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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBAL … · 2020-06-02 · estado do amapÁ prefeitura...

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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CHAMADA PUBLICA N.º 004/2020– COTAÇÃO DE PREÇOS – SEMSA/FMS/PMI Página 1 EDITAL CHAMADA PÚBLICA n.º 004/2020 Processo nº 13.09.015/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Termo de Referência e anexos: disponíveis em: https://itaubal.ap.gov.br/editais-licitacoes-e-contrato/ ou por E-mail: [email protected] Envio das propostas para: [email protected] Data limite para apresentação das propostas: dia 29 de maio de 2020 ate ás 23h59min. A data de abertura das propostas das empresas será no dia 02 de junho de 2020. RESULTADO DE JULGAMENTO: será publicado no site: https://itaubal.ap.gov.br/contratos-coronavirus/ A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUBAL, administração direta, com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 34.925.214/0001-80, com sede na Av:Laurita de Almeida Barbosa, 1134- centro- CEP. 68.760-000 torna pública a realização de chamamento público para obtenção de propostas para contratação de Empresa especializada para Aquisição de forma emergencial de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, visando ao enfrentamento da emergência do coronavírus COVID-19, para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Itaubal através do Fundo Municipal de Saúde, observada as especificações técnicas e quantitativas constantes no termo de referência. As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a partir das seleção das propostas de menor valor por lote apresentado, e também obedecerá ao disposto na Instrução Normativa SG/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018; na Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017;
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Página 1

EDITAL CHAMADA PÚBLICA n.º 004/2020

Processo nº 13.09.015/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO

Termo de Referência e anexos: disponíveis em:

https://itaubal.ap.gov.br/editais-licitacoes-e-contrato/ ou por

E-mail: [email protected]

Envio das propostas para: [email protected]

Data limite para apresentação das propostas: dia 29 de maio de 2020 ate ás

23h59min.

A data de abertura das propostas das empresas será no dia 02 de junho de 2020.

RESULTADO DE JULGAMENTO: será publicado no site:

https://itaubal.ap.gov.br/contratos-coronavirus/

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAUBAL, administração direta,

com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ:

34.925.214/0001-80, com sede na Av:Laurita de Almeida Barbosa, 1134- centro-

CEP. 68.760-000 torna pública a realização de chamamento público para obtenção

de propostas para contratação de Empresa especializada para Aquisição de forma

emergencial de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, visando ao

enfrentamento da emergência do coronavírus COVID-19, para as Unidades

Básicas de Saúde do Município de Itaubal através do Fundo Municipal de Saúde,

observada as especificações técnicas e quantitativas constantes no termo de

referência.

As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por

Dispensa de Licitação, fundadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de

2020, a partir das seleção das propostas de menor valor por lote apresentado, e

também obedecerá ao disposto na Instrução Normativa SG/MPDG nº 3, de 26 de

abril de 2018; na Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017;

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na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16de setembro de 2009; na Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de Janeiro de 2010; e as exigências

estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos.

1. OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas comerciais para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS, PARA PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO E COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19 NAS UNIDADES DE SAÚDE UBS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAUBAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 1.2. Descrição detalhada do objeto e quantitativo: ➢ DESCRITOS DE MANEIRA DETALHADA NO ANEXO I DESTE EDITAL,

TERMO DE REFERENCIA. 2. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA

2.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, até sua entrega ao Município. 2.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional. 2.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. 2.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global do LOTE em algarismos e por extenso.

