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Delgado (2010)

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    c. no Amazonas, o Capítulo XIII, da Constituição Estadual, édenominado “Da população ribeirinha e do povo da floresta”3.Contempla os direitos dos núcleos familiares que ocupam asáreas das barreiras de terras firme e as “terras de várzeas” e ga-rante seus meios de sobrevivência (artigos 250 e 251, da Cons-tituição do Amazonas, de 1989).

    As ambigüidades que cercam a denominação de “população ribeiri-nha” tendem a ser dirimidas. Assim, as distinções internas ao significadoda categoria “ribeirinhos”–que muitas vezes é utilizada consoante umcritério geográfico, em sinonímia com “habitantes das várzeas”, abran-gendo indistintamente todos os que se localizam nas margens dos cursosd’água, sejam povos indígenas, grandes ou pequenos criadores de gadoou pescadores e agricultores – vão ser, todavia, delimitadas pelo Movi-mento dos Ribeirinhos do Amazonas, pelo Movimento de Preservaçãode Lagos e pelo Movimento de Mulheres Trabalhadoras Ribeirinhas. Es-tes movimentos têm os grandes pecuaristas, os criadores de búfalos e osque praticam a pesca predatória em escala comercial como antagonistas,bem como os interesses envolvidos na construção de barragens, de gaso-

    dutos e de hidrelétricas4

    . A mobilização política, própria destes conflitos,tem construído uma identidade riberinha, que é atributo dos que estãoreferidos a unidades de trabalho familiar na agricultura, no extrativismo,na pesca e na pecuária, a formas de cooperação simples no uso comumdos recursos naturais e a uma consciência ecológica acentuada 5:

    • A Lei Estadual do Paraná, de 14 de agosto de 1997, que reco-nhece formalmente os “faxinais” como “sistema de produçãocamponês tradicional, característico da região Centro-Sul do

    Paraná, que tem como traço marcante o uso coletivo da terrapara produção animal e conservação ambiental.” (artigo 1°); asLeis municipais aprovadas no Paraná, que reconhecem os cria-tórios comuns. Estas Leis Municipais, deste fevereiro de 1948,como aquelas reconhecidas pela Câmara de São João do Triunfo(Lei nº 9, de 06/02/48) e pela Câmara Municipal de Palmeira(Lei nº 149, de 06/05/77), buscam delimitar responsabilidades

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    inerentes ao uso das terras de agricultura e de pastagens, com asrespectivas modalidades de cercamento;

    • as Leis municipais aprovadas no Maranhão, no Pará e no Tocan-tins, desde 1997, mais conhecidas como “Leis do Babaçu Livre”,que disciplinam o livre acesso aos babaçuais, mantendo-os comorecursos abertos independentemente da forma de dominialidade,seja posse ou propriedade. Desde 1997, estão tramitando projetosde lei ou foram aprovadas mais de dez Leis Municipais no Estadodo Maranhão (Municípios de Lago do Junco, Lago dos Rodri-gues, Esperantinópolis, São Luis Gonzaga, Imperatriz, Capinzaldo Norte, Lima Campos), no Estado do Tocantins (Municípiosde Praia Norte, Buriti) e no Estado do Pará (Município de SãoDomingos do Araguaia) defendendo o uso livre dos babaçuais; e

    • na região onde prevalecem as comunidades de “fundos de pas-tos”, no Estado da Bahia, começam a ser reivindicadas tambémas chamadas “Leis do Licuri Livre”. Constituem um dispositivoanálogo àquele reivindicado pelas “quebradeiras de coco babaçu”e a primeira lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores do Mu-

    nicípio de Antonio Gonçalves (BA), em 12 de agosto de 2005.Trata-se da Lei n° 4, que protege os ouricuzeiros e garante o livreacesso e o uso comum por meio de cancelas, porteiras e passadoresaos catadores do licuri e suas famílias, “que os exploram em regimede economia familiar e comunitária” (artigo 2°, parágrafo 1º). Oouricuri, também chamado licuri e ainda aricuri ou nicuri, possuiuma amêndoa rica em nutrientes e serve de complemento alimen-tar para os pequenos agricultores de base familiar (Vide Anexo I)6.

    Nesta diversidade de formas de reconhecimento jurídico das diferentesmodalidades de apropriação dos recursos naturais que caracterizam as de-nominadas “terras tradicionalmente ocupadas”, o uso comum de florestas,recursos hídricos, campos e pastagens aparece combinado, tanto com a pro-priedade, quanto com a posse, de maneira perene ou temporária, e envolvediferentes atividades produtivas exercidas por unidades de trabalho familiar,tais como: extrativismo, agricultura, pesca, caça, artesanato e pecuária.

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    Considerando que a emergência e o acatamento formal de novosdispositivos jurídicos refletem disputas entre diferentes forças sociais,pode-se adiantar que o significado da expressão “terras tradicionalmen-te ocupadas” tem revelado uma tendência de se tornar mais abrangentee complexo em razão das mobilizações étnicas dos movimentos in-dígenas (COIAB, UNI, APOINME), dos movimentos quilombolas,que estão se agrupando deste 1995 na hoje denominada CoordenaçãoNacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)e dos demais movimentos sociais que abrangem os extrativismos dobabaçu, da castanha e da “seringa”7, bem como o pastoreio e as áreas decriatórios comuns. A própria categoria “populações tradicionais” temconhecido aqui deslocamentos no seu significado desde 1988, sendoafastada mais e mais do quadro natural e do domínio dos “sujeitosbiologizados” e acionada para designar agentes sociais, que assim seautodefinem, isto é, que manifestam consciência de sua própria condi-ção. Ela designa, neste sentido, sujeitos sociais com existência coletiva,incorporando pelo critério político-organizativo uma diversidade desituações correspondentes aos denominados seringueiros, quebradeirasde coco babaçu, quilombolas, ribeirinhos, castanheiros e pescadoresque tem se estruturado igualmente em movimentos sociais8. A despei-to destas mobilizações e de suas repercussões na vida social, não temdiminuído, contudo, os entraves políticos e os impasses burocrático--administrativos que procrastinam a efetivação do reconhecimento jurídico-formal das “terras tradicionalmente ocupadas”.

    Aliás, nunca houve unanimidade em torno desta expressão. Nas dis-cussões da Assembléia Nacional Constituinte, a expressão “terras tra-

    dicionalmente ocupadas” só preponderou pela derrota dos partidáriosda noção de “terras imemoriais”, cujo sentido historicista, remontandoao período pré-colombiano, permitiria identificar os chamados “povosautóctones” com direitos apoiados tão somente numa naturalidade ounuma “origem” que não poderia ser datada com exatidão. Um dos re-sultados mais visíveis deste embate consiste no parágrafo 1°, do artigo231, da Constituição Federal de 1988:

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    “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles ha-bitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientaisnecessários a seu bem estar-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

    A ocupação permanente de terras e suas formas intrínsecas de uso ca-racterizam o sentido peculiar de “tradicional”. Além de deslocar a “ime-morialidade” este preceito constitucional contrasta criticamente com aslegislações agrárias coloniais, as quais instituíram as sesmarias até a Reso-lução n°, de 17 de julho de 1822, e depois estruturaram formalmente o

    mercado de terras com a Lei n° 601, de 18 de setembro de 1850, criandoobstáculos de todas as ordens para que não tivessem acesso legal às terrasos povos indígenas, os escravos alforriados e os trabalhadores imigrantesque começavam a ser recrutados9. Coibindo a posse e instituindo a aqui-sição como forma de acesso à terra, tal legislação instituiu a alienação deterras devolutas por meio de venda, vedando, entretanto, a venda emhasta pública, e favoreceu a fixação de preços suficientemente elevadosdas terras10, buscando impedir a emergência de um campesinato livre. A

    Lei de Terras de 1850, nesta ordem, fechou os recursos e menosprezouas práticas de manter os recursos abertos, seja por meio de concessões deterras, seja apor meio de códigos de posturas, como os que preconizavamo uso comum de aguadas nos sertões nordestinos, de campos naturais na Amazônia ou de campos para pastagem no sul do País11.

