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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO · PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Praça da Independência 341 CEP. 29600-000 Afonso Cláudio ES Tel. 27 3735.4000 Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 039/2014, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Transporte Escolar aos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 27.165.562/0001-41, através do Ofício nº 336/2014, da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 004732/2014, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 218/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de maio de 2014, às 09h00min, na Sede da Prefeitura, situada à Praça da Independência, 341, Centro, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Lote. Esta licitação e os atos de que dela resultarem serão regidos pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelas disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos. As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, até o dia 05 de maio de 2014, as 08h30min, fechados e assinados em seus lacres. Caso seja decretado feriado, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário já estabelecido. CAPITULO I DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação Infantil por preço unitário por km rodado e aquisição de passes, em veículos da própria contratada, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor nas linhas, em conformidade com o art. 9º da Instrução de Serviço nº 011, de 13 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 067-R, de 17 de março de 2014, ambas da Secretaria de Estado da Educação, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. 1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.2.1 - Os serviços deverão ser prestados, com exclusividade, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes, no Município de Afonso Cláudio, objetivando o transporte escolar de alunos, com ou sem deficiência, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da Rede Municipal de Ensino; 1.2.2 - Os veículos utilizados serão de propriedade da própria Contratada, devendo ser disponibilizados à Contratante em perfeitas condições de utilização e a apresentação com os equipamentos obrigatórios, devendo possuir todas as licenças regularizadas, conforme as legislações de rodovias, transporte rodoviário de passageiros, seguro para os transeuntes e encargos sociais e fiscais. Ou seja, todas as despesas diretas e indiretas inerentes ao objeto; 1.2.3 - Os veículos utilizados para prestar o serviço de transporte escolar deverão ser conduzidos pelo condutor devidamente cadastrado no mesmo registro do veículo, nos termos da legislação em vigor; 1.2.4 - Os alunos deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando os equipamentos de segurança respeitando a legislação em vigor; 1.2.5 - O embarque e desembarque dos alunos deverão ser feitos com segurança nos pontos definidos pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, em áreas externas das escolas, ou em áreas de estacionamento na via pública, devidamente regulamentadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela municipalidade;
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Praça da Independência – 341 – CEP. 29600-000 – Afonso Cláudio – ES – Tel. 27 3735.4000 – Página 1

EDITAL DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 039/2014, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Transporte Escolar aos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.

PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 27.165.562/0001-41, através do Ofício nº 336/2014, da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 004732/2014, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 218/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de maio de 2014, às 09h00min, na Sede da Prefeitura, situada à Praça da Independência, 341, Centro, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Lote. Esta licitação e os atos de que dela resultarem serão regidos pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelas disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos. As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, até o dia 05 de maio de 2014, as 08h30min, fechados e assinados em seus lacres. Caso seja decretado feriado, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário já estabelecido. CAPITULO I – DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar gratuito de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação Infantil por preço unitário por km rodado e aquisição de passes, em veículos da própria contratada, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor nas linhas, em conformidade com o art. 9º da Instrução de Serviço nº 011, de 13 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 067-R, de 17 de março de 2014, ambas da Secretaria de Estado da Educação, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. 1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.2.1 - Os serviços deverão ser prestados, com exclusividade, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes, no Município de Afonso Cláudio, objetivando o transporte escolar de alunos, com ou sem deficiência, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da Rede Municipal de Ensino; 1.2.2 - Os veículos utilizados serão de propriedade da própria Contratada, devendo ser disponibilizados à Contratante em perfeitas condições de utilização e a apresentação com os equipamentos obrigatórios, devendo possuir todas as licenças regularizadas, conforme as legislações de rodovias, transporte rodoviário de passageiros, seguro para os transeuntes e encargos sociais e fiscais. Ou seja, todas as despesas diretas e indiretas inerentes ao objeto; 1.2.3 - Os veículos utilizados para prestar o serviço de transporte escolar deverão ser conduzidos pelo condutor devidamente cadastrado no mesmo registro do veículo, nos termos da legislação em vigor; 1.2.4 - Os alunos deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando os equipamentos de segurança respeitando a legislação em vigor; 1.2.5 - O embarque e desembarque dos alunos deverão ser feitos com segurança nos pontos definidos pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, em áreas externas das escolas, ou em áreas de estacionamento na via pública, devidamente regulamentadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela municipalidade;

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1.2.6 - Os pontos de parada para embarque e desembarque dos alunos se restringem aos locais devidamente regulamentados no estabelecimento de ensino e na Secretaria Municipal de Educação; 1.2.7 - Os itinerários do Transporte Escolar deverão ser estabelecidos de comum acordo entre os credenciados e sua clientela (pais ou responsáveis pelos estudantes), buscando as condições mais seguras de trânsito e atendendo às demais exigências dos respectivos órgãos executivos de trânsito competentes, bem como, deverão manter em seus veículos relação dos escolares com seus endereços, contatos telefônicos dos responsáveis e horários de embarque e desembarque nos estabelecimentos escolares; 1.2.8 - Em obediência ao Art. 19 da Instrução de Serviço nº 011, de 13 de fevereiro de 2014, as vistorias são obrigatórias e deverão ser realizadas nos períodos de 02 de janeiro a 15 de fevereiro e de 01 de julho a 15 de agosto; 1.2.9 - Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte dos alunos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza; 1.2.10 - No transporte de escolares, com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente cadastrados no órgão competente; 1.2.11 - O transporte de menores de 10 (dez) anos de idade, deverá ser realizado em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 277/2008; 1.2.12 - Os veículos utilizados para o transporte dos escolares deverão estar devidamente equipados com dispositivos para visão indireta dianteira e traseira (retrovisores), que atendam aos requisitos determinados na Resolução 439/2013 do CONTRAN, ou de outra que vier a substituí-la; 1.2.13 - Os veículos disponibilizados para o transporte dos escolares deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação; 1.2.14 - Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus, dentro das rotas estabelecidas neste edital; 1.2.15 - Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a empresa contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Instituição de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação. 1. 3 – As demais especificações com os itinerários a serem percorridos estão contidos no anexo I e o demonstrativo da quantidade de alunos por roteiro e por turno no anexo I-A. CAPITULO II – DAS FONTES DE RECURSO 2.1 – A despesa oriunda do presente processo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

0901.1236100201.063 33903900000 – Ficha :0303 – Fonte: 11020000 – FUNDEB – Outras Despesas (40%)

CAPITULO III – DO EDITAL 3.1 – O presente Edital poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio - ES. www.afonsoclaudio.es.gov.br 3.2 – Quaisquer esclarecimentos e informações aos interessados poderão ser obtidos no endereço mencionado no preâmbulo, no horário de 07h00min às 13h00min , ou pelo telefone (27) 3735-4005. CAPITULO IV – DA PARTICIPAÇÃO 4.1 – Para a participação de empresas no certame, e, visando comunicação futura desta Prefeitura Municipal, a licitante interessada deverá enviar email para o endereço: [email protected] ou pelo fax (27) 3735-4007, comunicando a retirada do edital e solicitando a proposta digitalizada a ser enviada para a participação. Junto com a solicitação a empresa interessada deverá constar no email: NOME DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO COM CEP: TELEFONE. REPRESENTANTE LEGAL QUE TEM PODERES PARA CONTRATAR, JUNTAMENTE COM O NÚMERO DE CPF E IDENTIDADE.