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2.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do lote, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 2.5. A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 2.5.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 2.5.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas seqüencialmente, assinada pelo representante da empresa, e deverá conter as seguintes informações: 2.5.2.1. Razão Social e CNPJ; 2.5.2.2. Quando se tratar de empresa estrangeira, deverá ser indicado a Razão da representante nacional e Razão Social da empresa estrangeira; 2.5.2.3. Especificação do item constando: marca/modelo e descrição correspondente ao termo de referencia 2.6.2.4. Quantitativo; 2.5.2.5. Prazo de validade dos itens; 2.5.2.6. Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a vírgula; 2.5.2.7. Preço Total, com até duas casas decimais após a vírgula; 2.5.2.8. Dados bancários para pagamento; 2.6. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 15 (quinze) dias, contados da data de sua apresentação. 2.7. Os interessados em participar do chamamento público deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico [email protected], até o final do prazo previsto do preâmbulo do presente Edital. 3. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

3.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente (menor para maior) dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência, Apêndice I. 3.2. Caso as propostas de menor por lote não cumprir com os requisitos de Habilitação será, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores

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também serão contratados para fornecimento dos EPIs, até o limite do volume total dos itens, se cumpridos o critério de menor preço por lote ofertado. 3.3. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado proposta de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o mais próximo possível dos valores estimados, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 3.3.1. Em caso de empate, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio. 4. HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste processo de aquisição interessados preferencialmente cujo ramo de atividade principal seja compatível com os objetos desta compra, e que estejam com as obrigações fiscais e trabalhistas regulares. 4.2. Não poderão participar deste chamamento: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. Que não tenha no estatuto ou contrato social o objeto desta Licitação; 4.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.6. Que estejam sob falência, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 4.3. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação no prazo máximo de 4 (quatro) horas, caso seja convocada pelo pregoeiro. 4.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: receita federal, Municipal e estadual. Bem como FGTS e CNDT. 4.4. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo os protocolos de pedido de revalidação dos documentos constantes da documentação técnica; 4.5. As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações realçadas, sombreadas (principalmente as publicadas no diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação abaixo;

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4.6. Não será necessária a apresentação da documentação por meio físico. 4.7. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 4.8. Na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/2020, "na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição". 4.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.9.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 4.9.3 Provas de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal relativas ao domicílio ou à sede da licitante, mediante a apresentação de: 4.9.4 Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais relativo à sede ou domicílio da licitante; 4.9.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 4.9.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 4.9.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.10. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento (original ou cópia autenticada), expedida pelo órgão competente Estadual ou Municipal de Vigilância sanitária da sede do licitante. 4.10.1. Cópia autenticada do registro empresarial perante a Junta Comercial, no caso de empresário individual;

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4.10.2. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exija. 4.10.3. Certidão da Junta Comercial Simplificada 4.10.4. Ficha de Inscrição do Contribuinte, FIC estadual ou Municipal 4.10.5. As licitantes deverão apresentar no mínimo um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado em papel timbrado e carimbado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória e a concreto, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. 5. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1. A entrega dos medicamentos respeitará o disposto no Termo de Referência. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Dúvidas a respeito desta contratação poderão ser formuladas pelo correio eletrônico institucional, [email protected]. 6.1.2. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas. 6.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 6.2.1. Anexo I – Termo de Referência 6.2.2. Anexo II- Autorização de Fornecimento 6.2.3. Anexo III – Termo de Recebimento de Produtos 6.2.4. Anexo IV - Minuta do Contrato

LORENNA FRANKLIN FIGUEIREDO PICANÇO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL/SEMSA/PMI

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

APROVO o Termo de Referência, nos termos da Lei nº 13.979/2020, MP 926/2020, Dec. Estadual 1413/2020 LEI N.º 8.666/93 e suas alterações.

Em:______/________/2020.

ELISANGELA ALBUQUERQUE ROCHA DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1. OBJETO

1.1 Aquisição de Equipamentos para Proteção Individual – EPIs, para

profissionais envolvidos no atendimento e combate à pandemia do COVID-

19 nas Unidades de Saúde UBS, no âmbito do Município de Itaubal, através

do Fundo Municipal de Saúde.

