutico no Brasil. PARA
A ADEQUADA AVALIAÇÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS AO INVESTIMENTO NAS
DEBÊNTURES, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO
RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 à 49 DESTE
PROSPECTO E AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.
MANIFESTAÇÃO DE ACEITAÇÃO À OFERTA
Os investidores a partir da data de publicação do Anúncio de Início deverão manifestar sua
aceitação à Oferta aos Coordenadores, por meio dos procedimentos da CETIP e da BM&FBOVESPA,
conforme o caso.
MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA
Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração
substancial, posterior e imprevisível, nas circunstâncias de fatos existentes quando da apresentação
do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando o aumento relevante dos
riscos assumidos pela Emissora e inerentes a própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de
modificação ou revogação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso
não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu
protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou
a requerimento da Emissora, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 (noventa) dias. É sempre
permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a
condição da Oferta estabelecida pela Emissora.
A modificação deverá ser divulgada imediatamente através dos meios ao menos iguais aos utilizados
para a divulgação da Oferta e o Coordenador Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento
do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original
99
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Nesse caso, os investidores que já
tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada,
para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse
em manter a declaração de aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse
do investidor em não revogar sua aceitação à Oferta. Se o investidor revogar sua aceitação após o
pagamento do Preço de Subscrição, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou
correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos
incidentes, se existentes. Os valores a serem restituídos serão creditados na conta dos investidores,
no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da comunicação da revogação aos investidores ou do
recebimento da comunicação de revogação do investidor.
Neste caso, os investidores deverão fornecer recibo de quitação à Emissora referente aos valores
restituídos, bem com efetuar a devolução dos boletins de subscrição referentes às Debêntures já
integralizadas.
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA
Na hipótese de ocorrência de qualquer fato ou irregularidade, inclusive após a obtenção do registro
da Oferta, que seja relevante ou suficiente para justificar a suspensão ou o cancelamento do registro
da Oferta, o Coordenador Líder deverá suspender ou cancelar a Oferta e comunicar imediatamente
a ocorrência do ato ou irregularidade à Emissora e à CVM, para que seja verificado se a ocorrência
do fato ou da irregularidade são sanáveis, nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400.
Na hipótese de suspensão da Oferta, os investidores que já tiverem aderido à Oferta poderão
revogar a aceitação da Oferta até 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação da suspensão
pelo Coordenador Líder.
Todos os investidores que tenham aceitado a Oferta, na hipótese do cancelamento da Oferta e os
investidores que tenham revogado a aceitação da Oferta, na hipótese de suspensão da Oferta, terão
direito à restituição integral do Preço de Subscrição pago pelo investidor, os quais serão creditados
na conta dos investidores, sem adição de juros ou correção monetária, sem reembolso e com
dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, após a comunicação
da revogação aos investidores ou do recebimento da comunicação de revogação do investidor, no
caso de suspensão.
100
INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA
CRONOGRAMA DA OFERTA
Segue abaixo um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a
partir do protocolo do pedido de análise prévia da Oferta na ANBIMA:
Nº Evento Data Prevista (1) (2) (3)
1. Protocolo na ANBIMA do pedido de análise prévia da Oferta
Publicação do Fato Relevante comunicando a apresentação do pedido de análise prévia da Oferta e recomendação de registro na ANBIMA
16/07/2013
2. Reunião do Conselho de Administração que aprovou a Oferta 10/09/2013
3.
Publicação do Aviso ao Mercado
Disponibilização do Prospecto Preliminar
Início das apresentações para potenciais investidores
Início do Procedimento de Bookbuilding
16/09/2013
4. Encerramento das apresentações para potenciais investidores
Encerramento do Procedimento de Bookbuilding 16/10/2013
5. Concessão do registro da Oferta pela CVM 24/10/2013
6. Publicação do Anúncio de Início
Disponibilização do Prospecto Definitivo 25/10/2013
7. Liquidação das Debêntures da Primeira Série 28/10/2013
8.
Liquidação das Debêntures da Segunda Série
Início da Negociação das Debêntures da Primeira Série na BM&FBOVESPA/CETIP
Início da alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos Coordenadores em decorrência da Garantia Firme das Debêntures da Primeira Série
29/10/2013
9.
Início da Negociação das Debêntures da Segunda Série na BM&FBOVESPA/CETIP
Início da alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos Coordenadores em decorrência da Garantia Firme das Debêntures da Segunda Série
Publicação do Anúncio de Encerramento
30/10/2013
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Para maiores informações sobre eventuais alterações no cronograma indicativo das etapas da Oferta, ver seção “Informações Relativas à Oferta –Modificação ou Revogação da Oferta ou Suspensão e Cancelamento da Oferta”.
(2) Caso alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Oferta – Modificação ou Revogação da Oferta ou Suspensão e Cancelamento da Oferta”. Quaisquer comunicados ao mercado relativos à Oferta serão informados por meio de publicação de aviso no jornal “Valor Econômico” e no website da Emissora.
(3) Qualquer modificação no Cronograma da Oferta deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Recomenda-se aos potenciais investidores que leiam este Prospecto antes de tomar qualquer
decisão de investir nas Debêntures. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a
Emissora, a Emissão, as Debêntures e a Oferta poderão ser obtidos junto à Emissora, aos
Coordenadores e à CVM, nos endereços indicados na seção “Identificação da Companhia, dos
Coordenadores, dos Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, do Escriturador
Mandatário e dos Auditores Independentes” deste Prospecto.
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OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA
COORDENADOR LÍDER
Na data deste Prospecto não há operações vinculadas à presente Oferta com o Coordenador Líder.
Não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Coordenador Líder como instituição
líder da Oferta. Para mais informações acerca do relacionamento da Emissora com o Coordenador
Líder e/ou sociedade do seu conglomerado econômico, veja a seção “Relacionamento entre a
Emissora e os Coordenadores da Oferta” deste Prospecto. Adicionalmente, exceto pela remuneração
prevista na seção “Informações Relativas à Oferta - Custos Estimados da Oferta” deste Prospecto,
não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Coordenador Líder.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Na data deste Prospecto não há operações vinculadas à presente Oferta com o Santander. Não há
qualquer conflito de interesse referente à atuação do Santander como instituição intermediária da
Oferta. Para mais informações acerca do relacionamento da Emissora com o Santander e/ou
sociedade do seu conglomerado econômico, veja a seção “Relacionamento entre a Emissora e os
Coordenadores da Oferta”, deste Prospecto. Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na
seção “Informações Relativas à Oferta - Custos Estimados da Oferta” deste Prospecto, não há
qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Santander.
BANCO BTG PACTUAL S.A.
Na data deste Prospecto não há operações vinculadas à presente Oferta com o BTG Pactual. Não há
qualquer conflito de interesse referente à atuação do BTG Pactual como instituição intermediária da
Oferta. Para mais informações acerca do relacionamento da Emissora com o BTG Pactual e/ou
sociedade do seu conglomerado econômico, veja a seção “Relacionamento entre a Emissora e os
Coordenadores”, deste Prospecto. Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção
“Informações Relativas à Oferta - Custos Estimados da Oferta” deste Prospecto, não há qualquer
outra a ser paga pela Emissora ao BTG Pactual.
102
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER
Em 2012, o Citi atuou como Bookrunner na Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de
ações ordinárias da Companhia, perfazendo um total de R$553 milhões. A remuneração líquida
recebida pelo Coordenador Líder nesta operação foi de R$ 1.525,300,00 (um milhão, quinhentos e
vinte e cinco mil e trezentos reais).
Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta descrito neste Prospecto, a
Companhia e sociedades de seu grupo econômico não tinham qualquer outro relacionamento com o
Coordenador Líder e seu respectivo conglomerado econômico.
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O SANTANDER
Além do relacionamento decorrente da presente Oferta, na data deste Prospecto, a Companhia e/ou
sociedades de seu conglomerado econômico, mantém relacionamento comercial com o Santander
e/ou demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado financeiro, incluindo
operações financeiras, dentre as quais se destacam os serviços de cash management,
especificamente serviços de cobrança e de pagamento de salários de empresas do conglomerado
econômico da Companhia, sendo:
I. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Nex Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos Ltda., cujos contratos foram celebrados entre maio e junho de 2013 com
vencimento entre outubro de 2013 e maio de 2014;
II. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Drogaria Rosário Ltda., cujo contrato foi
celebrado 25 em junho de 2013 com vencimento em 1º de outubro de 2013;
III. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Distribuidora Big Benn Ltda., cujos
contratos foram celebrados entre janeiro e julho de 2013 com vencimento entre maio de
2014 e setembro de 2017;
IV. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Guararapes Brasil Atacado S/A., cujos
contratos foram celebrados entre outubro e novembro de 2012 com vencimento em
setembro de 2017;
V. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Drogaria Mais Econômica, cujos contratos
foram celebrados em dezembro de 2012 com vencimento em novembro de 2017; e
VI. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Rede Nordeste de Farmácias S.A., cujos
contratos foram celebrados em junho de 2013 com vencimento entre outubro de 2013 e
junho de 2014.
103
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA
Em decorrência do serviço de cash management, acima descrito, o Santander recebe uma comissão
de R$15.000,00 (quinze mil reais) ao mês de cada empresa do grupo da Companhia. No exercício
encerrado em 2012, o Santander recebeu uma remuneração total de R$100.000,00 (cem mil reais)
em decorrência da prestação de referidos serviços.
O Santander e a Companhia não identificaram conflitos de interesses decorrentes dos
relacionamentos acima descritos e a atuação do Santander como Coordenador da Oferta.
Exceto pelas comissões a serem recebidas no âmbito da Oferta, não há qualquer remuneração a ser
paga, pela Companhia, ao Santander ou sociedades do seu conglomerado econômico cujo cálculo
esteja relacionado à Oferta. A Companhia poderá, bem como outras sociedades pertencentes ao seu
grupo econômico, no futuro, contratar o Santander ou sociedades de seu conglomerado econômico
para assessorá-la na realização de investimentos em quaisquer outras operações necessárias para a
condução das atividades da Companhia.
Além do descrito acima, o Santander e seu respectivo grupo econômico não possui mais algum
relacionamento relevante entre a Companhia.
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O BTG PACTUAL
O BTG Pactual e sociedades que com ele estão sujeitas a controle comum possuem, direta e
indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento geridos e administrados por
sociedades controladas pelo BTG Pactual, títulos e valores mobiliários de emissão da Emissora. Na
presente data, o BTG Pactual e sociedades que com ele estão sujeitas a controle comum possuem,
direta e indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento geridos e administrados por
sociedades controladas pelo BTG Pactual detêm, direta e indiretamente, participação acionária
representativa de 28,8% do capital social da Emissora.
Ainda, os Sr. Carlos Daniel Rizzo da Fonseca, Marcelo Kalim e Roberto Martins, membros do
conselho de administração da Emissora, bem como o Sr. André Sá, diretor presidente da Emissora,
detêm participação indireta no BTG Pactual.
O BTG Pactual participou como instituição intermediária líder da oferta pública de distribuição
primária e secundária de ações da Emissora encerrada em 12 de julho de 2012. Pela prestação dos
referidos serviços de coordenação da oferta, o BTG Pactual recebeu uma comissão de,
aproximadamente, R$5,2 milhões de reais.
Ainda, a Emissora contratou em 25 de julho de 2011, junto ao BTG Pactual, prestação de serviços de
formador de mercado, respeitados os limites da legislação em vigor, pelos quais o BTG Pactual
recebeu o valor mensal de R$10.387,39. O referido contrato tem prazo de vigência de 12 meses,
prorrogáveis por iguais períodos.
