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BRPH MINUTA PRELIMINAR V11 - Santander Brasil › document › wps › BRPH_MINUTA... ·...

Date post: 27-Jun-2020
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As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais e da Comissão de Valores Mobiliários, as quais ainda não se manifestaram a seu respeito. O presente Prospecto Preliminar está sujeito à complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição. Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Segunda Emissão da BRASIL PHARMA S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado – Registro CVM nº 22500 CNPJ/MF nº 11.395.624/0001-71 - NIRE 35.300.374.797 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP, Brasil No montante de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) Classificação de Risco (Rating) Fitch Ratings: “AA-” Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRBPHADBS024 Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRBPHADBS032 A Brasil Pharma S.A. (“Companhia” ou “Emissora”) está realizando uma oferta pública de distribuição de, inicialmente, 25.000 (vinte e cinco mil) debêntures nominativas, sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar (conforme definidas abaixo), escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, da segunda emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o montante total de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões), na data de emissão, qual seja 15 de setembro de 2013 (“Debêntures”, “Emissão” e “Data de Emissão”, respectivamente), sob coordenação do Banco Citibank S.A. (“Coordenador Líder”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”), do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder e com o BTG Pactual, “Coordenadores”) nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), do Convênio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado para o Registro de Ofertas Públicas, regulado pela Instrução CVM 471, celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) em 20 de agosto de 2008, conforme alterado (“Convênio CVM/ANBIMA”), e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”). Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em comum acordo entre a Companhia e os Coordenadores, da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (conforme definidas neste Prospecto), bem como do número de séries e da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá no Sistema de Vasos Comunicantes (conforme definido neste Prospecto) e que qualquer uma das séries poderá não ser emitida, conforme previsto na seção “Informações Relativas à Oferta – Características das Debêntures – Aumento da Oferta” deste Prospecto (“Procedimento de Bookbuilding”). Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures do Lote Suplementar), poderá ser aumentada em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 5.000 (cinco mil) Debêntures (“Debêntures Adicionais”), a critério da Emissora, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures (“Debêntures do Lote Suplementar”), destinadas a atender o excesso de demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do Procedimento de Bookbuilding, que somente poderá ser exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. As Debêntures do Lote Suplementar e/ou as Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas características das Debêntures originalmente ofertadas, observado que as Debêntures do Lote Suplementar ou as Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos Comunicantes. As Debêntures serão registradas para distribuição pública no mercado primário e negociação no mercado secundário, respectivamente: (i) por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”) e do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Sistema BovespaFix (“BOVESPAFIX”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA. A emissão das Debêntures e a Oferta, bem como suas características e condições, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e no artigo 10, alínea “t” do estatuto social da Companhia, foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 10 de setembro de 2013, cuja ata será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Valor Econômico”, nos termos dos artigos 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo a Oferta realizada conforme termos e condições constantes do Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., celebrado em 10 de setembro de 2013, entre a Companhia e a Pentágono S.A. DTVM, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”), a ser registrado na JUCESP (“Escritura de Emissão”). Este prospecto preliminar (“Prospecto“ ou “Prospecto Preliminar”) não deve, em qualquer circunstância, ser considerado recomendação de subscrição das Debêntures. Ao decidir por subscrever as Debêntures, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da condição financeira da Emissora, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Debêntures. Este Prospecto deve ser lido em conjunto com as informações apresentadas no Formulário de Referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, e com as demonstrações financeiras da Emissora, incorporados por referência a este Prospecto. O Formulário de Referência encontra-se disponível para consulta nos sites da Emissora, www.cvm.gov.br e www.bmfbovespa.com.br. Para informações detalhadas de acesso em cada um destes sites, ver seção “Documentos Incorporados por Referência a este Prospecto”, na página 23 deste Prospecto. OS INVESTIDORES DEVEM LER AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, CUJO CAMINHO PARA ACESSO ESTÁ INDICADO NO ITEM “DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO”, NA PÁGINA 23 DESTE PROSPECTO, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 À 49 DESTE PROSPECTO, E A SEÇÃO “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA”, NAS PÁGINAS 41 À 44 DESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES. O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de varejo farmacêutico no Brasil. Mais informações sobre a Emissora e a Oferta poderão ser obtidas junto aos Coordenadores e à CVM nos endereços indicados na seção “Informações Cadastrais da Companhia – Informações Adicionais” deste Prospecto A Oferta foi registrada pela CVM em [--] de [--] de 2013, sob o nº CVM/SER/DEB/2013/[--] para as Debêntures da Primeira Série e sob o nº CVM/SER/DEB/2013/[--] para as Debêntures da Segunda Série, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 07 dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400 e da Instrução da CVM 471. O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE DAS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS. Coordenadores da Oferta A data deste Prospecto Preliminar é 12 de setembro de 2013.
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Page 1: BRPH MINUTA PRELIMINAR V11 - Santander Brasil › document › wps › BRPH_MINUTA... · 2013-09-16 · CNPJ/MF nº 11.395.624/0001-71 - NIRE 35.300.374.797 Avenida Presidente Juscelino

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Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Segunda Emissão da

BRASIL PHARMA S.A.Companhia Aberta de Capital Autorizado – Registro CVM nº 22500

CNPJ/MF nº 11.395.624/0001-71 - NIRE 35.300.374.797 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP, Brasil

No montante de, inicialmente,

R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais)

Classificação de Risco (Rating) Fitch Ratings: “AA-”

Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRBPHADBS024

Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRBPHADBS032

A Brasil Pharma S.A. (“Companhia” ou “Emissora”) está realizando uma oferta pública de distribuição de, inicialmente, 25.000 (vinte e cinco mil) debêntures nominativas, sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar (conforme definidas abaixo), escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, da segunda emissão da Emissora, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o montante total de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões), na data de emissão, qual seja 15 de setembro de 2013 (“Debêntures”, “Emissão” e “Data de Emissão”, respectivamente), sob coordenação do Banco Citibank S.A. (“Coordenador Líder”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”), do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder e com o BTG Pactual, “Coordenadores”) nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), do Convênio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado para o Registro de Ofertas Públicas, regulado pela Instrução CVM 471, celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) em 20 de agosto de 2008, conforme alterado (“Convênio CVM/ANBIMA”), e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”).

Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em comum acordo entre a Companhia e os Coordenadores, da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (conforme definidas neste Prospecto), bem como do número de séries e da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá no Sistema de Vasos Comunicantes (conforme definido neste Prospecto) e que qualquer uma das séries poderá não ser emitida, conforme previsto na seção “Informações Relativas à Oferta – Características das Debêntures – Aumento da Oferta” deste Prospecto (“Procedimento de Bookbuilding”).

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures do Lote Suplementar), poderá ser aumentada em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 5.000 (cinco mil) Debêntures (“Debêntures Adicionais”), a critério da Emissora, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais) poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures (“Debêntures do Lote Suplementar”), destinadas a atender o excesso de demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do Procedimento de Bookbuilding, que somente poderá ser exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. As Debêntures do Lote Suplementar e/ou as Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas características das Debêntures originalmente ofertadas, observado que as Debêntures do Lote Suplementar ou as Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos Comunicantes.

As Debêntures serão registradas para distribuição pública no mercado primário e negociação no mercado secundário, respectivamente: (i) por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”) e do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Sistema BovespaFix (“BOVESPAFIX”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA.

A emissão das Debêntures e a Oferta, bem como suas características e condições, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e no artigo 10, alínea “t” do estatuto social da Companhia, foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 10 de setembro de 2013, cuja ata será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Valor Econômico”, nos termos dos artigos 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo a Oferta realizada conforme termos e condições constantes do Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Brasil Pharma S.A., celebrado em 10 de setembro de 2013, entre a Companhia e a Pentágono S.A. DTVM, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”), a ser registrado na JUCESP (“Escritura de Emissão”).

Este prospecto preliminar (“Prospecto“ ou “Prospecto Preliminar”) não deve, em qualquer circunstância, ser considerado recomendação de subscrição das Debêntures. Ao decidir por subscrever as Debêntures, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da condição financeira da Emissora, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Debêntures.

Este Prospecto deve ser lido em conjunto com as informações apresentadas no Formulário de Referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, e com as demonstrações financeiras da Emissora, incorporados por referência a este Prospecto. O Formulário de Referência encontra-se disponível para consulta nos sites da Emissora, www.cvm.gov.br e www.bmfbovespa.com.br. Para informações detalhadas de acesso em cada um destes sites, ver seção “Documentos Incorporados por Referência a este Prospecto”, na página 23 deste Prospecto.

OS INVESTIDORES DEVEM LER AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, CUJO CAMINHO PARA ACESSO ESTÁ INDICADO NO ITEM “DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO”, NA PÁGINA 23 DESTE PROSPECTO, A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 À 49 DESTE PROSPECTO, E A SEÇÃO “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA”, NAS PÁGINAS 41 À 44 DESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO AO INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES.

O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de varejo farmacêutico no Brasil.

Mais informações sobre a Emissora e a Oferta poderão ser obtidas junto aos Coordenadores e à CVM nos endereços indicados na seção “Informações Cadastrais da Companhia – Informações Adicionais” deste Prospecto

A Oferta foi registrada pela CVM em [--] de [--] de 2013, sob o nº CVM/SER/DEB/2013/[--] para as Debêntures da Primeira Série e sob o nº CVM/SER/DEB/2013/[--] para as Debêntures da Segunda Série, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 07 dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400 e da Instrução da CVM 471.

O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA, BEM COMO SOBRE DAS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.

Coordenadores da Oferta

A data deste Prospecto Preliminar é 12 de setembro de 2013.

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ÍNDICE

DEFINIÇÕES .................................................................................................................... 7

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA ............................................................ 20

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO ................................................................................................................... 23

FORMULÁRIO CADASTRAL .......................................................................................... 23

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ................................................................................... 23

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ...................................................................................... 24

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO ........... 26

SUMÁRIO DA COMPANHIA ........................................................................................... 28

VISÃO GERAL ............................................................................................................. 28

ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA EMISSORA .......................................................................31

PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS ................................................................ 32

PONTOS FORTES DA EMISSORA................................................................................... 33

ESTRATÉGIAS DA EMISSORA ....................................................................................... 36

BREVE HISTÓRICO ..................................................................................................... 38

PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA ........................................ 41

FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA .......................... 45

RISCOS RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES ................................................ 45

SUMÁRIO DA OFERTA ................................................................................................... 50

IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES .................................................. 64

COMPANHIA ............................................................................................................... 64

ADMINISTRADORES DA EMISSORA .............................................................................. 64

COORDENADORES DA OFERTA .................................................................................... 65

CONSULTORES LEGAIS DA COMPANHIA ...................................................................... 65

CONSULTORES LEGAIS DOS COORDENADORES DA OFERTA ......................................... 66

AGENTE FIDUCIÁRIO .................................................................................................. 66

BANCO LIQUIDANTE ................................................................................................... 66

ESCRITURADOR MANDATÁRIO ................................................................................... 67

AUDITORES INDEPENDENTES DA COMPANHIA ............................................................ 67

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400 .......................... 67

OUTRAS INFORMAÇÕES .............................................................................................. 68

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ÍNDICE

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA ......................................................................... 69

COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMISSORA ........................................................ 69

APROVAÇÃO SOCIETÁRIA ........................................................................................... 70

INSCRIÇÃO DA ESCRITURA DE EMISSÃO E SEUS EVENTUAIS ADITAMENTOS ................. 70

REGISTRO NA CVM .................................................................................................... 70

REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO .................................................................................. 70

REGISTRO PARA NEGOCIAÇÃO E CUSTÓDIA ELETRÔNICA ............................................ 70

OBJETO SOCIAL DA EMISSORA ................................................................................... 70

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ....................................................................................... 71

CARACTERÍSTICAS DA OFERTA .................................................................................... 71

Colocação e Negociação ......................................................................................... 71 Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding) .................. 71 Forma e Preço de Subscrição ................................................................................ 72

CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES ......................................................................... 72

Agente Fiduciário .................................................................................................. 72 Número da Emissão .............................................................................................. 72 Valor Total da Emissão ......................................................................................... 72 Quantidade de Debêntures .................................................................................... 73 Valor Nominal Unitário ........................................................................................ 73 Séries .................................................................................................................... 73 Forma e Comprovação de Titularidade ................................................................. 73 Conversibilidade ................................................................................................... 73 Espécie .................................................................................................................. 73 Data de Emissão .................................................................................................... 73 Aumento da Oferta ................................................................................................ 73 Quantidade de Debêntures da Primeira Série ....................................................... 74 Amortização das Debêntures da Primeira Série .................................................... 74 Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série ............................ 74 Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série ................................... 74 Remuneração das Debêntures da Primeira Série .................................................. 74 Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série ................................ 75 Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série ......... 75 Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série ...................................................................................................................... 78 Quantidade de Debêntures da 2ª Série .................................................................. 79 Amortização das Debêntures da Segunda Série .................................................... 79 Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série ............................ 79 Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série .................................... 79 Fórmula de Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série ........................................................ 79 Remuneração das Debêntures da Segunda Série .................................................. 83 Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série ................................. 83 Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série .......... 83 Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série ...................................................................................................................... 84 Repactuação Programada .................................................................................... 84 Resgate Antecipado Facultativo ou Amortização Antecipada Facultativa ............ 84

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ÍNDICE

Oferta de Resgate Antecipada ............................................................................... 84 Aquisição Facultativa ........................................................................................... 86 Encargos Moratórios ............................................................................................ 86 Direito ao Recebimento dos Pagamentos .............................................................. 86 Decadência dos Direitos aos Acréscimos ............................................................... 87 Local de Pagamento .............................................................................................. 87 Imunidade Tributária ........................................................................................... 87 Prorrogação dos Prazos ........................................................................................ 87 Publicidade ........................................................................................................... 87 Fundo de Amortização .......................................................................................... 88 Vencimento Antecipado ........................................................................................ 88 Assembleia Geral de Debenturistas ....................................................................... 92

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ..................................................................................... 94

Regime de Colocação ............................................................................................. 94 Plano de Distribuição ............................................................................................ 95 Remuneração dos Coordenadores ......................................................................... 96 Liquidação Financeira .......................................................................................... 97 Cópia do Contrato de Distribuição ........................................................................ 97

CONTRATO DE GARANTIA DE LIQUIDEZ/ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO ............................ 97

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO .......................................................................................... 97

LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS ............................................ 97

CUSTOS ESTIMADOS DA OFERTA ................................................................................. 98

DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA DISTRIBUIÇÃO .......................................................... 98

CUSTO UNITÁRIO ....................................................................................................... 99

INADEQUAÇÃO DA OFERTA A CERTOS INVESTIDORES ................................................. 99

MANIFESTAÇÃO DE ACEITAÇÃO À OFERTA .................................................................. 99

MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA ................................................................ 99

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA .............................................................. 100

CRONOGRAMA DA OFERTA ........................................................................................ 101

INFORMAÇÕES ADICIONAIS ....................................................................................... 101

OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA ........................................................................ 102

COORDENADOR LÍDER ............................................................................................. 102

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ........................................................................... 102

BANCO BTG PACTUAL S.A. ...................................................................................... 102

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA .... 103

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER ........................ 103

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O SANTANDER ........................................ 103

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O BTG PACTUAL .................................... 104

APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA ............................................... 106

BANCO CITIBANK S.A. – COORDENADOR LÍDER ....................................................... 106

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ÍNDICE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.– COORDENADOR ................................................ 107

BANCO BTG PACTUAL S.A. - COORDENADOR ............................................................ 111

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ..................................................................................... 114

CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA EMISSORA ............................................................ 115

CAPITALIZAÇÃO ........................................................................................................... 116

ANEXOS ........................................................................................................................ 117

ANEXO A - ESCRITURA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES E ADITAMENTOS ............... 119

ANEXO B - ATO SOCIETÁRIO DA EMISSORA RELATIVO À EMISSÃO .......................... 179

ANEXO C - RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS DEBÊNTURES ................ 191

ANEXO D - DECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400 ...................................................... 197

ANEXO E - DECLARAÇÃO DA EMISSORA, PARA FINS DO ANEXO II, ITEM Nº 11, DA INSTRUÇÃO CVM 400 .................................................................................................. 203

ANEXO F - ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA ......................................................... 207

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DEFINIÇÕES

Os termos indicados abaixo terão o significado a eles atribuídos neste Prospecto e no Formulário de

Referência, conforme aplicável, salvo referência diversa.

ABF Associação Brasileira de Franquias.

ABIHPEC Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal,

Perfumaria e Cosméticos.

ABRAFARMA Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias.

Acionistas BTG BTG Pactual Pharma Participações S.A. e BTG Pactual Principal

Investments FIP

Agência de Classificação de

Risco

Fitch Ratings Brasil Ltda.

Agente Fiduciário Pentágono S.A. DTVM, representado a comunhão dos titulares

das Debêntures.

Amarilis Drogaria Amarilis S.A.

ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e

de Capitais.

Anúncio de Encerramento O anúncio informando acerca do resultado final da Oferta, a ser

publicado no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, pela

Emissora e pelos Coordenadores, nos termos do artigo 29 da

Instrução CVM 400.

Anúncio de Início O anúncio informando acerca do início de distribuição das

Debêntures, a ser publicado no DOESP e no jornal “Valor

Econômico”, pela Emissora e pelos Coordenadores, nos termos

do artigo 52 da Instrução CVM 400.

Assembleia Geral de

Debenturistas

Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série e

Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série, quando

referidas em conjunto

Assembleia Geral de

Debenturistas da Primeira

Série

Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série.

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DEFINIÇÕES

Assembleia Geral de

Debenturistas da Segunda

Série

Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série.

Atualização Monetária da

Segunda Série

Atualização monetária do Valor Nominal Unitário ou do saldo

do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série

pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir

da Data de Emissão, calculada conforme seção “Informações

Relativas à Oferta – Características das Debêntures -

Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste

Prospecto.

Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, para o

período de seis meses findo em 30 de junho de 2013.

Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., para o

período de seis meses findo em 30 de junho de 2012 e para os

exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2010, 2011 e

2012.

Aviso ao Mercado O aviso a ser publicado pela Emissora e pelos Coordenadores,

informando os termos e condições da Oferta, nos termos do

artigo 53 da Instrução CVM 400.

Banco Central ou BACEN Banco Central do Brasil

Banco Liquidante Itaú Unibanco S.A.

Beauty’in Beauty’in Comércio de Bebidas e Cosméticos Ltda.

Big Benn Distribuidora Big Benn S.A.

BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e

Futuros.

BOVESPAFIX Sistema de Negociação de Títulos de Renda Fixa, administrado

pela BM&FBOVESPA.

Brasil República Federativa do Brasil.

BTG Pactual Banco BTG Pactual S.A.

BTG Pharma BTG Pactual Pharma Participações S.A.

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DEFINIÇÕES

CDT Centro de Desenvolvimento Tecnológico.

CETIP CETIP S.A. – Mercados Organizados.

CETIP21 CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e

operacionalizado pela CETIP, utilizado para a negociação das

Debêntures no mercado secundário.

CMN Conselho Monetário Nacional

Código ANBIMA Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as

Atividades Conveniadas

Código Civil Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada

Companhia, Emissora ou

Brasil Pharma

Brasil Pharma S.A.

Contrato de Distribuição Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de

Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie

Quirografária, em até Duas Séries, sob o Regime de Garantia

Firme, da Segunda Emissão da Brasil Pharma S.A., a ser

celebrado entre a Emissora e os Coordenadores.

Constituição Federal Constituição da República Federativa do Brasil.

Coordenador Líder ou Citi Banco Citibank S.A.

Coordenadores da Oferta O Coordenador Líder, o BTG Pactual e o Santander, quando

referidos em conjunto.

CSC Centro de Serviços Compartilhados.

CVM Comissão de Valores Mobiliários.

Data de Emissão 15 de setembro de 2013

Data de Integralização A data em que ocorrer a integralização das Debêntures, no ato

da subscrição.

Data de Liquidação A data de liquidação financeira das Debêntures.

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DEFINIÇÕES

Data de Vencimento A Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série e a

Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, quando

referidas em conjunto.

Data de Vencimento das

Debêntures da Primeira

Série

15 de setembro de 2019.

Data de Vencimento das

Debêntures da Segunda Série

15 de setembro de 2020.

DDA Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e

operacionalizado pela BM&FBOVESPA.

Debêntures As Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda

Série, quando referidas em conjunto.

Debêntures Adicionais Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em até

5.000 (cinco mil) Debêntures, equivalentes a 20% (vinte por

cento) em relação à quantidade inicialmente ofertada, sem

considerar as Debêntures do Lote Suplementar, a critério da

Emissora, na data de conclusão do Procedimento de

Bookbuilding, nos termos do § 2º do artigo 14 da Instrução

CVM 400. As Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira

Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas características

das Debêntures originalmente ofertadas, observado que as

Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas

sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de

Vasos Comunicantes.

Debêntures da Primeira

Série

As Debêntures da Primeira Série, objeto da Oferta.

Debêntures da Segunda Série As Debêntures da Segunda Série, objeto da Oferta.

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DEFINIÇÕES

Debêntures do Lote

Suplementar

Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em até

3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures,

equivalentes a 15% (quinze por cento) em relação a quantidade

de Debêntures inicialmente ofertada, sem considerar as

Debêntures Adicionais, destinadas a atender o excesso de

demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do

Procedimento de Bookbuilding, que somente poderá ser

exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a

Emissora, na data de conclusão do Procedimento de

Bookbuilding. As Debêntures do Lote Suplementar poderão ser

da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas

características das Debêntures originalmente ofertadas,

observado que as Debêntures do Lote Suplementar

eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de

melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos

Comunicantes.

Debêntures em Circulação Debêntures subscritas e não resgatadas, excluídas as

Debêntures pertencentes, direta ou indiretamente, pela

Companhia ou por qualquer controladora ou controlada, direta

ou indireta, da Companhia ou qualquer de seus diretores ou

conselheiros.

Debenturistas Os titulares das Debêntures da Primeira Série e os titulares das

Debêntures da Segunda Série, quando referidos em conjunto.

Debenturistas da Primeira

Série

Os titulares das Debêntures da Primeira Série.

Debenturistas da Segunda

Série

Os titulares das Debêntures da Segunda Série.

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DEFINIÇÕES

Dia Útil (i) com relação a qualquer pagamento realizado por meio da

CETIP, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado

nacional; (ii) com relação a qualquer pagamento realizado por

meio da BM&FBOVESPA, qualquer dia que não seja sábado,

domingo, feriado nacional, ou data que, por qualquer motivo, não

haja expediente na BM&FBOVESPA; e (iii) com relação a

qualquer outro pagamento que não seja realizado por meio da

CETIP ou por meio da BM&FBOVESPA, bem como com relação a

outras obrigações previstas na Escritura de Emissão, qualquer dia

no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo.

DOESP Diário Oficial do Estado de São Paulo.

EBITDA O EBITDA corresponde ao lucro (prejuízo) líquido antes do

resultado financeiro líquido, do imposto de renda e da

contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e

amortização, sendo uma medição não contábil elaborada pela

Companhia, nos limites permitidos pela Instrução CVM n.º 527,

de 04 de outubro de 2012.

O EBITDA é um indicador financeiro utilizado para avaliar o

resultado de empresas sem a influência de sua estrutura de capital,

de efeitos tributários e outros impactos contábeis sem reflexo

direto no fluxo de caixa da empresa. A Companhia acredita que o

EBITDA é uma informação adicional às demonstrações financeiras

da Emissora, mas não é uma medição contábil de acordo com as

Práticas Contábeis Adotadas no Brasil e IFRS, e não deve ser

utilizado como um substituto para o lucro líquido e fluxo de caixa

operacional, como um indicador de desempenho operacional, nem

tampouco como um indicador de liquidez.

A Emissora utiliza o EBITDA como uma medida gerencial de

desempenho por demonstrar uma aproximação com a geração de

caixa da atividade econômica da Emissora, que é de longo prazo.

A administração da Emissora acredita que o EBITDA seja uma

medida prática para aferir sua geração de caixa e permitir uma

comparação com outras companhias do mesmo segmento, ainda

que outras empresas possam calculá-lo de maneira distinta.

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DEFINIÇÕES

EBITDA-A O EBITDA-A é o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado

financeiro líquido, do imposto de renda e da contribuição social

sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, e

considerará os ajustes para o valor da participação dos

funcionários nos lucros e equivalência patrimonial.

Para fins de verificação dos índices financeiros da Emissão, o

EBITDA-A é o lucro ou prejuízo líquido, antes da contribuição

social e imposto de renda, resultados financeiros, depreciação e

amortização, e considerará os ajustes para despesas de natureza

não recorrentes e os resultados decorrentes de demonstrações

financeiras pro forma consolidando as aquisições concluídas de

empresas adquiridas a menos de 12 (doze) meses da data-base

do cálculo dos índices financeiros da Emissão, sendo uma

medição não contábil elaborada pela Companhia.

Emissão A presente emissão de Debêntures da Companhia.

Escritura de Emissão Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão

Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da

Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Brasil Pharma

S.A., celebrado em 10 de setembro de 2013, entre a Companhia

e o Agente Fiduciário, a ser registrado na JUCESP.

Escriturador Mandatário Itaú Corretora de Valores S.A.

Estatuto Social Estatuto Social da Companhia.

Evento de Inadimplemento Todo e qualquer evento descrito na Cláusula 8.1 da Escritura de

Emissão constante do Anexo A ao presente Prospecto e na seção

“Informações Relativas à Oferta – Características das

Debêntures - Vencimento Antecipado” deste Prospecto.

Estrela Galdino EEG Drogarias S.A.

Farmais Farmais Franchising S.A.

FINAME Agência Especial de Financiamento Industrial.

FIP BTG II BTG Pactual Principal Investments Fundo de Investimento em

Participações.

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DEFINIÇÕES

FIP Infinity Infinity Fundo de Investimento em Participações.

FIP Lajota Lajota Fundo de Investimento em Participações.

FIP Vincitore Vincitore Fundo de Investimento em Participações.

Fitch Ratings Fitch Ratings Brasil Ltda.

Formulário Cadastral O formulário cadastral da Emissora, elaborado nos termos da

Instrução CVM 480, incorporado por referência a este

Prospecto, cujo caminho para acesso está indicado na seção

“Documentos e Informações Incorporados por Referência a este

Prospecto” deste Prospecto.

Formulário de Referência O formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos

da Instrução CVM 480, incorporado por referência a este

Prospecto, cujo caminho para acesso está indicado na seção

“Documentos e Informações Incorporados por Referência a este

Prospecto” deste Prospecto.

Grupo Brasil Pharma A Emissora e todas as suas controladas e coligadas, quando

referidas em conjunto.

Guararapes Drogaria Guararapes Brasil S.A.

IASB International Accounting Standards Board.

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

IFRS International Financial Reporting Standards, correspondente

às normas internacionais de relatório financeiro emitidas pelo

IASB.

IMS IMS Institute for Healthcare Informatics.

Instrução CVM 28 Instrução da CVM nº 28, de 23 de novembro de 1983, e

alterações posteriores.

Instrução CVM 358 Instrução da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e

alterações posteriores.

Instrução CVM 400 Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e

alterações posteriores.

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DEFINIÇÕES

Instrução CVM 409 Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e alterações

posteriores.

Instrução CVM 471 Instrução CVM nº 471, de 7 de agosto de 2008.

Instrução CVM 480 Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, e alterações

posteriores.

IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.

JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Lei das Sociedades por Ações Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações

posteriores.

Lei do Mercado de Valores

Mobiliários

Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações

posteriores.

Mais Econômica Drogaria Mais Econômica S.A.

MDA MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e

operacionalizado pela CETIP, utilizado para a negociação das

Debêntures no mercado primário.

Novo Mercado Segmento especial de listagem do mercado de ações da

BM&FBOVESPA, com regras diferenciadas de governança

corporativa, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado.

NTN-B Notas do Tesouro Nacional – série B.

Oferta A presente oferta pública de Debêntures, nos termos da Lei de

Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, e

demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

Operadores Regionais Fundadores e operadores das redes de drogarias adquiridas pela

Emissora que, devido ao seu amplo conhecimento do setor, do

mercado e do comportamento dos consumidores nas regiões em

que atuam, são mantidos na gestão das Operações Próprias.

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DEFINIÇÕES

Operações Próprias Na data deste Prospecto, o conjunto de lojas próprias operadas

por meio das redes “Drogarias Rosário Distrital,” “Farmácias

Guararapes,” “Mais Econômica,” “Sant’Ana” e “Big Benn,”

administradas pela Emissora, em conjunto com os Operadores

Regionais.

Período de Ausência do IPCA Ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior

a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data esperada para

apuração e/ou divulgação ou, ainda, na hipótese de extinção ou

inaplicabilidade por disposição legal ou regulatória ou

determinação judicial do IPCA, sendo que a definição do novo

parâmetro a ser adotado está descrita na seção “Informações

Relativas à Oferta – Características das Debêntures - Fórmula para

Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização

Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto.

Período de Ausência da

Taxa DI

Ausência da apuração e/ou divulgação da Taxa DI por mais de 10

(dez) dias consecutivos da data esperada para a sua divulgação ou,

imediatamente, em caso de extinção da Taxa DI ou de

impossibilidade de aplicação da Taxa DI por imposição legal ou

determinação judicial, sendo que a definição da nova taxa

substituta a ser adotada está descrita na seção “Informações

Relativas à Oferta – Características das Debêntures - Remuneração

das Debêntures da Primeira Série” deste Prospecto.

Período de Capitalização das

Debêntures da Primeira

Série

O período de capitalização das Debêntures da Primeira Série

significa, para o primeiro período de capitalização, o intervalo

de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina

na primeira data de pagamento da Remuneração das

Debêntures da Primeira Série, exclusive; para os demais

períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em

uma data de pagamento da Remuneração das Debêntures da

Primeira Série, inclusive, e termina da data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Primeira Série subsequente,

exclusive. Cada Período de Capitalização das Debêntures da

Primeira Série sucede o anterior sem solução de continuidade,

até a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série,

resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures,

nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.

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DEFINIÇÕES

Período de Capitalização das

Debêntures da Segunda Série

O período de capitalização das Debêntures da Segunda Série

significa, para o primeiro período de capitalização, o intervalo

de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina

na primeira data de pagamento da Remuneração das

Debêntures da Segunda Série, exclusive; para os demais

períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em

uma data de pagamento da Remuneração das Debêntures da

Segunda Série, inclusive, e termina da data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente,

exclusive. Cada Período de Capitalização das Debêntures da

Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade,

até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série,

resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures,

nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.

Pessoas Vinculadas Investidores que, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400,

sejam: (i) administradores ou controladores da Emissora, (ii)

administradores ou controladores de quaisquer dos

Coordenadores, (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, ou (iv)

cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais

até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos

itens (i), (ii) e (iii) anteriores.

Práticas Contábeis Adotadas

no Brasil

As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas

incluídas na legislação societária brasileira, as normas e

regulamentos da CVM, e os Pronunciamentos, as Orientações e

as Interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos

Contábeis – CPC e aprovados pela CVM e pelo Conselho Federal

de Contabilidade – CFC. No caso da Emissora, as práticas

contábeis adotadas no Brasil aplicadas nas demonstrações

financeiras individuais diferem do IFRS, aplicável às informações

contábeis consolidadas, apenas pela avaliação dos investimentos

pelo método de equivalência patrimonial em controladas,

enquanto conforme o IFRS é pelo custo ou valor justo.

Prazo de Distribuição O prazo máximo para colocação pública das Debêntures

correspondente a 06 (seis) meses, a contar da data da

publicação do Anúncio de Início.

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DEFINIÇÕES

Preço de Subscrição O Valor Nominal Unitário, corrigido pro rata temporis, desde a

Data de Emissão até a Data de Integralização

Procedimento de

Bookbuilding

Procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado

pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e

do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas,

sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em comum

acordo entre a Companhia e os Coordenadores, da Remuneração

das Debêntures da Primeira Série, da Remuneração das

Debêntures da Segunda Série, bem como do número de séries e da

quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série,

observado que a alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá

no Sistema de Vasos Comunicantes e que qualquer uma das séries

poderá não ser emitida, conforme previsto na seção “Informações

Relativas à Oferta – Características das Debêntures – Aumento da

Oferta” deste Prospecto.

Prospecto Definitivo O prospecto definitivo da Oferta e seus anexos ou documentos e

informações incorporados por referência, incluindo, sem

limitação, o Formulário de Referência.

Prospecto Preliminar ou

Prospecto

Este prospecto preliminar da Oferta e seus anexos ou

documentos e informações incorporados por referência,

incluindo, sem limitação, o Formulário de Referência.

Prospectos Este Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo, quando

referidas em conjunto.

RCA A reunião do Conselho de Administração da Companhia,

realizada em 10 de setembro de 2013, cuja ata será arquivada na

JUCESP e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”,

nos termos dos artigos 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das

Sociedades por Ações.

Real, Reais ou R$ Moeda de curso legal do Brasil.

Rede de Franquias Rede de lojas geridas por franqueados com perfil adequado às

atividades da Emissora sob a marca Farmais.

Rede Nordeste Rede Nordeste de Farmácia Ltda.

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DEFINIÇÕES

Regulamento do Novo

Mercado

Regulamento de Listagem do Novo Mercado da

BM&FBOVESPA, que disciplina os requisitos para negociação

de valores mobiliários de companhias abertas em segmento

especial do mercado de ações da BM&FBOVESPA, com regras

diferenciadas de governança corporativa.

Rosário Drogaria Rosário S.A.

Sant’Ana Sant’Ana S.A. Drogaria Farmácias.

Santander Banco Santander (Brasil) S.A.

Sistema de Vasos

Comunicantes

A alocação das Debêntures entre as séries será definida após a

conclusão do Procedimento de Bookbuilding, observado que a

alocação das Debêntures entre as séries ocorrerá no sistema de

vasos comunicantes, em que a quantidade de Debêntures de

uma das séries é abatida da quantidade de Debêntures total da

Emissão, definindo, portanto, a quantidade de Debêntures

alocada na outra série. Qualquer uma das séries poderá não ser

emitida, a depender do resultado do Procedimento de

Bookbuilding, hipótese em que a Emissão ocorrerá em série

única.

Taxa DI Variação acumulada das taxas médias diárias dos DI Depósitos

Interfinanceiros de um dia, “over extragrupo”, expressas na

forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)

Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no

informativo diário disponível em sua página na Internet

(http://www.cetip.com.br).

Valor Nominal Unitário Valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão,

correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais).

Valor Nominal Unitário

Atualizado

Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série

atualizado monetariamente pelo IPCA, apurado e divulgado

pelo IBGE.

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INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA

Identificação Brasil Pharma S.A., sociedade por ações inscrita no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da

Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 11.395.624/0001-71.

Registro de Companhia Aberta Registro nº 2250-0, concedido pela CVM em 22 de

junho de 2011.

Endereço Localizada na cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº

1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-900.

Objeto Social A Companhia tem por objeto social: (a) o comércio, a

fabricação, a importação e a exportação de artigos

farmacêuticos, produtos químicos e dietéticos,

perfumes e essências, cosméticos, produtos de higiene e

toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e

aparelhos acessórios usados para fins terapêuticos ou

de correção estética e produtos utilizados para fins

diagnósticos e analíticos; (b) a prestação de serviços

peculiares ao comércio varejista, tais como serviço de

entregas domiciliares de produtos comercializados ou

não pela Companhia, gerenciamento de informações

cadastrais e armazenamento de dados sobre vendas de

produtos e serviços, realizados através de convênios,

gerenciamento e participação de programas de

benefício de medicamentos (“PBM”) no setor privado e

público; (c) loja de conveniência e “drugstore”,

destinadas ao comércio, mediante auto-serviço ou não,

de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de

primeira necessidade e serviços relativos ao objeto

social; (d) importação e exportação de qualquer

produto afim com seu objeto social; (e) o transporte

rodoviário de mercadorias; (f) a promoção e a

participação em empreendimentos imobiliários; (g) o

comércio, a importação e a exportação de artigos,

máquinas, e equipamentos afins com seu objetivo

social; (h) participação em outras sociedades, simples

ou empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade

de sócia, acionista ou quotista; (i) gestão e

comercialização de bens comerciais e de direitos

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INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA

próprios; e (j) a prestação de serviços de consultoria,

intermediação e representação, inclusive, mas não se

limitando, comercial.

