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ÍNDICE
1. ICAO
2. RPLE-RU
– alteração procedimento EV 2017
– contas de Verificador
3. Plataforma CELE
4. Alteração nas alocações das Instalações e dos Operadores
de Aeronave
5. Revisão Diretiva CELE
1. ICAO
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Na 39ª assembleia da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) foi alcançado um acordo histórico para reduzir as emissões da aviação internacional
Neste acordo está prevista a implementação do regime CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), que será implementado de forma faseada:
Fase Piloto: 2021 a 2023; Regime voluntário; 66 Estados já manifestaram intenção de participar voluntariamente (ECAC, Canadá, Japão, entre outros); 1ª Fase: 2024 a 2026; Regime voluntário;
2ª Fase: 2027 a 2035; Regime obrigatório (com algumas isenções: LDC; SIDS; LLDC; estados com baixos níveis de atividade aviação internacional.
1. ICAO
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A breve trecho iniciar-se-ão os trabalhos com vista à operacionalização deste novo Acordo, nomeadamente
• Alteração da legislação comunitária: Diretiva 2008/101/CE, alterada pelo Reg. 421/2014;
• Alteração e/ou criação de legislação nacional: Decreto-Lei n.º 93/2010, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, para implementar CORSIA a partir de 2021.
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2. RPLE-RU
Novo Procedimento de Submissão e Aprovação de Emissões Verificadas (EV)
no Registo Português de Licenças de Emissão
integrado no Registo da União (RPLE/RU)
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2. RPLE-RU - alteração procedimento EV 2017 Novo Procedimento de Submissão e Aprovação de Emissões Verificadas (EV)
no Registo Português de Licenças de Emissão integrado no Registo da União (RPLE/RU)
Operador CELE introduz EV no RPLE/RU
logo que as tenha disponíveis
Os valores de EV incluem emissões de CO2 , N2O e PFC’s
mesmo que o valor seja zero !
entidade verificadora selecionada pelo operador
fica com uma tarefa
na sua lista de tarefas
Um dos RA da conta no RPLE/RU tem de aceder à lista de
tarefas e aprovar o valor das EV, caso esteja correto
até 31 de março
Se a aprovação das EV por parte do verificador
ocorra em data posterior a 31 de março o operador fica com a sua conta bloqueada
até que as EV sejam aprovadas
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Documentos + requerimento
Um Representante Autorizado (obrigatório) - RA
É feito o pedido de abertura de conta no registo pelo RA, com todos os elementos referentes ao titular da conta e representantes nomeados
O requerimento do pedido de abertura de conta é enviado por email ao RA
Titular da conta de verificador
2. RPLE/RU – contas de Verificador
Abertura de conta de verificador no RPLE/RU
Empresa
Regista-se na plataforma on-line
1 RA 6
Assinar
Enviar para APA
Procedimento disponível em:
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=77&subref=873&sub2ref=1009
Todas as contas de verificador abertas no RPLE/RU
fazem parte de uma lista disponível na conta de
operador
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2. RPLE/RU – contas de Verificador
Nomeação de Verificador pelo operador
Cada operador tem de escolher a sua Entidade Verificadora (empresa)
Verificador aprova a nomeação Um dos RA da conta de verificador
tem de aprovar a nomeação feita
pelo operador
Operador é notificado por e-mail da aprovação
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2. RPLE/RU – contas de Verificador
Conta de verificador no RPLE/RU: Legislação base
• Regulamento (UE) n.º 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013
Artigo 21.º - Abertura de contas de verificador no Registo da União
Artigo 23.º - Representantes Autorizados
Artigo 30.º - Encerramento de contas de verificador
Capítulo 1 – Emissões Verificadas e conformidade (Art. 35.º e seguintes)
• Portaria n.º 188/2015, de 25 de junho - (Taxas)
Artigo 5.º - Abertura e manutenção de contas de verificador no Registo da União
Valores:
abertura conta: 800€ (n.º 4 – a) – ii) )
manutenção de conta: 500€ (n.º 4 – b) – iv) )
Pelo n.º 5, do mesmo art.º, acresce 100€ por: a) RA nomeado além do obrigatório
b) nomeação de RAA
c) atualização de RA
d) atualização de RAA
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3. Plataforma CELE
• APA está a desenvolver uma plataforma CELE de Reporte para instalações e Operadores de
Aeronave (OA):
• Relatório de Emissões Anuais (REA);
• Dados de atividade;
• Acesso à Reserva;
• Relatórios de Melhoria.
• Não inclui processo de licenciamento da instalação ou OA;
• Entrada em funcionamento prevista para 1.º trimestre de 2017:
• Precisam-se de voluntários para testes;
• A submissão de REA 2016 poderá seguir mesmo procedimento dos anos transatos, ie,
via correio eletrónico.
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3. Plataforma CELE
Início da Plataforma CELE Registo no Siliamb
http://apoiosiliamb.apambiente.pt/apoio/siliamb/siliamb.aspx
Apoio SILiAmb
https://siliamb.apambiente.pt/login.jsp
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4. Alteração nas alocações das Instalações
e dos Operadores de Aeronave
• Tribunal de Justiça Europeu decidiu a 28 de abril de 2016 invalidar o
Fator de Correção Transetorial (CSCF) tal como calculado pela COM,
com efeitos a partir de março de 2017;
• COM irá refazer os cálculos de acordo com o indicado pelo TJE,
devendo o novo valor ser publicado até fevereiro de 2017;
• Este novo CSCF apenas se aplicará às alocações de licenças de
emissão gratuitas das instalações fixas a partir de 2018 (inclusivé).
PREVISÃO
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4. Alteração nas alocações das Instalações
e dos Operadores de Aeronave
• Alocações gratuitas dos Operadores de Aeronave:
• Dependem das atividades de Aviação abrangidas pelo regime CELE
a partir de 01.01.2017;
• Se Regulamento n.º 421/2014 for prolongado até 2020 as
alocações de 2017-2020 serão iguais às de 2013-2016.
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5. Revisão Diretiva CELE
• Proposta da COM, para revisão da Diretiva CELE para o período 2021-2030,
apresentada a 15 de julho de 2015
• Negociação a decorrer em sede de Grupo Ambiente do Conselho
• Paralelamente:
- inicia-se a revisão do Regulamento da Monitorização e do formulário de PM
pelo Grupo técnico da monitorização (TWG Monitorização e Task Force de
M&R);
- encontram-se em discussão diferentes hipóteses de simplificação da operação
de devolução de LE ao nível do Grupo de Administradores de Registo
Transposição para o direito nacional da Nova Diretiva CELE até 31 de dezembro de 2018
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5. Revisão Diretiva CELE
• Passam a ser considerados os aumentos significativos da produção,
propondo a COM um limiar simétrico ao já existente para as cessações
parciais -> LE proveem da reserva para novos operadores;
• Até 30 de setembro de [2018], cada EM apresenta a lista das instalações
abrangidas para o período de 5 anos com início em 1 janeiro de 2021
(Lista “NIMs”), com dados de produção, transferências de calor etc. por
subinstalação dos 5 anos anteriores [2013-2017] -> para atribuição de
LE gratuitas
• Este lista será revista de 5 em 5 anos
Novos dados
verificados