    A efetivação dos novos dispositivos da Constituição Federal de1988, contraditando os velhos instrumentos legais de inspiração colo-nial, tem se deparado com imensos obstáculos, que tanto são urdidosmecanicamente nos aparatos burocrático-administrativos do Estado,quanto são resultantes de estratégias engendradas seja por interessesque historicamente monopolizaram a terra, seja por interesses de “no-vos grupos empresariais” interessados na terra e demais recursos na-turais12. Mesmo considerando a precariedade dos dados quantitativosdisponíveis é possível asseverar que os resultados de sua aplicação pelosórgãos oficiais tem se mostrado inexpressivos, sobretudo no que tange

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    às terras indígenas, às comunidades remanescentes de quilombos e àsáreas extrativistas. No caso destas últimas não há uma reserva extrati-vista 13 sequer regularizada fundiariamente e o percentual de áreas as-sim declaradas não alcança 5% das áreas de ocorrência de babaçuais,castanhais e seringais. Com respeito às terras indígenas, tem-se pelomenos 145 processos administrativos tramitando, acrescidos de 44 ter-ras por demarcar e 23 outras para homologar, isto é, mais de 1/3 semqualquer regularização e intrusadas de maneira efetiva.

    No caso das comunidades remanescentes de quilombos, em 15 anosde aplicação do artigo 68, os resultados são da mesma ordem, igual-mente inexpressivos, a saber:

    “Oficialmente, o Brasil tem mapeado 743 comunidades remanescentes de quilombos. Essas comunidades ocupam cerca de 30 milhões hectares, com uma população estimada em 2 milhões de pessoas. Em anos, apenas 71 áreas foram tituladas.”(Em Questão, 20/11/2003) 14

    A separação aumenta quando estes dados são confrontados com aquelesproduzidos por associações e entidades voluntárias da sociedade civil. Elesse mostram segundo uma subestimação mediante as 1.098 comunidadesremanescentes de quilombos apontadas por mapeamento preliminar reali-zado com base em dados de levantamentos que estão sendo realizados pelaCONAQ, pela ACONERUQ, pelo PVN-SMDH e por projetos acadê-micos na Universidade de Brasília e na Universidade Federal do Pará.

    NOTASNOTAS A Instituição das “terras A Instituição das “terrastradicionalmente ocupadastradicionalmente ocupadas ””1. Para uma análise desta lógica de intervenção governamental, consulte-se: Almeida, A1. Para uma análise desta lógica de intervenção governamental, consulte-se: Almeida, A

    W.B. de –“Nas bordas da política étnica: os quilombos e as políticas sociais” in Boletim W.B. de –“Nas bordas da política étnica: os quilombos e as políticas sociais” in BoletimInformativo do NUER vol. 2 n. 2. Florianópolis. UFSC. 2005 pp. 15-44.Informativo do NUER vol. 2 n. 2. Florianópolis. UFSC. 2005 pp. 15-44.

    2. No Brasil a condição de ex-escravos como “proprietários”, através de uma forma co-2. No Brasil a condição de ex-escravos como “proprietários”, através de uma forma co-munitária, só aparece legalmente com o art. 68, do ADCT, da CF/1988. Nem após amunitária, só aparece legalmente com o art. 68, do ADCT, da CF/1988. Nem após a“Lei de Liberdade dos Índios”, do período pombalino, de 1755, e nem após a Abolição“Lei de Liberdade dos Índios”, do período pombalino, de 1755, e nem após a Aboliçãoda Escravatura de 1888 foram definidos preceitos legais que assegurassem o acesso àda Escravatura de 1888 foram definidos preceitos legais que assegurassem o acesso à

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    terra aos libertos. Para efeito de contraste recorde-se que nos Estados Unidos com aabolição da escravatura foi constituída formalmente uma camada de “black farmers”e o processo de elevar os ex-escravos à condição de cidadãos implicou em investi-losda identidade de “proprietários”. No Brasil apenas “alforriados”, ou beneficiários dedoações por disposição testamentária e “filhos naturais” de senhores de escravos ti-veram a possibilidade de se converterem em “proprietários”, ou seja, foi um processoindividualizado e não referido a uma camada social propriamente dita. Com o art. 68a titulação definitiva das terras aparece condicionada à expressão comunitária.

    3. CF. edição da Constituição do Estado do Amazonas, organizada por Celso Cavalcantie Ronnie Stone. Manaus. Valer editora, 2a. edição, 2001 pp. 197, 198.

    4. Nos conflitos que envolvem as barragens detectamos também a expressão “beiradeiros”em sinonímia com ribeirinhos. Para maiores esclarecimentos consulte-se A. OSWAL-DO SEVÁ FILHO (org.) Tenotã-mõ – Alertas sobre as conseqüências dos projetoshidrelétricos no Rio Xingu. São Paulo. IRN, 2005 pp. 29-54 .

    5. Neste sentido é que se pode asseverar que os limites de sua abrangência transcendem oEstado do Amazonas e se estenderiam das barrancas do Rio Acre aos campos e “tesos”da Ilha de Marajó, onde os pescadores enfrentam uma grande exploração pecuária,extensiva e monopolizadora dos recursos hídricos pelo cercamento arbitrário de rios,igarapés e bordas dos lagos.

    6. A amêndoa do ouricuri e o óleo vegetal são comercializados nas feiras nordestinas.Na Bahia o CEFET (Centro Federal de Educação Tecnológica) está iniciando umprograma de valorização de plantas do semi-árido, focalizando o potencial nutritivodo licuri, com projeto de preparo de alimentos para uso principalmente em merendasescolares. O licuri faz parte das oleaginosas e estão sendo feitos estudos, tal como nocaso do babaçu, para incluí-lo na produção de biodiesel. O Município de AntonioGonçalves é o terceiro maior produtor do licuri, envolvendo os povoados de São João,Caldeirão, Atravessado, Conceição, Macacos, Santana, Jibóia, Barra, Bananeira e Altoda Cajazeira. Em 2004 a produção comercializada de licuri no Município alcançou240 mil quilos.

    7. A Constituição do Estado do Acre, de 3 de outubro de 1989 não registra qualquerartigo referente aos “seringueiros”, mesmo que tenha sido promulgada num períodohistórico em que a figura política do “seringueiro” sintetizava a vida política daque-la unidade da federação. Os seringueiros, enquanto contribuindo como “soldados daborracha”, durante a II Guerra Mundial, aparecem contemplados, entretanto, pelo art.54, do ADCT, da CF/1988. Os povos indígenas, que não foram objeto de qualquermenção nas Constituições do Acre, de 1° março de 1963 e de 26 de abril de 1971,ganharam força e expressão política a partir da Constituição acreana de 1989 e de suasrespectivas emendas tal como a n° 23, de 2001. A mobilização dos seringueiros eraautoevidente e, mesmo com a intensidade dos conflitos de terras, talvez tenha prescin-dido de disposições jurídicas ao contrário dos povos indígenas. O documento final doZoneamento ecológico-econômico do Acre, publicado em 2000, ressalta “seringueiros,

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    ribeirinhos e colonos”, enfatizando que 11% do Estado do Acre são ocupados porribeirinhos e colonos”, enfatizando que 11% do Estado do Acre são ocupados porRESEX e Projetos de Assentamentos agroextrativistas.RESEX e Projetos de Assentamentos agroextrativistas.