104
RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA
A Emissora e/ou sociedades de seu conglomerado econômico poderão vir a contratar, no futuro, o
BTG Pactual e/ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações
comerciais usuais, incluindo, entre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições,
investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento,
formador de mercado, consultoria financeira ou outras operações financeira necessárias à condução
das suas atividades.
Além do descrito acima, o BTG Pactual e seu respectivo grupo econômico não possui mais algum
relacionamento relevante entre a Companhia.
105
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
BANCO CITIBANK S.A. – COORDENADOR LÍDER
O Citi é uma empresa do grupo Citi, com aproximadamente 200 milhões de contas de clientes e
negócios em mais de 160 países. Conta com cerca de 260 mil funcionários e possui ativos totais
acima de US$1,75 trilhões, distribuídos entre pessoas físicas e jurídicas, entidades governamentais e
outras instituições.
O Citi possui estrutura internacional de atendimento, oferecendo produtos e serviços
personalizados, soluções para preservação, gestão e expansão de grandes patrimônios individuais e
familiares. Atua no segmento Citi Markets & Banking, com destaque para áreas de renda fixa e
variável, fusões e aquisições, project finance e empréstimos sindicalizados. Com know-how
internacional em produtos de banco de investimento e experiência em operações estruturadas,
atende empresas de pequeno, médio e grande portes, além de instituições financeiras. Com mais de
200 anos de história no mundo, destes mais de 98 anos no Brasil, o Citi atua como uma empresa
parceira nas conquistas de seus clientes.
Atuante no mercado internacional de renda fixa, a diversidade além das fronteiras, clientes e
produtos, permitem ao Citi manter a posição de liderança nas emissões da América Latina no
volume acumulado de 2012 e 2013 e mantém o seu posicionamento entre os melhores desde 2004.
(Fonte: Dealogic)
Desde o início das operações na América Latina, oferece aos clientes globais e locais, acesso,
conhecimento e suporte através da equipe diferenciada de atendimento em todas as regiões.
Em 2009, atuou como coordenador líder da oferta pública de debêntures da Light S.A., no valor de
R$300 milhões, da emissão de notas promissórias da Terna Participações S.A., no valor de R$500
milhões e das debêntures do BNDESPAR no valor de R$1,0 bilhão.
No ano de 2010, o Citi se destacou como coordenador líder nas emissões de debêntures no valor de
R$200 milhões (no âmbito da Instrução CVM 476) e notas promissórias no valor de R$200
milhões, além de atuar como coordenador na emissão de debêntures, no âmbito da Instrução CVM
400, no valor de R$651 milhões, da Hypermarcas. Também atuou como coordenador líder das
emissões de debêntures da Sabesp no valor de R$550 milhões, Embratel no valor de R$2,43
bilhões; participou na estruturação e distribuição da segunda emissão de quotas seniores do FIDC
da GMAC no valor de R$164 milhões, e como coordenador na primeira emissão pública de
debêntures simples da empresa Taesa, no valor de R$600 milhões.
Dentre os principais destaques de 2011, o Citi participou como coordenador líder nas ofertas de
emissão pública de debêntures da CELPE e Itapebi no valor de R$360 milhões e R$200 milhões
respectivamente e como coordenador nas ofertas públicas de debêntures da Light SESA (R$650
106
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
milhões) e Light Energia (R$170 milhões). Além de participar de diversas emissões de notas
promissórias totalizando cerca de R$700 milhões.
Em 2012, o Citi participou das emissões de Debêntures da BrMalls de R$405 milhões, do
BNDESPAR de R$2,0 bilhões e da BR Properties de R$600 milhões. Além de participar da emissão
de notas promissórias da Gafisa de R$80 milhões. O banco foi coordenador líder na primeira
emissão de MGI no valor de R$316 milhões. O Citi também desempenhou a função de coordenador
líder nas emissões da Alupar no valor de R$150 milhões e da MPX de R$300 milhões. Também em
2012, o Citi atuou como Bookrunner na Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de
ações ordinárias da Companhia, perfazendo um total de R$553 milhões.
Neste mesmo ano, o Citi foi eleito pela Global Finance “Best Investment Bank” e “Best Debt Bank”
na América Latina.
O Citi tem uma força de vendas de renda fixa na América Latina, permitindo que seus clientes
tenham acesso a investidores internacionais e regionais de títulos internacionais.
O Citi possui uma longa história de comprometimento na América Latina com presença em 24
países da região. O Citi combina recursos globais com presença e conhecimento local para entregar
soluções financeiras aos clientes.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.– COORDENADOR
O Santander é controlado pelo Santander Espanha, instituição com sede na Espanha fundada em
1857. O Grupo Santander possui, atualmente, cerca de €1,3 trilhão em ativos, administra quase €1,4
trilhão em fundos, possui mais de 102 milhões de clientes e aproximadamente 14,5 mil agências. O
Santander acredita ser um dos principais grupos financeiros da Espanha e da América Latina e
desenvolve uma importante atividade de negócios na Europa, região em que alcançou uma presença
destacada no Reino Unido, por meio do Abbey National Bank Plc, assim como em Portugal.
Adicionalmente, acredita ser um dos líderes em financiamento ao consumo na Europa, por meio do
Santander Consumer, com presença em 12 países do continente e nos Estados Unidos.
Na América Latina, no ano de 2012, o Grupo Santander registrou lucro líquido atribuído de
aproximadamente €4.3 bilhões, o que representou, no mesmo período, aproximadamente 50% dos
resultados das áreas de negócios do Grupo Santander no mundo. Também na América Latina, em 31
de dezembro de 2012, o Grupo Santander possuía cerca de 6.044 agências, 90,5 mil funcionários e
atendia aproximadamente 44 milhões de clientes, de acordo com o Relatório Anual do Banco
Santander S.A. divulgado em 31 de dezembro de 2012.
Em 1957, o Grupo Santander entrou no mercado brasileiro por meio de um contrato operacional
celebrado com o Banco Intercontinental do Brasil S.A. Em 1997, adquiriu o Banco Geral do
Comércio S.A., em 1998 adquiriu o Banco Noroeste S.A., em 1999 adquiriu o Banco Meridional S.A.
(incluindo sua subsidiária, o Banco Bozano, Simonsen S.A.) e em 2000 adquiriu o Banco do Estado
107
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
de São Paulo S.A.– Banespa. Em 1º de novembro de 2007, o RFS Holdings B.V., um consórcio
composto pelo Santander Espanha, The Royal Bank of Scotland Group PLC, Fortis SA/NV e Fortis
N.V., adquiriu 96,95% do capital do ABN AMRO, então controlador do Banco Real. Na sequência,
em 12 de dezembro de 2007, o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou sem
ressalvas a aquisição das pessoas jurídicas brasileiras do ABN AMRO pelo consórcio. No primeiro
trimestre de 2008, o Fortis e Santander Espanha chegaram a um acordo por meio do qual o
Santander Espanha adquiriu direito às atividades de administração de ativos do ABN AMRO no
Brasil, que o Fortis havia adquirido como parte da compra pelo consórcio do ABN AMRO. Em 24 de
julho de 2008, o Santander Espanha assumiu o controle acionário indireto do Banco Real. Por fim,
em 30 de abril de 2009, o Banco Real foi incorporado pelo Santander e foi extinto como pessoa
jurídica independente.
Com a incorporação do Banco Real, o Santander tem presença ativa em todos os segmentos do
mercado financeiro, com uma completa gama de produtos e serviços em diferentes segmentos de
clientes – pessoas físicas, pequenas e médias empresas, corporações, governos e instituições. As
atividades do Santander compreendem três segmentos operacionais: banco comercial, banco global
de atacado e gestão de recursos de terceiros e seguros.
Em 31 de dezembro de 2012, o Santander, no Brasil, possuía uma carteira de mais de 27,3 milhões
de clientes, 3.788 entre agências e pontos de atendimento bancário (PABs) e mais de 17.793 caixas
eletrônicos, além de um total de ativos em torno de R$ 447 bilhões e patrimônio líquido de,
aproximadamente, R$ 52,9 bilhões, conforme divulgado nas demonstrações financeiras de 31 de
dezembro de 2012. O Santander, no Brasil, possui uma participação de aproximadamente 26% dos
resultados das áreas de negócios do Grupo Santander no Mundo, além de representar 51% no lucro
líquido do Grupo Santander na América Latina, conforme demonstrado no relatório de informe de
resultados em BR GAAP, de 31 de dezembro de 2012.
O Santander acredita oferecer aos seus clientes um portfólio de produtos e serviços locais e
internacionais que são direcionados às necessidades dos clientes. Produtos e serviços são oferecidos
nas áreas de transações bancárias globais (global transaction banking), mercados de crédito (credit
markets), finanças corporativas (corporate finance), ações (equities), taxas (rates), formação de
mercado e mesa proprietária de tesouraria.
Na área de equities, o Santander atua na estruturação de operações em boa parte da América Latina,
contando com equipe de equity research, sales e equity capital markets. A área de research
(pesquisa) do Santander é considerada pela publicação Institutional Investor como uma das
melhores não somente no Brasil, mas também na América Latina. Adicionalmente, o Santander
dispõe de estrutura de research (pesquisa) dedicada exclusivamente ao acompanhamento de ativos
latino-americanos, o que assegura credibilidade e acesso de qualidade a investidores target (alvo)
em operações brasileiras.
108
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
Em sales & trading, o Grupo Santander possui uma das maiores equipes dedicadas a ativos
latinoamericanos no mundo. Presente no Brasil, Estados Unidos, Europa e Ásia, a equipe do Grupo
Santander figura dentre as melhores da América Latina pela publicação da Institutional Investor. O
Santander dispõe de uma estrutura dedicada de acesso ao mercado de varejo e pequenos
investidores institucionais no Brasil por meio de salas de ações e corretora.
No mercado de renda fixa local, o Santander participou das operações descritas abaixo:
Nos anos de 2007, 2008 e 2009, as seguintes operações e classificações merecem destaque: (i) foi
classificado como a quarta instituição, tanto em termos de volume de originação quanto em número
de operações de renda fixa da ANBIMA, tendo intermediado 31 operações que totalizaram R$3.002
milhões, equivalente a 6,2% do volume acumulado de originação no ano; (ii) estruturou e atuou
como Coordenador Líder da maior operação da história do mercado brasileiro de renda fixa - a
sétima emissão pública de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$5,5 bilhões;
(iii) sétima emissão pública de debêntures da Telemar Participações S.A., no montante total de
R$250 milhões; (iv) primeira emissão pública de debêntures da Iguatemi Empresa de Shopping
Centers S.A., no montante total de R$200 milhões; (v) primeira emissão pública de debêntures da
Klabin Segall S.A., no montante total de R$202,5 milhões; (vi) terceira emissão pública de
debêntures da Tractebel Energia S.A., no montante total de R$600 milhões; (vii) terceira emissão
pública de debêntures da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., no montante total de R$300 milhões;
(viii) quinta emissão pública de debêntures da Companhia de Concessões Rodoviárias – CCR, no
montante total de R$598 milhões; (ix) segunda emissão pública de debêntures da companhia
Energética do Ceará – Coelce, no montante total de R$245 milhões; e (x) primeira emissão pública
de debêntures da Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., no montante de R$600 milhões.