2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

LOTE ÚNICO

Itens Discriminação do Produto UND. Qtd Valor unitário Valor total

01 DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE 800 ML, TIPO FIXAÇÃOPAREDE, COR BRANCA,APLICAÇÃO MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VISOR FRONTALPARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LÍQUIDO

10 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 35,00 R$ 350,00

02 MÁSCARA CIRÚRGICA 3M N95- MASCARA PARA PROTEÇÃO, SEMI-FACIAL, DESCARTAVEL: RESPIRADOR, TIPO PECA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTICULAS PFF2, COM FORMATO DOBRAVEL, PARA USO

2.500 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 15,00 R$ 37.500

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HOSPITALAR, APRESENTANDO EFICIENCIA DE FILTRAÇÃO MINIMA DE 94% CONTRA A PENETRAÇÃO DE AEROSSOIS PARTICULADOS NÃO OLEOSOS, OFERECENDO TAMBEM EFICIENCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIOLOGICA MAIOR QUE 99% CONTRA BIOARESSOIS POTENCIALMENTE CONTAMINADOS. DEVE POSSUIR REGISTRO NO MINISTERIO DO TRABALHO (CA) E NA ANVISA, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 12 DA LEI 6.360, DE 23/09/1976 E RESOLUCAO ANVISA - RDC Nº 185, DE 06/11/2011. REFERENCIA 3M N95

04 Respirador descartável valvulado PFF2S

1.000 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 38,00 R$ 38.000,00

03 MÁSCARA CIRÚRGICA - DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO; COM ELÁSTICO; TRIPLA CAMADA TIRAS RESISTENTES DE 40CM; SOLDA ELETRÔNICA POR ULTRASSOM; ATÓXICA; HIPOALÉRGICA; COR: BRANCA;

20.000 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 3,00 R$ 60.000,00

04 ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO POLICARBONATO, MATERIAL LENTE POLICARBONATO, TIPO LENTE ANTI-EMBAÇANTE, INFRADURA, EXTRA ANTI-RISCO, MODELO LENTES COM PORTEÇÃO LATERAL

100 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 9,00 900,00

05 ROLETA - PECA / COMPONENTE- PRO-PÉ (SAPATILHA) DESCARTÁVEL, COM ELÁSTICO, FABRICADA EM TNT BRANCO DE GRAMATURA 30. PACOTE COM 100UN. - UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE

200 PCT C/ 100 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 35,00 R$ 10.500

06 TOUCA DESCARTAVEL - TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA A BASE DE FIBRAS 100% POLIPROPILENO; COM GRAMATURA DE 20G, FORMATO ANATÔMICO, SANFONADA RESISTENTE; COM VENTILAÇÃO ADEQUADA; COM ELÁSTICO DUPLO EM TODO O PERÍMETRO DIÂMETRO DE 30CM; O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE; COR BRANCA. (PACOTE COM 100 UNIDADES

300 PCT C/ 100 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 18,00 R$ 5.400,00

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07 JALECO DESCARTAVEL JALECO DESCARTÁVEL TAMANHO GRANDE MATERIAL TENDO COM FINALIDADE DE USO COMO COBRIR E PROTEGER A REGIÃO DO TÓRAX E MEMBROS SUPERIORES, VITANDO CONTAMINAÇÕES CRUZADAS EM AMBIENTES HOSPITALARES, MBULATORIAIS E CLÍNICAS MÉDICAS. PRODUTO FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE ALTA QUALIDADE, NÃO LIBERA FIAPOS, É HIPOALERGÊNICO E ATÓXICO, POSSUI BAIXA CONDUTIVIDADE TÉRMICA E BAIXA FLAMBALIDADE, COM ABERTURA FRONTAL E FECHAMENTO COM BOTÕES DE PRESSÃO, MODELO GUARDA PÓ, GOLA DE PADRE, MATERIAL CONFECCIONADO EM TNT (TECIDO NÃO TECIDO), 100% OLIPROPILENO ATÓXICO. IMPERMEÁVEL PARA O CORPO COM SOLDAGEM, MANGA LONGA DE50 CM DE COMPRIMENTO COM LÁTEX NO PUNHO, COMPRIMENTO TOTAL DO JALECO 1,10 M, GRAMATURA 50, COR BRANCA. PRODUTO DE USO ÚNICO E INDIVIDUAL. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM SACOS PLÁSTICOS, COM INDICAÇÃO DO TAMANHO DO MANEQUIM E NOME DO FABRICANTE DE FORMA LEGÍVEL E EM LOCAL DE FÁCIL IDENTIFICAÇÃO