Diretoria de Relações com

Investidores

Localizada na cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº

1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-900. O

Diretor de Relações com Investidores é Sr. Renato de

Vicq Telles da Silva Lobo. O telefone do departamento

de relações com investidores é (11) 2117-5243, o fax é

(11) 2117-5290 e o e-mail é [email protected].

Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes,

para o período de seis meses findo em 30 de junho de

2013.

Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S.,

para o período de seis meses findo em 30 de junho de

2012 e para os exercícios sociais findos em 31 de

dezembro de 2010, 2011 e 2012.

Atendimento aos Debenturistas A diretoria de relações com investidores da Emissora, a

qual poderá ser procurada para atendimento aos

Debenturistas, está localizada no endereço da Emissora.

O Diretor de Relações com Investidores é o Sr. Renato

de Vicq Telles da Silva Lobo. O telefone do

departamento de relações com investidores da

Emissora é (11) 2117-5299, o fax é (11) 2117-5290 e o e-

mail é [email protected].

Jornais As publicações da Emissora realizadas em decorrência

da Lei das Sociedades por Ações são divulgadas no

DOESP e no jornal “Valor Econômico”.

Website

O website da Emissora é www.brph.com.br. As

informações constantes do website da Emissora não são

parte integrante deste Prospecto, nem se encontram

incorporadas por referência a este, exceto pelos

documentos e informações incorporados por referência

a este Prospecto, conforme seção “Documentos e

Informações Incorporados por Referência a este

Prospecto” deste Prospecto.

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INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA

Informações Adicionais Informações adicionais sobre a Emissora e a Oferta

poderão ser obtidas (a) no Formulário de Referência da

Emissora incorporado por referência a este Prospecto e

(b) junto: (1) à diretoria de relações com investidores da

Emissora no endereço e website, indicados na seção

“Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos

Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco

Liquidante, do Escriturador Mandatário e dos

Auditores Independentes”, (2) aos Coordenadores da

Oferta nos endereços e websites indicados na seção

“Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos

Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco

Liquidante, do Escriturador Mandatário e dos

Auditores Independentes”, (3) à CVM, na Rua Sete de

Setembro nº 111, 5º andar, na Cidade do Rio de Janeiro,

Estado do Rio de Janeiro, ou na Rua Cincinato Braga nº

340, 2º a 4º andares, na Cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo ou, ainda, em seu website:

www.cvm.gov.br, e (4) à BM&FBOVESPA, na Rua XV

de Novembro nº 275, na Cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo ou em seu website:

www.bmfbovespa.com.br.

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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO

As informações constantes do Formulário Cadastral, Formulário de Referência, das Demonstrações

Financeiras da Emissora referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2010,

2011 e 2012, e as Informações da Emissora relativas aos períodos de seis meses encerrados em 30 de

junho de 2012 e em 30 de junho de 2013, acompanhadas do relatório da administração e relatório

dos auditores independentes, são parte integrante deste Prospecto, sendo nele incorporadas por

referência. Exceto por estes documentos, nenhum outro documento ou informação disponível no

site da CVM ou da Emissora é incorporado a este Prospecto por referência.

FORMULÁRIO CADASTRAL

Informações detalhadas sobre o cadastro da Emissora poderão ser encontradas no Formulário

Cadastral, elaborado nos termos da Instrução CVM 480, que está disponível na página da Emissora

na internet e nas páginas na internet da CVM, abaixo indicadas, sendo que a versão mais recente do

Formulário Cadastral foi disponibilizada no sistema Empresas.net.

• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias

Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,

posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, na versão mais recente

disponibilizada do “Formulário Cadastral”, acessar “Consulta”.

• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website acessar “Desempenho Financeiro e

Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar na versão mais recente

disponibilizada do “Formulário Cadastral – 2013”.

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA

Informações detalhadas sobre a Emissora, seus resultados, negócios e operações poderão ser

encontradas no Formulário de Referência, elaborado nos termos da Instrução CVM 480, que está

disponível na página da Emissora em seu website e nas páginas na internet da CVM, da ANBIMA e

da BM&FBOVESPA, abaixo indicadas, sendo que a versão mais recente do Formulário de

Referência foi disponibilizada no sistema Empresas.net.

• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias

Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,

posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, na versão mais recente

disponibilizada do “Formulário de Referência”, acessar “Consulta”;

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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE

PROSPECTO

• http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-

Listadas/ResumoDemonstrativosFinanceiros.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br –

neste website, clicar em “Relatórios Financeiros”, posteriormente selecionar o ano em

“Ano” e acessar a versão mais recente disponibilizada do “2013 - Formulário de Referência”;

• http://cop.anbima.com.br - neste website, na barra da esquerda da tela clicar no item

“Acompanhar Análise de Ofertas”. Em seguida, clicar na opção “Brasil Pharma S.A.” e, por

fim, no item “Documentação”, acessar a versão mais recente disponibilizada do Formulário

de Referência da Companhia; e

• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website acessar “Desempenho Financeiro e

Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar na versão mais recente

disponibilizada do “Formulário de Referência – 2013”.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras da Emissora relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de

dezembro de 2010, 2011 e 2012, estão disponíveis nas páginas na internet da CVM, da

BM&FBOVESPA e da Emissora, abaixo indicadas.

• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias

Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,

posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, clicar em “Dados Econômico-

Financeiros”, e, finalmente, clicar na demonstração financeira desejada;

• http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-

Listadas/ResumoDemonstrativosFinanceiros.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br –

neste website, clicar em “Relatórios Financeiros”, posteriormente selecionar o ano em

“Ano” e acessar a informação financeira desejada; e

• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website, acessar “Desempenho Financeiro e

Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim depois clicar na versão mais recente

disponibilizada das “Demonstrações Financeiras” do ano desejado.

As informações da Emissora relativas aos períodos de seis meses encerrados em 30 de junho de

2012 e em 30 de junho de 2013, acompanhadas do relatório de revisão dos auditores independentes,

estão disponíveis nas páginas na internet da CVM, da BM&FBOVESPA e da Emissora, abaixo

indicadas.

• www.cvm.gov.br – neste website acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias

Abertas” – “ITR, DFP, IAN, IPE e outras Informações”, depois digitar “Brasil Pharma”,

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DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE

PROSPECTO

posteriormente acessar “Brasil Pharma SA” e, em seguida, clicar em “ITR”, e, finalmente,

clicar na demonstração financeira desejada;

• http://www.bmfbovespa.com.br/Cias-Listadas/Empresas-

Listadas/ResumoDemonstrativosFinanceiros.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br –

neste website, clicar em “Relatórios Financeiros”, posteriormente selecionar o ano em

“Ano” e acessar a informação financeira desejada; e

• http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website, acessar “Desempenho Financeiro e

Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar na versão mais recente

disponibilizada das “ITR” do trimestre desejado.

OS INVESTIDORES DEVEM LER AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS

DE MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, BEM COMO AS SEÇÕES

“FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA” E “SUMÁRIO

DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA”

CONSTANTES DESTE PROSPECTO, PARA CIÊNCIA DOS RISCOS QUE DEVEM SER

CONSIDERADOS ANTES DE DECIDIR INVESTIR NAS DEBÊNTURES.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO

As declarações contidas neste Prospecto e no Formulário de Referência da Emissora incorporado

por referência a este Prospecto, relativas aos planos, previsões, expectativas sobre eventos futuros,

estratégias, projeções, tendências financeiras que afetam as atividades da Emissora, bem como

declarações relativas a outras informações, principalmente descritas nas seções “Sumário da

Companhia – Principais Fatores de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco

Relacionados às Debêntures e à Oferta” constituem estimativas e declarações futuras que envolvem

riscos e incertezas e, portanto, não são indicativas ou constituem garantias de resultados futuros.

Tais estimativas e declarações futuras têm por embasamento, em grande parte, expectativas atuais

concernentes a eventos futuros e tendências operacionais e financeiras que afetam ou possam afetar

os negócios da Emissora. Muitos fatores importantes, além daqueles discutidos neste Prospecto,

podem impactar adversamente essas expectativas atuais. Tais fatores incluem, entre outros, os

seguintes:

• a impossibilidade de implementar com sucesso a estratégia da Emissora de crescimento

orgânico ou por aquisições, incluindo abertura de lojas ou a expansão da Rede de

Franquias;

• a conjuntura econômica, política, social e de negócios do Brasil e, em especial, nas regiões

onde a Emissora atua ou pretende atuar;

• alterações ou inovações nas leis e regulamentos aplicáveis ao setor de varejo farmacêutico

no Brasil, especialmente aquelas que possam alterar o controle de preços e o modo de venda

dos produtos farmacêuticos que a Emissora vende;

• o aumento ou alteração das condições, inclusive por meio de consolidações, da concorrência

no setor de varejo farmacêutico;

• eventuais problemas oriundos das aquisições não identificados nas diligências que a

Emissora realiza, bem como de relacionamento entre a Emissora e seus Operadores

Regionais ou sua rede de franqueados;

• mudança no valor de mercado dos produtos comercializados pela Emissora, na preferência

dos consumidores ou suas condições financeiras e, ainda, perda de um número significativo

de consumidores em suas lojas;

• inflação, variação do real frente a outras moedas e flutuações das taxas de juros;

• a consolidação, bem como o prazo de sua ocorrência dos setores de laboratórios

farmacêuticos, drogarias e distribuidoras;

• capacidade da Emissora de obter mão de obra, produtos e serviços de fornecedores sem

interrupção e a preços razoáveis;

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CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO

• nível de capitalização e endividamento da Emissora;

• capacidade de manter relacionamento comercial com laboratórios farmacêuticos e

distribuidores; e

• outras considerações discutidas nas seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores

de Risco relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados às Debêntures e à

Oferta” neste Prospecto e nos itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado”

constantes do Formulário de Referência.

Essa lista de considerações não é exaustiva e outros riscos e incertezas podem causar resultados que

podem vir a ser substancialmente diferentes daqueles contidos nas estimativas e perspectivas sobre

o futuro. As palavras “acredita”, “pode”, “poderá”, “deverá”, “visa”, “estima”, “continua”, “antecipa”,

“pretende”, “espera” e outras similares têm por objetivo identificar estimativas e perspectivas para o

futuro. Tais estimativas e perspectivas para o futuro referem-se apenas à data em que foram

expressas, e nem a Emissora, e nem os Coordenadores assumem a responsabilidade de atualizar

publicamente ou revisar quaisquer dessas estimativas em razão da ocorrência de nova informação,

eventos futuros ou de quaisquer outros fatores após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.

Em vista dos riscos e incertezas aqui descritos, as estimativas e perspectivas para o futuro

constantes neste Prospecto podem não vir a se concretizar. Muitos dos fatores que determinarão

esses resultados estão além da capacidade de controle ou previsão da Emissora. Tendo em vista

estas limitações, os investidores não devem tomar suas decisões de investimento exclusivamente

com base nas estimativas e perspectivas para o futuro contidas neste Prospecto.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

Este sumário é apenas um resumo das informações da Emissora. As informações contidas nesta

seção são consistentes com as informações completas sobre a Emissora que estão em seu

Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto. Leia-o antes de aceitar a

oferta.

VISÃO GERAL

A Emissora é a terceira maior empresa do setor de varejo farmacêutico no Brasil em número de

lojas próprias e a maior empresa do setor em número de lojas próprias e franquias, conforme dados

da Abrafarma relativos a 2012. Até a data deste Prospecto, a Emissora possuía 1.160 pontos de

venda, sendo 727 próprios e 433 franquias. O modelo de negócios da Emissora permite que ela atue

com presença nacional, ao mesmo tempo em que preserva as suas singularidades, experiências e

características regionais de cada operação. As Operações Próprias da Emissora estão

estrategicamente localizadas nas regiões Nordeste, Norte, Sul e Centro-Oeste do Brasil, regiões que

apresentam alto potencial de crescimento e menor nível de competição quando comparadas com a

região Sudeste do Brasil, e possuem marcas em posição de liderança em suas respectivas regiões, as

quais possuem, em média, mais de 35 anos de existência. De acordo com o IMS, o Estado de São

Paulo cresceu 6,1% (seis vírgula um por cento) em termos de receita no varejo farmacêutico,

comparando-se 2012 em relação ao ano de 2011, enquanto que referido crescimento foi de 18,8%

(dezoito vírgula oito por cento) nas demais regiões do país, no mesmo período e de acordo com a

mesma fonte. A Emissora utiliza a sua Rede de Franquias para operar com baixa alocação de capital

próprio nas regiões com maior nível de competição, principalmente no Estado de São Paulo e no

Estado do Paraná, e também para alavancar o seu potencial de compras junto aos seus

fornecedores.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

A tabela abaixo contém os principais indicadores financeiros e operacionais da Emissora para os

períodos indicados:

Exercício Social

Encerrado em 31/12/2012

Exercício Social

Encerrado em 31/12/2011

Período de seis meses

Encerrado em 30/06/2013

Período de seis meses

Encerrado em 30/06/2012

(valores em milhares de reais)

Caixa e Equivalentes de Caixa 368.751 263.555 162.205 411.267

Dívida Total1 776.024 118.754 646.773 913.029

Dívida Líquida2 407.273 (144.801)* 484.568 501.762

Receita Líquida 2.685.741 1.000.665 1.511.690 1.155.985

EBITDA 138.665 48.769 71.302 79.517

EBITDA-A 155.049 51.955 74.888 80.490

Lojas Próprias 709** 378*** 727 665 ________________________ 1 Dívida Total corresponde aos empréstimos e financiamentos, às debêntures e às contas a pagar por aquisição de investimentos, a curto e a longo prazo. 2 Dívida Líquida corresponde à Dívida Total deduzindo-se Caixa e Equivalentes de Caixa.

*A dívida líquida em 2011 foi negativa, o que significa que o caixa é superior ao total da dívida no período. **Crescimento orgânico de 96 lojas e via aquisições de 249 lojas, sendo que 15 lojas foram fechadas. ***O exercício social de 2011 não contava com as redes de Santana e Big Benn, adquiridas, respectivamente, em fevereiro e março de 2012. “EBITDA” é o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado financeiro líquido, do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, sendo uma medição não contábil elaborada pela Companhia. “EBITDA-A” é o lucro (prejuízo) líquido antes do resultado financeiro líquido, do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, ajustado ao valor da participação dos funcionários nos lucros e equivalência patrimonial, sendo uma medição não contábil elaborada pela Companhia. O conceito de EBITDA-A previsto nesta tabela não é utilizado para o cálculo dos índices financeiros desta Emissão. Para maiores informações, vide seção “Definições – EBITDA-A” deste Prospecto Preliminar.

Com o intuito de melhor aproveitar as oportunidades provenientes do crescimento e consolidação

do mercado de drogarias no Brasil e maximizar o retorno sobre o capital, a Emissora estrutura as

suas operações da seguinte forma:

• Operações Próprias – As Operações Próprias da Emissora se desenvolvem por meio de

quatro plataformas regionais: Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sul, mercados caracterizados

pelo grande potencial de crescimento, menor nível de competição e maior fragmentação em

comparação ao mercado do Estado de São Paulo. Todas as Operações Próprias são

gerenciadas pelos Operadores Regionais da Emissora, que possuem amplo conhecimento

do setor e do comportamento dos consumidores nos mercados em que atuam. A Emissora

acredita possuir posição de liderança nas regiões em que está presente, com os melhores

pontos de venda e destaque na percepção dos consumidores. Nesse sentido, a Emissora atua

regionalmente focada em agregar valor a cada uma de suas marcas e em aproveitar os

relacionamentos de longo prazo e as influências locais já estabelecidos por cada um de seus

Operadores Regionais. Nos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2011 e 2012,

a receita bruta de venda das Operações Próprias da Emissora representou 98,4% (noventa e

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

oito vírgula quatro por cento) e 99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) de sua receita

bruta consolidada, respectivamente. Nos períodos de seis meses encerrados em 30 de junho

de 2012 e 2013, a receita bruta de venda das Operações Próprias da Emissora representou

99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) e 99,7% (noventa e nove vírgula sete por

cento) de sua receita bruta consolidada, respectivamente.

• Rede de Franquias – Além das Operações Próprias, a Emissora atua nos mercados mais

competitivos do Brasil, como o Estado de São Paulo e o Estado do Paraná, por meio de sua

Rede de Franquias, a qual viabiliza a exposição de suas marcas aos clientes dessas regiões

com baixa alocação de capital próprio. A Emissora presta serviços de franquia

exclusivamente sob a marca “Farmais”, no sentido de proporcionar aos seus franqueados

melhores condições de negociação com fornecedores como decorrência da escala de

produtos negociados, maior exposição em mídia, ganhos de escala na utilização de sistemas

e na realização de treinamentos de funcionários. De acordo com a ABF, a Emissora é a

maior franqueadora no setor de varejo farmacêutico do Brasil e pretende ser a primeira

opção dos comerciantes independentes do setor quando eles buscarem formas de

associação para aumentarem sua competitividade. Nos exercícios sociais encerrados em 31

de dezembro de 2011 e 2012, a receita bruta da Rede de Franquias da Emissora, que inclui

receita com royalties de franquia e receita com venda de produtos na sua loja própria

utilizada como modelo para treinamento e visita dos franqueados, representou 1,6% (um

vírgula seis por cento) e 0,7% (zero vírgula sete por cento) de sua receita bruta consolidada,

respectivamente. Nos períodos de seis meses encerrados em 30 de junho de 2012 e 2013, a

receita bruta da Rede de Franquias da Emissora representou 0,7% (zero vírgula sete por

cento) e 0,3% (zero vírgula três por cento) de sua receita bruta consolidada,

respectivamente.

O mapa abaixo mostra a área de atuação e a localização das Operações Próprias e da Rede de

Franquias da Emissora na data deste Prospecto:

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

1 – Contempla 12 lojas da rede Guararapes

A Emissora acredita que o seu modelo de negócio, o qual consiste na combinação entre o seu

conhecimento regional de mercado por meio das suas Operações Próprias e Rede de Franquias com

a expertise em gestão da sua alta administração e do seu maior acionista, o grupo BTG Pactual,

alinhados com a implementação de uma cultura meritocrática, capacita a Emissora a ser a

companhia com maior potencial de crescimento e um dos líderes na consolidação do setor de varejo

farmacêutico no país.

ESTRUTURA SOCIETÁRIA DA EMISSORA

Organograma dos acionistas da Emissora:

1) O BTG Pactual Pharma Participações S.A. é, em última instância, detido por André Santos Esteves, James Marcos Oliveira, Marcelo Kalim e Roberto Balls Sallouti, que detém em conjunto 45,85% do BTG MB Investments LP, que por sua vez, detém 100% do BTG Alpha Investments LLC, que detém o BTG Pactual Economia Real FIP, acionista direto do BTG Pactual Pharma Participações S.A.

2) O BTG Principal Investments FIP é gerido pelo Sr. Carlos Fonseca, na qualidade de gestor pessoa física responsável, perante a CVM, pela BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda. e não apresenta quotista ou grupo de quotista que exerça grupo de controle.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

3) Os FIPs são fundos de Investimentos administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e geridos pela BTG Pactual WM Gestão de Recursos Ltda. As decisões de investimento e desinvestimento dos FIPs são tomadas por Comitês de Investimento compostos de: (a) Vincitore FIP- 6 membros titulares, sendo (i) 5 membros votantes, sem designação específica, eleitos e destituíveis pelos quotistas, e (ii) 1 membro designado Membro Honorário, a ser eleito pela administradora. Os membros votantes são Paula Regina Depieri, José Luiz Depieri, Carlos Eduardo Depieri, os quais também são acionistas do grupo Aché, Celso Henrique Café e Alves Junior e Luiz Antônio Martins Amarante e o membro honorário é Renato Hermann Cohn. (b) Lajota FIP – 4 membros, sendo (i) 3 membros com direito de voto, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral de Quotistas, e (ii) 1 membro sem direito de voto, a ser eleito pela Administradora. Os membros eleitos pelos quotistas são Jonas de Campos Siaulys, o qual também é acionista do grupo Aché, Luiz Carlos Vaini e Alexandre Gottlieb Lindenbojm, o membro eleito pelo administrador é Renato Hermann Cohn. (c) Infinity FIP- até 5 membros, sendo 3 membros indicados pelos quotistas, um membro independente e um membro indicado pelo administrador, todos eleitos e destituíveis pela assembleia geral de quotistas. Os membros indicados pelos quotistas são Raphael Batista Netto, Adalberto P. Dellape Batista e Ricardo P. Dellape Batista, os quais também são acionistas do grupo Aché, o membro independente é Antônio Carlos Gomes e o membro indicado pelo administrador é Renato Hermann Cohn.

4) Administradores incluem os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária da Emissora.

Organograma das controladas da Emissora:

PRODUTOS E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS

A Emissora desenvolve suas atividades considerando um único segmento operacional representado

por meio de: (i) sua Rede de Franquias Farmais, pela qual a Emissora aufere receita por meio de

uma taxa para a abertura das farmácias franqueadas e uma taxa fixa mensal de franquia devida pela

prestação de serviços de assessoria técnica e operacional aos seus franqueados, tais como

manutenção dos sistemas, custeio das despesas da convenção Farmais e de ações comerciais, bem

como receita com venda de produtos na loja própria da Emissora utilizada como modelo para

treinamento e visita dos franqueados; e (ii) suas Operações Próprias, cuja receita é proveniente,

exclusivamente, da comercialização em suas lojas de medicamentos de marca, medicamentos

genéricos, não-medicamentos (que inclui produtos de higiene pessoal e beleza, cosméticos e

conveniência, dentre outros) e de serviços aos clientes.

No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010, as receitas de Operações Próprias e Rede

de Franquias da Emissora representaram 98,4% (noventa e oito vírgula quatro por cento) e 1,6%

(um vírgula seis por cento), respectivamente, de sua receita bruta. No exercício social encerrado em

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

31 de dezembro de 2011, os percentuais de receita bruta em suas receitas de Operações Próprias e

Rede de Franquias representaram 98,4% (noventa e oito vírgula quatro por cento) e 1,6% (um

vírgula seis por cento), respectivamente. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012,

esses percentuais foram 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento) e 0,6% (zero vírgula seis

por cento), respectivamente, sendo que no período de seis meses encerrado em 30 de junho de 2012

representaram 99,3% (noventa e nove vírgula três por cento) e 0,7% (zero vírgula sete por cento),

respectivamente, e no período de seis meses encerrado em 30 de junho de 2013 representaram

99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) e 0,3% (zero vírgula três por cento), respectivamente.

PONTOS FORTES DA EMISSORA

A Emissora acredita que as suas vantagens competitivas incluem:

• Modelo de negócio com grande capacidade de crescimento. O modelo de negócios

das Operações Próprias da Emissora a permite utilizar o conhecimento dos Operadores

Regionais, tanto na sua área de atuação como das regiões em que operam com uma

experiência média de 35 (trinta e cinco) anos no setor, alinhado a uma gestão profissional

voltada para resultados. A Emissora acredita que esses conhecimentos se complementam e

a posiciona como a empresa com maior potencial de crescimento orgânico e inorgânico do

mercado brasileiro de redes de drogarias.

• Crescimento Orgânico: O crescimento orgânico da Emissora vem sendo impulsionado

pela agilidade na tomada de decisões por seus operadores regionais, em conjunto com sua

diretoria executiva e pela posição de liderança local de suas Operações Próprias. A Emissora

acredita que o setor de varejo farmacêutico possui características e peculiaridades regionais.

Nesse sentido, o conhecimento dos operadores regionais, especialmente no que tange à

seleção dos melhores pontos de venda e escolha do mix de produtos, reduz o risco de

execução da Emissora e aumenta a sua capacidade de crescimento. Em 2012, a Emissora

abriu 96 (noventa e seis) lojas de suas Operações Próprias, enquanto que nos seis primeiros

meses de 2013 foram abertas 34 (trinta e quatro) lojas de Operações Próprias. No exercício

social encerrado em 31 de dezembro de 2012, como resultado desse crescimento acelerado,

43,1% (quarenta e três vírgula um por cento) das lojas de suas Operações Próprias ainda se

encontrava com menos de três anos de funcionamento e, portanto, em pleno estágio de

maturação, porcentagem que passou para 39,5% (trinta e nove vírgula cinco por cento) no

segundo trimestre de 2013. Em geral, as lojas da Emissora atingem seu potencial de receita

e margens de rentabilidade após três anos de funcionamento. Além disso, a Emissora

acredita que a sua estratégia de manter as plataformas regionais a proporciona maior

capacidade de abrir e operar novas lojas uma vez que expande as alternativas de

crescimento e mitiga os riscos de concentração de suas lojas em uma determinada região do

país.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

1 – Contempla 12 lojas da rede Guararapes

• Crescimento por meio de aquisições: Em complemento ao crescimento orgânico da

Emissora, seu modelo de negócio é estruturado de tal forma que permite acelerar sua

expansão por meio de aquisições de farmácias independentes e redes de drogarias. Além da

aquisição de pequenas redes que podem ser incorporadas em suas Operações Próprias, o

modelo de negócios da Emissora permite que ela faça aquisições no modelo White Label, ou

seja, permite a aquisição de novas redes de farmácias e a conservação de suas principais

características, tais quais a marca e o prestígio regional conquistados ao longo dos anos de

funcionamento, bem como os principais funcionários da rede adquirida, os quais possuem

grande expertise do negócio, a exemplo do que a Emissora fez com as redes de drogarias

Sant’ana e Big Benn, adquiridas em fevereiro e março de 2012, respectivamente.

• Foco de atuação em mercados regionais menos saturados e com maior potencial

de crescimento. As regiões de atuação da Emissora, caracterizadas por mercados menos

saturados como as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, onde ela possui suas Operações

Próprias, apresentam maior crescimento na venda de medicamentos em comparação com a região

Sudeste, notadamente o Estado de São Paulo. Além disso, a atuação da Emissora em mercados

regionais menos saturados a permite conceder menores descontos em seus produtos em

comparação aos descontos oferecidos por redes de farmácias localizadas em regiões com maior

nível de competição, a exemplo do Estado de São Paulo e, assim, sustentar margens de

rentabilidade mais elevadas e com maior potencial de crescimento.

• Mix diferenciado, com maior venda de genéricos. A Emissora acredita ser uma das

maiores vendedoras de medicamentos genéricos do país, tendo em vista que a contribuição

de medicamentos genéricos em seu mix de vendas foi superior à média do mercado em

2012, segundo a Abrafarma.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

Devido ao seu preço, os medicamentos genéricos tornam os medicamentos mais acessíveis aos

clientes da Emissora. Na medida em que muitas patentes de diversos produtos de alto volume de

vendas sejam extintas nos próximos anos, a Emissora acredita que a venda de medicamentos

genéricos deverá ser cada vez mais representativa no total de vendas do mercado brasileiro de

medicamentos e em suas Operações Próprias, vis a vis, outros países como Reino Unido, Estados

Unidos da América e Alemanha.

Os medicamentos genéricos conferem maiores margens de rentabilidade para as operações da

Emissora.

A Emissora acredita estar melhor posicionada que seus concorrentes para capturar o crescimento

esperado no mercado de genéricos e de não medicamentos, o que a permite oferecer produtos a um

preço mais acessível a seus clientes, otimizando seu mix de produtos e maximizando sua

rentabilidade.

• Cultura e administração diferenciadas, com experiências complementares,

foco em resultados e alinhamento de interesses. A Emissora acredita ter uma

cultura empresarial diferenciada em função da grande experiência em desenvolvimento de

sociedades de seu maior acionista, o grupo BTG Pactual, e da complementaridade entre a

experiência operacional dos seus operadores regionais e a experiência empresarial de sua

diretoria executiva. A Emissora difunde a sua cultura de foco em resultados e de

meritocracia em suas Operações Próprias e Rede de Franquias, ao mesmo tempo em que

absorve o conhecimento de mercado dos Operadores Regionais e franqueados. A filosofia de

gestão da Emissora é claramente definida no seu planejamento estratégico e baseada no

foco em resultados, rígido controle de custos, estruturas organizacionais enxutas,

desenvolvimento de talentos, ética empresarial e boas práticas de governança corporativa,

implementada por um conjunto de instrumentos de gestão determinados pelos seus

maiores acionistas, que a permite obter resultados significativos em suas Operações

Próprias.

A Emissora entende que o alinhamento de interesses entre a administração, empregados e seus

acionistas constitui um diferencial importante e um elemento fundamental para que possa atingir

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

suas metas e objetivos. Por essa razão, a Emissora oferece planos de opção de compra de ações e de

remuneração variável à administração, fortemente relacionados a resultados concretos e objetivos.

ESTRATÉGIAS DA EMISSORA

O ano de 2012 foi de grandes desafios para a Emissora. No primeiro trimestre, após a chegada das

redes Sant’ana e Big Benn ao grupo, a Emissora ampliou a sua presença para as cinco regiões do

País, atingindo o objetivo inicial de conquista da presença nacional.

O crescimento acelerado inorgânico, por meio da aquisição de lideranças regionais com expertise de

execução local e grande potencial de crescimento, foi fundamental para o ponto de partida de

consolidação do setor da Emissora, com base em agressivo plano de expansão orgânica.

Paralelamente a esse processo, o foco da Emissora passou a se orientar para a solidificação e a

disseminação do seu perfil de gestão e identidade por todo o País. O ano de 2012 foi marcado pelo

início de uma série de medidas no âmbito do grande desafio de integração das redes, fortalecimento

de sua cultura e reconhecimento de clientes, fornecedores, talentos e acionistas. A Emissora

trabalhou para não ser vista apenas como uma rede de excelentes companhias regionais, mas, sim,

como uma grande e única companhia nacional.

Para transformar esta premissa em realidade, a Emissora adotou quatro principais frentes de

integração: Administrativo (CSC), Comercial, Operações e Treinamento e Cultura. Todos estes

pilares trabalham com foco total na integração das suas redes regionais, levando uma expertise

única de gestão em varejo para cada uma delas:

• Integração Comercial. Desenhada em 2012, a nova estrutura de compras a permitiu

construir parcerias de longo prazo com fornecedores, configurando-a como importante

central de inteligência comercial. A ideia é ter visibilidade e acesso às tendências do varejo

farmacêutico em âmbito nacional e, ao mesmo tempo, manter sua compreensão e

atendimento das demandas locais. Por isso, o departamento de compras foi estruturado em

duas células:

A primeira, localizada na sede, em São Paulo (SP), próxima à indústria, é formada pela equipe de

negociação nacional, que fecha as compras para as redes Brasil Pharma já integradas. A segunda

célula, não menos importante, está em cada uma das redes e responde pelo contato com os

fornecedores locais, além de acompanhar a execução de ações no ponto de venda, como promoções

especiais e disposição correta dos produtos conforme acordado com o fabricante.

Em 31 de dezembro de 2012, o departamento de compras integradas realizava a negociação de

compra para as redes Mais Econômica, Rosário, Sant’ana e Farmais. O objetivo é que o processo de

integração seja concluído com a integração da Big Benn/Guararapes previsto para ocorrer ao longo

de 2014.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

• Integração Administrativa - Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Em 05

de março de 2012, após quase um ano de estudos e mapeamentos das atividades

administrativas desenvolvidas em cada uma das redes que compõem a Brasil Pharma, a

Emissora inaugurou o seu Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Estrategicamente

localizado em Brasília (DF), ponto central do País, o CSC já nasceu com um grande desafio:

realizar as atividades de suporte administrativo de todas as redes de drogarias da Emissora.

Por meio do CSC, a Emissora simplificou a estrutura administrativa ao concentrar todas as

atividades de back-office das suas redes sob o mesmo teto, gerando significativas reduções de

custos. Além disso, com os processos centralizados, a Emissora possui melhor visibilidade das

informações e pode estimular com mais facilidade o compartilhamento das melhores práticas

administrativas. Do ponto de vista das operações regionais, a transferência de atividades básicas

para o CSC libera as redes para concentrar esforços em suas funções principais, como o

gerenciamento dos pontos de venda e a abertura de novas lojas. Até 2014 a Emissora deve ter a

totalidade de suas redes integradas no CSC.

A Emissora acredita que o seu CSC integra as plataformas de tecnologia de informação e as áreas de

back-office de suas Operações Próprias e a permite: (i) reduzir suas despesas administrativas e

operacionais; (ii) implementar um sistema de gestão unificado em suas controladas; (iii) padronizar

e otimizar seus processos; (iv) transferir melhores práticas de uma operação para as demais; e (v)

implementar um rígido controle de custos, concentrando, assim, todos os seus processos de suporte

(e.g. financeiro, contábil, recursos humanos, informática e telecomunicações).

• Operações. O ano de 2012 foi um ano de transição para a área de operações, marcado

principalmente pela evolução do processo de sucessão dos sócios fundadores. A Emissora

definiu as estruturas de gestão de cada uma das suas regionais, reforçando os times locais e

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

redesenhando o papel dos seus sócios fundadores, que cada vez mais suportam as suas

atividades atuando como parceiros consultivos.

Durante o ano de 2012, a Emissora focou esforços no treinamento e desenvolvimento de seus

colaboradores com o objetivo de formar futuros líderes e aperfeiçoar a força de vendas em cada uma

de suas operações. Os programas já têm trazido bons resultados na produtividade da sua força de

vendas.

• Treinamento e Cultura. A estratégia de crescimento por aquisição que a Emissora

adotou exige um alinhamento constante da operação e, fundamentalmente, a consolidação

de uma rede forte, estruturada na construção e solidificação de uma cultura única. Para a

Emissora, cultura única é sinônimo de perfil único de gestão, de respeito e de

compartilhamento de valores entre todos os seus colaboradores e executivos, especialmente

de um sonho único. Além do mais, significa sinergia na consistência da gestão e na

comunicação e clareza nas metas propostas aos seus colaboradores, bem como no

desenvolvimento profissional de cada um deles. A Emissora acredita que, por meio da

construção e da difusão de sua cultura e de seus valores, realizará seu sonho de construir

uma marca forte, líder no setor e que transmita a credibilidade e a confiança que os

brasileiros buscam.

BREVE HISTÓRICO

A Emissora foi constituída em dezembro de 2009. Em maio de 2010, adquiriu a Rede Nordeste de

Farmácias, empresa então detentora de 16 lojas no Estado de Pernambuco e, na mesma época,

adquiriu outros 16 fundos de comércio das empresas N Landim Comércio Ltda., Farmácias dos

Pobres Ltda. e Drogaria dos Pobres Ltda., referentes a drogarias operadas sob a bandeira “Farmácia

dos Pobres”, consolidando a sua plataforma na região Nordeste do país.

Em julho de 2010, a Emissora adquiriu a rede de drogarias Rosário Distrital, uma empresa com 77

lojas fundada em Brasília e que atua há mais de 35 anos no mercado de varejo farmacêutico. Desde

a sua aquisição, a Emissora continuou expandindo a rede Rosário Distrital na região Centro-Oeste.

Em outubro do mesmo ano, adquiriu a Centro-Oeste Farma, empresa que administra o centro de

distribuição dos produtos da rede Rosário Distrital, localizada em Águas Claras.

Em outubro de 2010, a Emissora também adquiriu a rede Guararapes Brasil, empresa do setor de

varejo farmacêutico no Estado de Pernambuco presente há mais de 45 anos neste mercado. A partir

dessa aquisição, passou a operar conjuntamente com a Guararapes Brasil e com a Rede Nordeste de

Farmácias, sob a marca Farmácias Guararapes, reforçando sua plataforma de operação na região

Nordeste.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

Em dezembro de 2010, a Emissora adquiriu da BTG Pactual Alpha Participações Ltda., a Farmais,

Rede de Franquias de varejo farmacêutico que, em 31 de dezembro de 2012, contava com 388

pontos de venda em São Paulo.