Ainda nos mesmos anos, no segmento de operações estruturadas, o Santander intermediou
importantes operações, conforme descrição a seguir: (i) CRIs da primeira emissão da WT VRJ
Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., totalizando R$126,9 milhões; (ii) alienação de Quotas
Subordinadas do FIDC Chemical, totalizando R$41,8 milhões; (iii) CRIs da 3ª série e 4ª série da
primeira emissão da Rio Bravo Crédito Cia. de Securtitização, lastreados em créditos imobiliários
devidos pela Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., totalizando R$100,2 milhões e R$99,6 milhões,
respectivamente; e (iv) FIDC Chemical III, no montante de R$324 milhões, sendo este o primeiro
do programa de securitização da Braskem S.A. Em 2010, o Santander (i) foi o Coordenador Líder da
emissão de debêntures de Rota das Bandeiras, pelo montante de R$1,1 bilhão; (ii) atuou como
Coordenador Líder, finalizando a distribuição de 180.000 Quotas Seniores do FIDC Monsanto,
totalizando o montante de R$180 milhões; (iii) foi Coordenador Líder da segunda emissão pública
de debêntures da Brookfield Incorporações S.A., no montante total de R$366 milhões; (iv) foi o
Coordenador Líder da emissão de debêntures de Forjas Taurus S.A., no montante de R$113 milhões;
(v) foi o Coordenador da emissão de debêntures de Hypermarcas S.A., no montante de R$651
milhões; (vi) foi o Coordenador Líder da emissão de debêntures da Vianorte S.A., pelo montante de
R$253 milhões; (vii) atuou como Coordenador Líder da emissão de debêntures da Concessionária
109
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
de Rodovias do Interior Paulista S.A., de montante de R$307 milhões; (viii) foi Coordenador Líder
de debêntures para Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., pelo valor de R$406 milhões; (ix) atuou
como Coordenador Líder na emissão de debêntures de Autovias S.A., pelo valor de R$405 milhões;
(x) atuou como Coordenador na distribuição de Quotas Seniores do FIDC Lojas Renner no valor de
R$350 milhões; (xi) atuou como Coordenador Líder da emissão de debêntures de Gafisa S.A.,
somando o valor de R$300 milhões; e (xii) atuou como Coordenador Líder na emissão de
debêntures de Telemar Norte Leste S.A, pelo valor de R$2 bilhões.
No ano de 2011, o Santander (i) coordenou a 5ª emissão e distribuição pública de debêntures da
Even Construtora e Incorporadora, no montante total de R$250 milhões; (ii) atuou como
Coordenador Líder na distribuição da Segunda Série de Quotas Seniores do FIDC Monsanto,
somando o valor de R$100 milhões; (iii) foi Coordenador da emissão pública de debêntures da ALL
– América Latina Logística S.A., no montante de R$810 milhões; (iv) atuou como Coordenador
Líder na Distribuição de CRIs da 216ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Companhia de
Securitização, lastreados em Debêntures Simples da 4ª Emissão da Rossi Residencial S.A., no
montante de R$150 milhões; (v) atuou como Coordenador Líder na emissão pública de debêntures
da Lojas Renner, no montante de R$300 milhões; (vi) foi Coordenador da sexta emissão pública de
debêntures da Ampla Energia e Serviços S.A, no montante de R$300 milhões; (vii) foi Coordenador
da quinta emissão pública de debêntures MRV Engenharia e Participações S.A., no montante de
R$500 milhões; (viii) atuou como Coordenador Líder na distribuição da primeira emissão de Letras
Financeiras da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil, no montante
de R$200 milhões; (ix) foi Coordenador na distribuição da Primeira Série de Quotas Seniores do
FIDC– Insumos Básicos da Indústria Petroquímica (Braskem), somando o valor de R$500 milhões;
(x) foi Coordenador da terceira emissão pública de debêntures da Companhia Energética do Ceará -
COELCE, no montante de R$400 milhões; (xi) foi Coordenador na distribuição da Primeira e
Segunda Série de Quotas Seniores do FIDC da Companhia Estadual de águas e Esgotos - CEDAE,
somando o valor de R$1.140 milhões; (xii) foi Coordenador na distribuição da Segunda Série de
Quotas Seniores do FIDC – Insumos Básicos da Indústria Petroquímica (Braskem), somando o
valor de R$500 milhões; e (xiii) atuou como Coordenador Líder na primeira emissão de debêntures
simples da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A., no montante de R$220 milhões.
No ano de 2012, o Santander (i) atuou como coordenador líder na distribuição da Segunda emissão
de Letras Financeiras da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil, no
montante de R$200 milhões; (ii) atuou como coordenador líder na terceira de debêntures simples
da Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A., no montante de R$300 milhões; (iii) foi
Coordenador da primeira emissão de debêntures da Sul América S.A., no montante de R$500
milhões; (iv) atuou como coordenador líder na distribuição da Terceira Série de Quotas Seniores do
FIDC Monsanto, somando o valor de R$176 milhões; e (v) foi Coordenador da primeira emissão de
debêntures da Autometal S.A., no montante de R$250 milhões; (vi) atuou como coordenador líder
na distribuição da Primeira emissão de Letras Financeiras do Banco Volkswagen S.A., no montante
de R$300 milhões; (vii) foi Coordenador da quinta emissão de debêntures simples da JSL S.A., no
110
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
montante de R$200 milhões (viii) atuou como coordenador na distribuição da primeira emissão de
Letras Financeiras do PSA Banque, no montante de R$200 milhões; (ix) foi Coordenador Líder da
segunda emissão de debêntures simples da Andrade Gutierrez Participações S.A., no montante de
R$639,45 milhões; (x) atuou como coordenador na distribuição da terceira emissão de Letras
Financeiras da Companhia de Credito, Financiamento e Investimento RCI Brasil, no montante de
R$300 milhões; (xi) foi coordenador líder da Emissão da 3ª Série de Quotas do FIDC Insumos
Básicos da Industria petroquímica, no montante de RS500 milhões; (xii) foi Coordenador da
primeira emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real, da BR Properties no montante de R$600 milhões; (xiii) foi Coordenador da terceira emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, da MGI - Minas
Gerais Participações S.A. no montante de R$316 milhões; (xiv) foi Coordenador da segunda emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Algar Telecom no montante de R$293,98
milhões; e (xv) atuou como coordenador na distribuição da segunda emissão publica de Letras
Financeiras do Banco Pine S.A., no montante de R$200,1 milhões.
Em 2013, o Citi atuou como coordenador na emissão de Letras Financeiras do Banco Volkswagen no
valor de R$500 milhões.
No ano de 2013, até o presente momento, o Santander, (i) atuou como coordenador na distribuição
da segunda emissão de debêntures simples da Santo Antônio Energia S.A., no montante de R$ 420
milhões; (ii) atuou como coordenador na distribuição da quarta emissão de debêntures simples da
Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A., no montante de R$ 450 milhões; (iii) foi Coordenador
da segunda emissão de debêntures da Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., no montante de R$
691,07 milhões; (iv) atuou como coordenador na distribuição da terceira emissão de debêntures
simples da Termopernambuco S.A. no montante de R$ 90,00 milhões; (v) atuou como coordenador
na distribuição da quarta emissão de Letras Financeiras da Companhia de Crédito, Financiamento e
Investimento RCI do Brasil, no montante de R$350,00 milhões; (vi) foi Coordenador da terceira
emissão de debêntures da Colinas S.A., no montante de R$ 950,00 milhões e (vii) atuou como
coordenador na distribuição da quarta emissão de debêntures simples da Valid Soluções e Serviços
de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A.
BANCO BTG PACTUAL S.A. - COORDENADOR
O Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, constituída
sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º a 15º andares, CEP 04538-133,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 30.306.294/0002-26.
O Banco Pactual S.A. foi fundado em 1983 como uma distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Nos 13 anos seguintes, a empresa expandiu-se consideravelmente, tornando-se um Banco completo,
com foco principal as áreas de pesquisa, finanças corporativas, mercado de capitais, fusões &
aquisições, wealth management, asset management e sales and trading (vendas e negociações).
111
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
Em 2006, o UBS A.G., instituição global de serviços financeiros, e o Banco Pactual S.A. associaram-
se para criar o Banco UBS Pactual S.A. Em 2009, o Banco UBS Pactual S.A. foi adquirido pelo grupo
BTG Investments, formando o BTG Pactual. Em dezembro de 2010, o Banco emitiu US$1,8 bilhão
em capital para um consórcio de respeitados investidores internacionais e sócios, representando
18,65% do BTG Pactual. Nos anos de 2011 e 2012 o BTG Pactual adquiriu uma participação de
37,64% no Banco PanAmericano, Celfin, corretora de valores no Chile, que também opera no Peru e
na Colômbia e a Bolsa y Renta, a maior corretora em volume de transações em ações na Colômbia,
de acordo com a Superintendência Financeira de Colombia.
Debt Capital Markets (DCM) do BTG Pactual tem tido posição de destaque nos últimos anos no
Brasil. Desde 2012, também passamos a ter maior destaque na América Latina após as aquisições
das corretoras Celfin e Bolsa y Renta. Assessoramos instituições públicas e privadas nos mercados
de capitais de renda fixa, nos diferentes mercados locais onde o Banco atua, através da emissão de
debêntures, notas promissórias, Certificados de Recebíveis Imobiliários, Fundos de Investimentos
Imobiliários ou FIDCs. Também atuamos no mercado internacional, através da emissão de bonds.
Além disso, auxiliamos empresas em processo de renegociação de termos e condições de dívidas em
ambos os mercados.
O DCM do BTG Pactual possui um modelo de negócios diferenciado, com plataforma integrada com
outras áreas do Banco. Cobre desde o processo de estruturação e investor education, até o
comprometimento do Banco em atuar como market maker no mercado secundário das transações.
Serviços estes com forte suporte das áreas de Research de Renda Fixa (líder segundo a revista
Institutional Investor) e de Sales & Trading localizadas em Nova Iorque, Londres, Hong Kong,
Santiago e São Paulo.
Em 2010, o BTG Pactual estruturou as seguintes emissões que merecem destaque: 4 concessionárias
estaduais do Grupo OHL Brasil, no valor de R$1,4 bilhão; Telemar Norte Leste S.A., no valor de R$2
bilhões; Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., no valor de R$400 milhões;
Transmissora Aliança de Energia S.A., no valor de R$600 milhões e da Amil Participações S.A. no
valor de R$900 milhões. Já em 2011, estruturou a primeira emissão de debêntures da Mills, no
valor de R$270 milhões, bem como as coordenou as emissões da Localiza, Iguatemi, Brookfield e
das subsidiarias da Neoenergia (CELPE e Itapebi) e CCR (ViaOeste), que merecem destaque.
Em 2012, participamos de 36 operações locais, com mais de R$15 bilhões em captações no mercado,
refletindo em um market share próximo a 20%, destacam-se nesse período as ofertas da SABESP
(R$770 Milhões), BR Malls (R$405 milhões), CCR Viaoeste (R$750 milhões) e TPI (R$472 milhões)
em que atuou como Coordenador Líder e as ofertas de CEMIG (R$1,4 bilhões), BNDES (R$2,0
bilhões), Ecorodovias (R$800 milhões) e BR Properties (R$600 milhões) em que atuou como
Coordenador.
Até o momento em 2013, o BTG Pactual participou como coordenador líder das ofertas da Triâgulo
do Sol (R$ 691 milhões), Colinas (R$ 950 milhões), Tegma (R$ 200 milhões), Valid ((R$ 250
112
APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA
milhões) e AES Sul (R$ 290 milhões). Destaca-se neste período também a operação de Rodovias do
Tietê em que atuou como coordenador líder e Assessor de Project Finance, no volume de R$ 1,065
bilhões. Como coordenador o BTG Pactual participou da quarta emissão de Iguatemi (R$ 450
milhões) e Ecovias (R$ 881 milhões).