4000 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 19,90 R$ 79.600,00

08 MACACÃO DE SEURANÇA TIPO 6, MATERIAL TNT, COMPONENTES CAPUZ/ZÍPER FRONTAL, TIPO USO HOSPITALAR, COR BRANCO, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS HIDROREPELENTE, TIPO MANGA LONGA COM ELÁSTICO NOS PUNHOS

1000 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 75,00 R$ 75.000

09 PROTETOR FACIAL DE ACRÍLICO, CONSTITUÍDO DE COROA E CARNEIRA DE PLÁSTICO COM REGULAGEM DE TAMANHO ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES. VISOR DE MATERIAL PLÁSTICO (POLICARBONATO), INCOLOR, ANTIEMBAÇANTE, COM CERCA DE 200 MM DE LARGURA E 250 MM DE ALTURA. VISOR PRESO À

100 UND

AMBIENTE HOSPITALAR

UBS

R$ 45,00 R$ 4.500,00

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COROA ATRAVÉS DE SISTEMA DE ENCAIXE E POR MEIO DE DOIS PINOS PLÁSTICOS.

TOTAL GERAL ESTIMADO R$ 311.750,00

** Valores estimados através do banco de preços. www.bancodeprecos.com.br . Valores praticados no mercado nacional levando em consideração os estados do Norte. Não representam o valor real a ser contratado.

3. FUNDAMENTAÇÃO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA

3.1 A aquisição se faz necessária para a proteção individual dos profissionais

de saúde do Município de ITAUBAL e demais servidores no enfrentamento

do Covid-19, com o intuito de minimizar e prevenir a transmissão do vírus.

O quantitativo médio necessário para o enfrentamento de emergência de

saúde pública decorrente do Covid-19 foi estimado na necessidade

baseada nos últimos atendimentos pelas unidades de saúde e outros.

Entretanto, as aquisições menores de pronta entregam se fazem

necessárias nesse momento para atender aos estoques com quantitativos

em níveis críticos para manutenção do atendimento das unidades da rede

básica de saúde e postos de saúde.

3.2 O enfrentamento da pandemia requer a normatização de procedimentos e

orientações gerais através de protocolos, fluxogramas, diretrizes, recursos

técnicos e materiais e insumos de prevenção de contágio, transmissão e

manejo clínico dos casos suspeitos. Para viabilizar as medidas de

prevenção e controle de infecção a serem implementadas pelos

profissionais que atuam nos serviços de saúde são necessários

Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

3.3 O presente Termo de referência abarca apenas as hipóteses e

necessidades atuais de aquisição de Equipamento de Proteção Individual-

EPIs, no caso de proteção aos serviços destinados ao atendimento da

emergência delineada na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e suas

alterações. Vale esclarecer que a fundamentação para a dispensa de

licitação consta no art. 4º, da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, ou

seja, apesar da emergencialidade do caso, não há relação com a hipótese

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aventada no art.24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993, já que aquela é específica

ao caso em questão.

4. EXIGÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, será exigido que a empresa fornecedora se mantenha em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação para a contratação com a Administração Pública. 4.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos, compatíveis com objeto deste Termo, ou com item pertinente, por meio da apresentação de pelo menos um ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. A proposta das empresas deverá conter a descrição do produto, a marca, o fabricante, Fazendo referência ao número do item do edital; 5.2. O licitante deverá enviar, manual, folder ou prospecto dos objetos a serem fornecidos devidamente identificados, anexo a proposta, para avaliação técnica de compatibilidade;

6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde, e na LOA para o exercício de 2020. Conforme: Ação 10.305.0245.2-043 gestão das ações e programas da vigilância epidemiológica, elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. 7. ENTREGA DOS MATERIAIS/CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

7.1. Será firmado contrato com a Secretaria Municipal de Saúde, Através do Fundo Municipal de Saúde – FMS/PMI, com vigência de 6 (SEIS)meses, conforme previsto na legislação específica a que se justifica este Termo. 7.2. As aquisições serão efetivadas via Notas de Empenho que serão encaminhadas aos fornecedores pela Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, juntamente com a Autorização de Fornecimento.