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4.2 – É vedada participação nesta Licitação de empresas em consórcio e/ou grupo de empresas, bem como a delegação ou sub-contratação dos produtos ora licitados; 4.3 – Além da vedação constante da Cláusula anterior não será admitida à participação de empresas que: 4.3.1 – Tenham suspensão temporária de participar de licitações com esta Administração ou tenham sido consideradas inidôneas por entidade integrante da Administração Pública; 4.3.2 – Possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES ou que possuam qualquer tipo de parentesco, até o 3º (terceiro) grau, incluindo os afins, com o Prefeito, com o Vice-Prefeito, com os Secretários, com o Procurador-Geral, com a Pregoeira e equipe de apoio e com os membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Afonso Cláudio – ES; 4.3.3 – Exista fato impeditivo a sua habilitação; 4.4 – É facultado a Pregoeira, em qualquer fase do certame, promover diligencias destinada a esclarecer ou a completar a instrução de Processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente da proposta; 4.5 – Não serão levados em consideração pela Pregoeira, tanto na fase de classificação, lances e habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata e em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes; 4.6 – A (s) Contratada (s) será (ão) responsável (is) pelo fornecimento dos produtos ou serviços pelos preços unitários propostos e aceitos pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES. CAPITULO V – DO CREDENCIAMENTO 5.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes 01 e 02, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciem (anexo II) a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos no inc. VI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02 juntamente com Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa (original ou autenticada), caso queira usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006, conforme preceitua o art. 44; 5.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada; 5.3 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 5.3.1 – Cópia de documento oficial de identidade; 5.3.2 – Procuração que autorize o representante a participar de licitação pública e a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente, conforme anexo II; 5.3.2.1 - Caso a procuração seja particular, esta deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios do outorgante; 5.3.2.2 – Em caso de procurador, apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: 5.3.2.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.3.2.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.3.2.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.3.2.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeira em funcionamento no País; 5.3.3 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação de um dos documentos citados nos subitens 5.3.2.2.1, 5.3.2.2.2, 5.3.2.2.3 e 5.3.2.2.4; 5.3.4 – Declaração de habilitação, através de seu representante credenciado, conforme anexo III;

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5.4 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim; 5.5 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.3, impedirá a participação na fase de lances; 5.6 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar legitimamente nas negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira; 5.7 – Após declarado o encerramento do procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes; 5.8 - É recomendável a presença dos representantes, 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da licitação; 5.9 - Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso, excluindo o Pregoeira de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento dos envelopes. CAPITULO VI – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 6.1 – Os licitantes deverão entregar no dia, hora e local definidos neste Edital, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, os envelopes relativos à proposta comercial e documentação, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte externa frontal, além do nome do proponente e o número do CNPJ, as seguintes informações: 6.1.1 – Envelope nº 01: À Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 039/2014 Proposta Comercial 6.1.2 – Envelope nº 02: À Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº 039/2014 Documentação CAPITULO VII – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1 – O envelope 01, proposta comercial, deverá conter: 7.1.1 – A proposta propriamente dita, conforme anexo I, deverá ser entregue em mídia digital (CD) e impressa em uma via, conforme o modelo solicitado pelo licitante no subitem 4.1 do edital, devidamente datada, assinada ou rubricada todas as folhas pelo representante legal da proponente e deverá constar: 7.1.1.1 – Carta Proposta Comercial, contendo: 7.1.1.2 – Nome da pessoa jurídica proponente, endereço completo e número de inscrição no CNPJ; 7.2 – Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; 7.3 – Especificações das linhas cotadas; 7.4 – No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca de produto dentro do prazo de garantia, se for o caso; 7.5 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicionais; 7.6 – Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta; 7.7 – As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da seguinte forma:

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7.8.1 – Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; 7.8.2 – Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 7.8.3 – Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; 7.8.4 – Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 7.8.5 – O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.

CAPITULO VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 8.1.1 – Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório; 8.1.2 – Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; 8.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 8.1.1 – Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por servidor Público Municipal, pertencentes ás secretarias, exceto os servidores que compõem a Comissão Permanente de licitação; 8.1.2 – Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; 8.2 – Os documentos de habilitação fiscal consistirão de: 8.2.1 – Cartão do CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 8.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certdão Conjunta de Tributos e Contribuições Federais e da dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 8.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual da sede da proponente; 8.2.4 - Prova de regularidade com Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Débitos da Fazenda municipal da sede da proponente; 8.2.5 – Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND; 8.2.6 – Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRF; 8.2.7 – Declaração do SIMPLES caso a empresa se enquadre, para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006; 8.2.8 - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.2.9 - Prova de situação financeira, através de Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede proponente. 8.3 – Os documentos de habilitação jurídica, conforme o caso consistirá: 8.3.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.3.5 – Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento e, uma vez comprovada as informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação destes documentos (envelope n° 02 – documentação). 8.4 – Os documentos de habilitação técnica, conforme o caso consistirá: 8.4.1 – Termo de Autorização emitido pelo Departamento Estadual de Transito – DETRAN, para a realização de Transporte Escolar; 8.4.2 – Apresentar atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação; 8.4.3 – Comprovante de registro e regularidade no Conselho Regional de Administração- CRA, da licitante e de seu responsável técnico. 8.5 - Apresentação das seguintes declarações: 8.5.1 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (anexo IV); 8.5.2 – Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição da República (anexo V); 8.5.3 – Declaração de que não possuem sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES ou que possuam qualquer tipo de parentesco, até o 3º (terceiro) grau, incluindo os afins, com o Prefeito, com o Vice-Prefeito, com os Secretários, com o Procurador-Geral, com a Pregoeira e equipe de apoio e com os membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Afonso Cláudio – ES (anexo VI).

CAPÍTULO IX – DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 – Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, iniciando-se em seguida a fase de credenciamento, conforme o Capítulo V deste edital; 9.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”; 9.3 – Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos, e, posterior rubrica pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes.

9.4 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.4.1 – Cumprido o item 9.3 acima, serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir: 9.4.1.1 – Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; 9.4.1.2 – Que apresentarem produto ofertado sem marca, quando for o caso; 9.4.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira procederá à classificação das propostas de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; 9.4.3 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores subseqüentes à de menor preço, quaisquer que sejam seus valores; 9.4.4 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas. 9.4.5 – Será desclassificada sumariamente a proposta que não for apresentada e salva em CD-R, com o programa disponibilizado pela PMAC, VEDADA a apresentação da proposta em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word ou outro programa incompatível com o sistema, sendo vedado também renomear o arquivo da proposta gravada em mídia.

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9.5 – DOS LANCES VERBAIS 9.5.1 – Após a classificação das propostas, a Pregoeira a divulgará em voz alta, e, convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.5.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas; 9.5.3 – O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço. 9.5.4. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário; 9.5.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às penalidades cabíveis estabelecidas no Capítulo XIX do edital; 9.5.6 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço; 9.5.7 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço; 9.5.8 – Sendo aceitável a oferta de menor lance, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da Licitante classificada em primeiro lugar. 9.6 – DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.6.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do invólucro contendo os Documentos de Habilitação da licitante que apresentou o melhor lance verbal, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital; 9.6.2 – Os Documentos de Habilitação só serão aceitos se acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Pregoeira, de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues; 9.6.3 – Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no Capítulo VIII do edital, bem como apresentarem estes documentos fora do prazo de validade. 9.7 – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 9.7.1 – Se a proponente classificada em primeiro lugar, não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão; 9.7.2 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão; 9.7.3 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e representantes credenciados. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pela Pregoeira.

CAPÍTULO X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 – Declarado o vencedor do presente Pregão, qualquer Licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em interpor recurso ao final da sessão do Pregão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira, ao vencedor; 10.3 – Qualquer recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 10.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

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10.5 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via fax-símile e correio eletrônico.

CAPÍTULO XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada neste órgão; 11.2 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do certame.