    8. Entendo que o processo social de afirmação étnica, referido aos chamados quilombo-8. Entendo que o processo social de afirmação étnica, referido aos chamados quilombo-las, não se desencadeia necessariamente a partir da Constituição de 1988 uma vez quelas, não se desencadeia necessariamente a partir da Constituição de 1988 uma vez queela própria é resultante de intensas mobilizações, acirrados conflitos e lutas sociais queela própria é resultante de intensas mobilizações, acirrados conflitos e lutas sociais queimpuseram as denominadas “terras de preto”, “mocambos”, “lugar de preto” e outrasimpuseram as denominadas “terras de preto”, “mocambos”, “lugar de preto” e outrasdesignações que consolidaram de certo modo as diferentes modalidades de territoria-designações que consolidaram de certo modo as diferentes modalidades de territoria-lização das comunidades remanescentes de quilombos. Neste sentido a constituiçãolização das comunidades remanescentes de quilombos. Neste sentido a constituiçãoconsiste mais no resultado de um processo de conquistas de direitos e é sob este prismaconsiste mais no resultado de um processo de conquistas de direitos e é sob este prismaque se pode asseverar que a constituição de 1988 estabelece uma clivagem na históriaque se pode asseverar que a constituição de 1988 estabelece uma clivagem na históriados movimentos sociais, sobretudo daqueles baseados em fatores étnicos.dos movimentos sociais, sobretudo daqueles baseados em fatores étnicos.

    9. Para se observar a atualidade destes problemas criados a partir da Lei de Terras de 18509. Para se observar a atualidade destes problemas criados a partir da Lei de Terras de 1850destaque-se que uma das representações ao I Encontro Nacional das Comunidadesdestaque-se que uma das representações ao I Encontro Nacional das ComunidadesTradicionais referiu-se aos chamados “pomeranos” ou “pomerânios”, que foram recru-Tradicionais referiu-se aos chamados “pomeranos” ou “pomerânios”, que foram recru-tados mediante o risco de germanização como trabalhadores das plantações cafeeirastados mediante o risco de germanização como trabalhadores das plantações cafeeirase chegaram ao Brasil em 1858. Foram mantidos como força de trabalho imobilizadae chegaram ao Brasil em 1858. Foram mantidos como força de trabalho imobilizadadurante décadas. Seus descendentes estão estimados em 150 mil pessoas, sendo 50durante décadas. Seus descendentes estão estimados em 150 mil pessoas, sendo 50mil no interior do Espírito Santo e mais particularmente no Município de Pancasmil no interior do Espírito Santo e mais particularmente no Município de Pancasonde se encontram ameaçados de despejo dos 17 mil hectares que ocupam e queonde se encontram ameaçados de despejo dos 17 mil hectares que ocupam e queão pretendidos para criação de uma unidade de proteção integral. Foram apresenta-ão pretendidos para criação de uma unidade de proteção integral. Foram apresenta-

    dos como “pomeranos remanescentes”, de confissão luterana, cuja região de origemdos como “pomeranos remanescentes”, de confissão luterana, cuja região de origemfoi extinta. Estão se organizando nos últimos anos, a partir da ameaça de expulsãofoi extinta. Estão se organizando nos últimos anos, a partir da ameaça de expulsãodas terras que tradicionalmente ocupam. Para maiores dados consulte-se o periódicodas terras que tradicionalmente ocupam. Para maiores dados consulte-se o periódicoPommerblad-Informativo das comunidades Germânicas no Brasil, que foi fundadoPommerblad-Informativo das comunidades Germânicas no Brasil, que foi fundadoem 17 de março de 1998, em Vila Pavão (ES). E ainda: Port, Ido – Paróquia Evangé-em 17 de março de 1998, em Vila Pavão (ES). E ainda: Port, Ido – Paróquia Evangé-lica de São Bento. Gráfica Ita Ltda. Vitória. 1980. Esta última referência bibliográficalica de São Bento. Gráfica Ita Ltda. Vitória. 1980. Esta última referência bibliográficabusca estabelecer uma história de resistência a partir das famílias “pioneiras” agrupadasbusca estabelecer uma história de resistência a partir das famílias “pioneiras” agrupadashistoricamente segundo uma expressão religiosa.historicamente segundo uma expressão religiosa.

    10. A doutrina do “sufficiently high price” é tomada do sistema de colonização sistemática10. A doutrina do “sufficiently high price” é tomada do sistema de colonização sistemáticade Wakefield, cuja influência na elaboração da Lei de Terras de 1850 é assinalada porde Wakefield, cuja influência na elaboração da Lei de Terras de 1850 é assinalada pordiferentes juristas. Para um aprofundamento consulte-se: Cirne Lima, R. Pequena his-diferentes juristas. Para um aprofundamento consulte-se: Cirne Lima, R. Pequena his-tória territorial do Brasil : sesmarias e terras devolutas. Goiânia. Ed. UFG, 2002 pp.tória territorial do Brasil : sesmarias e terras devolutas. Goiânia. Ed. UFG, 2002 pp.82-100, e também o Parecer “Sesmarias e Terras Devolutas”, apresentado ao General82-100, e também o Parecer “Sesmarias e Terras Devolutas”, apresentado ao GeneralPtolomeu de Assis Brasil, Interventor Federal no Estado de Santa Catarina, em 1944.Ptolomeu de Assis Brasil, Interventor Federal no Estado de Santa Catarina, em 1944.

    11. Relativizando esta interpretação pode-se afirmar que a Lei de Terras de 1850, quando11. Relativizando esta interpretação pode-se afirmar que a Lei de Terras de 1850, quandoporventura manteve recursos abertos, favoreceu os grandes pecuaristas reconhecendo oporventura manteve recursos abertos, favoreceu os grandes pecuaristas reconhecendo ouso comum dos campos naturais. O art. 5°, § 4° dispõe o seguinte, neste sentido: “Osuso comum dos campos naturais. O art. 5°, § 4° dispõe o seguinte, neste sentido: “Oscampos de uso comum dos moradores de uma ou mais freguesias, municípios ou comar-campos de uso comum dos moradores de uma ou mais freguesias, municípios ou comar-cas, serão conservados em toda a extensão de suas divisas e continuarão a prestar o mesmocas, serão conservados em toda a extensão de suas divisas e continuarão a prestar o mesmouso, conforme a prática atual, enquanto por lei não se dispuser o contrário.”Gevaerd Fi-uso, conforme a prática atual, enquanto por lei não se dispuser o contrário.”Gevaerd Fi-lho considera que este artigo introduziu no direito brasileiro a figura do “compáscuo”e selho considera que este artigo introduziu no direito brasileiro a figura do “compáscuo”e serefere às terras públicas em razão das disposições que distinguem o “uso”da “ocupação”.refere às terras públicas em razão das disposições que distinguem o “uso”da “ocupação”.

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    Para tanto menciona o Aviso de 5 de julho de 1855, que rezava o seguinte: “os campos deuso comum a que se refere o art. 5°, § 4°, acima transcrito, poderiam apenas ser usadose não ocupados por pessoas que nele quiserem se estabelecer.”Para um aprofundamentoconsulte-se J.L. GEVAERD FILHO –“Perfil histórico-jurídico dos faxinais ou compás-cuos- análise de uma forma comunal de exploração da terra”. Revista de Direito Agrárioe Meio Ambiente. Curitiba. Instituto de terras, Cartografia e Florestas-ITCF. Agosto de1986 pp. 44-69. Consulte-se também CAMPOS, NAZARENO J. de – Terras de usocomum no Brasil –Um estudo de suas diferentes formas. Tese de doutorado apresentadaao Curso de PG em Geografia Humana da Faculdade de Filosofia, Letras e CiênciasHumanas da USP em fevereiro de 2000. 258 pp.