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7.3. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor deve enviar a previsão de entrega dos insumos em até 24 (vinte e quatro) horas para a comissão de Licitações/ Compras, por e-mail, que será posteriormente encaminhada ao setor demandante, contendo: a) Número do Documento Fiscal; b) Data de emissão do Documento Fiscal; c) Data prevista para entrega.

7.4. O prazo máximo de entrega dos insumos será de até 48 horas (quarenta e oito horas ) contados após o recebimento da Autorização de Fornecimento e em decorrência da emergência da necessidade. 7.5. A entrega do(s) insumo(s) deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Saúde A/C Assistência farmacêutica Av. Laurita de Almeida Barbosa, 1134- centro- CEP. 68.760-000, no horário das 08h00min às 17h00min horas, nos dias úteis. 7.6. Qualquer alteração na data de entrega prevista deve ser comunicada previamente à unidade pela Contratada, respeitado o prazo máximo de entrega previsto neste Termo de Referência. 7.7. Os itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios descritos, o número do Contrato, o n.º da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade, conforme ofertado e em concordância com este termo. 7.8. Não serão recebidos insumos que apresentarem prazo de validade inferior a 60% (sessenta por cento) do prazo total de validade de doze meses. 7.9. Durante o chamamento público, a Contratada deverá enviar sua proposta contendo as seguintes informações:

a) Fator embalagem dos insumos contratados, especificando a quantidade de unidades por embalagem; b) Marca fabricante e rótulo, quando aplicável; c) Prazo de validade; 7.10. Não serão recebidos insumos que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou Variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo aqueles que não estiverem identificados de acordo com este Termo.

7.11. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens,

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data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos.

8. DAS AMORAS

8.1. Não serão necessárias amostras. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

9.1. O material a ser fornecido deverá ter, no máximo, 60% da validade transcorrida, devendo os casos excepcionais ser tratados junto ao Setor de compras. 9.2. Os materiais que apresentarem problemas de desempenho na utilização ou que forem entregues fora das condições estipuladas neste termo de referência deverão ser substituídos imediatamente, sendo os ônus decorrentes da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora dos mesmos. 9.3. Os produtos fornecidos com base no presente termo de referência deverão ser fornecidos, dentro das suas especificações físicas, químicas, biológicas e microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem e embalagem, de acordo com o que prevê a legislação pertinente. 9.4. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto contemplado no contrato, caberá a empresa fornecedora comunicar imediatamente, dentro do prazo de 24 horas e oferecer marcas alternativas, justificativa da solicitação, pelo E-mail: [email protected], ficando a critério da SEMSA/PMI aceitar ou não a substituição; 9.5. Garantia Contratual 9.5.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução em razão do caráter de pronta entrega e pagamento da contratação em tela. 9.6. Reajuste 9.6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. 10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

10.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Atenção Básica, nos termos do Contrato a ser formalizado. 10.2. A equipe de fiscalização contratual será designada através de Portaria, e juntamente com a empresa a ser contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas

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(videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida. 10.3. Os pagamentos serão realizados em conformidade com os materiais efetivamente entregues. 10.4. As unidades contratantes realização os pagamentos logo após o recebimento da Nota Fiscal em até 48 horas para liquidação, por intermédio de crédito em conta corrente. 10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites especializados e nas demais certidões de regularidade para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. 10.7.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias , regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 10.7.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.8. A SEMSA/PMI não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato. Sanções

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O atraso acima de 07 sete dias requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual, ficando a empresa contratada sujeita à aplicação das sanções prevista em lei.

