Autarquia Federal - Criada pela Lei nº 5.905/73
Rua Barão de São Borja, 243 – Boa Vista – CEP 50070-325 – Recife – PE – Fone: (81) 992063075 – Mod. Coren-Pe
CNPJ: 11.674.777/0001-58 – E-mail: [email protected] – www.coren-pe.gov.br
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (EPP)
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – COREN-PE, Autarquia Federal
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na
Rua Barão de São Borja, nº 243, Boa Vista – Recife – PE, CEP. 50070-310, CNPJ nº.
11.674.777/0001-58, representado, neste ato, por sua Presidente em exercício Dra. MARCLEIDE
CORREIA E SÁ CAVALCANTI, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/PE nº.
193.737, inscrita no CPF sob o nº. 832.342.174-91, por meio de seu Pregoeiro, o Srº Lucas Aldeneto
da Silva, designado pela Portaria Coren-PE Nº 540/2016, de 14 de dezembro de 2016, publicado no
DOU, Seção 2, em 19 de dezembro de 2016, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma
da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto
8538/2015, Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, no que
couber, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de execução indireta, sob o regime de Menor Preço da Taxa
de Administração Sobre o Valor Global Abastecido, mediante as condições estabelecidas neste
Edital, constante do PAD COREN nº 0154/2017.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a
utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo
discriminado:
DIA: 10 de maio de 2017
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.licitacoes-e.com.br
CÓDIGO LICITAÇÃO BANCO DO BRASIL: 668850
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido
contrário.
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes, de forma simultânea
quando for o caso.
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I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada para implantação e
operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de Cartão Magnético, para
gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e, biodiesel e
diesel), através de postos credenciados, objetivando atender a frota de veículos do Conselho Regional
de Enfermagem de Pernambuco, conforme quantitativo e especificações constantes, condições e
exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas resultantes da execução deste serviço serão atendidas através do seguinte código de
despesa: nº 6.2.2.1.1.33.90.30.001 - Combustíveis e Lubrificantes – Automóveis
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco
do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter mais informações na
Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., Capitais e Regiões Metropolitanas 3003-0500 e
demais localidades 0800 729 0500 ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br.
3.3. As pessoas jurídicas e empresas individuais deverão credenciar representantes, para o
recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto às Agências do Banco do Brasil,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no sistema licitações-e.
3.4. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário: nomear
procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e quando se
tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa
do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
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3.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao
Coren-PE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
3.8. O credenciamento do PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida
Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou
“Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou
denominação, conforme o caso.
3.10. Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua
firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. Para tanto, deverá
dirigir-se a qualquer agência do BANCO.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário limite estabelecidos no
preâmbulo deste Edital.
4.2. Os dados para acesso devem ser informados no site www.licitacoese.com.br, opção “Acesso
Identificado”.
4.3. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando
para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas
na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
4.4. O valor inicial de proposta lançado no site www.licitacoes-e.com.br será o valor da taxa de
administração.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua
proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se as
sanções legais na hipótese de declaração falsa.
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4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
4.7. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil
S.A. ou Coren-PE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
4.8. Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9. O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do
sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da
senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.10. No ato do recebimento do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2017 e seus Anexos deverá a
interessada verificar seu conteúdo.
V – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.2. Exclusivamente MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18 DA
LEI COMPLEMENTAR 123/06 E ART. 47 E ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 147/14, e
DECRETO 8538/2015 desde que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à
documentação constante deste instrumento e seus anexos;
5.3. Caso não haja a participação de, no mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será realizada a licitação exclusiva (Artigo 49,
Inciso II Lei complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8.666/93, não poderão participar deste certame:
a) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível ou não inclua o objeto
desta licitação.
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
c) Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias umas das outras.
d) Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com o COREN-PE.
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e) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União.
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum.
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a
receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota
Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à habilitação, durante
todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos
assumidos.
5.7. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, aquelas empresas que se enquadre em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º,
com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor da Taxa de Administração
sobre o Valor Total Abastecido.
6.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
6.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.5. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus
Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.6. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte do Fornecedor, às condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante
às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
6.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data do aceite.
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6.9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas
decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.
6.10. Todas as referências de tempo constantes neste Edital, bem como os enunciados na Sessão
Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá,
exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, obrigatoriamente, online,
durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo
Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
IX – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, menor preço,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento
e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
9.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
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9.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados e, o Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame.
9.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O Pregoeiro poderá registrar contraproposta diretamente ao fornecedor vencedor da disputa ou
fornecedor subsequente, em caso de inabilitação ou não aceitação da contraproposta. Observado o
critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
9.11. O fornecedor declarado vencedor deverá responder a contraproposta, concordando ou não com
o preço sugerido.
X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10.1. Este Pregão se submete às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº
7.174/2010.
XI – DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
máximo para a contratação.
11.2. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar no prazo de até
120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Incluir
Documentos” do Sistema do Banco do Brasil, a proposta de preços adequada ao último lance, de
acordo com o modelo constante do Anexo II, juntamente com a documentação relativa à habilitação e
as declarações exigidas neste Edital, com arquivo em formato Zipfile (Zip) e limitado a 500 Kb,
podendo, se necessário, ser enviado mais de um arquivo.
11.3. A proposta poderá ser enviada por e-mail, em virtude de problemas no envio via sistema ou
outro problema técnico.
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11.4. No caso acima, o Pregoeiro comunicará via chat o recebimento no devido prazo e a
disponibilização da proposta no site da transparência da Coren-PE (http://www.coren-pe.gov.br).
11.5. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, dando-se preferência
aos produtos que atendam as normas técnicas brasileiras, conforme art. 3º, § 5 da Lei nº 8.666/93.
11.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do
COREN-PE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.9. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
11.10. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se
o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este
Edital.
11.11. Os originais ou cópia autenticada dos documentos remetidos via e-mail deverão ser
encaminhados, VIA SEDEX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
declaração do vencedor do certame, para o seguinte endereço: Rua Barão de São Borja, 243. Boa
Vista. CEP: 50.070-325. Recife-PE.
11.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial (artigo 32 da Lei 8.666/93).
11.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção,
será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.14. No caso previsto no subitem 11.12, em que a autenticação será feita por servidor, o licitante
vencedor deverá encaminhar originais e cópias da documentação, no horário das 08:00h às 16:00h,
no endereço citado no item 11.11, devendo ser entregues ao Pregoeiro ou membro da equipe de
apoio, que procederá com a autenticação dos documentos.
11.15. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados
ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham
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a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado.
11.16. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de
seus preços.
XII – VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.1. O valor máximo estimado a ser pago pelo Contratante à(s) Contratada(s) pelo objeto do
presente Edital é de 1,94% (um vírgula noventa e quatro percentual) sobre o valor abastecido, e R$
33.897,76 (trinta e três mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) anual, já
incluídos o valor da taxa e da aquisição dos combustíveis.
12.2. Caso não se realizem lances, será verificado se a proposta de menor preço apresentada via
sistema não ultrapassa o preço máximo aceitável, definido neste edital.
12.3. O valor contido no item acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo
valores estimados.
XIII - DA HABILITAÇÃO
13.1. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção V deste edital,
“Das Condições da Participação”, mediante consulta ao:
13.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
13.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis.