    12. Está-se diante de conflitos que contrapõem os agentes sociais destes domínios de usocomum às “novas estratégias empresariais” de uma poderosa coalizão de interesses,

    que articula empreendimentos diversos: usinas de ferro-gusa, carvoarias, siderúrgicas,indústrias de papel e celulose, refinadoras de soja, frigoríficos e curtumes, mineradoras,madeireiras, empresas de energia elétrica e laboratórios farmacêuticos e de biotecnolo-gia.

    13. Consoante o art. 18, da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000: “A Reserva Extrativistaé uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia--se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criaçãode animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vidae a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais daunidade.”De acordo com o Art. 23: “A posse e o uso destas áreas ocupadas pelas popu-lações tradicionais nas Reserva Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentá-vel serão regulados por contrato (...)”.

    14. Esta breve retrospectiva crítica da aplicação do art. 68, do ADCT, foi divulgada pelaSecretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da Repú-blica, através do Em Questão de 20 de novembro de 2003, Dia Nacional da Consciên-cia Negra. O reconhecimento público do número inexpressivo de titulações realizadasfuncionou como justificativa para uma ação governamental específica, posto que nestamesma data o Presidente Lula assinou o Decreto n° 4887, regulamentando o proce-dimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dasterras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Este ato do poderexecutivo teria correspondido, portanto, à necessidade de uma intervenção governa-mental mais acelerada e ágil, condizente com a gravidade dos conflitos envolvendo ascomunidades remanescentes de quilombos.

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    A abrangência do signicado de “terras tradicionalmenteocupadas” e as diculdades de efetivação

    De 1988 para cá, o conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, vi-torioso nos embates da Constituinte, tem ampliado seu significado, coa-dunando-o com os aspectos situacionais, que caracterizam hoje o adventode identidades coletivas, e tornou-se um preceito jurídico marcante para alegitimação de territorialidades específicas e etnicamente construídas.

    Em junho de 2002, evidenciando a ampliação do significado de“terras tradicionalmente ocupadas” e reafirmando o que os movimen-tos sociais, desde 1988, têm perpetrado, o Brasil ratificou, por meio doDecreto Legislativo n° 143, assinado pelo Presidente do Senado Fede-ral, a Convenção n° 169, da OIT, de junho de 1989. Esta Convençãoreconhece como critério fundamental os elementos de autoidentifica-ção, reforçando, em certa medida, a lógica dos movimentos sociais.Nos termos do artigo 1º tem-se o seguinte:

    “A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos quais saplicam as disposições desta Convenção.”

    Para além disto, o artigo 14 assevera o seguinte em termos de domi-nialidade:

    “Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriede e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam.”

    Além disto, o artigo 16 aduz que:“Sempre que for possível, esses povos deverão ter o direito de vol

    a suas terras tradicionais assim que deixarem de existir as causas qumotivaram seu translado e reassentamento.”

    Este direito de retorno se estende sobre um sem número de situaçõesdistribuídas por todo país, que resultaram em deslocamentos compul-sórios de populações inteiras de suas terras por projetos agropecuários,projetos de plantio de florestas homogêneas (pinus, eucalipto)1, proje-tos de mineração, projetos de construção de hidrelétricas, com grandesbarragens, e bases militares.

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    O texto da Convenção, além de basear-se na autodefinição dos agentessociais, reconhece explicitamente a usurpação de terras desde o domínio co-lonial, bem como reconhece casos de expulsão e deslocamento compulsórioe amplia o espectro dos agentes sociais envolvidos, falando explicitamente nacategoria “povos” não exatamente em sinonímia com “populações tradicio-nais”. Para um resumo das ácidas polêmicas entre os favoráveis à adoção dotermo “povos” e aqueles que defendiam o uso de “populações”, vale reprodu-zir a versão da própria OIT em sua publicação oficial2:

    “Durante três anos, a OIT trabalhou para a adoção da Convenção,discutindo se na nova Convenção mudaria por “povos”o termo “popu-

    lação” utilizado na Convenção 107. A decisão de usar o termo “po-vos” resultou de longas discussões e consultas dentro e fora das reuniõe Acordou-se finalmente que o termo correto seria o de “povos” já que estereconhece a existência de sociedades organizadas com identidade pró- pria, em vez de simples agrupamentos de indivíduos que compartemalgumas características raciais ou culturais. Depois de muita discussão, ficou também decidido que: “O uso do termo “povos” nesta Convençãonão deverá ser interpretado como tendo qualquer implicação com o que

    se refira a direitos que possam ser atribuídos ao dito termo no direitointernacional”(Parágrafo 3 do Artigo 1). A introdução desse parágrafoatendia, em parte, à expressa preocupação de vários governos de que ouso comum do termo “povos” implicasse, nesse contexto, o reconhecimento, no âmbito do direito internacional, de que povos indígenas etribais possam separar-se dos países em que habitam. Concluiu-se quenão competia à OIT decidir sobre como esse termo devia ser interpre-tado no direito internacional.”(TOMEI et alli: 1999:29).

    No caso da formação histórica brasileira, pode-se dizer que tal dis-positivo abre possibilidades para reconhecimento de múltiplas situaçõessociais que abarcam uma diversidade de agrupamentos tornados invi-síveis pelas pretensões oficiais de homogeneização jurídica da categoria“povo” desde o período colonial. A pluralidade implícita na noção de“povos” publiciza diferenças. Ao mesmo tempo, chama a atenção paraterritorialidades específicas, que tem existência efetiva dentro do signifi-

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    cado de território nacional, apontando para agrupamentos constituídosno momento atual ou que historicamente se contrapuseram ao modeloagrário exportador, apoiado no monopólio da terra, no trabalho escravoe em outras formas de imobilização da força de trabalho.

    Este texto da Convenção abre, assim, lugar para uma reinterpreta-ção jurídico-formal. Os desdobramentos sociais dos quilombos, dosmovimentos messiânicos e das formas de banditismo social, que ca-racterizaram a resistência ao império das “plantations” na sociedadecolonial, ganham força neste contexto, do mesmo modo que as formasassociativas e de ocupação que emergiram no seio das grandes pro-priedades monocultoras a partir da sua desagregação com as crises daseconomias algodoeira, açucareira, cafeeira e ervateira. Na Amazôniaganharam vulto com o declínio da empresa seringalista e dos “donos”de castanhais e babaçuais que monopolizavam a economia extrativistae utilizavam mecanismos de imobilização da força de trabalho.

    Estas novas formas de ocupação e uso comum dos recursos naturaisemergiram pelo conflito, delimitando territorialidades específicas, e nãotiveram, até 1988, qualquer reconhecimento legal. As territorialidades es-

    pecíficas podem ser entendidas aqui como resultantes dos processos deterritorialização, apresentando delimitações mais definitivas ou contingen-ciais, dependendo da correlação de força em cada situação social de anta-gonismo. Distinguem-se, nesse sentido, tanto da noção de “terra”, estritosenso, quanto daquela de “território”, conforme já foi sublinhado, e suaemergência atém-se a expressões que manifestam elementos identitáriosou correspondentes à sua forma específica de territorialização. Para efeitode ilustração, pode-se mencionar resumidamente as chamadas “terras de

    preto”, “terras de índio” (que não se enquadram na classificação de terrasindígenas, porquanto não há tutela sobre aqueles que as ocupam perma-nentemente), “terras de santo” (que emergiram com a expulsão dos jesuítase com a desagregação das fazendas de outras ordens religiosas) e congê-neres, que variam segundo circunstancias específicas, a saber: “terras decaboclos”, “terras da santa”, “terras de santíssima” (que surgiram a partirda desestruturação de irmandades religiosas), “terras de herdeiros” (terras

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    sem formal de partilha que são mantidas sob uso comum) e “terras deausentes”(ALMEIDA, 1989: 183-184).