Em fevereiro de 2011, a empresa BTG Pharma ingressou no quadro societário da Emissora, por

meio de um aporte de capital no valor de R$58.870.000,00 (cinquenta e oito milhões e oitocentos e

setenta mil reais) e a subscrição de novas ações de emissão da Emissora, maximizando sua

capacidade de investimento. Em março de 2011, a BTG Pharma aportou outros R$9.000.000,00

(nove milhões de reais) no capital social da Emissora, por meio da subscrição e integralização de

novas ações, passando a deter 48% (quarenta e oito por cento) de participação em seu capital social.

Em março de 2011, a Emissora adquiriu a rede de drogarias Mais Econômica, com presença

destacada na região Sul do país. Com a incorporação de 153 lojas nos Estados do Rio Grande do Sul

e de Santa Catarina, a Emissora consolidou mais uma rede regional relevante no mercado de varejo

farmacêutico, que passou a ser consolidada em seu balanço a partir de março de 2011.

Em março de 2011, os fundos de investimento em participações Infinity Fundo de Investimento em

Participações, Lajota Fundo de Investimento em Participações e Vincitore Fundo de Investimento

em Participações (“FIPs”) administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM,

realizaram conjuntamente um aporte de capital no valor de R$91.801.066,05 (noventa e um

milhões, oitocentos e um mil, sessenta e seis reais e cinco centavos), ingressando no quadro

societário da Emissora e contribuindo para suportar a sua estratégia de crescimento e consolidação

do mercado no varejo farmacêutico.

Ainda em março de 2011, o fundo FIP BTG II promoveu um aporte de capital no valor de

R$127.500.000,00 (cento e vinte sete milhões e quinhentos mil reais), mediante a subscrição de

novas ações. Após o aumento de capital realizado pelos novos acionistas, os FIPs passaram a deter

25% (vinte e cinco por cento) de participação no capital social da Emissora, enquanto os veículos de

investimento do grupo BTG Pactual permaneceram no controle, detendo uma participação

correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) de suas ações. Após a realização da oferta pública

inicial da Emissora, abaixo descrita, nenhum acionista ou grupo de acionistas detinha mais que 50%

(cinquenta por cento) de suas ações.

Em abril de 2011, a Emissora exerceu opções de permuta da totalidade das ações emitidas pelas suas

controladas e detidas pela grande maioria dos operadores regionais por ações de sua emissão e após

a precificação da sua oferta pública inicial de ações passou a deter 100% (cem por cento) das ações

de emissão de todas as suas controladas. Os operadores regionais passaram a deter, em conjunto,

naquela ocasião, participação no capital social da Emissora em um percentual agregado total de

33,5% (trinta e três inteiros e cinco centésimos por cento) de suas ações.

Em junho de 2011, a Emissora realizou a sua oferta pública inicial, por meio da qual distribuiu, já

considerando o desdobramento de ações aprovado em 23 de dezembro de 2011, um total de

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

48.000.000 (quarenta e oito milhões) ações ordinárias, ao preço de R$8,625 (oito reais, seiscentos

e vinte e cinco centavos) por ação, totalizando R$414 (quatrocentos e quatorze) milhões. As ações

foram registradas para negociação no Novo Mercado, segmento especial de negociação da

BM&FBOVESPA.

Em 10 de fevereiro de 2012, a Emissora adquiriu, por meio da sua controlada Farmais, a rede de

drogarias Sant’Ana, líder em varejo farmacêutico no Estado da Bahia em termos de faturamento de

acordo com dados da Abrafarma de 2011, com 101 lojas, ampliando a sua operação na região

Nordeste.

Em 29 de março de 2012, por meio de sua controlada Guararapes, a Emissora adquiriu a rede de

drogarias Big Benn, a maior rede do Estado do Pará em termos de faturamento, de acordo com

dados da Abrafarma. O Estado do Pará, segundo dados do IMS do período em questão, representava

aproximadamente 50% das vendas do mercado de varejo farmacêutico na região Norte. A Big Benn

detinha 160 lojas e um centro de distribuição localizado em Belém, no Estado do Pará, e com a

aquisição, a Emissora iniciou suas operações na região Norte e expandiu suas operações na região

Nordeste.

Em 13 de abril de 2012, através de sua controlada Farmais, a Emissora adquiriu 40% (quarenta por

cento) do capital social total e votante da Beauty’in. Adicionalmente, a Emissora licenciou à

Beauty’in, a partir desta data, o uso das marcas Musique, Farmais, Rosário, Mais Econômica,

Sant’Ana e Farmácia Guararapes, pelo prazo de 10 anos, com o objetivo de desenvolvimento de seus

produtos de marca própria. A operação está sujeita a ajustes de participação, e a participação da

Farmais pode variar entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do capital social total

e votante da Beauty’in, conforme desempenho da Beauty’in nos próximos três anos.

Em 11 de maio de 2012, em linha com o memorando de entendimentos celebrado em 25 de

novembro de 2011, a Emissora celebrou contrato de compra e venda de ações com a Estrela Galdino

e seus sócios fundadores, para aquisição, pela Sant’Ana, de 11 pontos de venda então detidos pela

Estrela Galdino no estado da Bahia (inclusive seus estoques). Os pontos tiveram, em sua maioria, as

fachadas convertidas para a bandeira Sant’Ana, reforçando a presença da Emissora na região

nordeste.

Como resultado das operações descritas acima, em pouco mais de dois anos de existência, a

Emissora se tornou uma das maiores empresas do mercado de varejo farmacêutico brasileiro em

número de lojas próprias, de acordo com dados da Abrafarma relativos a 2012.

Em 13 de maio de 2013, a Emissora alterou sua denominação social de “Brazil Pharma S.A.” para

“Brasil Pharma S.A.” aproximando, assim, o nome da Emissora para a língua local. A alteração da

denominação social da Emissora é fruto de um processo de unificação da sua cultura, identidade,

valores e sonho, com o intuito de enraizar perante seus clientes, colaboradores, fornecedores e

acionistas o conceito de uma companhia única nacional.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

Até a data deste Prospecto, sua operação contava com 1.160 pontos de venda, sendo 727 lojas

próprias e 433 franquias em todo o país. Dentre as Operações Próprias, a Emissora possuía 128 lojas

na região Norte operando sob as bandeiras Big Benn e Rosário (esta última no Tocantins), 249 na

região Nordeste sob as bandeiras Big Benn, Guararapes e Sant’ana, 137 na região Centro-Oeste sob a

bandeira Rosário, e 213 no Sul, sob a bandeira Mais Econômica. Sua Rede de Franquias Farmais,

presente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste estavam concentradas, principalmente, na região

Sudeste, sendo São Paulo o estado mais representativo, com 236 lojas.

A Emissora ultrapassou algumas das maiores redes de drogarias brasileiras em número de lojas e se

estabeleceu como uma participante focada em se tornar a rede líder no setor de varejo farmacêutico

do país, de maneira socialmente responsável, levando saúde e bem estar para as comunidades onde

atua.

PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA

Esta seção contempla, por exigência do inciso IV, parágrafo 3º, do artigo 40, da Instrução CVM 400,

apenas alguns dos fatores de risco relacionados a Emissora. Esta seção não descreve todos os fatores

de risco relativos a Emissora e suas atividades, os quais o investidor deve considerar antes de

subscrever as Debêntures no âmbito da Oferta.

Assim, antes de tomar uma decisão de investimento nas Debêntures, recomenda-se a leitura

cuidadosa de todas as informações disponíveis neste Prospecto e no seu Formulário de Referência

incorporado por referência a este Prospecto, em especial a seção 4 “Fatores de Risco” e a seção 5

“Riscos de Mercado”, em que poderão ser avaliados todos os riscos aos quais a Emissora está

exposta. Caso qualquer dos riscos e incertezas aqui descritos efetivamente ocorra, os negócios, a

situação financeira e/ou os seus resultados operacionais poderão ser afetados de forma adversa.

Consequentemente, o investidor poderá perder todo ou parte substancial de seu investimento nas

Debêntures. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do Formulário de Referência.

A ESTRATÉGIA DA EMISSORA DE AQUISIÇÕES ENVOLVE RISCOS RELACIONADOS À INTEGRAÇÃO DOS NEGÓCIOS

ADQUIRIDOS.

O processo de integração das operações de empresas que a Emissora adquiriu ou que venha a

adquirir no curso dos seus negócios pode resultar em dificuldades de natureza operacional, contábil,

comercial, financeira, judicial e administrativa e contratual, incluindo, mas não se limitando à (i)

dificuldade em manter um bom relacionamento com as sociedades adquiridas, incluindo os

operadores regionais; (ii) dificuldade de integrar operações, contabilidade, pessoal, sistemas de

informações gerenciais, esforços de pesquisa e desenvolvimento, marketing, logística, vendas e

suporte, bem como problemas na assimilação das tecnologias, negócios e operações adquiridas; (iii)

potencial perda de empregados-chave do negócio adquirido, incluindo operadores regionais; (iv)

custos adicionais não programados relacionados à operação de integração; e (v) potencial exposição

à contingências relevantes não programadas de diversas naturezas, que podem atingir montante

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), estimado com base nos valores e

na análise dos possíveis passivos das aquisições da Companhia. Adicionalmente, o esforço com a

integração de empresas, serviços ou produtos adquiridos, poderá demandar parcela significativa de

seus recursos administrativos, operacionais e financeiros, o que poderá prejudicar suas atividades

atualmente existentes.

Em razão de quaisquer dos fatores mencionados acima, a Emissora pode não ser capaz de

programar com êxito sua estratégia de integração das empresas adquiridas ou de obter os

patamares esperados de sinergias e redução de custos.

A IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR COM SUCESSO SUA ESTRATÉGIA DE CRESCIMENTO ORGÂNICO PODERÁ

AFETAR ADVERSAMENTE A EMISSORA.

O crescimento orgânico da Emissora depende, principalmente, da sua capacidade de abrir novas

lojas com êxito, tanto nas regiões em que já atua, quanto em outras regiões que comportem a

entrada de um novo concorrente. Essa capacidade de abertura e operação de novas lojas está sujeita

a diversos riscos e incertezas. Sua capacidade de expansão poderá ser prejudicada se não for capaz

de identificar pontos comerciais estrategicamente localizados e adequados para instalação das suas

lojas, ou caso as condições de locação sejam desfavoráveis ou se os investimentos necessários para

adequação do imóvel às suas necessidades forem muito elevados.

Ademais, regulamentações sobre uso do solo e leis de zoneamento mais rigorosas nas regiões em

que a Emissora opera poderão tornar mais cara e difícil à obtenção de pontos comerciais

estrategicamente localizados e adequados para instalação das suas lojas.

Além disso, lojas novas ou lojas abertas recentemente poderão não atingir a maturação no tempo

estimado pela Emissora, em comparação ao apresentado por suas lojas abertas há mais de três anos,

ou lojas que veio a adquirir em virtude de aquisições. Suas novas lojas ou lojas abertas recentemente

poderão afetar negativamente a lucratividade das suas lojas existentes, o que poderá afetar de forma

adversa suas atividades e seus resultados consolidados.

Outros riscos relacionados à abertura de novas lojas são: (i) insuficiência de recursos financeiros

para suportar a operação das lojas em período de maturação; (ii) surgimento de novos concorrentes

para o segmento farmacêutico; (iii) incapacidade de contratar e treinar funcionários qualificados

para operar novas lojas; (iv) dificuldades relacionadas ao pouco conhecimento de novas regiões

geográficas onde pretende ter novas lojas; (v) descuido em manter a identidade das suas marcas;

(vi) diminuição de demanda por seus produtos; e (vii) atraso no cronograma de abertura de novas

lojas em função dos órgãos governamentais envolvidos na concessão das autorizações necessárias. A

ocorrência de qualquer um dos riscos listados acima poderá afetar adversamente suas atividades e

resultados operacionais e financeiros.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

A INCAPACIDADE DE RETER MEMBROS DA SUA ALTA ADMINISTRAÇÃO, SEUS MAIORES ACIONISTAS, OU SEUS

COLABORADORES PODERÁ AFETAR ADVERSAMENTE AS ATIVIDADES DA EMISSORA.

Sua capacidade de manter uma posição competitiva e de implementar a estratégia traçada depende

significativamente das contribuições da sua alta administração e de seus Operadores Regionais.

Contudo, a Emissora não pode assegurar que conseguirá reter seus atuais membros do conselho de

administração e diretoria, seus Operadores Regionais, ou atrair novos profissionais qualificados.

Ademais, grande parte desses profissionais colaboram ou são vinculados aos seus acionistas com

participação significativa. A perda de qualquer dos membros da sua alta administração, a sua

incapacidade de atrair e reter outros profissionais qualificados, bem como a venda de participação

dos seus atuais maiores acionistas poderá causar um efeito adverso relevante em suas atividades e,

consequentemente, em seus resultados operacionais e financeiros.

Adicionalmente, a Emissora pode ser afetada adversamente se não conseguir contratar, reter ou

qualificar seus demais profissionais. Sua estratégia de negócios exigirá a abertura de novas lojas e a

consequente contratação, treinamento e retenção de profissionais. Falhas em reter, motivar ou

treinar profissionais qualificados para a abertura de novas lojas e a incapacidade de suprir lacunas

decorrentes do aumento da demanda por seus produtos e serviços, com o início das atividades das

novas lojas, poderão prejudicar o processo de abertura das suas lojas e seus resultados operacionais

e financeiros. Uma futura escassez de farmacêuticos no mercado brasileiro, poderá acarretar em

aumento de salários ou limitar sua capacidade de conservar ou recrutar novos farmacêuticos em

número significativo e limitar sua capacidade de (i) abertura de novas lojas no longo prazo, (ii)

comercialização de seus produtos, ou (iii) prestação de serviços farmacêuticos de alto padrão aos

seus clientes, afetando adversamente suas atividades.

A EMISSORA É BENEFICIÁRIA DE INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS E A SUSPENSÃO, O CANCELAMENTO OU A

NÃO RENOVAÇÃO DE TAIS INCENTIVOS, BEM COMO ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS

SUAS OPERAÇÕES PODERIAM CAUSAR UM EFEITO MATERIAL ADVERSO NAS SUAS ATIVIDADES, SITUAÇÃO

FINANCEIRA E RESULTADOS OPERACIONAIS.

A Emissora não pode assegurar que os programas de incentivos fiscais concedidos pelos Estados em

que atua e dos quais se beneficia, serão mantidos parcial ou totalmente até suas datas de

encerramento previstas em lei, que será capaz de renovar ou substituir tais incentivos no futuro, ou

ainda que não serão criados novos tributos ou majoradas as alíquotas dos tributos existentes

incidentes sobre os produtos que comercializa. Adicionalmente, se a Emissora for incapaz de

atender às exigências existentes sob os diversos programas de incentivo fiscal ou se tais incentivos

fiscais tiverem sua legalidade questionada por terceiros como, por exemplo, o Ministério Público,

outros Estados brasileiros, ou até outras autoridades públicas futuras, que resultem em processos

contra a Emissora, seus incentivos podem ser cancelados e a Emissora pode ser requisitada a pagar

retroativamente todo o valor do benefício que tiver usado até a data do julgamento, sujeito aos

limites prescricionais. Ademais, há o risco de que uma reforma tributária impeça, interrompa ou

modifique o uso de incentivos fiscais concedidos pelos Estados onde a Emissora atua.

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SUMÁRIO DA COMPANHIA

Qualquer suspensão, vencimento antecipado, repagamento ou incapacidade em renovar os

incentivos fiscais, bem como alterações na legislação tributária podem vir a causar um efeito

material adverso nas suas atividades, situação financeira e resultados operacionais.

A EMISSORA PODE NÃO SER CAPAZ DE RENOVAR OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO ATUALMENTE VIGENTES EM

CONDIÇÕES FAVORÁVEIS E PODE NÃO SER CAPAZ DE ALUGAR NOVOS PONTOS ESTRATÉGICOS PARA SUAS

OPERAÇÕES.

Até a data deste Prospecto, a totalidade de suas lojas é objeto de contrato de locação. Caso não

consiga renovar os contratos de alugueis de suas lojas em termos razoáveis, ou caso seja obrigada a

alterar a localização de novas lojas para pontos que não tenham a mesma visibilidade que possui

atualmente, suas atividades podem ser afetadas adversamente.

Não existe qualquer garantia de que a Emissora conseguirá renovar suas locações existentes ou que

conseguirá novos pontos comerciais diferenciados em condições favoráveis, ou que, no caso de

renovação de aluguel, este poderá ser mantido em termos semelhantes. Se não conseguir renovar

suas locações, se não conseguir obter novas locações ou se for obrigada a alterar a localização de

suas lojas próprias ou das lojas franqueadas para locais que não têm a mesma visibilidade que

possui atualmente ou que não sejam frequentados pelo seu público-alvo, seu negócio, sua condição

financeira e seus resultados operacionais seriam adversamente afetados.

Ainda, como resultado da concorrência por tais pontos comerciais, determinados locadores vêm

conseguindo cada vez mais demandar termos mais favoráveis de locação para eles, resultando em

diminuição de margens por parte dos comerciantes. Além de prazos mais curtos, contratos de

locação em shopping centers frequentemente estabelecem valores mínimos garantidos

independentemente de vendas, além de percentual sobre o faturamento mensal bruto auferido pelo

estabelecimento. Caso as vendas da Emissora sejam inferiores ao esperado, sua lucratividade pode

ser negativamente afetada de forma significativa.

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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA

Esta seção contempla, exclusivamente, os fatores de risco diretamente relacionados às Debêntures

e à Oferta e não descreve todos os fatores de risco relativos à Emissora e suas atividades, os quais

o investidor deve considerar antes de adquirir as Debêntures no âmbito da Oferta.

O investimento nas Debêntures envolve a exposição a determinados riscos. Antes de tomar

qualquer decisão de investimento, os investidores em potencial devem analisar cuidadosamente

todas as informações contidas no Formulário de Referência, sobretudo os fatores de risco

descritos no item “4” e no item “5”, nas demonstrações financeiras, nas Informações Trimestrais e

respectivas notas explicativas incorporadas por referência a este Prospecto e os fatores de risco

descritos abaixo. A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do Formulário de Referência.

Os negócios, situação financeira, resultados operacionais, fluxo de caixa, liquidez e/ou negócios

futuros da Emissora podem ser afetados de maneira adversa por qualquer dos fatores de risco

mencionados abaixo. O preço de mercado das Debêntures e a capacidade de pagamento da

Emissora podem ser adversamente afetados em razão de qualquer desses e/ou de outros fatores

de risco, hipóteses em que os potenciais investidores poderão perder parte substancial ou todo o

seu investimento nos valores mobiliários de emissão da Emissora.

Os riscos descritos abaixo são aqueles que a Emissora atualmente acredita que poderão afetá-la

de maneira adversa, podendo riscos adicionais e incertezas atualmente não conhecidos pela

Emissora, ou que a Emissora atualmente considera irrelevantes, também prejudicar suas

atividades, situação financeira e resultados operacionais de maneira significativa. Recomenda-se

aos investidores interessados que contatem seus consultores jurídicos e financeiros antes de

investir nas Debêntures.

RISCOS RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES

A PERCEPÇÃO DE RISCOS EM OUTROS PAÍSES, ESPECIALMENTE EM OUTROS PAÍSES DE ECONOMIA

EMERGENTE, PODERÁ AFETAR O VALOR DE MERCADO E A LIQUIDEZ DE TÍTULOS E DE VALORES MOBILIÁRIOS

BRASILEIROS, INCLUINDO AS DEBÊNTURES.

Investir em títulos de mercados emergentes, tais como o Brasil, envolve um risco maior do que

investir em títulos de emissores de países mais desenvolvidos, e tais investimentos são tidos como

sendo de natureza especulativa. Os investimentos em valores mobiliários brasileiros, tais como as

Debêntures, estão sujeitos a riscos econômicos e políticos deste país que podem afetar a capacidade

dos emissores destes valores mobiliários de cumprir com suas obrigações. Eventos econômicos e

políticos nestes países podem, ainda, ter como consequência restrições a investimentos estrangeiros

e/ou à repatriação de capital investido. Não há certeza de que não ocorrerão no Brasil eventos

políticos ou econômicos que poderão interferir nas atividades da Emissora, conforme descrito

acima.

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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA

AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NA ESCRITURA DE EMISSÃO ASSUMIDAS PELA EMISSORA ESTÃO SUJEITAS A

HIPÓTESES DE VENCIMENTO ANTECIPADO.

A Escritura de Emissão estabelece hipóteses que ensejam o vencimento antecipado (automático ou não)

das obrigações da Emissora com relação às Debêntures. Caso ocorra a declaração automática do

vencimento antecipado das Debêntures, todas as obrigações da Emissora objeto da Escritura de Emissão

deverão ser declaradas antecipadamente vencidas e deverá ocorrer o imediato pagamento do Valor

Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, para o caso das Debêntures da Primeira Série, e

do Valor Nominal Unitário atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário atualizado, para o caso das

Debêntures da Segunda Série, das Debêntures em Circulação, acrescido da Remuneração das

Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso,

calculada pro rata temporis. Para hipóteses de vencimento antecipado que não sejam automáticas, há de

se respeitar um quorum para que não haja a declaração do vencimento antecipado, de forma que o

interesse de um determinado debenturista em declarar ou não o vencimento antecipado das Debêntures

dependerá, nestas hipóteses, do interesse dos demais debenturistas. Em caso de vencimento antecipado,

os debenturistas receberão da Emissora o pagamento das Debêntures atualizado e remunerado até a

data da ocorrência do referido vencimento antecipado, ou seja, um valor menor que o que seria recebido

caso o pagamento fosse realizado na Data de Vencimento. Não há garantias de que a Emissora possuirá

recursos suficientes em caixa para realizar o pagamento integral da dívida representada pelas

Debêntures na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado das obrigações, hipótese na qual a

Emissora poderá sofrer um impacto negativo relevante aos seus resultados e suas operações. Para

descrição completa dos eventos de vencimento antecipado das Debêntures, vide seção “Informações

Relativas à Oferta – Características das Debêntures – Vencimento Antecipado” deste Prospecto.

EVENTUAL REBAIXAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS DEBÊNTURES PODERÁ DIFICULTAR A CAPTAÇÃO

DE RECURSOS PELA EMISSORA, BEM COMO ACARRETAR SUA REDUÇÃO DE LIQUIDEZ DAS DEBÊNTURES PARA

NEGOCIAÇÃO NO MERCADO SECUNDÁRIO E IMPACTO NEGATIVO RELEVANTE NA EMISSORA.

Para se realizar uma classificação de risco (rating), certos fatores relativos à Emissora são levados

em consideração, tais como a sua condição financeira, administração e desempenho. São analisadas,

também, características da Oferta e das Debêntures, assim como as obrigações assumidas pela

Emissora e os fatores político-econômicos que podem afetar sua condição financeira. Dessa forma,

as avaliações representam uma opinião quanto às condições da Emissora em honrar seus

compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazo estipulado. A

classificação de risco atribuída à Emissão baseou-se na atual condição da Emissora e nas

informações presentes neste Prospecto e no Formulário de Referência, na data deste Prospecto. Não

existe garantia de que a classificação de risco permanecerá inalterada durante a vigência das

Debêntures. Caso a classificação de risco originalmente atribuída seja rebaixada, a Emissora poderá

encontrar dificuldades em realizar outras emissões de títulos e valores mobiliários, o que poderá,

consequentemente, ter um impacto negativo relevante nos resultados e nas operações da Emissora e

na sua capacidade de honrar com as obrigações relativas à Oferta.

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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA

Adicionalmente, alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio de

ofertas públicas no Brasil (tais como entidades de previdência complementar) estão sujeitos a

regulamentações específicas que condicionam seus investimentos em valores mobiliários a

determinadas classificações de risco. Assim, o rebaixamento da classificação de risco da Emissão

pode obrigar esses investidores a alienar suas Debêntures no mercado secundário, podendo vir a

afetar negativamente o preço dessas Debêntures e sua negociação no mercado secundário.

A VOLATILIDADE DO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO E A BAIXA LIQUIDEZ DO MERCADO SECUNDÁRIO

BRASILEIRO PARA NEGOCIAÇÃO DE DEBÊNTURES PODERÁ DIFICULTAR A VENDA DAS DEBÊNTURES.

O mercado secundário existente no Brasil para negociação de debêntures apresenta, historicamente,

baixa liquidez, e não há nenhuma garantia de que existirá no futuro um mercado para negociação

das Debêntures que permita aos seus subscritores sua alienação caso estes assim decidam. Dessa

forma, os titulares de Debêntures podem ter dificuldade em realizar a venda desses títulos, caso

assim decidam, no mercado secundário.

Os mercados de títulos e valores mobiliários brasileiros são substancialmente menores, menos

líquidos, mais concentrados e mais voláteis do que os principais mercados de títulos e valores

mobiliários americanos e europeus, e não são tão regulamentados ou supervisionados como estes.

Desta forma, uma alteração adversa no mercado brasileiro ou internacional, ainda que para

parâmetros norte-americanos ou europeus possa ser considerada uma alteração não material,

poderá causar impactos adversos relevantes no mercado brasileiro e afetar materialmente o valor

das Debêntures ou a sua liquidez.

POSSIBILIDADE DE NÃO VALIDAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO DA TAXA DI DIVULGADA PELA CETIP CASO SE FAÇA

NECESSÁRIA A COBRANÇA JUDICIAL DAS DEBÊNTURES DA PRIMEIRA SÉRIE.

A Súmula n.º 176, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, enuncia que é nula a cláusula que

sujeita o devedor ao pagamento de juros de acordo com a Taxa DI, divulgada pela CETIP. Referida

Súmula não vincula as decisões do Poder Judiciário. No entanto, caso o Poder Judiciário considere

inválida a utilização da Taxa DI como fator de remuneração das Debêntures da Primeira Série, o

índice que vier a ser indicado para substituir a Taxa DI poderá conceder aos titulares das

Debêntures da Primeira Série uma remuneração inferior à remuneração inicialmente estabelecida

para as Debêntures da Primeira Série.

A ESPÉCIE DAS DEBÊNTURES É QUIROGRAFÁRIA, NÃO HAVENDO GARANTIAS ADICIONAIS AOS

DEBENTURISTAS.

As Debêntures são quirografárias e não contam com nenhuma garantia ou preferência. Desta forma,

em caso de falência, recuperação judicial ou procedimento similar, o pagamento das Debêntures

estará subordinado ao pagamento de todas as obrigações com garantia real e/ou privilégio da

Emissora. Assim, na hipótese de liquidação da Emissora, a liquidação dos créditos relativos às

Debêntures pela Emissora estará subordinada à liquidação de todos os créditos com garantia real

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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA

e/ou privilégio da Emissora, preferindo, apenas, (i) às dívidas subordinadas da Emissora e (ii) ao

acionista da Emissora na realização do ativo remanescente, se houver. Portanto, em caso de

liquidação da Emissora, não há como garantir que os titulares das Debêntures receberão a

totalidade ou mesmo parte dos seus créditos.

AS DEBÊNTURES PODERÃO SER OBJETO DE RESGATE OU AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA EM CASO DE EXTINÇÃO E

NÃO SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DI E/OU DO IPCA.

As Debêntures poderão ser objeto de resgate ou amortização antecipada em caso de extinção e não

substituição da Taxa DI e/ou do IPCA, hipótese em que as Debêntures da Primeira Série, no caso da

extinção da Taxa DI, e as Debêntures da Segunda Série, no caso da extinção do IPCA, serão canceladas

antecipadamente, sem multa ou prêmio de qualquer natureza, pelo Valor Nominal Unitário ou saldo

do Valor Nominal Unitário, para o caso das Debêntures da Primeira Série, e pelo Valor Nominal

Unitário atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário atualizado, para o caso das Debêntures da

Segunda Série, das Debêntures em Circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira

Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, calculada pro rata

temporis. Para informações adicionais, ver seção “Informações Relativas à Oferta –Características das

Debêntures - Fórmula para Cálculo de Remuneração das Debêntures da Primeira Série” e

“Informações Relativas à Oferta –Características das Debêntures - Fórmula de Cálculo, Periodicidade

e Valor de Pagamento da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto e

Cláusulas 6.4.5. e 7.4.1.3.3. da Escritura de Emissão constante do Anexo A ao presente Prospecto.

Os adquirentes das Debêntures poderão não obter o retorno financeiro esperado na aquisição das

Debêntures em decorrência de tais resgates ou amortizações, não havendo qualquer garantia de que

existirão, no momento do resgate ou amortização, outros ativos no mercado de risco e retorno

semelhantes às Debêntures. Além disso, a atual legislação tributária referente ao imposto de renda

determina alíquotas diferenciadas em decorrência do prazo de aplicação, o que poderá implicar em

uma alíquota superior à que seria aplicada caso as Debêntures fossem liquidadas apenas na data de

seu vencimento.

RISCO RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA OFERTA

A taxa final da Remuneração das Debêntures será definida com base no Procedimento de

Bookbuilding, no qual poderão ser aceitas intenções de investimento de investidores que sejam

Pessoas Vinculadas, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor da Oferta. Caso não seja

verificado um excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures inicialmente ofertadas,

investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão investir nas Debêntures e poderá promover má

formação ou descaracterizar o processo de formação na taxa de remuneração final das Debêntures,

bem como poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário, uma

vez que referidas Pessoas Vinculadas podem optar por manter estas Debêntures fora de circulação,

influenciando a liquidez. A Emissora não tem como garantir que a aquisição das Debêntures por

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FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA

Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que referidas Pessoas Vinculadas não optarão por manter estas

Debêntures fora de circulação.

A OFERTA SERÁ REALIZADA EM ATÉ DUAS SÉRIES, SENDO QUE A ALOCAÇÃO DAS DEBÊNTURES ENTRE AS

SÉRIES SERÁ EFETUADA COM BASE NO SISTEMA DE VASOS COMUNICANTES, DE MODO QUE A SÉRIE COM

MENOR DEMANDA PODERÁ TER SUA LIQUIDEZ NO MERCADO SECUNDÁRIO AFETADA ADVERSAMENTE E A

REPRESENTATIVIDADE DOS SEUS TITULARES PODERÁ SER INSUFICIENTE PARA TOMAR DECISÕES RELEVANTES

CONCERNENTES ÀS DEBÊNTURES.

O número de Debêntures a ser alocado em cada série será definido de acordo com a demanda das

Debêntures pelos investidores, apurado em Procedimento de Bookbuilding, observado que a

alocação das Debêntures entre as séries se dará por meio do Sistema de Vasos Comunicantes, de

acordo com o plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores da Oferta. Caso, após o

Procedimento de Bookbuilding, seja verificada uma demanda menor para uma das séries, referida

série poderá ter sua liquidez no mercado secundário afetada adversamente.

Adicionalmente, a Escritura de Emissão estabelece que a cada Debênture em Circulação caberá um

voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, as quais dependerão de aprovação

de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das Debêntures em Circulação e, em

algumas matérias, 2/3 (dois terços) ou 90% (noventa por cento) das Debêntures em Circulação.

Desta forma, os Debenturistas da série com menor demanda poderão ser incapazes de fazer valer

seus interesses nas decisões em Assembleias Gerais de Debenturistas.

AS INFORMAÇÕES ACERCA DO FUTURO DA EMISSORA CONTIDAS NESTE PROSPECTO PRELIMINAR PODEM NÃO

SER PRECISAS.

Este Prospecto Preliminar contém informações acerca das perspectivas do futuro da Emissora, as

quais refletem as opiniões da Emissora em relação ao seu desenvolvimento futuro e que, como em

qualquer atividade econômica, envolve riscos e incertezas. Não há garantias de que o desempenho

futuro da Companhia será consistente com tais informações. Os eventos futuros poderão diferir

sensivelmente das tendências aqui indicadas, dependendo de vários fatores discutidos nesta seção

“Fatores de Risco Relacionados às Debêntures e à Oferta” e na seção “Fatores de Risco” e “Riscos de

Mercado”, constantes dos quadros 4 e 5, respectivamente, do Formulário de Referência da

Companhia, e em outras seções deste Prospecto Preliminar. As expressões “acredita que”, “espera

que” e “antecipa que”, bem como outras expressões similares, identificam informações acerca das

perspectivas do futuro da Emissora que não representam qualquer garantia quanto a sua

ocorrência. Os potenciais investidores são advertidos a examinar com toda a cautela e diligência as

informações contidas neste Prospecto e a não tomar decisões de investimento unicamente baseados

em previsões futuras ou expectativas. A Emissora não assume qualquer obrigação de atualizar ou

revisar quaisquer informações acerca das perspectivas de seu futuro, exceto pelo disposto na

regulamentação aplicável, e a não concretização das perspectivas do futuro da Emissora divulgadas

podem gerar um impacto negativo relevante nos resultados e operações da Companhia.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Esta seção é um sumário de determinadas informações da Oferta contidas em outras partes deste

Prospecto e não contém todas as informações sobre a Oferta que devem ser analisadas pelo

investidor antes de tomar sua decisão de investimento nas Debêntures.

O POTENCIAL INVESTIDOR DEVE LER CUIDADOSA E ATENTAMENTE TODO ESTE

PROSPECTO, INCLUINDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS SEÇÕES “SUMÁRIO

DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCOS RELATIVOS À COMPANHIA” E

“FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA” E OS ITENS 4

E 5 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, PARA MELHOR COMPREENSÃO DAS

ATIVIDADES DA EMISSORA E DA OFERTA, ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE

INVESTIR NAS DEBÊNTURES.

Emissora Brasil Pharma S.A.

Valor Mobiliário Debêntures simples, não conversíveis em ações, da segunda

emissão da Emissora.

Capital Social da Emissora O capital social da Emissora, nesta data, é de

R$1.441.641.845,74 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um

milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta

e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Coordenador Líder Citi

Coordenadores O Coordenador Líder, o BTG Pactual e o Santander, quando

referidos em conjunto.

Agente Fiduciário Pentágono S.A. DTVM. Para os fins da Instrução CVM 28,

inexistem emissões de debêntures feitas pela Emissora, por

sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do

mesmo grupo da Emissora em que o Agente Fiduciário tenha

atuado como agente fiduciário.

Banco Liquidante Itaú Unibanco S.A.

Escriturador Mandatário Itaú Corretora de Valores S.A.

Classificação de Risco Fitch Ratings: “AA-”

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SUMÁRIO DA OFERTA

Aprovação Societária A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base

na deliberação da reunião do Conselho de Administração da

Emissora realizada em 10 de setembro de 2013, a ser arquivada

na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal “Valor

Econômico”.

Destinação de Recursos Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta

serão integralmente utilizados da seguinte forma: (i) 80%

(oitenta por cento) para reforço de caixa da Companhia; e (ii)

20% (vinte por cento) para reforço de capital de giro da

Companhia. Para maiores informações sobre a destinação de

recursos, ver seção “Destinação de Recursos” deste Prospecto.

Regime de Colocação As Debêntures inicialmente ofertadas serão objeto de

distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação,

por parte do Citi e do Santander, e as Debêntures Adicionais e

as Debêntures do Lote Suplementar estarão sujeitas ao regime

de melhores esforços de colocação, por parte dos

Coordenadores, nos termos do Contrato de Distribuição, com a

intermediação dos Coordenadores, instituições financeiras

integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Para maiores informações, ver a seção “Informações Relativas à

Oferta – Contrato de Distribuição – Regime de Colocação”

deste Prospecto.

Prazo de Distribuição O prazo máximo para colocação pública das Debêntures

correspondente a 06 (seis) meses, a contar da data da

publicação do Anúncio de Início.

Prazo da Garantia Firme A garantia firme de colocação outorgada pelo Citi e pelo

Santander será válida até o dia 10 de outubro de 2013.