CAPÍTULO XII – DA ANULAÇÃO DO CERTAME 12.1 – A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da P.M.A.C., sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS 13.1 – O pagamento será realizado até o 10 (décimo) dias útil ao mês subsequente a prestação dos serviços mediante apresentação de documento fiscal e após informação do setor solicitante; 13.2 – A efetuação do pagamento fica condicionada a apresentação, por parte do vencedor do certame, dos Certificados de Regularidade; 13.3 – O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município; 13.4 – A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da vencedora do certame, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc. CAPITULO XIV – DO PRAZO E LOCAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1 – Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de máximo de 02 (dois) dias assinar o contrato de prestação de serviços; 14.2 – Assinado o contrato o Contratante será convocado para no prazo de 05 (dias) para iniciar a realização dos serviços objetos desta licitação, contados da data da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado; 14.2 – Quando o vencedor negar a prestar os serviços objeto deste edital, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste pregão; 14.2.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços importará nas penalidades legalmente estabelecidas (artigo 87 da Lei nº 8.666/93); 14.3 – Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste edital, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação; 14.4 – A Proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no material, até os limites previstos em lei; 14.5 – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela P.M.A.C., não serão considerados como inadimplemento contratual.

CAPITULO XV – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.2 – O prazo para o início da execução do contrato será na data de sua assinatura; 15.3 – O contrato a ser celebrado com o licitante vencedor deste certame, será de 12 (doze) meses, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar emitido pela Secretaria Municipal de Educação, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

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CAPITULO XVI – RESCISÃO DO CONTRATO 16.1 – O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes; 16.2 – A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: 16.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada; 16.2.2 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada; 16.2.3 – O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada; 16.2.4 – Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93; 16.2.5 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

CAPITULO XVII – DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 17.1 – Os preços originados desta licitação não poderão sofrer alterações, salvo nas hipóteses prevista no subitem 17.2; 17.2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93. CAPITULO XIII – DAS PENALIDADES 18.1 – O licitante vencedor que não cumprir os prazos de execução e condições do presente edital estará sujeito às penalidades dispostas no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; 18.2 – O licitante vencedor que não cumprir as obrigações assumidas por preceitos legais serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades: 18.2.1 – Advertência por escrito; 18.2.2 – Multa de mora de até 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante; 18.2.3 – Suspensão temporária da participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos; 18.2.4 – Declaração de inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo da administração; 18.3 – Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir de suas ocorrências e aceitos pela P.M.A.C. 18.4 – As sanções previstas no item 18.2, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa previa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos dos subitens 18.2.1, 18.2.2 e 18.2.3 e 10 (dez) dias corridos para o subitem 19.2.4, a partir do recebimento das mesmas; 18.5 – As sanções estabelecidas no subitem 18.2.3 e 18.2.4, são de competência do Prefeito Municipal; 18.6 – As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim; 18.7 – As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente. CAPITULO XIX – DAS DEMAIS CONDIÇÕES 19.1 – A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste Pregão.

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CAPITULO XXI– DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 – Poderão ser convidadas a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o quando necessário profissionais de reconhecida competência, desde que não tenham qualquer vinculo com quaisquer licitantes, direta ou indiretamente, bem como qualquer outro servidor ligados ou não a Administração Municipal; 20.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 20.3 – A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário; 20.4 – Este edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei n° 10.520/02 e pela Lei n° 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes; 20.5 – A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente; 20.6 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.7 – A Pregoeira pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 20.8 – Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 20.8.1 – Anexo I – Especificação do objeto; 20.8.2 – Anexo I – A - Demonstrativo da quantidade de alunos por roteiro e por turno; 20.8.3 – Anexo II – Modelo de Credenciamento; 20.8.4 – Anexo III – Modelo de Declaração de que atende as exigências habilitatórias; 20.8.5 – Anexo IV – Modelo de Declaração referente a fato superveniente; 20.8.6 – Anexo V – Modelo de Declaração referente ao Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal; 20.8.7 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Parentesco; 20.8.8 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Compromisso; 20.8.9 – Anexo VIII – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços; 20.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio para dirimir quaisquer divergências contratuais por mais privilegiados que os outros sejam. Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 16 de abril de 2014.

Elilda Maria Bissoli Pregoeira Oficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Demonstrativo da Quantidade de Alunos por Roteiro e por Turno

PREFEITURA MUNICIPAL(¹)

: AFONSO CLÁUDIO ANO(2)

: 2014/2015

(3)

ORD

(4)

TIPO DE

LINHA

(5) ITINERÁRIO

(5) Km

Ida/ Volta

(7)

N.ºDe Turno

(8) Total km

diário

Forma

(10) Tipo de

veículo utilizado

(11) ESCOLA DESTINO

ALUNO/TURNO/MODALIDADE

de Integral MAT VESP TOTAL

Atend. EI EF EI EF EI EF EI EF

1 TR São Roque/Rio da Cobra/Córrego São Benedito

56 1 56 T Van CMEI Fazenda Guandu 0 0 10 0 0 0 10 0

2 TR Alto Guandu/Tabatinga 30 1 30 T Van CMEI Fazenda Guandu 0 0 9 0 0 0 9 0

3 TR São Luiz de Boa Sorte 24 1 24 T Van CMEI Fazenda Guandu 0 0 14 0 0 0 14 0

4 TR Alto Guandu 46 1 46 T Van CMEI Fazenda Guandu 0 0 14 0 0 0 14 0

5 TR Ribeirão do Costa/Córrego da Liberdade 40 1 40 T Van CMEI Ilma Henriques Vieira 13 0 0 0 0 0 13 0

6 TR Sítio Altenarath/Serra da Verônica 30 1 30 T Van CMEI Ilma Henriques Vieira 10 0 0 0 0 0 10 0

7 TR

São Mateus/Sítio Uliana/Síntio dos Meneguete/Sítio dos Frontino/Sítio dos Cristo/Sítio do Alcino/Sítio dos Palma/Sítio dos Viana/Sítio dos Eler/Sítio Capivara/Piracema

57,6 1 57,6 T Van CMEI Jovelino Ambrozim 10 0 0 0 0 0 10 0

ANEXO I – A

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8 TR

Entrada da Eco Estação/Santa Luzia/Barra do Rio da Cobra/Alto Santa Luzia/Córrego do Cristal/Córrego São Sebastião da Passagem/Córrego Bom Sucesso/Piracema

80 1 80 T M.O. CMEI Jovelino Ambrozim 18 0 0 0 0 0 18 0

9 TR Córrego do Macuco/Santa Terezinha/Fazenda dos Tomé/Piracema

54 1 54 T Van CMEI Jovelino Ambrozim 13 0 0 0 0 0 13 0

10 TR Alto Piracema/Piracema 26 1 26 T Van CMEI Jovelino Ambrozim 12 0 0 0 0 0 12 0

11 TR Vista Alegre/Piracema 43,7 1 43,7 T Van CMEI Jovelino Ambrozim 10 0 0 0 0 0 10 0

12 TR Córrego do Sapato/Cabeceira do São Bento/São Bento/Sítio Santa Terezinha/Piracema

47,1 1 47,1 T M.O. CMEI Jovelino Ambrozim 21 0 0 0 0 0 21 0

13 TR Serra da Manquinha 80 1 80 T Kombi CMEI Nestor Pinto de Aguiar

7 0 0 0 0 0 7 0

14 TR Fazenda Gomes 80 1 80 T Kombi CMEI Nestor Pinto de Aguiar

9 0 0 0 0 0 9 0

15 TR Córrego dos Majeski 70 1 70 T Kombi CMEI Nestor Pinto de Aguiar

9 0 0 0 0 0 9 0

16 TR Córrego do Broto/Córrego da Rocha 55 1 55 T Kombi CMEI Nestor Pinto de Aguiar

7 0 0 0 0 0 7 0

17 TR Córrego da Flores/Alto Lagoa 64 1 64 T Kombi CMEI Nestor Pinto de Aguiar

5 0 0 0 0 0 5 0

18 TR Alto Graminha/Arrependido 61 1 61 T Kombi CMEI Nestor Pinto de Aguiar

8 0 0 0 0 0 8 0

19 TR Fazenda do Engenho/Escola 14,5 1 14,5 T Kombi EM Abrahão Saleme 0 0 0 2 0 0 0 2

20 TR Córrego do Ingá/Fazenda do

Engenho/Escola 16 1 16 T Kombi

EM Abrahão Saleme/EM José Cupertino

0 0 0 0 2 1 2 1

21 TR Barra da Infância/Propriedade do Sr.

Alexandre Flegler 17,5 2 35 T Kombi EM Agrícola 0 0 0 1 1 5 1 6

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22 TR Alegoria 27,5 1 27,5 T Kombi EM Agrícola 0 0 0 4 0 0 0 4

