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Encontro de Verificadores CELE - apambiente.pt · Offsetting and Reduction Scheme for International...

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Encontro de Verificadores CELE 18 de outubro de 2016 DCLIMA.DMMC – Núcleo CELE 18.10.2016 Novidades
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Encontro de Verificadores CELE 18 de outubro de 2016

DCLIMA.DMMC – Núcleo CELE 18.10.2016

Novidades

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ÍNDICE

1. ICAO

2. RPLE-RU

– alteração procedimento EV 2017

– contas de Verificador

3. Plataforma CELE

4. Alteração nas alocações das Instalações e dos Operadores

de Aeronave

5. Revisão Diretiva CELE

1. ICAO

3

Na 39ª assembleia da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) foi alcançado um acordo histórico para reduzir as emissões da aviação internacional

Neste acordo está prevista a implementação do regime CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), que será implementado de forma faseada:

Fase Piloto: 2021 a 2023; Regime voluntário; 66 Estados já manifestaram intenção de participar voluntariamente (ECAC, Canadá, Japão, entre outros); 1ª Fase: 2024 a 2026; Regime voluntário;

2ª Fase: 2027 a 2035; Regime obrigatório (com algumas isenções: LDC; SIDS; LLDC; estados com baixos níveis de atividade aviação internacional.

1. ICAO

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A breve trecho iniciar-se-ão os trabalhos com vista à operacionalização deste novo Acordo, nomeadamente

• Alteração da legislação comunitária: Diretiva 2008/101/CE, alterada pelo Reg. 421/2014;

• Alteração e/ou criação de legislação nacional: Decreto-Lei n.º 93/2010, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, para implementar CORSIA a partir de 2021.

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2. RPLE-RU

Novo Procedimento de Submissão e Aprovação de Emissões Verificadas (EV)

no Registo Português de Licenças de Emissão

integrado no Registo da União (RPLE/RU)

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2. RPLE-RU - alteração procedimento EV 2017 Novo Procedimento de Submissão e Aprovação de Emissões Verificadas (EV)

no Registo Português de Licenças de Emissão integrado no Registo da União (RPLE/RU)

Operador CELE introduz EV no RPLE/RU

logo que as tenha disponíveis

Os valores de EV incluem emissões de CO2 , N2O e PFC’s

mesmo que o valor seja zero !

entidade verificadora selecionada pelo operador

fica com uma tarefa

na sua lista de tarefas

Um dos RA da conta no RPLE/RU tem de aceder à lista de

tarefas e aprovar o valor das EV, caso esteja correto

até 31 de março

Se a aprovação das EV por parte do verificador

ocorra em data posterior a 31 de março o operador fica com a sua conta bloqueada

até que as EV sejam aprovadas

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Documentos + requerimento

Um Representante Autorizado (obrigatório) - RA

É feito o pedido de abertura de conta no registo pelo RA, com todos os elementos referentes ao titular da conta e representantes nomeados

O requerimento do pedido de abertura de conta é enviado por email ao RA

Titular da conta de verificador

2. RPLE/RU – contas de Verificador

Abertura de conta de verificador no RPLE/RU

Empresa

Regista-se na plataforma on-line

1 RA 6

Assinar

Enviar para APA

Procedimento disponível em:

http://www.apambiente.pt/index.php?ref=77&subref=873&sub2ref=1009

Todas as contas de verificador abertas no RPLE/RU

fazem parte de uma lista disponível na conta de

operador

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2. RPLE/RU – contas de Verificador

Nomeação de Verificador pelo operador

Cada operador tem de escolher a sua Entidade Verificadora (empresa)

Verificador aprova a nomeação Um dos RA da conta de verificador

tem de aprovar a nomeação feita

pelo operador

Operador é notificado por e-mail da aprovação

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2. RPLE/RU – contas de Verificador