A garantia firme será prestada pelo Citi e pelo Santander em

igual proporção, sem solidariedade, no montante total de até

R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), de

forma que, no caso de exercício da garantia firme, tanto o

Santander quanto o Citi poderão optar por exercê-la em relação

a qualquer uma das séries das Debêntures ou mesmo em

relação a ambas, a seu exclusivo critério.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Procedimento de

Bookbuilding

Procedimento de coleta de intenções de investimento,

organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23,

parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem

recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para

a definição, em comum acordo entre a Companhia e os

Coordenadores, da Remuneração das Debêntures da Primeira

Série, da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, bem

como do número de séries e da quantidade de Debêntures

efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação

das Debêntures entre as séries ocorrerá no Sistema de Vasos

Comunicantes e que qualquer uma das séries poderá não ser

emitida, conforme previsto na seção “Informações Relativas à

Oferta – Características das Debêntures – Aumento da Oferta”

deste Prospecto. Poderão participar do Procedimento de

Bookbuilding os investidores do público alvo da oferta,

incluindo pessoas vinculadas, essas últimas respeitando o

limite de até 15% (quinze por cento) do valor da Oferta.

NESSA HIPÓTESE, OS POTENCIAIS INVESTIDORES

NAS DEBÊNTURES DEVEM ESTAR CIENTES DE QUE,

EM FUNÇÃO DA ACEITAÇÃO DAS ORDENS DE

INVESTIDORES DO PÚBLICO ALVO QUE SEJAM

PESSOAS VINCULADAS DURANTE O

PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, EXISTE O

RISCO DE MÁ FORMAÇÃO OU

DESCARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO DE

FORMAÇÃO NA TAXA DE REMUNERAÇÃO FINAL

DAS DEBÊNTURES DO PREÇO POR DEBÊNTURE

E/OU DE FALTA DE LIQUIDEZ DAS DEBÊNTURES

NO MERCADO SECUNDÁRIO. PARA UMA

AVALIAÇÃO ADEQUADA DOS RISCOS RELATIVOS À

PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS VINCULADAS NA

OFERTA, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A

SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS

DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 à 49

DESTE PROSPECTO E AS SEÇÕES “4. FATORES DE

RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA. Caso seja verificado

excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures,

não será permitida a colocação de debêntures perante

investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções

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SUMÁRIO DA OFERTA

de investimento apresentadas por investidores que sejam

Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos

do artigo 55 da Instrução CVM 400.

Forma e Preço de Subscrição As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato

da subscrição e em moeda corrente nacional, de acordo com as

normas de liquidação aplicáveis à CETIP e/ou à

BM&FBOVESPA, sendo que as Debêntures serão integralizadas

pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das

Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das

Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, calculada de

forma exponencial pro rata temporis desde a Data de Emissão

até a Data de Integralização, obedecido o valor correspondente

a cada uma das séries.

Negociação As Debêntures serão registradas para distribuição pública no

mercado primário e negociação no mercado secundário,

respectivamente: (i) por meio do MDA e do CETIP21, ambos

administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo a

distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures

custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do

DDA e do BOVESPAFIX, respectivamente, ambos

administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA,

sendo a custódia e a liquidação financeira da Oferta e a

negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA.

Valor Total da Emissão O valor total da Emissão é de, inicialmente, R$250.000.000,00

(duzentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão,

sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures do

Lote Suplementar.

Quantidade de Debêntures Serão emitidas, inicialmente, 25.000 (vinte e cinco mil)

Debêntures, observado que tal montante pode ser aumentado

em função da emissão de Debêntures Adicionais e/ou de

Debêntures do Lote Suplementar.

Valor Nominal Unitário As Debêntures terão valor nominal unitário de

R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Debêntures Adicionais Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em

até 5.000 (cinco mil) Debêntures, equivalentes a 20% (vinte

por cento) em relação à quantidade inicialmente ofertada, sem

considerar as Debêntures do Lote Suplementar, da Emissora,

na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos

termos do § 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400. As

Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira Série e/ou da

Segunda Série e terão as mesmas características das

Debêntures originalmente ofertadas, observado que as

Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas

sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de

Vasos Comunicantes.

Debêntures de Lote

Suplementar

Poderá haver um aumento da quantidade de Debêntures em

até 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures,

equivalentes a 15% (quinze por cento) em relação a quantidade

de Debêntures inicialmente ofertada, sem considerar as

Debêntures Adicionais, destinadas a atender o excesso de

demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do

Procedimento de Bookbuilding, que somente poderá ser

exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a

Emissora, na data de conclusão do Procedimento de

Bookbuilding. As Debêntures do Lote Suplementar poderão ser

da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas

características das Debêntures originalmente ofertadas,

observado que as Debêntures do Lote Suplementar

eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de

melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos

Comunicantes.

Conversibilidade As Debêntures serão simples e não conversíveis em ações de

emissão da Emissora.

Forma As Debêntures terão a forma escritural, nominativa, sem a

emissão de cautelas ou certificados representativos de

debêntures.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Espécie As Debêntures são da espécie quirografária e não conferirão

qualquer privilégio especial ou geral a seus titulares, bem como

não será segregado nenhum dos bens da Emissora em

particular para garantir os Debenturistas em caso de

necessidade de execução judicial ou extrajudicial das

obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e da

Escritura de Emissão.

Séries A Emissão será realizada em até 2 (duas) séries, sendo que o

somatório das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures

da Segunda Série não poderá exceder o valor de

R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e

nem a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, na

Data de Emissão, exceto nos casos de aumento da Oferta em

virtude da emissão de Debêntures Adicionais e/ou de

Debêntures do Lote Suplementar.

Data de Emissão Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures

será o dia 15 de setembro de 2013.

Prazo e Data de Vencimento

das Debêntures da Primeira

Série

O prazo das Debêntures da Primeira Série será de 05 (cinco)

anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em

15 de setembro de 2018.

Prazo e Data de Vencimento

das Debêntures da Segunda

Série

O prazo das Debêntures da Segunda Série será de 07 (sete)

anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em

15 de setembro de 2020.

Amortização das Debêntures

da Primeira Série

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série

será amortizado em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a

partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês, inclusive, a contar da

Data de Emissão, sendo que a primeira parcela será paga em 15

de setembro de 2017 e a última na Data de Vencimento.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Amortização das Debêntures

da Segunda Série

O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da

Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, a

partir do 72º (septuagésimo segundo) mês, inclusive, a contar

da Data de Emissão, sendo que a primeira parcela, equivalente

a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal Unitário

Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga em 15

de setembro de 2019 e a última parcela, equivalente ao saldo

remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado das

Debêntures da Segunda Série, será paga na Data de

Vencimento.

Atualização Monetária da

Primeira Série

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série

não será atualizado monetariamente.

Remuneração das

Debêntures da Primeira

Série

Sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor

Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da

Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes

a 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida

exponencialmente de sobretaxa equivalente a um determinado

percentual ao ano, a ser definido de acordo com o

Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a

até 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento)

ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,

calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata

temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor

Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário,

conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série desde a

Data de Emissão (inclusive), ou a data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente

anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento

da Remuneração das Debêntures da Primeira Série

subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de

Capitalização das Debêntures da Primeira Série, e seguirá, para

todos os fins, os critérios definidos no “Caderno de Fórmulas

Debêntures CETIP21”, disponível para consulta na página da

Internet (http://www.cetip.com.br).

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SUMÁRIO DA OFERTA

Pagamento da Remuneração

das Debêntures da Primeira

Série

A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga

semestralmente no dia 15 dos meses de março e setembro, a

partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento

em 15 de março de 2014, sendo que o último pagamento das

Debêntures da Primeira Série ocorrerá na Data de Vencimento

das Debêntures da Primeira Série.

Atualização Monetária da

Segunda Série

Atualização monetária do Valor Nominal Unitário ou do saldo

do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série

pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE, a

partir da Data de Emissão, calculada conforme seção

“Informações Relativas à Oferta – Características das

Debêntures – Atualização Monetária das Debêntures da

Segunda Série” deste Prospecto.

Remuneração das

Debêntures da Segunda

Série

Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor

Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série,

conforme o caso, incidirão juros correspondentes à soma

exponencial de um percentual ao ano, a ser definida em

Procedimento de Bookbuilding, com taxa máxima equivalente

a 2,00% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e

cinquenta e dois) Dias Úteis, à média aritmética das taxas

anuais indicativas divulgadas pela ANBIMA para o cupom das

NTN-B com vencimento em 15 de agosto de 2020, taxa essa a

ser apurada entre o 5º (quinto), 4º (quarto) e o 3º (terceiro)

Dia Útil antes da data de realização do Procedimento de

Bookbuilding. A Remuneração das Debêntures da Segunda

Série, definida de acordo com o Procedimento de

Bookbuilding, incidirá sobre o Valor Nominal Unitário

Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado,

conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série a partir da

Data de Emissão (inclusive), ou da data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente

anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento

da Remuneração das Debêntures da Segunda Série

subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de

Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado em

regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis

por Dias Úteis.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Pagamento da Remuneração

das Debêntures da Segunda

Série

A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga

anualmente, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro

pagamento em 15 de setembro de 2014, sendo que o último

pagamento das Debêntures da Segunda Série ocorrerá na Data

de Vencimento das Debêntures da Segunda Série.

Repactuação Programada As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação programada.

Resgate Antecipado

Facultativo ou Amortização

Antecipada Facultativa

Não será permitido o resgate antecipado facultativo ou a

amortização antecipada das Debêntures, exceto em caso de

indisponibilidade da Taxa DI e/ou do IPCA. Para maiores

informações, ver “Informações Relativas à Oferta –

Características das Debêntures - Fórmula para Cálculo de

Remuneração das Debêntures da Primeira Série” e “Informações

Relativas à Oferta –Características das Debêntures - Fórmula de

Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização

Monetária das Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto.

Oferta de Resgate

Antecipada

A Companhia poderá realizar oferta de resgate antecipado

facultativa para a totalidade das Debêntures da Primeira Série e das

Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento

das Debêntures resgatadas de cada Série, respectivamente,

endereçadas a todos os Debenturistas sem distinção, sendo

assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para

aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas (“Oferta de

Resgate Antecipado Facultativa”). A Companhia obriga-se a realizar

oferta de resgate antecipado obrigatória para a totalidade das

Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série,

com o consequente cancelamento das Debêntures resgatadas de

cada Série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas

sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade

de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas,

na ocorrência de determinadas hipóteses de vencimento antecipado

previstas na seção “Informações Relativas à Oferta – Características

das Debêntures – Vencimento Antecipado” deste Prospecto

(“Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória” e, em conjunto com a

Oferta de Resgate Antecipado Facultativa, “Oferta de Resgate

Antecipada”). Os termos e condições da Oferta de Resgate

Antecipada estão descritas na seção “Informações Relativas à Oferta

– Características das Debêntures – Oferta de Resgate Antecipada”

deste Prospecto.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Aquisição Facultativa A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir as

Debêntures em Circulação, observado o disposto no artigo 55, §

3º, da Lei das Sociedades por Ações, e nas regras expedidas

pela CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão,

a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em

tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As

Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em

tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à

mesma Remuneração das Debêntures aplicável às demais

Debêntures em Circulação.

Eventos de Inadimplemento

e Vencimento Antecipado

As Debêntures estão sujeitas a determinados Eventos de

Inadimplemento que podem acarretar o vencimento

antecipado das Debêntures. PARA MAIORES

INFORMAÇÕES, VER SEÇÃO “INFORMAÇÕES

RELATIVAS À OFERTA – CARACTERÍSTICAS DAS

DEBÊNTURES – VENCIMENTO ANTECIPADO”

DESTE PROSPECTO E “FATORES DE RISCO

RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES – AS

OBRIGAÇÕES CONSTANTES NA ESCRITURA DE

EMISSÃO ASSUMIDAS PELA EMISSORA ESTÃO

SUJEITAS A HIPÓTESES DE VENCIMENTO

ANTECIPADO” DESTE PROSPECTO.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Quoruns de Deliberação Nas deliberações das assembleias gerais de Debenturistas, a

cada Debênture em Circulação caberá um voto, admitida a

constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo

disposto abaixo, todas as deliberações a serem tomadas em

Assembleia Geral de Debenturistas dependerão de aprovação

de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das

Debêntures em Circulação.

Não estão incluídos no quorum acima:

I. os quoruns expressamente previstos na Escritura de

Emissão, constante no Anexo A deste Prospecto; e

II. as alterações, que deverão ser aprovadas por

Debenturistas da Primeira Série ou que deverão ser aprovadas

por Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso,

representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das

Debêntures da Primeira Série em Circulação, ou, no mínimo,

90% (noventa por cento) das Debêntures da Segunda Série em

Circulação, conforme o caso, (a) dos quoruns previstos na

Escritura de Emissão, exceto aqueles previstos na Cláusula 10.7

da Escritura de Emissão, que observarão o disposto na

regulamentação aplicável; (b) da Remuneração das Debêntures

das respectivas Séries, exceto pelo disposto na Cláusula 6.4.4

da Escritura de Emissão; (c) de quaisquer datas de vencimento

e/ou de pagamento de quaisquer valores previstos na Escritura

de Emissão; (d) das condições financeiras da Oferta de Resgate

Antecipada, conforme prevista na Escritura de Emissão; e (e)

de qualquer Evento de Inadimplemento.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Público Alvo da Oferta O público alvo da Oferta é composto por investidores

residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, clubes de

investimento, fundos de investimento, carteiras administradas,

entidades administradoras de recursos de terceiros registradas

na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN,

condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e

valores mobiliários registrados na CVM e/ou na

BM&FBOVESPA, fundos de pensão, entidades abertas ou

fechadas de previdência complementar e de capitalização e

seguradoras, bem como investidores considerados

institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução da CVM

nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, levando-

se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da

Oferta. Poderão participar do Procedimento de Bookbuilding

os investidores do público alvo da Oferta, incluindo Pessoas

Vinculadas, essas últimas respeitando o limite de até 15%

(quinze por cento) do valor da Oferta. Caso seja verificado

excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures,

não será permitida a colocação de Debêntures perante

investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções

de investimento apresentadas por investidores que sejam

Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos

do artigo 55 da Instrução CVM 400.

Local de Pagamento Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros

valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da

Escritura de Emissão serão efetuados pela Companhia, por

meio da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme as

Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na CETIP

e/ou na BM&FBOVESPA, ou, ainda, por meio da instituição

responsável pela escrituração das Debêntures para os titulares

das Debêntures que não estejam depositadas em custódia

vinculada à BM&FBOVESPA e/ou à CETIP.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Inadequação da Oferta A presente Oferta não é adequada aos investidores que: (i) não

tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação

ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii)

necessitem de liquidez considerável com relação aos títulos

adquiridos, uma vez que a negociação de Debêntures no mercado

secundário brasileiro é restrita; e/ou (iii) que não estejam dispostos

a correr risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor

de varejo farmacêutico no Brasil. PARA UMA AVALIAÇÃO

ADEQUADA DOS RISCOS ASSOCIADOS AO INVESTIMENTO

NAS DEBÊNTURES, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A

SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS

DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 à 49 DESTE

PROSPECTO, “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À COMPANHIA”, NAS

PÁGINAS 41 à 44 DESTE PROSPECTO E AS SEÇÕES “4.

FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.

Fatores de Risco PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS AO

INVESTIMENTO NAS DEBÊNTURES, OS INVESTIDORES

DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO

RELACIONADOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS

PÁGINAS 45 à 49 DESTE PROSPECTO E “SUMÁRIO DA

COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO

RELACIONADOS À COMPANHIA”, NAS PÁGINAS 41 à 44

DESTE PROSPECTO. ADICIONALMENTE, PARA UMA

DESCRIÇÃO COMPLETA DE TODOS OS RISCOS

ASSOCIADOS À EMISSORA, OS INVESTIDORES DEVERÃO

LER AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE

MERCADO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.

Cronograma da Oferta Para mais informações acerca dos principais eventos e datas

relacionados à Oferta, a partir da data do protocolo do pedido

de análise prévia e recomendação de registro da Oferta, ver

seção “Informações Relativas à Oferta – Cronograma da

Oferta”, neste Prospecto.

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SUMÁRIO DA OFERTA

Classificação de Risco

(Rating)

A Emissora contratou a Fitch Ratings para a elaboração do

relatório de classificação de risco para as Debêntures, e para a

revisão anual da classificação de risco até o vencimento das

Debêntures, a qual somente poderá ser substituída pela

Emissora após a prévia aprovação pelos titulares das

Debêntures.

A Fitch Ratings atribuiu rating “AA-” às Debêntures (para mais

informações sobre a classificação de risco da Emissão, ver o

Anexo C - Relatório de Classificação de Risco das Debêntures,

deste Prospecto).

Informações Adicionais A Emissora e o Coordenador Líder solicitou junto à ANBIMA a

análise prévia do registro da Oferta, estando a Oferta sujeita à

análise prévia pela ANBIMA e à concessão do registro pela

CVM. Para descrição completa das condições aplicáveis à

Oferta, ver seção “Informações Relativas à Oferta”.

Mais informações sobre a Oferta poderão ser obtidas com os

Coordenadores da Oferta nos respectivos endereços indicados

na seção “Identificação da Companhia, dos Coordenadores, dos

Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, do

Escriturador Mandatário e dos Auditores Independentes”.

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IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES, DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR

MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Para fins do disposto no item 2 do Anexo III da Instrução CVM 400, esclarecimentos sobre a

Emissora, a Emissão, as Debêntures e/ou sobre a Oferta poderão ser obtidos nos seguintes

endereços:

COMPANHIA

Brasil Pharma S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre 4, 3º andar, Itaim Bibi

CEP 04543-900, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 2117-5243

Fax: +55 11 2117-5290

At.: Sr. Renato de Vicq Telles da Silva Lobo

Diretor de Relações com Investidores

http://ri.brasilpharma.com.br/ – neste website, acessar “Desempenho Financeiro e Operacional”, depois “Documentos CVM” e por fim clicar em “Prospecto Preliminar – Debêntures”

ADMINISTRADORES DA EMISSORA

Informações detalhadas sobre os Administradores da Emissora podem ser obtidas no Formulário de

Referência, incorporado por referência a este Prospecto, disponível no website da Emissora e da

CVM, nos endereços indicados na seção “Documentos e Informações Incorporados a este Prospecto

por Referência” deste Prospecto.

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IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,

DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR

MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES

COORDENADORES DA OFERTA

Banco Citibank S.A.

Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte)

CEP 01311-920, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 4009-2823

Fax: +55 11 2122-2061

At.: Sr. Eduardo Freitas

https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html - neste website, acessar “Corretora” e,

em seguida, clicar em “Brasil Pharma S.A. – Prospecto Preliminar”

Banco BTG Pactual S.A.

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar

CEP 04538-133, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 3383-2000

Fax: +55 11 3383-2001

At.: Sr. Daniel Vaz

https://www.btgpactual.com/home/InvestmentBank.aspx/InvestmentBanking/MercadoCapitais -

neste website, clicar em “2013” no menu à esquerda e a seguir em “Prospecto Preliminar”

logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da Segunda Emissão da Brasil

Pharma S.A.”

Banco Santander (Brasil) S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2041 e 2235 – Bloco A

CEP 04543-011, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 2178-4800

Fax: +55 11 2178-4880

At.: Sr. Diego Pedalino

www.santander.com.br/prospectos

- neste website clicar em “Download do Prospecto Preliminar” referente ao Prospecto

Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em

Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da Segunda Emissão da BRASIL

PHARMA S.A., no montante de, inicialmente, R$250.000.000,00

CONSULTORES LEGAIS DA COMPANHIA

Tauil & Chequer Advogados

Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1455, 5º e 6º andares

CEP 04543-011, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 2504-4247

Fax: +55 11 2504-4211

At.: Sra. Paula Magalhães

http://www.tauilchequer.com.br

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IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,

DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR

MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES

CONSULTORES LEGAIS DOS COORDENADORES DA OFERTA

Soares Bumachar Chagas Barros Advogados

Rua Fidêncio Ramos, nº 213, 2º andar

CEP 04551-010, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 4064-4949

Fax: +55 11 4064-4995

At.: Sra. Lea Futami Yassuda

http://www.soaresbumachar.com.br

AGENTE FIDUCIÁRIO

Pentágono S.A. DTVM

Avenida das Américas, nº 4.200, bloco 04, sala 514

CEP 22631-004, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Tel.: +55 21 3385-4565

Fax: +55 21 3385-4046

At.: Sra. Nathalia Machado Loureiro (Jurídico e Estruturação),

Sr. Marco Aurélio Ferreira (Backoffice Financeiro)

http://www.pentagonotrustee.com.br

BANCO LIQUIDANTE

Itaú Unibanco S.A.

Rua Ururaí, nº 111, Prédio B - Térreo

CEP 03084-010, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 2797-4207

Fax: +55 11 2797-3140

At.: Sr. Dalmir Nogueira Coelho

E-mail: [email protected]

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IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,

DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR

MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES

ESCRITURADOR MANDATÁRIO

Itaú Corretora de Valores S.A.

Rua Ururaí, nº 111, Prédio B – Térreo

CEP 03084-010, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 2797-4207

Fax: +55 11 2797-3140

At.: Sr. Dalmir Nogueira Coelho

E-mail: [email protected]

AUDITORES INDEPENDENTES DA COMPANHIA

PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes

Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Conjunto A, Bloco C - 8° andar

CEP 70322-915, Brasília, DF, Brasil

Tel.: +55 61 2196-1805

Fax: +55 61 2196-1820

At.: Sr. Geovani Fagunde

http://www.pwc.com/br

Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre I, 5º e 6º andar

CEP 04543-900, São Paulo, SP, Brasil

Tel.: +55 11 2573-3000

Fax: +55 11 2573-4910

At.: Sr. Drayton Teixeira de Melo

www.ey.com.br

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400

A declaração da Emissora e a declaração do Coordenador Líder nos termos do artigo 56 da

Instrução CVM 400 encontram-se no Anexo D a este Prospecto.

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IDENTIFICAÇÃO DA COMPANHIA, DOS COORDENADORES, DOS CONSULTORES,

DO AGENTE FIDUCIÁRIO, DO BANCO LIQUIDANTE, DO ESCRITURADOR

MANDATÁRIO E DOS AUDITORES INDEPENDENTES

OUTRAS INFORMAÇÕES

O Prospecto Preliminar também está disponível na sede e no endereço eletrônico da (i) CVM, na

Rua Sete de Setembro nº 111, 5º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou na

Rua Cincinato Braga nº 340, 2° andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ou em

www.cvm.gov.br - neste website, acessar “Participantes do Mercado” – “Companhias Abertas” –

“Prospectos de Ofertas Públicas de Distribuição”, depois digitar “Brasil Pharma” e, posteriormente,

clicar em “Brasil Pharma SA” e, no assunto “Prospecto Preliminar”, acessar “Consulta” na versão

mais recente disponibilizada; (ii) CETIP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, São

Paulo – SP, ou em http://www.cetip.com.br - neste website, logo abaixo de “Comunicados e

Documentos” selecionar “Prospectos de Debêntures”, em seguida digitar “Brasil Pharma S.A.” em

“Título” e selecionar o ano “2013” em “Ano”, após clicar em BUSCAR, na sequência acessar o link

referente ao Prospecto Preliminar; (iii) BM&FBOVESPA, na Rua XV de Novembro nº 275, na cidade

de São Paulo, Estado de São Paulo, ou em http://www.bmfbovespa.com.br/cias-listadas/empresas-

listadas/ResumoEmpresaPrincipal.aspx?codigoCvm=22500&idioma=pt-br - neste website, clicar

em “Informações Relevantes” – “Prospecto de Distribuição Pública” – “Prospecto de Distribuição

Pública” no assunto “Prospecto Preliminar”; e (iv) ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades

dos Mercados Financeiro e de Capitais, http://cop.anbima.com.br - neste website, na barra

esquerda da tela clicar no item “Acompanhar Análise de Ofertas”. Em seguida, clicar na opção

“Brasil Pharma S.A.” e, por fim, no item “Prospecto Preliminar Brasil Pharma” na versão mais

recente disponibilizada.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMISSORA

Na data deste Prospecto, o capital social da Emissora é de R$1.441.641.845,74 (um bilhão,

quatrocentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e

cinco reais e setenta e quatro centavos), dividido em 256.384.419 (duzentas e cinquenta e seis

milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e dezenove) ações ordinárias, todas

nominativas e sem valor nominal. A Emissora está autorizada a aumentar seu capital social em até

161.785.388 (cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e

oito) ações ordinárias, independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do

Conselho de Administração da Emissora, que fixará as condições da Emissão, o preço e as condições

de integralização. Para maiores informações sobre o controle da Emissora, vide seção 15 “Controle”

do Formulário de Referência.

A tabela abaixo demonstra a distribuição do capital social da Emissora entre os acionistas com

participação relevante em seu capital social na data deste Prospecto:

Acionistas Ações Capital Social Total (%)

BTG Pactual Pharma Participações S.A. 39.186.934 15,284000%

BTG Pactual Principal Investments

Fundo de Investimento em

Participações

30.021.933 11,710000%

Fundação Petrobrás de Seguridade

Social – Petros 27.175.900 10,599000%

Administradores e Conselheiros 915.102 0,357000%

FIPs 21.686.450 8,459000%

Outros 137.398.100 53,591000%

Total 256.384.419 100,000000%

Para mais informações sobre a composição do capital social da Emissora, incluindo os acionistas da

Emissora titulares de 5% (cinco por cento) ou mais do capital social da Emissora indicados na tabela

acima, vide item 15 do Formulário de Referência, incorporado por referência ao presente Prospecto.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

APROVAÇÃO SOCIETÁRIA

A emissão das Debêntures e a Oferta são realizadas com base na deliberação da reunião do Conselho

de Administração da Emissora realizada em 10 de setembro de 2013, a ser arquivada na JUCESP e

publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”.

INSCRIÇÃO DA ESCRITURA DE EMISSÃO E SEUS EVENTUAIS ADITAMENTOS

A Escritura de Emissão será inscrita na JUCESP e seus eventuais aditamentos (“Aditamentos”)

serão inscritos na JUCESP, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei

das Sociedades por Ações. Quaisquer Aditamentos à Escritura de Emissão deverão ser firmados pela

Emissora e pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, e

posteriormente inscritos na JUCESP, nos termos deste item e da Escritura de Emissão constante do

Anexo A ao presente Prospecto.

REGISTRO NA CVM

A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários,

da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471 e demais disposições legais, regulatórias e

autorregulatórias aplicáveis. O registro da Oferta será realizado por meio do procedimento

simplificado previsto na Instrução CVM 471, devendo o pedido de registro da Oferta ser submetido à

análise prévia da ANBIMA, no convênio celebrado entre a CVM e a ANBIMA, nos termos da

Instrução da CVM 471 e dos Códigos ANBIMA.

REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO

As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário por meio: (i) do MDA,

administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por

meio da CETIP; e/ou (ii) do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, sendo a

distribuição financeira liquidada por meio da BM&FBOVESPA.

REGISTRO PARA NEGOCIAÇÃO E CUSTÓDIA ELETRÔNICA

As Debêntures serão registradas para negociação no mercado secundário por meio: (i) do CETIP21,

administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a negociação das Debêntures liquidada

financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou (ii) do BOVESPAFIX,

sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na

BM&FBOVESPA.

OBJETO SOCIAL DA EMISSORA

A Emissora tem por objeto social: (a) o comércio, a fabricação, a importação e a exportação de

artigos farmacêuticos, produtos químicos e dietéticos, perfumes e essências, cosméticos, produtos

de higiene e toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e aparelhos acessórios usados para

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

fins terapêuticos ou de correção estética e produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos; (b)

a prestação de serviços peculiares ao comércio varejista, tais como serviço de entregas domiciliares

de produtos comercializados ou não pela Companhia, gerenciamento de informações cadastrais e

armazenamento de dados sobre vendas de produtos e serviços, realizados através de convênios,

gerenciamento e participação de programas de benefício de medicamentos (“PBM”) no setor

privado e público; (c) loja de conveniência e “drugstore”, destinadas ao comércio, mediante auto-

serviço ou não, de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de primeira necessidade e serviços

relativos ao objeto social; (d) importação e exportação de qualquer produto afim com seu objeto

social; (e) o transporte rodoviário de mercadorias; (f) a promoção e a participação em

empreendimentos imobiliários; (g) o comércio, a importação e a exportação de artigos, máquinas, e

equipamentos afins com seu objetivo social; (h) participação em outras sociedades, simples ou

empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista; (i) gestão e

comercialização de bens comerciais e de direitos próprios; e (j) a prestação de serviços de

consultoria, intermediação e representação, inclusive, mas não se limitando, comercial.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta serão integralmente utilizados da

seguinte forma: (i) 80% (oitenta por cento) para reforço de caixa da Companhia; e (ii) 20% (vinte

por cento) para reforço de capital de giro da Companhia. Para maiores informações sobre a

destinação de recursos, ver seção “Destinação de Recursos” deste Prospecto.

CARACTERÍSTICAS DA OFERTA

Colocação e Negociação

As Debêntures serão registradas para distribuição pública no mercado primário e negociação no

mercado secundário, respectivamente: (i) por meio do MDA e do CETIP21, ambos administrados e

operacionalizados pela CETIP, sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures

custodiadas financeiramente na CETIP; e/ou (ii) por meio do DDA e do BOVESPAFIX,

respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela BM&FBOVESPA, sendo a custódia

e a liquidação financeira da Oferta e a negociação das Debêntures processadas na BM&FBOVESPA.

Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding)

Será realizado procedimento de coleta de intenções de investimento a ser conduzido pelos

Coordenadores da Oferta, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução

CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para a definição, em

comum acordo entre a Emissora e os Coordenadores da Remuneração das Debêntures da Primeira

Série, da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, bem como do número de séries e da

quantidade de Debêntures efetivamente emitidas em cada série, observado que a alocação das

Debêntures entre as séries ocorrerá no Sistema de Vasos Comunicantes e que qualquer uma das

séries poderá não ser emitida.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Poderá ser aceita a participação de investidores que sejam (a) controladores ou administradores da

Companhia; (b) controladores ou administradores dos Coordenadores; (c) outras pessoas

vinculadas à Oferta; ou (d) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o

segundo grau de cada uma das pessoas referidas nas alíneas (a), (b) ou (c) acima (em conjunto,

"Pessoas Vinculadas"), no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% (quinze por

cento) do valor da Oferta. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas

Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da

Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas

Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.

O INVESTIDOR DEVE LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ÀS

DEBÊNTURES E À OFERTA – RISCO RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS

VINCULADAS NA OFERTA” DESTE PROSPECTO.

Forma e Preço de Subscrição

As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, no ato da subscrição e em moeda corrente

nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA, sendo

que as Debêntures serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das

Debêntures da Primeira Série e da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o

caso, calculada de forma exponencial pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de

Integralização, obedecido o valor correspondente a cada uma das séries.

CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES

Agente Fiduciário

A Emissora constituiu e nomeou a Pentágono S.A. DTVM, sociedade com sede na Cidade do Rio de

Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº4.200, bloco 04, sala 514, inscrita

no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0001-38, como agente fiduciário representando a comunhão dos

Debenturistas. Para fins da Instrução CVM 28, inexistem emissões de debêntures feita pela

Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da

Emissora em que o Agente Fiduciário tenha atuado como agente fiduciário.

Número da Emissão

As Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia.

Valor Total da Emissão

O valor total da Oferta será de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de

reais), na Data de Emissão, sem considerar as Debêntures do Lote Suplementar e as Debêntures

Adicionais.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Quantidade de Debêntures

Serão emitidas, inicialmente, 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, observado que tal montante

pode ser aumentado em função da emissão de Debêntures Adicionais e/ou de Debêntures do Lote

Suplementar, sendo que a quantidade de Debêntures a ser emitida em cada uma das séries será

definida em Sistema de Vasos Comunicantes após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding,

ressalvado que qualquer das séries poderá não ser emitida, a depender do resultado do

Procedimento de Bookbuilding.

Valor Nominal Unitário

As Debêntures terão valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), na Data de Emissão.

Séries

A emissão será realizada em até 2 (duas) séries. O somatório das Debêntures da Primeira Série e das

Debêntures da Segunda Série não poderá exceder o valor de R$250.000.000,00 (duzentos e

cinquenta milhões de reais) e nem a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) Debêntures, na Data

de Emissão, exceto nos casos de aumento da Oferta em virtude da emissão de Debêntures

Adicionais e/ou de Debêntures do Lote Suplementar.

Forma e Comprovação de Titularidade

As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou

certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada

pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador Mandatário, e, adicionalmente, com

relação às Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido por esta extrato em

nome do Debenturista que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures. Para as

Debêntures depositadas na BM&FBOVESPA, conforme o caso, será emitido, pela BM&FBOVESPA,

extrato de custódia, em nome do Debenturista, que será igualmente reconhecido como comprovante

de titularidade das Debêntures.

Conversibilidade

As Debêntures serão simples e não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia.

Espécie

As Debêntures serão da espécie quirografária e não contarão com nenhuma garantia ou preferência,

nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações.

Data de Emissão

Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de setembro de 2013.

Aumento da Oferta

Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada,

sem considerar as Debêntures Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou

seja, em até 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) Debêntures, destinadas a atender o excesso de

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

demanda que eventualmente seja constatado no decorrer do Procedimento de Bookbuilding, que

somente poderá ser exercida pelos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, na data de

conclusão do Procedimento de Bookbuilding.

As Debêntures do Lote Suplementar poderão ser da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as

mesmas características das Debêntures originalmente ofertadas, nos termos da Escritura de

Emissão, observado que as Debêntures do Lote Suplementar eventualmente emitida serão

colocadas sob regime de melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos Comunicantes.

Adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a Emissora poderá

aumentar a quantidade de Debêntures com relação à quantidade inicialmente ofertada, sem

considerar as Debêntures do Lote Suplementar, em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até

5.000(cinco mil) Debêntures, na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding.

As Debêntures Adicionais poderão ser da Primeira Série e/ou da Segunda Série e terão as mesmas

características das Debêntures originalmente ofertadas, nos termos da Escritura de Emissão,

observado que as Debêntures Adicionais eventualmente emitidas serão colocadas sob regime de

melhores esforços de colocação e em Sistema de Vasos Comunicantes.

Quantidade de Debêntures da Primeira Série

O número de Debêntures a ser alocado na primeira Série será definido de comum acordo entre a

Emissora e os Coordenadores, conforme a demanda pelas Debêntures da Primeira Série apurada

por meio do Procedimento de Bookbuilding.

Amortização das Debêntures da Primeira Série

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será amortizado em parcelas anuais,

iguais e sucessivas, a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês, inclusive, a contar da Data de

Emissão, sendo que a primeira parcela será paga em 15 de setembro de 2017 e a última na Data de

Vencimento.

Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série

O prazo das Debêntures da Primeira Série será de 05 (cinco) anos contados da Data de Emissão,

vencendo-se, portanto, em 15 de setembro de 2018.

Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado monetariamente.

Remuneração das Debêntures da Primeira Série

Sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das

Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por

cento) da Taxa DI, acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a um determinado

percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer

caso, limitado a até 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata

temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do

Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Primeira Série desde a Data de

Emissão (inclusive), ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série

imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das

Debêntures da Primeira Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de

Capitalização das Debêntures da Primeira Série e seguirá, para todos os fins, os critérios definidos

no “Caderno de Fórmulas Debêntures CETIP21”, disponível para consulta na página da Internet

(http://www.cetip.com.br).

Farão jus à Remuneração das Debêntures da Primeira Série aqueles que forem Debenturistas da

Primeira Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.

Período de Capitalização das Debêntures da Primeira Série

O período de capitalização das Debêntures da Primeira Série significa, para o primeiro período de

capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina na

primeira data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, exclusive; para os

demais períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Primeira Série, inclusive, e termina da data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Primeira Série subsequente, exclusive. Cada Período de

Capitalização das Debêntures da Primeira Série sucede o anterior sem solução de continuidade, até

a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, resgate antecipado ou vencimento

antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.

Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série

A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

J = VNe x (FatorJuros-1)

onde,

J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Primeira Série devida ao final do Período de

Capitalização das Debêntures da Primeira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem

arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário de cada Debênture da Primeira

Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado

com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula:

Fator Juros = (FatorDI x FatorSpread)

onde,

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

FatorDI = produtório das Taxas DI-Over, da data de início de do Período de Capitalização das

Debêntures da Primeira Série, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito)

casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde,

nDI = número total de Taxas DI-Over consideradas na apuração do “Fator DI”, sendo “nDI” um

número inteiro; e

TDIk = Taxa DI-Over, de ordem k, expressa ao dia, calculado com 8 (oito) casas decimais, com

arredondamento, apurada da seguinte forma:

onde,

k = número de ordem das Taxas DI-Over, variando de 1 até “n”;

DIk = Taxa DI-Over, de ordem k, expressa na forma percentual, divulgada pela CETIP, válida por 1

(um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais;

FatorSpread = Sobretaxa de juros fixos, calculada com 9 (nove) casas decimais, com

arredondamento, calculado conforme fórmula abaixo:

onde,

spread = acréscimo sobre a Taxa DI-Over, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, e, em

qualquer caso, limitado a até 1,8500, informado com 4 (quatro) casas decimais; e

n = número de Dias Úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração das

Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, e a data atual,

exclusive, sendo “n” um número inteiro;

Observações:

a) O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais,

sem arredondamento;

( )[ ]∏=

+=DIn

1kkTDI1DI Fator

11100

DITDI

252

1

kk −

+=

+=

2521

100

n

spreaddFatorSprea

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

b) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator acumulado,

trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento, aplicando-se

o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado;

c) Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8

(oito) casas decimais, com arredondamento;

d) O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas

decimais, com arredondamento; e

e) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado

pela CETIP.

Se na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias referentes às Debêntures da Primeira

Série previstas na Escritura de Emissão não houver divulgação da Taxa DI, será utilizada, em sua

substituição, para apuração de “TDIk”, a última Taxa DI divulgada oficialmente, até a data do

cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por

parte da Companhia, quanto pelos Debenturistas da Primeira Série, quando da divulgação posterior

da Taxa DI.

Em caso de ausência da apuração e/ou divulgação da Taxa DI por mais de 10 (dez) dias consecutivos

da data esperada para a sua divulgação ou, imediatamente, em caso de extinção da Taxa DI ou de

impossibilidade de aplicação da Taxa DI por imposição legal ou determinação judicial, a Taxa DI

deverá ser substituída pelo substituto determinado legalmente para tanto. No caso de não haver

substituto legal para a Taxa DI, o Agente Fiduciário deverá convocar, no primeiro Dia Útil

subsequente ao término do prazo de 10 (dez) dias acima, assembleia geral de Debenturistas da

Primeira Série para que os Debenturistas da Primeira Série possam definir, de comum acordo com a

Companhia, o novo parâmetro a ser aplicado, que deverá ser aquele que melhor reflita as condições

do mercado interbancário vigentes à época. Até a deliberação desse novo parâmetro, serão

utilizadas, para o cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a última Taxa DI

divulgada oficialmente na apuração do Fator Juros, não sendo devidas quaisquer compensações

entre a Companhia e os Debenturistas da Primeira Série, quando da deliberação do novo parâmetro

da Remuneração das Debêntures da Primeira Série.

Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da assembleia geral de Debenturistas,

referida assembleia não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua divulgação, passará a ser

utilizada para o cálculo da Remuneração das Debêntures, permanecendo a última Taxa DI

conhecida anteriormente a ser utilizada até data da divulgação.

Caso, na assembleia geral de Debenturistas da Primeira Série prevista acima, não haja quórum para

instalação da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série ou acordo sobre a nova

remuneração entre a Companhia e Debenturistas da Primeira Série representando, no mínimo, 2/3

(dois terços) das Debêntures da Primeira Série em Circulação, a Companhia optará, a seu exclusivo

critério, por uma das alternativas a seguir estabelecidas, obrigando-se a comunicar por escrito ao

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Agente Fiduciário, no prazo de 10 (dez) dias a contar a partir da data de realização da respectiva

assembleia geral de Debenturistas da Primeira Série, qual a alternativa escolhida dentre:

I. a Companhia deverá resgatar a totalidade das Debêntures da Primeira Série em Circulação,

com seu consequente cancelamento, sem pagamento de multa ou prêmio, no prazo de 30

(trinta) dias contados da data da realização da respectiva assembleia geral de Debenturistas

da Primeira Série ou na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, o que

ocorrer primeiro, pelo saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures da

Primeira Série em Circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série

devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão

ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente

anterior, conforme o caso, até a data do efetivo resgate, caso em que a taxa DIk a ser

utilizada para a apuração de TDIk no cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira

Série será a última Taxa DI disponível; ou

II. a Companhia deverá amortizar, e, consequentemente, cancelará a totalidade das

Debêntures da Primeira Série em Circulação, em cronograma a ser estipulado pela

Companhia, o qual não excederá a respectiva Data de Vencimento das Debêntures da

Primeira Série e o prazo médio de amortização das Debêntures da Primeira Série. Durante o

prazo de amortização das Debêntures da Primeira Série pela Companhia, a periodicidade do

pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série continuará sendo aquela

estabelecida na Escritura de Emissão, observado que, até a amortização integral das

Debêntures da Primeira Série, será utilizada uma taxa de remuneração substituta a ser

definida pela maioria dos Debenturistas da Primeira Série reunidos em nova assembleia

geral de Debenturistas da Primeira Série, a qual deverá refletir parâmetros utilizados em

operações similares existentes à época. Caso a respectiva taxa substituta da Remuneração

das Debêntures da Primeira Série seja referenciada em prazo diferente de 252 (duzentos e

cinquenta e dois) Dias Úteis, essa taxa deverá ser ajustada de modo a refletir a base de 252

(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis utilizada pela Taxa DI. Na hipótese de não haver

consenso entre os Debenturistas da Primeira Série quanto à taxa de remuneração substituta

durante o cronograma de amortização indicado nessa alternativa, a Companhia deverá,

obrigatoriamente, seguir o disposto na alternativa I acima.

Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série

A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente no dia 15 dos meses de

março e setembro, a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de março de

2014, sendo que o último pagamento das Debêntures da Primeira Série ocorrerá na Data de

Vencimento das Debêntures da Primeira Série.

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Quantidade de Debêntures da 2ª Série

O número de Debêntures a ser alocado na segunda Série será definido de comum acordo entre a

Emissora e os Coordenadores, conforme a demanda pelas Debêntures da Segunda Série apurada

por meio do Procedimento de Bookbuilding.

Amortização das Debêntures da Segunda Série

O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2

(duas) parcelas anuais, a partir do 72º (septuagésimo segundo) mês, inclusive, a contar da Data de

Emissão, sendo que a primeira parcela, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Nominal

Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, será paga em 15 de setembro de 2019 e a

última parcela, equivalente ao saldo remanescente do Valor Nominal Unitário Atualizado das

Debêntures da Segunda Série, será paga na Data de Vencimento.

Prazo e Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série

O prazo das Debêntures da Segunda Série será de 07 (sete) anos contados da Data de Emissão,

vencendo-se, portanto, em 15 de setembro de 2020.

Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série

O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série

será atualizado pela variação acumulada do IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir da Data de

Emissão, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis até a integral liquidação das

Debêntures, sendo o produto da Atualização Monetária da Segunda Série incorporado ao Valor

Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série

automaticamente.

Fórmula de Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização Monetária

das Debêntures da Segunda Série

A Atualização Monetária da Segunda Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

VNa = VNe x C

onde:

VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das

Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda

Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem

arredondamento, apurado da seguinte forma:

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

onde,

n = número total de números-índices considerados na Atualização Monetária da Segunda Série,

sendo “n” um número inteiro;

NIK = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização

seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures da Segunda Série após a

data de aniversário, o “NIK” corresponderá ao valor do número-índice do IPCA do mês de

atualização;

NIK-1 = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”;

dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures

da Segunda Série e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do IPCA,

sendo “dup” um número inteiro; e

dut = número de Dias Úteis contidos entre a última data de aniversário e a próxima data de

aniversário das Debêntures da Segunda Série, sendo “dut” um número inteiro.

Observações:

a) A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem

necessidade de ajuste a Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade;

b) Caso no mês de atualização o número-índice não esteja ainda disponível, será utilizado o

último número-índice disponível do índice de preços em questão;

c) O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado

pelo órgão responsável por seu cálculo;

d) Considera-se data de aniversário todo dia 15 (quinze) de cada mês, e caso referida data não

seja Dia Útil, o primeiro Dia Útil subsequente;

e) Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas datas de

aniversários consecutivas das Debêntures da Segunda Série;

f) O fator resultante da expressão: (NIk/NIk-1) dup/dut é considerado com 8 (oito) casas

decimais, sem arredondamento;

∏= −

=

n

k

dut

dup

1k

k

NI

NIC

1

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g) O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os

mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas

decimais, sem arredondamento; e

h) Os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente,

apropriando o pro rata do último Dia Útil anterior.

i) Para fins de cálculo de Preço de Subscrição, caso, até a data de aniversário das Debêntures

da Segunda Série, o NIK não houver sido divulgado, deverá ser utilizado em substituição a

NIK na apuração do Fator “C” um número-índice projetado, calculado com base na última

projeção disponível, divulgada pela ANBIMA (“Número-Índice Projetado” e “Projeção”) da

variação percentual do IPCA, conforme fórmula a seguir:

NIKP = NI K-1 x (1 + Projeção)

onde,

NIKP = Número-Índice Projetado do IPCA para o mês de atualização, calculado com 2 (duas) casas

decimais, com arredondamento;

Projeção = variação percentual projetada pela ANBIMA referente ao mês de atualização.

(a) o Número-Índice Projetado será utilizado, provisoriamente, enquanto não houver sido divulgado

o número-índice correspondente ao mês de atualização, não sendo, porém, devida nenhuma

compensação entre a Emissora e os Debenturistas da Segunda Série quando da divulgação posterior

do IPCA que seria aplicável; e

(b) o número-índice do IPCA, bem como as projeções de sua variação, deverão ser utilizados

considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu

cálculo/apuração.

No caso de indisponibilidade temporária do IPCA quando do pagamento de qualquer obrigação

pecuniária prevista na Escritura de Emissão para as Debêntures da Segunda Série, será utilizada,

em sua substituição, a mesma taxa diária produzida pelo último IPCA divulgado até a data do

cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora

quanto pelos Debenturistas da Segunda Série, quando da divulgação posterior do IPCA.

Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA por prazo superior a 30 (trinta) dias

consecutivos, contados da data esperada para apuração e/ou divulgação (“Período de Ausência do

IPCA”) ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou regulatória ou

determinação judicial do IPCA, o Agente Fiduciário deverá convocar assembleia geral de

Debenturistas da Segunda Série, no prazo máximo de 1 (um) Dia Útil a contar do último dia do

Período de Ausência do IPCA ou da extinção ou inaplicabilidade por imposição legal do IPCA, o que

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ocorrer primeiro, para definir, de comum acordo com a Emissora, o novo parâmetro a ser aplicado,

o qual deverá refletir parâmetros utilizados em operações similares existentes à época.

Até a deliberação desse parâmetro será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações

pecuniárias das Debêntures da Segunda Série previstas na Escritura de Emissão, a mesma taxa

diária produzida pelo último IPCA divulgado.

Caso o IPCA venha a ser divulgado antes da realização da assembleia geral de Debenturistas da

Segunda Série mencionada acima, referida assembleia não será mais realizada, e o IPCA, a partir da

data de sua validade, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária da Segunda

Série.

Caso, na Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série prevista acima, não haja quórum para

instalação da Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série ou acordo sobre a substituição da

taxa de Atualização Monetária da Segunda Série entre a Companhia e Debenturistas da Segunda

Série representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures da Segunda Série em circulação,

a Companhia optará, a seu exclusivo critério, por uma das alternativas a seguir estabelecidas,

obrigando-se a comunicar por escrito ao Agente Fiduciário, no prazo de 10 (dez) dias a contar a

partir da data de realização da respectiva assembleia geral de Debenturistas da Segunda Série, qual

a alternativa escolhida dentre:

I. a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures da Segunda Série em Circulação,

com seu consequente cancelamento, sem pagamento de multa ou prêmio, no prazo de

30 (trinta) dias contados da data da realização da referida assembleia geral de

Debenturistas da Segunda Série, pelo saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das

Debêntures da Segunda Série em circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures da

Segunda Série devida até a data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis desde a

Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda

Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo resgate, caso em que a

taxa a ser utilizada será a última variação disponível do IPCA divulgada oficialmente; ou

II. a Emissora deverá amortizar, e, consequentemente, cancelará a totalidade das Debêntures

da Segunda Série em Circulação, em cronograma a ser estipulado pela Emissora, o qual não

excederá a respectiva Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, observado

que: (a) caso a Emissora pretenda realizar a amortização em mais de uma data, a

amortização deverá ser realizada de forma pro rata entre os titulares das Debêntures da

Segunda Série em Circulação; e (b) durante o cronograma estipulado pela Emissora para

amortização e até a integral quitação das Debêntures da Segunda Série em Circulação, as

Debêntures da Segunda Série em Circulação farão jus à remuneração definida pelos

Debenturistas da Segunda Série e apresentada à Emissora na assembleia geral de

Debenturistas da Segunda Série prevista acima.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Remuneração das Debêntures da Segunda Série

Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das

Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros correspondentes à soma exponencial

de um percentual ao ano, a ser definida em Procedimento de Bookbuilding, com taxa máxima

equivalente a 2,00% (dois por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, à

média aritmética das taxas anuais indicativas divulgadas pela ANBIMA para o cupom das NTN-B

com vencimento em 15 de agosto de 2020, taxa essa a ser apurada entre o 5º (quinto), 4º (quarto) e

o 3º (terceiro) Dia Útil antes da data de realização do Procedimento de Bookbuilding. A

Remuneração das Debêntures da Segunda Série, definida de acordo com o Procedimento de

Bookbuilding, incidirá sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal

Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série, a partir da Data de

Emissão (inclusive), ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série

imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data de pagamento da Remuneração das

Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), e pagos ao final de cada Período de

Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado em regime de capitalização composta, de

forma pro rata temporis por Dias Úteis.

Farão jus à Remuneração das Debêntures da Segunda Série aqueles que forem Debenturistas da

Segunda Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.

Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série

O período de capitalização das Debêntures da Segunda Série significa, para o primeiro período de

capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão, inclusive, e termina na

primeira data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, exclusive; para os

demais períodos de capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Segunda Série, inclusive, e termina da data de pagamento da

Remuneração das Debêntures da Segunda Série subsequente, exclusive. Cada Período de

Capitalização das Debêntures da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade, até

a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série, resgate antecipado ou vencimento

antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme o caso.

Fórmula para Cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série

A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

J = VNa x (FatorJuros-1)

onde,

J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Segunda Série devida ao final de cada

Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais,

sem arredondamento;

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

VNa = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário de cada Debênture da Segunda

Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

Fator Juros = fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento,

apurado de acordo com a seguinte fórmula:

Fator de Juros = {[(taxa/100 + 1)DP/252]}

onde:

Taxa = taxa de juros fixa, na forma percentual ao ano, informada com 4 (quatro) casas decimais, a

ser definida em Procedimento de Bookbuilding;

DP = número de Dias Úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento da Remuneração das

Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

Periodicidade de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série

A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga anualmente, a partir da Data de

Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de setembro de 2014, sendo que o último

pagamento das Debêntures da Segunda Série ocorrerá na Data de Vencimento das Debêntures da

Segunda Série.

Repactuação Programada

As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação programada.

Resgate Antecipado Facultativo ou Amortização Antecipada Facultativa

Não será permitido o resgate antecipado facultativo ou a amortização antecipada das Debêntures,

exceto em caso de indisponibilidade da Taxa DI e/ou do IPCA. Para maiores informações, ver

“Informações Relativas à Oferta –Características das Debêntures - Fórmula para Cálculo de

Remuneração das Debêntures da Primeira Série” e “Informações Relativas à Oferta –Características das

Debêntures - Fórmula de Cálculo, Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização Monetária das

Debêntures da Segunda Série” deste Prospecto.

Oferta de Resgate Antecipada

A Companhia poderá realizar oferta de resgate antecipado facultativa para a totalidade das

Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento

das Debêntures resgatadas de cada Série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas

sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o

resgate das Debêntures por eles detidas, observados os termos e prazos previstos nos itens I a IV

abaixo (“Oferta de Resgate Antecipado Facultativa”).

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

A Companhia obriga-se a realizar oferta de resgate antecipado obrigatória para a totalidade das

Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento

das Debêntures resgatadas de cada Série, respectivamente, endereçadas a todos os Debenturistas

sem distinção, sendo assegurada a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o

resgate das Debêntures por eles detidas, observados os termos e prazos previstos nos itens I a IV

abaixo na ocorrência de quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado previstas nos itens XIV,

XV, XVI e XX da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das Debêntures –

Vencimento Antecipado” deste Prospecto (“Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória e, em

conjunto com a Oferta de Resgate Antecipado Facultativa, “Oferta de Resgate Antecipada”). A

Oferta de Resgate Antecipada deverá ser realizada da seguinte forma:

I. a Companhia realizará a Oferta de Resgate Antecipada por meio de (i) publicação de

anúncio nos termos da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das

Debêntures – Publicidade” (“Edital de Oferta de Resgate Antecipada”), (ii) envio de

comunicado por escrito ao Agente Fiduciário e (iii) simultânea disponibilização da referida

comunicação em sua página na Internet no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data

em que ocorrer quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado descritas na Cláusula

5.15 acima, no caso de Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, e na data do envio de

comunicado ao Agente Fiduciário nos termos do item (ii) acima, no caso da Oferta de

Resgate Antecipado Facultativa. O Edital de Oferta de Resgate Antecipada deverá descrever

os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipada, incluindo (a) o prazo pelo qual os

Debenturistas poderão aceitar o resgate de suas respectivas Debêntures, o qual deverá ser

feito até o 35º (trigésimo quinto) dia após a divulgação do Edital de Oferta de Resgate

Antecipada; (b) o valor do resgate, observado o disposto no subitem II abaixo; (c) a forma

de manifestação escrita à Emissora do Debenturista que deseje aceitar a Oferta de Resgate

Antecipada; (d) a data efetiva para o resgate e pagamento das Debêntures a serem

resgatadas, que deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias após a data em que for encerrado o

prazo de aceitação da Oferta de Resgate Antecipada pelos Debenturistas, sendo certo que

todas as Debêntures objeto da oferta serão resgatadas em uma única data; e (e) demais

informações necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas e à operacionalização

do resgate das Debêntures objeto da Oferta de Resgate Antecipada, sendo que eventuais

manifestações dos Debenturistas acerca da adesão à Oferta de Resgate Antecipada deverão

ser encaminhadas diretamente à Emissora;

II. o valor a ser pago em relação às Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em

adesão à Oferta de Resgate Antecipada deverá ser equivalente ao saldo devedor do Valor

Nominal Unitário das Debêntures objeto do resgate, acrescido da Remuneração das

Debêntures aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a respectiva

data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o

caso, até a data do efetivo pagamento, não sendo devido qualquer prêmio ou penalidade;

III. a Companhia deverá (a) na respectiva data de término do prazo de adesão à oferta,

confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva data do resgate antecipado; e (b) comunicar ao

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Escriturador Mandatário, ao Banco Liquidante, à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA sobre a

realização da Oferta de Resgate Antecipada com antecedência mínima de 2 (dois) Dias Úteis

da data do resgate antecipado;

IV. o pagamento das Debêntures resgatadas será feito por meio dos procedimentos adotados

(a) pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e/ou (b) pela

BM&FBOVESPA, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na BM&FBovespa; e

V. na hipótese da Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória ser motivada pela ocorrência do

evento previsto no item XX da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das

Debêntures – Vencimento Antecipado”, se a qualquer momento, entre a publicação do

Edital de Oferta de Resgate Antecipada e o 35º (trigésimo quinto) dia da referida

publicação, a Companhia obtiver o restabelecimento do rating das Debêntures igual ou

superior à classificação “A-.Br” ou o seu equivalente, a Oferta de Resgate Antecipado

Obrigatória será automaticamente cancelada e a Companhia deverá informar tal fato por

meio de envio de comunicação escrita ao Agente Fiduciário e de simultânea disponibilização

da referida comunicação em sua página na Internet.

Aquisição Facultativa

A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures em Circulação, observado o

disposto no artigo 55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e nas regras expedidas pela CVM. As

Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas,

permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela

Companhia para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no

mercado, farão jus à mesma Remuneração das Debêntures aplicável às demais Debêntures em

Circulação.

Encargos Moratórios

Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido relativamente a qualquer

obrigação decorrente da Escritura de Emissão, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão,

independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo da

Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a

data do efetivo pagamento: (i) multa moratória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1%

(um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do

efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”).

Direito ao Recebimento dos Pagamentos

Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos

da Escritura de Emissão aqueles que forem Debenturistas da respectiva série ao final do Dia Útil

imediatamente anterior à respectiva Data de Vencimento.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Decadência dos Direitos aos Acréscimos

O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações

pecuniárias nas datas previstas na Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou

aviso publicado nos termos da Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no

período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do

respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

Local de Pagamento

Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela

Companhia nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela Companhia, por meio da

CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na

CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, ou, ainda, ou por meio da instituição responsável pela escrituração

das Debêntures para os titulares das Debêntures que não estejam depositadas em custódia

vinculada à BM&BOVESPA e/ou à CETIP.

Imunidade Tributária

Caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao

Banco Liquidante e ao Escriturador Mandatário, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores

à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, toda a documentação

comprobatória de tal imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Debenturista não

envie a referida documentação, a Companhia fará as retenções dos tributos previstos em lei.

Prorrogação dos Prazos

Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na

Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, se o seu vencimento coincidir (i) com

relação a qualquer pagamento realizado por meio da CETIP, com qualquer dia que seja sábado,

domingo ou feriado nacional; (ii) com relação a qualquer pagamento realizado por meio da

BM&FBOVESPA, com qualquer dia que seja sábado, domingo, feriado nacional, ou data que, por

qualquer motivo, não haja expediente na BM&FBOVESPA; e (iii) com relação a qualquer outro

pagamento que não seja realizado por meio da CETIP ou por meio da BM&FBOVESPA, bem como

com relação a outras obrigações previstas na Escritura de Emissão, com qualquer dia no qual não

haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que seja

sábado ou domingo.

Publicidade

Todos os atos e decisões relativos às Debêntures deverão ser comunicados, na forma de aviso aos

Debenturistas, a ser publicado no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, sempre imediatamente

após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, bem como na página da Emissora na rede

mundial de computadores – internet (http://ri.brasilpharma.com.br/). A Companhia poderá alterar

o jornal acima por outro jornal de grande circulação que seja adotado para suas publicações

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

societárias, mediante prévia comunicação por escrito ao Agente Fiduciário e prévia publicação, na

forma de aviso aos Debenturistas, no jornal acima indicado.

Fundo de Amortização

Não será constituído fundo de amortização para esta Emissão.

Vencimento Antecipado

Sujeito ao disposto nas Cláusulas 8.2. e 8.3. da Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá,

assim que ciente, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da Escritura de

Emissão e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário ou saldo do

Valor Nominal Unitário das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração das Debêntures

aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou desde a data de Pagamento de

Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo

pagamento (e, ainda, no caso do inciso VII abaixo, dos Encargos Moratórios), mediante o

recebimento, pela Companhia, de carta protocolada ou carta com aviso de recebimento,

encaminhada ao endereço da Companhia, na ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos (cada

evento, um "Evento de Inadimplemento"):

I. pedido de auto-falência, pedido de falência não elidido no prazo legal ou não

contestado de boa-fé no prazo legal, desde que, nessa hipótese, seja devidamente

comprovado ao Agente Fiduciário o pagamento da dívida que serviu de fundamento ao

pedido de falência, ou decretação de falência da Companhia e/ou de qualquer

sociedade controlada relevante (sendo entendida como a sociedade controlada direta

ou indiretamente pela Companhia que represente, individualmente, o menor de (x) 1%

(um por cento) da receita bruta consolidada da Companhia; ou (y) 5% (cinco por cento)

do EBITDA-A da Companhia (“Controlada Relevante”)) direta ou indiretamente pela

Companhia;

II. pedido de recuperação judicial ou submissão qualquer credor ou classe de credores a

plano de recuperação extrajudicial formulado pela Companhia ou por qualquer uma de

suas Controladas Relevantes, independentemente do deferimento do respectivo

pedido;

III. declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida da Companhia ou de qualquer

uma de suas controladas em valor, individual ou agregado, igual ou superior a

R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atualizado, anualmente, de acordo com a

variação acumulada do IGP-M/FGV, ou seu equivalente em outras moedas;

IV. extinção, liquidação ou dissolução da Companhia, ou de qualquer uma de suas

Controladas Relevantes;

V. cancelamento, revogação ou rescisão de quaisquer documentos referentes à presente

Emissão, sem a observância de seus termos, exceto pela substituição dos prestadores

de serviços inerentes à presente Emissão;

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

VI. sentença transitada em julgado prolatada por qualquer juiz ou tribunal, mesmo

arbitral, declarando a ilegalidade, nulidade ou inexequibilidade de quaisquer

documentos referente à Emissão;

VII. não pagamento, pela Companhia, na respectiva datas de vencimento, de qualquer

obrigação pecuniária devida aos Debenturistas não sanada no período de 1 (um) Dia

Útil contado da data do respectivo inadimplemento, exceto nos casos em que haja

previsão de prazo de cura específico, conforme aplicável;

VIII. não cumprimento pela Companhia de qualquer obrigação não-pecuniária, nos termos

da Escritura de Emissão, não sanada em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis

contados da data de recebimento de aviso por escrito enviado pelo Agente Fiduciário à

Companhia, sendo que este prazo não se aplica aquelas obrigações para as quais tenha

sido estipulado prazo de cura específico;

IX. inadimplemento, nas respectivas datas de vencimento, observado o prazo de cura

aplicável, de quaisquer obrigações financeiras e dívidas da Companhia e/ou de

qualquer uma de suas controladas em valor, individual ou agregado, igual ou superior a

R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), atualizado, anualmente, de acordo com a

variação acumulada do IGP-M/FGV, ou seu equivalente em outras moedas, salvo se a

Companhia comprovar, até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente seguinte à data de

inadimplemento de que trata este item, que tal inadimplemento (i) não ocorreu ou foi

devidamente sanado pela Companhia; (ii) contar com a concordância do credor

correspondente; ou (iii) estiver amparado por decisão judicial vigente obtida pela

Companhia;

X. falta de cumprimento por parte da Companhia ou por qualquer uma de suas

Controladas Relevantes, durante a vigência das Debêntures, das leis, normas e

regulamentos, inclusive ambientais, que afetem de forma material a capacidade da

Companhia de cumprir fiel e integralmente com suas obrigações previstas na Escritura

de Emissão;

XI. protesto de títulos contra a Companhia e/ou contra qualquer uma de suas controladas,

cujos valores individuais ou agregados sejam iguais ou superiores a R$10.000.000,00

(dez milhões de reais), sendo certo que será atualizado, anualmente, de acordo com a

variação acumulada do IGP-M/FGV, ou seu equivalente em outras moedas, salvo se o

protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente

comprovado pela Companhia, ou se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis contados de sua ocorrência;

XII. trânsito em julgado de uma ou mais sentenças judiciais condenatórias, sentenças

arbitrais definitivas ou emissão de um ou mais laudos arbitrais definitivos contra a

Companhia que resulte(m) ou possa(m) resultar, em conjunto ou isoladamente, em

obrigação de pagamento para a Companhia de valor individual ou agregado igual ou

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou seu equivalente em outras

moedas, exceto se essa obrigação (a) for paga nos termos e prazos estabelecidos na(s)

sentença(s) ou no(s) laudo(s) arbitral(is), ou (b) for garantida por ativos suficientes da

Companhia, seguro garantia ou carta de fiança no âmbito da execução, desde que, em

qualquer dos casos deste subitem (b), seja aceita pelo juízo competente;

XIII. ocorrência de fusão, cisão ou incorporação envolvendo a Companhia, exceto (i) se

previamente autorizado por Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terço)

das Debêntures em circulação; (ii) se for realizada uma incorporação pela Companhia

(de tal forma que a Companhia seja a incorporadora) de quaisquer outras sociedades;

ou (iii) por reorganização societária entre sociedades integrantes do grupo econômico

da Companhia;

XIV. os membros do conselho de administração da Companhia eleitos pelos acionistas BTG

Pactual Pharma Participações S.A. e BTG Pactual Principal Investments FIP

(“Acionistas BTG”) não elejam o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro da

Companhia, exceto se a Companhia realizar a Oferta de Resgate Antecipado

Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da Escritura de Emissão;

XV. constituição de Controle a qualquer momento, seja individualmente por um acionista

ou por meio de um grupo de acionistas vinculados por acordo de acionistas, sendo

entendido o termo “Controle”, para fins deste item, como a manutenção da titularidade

de ações que representem 50% mais uma ação de emissão da Companhia, exceto se: (i)

o bloco de Controle constituído for formado pelos Acionistas BTG, o qual deverá ter a

maioria de votos no referido bloco de Controle; ou (ii) a Companhia realizar a Oferta de

Resgate Antecipado Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da Escritura de Emissão;

XVI. caso os Acionistas BTG não elejam, no mínimo, 3 (três) dos membros do Conselho de

Administração da Companhia, sendo que dentre esses membros, 1 (um) deles seja

obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração, exceto se a Companhia

realizar a Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da

Escritura de Emissão;

XVII. alteração, direta ou indireta, do controle acionário, tal como definido no artigo 116 da

Lei das Sociedades por Ações, das controladas essenciais (sendo entendidas como

aquelas que representem individualmente 15% (quinze por cento) ou mais da receita

bruta consolidada da Companhia) da Companhia, exceto (i) se previamente autorizado

por Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em

circulação, ou (ii) decorrente de reorganizações societárias realizadas exclusivamente

entre as próprias controladas da Companhia;

XVIII. transformação da forma societária da Companhia de sociedade anônima para

sociedade limitada, nos termos do artigo 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações;

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

XIX. durante a vigência das Debêntures, provarem-se que, na data em que foram prestadas,

quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Companhia eram falsas ou

enganosas;

XX. o rating das Debêntures seja rebaixado para um nível, em escala nacional, inferior à

classificação equivalente a “A-.Br” concedida pela Fitch Ratings, exceto se a Companhia

realizar a Oferta de Resgate Antecipado Obrigatória, nos termos da Cláusula 5.15 da

Escritura de Emissão; e

XXI. não observância pela Companhia, por 2 (dois) trimestres consecutivos ou 3 (três)

trimestres alternados, dos seguintes índices e limites financeiros (“Índices

Financeiros”), a serem verificados trimestralmente pelo Agente Fiduciário, em até 10

(dez) dias úteis do envio das informações previstas no item III da Cláusula 9.1 abaixo, a

serem calculados pela Companhia com base nas suas informações financeiras

consolidadas ao final de cada trimestre, a partir de 30 de junho de 2013, incluindo as

demonstrações financeiras pro forma consolidando as aquisições concluídas de

empresas adquiridas a menos de 12 (doze) meses da data-base do cálculo dos Índices

Financeiros, em até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação à CVM das

demonstrações financeiras, até o pagamento integral dos valores devidos em virtude

das Debêntures:

a) Dívida Líquida/EBITDA-A igual ou inferior a 3,0 (três) vezes;

b) EBITDA-A/Despesa Financeira Líquida igual ou superior a 2,0 (duas) vezes.

onde:

"Dívida Líquida" corresponde à soma dos saldos dos empréstimos, financiamentos e outras dívidas

financeiras onerosas, incluindo, sem limitação, as Debêntures, aquisições a pagar, o saldo líquido

das operações ativas e passivas com derivativos em que a Companhia seja parte, classificadas no

passivo circulante e exigível de longo prazo da Companhia, bem como avais, fianças e demais

garantias prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas demonstrações financeiras

auditadas da Companhia, menos caixa, equivalentes de caixa e aplicações financeiras;

"EBITDA - A" corresponde ao lucro (prejuízo) líquido, antes do resultado financeiro líquido, do

imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e da depreciação e amortização, com

base nos últimos 12 (doze) meses, e ajustado para despesas não recorrentes, sendo uma medição

não contábil elaborada pela Companhia; e

"Despesa Financeira Líquida" corresponde ao resultado das despesas financeiras em módulo, menos

as receitas financeiras em módulo, com base nos últimos 12 (doze) meses contados da data-base de

cálculo dos Índices Financeiros. Caso a Despesa Financeira Líquida seja negativa, o referido índice

não será considerado no respectivo período.

Ocorrendo quaisquer dos Eventos de Inadimplemento previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII,

VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI acima, que deverão ser

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

informados pela Companhia ao Agente Fiduciário no prazo de até 1 (um) Dia Útil do evento,

observados os prazos específicos ali previstos, as Debêntures tornar-se-ão automaticamente

vencidas, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial. Ainda assim, obriga-

se o Agente Fiduciário, assim que ciente, a enviar, no prazo de até 1 (um) Dia Útil da declaração de

vencimento antecipado, à Companhia comunicação escrita informando tal acontecimento.

Ocorrendo quaisquer dos demais Eventos de Inadimplemento (que não sejam aqueles previstos no

parágrafo acima), que deverão ser informados no prazo de até 1 (um) Dia Útil a contar da data da

ocorrência pela Companhia ao Agente Fiduciário, o Agente Fiduciário deverá, inclusive para fins do

disposto abaixo, convocar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que

constatar ou tomar ciência de sua ocorrência, Assembleia Geral de Debenturistas, a se realizar no

prazo mínimo previsto na Lei das Sociedades por Ações, para deliberar sobre a não declaração do

vencimento antecipado das Debêntures. A referida Assembleia Geral de Debenturistas poderá, por

deliberação de Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures em

Circulação, determinar que o Agente Fiduciário não declare o vencimento antecipado das

Debêntures. Não havendo aprovação quanto a não declaração do vencimento antecipado das

Debêntures, ou em caso de não instalação, em segunda convocação, da referida Assembleia Geral de

Debenturistas, o Agente Fiduciário deverá declarar o vencimento antecipado das Debêntures.

Na ocorrência do vencimento antecipado de Debêntures, a Companhia obriga-se a resgatar a

totalidade das Debêntures em Circulação, com o seu consequente cancelamento, obrigando-se a

pagar o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures em Circulação, acrescido da Remuneração

das Debêntures aplicável, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data do seu

efetivo pagamento, inclusive, até a data do seu efetivo pagamento, exclusive, e de quaisquer outros

valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão, em até

5 (cinco) dias úteis contados da data da declaração do vencimento antecipado, sob pena de, em não

o fazendo, ficar obrigada, ainda, ao pagamento dos Encargos Moratórios. Caso o pagamento acima

citado aconteça através da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, estas deverão ser comunicadas com, no

mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.

Assembleia Geral de Debenturistas

Os Debenturistas da Primeira Série e os Debenturistas da Segunda Série poderão, a qualquer tempo,

reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por

Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas da Primeira

Série e/ou dos Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, observado que:

I. quando o assunto a ser deliberado for comum aos Debenturistas de Primeira Série e aos

Debenturistas de Segunda Série, os Debenturistas de ambas as Séries poderão, a qualquer

tempo, reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas conjunta, de acordo com o disposto

no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberarem sobre matéria de

interesse da comunhão dos Debenturistas da Primeira Série e Debenturistas da Segunda

Série; e

II. quando o assunto a ser deliberado for específico a uma determinada Série, os Debenturistas

da Primeira Série ou os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, poderão, a

qualquer tempo, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações,

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

reunir-se em Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série ou Assembleia Geral de

Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, que se realizará em separado,

computando-se em separado os respectivos quóruns de convocação, instalação e

deliberação, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos

Debenturistas de Primeira Série ou dos Debenturistas de Segunda Série, conforme o caso.