    A Constituição Federal de 1988 e a Convenção n° 169, da OIT,logram contemplar estas distintas situações sociais referidas às regiõesde colonização antiga, assim como aquelas que caracterizam regiões deocupação recente, ao recolocar no tempo presente o sentido de “ter-ras tradicionalmente ocupadas”, libertando-o da “imemorialidade”, dapreocupação com “origem”, do passado e de categorias correlatas.

    Numa tentativa de síntese, montamos um quadro demonstrativo am-plo, contendo sete colunas e suas respectivas subdivisões. Nele, registramos

    primeiramente as categorias de autodefinição, que, enquanto identidadescoletivas, se objetivaram em movimentos sociais. Sob este prisma, as “co-munidades tradicionais” passam a ter uma expressão político-organizativacom critérios de representatividade próprios. A seguir, evidenciando ograu de reconhecimento formal que lograram alcançar, enumero os ins-trumentos jurídico-formais que lhes são correspondentes, bem como asagencias governamentais a quem compete efetivar as medidas decorrentes.Finalmente registro, em duas colunas, os dados mais lacunosos, isto é,

    as estimativas que concernem à extensão em hectares das territorialidadesem pauta e às suas respectivas informações demográficas. Os dados quan-titativos referentes às áreas totais e à população de referência ainda sãofragmentários e incompletos, contendo imprecisões várias. A construçãode uma série estatística mais definitiva certamente depende de um recense-amento criterioso. Mesmo que mencionados formalmente em documen-tos oficiais, não possuem a fidedignidade necessária. No caso das terrasindígenas, consistem no somatório das áreas mencionadas nos processos

    administrativos de delimitação e/ou demarcação, dado a público amplo.No caso das comunidades remanescentes de quilombos, tampouco exis-te um levantamento criterioso e tudo se derrama em estimativas, semprecrescentes, quer de órgãos oficiais, quer dos movimentos quilombolas. Emse tratando das áreas extrativistas, existem os levantamentos geográficos eos mapas florestais com registro de incidência de manchas que agrupamespécies determinadas, respondendo às indagações de onde se localizam

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    os castanhais, os seringais, os babaçuais, os arumanzais, os ouricuzeiros, oaçaizais etc. Existem também documentos oficiais, como os decretos, queregistram as áreas de reservas extrativistas e seus memoriais descritivos comos correspondentes em hectares. Arrolamo-os todos.

    Quanto aos denominados “fundos de pasto” e “faxinais”, não há sequerestimativas referentes ao seu número ou às extensões em jogo. Colocamo--los, além disto, na coluna das categorias de autodefinição, embora não serefiram explicitamente aos agentes sociais, mas às formas de uso da terra.Os agentes sociais, que começam a ser chamados de “faxinalenses” e de“moradores de comunidades de fundo de pasto”, se agrupam em tornodestas formas e são elas que emprestam a denominação de suas organiza-ções. Nesta ordem foi que considerei que elas poderiam ser aproximadasdas categorias definitórias. As informações a elas referidas provem de parti-cipantes de movimentos sociais, de entidades confessionais ou de estudio-sos. As chamadas “terras soltas” ou “terras abertas”, embora verificadas emtrabalhos de pesquisa no sertão central do Ceará e no sertão pernambuca-no, não foram incluídas porquanto não conseguimos verificar com maiordiscernimento quem são os agentes sociais a elas referidos e quais as forma

    organizativas que lhes seriam correspondentes.Com os chamados “ribeirinhos” e pescadores3 tem-se que os lagos,rios e quaisquer cursos d’água de seu uso e domínio, seriam bens daUnião, correspondendo aos chamados “terrenos de Marinha” e seusacrescidos4. As distinções entre eles aparecem por meio das diferen-tes organizações voluntárias, que os representam, não importando quetenham ocupações econômicas aproximáveis. O caráter voluntáriodestas organizações de base econômica heterogênea as distingue das

    denominadas “colônias de pescadores” registradas no IBAMA e dossindicatos de pescadores artesanais, mesmo quando incidem sobre ummesmo município ou bacia hidrográfica.

    Por dificuldades teóricas de relacionar povos que mantém sua iden-tidade sem estarem ligados permanentemente a um determinado ter-ritório, como naquelas situações sociais aqui focalizadas, não incluí-mos no quadro os “ciganos”, que são representados notadamente pela

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    Associação de Preservação da Cultura Cigana (APRECI), que há poucosanos começou a se organizar no Paraná e já tem sede em São Paulo eno Rio Grande do Sul. Por serem considerados “nômades” e desterri-torializados5, além de marcados por estigmas desde o período colonial,os “ciganos” são usualmente apresentados como desvinculados de umaárea fisicamente delimitada 6. Na I Conferencia Nacional de Promoçãoda Igualdade Racial, realizada em Brasília, na primeira semana de ju-lho de 2005, os delegados “ciganos” apresentaram proposta 7 de criaçãode centros para a recepção de “ciganos” em cidades com mais de 200mil habitantes. Afirmaram também, durante o I Encontro Nacional deComunidades Tradicionais, realizado em Luziania (GO), de 17 a 19 deagosto de 2005, que estão discutindo a formalização do “aproveitamentoprovisório de terras”, principalmente para os grupos de criadores, quesão nômades e permanecem acampados em cada área por cerca de 90a 120 dias. Trata-se de um processo peculiar de territorialização, quenão envolve posse ou propriedade de terras. Os acampamentos “ciga-nos” são voluntária e permanentemente mudados de lugar, consistindonum modo de viver e de ser. Distinguem-se, neste sentido, daquelesdos chamados “sem terra”ou daqueles outros que abrigam os denomi-nados “refugiados”, que é um termo definido pelo Alto Comissariadodas Nações Unidas para os refugiados (ACNUR)8, e populações com-pulsoriamente deslocadas. O uso de terras e pastos comuns que os“ciganos”, tal como outros povos tradicionais, não ocupam de modopermanente, mas aos quais tem acesso eventual para suas atividadesbásicas, foi reconhecido pelo artigo 14, da Convenção n° 169, comoum “direito adicional e não como uma alternativa do direito de pro-priedade” (TOMEI e SWEPSTON, 1999:46). Para efeito de exem-plo, pode-se citar uma situação localizada de institucionalização de taisterras: em fins de 2004, a Prefeitura de Curitiba cedeu, em regime decomodato, uma área de 30.600 metros quadrados, próxima à CidadeIndustrial no local, denominado “Fazendinha”, para a organização deum acampamento temporário para os “ciganos” que passam pela cida-de. Em termos jurídicos a área é cedida por empréstimo gratuito e portempo indeterminado ou não (Vide anexo).

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    No caso daqueles que se autodefinem como “atingidos”, destacamospovos e grupos que, a partir da implantação de grandes projetos ofi-ciais, seja de construção de hidrelétricas, seja de montagem de basesmilitares, perderam ou se encontram em conflito, ameaçados de perdersuas territorialidades de referencia. Os memoriais descritivos dos de-cretos de desapropriação por utilidade pública funcionaram como fon-te, bem como aqueles arrolados em perícias antropológicas e os dadosdivulgados pelos representantes dos movimentos sociais respectivos.

