+ All Categories
Home > Documents > Cart Ilha Prescri Med 2012

Cart Ilha Prescri Med 2012

Date post: 03-Jun-2018
Category:
Upload: marcelo-figueiredo-alves
View: 219 times
Download: 0 times
Share this document with a friend

of 66

Transcript
  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    1/66

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    2/66

    Conselho Federal de MedicinaConselho Regional de Medicina do Estado da Paraba

    Manual de orientaes bsicaspara prescrio mdica

    2 edio, revista e ampliada

    Clia Maria Dias MadrugaEurpedes Sebastio Mendona de Souza

    Braslia2011

    o_prescrio mdica.indd 1 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    3/66

    Copyright 2011 Manual de orientaes bsicas para prescriomdica - Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba/Conselho Federal de Medicina

    Conselho Federal de Medicina

    SGAS 915, Lote 72

    CEP 70390-150 - Braslia/DF

    Tel.: (61) 3445 5900

    Fax: (61) 3346 0231

    e-mail: [email protected]

    Superviso editorial: Paulo Henrique de SouzaCopidesque/revisor: Napoleo Marcos de AquinoFoto da capa: Osmar BustosDiagramao: Eduardo Gustavo Antero

    Tiragem: 10.000 exemplares

    Madruga, Clia Maria Dias.

    Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica / Clia Maria Dias

    Madruga, Eurpedes Sebastio Mendona de Souza 2 ed. rev. ampl.

    Braslia: CRM-PB/CFM, 2011.62p; il. 10,5x14,5cm.

    1. Relao mdico-paciente 2. Prescrio mdica - manual. 3. Prescrio

    mdica - orientaes bsicas I. Souza, Eurpedes Sebastio Mendona de.

    UFPB/BC CDU: 616:159.9

    Catalogao na fonte: Eliane Maria de Medeiros e Silva CRB 1 Regio/1678

    Conselho Regional de Medicina do

    Estado da Paraba

    Av. Dom Pedro II, 1.335 - Centro

    CEP 58040-440 - Joo Pessoa/PB

    Tel: (83) 2108 7200

    Fax: (83) 2108 7215

    e-mail: [email protected]

    o_prescrio mdica.indd 2 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    4/66

    Clia Maria Dias Madrugaprofessora dadisciplina de Nefrologia do curso de Medicinada UFPB; membro da Cmara Tcnica deNefrologia do CRM/PB

    Eurpedes Sebastio Mendona de Souzaprofessor da disciplina de Gastroenterologiado curso de Medicina da UFPB; conselheirodo CRM/PB; membro do Comit Nacional doCFM para a Promoo do Uso Racional deMedicamentos

    Projeto de Educao Continuada

    Autores

    o_prescrio mdica.indd 3 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    5/66o_prescrio mdica.indd 4 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    6/66

    Sumrio

    Apresentao .......................................................................... 7

    Introduo ............................................................................... 9

    1. Objetivo do manual ......................................................................... 13

    2. Relao mdico-paciente e a prescrio mdica ........... 13

    3. Informaes bsicas ........................................................................ 14

    4. Etapas para uma teraputica efetiva .................................... 20

    5. Dados da prescrio mdica ...................................................... 21

    6. Modelos de receita mdica ......................................................... 24

    7. A receita e a letra de mdico / o carimbo ............................. 42

    8. Substituio de medicamentos ................................................ 46

    9. Adeso do paciente ao tratamento ....................................... 48

    10. Erros de medicao ......................................................................... 49

    o_prescrio mdica.indd 5 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    7/66

    11. Responsabilidade da guarda de medicamentos

    psicotrpicos e talonrios de notificaodos receiturios ................................................................................ 49

    12. Prescrio por telefone ................................................................ 51

    13. Aspectos ticos da prescrio mdica ............................... 52

    Bibliografia consultada ..................................................................... 57

    o_prescrio mdica.indd 6 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    8/66

    7Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Apresentao

    No momento da prescrio, se materializa um

    dos pilares da medicina. quando o mdico, apsrealizar a anamnese, proceder e analisar exames cl-nicos e fazer a reflexo que cada caso exige, toma adeciso sobre o caminho teraputico a ser adotado.

    Com os avanos inequvocos da cincia e da tec-nologia, atualmente vivemos um tempo onde abun-dam opes para buscar o tratamento e a cura dosmales que afligem o ser humano. Em paralelo, estecenrio favorvel exige dos mdicos responsabilida-de proporcional.

    Ao observar as regras e os limites ticos impostos prescrio, o mdico transmite a devida seguranaao seu paciente, evitando o risco desnecessrio, pre-servando sua credibilidade e confirmando sua compe-tncia. Por isso, manter-se em dia com relao ao tema pea-chave para o bom desempenho na profisso.

    Essa preocupao levou o Conselho Federal deMedicina (CFM) a apoiar o Conselho Regional de Me-dicina do Estado da Paraba (CRM-PB) na reedio do

    o_prescrio mdica.indd 7 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    9/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba8

    Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica,publicado por aquela entidade em 2009.

    Trata-se de obra relevante para o exerccio damedicina, servindo como fonte de consulta e orien-tao para novos e experientes profissionais. Espera-mos que sua leitura resulte no aperfeioamento da

    prtica mdica, trazendo ganhos a todos os envolvi-dos na segurana do ato mdico, da qual a prescriomedicamentosa fator da maior importncia.

    Roberto Luiz dAvila

    Presidente do CFM

    o_prescrio mdica.indd 8 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    10/66

    9Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Introduo

    H males que vm para o bem, diz o provrbio:a recente notificao da proliferao de cepas bac-terianas multirresistentes e, sobretudo, de Klebsiela

    pneumoniae carbapenemase, motivou a elaboraode nota tcnica e a edio da Resoluo da Diretoria

    Colegiada (RDC) 44/2010, da Agncia Nacional de Vi-gilncia Sanitria (Anvisa), que dispe sobre a obriga-toriedade da reteno da receita mdica para a ven-da de quimioterpicos e antibiticos nas farmciase drogarias, medidas de grande relevncia e em boahora implementadas, que, esperamos, sejam esten-didas num futuro prximo a outros grupos de frma-

    cos, visando inibir seu uso indiscriminado, trazendobenefcios incontestes populao.

    Em 2009, o Conselho Regional de Medicina doEstado da Paraba editou o Manual de orientaes b-sicas para prescrio mdica, de autoria dos mdicose professores Clia Maria Dias Madruga e Eurpedes

    Sebastio Mendona de Souza, com informaes cla-ras e objetivas sobre a prescrio correta de medica-mentos legado interessante e que teve significativaaceitao pela comunidade mdica.

    o_prescrio mdica.indd 9 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    11/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba10

    Em face da crescente demanda, resolvemos ree-dit-lo, aps reviso e atualizao, pelos autores, emconsonncia com o novo Cdigo de tica Mdica erecentes resolues da Anvisa. Nesse contexto, cum-pre-nos agradecer a Roberto dAvila, presidente doConselho Federal de Medicina, o empenho no sen-tido de viabilizar esta publicao pelo CFM, contri-

    buio bastante til para os prescritores, com vistas aminimizar os erros comuns na prtica diria.

    Joo Gonalves de Medeiros Filho

    Presidente do CRM-PB

    o_prescrio mdica.indd 10 12/01/2012 10:01:02

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    12/66

    Manual de orientaes bsicas

    para prescrio mdica

    o_prescrio mdica.indd 11 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    13/66o_prescrio mdica.indd 12 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    14/66

    13Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    1. Objetivo do manual

    A coleta de informaes atuais constante no pre-sente manual, direcionado aos profissionais mdicos,visa proporcionar uma boa prtica de prescrio m-dica. Em adio, pretende esclarecer as dvidas maisfrequentes e evitar os erros prescritivos que atual-

    mente ocorrem no exerccio da profisso mdica.

    2. Relao mdico-paciente e a prescrio mdica

    A realizao do ato mdico se completa com aprescrio mdica. O seguimento dos princpios bsi-

    cos do relacionamento mdico-paciente transfere aopaciente segurana e, consequentemente, adern-cia prescrio. Faz-se necessrio, contudo, trans-parncia na prescrio, com esclarecimentos e dis-ponibilidade do profissional para possveis reaesadversas. Ressalte-se que a falta de conhecimentosobre os medicamentos coloca em risco a sade

    do paciente e a credibilidade do profissional.

    o_prescrio mdica.indd 13 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    15/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba14

    3. Informaes bsicas

    Automedicao administrao de medica-mentos sem orientao mdica ou do cirurgio-dentis-ta, nos casos especficos de abrangncia desta profisso.