No mercado internacional, em 2012, o BTG Pactual liderou 14 operações num volume total de
US$10 bilhões. Estes incluíram a primeira emissão de uma companhia Brasileira no mercado local
Chileno, através da emissão do chamado Huaso Bond pelo Banco Pine naquele país, e a primeira
emissão de uma companhia brasileira, no caso o próprio BTG Pactual, de bonds denominados em
Pesos Colombianos (COP Bonds). A operação do Banco BTG Pactual foi premiada como "Local
Currency Deal of the Year" pelo IFR/Reuters. No ano de 2013 até a presente data, o BTG Pactual
participou de 16 operações, sendo 14 de empresas Brasileiras, das quais destacamos, a primeira
emissão da Construtora Andrade Gutierres (US$500 milhões), as operações com tranches em real e
dólar da Odebrecht e Cosan.
O BTG Pactual é o líder no ranking de ofertas de ações do Brasil de 2004 a 2012 pelo número de
operações, participando de um total de mais de 100 operações no período, segundo o ranking da
base de dados internacional Dealogic. Em 2012, o Banco BTG Pactual participou de 10 das 12
operações públicas registradas (três IPOs e nove follow-ons). Entre elas, a emissão do próprio IPO
do Banco, oferta que captou R$3,6 bilhões, ganhou o prêmio “Deals of the Year” da Euromoney e
posicionou o Banco como uma das 20 maiores companhias listadas na BM&FBovespa, de acordo
com a Bloomberg.
Como principal suporte a seus investidores, o BTG Pactual sempre investiu fortemente na sua
equipe de research, buscando os melhores profissionais do mercado para a atuação junto ao grupo
de investidores. Seus investimentos na área renderam o título de ‘‘#1 Equity Research Team Latin
America’’ de 2003 a 2007 (Institutional Investor). Em 2012 o Research do BTG Pactual foi
classificado em primeiro lugar na América Latina e no Brasil pela Institutional Investor, além de ser
eleito em primeiro lugar em “Local Markets Strategy”.
113
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos líquidos obtidos pela Companhia quando da Emissão das Debêntures serão de
aproximadamente R$247.343.444,86 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e
três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), descontados os valores
decorrentes do custo de distribuição, conforme detalhado na tabela da seção “Informações Relativas
à Oferta – Demonstrativo do Custo de Distribuição”. A Companhia pretende utilizar os recursos
líquidos obtidos com a Oferta da seguinte forma: (i) 80% (oitenta por cento) para reforço de caixa
da Companhia; e (ii) 20% (vinte por cento) para reforço de capital de giro da Companhia.
O impacto dos recursos líquidos da Oferta sobre a capitalização total da Emissora encontra-se na
seção “Capitalização” deste Prospecto.
O valor total da Emissão é de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de
reais), podendo ser aumentado em virtude da emissão de Debêntures do Lote Suplementar e/ou de
Debêntures Adicionais, e, caso sejam exercidas, serão destinadas para reforço de caixa da
Companhia.
114
CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA EMISSORA
Os administradores da Emissora, com base em análise dos indicadores de desempenho e da geração
operacional de caixa da Emissora descritos abaixo, entendem que esta possui plenas condições para
honrar as obrigações de curto, médio e longo prazo existentes, incluindo as Debêntures. De acordo
com os administradores da Emissora, sua geração de caixa confere à Emissora margem de conforto
para honrar todas as obrigações de longo prazo existentes (considerando seu endividamento
líquido, assim entendido como seus passivos de curto, médio e longo prazo deduzidos de seu saldo
de caixa e equivalentes de caixa).
Segue abaixo a descrição da capacidade de pagamento da Emissora nos exercícios encerrados em 31
de dezembro de 2011 e em 31 de dezembro de 2012, e nos períodos de seis meses encerrados em 30
de junho de 2012 e em 30 de junho de 2013, conforme demonstração financeira consolidada:
Exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2012
Exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2011
Período de seis meses
encerrado em 30 de junho de
2013
Período de seis meses
encerrado em 30 de junho de
2012 (em R$ milhares)
Caixa líquido das atividades operacionais
(164.662) (103.109) 14.601 (134.214)
Caixa líquido usado nas atividades de investimento
(491.275) (307.907) (186.705) (375.621)
Caixa líquido das atividades de financiamento
761.133 655.811 (34.442) 657.547
Variação líquida do caixa e equivalentes a caixa
105.196 244.795 (206.546) 147.712
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA
COMPANHIA VEJA: (I) A SEÇÃO 10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA
EMISSORA; E (II) AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E AS INFORMAÇÕES
TRIMESTRAIS DA EMISSORA, DISPONÍVEIS NO WEBSITE DA EMISSORA E DA
CVM NOS ENDEREÇOS INDICADOS NA SEÇÃO “DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO” DESTE PROSPECTO.
115
CAPITALIZAÇÃO
O quadro abaixo apresenta os endividamentos classificados no circulante e não circulante
constantes das informações financeiras consolidadas da Emissora relativas ao período de seis meses
encerrado em 30 de junho de 2013, e conforme ajustado para refletir o recebimento dos recursos
líquidos auferidos por meio dessa Oferta, sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures
do Lote Suplementar:
Em 30 de junho de 2013
Efetivo Ajustado
(em milhares de R$)
Endividamento de curto prazo 129.028 129.028
Endividamento de longo prazo 517.745 765.088*
Patrimônio Líquido 1.547.331 1.547.331
Capital social realizado (1) 1.389.354 1.389.354
Reservas de Capital – Plano de opção com base em ações
179.571 179.571
Capitalização Total (2) 2.194.104 2.441.447
* Valor líquido dos custos estimados da Oferta. (1) O capital social realizado está líquido: (a) dos gastos com emissões de ações de 48.985 mil; e (b) do capital a integralizar
de 3.302 mil. (2) Capitalização Total corresponde à soma dos endividamentos e o total do patrimônio líquido.
OS DADOS ACIMA DEVERÃO SER LIDOS EM CONJUNTO COM: (I) A SEÇÃO 10 DO
FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA; E (II) AS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS DA EMISSORA, DISPONÍVEIS NO
WEBSITE DA EMISSORA E DA CVM NOS ENDEREÇOS INDICADOS NA SEÇÃO
“DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE
PROSPECTO” DESTE PROSPECTO.
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ANEXOS
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ANEXO A - ESCRITURA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES E ADITAMENTOS
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São PauloMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ExteriorSecretaria elet;omércio e ServiçosDepartamento Nacional de Registro do Comércio - DNRCSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Capa do Requerimento
JUCESP PROTOCOLO
0.901.848/13-0
USO EXCLUSIVO DA JUCESP
NOME EMPRESARIAL
BRASIL PHARMA S.A.
i~r....SR. USUÁRIO, SE O DOCUMENTO NÃO FOR RETIRADO NO 6PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS), SERÁ FRAGMENTADO. "~>-""••
111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111
~1~ .J~ ~I-- U
10 UJ! Q~ 1-
CO OR...:: ~ ~tz ••...... 1L~-,
ATOS (ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO)
Debenture Escritura;
Controle Internet
012966398-1
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ANEXO B - ATO SOCIETÁRIO DA EMISSORA RELATIVO À EMISSÃO
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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São PauloMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio e ServiçosDepartamento Nacional de Registro do Comércio. DNRCSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Capa do Requerimento
JUCESP PROTOCOLO0.901.841/13-4
SR. USUÁRIO, SE O DOCUMENTO NÃO FOR RETIRADO NO
'\,.\:",) \.i:::_i4::',,~~)."t:':,:-:fk:;:.
PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS), SERÁ FRAGMENTADO.c.~~:':r~,'":".~
'i\\\i'(~\111 \\1\1 11\\11\111\1\\1 11\\111\\\11111\1\1 1\\1NOME EMPRESARIAL
BRASIL PHARMA S.A.
USO EXCLUSIVO DA JUCESP
ATOS (ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO)
Arquivamento de Ata;
Controle Internet
012966502-9
11111111111111111111
10/9/201318:07:50. Página 2 de 2189
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ANEXO C - RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS DEBÊNTURES
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Fitch Atribui Rating ‘AA-(bra)’ à Brasil Pharma; Perspectiva Estável03 Set 2013 14h33
Fitch Ratings – São Paulo, 03 de setembro de 2013: A Fitch Ratings atribuiu, hoje, o Rating Nacional de Longo
Prazo 'AA-(bra)' (AA menos (bra)) à Brasil Pharma S.A. (Brasil Pharma) e à sua proposta de segunda emissão de
debêntures quirografárias, no montante de BRL250 milhões e com vencimento final em 2020. A Perspectiva do
rating corporativo é Estável. Os recursos da emissão serão utilizados para refinanciar a dívida de curto prazo,
reforçar o caixa da companhia e financiar o capital de giro.
Principais Fundamentos dos Ratings
Os ratings da Brasil Pharma refletem sua posição de destaque no mercado de varejo farmacêutico, com ampla
cobertura geográfica e marcas fortes, que lhe conferem importantes vantagens competitivas dentro da indústria de
varejo farmacêutica. Os ratings incorporam a visão da Fitch de que a geração de caixa operacional e as margens da
Brasil Pharma serão fortalecidas de forma sustentável nos próximos anos pela maturidade de seus negócios, o que
deve permitir um processo gradual de desalavancagem para patamares mais compatíveis com os ratings atribuídos.
As classificações consideram, também, a disciplina com que a companhia administra sua robusta liquidez e o perfil
de amortização de dívida, sendo estes, fatores essenciais para minimizar os riscos associados à maior
alavancagem no momento atual.
Para a Fitch, os fundamentos desta indústria são fortes quando comparados aos de outros setores, com destaque
para a resiliência dos segmentos farmacêutico e de beleza e higiene pessoal em relação às condições econômicas,
bem como as perspectivas favoráveis para o setor a longo prazo. A Fitch acredita que a Brasil Pharma está bem
posicionada e apresenta um modelo de negócios bem estruturado para capturar as potencialidades existentes neste
mercado e enfrentar os desafios da crescente competição.
Os ratings também refletem a força e o comprometimento de seu principal acionista, o grupo BTG Pactual, com a
estratégia de crescimento de longo prazo da Brasil Pharma, e o suporte financeiro demonstrado nos últimos anos, o
que permite uma importante flexibilidade financeira à companhia.
Por outro lado, as classificações são limitadas pela agressiva expansão da companhia via aquisições, financiada
por um mix de dívida e capital próprio, e que ainda pressiona seus principais indicadores de crédito. Os ratings
também consideram os grandes desafios da integração dos ativos adquiridos, os quais representam uma
preocupação para a Fitch. A agência espera que a Brasil Pharma mantenha-se comprometida em rentabilizar suas
operações e que gerencie com cautela sua estratégia de crescimento a médio prazo, a fim de evitar pressões
adicionais em sua estrutura de capital e, consequentemente, em seus ratings. Novas aquisições financiadas por
dívida, provavelmente levariam a um rebaixamento dos ratings.
Sólido Perfil de Negócios Suportado por Elevada Escala
A Brasil Pharma ocupa posição de destaque no setor de varejo farmacêutico brasileiro. Atualmente, é a maior rede
de drogarias que opera no país em número de lojas e a quarta maior em receitas. Ao final de junho de 2013,
possuía 727 lojas e 433 franquias distribuídas por todas as regiões do Brasil, além de cinco centros de distribuição
estrategicamente localizados para abastecer sua rede. Enquanto as lojas próprias operam através de marcas
independentes e focam regiões de menor competição e boas perspectivas de crescimento, particularmente as
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a rede de franquias está predominantemente localizada na Região
Sudeste, onde o ambiente competitivo é mais desafiador.
A estratégia de focar as operações próprias fora da Região Sudeste faz com que a Brasil Pharma obtenha melhor
rentabilidade e estrutura de custos mais enxuta. Além disso, a legislação mais flexível em algumas dessas regiões
possibilita maior oferta de produtos em suas lojas, com expressiva participação de 38% de itens não medicamentos
na receita da companhia, que possuem margens elevadas.