    O caráter fragmentário das informações quantitativas e os riscos dedupla contagem não autorizam uma operação de soma capaz de propi-ciar com inteireza e exatidão uma expressão demográfica ou um deter-minado total em hectares. Embora ao final deste texto tenhamos ousadopropor, para efeito de contraste, uma reflexão mais geral face à estruturaagrária, cabe sublinhar que os trabalhos de pesquisas localizados, corres-pondentes a cada uma das situações sociais focalizadas, devem ser maisaprofundados antes de permitir generalizações. Os trabalhos etnográfi-cos e as técnicas de observação direta poderão permitir um conhecimen-to concreto destas mencionadas situações e autorizar posteriores sínteses.

    Para apoiar as informações levantadas montamos notas de rodapé,buscando complementá-las e proceder, quando possível, a esclareci-mentos com base notadamente em “cartilhas”, “cadernos de formação”,panfletos, fascículos informativos e “boletins” divulgados periodica-mente pelos próprios movimentos sociais. Os levantamentos biblio-gráficos assinalados buscam superar, em certa medida, a precariedadedos dados disponíveis. As lacunas censitárias evidenciam, cada uma aseu modo, o quanto a preocupação com estas chamadas “comunidades

    tradicionais” ainda está ausente das formulações estratégicas governa-mentais e quão complexas são as questões a elas relativas. A leitura do quadro demonstrativo, mediante este arrazoado de

    adendos e ressalvas, torna-se em certa medida autoevidente, mas detodo modo limitada, porquanto distante de abranger o problema demaneira completa.

  • 8/15/2019 Delgado (2010)

    160/363

    160 Brasil Rural em Debate

    C a

    t e g o r i a

    M o v

    i m e n

    t o

    S o c i a

    l

    L e g

    i s l a ç ã o

    A g

    ê n c i a

    O c i a l

    C o m p e

    t e n

    t e

    P o

    l í t i c a

    G o v e r n a m e n

    t a l

    E s t

    i m a

    t i v a

    d e

    Á r e a

    ( H e c t a r e s )

    P o p u

    l a ç ã o

    d e

    R e

    f e r ê n c i a

    A t o

    D a t a

    T e x t o

    P o v o s

    I n d í g e n a s

    C O I A B ( C o o r d e n a -

    ç ã o

    I n d í g e n a

    d a

    A m a z

    ô n

    i a B r a s i

    l e i r a )

    A P O I N M E

    ( A r t

    i c u

    l a ç ã o

    d o s

    P o v o s

    I n d í g e n a s

    d o

    N o r d e s t e

    , M . G

    e r a i s

    e E . S a n t o

    )

    U N I

    ( U n i

    ã o d a s

    N a ç

    õ e s

    I n d í g e n a s

    )

    C o n s t

    i t u

    i ç ã o d a

    R e p

    ú b l i c a

    F e d e r a t

    i -

    v a d o

    B r a s i

    l ( C F )

    3 2 4 2 1

    A r t

    . 2 3 1

    - S ã o r e c o n h e c i

    d o s a o s

    í n d i o s s u a o r g a n

    i z a ç

    ã o

    s o c i a l

    , c o s t u m e s

    , l í n g u a s

    , c r e n ç a s e t r a d

    i ç õ e s

    , e o s

    d i -

    r e i t o s o r i g

    i n á r i o s s o

    b r e a s t e r r a s q u e t r a d

    i c i o n a l m e n t e

    o c u p a m

    , c o m p e t

    i n d o

    à U n i

    ã o d e m a r c á - l

    a s ,

    p r o t e g e r

    e f a z e r r e s p e i t a r t o

    d o s o s s e u s

    b e n s .

    § 1 º S ã o t e r r a s

    t r a d

    i c i o n a l m e n t e o c u p

    a - d a s p e l o s

    í n d i o s a s p o r e l e s

    h a b

    i t a d a s e m

    c a r

    á t e r

    p e r m a n e n t e

    , a s u t i

    l i z a d a s p a r a

    s u a s a t

    i v i d a d e s p r o

    d u t i v a s , a s

    i m p r e s c

    i n d í v e i s

    à p r e -

    s e r v a ç

    ã o d o s r e c u r s o s a m

    b i e n t a

    i s n e c e s s á r i o s a s e u

    b e m - e

    s t a r e a s n e c e s s á r i a s a s u a r e p r o

    d u ç ã o

    f í s i c a e

    c u l t u r a l

    , s e g u n d o s e u s u s o s , c o s t u m e s e t r a d

    i ç õ e s

    . §

    2 º A s t e r r a s t r a d

    i c i o n a l m e n t e o c u p a d a s p e l o s

    í n d i o s

    d e s t i n a m - s

    e a s u a p o s s e p e r m a n e n t e

    , c a

    b e n

    d o - l

    h e s o

    u s u

    f r u t o e x c l u s i v o

    d a s

    r i q u e z a s

    d o s o

    l o , d

    o s r i o s e

    d o s

    l a g o s n e l a s e x

    i s t e n t e s

    .

    F U N A I

    P o l í t i c a

    I n d i g e n

    i s t a

    1 1 0 m

    i l h õ e s

    7 3 4 1 2 7 i n d í g e n a s

    ( 1 )

    Q u

    i l o m

    b o

    l a s

    C O N A Q ( C o o r d e -

    n a ç ã o

    N a c

    i o n a l

    d e

    A r t

    i c u

    l a ç ã o

    d a s

    C o m u n

    i d a d e s

    N e g r a s

    R u r a

    i s

    Q u

    i l o m

    b o

    l a s )

    C F A t o

    d a s

    D i s p o s i -

    ç õ e s

    C o n s t

    i t u c

    i o -

    n a i s

    T r a n s i t ó r i a s

    ( A D C T ) D e c r e t o s

    0 5 / 1 0 / 8 8

    2 0 / 1 1 / 0 3

    2 4 / 0 5 / 0 4

    A r t s .

    2 1 5 e

    2 1 6

    - r e c o

    n h e c e m

    a s

    á r e a s o c u p a d a s p o r

    c o m u n

    i d a d e s r e m a n e s c e n t e s

    d e q u i

    l o m

    b o s c o m o p a r t e

    d o p a t r i m

    ô n i o c u

    l t u r a

    l d o

    P a í s

    . A r t

    . 6 8

    – A o s r e m a n e s -

    c e n t e s

    d a s c o m u n

    i d a d e s

    d e q u

    i l o m

    b o s q u e e s t e

    j a m

    o c u p a n

    d o s u a s t e r r a s

    é r e c o n

    h e c i

    d a a p r o p r i e d a d e

    d e n i t i v a

    , d e v e n

    d o o

    E s t a

    d o e m

    i t i r

    - l h e s o s t í t u

    l o s r e s -

    p e c t i v o s .