Para os fins de cálculo dos quoruns de instalação e de deliberação nos termos da Escritura de

Emissão, o assunto a ser liberado será considerado específico a determinada Série nas hipóteses

previstas nas Cláusulas 6.4.4., 6.4.5 e 7.4.1.3. da Escritura de Emissão, e sempre que se referir a

alterações (i) da Remuneração, (ii) de quaisquer datas de pagamento de quaisquer valores previstos

na Escritura de Emissão; e/ou (iii) do prazo de vigência das Debêntures.

Os procedimentos previstos nesta Cláusula serão aplicados à Assembleia Geral de Debenturistas e

às Assembleias de Debenturistas da Primeira Série ou às Assembleias de Debenturistas da Segunda

Série, conforme o caso, e os quóruns aqui previstos deverão ser calculados levando-se em

consideração o total de Debêntures em Circulação de ambas as Séries ou o total de Debêntures da

Primeira Série e/ou Segunda Série em Circulação, conforme o caso.

As Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela

Companhia, por Debenturistas da Primeira Série e Debenturistas da Segunda Série que

representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Debêntures da Primeira Série em Circulação ou

10% (dez por cento) das Debêntures da Segunda Série em Circulação, ou pela CVM.

A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo

menos 3 (três) vezes nos termos da seção “Informações Relativas à Oferta – Características das

Debêntures – Publicidade”, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de

convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação

aplicável e da Escritura de Emissão.

As Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de

titulares de, no mínimo, metade das Debêntures em Circulação, conforme o caso, e, em segunda

convocação, com qualquer quorum.

A presidência das Assembleias Gerais de Debenturistas caberá ao Debenturista eleito por estes

próprios ou àquele que for designado pela CVM.

Nas deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas, a cada Debênture em Circulação caberá

um voto, admitida a constituição de mandatário, Debenturista ou não. Exceto pelo disposto abaixo,

todas as deliberações a serem tomadas em Assembleia Geral de Debenturistas, inclusive aquelas

referente a casos de renúncia ou perdão temporário de qualquer obrigação (waiver), dependerão de

aprovação de Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das Debêntures em Circulação.

Não estão incluídos no quorum a que se refere acima:

I. os quoruns expressamente previstos em outras Cláusulas da Escritura de Emissão; e

II. as alterações, que deverão ser aprovadas por Debenturistas da Primeira Série ou que

deverão ser aprovadas por Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso,

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures da Primeira Série em

Circulação, ou, no mínimo, 90% (noventa por cento) das Debêntures da Segunda Série em

Circulação, conforme o caso, (a) dos quoruns previstos na Escritura de Emissão, exceto

aqueles previstos na Cláusula 10.7 da Escritura de Emissão, que observarão o disposto na

regulamentação aplicável; (b) da Remuneração das Debêntures das respectivas Séries,

exceto pelo disposto na Cláusula 6.4.4 da Escritura de Emissão; (c) de quaisquer datas de

vencimento e/ou de pagamento de quaisquer valores previstos na Escritura de Emissão; (d)

das condições financeiras da Oferta de Resgate Antecipada, conforme prevista na Escritura

de Emissão; e (e) de qualquer Evento de Inadimplemento.

Será facultada a presença dos representantes legais da Companhia nas Assembleias Gerais de

Debenturistas, exceto quando solicitada a comparecer.

O Agente Fiduciário deverá comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas e prestar aos

Debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.

Aplica-se às Assembleias Gerais de Debenturistas o artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, bem

como, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de

acionistas.

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

Regime de Colocação

As Debêntures inicialmente ofertadas serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia

firme de colocação, sendo que a garantia firme será prestada pelo Coordenador Líder e pelo

Santander em igual proporção, sem solidariedade, no montante total de até R$250.000.000,00

(duzentos e cinquenta milhões de reais), de forma que, no caso de exercício da garantia firme, tanto

o Santander quanto o Coordenador Líder poderão optar por exercê-la em relação a qualquer uma

das séries das Debêntures ou mesmo em relação a ambas, a seu exclusivo critério, sendo que as

Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar estarão sujeitas ao regime de melhores

esforços de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos

Coordenadores, instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores

mobiliários.

A colocação pública das Debêntures somente terá início após a concessão do registro da Oferta pela

CVM, a disponibilização do Prospecto Definitivo para os investidores e a publicação do Anúncio de

Início.

A garantia firme será exercida desde que: (i) cumpridas as condições precedentes, conforme

estabelecidas no Contrato de Distribuição até o Anúncio de Início; e (ii) não sejam subscritas e

integralizadas a totalidade das Debêntures.

O prazo máximo para colocação pública das Debêntures será de 06 (seis) meses, a contar da data da

publicação do Anúncio de Início, sendo que a garantia firme de colocação outorgada pelo

Coordenador Líder e pelo Santander será válida até 10 de outubro de 2013, quando se encerra

qualquer obrigação pelo Santander e pelo Coordenador Líder em relação à garantia firme.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Plano de Distribuição

O plano de distribuição, de acordo com o artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, será fixado

nos seguintes termos:

I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos

Coordenadores;

II. o público alvo da Oferta é composto por investidores residentes, domiciliados ou com sede

no Brasil, clubes de investimento, fundos de investimento, carteiras administradas,

entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades

autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteiras de

títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, fundos de

pensão, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização e

seguradoras, bem como investidores considerados institucionais ou qualificados, nos

termos da Instrução da CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada,

levando-se sempre em conta o perfil de risco dos destinatários da Oferta, ademais, a

participação de 15% (quinze por cento) de Pessoas Vinculadas na Oferta;

III. após o protocolo do pedido de registro da Oferta, a publicação (a) da divulgação ao

mercado, por meio de fato relevante, das informações resumidas da Oferta, nos termos do

artigo 7º, § 1º, da Instrução CVM 471; e (b) do Aviso ao Mercado previsto no artigo 53 da

Instrução CVM 400, e a disponibilização deste Prospecto Preliminar, poderão ser

realizadas apresentações para potenciais investidores (Road show e/ou one-on-ones)

("Apresentações para Potenciais Investidores"), conforme determinado pelos

Coordenadores de comum acordo com a Companhia;

IV. os materiais publicitários eventualmente utilizados serão submetidos, por meio da

ANBIMA, à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, e

os documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores serão

encaminhados, por meio da ANBIMA, à CVM previamente à sua utilização, nos termos do

artigo 50, § 5º, da Instrução CVM 400;

V. não haverá recebimento de reservas ou lotes mínimos ou máximos, devendo a Oferta ser

efetivada de acordo com o resultado do Procedimento de Bookbuilding, podendo ser

levadas em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza

comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Companhia, observado, entretanto, que

os Coordenadores se comprometem a direcionar a Oferta a investidores que tenham perfil

de risco adequado, bem como a observar tratamento justo e equitativo quanto aos

mesmos;

VI. poderá ser aceita a participação de investidores que sejam Pessoas Vinculadas;

VII. encerrado o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão as intenções

de investimento dos investidores para subscrição das Debêntures;

VIII. caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (sem

considerar as Debêntures do Lote Suplementares e as Debêntures Adicionais), não será

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

permitida a colocação de Debêntures perante investidores que sejam Pessoas Vinculadas,

sendo as intenções de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas

Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400,

exceto pela colocação de Debêntures perante qualquer dos Coordenadores e/ou Pessoas

Vinculadas aos Coordenadores que atue(m) como formador(es) de mercado das

Debêntures, nos termos do artigo 55, parágrafo único, da Instrução CVM 400. NESSA

HIPÓTESE, OS POTENCIAIS INVESTIDORES NAS DEBÊNTURES DEVEM

ESTAR CIENTES DE QUE, EM FUNÇÃO DA ACEITAÇÃO DAS ORDENS DE

INVESTIDORES DO PÚBLICO ALVO QUE SEJAM PESSOAS VINCULADAS

DURANTE O PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, EXISTE O RISCO DE

MÁ FORMAÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO

NA TAXA DE REMUNERAÇÃO FINAL DAS DEBÊNTURES E/OU DE FALTA

DE LIQUIDEZ DAS DEBÊNTURES NO MERCADO SECUNDÁRIO;

IX. desde que todas as condições precedentes tenham sido satisfeitas, ou sua satisfação tenha

sido renunciada pelos Coordenadores por escrito, e observados os demais termos e

condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) a concessão

do registro da Oferta pela CVM; (b) a publicação do Anúncio de Início; e (c) a

disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores;

X. iniciada a Oferta, os investidores interessados na subscrição das Debêntures deverão fazê-

la por meio da assinatura do boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização,

pelo Preço de Subscrição; e

XI. XI- não serão celebrados contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de

liquidez tendo por objeto as Debêntures.

Remuneração dos Coordenadores

Observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Companhia pagará aos Coordenadores, à vista

e em moeda corrente nacional, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da Data de Liquidação da Oferta,

prevista abaixo:

I. Comissão de Coordenação e Estruturação: a este título, a Companhia pagará aos

Coordenadores uma comissão de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento) incidente

sobre o valor total da Oferta, calculado com base no Preço de Subscrição, dividido

igualmente entre os Coordenadores na proporção de 1/3 (um terço) para cada um;

II. Comissão de Colocação: a este título a Companhia pagará aos Coordenadores uma

comissão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) incidente sobre o valor total da

Oferta, calculado com base no Preço de Subscrição, dividido igualmente entre os

Coordenadores na proporção de 1/3 (um terço) para cada um;

III. Comissão de Sucesso: a este título a Companhia pagará aos Coordenadores uma comissão

igual a 20,0% (vinte por cento) do valor presente da diferença entre a taxa máxima da

respectiva série e as respectivas taxas finais de remuneração definidas no Procedimento de

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Bookbuilding incidente sobre o valor total da Oferta, calculado com base no Preço de

Subscrição, dividido igualmente entre os Coordenadores na proporção de 1/3 (um terço)

para cada um; e

IV. Prêmio de Garantia Firme: a este título a Companhia pagará ao Coordenador Líder e ao

Santander um prêmio equivalente a 0,01% (um centésimo por cento) incidente sobre o

valor total da Oferta, calculado com base no Preço de Subscrição, dividido igualmente entre

o Coordenador Líder e o Santander, independentemente de seu exercício.

Liquidação Financeira

A liquidação financeira da Oferta dar-se-á até às 16:00 (dezesseis) horas da Data de Integralização

das Debêntures, limitada, em qualquer caso, à data limite da garantia firme, por meio de depósito

ou transferência eletrônica disponível, pelo valor total obtido com a Oferta, na conta corrente de

titularidade da Companhia.

Cópia do Contrato de Distribuição

A cópia do Contrato de Distribuição estará disponível aos investidores para consulta endereços da

Emissora e dos Coordenadores, indicados na seção “Identificação da Companhia, dos

Coordenadores, dos Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, do Escriturador

Mandatário e dos Auditores Independentes” deste Prospecto.

CONTRATO DE GARANTIA DE LIQUIDEZ/ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO

Não será constituído fundo de sustentação de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez

para as Debêntures, bem como não será firmado contrato de estabilização de preço das Debêntures.

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

A Emissora contratou Fitch Ratings para a elaboração do relatório de classificação de risco para esta

Emissão. Para mais informações sobre a classificação de risco das Debêntures, ver Anexo C

“Relatório de Classificação de Risco das Debêntures” deste Prospecto.

LOCAIS ONDE AS DEBÊNTURES PODEM SER ADQUIRIDAS

Recomenda-se aos investidores que entrem em contato com o Coordenador Líder para verificar

prazos e procedimentos operacionais necessários para a aquisição das Debêntures. Os interessados

em adquirir as Debêntures poderão contatar o Coordenador Líder no endereço abaixo indicado:

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

Coordenador Líder:

Banco Citibank S.A. Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte) CEP 01311-920, São Paulo, SP, Brasil Tel.: +55 11 4009-2823 Fax: +55 11 2122-2061

At.: Sr. Eduardo Freitas

Correio Eletrônico: [email protected]

CUSTOS ESTIMADOS DA OFERTA

As tabelas abaixo demonstram o custo estimado da Oferta, calculado com base no valor da Oferta na

Data de Emissão, assumindo a colocação da totalidade das Debêntures.

DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA DISTRIBUIÇÃO

Custos para a Companhia Custo Total1 (R$)

% sobre o total da Oferta1

Comissão de Estruturação e Coordenação 600.000,00 0,24% Comissão de Colocação 625.000,00 0,25% Comissão de Garantia Firme 25.000,00 0,01% Comissão de Sucesso2 - - Custos com Tributos Diretos Incidentes sobre o Comissionamento 133.508,58 0,05% Total de Comissões 1.383.508,58 0,55% Taxa para registro na CVM 165.740,00 0,07% Taxa para registro na ANBIMA 21.600,00 0,01% Registro para negociação na Cetip3 53.700,00 0,02% Advogados e Consultores 325.000,00 0,13% Auditores 507.000,00 0,20% Agência de Classificação de Risco 100.000,00 0,04% Publicações 23.746,56 0,01% Agente Fiduciário3 2.500,00 0,00% Escriturador Mandatário e Banco Liquidante3 23.760,00 0,01% Outras Despesas4 50.000,00 0,02% Total dos custos 2.656.555,14 1,06% Montante líquido para a Companhia 247.343.444,86 98,94%

1 Os custos indicados acima são meramente indicativos e estimados. 2 A Comissão de Sucesso será equivalente a 20,0% (vinte por cento) do valor presente da diferença entre a taxa máxima da respectiva série

e as respectivas taxas finais de remuneração definidas no Procedimento de Bookbuilding incidente sobre o valor total da Oferta, calculado

com base no Preço de Subscrição. A Comissão de Sucesso só poderá ser efetivamente apurada após a conclusão do Procedimento de

Bookbuilding e seus valores serão divulgados no Prospecto Definitivo. 3 Valor anual. 4 Despesas estimadas relacionadas a custos com registro da escritura de emissão, impressão de prospectos, reuniões de roadshow,

fotocópias no âmbito da Oferta, viagens, hospedagem, refeições e outras despesas.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

CUSTO UNITÁRIO

A tabela abaixo apresenta o custo unitário de distribuição das Debêntures objeto desta Oferta, sem

considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures do Lote Suplementar.

Preço por Debênture

(R$)

Custo por Debênture (R$)

Custo por Debênture (%)

Montante Líquido para a Companhia

(R$) 10.000,00 106,26 1,06 9.893,74

INADEQUAÇÃO DA OFERTA A CERTOS INVESTIDORES

A presente Oferta não é adequada aos investidores que: (i) não tenham profundo conhecimento dos

riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem

de liquidez considerável com relação aos títulos adquiridos, uma vez que a negociação de

Debêntures no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr

risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de varejo farmacêutico no Brasil. PARA

A ADEQUADA AVALIAÇÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS AO INVESTIMENTO NAS

DEBÊNTURES, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO

RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA”, NAS PÁGINAS 45 à 49 DESTE

PROSPECTO E AS SEÇÕES “4. FATORES DE RISCO” E “5. RISCOS DE MERCADO” DO

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA.

MANIFESTAÇÃO DE ACEITAÇÃO À OFERTA

Os investidores a partir da data de publicação do Anúncio de Início deverão manifestar sua

aceitação à Oferta aos Coordenadores, por meio dos procedimentos da CETIP e da BM&FBOVESPA,

conforme o caso.

MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA

Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração

substancial, posterior e imprevisível, nas circunstâncias de fatos existentes quando da apresentação

do pedido de registro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando o aumento relevante dos

riscos assumidos pela Emissora e inerentes a própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de

modificação ou revogação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso

não haja manifestação da CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, contado do seu

protocolo na CVM. Tendo sido deferida a modificação, a CVM poderá, por sua própria iniciativa ou

a requerimento da Emissora, prorrogar o prazo da Oferta por até 90 (noventa) dias. É sempre

permitida a modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a

condição da Oferta estabelecida pela Emissora.

A modificação deverá ser divulgada imediatamente através dos meios ao menos iguais aos utilizados

para a divulgação da Oferta e o Coordenador Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento

do recebimento das aceitações da Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Nesse caso, os investidores que já

tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada,

para que confirmem, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse

em manter a declaração de aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse

do investidor em não revogar sua aceitação à Oferta. Se o investidor revogar sua aceitação após o

pagamento do Preço de Subscrição, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou

correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos

incidentes, se existentes. Os valores a serem restituídos serão creditados na conta dos investidores,

no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da comunicação da revogação aos investidores ou do

recebimento da comunicação de revogação do investidor.

Neste caso, os investidores deverão fornecer recibo de quitação à Emissora referente aos valores

restituídos, bem com efetuar a devolução dos boletins de subscrição referentes às Debêntures já

integralizadas.

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA

Na hipótese de ocorrência de qualquer fato ou irregularidade, inclusive após a obtenção do registro

da Oferta, que seja relevante ou suficiente para justificar a suspensão ou o cancelamento do registro

da Oferta, o Coordenador Líder deverá suspender ou cancelar a Oferta e comunicar imediatamente

a ocorrência do ato ou irregularidade à Emissora e à CVM, para que seja verificado se a ocorrência

do fato ou da irregularidade são sanáveis, nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400.

Na hipótese de suspensão da Oferta, os investidores que já tiverem aderido à Oferta poderão

revogar a aceitação da Oferta até 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação da suspensão

pelo Coordenador Líder.

Todos os investidores que tenham aceitado a Oferta, na hipótese do cancelamento da Oferta e os

investidores que tenham revogado a aceitação da Oferta, na hipótese de suspensão da Oferta, terão

direito à restituição integral do Preço de Subscrição pago pelo investidor, os quais serão creditados

na conta dos investidores, sem adição de juros ou correção monetária, sem reembolso e com

dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, após a comunicação

da revogação aos investidores ou do recebimento da comunicação de revogação do investidor, no

caso de suspensão.

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INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA

CRONOGRAMA DA OFERTA

Segue abaixo um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a

partir do protocolo do pedido de análise prévia da Oferta na ANBIMA:

Nº Evento Data Prevista (1) (2) (3)

1. Protocolo na ANBIMA do pedido de análise prévia da Oferta

Publicação do Fato Relevante comunicando a apresentação do pedido de análise prévia da Oferta e recomendação de registro na ANBIMA

16/07/2013

2. Reunião do Conselho de Administração que aprovou a Oferta 10/09/2013

3.

Publicação do Aviso ao Mercado

Disponibilização do Prospecto Preliminar

Início das apresentações para potenciais investidores

Início do Procedimento de Bookbuilding

16/09/2013

4. Encerramento das apresentações para potenciais investidores

Encerramento do Procedimento de Bookbuilding 16/10/2013

5. Concessão do registro da Oferta pela CVM 24/10/2013

6. Publicação do Anúncio de Início

Disponibilização do Prospecto Definitivo 25/10/2013

7. Liquidação das Debêntures da Primeira Série 28/10/2013

8.

Liquidação das Debêntures da Segunda Série

Início da Negociação das Debêntures da Primeira Série na BM&FBOVESPA/CETIP

Início da alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos Coordenadores em decorrência da Garantia Firme das Debêntures da Primeira Série

29/10/2013

9.

Início da Negociação das Debêntures da Segunda Série na BM&FBOVESPA/CETIP

Início da alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos Coordenadores em decorrência da Garantia Firme das Debêntures da Segunda Série

Publicação do Anúncio de Encerramento

30/10/2013

(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Para maiores informações sobre eventuais alterações no cronograma indicativo das etapas da Oferta, ver seção “Informações Relativas à Oferta –Modificação ou Revogação da Oferta ou Suspensão e Cancelamento da Oferta”.

(2) Caso alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para mais informações, ver seção “Informações Relativas à Oferta – Modificação ou Revogação da Oferta ou Suspensão e Cancelamento da Oferta”. Quaisquer comunicados ao mercado relativos à Oferta serão informados por meio de publicação de aviso no jornal “Valor Econômico” e no website da Emissora.

(3) Qualquer modificação no Cronograma da Oferta deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Recomenda-se aos potenciais investidores que leiam este Prospecto antes de tomar qualquer

decisão de investir nas Debêntures. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a

Emissora, a Emissão, as Debêntures e a Oferta poderão ser obtidos junto à Emissora, aos

Coordenadores e à CVM, nos endereços indicados na seção “Identificação da Companhia, dos

Coordenadores, dos Consultores, do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante, do Escriturador

Mandatário e dos Auditores Independentes” deste Prospecto.

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OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA

COORDENADOR LÍDER

Na data deste Prospecto não há operações vinculadas à presente Oferta com o Coordenador Líder.

Não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Coordenador Líder como instituição

líder da Oferta. Para mais informações acerca do relacionamento da Emissora com o Coordenador

Líder e/ou sociedade do seu conglomerado econômico, veja a seção “Relacionamento entre a

Emissora e os Coordenadores da Oferta” deste Prospecto. Adicionalmente, exceto pela remuneração

prevista na seção “Informações Relativas à Oferta - Custos Estimados da Oferta” deste Prospecto,

não há qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Coordenador Líder.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Na data deste Prospecto não há operações vinculadas à presente Oferta com o Santander. Não há

qualquer conflito de interesse referente à atuação do Santander como instituição intermediária da

Oferta. Para mais informações acerca do relacionamento da Emissora com o Santander e/ou

sociedade do seu conglomerado econômico, veja a seção “Relacionamento entre a Emissora e os

Coordenadores da Oferta”, deste Prospecto. Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na

seção “Informações Relativas à Oferta - Custos Estimados da Oferta” deste Prospecto, não há

qualquer outra a ser paga pela Emissora ao Santander.

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Na data deste Prospecto não há operações vinculadas à presente Oferta com o BTG Pactual. Não há

qualquer conflito de interesse referente à atuação do BTG Pactual como instituição intermediária da

Oferta. Para mais informações acerca do relacionamento da Emissora com o BTG Pactual e/ou

sociedade do seu conglomerado econômico, veja a seção “Relacionamento entre a Emissora e os

Coordenadores”, deste Prospecto. Adicionalmente, exceto pela remuneração prevista na seção

“Informações Relativas à Oferta - Custos Estimados da Oferta” deste Prospecto, não há qualquer

outra a ser paga pela Emissora ao BTG Pactual.

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RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER

Em 2012, o Citi atuou como Bookrunner na Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de

ações ordinárias da Companhia, perfazendo um total de R$553 milhões. A remuneração líquida

recebida pelo Coordenador Líder nesta operação foi de R$ 1.525,300,00 (um milhão, quinhentos e

vinte e cinco mil e trezentos reais).

Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta descrito neste Prospecto, a

Companhia e sociedades de seu grupo econômico não tinham qualquer outro relacionamento com o

Coordenador Líder e seu respectivo conglomerado econômico.

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O SANTANDER

Além do relacionamento decorrente da presente Oferta, na data deste Prospecto, a Companhia e/ou

sociedades de seu conglomerado econômico, mantém relacionamento comercial com o Santander

e/ou demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado financeiro, incluindo

operações financeiras, dentre as quais se destacam os serviços de cash management,

especificamente serviços de cobrança e de pagamento de salários de empresas do conglomerado

econômico da Companhia, sendo:

I. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Nex Distribuidora de Produtos

Farmacêuticos Ltda., cujos contratos foram celebrados entre maio e junho de 2013 com

vencimento entre outubro de 2013 e maio de 2014;

II. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Drogaria Rosário Ltda., cujo contrato foi

celebrado 25 em junho de 2013 com vencimento em 1º de outubro de 2013;

III. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Distribuidora Big Benn Ltda., cujos

contratos foram celebrados entre janeiro e julho de 2013 com vencimento entre maio de

2014 e setembro de 2017;

IV. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Guararapes Brasil Atacado S/A., cujos

contratos foram celebrados entre outubro e novembro de 2012 com vencimento em

setembro de 2017;

V. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Drogaria Mais Econômica, cujos contratos

foram celebrados em dezembro de 2012 com vencimento em novembro de 2017; e

VI. Serviço de cobrança/pagamento de salários da Rede Nordeste de Farmácias S.A., cujos

contratos foram celebrados em junho de 2013 com vencimento entre outubro de 2013 e

junho de 2014.

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RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA

Em decorrência do serviço de cash management, acima descrito, o Santander recebe uma comissão

de R$15.000,00 (quinze mil reais) ao mês de cada empresa do grupo da Companhia. No exercício

encerrado em 2012, o Santander recebeu uma remuneração total de R$100.000,00 (cem mil reais)

em decorrência da prestação de referidos serviços.

O Santander e a Companhia não identificaram conflitos de interesses decorrentes dos

relacionamentos acima descritos e a atuação do Santander como Coordenador da Oferta.

Exceto pelas comissões a serem recebidas no âmbito da Oferta, não há qualquer remuneração a ser

paga, pela Companhia, ao Santander ou sociedades do seu conglomerado econômico cujo cálculo

esteja relacionado à Oferta. A Companhia poderá, bem como outras sociedades pertencentes ao seu

grupo econômico, no futuro, contratar o Santander ou sociedades de seu conglomerado econômico

para assessorá-la na realização de investimentos em quaisquer outras operações necessárias para a

condução das atividades da Companhia.

Além do descrito acima, o Santander e seu respectivo grupo econômico não possui mais algum

relacionamento relevante entre a Companhia.

RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O BTG PACTUAL

O BTG Pactual e sociedades que com ele estão sujeitas a controle comum possuem, direta e

indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento geridos e administrados por

sociedades controladas pelo BTG Pactual, títulos e valores mobiliários de emissão da Emissora. Na

presente data, o BTG Pactual e sociedades que com ele estão sujeitas a controle comum possuem,

direta e indiretamente, inclusive por meio de fundos de investimento geridos e administrados por

sociedades controladas pelo BTG Pactual detêm, direta e indiretamente, participação acionária

representativa de 28,8% do capital social da Emissora.

Ainda, os Sr. Carlos Daniel Rizzo da Fonseca, Marcelo Kalim e Roberto Martins, membros do

conselho de administração da Emissora, bem como o Sr. André Sá, diretor presidente da Emissora,

detêm participação indireta no BTG Pactual.

O BTG Pactual participou como instituição intermediária líder da oferta pública de distribuição

primária e secundária de ações da Emissora encerrada em 12 de julho de 2012. Pela prestação dos

referidos serviços de coordenação da oferta, o BTG Pactual recebeu uma comissão de,

aproximadamente, R$5,2 milhões de reais.

Ainda, a Emissora contratou em 25 de julho de 2011, junto ao BTG Pactual, prestação de serviços de

formador de mercado, respeitados os limites da legislação em vigor, pelos quais o BTG Pactual

recebeu o valor mensal de R$10.387,39. O referido contrato tem prazo de vigência de 12 meses,

prorrogáveis por iguais períodos.

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RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA

A Emissora e/ou sociedades de seu conglomerado econômico poderão vir a contratar, no futuro, o

BTG Pactual e/ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações

comerciais usuais, incluindo, entre outras, assessoria em operações de fusões e aquisições,

investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento,

formador de mercado, consultoria financeira ou outras operações financeira necessárias à condução

das suas atividades.

Além do descrito acima, o BTG Pactual e seu respectivo grupo econômico não possui mais algum

relacionamento relevante entre a Companhia.

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

BANCO CITIBANK S.A. – COORDENADOR LÍDER

O Citi é uma empresa do grupo Citi, com aproximadamente 200 milhões de contas de clientes e

negócios em mais de 160 países. Conta com cerca de 260 mil funcionários e possui ativos totais

acima de US$1,75 trilhões, distribuídos entre pessoas físicas e jurídicas, entidades governamentais e

outras instituições.

O Citi possui estrutura internacional de atendimento, oferecendo produtos e serviços

personalizados, soluções para preservação, gestão e expansão de grandes patrimônios individuais e

familiares. Atua no segmento Citi Markets & Banking, com destaque para áreas de renda fixa e

variável, fusões e aquisições, project finance e empréstimos sindicalizados. Com know-how

internacional em produtos de banco de investimento e experiência em operações estruturadas,

atende empresas de pequeno, médio e grande portes, além de instituições financeiras. Com mais de

200 anos de história no mundo, destes mais de 98 anos no Brasil, o Citi atua como uma empresa

parceira nas conquistas de seus clientes.

Atuante no mercado internacional de renda fixa, a diversidade além das fronteiras, clientes e

produtos, permitem ao Citi manter a posição de liderança nas emissões da América Latina no

volume acumulado de 2012 e 2013 e mantém o seu posicionamento entre os melhores desde 2004.

(Fonte: Dealogic)

Desde o início das operações na América Latina, oferece aos clientes globais e locais, acesso,

conhecimento e suporte através da equipe diferenciada de atendimento em todas as regiões.

Em 2009, atuou como coordenador líder da oferta pública de debêntures da Light S.A., no valor de

R$300 milhões, da emissão de notas promissórias da Terna Participações S.A., no valor de R$500

milhões e das debêntures do BNDESPAR no valor de R$1,0 bilhão.

No ano de 2010, o Citi se destacou como coordenador líder nas emissões de debêntures no valor de

R$200 milhões (no âmbito da Instrução CVM 476) e notas promissórias no valor de R$200

milhões, além de atuar como coordenador na emissão de debêntures, no âmbito da Instrução CVM

400, no valor de R$651 milhões, da Hypermarcas. Também atuou como coordenador líder das

emissões de debêntures da Sabesp no valor de R$550 milhões, Embratel no valor de R$2,43

bilhões; participou na estruturação e distribuição da segunda emissão de quotas seniores do FIDC

da GMAC no valor de R$164 milhões, e como coordenador na primeira emissão pública de

debêntures simples da empresa Taesa, no valor de R$600 milhões.

Dentre os principais destaques de 2011, o Citi participou como coordenador líder nas ofertas de

emissão pública de debêntures da CELPE e Itapebi no valor de R$360 milhões e R$200 milhões

respectivamente e como coordenador nas ofertas públicas de debêntures da Light SESA (R$650

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

milhões) e Light Energia (R$170 milhões). Além de participar de diversas emissões de notas

promissórias totalizando cerca de R$700 milhões.

Em 2012, o Citi participou das emissões de Debêntures da BrMalls de R$405 milhões, do

BNDESPAR de R$2,0 bilhões e da BR Properties de R$600 milhões. Além de participar da emissão

de notas promissórias da Gafisa de R$80 milhões. O banco foi coordenador líder na primeira

emissão de MGI no valor de R$316 milhões. O Citi também desempenhou a função de coordenador

líder nas emissões da Alupar no valor de R$150 milhões e da MPX de R$300 milhões. Também em

2012, o Citi atuou como Bookrunner na Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de

ações ordinárias da Companhia, perfazendo um total de R$553 milhões.

Neste mesmo ano, o Citi foi eleito pela Global Finance “Best Investment Bank” e “Best Debt Bank”

na América Latina.

O Citi tem uma força de vendas de renda fixa na América Latina, permitindo que seus clientes

tenham acesso a investidores internacionais e regionais de títulos internacionais.

O Citi possui uma longa história de comprometimento na América Latina com presença em 24

países da região. O Citi combina recursos globais com presença e conhecimento local para entregar

soluções financeiras aos clientes.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.– COORDENADOR

O Santander é controlado pelo Santander Espanha, instituição com sede na Espanha fundada em

1857. O Grupo Santander possui, atualmente, cerca de €1,3 trilhão em ativos, administra quase €1,4

trilhão em fundos, possui mais de 102 milhões de clientes e aproximadamente 14,5 mil agências. O

Santander acredita ser um dos principais grupos financeiros da Espanha e da América Latina e

desenvolve uma importante atividade de negócios na Europa, região em que alcançou uma presença

destacada no Reino Unido, por meio do Abbey National Bank Plc, assim como em Portugal.

Adicionalmente, acredita ser um dos líderes em financiamento ao consumo na Europa, por meio do

Santander Consumer, com presença em 12 países do continente e nos Estados Unidos.

Na América Latina, no ano de 2012, o Grupo Santander registrou lucro líquido atribuído de

aproximadamente €4.3 bilhões, o que representou, no mesmo período, aproximadamente 50% dos

resultados das áreas de negócios do Grupo Santander no mundo. Também na América Latina, em 31

de dezembro de 2012, o Grupo Santander possuía cerca de 6.044 agências, 90,5 mil funcionários e

atendia aproximadamente 44 milhões de clientes, de acordo com o Relatório Anual do Banco

Santander S.A. divulgado em 31 de dezembro de 2012.

Em 1957, o Grupo Santander entrou no mercado brasileiro por meio de um contrato operacional

celebrado com o Banco Intercontinental do Brasil S.A. Em 1997, adquiriu o Banco Geral do

Comércio S.A., em 1998 adquiriu o Banco Noroeste S.A., em 1999 adquiriu o Banco Meridional S.A.

(incluindo sua subsidiária, o Banco Bozano, Simonsen S.A.) e em 2000 adquiriu o Banco do Estado

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

de São Paulo S.A.– Banespa. Em 1º de novembro de 2007, o RFS Holdings B.V., um consórcio

composto pelo Santander Espanha, The Royal Bank of Scotland Group PLC, Fortis SA/NV e Fortis

N.V., adquiriu 96,95% do capital do ABN AMRO, então controlador do Banco Real. Na sequência,

em 12 de dezembro de 2007, o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou sem

ressalvas a aquisição das pessoas jurídicas brasileiras do ABN AMRO pelo consórcio. No primeiro

trimestre de 2008, o Fortis e Santander Espanha chegaram a um acordo por meio do qual o

Santander Espanha adquiriu direito às atividades de administração de ativos do ABN AMRO no

Brasil, que o Fortis havia adquirido como parte da compra pelo consórcio do ABN AMRO. Em 24 de

julho de 2008, o Santander Espanha assumiu o controle acionário indireto do Banco Real. Por fim,

em 30 de abril de 2009, o Banco Real foi incorporado pelo Santander e foi extinto como pessoa

jurídica independente.

Com a incorporação do Banco Real, o Santander tem presença ativa em todos os segmentos do

mercado financeiro, com uma completa gama de produtos e serviços em diferentes segmentos de

clientes – pessoas físicas, pequenas e médias empresas, corporações, governos e instituições. As

atividades do Santander compreendem três segmentos operacionais: banco comercial, banco global

de atacado e gestão de recursos de terceiros e seguros.

Em 31 de dezembro de 2012, o Santander, no Brasil, possuía uma carteira de mais de 27,3 milhões

de clientes, 3.788 entre agências e pontos de atendimento bancário (PABs) e mais de 17.793 caixas

eletrônicos, além de um total de ativos em torno de R$ 447 bilhões e patrimônio líquido de,

aproximadamente, R$ 52,9 bilhões, conforme divulgado nas demonstrações financeiras de 31 de

dezembro de 2012. O Santander, no Brasil, possui uma participação de aproximadamente 26% dos

resultados das áreas de negócios do Grupo Santander no Mundo, além de representar 51% no lucro

líquido do Grupo Santander na América Latina, conforme demonstrado no relatório de informe de

resultados em BR GAAP, de 31 de dezembro de 2012.

O Santander acredita oferecer aos seus clientes um portfólio de produtos e serviços locais e

internacionais que são direcionados às necessidades dos clientes. Produtos e serviços são oferecidos

nas áreas de transações bancárias globais (global transaction banking), mercados de crédito (credit

markets), finanças corporativas (corporate finance), ações (equities), taxas (rates), formação de

mercado e mesa proprietária de tesouraria.

Na área de equities, o Santander atua na estruturação de operações em boa parte da América Latina,

contando com equipe de equity research, sales e equity capital markets. A área de research

(pesquisa) do Santander é considerada pela publicação Institutional Investor como uma das

melhores não somente no Brasil, mas também na América Latina. Adicionalmente, o Santander

dispõe de estrutura de research (pesquisa) dedicada exclusivamente ao acompanhamento de ativos

latino-americanos, o que assegura credibilidade e acesso de qualidade a investidores target (alvo)

em operações brasileiras.

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

Em sales & trading, o Grupo Santander possui uma das maiores equipes dedicadas a ativos

latinoamericanos no mundo. Presente no Brasil, Estados Unidos, Europa e Ásia, a equipe do Grupo

Santander figura dentre as melhores da América Latina pela publicação da Institutional Investor. O

Santander dispõe de uma estrutura dedicada de acesso ao mercado de varejo e pequenos

investidores institucionais no Brasil por meio de salas de ações e corretora.