    Automedicao responsvel conceito

    reconhecido pela OMS por ajudar a tratar e prevenirsintomas e males menores, que no necessitam deconsulta mdica, mediante o uso responsvel demedicamentos isentos de prescrio mdica.

    Autoprescrio uso por conta prpria demedicamentos com tarja vermelha ou preta na caixa,

    que s podem ser receitados por mdicos.

    Biodisponibilidade indica a velocidade eextenso de absoro de um princpio ativo em forma dedosagem, a partir de sua curva concentrao/tempona circulao sistmica ou de sua excreo na urina.

    Bioequivalncia consiste na demonstraode equivalncia farmacutica entre produtos conten-do idntica composio qualitativa e quantitativade princpio(s) ativo(s), com comparvel biodisponi-

    o_prescrio mdica.indd 14 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    16/66

    15Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    bilidade quando estudados sob um mesmo dese-nho experimental.

    Denominao comum brasileira (DCB) de-nominao do frmaco ou princpio farmacologica-mente ativo, aprovada pelo rgo federal respons-vel pela vigilncia sanitria.

    Denominao comum internacional (DCI) denominao do frmaco ou princpio farmaco-logicamente ativo, recomendada pela OrganizaoMundial da Sade (OMS).

    Droga substncia ou matria-prima que te-

    nha finalidade medicamentosa ou sanitria.

    Entorpecente substncia que pode deter-minar dependncia fsica ou psquica, relacionada,como tal, nas listas aprovadas pela Conveno nicasobre Entorpecentes.

    Medicamento produto farmacutico, tecni-camente obtido ou elaborado com finalidade profi-ltica, curativa, paliativa ou para fins de diagnstico.

    o_prescrio mdica.indd 15 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    17/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba16

    Medicamentos dinamizados preparadosa partir de substncias submetidas a trituraessucessivas ou diluies seguidas de sucusso ou outraforma de agitao ritmada, com finalidade preventiva oucurativa, a serem administrados conforme a teraputicahomeoptica, homotoxicolgica ou antroposfica.

    Medicamentos toterpicos so medica-mentos obtidos a partir de plantas medicinais, exclu-sivamente derivados de droga vegetal (extrato, tintu-ra, leo, cera, exsudato, suco e outros).

    Medicamentos fracionados so remdios

    fabricados em embalagens especiais e vendidos namedida exata que o consumidor precisa.

    Medicamentos genricos so medicamentoscopiados de um produto de referncia, com o qualpretendem ser intercambivel. Passam por testesde bioequivalncia e biodisponibilidade e contm a

    mesma substncia ativa, concentrao de dose, esquemaposolgico, apresentao e efeito farmacolgico.Trazem na embalagem a inscrio: MedicamentoGenrico Lei 9.787/99.

    o_prescrio mdica.indd 16 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    18/66

    17Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Medicamentos homeopticos somedicamentos dinamizados, preparados com basenos fundamentos da homeopatia, cujos mtodosde preparao e controle, com comprovada aoteraputica, devem estar descritos na FarmacopeiaHomeoptica Brasileira (edio em vigor), em outrasfarmacopeias homeopticas ou nas matrias mdicashomeopticas ou compndios homeopticos oficiaisreconhecidos pela Anvisa, estudos clnicos ou revistascientficas.

    Medicamentos isentos de prescrio mdica(MIP) so os medicamentos de venda livre oumedicamentos andinos, internacionalmenteconhecidos como produtos OTC (over the counter

    sobre a prateleira), tais quais, por exemplo, anti-inflamatrios, analgsicos, antitrmicos, antialrgicos,relaxantes musculares etc., vendidos em gndolasde supermercados.

    Medicamentos manipulados so os obtidospela fabricao artesanal de uma formulao para

    atender s necessidades mdicas de determinadopaciente a partir de uma substncia aprovada para uso.

    Medicamentos de referncia (ou de marca) so medicamentos registrados na Anvisa e

    o_prescrio mdica.indd 17 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    19/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba18

    comercializados no pas, cuja eficcia e qualidade foramcomprovadas cientificamente por ocasio do registro.

    Medicamentos similares so produtos quepossuem a mesma substncia ativa, concentrao,forma farmacutica, via de administrao, posologiae indicao teraputica, mas podem diferir emtamanho, forma, prazo de validade, embalagem,rotulagem, excipientes e veculos. So identificadospelo nome comercial ou marca.

    Noticao de receita o documento que,acompanhado de receita, autoriza a dispensaode medicamentos base de substncias constantesnas listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2(psicotrpicas), C2 (retinoicas para uso sistmico) eC3 (imunossupressoras) do Regulamento Tcnico.

    Preparao magistral preparao contendosubstncia farmacutica, de elaborao oficinal,com formulao e quantidades elaboradas deacordo com prescrio mdica, apresentada emembalagem individual.

    Produto qualquer substncia, mistura desubstncias, vegetais ou parte de vegetais, fungos

    o_prescrio mdica.indd 18 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    20/66

    19Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    ou bactrias que sofreram ou no transformao,manipulao ou industrializao, com possibilidadede ser ingerido ou administrado a homem ou animal.

    Produto farmacutico intercambivel produtocom equivalncia teraputica de um medicamento dereferncia, comprovados, essencialmente, os mesmos

    efeitos de eficcia e segurana.

    Psicotrpico substncia que pode determinardependncia fsica ou psquica, relacionada, comotal, nas listas aprovadas pela Conveno sobreSubstncias Psicotrpicas.

    Reao adversa a medicamentos (RAM) a OMS define essa reao como qualquer efeitoprejudicial ou indesejvel, no intencional, queaparece aps a administrao de um medicamentoem doses normalmente utilizadas no homem para aprofilaxia, o diagnstico e o tratamento de umaenfermidade. No mais se recomenda a expressoefeitos colaterais, mas sim RAM.

    Receita prescrio escrita de medicamento,contendo orientao de uso para o paciente,efetuada por profissional legalmente habilitado,

    o_prescrio mdica.indd 19 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    21/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba20

    quer seja de preparao magistral ou de produtoindustrializado Portaria 344/1998/SVS (Secretaria deVigilncia Sanitria/Ministrio da Sade). Captulo I Das Definies.

    Substncia qualquer agente qumico queafeta o protoplasma vivo.

    Substncia proscrita substncia cujo usoest proibido no Brasil.

    4. Etapas para uma teraputica efetiva

    A Organizao Mundial da Sade, por meio doPrograma de Ao sobre Medicamentos Essenciais(Guia para a Boa Prescrio Mdica), prope seis eta-pas bsicas para o alcance de uma teraputica efetiva:

    Denio do problema; Especicao dos objetivos teraputicos; Seleo do tratamento mais ecaz e seguro

    para um paciente especfico; Prescrio, incluindo medidas medicamentosas

    e no medicamentosas; Informao sobre a teraputica para o paciente; Monitoramento do tratamento proposto.

    o_prescrio mdica.indd 20 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    22/66

    21Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    5. Dados da prescrio mdica

    a) Essenciais Cabealho impresso, inclui nome e endere-

    o do profissional ou da instituio onde trabalha(clnica ou hospital), registro profissional e nmerode cadastro de pessoa fsica ou jurdica; pode aindaconter a especialidade do profissional, desde que re-

    gistrada em um CRM.

    Superinscrio constituda por nome e en-dereo do paciente, idade, quando pertinente, sem aobrigatoriedade do smbolo , que significa rece-ba; por vezes, este ltimo omitido e no seu lugarse escreve uso interno ou uso externo, corres-pondente ao emprego de medicamentos por vias en-terais ou parenterais, respectivamente.

    Inscrio compreende o nome do frmaco,a forma farmacutica e sua concentrao.

    Subinscrio designa a quantidade total aser fornecida; para frmacos de uso controlado, esta

    quantidade deve ser expressa em algarismos arbi-cos, escritos por extenso, entre parnteses.