    D e c r e t o

    4 . 8 8

    7 –

    R e g u

    l a m e n t a p r o c e

    d i m e n t o s

    t i t u

    l a ç ã o

    I n s t r u ç ã o

    N o r m a t

    i v a n

    . ° 1 6 - I n c r a

    F C P

    M D A

    I N C R A

    P o l í t i c a

    N a c

    i o n a

    l d o s

    Q u

    i l o m

    b o s

    3 0 m

    i l h õ e s

    2 m i l

    h õ e s

    d e p e s s o a s

    ( 2 )

  • 8/15/2019 Delgado (2010)

    161/363

    161Coletânea de Artigos

    C a

    t e g o r i a

    M o v i m e n

    t o

    S o c i a l

    L e g

    i s l a ç ã o

    A g

    ê n c i a

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    c i a l

    C o m p e t e n

    t e

    P o

    l í t i c a

    G o v e r n a m e n

    t a l

    E s t

    i m a

    t i v a

    d e

    Á r e a

    ( H e c

    t a r e s )

    P o p u

    l a ç ã o

    d e

    R e f e r ê n c i a

    A t o

    D a t a

    T e x t o

    S e r i n g u e i r o s

    C N S ( C o n s e

    l h o

    N a c

    i o n a

    l d e

    S e r i n -

    g u e i r o s )

    D e c r e t o

    L e i L e i

    C h i c o

    M e n

    d e s

    ( A c r e )

    3 0 / 0 1 / 9 0

    0 8 / 0 7 / 0 0

    1 3 / 0 1 / 9 9

    0 5 / 0 7 / 9 9

    D e c

    . n . °

    9 8

    . 8 9 7 r e g u

    l a m e n t a

    R E S E X u t i

    l i z a d a p o r p o p u -

    l a ç õ e s e x t r a t i v i s t a s .

    L e i n

    . ° 9

    . 9 8 5

    – R e g u

    l a m e n t a o a r t

    .

    2 2 5

    , & 1 ° .

    , i n c i s o s

    I , I I

    , I I I E V I I d a

    C F , i n s t

    i t u

    i o

    S i s t e m a

    N a c

    i o n a l

    d e

    U n

    i d a d e s

    d e

    C o n s e r v a ç

    ã o d a

    N a t u r e z a

    . L e i

    E s t . n

    . º 1 2 7 7 D e c .

    E s t . n

    . º 8 6 8

    M M A ( 3 )

    I B A M A

    C N P T

    S E P R O

    - A C

    A m

    b i e n t a

    l e

    E x t r a t

    i v i s t a

    P R O D E X

    S e r i n g u e i r o s e

    C a s

    t a n

    h e i r o s

    C N S ( C o n s e

    l h o

    N a c

    i o n a

    l d e

    S e r i n g u e i r o s )

    D e c r e t o s

    1 9 9 0

    1 9 9 7

    1 9 9 8

    2 0 0 4

    R e s e r v a s

    E x t r a t

    i v i s t a s

    d e

    S e r i n g a e

    C a s t a n

    h a –

    D e c r e t o

    n . º

    9 8

    . 8 6 3

    , d e

    2 3 d e

    j a n e i r o

    d e

    1 9 9 0 ( C r i a a

    R E S E X d o

    A l t o

    J u r u

    á ) .

    Á r e a

    a p r o x i m a d a

    5 0 6

    . 1 8 6 h a .

    P o p u

    l a ç ã o

    e s t i m a d a

    3 . 6

    0 0 –

    D e c r e t o n

    . º 9 9

    . 1 4 4

    , d e

    1 2 d e m a r ç o

    d e

    1 9 9 0 ( C r i a a

    R E S E X C h i c o

    M e n

    d e s

    ) . Á r e a a p r o x i m a d a

    9 7 0

    . 5 7 0 h a .

    P o p u

    l a ç ã o e s t i m a

    d a

    7 . 5

    0 0

    – D e c r e t o n

    . º

    9 9

    . 1 4 5

    , d e

    1 2 d e m a r ç o

    d e

    1 9 9 0 ( C r i a a

    R E S E X d o

    R i o

    C a j a r i

    ) . Á r e a a p r o x i m a d a

    4 8 1

    . 6 5 0 h a .

    P o p u

    l a ç ã o e s t i -

    m a d a

    3 . 8

    0 0

    – D e c r e t o n

    . º 9 9

    . 1 6 6

    , d e

    1 3 d e m a r ç o

    d e

    1 9 9 0 ( C r i a a

    R E S E X d o

    R i o O u r o

    P r e t o

    ) . Á r e a a p r o x i m a -

    d a

    2 0 4

    . 5 8 3 h a

    . P o p u

    l a ç ã o e s t i m a d a

    7 0 0

    – D e c r e t o s / n

    ,

    d e

    0 4 d e m a r ç o d e

    1 9 9 7 ( C r i a

    R E S E X d o

    M é d i o J u r u

    á ) .

    Á r e a

    d e

    2 5 3

    . 2 2 6 h a .

    P o p u

    l a ç ã o e s t i m a

    d a

    7 0 0

    – D e c r e t o

    s / n

    , d e

    0 6 d e n o v e m

    b r o

    d e

    1 9 9 8 ( C r i a a

    R E S E X T a p a

    j ó s -

    - A r a p

    i u n s )

    . Á r e a

    d e

    6 4 7

    . 6 1 0 h a .

    P o p u

    l a ç ã o e s t i m a d a

    1 6

    . 0 0 0

    – D e c r e t o

    d e

    0 8 d e n o v e m

    b r o

    d e

    2 0 0 4

    . ( C r i a

    a R E S E X V e r

    d e p a r a a

    S e m p r e

    . Á r e a

    d e

    1 . 2

    5 8

    . 7 1 7

    , 2 0 0 9

    h a –

    D e c r e t o

    d e 0

    8 d e n o v e m

    b r o

    d e

    2 0 0 4

    . ( C r i a a

    R E S E X

    R i o z i n

    h o

    d o

    A n

    f r í s i o

    . Á r e a

    d e

    7 3 6

    . 3 4 0

    , 9 9 2 0 h a

    M M A

    I B A M A

    C N P T

    A m

    b i e n t a

    l e

    A g r á r i a

    1 7 m

    i l h õ e s

    ( 4 )

    R E S E X

    5 . 0

    5 8

    . 8 8 4

  • 8/15/2019 Delgado (2010)

    162/363

    162 Brasil Rural em Debate

    Q u e

    b r a

    d e i r a s -

    - d e - c ô c o

    d e

    b a b a ç u

    M I Q C B

    ( M o v i m e n t o

    I n t e r e s t a d u a l

    d a s

    Q u e b r a

    d e i r a s

    d e

    C ô c o

    B a b a ç u

    )

    C o n s t

    i t u

    i ç ã o

    E s t a

    d u a l

    d o

    M a r a n

    h ã o

    L e i s

    M u n

    i c i p a i s

    D e c r e t o s

    1 6 / 0 5 / 9 0

    1 9 9 7

    -

    2 0 0 3

    1 9 9 2

    A r t

    . 1 9 6

    – O s

    b a b a ç u a i s s e r ã o u t i

    l i z a d o s n a

    f o r m a

    d a

    l e i , d e n t r o

    d e c o n d

    i ç õ e s

    , q u e a s s e g u r e m

    a s u a p r e s e r v a -

    ç ã o n a t u r a

    l e

    d o m e i o a m

    b i e n t e

    , e c o m o

    f o n t e

    d e r e n

    d a

    d o t r a

    b a l

    h a

    d o r r u r a l

    .

    P a r á g r a

    f o ú n

    i c o –

    N a s t e r r a s p

    ú b l i c a s e

    d e v o

    l u t a s

    d o

    E s t a d o a s s e g u r a r - s e - á

    a e x p

    l o r a ç ã o

    d o s

    b a b a ç u a i s e m

    r e g i m

    e d e

    e c o n o m

    i a f a m

    i l i a r e c o m u n

    i t á r i a .

    L e i s M u n

    i c i p a i s :

    – n

    . o 0 5 / 9 7 d e

    L a g o

    d o

    J u n c o

    ( m a )

    .

    – n

    . o 3 2 / 9 9 d e

    L a g o

    d o s

    R o

    d r i g u e s

    ( m a

    ) .