13.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária
licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a
habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação
complementar:
13.5.1 Habilitação Jurídica:
1) Cédula de identidade;
2) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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3) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
13.5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
5) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
13.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei
Complementar nº 123/2006, e as alterações posteriores.
13.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art.
43 da Lei Complementar nº 123/2006).
13.8. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, desde que devidamente fundamentado, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
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13.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005,
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.10. Qualificação Econômico-Financeira:
1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, capazes de comprovar
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de
outro indicador que o venha substituir. As Licitantes que iniciaram suas atividades no presente
exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei.
Observação: Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a
locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (artigo 3º do Decreto 8.538, de 6 de
outubro de 2015).
2) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura
da sessão pública desta licitação.
3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e vir
acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
4) Serão aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
Se emitidos por Sociedades Empresárias regidas pela Lei nº. 6.404/76: publicados em Diário
Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por cópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
Se emitidos por Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por cópia do Livro Diário
com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente;
Se emitidos por Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de
14/12/96: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
A Licitante que apresentar resultado igual ou menor que um (1) nos índices de liquidez geral, de
solvência geral ou de liquidez corrente, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido igual
ou superior a 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação.
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Os índices referidos no item anterior são obtidos da forma seguinte:
a) LG = AC + RLP > 1
PC+ELP
b) SG = ____AT____ > 1
PC + ELP
c) LC = AC > 1
PC
Onde:
1) LG = Índice de Liquidez Geral
2) RLP = Realizável a Longo Prazo
3) PC = Passivo Circulante
4) ELP = Exigível à Longo Prazo
5) SG = Índice de Solvência Geral
6) AT = Ativo Total
7) LC = Índice de Liquidez Corrente
8) AC = Ativo Circulante
Será de inteira responsabilidade da empresa Licitante a apresentação dos cálculos demonstrativos dos
índices exigidos, assinados por contabilista, a serem apresentados em conjunto com os documentos
de habilitação. A não apresentação dos cálculos demonstrativos mencionados neste subitem
acarretará na inabilitação da empresa Licitante;
13.11. Qualificação Técnica/Operacional:
13.11.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s),
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
13.11.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar
a prestação de serviços com características técnicas iguais ou similares ao objeto do Termo de
Referência - Anexo I deste Edital, contemplando minimamente, a prestação de serviços de
gerenciamento de combustíveis, em ambiente similar ao deste Conselho;
13.11.3. A Contratada deverá apresentar declaração de detêm rede de postos de serviços
credenciados, conforme item 6.2 do Termo de Referência.
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13.11.4. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido(s) na
alínea anterior, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do
responsável, devendo possuir ainda os nomes e telefones dos contatos do emissor;
13.11.5. O(s) atestado(s) de capacidade operacional poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério
deste Regional, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
13.11.6. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual
diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a
LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às
penalidades cabíveis.
13.12. Documentação complementar:
1) As licitantes deverão apresentar relativa à mão-de-obra, declaração de que a empresa não utiliza
mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584,
de 27 de outubro de 1999.
2) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para
verificar as condições de habilitação das licitantes.
3) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com
indicação do número de inscrição no CNPJ.
4) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
5) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
6) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da
matriz.
7) Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
9) Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro
poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão
responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.
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10) O não envio da documentação no prazo, importará na inabilitação do licitante.
XIV. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção
de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração
Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da
SLTI/MPOG, o Coren-PE, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de
sustentabilidade ambiental:
14.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
14.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
14.1.3. Que os materiais devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
14.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio
(Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
14.2. A comprovação do disposto no item 14.1. poderá ser feita mediante apresentação de certificação
emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de
prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.
XV– DO RECURSO
15.1. Declarada à vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recurso.
1) A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
2) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em
campo próprio do sistema.
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3) A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do
prazo da recorrente.
15.2. O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso.
15.3. Os recursos imotivados ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital não serão
aceitos pelo Pregoeiro.
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do
Processo Coren-PE nº 0154/2017 franqueada às interessadas.
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados
pela autoridade competente.
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da
Licitação submetido à autoridade competente, para adjudicação e homologação.
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada
a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até que se
encontre uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente
declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto da licitação se não houver manifestação de interesse
em interpor recurso pelos demais licitantes.
16.3. A adjudicatária deverá apresentar uma nova proposta com os valores atualizados, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, após o ato de adjudicação no sistema. A não apresentação da nova
proposta dentro do prazo implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
16.4. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Presidência do COREN-PE para
homologação.
16.5. A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o COREN-
PE à aquisição do objeto licitado.
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16.6. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor valor da taxa de administração à licitante
vencedora.
XVII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. Conforme itens 3. e 5. do Termo de Referência, com o Departamento Administrativo ou na
falta, fiscal de contrato deste serviço do Conselho Regional de Enfermagem.
17.2. No fornecimento do objeto deverão ser observadas as especificações e demais orientações
descritas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
XVIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado a favor do licitante vencedor até o 10º (décimo) dia útil após o rece-
bimento definitivo do objeto, através de depósito ou boleto bancário, e de acordo com as condições
constantes na proposta da empresa e aceito pelo Coren-PE, nos termos especificados no Termo de
Referência constante do Anexo I e mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente ates-
tada pelo setor competente, emitidas em 02 (duas) vias, acompanhada das Certidões negativas de
Débito relativos ao FGTS, INSS, Débitos Trabalhistas e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como das Receitas Estadual e Municipal ou Distri-
tal, conforme item 12. do Anexo I deste Edital.
18.2. A Nota Fiscal deve conter a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os
dados bancários da Contratada para depósito do pagamento, se esta for à forma do pagamento.
18.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do
prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente
corrigida.
18.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.5. O Coren-PE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e
aceitação, o produto fornecido não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as
especificações estipuladas no termo de referência. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser remetida com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do
Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
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18.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será
atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
I = (TX/100)
365
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
para o endereço eletrônico [email protected] ou entregue na sede, no seguinte endereço: Rua
Barão de São Borja, 243. Boa Vista. Recife-PE. CEP: 50.070-325, considerando que o horário de
expediente do Coren-PE é das 8h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
19.2. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor
responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto às outras áreas,
podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias, e, então, manifestar-se sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da
sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
19.5. Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas para o endereço eletrônico
[email protected] deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do
referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 0XX/2017”).
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19.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos
endereços eletrônicos: www.licitações-e.com.br e www.coren-pe.gov.br, bem como no e-mail para
conhecimento dos Licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do
certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
XX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Coren-PE, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Fizer declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Negar-se a retirar a nota de empenho ou deixar de assinar o termo de contrato quando exigido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta;
h) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
j) Demais penalidades previstas no item 13. do Termo de referência(Anexo I).
20.2. Para os fins da subcondição d), reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90,
92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse do Conselho Regional de Enfermagem da
Pernambuco- COREN-PE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou
por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao
disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
21.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
21.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de
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2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio
de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais
no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco- COREN-PE.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
21.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da
isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
21.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar
ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, de forma a verificar a
ocorrência de ajustes dimensionais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar no ato da sessão pública.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o
Conselho Regional de Enfermagem da Pernambuco- COREN-PE, não será em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desenvolvimento do pregão,
na forma eletrônica, em tempo real, por meio do sítio http://www.licitacoes-e.com.br.
21.11. O Edital estará disponível nos sites www.coren-pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
21.12. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.13. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às
últimas.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
21.15. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
Coren-PE, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
21.16. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico
www.coren-pe.gov.br.