Conta de verificador no RPLE/RU: Legislação base

• Regulamento (UE) n.º 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013

Artigo 21.º - Abertura de contas de verificador no Registo da União

Artigo 23.º - Representantes Autorizados

Artigo 30.º - Encerramento de contas de verificador

Capítulo 1 – Emissões Verificadas e conformidade (Art. 35.º e seguintes)

• Portaria n.º 188/2015, de 25 de junho - (Taxas)

Artigo 5.º - Abertura e manutenção de contas de verificador no Registo da União

Valores:

abertura conta: 800€ (n.º 4 – a) – ii) )

manutenção de conta: 500€ (n.º 4 – b) – iv) )

Pelo n.º 5, do mesmo art.º, acresce 100€ por: a) RA nomeado além do obrigatório

b) nomeação de RAA

c) atualização de RA

d) atualização de RAA

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3. Plataforma CELE

• APA está a desenvolver uma plataforma CELE de Reporte para instalações e Operadores de

Aeronave (OA):

• Relatório de Emissões Anuais (REA);

• Dados de atividade;

• Acesso à Reserva;

• Relatórios de Melhoria.

• Não inclui processo de licenciamento da instalação ou OA;

• Entrada em funcionamento prevista para 1.º trimestre de 2017:

• Precisam-se de voluntários para testes;

• A submissão de REA 2016 poderá seguir mesmo procedimento dos anos transatos, ie,

via correio eletrónico.

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3. Plataforma CELE

Início da Plataforma CELE Registo no Siliamb

http://apoiosiliamb.apambiente.pt/apoio/siliamb/siliamb.aspx

Apoio SILiAmb

https://siliamb.apambiente.pt/login.jsp

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4. Alteração nas alocações das Instalações

e dos Operadores de Aeronave

• Tribunal de Justiça Europeu decidiu a 28 de abril de 2016 invalidar o

Fator de Correção Transetorial (CSCF) tal como calculado pela COM,

com efeitos a partir de março de 2017;

• COM irá refazer os cálculos de acordo com o indicado pelo TJE,

devendo o novo valor ser publicado até fevereiro de 2017;

• Este novo CSCF apenas se aplicará às alocações de licenças de

emissão gratuitas das instalações fixas a partir de 2018 (inclusivé).

PREVISÃO

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4. Alteração nas alocações das Instalações

e dos Operadores de Aeronave

• Alocações gratuitas dos Operadores de Aeronave:

• Dependem das atividades de Aviação abrangidas pelo regime CELE

a partir de 01.01.2017;

• Se Regulamento n.º 421/2014 for prolongado até 2020 as

alocações de 2017-2020 serão iguais às de 2013-2016.

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5. Revisão Diretiva CELE

• Proposta da COM, para revisão da Diretiva CELE para o período 2021-2030,

apresentada a 15 de julho de 2015

• Negociação a decorrer em sede de Grupo Ambiente do Conselho

• Paralelamente:

- inicia-se a revisão do Regulamento da Monitorização e do formulário de PM

pelo Grupo técnico da monitorização (TWG Monitorização e Task Force de

M&R);

- encontram-se em discussão diferentes hipóteses de simplificação da operação

de devolução de LE ao nível do Grupo de Administradores de Registo

Transposição para o direito nacional da Nova Diretiva CELE até 31 de dezembro de 2018

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5. Revisão Diretiva CELE

• Passam a ser considerados os aumentos significativos da produção,

propondo a COM um limiar simétrico ao já existente para as cessações

parciais -> LE proveem da reserva para novos operadores;

• Até 30 de setembro de [2018], cada EM apresenta a lista das instalações

abrangidas para o período de 5 anos com início em 1 janeiro de 2021

(Lista “NIMs”), com dados de produção, transferências de calor etc. por

subinstalação dos 5 anos anteriores [2013-2017] -> para atribuição de

LE gratuitas

• Este lista será revista de 5 em 5 anos

Novos dados

verificados


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