    – n

    . o 2 5 5 / d e z

    . 9 9 d e

    E s p e r a n t i n

    ó p o

    l i s

    ( m a )

    .

    – n

    . o 3 1 9 / 2 0 0 1 d e

    S ã o

    L u í s G o n z a g a

    ( m a )

    .

    – n

    . o 4 9 / o u t .

    2 0 0 3

    d e

    P r a

    i a N o r t e

    ( t o

    ) .

    – n

    . o 1

    . 0 8 4 / 2 0 0 3 d e

    I m p e r a t r

    i z ( m a )

    .

    – n

    . o 3 0 6 / o u t .

    2 0 0 3 d e

    A x i x á

    ( t o

    ) .

    – p

    l n . o

    4 6 6 / 2 0 0 3 d e

    L i m a

    C a m p o s

    ( m a )

    .

    – p

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    N o r t e

    ( m a

    ) .

    – p

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    5 8 d e

    1 1 / 0 8 / 2 0 0 3 d e

    B u r i t i

    ( t o

    ) .

    – p

    l s / n S ã o

    D o m

    i n g o s

    d o

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    .

    R e s e r v a s

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    d o

    B a b a ç u

    – D e c r e t o n

    . o 5 3 2 , d e

    2 0 d e m a i o

    d e

    1 9 9 2 ( C r i a a r e s e x

    M a t a

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    .

    Á r e a a p r o x i m a d a 1

    0 . 4

    5 0 h a

    – D e c r e t o n

    . o 5 3 4 , d e

    2 0 d e m a i o

    d e

    1 9 9 2 ( C r i a a r e s e x

    d o

    C i r i a c o

    ) .

    Á r e a a p r o x i m a d a 7

    . 0 5 0 h a

    .

    – D e c r e t o n

    . o 5 3 5 , d e

    2 0 d e m a i o

    d e

    1 9 9 2 ( C r i a a r e s e x

    d o

    E x t r e m o

    N o r t e )

    .

    Á r e a a p r o x .

    9 . 2

    8 0 h a

    .

    – D e c r e t o n

    . o 5 3 6 , d e

    2 0 d e m a i o

    d e

    1 9 9 2 ( C r i a a r e s e x

    Q u

    i l o m

    b o

    d o

    F r e -

    c h a l

    ) . Á r e a a p r o x i m

    a d a

    9 . 5

    4 2 h a

    .

    M M A

    I B A M A

    C N P T

    M D A

    G o v e r n a m e n t a

    l e

    A g r á r i a

    1 8

    , 5 m

    i l h õ e s

    ( 5 )

    R E S E X

    3 6

    . 3 2 2

    4 0 0

    . 0 0 0

    e x t r a t

    i v i s t a s ,

    s e n

    d o q u e

    e m R

    E S E X

    3 . 3

    5 0

    C a t e g o r i a

    M o v i m e n

    t o

    S o c i a

    l

    L e g

    i s l a ç ã o

    A g

    ê n c i a

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    C o m p e

    t e n t e

    P o l í t i c a

    G o v e r n a m e n

    t a l

    E s t i m a t

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    Á r e a

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    t a r e s )

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    R e

    f e r ê n c i a

    A t o

    D a t a

    T e x t o

  • 8/15/2019 Delgado (2010)

    163/363

    163Coletânea de Artigos

    C a

    t e g o r i a

    M o v i m e n

    t o

    S o c i a l

    L e g

    i s l a ç ã o

    A g

    ê n c i a

    O c i a l

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    t e

    P o

    l í t i c a

    G o v e r n a m e n

    t a l

    E s t i m a

    t i v a

    d e

    Á r e a

    ( H e c

    t a r e s )

    P o p u

    l a ç ã o

    d e

    R e f e r ê n c i a

    A t o

    D a t a

    T e x t o

    P e s c a d o r e s

    M O N A P E

    D e c r e t o s

    1 9 9 2

    1 9 9 7

    – D e c r e t o n

    . ° 5 2 3

    , d e

    2 0 d e m a r ç o

    d e

    1 9 9 2

    . C r i a r e s e x

    d e

    P i r a j u

    b a é

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    d e

    1 . 4

    4 4 h a .

    P o p u

    l a ç ã o e s t i m a d a

    6 0 0 p e s s o a s

    .

    – D e c r e t o s / n

    , d e 3

    d e

    j a n e i r o

    d e

    1 9 9 7

    . C r i a a r e s e x

    d e

    A r r a i a

    l d o

    C a b o

    ) . s / i

    M M A

    A m

    b i e n t a

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    R e s e x

    1 . 4

    4 4

    e m r

    e s e x

    6 0 0

    R i b e

    i r i n h o s

    M o v i m e n t o

    d o s

    R i b e i r i n

    h o s

    d o

    A m a z o n a s

    ( m o r a

    ) ( 6 ) M o v i m e n t o

    d e

    P r e s e r v a ç

    ã o d e

    L a g o s

    C o n s t

    i t u

    i ç ã o

    E s t a

    d u a l

    d o

    A m a z o n a s

    1 9 8 9

    A r t

    . 2 5 0

    – O E s t a d o ,

    . . . ,

    a c o m p a n

    h a r

    á o s p r o c e s s o s

    d e

    d e l

    i m i t a ç

    ã o d e t e r r i t ó r i o s

    i n d í g e n a s

    , c o

    l a b o r a n

    d o p a r a

    a s u a e f e t

    i v a ç

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    i l i z a ç ã o , a t u a n

    d o p r e v e n t i v a m e n t e

    à o c o r r

    ê n c i a

    d e c o n t e n

    d a s e c o n

    i t o s c o m

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    d e r e s g u a r

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    b é m

    , o s

    d i r e i t o s e m e i o s

    d e s o

    b r e v i -

    v ê n c i a

    d a s p o p u l a ç õ e s

    i n t e r i o r a n a s

    , a t

    i n g

    i d a s e m

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    i s

    s i t u a ç

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    j a m

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    d a m e n t e

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    i s t i

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    .

    A r t

    . 2 5 1

    – v –

    § 2 º

    – ( .

    . . ) v i a b

    i l i z a r o u s u

    f r u t o

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    d i -

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    d ê n c i a , e m

    e s p e c

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    o p r e v i s t o n o

    A r t . 2

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    a C o n s t

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    ú b l i c a ,

    p e l o s

    i n t e g r a n t e s d e o u t r a s c a t e g o r i a s e x t r a t

    i v i s t a s , p e l a

    p o p u

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    b e i r i n h a e

    i n t e r i o r a n a e m

    g e r a

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    M M A I B M A

    A m

    b i e n t a

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    V á r z e a

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    )

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    b a r r a g e n s

    M A B

    D e c r e t o s

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    - 9 2

    – D e c r e t o s

    d e

    d e s a p r o p r i a ç

    ã o p o r u t i

    l i d a d e p

    ú b l i c a

    p a r a

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    l a n t a ç ã o

    d e

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    d e

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    l d o s a n o s

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    d e

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    u h e d e

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    u h e

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    , –

    u h e

    d e

    T u c u r u

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    M M E M D A

    E n e r g

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    i l h ã o

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    d i c a d a s e e x p u

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    d e n o s s a s t e r r a s

    p e l a c o n s t r u ç ã o

    d e u s i n a s

    h i d r e

    l é -

    t r i c a s (

    7 )

  • 8/15/2019 Delgado (2010)

    164/363

    164 Brasil Rural em Debate

    C a

    t e g o r i a

    M o v i m e n

    t o

    S o c i a l

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    C e n t r a

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    1 9 9 1

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    E s t a

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    . § ú n

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