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21.17. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir possíveis
litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
XXII – DOS ANEXOS
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
22.2. Anexo I – Termo de Referência;
22.3. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
21.4. Anexo III – Minuta de Contrato.
Recife, 19 de abril de 2017.
COREN-PE
Lucas Aldeneto da Silva
Pregoeiro
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ANEXO I
Termo de Referência
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para implantação e operação de sistema informatizado e
integrado, com utilização de Cartão Magnético, para gerenciamento do abastecimento e fornecimento
de combustíveis (gasolina, etanol e, biodiesel e diesel), através de postos credenciados, objetivando
atender a frota de veículos do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que os veículos do Conselho Regional de Enfermagem em Pernambuco
constantemente se deslocam para as diferentes regiões do Estado de Pernambuco, o fornecimento de
combustíveis em questão tem por objeto abastecer os veículos automotores desta Autarquia.
2.2. A necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo COREN-PE demonstra seu caráter de
continuidade, motivo pelo qual, entende-se que, neste caso, em especial, ser, o fornecimento de
combustíveis, fator determinante para realização dos seus objetivos.
2.3. É importante registrar que o sistema utilizado na execução dos serviços, objeto deste Termo de
Referência, proporciona, ainda, a definição, por parte da Administração, de parâmetros das atividades
de cada veículo, cartões em créditos acumulativos ou com o limite de valor, restrição de dias e
horários de abastecimento, bem como o acompanhamento dos abastecimentos efetuados,
notadamente através de uma gama de relatórios (padronizados ou personalizados) que são
disponibilizados via web, contendo custos, dados detalhados sobre cada motorista.
2.4. Resta, com isso, consistente que o uso desta tecnologia proporciona à Administração uma melhor
gestão de suas despesas e, consequentemente, favorece a concretização do atendimento ao princípio
balizar da eficiência no serviço público.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1 O prazo de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura, eficácia após a
publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis,
por iguais períodos, limitados a 60 meses, mediante formulação de aditivos com indicação da dotação
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orçamentária anual, conforme preceitua o art. 57, II, da Lei 8.666/93, combinado com caráter
excepcional finalístico do certame, que é o abastecimento de combustíveis para a frota veicular desta
Autarquia.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de
gestão de combustíveis a um sistema de cartão de pagamento, por meio magnético, que emita
relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle para toda a frota, por veículo e
perfil do usuário.
4.2. Os serviços deverão atender a toda demanda da frota de veículos da CONTRATANTE, conforme
os da tabela a seguir, e outros que vierem a ser incorporados, cadastrados e adicionados durante o
período de vigência do contrato a ser firmado:
4.3. A contratada deverá fornecer cartões magnéticos, com tecnologia que permita a gestão da frota e
do abastecimento, a serem utilizados no abastecimento dos veículos que servem à contratante.
4.4. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de
qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela empresa contratada, sendo de
responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do
abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
4.5. A contratada deverá atender, em base mensal, a toda solicitação de crédito correspondente às
cotas de consumo de combustível, caso a caso, e que se fará mediante requisição emitida via fax ou
correio eletrônico (e-mail).
4.6 A empresa contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes
do fornecimento de combustível, ficando claro que a unidade contratante não responde solidária ou
ORDEM MARCA MODELO ANO PLACA COMBUSTIVEL
1 CHEVROLET CLASSIC SEDAN 1.0 2015/2015 PDH 7678 FLEX
2 CHEVROLET CLASSIC SEDAN 1.0 2015/2015 PDH 7458 FLEX
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subsidiariamente por esse pagamento.
4.7. Entende-se como Gestão de Abastecimento a prestação de serviço que possibilite além do
controle do gasto, o monitoramento via internet/relatórios dos itens listados a seguir:
4.7.1. A numeração constante no veículo, quanto à quilometragem, no momento do
abastecimento;
4.7.2. Fornecimento diário dos seguintes relatórios:
- relatório de análise de consumo de combustível;
- relatório de histórico de quilometragem da frota;
- relatório de desvio de consumo de combustível;
- relatório de desvio de hodômetro; e
- relatório de preços praticados nos postos, além de outros.
4.8. O software em gestão da frota de veículos deverá possuir as especificações técnicas conforme
segue:
4.8.1 O sistema deverá controlar o fornecimento dos combustíveis, através da validação de
parâmetros pré-definidos, sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação
do condutor e a cota de consumo do combustível para cada veículo ou máquina;
4.8.2. Os cartões que identificam os veículos deverão ser protegidos por senhas de forma a
permitir a identificação do condutor no ato do abastecimento;
4.8.3. O sistema deverá permitir a alimentação e alterações dos parâmetros;
4.8.4. Caso não seja possível a identificação das informações listadas no subitem 4.7.2, o
sistema deverá bloquear a operação do cartão magnético e comunicar a Administração do
COREN-PE o fato gerador do problema;
4.8.5. Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a
confecção do cartão definitivo, etc), nos quais não será possível a identificação do veículo no
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cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o
veículo e controlar, de forma eletrônica, o consumo dos combustíveis;
4.8.6. O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros,
parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e
gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços
listados no subitem 1.1 deste Termo de Referência;
4.8.7. O software de gerenciamento da frota deve fornecer à Administração do COREN-PE, as
informações e permitir a emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do
contrato, sendo flexível a seleção do período de consulta;
4.8.8. O software de gerenciamento da frota deve fornecer as informações e emissão de
relatórios, contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e
terminar no último dia do mês;
4.8.9. O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma
descentralizada por base, de acordo com os locais determinados pela Administração do
COREN-PE;
4.8.10. O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de
consumo dos serviços listados no subitem 1.1 deste Termo de Referência, através do uso de
equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos postos credenciados;
4.8.11. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e o sistema deverá permitir a
parametrização por cartão do limite financeiro para utilização de cada serviço listado no
subitem 1.1 deste Termo de Referência. Estas cotas devem ser definidas pela Administração do
COREN-PE, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, sendo imprescindível que
cada condutor tenha a identificação validada pelo sistema, durante a execução de qualquer
operação realizada na Rede de Serviços. Os softwares de gerenciamento da frota devem
bloquear o fornecimento dos serviços listados no subitem 1.1 deste Termo de Referência, nos
casos em que não seja possível identificar o condutor e/ou veículo;
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4.8.12. O bloqueio do fornecimento do combustível poderá não ser exigido, para tanto a
Administração do COREN-PE deverá informar, através de ofício emitido à contratada, as
situações em que o bloqueio não será efetuado;
4.8.13. Permitir a alimentação do crédito de cartões, através do próprio sistema para os veículos
automotores ou máquinas integrantes do mesmo, junto aos postos de abastecimento e demais
estabelecimentos da rede, devidamente equipados com leitores e utilizados por meio de cartões;
4.8.14. O sistema deverá coletar informações de forma descentralizada por posto e, no
momento de consumo do combustível, integrando-as numa base de dados permanente e
constantemente atualizada, possibilitando aos usuários a consolidação e emissão de relatórios
gerenciais, analíticos e financeiros dos serviços realizados, sendo possível parametrizar o
sistema para emissão de relatórios durante todo o período de vigência do contrato e
prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
4.8.15. O sistema deverá coletar informações de cada serviço realizado nos postos
credenciados, sendo essas informações, no mínimo, o modelo do veículo, sua placa, o condutor