    Adscrio composta pelas orientaes doprofissional para o paciente.

    o_prescrio mdica.indd 21 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    23/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba22

    Data, assinatura e nmero de inscrio norespectivo conselho de Medicina, Medicina Veterin-ria ou Odontologia.

    b) FacultativosPeso, altura e dosagens especficas. O verso do

    receiturio pode ser utilizado tanto para dar continui-dade prescrio como para registrar as orientaes

    de repouso, dietas, possveis reaes adversas ou ou-tras informaes referentes ao tratamento.

    Sobre oO R cortado um smbolo usado por alguns

    mdicos no incio de sua prescrio. Existem vriasteorias sobre sua origem; em comum, um pedido deproteo para a prescrio. No h obrigatoriedadede seu uso na receita mdica.

    Sobre oO smbolo indica o nome comercial do produ-

    to, e no o seu princpio ativo.

    o_prescrio mdica.indd 22 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    24/66

    23Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Dr. Hipcrates da GrciaAv. Epitcio Pessoa, 453, CentroJoo Pessoa, ParabaTelefone: (83) 3224 0978CRM PB 0000

    Sra. Maria Fulana da SilvaRua Joo Lagoa da Silva, 325Joo Pessoa, Paraba

    Ciprofloxacino 500mg _____________ 14 comprimidos

    Tomar 1(um) comprimido, por via oral, a cada 12 (doze) horas, por 7 (sete) dias.

    Joo Pessoa, 21 de maro de 2011

    Assinatura do profissional(nmero de inscrio no respectivo conselho de Medicina, Medicina Veterinria ou Odontologia)

    Exemplos de prescrio mdica simples (receita simples)Anverso da receita

    Sra. Maria Fulana da SilvaRua Joo Lagoa da Silva, 325Joo Pessoa, Paraba

    Recomendaes:

    No esquecer de tomar os medicamentos na hora certa.No interromper o tratamento, mesmo havendo desaparecimento dos sintomas.Retornar no dia seguinte ao trmino do tratamento com o antibitico.

    Assinatura do profissional(nmero de inscrio no respectivo conselho de Medicina, Medicina Veterinria ou Odontologia)

    Verso da receita

    o_prescrio mdica.indd 23 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    25/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba24

    6. Modelos de receita mdica

    No Brasil, a prescrio de drogas normatizadapelas leis federais 5.991/73 e 9.787/99 e pela Resolu-o 357/01 do Conselho Federal de Farmcia. Desta-que-se que a receita deve ser escrita tinta, em letrade forma, clara e por extenso.

    Receita simples utilizada para a prescriode medicamentos andinos e medicamentos de tarjavermelha, com os dizeres venda sob prescrio m-dica segue as regras descritas na Lei 5.991/73.

    Receita de controle especial utilizada paraa prescrio de medicamentos de tarja vermelha,

    com os dizeres venda sob prescrio mdica spode ser vendido com reteno da receita, comosubstncias sujeitas a controle especial, retinoicasde uso tpico, imunossupressoras e antirretrovirais,anabolizantes, antidepressivos etc. listas C.

    Receita azul ou receita B um impresso, pa-

    dronizado na cor azul, utilizado para a prescrio demedicamentos que contenham substncias psico-trpicas listas B1 e B2 e suas atualizaes cons-tantes na Portaria 344/98.

    o_prescrio mdica.indd 24 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    26/66

    25Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Receita amarela ou receita A um impresso,padronizado na cor amarela, utilizado para a pres-crio dos medicamentos das listas A1, A2 (en-torpecentes) e A3 (psicotrpicos). Somente podeconter um produto farmacutico.

    Noticao de receita especial de retinoides

    lista C2 (retinoides de uso sistmico); validade de30 dias, apenas na unidade federada que concedeua numerao; 5 ampolas. Para as demais formasfarmacuticas, a quantidade necessria para otratamento correspondente, no mximo, a 30 diasa partir de sua emisso.

    Noticao de receita especial para talidomida lista C3; tratamento para 30 dias; validade de 15 dias.

    Substncias antirretrovirais lista C4.Formulrio prprio estabelecido pelo Programa deDoenas Sexualmente Transmissveis/Aids/MS.

    Anabolizantes a prescrio de anabolizantes,de acordo com a Lei 9.965, de 27 de abril de 2000,deve conter o cdigo da Classificao Internacional

    o_prescrio mdica.indd 25 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    27/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba26

    de Doenas (CID) e o CPF do mdico emissor, confor-me reproduzido a seguir:

    Art. 1 - A dispensao ou a venda de medicamentosdo grupo teraputico dos esteroides ou peptdeos anaboli-zantes para uso humano estaro restritas apresentaoe reteno, pela farmcia ou drogaria, da cpia carbona-da de receita emitida por mdico ou dentista devidamente

    registrados nos respectivos conselhos profissionais.

    Pargrafo nico. A receita de que trata este artigodever conter a identificao do profissional, o nmero deregistro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO),o nmero do Cadastro da Pessoa Fsica (CPF), o endereo etelefone profissionais, alm do nome, do endereo do pa-ciente e do nmero do Cdigo Internacional de Doenas(CID) (...).

    Esta norma buscou detalhar de modo mais es-pecfico a comercializao de anabolizantes descritaanteriormente na Portaria SVS/MS 344/98.

    Antimicrobianos a RDC 44/2010, da Anvisa,

    regulamenta a prescrio de 93 antimicrobianos. Asreceitas tero validade de dez dias a partir de suaemisso e devero ser prescritas em formulrios (recei-ta de controle especial ou comum, em duas vias) quecontenham, pelo menos, as seguintes informaes:

    o_prescrio mdica.indd 26 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    28/66

    27Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    - nome, telefone, endereo completo do mdicoemissor e nmero do CRM;- nome e endereo completo do paciente;- prescrio do medicamento conforme as normasvigentes. Data de emisso, assinatura e marca-o grfica (carimbo).

    Com vistas a suprir uma lacuna nesta RDC, que

    deixava dvidas sobre o tipo de receiturio a ser uti-lizado na prescrio de antimicrobianos, a Anvisa edi-tou, em 5 de maio de 2011, a RDC 20/2011, que esta-belece em seu art. 5: A prescrio de medicamentosantimicrobianos dever ser realizada em receiturio pri-vativo do prescritor ou do estabelecimento de sade, nohavendo, portanto, modelo de receita especfico.

    Receita renovvel um modelo criado paraa comodidade dos utentes, sendo particularmentetil para os doentes crnicos. Intenciona evitar queo paciente tenha que se deslocar com frequncia aoscentros de sade e hospitais para a obteno exclusivade receitas. Deve ser utilizada de acordo com requisitos.

    Preenchimento de receita sob noticao os receiturios devem seguir exatamente o descritonos artigos 36 e 55 da Portaria SVS/MS 344/98 e seusanexos: anexo IX (modelo de talonrio oficial A, para aslistas A1, A2 e A3), anexo X (modelo de talonrio B,

    o_prescrio mdica.indd 27 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    29/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba28

    para as listas B1 e B2), anexo XI (modelo de talonrioB, uso veterinrio, para as listas B1 e B2), anexo XII(modelo para os retinoides de uso sistmico, lista C2),anexo XIII (modelo para a talidomida, lista C3) e anexoXVII (modelo de receita de controle especial para as lis-tas C1 e C5).

    A notificao de receita dever estar preenchidade forma legvel, com a quantidade expressa em al-garismos arbicos, por extenso, sem emenda ourasura. Deve conter apenas uma substncia e ficarretida pela farmcia ou drogaria no momento dacompra do medicamento.

    As grficas responsveis por sua impresso de-

    vem ser do estado da Federao onde atua o mdico,devidamente registradas na Agncia Estadual de Vi-gilncia Sanitria (Agevisa) local.