193
Agressiva Estratégia de Crescimento Através de Aquisições
Desde sua criação, a Brasil Pharma passou por um período de intensa consolidação, com a aquisição de diversas
redes em diferentes regiões geográficas e com culturas distintas. Se por um lado, esta diversificação reduz a
exposição da companhia à determinada região ou perfil de cliente, por outro traz desafios significativos para
consolidar estas empresas em uma única plataforma em um momento de acirrada concorrência.
A Brasil Pharma mantém um plano de crescimento de longo prazo extremamente ambicioso, direcionado pela
agressiva abertura de lojas e aquisições. Nos próximos anos, estima que irá inaugurar cerca de cem unidades por
ano, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e que deverá, gradualmente, reduzir sua
exposição à Região Sul, onde a rentabilidade se mantém baixa. Embora a Fitch não descarte a possibilidade de
novas aquisições a médio prazo, a agência acredita que a Brasil Pharma será prudente em gerenciar seu
crescimento, preservando elevada liquidez e gerenciável alavancagem.
Rápido Crescimento Manterá Fluxo de Caixa Pressionado
Como é esperado para empresas que apresentam acelerado ritmo de crescimento, o fluxo de caixa da Brasil
Pharma ainda é fraco, e se caracteriza principalmente por apresentar moderado recurso das operações (FFO) e
crescentes necessidades de capital de giro, o que tem resultado em fluxos de caixa das operações (CFFO)
negativos desde 2010. No período de 12 meses encerrado em 30 de junho de 2013, o CFFO da companhia
totalizou BRL16 milhões negativos. No entanto, este se compara positivamente aos BRL165 milhões negativos de
2012 e aos BRL103 milhões negativos de 2011. Ao contrário de anos anteriores, houve liberação de capital de giro
de aproximadamente BRL19 milhões, refletindo melhores prazos negociados junto a fornecedores, como parte da
estratégia da empresa. No entanto, os investimentos na expansão da rede de lojas, centros de distribuição e
tecnologia, de BRL160 milhões, resultaram em fluxo de caixa livre (FCF) negativo de BRL177 milhões, ante os
BRL301 milhões negativos em 2012.
Moderada Estrutura de Capital e Robusta Liquidez
A estrutura de capital da Brasil Pharma apresenta elevada alavancagem financeira, oriunda de diversas aquisições
que a companhia realizou nos últimos anos. No período de 12 meses encerrado em 30 de junho de 2013, a
alavancagem ajustada da companhia, medida pelo indicador de dívida líquida ajustada/EBITDAR, posicionou-se em
4,2 vezes, comparando-se negativamente às 3,7 vezes de 2012. As projeções da Fitch indicam uma gradual
desalavancagem até 2015, para índices abaixo de 3,0 vezes, sustentada pelo crescimento da geração de caixa
operacional da companhia e pelo fortalecimento de margens.
Por outro lado, a companhia mantém robusto perfil de liquidez, fortalecido por elevada posição de caixa, baixa
concentração de dívida no curto prazo e alongado cronograma de vencimento da dívida. Ao final de junho, a Brasil
Pharma possuía BRL162 milhões em caixa, ante BRL129 milhões de dívida de curto prazo, resultando em um
adequado índice de cobertura de 1,3 vez. Além disso, a dívida de curto prazo representava apenas 20% do total no
mesmo período.
A liquidez e a flexibilidade financeira da companhia são ainda favorecidas por cerca de BRL116 milhões de
recebíveis de cartões de crédito livres de garantia, que poderiam ser monetizados em um curto espaço de tempo e
prover liquidez adicional. A Fitch espera que a Brasil Pharma administre sua estrutura de capital com cautela,
preservando moderada alavancagem e confortável liquidez nos próximos anos.
Acionista Capitalizado e Experiente com Foco em Resultados
O principal acionista da Brasil Pharma é o grupo BTG Pactual, uma das principais instituições financeiras do país,
com participação acionária em diversas empresas de diferentes indústrias. Este detém participação direta de 27%
no capital total da companhia e tem demonstrado forte comprometimento com as operações da Brasil Pharma, o
que pode ser evidenciado por seu envolvimento nas decisões estratégicas, assim como pelos aportes financeiros
realizados no passado. O grupo possui profunda experiência financeira e na rentabilização de empresas com
potencial de crescimento, como é o caso da Brasil Pharma.
A expectativa da Fitch é de que o grupo se mantenha ativo na gestão da companhia e de que continue apoiando a
empresa em sua estratégia de crescimento de longo prazo.
194
Sensibilidade dos Ratings
Embora não seja esperada, a curto e médio prazos, uma elevação dos ratings ou a revisão da Perspectiva da Brasil
Pharma para Positiva poderá ocorrer, caso haja substancial e consistente melhora em seus principais indicadores
de crédito, suportada por um índice de dívida líquida ajustada/EBITDAR abaixo de 2,5 vezes. A geração sustentável
de fluxos de caixa livre positivos também contribuiria para a elevação dos ratings ou revisão da Perspectiva.
Um rebaixamento dos ratings ou a revisão da Perspectiva para Negativa será considerada caso a expectativa da
Fitch de melhora gradual na alavancagem e geração de caixa da companhia não se concretize em um espaço de
tempo razoável, e a companhia mantenha alavancagem líquida ajustada acima de 5,0 vezes por um período de
tempo prolongado. Além disso, aquisições relevantes financiadas por dívida também poderiam levar a uma ação de
rating negativa.
Contato:
Analista principal
Renato Donatti
Analista sênior
+55-11-4504-2215
Fitch Ratings Brasil Ltda.
Alameda Santos, 700 – 7º andar
Cerqueira César, São Paulo – SP – CEP: 01418-100
Analista secundária
Debora Jalles
Diretora
+55-21-4503-2629
Presidente do comitê de rating
Ricardo Carvalho
Diretor sênior
+55-21-4503-2627
Relações com a Mídia: Jaqueline Ramos de Carvalho, Rio de Janeiro, +55 21 4503 2623, E-mail:
A presente publicação é um relatório de classificação de risco de crédito, para fins de atendimento ao artigo 16 da
Instrução CVM nº 521/12.
As informações utilizadas na análise desta emissão são provenientes da Brasil Pharma.
A Fitch utilizou, para sua análise, informações financeiras até a data-base de 30 de junho de 2013.
Histórico dos Ratings:
Data da primeira publicação dos ratings em escala nacional: 03/09/2013.
Os ratings atribuídos pela Fitch são revisados, pelo menos, anualmente.
A classificação de risco foi comunicada à entidade avaliada ou partes a ela relacionadas.
195
Informações adicionais estão disponíveis em 'www.fitchratings.com' e www.fitchratings.com.br. Os ratings acima
foram solicitados pelo, ou em nome do, emissor e, portanto, a Fitch foi compensada pela avaliação dos ratings.
Metodologia Aplicada e Pesquisa Relacionada:
--'Metodologia de Ratings Corporativos – Incluindo Ratings de Curto Prazo e Vínculo Entre Matrizes e
Subsidiárias' (05 de agosto de 2013).
--'Metodologia de Ratings Nacionais' (19 de janeiro de 2011).
TODOS OS RATINGS DE CRÉDITO DA FITCH ESTÃO SUJEITOS A ALGUMAS LIMITAÇÕES E TERMOS DE RESPONSABILIDADE. POR FAVOR, VEJA NO LINK A SEGUIR
AS LIMITAÇÕES E OS TERMOS DE RESPONSABILIDADE: HTTP://FITCHRATINGS.COM/UNDERSTANDINGCREDITRATINGS. ADICIONALMENTE, AS DEFINIÇÕES E
TERMOS DE USO DOS RATINGS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE WWW.FITCHRATINGS.COM, ASSIM COMO A LISTA DE RATINGS PÚBLICOS, CRITÉRIOS E
METODOLOGIAS. O CÓDIGO DE CONDUTA DA FITCH; A POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E CONFLITOS DE INTERESSE; A POLÍTICA DE SEGURANÇA DE
INFORMAÇÃO (FIREWALL), COMPLIANCE E OUTRAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS RELEVANTES TAMBÉM ESTÃO DISPONÍVEIS NESTE SITE, NA SEÇÃO "CÓDIGO
DE CONDUTA".
A Fitch Ratings Brasil Ltda. e a Fitch Ratings Ltd. tiveram todo o cuidado na preparação deste documento. Nossas informações foram obtidas de fontes que consideramos
fidedignas, mas sua exatidão e seu grau de integralidade não estão garantidos. A Fitch Ratings Brasil Ltda. e a Fitch Ratings Ltd. não se responsabilizam por quaisquer perdas ou
prejuízos que possam advir de informações equivocadas. Nenhuma das informações deste relatório pode ser copiada ou reproduzida, arquivada ou divulgada, no todo ou em
partes, em qualquer formato, por qualquer razão, ou por qualquer pessoa, sem a autorização por escrito da Fitch Ratings Brasil Ltda. Nossos relatórios e ratings constituem opiniões
e não recomendações de compra ou venda. Reprodução Proibida.
Ao atribuir e manter ratings, a Fitch se baseia em informações fatuais recebidas de emissores e underwriters e de outras fontes que a agência considere confiáveis. A Fitch realiza
uma investigação adequada apoiada em informações fatuais disponíveis, de acordo com suas metodologias de rating, e obtém uma verificação também adequada destas
informações de outras fontes independentes, à medida que estas estejam disponíveis com certa segurança e em determinadas jurisdições. A forma como a Fitch conduz a análise
dos fatos e o escopo da verificação obtido de terceiros variará, dependendo da natureza dos títulos e valores mobiliários analisados e do seu emissor; das exigências e práticas na
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avaliações, relatórios atuariais, relatórios de engenharia, pareceres legais e outros relatórios fornecidos por terceiros; da disponibilidade de verificação por parte de terceiros
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Os usuários dos ratings da Fitch devem entender que nem uma investigação fatual aprofundada, nem qualquer verificação de terceiros pode assegurar que todas as informações de
que a Fitch dispõe relativas a um rating serão precisas ou completas. Em última análise, o emissor e seus consultores são responsáveis pela exatidão das informações fornecidas à
Fitch e ao mercado ao apresentar documentos e outros relatórios. Ao atribuir ratings, a Fitch deve se apoiar no trabalho de especialistas, inclusive dos auditores independentes,
com respeito às demonstrações financeiras, e de consultores jurídicos, com relação aos aspectos legais e tributários. Além disso, os ratings são, por natureza, prospectivos e
incorporam assertivas e prognósticos sobre eventos futuros que, por sua natureza, não podem ser comprovados como fatos. Como resultado, apesar de qualquer verificação dos
fatos atuais, os ratings podem ser afetados por eventos futuros ou por condições não previstas por ocasião da atribuição ou da afirmação de um rating.
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Código de Conduta Termos de Uso Política de Privacidade
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ANEXO D - DECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400
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201
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ANEXO E - DECLARAÇÃO DA EMISSORA, PARA FINS DO ANEXO II, ITEM Nº 11, DA INSTRUÇÃO CVM 400
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ANEXO F - ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA
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Estatuto Social
“BRASIL PHARMA S.A.”