23 TR Alegoria 27,5 1 27,5 T Van EM Agrícola 0 0 0 0 3 11 3 11

24 TR Empoçado/Infância (Igreja da Infância) 28 1 28 T Van EM Agrícola 0 0 0 11 0 0 0 11

25 TR Brioschi/Prop.do Sr. João

Brioschi/Empoçado 30 1 30 T Ônibus EM Agrícola 0 0 0 0 7 27 7 27

26 TR Alto Empoçado/Santório 43,45 1 43,45 T Kombi EM Agrícola 0 0 0 4 0 0 0 4

27 TR Alto Empoçado/Santório 43,45 1 43,45 T Van EM Agrícola 0 0 0 0 5 10 5 10

28 TR Córrego do Ingá/Sítio Evaldo Duck 40 1 40 T Kombi EM Agrícola 0 0 0 0 0 4 0 4

29 TR Lajinha 38 1 38 T Kombi EM Agrícola 0 0 0 4 0 0 0 4

30 TR Lajinha/Palmital/Prop.Sr. Brandemburg 56 1 56 T M.O. EM Agrícola 0 0 0 0 5 13 5 13

31 TR Alto Lagoa/Alto Santa Joana 42 1 42 T Van EM Águas Formosas 0 0 0 14 0 0 0 14

32 TR Alto Lagoa/Alto Santa Joana 42 1 42 T Kombi EM Águas Formosas 0 0 0 0 0 9 0 9

33 TR Linha Hammer 11 2 22 T Kombi EM Águas Formosas 0 0 0 3 0 2 0 5

34 TR Alto Guandu/Lajinha/São Roque 42,3 1 42,3 T Van EM Alto Guandu 0 0 0 13 0 0 0 13

35 TR Alto Lagoa 68 2 136 T Van EM Alto Lagoa 0 0 0 12 11 0 11 12

36 TR Alto Rio da Cobra/Comunidade Rainha da

Paz 40 1 40 T Van EM Alto Rio da Cobra 0 0 1 12 0 0 1 12

37 TR Alto Três Pontões/Flor Vermelha/Arrependido

56 1 56 T Van EM Arrependido 0 0 0 16 0 0 0 16

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38 TR Alto Três Pontões/Flor Vermelha/Arrependido

56 1 56 T M.O. EM Arrependido 0 0 0 0 0 21 0 21

39 TR Alto São Pedro/Alto Três Pontões/Alto Sta.

Joana 70 1 70 T M.O. EM Alto Santa Joana 0 0 0 21 0 0 0 21

40 TR Fazenda Ribeiro 20 1 20 T Kombi EM Cabeceira de São Bento 0 0 0 10 0 0 0 10

41 TR Sebastião Alves de Lima/Emílio

Malikouski/Córrego Boning/Córrego Francisco Corrêa

74 1 74 T Ônibus EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 0 5 44 5 44

42 TR Córrego Herzog/Sítio Blanke/EM Córrego

Francisco Corrêa/Córrego Lüdke/EM Córrego Francisco Corrêa

38 1 38 T M.O. EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 0 4 25 4 25

43 TR

Córrego Francisco/Alto Lagoa/Wilson Kuster/Eleseu Hartwig/Córrego

Schmidt/Evaldo Binow/Córrego Francisco Corrêa

68,35 1 68,35 T Van EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 0 3 8 3 8

44 TR

Sítio Ervino Rege/Floriano Schmidt/Alto Lagoa/Martim Sering/Alto Sta. Joana/Jair

Garbrecht/Alto Lagoa/Sítio Schroeder/Humberto Boldt/Jacinto

Tim/Arthur Schmidt/Martin Binow/Córrego Francisco Corrêa

66 1 66 T M.O. EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 17 0 0 0 17

45 TR

Sítio Gaske/Alto Lagoa/Evaristo Gering/Campo Herzog/Adilson

Janke/Adelson Blanke/EM Córrego Francisco Corrêa/Córrego Naitzel/Córrego

Noemeck/Divisa de Santa Maria de Jetibá/Córrego Boning/EM Córrego

Francisco Corrêa

62,9 1 62,9 T Ônibus EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 35 0 0 0 35

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Praça da Independência – 341 – CEP. 29600-000 – Afonso Cláudio – ES – Tel. 27 3735.4000 – Página 15

46 TR Sítio Potratz/Córrego Jastrow/Rio

Pantoja/Divisa de Santa Maria/EM Córrego Francisco Corrêa

46 1 46 T Van EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 14 0 0 0 14

47 TR

Sítio Garbrecht/Ernildo Kluz/EM Córrego Francisco Corrêa/Córrego Boning/Córrego Otto/Divisa de Sta. Maria de Jetibá/Ademar

Schwanz/EM Córrego Francisco Corrêa

39,6 1 39,6 T Van EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 11 0 0 0 11

48 TR

Sítio Potratz/Águas Formosas/Zeca Tonoli/Augusto Gabrecht/Martim

Spamer/Encruzilhada do Garrafão/EM Córrego Francisco Corrêa

53 1 53 T Ônibus EM Córrego Francisco

Corrêa 0 0 0 40 0 0 0 40

49 TR Alto São Pedro/Alto Três Pontões/Alto Sta.

Joana 35 1 35 T Kombi

EM Córrego Francisco Corrêa

0 0 0 0 0 4 0 4

50 TR Santa Rosa/Cachoeira Bonita/Mangueira 98 1 98 T Van EM Duas Pedras 0 0 0 15 0 0 0 15

51 Serra da Manquinha/Reinaldo

Seidler/Isidoro Schultz/Fazenda Siring/Fazenda Hackbart

65 1 65 T Kombi EM Fazenda Carlos

Hackbart 0 0 0 10 0 0 0 10

52 TR Serra do Boi/São Benedito/Fazenda

Henrique Zambom 22,5 2 45 T Kombi

EM Fazenda Henrique Zambom

0 0 4 7 0 5 4 12

53 TR São Benedito 13,3 2 26,6 T Kombi EM Fazenda Henrique

Zambom 0 0 1 2 7 1 8 3

54 TR Barra do Rio da Cobra/Fazenda G.

Roncete/Cabeceira do Rio da Cobra 37,05 2 74,1 T Kombi

EM Fazenda Henrique Zambom

0 0 1 4 0 2 1 6

55 TR São Roque/Fazenda Henrique Zambom 17 2 34 T Kombi EM Fazenda Henrique

Zambom 0 0 3 2 0 4 3 6

56 TR Fazenda Odilon Gonçalves 26 2 52 T Kombi EM Fazenda Henrique 0 0 5 6 0 3 5 9

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Zambom

57 TR Fazenda Bonela 10,25 2 20,5 T Kombi EM Fazenda Henrique

Zambom 0 0 3 4 0 2 3 6

58 TR Sítio Manoel Batista/Fazenda Boa

Esperança 37 2 74 T Van EM Fazenda Santo Antônio 0 0 0 17 0 9 0 26

59 TR Sítio Roque Bassani/Alto Ribeirão do Costa 35 2 70 T Van EM Fazenda Santo Antônio 0 0 0 18 0 16 0 34

60 TR Alto Fortaleza/Barra da Floresta 61,3 1 61,3 T M.O. EM Fortaleza 0 0 0 20 0 0 0 20

61 TR Alto Fortaleza/Barra da Floresta 61,3 1 61,3 T Kombi EM Fortaleza 0 0 0 0 5 0 5 0

62 TR Alto Fortaleza/Água Lima/Alto Emboque 74 1 74 T Kombi EM Fortaleza 0 0 0 10 0 0 0 10

63 TR Alto Fortaleza/Água Lima/Alto Emboque 74 1 74 T M.O. EM Fortaleza 0 0 0 0 4 14 4 14

64 TR Córrego do Cristal/Sítio do Kalil/Santa

Luzia/Rio do Peixe 77,5 1 77,5 T M.O. EM Fortaleza 0 0 0 21 0 0 0 21

65 TR Córrego do Cristal/Sítio do Kalil/Santa

Luzia/Rio do Peixe 77,5 1 77,5 T Ônibus EM Fortaleza 0 0 0 0 11 18 11 18

66 TR Santa Rosa/Ibicaba via São Francisco 74 1 74 T Kombi EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 10 0 0 0 10