Observações

Eventuais atrasos justificados pela empresa contratada e aceitos pela equipe de fiscalização do contrato não serão contabilizados, ou seja, não serão objeto de ajuste no pagamento para a realização de glosa. A situação de emergência deverá ampliar os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade na avaliação sobre eventual penalização, considerando que as causas de eventuais atrasos podem fugir da governabilidade dos fornecedores. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos. 11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, atendendo aos dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 11.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamada de cotação eletrônica. 11.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 11.8. Cumprir todas as normas citadas neste Termo e outras que vierem a substituí-las. 11.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

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12.2. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais. 12.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 12.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 12.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de equipe/empregado especialmente designado através de Portaria. 12.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital. 12.7. A SEMSA/PMI não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente termo de referência por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 14. SUBCONTRATAÇÃO

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

15.1. O termo de contrato poderá ser substituído pela nota de empenho/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, conforme preconiza a Legislação vigente, conforme prática de mercado em órgãos públicos. 16. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

16.1. Os produtos a serem fornecidos deverão atender, quando aplicável, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01/2010/MPOG artigo 6º, parágrafo único. 16.2. Em observância à Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, faz-se necessário, sempre que possível, que:

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a) os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2; b) os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima 18. DAS SANÇÕES

18.1. Comete infração administrativa a Contratada que: 18.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.5. Cometer fraude fiscal; e 18.1.6. Não mantiver a proposta. 18.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções: 18.2.1. Advertência por escritas, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração; 18.2.2. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto; b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida. 18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos; 18.2.4. Eventuais multas aplicadas podem ser descontadas de pagamentos a serem efetuados. 18.2.5. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que: 18.2.6. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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18.2.7. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.2.8. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.3.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, 18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA

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ANEXO II – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE Nº. _____/2020.

AUTORIZO a licitante abaixo identificada a fornecer os produtos constantes de sua proposta onde foi sagrada vencedora, apresentando menor preço por item, nas condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos. Edital de Chamada Pública n.º 004/ 2020

ITENS Discriminação do Produto UND Qtd R$ / Unit R$ / Total

XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO: N.º BAIRRO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

CNPJ N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL:

FONE: FAX: E-MAIL:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: N.º de empenho:

1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 1.1 Os produtos cotados devem ser entregues na SEMSA/PMI, localizada na Av. Laurita de

Almeida Barbosa, 1134- centro- CEP. 68.760-000 no horário de 08h00min as 18h00minh, em

dias úteis.

1.2 Quaisquer irregularidade constatada pelo fiscal do contrato quando da entrega dos medicamentos, será imediatamente devolvida a Contratada, sem ônus para a Contratante. 1.3 O transporte dos produtos até SEMSA/PMI será de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Contratante. 1.4 O prazo de entrega dos produtos cotados é de 48 horas dada a condição de emergência,

contados da data de envio desta Autorização.

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2. DO PRAZO DE GARANTIA O prazo de garantia dos produtos cotados é 12 meses, ou 60% da validade contado da data de entrega e aceite dos produtos pelo fiscal. 3. DO ACEITE DOS PRODUTOS E DEMAIS CONDIÇÕES 3.1 Os produtos somente serão aceitos se estiverem em perfeitas condições e atenderem às especificações e condições constantes no Termo de Referência. 6. DO PAGAMENTO

Pagamento será efetuado em até 02 (Dois) dias corridos, contados da data de emissão, desta autorização e posterior a entrega.

Itaubal /AP. XXXX de XXXXX de 2020.

ELISANGELA ALBUQUERQUE ROCHA DOS SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DATA DE RECEBIMENTO: / /2020

NOME, FUNÇÃO/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA:

ASSINATURA:

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ANEXO III – MODELO TERMO DE RECEBIMENTO DO OBJETO

Eu _____________________________, RG __________________, CPF __________________,

função ________________________declaro para fins de recebimento definitivo que recebi e

conferi os produtos entregues por ________________________________, RG

__________________, CPF __________________, constantes na Nota Fiscal nº

____________________.

Declaro ainda que os produtos estejam de acordo com as características e quantidades

contratadas e especificadas no Termo de Referência.

