Direito
Previdenciário
Prof. Bruno Valente
Plano de Benefícios do RGPS
Renda Mensal de Benefício
Parte - 2
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-FAMÍLIA e SALÁRIO-MATERNIDADE
NÃO ESTÃO PREVISTOS NA REGRA GERAL
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-FAMÍLIA
VALOR FIXO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO:
ART. 66 da Lei 8.213/91
Valores históricos (desatualizados)
Cruzeiros (Cr$)
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-FAMÍLIA
Atualização por Portaria Interministerial
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE
09 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 12/01/2015
Segurado baixa-renda
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-FAMÍLIA
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze)
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2015, é de:
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-FAMÍLIA
I - R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos)
para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco
reais e dois centavos);
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-FAMÍLIA
II - R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos)
para o segurado com remuneração mensal superior
a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois
centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil
e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Renda Mensal de Benefício
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SALÁRIO-MATERNIDADE
REGRA ESPECÍFICA – Art. 71 B, §2º e 72/73 LBPS
CADA CATEGORIA DE SEGURADO TRAZ UMA REGRA
PARA A QUANTIFICAÇÃO DO SALÁRIO-
MATERNIDADE.
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade para a segurada empregada
ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda
mensal igual a sua remuneração integral.
Pode ultrapassar o teto do RGPS (R$ 4.663,75).
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo
órgão responsável pelo regime geral de previdência
social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os
não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para
os benefícios concedidos por esse regime
observarão os limites fixados no art. 37, XI.
Renda Mensal de Benefício
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-
maternidade para as demais seguradas, pago
diretamente pela Previdência Social, consistirá:
I - o último salário-de-contribuição, para o
empregado doméstico;
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RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
II - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze)
últimos salários de contribuição, apurados em um
período não superior a 15 (quinze) meses, para o
contribuinte individual, facultativo e desempregado;
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SALÁRIO-MATERNIDADE
III - o valor do salário mínimo, para o segurado
especial.