67 TR São Domingos/Guarani via São Francisco 47 1 47 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 12 0 0 0 12

68 TR Córrego Guarani via São Francisco 61 1 61 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 17 0 0 0 17

69 TR Anunciação via São Francisco 91,2 1 91,2 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 15 0 0 0 15

70 TR Córrego do Manteiga/São Francisco 99 1 99 T Kombi EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 0 2 2 2 2

71 TR Sebastião Basílio de Souza/Santa Cruz 63,5 1 63,5 T Kombi EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 0 2 6 2 6

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72 TR Córrego São Pedro/São Francisco 11,2 1 11,2 T Kombi EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 0 2 3 2 3

73 TR São Domingos do Ibicaba via São

Francisco 111 1 111 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 13 0 0 0 13

74 TR Córrego do Sabão/Santa Efigênia/São

Francisco 44 1 44 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 0 3 8 3 8

75 TR Córrego do Sabão/Santa Efigênia/São

Francisco 52 1 52 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 16 0 0 0 16

76 TR Santa Efigênia/Pouso Alto/Geraldo

Leite/Barra do Firme via São Francisco 60 1 60 T M.O. EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 19 0 0 0 19

77 TR Santa Efigênia/Pouso Alto/Barra do

Firme/Fazenda Majeski via São Francisco 50 1 50 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 0 1 12 1 12

78 TR Pouso Alto/Barra do Firme via São

Francisco 40 1 40 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 0 5 6 5 6

79 TR Fazenda Ogildes Segal via Córrego

Guarani 66 1 66 T Van EM Gumercindo Lacerda 0 0 0 0 5 9 5 9

80 Vista Alegre 32 1 32 T Kombi EM Gustavo Meroto 0 0 0 9 0 0 0 9

81 TR

Vargem Grande da Sede (Lazer Plaster)/Sítio Osvaldo Freislebem/Campo

21/Campo 20 (Bar das Castanheiras)/Escola

30 1 30 T Van EM José Cupertino 0 0 0 0 0 16 0 16

82 TR Pedra Riscada/Firme/Porteirão 44,8 1 44,8 T Kombi EM Júlio Littig 0 0 0 3 0 0 0 3

83 TR Pedra Riscada/Firme/Porteirão 30 1 30 T Kombi EM Júlio Littig 0 0 0 0 0 1 0 1

84 TR João Valim/Fazenda Majeski/São Vicente

do Firme 67 1 67 T Kombi EM Júlio Littig 0 0 0 9 0 0 0 9

85 TR João Valim/Fazenda Majeski/São Vicente

do Firme 67 1 67 T Van EM Júlio Littig 0 0 0 0 0 15 0 15

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86 TR Fazenda José Guilherme/Barro

Branco/São Domingos/Quatro Quadros 82 1 82 T M.O.

EM Patrimônio dos Gonçalves

0 0 13 9 0 0 0 9

87 TR Córrego do Honório 48 1 48 T Kombi EM Patrimônio dos

Gonçalves 0 0 0 10 0 0 0 10

88 TR Córrego dos Pinheiros/Córrego Guarani 32 1 32 T Kombi EM Patrimônio dos

Gonçalves 0 0 0 9 0 0 0 9

89 TR Alto Rio do Peixe 32,5 1 32,5 T Kombi EM Santa Terezinha 0 0 0 6 0 0 0 6

90 TR Córrego do Macuco/Santo André 43 1 43 T Kombi EM Santa Terezinha 0 0 0 8 0 0 0 8

91 TR Córrego das Flores(Sítio do Daniel de

Oliveira)/Neves Portes/Escola 12 1 12 T Kombi

EM São Vicente de Paula/EM José Jorge

Haddad 0 0 0 7 0 0 0 7

92 TR Córrego dos Monos/Vargedo 24 1 24 T Kombi EM Vargedo 0 0 0 7 0 0 0 7

93 TR Entrada da Rancharia/Sítio do Vidal 30 1 30 T Van EM Vargem Grande da

Sede 0 0 0 12 0 0 0 12

4487 4782 310 907

LEGENDA PARA FORMA DE ATENDIMENTO (9): Frota Própria = FP Terceirizado = T Passe Escolar = PE

LEGENDA PARA TIPO DE LINHA (4): Conexão = CO Tronco = TR

Assinatura e Carimbo do Secretário Municipal

Assinatura e Carimbo do Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL AFONSO CLÁUDIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Demonstrativo da Quantidade de Alunos por Roteiro e por Turno

PREFEITURA MUNICIPAL(¹)

: AFONSO CLÁUDIO ANO(2)

: 2014

(3)

ORD

(4)

TIPO DE

LINHA

(5) ITINERÁRIO

(5)

Passes

(7)

N.ºDe Turno

Total

de

Passes

Forma (10) Tipo de

veículo utilizado

(11) ESCOLA DESTINO

ALUNO/TURNO/MODALIDADE

de Integral MAT VESP TOTAL

Atend. EI EF EI EF EI EF EI EF

1 TR Bairro Campo 20/Campo 21/escola 7 1 7 P.E Kombi EM Agrícola 0 0 0 7 0 0 0 7

2 TR Bairro São Vicente/elscola 50 1 50 P.E Ônibus EM Agrícola 0 0 0 50 0 0 0 50

3 TR Praça Aderbal Galvão/Cemitério/Bragatto/escola

50 1 50 P.E Ônibus EM Agrícola 0 0 0 50 0 0 0 50

4 TR Praça do Bairro da Grama/escola 46 1 46 P.E Ônibus EM Agrícola 0 0 0 46 0 0 0 46

Bragatto/escola 30 1 30 P.E Ônibus EM Agrícola 0 0 0 30 0 0 0 30

5 TR Sítio Osvaldo Fraislebem/Campo 21/escola

21 1 21 P.E M.O. EM Hlda Corrêa Lemos 0 0 0 21 0 0 0 21

6 TR Sítio Osvaldo Fraislebem/Campo 21/escola

25 1 25 P.E M.O. EM Hlda Corrêa Lemos 0 0 0 0 0 25 0 25

229 229 0 229

0 0 310 1136

LEGENDA PARA FORMA DE ATENDIMENTO (9): Frota Própria = FP Terceirizado = T Passe Escolar = PE

LEGENDA PARA TIPO DE LINHA (4): Conexão = CO Tronco = TR Assinatura e Carimbo do

Secretário Municipal

Assinatura e Carimbo do Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Demonstrativo de Custo Anual por Ação

MUNICÍPIO(1)

: AFONSO CLÁUDIO ANO:

2014/2015

(3) N.º DE

ORDEM

(4) DESCRIÇÃO DA

AÇÃO (5 )

ESCOLA DESTINO ALUNOS

(7) PERCURSO/

DIÁRIO IDA/ VOLTA (KM)

(8) CUSTO

UNITÁRIO (R$/KM)

(9) CUSTO

TOTAL (R$)

