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C O N S A Ú D E

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C O N S A Ú D E. PARTE I. República Federativa do Brasil. Três esferas de governos Governo Federal (Nacional) Governos Estaduais (26) e Distrito Federal (1) Governos Municipais (5.562) Estado Brasileiro Executivo Legislativo Judiciário) Competências Exclusivas Compartilhadas - PowerPoint PPT Presentation
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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA Pág 1 C O N S A Ú D E PARTE I
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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA Pág1

C O N S A Ú D E

PARTE I

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

República Federativa do Brasil

Três esferas de governos Governo Federal (Nacional) Governos Estaduais (26) e Distrito Federal (1) Governos Municipais (5.562)

Estado Brasileiro Executivo Legislativo Judiciário)

Competências Exclusivas Compartilhadas Residuais

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

Tripartição do Poder

Executivo: executa as ações de governo, comanda a máquina do Estado, com base na Lei

Legislativo: elabora as Leis

Judiciário: garante o cumprimento das Leis

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

O Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto Política Pública

1988: Assembléia Nacional Constituinte aprovou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), estruturado nas seguintes determinações:

Reconhecendo a saúde como um direito a ser assegurado pelo Estado

Princípios: Universalização Eqüidade Integralidade Organização de maneira descentralizada, regionalizada e

hierarquizada Gestão com participação e controle da população.

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

O Sistema Único de Saúde (SUS)

O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e de serviços de saúde sob gestão pública.

Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo o território nacional, com direção única em cada esfera de governo.

O SUS não é uma estrutura que atua isolada na promoção dos direitos básicos de cidadania.

Insere-se no contexto das políticas públicas de seguridade social, que abrangem, além da Saúde, a Previdência e a Assistência Social

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

Responsabilidade das três esferas de governo

A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado. Aqui, deve-se entender Estado não apenas como o governo federal, mas como Poder Público, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A Lei n. 8.080/90 (BRASIL, 1990) determina, em seu artigo 9º, que a direção do SUS deve ser única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida, em cada esfera de governo, pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela

respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III – no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de

Saúde ou órgão equivalente.

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

Principais Marcos Legais do SUSConstituição Federal

Define o conceito de saúde, incorporando novas dimensões. Para se ter saúde, é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, como alimentação, moradia, emprego, lazer, educação etc.

O artigo 196 determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Com este artigo fica definida a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde.

O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”, sendo atribuído ao poder público a sua regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde.

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

Principais Marcos Legais do SUSLei 8080, de 19/09/1990 (1/2)

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado

Institui o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar

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Principais Marcos Legais do SUSLei 8080, de 19/09/1990 (2/2)

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal de 1988, obedecendo ainda a princípios organizativos e doutrinários, tais como: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência, com prioridade para as atividades preventivas, sem

prejuízo dos serviços assistenciais; eqüidade; descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de

governo; conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de Assistência à Saúde da população;

participação da comunidade; e regionalização e hierarquização.

A Lei trata também: da organização, da direção e da gestão do SUS; da definição das competências e das atribuições das três esferas de governo; do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de

Assistência à Saúde; da política de recursos humanos; e dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.

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“SAÚDE” É DESENVOLVIMENTO NO VALE DO RIBEIRA

Principais Marcos Legais do SUSLei 8142, de 28/12/1990 (1/3)

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, entre outras providências. Institui também as Conferências e os Conselhos de Saúde em cada esfera de governo.

O SUS conta em cada esfera de governo com as seguintes instâncias colegiadas de participação da sociedade: (i) a Conferência de Saúde; e (ii) o Conselho de Saúde.

Ficou estabelecido: Conferência Nacional de Saúde:

Fosse realizada a cada quatro anos, “com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde

Essas Conferências se realizam em um processo ascendente, desde Conferências Municipais de Saúde, passando por uma Conferência Estadual de Saúde em cada estado e culminando em uma Conferência Nacional de Saúde.

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Principais Marcos Legais do SUSLei 8142, de 28/12/1990 (2/3)

Conselho de Saúde: Os Conselhos de Saúde buscam participar da discussão das políticas

de Saúde tendo uma atuação independente do governo, embora façam parte de sua estrutura, e onde se manifestam os interesses dos diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de propostas e o direcionamento de recursos para diferentes prioridades.