    Alerta: no esquecer de, ao entregar a notifica-o de receita tipo A ou B, fornecer a receita comumcorrespondente aos medicamentos controlados

    prescritos. De acordo com o pargrafo 5 do art. 35da Portaria MS/SVS 344/98, a notificao de receitaser retida pela farmcia ou drogaria e a receita de-volvida ao paciente, devidamente carimbada, comocomprovante do aviamento ou da dispensao.

    o_prescrio mdica.indd 28 12/01/2012 10:01:03

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    30/66

    29Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Modelos de noticao de receita

    1- UF/Estado e numerao concedida pela Divisa/

    Agevisa (impresso pela grfica)

    2 - Assinatura do prescritor e carimbo, quando no cons-tar CR_/AL no campo identificao do emitente

    3- Dados do comprador preenchidos na farmcia/

    drogaria

    4- Preenchimento do prescritor (dados do paciente)

    5- Numerao de impresso concedida pela Divisa/

    Agevisa (impresso pela grfica)

    6- Preenchimento p/ farmcia/drogaria

    7- Dose diria (ex.: 1 comprimido, 12/12h)

    8- Dose por unidade (ex.: compr. 10mg)9- Quantidade e forma farmacutica

    (ex.: 3 (trs) cx/comprimidos).

    10- Nome do medicamento ou subs-

    tncia conforme DCP (ex.: Diazepam).

    IDENTIFICAO DO EMITENTEIDENTIFICAO DO EMITENTEIDENTIFICAO DO EMITENTEIDENTIFICAO DO EMITENTEIDENTIFICAO DO EMITENTE

    DADOS IMPRESSOS PELA GRFICA

    Nome do PNome do PNome do PNome do PNome do Profissional, CR_/AL e endereo;rofissional, CR_/AL e endereo;rofissional, CR_/AL e endereo;rofissional, CR_/AL e endereo;rofissional, CR_/AL e endereo;Nome da Instituio ou SMS, CNPJ e endereo.Nome da Instituio ou SMS, CNPJ e endereo.Nome da Instituio ou SMS, CNPJ e endereo.Nome da Instituio ou SMS, CNPJ e endereo.Nome da Instituio ou SMS, CNPJ e endereo.

    NOTIFICAO DA RECEITANOTIFICAO DA RECEITANOTIFICAO DA RECEITANOTIFICAO DA RECEITANOTIFICAO DA RECEITA

    BAL 0.001.08AL 0.001.08AL 0.001.08AL 0.001.08AL 0.001.08Medicamento ou SubstnciaMedicamento ou SubstnciaMedicamento ou SubstnciaMedicamento ou SubstnciaMedicamento ou Substncia

    Quantidade e Forma FarmacuticaQuantidade e Forma FarmacuticaQuantidade e Forma FarmacuticaQuantidade e Forma FarmacuticaQuantidade e Forma Farmacutica

    Dose por Unidade PDose por Unidade PDose por Unidade PDose por Unidade PDose por Unidade Posolgicaosolgicaosolgicaosolgicaosolgica

    PPPPPosologiaosologiaosologiaosologiaosologia

    CARIMBO DO FORNECEDORCARIMBO DO FORNECEDORCARIMBO DO FORNECEDORCARIMBO DO FORNECEDORCARIMBO DO FORNECEDOR

    Nome do VNome do VNome do VNome do VNome do Vendedor Dataendedor Dataendedor Dataendedor Dataendedor Data

    Numerao desta impresso: de aNumerao desta impresso: de aNumerao desta impresso: de aNumerao desta impresso: de aNumerao desta impresso: de a0.001.08 0.500.080.001.08 0.500.080.001.08 0.500.080.001.08 0.500.080.001.08 0.500.08

    PPPPPaciente:aciente:aciente:aciente:aciente:

    Endereo:Endereo:Endereo:Endereo:Endereo:

    de de de de de de de de de de

    Assinatura do Emitente Assinatura do Emitente Assinatura do Emitente Assinatura do Emitente Assinatura do Emitente

    IDENTIFICAO DO COMPRADORNome:

    Endereo:Telefone:Identidade No. rgo Emissor:Dados da Grfica: nome - endereo completo - CGC

    UF NMEROUF NMEROUF NMEROUF NMEROUF NMERO

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    o_prescrio mdica.indd 29 12/01/2012 10:01:04

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    31/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba30

    As receitas devem estar, sempre, com todos oscampos imprescindveis devidamente preenchidospelo prescritor, para que o paciente possa adquirir omedicamento ou a frmula magistral.

    Noticao de receita tipo B cor azul, paramedicamentos relacionados na lista B1 (psicotrpi-

    cos). Validade aps prescrio: 30 dias, somente noestado emitente. Quantidade mxima/receita: 60dias de tratamento. Limitada a 5 ampolas para medi-camento injetvel.

    IDENTIFICAO DO EMITENTENOTIFICAO DA RECEITAUF NMERO

    B

    RODECENROFODOBMIRACRODARPMOCODOACIFITNEDI

    Dados da Grfica Nome - Endereo Completo - CGC Numerao desta Impresso de________________at_________________

    ____ ____ ___d e___ ____ ____ ____ de__ ____ ____ ___

    Assinatura do Emitente

    Paciente:___________________________________________________________

    ____ ___ ___ ____ ___ ___ ____ ___ ___ ____ ___ ___ ____ ___ ___ ____ ___ ___ ____ _

    Endereo:___________________________________________________________

    _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ _____ ______ _____ _____ _____ _____ _

    Nome:___________________________________________________________________

    Endereo:__________________________________________________________________

    Telefone:___________________________________________________________________

    Identidade No.________________________________rgo Emissor:______________ Nome do Vendedor Data___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ _ ___ __/ ___ _/_ ___ _

    Medicamento ou Substncia

    Quantidade e Forma Farmacutica

    Dose por Unidade Posolgica

    Posologia

    o_prescrio mdica.indd 30 12/01/2012 10:01:04

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    32/66

    31Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Noticao de receita tipo B2 cor azul, paramedicamentos relacionados na lista B2 (psico-trpicos anorexgenos). Validade aps prescrio: 30dias, somente no estado emitente. Quantidade m-xima/receita: 30 dias de tratamento.

    IDENTIFICAO DO EMITENTENOTIFICAO DA RECEITAUF NMERO

    B2

    RODECENROFODOBMIRACRODARPMOCODOACIFITNEDI

    Dados da Grfica Nome - Endereo Completo - CGC Numerao desta Impresso de________ ________at __________ _______

    ____ ____ ___d e____ ____ _____ __de _____ ____ ____

    Assinatura do Emitente

    Paciente:___________________________________________________________

    ____ ____ ___ ____ ____ ____ ____ ____ ____ ____ ____ ___ ____ ____ ____ ____ ___

    Endereo:___________________________________________________________

    ______ _____ ______ _____ ______ ______ ______ ______ _____ ______ _____ _____

    Nome:___________________________________________________________________

    Endereo:__________________________________________________________________Telefone:___________________________________________________________________

    Identidade No.________________________________rgo Emissor:______________ Nome do Vendedor Data___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ _ ___ __/ ___ _/__ ___

    Medicamento ou Substncia

    Quantidade e Forma Farmacutica

    Dose por Unidade Posolgica

    Posologia

    o_prescrio mdica.indd 31 12/01/2012 10:01:04

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    33/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba32

    Noticao de receita tipo A cor amarela,para medicamentos relacionados nas listas A1, A2(entorpecentes) e A3 (psicotrpicos). Validade apsprescrio: 30 dias, em todo o territrio nacional.Quantidade mxima/receita: 30 dias de tratamento.Limitada a 5 ampolas para medicamento injetvel.

    UF NMERO

    NOTIFICAO DE RECEITA IDENTIFICAO DO EMITENTE ESPECIALIDADE FARMACUTICA

    A

    Data ____de_________de_____

    Assinatura do Emitente

    Paciente__________________________

    Endereo_________________________

    IDENTIFICAO DO COMPRADOR

    Paciente_______________________________________________________

    Endereo______________________________________________________

    Identidade ____________ rgo Emissor ________ Telefone___________

    Dados da Grfica: Nome - Endereo - CGC

    Nome:__________________________

    ________________________________

    Qualidade e Apresentao

    _______________________________Forma Fam. Concent. Unid. Posologia

    IDENTIFICAO DO FORNECEDOR

    _____________________________

    Nome

    _____/_____/____

    Data

    o_prescrio mdica.indd 32 12/01/2012 10:01:04

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    34/66

    33Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Receita de controle especial em duas vias, utili-zada para a prescrio de substncias e medicamentosdas listas C1, C4, C5 e adendos das listas A1, A2e B1. Validade: 30 dias, em todo o territrio nacional.Nmero de medicamentos por receita: no mximotrs substncias ou medicamentos das listas C1 e C5e cinco substncias ou medicamentos da lista C4.Quantidade mxima/receita: 5 ampolas por medi-camento injetvel e quantidade correspondente a 60dias de tratamento para outras formas farmacuticas.

    Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes:quantidade correspondente a 6 meses de trata-mento. Quantidades superiores: o mdico podeprescrever quantidades superiores estabelecida,

    desde que faa uma justificativa contendo a CID oudiagnstico, datada e assinada.

    Em caso de emergncia poder ser aviada ou dis-pensada a receita de controle especial, em papel noprivativo do profissional ou da instituio, devendoconter, obrigatoriamente, o diagnstico ou a CID, a

    justificativa do carter emergencial do atendimen-to, data, inscrio no conselho regional e assinaturadevidamente identificada. No esquecer de coletar aassinatura do paciente ou representante legal na jus-tificativa, autorizando-o a liberar o diagnstico.

    o_prescrio mdica.indd 33 12/01/2012 10:01:04

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    35/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba34

    RECEITURIO DE CONTROLE ESPECIAL

    1a. VIA FARMCIA2a. VIA PACIENTE

    IDENTIFICAO DO EMITENTE

    Nome Completo_____________________

    CRM ___________ UF_____ No._______

    Endereo Completo e Telefone____________________________________________

    Cidade: _________________UF:_______

    Paciente: ___________________________________________________________________

    Endereo: __________________________________________________________________

    Prescrio: _________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________

    IDENTIFICAO DO COMPRADOR

    Nome __________________________

    __________________________________

    Ident.: __________ rgo Emissor:______

    End.:_______________________________

    CIdade: ____________________UF:_____

    Telefone:____________________________

    IDENTIFICAO DO FORNECEDOR

    _____________________________ ___/____/__ASSINATURA DO FARMACUTICO DATA

    ______________________________________ASSINATURA DO MDICO, DATA E CARIMBO

    o_prescrio mdica.indd 34 12/01/2012 10:01:04

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    36/66

    35Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Noticao de receita especial para retinoi-des sistmicos cor branca, para medicamentosrelacionados na lista C2 (substncias retinoides deuso sistmico). Validade: 30 dias, somente no estadoemitente. Quantidade mxima/receita: 5 ampolaspor medicamento injetvel. 30 dias de tratamento.Deve vir acompanhada do termo de consentimento

    de risco e consentimento ps-informao.

    UF NMERO

    IDENTIFICAO DO EMITENTE

    Data ____de_________de_____

    Assinatura

    NOTIFICAO DE RECEITA ESPECIAL

    RETINIDES SISTMICOS

    (Verificar Termo de Conhecimento)

    RODECENROFODOACIFITNEDIRODARPMOCODOACIFITNEDI

    ESPECIALIDADE /

    SUBSTNCIA

    Paciente________________________________________________

    Idade___________________ Sexo _________________________

    Prescrio Inicial Subsequente

    Endereo_______________________________________________

    GRAVIDEZ PROIBIDA!Risco de graves defeitos

    na face, nas orelhas, no

    corao e no sistema

    nervoso do feto

    Isotretinona

    Tretinona

    Acitretina

    Substncia

    Posologia

    Nome____________________________________________________________________________

    Endereo_________________________________________________________________________

    Identidade No.____________rgo Emissor____________Telefone_____________________

    Dados da Grfica Nome - Endereo Completo - CGC Numerao desta Impresso de________ ________at_ ___________ _____

    ____ _____ ____ _____ _____ ____ _____ _Assinatura

    ____ _/__ _____ /____ __Data

    o_prescrio mdica.indd 35 12/01/2012 10:01:04

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    37/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba36

    .

    NOTIFICAO DE RECEITATALIDOMIDA

    IDENTIFICAO DO MDICOIDENTIFICAO DO MEDICAMENTO

    TALIDOMIDA (100mg)

    Quantidade (em algarsmos arbicos e por exten-so) em comprimidos:________dose diria ____mg

    DADOS SOBRE A DISPENSAO

    Quantidade (Comp.)________Nome do Dispensador:_________________

    Assinatura/Carimbo do Responsvel Tcnico

    ____/______/______

    Data da Dispensao

    Carimbo Padronizado da Unidade de Sade

    CID

    Data____de_____________de_______

    Nome:______________________________________________

    Endereo:__________________________________________

    Especialidade: _____________________ CRM:____________

    CPF: _______________________________________________

    Nome:______________________________________________

    Idade: _______ Sexo:________ Fone: ( ) _______________

    Endereo:__________________________________________

    Doc. Identificao: ______ Tipo: _____ rg. Emissor_____

    IDENTIFICAO DO PACIENTE

    Assinatura do Emitente/Carimbo

    IDENTIFICAO DA UNIDADE DE SADE

    No. DA UNIDADE:______________________

    No. DA INSC. PROG.:___________________

    DATA DE INSCRIO:__________________

    IDENTIFICAO DO RESPONSVEL (SE FOR O CASO)

    Nome:______________________________________________

    Endereo:__________________________________________

    Fone ( )____________________________________________

    Doc. Identificao: ______ Tipo: _____ rg. Emissor_____

    UF NMERO

    Noticao de receita especial para talidomi-da cor branca, para medicamentos relacionadosna lista C3 (imunossupressoras). Validade: 15 dias,somente no estado emitente. Quantidade mxima/receita: 30 ampolas por medicamento injetvel. 30dias de tratamento. Deve vir acompanhada do termode esclarecimento para usurio de talidomida, bem

    como do termo de responsabilidade.

    o_prescrio mdica.indd 36 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    38/66

    37Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Receita renovvel

    Receita MdicaNo.

    000000001881

    UTENTE

    Local de prescrio

    Ministrio da SadeUtente:

    Telefone:

    Entidade responsvel:

    No.de beneficirio:

    Dr.

    Especialidade

    Contato telefnico

    Vinhetado

    local

    Designao do medicamento, dosagem, forma farmacutica, dimenso da embalagem No. Extenso Identificao ptica

    Posologia

    Posologia

    Posologia

    Posologia

    1

    2

    3

    4

    Assinatura do mdico prescritor

    Data

    Validade: 10 DIAS TEIS

    Modelo no. 1806 (exclusivo da NCM 5 A) C

    Autorizo o fornecimento ou a dispensa de um medicamento genrico

    No autorizo o fornecimento ou a dispensa de um medicamento genrico

    Assinatura do mdico prescritor

    Assinatura do mdico prescritor

    1 2 3 4

    1 2 3 4

    o_prescrio mdica.indd 37 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    39/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba38

    Termo de conhecimento de risco e de consentimento

    GRAVIDEZ PROIBIDA!Risco de graves defeitosna face, nas orelhas, nocorao e no sistema

    nervoso do feto

    Eu, Dr.______________________________________________________________________

    registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado___________, sob o nmero___________,sou o responsvel pelo tratamento e acompanhamento do paciente_________________________,do sexo masculino feminino, com idade de_______anos completos, residente narua__________________________________________cidade_________________estado____e telefone para contato_________________, para quem estou indicando o produto:

    Isotretinona Tretinona Acitretinacom diagnstico de__________________________________________________________

    Se o paciente do sexo masculino, ou mulher acima de 55 anos de idade:

    informei ao paciente que este produto pode causar graves defeitos congnitos no corpo

    dos bebs de mulheres que o utilizam na gravidez. Portanto, somente pode ser utilizado porele(a). No pode ser passado a nenhuma outra pessoa.