MUNICÍPIO 200

1 Terceirização de

Veículo CMEI Fazenda Guandu 10 56 2,59 29.008,00

2 Terceirização de

Veículo CMEI Fazenda Guandu 9 30 2,84 17.040,00

3 Terceirização de

Veículo CMEI Fazenda Guandu 14 24 2,84 13.632,00

4 Terceirização de

Veículo CMEI Fazenda Guandu 14 46 2,59 23.828,00

5 Terceirização de

Veículo CMEI Ilma Henrique Vieira 13 40 2,84 22.720,00

6 Terceirização de

Veículo CMEI Ilma Henriques Vieira 10 30 2,84 17.040,00

7 Terceirização de

Veículo CMEI Jovelino Ambrozim 10 57,6 2,59 29.836,80

8 Terceirização de

Veículo CMEI Jovelino Ambrozim 18 80 2,72 43.520,00

9 Terceirização de

Veículo CMEI Jovelino Ambrozim 13 54 2,59 27.972,00

10 Terceirização de

Veículo CMEI Jovelino Ambrozim 12 26 2,84 14.768,00

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11 Terceirização de

Veículo CMEI Jovelino Ambrozim 10 43,7 2,59 22.636,60

12 Terceirização de

Veículo CMEI Jovelino Ambrozim

21 47,1 2,72 25.622,40

13 Terceirização de

Veículo CMEI Nestor Pinto de Aguiar

7 80 2,36 37.760,00

14 Terceirização de

Veículo CMEI Nestor Pinto de Aguiar 9 80 2,36 37.760,00

15 Terceirização de

Veículo CMEI Nestor Pinto de Aguiar 9 70 2,36 33.040,00

16 Terceirização de

Veículo CMEI Nestor Pinto de Aguiar 7 55 2,36 25.960,00

17 Terceirização de

Veículo CMEI Nestor Pinto de Aguiar 5 64 2,36 30.208,00

18 Terceirização de

Veículo CMEI Nestor Pinto de Aguiar 8 61 2,36 28.792,00

19 Terceirização de

Veículo EM Abrahão Saleme

2 14,5 2,57 7.453,00

20 Terceirização de

Veículo EM Abrahão Saleme

3 16 2,57 8.224,00

21 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 1 17,5 2,57 8.995,00

22 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 6 17,5 2,57 8.995,00

23 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 4 27,5 2,57 14.135,00

24 Terceirização de

Veículo EM Agrícola

14 27,5 2,84 15.620,00

25 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 11 28 2,84 15.904,00

26 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 34 30 3,22 19.320,00

27 Terceirização de EM Agrícola 4 43,45 2,36 20.508,40

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Veículo

28 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 15 43,45 2,59 22.507,10

29 Terceirização de

Veículo EM Agrícola

4 40 2,57 20.560,00

30 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 4 38 2,57 19.532,00

31 Terceirização de

Veículo EM Agrícola 18 56 2,72 30.464,00

32 Terceirização de

Veículo EM Águas Formosas 14 42 2,59 21.756,00

33 Terceirização de

Veículo EM Águas Formosas 9 42 2,36 19.824,00

34 Terceirização de

Veículo EM Águas Formosas 3 11 2,57 5.654,00

35 Terceirização de

Veículo EM Águas Formosas 2 11 2,57 5.654,00

36 Terceirização de

Veículo EM Alto Guandu 13 42,3 2,59 21.911,40

37 Terceirização de

Veículo EM Alto Lagoa 12 68 2,59 35.224,00

38 Terceirização de

Veículo EM Alto Lagoa 11 68 2,59 35.224,00

39 Terceirização de

Veículo EM Alto Rio da Cobra 13 40 2,84 22.720,00

40 Terceirização de

Veículo EM Arrependido 16 56 2,59 29.008,00

41 Terceirização de

Veículo EM Arrependido 21 56 2,72 30.464,00

42 Terceirização de

Veículo EM Alto Santa Joana 21 70 2,72 38.080,00

43 Terceirização de

Veículo EM Cabeceira de São Bento 10 20 2,57 10.280,00

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44 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 49 74 2,91 43.068,00

45 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 29 38 3,13 23.788,00

46 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 11 68,35 2,59 35.405,30

47 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 17 66 2,72 35.904,00

48 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 35 62,9 2,91 36.607,80

49 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 14 46 2,59 23.828,00

50 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 11 39,6 2,84 22.492,80

51 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 40 53 2,91 30.846,00

52 Terceirização de

Veículo EM Córrego Francisco Corrêa 4 35 2,57 17.990,00

53 Terceirização de

Veículo EM Duas Pedras 15 98 2,51 49.196,00

54 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Carlos Hackbart 10 65 2,36 30.680,00

55 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 10 22,5 2,57 11.565,00

56 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 5 22,5 2,57 11.565,00

57 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 3 13,3 2,57 6.836,20

58 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 8 13,3 2,57 6.836,20

59 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 5 37,05 2,57 19.043,70

60 Terceirização de EM Fazenda Henrique Zambom 2 37,05 2,57 19.043,70

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Veículo

61 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 5 17 2,57 8.738,00

62 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 4 17 2,57 8.738,00

63 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 11 26 2,57 13.364,00

64 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 3 26 2,57 13.364,00

65 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 7 10,25 2,57 5.268,50

66 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Henrique Zambom 2 10,25 2,57 5.268,50

67 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Santo Antônio 17 37 2,84 21.016,00

68 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Santo Antônio 9 37 2,84 21.016,00

69 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Santo Antônio 18 35 2,84 19.880,00

70 Terceirização de

Veículo EM Fazenda Santo Antônio 16 35 2,84 19.880,00

71 Terceirização de

Veículo EM Fortaleza 20 61,3 2,72 33.347,20

72 Terceirização de

Veículo EM Fortaleza 5 61,3 2,36 28.933,60

73 Terceirização de

Veículo EM Fortaleza 10 74 2,36 34.928,00

74 Terceirização de

Veículo EM Fortaleza 18 74 2,72 40.256,00

75 Terceirização de

Veículo EM Fortaleza 21 77,5 2,72 42.160,00

76 Terceirização de

Veículo EM Fortaleza 29 77,5 2,91 45.105,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Praça da Independência – 341 – CEP. 29600-000 – Afonso Cláudio – ES – Tel. 27 3735.4000 – Página 25

77 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 10 74 2,36 34.928,00

78 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 12 47 2,59 24.346,00

79 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 17 61 2,59 31.598,00

80 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 15 91,2 2,51 45.782,40

81 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 4 99 2,24 44.352,00

82 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 8 63,5 2,36 29.972,00

83 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 5 11,2 2,57 5.756,80

84 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 13 111 2,51 55.722,00

85 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 11 44 2,59 22.792,00

86 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 16 52 2,59 26.936,00

87 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 19 60 2,72 32.640,00

88 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 13 50 2,59 25.900,00

89 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 11 40 2,84 22.720,00

90 Terceirização de

Veículo EM Gumercindo Lacerda 14 66 2,59 34.188,00

91 Terceirização de

Veículo EM Gustavo Meroto 9 32 2,84 18.176,00

92 Terceirização de

Veículo EM José Cupertino 16 30 2,84 17.040,00

93 Terceirização de EM Júlio Littig 3 44,8 2,36 21.145,60

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Veículo

94 Terceirização de

Veículo EM Júlio Littig 1 30 2,57 15.420,00

95 Terceirização de

Veículo EM Júlio Littig 9 67 2,59 34.706,00

96 Terceirização de

Veículo EM Júlio Littig 15 67 2,59 34.706,00

97 Terceirização de

Veículo EM Patrimônio dos Gonçalves 22 82 2,65 43.460,00

98 Terceirização de

Veículo EM Patrimônio dos Gonçalves 10 48 2,59 24.864,00

99 Terceirização de

Veículo EM Patrimônio dos Gonçalves 9 32 2,84 18.176,00

100 Terceirização de

Veículo EM Santa Terezinha 6 32,5 2,57 16.705,00

101 Terceirização de

Veículo EM Santa Terezinha 8 43 2,36 20.296,00

102 Terceirização de

Veículo EM São V. de Paula/EM José Jorge Haddad

7 12 2,57 6.168,00

103 Terceirização de

Veículo EM Vargedo 7 24 2,57 12.336,00

104 Terceirização de

Veículo EM Vargem Grande da Sede 12 30 2,84 17.040,00

(10)TOTAL 1.229 4.782,0 2.492.991,0

DATA: .........../......../.............. _____________________________________________________

ASSINATURA e CARIMBO DO PREFEITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Demonstrativo de Custo Anual por Ação MUNICÍPIO

(1): AFONSO CLÁUDIO ANO: 2014/2015

(3) N.º DE

ORDEM

(4) DESCRIÇÃO DA

AÇÃO (5 )

ESCOLA DESTINO

ALUNOS (7) QUANT.