que está utilizando o serviço, o tipo de serviço, o limite financeiro do serviço para o veículo, a
quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrida a partir do consumo do serviço
anteriormente realizado (hodômetro para veículos e horímetro para máquinas), a data, o horário
e postos de abastecimento, além de outras necessárias ao controle da frota;
4.8.16. O sistema deverá contemplar diversos controles no que diz respeito aos dados de
consumo, controles de quilometragem ou hora, custos e outros possibilitando a emissão de
relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo:
a) Cadastro de postos de abastecimento credenciados;
b) Lista de veículos com autorização para consumir o combustível;
c) Lista de veículos não autorizados para utilização dos serviços listados no subitem 1.1 deste
Termo de Referência;
d) Cadastro dos condutores;
e) Histórico (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por
condutor; por tipo de veículo, por posto credenciado; por localidade; e outros que possam vir a
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ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a
ser firmados;
f) Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor e por tipo de veículo, contendo:
f.1.) A média de consumo do combustível, por quilometro rodado ou hora trabalhada, os
dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço utilizado, o limite
financeiro dos serviços listados no subitem 1.1 deste Termo de referência, a quantidade
utilizada, o preço pago, a distância percorrida (tempo para máquinas) a partir da
utilização do serviço anteriormente utilizado (hodômetro ou horímetro), a data, o horário
e o local de utilização do serviço;
f.2.) Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
f.3.) Demonstrativo de transações manuais;
f.4.) Relatórios cadastrais (por veículo, por grupos de veículos, por ficha técnica, por
condutor);
f.5.) Extratos de contas;
4.8.17. O sistema deverá permitir, através de página na Internet com acesso dos gestores através
de senha, a consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados,
bem como a solicitação para alteração dos parâmetros pré-definidos;
4.8.18. O sistema deverá permitir a alimentação automática dos valores das cotas mensais até
no máximo o primeiro dia do mês ao qual os créditos serão utilizados;
4.8.19. O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout
definido pela Administração do COREN-PE;
4.8.20. O software deverá permitir a integração com a Administração do COREN-PE, para
efeito de consultas e emissão de relatórios gerenciais, com a consequente viabilização do
cálculo dos custos operacionais efetuados pela administração;
4.8.21. O sistema deverá atualizar e disponibilizar à Administração do COREN-PE, de forma
on-line, as informações coletadas por tipo de combustível;
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4.8.22. O software deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os
controles previstos no item 4 deste Termo de Referência, caso haja terminais leitores de cartões
com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no
sistema;
4.8.23. O software deverá permitir o cadastro de veículos por tipo de frota;
4.8.24. O sistema deverá permitir parametrizar a liberação ou bloqueio da utilização dos
serviços por:
a) dia;
b) horário;
c) tipo de Frota;
d) número de transações (por dia, semana, mês);
e) intervalo de tempo entre as transações;
f) tipo de serviço;
g) tipo de combustível;
h) intervalo de preço;
i) cidade e/ou Estado;
4.8.25. O sistema deverá permitir parametrizar quais cartões deverão ser bloqueados;
4.8.26. O sistema deve bloquear a utilização dos combustíveis quando os valores cobrados pela
Rede Credenciada forem superiores aos informados a Administração do COREN-PE;
4.8.27. Deve ser disponibilizada uma rede de postos credenciados para prestação dos serviços,
nas localidades listadas no item 1.4. deste Termo;
4.8.28. Os cartões solicitados para os veículos e/ou usuários (caso o fornecedor utilize esta
tecnologia para identificar o motorista) deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação;
4.8.29. Caso exista algum erro ou informação incompleta na solicitação que trata o item 4.8.28,
o solicitante deverá ser informado a respeito do erro ou ausência de informação em no máximo
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2 (dois) dias corridos, contados a partir do envio correto da solicitação.
5. DOS CRITÉRIOS DA EXECUÇÃO:
No tocante ao serviço de fornecimento de cartões de combustível que possibilitem o serviço de
gestão de frota, a Contratada deverá:
5.1. Entregar na Administração do Coren-PE os cartões magnéticos, com tecnologia que permita a
gestão do abastecimento, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do
contrato, eficácia com a sua publicação no DOU.
5.2. Confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da contratante, ou
seja, nome identificador do usuário do cartão, ou expressão que defina o objetivo de sua utilização.
5.3. Observar os valores determinados pela contratante, para cada cartão, conforme cada caso;
5.4. Ter o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido mensal, para
creditar o valor solicitado em cada cartão;
5.5. Substituir os cartões magnéticos que tenham perdido a validade, que apresentem defeitos que
impeçam a sua utilização ou que forem extraviados, em no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a
solicitação formal da contratante.
5.6. Emitir extratos (boletos) individuais para cada utilização do cartão onde conste, no mínimo, o
saldo anterior, o valor da despesa e o saldo do cartão.
5.7. A contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada, relatório de dados contendo a
movimentação de cada veículo, a data dos abastecimentos, a identificação do motorista, o consumo
por quilômetro percorrido e o total de combustível utilizado no período quinzenal, que servirá de
base para faturamento.
5.8. A Contratada deverá possuir central telefônica disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do
dia, de modo a autorizar o abastecimento dos veículos da contratante nos momentos em que o sistema
de computadores interligados estiver inoperante e também para solucionar eventuais problemas
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relacionados ao uso dos cartões magnéticos por ela fornecidos.
5.9. A contratada deverá disponibilizar, através de central telefônica e mediante senha de base da
contratante, os pedidos de 2ª via de cartões e das respectivas senhas, transferência de créditos entre
cartões, bloqueio e desbloqueio de cartões, além dos demais serviços inerentes ao objeto contratado.
5.10. Fornecer tantos cartões magnéticos quantos forem solicitados, além da previsão inicial pela
contratante, sem qualquer ônus adicional.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa
jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da
licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação.
6.1.2. O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da
pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o COREN-PE possa valer-se para manter
contato com a empresa declarante.
6.2 A Contratada deverá apresentar declaração de que detêm uma rede de postos de serviços
credenciados nas cidades citadas no item 10.1.2
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATANTE se obriga a:
7.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços
dentro das normas do contrato a ser assinado e do Edital do Pregão;
7.1.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as
formalidade e exigência do contrato e do Edital, do objeto contratado, podendo rejeitar no todo
ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo com as especificações
prevista no Edital e seus anexos;
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7.1.4. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso
de execução dos serviços ou fornecimento dos combustíveis, fixando prazo para sua correção,
se assim não fixar o Edital, incluindo seus anexos e contrato;
7.1.5. Fornecer à contratada todos os dados cadastrais dos veículos e condutores;
7.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços de fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, especialmente designados;
7.1.7. Comunicar à contratada qualquer acréscimo, substituição ou retirada de veículos da frota
do COREN-PE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA se compromete a:
10.1.1. Fornecer, no mesmo prazo da entrega dos cartões, relação completa impressa dos postos
conveniados, para os veículos da contratante, e comunicar à Contratante qualquer acréscimo ou
supressão ocorrida;
10.1.2. Manter a rede de postos de abastecimento prontos e equipados para aceitar transações
com os cartões dos usuários no Estado de Pernambuco (Recife e Região Metropolitana,
Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina, Palmares, Ouricuri, Salgueiro).
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10.1.3. No ato da assinatura do Contrato a empresa Vencedora deverá apresentar declaração de
credenciamento dos respectivos postos constantes no item 10.1.2 deste Termo de Referência.