ITAUBAL AP., _____ de ____________________ de 2020.

Ass.: ______________________________________

Nome do responsável pelo recebimento

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Aquisição de Equipamentos para Proteção Individual – EPIs, para profissionais

envolvidos no atendimento e combate à pandemia do COVID-19 Processo Administrativo nº 13.09.015/2020

CONTRATO Nº ......./2020,

CELEBRADO ENTRE A

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE DE ITAUBAL E A

EMPRESA ........ .................

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

ITAUBAL, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, administração direta,

com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

XXXXXXXXXXXX com sede Av: Laurita de Almeida Barbosa, 1134- centro- CEP.

68.760-000 Brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 025.152.002-14, nomeada

pelo Decreto nº XXXXXXXXXX.

CONTRATADA:

........................................................................................................................, com

sede na........................................, CEP ........................................, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº ........................................, representada neste ato por

........................................, portador da Carteira de Identidade nº

........................................ e CPF nº ......................................... Conforme Processo

Administrativo n.º 12456.005/2020, e de acordo com a Dispensa de Licitação n.º

........../2020, Proposta Comercial apresentada, Termo de Referência, seus

encartes e anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente

Contrato, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto estadual

n.º 1413/2020, e mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

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1.1. O objeto do presente instrumento é Aquisição de Equipamentos para Proteção

Individual – EPIs, para profissionais envolvidos no atendimento e combate à

pandemia do COVID-19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no

Termo de Referência.

1.2. Discriminação do objeto:

LOTE 1

ÍTEM DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA

QTD VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., prorrogável, quando da necessidade de alteração dos prazos de execução inicialmente pactuados, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2020. Conforme: Ação 10.305.0245.2-043, elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 5.2. O prazo de conferência e ateste da execução do objeto pela equipe de fiscalização não caracteriza, por si só, motivo para rescisão contratual. 5.3. Eventual dilação de prazo de pagamento deverá ter anuência da Contratada e registro em processo administrativo. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas após a ocorrência da anualidade. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência. 8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, através de portaria de designação, na forma estabelecida no Termo de Referência. 9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

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9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação vigente, Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência. 11.2. Além dos motivos dispostos no rol exemplificativo constante do normativo supracitado, também configuram motivos para a rescisão contratual: 11.2.1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no art. 78 da Lei nº13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência e no Contrato ou previamente autorizadas pela CONTRATANTE; 11.2.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; 11.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato; 11.2.4. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; e 11.2.5. A caução ou utilização, por parte da CONTRATADA, deste Contrato para qualquer operação financeira. 11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa. 11.4. A rescisão por ato unilateral poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato: 11.4.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 11.4.2. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

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11.5. Dada a natureza do contrato, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a rescisão unilateral só poderá produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, ou desde que assegurada indenização dos prejuízos decorrentes. 11.6. Eventual rescisão unilateral do contrato deverá ser proposta com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se pretende cessar a execução do objeto. 11.6.1. O abandono da execução contratual configura motivo para imediata rescisão unilateral. 11.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.7.3. Indenizações e multas. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do disposto na lei n.º 8.666/93 . 12.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo: 12.2.1. descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução; 12.2.2. descrição detalhada da proposta de alteração; 12.2.3. justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal; 12.2.4. detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; 12.2.5. concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas. 12.3. A CONTRATADA não fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 4º-I da Lei nº 13.979/2020. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será permitida a subcontratação do objeto ou parte dele.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTINEPOTISMO

14.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para contratação de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado SEMSA/PMI. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO

15.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 18.1.1. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 18.1.2. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO

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19.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária do Estado do Amapá, com exclusão de qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

ITAUBAL AP. XXXXX DE XXXX DE 2020.

____________________________________ Elisangela Albuquerque Rocha dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA/PMI _____________________________________ Helem Núbia da Costa COORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS/SEMSA/PMI ______________________________________ CONTRATADA CARGO/REPRESENTANTE LEGAL


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