DIÁRIA DE

PASSES

(8) CUSTO

UNITÁRIO (R$/KM)

(9) CUSTO

TOTAL (R$)

MUNICÍPIO 200

1 Aquisição de

Passes EM Agrícola 7 7 2,46 3.444,00

2 Aquisição de

Passes EM Agrícola 50 50 2,46 24.600,00

3 Aquisição de

Passes EM Agrícola 50 50 2,46 24.600,00

4 Aquisição de

Passes EM Agrícola 46 46 2,46 22.632,00

5 Aquisição de

Passes EM Agrícola 30 30 2,46 14.760,00

6 Aquisição de

Passes EM Hilda Corrêa Lemos 21 21 2,46 10.332,00

7 Aquisição de

Passes EM Hilda Corrêa Lemos 25 25 2,46 12.300,00

(10)TOTAL 229 229,0

112.668,00

(10)TOTAL 1.687

2.605.659,00

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ANEXO II

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014

CREDENCIAMENTO (modelo)

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------, portador (a) do CPF nº --------------- e RG nº --------------------, vem pela presente, informar a Vossa Senhoria que o (a) Sr. (a) ----------------------------, portador do CPF nº ----------- e RG nº -------------(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Local e data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (subitem 5.3.2.1). 02: Caso a procuração seja particular, esta deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (subitem 5.4).; 03: Deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.

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ANEXO III

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014

DECLARAÇÃO

(modelo) A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------, portador (a) do CPF nº --------------- e RG nº --------------------, DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inc. VII, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02. Local e data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.

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ANEXO IV

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (modelo)

A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------, portador (a) do CPF nº --------------- e RG nº --------------------, DECLARA para os devidos fins à inexistência de fato superveniente impeditivo à sua participação no Processo Licitatório. Local e Data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de documentação.

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ANEXO V

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA

(modelo)

A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------, portador (a) do CPF nº --------------- e RG nº --------------------, DECLARA, para fins do disposto no inc. V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (-----). Local e Data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de documentação.

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ANEXO VI

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014

DECLARAÇÃO

(modelo)

A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------, portador (a) do CPF nº --------------- e RG nº --------------------, DECLARA, para os devidos fins que não possui sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES ou que possuam qualquer tipo de parentesco, até o 3º (terceiro) grau, incluindo os afins, com o Prefeito, com o Vice-Prefeito, com os Secretários, com o Procurador-Geral, com a Pregoeira e equipe de apoio e com os membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Afonso Cláudio – ES. Local e Data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de documentação.

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ANEXO VII

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014

DECLARAÇÃO

(modelo)

A empresa ------------------------------------------------- inscrita no CNPJ sob o nº ---------------------, por intermédio de seu representante legal Sr (a) -----------------------, portador (a) do CPF nº --------------- e RG nº --------------------, DECLARA, para os devidos que fins que os motoristas que realizarão o transporte escolar terão idade superior a 21 (vinte e um) anos e serão portadores de Carteira de Habilitação na Categoria D. Local e Data Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de documentação.

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014

CONTRATO Nº _____/2014

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de transporte escolar municipal, que entre si fazem o Município de Afonso Cláudio, ES e a Empresa __________________________________.

PREÂMBULO Por este instrumento Contratual de acordo com a solicitação formulada através do Ofício nº 336/2014, da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 004732/2014, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 0218/2013, de acordo com Pregão Presencial nº 039/2014, e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.165.562/001-41, com sede à Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar, Bairro João Duarte Manso, nesta cidade, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado à empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, estabelecida na _______________________________________________________________, neste ato representado pelo Sr. ________________, ______________, _____________, ________________, portador do CPF nº __________________ e RG nº _________________, residente e domiciliado na _______________________, adiante denominado simplesmente CONTRATADO firmam o presente Contrato sob as condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar

gratuito de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino nas modalidades de Ensino Fundamental e Educação Infantil por preço unitário por km rodado e aquisição de passes, em veículos da própria contratada, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com dois operadores, sendo um condutor e um monitor nas linhas, em conformidade com o art. 9º da Instrução de Serviço nº 011, de 13 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 067-R, de 17 de março de 2014, ambas da Secretaria de Estado da Educação, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. 1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.2.1 - Os serviços deverão ser prestados, com exclusividade, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes, no Município de Afonso Cláudio, objetivando o transporte escolar de alunos, com ou sem deficiência, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da Rede Municipal de Ensino; 1.2.2 - Os veículos utilizados serão de propriedade da própria Contratada, devendo ser disponibilizados à Contratante em perfeitas condições de utilização e a apresentação com os

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equipamentos obrigatórios, devendo possuir todas as licenças regularizadas, conforme as legislações de rodovias, transporte rodoviário de passageiros, seguro para os transeuntes e encargos sociais e fiscais. Ou seja, todas as despesas diretas e indiretas inerentes ao objeto; 1.2.3 - Os veículos utilizados para prestar o serviço de transporte escolar deverão ser conduzidos pelo condutor devidamente cadastrado no mesmo registro do veículo, nos termos da legislação em vigor; 1.2.4 - Os alunos deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando os equipamentos de segurança respeitando a legislação em vigor; 1.2.5 - O embarque e desembarque dos alunos deverão ser feitos com segurança nos pontos definidos pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, em áreas externas das escolas, ou em áreas de estacionamento na via pública, devidamente regulamentadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela municipalidade; 1.2.6 - Os pontos de parada para embarque e desembarque dos alunos se restringem aos locais devidamente regulamentados no estabelecimento de ensino e na Secretaria Municipal de Educação; 1.2.7 - Os itinerários do Transporte Escolar deverão ser estabelecidos de comum acordo entre os credenciados e sua clientela (pais ou responsáveis pelos estudantes), buscando as condições mais seguras de trânsito e atendendo às demais exigências dos respectivos órgãos executivos de trânsito competentes, bem como, deverão manter em seus veículos relação dos escolares com seus endereços, contatos telefônicos dos responsáveis e horários de embarque e desembarque nos estabelecimentos escolares; 1.2.8 - Em obediência ao Art. 19 da Instrução de Serviço nº 011, de 13 de fevereiro de 2014, as vistorias são obrigatórias e deverão ser realizadas nos períodos de 02 de janeiro a 15 de fevereiro e de 01 de julho a 15 de agosto; 1.2.9 - Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte dos alunos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza; 1.2.10 - No transporte de escolares, com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente cadastrados no órgão competente; 1.2.11 - O transporte de menores de 10 (dez) anos de idade, deverá ser realizado em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 277/2008; 1.2.12 - Os veículos utilizados para o transporte dos escolares deverão estar devidamente equipados com dispositivos para visão indireta dianteira e traseira (retrovisores), que atendam aos requisitos determinados na Resolução 439/2013 do CONTRAN, ou de outra que vier a substituí-la; 1.2.13 - Os veículos disponibilizados para o transporte dos escolares deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação; 1.2.14 - Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou paradas de ônibus, dentro das rotas estabelecidas neste edital; 1.2.15 - Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a empresa contratada deverá ser avisada com antecedência por escrito pela Instituição de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação. 1.3 - Este contrato será de 12 (doze) meses, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, contados a partir da data de assinatura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 – O valor global estimado no presente contrato corresponde a R$ ______________ (_________________________), ficando determinados os valores, quantidades e quilômetros que estão contidos na planilha anexa; 2.1.1 – Fica determinado o valor estimado de R$ _________ (________________________), para o Ensino Fundamental; 2.1.2 - Fica determinado o valor estimado de R$ _________ (________________________), para a Educação Infantil; 2.2 – O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a proposta apresentada, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado;