CNPJ/MF Nº 11.395.624/0001-71 NIRE Nº 35.300.374.797
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Denominação, Sede, Objeto e Duração Artigo 1º - Brasil Pharma S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Parágrafo Único – Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”) da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se, a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”). Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1629, 6º e 7º andares, Vila Olímpia, CEP 04547-070, podendo manter filiais e escritórios de representação em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva, em reunião convocada para esse fim, poderá deliberar acerca da abertura, encerramento ou modificação de endereços de filiais, depósitos ou escritórios, sem a autorização prévia do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo – A Companhia mantém escritório administrativo na cidade de Brasília, Distrito Federal, SHCS Setor de Habilitações Coletivas Sul CR Comércio Residencial Quadra 503, Bloco B, Loja 69,70, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.395.624/0002-52. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: (a) o comércio, a fabricação, a importação e a exportação de artigos farmacêuticos, produtos químicos e dietéticos, perfumes e essências, cosméticos, produtos de higiene e toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e aparelhos acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética e produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos; (b) a prestação de serviços peculiares ao comércio varejista, tais como serviço de entregas domiciliares de produtos comercializados ou não pela Companhia, gerenciamento de informações cadastrais e armazenamento de dados sobre vendas de produtos e serviços, realizados através de convênios, gerenciamento e participação de programas de benefício de medicamentos (“PBM”) no setor privado e público; (c) loja de conveniência e “drugstore”, destinadas ao comércio, mediante auto-serviço ou não, de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de primeira necessidade e serviços relativos ao objeto social; (d) importação e exportação de qualquer produto afim com seu objeto social; (e) o transporte rodoviário de mercadorias; (f) a promoção e a participação em empreendimentos imobiliários; (g) o comércio, a importação e a exportação de artigos, máquinas, e equipamentos afins com seu objetivo social; (h) participação em outras sociedades, simples ou empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista; (i) gestão e comercialização de bens comerciais e de direitos próprios; e (j) a prestação de serviços de consultoria, intermediação e representação, inclusive, mas não se limitando, comercial. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
Capítulo II Capital Social e Ações
Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.441.641.845,74 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), dividido em 256.384.419 (duzentas e cinquenta e seis milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e dezenove) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º - O capital social será, exclusivamente, representado por ações ordinárias, e cada ação ordinária é indivisível e confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. Parágrafo 2º - Todas as ações da Companhia são escriturais e serão mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) com quem a Companhia mantenha contrato de custódia em vigor, sem emissão de certificados. Parágrafo 3º - A Companhia poderá adquirir, por deliberação do Conselho de Administração, ações de sua própria emissão para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, observadas as normas expedidas pela CVM e demais disposições legais aplicáveis. Parágrafo 4º - Os acionistas têm direito de preferência, na proporção de suas respectivas participações, na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de emissão da Companhia, observado o prazo fixado pela Assembleia Geral, não inferior a 30 (trinta) dias. Parágrafo 5º - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e Partes Beneficiárias. Artigo 6º -A Companhia fica autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, a aumentar o seu capital social, nos termos do artigo 168 da Lei das Sociedades por Ações, independentemente de reforma estatutária, com a emissão de até 161.785.388 (cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito) ações ordinárias, das quais 94.672.925 (noventa e quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco) ações ordinárias foram emitidas dentro desse limite. Parágrafo 1º - Competirá ao Conselho de Administração fixar o preço e prazo de subscrição e integralização, bem como as demais condições da emissão de ações, dentro do limite do capital autorizado. Parágrafo 2º - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pelo Conselho de Administração, a Companhia poderá outorgar opção de compra ou subscrição de ações a seus administradores e funcionários, sem direito de preferência para os seus acionistas. Parágrafo 3º - A critério do Conselho de Administração, sem direito de preferência ou com redução do prazo de que trata o Parágrafo 4º do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, poderá ser realizada a emissão de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública, ou ainda mediante permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei, dentro do limite do capital autorizado. Artigo 7º - Todo aquele que adquirir ações de emissão da Companhia, ainda que já seja acionista ou Grupo de Acionistas (conforme definido no Artigo 29 deste Estatuto Social), é obrigado a divulgar, mediante comunicação (i) à Companhia, e esta às bolsas de valores em que forem negociados os valores mobiliários de sua emissão; e (ii) à CVM, a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, representem percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital da Companhia. Após atingido tal percentual, a mesma obrigação de divulgação deverá ser cumprida a cada vez que o acionista ou Grupo de Acionistas elevar sua participação, quer por meio de uma, quer por meio de várias operações, em 2,5% (dois e meio por cento) do capital da Companhia ou múltiplos inteiros de tal percentual. Igual dever terão os titulares de debêntures ou de outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações e bônus de subscrição que assegurem a seus titulares a aquisição de ações nos percentuais previstos neste artigo. Sem prejuízo das demais cominações previstas em lei e na regulamentação da CVM, o acionista que descumprir esta obrigação terá suspensos seus direitos, na forma do artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações e do Artigo 24 (q), deste Estatuto Social, ressalvados os direitos essenciais previsto no artigo 119 da Lei das Sociedades por Ações, cessando a suspensão tão logo cumprida a obrigação.
Capítulo III Administração
208
Artigo 8º - A administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social. O Conselho de Administração poderá criar Comitês para auxiliá-lo na administração da Companhia. Parágrafo 1º - A investidura nos cargos da administração far-se-á mediante a lavratura de termo de posse em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia para o exercício de suas funções. Parágrafo 2º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria ficará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Os administradores deverão, imediatamente após a investidura nos respectivos cargos, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Parágrafo 3º - Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso. Parágrafo 4º - A Assembleia Geral fixará um limite de remuneração global anual para distribuição entre os administradores e caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição entre seus membros. Parágrafo 5º - Ressalvado o disposto neste Estatuto Social e na legislação aplicável, os órgãos da administração reunir-se-ão com a presença da maioria de seus respectivos membros, e suas deliberações serão consideradas válidas pelo voto da maioria dos presentes.
Seção IV Conselho de Administração
Artigo 9º - O Conselho de Administração é composto por, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo 7 (sete) membros efetivos, todos acionistas, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, estando dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. Parágrafo 1º - No mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, sendo que a condição de Conselheiro Independente deverá constar obrigatoriamente na ata da Assembleia Geral que eleger os referidos membros, sendo que serão também considerados independentes os conselheiros eleitos mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º e artigo 239 da Lei das Sociedades por Ações. Quando, em decorrência da observância do percentual referido neste Parágrafo 1º, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral poderá eleger suplentes para o Conselho de Administração que substituirão o conselheiro titular (ou conselheiros titulares) a que estiver(em) vinculado(s), em sua(s) ausência(s) ou impedimento(s). Parágrafo 3º - O membro do Conselho de Administração ou suplente deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. O membro do Conselho de Administração ou suplente não poderá exercer o direito de voto caso configure, supervenientemente à eleição, conflito de interesse com a Companhia. Parágrafo 4º - O membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto. Parágrafo 5º - Ocorrendo vaga no Conselho de Administração, sem que haja suplente para assumir o cargo, o preenchimento se dará na forma da Lei das Sociedades por Ações, exercendo o substituto o mandado pelo prazo restante. Parágrafo 6º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão indicados pela Assembleia Geral, quando da eleição do Conselho de Administração. Parágrafo 7º - Nas deliberações do Conselho de Administração, será atribuído ao Presidente do órgão, além do voto próprio, o voto de qualidade, no caso de empate na votação. Parágrafo 8º - O Presidente do Conselho de Administração poderá determinar a suspensão de quaisquer deliberações sobre matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração, submetendo-as à deliberação de Assembléia Geral imediatamente convocada, a fim de deliberar de forma definitiva sobre a matéria. Parágrafo 9º – O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos temporários, pelo Vice-Presidente ou, na falta deste, por outro Conselheiro indicado pelo Presidente e, não havendo indicação, por escolha dos demais membros do Conselho. No caso de vaga do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o Vice-Presidente, que permanecerá no cargo até que o Conselho escolha o seu novo titular, exercendo o substituto o mandato pelo prazo restante. Parágrafo 10 – Os cargos de presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Parágrafo 11 – Os membros do Conselho de Administração não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo no caso de licença concedida pelo próprio Conselho de Administração. Artigo 10 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou por este Estatuto Social: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação das metas e estratégias de negócios a serem atingidas pela Companhia, zelando por sua boa execução; b) eleger e destituir os diretores da Companhia e fixar-lhes as funções, inclusive designando o Diretor de Relações com Investidores; c) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; d) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral ordinária ou, quando julgar conveniente, a extraordinária; e) aprovar a contratação e destituição do auditor independente, sendo que a empresa de auditoria externa elaborará informações para o Conselho de Administração, podendo o Conselho de Administração pedir esclarecimentos sempre que entender necessário; f) manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; g) aprovar o plano anual de negócios e o orçamento da Companhia, eventuais projetos de expansão e programas de investimento, bem como acompanhar sua execução; h) apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia; i) manifestar-se previamente sobre qualquer proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral; j) aprovar qualquer aquisição, alienação ou desinvestimento de ativos relevantes, inclusive qualquer participação em outra pessoa jurídica, não contempladas no plano anual ou no orçamento da Companhia ou de suas controladas cujo valor da operação seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões);
209
k) aprovar a prestação de quaisquer garantias em favor de terceiros; l) aprovar a negociação, cessão, transferência ou alienação de quaisquer intangíveis; m) aprovar a constituição de ônus de qualquer natureza, real ou pessoal, sobre ativos fixos da Companhia, superior a R$10.000.000,00 (dez milhões), exceto no caso de penhora judicial, arresto ou sequestro judicial; n) aprovar qualquer plano de remuneração variável dos administradores e funcionários, inclusive com ações da Companhia e suas controladas; o) aprovar a realização de qualquer negócio entre, de um lado, os acionistas ou diretores da Companhia ou partes relacionadas, seus respectivos cônjuges, ascendentes, parentes até o terceiro grau, sociedades controladas, seus controladores ou pessoas sob controle comum, e, de outro, a Companhia ou suas controladas; p) aprovar a contratação de obrigações financeiras não contempladas no plano anual ou no orçamento da Companhia ou de suas controladas e cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais); q) autorizar a emissão de ações da Companhia, nos limites autorizados no Artigo 6º deste Estatuto Social, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização, podendo, ainda, excluir (ou reduzir prazo para) o direito de preferência nas emissões de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública ou em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei; r) deliberar sobre o estabelecimento de plano para aquisição, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, ou sobre o lançamento de opções de venda e compra, referenciadas em ações de emissão da Companhia, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; s) outorgar opção de compra de ações a seus administradores e empregados, sem direito de preferência para os acionistas nos termos dos programas aprovados em Assembleia Geral; t) deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, bem como sobre a emissão de commercial papers e bônus de subscrição; u) definir a lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta e/ou saída do Novo Mercado; v) requerer falência, recuperação judicial ou extrajudicial pela Companhia; w) deliberar sobre qualquer reestruturação financeira envolvendo direta ou indiretamente a Companhia ou suas Controladas; x) aprovar planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados; y) deliberar sobre emissão de ações ou de quaisquer valores mobiliários pela Companhia, definição do respectivo preço de emissão e da quantidade de ações quando a competência para tal deliberação puder ser transferida para o Conselho de Administração nos termos da lei; z) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria; e aa) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Parágrafo Único - O Conselho de Administração deliberará por maioria absoluta de votos dos seus membros. Artigo 11 - As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão realizadas, ordinariamente, uma vez por mês, podendo, entretanto, ser realizadas com maior freqüência, por convocação do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho, que deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias da data da reunião e deverá conter a ordem do dia e a documentação correlata. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que julgadas necessárias pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por qualquer membro do Conselho de Administração, mediante convocação, na forma acima descrita, feita pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por qualquer membro do Conselho de Administração, caso o Presidente não atenda em até 3 (três) dias úteis o pedido de convocação. Parágrafo 1º - A presença de todos os membros permitirá a realização de reuniões do Conselho de Administração independentemente de convocação. As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente instaladas com a presença de pelo menos a maioria de seus membros. Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. No caso de ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões serão presididas pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer Conselheiro escolhido pela maioria dos votos dos demais membros do Conselho de Administração que, neste caso, não terá voto de desempate. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. A participação dos Conselheiros será considerada presença pessoal na referida reunião. Neste caso, os Conselheiros que participarem remotamente da reunião deverão expressar seu voto por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo 4º - As atas das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas em livro competente, assinadas por todos os Conselheiros presentes. Deverão ser arquivadas no registro público de empresas mercantis e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico as atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Parágrafo 5º - Os diretores e auditores independentes poderão ser convocados a participar das reuniões do Conselho de Administração, a fim de prestar eventuais esclarecimentos que sejam necessários. Artigo 12 - O Conselho de Administração poderá instituir Comitês, integrados por pessoas por ele designadas dentre os membros da administração e/ou outras pessoas que não façam parte da administração da Companhia, para assessorá-lo no desempenho de suas atividades. O escopo, composição e funcionamento de cada Comitê serão definidos pelo Conselho de Administração na deliberação que aprovar sua criação.