10.1.4. No caso de postos que não tenham equipamentos para operar cartões magnéticos, adotar
a forma que melhor atenda aos interesses da Contratante;
10.1.5. Fornecer treinamento adequado aos motoristas e aos operadores de equipamentos que
conduzem os veículos da frota da contratante, sem ônus para a mesma, de forma a habilitá-los a
operar da melhor maneira possível com os cartões magnéticos, atendida a conveniência da
administração;
10.1.6. Treinar e capacitar os servidores indicados pelo COREN-PE a utilizar todos os recursos
do sistema de controle e planejamento, bem como capacitar os condutores cadastrados por esta
Autarquia e os fornecedores dos serviços de abastecimento;
10.1.7. Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados
em língua portuguesa;
10.1.8. Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados, os valores referentes aos
créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a contratante não
responda solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este de exclusiva
responsabilidade da contratada;
10.1.9. Prestar todos dos esclarecimentos que forem solicitados e atendidas prontamente todas
as reclamações que se refiram a quaisquer aspectos da execução contratual;
10.1.10. Estar ciente de que quaisquer entendimentos com a fiscalização da contratante, serão
feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em
ordens ou declarações verbais;
10.1.11. Indicar um representante perante a unidade responsável da contratante para prestar
esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do
contrato;
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10.1.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.13. Comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a quitação das obrigações
trabalhistas, tributárias e fiscais e previdenciárias, como condição à percepção do valor
faturado;
10.1.14. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração;
10.1.15. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do
contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução
irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados;
10.1.16. À contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra pena
cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços de
fornecimento do objeto contratado;
10.1.17. A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros,
dando-os como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos
serviços prestados, relativos à presente contratação, em quaisquer operações de desconto
bancário, sem prévia autorização da contratante;
10.1.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e
expressa anuência da contratante;
10.1.19. Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a
confecção do cartão definitivo, etc.), nos quais não será possível a identificação do veículo no
cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o
veículo e controlar o consumo do combustível.
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11. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA:
11.1 Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos
serviços, à unidade contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados.
11.2 A execução dos serviços será acompanhada por servidores indicados pela Presidência do
COREN-PE, através de Portaria, aos quais caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento
do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados e combustíveis
fornecidos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo,
também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, efetivando a
avaliação periódica.
11.3 Após o término de cada mês, a empresa contratada deverá disponibilizar, até o 5º dia útil do mês
seguinte, de forma eletrônica ou física, um relatório analítico discriminando os abastecimentos
realizados no período.
11.4 O relatório mensal também poderá ser solicitado em até 24 (vinte e quatro) horas, bem como os
relatórios gerenciais e operacionais informatizados, por internet ou e-mail, informando número de
quilômetro por litro de combustível para cada veículo, identificação do veículo e condutor por
abastecimento, tipo de combustível fornecido, tipo de lubrificante, hora e data do abastecimento,
saldo do cartão e o posto onde foi abastecido, devendo acompanhar as Notas Fiscais/Faturas de
cobrança pelos combustíveis e lubrificantes fornecidos para conferência pelo fiscal do contrato com
os comprovantes de abastecimento entregues aos condutores.
11.5 As medições para efeito de fiscalização serão realizadas de acordo com as seguintes informações
mínimas a serem prestadas pela contratada:
a) identificação do posto (nome e endereço);
b) identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
c) hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) tipo de combustível;
e) a data e hora da transação;
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f) quantidade de litros;
g) valor da operação de abastecimento;
h) identificação do condutor (nome e registro funcional);
11.6. Fica autorizado ao fiscal de contratos, para melhor atender à execução de seus serviços e
objetivando atingir a finalidade contratual pública, requisitar quaisquer outras informações atinentes
ao contrato a ser firmado;
11.7. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO:
12.1 A única remuneração dos serviços à empresa contratada será a taxa de administração, que
consiste no percentual (%) aplicado sobre o valor em Reais (R$) do volume de combustível
abastecido, compreendendo todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os referentes
às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas
necessárias à sua correta execução.
12.2 A remuneração da empresa contratada, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e
indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de
qualquer natureza, será resultante da aplicação da taxa de administração somada de uma unidade
(conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pela unidade contratante
com o abastecimento da frota de veículos, constante do relatório analítico de despesa, devidamente
aprovado pela unidade contratante:
Pq = ( 1 + __T__) x G
100
Onde: “Pq” é valor total do pagamento em um determinado mês, “T” é taxa de administração e “G” é
o gasto incorridos pela unidade contratante com o abastecimento da frota de veículos na quinzena
(somatório dos valores abastecidos).
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12.3 As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos:
12.3.1. No primeiro dia útil subsequente ao último dia do mês em que foram prestados os
serviços, a empresa contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais dos
serviços realizados e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações
mínimas:
a) identificação do posto (nome e endereço);
b) identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
c) hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) tipo de combustível;
e) a data e hora da transação;
f) quantidade de litros;
g) valor da operação de abastecimento;
h) identificação do condutor (nome e registro funcional);
12.3.2. A unidade contratante solicitará à empresa contratada, na hipótese de glosas e/ou
incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota
fiscal/fatura;
12.3.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a unidade contratante
atestará a medição mensal, comunicando à empresa contratada, no prazo de 3 dias contados
do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente
fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
12.4 As faturas deverão ser emitidas pela empresa contratada e apresentadas no endereço
previamente definido no contrato (Obs.: a unidade contratante deverá indicar nome e endereço da
unidade responsável pelo recebimento do documento).
12.5 Para recebimento do pagamento, juntamente com as faturas emitidas, a empresa contratada
deverá entregar no endereço previamente definido no contrato as seguintes certidões:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do
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Tempo de Serviço;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal
12.6 Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba
e/ou negociado diretamente pela unidade contratante com o posto credenciado, sendo os faturamentos
apresentados mensalmente.
12.7 A nota fiscal/fatura referente aos combustíveis e, a nota fiscal/fatura referente aos serviços de
gerenciamento, deverão ser emitidas separadamente pela empresa contratada.
12.8 A nota fiscal/fatura referente aos combustíveis (Gasolina, Etanol, Biodiesel e Diesel) utilizados
pela unidade contratante, deverá ser apresentada mensalmente pela empresa contratada, detalhando o
valor total dos combustíveis no período.
12.9 A nota fiscal/fatura referente aos serviços de gerenciamento, que deverá ser apresentada
mensalmente pela empresa contratada, detalhando o valor total dos serviços no período.
12.10 O prazo de pagamento das notas fiscais ou faturas será de 10 dias a partir do recebimento das
notas no endereço previamente informado pela contratante.
12.11 A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com
incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que
corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
13. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades
conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
13.1. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar a execução do objeto contratado no prazo
estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por
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dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.1.1. Entende-se como ato de início da execução do objeto contratado a perfeita ocorrência do item
3.1.
13.2. O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado,
ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a
inacumulabilidade da cobrança.
13.2.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da contratação.
13.2.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no
subitem 13.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não
apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de
Referência.
13.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e no
Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a
10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a
contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
13.5. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da contratação.
13.6. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para
outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
13.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando
houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
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13.8. O COREN-PE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de
aplicação das penalidades.
13.9. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de
impedimento ocasionado pela Administração.