    A ser preenchido pelo paciente

    Eu, ________________________________________________, Carteira de identidadenmero__________________rgo Expedidor___________________, residente narua_________________________________, Cidade___________________________,Estado______, e telefone para contato____________________, recebi pessoalmente asinformaes sobre o tratamento que vou receber e declaro que entendi as orientaesprestadas. Entendo que este remdio s meu e que no devo pass-lo para ningum.Assinatura_______________________________Nome e Assinatura do responsvel caso o paciente seja menor de 21 anos:

    Nome:__________________________________________________________________Assinatura:______________________________________________________________R.G. do Responsvel______________________________________________________Data e Assinatura do Mdico____________________________________ CRM_______

    (3 vias) 1. Paciente / 2. Mdico / 3. Farmcia (a ser repassada ao fabricante)

    TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E DE CONSENTIMENTOPS-INFORMAO PARA HOMENS OU MULHERES MAIORES QUE55 ANOS DE IDADE (a ser preenchido e assinado pelo mdico e pelopaciente maior de 21 anos de idade ou pelo responsvel quando opaciente tiver idade inferior a 21 anos)

    o_prescrio mdica.indd 38 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    40/66

    39Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Prescrio dos inibidores de apetite anfepramo-na, femproporex e mazindol

    Em 6 de outubro de 2011 a Anvisa editou aRDC 52/2011, que probe o uso das substnciasanfepramona, femproporex e mazindol, seus sais eismeros, e estabelece normas mais rigorosas para aprescrio da sibutramina, quais sejam:

    limitao da dose diria em 15 miligramas; obrigatoriedade de os prescritores, fabricantes

    e farmcias notificarem o Sistema Nacional deVigilncia Sanitria sobre casos de reaes adversasao uso da sibutramina;

    justicativa do prescritor para o aviamento de

    frmulas magistrais da sibutramina; assinatura de termo de responsabilidade do

    mdico prescritor, conforme modelo anexado RDC52/2011, em trs vias.

    Ressalte-se que o paciente tambm dever assinaro termo, comprovando o repasse das informaes.

    o_prescrio mdica.indd 39 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    41/66

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    42/66

    41Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Tipo de noticao. Listas. Abrangncia territorial.Quantidade e limite. Quadro demonstrativo

    Tipo denotificao

    Notificao dereceita A

    Notificao dereceita B

    Notificao de receitapara retinoides

    Medicamentos Entorpecentes Psicotrpicas Retinoides sistmicos

    Listas A1, A2 e A3 B1 C2

    AbrangnciaEm todo

    o territrionacional

    Na unidade federativa onde for concedidaa numerao

    Quem imprimeo talo da

    notificaoAutoridade

    sanitria

    O profissional ou o estabelecimento de sade

    retira a numerao junto autoridade

    sanitria e escolhe a grfica para

    imprimir o talo s suas e xpensas

    Amarela (oficial)Cor da

    notificao

    Quantidademxima

    por receita

    Azul Branca

    5 ampolas5 ampolas

    Quantidadepor perodo

    de tratamento60 dias 30 dias

    30 dias

    (para prazo superior, faz-se

    necessrio

    justificativa apensa receita)

    5 ampolas

    Medicamentos Controle especial Anabolizantes Antirretrovirais

    Listas C1 C5 C4

    Abrangncia

    Cor

    Quem imprimeo talo da

    notificaoAutoridade

    sanitria

    A critrio

    Quantidademxima porreceita

    Perodo detratamento

    A critrio A critrio

    60 dias

    Receita de controle especial e comum

    Adendos

    das listas

    A1, A2, B1

    Em todo o territrio nacional

    A critrio

    5 ampolas3 medicamentos

    3 medicamentos

    60 dias 60 dias 60 dias

    5 ampolas3 medicamentos

    5 ampolas5 medicamentos

    O profissional ou o estabelecimento de sade retira

    a numerao junto autoridade sanitria e escolhe

    a grfica para imprimir o talo s suas expensas

    o_prescrio mdica.indd 41 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    43/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba42

    7. A receita e a letra de mdico / o carimbo

    Letra de mdico Cdigo de tica Mdica (CEM) vedado ao mdico:

    Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma

    secreta ou ilegvel, sem a devida identificao de seu

    nmero de registro no Conselho Regional de Medicinada sua jurisdio, bem como assinar em branco folhas

    de receiturios, atestados, laudos ou quaisquer outros

    documentos mdicos.

    Rasuras na receita mdica Lei 5.991/73.Captulo VI. Do Receiturio

    Art. 43. O registro do receiturio e dos medica-

    mentos sob regime de controle sanitrio especial no

    poder conter rasuras, emendas ou irregularidades que

    possam prejudicar a verificao da sua autenticidade.

    Os demais receiturios tambm no devemconter rasuras. Se presentes, devero ser justificadasem observaes escritas e assinadas pelo profissionalno mesmo receiturio.

    o_prescrio mdica.indd 42 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    44/66

    43Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Uso do carimbo na receita mdicaA alnea c do art. 35 da Lei 5.991/73 determinaque somente ser aviada a receita que contiver a datae a assinatura do profissional, endereo do consultrio

    ou da residncia, e o nmero de inscrio no respectivo

    Conselho profissional.

    Como se v, no h exigncia legal do carimbodo mdico em receitas, mas sim da assinatura comidentificao clara e respectivo CRM, sendo, pois,opcional a utilizao do mesmo. Sua finalidade otimizar o trabalho mdico. Alerte-se, contudo, queas notificaes de receitas de medicamentos contro-lados devero ser carimbadas.

    O que pode/deve constar do carimboDepende de sua finalidade. O mnimo, para uso

    de documentos mdicos, o nmero de inscrio domdico e a sigla do estado da Federao. Mas nadaimpede que outras informaes sejam adicionadas,tais como matrcula do Siape (Sistema Integrado deAdministrao de Recursos Humanos), cargo, nme-ro de inscrio em cooperativa mdica e especiali-dade mdica, se registrada no CRM caso contrrio,infringe o CEM e o Cdigo do Consumidor.

    o_prescrio mdica.indd 43 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    45/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba44

    Logicamente, um carimbo com a matrcula doSiape s poder ser utilizado em documentos m-dicos de pacientes atendidos no servio pblico noqual o mdico trabalhe. Idntico raciocnio aplica-separa o carimbo da Unimed. Uma informao que me-rece alerta o registro do CPF no carimbo, notada-mente com o aperfeioamento do crime organizado

    e o consequente uso indevido. O mais seguro e reco-mendvel no difundir o seu uso ou coloc-lo emcarimbo especfico para quando essa informao forobrigatria (exemplo: emisso de recibo mdicopara fins de apresentao Receita Federal).

    Carimbo ilegvel

    Em interpretao extensiva, um carimbo des-gastado, no qual o nome completo do profissionalmdico e/ou o seu nmero de inscrio no CRMno esto bem identificveis, equivale letra ilegvele, assim, corresponde a infrao ao art. 11 do CEM.

    Guarda do carimboO mdico no deve deixar seu carimbo na insti-

    tuio de sade ou outro local, para evitar o desvio desua finalidade ou facilitar validao indevida de atosprofissionais no cometidos pelo mesmo.

    o_prescrio mdica.indd 44 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    46/66

    45Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    O que no deve constar do carimboInformaes discriminatrias ou convicespessoais do mdico, tais como: mdico formado nauniversidade pblica X ou Deus seja louvado (poisvivemos em um pas laico e existem pacientes ateus).A receita no pode ser usada para influenciar convic-es ou a ausncia delas religiosas dos pacientes.

    Receitas mdicas padronizadas em carimbosOutra utilizao do carimbo a padronizao

    de receitas mdicas, ou seja, contendo informaescomo o nome do medicamento, a dose etc. Por umlado, traz maior clareza e rapidez na emisso; poroutro, no pode apresentar rasuras ou alteraes

    em letras manuscritas, para no gerar confuso. Spode ser aplicado nos casos de medicaes de usocontnuo que obedeam a protocolos de doen-as epidmicas, como os programas de tuberculosee hansenase.

    Noticao de receitas para pacientes interna-dos ou semi-internados

    De acordo com o art. 35 6 da Portaria MS/SVS344/98, a notificao de receita no ser exigida parapacientes internados nos estabelecimentos hospi-

    o_prescrio mdica.indd 45 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    47/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba46

    talares, mdico ou veterinrio, oficiais ou particula-res; porm, a dispensao se far mediante receitaou outro documento equivalente (prescrio diriade medicamento), subscrita em papel privativo doestabelecimento.

    Associao de substncias anorexgenas a ou-tros medicamentosO art. 47 da Portaria MS/SVS 344/98 probe a pres-crio e o aviamento de frmulas contendo asso-ciao medicamentosa das substncias anorexgenas(constantes das listas do Regulamento Tcnico e desuas atualizaes), quando associadas entre si ou

    com ansiolticos, diurticos, hormnios ou extratoshormonais e laxantes, bem como quaisquer outrassubstncias com ao medicamentosa.