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2.3 – A efetuação do pagamento fica condicionada a informação do setor solicitante de que o serviço foi prestado regularmente e a apresentação, por parte do Contratado, dos Certificados de Regularidade. 2.4 – O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município. 2.5 – A contratante não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da Contratada, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FONTES DE RECURSOS 3.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento municipal, a saber:

0901.1236100201.063 33903900000 – Ficha :0303 – Fonte: 11020000 – FUNDEB – Outras Despesas (40%)

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE 4.1 – Os preços originados desta licitação não poderão sofrer alterações, salvo nas hipóteses prevista no subitem 4.2; 4.2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES 5.1 – É expressamente proibido transportar pessoas da Comunidade, sendo somente permitido transporte para alunos, professores, auxiliares de secretaria escolar, serviçais merendeiras e vigias das escolas da Rede Municipal, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, sendo portadores da Carteira de Estudante, e ou, passe, sendo proibido também o transporte de qualquer carga junto com os usuários.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 - Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições prevista nas resoluções do DETRAN; 6.2 - Fornecer administrativamente, a todo e qualquer usuário, as informações por ele solicitadas e relativas especificamente ao seu veículo e ao seu credenciamento junto ao DETRAN/ES; 6.3 - Trajar-se adequadamente ficando proibido o uso de short, mini-saias e calçados abertos que não se fixem aos pés; 6.4. Conduzir os passageiros até o destino final sem interrupção voluntária da viagem; 6.5. Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque dos passageiros; 6.6. Orientar os passageiros, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco; 6.7. Afixar nos veículos os documentos na forma exigida pelas Resoluções do DETRAN/ES, e usar ostensivamente uma credencial de identificação de condutor; 6.8. Recolher, guardar e, posteriormente, entregar qualquer objeto esquecido no veículo; 6.9. Providenciar o imediato transporte dos passageiros sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problemas técnicos/mecânicos, impedido de movimentação com segurança ou fiscalização, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos passageiros. Neste caso o veículo estar devidamente licenciado e concluirá o percurso em caráter de emergência, devendo o condutor em prazo de 24 (vinte quatro) horas, informar à Coordenação do Transporte Escolar, na Secretaria Municipal de Educação; 6.10. Permitir e facilitar a ação da fiscalização pela Contratante e pela autoridades de trânsito;

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6.11. Manter atualizado o registro do transporte de passageiros, o cadastro dos veículos, condutores, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos nas resoluções do DETRAN/ES; 6.12. Fornecer ao DETRAN/ES e a fiscalização de trânsito, quando solicitado, as informações relativas aos registros de velocidade e vistoria do cronotacógrafo; 6.13. Responsabilizar-se diretamente pela conduta de seus condutores; 6.14. Utilizar para condução dos veículos apenas condutores cadastrados na forma das Resoluções do DETRAN/ES e que: a) não estejam proibidos de dirigir, em virtude de suspensão ou da cassação da Carteira Nacional de Habilitação pela autoridade de trânsito, na forma da legislação de trânsito; 6.15. Submeter à vistoria do veículo, sempre que solicitado pelo DETRAN/ES; 6.16. Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito; 6.17. Manter todas as condições iniciais de credenciamento, inclusive quanto aos veículos e condutores; 6.18. O monitor deverá ter nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental COMPLETO e deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados; 6.19. A empresa contratada fica obrigada a ATENDER às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas; 6.20 - Todas as despesas com manutenção de frota, funcionários, encargos e tributos a que vier incidir serão de total responsabilidade da Contratada; 6.21 - Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA; 6.22 - A Contratada deverá orientar os condutores dos veículos, bem como demais funcionários da mesma, quanto à observação concernente ao trato dos alunos, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor, sob pena de responderem judicialmente por seus atos; 6.23 - A Contratada não poderá transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da SEMED, por escrito, que se manifestará no caso de Projetos e Programas onde houver atividades em contra turno. Não poderá ocorrer o transporte de familiares de alunos, salvo nos casos autorizados por escrito pela SEMED; 6.24 - A Contratada fica obrigada a Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização; 6.25 - A Contratada fica obrigada a Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços, desde que devidamente justificado; 6.26 - O motorista e o monitor também serão identificados com crachá, devidamente uniformizados, indicando o nome da empresa; 6.27 - O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veiculo e usem corretamente o cinto de segurança; 6.28 - O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos; 6.29 - O motorista e o monitor deverão manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso;

6.30. O motorista e o monitor deverão comunicar à Unidade Escolar e SEMED, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços. 6.31. A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1. Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste Termo de Referência; 7.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;

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7.3. Fiscalizar os serviços Objeto deste Termo de Referência, designando servidor para acompanhar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências estipuladas tanto nesse Termo quanto no instrumento contratual; 7.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato; 7.5. Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 7.6. Assegurar o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de embarque e desembarque dos passageiros a ser transportados; 7.7. Solicitar formalmente, por escrito (fax, email, entre outros), o transporte de alunos, especificando quem será transportado, o número telefônico do mesmo, o local de embarque e desembarque; 5.8. Proceder o pedido de transporte respeitando o prazo para a referida solicitação, sendo admitido o aproveitamento do traslado para a captura de outros passageiros no decorrer do mesmo, desde que previamente previsto; 7.8 – Pagar, à Contratada, o preço estabelecido na cláusula segunda nos termos deste Contrato; 7.9 – Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUB-CONTRATAÇÃO 8.1 – A contratada não poderá ceder ou sub-contratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO 9.1 – O Contratante providenciará o registro do presente em livro próprio de sua Secretaria. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VINCULO 10.1 – O presente não gera ao Contratado qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1 – A fiscalização da execução dos serviços será feita pela Contratante no local, através da representante a Sra Maria da Penha de Souza Lauvers, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos e as disposições do contrato. 11.2 – Cabe a contratante a seu critério exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO 12.1 – O presente contrato regulamenta-se pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores; 12.2 – São partes integrantes do presente Contrato independentemente de transcrição: 12.2.1 – Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações posteriores; 12.2.2 – Pregão Presencial nº 039/2014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 13.1 – A contratada se obriga a iniciar a execução dos serviços na data de assinatura deste contrato, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar emitido pela Secretaria Municipal de Educação, com término previsto para 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado se for de interesse da Administração com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 – O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, desde que haja motivo justificável e que não exista débito entre as partes;

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14.2 – A Administração poderá rescindir o Contrato unilateralmente sem necessidade de aviso prévio, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: 14.2.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada; 14.2.2 – Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93; 14.2.5 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES 15.1 – Pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do Contratado, a este será aplicada: 15.1.1 – Advertência por escrito; 15.1.2 – Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante; 15.1.3 – Suspensão temporária da participação de licitação, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos; 15.1.4 – Declaração de inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo da administração; 15.2 – Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir de suas ocorrências e aceitos pela P.M.A.C. 15.3 – As sanções previstas no item 15.1, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa previa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos dos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 e 10 (dez) dias corridos para o subitem 15.1.4, a partir do recebimento das mesmas; 15.4 – As sanções estabelecidas nos subitem 15.1.3 e 15.1.4, são de competência do Prefeito Municipal; 15.5 – As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim; 15.6 – As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Afonso Cláudio, ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em _____ de ______________ de 2014.

WILSON BERGER COSTA Prefeito Municipal

Contratante

_________________________ Contratado

Testemunhas:

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