14. ORÇAMENTO ESTIMADO DE GASTOS COM COMBUSTÍVEIS:
14.1. As despesas decorrentes da execução do contrato importarão no valor global anual estimado no
código de disponibilidade orçamentária desta autarquia de nº 6.2.2.1.1.33.90.30.001.
14.2. Para fins de cotação e/ou proposta, as empresas deverão informar o percentual da taxa de
administração para prestação do serviço de gerenciamento de abastecimento da frota de veículos.
14.3. A contratada assumirá inteira e total responsabilidade sobre todas as despesas decorrentes da
prestação dos serviços, objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados,
tributos, tarifas e emolumentos, custos administrativos e de impressão dos cartões, tíquetes
substitutivos do cartão, encargos sociais e outras que porventura venham a ser criadas pelo Governo.
14.4. A taxa de administração não poderá ser inferior a 0,01% do valor do consumo total.
14.5. A Taxa de administração deve ser em percentual já incluído todos os tributos, taxas, incidentes
sobre o objeto licitado, do tipo pós-pago e sobre os serviços efetivamente realizados.
14.6. A emissão de todos os cartões (solicitação inicial e reposições); o fornecimento, instalação e
reposição de equipamentos; a transmissão e processamento dos dados referentes à utilização dos
serviços serão fornecidos sem ônus para a administração.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após
a Cotação Prévia de Preços a ser realizada.
15.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas estimativas inicialmente previstas,
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respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços
constantes da proposta da Contratada.
15.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do
objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes
interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
Recife, 22 de março de 2017.
___________________________________ ___________________________________
Raphael Aquino Daniel Couto
Coord. da Com. de Fase Interna de Licitação Membro da Com. de Fase Int. de Lic.
COREN-PE. COREN-PE
___________________________________ ___________________________________
Paulo Roberto da Silva Hermógenes Adriano Simões
Motorista / Setor requisitante Motorista / Setor requisitante
COREN-PE COREN-PE
____________________________________
Adilma Verônica
Administradora
COREN-PE.
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas nas declarações e assinaturas acima.
_______________________________________
Marcleide Correia e Sá Cavalcanti
Presidente
COREN-PE
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(a ser enviada apenas pela empresa vencedora do certame)
Ao Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
A/C: Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico Coren-PE N°. 002/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação e operação de sistema informatizado
e integrado, com utilização de Cartão Magnético, para gerenciamento do abastecimento e
fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e, biodiesel e diesel), através de postos credenciados,
objetivando atender a frota de veículos do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no
Termo de Referência – Anexo I, elaboramos a seguinte proposta:
LOTE ÚNICO
Item Descrição do Item Valor da Taxa Administrativa
Estimada Sobre o
Abastecimento R$
01 Gerenciamento do abastecimento e fornecimento de
combustíveis (gasolina, etanol e, biodiesel e diesel),
através de postos credenciados, com utilização de
Cartão Magnético objetivando atender a frota de
veículos do Conselho Regional de Enfermagem de
Pernambuco.
Valor Total por extenso:
Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 002/2017 do Coren/PE, declaramos
que:
I - O serviço será prestado de acordo com o Edital e seus Anexos.
II - Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
III - Nos preços apresentados já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento,
objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente sobre o objeto contratado.
IV - Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à
Licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e em seus
Anexos.
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Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº:
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax:
f) CEP: Cidade: Estado:
g) Endereço eletrônico:
h) Representante legal com poderes para assinar o contrato:
i) Qualificação (cargo, RG, CPF):
j) Banco: Conta corrente: Agência:
Local e data
______________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. __/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO E
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA,
ETANOL, BIODIESEL E DIESEL), COM UTILIZAÇÃO
DE CARTÃO MAGNÉTICO ATRAVÉS DE POSTOS
CREDENCIADOS, OBJETIVANDO ATENDER A FROTA
DE VEÍCULOS, CELEBRADO ENTRE O CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO E A
SOCIEDADE EMPRESÁRIA_________________________.
O CONSELHO REGIONALDE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO – COREN-PE, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede na Rua Barão
de São Borja, 243, BoaVista –Recife (PE), CNPJ nº. 11.674.777/0001-58, representado, neste ato,
por sua Presidente Dra. MARCLEIDE CORREIA E SÁ CAVALCANTI, brasileira, enfermeira,
portador da carteira COREN/PE nº. 193.737, inscrita no CPF sob o nº. 832.342.174-91, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa ________________, com sede na _______________,
inscrita no CNPJ sob o nº. ___________, neste ato representada por ____________, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante
procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 002/2017, decorrente do
Processo Administrativo Coren-PE nº 0154/2017, observadas as especificações constantes do Edital,
regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 5.450/05, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como
pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para implantação e operação de sistema informatizado e
integrado, com utilização de Cartão Magnético, para gerenciamento do abastecimento e fornecimento
de combustíveis (gasolina, etanol e, biodiesel e diesel), através de postos credenciados, objetivando
atender a frota de veículos do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, e atender as
necessidades desta Autarquia, conforme Anexo I - Objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº.
002/2017 e proposta da contratada, integrantes deste instrumento independentemente de transcrição.
1.2. Especificações (conforme Termo de Referência, anexo do
Edital)__________________________________________________
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CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL 2.1. O valor do presente Contrato obedece ao disposto no Pregão Eletrônico Nº 002/2017, seus
anexos e na proposta apresentada pelo Contratado.
2.2. O valor global deste Contrato é de R$ __________
(_________________________________________________________), inclusos todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura de seu termo, e terá
eficácia legal após a publicação do seu extrato no D.O.U., podendo ser prorrogado por interesse das
partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade
competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;
3.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O valor global deste Contrato é de R$ ______________
(_____________________________________________________), inclusos todos os custos e
despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
4.2. O pagamento será efetuado, até o décimo quinto (15º) dia útil do mês subsequente ao da
realização dos serviços, a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente
atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados;
4.3. Junto com a documentação exigida no item acima, faz-se necessária a apresentação dos
respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal,
regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), devidamente certificados e atestados pelo setor
financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do objeto, o número do
Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada;
4.4. A Contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços ao Contratante com
prazo mínimo de dez (10) dias úteis entre seu recebimento no Coren-PE e a respectiva data de
vencimento, sujeitando-se a prorrogar as datas de vencimento na ocorrência de entregas com prazos
inferiores ao aqui estabelecido;
4.5. O pagamento será efetuado após o recebimento pelo Departamento Financeiro, das Notas
Fiscais/Faturas de Serviço, devidamente atestadas e aceitas pelo gestor designado para acompanhar e
fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento, de cinco (5) dias úteis, iniciar-se-á
após a regularização da situação e/ou reapresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços,
não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o
atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
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4.8. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada.
4.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições
Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a
Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO ELEMENTO DE DESPESA
6.2.2.1.1.33.90.30.001 Combustíveis e Lubrificantes – Automóveis
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de
gestão de combustíveis a um sistema de cartão de pagamento, por meio magnético, que emita
relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle para toda a frota, por veículo e
perfil do usuário.
6.2. Os serviços deverão atender a toda demanda da frota de veículos da CONTRATANTE, conforme
os da tabela a seguir, e outros que vierem a ser incorporados, cadastrados e adicionados durante o
período de vigência do contrato.