    8. Substituio de medicamentos

    Alterao da prescrio ou do tratamento mdicoAo receitar, o mdico pode prescrever medica-

    mento de referncia ou autorizar sua substituiopor um genrico ou outro.

    o_prescrio mdica.indd 46 12/01/2012 10:01:05

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    48/66

    47Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Se entender que o medicamento de refe-rncia insubstituvel, dever agregar receitauma frase com os dizeres: No autorizo a substi-tuio. No existe disposio legal de que sejamexatamente esses os dizeres empregados, importaapenas que externe sua vontade em no permitir asubstituio do medicamento de referncia por um

    genrico ou outro. No se expressando, estar au-torizando a substituio. Ocorrendo dvidas sobrea substituio de medicamentos, recomendvel acomunicao com o prescritor.

    Por sua vez, o art. 52 do CEM veda ao mdicodesrespeitar a prescrio ou o tratamento de paciente,

    determinados por outro mdico, mesmo quando emfuno de chefia ou de auditoria, salvo em situao de

    indiscutvel benefcio para o paciente, devendo comu-

    nicar imediatamente o fato ao mdico responsvel.

    Transcrio de receita mdica o art. 2 doCEM veda ao mdico delegar a outros profissionaisatos ou atribuies exclusivos da profisso mdica.

    Casos especiais so os dos profissionais portadoresde deficincia fsica que os impeam de desempe-nhar a tarefa de prescrio.

    o_prescrio mdica.indd 47 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    49/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba48

    Troca de receita mdica implica infrao aoart. 37 do CEM, que assinala ser vedado ao mdicoprescrever tratamento ou outros procedimentos sem

    exame direto do paciente, salvo em casos de urgncia

    ou emergncia e impossibilidade comprovada de reali-

    z-lo, devendo, nessas circunstncias, faz-lo imedia-

    tamente aps cessar o impedimento.

    Pargrafo nico. O atendimento mdico a distncia,nos moldes da telemedicina ou de outro mtodo, dar-se-

    sob regulamentao do Conselho Federal de Medicina.

    Conclui-se que prescrever medicamentos ou so-licitar exames caracterizam o atendimento mdico,

    s realizado com a presena do paciente.

    9. Adeso do paciente ao tratamento

    A transparncia da informao, a compreensoda receita mdica e o conhecimento da prescrioproporcionam a adeso ao tratamento. obrigaodo prescritor esclarecer todas as dvidas do pacien-te, bem como se colocar disposio para possveisefeitos adversos.

    o_prescrio mdica.indd 48 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    50/66

    49Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    10. Erros de medicao

    O erro de medicao qualquer evento evitvelque possa causar dano ao paciente ou levar a umautilizao inapropriada dos medicamentos. So exem-plos: administrao de medicamento errado, omissode dose na prescrio, administrao de medicamen-

    tos no prescritos, via de administrao incorreta,erros de tcnica de administrao, forma farmacuticaincorreta, horrio errado de administrao, doses im-prprias, preparao/manipulao errada, administra-o de frmacos deteriorados, dentre outros.

    11. Responsabilidade da guarda de medicamen-tos psicotrpicos e talonrios de noticao dosreceiturios

    Guarda de medicamentos psicotrpicosOs medicamentos e substncias constantes

    da Portaria MS/SVS 344/98 e suas atualizaes

    devero ser obrigatoriamente guardados sob chaveou outro dispositivo que oferea segurana, em localexclusivo para este fim, sob a responsabilidade dofarmacutico.

    o_prescrio mdica.indd 49 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    51/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba50

    facultado aos profissionais, servios mdicos e/ou ambulatoriais possuir, na maleta de emergncia,at 3 ampolas de medicamentos entorpecentes eat 5 ampolas de medicamentos psicotrpicos, paraaplicao em caso de emergncia, sob sua guarda eresponsabilidade.

    Guarda de talonrios de noticao dos receiturios semelhana dos medicamentos controlados,

    os tales de notificao de receita (A, B ou retinoides)utilizados para a prescrio de substncias sujeitas aocontrole da Portaria MS/SVS 344/98 (entorpecentes/psicotrpicos/controle especial), ou medicamento que

    as contenham, devero ser guardados em local fechado chave ou outro dispositivo que oferea segurana.

    Logo, no devem ficar expostos sobre a mesa deconsulta ou em gaveta sem segurana, pois tais atosimplicam infrao ao art. 21 do CEM.

    No demais lembrar que o acesso aos tales denotificaes ou de receitas deve ser restrito pessoade inteira confiana do profissional, sob pena de omdico responder por infrao ao art. 78 do CEM.

    o_prescrio mdica.indd 50 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    52/66

    51Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Em caso de roubo ou extravio, o mdico deveregistrar um boletim de ocorrncia policial (BO) einformar o fato autoridade sanitria e ao CRM desua jurisdio; se em servio pblico, tambm co-municar o fato chefia imediata, municipal, estadualou federal.

    12. Prescrio por telefone

    Os artigos 37 e 114 do CEM vedam ao mdico,respectivamente, prescrever tratamento ou outros

    procedimentos sem exame direto do paciente, sal-

    vo em casos de urgncia ou emergncia e impossi-

    bilidade comprovada de realiz-lo, devendo, nessascircunstncias, faz-lo imediatamente aps cessar o

    impedimento; Consultar, diagnosticar ou prescrever

    por qualquer meio de comunicao de massa.

    Portanto, a prescrio por telefone no deve serrealizada, bem como a indicao de tratamento ououtros procedimentos sem exame direto do paciente hiptese s admitida em casos de urgncia/emer-gncia inadiveis. Cessado o impedimento, deve-seexaminar o paciente e prescrever a medicao, para

    o_prescrio mdica.indd 51 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    53/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba52

    no incorrer em infrao ao art. 37 do CEM. Ressalte-se que as prescries devem sempre conter a data daemisso, para controle de sua validade.

    13. Aspectos ticos da prescrio mdica

    A guarda do receiturio psicotrpico (azul ou branco)Os formulrios de psicotrpicos disponveis no

    consultrio esto sob a responsabilidade do mdi-co, mesmo nos estabelecimentos pblicos. Assim,este deve ter o cuidado de manter fechada a gavetaonde os mesmos esto armazenados, notadamentena sua ausncia. Caso no tenha a chave, ao trminoda jornada de trabalho deve o mdico entreg-los a

    seu superior imediato.

    As amostras grtis no consultrio mdicoMuitos consultrios mdicos, mesmo os pbli-

    cos, tm medicamentos amostra grtis. No raro, afinalizao da receita atrelada entrega imediatada medicao pelo prprio mdico.

    Adverte-se, entretanto, que esse ato louvvel ehumanitrio, notadamente quando para pacientesde baixo nvel econmico, pode trazer srios pro-

    o_prescrio mdica.indd 52 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    54/66

    53Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    blemas ao profissional caso o medicamento estejacom prazo de validade vencido ou qualquer outraimpropriedade que limite a sua eficcia (acondicio-namento inadequado, por exemplo).

    No demais lembrar que os medicamentosdevem ser guardados em locais frescos, arejados,

    bem ventilados e protegidos da luz e umidade. Nun-ca em cima de geladeiras, armrios de banheiros ouprximos a alimentos.

    A sugesto que os mdicos, ao receberem asamostras grtis, as repassem ao setor de farmcia,a quem caber a guarda e a entrega, cabendo-lhes

    apenas a confeco da receita.

    Prazo de validade das receitas e colocao do c-digo da CID e do CPF na receita mdica

    A competncia para normatizar a elaborao/preenchimento de uma receita mdica compete aolegislador, Anvisa e aos CRMs. ilegal, portanto ina-ceitvel, que planos de comercializao de medica-mentos determinem ao mdico que o prazo de vali-dade da receita seja de 6 dias, ou que cada receita spode ter um frmaco.

    o_prescrio mdica.indd 53 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    55/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba54

    Os incisos VIII, X e XVI e os artigos 20, 21, 32 e 73do CEM fundamentam a liberdade profissional domdico. A legislao quanto s normas de elabora-o de uma receita mdica no contempla a aposiodo cdigo da CID-10; logo, a sua colocao implicainfrao ao art. 21.

    Ressalte-se que a divulgao da CID-10 medi-

    da excepcional, pois, em tese, representa quebra dosigilo profissional, crime disposto na legislao e noart. 73 do CEM.