No mercado de renda fixa local, o Santander participou das operações descritas abaixo:

Nos anos de 2007, 2008 e 2009, as seguintes operações e classificações merecem destaque: (i) foi

classificado como a quarta instituição, tanto em termos de volume de originação quanto em número

de operações de renda fixa da ANBIMA, tendo intermediado 31 operações que totalizaram R$3.002

milhões, equivalente a 6,2% do volume acumulado de originação no ano; (ii) estruturou e atuou

como Coordenador Líder da maior operação da história do mercado brasileiro de renda fixa - a

sétima emissão pública de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$5,5 bilhões;

(iii) sétima emissão pública de debêntures da Telemar Participações S.A., no montante total de

R$250 milhões; (iv) primeira emissão pública de debêntures da Iguatemi Empresa de Shopping

Centers S.A., no montante total de R$200 milhões; (v) primeira emissão pública de debêntures da

Klabin Segall S.A., no montante total de R$202,5 milhões; (vi) terceira emissão pública de

debêntures da Tractebel Energia S.A., no montante total de R$600 milhões; (vii) terceira emissão

pública de debêntures da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., no montante total de R$300 milhões;

(viii) quinta emissão pública de debêntures da Companhia de Concessões Rodoviárias – CCR, no

montante total de R$598 milhões; (ix) segunda emissão pública de debêntures da companhia

Energética do Ceará – Coelce, no montante total de R$245 milhões; e (x) primeira emissão pública

de debêntures da Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., no montante de R$600 milhões.

Ainda nos mesmos anos, no segmento de operações estruturadas, o Santander intermediou

importantes operações, conforme descrição a seguir: (i) CRIs da primeira emissão da WT VRJ

Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., totalizando R$126,9 milhões; (ii) alienação de Quotas

Subordinadas do FIDC Chemical, totalizando R$41,8 milhões; (iii) CRIs da 3ª série e 4ª série da

primeira emissão da Rio Bravo Crédito Cia. de Securtitização, lastreados em créditos imobiliários

devidos pela Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., totalizando R$100,2 milhões e R$99,6 milhões,

respectivamente; e (iv) FIDC Chemical III, no montante de R$324 milhões, sendo este o primeiro

do programa de securitização da Braskem S.A. Em 2010, o Santander (i) foi o Coordenador Líder da

emissão de debêntures de Rota das Bandeiras, pelo montante de R$1,1 bilhão; (ii) atuou como

Coordenador Líder, finalizando a distribuição de 180.000 Quotas Seniores do FIDC Monsanto,

totalizando o montante de R$180 milhões; (iii) foi Coordenador Líder da segunda emissão pública

de debêntures da Brookfield Incorporações S.A., no montante total de R$366 milhões; (iv) foi o

Coordenador Líder da emissão de debêntures de Forjas Taurus S.A., no montante de R$113 milhões;

(v) foi o Coordenador da emissão de debêntures de Hypermarcas S.A., no montante de R$651

milhões; (vi) foi o Coordenador Líder da emissão de debêntures da Vianorte S.A., pelo montante de

R$253 milhões; (vii) atuou como Coordenador Líder da emissão de debêntures da Concessionária

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

de Rodovias do Interior Paulista S.A., de montante de R$307 milhões; (viii) foi Coordenador Líder

de debêntures para Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., pelo valor de R$406 milhões; (ix) atuou

como Coordenador Líder na emissão de debêntures de Autovias S.A., pelo valor de R$405 milhões;

(x) atuou como Coordenador na distribuição de Quotas Seniores do FIDC Lojas Renner no valor de

R$350 milhões; (xi) atuou como Coordenador Líder da emissão de debêntures de Gafisa S.A.,

somando o valor de R$300 milhões; e (xii) atuou como Coordenador Líder na emissão de

debêntures de Telemar Norte Leste S.A, pelo valor de R$2 bilhões.

No ano de 2011, o Santander (i) coordenou a 5ª emissão e distribuição pública de debêntures da

Even Construtora e Incorporadora, no montante total de R$250 milhões; (ii) atuou como

Coordenador Líder na distribuição da Segunda Série de Quotas Seniores do FIDC Monsanto,

somando o valor de R$100 milhões; (iii) foi Coordenador da emissão pública de debêntures da ALL

– América Latina Logística S.A., no montante de R$810 milhões; (iv) atuou como Coordenador

Líder na Distribuição de CRIs da 216ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Companhia de

Securitização, lastreados em Debêntures Simples da 4ª Emissão da Rossi Residencial S.A., no

montante de R$150 milhões; (v) atuou como Coordenador Líder na emissão pública de debêntures

da Lojas Renner, no montante de R$300 milhões; (vi) foi Coordenador da sexta emissão pública de

debêntures da Ampla Energia e Serviços S.A, no montante de R$300 milhões; (vii) foi Coordenador

da quinta emissão pública de debêntures MRV Engenharia e Participações S.A., no montante de

R$500 milhões; (viii) atuou como Coordenador Líder na distribuição da primeira emissão de Letras

Financeiras da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil, no montante

de R$200 milhões; (ix) foi Coordenador na distribuição da Primeira Série de Quotas Seniores do

FIDC– Insumos Básicos da Indústria Petroquímica (Braskem), somando o valor de R$500 milhões;

(x) foi Coordenador da terceira emissão pública de debêntures da Companhia Energética do Ceará -

COELCE, no montante de R$400 milhões; (xi) foi Coordenador na distribuição da Primeira e

Segunda Série de Quotas Seniores do FIDC da Companhia Estadual de águas e Esgotos - CEDAE,

somando o valor de R$1.140 milhões; (xii) foi Coordenador na distribuição da Segunda Série de

Quotas Seniores do FIDC – Insumos Básicos da Indústria Petroquímica (Braskem), somando o

valor de R$500 milhões; e (xiii) atuou como Coordenador Líder na primeira emissão de debêntures

simples da Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A., no montante de R$220 milhões.

No ano de 2012, o Santander (i) atuou como coordenador líder na distribuição da Segunda emissão

de Letras Financeiras da Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil, no

montante de R$200 milhões; (ii) atuou como coordenador líder na terceira de debêntures simples

da Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A., no montante de R$300 milhões; (iii) foi

Coordenador da primeira emissão de debêntures da Sul América S.A., no montante de R$500

milhões; (iv) atuou como coordenador líder na distribuição da Terceira Série de Quotas Seniores do

FIDC Monsanto, somando o valor de R$176 milhões; e (v) foi Coordenador da primeira emissão de

debêntures da Autometal S.A., no montante de R$250 milhões; (vi) atuou como coordenador líder

na distribuição da Primeira emissão de Letras Financeiras do Banco Volkswagen S.A., no montante

de R$300 milhões; (vii) foi Coordenador da quinta emissão de debêntures simples da JSL S.A., no

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

montante de R$200 milhões (viii) atuou como coordenador na distribuição da primeira emissão de

Letras Financeiras do PSA Banque, no montante de R$200 milhões; (ix) foi Coordenador Líder da

segunda emissão de debêntures simples da Andrade Gutierrez Participações S.A., no montante de

R$639,45 milhões; (x) atuou como coordenador na distribuição da terceira emissão de Letras

Financeiras da Companhia de Credito, Financiamento e Investimento RCI Brasil, no montante de

R$300 milhões; (xi) foi coordenador líder da Emissão da 3ª Série de Quotas do FIDC Insumos

Básicos da Industria petroquímica, no montante de RS500 milhões; (xii) foi Coordenador da

primeira emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia

Real, da BR Properties no montante de R$600 milhões; (xiii) foi Coordenador da terceira emissão

de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, da MGI - Minas

Gerais Participações S.A. no montante de R$316 milhões; (xiv) foi Coordenador da segunda emissão

de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Algar Telecom no montante de R$293,98

milhões; e (xv) atuou como coordenador na distribuição da segunda emissão publica de Letras

Financeiras do Banco Pine S.A., no montante de R$200,1 milhões.

Em 2013, o Citi atuou como coordenador na emissão de Letras Financeiras do Banco Volkswagen no

valor de R$500 milhões.

No ano de 2013, até o presente momento, o Santander, (i) atuou como coordenador na distribuição

da segunda emissão de debêntures simples da Santo Antônio Energia S.A., no montante de R$ 420

milhões; (ii) atuou como coordenador na distribuição da quarta emissão de debêntures simples da

Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A., no montante de R$ 450 milhões; (iii) foi Coordenador

da segunda emissão de debêntures da Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., no montante de R$

691,07 milhões; (iv) atuou como coordenador na distribuição da terceira emissão de debêntures

simples da Termopernambuco S.A. no montante de R$ 90,00 milhões; (v) atuou como coordenador

na distribuição da quarta emissão de Letras Financeiras da Companhia de Crédito, Financiamento e

Investimento RCI do Brasil, no montante de R$350,00 milhões; (vi) foi Coordenador da terceira

emissão de debêntures da Colinas S.A., no montante de R$ 950,00 milhões e (vii) atuou como

coordenador na distribuição da quarta emissão de debêntures simples da Valid Soluções e Serviços

de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A.

BANCO BTG PACTUAL S.A. - COORDENADOR

O Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN, constituída

sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º a 15º andares, CEP 04538-133,

inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 30.306.294/0002-26.

O Banco Pactual S.A. foi fundado em 1983 como uma distribuidora de títulos e valores mobiliários.

Nos 13 anos seguintes, a empresa expandiu-se consideravelmente, tornando-se um Banco completo,

com foco principal as áreas de pesquisa, finanças corporativas, mercado de capitais, fusões &

aquisições, wealth management, asset management e sales and trading (vendas e negociações).

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

Em 2006, o UBS A.G., instituição global de serviços financeiros, e o Banco Pactual S.A. associaram-

se para criar o Banco UBS Pactual S.A. Em 2009, o Banco UBS Pactual S.A. foi adquirido pelo grupo

BTG Investments, formando o BTG Pactual. Em dezembro de 2010, o Banco emitiu US$1,8 bilhão

em capital para um consórcio de respeitados investidores internacionais e sócios, representando

18,65% do BTG Pactual. Nos anos de 2011 e 2012 o BTG Pactual adquiriu uma participação de

37,64% no Banco PanAmericano, Celfin, corretora de valores no Chile, que também opera no Peru e

na Colômbia e a Bolsa y Renta, a maior corretora em volume de transações em ações na Colômbia,

de acordo com a Superintendência Financeira de Colombia.

Debt Capital Markets (DCM) do BTG Pactual tem tido posição de destaque nos últimos anos no

Brasil. Desde 2012, também passamos a ter maior destaque na América Latina após as aquisições

das corretoras Celfin e Bolsa y Renta. Assessoramos instituições públicas e privadas nos mercados

de capitais de renda fixa, nos diferentes mercados locais onde o Banco atua, através da emissão de

debêntures, notas promissórias, Certificados de Recebíveis Imobiliários, Fundos de Investimentos

Imobiliários ou FIDCs. Também atuamos no mercado internacional, através da emissão de bonds.

Além disso, auxiliamos empresas em processo de renegociação de termos e condições de dívidas em

ambos os mercados.

O DCM do BTG Pactual possui um modelo de negócios diferenciado, com plataforma integrada com

outras áreas do Banco. Cobre desde o processo de estruturação e investor education, até o

comprometimento do Banco em atuar como market maker no mercado secundário das transações.

Serviços estes com forte suporte das áreas de Research de Renda Fixa (líder segundo a revista

Institutional Investor) e de Sales & Trading localizadas em Nova Iorque, Londres, Hong Kong,

Santiago e São Paulo.

Em 2010, o BTG Pactual estruturou as seguintes emissões que merecem destaque: 4 concessionárias

estaduais do Grupo OHL Brasil, no valor de R$1,4 bilhão; Telemar Norte Leste S.A., no valor de R$2

bilhões; Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., no valor de R$400 milhões;

Transmissora Aliança de Energia S.A., no valor de R$600 milhões e da Amil Participações S.A. no

valor de R$900 milhões. Já em 2011, estruturou a primeira emissão de debêntures da Mills, no

valor de R$270 milhões, bem como as coordenou as emissões da Localiza, Iguatemi, Brookfield e

das subsidiarias da Neoenergia (CELPE e Itapebi) e CCR (ViaOeste), que merecem destaque.

Em 2012, participamos de 36 operações locais, com mais de R$15 bilhões em captações no mercado,

refletindo em um market share próximo a 20%, destacam-se nesse período as ofertas da SABESP

(R$770 Milhões), BR Malls (R$405 milhões), CCR Viaoeste (R$750 milhões) e TPI (R$472 milhões)

em que atuou como Coordenador Líder e as ofertas de CEMIG (R$1,4 bilhões), BNDES (R$2,0

bilhões), Ecorodovias (R$800 milhões) e BR Properties (R$600 milhões) em que atuou como

Coordenador.

Até o momento em 2013, o BTG Pactual participou como coordenador líder das ofertas da Triâgulo

do Sol (R$ 691 milhões), Colinas (R$ 950 milhões), Tegma (R$ 200 milhões), Valid ((R$ 250

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APRESENTAÇÃO DOS COORDENADORES DA OFERTA

milhões) e AES Sul (R$ 290 milhões). Destaca-se neste período também a operação de Rodovias do

Tietê em que atuou como coordenador líder e Assessor de Project Finance, no volume de R$ 1,065

bilhões. Como coordenador o BTG Pactual participou da quarta emissão de Iguatemi (R$ 450

milhões) e Ecovias (R$ 881 milhões).

No mercado internacional, em 2012, o BTG Pactual liderou 14 operações num volume total de

US$10 bilhões. Estes incluíram a primeira emissão de uma companhia Brasileira no mercado local

Chileno, através da emissão do chamado Huaso Bond pelo Banco Pine naquele país, e a primeira

emissão de uma companhia brasileira, no caso o próprio BTG Pactual, de bonds denominados em

Pesos Colombianos (COP Bonds). A operação do Banco BTG Pactual foi premiada como "Local

Currency Deal of the Year" pelo IFR/Reuters. No ano de 2013 até a presente data, o BTG Pactual

participou de 16 operações, sendo 14 de empresas Brasileiras, das quais destacamos, a primeira

emissão da Construtora Andrade Gutierres (US$500 milhões), as operações com tranches em real e

dólar da Odebrecht e Cosan.

O BTG Pactual é o líder no ranking de ofertas de ações do Brasil de 2004 a 2012 pelo número de

operações, participando de um total de mais de 100 operações no período, segundo o ranking da

base de dados internacional Dealogic. Em 2012, o Banco BTG Pactual participou de 10 das 12

operações públicas registradas (três IPOs e nove follow-ons). Entre elas, a emissão do próprio IPO

do Banco, oferta que captou R$3,6 bilhões, ganhou o prêmio “Deals of the Year” da Euromoney e

posicionou o Banco como uma das 20 maiores companhias listadas na BM&FBovespa, de acordo

com a Bloomberg.

Como principal suporte a seus investidores, o BTG Pactual sempre investiu fortemente na sua

equipe de research, buscando os melhores profissionais do mercado para a atuação junto ao grupo

de investidores. Seus investimentos na área renderam o título de ‘‘#1 Equity Research Team Latin

America’’ de 2003 a 2007 (Institutional Investor). Em 2012 o Research do BTG Pactual foi

classificado em primeiro lugar na América Latina e no Brasil pela Institutional Investor, além de ser

eleito em primeiro lugar em “Local Markets Strategy”.

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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia quando da Emissão das Debêntures serão de

aproximadamente R$247.343.444,86 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e

três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), descontados os valores

decorrentes do custo de distribuição, conforme detalhado na tabela da seção “Informações Relativas

à Oferta – Demonstrativo do Custo de Distribuição”. A Companhia pretende utilizar os recursos

líquidos obtidos com a Oferta da seguinte forma: (i) 80% (oitenta por cento) para reforço de caixa

da Companhia; e (ii) 20% (vinte por cento) para reforço de capital de giro da Companhia.

O impacto dos recursos líquidos da Oferta sobre a capitalização total da Emissora encontra-se na

seção “Capitalização” deste Prospecto.

O valor total da Emissão é de, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de

reais), podendo ser aumentado em virtude da emissão de Debêntures do Lote Suplementar e/ou de

Debêntures Adicionais, e, caso sejam exercidas, serão destinadas para reforço de caixa da

Companhia.

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CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA EMISSORA

Os administradores da Emissora, com base em análise dos indicadores de desempenho e da geração

operacional de caixa da Emissora descritos abaixo, entendem que esta possui plenas condições para

honrar as obrigações de curto, médio e longo prazo existentes, incluindo as Debêntures. De acordo

com os administradores da Emissora, sua geração de caixa confere à Emissora margem de conforto

para honrar todas as obrigações de longo prazo existentes (considerando seu endividamento

líquido, assim entendido como seus passivos de curto, médio e longo prazo deduzidos de seu saldo

de caixa e equivalentes de caixa).

Segue abaixo a descrição da capacidade de pagamento da Emissora nos exercícios encerrados em 31

de dezembro de 2011 e em 31 de dezembro de 2012, e nos períodos de seis meses encerrados em 30

de junho de 2012 e em 30 de junho de 2013, conforme demonstração financeira consolidada:

Exercício social encerrado em

31 de dezembro de 2012

Exercício social encerrado em

31 de dezembro de 2011

Período de seis meses

encerrado em 30 de junho de

2013

Período de seis meses

encerrado em 30 de junho de

2012 (em R$ milhares)

Caixa líquido das atividades operacionais

(164.662) (103.109) 14.601 (134.214)

Caixa líquido usado nas atividades de investimento

(491.275) (307.907) (186.705) (375.621)

Caixa líquido das atividades de financiamento

761.133 655.811 (34.442) 657.547

Variação líquida do caixa e equivalentes a caixa

105.196 244.795 (206.546) 147.712

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA

COMPANHIA VEJA: (I) A SEÇÃO 10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA

EMISSORA; E (II) AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E AS INFORMAÇÕES

TRIMESTRAIS DA EMISSORA, DISPONÍVEIS NO WEBSITE DA EMISSORA E DA

CVM NOS ENDEREÇOS INDICADOS NA SEÇÃO “DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE PROSPECTO” DESTE PROSPECTO.

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CAPITALIZAÇÃO

O quadro abaixo apresenta os endividamentos classificados no circulante e não circulante

constantes das informações financeiras consolidadas da Emissora relativas ao período de seis meses

encerrado em 30 de junho de 2013, e conforme ajustado para refletir o recebimento dos recursos

líquidos auferidos por meio dessa Oferta, sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures

do Lote Suplementar:

Em 30 de junho de 2013

Efetivo Ajustado

(em milhares de R$)

Endividamento de curto prazo 129.028 129.028

Endividamento de longo prazo 517.745 765.088*

Patrimônio Líquido 1.547.331 1.547.331

Capital social realizado (1) 1.389.354 1.389.354

Reservas de Capital – Plano de opção com base em ações

179.571 179.571

Capitalização Total (2) 2.194.104 2.441.447

* Valor líquido dos custos estimados da Oferta. (1) O capital social realizado está líquido: (a) dos gastos com emissões de ações de 48.985 mil; e (b) do capital a integralizar

de 3.302 mil. (2) Capitalização Total corresponde à soma dos endividamentos e o total do patrimônio líquido.

OS DADOS ACIMA DEVERÃO SER LIDOS EM CONJUNTO COM: (I) A SEÇÃO 10 DO

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA EMISSORA; E (II) AS DEMONSTRAÇÕES

FINANCEIRAS E INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS DA EMISSORA, DISPONÍVEIS NO

WEBSITE DA EMISSORA E DA CVM NOS ENDEREÇOS INDICADOS NA SEÇÃO

“DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE

PROSPECTO” DESTE PROSPECTO.

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ANEXOS

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ANEXO A - ESCRITURA DE EMISSÃO DAS DEBÊNTURES E ADITAMENTOS

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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São PauloMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ExteriorSecretaria elet;omércio e ServiçosDepartamento Nacional de Registro do Comércio - DNRCSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Capa do Requerimento

JUCESP PROTOCOLO

0.901.848/13-0

USO EXCLUSIVO DA JUCESP

NOME EMPRESARIAL

BRASIL PHARMA S.A.

i~r....SR. USUÁRIO, SE O DOCUMENTO NÃO FOR RETIRADO NO 6PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS), SERÁ FRAGMENTADO. "~>-""••

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ATOS (ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO)

Debenture Escritura;

Controle Internet

012966398-1

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ANEXO B - ATO SOCIETÁRIO DA EMISSORA RELATIVO À EMISSÃO

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JUCESP - Junta Comercial do Estado de São PauloMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Secretaria de Comércio e ServiçosDepartamento Nacional de Registro do Comércio. DNRCSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Capa do Requerimento

JUCESP PROTOCOLO0.901.841/13-4

SR. USUÁRIO, SE O DOCUMENTO NÃO FOR RETIRADO NO

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PRAZO DE 60(SESSENTA DIAS), SERÁ FRAGMENTADO.c.~~:':r~,'":".~

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BRASIL PHARMA S.A.

USO EXCLUSIVO DA JUCESP

ATOS (ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO)

Arquivamento de Ata;

Controle Internet

012966502-9

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10/9/201318:07:50. Página 2 de 2189

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ANEXO C - RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS DEBÊNTURES

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Fitch Atribui Rating ‘AA-(bra)’ à Brasil Pharma; Perspectiva Estável03 Set 2013 14h33

Fitch Ratings – São Paulo, 03 de setembro de 2013: A Fitch Ratings atribuiu, hoje, o Rating Nacional de Longo

Prazo 'AA-(bra)' (AA menos (bra)) à Brasil Pharma S.A. (Brasil Pharma) e à sua proposta de segunda emissão de

debêntures quirografárias, no montante de BRL250 milhões e com vencimento final em 2020. A Perspectiva do

rating corporativo é Estável. Os recursos da emissão serão utilizados para refinanciar a dívida de curto prazo,

reforçar o caixa da companhia e financiar o capital de giro.

Principais Fundamentos dos Ratings

Os ratings da Brasil Pharma refletem sua posição de destaque no mercado de varejo farmacêutico, com ampla

cobertura geográfica e marcas fortes, que lhe conferem importantes vantagens competitivas dentro da indústria de

varejo farmacêutica. Os ratings incorporam a visão da Fitch de que a geração de caixa operacional e as margens da

Brasil Pharma serão fortalecidas de forma sustentável nos próximos anos pela maturidade de seus negócios, o que

deve permitir um processo gradual de desalavancagem para patamares mais compatíveis com os ratings atribuídos.

As classificações consideram, também, a disciplina com que a companhia administra sua robusta liquidez e o perfil

de amortização de dívida, sendo estes, fatores essenciais para minimizar os riscos associados à maior

alavancagem no momento atual.

Para a Fitch, os fundamentos desta indústria são fortes quando comparados aos de outros setores, com destaque

para a resiliência dos segmentos farmacêutico e de beleza e higiene pessoal em relação às condições econômicas,

bem como as perspectivas favoráveis para o setor a longo prazo. A Fitch acredita que a Brasil Pharma está bem

posicionada e apresenta um modelo de negócios bem estruturado para capturar as potencialidades existentes neste

mercado e enfrentar os desafios da crescente competição.

Os ratings também refletem a força e o comprometimento de seu principal acionista, o grupo BTG Pactual, com a

estratégia de crescimento de longo prazo da Brasil Pharma, e o suporte financeiro demonstrado nos últimos anos, o

que permite uma importante flexibilidade financeira à companhia.

Por outro lado, as classificações são limitadas pela agressiva expansão da companhia via aquisições, financiada

por um mix de dívida e capital próprio, e que ainda pressiona seus principais indicadores de crédito. Os ratings

também consideram os grandes desafios da integração dos ativos adquiridos, os quais representam uma

preocupação para a Fitch. A agência espera que a Brasil Pharma mantenha-se comprometida em rentabilizar suas

operações e que gerencie com cautela sua estratégia de crescimento a médio prazo, a fim de evitar pressões

adicionais em sua estrutura de capital e, consequentemente, em seus ratings. Novas aquisições financiadas por

dívida, provavelmente levariam a um rebaixamento dos ratings.

Sólido Perfil de Negócios Suportado por Elevada Escala

A Brasil Pharma ocupa posição de destaque no setor de varejo farmacêutico brasileiro. Atualmente, é a maior rede

de drogarias que opera no país em número de lojas e a quarta maior em receitas. Ao final de junho de 2013,

possuía 727 lojas e 433 franquias distribuídas por todas as regiões do Brasil, além de cinco centros de distribuição

estrategicamente localizados para abastecer sua rede. Enquanto as lojas próprias operam através de marcas

independentes e focam regiões de menor competição e boas perspectivas de crescimento, particularmente as

regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a rede de franquias está predominantemente localizada na Região

Sudeste, onde o ambiente competitivo é mais desafiador.

A estratégia de focar as operações próprias fora da Região Sudeste faz com que a Brasil Pharma obtenha melhor

rentabilidade e estrutura de custos mais enxuta. Além disso, a legislação mais flexível em algumas dessas regiões

possibilita maior oferta de produtos em suas lojas, com expressiva participação de 38% de itens não medicamentos

na receita da companhia, que possuem margens elevadas.

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Agressiva Estratégia de Crescimento Através de Aquisições

Desde sua criação, a Brasil Pharma passou por um período de intensa consolidação, com a aquisição de diversas

redes em diferentes regiões geográficas e com culturas distintas. Se por um lado, esta diversificação reduz a

exposição da companhia à determinada região ou perfil de cliente, por outro traz desafios significativos para

consolidar estas empresas em uma única plataforma em um momento de acirrada concorrência.

A Brasil Pharma mantém um plano de crescimento de longo prazo extremamente ambicioso, direcionado pela

agressiva abertura de lojas e aquisições. Nos próximos anos, estima que irá inaugurar cerca de cem unidades por

ano, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e que deverá, gradualmente, reduzir sua

exposição à Região Sul, onde a rentabilidade se mantém baixa. Embora a Fitch não descarte a possibilidade de

novas aquisições a médio prazo, a agência acredita que a Brasil Pharma será prudente em gerenciar seu

crescimento, preservando elevada liquidez e gerenciável alavancagem.

Rápido Crescimento Manterá Fluxo de Caixa Pressionado

Como é esperado para empresas que apresentam acelerado ritmo de crescimento, o fluxo de caixa da Brasil

Pharma ainda é fraco, e se caracteriza principalmente por apresentar moderado recurso das operações (FFO) e

crescentes necessidades de capital de giro, o que tem resultado em fluxos de caixa das operações (CFFO)

negativos desde 2010. No período de 12 meses encerrado em 30 de junho de 2013, o CFFO da companhia

totalizou BRL16 milhões negativos. No entanto, este se compara positivamente aos BRL165 milhões negativos de

2012 e aos BRL103 milhões negativos de 2011. Ao contrário de anos anteriores, houve liberação de capital de giro

de aproximadamente BRL19 milhões, refletindo melhores prazos negociados junto a fornecedores, como parte da

estratégia da empresa. No entanto, os investimentos na expansão da rede de lojas, centros de distribuição e

tecnologia, de BRL160 milhões, resultaram em fluxo de caixa livre (FCF) negativo de BRL177 milhões, ante os

BRL301 milhões negativos em 2012.

Moderada Estrutura de Capital e Robusta Liquidez

A estrutura de capital da Brasil Pharma apresenta elevada alavancagem financeira, oriunda de diversas aquisições

que a companhia realizou nos últimos anos. No período de 12 meses encerrado em 30 de junho de 2013, a

alavancagem ajustada da companhia, medida pelo indicador de dívida líquida ajustada/EBITDAR, posicionou-se em

4,2 vezes, comparando-se negativamente às 3,7 vezes de 2012. As projeções da Fitch indicam uma gradual

desalavancagem até 2015, para índices abaixo de 3,0 vezes, sustentada pelo crescimento da geração de caixa

operacional da companhia e pelo fortalecimento de margens.

Por outro lado, a companhia mantém robusto perfil de liquidez, fortalecido por elevada posição de caixa, baixa

concentração de dívida no curto prazo e alongado cronograma de vencimento da dívida. Ao final de junho, a Brasil

Pharma possuía BRL162 milhões em caixa, ante BRL129 milhões de dívida de curto prazo, resultando em um

adequado índice de cobertura de 1,3 vez. Além disso, a dívida de curto prazo representava apenas 20% do total no

mesmo período.

A liquidez e a flexibilidade financeira da companhia são ainda favorecidas por cerca de BRL116 milhões de

recebíveis de cartões de crédito livres de garantia, que poderiam ser monetizados em um curto espaço de tempo e

prover liquidez adicional. A Fitch espera que a Brasil Pharma administre sua estrutura de capital com cautela,

preservando moderada alavancagem e confortável liquidez nos próximos anos.

Acionista Capitalizado e Experiente com Foco em Resultados

O principal acionista da Brasil Pharma é o grupo BTG Pactual, uma das principais instituições financeiras do país,

com participação acionária em diversas empresas de diferentes indústrias. Este detém participação direta de 27%

no capital total da companhia e tem demonstrado forte comprometimento com as operações da Brasil Pharma, o

que pode ser evidenciado por seu envolvimento nas decisões estratégicas, assim como pelos aportes financeiros

realizados no passado. O grupo possui profunda experiência financeira e na rentabilização de empresas com

potencial de crescimento, como é o caso da Brasil Pharma.

A expectativa da Fitch é de que o grupo se mantenha ativo na gestão da companhia e de que continue apoiando a

empresa em sua estratégia de crescimento de longo prazo.

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Sensibilidade dos Ratings

Embora não seja esperada, a curto e médio prazos, uma elevação dos ratings ou a revisão da Perspectiva da Brasil

Pharma para Positiva poderá ocorrer, caso haja substancial e consistente melhora em seus principais indicadores

de crédito, suportada por um índice de dívida líquida ajustada/EBITDAR abaixo de 2,5 vezes. A geração sustentável

de fluxos de caixa livre positivos também contribuiria para a elevação dos ratings ou revisão da Perspectiva.

Um rebaixamento dos ratings ou a revisão da Perspectiva para Negativa será considerada caso a expectativa da

Fitch de melhora gradual na alavancagem e geração de caixa da companhia não se concretize em um espaço de

tempo razoável, e a companhia mantenha alavancagem líquida ajustada acima de 5,0 vezes por um período de

tempo prolongado. Além disso, aquisições relevantes financiadas por dívida também poderiam levar a uma ação de

rating negativa.

Contato:

Analista principal

Renato Donatti

Analista sênior

+55-11-4504-2215

Fitch Ratings Brasil Ltda.

Alameda Santos, 700 – 7º andar

Cerqueira César, São Paulo – SP – CEP: 01418-100

Analista secundária

Debora Jalles

Diretora

+55-21-4503-2629

Presidente do comitê de rating

Ricardo Carvalho

Diretor sênior

+55-21-4503-2627

Relações com a Mídia: Jaqueline Ramos de Carvalho, Rio de Janeiro, +55 21 4503 2623, E-mail:

[email protected].

A presente publicação é um relatório de classificação de risco de crédito, para fins de atendimento ao artigo 16 da

Instrução CVM nº 521/12.

As informações utilizadas na análise desta emissão são provenientes da Brasil Pharma.

A Fitch utilizou, para sua análise, informações financeiras até a data-base de 30 de junho de 2013.

Histórico dos Ratings:

Data da primeira publicação dos ratings em escala nacional: 03/09/2013.

Os ratings atribuídos pela Fitch são revisados, pelo menos, anualmente.

A classificação de risco foi comunicada à entidade avaliada ou partes a ela relacionadas.

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Informações adicionais estão disponíveis em 'www.fitchratings.com' e www.fitchratings.com.br. Os ratings acima

foram solicitados pelo, ou em nome do, emissor e, portanto, a Fitch foi compensada pela avaliação dos ratings.

Metodologia Aplicada e Pesquisa Relacionada:

--'Metodologia de Ratings Corporativos – Incluindo Ratings de Curto Prazo e Vínculo Entre Matrizes e

Subsidiárias' (05 de agosto de 2013).

--'Metodologia de Ratings Nacionais' (19 de janeiro de 2011).

TODOS OS RATINGS DE CRÉDITO DA FITCH ESTÃO SUJEITOS A ALGUMAS LIMITAÇÕES E TERMOS DE RESPONSABILIDADE. POR FAVOR, VEJA NO LINK A SEGUIR

AS LIMITAÇÕES E OS TERMOS DE RESPONSABILIDADE: HTTP://FITCHRATINGS.COM/UNDERSTANDINGCREDITRATINGS. ADICIONALMENTE, AS DEFINIÇÕES E

TERMOS DE USO DOS RATINGS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE WWW.FITCHRATINGS.COM, ASSIM COMO A LISTA DE RATINGS PÚBLICOS, CRITÉRIOS E

METODOLOGIAS. O CÓDIGO DE CONDUTA DA FITCH; A POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E CONFLITOS DE INTERESSE; A POLÍTICA DE SEGURANÇA DE

INFORMAÇÃO (FIREWALL), COMPLIANCE E OUTRAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS RELEVANTES TAMBÉM ESTÃO DISPONÍVEIS NESTE SITE, NA SEÇÃO "CÓDIGO

DE CONDUTA".

A Fitch Ratings Brasil Ltda. e a Fitch Ratings Ltd. tiveram todo o cuidado na preparação deste documento. Nossas informações foram obtidas de fontes que consideramos

fidedignas, mas sua exatidão e seu grau de integralidade não estão garantidos. A Fitch Ratings Brasil Ltda. e a Fitch Ratings Ltd. não se responsabilizam por quaisquer perdas ou

prejuízos que possam advir de informações equivocadas. Nenhuma das informações deste relatório pode ser copiada ou reproduzida, arquivada ou divulgada, no todo ou em

partes, em qualquer formato, por qualquer razão, ou por qualquer pessoa, sem a autorização por escrito da Fitch Ratings Brasil Ltda. Nossos relatórios e ratings constituem opiniões

e não recomendações de compra ou venda. Reprodução Proibida.

Ao atribuir e manter ratings, a Fitch se baseia em informações fatuais recebidas de emissores e underwriters e de outras fontes que a agência considere confiáveis. A Fitch realiza

uma investigação adequada apoiada em informações fatuais disponíveis, de acordo com suas metodologias de rating, e obtém uma verificação também adequada destas

informações de outras fontes independentes, à medida que estas estejam disponíveis com certa segurança e em determinadas jurisdições. A forma como a Fitch conduz a análise

dos fatos e o escopo da verificação obtido de terceiros variará, dependendo da natureza dos títulos e valores mobiliários analisados e do seu emissor; das exigências e práticas na

jurisdição em que o título analisado é oferecido e vendido e/ou o emissor esteja localizado; da disponibilidade e natureza das informações públicas relevantes; do acesso à

administração do emissor e seus consultores; da disponibilidade de verificações de terceiros já existentes, como relatórios de auditoria, cartas de procedimentos acordadas,

avaliações, relatórios atuariais, relatórios de engenharia, pareceres legais e outros relatórios fornecidos por terceiros; da disponibilidade de verificação por parte de terceiros

independentes e competentes com respeito àqueles títulos e valores mobiliários em particular, ou na jurisdição do emissor, particularmente, e de outros fatores.

Os usuários dos ratings da Fitch devem entender que nem uma investigação fatual aprofundada, nem qualquer verificação de terceiros pode assegurar que todas as informações de

que a Fitch dispõe relativas a um rating serão precisas ou completas. Em última análise, o emissor e seus consultores são responsáveis pela exatidão das informações fornecidas à

Fitch e ao mercado ao apresentar documentos e outros relatórios. Ao atribuir ratings, a Fitch deve se apoiar no trabalho de especialistas, inclusive dos auditores independentes,

com respeito às demonstrações financeiras, e de consultores jurídicos, com relação aos aspectos legais e tributários. Além disso, os ratings são, por natureza, prospectivos e

incorporam assertivas e prognósticos sobre eventos futuros que, por sua natureza, não podem ser comprovados como fatos. Como resultado, apesar de qualquer verificação dos

fatos atuais, os ratings podem ser afetados por eventos futuros ou por condições não previstas por ocasião da atribuição ou da afirmação de um rating.