Parágrafo 2º, a Lei n. 8.142/90 define: O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.

A representação dos usuários deverá ser paritária (50%) em relação ao conjunto dos demais segmentos.

As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde têm sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho.

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Principais Marcos Legais do SUSLei 8142, de 28/12/1990 (3/3)

Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde: O repasse de forma regular e automática para Municípios,

Estados e Distrito Federal, estes devem contar com: Fundo de Saúde Conselho de Saúde Plano de Saúde Relatório de Gestão Contrapartida de recursos para a Saúde no respectivo

orçamento Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e

Salários (PCCS).

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C O N S A Ú D E

PARTE II

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C O N S A Ú D E

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira

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MISSÃO

Promover a atenção integral a saúde oferecendo serviços de qualidade à população do Vale do Ribeira e litoral sul, com atendimento humanizado e multiprofissional, integrado ao SUS, participando da formação e desenvolvimento de recursos humanos visando a satisfação dos clientes.

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CONSAÚDE - Gestão 2008

Presidente: Ademir Kabata - Prefeito de Sete Barras

Vice-Presidente: Maria Anunciata da Silva - Prefeita de Barra do Chapéu

Diretora Superintendente: Maria Cármen Amarante Botelho

Diretor Administrativo/Financeiro: Christianne Costa Andriello

Diretora Jurídica: Amélia Augusta Simi Calazans Godke

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nº Cidade1 Apiaí2 Barra do Chapéu3 Barra do Turvo4 Cajati5 Cananéia6 Eldorado7 Iguape8 Ilha Comprida9 Iporanga

10 Itanhaém11 Itaóca12 Itapirapuã Paulista13 Itariri14 Jacupiranga15 Juquia16 Juquitiba17 Miracatu18 Mongaguá19 Pariquera-Açu20 Pedro de Toledo21 Peruíbe22 Ribeira23 Registro24 São Lourenço da Serra25 Sete Barras26 Tapiraí

TERRITÓRIO

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H.R.IHosp.Regional de

Itanhaém(Itanhaém)

55Convênio

Hosp. São João(Registro/SP)

66

H.R.V.R.Hosp.Regional Vale

do Ribeira(Pariquera-Açú)

11S.A.M.U.

Serviço de Atend. Médico às Urgências

22

Estrutura do CONSAÚDE

C.A.R.Complexo

Ambulatorial Regional

(Registro/SP)

33

LABORATÓRIO REGIONAL

(Registro/SP)

44

CEFORHCEFORH CENTRAL DE CENTRAL DE REGULAÇÃOREGULAÇÃO

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Estrutura Administrativa do CONSAÚDE

UNIDADE Nº FUNCIONÁRIOS

S.E.S. CONSAÚDE TOTALH.R.V.R. 214 517 731

S.A.M.U. 4 136 140

C.A.R. 21 15 36

LAB.REGIONAL 20 13 33

H.R.I. 0 247 247

TOTAL 259 928 1187

HOSP. SÃO JOÃO - APAMIR 278

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RECEITAS DO CONSAÚDE

Recursos Federais – faturamentos do SUS – 11,52%

Recursos Estaduais – através da SES - 88,26%

Recursos Municipais - contrib.das Pref. - 0,22%(1 Salário mínimo mensal/município)

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C O N S A Ú D E

PARTE III

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Estrutura do CONSAÚDE

H.R.I.Hospital Regional

de Itanhaém

55 Diretor Técnico Dr. João Henrique Tergolino

Diretor ClinicoDr. Rubens Rodrigues Gomes Junior

Coordenador Geral de Serviço AdministrativoEng° João Mitsuji Sakô

Coordenadora de Serviços Técnicos AuxiliaresFernanda Lage Silvério

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

27 DE JULHO DE 2007 DECRETO Nº 52.019 27 DE JULHO DE 2007 DECRETO Nº 52.019 REVOGA O DECRETO Nº 44.568 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999REVOGA O DECRETO Nº 44.568 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

13 DE AGOSTO DE 200713 DE AGOSTO DE 2007

CONSAÚDE ASSINA CONVÊNIO COM A S.E.S.CONSAÚDE ASSINA CONVÊNIO COM A S.E.S.