    Contudo, conforme preconiza o pargrafo nicodo art. 1 da Lei n 9.965, de 27 de abril de 2000, obrigatrio o registro da CID da doena e o CPF domdico nas prescries de anabolizantes. Nestes ca-sos, recomenda-se, embora seja dever legal, que omdico obtenha autorizao por escrito do pacientepara divulgar o diagnstico.

    Transcrio de receita mdicaO art. 37 do CEM bastante enftico ao proibir a

    prescrio de tratamentos ou outros procedimentos

    sem exame direto do paciente (anamnese + examefsico). Em casos excepcionais, por exemplo, de me-dicaes de uso prolongado ou anticonvulsivantes,o mdico poder prescrever como continuidade, ouseja, outro especialista fez uma prescrio anterior.

    o_prescrio mdica.indd 54 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    56/66

    55Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Utilizao do verso do formulrio da receita mdicaConforme dito em captulos anteriores, os prin-cipais dados de uma receita mdica nome do pa-ciente, medicamento, data e assinatura do mdicoprescritor devem constar do anverso da receita.

    E qual a destinao do verso? Ficar em branco? Deacordo com a literatura, o verso se destina, entre outras

    funcionalidades, ao registro de medidas no medica-mentosas, tais como orientaes higieno-dietticas,reaes adversas dos medicamentos prescritos maisimportantes e aprazamento da consulta de retorno(marcao da reconsulta).

    Lembramos que a responsabilidade do mdicono se encerra com o simples registro: ele deve escla-recer o paciente e perguntar se o mesmo entendeu orecomendado e s ento entregar a receita.

    Tal obrigatoriedade est prevista no art. 34 doCEM, que veda ao mdico deixar de informar ao pa-ciente o diagnstico, o prognstico, os riscos e os objeti-vos do tratamento, salvo quando a comunicao direta

    possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer acomunicao a seu representante legal.

    o_prescrio mdica.indd 55 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    57/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba56

    AutoprescrioA premissa que o ato de prescrio seja prece-dido de exame clnico e formulao de uma hiptesediagnstica. As informaes obtidas devem ser regis-tradas em pronturio mdico.

    H ainda a questo da iseno e imparcialidade,podendo ocorrer apresentao de suspeio de seusatos. Logo, no recomendvel.

    Prescrio de medicamentos para pacientes de cl-nica privada em formulrios de instituies pblicas

    O art. 82 do CEM veda claramente ao mdicousar formulrios de instituies pblicas para prescre-ver ou atestar fatos verificados na clnica privada.

    Recusa em no aviar por no ser psiquiatraQualquer mdico, no necessariamente psiquia-

    tra, pode aviar receita de psicotrpicos.

    Prescrio mdica sem dataO mdico no deve elaborar a receita sem apor

    a respectiva data, pois tal omisso constitui infraoao art. 87 do CEM.

    o_prescrio mdica.indd 56 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    58/66

    57Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Bibliograa consultada

    1. BRASIL. Ministrio da Sade. Secretaria de Vigiln-cia Sanitria. Portaria n 344, de 12 de maio de 1998.Aprova o Regulamento Tcnico de Medicamento so-bre substncias e medicamentos sujeitos a controleespecial. Dirio Ocial da Unio; Braslia, DF, n 21, 1fev. 1999. Seo 1, p. 29-42.

    2. ORGANIZAO MUNDIAL DA SADE. Guia paraa boa prescrio mdica. trad. Cladia Buchweitz.Porto Alegre: Artmed, 1998.

    3. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DEJANEIRO. Manual de orientao sobre prescriode medicamentos controlados. Rio de Janeiro: CRE-MERJ, sd.

    4. PEDROSO, E. R.P.; OLIVEIRA, R.G. Clnica mdica.Belo Horizonte: Blackbook, 2007.

    5. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRI-TO FEDERAL. Pronturio mdico do paciente: guia

    para uso prtico.Braslia: CRMDF, 2006.6. FUCHS, F.F.; WANNMACHER, L.(Eds.). Farmacologiaclnica: fundamentos da teraputica racional. 3 ed.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

    o_prescrio mdica.indd 57 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    59/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba58

    7. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Cdigo de ti-ca Mdica: resoluo n 1.246/88. Braslia: CFM, 1998.

    8. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Cdigo de ti-ca Mdica: resoluo n 1.931/09. Braslia: CFM, 2009.

    9. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Op.cit. 1988.arts. 39, 30, 62, 46, 59,113.

    10. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resoluon 1.821/07.Aprova as normas tcnicas concernen-tes digitalizao e uso dos sistemas informatizadospara a guarda e manuseio dos documentos dos pron-turios dos pacientes, autorizando a eliminao dopapel e a troca de informao identificada em sade.Disponvel em: . Acesso em: 26mar. 2009.

    11. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer n1, de 28 de dezembro de 2004; Processo-consultaCFM n 969/02. No h no CEM proibio expressapara eventuais autoprescries de mdicos ou atendi-

    mento a descendentes e ascendentes diretos. O bom-senso deve nortear estes atos, de maneira a garantir aiseno do atendimento. Qualquer tentativa de aten-dimento falso ou exagerado deve ser denunciada.Aprovado em 7 de janeiro de 2004. Relator: Antnio

    o_prescrio mdica.indd 58 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    60/66

    59Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    Gonalves Pinheiro. Disponvel em: .Acesso em: 26 mar. 2009.

    12. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA PARABA.Processo-consulta n 18, de 13 de julho de 2005. Oato de transcrio de exames feitos por mdico subs-tituto no constitui infrao ao art. 62 do Cdigo de

    tica Mdica. Aprovado em 25 de agosto de 2005. Re-lator: Eurpedes Sebastio Mendona de Souza. Dis-ponvel em: http://www.portalmedico.org.br/parece-res/CRMPB/pareceres/2005/18_2005.htm>. Acessoem: 26 mar. 2009.

    13. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA PARABA.Processo-consulta n 7, de 27 de fevereiro de 2007.O mdico no pode ter cerceada a sua autonomia naprescrio de medicamentos, no podendo existir li-mitao do nmero de receitas por ano, nem quantoao nmero de medicamentos. Aprovado em 6 de mar-o de 2007. Relator: Eurpedes Sebastio Mendona deSouza. Disponvel em: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPB/pareceres/2007/07_2007.htm>.

    Acesso em: 26 mar. 2009.14. BRASIL. Lei n 5.991, de 17 de dezembro de1973. Dispe sobre o controle sanitrio do comrciode drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e

    o_prescrio mdica.indd 59 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    61/66

    Conselho Federal de Medicina / Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraba60

    correlatos, e d outras providncias. Disponvel em:. Acesso em: 26 mar. 2009.

    15. BRASIL. Lei n 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.Altera a Lei n 6.360, de 23 de setembro de 1976,que dispe sobre a vigilncia sanitria, estabelece omedicamento genrico, dispe sobre a utilizao de

    nomes genricos em produtos farmacuticos, e doutras providncias. Disponvel em: . Acessoem: 26 mar. 2009.

    16. CONSELHO FEDERAL DE FARMCIA. Resoluon 357, de 20 de abril de 2001. Aprova o regulamen-to tcnico das boas prticas farmacuticas. Dispon-vel em: . Acesso em: 26 mar. 2009.

    17 . BRASIL. Lei n 9.965, de 27 de abril de 2000.Restringe a venda de esteroides ou peptdeos anabo-lizantes, e d outras providncias. Dirio Ocial daUnio, Braslia, 28 abr. 2000.

    18. ANVISA. Resoluo RDC n 44, de 4 de outubrode 2010. Dispe sobre o controle de medicamentos base de substncias classificadas como antimicro-bianos, de uso sob prescrio mdica, isoladas ou

    o_prescrio mdica.indd 60 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    62/66

    61Manual de orientaes bsicas para prescrio mdica

    em associao, e d outras providncias. Disponvelem:. Acesso em: 26 mar. 2009.

    o_prescrio mdica.indd 61 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    63/66

    A ntegra desta publicao tambmpode ser encontrada nos siteswww.portalmedico.org.bre

    www.crmpb.cfm.org.br

    o_prescrio mdica.indd 62 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    64/66o_prescrio mdica.indd 63 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    65/66o_prescrio mdica.indd 64 12/01/2012 10:01:06

  • 8/12/2019 Cart Ilha Prescri Med 2012

    66/66


Recommended