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ANEXO D - DECLARAÇÕES DA COMPANHIA E DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400

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ANEXO E - DECLARAÇÃO DA EMISSORA, PARA FINS DO ANEXO II, ITEM Nº 11, DA INSTRUÇÃO CVM 400

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ANEXO F - ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA

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Estatuto Social

“BRASIL PHARMA S.A.”

CNPJ/MF Nº 11.395.624/0001-71 NIRE Nº 35.300.374.797

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

Denominação, Sede, Objeto e Duração Artigo 1º - Brasil Pharma S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Parágrafo Único – Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”) da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se, a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”). Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº. 1629, 6º e 7º andares, Vila Olímpia, CEP 04547-070, podendo manter filiais e escritórios de representação em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva, em reunião convocada para esse fim, poderá deliberar acerca da abertura, encerramento ou modificação de endereços de filiais, depósitos ou escritórios, sem a autorização prévia do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo – A Companhia mantém escritório administrativo na cidade de Brasília, Distrito Federal, SHCS Setor de Habilitações Coletivas Sul CR Comércio Residencial Quadra 503, Bloco B, Loja 69,70, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.395.624/0002-52. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: (a) o comércio, a fabricação, a importação e a exportação de artigos farmacêuticos, produtos químicos e dietéticos, perfumes e essências, cosméticos, produtos de higiene e toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e aparelhos acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética e produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos; (b) a prestação de serviços peculiares ao comércio varejista, tais como serviço de entregas domiciliares de produtos comercializados ou não pela Companhia, gerenciamento de informações cadastrais e armazenamento de dados sobre vendas de produtos e serviços, realizados através de convênios, gerenciamento e participação de programas de benefício de medicamentos (“PBM”) no setor privado e público; (c) loja de conveniência e “drugstore”, destinadas ao comércio, mediante auto-serviço ou não, de diversas mercadorias com ênfase para aquelas de primeira necessidade e serviços relativos ao objeto social; (d) importação e exportação de qualquer produto afim com seu objeto social; (e) o transporte rodoviário de mercadorias; (f) a promoção e a participação em empreendimentos imobiliários; (g) o comércio, a importação e a exportação de artigos, máquinas, e equipamentos afins com seu objetivo social; (h) participação em outras sociedades, simples ou empresárias, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista; (i) gestão e comercialização de bens comerciais e de direitos próprios; e (j) a prestação de serviços de consultoria, intermediação e representação, inclusive, mas não se limitando, comercial. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

Capítulo II Capital Social e Ações

Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.441.641.845,74 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), dividido em 256.384.419 (duzentas e cinquenta e seis milhões, trezentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e dezenove) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º - O capital social será, exclusivamente, representado por ações ordinárias, e cada ação ordinária é indivisível e confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. Parágrafo 2º - Todas as ações da Companhia são escriturais e serão mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) com quem a Companhia mantenha contrato de custódia em vigor, sem emissão de certificados. Parágrafo 3º - A Companhia poderá adquirir, por deliberação do Conselho de Administração, ações de sua própria emissão para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, observadas as normas expedidas pela CVM e demais disposições legais aplicáveis. Parágrafo 4º - Os acionistas têm direito de preferência, na proporção de suas respectivas participações, na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de emissão da Companhia, observado o prazo fixado pela Assembleia Geral, não inferior a 30 (trinta) dias. Parágrafo 5º - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e Partes Beneficiárias. Artigo 6º -A Companhia fica autorizada, mediante deliberação do Conselho de Administração, a aumentar o seu capital social, nos termos do artigo 168 da Lei das Sociedades por Ações, independentemente de reforma estatutária, com a emissão de até 161.785.388 (cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito) ações ordinárias, das quais 94.672.925 (noventa e quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco) ações ordinárias foram emitidas dentro desse limite. Parágrafo 1º - Competirá ao Conselho de Administração fixar o preço e prazo de subscrição e integralização, bem como as demais condições da emissão de ações, dentro do limite do capital autorizado. Parágrafo 2º - Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pelo Conselho de Administração, a Companhia poderá outorgar opção de compra ou subscrição de ações a seus administradores e funcionários, sem direito de preferência para os seus acionistas. Parágrafo 3º - A critério do Conselho de Administração, sem direito de preferência ou com redução do prazo de que trata o Parágrafo 4º do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, poderá ser realizada a emissão de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública, ou ainda mediante permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei, dentro do limite do capital autorizado. Artigo 7º - Todo aquele que adquirir ações de emissão da Companhia, ainda que já seja acionista ou Grupo de Acionistas (conforme definido no Artigo 29 deste Estatuto Social), é obrigado a divulgar, mediante comunicação (i) à Companhia, e esta às bolsas de valores em que forem negociados os valores mobiliários de sua emissão; e (ii) à CVM, a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, representem percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital da Companhia. Após atingido tal percentual, a mesma obrigação de divulgação deverá ser cumprida a cada vez que o acionista ou Grupo de Acionistas elevar sua participação, quer por meio de uma, quer por meio de várias operações, em 2,5% (dois e meio por cento) do capital da Companhia ou múltiplos inteiros de tal percentual. Igual dever terão os titulares de debêntures ou de outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações e bônus de subscrição que assegurem a seus titulares a aquisição de ações nos percentuais previstos neste artigo. Sem prejuízo das demais cominações previstas em lei e na regulamentação da CVM, o acionista que descumprir esta obrigação terá suspensos seus direitos, na forma do artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações e do Artigo 24 (q), deste Estatuto Social, ressalvados os direitos essenciais previsto no artigo 119 da Lei das Sociedades por Ações, cessando a suspensão tão logo cumprida a obrigação.

Capítulo III Administração

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Artigo 8º - A administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social. O Conselho de Administração poderá criar Comitês para auxiliá-lo na administração da Companhia. Parágrafo 1º - A investidura nos cargos da administração far-se-á mediante a lavratura de termo de posse em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia para o exercício de suas funções. Parágrafo 2º - A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria ficará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Os administradores deverão, imediatamente após a investidura nos respectivos cargos, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Parágrafo 3º - Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores, salvo se diversamente deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso. Parágrafo 4º - A Assembleia Geral fixará um limite de remuneração global anual para distribuição entre os administradores e caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição entre seus membros. Parágrafo 5º - Ressalvado o disposto neste Estatuto Social e na legislação aplicável, os órgãos da administração reunir-se-ão com a presença da maioria de seus respectivos membros, e suas deliberações serão consideradas válidas pelo voto da maioria dos presentes.

Seção IV Conselho de Administração

Artigo 9º - O Conselho de Administração é composto por, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo 7 (sete) membros efetivos, todos acionistas, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, estando dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. Parágrafo 1º - No mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, sendo que a condição de Conselheiro Independente deverá constar obrigatoriamente na ata da Assembleia Geral que eleger os referidos membros, sendo que serão também considerados independentes os conselheiros eleitos mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º e artigo 239 da Lei das Sociedades por Ações. Quando, em decorrência da observância do percentual referido neste Parágrafo 1º, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral poderá eleger suplentes para o Conselho de Administração que substituirão o conselheiro titular (ou conselheiros titulares) a que estiver(em) vinculado(s), em sua(s) ausência(s) ou impedimento(s). Parágrafo 3º - O membro do Conselho de Administração ou suplente deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. O membro do Conselho de Administração ou suplente não poderá exercer o direito de voto caso configure, supervenientemente à eleição, conflito de interesse com a Companhia. Parágrafo 4º - O membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia, ficando expressamente vedado o exercício do seu direito de voto. Parágrafo 5º - Ocorrendo vaga no Conselho de Administração, sem que haja suplente para assumir o cargo, o preenchimento se dará na forma da Lei das Sociedades por Ações, exercendo o substituto o mandado pelo prazo restante. Parágrafo 6º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão indicados pela Assembleia Geral, quando da eleição do Conselho de Administração. Parágrafo 7º - Nas deliberações do Conselho de Administração, será atribuído ao Presidente do órgão, além do voto próprio, o voto de qualidade, no caso de empate na votação. Parágrafo 8º - O Presidente do Conselho de Administração poderá determinar a suspensão de quaisquer deliberações sobre matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração, submetendo-as à deliberação de Assembléia Geral imediatamente convocada, a fim de deliberar de forma definitiva sobre a matéria. Parágrafo 9º – O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos temporários, pelo Vice-Presidente ou, na falta deste, por outro Conselheiro indicado pelo Presidente e, não havendo indicação, por escolha dos demais membros do Conselho. No caso de vaga do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o Vice-Presidente, que permanecerá no cargo até que o Conselho escolha o seu novo titular, exercendo o substituto o mandato pelo prazo restante. Parágrafo 10 – Os cargos de presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Parágrafo 11 – Os membros do Conselho de Administração não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo no caso de licença concedida pelo próprio Conselho de Administração. Artigo 10 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou por este Estatuto Social: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação das metas e estratégias de negócios a serem atingidas pela Companhia, zelando por sua boa execução; b) eleger e destituir os diretores da Companhia e fixar-lhes as funções, inclusive designando o Diretor de Relações com Investidores; c) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; d) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral ordinária ou, quando julgar conveniente, a extraordinária; e) aprovar a contratação e destituição do auditor independente, sendo que a empresa de auditoria externa elaborará informações para o Conselho de Administração, podendo o Conselho de Administração pedir esclarecimentos sempre que entender necessário; f) manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; g) aprovar o plano anual de negócios e o orçamento da Companhia, eventuais projetos de expansão e programas de investimento, bem como acompanhar sua execução; h) apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia; i) manifestar-se previamente sobre qualquer proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral; j) aprovar qualquer aquisição, alienação ou desinvestimento de ativos relevantes, inclusive qualquer participação em outra pessoa jurídica, não contempladas no plano anual ou no orçamento da Companhia ou de suas controladas cujo valor da operação seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões);

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k) aprovar a prestação de quaisquer garantias em favor de terceiros; l) aprovar a negociação, cessão, transferência ou alienação de quaisquer intangíveis; m) aprovar a constituição de ônus de qualquer natureza, real ou pessoal, sobre ativos fixos da Companhia, superior a R$10.000.000,00 (dez milhões), exceto no caso de penhora judicial, arresto ou sequestro judicial; n) aprovar qualquer plano de remuneração variável dos administradores e funcionários, inclusive com ações da Companhia e suas controladas; o) aprovar a realização de qualquer negócio entre, de um lado, os acionistas ou diretores da Companhia ou partes relacionadas, seus respectivos cônjuges, ascendentes, parentes até o terceiro grau, sociedades controladas, seus controladores ou pessoas sob controle comum, e, de outro, a Companhia ou suas controladas; p) aprovar a contratação de obrigações financeiras não contempladas no plano anual ou no orçamento da Companhia ou de suas controladas e cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais); q) autorizar a emissão de ações da Companhia, nos limites autorizados no Artigo 6º deste Estatuto Social, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização, podendo, ainda, excluir (ou reduzir prazo para) o direito de preferência nas emissões de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública ou em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei; r) deliberar sobre o estabelecimento de plano para aquisição, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, ou sobre o lançamento de opções de venda e compra, referenciadas em ações de emissão da Companhia, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; s) outorgar opção de compra de ações a seus administradores e empregados, sem direito de preferência para os acionistas nos termos dos programas aprovados em Assembleia Geral; t) deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, bem como sobre a emissão de commercial papers e bônus de subscrição; u) definir a lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta e/ou saída do Novo Mercado; v) requerer falência, recuperação judicial ou extrajudicial pela Companhia; w) deliberar sobre qualquer reestruturação financeira envolvendo direta ou indiretamente a Companhia ou suas Controladas; x) aprovar planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados; y) deliberar sobre emissão de ações ou de quaisquer valores mobiliários pela Companhia, definição do respectivo preço de emissão e da quantidade de ações quando a competência para tal deliberação puder ser transferida para o Conselho de Administração nos termos da lei; z) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria; e aa) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Parágrafo Único - O Conselho de Administração deliberará por maioria absoluta de votos dos seus membros. Artigo 11 - As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão realizadas, ordinariamente, uma vez por mês, podendo, entretanto, ser realizadas com maior freqüência, por convocação do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho, que deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias da data da reunião e deverá conter a ordem do dia e a documentação correlata. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que julgadas necessárias pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por qualquer membro do Conselho de Administração, mediante convocação, na forma acima descrita, feita pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou por qualquer membro do Conselho de Administração, caso o Presidente não atenda em até 3 (três) dias úteis o pedido de convocação. Parágrafo 1º - A presença de todos os membros permitirá a realização de reuniões do Conselho de Administração independentemente de convocação. As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente instaladas com a presença de pelo menos a maioria de seus membros. Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. No caso de ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões serão presididas pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer Conselheiro escolhido pela maioria dos votos dos demais membros do Conselho de Administração que, neste caso, não terá voto de desempate. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. A participação dos Conselheiros será considerada presença pessoal na referida reunião. Neste caso, os Conselheiros que participarem remotamente da reunião deverão expressar seu voto por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo 4º - As atas das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas em livro competente, assinadas por todos os Conselheiros presentes. Deverão ser arquivadas no registro público de empresas mercantis e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico as atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Parágrafo 5º - Os diretores e auditores independentes poderão ser convocados a participar das reuniões do Conselho de Administração, a fim de prestar eventuais esclarecimentos que sejam necessários. Artigo 12 - O Conselho de Administração poderá instituir Comitês, integrados por pessoas por ele designadas dentre os membros da administração e/ou outras pessoas que não façam parte da administração da Companhia, para assessorá-lo no desempenho de suas atividades. O escopo, composição e funcionamento de cada Comitê serão definidos pelo Conselho de Administração na deliberação que aprovar sua criação.

Seção II Diretoria

Artigo 13 - A Diretoria da Companhia será composta por, no mínimo 2 (dois) membros e, no máximo, 5 (cinco) membros, sendo, necessariamente, um Diretor Presidente, um Diretor de Relação com Investidores, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Investimentos e um Diretor Jurídico, sendo permitida a cumulação de cargos. Parágrafo 1º - Os Diretores serão eleitos pelo voto da maioria dos membros do Conselho de Administração, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. A Diretoria deverá ser constituída por profissionais de comprovada experiência e capacidade de atuação em sua respectiva área de responsabilidade, devendo tais profissionais atender aos requisitos estabelecidos na lei e no Estatuto Social para o exercício de suas funções. Parágrafo 2º - Os Diretores poderão ser destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Uma vez destituído um Diretor, o Conselho de Administração, no prazo de 10 (dez) dias contados da vacância, deverá eleger o substituto pelo restante do prazo de mandato. No mesmo sentido, ocorrendo impedimento ou ausência temporária de qualquer membro da Diretoria, deverá o Conselho de Administração reunir-se imediatamente e eleger o substituto para completar o mandato deixado vago. Caberá ao Diretor Presidente exercer as funções do cargo vago de diretoria até a eleição do substituto.

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Parágrafo 3º - A Diretoria de Relação com Investidores poderá ser exercida por um Diretor de Relação com Investidores, ou, cumulativamente, por qualquer outro membro da Diretoria. Parágrafo 4º - O Conselho de Administração designará entre os diretores da Companhia aquele incumbido das funções de Diretor de Relações com Investidores, a quem caberá divulgar os atos ou fatos relevantes ocorridos nos negócios da Companhia, bem como incumbir-se do relacionamento da Companhia com todos os participantes do mercado e com as entidades reguladoras e fiscalizadoras. Parágrafo 5º - Compete ao Diretor Presidente coordenar as atividades da Diretoria e supervisionar todas as atividades da Companhia. Parágrafo 6º - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro executar as atividades de análise, acompanhamento e avaliação do desempenho financeiro da Companhia, conforme orientação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e da execução do Plano de Negócios; fornecer informações relativas ao desempenho da Companhia periodicamente à Assembleia Geral e ao Conselho de Administração; coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Companhia, bem como a sua apresentação aos auditores externos, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se em funcionamento. Parágrafo 7º - Compete ao Diretor de Investimentos a gestão e acompanhamento dos ativos e investimentos das empresas investidas da Companhia, a elaboração de estratégias de crescimento da Companhia; o reconhecimento de riscos para a Companhia e o desenvolvimento de novos negócios. Parágrafo 8º - Compete ao Diretor Jurídico a gestão e acompanhamento jurídico-empresarial nas principais operações e projetos da Companhia. Parágrafo 9º - Sem prejuízo das atribuições que o Conselho de Administração vier a designar para os demais diretores, o Diretor Presidente poderá fixar outras atribuições para os mesmos. Artigo 14 - Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo caso de licença concedida pela própria Diretoria ou pelo Conselho de Administração. Artigo 15 - A Diretoria reunir-se-á por convocação de seu Diretor Presidente ou por qualquer membro da Diretoria, sempre que os interesses sociais o exigirem, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante carta com aviso de recebimento, fax ou mensagem eletrônica. A presença de todos os diretores permitirá a realização das reuniões da Diretoria independentemente de convocação. As reuniões serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, sendo as respectivas deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvado que no caso de empate, será atribuído ao Diretor Presidente o voto qualificado para aprovar ou rejeitar a matéria em discussão. Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria serão presididas pelo Diretor Presidente. Parágrafo 2º - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro competente, assinadas por todos os Diretores presentes. Artigo 16 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições deste Estatuto Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida pelo Conselho de Administração, incluindo deliberar sobre e aprovar a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir, endossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral, abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, que também poderão ser realizados por procurador devidamente constituído, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Artigo 17 – Compete, ainda, à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) representar a Companhia, ativa e passivamente, em conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos neste Estatuto Social e pela Assembleia Geral; c) deliberar sobre abertura, o encerramento e a alteração de endereços de filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações da Companhia em qualquer parte do País ou do exterior; d) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os planos de negócios, operacionais e de investimento da Companhia, bem como o orçamento anual; f) elaborar o plano de organização da Companhia e emitir as normas correspondentes; g) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, bem como sobre divergências entre seus membros; e h) apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado da Companhia e suas controladas. Artigo 18 - Observadas as disposições contidas no presente Estatuto Social, a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, compete aos Diretores, agindo em conjunto de 02 (dois) entre si, ou aos procuradores por eles nomeados, agindo nos termos dos poderes então conferidos. Parágrafo 1º - As procurações outorgadas em nome da Companhia o serão por 02 (dois) Diretores, agindo em conjunto entre si, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 01 (um) ano. Parágrafo 2º - Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Companhia, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 01 (um) ano. Parágrafo 3º - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer acionista, Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como conceder fianças, avais, ou qualquer outra forma de garantia, bem como onerar ou alienar bens imóveis da Companhia, salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho de Administração.

Capítulo IV Conselho Fiscal

Artigo 19 - O Conselho Fiscal terá caráter não permanente, sendo instalado nos exercícios sociais em que houver solicitação dos acionistas, conforme previsto em lei. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por, no mínimo 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos previstos em lei. Parágrafo 2º - A posse dos membros do Conselho Fiscal será feita mediante a assinatura de termo respectivo, em livro próprio.

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Parágrafo 3º - A posse dos membros do Conselho Fiscal será condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Os membros do Conselho Fiscal deverão, imediatamente após a investidura nos respectivos cargos, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente. Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago. Parágrafo 5º - Não poderá ser eleito para o cargo de membro do Conselho Fiscal da Companhia aquele que mantiver vínculo com sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, estando vedada, entre outros, a eleição da pessoa que: (a) seja empregado, acionista ou membro de órgão da administração, técnico ou fiscal de concorrente ou de controlador ou controlada de concorrente; (b) seja cônjuge ou parente até 2º grau de membro de órgão da administração, técnico ou fiscal de concorrente ou de controlador ou controlada de concorrente. Parágrafo 6º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral que os eleger, observado o disposto no Parágrafo 3º do artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 20 - Quando instalado, o Conselho Fiscal reunir-se-á, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras. Parágrafo 1º - Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal manifestar-se-á por maioria absoluta de votos, presente a maioria dos seus membros. Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho Fiscal constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros presentes.

Capítulo V Assembleia Geral

Artigo 21 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas, em sua convocação, instalação e deliberação, as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social. Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência legal e instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou, ainda, na sua ausência, por acionista escolhido pela maioria dos acionistas presentes na respectiva Assembleia. Caberá, por sua vez, ao Presidente da Assembleia Geral indicar o secretário, o qual poderá ser acionista ou não da Companhia. Artigo 22 - Ressalvadas as hipóteses de quorum qualificado previstas em lei, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes, observadas as restrições estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações e neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - As atas de Assembleia deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição das deliberações tomadas, observado o disposto no Parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei das Sociedades por Ações. Artigo 23 - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado, instituição financeira ou administrador de fundos de investimento que represente os condôminos, quando aplicável, desde que o acionista tenha depositado na Companhia, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da realização da respectiva assembleia, instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste Estatuto Social. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade. Artigo 24 - Compete à Assembleia Geral, além de outras atribuições que lhe sejam atribuídas por lei, observados os quoruns previstos neste Estatuto Social e na legislação aplicável: a) tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social; b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, instruídas com parecer do Conselho Fiscal quando instalado; c) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; d) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado, desde que, em qualquer caso, a remuneração não seja diversa da contemplada nos planos anuais de negócios ou no orçamento da Companhia; e) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; f) reformar o Estatuto Social; g) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social, fora do limite do capital autorizado; h) deliberar sobre fusão, cisão, transformação, incorporação, ou incorporação de ações envolvendo a Companhia, bem como transferência de parte substancial dos ativos da Companhia que gere a descontinuidade de suas atividades; i) deliberar sobre emissão de ações ou de quaisquer valores mobiliários pela Companhia, definição do respectivo preço de emissão e da quantidade de ações; j) deliberar sobre resgate, amortização, desdobramento, grupamento de ações ou quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia; k) deliberar sobre a recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia ou requerimento de sua falência; l) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Companhia, ou cessação do seu estado de liquidação, bem como eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá atuar no período de liquidação; m) distribuição de dividendos acima do dividendo mínimo obrigatório ou o pagamento de juros sobre capital próprio acima do contemplado nos planos anuais de negócios ou no orçamento da Companhia; n) deliberar o pedido de cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, bem como a adesão e saída do Novo Mercado; o) escolher a empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme o previsto no Capítulo VII deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; p) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração; e

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q) suspender o exercício de direitos de acionistas, conforme previsto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações e neste Estatuto Social, inclusive no caso do Artigo 7º deste Estatuto Social, não podendo, nessa deliberação, votar o(s) acionista(s) cujos direitos poderão ser objeto de suspensão.

Capítulo VI Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição de Lucros

Artigo 25 - O exercício social terá início em 1º janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado, a serem apresentadas ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Fará parte das demonstrações financeiras do exercício, proposta da administração sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com observância do disposto neste Estatuto Social e na Lei. Parágrafo 2º - Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em períodos menores, em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, os quais, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório abaixo referido, observados os limites e procedimentos previstos na legislação aplicável. Artigo 26 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. Parágrafo 1º - O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) será aplicado antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social subscrito. No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das reservas de capital, de que trata o Parágrafo 1º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, exceder 30% (trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal; b) uma parcela destinada ao pagamento do dividendo anual mínimo obrigatório aos acionistas, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no exercício, observado o disposto no Artigo 26 deste Estatuto Social e no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações; e d) o saldo remanescente, depois de atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, observada a legislação aplicável. Parágrafo 2º - A Companhia manterá a reserva de lucros estatutária denominada “Reserva de Investimentos”, que terá por fim financiar a expansão das atividades da Companhia e/ou de suas empresas controladas e coligadas, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital ou criação de novos empreendimentos, a qual poderá ser formada com até 100% (cem por cento) do lucro líquido que remanescer após as deduções legais e estatutárias e cujo saldo terá um limite máximo consistente no menor entre os seguintes valores: (i) 80% (oitenta por cento) do capital social subscrito da Companhia; ou (ii) o valor que, somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar e a reserva para contingências, não ultrapasse 100% (cem por cento) do capital social subscrito da Companhia. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a legislação aplicável. Artigo 27 - Os acionistas terão direito a receber, em cada exercício, a título de dividendos, um percentual mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido do exercício, com os seguintes ajustes: (i) o decréscimo das importâncias destinadas, no exercício, à constituição da reserva legal e de reservas para contingências; e (ii) o acréscimo das importâncias resultantes da reversão, no exercício, de reservas para contingências, anteriormente formadas. Parágrafo 1º - Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia. Parágrafo 2º - Os dividendos, salvo deliberação em contrário, serão pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da deliberação de sua distribuição e, em qualquer caso, dentro do exercício social. Artigo 28 - Observadas as disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputadas ao valor do dividendo mínimo obrigatório previsto neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - Em caso de creditamento de juros aos acionistas no decorrer do exercício social e atribuição dos mesmos ao valor do dividendo obrigatório, será assegurado aos acionistas o pagamento de eventual saldo remanescente. Na hipótese do valor dos dividendos ser inferior ao que lhes foi creditado, a Companhia não poderá cobrar dos acionistas o saldo excedente. Parágrafo 2º - O pagamento efetivo dos juros sobre o capital próprio, tendo ocorrido o creditamento no decorrer do exercício social, dar-se-á por deliberação do Conselho de Administração, no curso do exercício social ou no exercício seguinte.

Capítulo VII Alienação do Controle Acionário, Cancelamento do Registro de Companhia Aberta e Saída do Novo Mercado

Artigo 29 - A Alienação de Controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do Controle obrigue-se a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo 1º - A oferta pública referida neste artigo também será exigida: (a) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição ou opção de aquisição de ações ou outros títulos ou direitos relativos a títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou que dêem direito à sua subscrição ou aquisição, conforme o caso, que venha a resultar na alienação do Controle da Companhia; ou (b) em caso de alienação do controle de sociedade(s) que detenha(m) o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação, anexando documentação comprobatória. Parágrafo 2º - Para fins deste Estatuto Social, os termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes significados: (a) “Acionista Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Companhia; (b) “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Companhia; (c) “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Companhia;

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(d) “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es) o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Companhia; (e) “Ações em Circulação” significa todas as ações emitidas pela Companhia, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por Administradores da Companhia, aquelas em tesouraria e preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante; (f) “Alienação de Controle da Companhia” significa a transferência a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle; (g) "Controle” (bem como seus termos correlatos, “Poder de Controle”, “Controlador”, “sob Controle comum” ou “Controlada”) significa o poder efetivamente utilizado para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independente da participação acionária detida. Há presunção relativa de titularidade do Controle em relação à pessoa ou ao Grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas 3 (três) últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante; (h) “Derivativos” significa títulos e valores mobiliários negociados em mercados de liquidação futura ou outros ativos tendo como lastro ou objeto valores mobiliários de emissão da Companhia; (i) “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades Controladas, Controladoras ou sob Controle comum; ou (ii) entre os quais haja relação de Controle, seja direta ou indiretamente; ou (iii) que estejam sob Controle comum; (j) “Outros Direitos de Natureza Societária” significa (i) usufruto ou fideicomisso sobre as ações de emissão da Companhia; (ii) opções de compra, subscrição ou permuta, a qualquer título, que possam resultar na aquisição de ações de emissão da Companhia; ou (iii) qualquer outro direito que lhe assegure, de forma permanente ou temporária, direitos políticos ou patrimoniais de acionista sobre ações de emissão da Companhia; e (k) “Valor Econômico” significa o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM. Artigo 30 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no Artigo 29 acima; (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Acionista Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos; e (iii) tomar medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das ações da Companhia em circulação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à aquisição do Controle. Artigo 31 - Qualquer Acionista Adquirente, que adquira ou torne-se titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição (“OPA”) da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, o Regulamento do Novo Mercado, outros regulamentos da BM&FBOVESPA e os termos deste artigo. Parágrafo 1º - A OPA deverá ser: (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia; (ii) efetivada em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA; (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no Parágrafo 2º deste artigo; e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Companhia. Parágrafo 2º - O preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia será definido em laudo de avaliação elaborado de acordo com o disposto e seguindo os procedimentos previstos no Artigo 36 deste Estatuto Social, não podendo ser inferior ao maior valor determinado entre: (i) o preço unitário das ações de emissão da Companhia obtido em laudo de avaliação de valor econômico apurado em até 60 (sessenta) dias a contar da data da realização da Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre a escolha da empresa que elaborará o laudo de avaliação; (ii) o valor médio pago pelo Acionista Adquirente referente aos últimos 5% (cinco por cento) de ações de emissão da Companhia adquiridos anteriormente à aquisição da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) mencionada no caput deste artigo, devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic; e (iii) o valor econômico da Companhia, apurado com base na metodologia de fluxo de caixa descontado. Parágrafo 3º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia, formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 4º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo poderá ser dispensada mediante voto favorável de acionistas reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observadas as seguintes regras: (i) a dispensa de realização da OPA será considerada aprovada com o voto da maioria simples dos acionistas presentes, seja em primeira ou segunda convocação; e (ii) não serão computadas as ações detidas pelo Acionista Adquirente para fins do quorum de deliberação, conforme item “ii” acima. Parágrafo 5º - O Acionista Adquirente estará obrigado a atender às eventuais solicitações ou às exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos prazos máximos prescritos na regulamentação aplicável. Parágrafo 6º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos máximos (i) para a realização ou solicitação do registro da OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da CVM, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com qualquer obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 7º - Qualquer Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de outros direitos, inclusive (i) Outros Direitos de Natureza Societária sobre quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, ou que possam resultar na aquisição de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, ou (ii) Derivativos que dêem direito a ações da Companhia representando 30% (trinta por cento) ou mais das ações da Companhia, estará obrigado igualmente a, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de tal aquisição ou do evento, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos neste Artigo 31. Parágrafo 8º - As obrigações constantes do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações e dos Artigos 30 e 31 deste Estatuto Social não excluem o cumprimento pelo Acionista Adquirente das obrigações constantes neste artigo. Parágrafo 9º - O disposto neste Artigo 31 não se aplica na hipótese de uma pessoa tornar-se titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total das ações de sua emissão em decorrência (i) da incorporação de outra sociedade pela Companhia; (ii) da incorporação de ações de outra sociedade pela Companhia; (iii) do cancelamento de ações em tesouraria; (iv) do resgate de ações; (v) da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembleia Geral, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em Valor Econômico obtido a partir de um laudo de avaliação econômico-financeiro da Companhia realizada por instituição ou empresa especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas; ou (vi) de sucessão por força de reorganização societária ou disposição legal – incluindo a sucessão por força de herança – envolvendo pessoas que sejam acionistas da Companhia em 22 de março de 2011 e (a) suas respectivas controladas, direta ou indiretas, em 22 de março de 2011, ou (b) suas respectivas controladoras, diretas ou indiretas, em

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22 de março de 2011. Para fins deste parágrafo, entende-se por controle a titularidade de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais uma ação do capital votante da controlada e o exercício dos direitos a que se referem as alíneas (a) e (b) do artigo 116 da Lei das S.A. Parágrafo 10 - Para fins do cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia descrito neste artigo, não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria ou de redução do capital social da Companhia com o cancelamento de ações. Parágrafo 11 - O disposto neste Artigo 31 também deverá ser observado nas hipóteses em que o percentual de 30% (trinta por cento) do total de ações ordinárias de emissão da Companhia seja atingido pelo Acionista Adquirente mediante a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos termos da Instrução CVM nº 361/02 ou de qualquer outra norma que a substitua. A eventual diferença do preço unitário por ação apurada entre a OPA realizada com base neste artigo e a desempenhada nos termos da Instrução CVM nº 361/02 antes mencionada deverá ser paga em favor dos acionistas aceitantes da OPA. Artigo 32 - Adicionalmente ao disposto no Artigo 7º deste Estatuto Social, a partir da data em que a Companhia deixar de ter Acionista Controlador, qualquer Acionista Adquirente que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia, e que deseje realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão. Artigo 33 - A Companhia não registrará em seus livros: (a) quaisquer transferências de propriedade de suas ações para o Acionista Adquirente ou para aqueles que vierem a deter o Poder de Controle enquanto este(s) acionista(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que alude o Regulamento do Novo Mercado; e (b) Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle enquanto seus signatários não subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores referidos na alínea “a” acima. Artigo 34 - Na OPA a ser efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 36 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 35 - A saída da Companhia do Novo Mercado deverá ser (i) previamente aprovada em Assembleia Geral, exceto nos casos de saída do Novo Mercado por cancelamento do registro de companhia aberta; e (ii) comunicada à BM&FBOVESPA por escrito com antecedência prévia de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do Artigo 36 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 36 – O laudo de avaliação mencionado nos Artigos 31, 34 e 35 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus administradores e controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do artigo 8º, Parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e no caso dos Artigos 34 e 35 deste Estatuto Social, especificamente conter a responsabilidade prevista no artigo 8º, Parágrafo 6º da Lei das Sociedades por Ações. A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral que deliberar sobre o assunto que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Os custos de elaboração do laudo deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. Artigo 37 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo 35 acima. Parágrafo 1º – A referida Assembleia Geral Extraordinária deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Parágrafo 2º – Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 38 – A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 36 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo 1º – O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. Parágrafo 2º – Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo 3º – Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral Extraordinária de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Parágrafo 4º – Caso a assembleia geral mencionada no Parágrafo Terceiro acima delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral Extraordinária deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Artigo 39 - É facultada a formulação de uma única OPA, visando a mais de uma das finalidades previstas neste Capítulo VII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM, desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de OPA e não haja prejuízo para os destinatários da oferta e seja obtida a autorização da CVM quando exigida pela legislação aplicável. Artigo 40 - A Companhia ou os acionistas responsáveis pela realização da OPA prevista neste Capítulo VII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM poderão assegurar sua efetivação por intermédio de qualquer acionista, terceiro e, conforme o caso, pela Companhia. A Companhia ou o acionista, conforme o caso, não se eximem da obrigação de realizar a OPA até que seja concluída, com observância das regras aplicáveis. Parágrafo Único - Não obstante o previsto nos Capítulo VII deste Estatuto Social, as disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias nas hipóteses de prejuízo dos direitos dos destinatários das ofertas mencionadas nos referidos artigos.

Capítulo VIII Arbitragem

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Artigo 41 - A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado. Parágrafo 1º - Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das partes do procedimento arbitral terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de, se e quando necessário, requerer medidas cautelares de proteção de direitos, sejam em procedimento arbitral já instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente restituída ao tribunal arbitral instituído ou a ser instituído. Parágrafo 2º - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem com o à execução, interpretação e validade desta cláusula compromissória. O tribunal arbitral será formado por 3 (três) árbitros, dos quais 2 (dois) serão escolhidos pelos acionistas e o terceiro árbitro, que será o presidente, deverá ser escolhido em comum acordo pelos 2 (dois) árbitros nomeados pelos Acionistas. O Procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes de seu Regulamento.

Capítulo IX Dissolução e Liquidação

Artigo 42 - A Companhia dissolver-se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma de liquidação, elegerá o liquidante e, se pedido pelos acionistas, na forma da lei, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.

Capítulo X Disposições Gerais

Artigo 43 - A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em tais acordo de acionistas. Artigo 44 - O disposto no Artigo 31 deste Estatuto Social não se aplica aos atuais acionistas ou Grupo de Acionistas (considerados individualmente ou em conjunto) que já sejam titulares de quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia e seus sucessores na data da publicação do anúncio de início da primeira distribuição pública de ações de emissão da Companhia (“Anúncio de Início”), aplicando-se exclusivamente àqueles investidores que adquirirem ações e se tornarem acionistas da Companhia a partir da publicação do Anúncio de Início. Artigo 45 - As disposições contidas no Capítulo VII, bem como as regras referentes ao Regulamento do Novo Mercado constantes deste Estatuto Social, somente terão eficácia a partir da data da publicação do Anúncio de Início. Artigo 46 – Os casos omissos neste Estatuto Social devem ser resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e pelo Regulamento do Novo Mercado.”

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