Seção II Diretoria
Artigo 13 - A Diretoria da Companhia será composta por, no mínimo 2 (dois) membros e, no máximo, 5 (cinco) membros, sendo, necessariamente, um Diretor Presidente, um Diretor de Relação com Investidores, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Investimentos e um Diretor Jurídico, sendo permitida a cumulação de cargos. Parágrafo 1º - Os Diretores serão eleitos pelo voto da maioria dos membros do Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. A Diretoria deverá ser constituída por profissionais de comprovada experiência e capacidade de atuação em sua respectiva área de responsabilidade, devendo tais profissionais atender aos requisitos estabelecidos na lei e no Estatuto Social para o exercício de suas funções. Parágrafo 2º - Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Uma vez destituído um Diretor, o Conselho de Administração, no prazo de 10 (dez) dias contados da vacância, deverá eleger o substituto pelo restante do prazo de mandato. No mesmo sentido, ocorrendo impedimento ou ausência temporária de qualquer membro da Diretoria, deverá o Conselho de Administração reunir-se imediatamente e eleger o substituto para completar o mandato deixado vago. Caberá ao Diretor Presidente exercer as funções do cargo vago de diretoria até a eleição do substituto.
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Parágrafo 3º - A Diretoria de Relação com Investidores poderá ser exercida por um Diretor de Relação com Investidores, ou, cumulativamente, por qualquer outro membro da Diretoria. Parágrafo 4º - O Conselho de Administração designará entre os diretores da Companhia aquele incumbido das funções de Diretor de Relações com Investidores, a quem caberá divulgar os atos ou fatos relevantes ocorridos nos negócios da Companhia, bem como incumbir-se do relacionamento da Companhia com todos os participantes do mercado e com as entidades reguladoras e fiscalizadoras. Parágrafo 5º - Compete ao Diretor Presidente coordenar as atividades da Diretoria e supervisionar todas as atividades da Companhia. Parágrafo 6º - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro executar as atividades de análise, acompanhamento e avaliação do desempenho financeiro da Companhia, conforme orientação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e da execução do Plano de Negócios; fornecer informações relativas ao desempenho da Companhia periodicamente à Assembleia Geral e ao Conselho de Administração; coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Companhia, bem como a sua apresentação aos auditores externos, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se em funcionamento. Parágrafo 7º - Compete ao Diretor de Investimentos a gestão e acompanhamento dos ativos e investimentos das empresas investidas da Companhia, a elaboração de estratégias de crescimento da Companhia; o reconhecimento de riscos para a Companhia e o desenvolvimento de novos negócios. Parágrafo 8º - Compete ao Diretor Jurídico a gestão e acompanhamento jurídico-empresarial nas principais operações e projetos da Companhia. Parágrafo 9º - Sem prejuízo das atribuições que o Conselho de Administração vier a designar para os demais diretores, o Diretor Presidente poderá fixar outras atribuições para os mesmos. Artigo 14 - Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo caso de licença concedida pela própria Diretoria ou pelo Conselho de Administração. Artigo 15 - A Diretoria reunir-se-á por convocação de seu Diretor Presidente ou por qualquer membro da Diretoria, sempre que os interesses sociais o exigirem, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante carta com aviso de recebimento, fax ou mensagem eletrônica. A presença de todos os diretores permitirá a realização das reuniões da Diretoria independentemente de convocação. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, sendo as respectivas deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvado que no caso de empate, será atribuído ao Diretor Presidente o voto qualificado para aprovar ou rejeitar a matéria em discussão. Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria serão presididas pelo Diretor Presidente. Parágrafo 2º - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro competente, assinadas por todos os Diretores presentes. Artigo 16 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições deste Estatuto Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho de Administração, incluindo deliberar sobre e aprovar a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir, endossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral, abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, que também poderão ser realizados por procurador devidamente constituído, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Artigo 17 – Compete, ainda, à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) representar a Companhia, ativa e passivamente, em conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos neste Estatuto Social e pela Assembleia Geral; c) deliberar sobre abertura, o encerramento e a alteração de endereços de filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações da Companhia em qualquer parte do País ou do exterior; d) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os planos de negócios, operacionais e de investimento da Companhia, bem como o orçamento anual; f) elaborar o plano de organização da Companhia e emitir as normas correspondentes; g) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, bem como sobre divergências entre seus membros; e h) apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado da Companhia e suas controladas. Artigo 18 - Observadas as disposições contidas no presente Estatuto Social, a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, compete aos Diretores, agindo em conjunto de 02 (dois) entre si, ou aos procuradores por eles nomeados, agindo nos termos dos poderes então conferidos. Parágrafo 1º - As procurações outorgadas em nome da Companhia o serão por 02 (dois) Diretores, agindo em conjunto entre si, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 01 (um) ano. Parágrafo 2º - Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Companhia, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 01 (um) ano. Parágrafo 3º - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer acionista, Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como conceder fianças, avais, ou qualquer outra forma de garantia, bem como onerar ou alienar bens imóveis da Companhia, salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho de Administração.
Capítulo IV Conselho Fiscal
Artigo 19 - O Conselho Fiscal terá caráter não permanente, sendo instalado nos exercícios sociais em que houver solicitação dos acionistas, conforme previsto em lei. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por, no mínimo 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos previstos em lei. Parágrafo 2º - A posse dos membros do Conselho Fiscal será feita mediante a assinatura de termo respectivo, em livro próprio.
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Parágrafo 3º - A posse dos membros do Conselho Fiscal será condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Os membros do Conselho Fiscal deverão, imediatamente após a investidura nos respectivos cargos, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente. Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago. Parágrafo 5º - Não poderá ser eleito para o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia aquele que mantiver vínculo com sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, estando vedada, entre outros, a eleição da pessoa que: (a) seja empregado, acionista ou membro de órgão da administração, técnico ou fiscal de concorrente ou de controlador ou controlada de concorrente; (b) seja cônjuge ou parente até 2º grau de membro de órgão da administração, técnico ou fiscal de concorrente ou de controlador ou controlada de concorrente. Parágrafo 6º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral que os eleger, observado o disposto no Parágrafo 3º do artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 20 - Quando instalado, o Conselho Fiscal reunir-se-á, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras. Parágrafo 1º - Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal manifestar-se-á por maioria absoluta de votos, presente a maioria dos seus membros. Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros presentes.
Capítulo V Assembleia Geral
Artigo 21 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas, em sua convocação, instalação e deliberação, as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social. Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência legal e instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou, ainda, na sua ausência, por acionista escolhido pela maioria dos acionistas presentes na respectiva Assembleia. Caberá, por sua vez, ao Presidente da Assembleia Geral indicar o secretário, o qual poderá ser acionista ou não da Companhia. Artigo 22 - Ressalvadas as hipóteses de quorum qualificado previstas em lei, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes, observadas as restrições estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações e neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - As atas de Assembleia deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição das deliberações tomadas, observado o disposto no Parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei das Sociedades por Ações. Artigo 23 - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado, instituição financeira ou administrador de fundos de investimento que represente os condôminos, quando aplicável, desde que o acionista tenha depositado na Companhia, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da realização da respectiva assembleia, instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste Estatuto Social. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade. Artigo 24 - Compete à Assembleia Geral, além de outras atribuições que lhe sejam atribuídas por lei, observados os quoruns previstos neste Estatuto Social e na legislação aplicável: a) tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social; b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, instruídas com parecer do Conselho Fiscal quando instalado; c) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; d) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado, desde que, em qualquer caso, a remuneração não seja diversa da contemplada nos planos anuais de negócios ou no orçamento da Companhia; e) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; f) reformar o Estatuto Social; g) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social, fora do limite do capital autorizado; h) deliberar sobre fusão, cisão, transformação, incorporação, ou incorporação de ações envolvendo a Companhia, bem como transferência de parte substancial dos ativos da Companhia que gere a descontinuidade de suas atividades; i) deliberar sobre emissão de ações ou de quaisquer valores mobiliários pela Companhia, definição do respectivo preço de emissão e da quantidade de ações; j) deliberar sobre resgate, amortização, desdobramento, grupamento de ações ou quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia; k) deliberar sobre a recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia ou requerimento de sua falência; l) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Companhia, ou cessação do seu estado de liquidação, bem como eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá atuar no período de liquidação; m) distribuição de dividendos acima do dividendo mínimo obrigatório ou o pagamento de juros sobre capital próprio acima do contemplado nos planos anuais de negócios ou no orçamento da Companhia; n) deliberar o pedido de cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, bem como a adesão e saída do Novo Mercado; o) escolher a empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme o previsto no Capítulo VII deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; p) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração; e
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q) suspender o exercício de direitos de acionistas, conforme previsto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações e neste Estatuto Social, inclusive no caso do Artigo 7º deste Estatuto Social, não podendo, nessa deliberação, votar o(s) acionista(s) cujos direitos poderão ser objeto de suspensão.
Capítulo VI Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição de Lucros
Artigo 25 - O exercício social terá início em 1º janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado, a serem apresentadas ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Fará parte das demonstrações financeiras do exercício, proposta da administração sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com observância do disposto neste Estatuto Social e na Lei. Parágrafo 2º - Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em períodos menores, em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, os quais, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório abaixo referido, observados os limites e procedimentos previstos na legislação aplicável. Artigo 26 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. Parágrafo 1º - O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) será aplicado antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social subscrito. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das reservas de capital, de que trata o Parágrafo 1º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, exceder 30% (trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal; b) uma parcela destinada ao pagamento do dividendo anual mínimo obrigatório aos acionistas, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no exercício, observado o disposto no Artigo 26 deste Estatuto Social e no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações; e d) o saldo remanescente, depois de atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, observada a legislação aplicável. Parágrafo 2º - A Companhia manterá a reserva de lucros estatutária denominada “Reserva de Investimentos”, que terá por fim financiar a expansão das atividades da Companhia e/ou de suas empresas controladas e coligadas, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital ou criação de novos empreendimentos, a qual poderá ser formada com até 100% (cem por cento) do lucro líquido que remanescer após as deduções legais e estatutárias e cujo saldo terá um limite máximo consistente no menor entre os seguintes valores: (i) 80% (oitenta por cento) do capital social subscrito da Companhia; ou (ii) o valor que, somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar e a reserva para contingências, não ultrapasse 100% (cem por cento) do capital social subscrito da Companhia. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a legislação aplicável. Artigo 27 - Os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, um percentual mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido do exercício, com os seguintes ajustes: (i) o decréscimo das importâncias destinadas, no exercício, à constituição da reserva legal e de reservas para contingências; e (ii) o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências, anteriormente formadas. Parágrafo 1º - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia. Parágrafo 2º - Os dividendos, salvo deliberação em contrário, serão pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da deliberação de sua distribuição e, em qualquer caso, dentro do exercício social. Artigo 28 - Observadas as disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputadas ao valor do dividendo mínimo obrigatório previsto neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - Em caso de creditamento de juros aos acionistas no decorrer do exercício social e atribuição dos mesmos ao valor do dividendo obrigatório, será assegurado aos acionistas o pagamento de eventual saldo remanescente. Na hipótese do valor dos dividendos ser inferior ao que lhes foi creditado, a Companhia não poderá cobrar dos acionistas o saldo excedente. Parágrafo 2º - O pagamento efetivo dos juros sobre o capital próprio, tendo ocorrido o creditamento no decorrer do exercício social, dar-se-á por deliberação do Conselho de Administração, no curso do exercício social ou no exercício seguinte.