14 DE AGOSTO DE 200714 DE AGOSTO DE 2007

PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO NO DIÁRIO OFICIALPUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO NO DIÁRIO OFICIAL

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

População Abrangida pelo Convênio

MUNICÍPIO POPULAÇÃO

Itanhaém 91.153

Peruibe 65.256

Mongaguá 46.977

Itariri 14.427

Pedro de Toledo 9.737

TOTAL GERAL 227.530

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

LEITOS POR CLÍNICA

Cirúrgica 25 leitos Clinica Médica 18 leitos Pediatria 10 leitos Maternidade 17 leitos ____________________________________________________________

SUB TOTAL 70 leitos Uti Adulto 5 leitos Uti Neonatal 5 leitos ____________________________________________________________

TOTAL 80 leitos

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SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO

URGÊNCIA / EMERGÊNCIA TRAUMATO ORTOPEDIA CIRURGIA GERAL GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA CLINICA MÉDICA PEDIATRIA UTI ADULTO E NEONATAL OTORRINOLARINGOLOGIA ULTRA-SONOGRAFIA RAIOS X ELETROCARDIOGRAMA ANÁLISES CLÍNICAS FISIOTERAPIA AGÊNCIA DE COLETA E

TRANSFUSÃO NUTRIÇÃO

PSICOLOGIA FONOAUDIOLOGIA

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Recursos Humanos ContratadosMédicos = 59 Enfermeiro = 15Técnico de Enfermagem = 34Auxiliar Enfermagem = 43Técnico RX = 07Farmaceutico = 01Fisioterapeuta = 01 Nutricionista = 01Serviço Nutrição e Dietética (SND) = 11Bco. Sangue = 05Pessoal Manutenção = 06Limpeza Hospitalar = 19Lavanderia = 07Administrativo = 23Motorista = 5

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Metas do Convênio de Parceria

Metas de Internação

Especialidade Saídas/mês

Clínica Médica 77

Clínica Cirúrgica 145

Obstetrícia 160

Pediatria 26

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Metas do Convênio de Parceria

Metas de Urgência/Emergência: 520 saídas/mês;

Característica do atendimento = serviço referenciado de porta fechada; não há atendimento de livre demanda;

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Distribuição de Saídas/município

Município População Percentual Saídas/mês

Itanhaém 91.153 44,82 63

Peruíbe 65.256 32,08 7

Mongaguá 46.977 23,10 7

TOTAL 203.386 100 77

Clínica Médica = 77 saídas/mês PACTUAÇÃO PPI / DRS IV – Baixada Santista

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Distribuição de Saídas/município Maternidade = 160 saídas/mêsItanhaém, Itariri e Pedro de Toledo = atendimento todos os casosMongaguá e Peruíbe = gestações de alto risco

MUNICÍPIO POPULAÇÃO PERCENT. VAGAS/MÊS

ITANHAÉM 91.153 40,06 120

PERUÍBE 65.256 28,68 8

MONGAGUÁ 46.977 20,64 7

ITARIRI 14.427 6,34 15

P. DE TOLEDO 9.737 4,28 10

TOTAL 227.550 100 160

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Distribuição de Saídas/município

Pediatria = 26 saídas/mês

Município População Percent. Saídas/mês

Itanhaém 91.153 44,82 20

Peruíbe 65.256 32,08 3

Mongaguá 46.977 23,10 3

TOTAL 203.386 100 26

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

Distribuição de Saídas/município

Vagas para CirurgiaVagas para Cirurgia

MUNICÍPIO POPULACÃO PERCENTUAL CIR. TOTAL CIR. ORTOP. CIR. G.O. CIR. GERAL

Itanhaém 91.153 44,82 64 20 22 22

Peruíbe 65.256 32,08 46 14 16 16

Mongaguá 46.977 23,10 35 11 12 12

TOTAL 203.386 100 145 45 50 50

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HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM

ATENDIMENTO GERAL

0

100

200

300

400

ago/07 set/07 out/07 nov/07 dez/07 jan/08 fev/08 mar/08 abr/08 mai/08

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RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS 140 – PARIQUERA-AÇU – SP – TEL.: 013-3856.9600RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS 140 – PARIQUERA-AÇU – SP – TEL.: 013-3856.9600www.consaude.org.br www.consaude.org.br


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