6.3. A contratada deverá fornecer cartões magnéticos, com tecnologia que permita a gestão da frota e
do abastecimento, a serem utilizados no abastecimento dos veículos que servem à contratante.
6.4. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de
qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela empresa contratada, sendo de
responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do
abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
6.5. A contratada deverá atender, em base mensal, a toda solicitação de crédito correspondente às
cotas de consumo de combustível, caso a caso, e que se fará mediante requisição emitida via fax ou
correio eletrônico (e-mail).
6.6 A empresa contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes
do fornecimento de combustível, ficando claro que a unidade contratante não responde solidária ou
subsidiariamente por esse pagamento.
6.7. Entende-se como Gestão de Abastecimento a prestação de serviço que possibilite além do
controle do gasto, o monitoramento via internet/relatórios dos itens listados a seguir:
6.7.1. A numeração constante no veículo, quanto à quilometragem, no momento do abastecimento;
6.7.2. Fornecimento diário dos seguintes relatórios:
- relatório de análise de consumo de combustível;
- relatório de histórico de quilometragem da frota;
- relatório de desvio de consumo de combustível;
- relatório de desvio de hodômetro; e
- relatório de preços praticados nos postos, além de outros.
6.8. O software em gestão da frota de veículos deverá possuir as especificações técnicas conforme
segue:
6.8.1 O sistema deverá controlar o fornecimento dos combustíveis, através da validação de
parâmetros pré-definidos, sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do
condutor e a cota de consumo do combustível para cada veículo ou máquina;
6.8.2. Os cartões que identificam os veículos deverão ser protegidos por senhas de forma a permitir a
identificação do condutor no ato do abastecimento;
6.8.3. O sistema deverá permitir a alimentação e alterações dos parâmetros;
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6.8.4. Caso não seja possível a identificação das informações listadas no subitem 6.7.2, o sistema
deverá bloquear a operação do cartão magnético e comunicar a Administração do COREN-PE o fato
gerador do problema;
6.8.5. Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção do
cartão definitivo, etc), nos quais não será possível a identificação do veículo no cartão magnético,
deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o veículo e controlar, de
forma eletrônica, o consumo dos combustíveis;
6.8.6. O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros,
parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão
das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços listados no
subitem 1.1 do Termo de Referência;
6.8.7. O software de gerenciamento da frota deve fornecer à Administração do COREN-PE, as
informações e permitir a emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato,
sendo flexível a seleção do período de consulta;
6.8.8. O software de gerenciamento da frota deve fornecer as informações e emissão de relatórios,
contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último
dia do mês;
6.8.9. O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma
descentralizada por base, de acordo com os locais determinados pela Administração do COREN-PE;
6.8.10. O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de
consumo dos serviços listados no subitem 1.1 do Termo de Referência, através do uso de
equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos postos credenciados;
6.8.11. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e o sistema deverá permitir a parametrização
por cartão do limite financeiro para utilização de cada serviço listado no subitem 1.1 do Termo de
Referência. Estas cotas devem ser definidas pela Administração do COREN-PE, possibilitando cada
vez mais o controle sobre a frota, sendo imprescindível que cada condutor tenha a identificação
validada pelo sistema, durante a execução de qualquer operação realizada na Rede de Serviços. Os
softwares de gerenciamento da frota devem bloquear o fornecimento dos serviços listados no subitem
1.1 do Termo de Referência, nos casos em que não seja possível identificar o condutor e/ou veículo;
6.8.12. O bloqueio do fornecimento do combustível poderá não ser exigido, para tanto a
Administração do COREN-PE deverá informar, através de ofício emitido à contratada, as situações
em que o bloqueio não será efetuado;
6.8.13. Permitir a alimentação do crédito de cartões, através do próprio sistema para os veículos
automotores ou máquinas integrantes do mesmo, junto aos postos de abastecimento e demais
estabelecimentos da rede, devidamente equipados com leitores e utilizados por meio de cartões;
6.8.14. O sistema deverá coletar informações de forma descentralizada por posto e, no momento de
consumo do combustível, integrando-as numa base de dados permanente e constantemente
atualizada, possibilitando aos usuários a consolidação e emissão de relatórios gerenciais, analíticos e
financeiros dos serviços realizados, sendo possível parametrizar o sistema para emissão de relatórios
durante todo o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
6.8.15. O sistema deverá coletar informações de cada serviço realizado nos postos credenciados,
sendo essas informações, no mínimo, o modelo do veículo, sua placa, o condutor que está utilizando
o serviço, o tipo de serviço, o limite financeiro do serviço para o veículo, a quantidade utilizada, o
preço pago, a distância percorrida a partir do consumo do serviço anteriormente realizado
(hodômetro para veículos e horímetro para máquinas), a data, o horário e postos de abastecimento,
além de outras necessárias ao controle da frota;
6.8.16. O sistema deverá contemplar diversos controles no que diz respeito aos dados de consumo,
controles de quilometragem ou hora, custos e outros possibilitando a emissão de relatórios gerenciais,
operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo:
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a) Cadastro de postos de abastecimento credenciados;
b) Lista de veículos com autorização para consumir o combustível;
c) Lista de veículos não autorizados para utilização dos serviços listados no subitem 1.1 do Termo de
Referência;
d) Cadastro dos condutores;
e) Histórico (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por condutor;
por tipo de veículo, por posto credenciado; por localidade; e outros que possam vir a ser solicitados,
durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
f) Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor e por tipo de veículo, contendo:
f.1.) A média de consumo do combustível, por quilometro rodado ou hora trabalhada, os dados do
condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço utilizado, o limite financeiro dos serviços
listados no subitem 1.1 do Termo de referência, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância
percorrida (tempo para máquinas) a partir da utilização do serviço anteriormente utilizado
(hodômetro ou horímetro), a data, o horário e o local de utilização do serviço;
f.2.) Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
f.3.) Demonstrativo de transações manuais;
f.4.) Relatórios cadastrais (por veículo, por grupos de veículos, por ficha técnica, por condutor);
f.5.) Extratos de contas;
6.8.17. O sistema deverá permitir, através de página na Internet com acesso dos gestores através de
senha, a consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem
como a solicitação para alteração dos parâmetros pré-definidos;
6.8.18. O sistema deverá permitir a alimentação automática dos valores das cotas mensais até no
máximo o primeiro dia do mês ao qual os créditos serão utilizados;
6.8.19. O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout definido
pela Administração do COREN-PE;
6.8.20. O software deverá permitir a integração com a Administração do COREN-PE, para efeito de
consultas e emissão de relatórios gerenciais, com a consequente viabilização do cálculo dos custos
operacionais efetuados pela administração;
6.8.21. O sistema deverá atualizar e disponibilizar à Administração do COREN-PE, de forma on-line,
as informações coletadas por tipo de combustível;
6.8.22. O software deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os
controles previstos no item 4 do Termo de Referência, caso haja terminais leitores de cartões com
defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
6.8.23. O software deverá permitir o cadastro de veículos por tipo de frota;
6.8.24. O sistema deverá permitir parametrizar a liberação ou bloqueio da utilização dos serviços por:
a) dia;
b) horário;
c) tipo de Frota;
d) número de transações (por dia, semana, mês);
e) intervalo de tempo entre as transações;
f) tipo de serviço;
g) tipo de combustível;
h) intervalo de preço;
i) cidade e/ou Estado;
6.8.25. O sistema deverá permitir parametrizar quais cartões deverão ser bloqueados;
6.8.26. O sistema deve bloquear a utilização dos combustíveis quando os valores cobrados pela Rede
Credenciada forem superiores aos informados a Administração do COREN-PE;
6.8.27. Deve ser disponibilizada uma rede de postos credenciados para prestação dos serviços, nas
localidades listadas no item 1.4. do Termo de Referência;
6.8.28. Os cartões solicitados para os veículos e/ou usuários (caso o fornecedor utilize esta tecnologia
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para identificar o motorista) deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir da solicitação;
6.8.29. Caso exista algum erro ou informação incompleta na solicitação que trata o item 6.8.28, o
solicitante deverá ser informado a respeito do erro ou ausência de informação em no máximo 2 (dois)
dias corridos, contados a partir do envio correto da solicitação.
CLAUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no Art. 65 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o
Contratante obrigar-se-á a:
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços
dentro das normas do contrato a ser assinado e do Edital do Pregão;
8.1.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as
formalidade e exigência do contrato e do Edital, do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em
parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo com as especificações prevista no
Edital e seus anexos;
8.1.4. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de
execução dos serviços ou fornecimento dos combustíveis, fixando prazo para sua correção, se assim
não fixar o Edital, incluindo seus anexos e contrato;
8.1.5. Fornecer à contratada todos os dados cadastrais dos veículos e condutores;
8.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços de fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, especialmente designados;
8.1.7. Comunicar à contratada qualquer acréscimo, substituição ou retirada de veículos da frota do
COREN-PE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da Contratada:
9.1.1. Fornecer, no mesmo prazo da entrega dos cartões, relação completa impressa dos postos
conveniados, para os veículos da contratante, e comunicar à Contratante qualquer acréscimo ou
supressão ocorrida;
9.1.2. Manter a rede de postos de abastecimento prontos e equipados para aceitar transações com os
cartões dos usuários no Estado de Pernambuco (Recife e Região Metropolitana, Limoeiro, Caruaru,
Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina, Palmares, Ouricuri, Salgueiro).
9.1.3. No ato da assinatura do Contrato a empresa Vencedora deverá apresentar declaração de
credenciamento dos respectivos postos constantes no item 10.1.2 do Termo de Referência.
9.1.4. No caso de postos que não tenham equipamentos para operar cartões magnéticos, adotar a
forma que melhor atenda aos interesses da Contratante;
9.1.5. Fornecer treinamento adequado aos motoristas e aos operadores de equipamentos que
conduzem os veículos da frota da contratante, sem ônus para a mesma, de forma a habilitá-los a
operar da melhor maneira possível com os cartões magnéticos, atendida a conveniência da
administração;
9.1.6. Treinar e capacitar os servidores indicados pelo COREN-PE a utilizar todos os recursos do
sistema de controle e planejamento, bem como capacitar os condutores cadastrados por esta
Autarquia e os fornecedores dos serviços de abastecimento;
9.1.7. Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em
língua portuguesa;
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9.1.8. Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados, os valores referentes aos créditos
utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a contratante não responda
solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este de exclusiva responsabilidade da
contratada;
9.1.9. Prestar todos dos esclarecimentos que forem solicitados e atendidas prontamente todas as
reclamações que se refiram a quaisquer aspectos da execução contratual;
9.1.10. Estar ciente de que quaisquer entendimentos com a fiscalização da contratante, serão feitos
sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou
declarações verbais;
9.1.11. Indicar um representante perante a unidade responsável da contratante para prestar
esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
9.1.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13. Comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas,
tributárias e fiscais e previdenciárias, como condição à percepção do valor faturado;
9.1.14. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a Administração;
9.1.15. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do
contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de
emprego de material ou equipamentos inadequados;
9.1.16. À contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra pena cabível,
a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços de fornecimento do
objeto contratado;
9.1.17. A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros,
dando-os como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços
prestados, relativos à presente contratação, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia
autorização da contratante;
9.1.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa
anuência da contratante;
9.1.19. Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção
do cartão definitivo, etc.), nos quais não será possível a identificação do veículo no cartão magnético,
deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o veículo e controlar o
consumo do combustível.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo
Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
10.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens/serviços fornecidos
em desacordo com o estabelecido do Termo de Referencia;
10.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade
da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência e seus anexos.
10.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos
serviços, à unidade contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por
prepostos designados.
10.5. A execução dos serviços será acompanhada por servidores indicados pela Presidência do
COREN-PE, através de Portaria, aos quais caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento
do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados e combustíveis
fornecidos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo,
também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, efetivando a
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avaliação periódica.
10.6. Após o término de cada mês, a empresa contratada deverá disponibilizar, até o 5º dia útil do
mês seguinte, de forma eletrônica ou física, um relatório analítico discriminando os abastecimentos
realizados no período.
10.7. O relatório mensal também poderá ser solicitado em até 24 (vinte e quatro) horas, bem como os
relatórios gerenciais e operacionais informatizados, por internet ou e-mail, informando número de
quilômetro por litro de combustível para cada veículo, identificação do veículo e condutor por
abastecimento, tipo de combustível fornecido, tipo de lubrificante, hora e data do abastecimento,
saldo do cartão e o posto onde foi abastecido, devendo acompanhar as Notas Fiscais/Faturas de
cobrança pelos combustíveis e lubrificantes fornecidos para conferência pelo fiscal do contrato com
os comprovantes de abastecimento entregues aos condutores.
10.8. As medições para efeito de fiscalização serão realizadas de acordo com as seguintes
informações mínimas a serem prestadas pela contratada:
a) identificação do posto (nome e endereço);
b) identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa);
c) hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) tipo de combustível;
e) a data e hora da transação;
f) quantidade de litros;
g) valor da operação de abastecimento;
h) identificação do condutor (nome e registro funcional);
10.9. Fica autorizado ao fiscal de contratos, para melhor atender à execução de seus serviços e
objetivando atingir a finalidade contratual pública, requisitar quaisquer outras informações atinentes
ao contrato a ser firmado;
10.10. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será
descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30%
(trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78
da Lei 8.666, de 1993), a Contratada que:
11.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.5. Não mantiver a proposta;
11.1.6. Cometer fraude fiscal;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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11.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
11.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos;
11.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades
conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
11.8. Na hipótese da CONTRATADA não iniciar a execução do objeto contratado no prazo
estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por
dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.8.1. Entende-se como ato de início da execução do objeto contratado a perfeita ocorrência do item
11.8.
11.9. O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado,
ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a
inacumulabilidade da cobrança.
11.9.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da contratação.
11.9.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem
13.2 do Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular
conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência.
11.10. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e no
Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a
10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
11.11. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a
contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
11.12. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da contratação.
11.13. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista
para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior
valor.
11.14. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia,
quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
11.15. O COREN-PE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de
aplicação das penalidades.
11.16. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias
expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de
impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
AO EDITAL E AO CONTRATO
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10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula - se ao
Edital e os anexos do Pregão Eletrônico n.º 002/2017, bem como à proposta da CONTRATADA,
constantes do PAD n.º 0154/2017.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou
interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se
especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros,
a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução
deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo
administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 14.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos
termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção
Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual
teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas
cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores.
Recife(PE), 19 de abril de 2017.
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONALDE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
MARCLEIDE CORREIA E SÁ CAVALCANTI
CONTRATADA