Capítulo VII Alienação do Controle Acionário, Cancelamento do Registro de Companhia Aberta e Saída do Novo Mercado
Artigo 29 - A Alienação de Controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do Controle obrigue-se a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo 1º - A oferta pública referida neste artigo também será exigida: (a) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição ou opção de aquisição de ações ou outros títulos ou direitos relativos a títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou que dêem direito à sua subscrição ou aquisição, conforme o caso, que venha a resultar na alienação do Controle da Companhia; ou (b) em caso de alienação do controle de sociedade(s) que detenha(m) o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação, anexando documentação comprobatória. Parágrafo 2º - Para fins deste Estatuto Social, os termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes significados: (a) “Acionista Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Companhia; (b) “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Companhia; (c) “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Companhia;
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(d) “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es) o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Companhia; (e) “Ações em Circulação” significa todas as ações emitidas pela Companhia, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por Administradores da Companhia, aquelas em tesouraria e preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante; (f) “Alienação de Controle da Companhia” significa a transferência a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle; (g) "Controle” (bem como seus termos correlatos, “Poder de Controle”, “Controlador”, “sob Controle comum” ou “Controlada”) significa o poder efetivamente utilizado para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independente da participação acionária detida. Há presunção relativa de titularidade do Controle em relação à pessoa ou ao Grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas 3 (três) últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante; (h) “Derivativos” significa títulos e valores mobiliários negociados em mercados de liquidação futura ou outros ativos tendo como lastro ou objeto valores mobiliários de emissão da Companhia; (i) “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades Controladas, Controladoras ou sob Controle comum; ou (ii) entre os quais haja relação de Controle, seja direta ou indiretamente; ou (iii) que estejam sob Controle comum; (j) “Outros Direitos de Natureza Societária” significa (i) usufruto ou fideicomisso sobre as ações de emissão da Companhia; (ii) opções de compra, subscrição ou permuta, a qualquer título, que possam resultar na aquisição de ações de emissão da Companhia; ou (iii) qualquer outro direito que lhe assegure, de forma permanente ou temporária, direitos políticos ou patrimoniais de acionista sobre ações de emissão da Companhia; e (k) “Valor Econômico” significa o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM. Artigo 30 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no Artigo 29 acima; (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Acionista Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos; e (iii) tomar medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das ações da Companhia em circulação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à aquisição do Controle. Artigo 31 - Qualquer Acionista Adquirente, que adquira ou torne-se titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição (“OPA”) da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, o Regulamento do Novo Mercado, outros regulamentos da BM&FBOVESPA e os termos deste artigo. Parágrafo 1º - A OPA deverá ser: (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia; (ii) efetivada em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA; (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no Parágrafo 2º deste artigo; e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Companhia. Parágrafo 2º - O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia será definido em laudo de avaliação elaborado de acordo com o disposto e seguindo os procedimentos previstos no Artigo 36 deste Estatuto Social, não podendo ser inferior ao maior valor determinado entre: (i) o preço unitário das ações de emissão da Companhia obtido em laudo de avaliação de valor econômico apurado em até 60 (sessenta) dias a contar da data da realização da Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre a escolha da empresa que elaborará o laudo de avaliação; (ii) o valor médio pago pelo Acionista Adquirente referente aos últimos 5% (cinco por cento) de ações de emissão da Companhia adquiridos anteriormente à aquisição da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) mencionada no caput deste artigo, devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic; e (iii) o valor econômico da Companhia, apurado com base na metodologia de fluxo de caixa descontado. Parágrafo 3º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia, formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 4º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo poderá ser dispensada mediante voto favorável de acionistas reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observadas as seguintes regras: (i) a dispensa de realização da OPA será considerada aprovada com o voto da maioria simples dos acionistas presentes, seja em primeira ou segunda convocação; e (ii) não serão computadas as ações detidas pelo Acionista Adquirente para fins do quorum de deliberação, conforme item “ii” acima. Parágrafo 5º - O Acionista Adquirente estará obrigado a atender às eventuais solicitações ou às exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos prazos máximos prescritos na regulamentação aplicável. Parágrafo 6º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos máximos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da CVM, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com qualquer obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 7º - Qualquer Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de outros direitos, inclusive (i) Outros Direitos de Natureza Societária sobre quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, ou que possam resultar na aquisição de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, ou (ii) Derivativos que dêem direito a ações da Companhia representando 30% (trinta por cento) ou mais das ações da Companhia, estará obrigado igualmente a, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de tal aquisição ou do evento, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos neste Artigo 31. Parágrafo 8º - As obrigações constantes do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações e dos Artigos 30 e 31 deste Estatuto Social não excluem o cumprimento pelo Acionista Adquirente das obrigações constantes neste artigo. Parágrafo 9º - O disposto neste Artigo 31 não se aplica na hipótese de uma pessoa tornar-se titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total das ações de sua emissão em decorrência (i) da incorporação de outra sociedade pela Companhia; (ii) da incorporação de ações de outra sociedade pela Companhia; (iii) do cancelamento de ações em tesouraria; (iv) do resgate de ações; (v) da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembleia Geral, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em Valor Econômico obtido a partir de um laudo de avaliação econômico-financeiro da Companhia realizada por instituição ou empresa especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas; ou (vi) de sucessão por força de reorganização societária ou disposição legal – incluindo a sucessão por força de herança – envolvendo pessoas que sejam acionistas da Companhia em 22 de março de 2011 e (a) suas respectivas controladas, direta ou indiretas, em 22 de março de 2011, ou (b) suas respectivas controladoras, diretas ou indiretas, em
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22 de março de 2011. Para fins deste parágrafo, entende-se por controle a titularidade de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais uma ação do capital votante da controlada e o exercício dos direitos a que se referem as alíneas (a) e (b) do artigo 116 da Lei das S.A. Parágrafo 10 - Para fins do cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia descrito neste artigo, não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria ou de redução do capital social da Companhia com o cancelamento de ações. Parágrafo 11 - O disposto neste Artigo 31 também deverá ser observado nas hipóteses em que o percentual de 30% (trinta por cento) do total de ações ordinárias de emissão da Companhia seja atingido pelo Acionista Adquirente mediante a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos termos da Instrução CVM nº 361/02 ou de qualquer outra norma que a substitua. A eventual diferença do preço unitário por ação apurada entre a OPA realizada com base neste artigo e a desempenhada nos termos da Instrução CVM nº 361/02 antes mencionada deverá ser paga em favor dos acionistas aceitantes da OPA. Artigo 32 - Adicionalmente ao disposto no Artigo 7º deste Estatuto Social, a partir da data em que a Companhia deixar de ter Acionista Controlador, qualquer Acionista Adquirente que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia, e que deseje realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão. Artigo 33 - A Companhia não registrará em seus livros: (a) quaisquer transferências de propriedade de suas ações para o Acionista Adquirente ou para aqueles que vierem a deter o Poder de Controle enquanto este(s) acionista(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que alude o Regulamento do Novo Mercado; e (b) Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle enquanto seus signatários não subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores referidos na alínea “a” acima. Artigo 34 - Na OPA a ser efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 36 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 35 - A saída da Companhia do Novo Mercado deverá ser (i) previamente aprovada em Assembleia Geral, exceto nos casos de saída do Novo Mercado por cancelamento do registro de companhia aberta; e (ii) comunicada à BM&FBOVESPA por escrito com antecedência prévia de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do Artigo 36 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 36 – O laudo de avaliação mencionado nos Artigos 31, 34 e 35 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus administradores e controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do artigo 8º, Parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e no caso dos Artigos 34 e 35 deste Estatuto Social, especificamente conter a responsabilidade prevista no artigo 8º, Parágrafo 6º da Lei das Sociedades por Ações. A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral que deliberar sobre o assunto que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Os custos de elaboração do laudo deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. Artigo 37 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo 35 acima. Parágrafo 1º – A referida Assembleia Geral Extraordinária deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Parágrafo 2º – Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 38 – A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 36 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo 1º – O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. Parágrafo 2º – Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo 3º – Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral Extraordinária de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Parágrafo 4º – Caso a assembleia geral mencionada no Parágrafo Terceiro acima delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral Extraordinária deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Artigo 39 - É facultada a formulação de uma única OPA, visando a mais de uma das finalidades previstas neste Capítulo VII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM, desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de OPA e não haja prejuízo para os destinatários da oferta e seja obtida a autorização da CVM quando exigida pela legislação aplicável. Artigo 40 - A Companhia ou os acionistas responsáveis pela realização da OPA prevista neste Capítulo VII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM poderão assegurar sua efetivação por intermédio de qualquer acionista, terceiro e, conforme o caso, pela Companhia. A Companhia ou o acionista, conforme o caso, não se eximem da obrigação de realizar a OPA até que seja concluída, com observância das regras aplicáveis. Parágrafo Único - Não obstante o previsto nos Capítulo VII deste Estatuto Social, as disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias nas hipóteses de prejuízo dos direitos dos destinatários das ofertas mencionadas nos referidos artigos.
Capítulo VIII Arbitragem
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Artigo 41 - A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado. Parágrafo 1º - Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das partes do procedimento arbitral terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de, se e quando necessário, requerer medidas cautelares de proteção de direitos, sejam em procedimento arbitral já instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente restituída ao tribunal arbitral instituído ou a ser instituído. Parágrafo 2º - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem com o à execução, interpretação e validade desta cláusula compromissória. O tribunal arbitral será formado por 3 (três) árbitros, dos quais 2 (dois) serão escolhidos pelos acionistas e o terceiro árbitro, que será o presidente, deverá ser escolhido em comum acordo pelos 2 (dois) árbitros nomeados pelos Acionistas. O Procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes de seu Regulamento.
Capítulo IX Dissolução e Liquidação
Artigo 42 - A Companhia dissolver-se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma de liquidação, elegerá o liquidante e, se pedido pelos acionistas, na forma da lei, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.
Capítulo X Disposições Gerais
Artigo 43 - A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em tais acordo de acionistas. Artigo 44 - O disposto no Artigo 31 deste Estatuto Social não se aplica aos atuais acionistas ou Grupo de Acionistas (considerados individualmente ou em conjunto) que já sejam titulares de quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia e seus sucessores na data da publicação do anúncio de início da primeira distribuição pública de ações de emissão da Companhia (“Anúncio de Início”), aplicando-se exclusivamente àqueles investidores que adquirirem ações e se tornarem acionistas da Companhia a partir da publicação do Anúncio de Início. Artigo 45 - As disposições contidas no Capítulo VII, bem como as regras referentes ao Regulamento do Novo Mercado constantes deste Estatuto Social, somente terão eficácia a partir da data da publicação do Anúncio de Início. Artigo 46 – Os casos omissos neste Estatuto Social devem ser resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e pelo Regulamento do Novo Mercado.”
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