+ All Categories
Home > Documents > Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será...

Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será...

Date post: 02-Jan-2021
Category:
Upload: others
View: 0 times
Download: 0 times
Share this document with a friend
10
Transcript
Page 1: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 2: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 3: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 4: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 5: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 6: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 7: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 8: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 9: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará
Page 10: Capanema...CAPANEMA Municfpio de Capanema - PR Art. 40 A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará

Recommended